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COLEGIO ESTADUAL SENADOR MANOEL ALENCAR GUIMARÃES - ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO COLÉGIO ESTADUAL SENADOR MANOEL ALENCAR GUIMARÃES REGIMENTO ESCOLAR 2008 CURITIBA – PR AVENIDA CÂNDIDO HARTMANN, 1650 – MERCÊS - FONE/FAX: 3335 3735 – CEP: 80.710-570 e-mail: [email protected] – home: www.cesmag.com.br

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COLEGIO ESTADUAL SENADOR MANOEL ALENCAR GUIMARÃES - ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

COLÉGIO ESTADUAL SENADOR MANOEL ALENCAR GUIMARÃES

REGIMENTO ESCOLAR

2008CURITIBA – PR

AVENIDA CÂNDIDO HARTMANN, 1650 – MERCÊS - FONE/FAX: 3335 3735 – CEP: 80.710-570e-mail: [email protected] – home: www.cesmag.com.br

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COLEGIO ESTADUAL SENADOR MANOEL ALENCAR GUIMARÃES - ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

SUMÁRIO

PREÂMBULO ......................................................................................................................................... 4

TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ............................................................................................... 5

CAPÍTULO I DA LOCALIZAÇÃO E MANTENEDORA ............................................................................................... 5

CAPÍTULO IIDAS FINALIDADES ............................................................................................................. 5

CAPÍTULO IIIDOS OBJETIVOS E MODALIDADES ............................................................................................... 5

TÍTULO II

DA GESTÃO ESCOLAR ............................................................................................................. 6

CAPÍTULO IDA COMPOSIÇÃO ........................................................................................................................... 6

CAPÍTULO IIDA EQUIPE DE GESTÃO ............................................................................................................. 6 Seção IDo Conselho Escolar ............................................................................................................. 6Seção IIDa Equipe de Direção ............................................................................................................. 8 Seção IIIDos Órgãos Colegiados de Representação da Comunidade Escolar ........................................ 10 Seção IVDo Conselho de Classe ............................................................................................................. 10 Seção VDa Equipe Pedagógica ............................................................................................................. 11 Seção VIDa Equipe Docente ............................................................................................................. 12Seção VIIDa Equipe Técnico-Administrativa e dos Assistentes de Execução ........................................ 13Seção VIIIDa Equipe Auxiliar Operacional ................................................................................................ 14

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA .................................................................................. 16CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS, SUA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO ........................................ 16 CAPÍTULO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR .................................................................................. 16 Seção I Da Avaliação da Aprendizagem ................................................................................................ 16 Seção IIDa Recuperação de Estudos ................................................................................................ 18 Seção IIIDa Promoção ............................................................................................................................ 18

CAPÍTULO IIIDO CALENDÁRIO ESCOLAR .............................................................................................................. 19

CAPÍTULO IVDA MATRICULA ............................................................................................................................ 19Seção IPrincípios Gerais ............................................................................................................................ 19Seção II Da Matrícula de Ingresso .............................................................................................................. 20Seção IIIDa Matrícula por Transferência ................................................................................................ 20Seção IVDa Matrícula em Regime de Progressão Parcial .................................................................... 22Seção VDa Freqüência ............................................................................................................................ 23

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CAPÍTULO VDO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS ................................................................................................ 24Seção I Princípios Gerais ............................................................................................................................ 24Seção II Da Classificação e Reclassificação ................................................................................................ 24Seção IIIDa Adaptação ............................................................................................................................ 25

CAPÍTULO VIDA REVALIDAÇÃO E EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS FEITOS NO EXTERIOR ......................................... 25

CAPÍTULO VIIDA REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR ................................................................................... 26

CAPÍTULO VIIIDOS REGISTROS, ESCRITURAÇÃO E ELIMINAÇÃO DOS ARQUIVOS ESCOLARES .......................... 27Seção IDos Instrumentos de Registro e Escrituração .................................................................................. 27Seção IIDa Eliminação de Documentos Escolares ................................................................................... 28

TÍTULO IV DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DA COMUNIDADE E ESCOLAR ......................................... 28CAPÍTULO IDOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DA EQUIPE DE DIREÇÃO, EQUIPE PEDAGÓGICA E EQUIPE DOCENTE .............................................................................................................. 28Seção IDos Direitos ............................................................................................................................ 28Seção IIDos Deveres ............................................................................................................................ 29Seção IIIDas Proibições ............................................................................................................................ 30

CAPÍTULO IIDOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DA EQUIPE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA, ASSISTENTES DE EXECUÇÃO E AUXILIAR OPERACIONAL ...................................................... 31Seção IDos Direitos ............................................................................................................................ 31Seção IIDos Deveres ............................................................................................................................ 31Seção IIIDas Proibições ............................................................................................................................ 32

CAPÍTULO IIIDOS DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E MEDIDAS PEDAGÓGICAS DISCIPLINARES DOS ALUNOS ........................................................................................................................... 33Seção IDos Direitos ........................................................................................................................... 33Seção IIDos Deveres ........................................................................................................................... 34Seção IIIDas Proibições ........................................................................................................................... 34Seção IVDas Medidas Pedagógicas Disciplinares .................................................................................. 35

CAPÍTULO IVDOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS ........................................ 35Seção IDos Direitos ............................................................................................................................ 35Seção IIDos Deveres ............................................................................................................................ 36Seção IIIDas Proibições ............................................................................................................................ 36

TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS .................................................................................. 37

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PREÂMBULO

Em meados de 1905 foi fundada a primeira escola no então bairro São Nicolau, hoje

Mercês, em um terreno de propriedade do Sr. Nicolau Pinto, comerciante e primeiro morador

da localidade. Mais tarde passou a chamar-se “Casa Escolar São Nicolau”, funcionando com

somente quatro salas de aula.

Em 10 de Setembro de 1958, com o aumento da população foi criado o “Grupo

Escolar São Nicolau”, no governo do Sr. Moysés Lupion, com o funcionamento de apenas

quatro séries. Em 17 de Dezembro de 1969 foi criado o “Ginásio Estadual Senador Manoel

Alencar Guimarães” com a inclusão de 5ª a 8ª séries.

Em 23 de Dezembro de 1975 ocorreu o reconhecimento do ensino de 1º e 2º graus e

Ensino Especial através do Decreto nº 1364. Mais tarde, em 23 de Dezembro de 1981, o

reconhecimento dos cursos de 1º Grau Regular e Técnico em Contabilidade pela Resolução

de Reconhecimento nº 3135, passando a chamar-se “Colégio Estadual Senador Manoel

Alencar Guimarães” - Ensino de 1º e 2º Graus.

Na década de 1990 o Colégio passou por reforma e ampliação do prédio, destacando-

se a construção do ginásio de esportes e anexo para abrigar o laboratório de informática.

Em 1997 teve início do processo de cessação da Habilitação Técnico em Contabilidade, em

função da adequação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96.

Em 05 de Novembro de 2005 realizou-se nas dependências do Colégio a “Festa do

Centenário” do CESMAG, com a presença de autoridades municipais e estaduais, antigos e

atuais diretores, funcionários, professores, alunos e comunidade.

No ano de 2008 são inauguradas, as canchas de areia e o campo de grama,

ampliando a área de ocupação do terreno para aproximadamente 9.500m².

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TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DA LOCALIZAÇÃO E MANTENEDORA

Art.1º - O Colégio Estadual Senador Manoel Alencar Guimarães - Ensino Fundamental e Médio, criado pelo decreto n.º 1364 de 23 de dezembro de 1975, com sede à Avenida Cândido Hartmann, n.º 1650, no Bairro das Mercês em Curitiba, é mantido pelo Governo do Estado do Paraná e administrado pela Secretaria de Estado da Educação, nos termos da legislação em vigor e regido por este Regimento Escolar.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art.2º - O Colégio Estadual Senador Manoel Alencar Guimarães - Ensino Fundamental e Médio, tem por finalidade, atendendo ao disposto nas Constituições Federal e Estadual e na Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, ministrar o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, observadas em cada caso a legislação e as normas especificamente aplicáveis.

Art.3º - O Colégio Estadual Senador Manoel Alencar Guimarães - Ensino Fundamental e Médio, oferece aos seus alunos ensino baseado nos princípios seguintes:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a

arte e o saber;III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;V - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;VI - valorização do profissional da educação escolar;VII - gestão democrática do ensino público, na forma desta lei e da legislação dos

sistemas de ensino;VIII - garantia de padrão de qualidade;IX - valorização da experiência extra-escolar;X - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas escolares.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS E MODALIDADES

Art.4º - O Colégio Estadual Senador Manoel Alencar Guimarães oferece o Ensino Fundamental e Médio e tem por objetivo transmitir os conhecimentos historicamente construídos pelo homem de maneira organizada e sistemática, organizando-os em saberes escolares que constituem-se em via de acesso ao conhecimento científico, ampliando a capacidade de compreensão dos alunos em relação aos determinantes políticos, econômicos e culturais que regem o funcionamento da sociedade, bem como a formação do cidadão pelo domínio do saber, ofertando um ensino de qualidade que leve à autonomia intelectual e moral.

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TÍTULO II

DA GESTÃO ESCOLAR

Art.5º - A Gestão Escolar é o processo que rege o funcionamento da escola, compreendendo tomada de decisão conjunta no planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das questões administrativas e pedagógicas, envolvendo a participação de toda a comunidade escolar.

Parágrafo Único - A comunidade escolar é o conjunto constituído pelos profissionais da educação, alunos, pais ou responsáveis e funcionários que protagonizam a ação educativa da escola.

Art.6º - A Gestão Escolar, como decorrência do princípio constitucional da democracia e colegialidade, terá como órgão máximo de direção o Conselho Escolar.

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

Art.7º - A estrutura organizacional do Colégio Estadual Senador Manoel Alencar Guimarães tem a seguinte composição:

I - Conselho Escolar;II - Equipe de Direção:

a) Direção;b) Direção Auxiliar.

III - Órgãos Colegiados de representação da comunidade escolar:a) Associação de Pais, Mestres e Funcionários;b) Grêmio Estudantil.

IV - Conselho de Classe; V - Equipe Pedagógica; VI - Equipe Docente; VII - Equipe Técnico-administrativa e Assistentes de execução; VIII - Equipe Auxiliar Operacional.

Parágrafo Único - Os Órgãos Colegiados citados no inciso III, são regidos por estatutos próprios.

CAPÍTULO II

DA EQUIPE DE GESTÃO

Seção IDo Conselho Escolar

Art.8º - O Conselho Escolar é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva, avaliativa e fiscalizadora sobre a organização e realização do trabalho pedagógico e administrativo do estabelecimento de ensino, não tendo caráter político-partidário, religioso, racial ou étnico e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus membros.

Parágrafo Único - A principal atribuição do Conselho Escolar é aprovar e acompanhar a implementação do Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino, em conformidade com a legislação em vigor e as diretrizes e política educacional traçadas pela Secretaria de Estado da Educação.

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Art.9º - O Conselho Escolar tem por finalidade efetiva a gestão escolar, na forma de colegiado, promovendo a articulação entre os segmentos da comunidade escolar e os setores da escola, constituindo-se como órgão máximo da direção do estabelecimento de ensino, a fim de garantir o cumprimento da função social e específica da escola.

