web view... do valor contratado, na forma do artigo 65 § 1º da lei ... a...

43
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2017 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC/PI PROCESSO N° 0023316/2017 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM BASE LEGAL Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666/93, Decreto Federal nº 5.450, de 31/05/2005 e Decreto Federal nº 5.504, de 05/08/2005. OBJETO: Contratação de empresas para Confecção de Folders, Banners, Coletes e Camisetas, para atender as Unidades Escolares do Estado do Piauí, conforme especificações e demais exigências previstas neste edital e seus anexos. DIA HORÁRIO INICIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS 05/09/2017 17:00hs ABERTURA DAS PROPOSTAS 18/09/2017 10:00hs INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 21/09/2017 10:00hs REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, PEDIDO DE INFORMAÇÕES E EDITAL: www.licitacoes-e.com.br E-mail: [email protected] ou [email protected] Fone: (86) 3216-3346/3239 Endereço: Av. Pedro Freitas, S/N, Centro Administrativo, Bloco D e F, Secretaria de Estado da Educação, Térreo, Gerência -SEDUC/PI, Teresina/Piauí. CEP: 64.018-900 1

Upload: buithuan

Post on 31-Jan-2018

212 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: Web view... do valor contratado, na forma do artigo 65 § 1º da Lei ... a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, ... sobre o valor total do

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2017

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC/PI

PROCESSO N° 0023316/2017

TIPO MENOR PREÇO POR ITEM

BASE LEGAL

Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666/93, Decreto Federal nº 5.450, de 31/05/2005 e Decreto Federal nº 5.504, de 05/08/2005.

OBJETO:

Contratação de empresas para Confecção de Folders, Banners, Coletes e Camisetas, para atender as Unidades Escolares do Estado do Piauí, conforme especificações e demais exigências previstas neste edital e seus anexos.

DIA HORÁRIO

INICIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS

05/09/2017 17:00hs

ABERTURA DAS PROPOSTAS 18/09/2017 10:00hs

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS

21/09/2017 10:00hs

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, PEDIDO DE INFORMAÇÕES E EDITAL: www.licitacoes-e.com.br E-mail: [email protected] ou [email protected] Fone: (86) 3216-3346/3239 Endereço: Av. Pedro Freitas, S/N, Centro Administrativo, Bloco D e F, Secretaria de Estado da Educação,

Térreo, Gerência -SEDUC/PI, Teresina/Piauí. CEP: 64.018-900

1

Page 2: Web view... do valor contratado, na forma do artigo 65 § 1º da Lei ... a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, ... sobre o valor total do

MINUTA DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0023316/2017

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Secretaria de Estado da Educação do Estado do Piauí – SEDUC/PI, através da Gerência de Licitações e este Pregoeiro, designado pela Portaria GSE/ADM nº 0310/2016 – SEDUC/PI, datada de 24 de outubro de 2016, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local, acima indicados, será realizada a licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, por Item, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, com base nas disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Federal nº 5.450, de 31/05/2005, do Decreto Federal nº 5.504, de 05/08/2005, e subsidiariamente da Lei n° 8.666/93 ,da Lei Estadual n° 6.301, de 07/01/2013, do Decreto Estadual n° 11.346, de 30/03/2004, do Decreto Estadual n° 15.093/2013, de 21/02/2013, do Decreto Estadual nº 16.212, de 05/10/2015 e da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores.

2. DO OBJETO

2.1 – Esta licitação tem por objeto Contratação de empresas para Confecção de Folders, Banners, Coletes e Camisetas, para atender as Unidades Escolares do Estado do Piauí, conforme especificações e demais exigências previstas neste edital e seus anexos.

3. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS

3.1 Observado o prazo legal de 03(três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, os interessados poderão formular consultas por e-mail, informando o número da licitação.3.2 Após a disputa dos- e antes de declarado o vencedor, os licitantes poderão registrar questionamentos através do sistema, acessando a sequência ―relatório de disputa, ―chat mensagens e ―enviar mensagem.