Art.10 - O Conselho Escolar será constituído pelas seguintes conselheiros:

I - Diretor;II - representante da Equipe Pedagógica;III - representante da Equipe Docente;IV - representante da Equipe Técnico-administrativa;V - representante da Equipe Auxiliar Operacional;VI - representante dos discentes(alunos);VII - representante dos pais ou responsáveis pelos alunos;VIII - representante do Grêmio Estudantil;XIX- representante dos movimentos sociais organizados da comunidade( Associação de pais, Mestres e Funcionários, Associação de Moradores, Igrejas, Unidades de Saúde, tec.).

§ 1º - O número de representantes da escola (incisos II, III, IV, V e VI ), deverá ser igual ao número dos demais representantes (pais e segmentos organizados da sociedade), obedecendo ao critério de paridade.

§ 2º - Caso haja um maior número de membros entre os representantes de pais e dos segmentos organizados da sociedade a paridade se confirmará com igual número de professores.

§ 3º - Caso haja maior número de membros entre os representantes contidos nos incisos II, III, IV e V e VI, a paridade se confirmará com igual número de pais.

§ 4º - No caso do Estabelecimento de Ensino não poder contar com a representação de um ou mais segmentos, o Conselho Escolar prescindirá deste, devendo, entretanto, manter a paridade.

Art.11 - Os membros do Conselho Escolar, bem como seus suplentes, serão escolhidos por seus pares em reuniões de cada segmento, convocadas para este fim.

Parágrafo Único - Em casos de vacância de cargo pela saída do titular, automaticamente assumirá o seu suplente.

Art.12 - A presidência do Conselho Escolar será exercida pelo Diretor do Estabelecimento de Ensino, na qualidade de membro nato.

Art.13 - O mandato dos integrantes do Conselho Escolar será coincidente com o do Diretor.

Art.14 - Os representantes dos segmentos que foram escolhidos por seus pares, terão seus nomes relacionados e encaminhados pelo Diretor do Estabelecimento de Ensino ao Órgão Competente, para designação como Membros do Conselho Escolar, em ato próprio.

Art.15 - São atribuições do Conselho Escolar:

I - analisar e aprovar o Projeto Político Pedagógico e o Plano de Ação do Estabelecimento de Ensino;

II - acompanhar e avaliar o desempenho do Estabelecimento de Ensino, face às diretrizes, prioridades e metas estabelecidas no Plano de Ação;

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III - analisar projetos propostos por todos os segmentos que compõem a comunidade escolar, no sentido de avaliar sua necessidade de implantação, e aprovar se for o caso;

IV - apreciar e julgar em grau de recurso os casos dos alunos que infringirem as normas do Estabelecimento de Ensino;

V - apreciar e emitir parecer quanto às reivindicações e consultas da comunidade escolar sobre questões de seu interesse ou que digam respeito ao cumprimento do Regimento Escolar;

VI - apreciar e aprovar o Plano de Aplicação e Prestação de Contas de Recursos Financeiros;

VII - apreciar e emitir parecer sobre desligamento de um ou mais membros do Conselho Escolar, quando do não cumprimento das normas estabelecidas neste regimento, encaminhando-o ao Órgão Competente;

VIII - supervisionar, juntamente com o Diretor, a exploração da Cantina Comercial, conforme a Lei vigente;

IX - apreciar e aprovar o Calendário da Unidade Escolar e enviar ao Núcleo Regional de Educação para análise e homologação;

X - deliberar sobre outros assuntos encaminhados pela direção pertinentes ao âmbito de ação do Estabelecimento;

Art.16 - O funcionamento do Conselho Escolar segue as normas estabelecidas em Estatuto próprio, aprovado por 2/3(dois terços) de seus integrantes.

Art.17 - As reuniões do Conselho Escolar poderão ser:

I - reuniões ordinárias bimestrais, convocadas pelo Presidente do Conselho ou vice-presidente;

II - reuniões extraordinárias, realizadas sempre que necessário, e por solicitação do Presidente ou vice-presidente do Conselho, ou da maioria simples de seus membros através de requerimento dirigido ao Presidente, especificando o motivo da solicitação.

Parágrafo Único - A antecedência mínima para convocação será de 72(setenta e duas) horas úteis para as reuniões ordinárias e de 24(vinte e quatro) horas úteis para as reuniões extraordinárias.

Seção IIDa Equipe de Direção

Art.18 - À Equipe de Direção cabe a efetivação da gestão democrática e administração dos serviços escolares, no sentido de garantir o alcance dos objetivos educacionais definidos no Projeto Político Pedagógico do Estabelecimento de Ensino.

Parágrafo Único - A Equipe de Direção mencionada no caput deste artigo é composta por Diretor(a) e Diretor(a) Auxiliar, designados por ato próprio.

Art.19 - A Direção escolar é exercida pelo Diretor(a) e Diretor(a) auxiliar escolhidos democraticamente entre os componentes da comunidade escolar, na forma da lei vigente.

Art.20 - Compete ao Diretor(a):

I - coordenar a elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico da escola, construído coletivamente e aprovado pelo Conselho Escolar;

II - submeter o Plano de Ação do Estabelecimento de Ensino à aprovação do Conselho Escolar;

III - convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar, tendo direito a voto, somente nos casos de empate nas decisões ocorridas em assembléia;

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IV - elaborar os planos de aplicação financeira, a respectiva prestação de contas e submeter à apreciação e aprovação do Conselho Escolar;

V - elaborar e submeter as diretrizes específicas da administração do estabelecimento, em consonância com as normas e orientações gerais emanadas da Secretaria de Estado da Educação;

VI - elaborar e encaminhar à Secretaria de Estado da Educação, as propostas de modificações, aprovadas pelo Conselho Escolar;

VII - elaborar o calendário escolar, submetê-lo à aprovação do Conselho Escolar e encaminhá-lo ao Núcleo Regional da Educação para sua homologação;

VIII - instituir grupos de trabalho ou comissões encarregados de estudar e propor alternativas de solução, para atender aos problemas de natureza pedagógica, administrativa e situações emergenciais;

IX - propor à Secretaria de Estado da Educação, após aprovação do Conselho Escolar alterações na oferta de serviços de ensino prestados pela escola, extinguindo ou abrindo cursos, ampliando ou reduzindo o número de turnos e turmas e a composição das classes;

X - propor à Secretaria de Estado da Educação, a implantação de experiências pedagógicas ou de inovações de gestão administrativas;

XI - coordenar a implementação das diretrizes pedagógicas emanadas da Secretaria de Estado da Educação;

XII - aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas baixadas pela Secretaria de Estado da Educação;

XIII - participar da elaboração e analisar os Regulamentos Internos do Estabelecimento de Ensino; XIV - deferir os requerimentos de matrícula;

XV - manter o fluxo de informações entre o estabelecimento e os órgãos da administração estadual de ensino;

XVI - supervisionar a exploração da Cantina Comercial, respeitada a lei vigente;XVII - cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, comunicando ao Conselho

Escolar e aos órgãos da administração: reuniões, encontros, grupos de estudos e outros eventos;

XVIII - exercer as demais atribuições decorrentes deste Regimento e no que concerne à especificidade de sua função.

Art.21 - Compete ao Diretor(a) Auxiliar(a):

I - substituir o diretor(a) em seus impedimentos, assegurando o bom funcionamento do Estabelecimento de Ensino;

II - assessorar a Direção na determinação de normas gerais de organização e funcionamento do Estabelecimento de Ensino;

III - zelar pelo bom andamento das atividades e da disciplina escolar;IV - supervisionar as atividades dos órgãos de apoio administrativo e pedagógico do

Estabelecimento de Ensino;V - verificar a execução dos serviços de manutenção e higiene do ambiente escolar;VI - verificar a presença de professores em classe, no horário previsto,

providenciando o atendimento dos alunos quando da ausência de um dos docentes;VII - informar a Direção sobre todos os fatos ocorridos no funcionamento do

Estabelecimento de Ensino, bem como as providências adotadas na solução de problemas surgidos;

VIII - prestar esclarecimento a professores, funcionários, pais e alunos sobre determinações diversas emanadas da Direção;

IX - detectar problemas que, por sua natureza, exijam deliberação superior;X - atender às solicitações da Direção, relativas a assuntos de sua competência;XI - assessorar a Direção na execução das propostas orçamentárias;XII - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento Escolar na sua esfera

de atuação.

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Seção IIIDos Órgãos Colegiados de Representação

da Comunidade Escolar

Art.22 - Os Órgãos Colegiados têm a função de, juntamente com a totalidade da comunidade escolar, colaborar na assistência ao educando, no aprimoramento do ensino e na integração família-escola-comunidade, mediante ação integrada ao Conselho Escolar.

§ 1º - Os Órgãos Colegiados, mencionados no caput deste artigo, compreendem a Associação de Pais, Mestres e Funcionários – APMF e o Grêmio Estudantil.

§ 2º - As decisões a serem tomadas pelo Presidente da APMF e do Grêmio Estudantil deverão ser anteriormente encaminhadas à Direção do Estabelecimento de Ensino para análise e posterior aprovação.

Art.23 - A Associação de Pais, Mestres e Funcionários é um órgão de representação de Pais, Professores e Funcionários do Estabelecimento de Ensino e segue estatuto próprio, respeitadas as disposições deste Regimento Escolar.

Parágrafo Único - A APMF deve assegurar e garantir o funcionamento de todos os setores do Estabelecimento de Ensino, e para tanto poderá usar das instalações do CESMAG, para obter recursos financeiros que a subsidiem, sempre em parceria com a Direção e com anuência do Conselho Escolar.

Art.24 - O Grêmio Estudantil tem como objetivo congregar o Corpo Discente da Escola, através do incentivo à cultura literária, artística e desportiva, com a cooperação da Direção, Professores e Funcionários, para um aprimoramento no trabalho escolar e segue estatuto próprio, respeitadas as disposições deste Regimento Escolar.

Seção IVDo Conselho de Classe

Art.25 - O Conselho de Classe é um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, fundamentado no Projeto Político Pedagógico da escola, com a responsabilidade de analisar as ações educacionais, indicando alternativas que busquem garantir a efetivação do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em um espaço de reflexão pedagógica.

Art.26 - O Conselho de Classe é constituído pelo Diretor, Diretor Auxiliar, Equipe Pedagógica, Secretário e por todos os Professores que atuam numa mesma classe.

Art.27 - A presidência do Conselho de Classe está a cargo do Diretor que, em sua falta ou impedimento, será substituído pelo Diretor Auxiliar ou membro da Equipe Pedagógica.

Art.28 - O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente em datas previstas em calendário escolar e, extraordinariamente, sempre que um fato relevante assim o exigir.

Parágrafo Único - A convocação para as reuniões será feita através de edital, livro de convocação (avisos), com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas úteis.

Art.29 - São atribuições do Conselho de Classe:

I – analisar os dados decorrentes do processo ensino-aprendizagem, propondo procedimentos e formas diferenciadas de ensino para o seu aperfeiçoamento;

II - decidir sobre a retenção ou avanço do aluno para a série subseqüente após a apuração dos resultados finais, levando-se em consideração o desenvolvimento integral do aluno;

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III - solicitar ao Conselho Escolar providências quanto aos alunos com ocorrências disciplinares graves, que estejam prejudicando o desenvolvimento do processo ensino- aprendizagem da turma;

IV – discutir e propor alternativas que atendam às necessidades dos alunos, buscando sanar as dificuldades apontadas no processo ensino-aprendizagem;

V – receber pedidos de revisão de resultados finais até 72( setenta e duas) horas úteis após a sua divulgação em edital.

Art.30 - As reuniões do Conselho de Classe devem ser lavradas em ata por secretário “ad doc”, em livro próprio de registro, com divulgação ou comunicação aos interessados pela Secretaria do Estabelecimento de Ensino.

Seção VDa Equipe Pedagógica

Art.31 - A Equipe Pedagógica é responsável pela coordenação, implantação e implementação no Estabelecimento de Ensino, do Projeto Político Pedagógico em consonância com a política educacional e as Diretrizes Curriculares emanadas da Secretaria de Estado da Educação.

Art.32 - A Equipe Pedagógica é composta por professores graduados em Pedagogia.

Parágrafo Único – A função de coordenação do Ciclo Básico de Alfabetização(CBA) será suprida por profissional com habilitação específica neste nível de ensino e está subordinada à Equipe Pedagógica.

Art.33 - Compete à Equipe Pedagógica:

I - subsidiar a Direção com critérios para a definição do Calendário Escolar, organização das classes, do horário semanal e distribuição de aulas;

II - coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação do Projeto Político Pedagógico e da Proposta Pedagógica Curricular do Estabelecimento de Ensino, a partir das políticas educacionais da SEED e das Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;

III - orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho Docente junto ao coletivo de professores do Estabelecimento de Ensino;

IV - participar na elaboração do Regulamento de uso dos espaços pedagógicos;V - orientar o funcionamento da Biblioteca Escolar, para garantia do seu espaço

pedagógico;VI - subsidiar o Diretor e o Conselho Escolar com dados e informações relativas aos

serviços de ensino prestados pelo Estabelecimento de Ensino e o aproveitamento escolar;VII - promover e coordenar reuniões pedagógicas de estudo e reflexão para o

aperfeiçoamento constante do trabalho pedagógico, visando a melhoria da qualidade de ensino;

VIII - organizar a realização dos Conselhos de Classe , garantindo a reflexão coletiva sobre o trabalho pedagógico e a elaboração de propostas de intervenção para o seu aprimoramento;

IX - orientar, coordenar e acompanhar a efetivação de procedimentos didático-pedagógicos referentes aos processos de classificação, reclassificação, aproveitamento de estudos, adaptação e progressão parcial , de acordo com a legislação vigente;

X - organizar a hora-atividade dos professores do Estabelecimento de Ensino, de maneira a garantir que esse espaço-tempo seja de efetivo trabalho pedagógico;

XI - organizar as reposições de dias letivos, horas e conteúdos aos discentes, de modo a garantir o cumprimento do calendário escolar; XII - orientar e acompanhar o preenchimento dos Livros de Registro de Classe, vistando-os periodicamente;

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XIII - organizar registros de acompanhamento da vida escolar do aluno;XIV - organizar registros para o acompanhamento da prática pedagógica dos

professores do Estabelecimento de Ensino;XV - manter contato com os professores dos serviços e apoio especializados de

alunos com necessidades educacionais especiais, para intercâmbio de informações e trocas de experiências, visando o aperfeiçoamento do processo de inclusão no Estabelecimento de Ensino;

XVI - solicitar aos pais ou responsáveis por alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem o encaminhamento aos serviços especializados a fim de identificar possíveis necessidades educacionais especiais;

XVII - propor à Direção a implementação de projetos de enriquecimento curricular a serem desenvolvidos pelo Estabelecimento e coordená-los, se aprovados;

XVIII - coordenar o processo de seleção de livros didáticos, obedecendo às diretrizes e aos critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado da Educação;

XIX - participar, sempre que convocado, de cursos, seminários, reuniões, encontros, grupos de estudos e outros eventos;

XX - analisar os dados do aproveitamento escolar de modo a desencadear a reflexão sobre os mesmos junto à comunidade escolar, visando a aprendizagem dos alunos;

XXI - exercer as demais atribuições decorrentes deste Regimento e no que concerne à especificidade de cada função.

Seção VIDa Equipe Docente

Art.34 - A Equipe Docente é constituída de professores regentes, devidamente habilitados.

Art.35 - Compete à Equipe Docente:

I - participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico do Estabelecimento de Ensino;

II - elaborar, com a Equipe Pedagógica, a Proposta Pedagógica Curricular do Estabelecimento de Ensino, em consonância com as diretrizes pedagógicas da Secretaria de Estado da Educação;

III - participar, juntamente com a Equipe Pedagógica, do processo de escolha de livros e materiais didáticos em consonância com o Projeto Político Pedagógico do Estabelecimento de Ensino e a política educacional da Secretaria de Estado da Educação;

IV - elaborar seu Plano de Trabalho Docente;V - desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação ativa e

crítica do conhecimento científico pelo aluno;VI - proceder ao processo de avaliação diagnóstica e formativa dos alunos,

utilizando-se de instrumentos diversificados, conforme a legislação vigente;VII - participar de reuniões de estudo, encontros, cursos, seminários e outros

eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional;VIII - assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório de

cor, raça, sexo, religião e classe social;IX – proceder à reposição das horas aulas e dos conteúdos aos alunos em casos de

faltas, na forma da lei;X - manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas,

com alunos, pais e com os diversos segmentos da comunidade;XI - proceder aos processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola

com vistas à melhoria do processo ensino-aprendizagem;XII - participar dos Conselhos de Classe para os quais forem convocados, na busca

de alternativas pedagógicas para o aprimoramento do processo ensino-aprendizagem, responsabilizando-se pelas informações prestadas e decisões tomadas;

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XIII - promover o processo de recuperação de estudos aos alunos, visando a garantia da aprendizagem;

XIV - cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolares;XV - manter e fazer com que seja mantida a disciplina em sala de aula e fora dela;XVI - registrar a freqüência dos alunos, os conteúdos trabalhados, os valores e

resultados das avaliações, mantendo atualizados os Livros de Registro de Classe, conforme orientação da Equipe Pedagógica, deixando-os disponíveis no Estabelecimento de Ensino;

XVII - cooperar com todas as atividades escolares que: a) tenham por objetivo a efetivação do processo educativo;

b) visem a integração do Estabelecimento de Ensino com a comunidade;c) estejam previstas no Calendário Escolar.XVIII - elaborar, aplicar e corrigir instrumentos de avaliação dentro dos prazos

estabelecidos pela Equipe Pedagógica;XIX - conservar, zelar, e usar adequadamente materiais, aparelhos e instrumentos

necessários ao bom desenvolvimento do ensino; XX - cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.

Seção VIIDa Equipe Técnico-Administrativa e dos Assistentes de Execução

Art.36 - A Equipe Técnico-Administrativa é o setor que serve de suporte ao funcionamento de todos os setores do Estabelecimento de Ensino, proporcionando condições para que os mesmos cumpram suas reais funções e é composta por profissionais que atuam na secretaria, biblioteca e laboratório de Informática.

Art.37 - A secretaria é o setor que tem a seu encargo todo o serviço de escrituração escolar e correspondência do Estabelecimento de Ensino.

Art.38 - Os serviços da secretaria são coordenados e supervisionados pela Direção, ficando a ela subordinados.

Art.39 - O cargo de secretário é exercido por profissional devidamente qualificado para o exercício dessa função, indicado pelo Diretor do Estabelecimento de Ensino, de acordo com as normas da Secretaria de Estado da Educação, em ato específico.

Art.40 - Compete a(o) Secretária(o) Escolar:

I - cumprir e fazer cumprir as determinações dos seus superiores hierárquicos;II - distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da secretaria aos seus auxiliares;III - redigir a correspondência que lhe for confiada;IV - organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens

de serviço, circulares, resoluções e demais documentos;V - rever todo o expediente a ser submetido a despacho do Diretor;VI - elaborar relatórios e processos a serem encaminhados a autoridades

competentes;VII - participar e redigir as atas do Conselho de Classe;VIII - apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devam ser

assinados;IX - organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de

assentamentos dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação:a) da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno;b) da autenticidade dos documentos escolares.X - coordenar e supervisionar as atividades administrativas referentes à matrícula,

transferência, adaptação e conclusão de curso;XI - zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à

secretaria.13

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XII - comunicar à Direção toda irregularidade que venha a ocorrer na secretaria.

Art.41 - A escala de trabalho dos funcionários será estabelecida de forma que o expediente da secretaria conte sempre com a presença de um responsável, independentemente da duração do ano letivo, em todos os turnos de funcionamento do Estabelecimento de Ensino.

Art.42 - A biblioteca constitui-se em espaço pedagógico, cujo acervo estará à disposição de toda a comunidade escolar.

Art.43 - A biblioteca estará a cargo de profissional habilitado ou na sua falta de profissional qualificado, indicado pela direção do estabelecimento de ensino, de acordo com a legislação em vigor.

Art.44 - A biblioteca possui regulamento próprio, disponível à consulta de toda a comunidade escolar, sendo divulgado aos pais durante as reuniões com a Direção do Estabelecimento de Ensino.

Art.45 - O laboratório de Informática é um espaço pedagógico para uso dos professores e alunos com regulamento próprio, constituindo-se em uma alternativa metodológica diferenciada.

Art.46 - O laboratório de Informática é de responsabilidade de integrante do quadro técnico-administrativo, indicado pela direção, com domínio básico da ferramenta.

Art.47 - O laboratório de Física, Química e Biologia constitui-se em um espaço pedagógico para uso dos professores e alunos com regulamento próprio, e tem por finalidade auxiliar a compreensão de conteúdos trabalhados nas disciplinas do Ensino Fundamental e Médio.

Art.48 - O laboratório de Física, Química e Biologia estará a cargo do assistente de execução.

Seção VIIIDa Equipe Auxiliar Operacional

Art.49 - A Equipe Auxiliar Operacional tem a seu encargo o serviço de conservação, manutenção, preservação, segurança e alimentação no âmbito escolar, sendo coordenada e supervisionada pela Direção, ficando a ela subordinado. É composta por: servente, merendeira, vigia, caseiro, inspetor de alunos.

Art.50 - O cargo de caseiro é exercido por funcionário público, na ativa, indicado pela comunidade, aprovado pelo Conselho Escolar de acordo com normas do Órgão Competente.