4. DA IMPUGNAÇÃO

4.1 Até 02(dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, dirigindo a impugnação ao seguinte endereço: Av. Pedro Freitas, S/N, Centro Administrativo, Secretaria de Estado de Educação, Térreo, Gerencia de Licitações - SEDUC/PI, Teresina/Piauí; pelo e-mail:[email protected].

5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar do processo as empresas interessadas do ramo de atividade relacionada ao objeto desse certame que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.5.2 Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

5.2.1 Estejam constituídos sob a forma de consórcio;5.2.2 Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou outras penalidades impostas por

qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 78, da Lei no. 8.666/93;

5.2.3 Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;5.2.4 Estejam sob falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;5.2.5 Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo

ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;

5.2.6 Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 Entregar os produtos de acordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência, dentro do prazo; (endereços mencionados no Termo de Referência).

2

Page 3: Web view... do valor contratado, na forma do artigo 65 § 1º da Lei ... a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, ... sobre o valor total do

6.2 Corrigir, às suas expensas, quaisquer falhas ou irregularidades detectadas ou notificadas pela Administração.6.3 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, praticadas durante o fornecimento.6.4 O licitante vencedor é obrigado a entregar os produtos conforme estabelecido neste Edital. Na impossibilidade da entrega por falta temporária de algum produto, o licitante deverá encaminhar um documento ao CONTRATANTE notificando as razões da ausência e sugerindo, se for o caso, a substituição do produto em falta.

7. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

7.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:7.1.1 Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;7.1.2 Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;7.1.3 Abrir as propostas de preços;7.1.4 Analisar a aceitabilidade das propostas;7.1.5 Desclassificar propostas indicando os motivos;7.1.6 Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor

preço;7.1.7 Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;7.1.8 Declarar o vencedor;7.1.9 Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;7.1.10 Elaborar a ata da sessão;7.1.11 Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.

8. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES

8.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. (Decreto Estadual 22.620/2003, Art. 4º, § 1º).

8.1.1 A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do sítio ―www.licitacoes-e.com.br, opção "Acesso Identificado".

8.2 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.8.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Secretaria de Estado da Administração ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.8.4 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

9. DA PARTICIPAÇÃO

9.1 A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio www.licitacoes-e.com.br, opção "Acesso Identificado", observando data e horário limite estabelecidos.

9.1.1 As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos para a abertura das propostas, conforme indicação na primeira página deste edital.

9.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.9.3 Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

9.3.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.

9.4 Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de itens ou por motivo de diligências ou outros, o pregoeiro designará novo horário e dia para a continuidade do certame. Esta informação

3

Page 4: Web view... do valor contratado, na forma do artigo 65 § 1º da Lei ... a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, ... sobre o valor total do

será dada nos 10 (dez) minutos reservados pelo sistema do Banco do Brasil destinados para diálogo, após a realização da disputa do último item, por e-mail ou qualquer outro meio formal de aviso.

10. DA PROPOSTA DE PREÇOS

10.1 O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.10.2 A proposta de preços deverá conter anexo que deverá ser aposto no campo próprio destinado a proposta, sob pena de desclassificação:

10.2.1 Descrição completa detalhada do objeto, por itens cotado, constando modelo e marca, capazes de demonstrar que o produto cotado atende às especificações técnicas constantes dos Anexos I e II deste edital.

10.2.2 É vedada ao licitante a identificação da empresa na proposta comercial, como por exemplo, a colocação do nome ou timbre da empresa, sob pena de desclassificação.

10.3 As propostas encaminhadas terão prazo de validade não inferior a 90(noventa) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.10.4 Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá preencher obrigatoriamente as informações do item 10.2, bem como as informações inerentes e descritas em cada item no campo “― INFORMAÇÕES ADICIONAIS” e anexá-las no campo apropriado do sistema do Banco do Brasil, sob pena de desclassificação para exame da conformidade da proposta.10.5 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar contidos todos os custos diretos e indiretos, tributos, materiais, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.