Art.51 - O caseiro fará uso de propriedade do Estabelecimento de Ensino para sua residência, sendo que:

I - o uso do imóvel é um ato adstrito ao direito administrativo, revogável a qualquer momento por interesse da Administração;

II - a permissão de uso não transfere a posse do imóvel a qual continua sendo de pleno direito do Estado do Paraná, cedida ao caseiro em caráter precário;

III - a permissão de uso é concedida por prazo de 01 (um) ano, renovável a juízo da Administração, desde que solicitado pelo Estabelecimento de Ensino, com antecedência de 30 (trinta) dias ao vencimento da permissão, o que não ocorrendo, ensejará a desocupação do imóvel na data do vencimento da mesma;

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IV - o caseiro se obriga a respeitar e acatar as normas e regulamentos existentes ou que venham a ser baixados pela Secretaria de Estado da Educação ou pela Direção do Estabelecimento de Ensino, no que diz respeito à ocupação e zelo pela propriedade cedida;

V - o caseiro se obriga a arcar com os ônus financeiros proveniente de contas pessoais de telefone, limpeza e outras necessárias à conservação do imóvel por ele ocupado;

VI - pela gratuidade da permissão de uso do imóvel, o caseiro se compromete em zelar pela integridade física total do imóvel, no qual está situado ou por ele ocupado, e de tudo que seja de propriedade do Colégio;

VII - é vedado ao caseiro a manter na moradia pessoa que não seja seu dependente legal;

VIII - na hipótese de aposentadoria do caseiro o imóvel será desocupado no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da efetivação da mencionada aposentadoria;

IX - no caso de falecimento do caseiro o imóvel deverá ser desocupado no prazo de 60 (sessenta) dias, improrrogáveis, após a ocorrência.

Art.52 - Compete ao servente:

I - manter em ordem as instalações do Estabelecimento de Ensino, zelando pelo patrimônio escolar; II – auxiliar na vigilância da movimentação dos alunos em horários de recreio, de início e término dos períodos de aulas, mantendo a ordem e segurança dos estudantes, quando solicitado pela direção;

III - efetuar tarefas correlatas à sua função.

Art.53 - Compete ao caseiro:

I - efetuar tarefas correlatas à sua função, tais como: aparar a grama e zelar pelos jardins, abrir e fechar o prédio escolar, verificar o funcionamento do alarme, comunicar imediatamente a Direção as irregularidades por ele percebidas que coloquem em risco o patrimônio e/ou a comunidade escolar, atender as atividades de fim de semana.

Art.54 - Compete ao inspetor de alunos:

I - zelar pela segurança e disciplina individual e coletiva, orientando os alunos sobre as normas disciplinares para manter a ordem e evitar acidentes, no Estabelecimento de Ensino;

II - percorrer as diversas dependências do Estabelecimento de Ensino, observando os alunos para detectar irregularidades, necessidades de orientação e auxílio;

III - encaminhar ao setor competente do Estabelecimento de Ensino os alunos que necessitem de atendimento e orientação;

IV - auxiliar a Direção do Estabelecimento de Ensino no controle de horários, acionando o sinal, para determinar o início e o término das aulas;

V - observar a entrada e a saída dos alunos, permanecendo nas imediações dos portões, para prevenir acidentes e irregularidades;

VI - efetuar tarefas correlatas à sua função.

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TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

CAPÍTULO IDA ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS, SUA ESTRUTURA E

FUNCIONAMENTO

Art.55 - O Colégio Estadual Senador Manoel Alencar Guimarães oferta:

I - 3ª e 4ª séries do Ensino Fundamental, organizadas em Ciclo Básico de Alfabetização, Deliberação 007/99 - CEE;

II - ensino Fundamental de 5ª à 8ª séries, autorizado pela Resolução de funcionamento e Autorização de Funcionamento Decreto: 1364/75 DOE 29/12/75, Reconhecimento do Estabelecimento: Resolução 3135/81 DOE 15/01/82, Reconhecimento do Curso 3135/81 DOE 15/01/82, e pela Renovação de Reconhecimento 2144/06 – DOE 16/05/06;

III - ensino Médio com duração de 03 anos com funcionamento diurno e noturno, autorizado pela Resolução de Funcionamento Decreto 1364/75 DOE 29.12.75, Reconhecimento do Estabelecimento Resolução 3135/81 DOE 15.01.82 e Reconhecimento do Curso Resolução 3319/85 DOE 19.07.85, e pela Renovação de Reconhecimento 4554/06 -DOE- 13/11/2006.

Parágrafo Único – Os conteúdos e componentes curriculares estão organizados na Proposta Pedagógica Curricular inclusa no Projeto Político Pedagógico do Estabelecimento de Ensino, em conformidade com as Diretrizes Nacionais e Estaduais.

CAPÍTULO IIDA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Seção IDa Avaliação da Aprendizagem

Art.56 - A avaliação é um processo pelo qual se estudam e interpretam os dados da aprendizagem e do próprio trabalho pedagógico com as finalidades de acompanhar e aperfeiçoar o processo de ensino-aprendizagem, bem como analisar o desempenho, emitindo parecer e realizando os encaminhamentos necessários.

Art. 57 - Os resultados da avaliação devem proporcionar dados que permitam uma reflexão sobre a ação pedagógica, contribuindo para que a escola possa reorganizar conteúdos/instrumentos/metodologias de ensino.

Art.58 - A avaliação do desempenho escolar será contínua, cumulativa e processual, devendo refletir o desenvolvimento global do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

Parágrafo Único – Dar-se-á relevância à atividade crítica, à capacidade de síntese e à elaboração pessoal sobre a memorização.

Art.59 - A avaliação será realizada em função dos conteúdos, utilizando métodos e instrumentos diversificados, coerentes com as concepções e finalidades educativas expressas no Projeto Político Pedagógico da escola.

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Parágrafo Único - É vedado submeter o aluno a uma única oportunidade e a um único instrumento de avaliação.

Art.60 - Os critérios de avaliação do aproveitamento escolar serão elaborados em consonância com a organização curricular descrita na Proposta Pedagógica Curricular da escola.

Art.61 - A avaliação da aprendizagem nos anos iniciais do Ensino Fundamental, Ciclo Básico de Alfabetização, será permanente, descritiva, diagnóstica e cumulativa, através de parecer descritivo parcial e final, sobre o desenvolvimento do aluno, a ser emitido pelo próprio professor, considerando os aspectos qualitativos acumulados ao longo do processo ensino aprendizagem, não havendo menção de notas.

Art.62 - A avaliação da aprendizagem das disciplinas do núcleo comum e parte diversificada dos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio terá os registros de notas expressos no Livro de Registro de Classe em uma escala de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0(dez vírgula zero).

Art.63 – Para a verificação da aprendizagem, cada componente curricular deverá utilizar, em cada bimestre, instrumentos diversificados onde:

I - as avaliações formais (provas e testes escritos) totalizem a nota 7,0 (sete vírgula zero) distribuída em no mínimo dois instrumentos no bimestre;

II - as demais produções do aluno realizadas com a orientação do professor como: pesquisas e trabalhos escritos, apresentações individuais e/ou em grupo, produção de textos, relatórios e outras atividades previstas no Plano de Trabalho Docente que tenham por objetivo a sistematização da aprendizagem do aluno, diagnosticando o seu nível de apropriação do conhecimento, totalizem a nota 3,0(três vírgula zero).

Parágrafo Único - A nota 10,0(dez vírgula zero) corresponde à totalidade dos conteúdos trabalhados e dos instrumentos de avaliação utilizados em cada componente curricular.

Art.64 - As disciplinas de Educação Física e de Arte/Artes adotarão procedimentos próprios de avaliação visando ao desenvolvimento formativo e cultural do aluno, considerando sua capacidade individual, o seu desempenho e a sua participação nas atividades realizadas.

Art.65 - Para efeito de cálculo da média final será aplicada a seguinte fórmula:

MÉDIA FINAL=1 º bimestre+2 º bimestre+3ºbimestre+ (4º bimestre x 2) 5

Art.66 - O rendimento mínimo exigido para a promoção é a nota 6,0 (seis vírgula zero) conforme a legislação vigente.

Art.67 - Os resultados bimestrais e finais, serão transcritos pela Secretaria do Estabelecimento de Ensino nos Documentos Escolares e comunicados aos alunos e/ou responsáveis através de instrumentos próprios.

Art.68 - A revisão dos resultados das avaliações poderá ser requerida no prazo máximo de 72(setenta e duas) horas úteis a partir da comunicação dos mesmos, mediante solicitação por escrito dos pais ou responsáveis, ou do próprio aluno, se maior de 18 (dezoito) anos.

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Seção IIDa Recuperação de Estudos

Art.69 - A recuperação de estudos é parte integrante do processo ensino aprendizagem, acontecendo de forma concomitante ao período letivo, proporcionando ao aluno condições que lhe possibilitem avanços no processo de aprendizagem e a melhoria do aproveitamento escolar.

Art.70 - A proposta de recuperação de estudos deverá indicar a área de estudos e os conteúdos da disciplina a serem reavaliados.

Art.71 - A recuperação de estudos é direito de todos os alunos, constituindo-se em mais um componente do aproveitamento escolar, sendo obrigatório o seu registro no Livro de Registro de Classe.

§ 1º - O processo de recuperação de estudos poderá ocorrer com extensão da carga horária ou em contra-turno, sempre que se fizer necessário;

§ 2º - Aplicar-se-á obrigatoriamente aos alunos com média bimestral inferior a 6,0 (seis vírgula zero), uma prova composta por questões descritivas e objetivas com valor 10,0 (dez vírgula zero), incidindo sobre a totalidade dos conteúdos trabalhados no bimestre, prevalecendo, ao final do processo, a nota maior (nota substitutiva);

§ 3º - Os instrumentos utilizados para a reavaliação dos alunos deverão ser arquivados pelos professores.

Seção IIIDa Promoção

Art.72 - Entende-se por promoção a passagem do aluno de um ciclo/série a outra, após conclusão do ano letivo, atendendo ao que dispõe o Sistema de Avaliação da escola.

Art.73 - Para a promoção é exigida:

I - para os alunos do Ensino Fundamental, Ciclo Básico de Alfabetização, resultados significativos de progresso no seu processo de aprendizagem que permitam a continuidade qualitativa de sua aprendizagem;

II - para os alunos de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental e 1ª a 3ª séries do Ensino Médio, média igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero);

Parágrafo Único - A freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária letiva do ciclo/série determinada pela Escola para a série/ciclo, deverá ser obrigatória para a decisão do Conselho de Classe, pela progressão ou retenção do aluno. Observar que o sistema de progressão deve seguir a orientação da Deliberação nº 033/93 – CEE.

Art.74 - O aluno que, ao final de cada etapa do Ciclo Básico de Alfabetização, apresentar dificuldades pedagógicas acentuadas, deverá ser submetido ao parecer de uma equipe multidisciplinar, para fins de recuperação.

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CAPÍTULO IIIDO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art.75 - O Calendário Escolar será elaborado anualmente no Estabelecimento de Ensino, apreciado pelos professores e aprovado pelo Conselho Escolar, e após, enviado ao órgão competente para análise e aprovação ao final do ano letivo anterior à sua vigência.

Art.76 - O Calendário Escolar deverá atender ao disposto na Legislação Vigente, bem como as normas baixadas em Instrução Específica da Secretaria de Estado da Educação, fixando:

I - início e término das atividades docentes e discentes;II - feriados e/ou antecipações;III - recesso escolar;IV - período de férias;V - semana cultural e desportiva e/ou jogos escolares;VI - conselho de classe;VII - reuniões pedagógicas conforme calendário expedido pela SEED.

Art.77 - As alterações do Calendário Escolar, determinados por motivos relevantes, deverão ser comunicadas às autoridades competentes, em tempo hábil, para as providências cabíveis.