10.5.1 Existindo discrepância entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos;

10.6 A proposta deverá conter garantia dos materiais a serem fornecidos, devendo a empresa se comprometer à substituição, troca ou reposição de materiais com defeito, danificados ou em desacordo com as especificações exigidas.10.7 Aberta à sessão o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.10.8 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.10.9 Serão desclassificadas:

a) As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;b) Contenham mais de 02(duas) casas decimais em seus valores totais;c) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita

identificação do objeto licitado;d) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou

seja, manifestamente inexequíveis.I. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem

insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;II. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não

contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta;

III. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação da exequibilidade;

IV. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de assessores técnicos para orientar sua decisão.10.10 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

11. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES

11.1 A partir do horário previsto no sistema, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 9.1, onde após o recebimento e a abertura das propostas o Pregoeiro poderá, se houver necessidade, suspender a sessão para avaliar a

4

Page 5: Web view... do valor contratado, na forma do artigo 65 § 1º da Lei ... a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, ... sobre o valor total do

aceitabilidade das propostas quando somente após o exame da conformidade da proposta procederá ao início da disputa com data a ser informada na sessão.11.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

11.2.1 Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.

11.2.2 Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.

11.3 O sistema apresentará apenas o melhor lance de cada licitante através do botão “―Detalhes Disputa”, disponibilizado durante a sessão pública.11.4 O tempo normal de disputa será encerrado pelo pregoeiro, passando a contar o tempo randômico (aleatório).11.5 Após o término do tempo normal de disputa o sistema disponibilizará um tempo extra, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, durante o qual se apresentará aviso de fechamento iminente dos lances. O tempo aleatório não ultrapassará trinta minutos.11.6 O sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.

12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

12.1 O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço por ITEM", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraposto diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por ITEM, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital. Respeitado o inciso V do art. 15 e inciso VII e X do art. 40, ambos da Lei 8.666/93.12.2 Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor.12.3 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto Federal nº 5.450/2005. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas no item 13 deste Edital.

12.3.1 O licitante detentor da melhor proposta deverá apresentar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, no e-mail, [email protected] [email protected], através de anexo no sistema www.licitacoes-e.com.br, ou pessoalmente, a documentação exigida neste Edital com a Proposta Final, sendo que deverá entregar no prazo de 03(três) dias consecutivos a mesma documentação, juntamente com a proposta final original, sob pena de INABILITAÇÃO, e consequente DESCLASSIFICAÇÃO no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro, através do endereço: Secretaria de Estado da Educação do Piauí -SEDUC/PI, Av. Pedro Freitas, S/N, Centro Administrativo, Térreo, Gerência de Licitações-SEDUC/PI, Teresina/Piauí. Fone (86) 3216-3346 / 3239.

12.4 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.12.5 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital ou ofertarem preços superfaturados ou manifestamente inexequíveis.12.6 Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a Proposta Comercial Original do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis, superfaturados ou maiores que o da proposta inicialmente formulada no Sistema Eletrônico do Banco do Brasil, sob pena de desclassificação.12.7 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo pregoeiro.12.8 As propostas vencedoras, deverão obedecer às especificações e condições previstas neste Edital:

a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;b) Descrição, de forma clara e sucinta, com indicação de marca e modelo do objeto desta licitação em

conformidade com as especificações detalhadas no Anexo I deste Edital.