CAPÍTULO IVDA MATRÍCULA

Seção IPrincípios Gerais

Art.78 - Matrícula é o ato formal que vincula o educando a um Estabelecimento de Ensino autorizado, conferindo-lhe a condição de aluno.

Art.79 - A matrícula será requerida pelo interessado ou por seus responsáveis, quando menor de 18 (dezoito) anos, e deferida pelo Diretor do Estabelecimento de Ensino, em conformidade com os dispositivos regimentais e os prazos estabelecidos na legislação vigente.

§ 1º - Em caso de impedimento do interessado ou de seus responsáveis, a matrícula poderá ser requerida por procurador.

§ 2º - Obriga-se a Direção do Estabelecimento de Ensino a dar ciência do Regimento Escolar, devendo o aluno e/ou responsável assinar documento que comprove sua ciência no ato da matrícula.

§ 3º - Os documentos que deverão ser apresentados na matrícula:

a) certidão de nascimento do aluno (original e xerox);b) RG (original e xerox);c) comprovante de residência sendo obrigatória a conta da COPEL com código de

identificador para registro no SERE;d) 2 fotos 3/4 ;e) declaração de transferência.

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Art.80 - Em caso de aluno transferido, a confirmação da matrícula por deferimento da Direção, estará condicionada a apresentação do Histórico Escolar no prazo máximo de 60 dias quando de se tratar do início de ano letivo, e 30 dias no decorrer do ano, caso não se cumpram os prazos estabelecidos, a matrícula será INDEFERIDA, conforme Deliberação 09/01 CEE.

Art.81 - O período de matrícula será estabelecido no calendário do Estabelecimento de Ensino, ou conforme instrução da Secretaria de Estado da Educação.

Art.82 - O contido no artigo anterior é extensivo a todo estrangeiro independente de sua condição legal.

Seção IIDa Matrícula de Ingresso

Art.83 - O ingresso na 5ª série do Ensino Fundamental é permitida aos concluintes da 4ª série do Ensino Fundamental ou de seu correspondente legal, ofertado por Estabelecimento regularmente autorizado a funcionar.

Art.84 - O ingresso no Ensino Médio é permitido aos concluintes:

I - do Ensino Fundamental ou de seu correspondente legal ofertado por Estabelecimentos de Ensino regularmente autorizado a funcionar;

II - de estudos equivalentes aos de Ensino Fundamental reconhecidos pelo CEE.

Art.85 - Os alunos com necessidades educacionais especiais serão preferencialmente matriculados na rede regular de ensino, respeitado o seu direito a atendimento adequado.

Seção IIIDa Matrícula por Transferência

Art.86 - Matrícula por Transferência é aquela pela qual o aluno ao se desvincular de um Estabelecimento de Ensino, vincula-se ato contínuo, a outro congênere, para prosseguimento dos estudos em curso.

§ 1º - A transferência feita para Estabelecimento de Ensino não autorizado, estará automaticamente invalidada, permanecendo o vínculo do aluno com o Estabelecimento de origem.

§ 2º - Os registros referentes ao aproveitamento e assiduidade do aluno, até a época da transferência, são atribuições exclusivas do Estabelecimento de origem, e serão transpostos para a documentação escolar do aluno, sem modificações.

§ 3º - Em caso de dúvida quanto à interpretação dos documentos, o Estabelecimento de Ensino solicitará ao de origem, antes de efetivar a matrícula, os elementos indispensáveis ao seu julgamento.

Art.87 - A matrícula por transferência será concedida ao aluno que:

I - se desligar oficialmente de outro Estabelecimento de Ensino;II - a análise e deferimento em qualquer dos casos cabe à Direção do

Estabelecimento.20

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Art.88 - Na matrícula por transferência é imprescindível a apresentação da seguinte documentação, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação vigente:

I - requerimento de matrícula;II - guia de transferência;III - documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento;IV - cédula de identidade para estrangeiros;V - histórico escolar das séries ou períodos cursados com notas bimestrais;VI - carta de existência de vaga emitida pelo estabelecimento.

Art.89 - O Estabelecimento de Ensino aceitará a transferência:

I - se houver vaga;II - se for possível adaptar o aluno à organização curricular do Estabelecimento de

Ensino, (o número de adaptações permitidas será de acordo com a legislação vigente);III - se a documentação exigida estiver completa.

Art.90 - As medidas destinadas a adaptar e/ou classificar o aluno transferido e os setores internos competentes para realizar e julgar as adaptações e aproveitamento de estudos necessários ao ajustamento do aluno à nova organização curricular obedecerá ao disposto neste Regimento.

Art.91 - A matrícula por transferência só se concretizará após a apresentação da documentação específica.

Art.92 - O aluno ao se transferir, deverá receber do Estabelecimento de origem o histórico escolar contendo:

I - identificação completa do Estabelecimento de Ensino;II - identificação completa do aluno;III - informação sobre:a) todas as séries ou períodos, etapas, ciclos ou fases cursadas no Estabelecimento

de Ensino ou em outros freqüentados anteriormente;b) aproveitamento relativo ao ano, série, período letivo, ciclo ou fase;c) declaração de aprovação ou reprovação.IV - síntese do sistema de avaliação do rendimento escolar adotado pelo

Estabelecimento de Ensino;V - assinatura do diretor e do secretário do Estabelecimento de Ensino, e também os

nomes por extenso, impressos ou por carimbo, bem como o número e o ano dos respectivos atos de designação.

Parágrafo Único - No caso de transferência em curso, o aluno deverá receber, além do histórico escolar, sua ficha individual de transferência, com a síntese do respectivo sistema de avaliação, assim como fazer a devolução dos livros didáticos emprestados ao aluno no ato de matrícula por ingresso.

Art.93 - O Estabelecimento de Ensino terá o prazo de trinta (30) dias, a partir da data de recebimento do requerimento de transferência, para fornecer a transferência e respectivos documentos.

§ 1º - Em caso de impossibilidade de cumprimento do prazo acima, o Estabelecimento fornecerá declaração, na qual consta a série na qual o aluno está apto a se matricular, anexando cópia de matriz curricular e compromisso de expedição de documento definitivo com prazo prorrogado por mais trinta (30) dias.

§ 2º - A direção do Estabelecimento de Ensino é responsável pela observância dos prazos estipulados, sob pena de representação junto à Secretaria de Estado da Educação e quando for o caso, de outras comunicações legais.

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Seção IVDa Matrícula em Regime de Progressão Parcial

Art.94 - A matrícula com regime de progressão parcial é o meio pelo qual o aluno que reprovou em até duas disciplinas em regime seriado, poderá cursar a série subseqüente e concomitantemente, às disciplinas nas quais reprovou, desde que preservada a seqüência curricular.

Art.95 - O Estabelecimento de Ensino poderá, no regime de progressão parcial, havendo incompatibilidade de horário, estabelecer plano especial de estudos para a disciplina em dependência, plano esse devidamente registrado em relatório que deverá integrar a pasta individual do aluno.

Art.96 - O Colégio Estadual Senador Manoel Alencar Guimarães oferta matrícula com progressão parcial ao aluno do Ensino Médio que não obtiver êxito em até duas disciplinas.

Parágrafo Único – É vedada a matrícula inicial no Ensino Médio ao aluno com dependência de disciplina no Ensino Fundamental.

Art.97 - A matrícula com progressão parcial será aceita nos períodos regularmente estabelecidos por Lei e ofertada a alunos do Ensino Médio oriundos de estabelecimentos que ofertem esta modalidade.

Parágrafo Único - A matrícula será efetivada mediante anuência dos pais e/ou responsáveis, quando menores de 18 (dezoito) anos, ou pelo próprio aluno quando maior perante a lei.

Art.98 - A matrícula com dependência será ofertada em horário regular e através de Plano Especial de Estudos.

Art.99 - A matrícula com dependência em horário regular, será ofertada no contra-turno, com freqüência obrigatória, salvaguardados os direitos do aluno, previstos em Lei maior.

Art.100 - A matrícula com dependência através de Plano Especial de Estudos, sem freqüência obrigatória, será ofertada aos alunos que comprovadamente trabalhem em período oposto, com carga horária mínima de 6 (seis) horas/dia e 30 (trinta) horas/semanais.

Art.101 - O aluno poderá cursar a série subseqüente concomitantemente à(s) Disciplinas em que reprovou, desde que:

I - tenha sido reprovado em até 02 (duas) Disciplinas, preservada a seqüência curricular;

II - tenha sido reprovado na(s) Disciplina(s) em dependência e aprovado na série em curso, preservada a seqüência curricular;

III - tenha sido reprovado em 01 (uma) dependência e em 01 (uma) Disciplina da série cursada, preservada a seqüência curricular;

IV - reúna as condições estabelecidas para o Plano Especial de Estudos, se for o caso.

Art.102 - A expedição do certificado de conclusão do curso só poderá ocorrer após ser atendida plenamente a matriz curricular e sua respectiva carga horária.

Parágrafo Único - Concluído o curso e restando disciplina em dependência a expedição do certificado ou diploma só poderá ser feita após a eliminação da disciplina em dependência, e/ou adaptação de disciplinas não cursadas por ocasião de mudanças na matriz curricular.

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Seção VDa Freqüência

Art.103 – É obrigatória, ao aluno, a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária do período letivo, para fins de promoção.

Art.104 - A freqüência será apurada no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, considerando-se o número de horas, que não poderá ser inferior a 800 horas/ano, conforme o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nº 9394/96.

Parágrafo Único - Será considerado reprovado por freqüência na série, o aluno que na somatória da carga horária anual do curso, consideradas todas as disciplinas, não tenha obtido freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), considerada como base a carga horária de 800 horas/ anuais.

Art.105 - Os alunos amparados pelo Decreto n.º 1044/69 e pela Lei Federal 6202/75, receberão tratamento excepcional pelo prazo comprovadamente necessário, durante o qual serão atribuídos a esses estudantes como compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento pedagógico da escola, sempre compatíveis com seu estado de saúde e as possibilidades do Estabelecimento.

Parágrafo Único - Aos alunos que se encontram nas situações previstas no presente artigo, será permitido o seguinte atendimento especial:

I - justificativa das faltas, enquanto perdurar, comprovadamente a situação excepcional;

II - atribuição de exercícios, provas, testes, trabalhos e tarefas para elaboração e execução domiciliar, que serão computados para a avaliação.

Art.106 - O tratamento previsto no artigo anterior não poderá ser aplicado se a situação excepcional do aluno perdurar todo o ano letivo, quando será considerado reprovado.

Art.107 - A disciplina de Educação Física, obrigatória na Educação Básica do Sistema Estadual do ensino terá sua carga horária incluída nas 800 horas anuais.

Parágrafo Único - Somente poderá ser dispensada a prática de Educação Física mediante requerimento e documentação comprobatória no início ou no decorrer do período letivo, ao aluno:

I - que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;II - maior de trinta anos;III - que estiver prestando serviço militar ;IV - amparado pelo Decreto – Lei nº 1.044/69;V - que tenha prole.

Art.108 - O aluno dispensado da prática de Educação Física, conforme o mencionado no artigo anterior deverá, para efeito de avaliação, freqüentar as aulas e realizar as tarefas solicitadas pelo professor em substituição às atividades práticas.

Art.109 - Não haverá recuperação de freqüência.

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CAPÍTULO VDO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Seção IPrincípios Gerais

Art.110 - Havendo aproveitamento de estudos, o estabelecimento transcreverá no histórico escolar a carga efetivamente cumprida pelo aluno, nos estudos concluídos com êxito na escola de origem, para fins de cálculo da carga horária total do curso.

Seção IIDa Classificação e Reclassificação

Art.111 - Classificação é o procedimento que o Estabelecimento adota, segundo critérios próprios, para posicionar o aluno na etapa de estudos compatível com a idade, experiência e desempenho, adquiridos por meios formais ou informais.

Art.112 - A classificação pode ser realizada:

I - por promoção, para alunos que cursaram com aproveitamento, a série, etapa, ciclo, período ou fase anterior na própria escola;

II - por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas do país ou do exterior, considerando a classificação na escola de origem;

III - independente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série, ciclo, período, fase ou etapa adequada.

Parágrafo Único – Fica vedada a classificação para o ingresso na primeira série do Ensino Fundamental.

Art.113 - A classificação tem caráter pedagógico centrado na aprendizagem, e exige as seguintes medidas administrativas para resguardar os direitos dos alunos, das escolas e dos profissionais:

I - proceder avaliação diagnóstica documentada pelo professor ou equipe pedagógica;

II - comunicar ao aluno ou responsável a respeito do processo a ser iniciado para obter deste o respectivo consentimento;

III - organizar comissão formada por docentes, técnicos e direção da escola para efetivar o processo;

IV - arquivar atas, provas, trabalhos ou outros instrumentos utilizados;V - registrar os resultados no histórico escolar do aluno.

Art.114 - O resultado da avaliação será registrado em Ata, conforme o sistema de avaliação definido neste Regimento e a idade do aluno deverá ser compatível com a série para qual for declarado apto a cursar.

Art.115 - A classificação do aluno não vinculado ao Estabelecimento de Ensino poderá ser realizada em qualquer época do ano, sendo que o controle da freqüência far-se-á a partir da data efetiva da matrícula.

Art.116 - Reclassificação é o processo pelo qual a escola avalia o grau de experiência do aluno matriculado, levando em conta as normas curriculares gerais, a fim de encaminhá-lo ao período de estudos compatível com sua experiência e desempenho, independentemente do que registre o seu histórico escolar.

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Art.117 - O resultado do processo de classificação ou reclassificação realizado pela escola, será registrado em ata, integrando a pasta individual do aluno e registrada no relatório final e histórico escolar.

Art.118 - Os resultados do processo de reclassificação realizado pelo Estabelecimento de Ensino, devidamente documentados serão encaminhados a Secretaria de Estado da Educação, para registro.

Art.119 - Caberá ao órgão competente da Secretaria de Estado da Educação, acompanhar durante dois anos, o aproveitamento escolar do aluno beneficiado por processo de reclassificação, nos casos que se julgarem necessários.

Parágrafo Único - Fica vedada a reclassificação na 8ª série do Ensino Fundamental e na 3ª série do Ensino Médio.

Art.120 - Ficam vedadas a classificação ou reclassificação para etapa inferior à anteriormente cursada.

Seção IIIDa Adaptação

Art.121 - Adaptação de estudos é o conjunto de atividades didático-pedagógicas desenvolvidas, sem prejuízo das atividades previstas na Proposta Pedagógica Curricular da escola em que o aluno se matricular, para que este possa seguir o novo currículo.

§ 1º - A adaptação far-se-á, pela base nacional comum.§ 2º - A adaptação de estudos será realizada durante o período letivo.

Art.122 - Para efetivação do processo de adaptação, a equipe pedagógica do Estabelecimento de Ensino fará a comparação do currículo, especificando as adaptações a que o aluno estará sujeito, elaborando um plano próprio, flexível e adequado a cada caso. Ao final do processo, será elaborada ata de resultados registrados no Histórico Escolar do aluno e no Relatório Final encaminhado à Secretaria de Estado da Educação.

CAPÍTULO VIDA REVALIDAÇÃO E EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS REALIZADOS NO EXTERIOR

Art.123 - Para revalidação de certificados ou reconhecimento de estudos completos realizados em estabelecimento situado no exterior, o Estabelecimento de Ensino é credenciado pelo CEE – Deliberação 09/01, seguindo as normas da legislação vigente.

PARÁGRAFO ÚNICO - O calendário anual da Revalidação será determinado pelo Estabelecimento de Ensino, sendo amplamente divulgado e informado ao departamento competente junto ao Núcleo Regional de Educação e a Secretaria de Estado da Educação

Art.124 - Para revalidação ou equivalência de estudos completos ou não, trazidos de estabelecimentos de ensino situados no exterior, a direção designará comissão de professores que deverão analisar o currículo escolar e proceder à adaptação necessária, obedecendo as normas de transferência e aproveitamento de estudos constantes neste regimento.

§ 1° - O Estabelecimento de Ensino deverá observar:25

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I - as precauções indispensáveis ao exame da documentação do processo, cujas peças, quando produzidas no exterior, devem ser autenticadas pelo cônsul brasileiro da jurisdição do local onde foram realizados os estudos ou, na impossibilidade disso, pelo cônsul do país de origem no Brasil, exceto dos países pertencentes ao Mercosul;

II - a existência de acordos e convênios internacionais;III - todos os documentos escolares originais, à exceção dos de língua espanhola,

deverão conter tradução para o português por tradutor juramentado;IV - as normas para transferência e aproveitamento de estudos constantes na

Deliberação 09/01 – Conselho Estadual de Educação.

Art.125 - Após realizada a equivalência ou revalidação de estudos o Estabelecimento de Ensino emitirá a respectiva documentação.

Art.126 - Efetuada a revalidação ou declarada a equivalência, o ato pertinente será registrado em ata supervisionado pelo Órgão Competente e os resultados integrarão a documentação do aluno.

Art.127 - O aluno oriundo de país estrangeiro que não apresentar documentação escolar e condições imediatas para revalidação, será matriculado na série compatível com sua idade, em qualquer época do ano, e o Estabelecimento de Ensino, elaborará um plano próprio para o prosseguimento de seus estudos.

CAPITULO VIIDA REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR

Art.128 - No caso de denúncia ou suspeita de irregularidade na vida escolar do aluno, a Secretaria da Educação procederá à verificação mediante processo adequado.

Art.129 - O processo de regularização de vida escolar é de responsabilidade do Estabelecimento que detiver a matrícula do aluno mesmo nos casos com transferência com irregularidade.

Art.130 - O Estabelecimento de Ensino procederá a regularização de vida escolar dos alunos do Ensino Fundamental e Ensino Médio, atendendo a Deliberação 09/01 - CEE, quando detectada a irregularidade.

Art.131 - O aluno será submetido a uma avaliação de diagnóstico para ciência do seu nível de conhecimento e, diante do resultado da avaliação a equipe pedagógica elaborará um plano especial.

Art.132 - Os critérios de avaliação do aproveitamento do aluno serão os mesmos constantes neste regimento, e os resultados da regularização da vida escolar serão registrados em ata que integrará a pasta individual do aluno bem como de todas as atividades constantes no plano especial.

Parágrafo Único - Quando a irregularidade for detectada após o encerramento do curso, o aluno será convocado para exames especiais a serem realizados pelo Estabelecimento de Ensino, sob a supervisão do Núcleo Regional de Educação de Curitiba.

Art.133 - Após a conclusão do processo especial de regularização de vida escolar ou da realização de exames especiais e expedição do ato de regularização pelo Núcleo Regional de Educação, o mesmo será registrado, pelo Estabelecimento de Ensino, no histórico escolar do aluno e no relatório final enviado a Secretaria de Estado da Educação.

Art.134 - O processo de regularização de vida escolar será de responsabilidade do diretor do estabelecimento, sob a supervisão do Núcleo Regional de Educação de Curitiba.

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CAPÍTULO VIII

DOS REGISTROS, ESCRITURAÇÃO E ELIMINAÇÃO DOS ARQUIVOS ESCOLARES

Seção IDos Instrumentos de Registro e Escrituração

Art.135 - A escrituração e o arquivamento de documentos escolares têm como finalidade assegurar, em qualquer tempo, a verificação:

I - da identidade de cada aluno;II - da regularidade de seus estudos;III - da autenticidade de sua vida escolar.

Art.136 - Os atos escolares serão registrados em livros e fichas padronizadas, observando-se, os regulamentos e disposições legais aplicáveis.

Parágrafo Único - Em qualquer época poderá o Estabelecimento de Ensino substituir os livros e fichas por outros, bem como alterar os processos e registros utilizados, simplificando-os, resguardadas as características e a autenticidade, desde que aprovados pelo Conselho Estadual de Educação.

Art.137 - Ao Diretor e ao Secretário caberá a responsabilidade por toda a escrituração e expedição de Documentos Escolares, bem como a autenticação dos mesmos, pela aposição de suas assinaturas.

Art.138 - Todos os funcionários serão responsáveis, na respectiva órbita de competência, pela guarda e inviolabilidade dos arquivos, documentos e escrituração escolares.

Art.139 - O Estabelecimento de Ensino dispõe de Instrumentos de Registro e Escrituração, referentes à documentação escolar, aos assentamentos individuais de alunos, professores e funcionários, à eliminação de documentos escolares e a outras ocorrências que requeiram registros.

Art.140 - São documentos escolares:

I - Requerimento de matrícula;II - Ficha individual;

III - Parecer Descritivo Parcial e Final;IV - Histórico Escolar;V - Relatório Final;VI - Livros de registro de Classe; VII - Certificado de Conclusão;VIII - Boletim Escolar;IX - Registro de Freqüência;X - Livro Ata de Ocorrência Disciplinar;XI - Livro Ata de Conselho Escolar;XII - Livros de registros de Atas referentes a:

a) conselho de classe;b) regularização de vida escolar;

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c) classificação e reclassificação;d) revalidação de estudos;e) adaptações;f) eliminação de documentos escolares.

XIII - Livro de registro de diplomas;XIV - Requerimento de transferência;XV - Declaração de matricula;XVI - Declaração de freqüência.

Seção IIDa Eliminação de Documentos Escolares

Art.141 - A eliminação consiste no ato de destruição por fragmentação de documentos escolares que não necessitem mais permanecer em arquivo escolar, com observância às normas de preservação ambiental e aos prazos dispostos na legislação em vigor.

Parágrafo Único - Poderão ser eliminados seguintes documentos após 5 (cinco anos):

I - Livros de Registro de Classe; II - Ficha individual do aluno;III - provas especiais ou relativas à adaptação ou recuperação;IV - atestados médicos;V - canhotos de notas;VI - outros documentos, com autorização especial dos Órgãos Competentes.

Art.142 - O ato de eliminação será lavrado em ata assinada pelo Diretor, pelo

Secretário e demais funcionários presentes, na qual deverá constar a natureza do documento, o ano letivo e demais informações que eventualmente possam auxiliar na identificação dos documentos destruídos.