5

Page 6: Web view... do valor contratado, na forma do artigo 65 § 1º da Lei ... a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, ... sobre o valor total do

c) A Assistência Técnica deverá ser, sem ônus para o Contratante, durante o período de garantia, conforme prazos determinados Termo de Referência, em anexo. Durante o período de garantia o Licitante irá substituir temporariamente ou definitivamente, o(os) equipamento(s) por outro(s) similar, de mesma capacidade. Deverá ser apresentada declaração de garantia, nestes termos, discriminando como será feito o atendimento durante este período;

d) Para melhor julgamento das propostas, poderão ser solicitadas amostras dos equipamentos ofertados, para comprovação das especificações, num prazo máximo de 5 dias da solicitação. Aceitabilidade da proposta(qualidade) dependerá de exame técnico do equipamento, a ser realizado por técnico ou equipe designada pelo(s) Órgão(s) Solicitante(s), por provocação do Pregoeiro, o qual definirá data e local para apresentação dos equipamentos que deverão ser submetidos à análise, a fim de aferição de padronização.

e) Preço do bem ofertado, conforme forma de cotação constante do Anexo II, em moeda corrente nacional, em algarismo e/ou por extenso. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do bem. No caso de empresas licitantes com ICMS diferenciado ou beneficiárias de incentivo fiscal, este deverá ser informado e levado em consideração para o cálculo de adequação de propostas;

f) A proposta terá validade de 90 (noventa) dias;g) A falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da proposta desde que o valor esteja

explicitado de outra forma e desde que não reste margem de dúvida para efeito de julgamento.h) A falta da data, rubrica, CNPJ (ou CPF) e/ou endereço completo, poderá ser suprida pelo Representante

Legal na sessão desde que tenha poderes para esse fim, ou mesmas omissões formais que não comprometam a essência da proposta.

12.9 A proposta comercial deverá estar acompanhada da seguinte documentação:a) Declaração de que o fornecedor dos serviços conhece e aceita as regras determinadas pela

Administração;b) Cooperativas e entidades afins não poderão participar deste procedimento.c) Solicita-se também que as empresas participantes informem se são optantes pelo Sistema Integrado de

Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES ou beneficiárias de qualquer incentivo fiscal.

13. DA HABILITAÇÃO

13.1. Documentos de Habilitação deverá ter os seguintes documentos:13.1.1. Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Federal:13.1.1.1 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;13.1.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual:13.1.2.1Certidão quanto à Dívida Ativa do Estado (Administrada pela Procuradoria da Fazenda Estadual ou equivalente em cada Estado);13.1.2.2 Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (Administrada pelo Departamento de Arrecadação e

Tributos do Centro Tributário Estadual ou equivalente em cada Estado).13.1.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal:13.1.3.1 Certidão Quanto à Dívida Ativa Municipal (Administrada pela Procuradoria Geral do Município ou

equivalente em cada Município);13.1.3.2 Certidão Negativa de Tributos Municipais, (Administrada pela Secretaria de Finanças Municipais ou

equivalentes em cada Município);13.1.3.3 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);13.1.3.4 Prova de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS);13.1.3.5 Prova de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social(CND-INSS);13.1.3.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista–CNDT, documento instituído pela Leinº12.440/2011, obtida

por meio da Internet, no endereço ht t p: / /ww w .ts t . g ov.b r / c e rtida o, comprovando a regularidade fiscal e trabalhista.

13.1.3.7 As certidões obtidas pela internet deverão ser apresentadas em original, condicionadas a confirmação pelo pregoeiro.

13.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA13.2.1 Prova de Registro Comercial, no caso de empresa individual;13.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e aditivo em vigor, devidamente registrados, em se

tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

6

Page 7: Web view... do valor contratado, na forma do artigo 65 § 1º da Lei ... a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, ... sobre o valor total do

13.2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de provada diretoria em exercício;

13.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.

13.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA13.3.1 .Certidãonegativadefalênciaouconcordataexpedidapelodistribuidorjudicialdasede da pessoa jurídica,

emitida com data não superiora 60(sessenta) dias da data da realização desta licitação, ou que esteja dentro do prazo de validade expressa da própria certidão.

13.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, em que sejam nomeados os valores do ativo circulante (AC) e do passivo circulante (PC), de modo a extrair-se Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 01 (um).

13.3.3 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:

a) Publicados em Diário Oficial ou;b) Publicados em jornal de grande circulação ou;c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou;d) Por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio — DNRC de 01 de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. e) Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pelo pregoeiro, fica dispensada a inclusão na documentação dos seus Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão.