TÍTULO IV

DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DA COMUNIDADE ESCOLAR

Art.143 - A Comunidade Escolar é compreendida como o conjunto constituído pelos profissionais de educação, alunos, pais ou responsáveis e funcionários que protagonizam a ação educativa da escola.

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DA EQUIPE DE DIREÇÃO, EQUIPE PEDAGÓGICA E EQUIPE DOCENTE

Seção IDos Direitos

Art.144 - O integrante da Equipe de Direção, da Equipe Pedagógica, e da Equipe Docente além dos direitos assegurados em lei, tem as seguintes prerrogativas:

I - ser respeitado na condição de profissional atuante na área da Educação e no desempenho de suas funções;

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II - participar das discussões para definição e implementação do Projeto Político Pedagógico, de acordo com a legislação vigente e em consonância com a política educacional da Secretaria de Estado da Educação;

III - sugerir aos diversos setores da escola medidas que viabilizem melhor desenvolvimento de suas atividades;

IV - requisitar atendimento específico pelo setor competente e todo o material necessário à sua atividade, considerando as possibilidades da escola;

V - utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais da escola para o desenvolvimento de suas atividades;

VI - ter assegurada autonomia na definição de seus representantes no Conselho Escolar;

VII - solicitar, com a maioria simples da sua equipe, reuniões do Conselho Escolar, sempre que sejam necessárias revisões do encaminhamento do processo administrativo ou pedagógico e em situações emergenciais;

VIII - receber da equipe técnico-administrativa a documentação referente a alunos e/ou a enviada por órgãos competentes inerentes a sua função;

IX - participar de associações e/ou agremiações afins;X - participar de cursos, palestras, assessoramentos, consultorias e outros que

beneficiem o aprimoramento de sua prática.

Art.145 - Constitui-se em direito específico do integrante da Equipe Pedagógica, propor à Equipe Docente, medidas que objetivem o aprimoramento dos procedimentos de ensino, da avaliação do processo pedagógico, da disciplina e das relações de trabalho na escola.

Art.146 - Constitui-se em direito específico do integrante da Equipe Docente, propor à Equipe Pedagógica e de Direção, medidas que objetivem o aprimoramento dos procedimentos de ensino, da avaliação do processo pedagógico, da administração, da disciplina e das relações de trabalho na escola.

Seção IIDos Deveres

Art.147 - Ao integrante da Equipe de Direção, da Equipe Pedagógica e da Equipe Docente, além de suas atribuições legais, compete:

I - garantir, no âmbito de suas competências, que a escola cumpra sua função, ou seja, oferecer educação gratuita, de qualidade, com a finalidade de desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania;

II - assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno na escola;

III - manter e promover o respeito e as relações cooperativas no ambiente escolar;IV - participar das reuniões de segmento e das reuniões do Conselho Escolar,

quando, por força deste Regimento, for conselheiro representante;V - comparecer pontualmente à escola nas horas de trabalho ordinário e, quando

convocado, nas horas de trabalho extraordinário, bem como às comemorações cívicas e outras atividades programadas, executando tarefas cabíveis;

VI - manter assiduidade, comunicando com antecedência, sempre que possível, os atrasos e eventuais faltas;

VII - zelar pela manutenção da higiene e conservação das instalações escolares, responsabilizando-se por danos que eventualmente vier a causar ao patrimônio da escola;

VIII - dar conhecimento efetivo aos pais ou responsáveis e alunos das disposições contidas neste documento;

IX - colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade;

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X - cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo e as previstas neste Regimento Escolar;

XI - cumprir as disposições deste Regimento.

Art.148 - São deveres específicos do integrante da Equipe Pedagógica:

I - subsidiar e acompanhar o trabalho pedagógico definido no Projeto Político Pedagógico da escola;

II - proporcionar à Equipe Docente condições que objetivem o aprimoramento dos procedimentos pedagógicos e da avaliação do processo pedagógico, da disciplina e das relações de trabalho na escola;

III - orientar a Equipe Docente no desenvolvimento de estratégias de recuperação de estudos, visando a melhoria do aproveitamento escolar;

IV - dar atendimento ao aluno sempre que necessário;V - cumprir e fazer cumprir os horários e o calendário escolar;VI - receber, no prazo estabelecido neste Regimento, pedidos de revisão dos

resultados de avaliação dos alunos;VII - comunicar ao Conselho Tutelar os casos de:a) maus tratos envolvendo alunos;b) reiteradas faltas injustificadas e evasão escolar, esgotados os recursos escolares;c) faltas reincidentes dos pais ou responsáveis às chamadas da escola, em casos de

comprovada omissão no acompanhamento da freqüência e do aproveitamento escolar do aluno.

VIII - manter pais, responsáveis e alunos informados sobre a Proposta Pedagógica Curricular, o sistema de avaliação da escola, bem como a freqüência e os resultados das atividades avaliativas dos educandos.

Art.149 - São deveres específicos do integrante da Equipe Docente:

I - organizar o registro de avaliação para o acompanhamento dos alunos, apresentando-o ao Conselho de Classe;

II - utilizar a hora atividade para, pesquisas e atividades relacionadas a sua atuação pedagógica;

III - estabelecer estratégias de recuperação de estudos para os alunos de menor rendimento;

IV - atender, no prazo estabelecido neste Regimento, pedidos de revisão dos resultados da avaliação;

V - comunicar à Equipe Pedagógica e Direção, que tomará as devidas providências, os casos de:

a) maus tratos envolvendo seus alunos;b) reiteradas faltas injustificadas e evasão escolar.

Seção IIIDas Proibições

Art.150 - É vedado ao integrante da Equipe de Direção, Equipe Pedagógica, e Equipe Docente:

I - tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico;II - interferir ou perturbar o trabalho desenvolvido em sala de aula por outros

integrantes da equipe da escola;III - retirar e utilizar, sem a devida permissão do setor competente, qualquer

documento ou material pertencente à escola;IV - desrespeitar os alunos, agredindo-os verbal ou fisicamente;V - ausentar-se da escola sem prévia autorização do setor competente;

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VI - expor qualquer integrante da comunidade escolar a situações vexatórias;VII - receber, durante o período de trabalho, sem prévia autorização do setor

competente, pessoas estranhas ao funcionamento da escola;VIII - ocupar-se, durante o período de trabalho, com atividades estranhas à sua

função; IX - transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe é atribuído;

X - utilizar-se em sala de aula de aparelhos celulares, recebendo e fazendo chamadas telefônicas; XI - fumar nas dependências do Estabelecimento de Ensino.

Art.151 - Os fatos ocorridos em desacordo com o presente Regimento serão apurados ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em ata, com as respectivas assinaturas.

CAPÍTULO IIDOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DA EQUIPE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA,

ASSISTENTES DE EXECUÇÃO E AUXILIAR OPERACIONAL

Seção IDos Direitos

Art.152 - A Equipe Técnico-Administrativa, Assistentes de Execução e Equipe Auxiliar Operacional, além dos direitos que lhes são assegurados em lei, tem ainda garantidos os direitos de:

I - ser respeitado na condição de profissional atuante na área da Educação e no desempenho de suas funções específicas;

II - participar da elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico do Estabelecimento de Ensino; III - requisitar o material necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dentro das possibilidades da escola;

IV - participar de associações e/ou agremiações afins;V - sugerir aos demais setores do Estabelecimento ações que viabilizem o

aperfeiçoamento da sua atuação no âmbito escolar.VI - tomar conhecimento do disposto no Regimento Escolar e Regulamento(s)

Interno(s) da escola.

Seção II

Dos Deveres

Art.153 - São deveres específicos do integrante da Equipe Técnico- Administrativa:

I - efetivar todas as matrículas da escola;II - receber, no prazo estabelecido neste Regimento, o pedido de revisão dos

resultados de avaliação dos alunos;III - fornecer documentos de transferência a pedido do aluno, quando maior de

idade, ou do pai ou responsável, quando menor;IV - comunicar à Equipe Pedagógica e Direção, os casos de:a) maus- tratos envolvendo alunos;b) reiteradas faltas injustificadas e evasão escolar;c) elevados índices de repetência de alunos.V - garantir o repasse da documentação e informações aos setores competentes, no

seu âmbito de atuação.31

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COLEGIO ESTADUAL SENADOR MANOEL ALENCAR GUIMARÃES - ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

Art.154 – São deveres específicos dos Assistentes de Execução:

I - cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso do laboratório de Química, Física e Biologia;

II - preparar e disponibilizar materiais de consumo e equipamentos do laboratório, observando normas básicas de segurança;

III - assistir aos professores e alunos durante as aulas práticas;IV - zelar pela manutenção e limpeza dos equipamentos do laboratório, bem como

pela preservação dos materiais de consumo;V - manter atualizado o inventário de instrumentos, ferramentas, equipamentos e

materiais de consumo do laboratório;VI - comunicar imediatamente à Direção qualquer irregularidade, incidente e/ou

acidente ocorrido no laboratório;VII - participar de eventos, cursos e reuniões, visando o seu aprimoramento

profissional; VIII - exercer demais atribuições específicas de sua função.

Art. 155 – São deveres específicos da Equipe Auxiliar Operacional:

I - zelar pela limpeza e preservação do ambiente físico da escola e de suas instalações, observando a legislação sanitária vigente;

II - preparar e servir a merenda escolar, observando os cuidados básicos de higiene e segurança;

III - acompanhar as turmas de alunos em atividades escolares externas, quando necessário;

IV - auxiliar a Direção e Equipe Pedagógica na divulgação de comunicados no âmbito escolar; V - auxiliar no remanejamento e instalação de equipamentos e materiais didático-pedagógicos;

VI - auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que necessário.

Seção IIIDas Proibições

Art.156 - É vedado ao integrante da Equipe Técnico–Administrativa, Assistentes de Execução e Equipe Auxiliar Operacional:

I - tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico e o funcionamento geral da escola;

II - interferir ou perturbar o bom andamento das aulas, interrompendo-as somente se, estritamente necessário;

III - retirar e utilizar, sem a devida permissão do setor competente, qualquer documento ou material pertencente à escola;

IV - discriminar, agredir física e/ou verbalmente, qualquer membro da comunidade escolar;

V - ausentar-se da escola sem prévia autorização do setor competente;VI - receber, durante o período de trabalho, sem prévia autorização do setor

competente, pessoas estranhas ao funcionamento da escola;VII- ocupar-se, durante o período de trabalho, com atividades estranhas à sua

função; IX - transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe é atribuído;

X - promover excursões, jogos, coletas, vendas ou campanhas de qualquer natureza, que envolvam o nome da escola, sem a prévia autorização da Direção; XI - fumar nas dependências do Estabelecimento de Ensino.

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Art.157 - Os fatos ocorridos em desacordo com o presente Regimento serão apurados ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em ata, com as respectivas assinaturas.

CAPÍTULO IIIDOS DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E MEDIDAS PEDAGÓGICAS

DISCIPLINARES DOS ALUNOS

Seção IDos Direitos

Art.158 - Além daqueles que lhes são outorgados por toda legislação aplicável, constituem-se direitos dos alunos:

I - tomar conhecimento, no ato da matrícula, das disposições do Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino.

II - solicitar orientação dos diversos setores do Estabelecimento de Ensino, especialmente da Equipe Pedagógica e Equipe Docente;

III - ter acesso aos conteúdos previstos na Proposta Pedagógica Curricular da escola, bem como à recuperação de estudos; IV - participar de agremiações estudantis;

V - utilizar os serviços e dependências escolares de acordo com as normas vigentes;VI - tomar conhecimento, através de boletins ou de outras formas de comunicação,

do seu rendimento escolar e de sua freqüência;VII - solicitar revisão do resultado das avaliações dentro do prazo de 72 (setenta e

duas) horas úteis a partir da divulgação dos mesmos, conforme o Artigo 68 do presente Regimento;

VIII - requerer transferência ou cancelamento da matrícula por si, quando aluno maior, ou através do pai ou responsável, quando menor;

IX - ser respeitado por colegas, professores e demais funcionários, sem qualquer forma de discriminação;

X - fazer solicitações, apresentar sugestões e/ou reclamações à Direção, Equipe Pedagógica, Equipe Docente, funcionários e colegas de forma adequada;

XI - receber material escolar, se disponível na escola, desde que comprovada sua situação financeira insuficiente;

XII - ter assegurada a reposição das aulas e conteúdos, quando da ausência do professor; XIII - solicitar, através de requerimento preenchido pelo pai ou responsável, ou pelo próprio aluno, se maior de 18 (dezoito) anos, a realização, em períodos especiais, de provas e testes perdidos pelo aluno:

a) no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis após a realização dos mesmos pela turma, anexando documento de fé pública que comprove a sua impossibilidade de comparecimento na data da prova (teste), ou imediatamente após o retorno à escola do aluno que estiver afastado por ordem médica, comprovada através da apresentação do atestado médico original;

b) cabe à Direção do Estabelecimento a análise e o deferimento ou não da solicitação em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas úteis a partir do seu recebimento.

XIV - solicitar remanejamento de turno dentro do Estabelecimento de Ensino , devendo atender os seguintes quesitos:

a) a existência da vaga, segundo os parâmetros estabelecidos pela CESMAG;b) requerer à direção ao término de cada bimestre, o pedido de transferência de

turno mediante carta justificativa dos pais e/ou responsáveis ou do próprio aluno se maior de 18 (dezoito) anos, não devendo ultrapassar uma solicitação por ano;

c) apresentar documento comprobatório de trabalho ou de estágio, para efetivar transferência em qualquer época do ano.

d) a análise e deferimento em qualquer dos casos cabe à Direção do Estabelecimento.

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Seção IIDos Deveres

Art.159 - Constituem-se em deveres do aluno, além daqueles previstos na legislação e normas de ensino aplicáveis:

I - manter e promover relações cooperativas com professores, colegas e demais membros da comunidade escolar;

II - atender às determinações dos diversos setores do Estabelecimento de Ensino, nos respectivos âmbitos de competência;

III - comparecer devidamente uniformizado às aulas e demais atividades escolares, conforme determinação do Conselho Escolar;

IV - comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares;V - participar de todas as atividades programadas e desenvolvidas pelo

Estabelecimento de Ensino; VI - cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;

VII - cumprir as medidas pedagógicas disciplinares do Estabelecimento de Ensino; VIII - providenciar e responsabilizar-se pelo material escolar, mantendo-o em ordem;

IX - compensar, junto com os pais ou responsáveis, os prejuízos que vier a causar ao patrimônio escolar ou a seus colegas, quando comprovada a sua autoria; X - manter-se em sala durante o período das aulas; XI - apresentar os trabalhos e demais atividades solicitadas nas datas previstas;

XII - respeitar o professor em sala de aula, observando as normas escolares estabelecidas;

XIII - responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros didáticos recebidos bem como dos pertencentes à biblioteca escolar;

XIV - apresentar justificativa dos pais ou responsáveis para poder entrar após o horário de início das aulas; XV - observar os critérios estabelecidos na organização do espaço físico da escola bem como do horário das aulas, deslocando-se para as atividades e locais determinados dentro do prazo determinado;

XVI - cumprir as disposições deste Regimento no que lhe couber.XVII - Respeitar todos os funcionários e prestadores de serviços que atuam dentro

do âmbito escolar;

Seção IIIDas Proibições

Art.160 - É proibido ao aluno:

I - agredir verbal ou fisicamente colegas, funcionários e professores;II - entrar ou sair da sala, durante a aula, sem autorização prévia do respectivo

professor;III - ausentar-se da escola em horário escolar, sem autorização escrita dos

responsáveis e da Direção;IV - ocupar-se durante as aulas, com atividades estranhas às mesmas;V - trazer para a escola material estranho ao estudo, tais como: rádio, walkman,

mp3, jogos, baralhos, armas, fogos de artifícios, etc.;VI - fumar nas dependências do Estabelecimento de Ensino;VII - fazer-se acompanhar de pessoas estranhas à escola, em suas dependências;VIII - promover jogos, excursões ou coletas sem autorização da Direção;IX - namorar nas dependências escolares adotando atitudes inadequadas ao

ambiente escolar;X - ingerir, portar ou usar substâncias tóxicas e alcoólicas;

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XI - portar armas brancas ou de fogo e/ou instrumentos que coloquem em risco sua integridade física e a das pessoas com as quais convive no ambiente escolar;

XII - expor colegas, professores e funcionários da escola a situações vexatórias e constrangedoras;

XIII - mascar balas e chicletes durante as aulas;XIV - causar danos ao patrimônio escolar ou pertencente aos seus colegas,

professores e funcionários;XIV - utilizar-se de aparelhos celulares durante o horário das aulas.

Seção IVDas Medidas Pedagógicas Disciplinares

Art.161 - Pelo não cumprimento de seus deveres e/ou pela transgressão a alguma das disposições contidas no Regimento Escolar, os alunos ficarão sujeitos às seguintes medidas pedagógicas disciplinares, resguardados seus direitos constitucionais:

I - orientação disciplinar dos professores, equipe pedagógica e direção;II - registro dos fatos ocorridos envolvendo o aluno, com assinatura;

III - comunicado por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente;

IV - convocação dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, com registro e/ou assinatura de termo de compromisso;

V - esgotadas as possibilidades no âmbito do estabelecimento de ensino, o aluno será encaminhado com relatório circunstanciado ao Conselho Escolar para análise do caso e futuras providências junto ao Conselho Tutelar e/ou Ministério Público.

Art.162 - É assegurado o Direito de Defesa de acordo com toda legislação vigente em território nacional, junto ao Conselho Escolar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis a partir da data da comunicação dos resultados decisórios do referido Conselho.

CAPÍTULO IVDOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS

Seção IDos Direitos

Art.163 - O pai ou responsável, além dos direitos outorgados por toda a legislação aplicável, tem ainda as seguintes prerrogativas:

I - ser respeitado na condição de pai ou responsável pelo aluno, interessado no processo educacional desenvolvido na escola;

II - participar das discussões de implementação do Projeto Político Pedagógico, de acordo com a legislação vigente em consonância com a política educacional da Secretaria de Estado da Educação;

III - sugerir aos diversos setores do Estabelecimento de Ensino medidas que viabilizem melhor funcionamento das atividades;

IV - ter conhecimento efetivo das disposições contidas neste Regimento;V - ser informado sobre o Sistema de Avaliação do Estabelecimento de Ensino;VI - ser informado no decorrer do ano letivo sobre a freqüência e rendimento escolar

obtido pelo aluno;VII - solicitar, no prazo estabelecido neste Regimento, a revisão de resultados das

avaliações do aluno;VIII - assegurar autonomia na definição dos seus representantes no Conselho

Escolar;35

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IX - apresentar à Direção, irregularidades detectadas pela comunidade no processo administrativo e pedagógico do Estabelecimento de Ensino proporcionando assim a possibilidade de retomada de posições;

X - participar de associações e/ou agremiações afins;XI - ser atendido pelos diferentes setores do Estabelecimento de Ensino, desde que

agendado antecipadamente.

Seção IIDos Deveres

Art.164 - Ao pai e/ou responsável, além das atribuições legais, compete:

I - matricular o aluno no Estabelecimento de Ensino, de acordo com a legislação vigente;

II - cooperar com a escola para a efetivação do Projeto Pedagógico;III - assumir, junto à escola, a co-responsabilidade pela formação educativa do

aluno, acompanhando o seu desenvolvimento escolar;IV - propiciar condições para o comparecimento e permanência do aluno no

Estabelecimento de Ensino;V - providenciar todo o material básico solicitado, necessário ao desenvolvimento

das atividades escolares;VI - cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolares;VII - respeitar os horários estabelecidos pelo Estabelecimento de Ensino para sua

comunicação com a Direção, Equipe Pedagógica e Equipe Docente, não interferindo no bom andamento das atividades escolares;

VIII - requerer transferência ou cancelamento de matrícula quando responsável pelo aluno menor;

IX - identificar-se na Secretaria do Estabelecimento de Ensino, para que seja encaminhado ao setor competente que tomará as devidas providências;

X - comparecer às reuniões pedagógicas e/ou administrativas quando convocados, respeitando e cumprindo as decisões tomadas em assembléias;

XI - comparecer às reuniões do Conselho Escolar de que por força deste Regimento for membro inerente;

XII - orientar seu filho quanto a hábitos de higiene e de cuidados na conservação das instalações escolares; XIII - encaminhar e acompanhar o aluno aos atendimentos especializados solicitados pela escola e ofertados pelas instituições públicas;

XIV - cumprir as disposições deste Regimento Escolar, no que lhe couber.

Seção IIDas Proibições

Art.165 - É vedado aos pais ou responsáveis:

I - tomar decisões individuais, que venham a prejudicar o processo pedagógico;II - interferir ou perturbar o trabalho dos docentes, entrando em sala de aula sem a

permissão do setor competente;III - retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer

documento ou material pertencente ao Estabelecimento de Ensino;IV - desrespeitar qualquer membro da comunidade escolar, inclusive o aluno pelo

qual é responsável, agredindo-o física e/ou verbalmente dentro do Estabelecimento de Ensino;

V - expor o aluno pelo qual é responsável, funcionários, professores ou qualquer integrante da comunidade a situações vexatórias;

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VI - permanecer, sem a devida permissão, no interior do Estabelecimento de Ensino; VII – fumar nas dependências do Estabelecimento de Ensino.

Art.166 - Os fatos ocorridos em desacordo com o presente Regimento serão apurados, ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em ata, com as respectivas assinaturas.

TÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art.167 - Os casos omissos serão encaminhados ao Conselho Escolar e, se necessário, ao Núcleo Regional da Educação e/ou Secretaria de Estado da Educação.

Art.168 - O Regimento Escolar poderá ser modificado por Adendo de Alteração e/ou de Acréscimo sempre que o aperfeiçoamento do processo educativo do Estabelecimento de Ensino assim o exigir ou quando da alteração da legislação vigente.

Art. 169 - Todos os profissionais em exercício no Estabelecimento de Ensino, os alunos regularmente matriculados e respectivos pais ou responsáveis devem tomar conhecimento do disposto no Regimento Escolar.

Art.170 - O presente Regimento Escolar entrará em vigor no período letivo subseqüente à sua homologação pelo Núcleo Regional da Educação.

Curitiba, 12 de Novembro de 2007.

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