13.3.4 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.

13.3.5 A boa situação financeira será extraída dos elementos constantes dos balanços patrimoniais e demais demonstrações contábeis, de acordo com a Instrução Normativa/MARE de 05 de 21 de julho de 1995, assim justificada no processo administrativo, demonstrada através da seguinte fórmula: ILG = AC+RLP/PC+ELP, onde: AC = Ativo circulante; RLP = Realizável a longo prazo; PC = Passivo circulante; ELP = Exigível a longo prazo.

13.3.6 Os índices serão calculados e apresentados pelo licitante, devidamente confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.

13.3.7 Caso a licitante não proceda a comprovação exigida do subitem anterior, será considerada inabilitada.13.3.8 As empresas com escrituração digital deverão apresentar: impressão do arquivo gerado pelo SPEED

contábil constante na sede da empresa, apresentando:a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (impresso do arquivo SPEED Contábil);b) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPEED contábil);c) Requerimento de Autenticação do Livro Digital (impresso do arquivo SPEED contábil);d) Recibo de Entrega do Livro Digital (impresso do arquivo SPEED contábil);e) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPEED contábil);f) Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPEED contábil);

13.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA13.4.1 Atestado de capacidade técnica, expedido por órgão público ou empresa privada, com firma devidamente reconhecida do atestante, acompanhado de contrato ou notas de serviço que comprovem a declaração.13.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES INDISPENSÁVEIS PARA HABILITAÇÃO DE TODOS OS LICITANTES13.5.1 Declaraçãodalicitante,elaboradaempapeltimbradoesubscritaporseurepresentante legal ou pelo procurador, se este possuir outorga para tal, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, nos termos do Anexo V;13.5.2 Declaração da licitante elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou pelo

procurador, se este possuir outorga para tal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;

13.5.3 Alvará de funcionamento atualizado junto aos órgãos competentes de sua sede.13.5.4 Comprovação de vistoria do estabelecimento junto ao corpo de bombeiros, devidamente atualizada.13.6 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO13.6.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará

como válidas as expedidas até 90(noventa)dias contados da data de emissão constante do documento.

7

Page 8: Web view... do valor contratado, na forma do artigo 65 § 1º da Lei ... a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, ... sobre o valor total do

13.6.2 Não serão aceitos “protocolo de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus anexos.

13.6.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o proponente será inabilitado.

13.6.4 Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da licitante que apresentou a proposta, todos da Matriz ou todos em nome da Filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à Matriz e referir-se ao local da sede do interessado.

14 DOS RECURSOS14.1Após a declaração do vencedor do item, o licitante que desejar recorrer contra decisão do pregoeiro poderá

fazê-lo no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas a partir do ato de declaração do vencedor.14.1.1 O acesso à fase de manifestação de intenção de recurso será assegurado aos licitantes desclassificados e/ou

inabilitados.14.1.2 Após o decurso do prazo de manifestação de intenção de recurso, o licitante terá o prazo de 03 (três) dias

para encaminhar a peça recursal. Os demais licitantes ficarão, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.

14.2 A falta de manifestação imediata e motivada importará decadência do direito de recurso.14.3 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.14.4 Os recursos, bem como as contra-razões de recurso, de qualquer natureza, devem ser endereçados por e-mail ao pregoeiro, em dias úteis, no horário de 7:30 às 13:30 horas, o qual deverá receber, examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre sua pertinência, bem como protocolados junto a sede da Secretaria de Estado da Educação– Gerencia de Licitação, situada na Av. Pedro Freitas, S/N, Centro Administrativo, Térreo, Teresina/Piauí.

14.4.1 Os recursos e as contra-razões devem fazer menção ao número do Pregão Eletrônico, número do processo e do órgão solicitante da licitação, caso em que terá o prazo máximo de 03 (três) dias para enviar os originais ao endereço acima listado.

15 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

15.1 Não sendo interposto recurso, o pregoeiro fará a adjudicação dos ITENS ao correspondente licitante vencedor, devendo encaminhar à autoridade competente para homologação da licitação.15.2 Havendo recurso, após deliberação sobre o mesmo, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto, homologando em favor do licitante vencedor.15.3 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular no ato do recebimento da nota de empenho, estará sujeito às penalidades previstas neste edital. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, celebrar o Contrato.

16 DA CONTRATAÇÃO

16.1 A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinatura do contrato e da retirada do empenho.16.2 Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento oficial do comunicado para a assinatura do contrato e da retirada do empenho, observado o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 8.666/93, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, sem qualquer justificativa plausível, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas neste Edital.16.3 Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para a assinatura do contrato ou a retirada do empenho no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será convocado o licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidas às exigências de habilitação constantes deste Edital.16.4 A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinados pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do artigo 65 § 1º da Lei nº 8.666/93.16.5 Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito.16.6 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.

8

Page 9: Web view... do valor contratado, na forma do artigo 65 § 1º da Lei ... a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, ... sobre o valor total do

16.7 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.16.8 O vencedor da licitação que não fizer a comprovação referida no item anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada à ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita à negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.16.9 A vigência contratual será de 150 (cento e cinquenta) dias, que corresponderá à assinatura do contrato e da retirada da nota de empenho, aos prazos de entrega e de recebimento dos bens, e de pagamento.

17 DA REVISÃO

17.1 Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado.

18 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

18.1 Compete à Contratante, além das obrigações constantes dos Anexos I e III deste edital:18.1.1 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;18.1.2 Acompanhar e fiscalizar e execução do Contrato;18.1.3 A CONTRATANTE obriga-se a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias para

o pleno cumprimento das obrigações que lhe são atribuídas através deste instrumento contratual, como:a) Promover, através de seu representante, o acompanhamento e fiscalização dos serviços;b) Exigir, para efeito de pagamento, documentos que comprovem a regularidade da

CONTRATADA junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como também junto ao INSS e FGTS;

c) Notificar a CONTRATADA de toda e qualquer irregularidade constatada na execução deste Contrato;

d) Fornecer transporte e alojamento, quando necessário, aos locais de manutenção preventiva e corretiva.

19 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

19.1 Compete à Contratada, além das obrigações já arroladas:19.1.1 Entregar os produtos de acordo com as especificações constantes do presente Termo de

Referência dentro do prazo;19.1.2 Substituir, obrigatoriamente, qualquer bem que esteja danificado;19.1.3 Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação até a entrega total dos produtos;19.1.4 Caso haja necessidade de reparação dos equipamentos ou componentes nas instalações do

fornecedor, os custos e a documentação necessária de envio dos mesmos ao fornecedor e devolução à SEDUC/PI devidamente reparados, serão de total responsabilidade da empresa responsável pela garantia dos equipamentos;

19.1.5 Durante o período de garantia, os equipamentos deverão contar com cobertura de peças e suporte técnico gratuito. Os serviços de manutenção deverão ser executados nas dependências das Unidades indicadas pela CONTRATADA;

19.1.6 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, praticadas durante o fornecimento;

19.1.7 O licitante vencedor é obrigado a entregar os produtos conforme estabelecido neste Edital. Na impossibilidade da entrega por falta temporária de algum produto, o licitante deverá encaminhar um documento ao CONTRATANTE notificando as razões da ausência e sugerindo, se for o caso, a substituição do produto em falta.

20 ENTREGA E RECEBIMENTO DO MATERIAL

9

Page 10: Web view... do valor contratado, na forma do artigo 65 § 1º da Lei ... a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, ... sobre o valor total do

20.1 O material deverá ser entregue no Almoxarifado Geral da Secretaria de Estado da Educação, localizado Rua Gibraltar, 3230, bairro Dirceu I, CEP 64.077-045, Teresina-PI.20.2 A entrega do material deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento. 20.3 Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá encaminhar à SEDUC/PI solicitação de prorrogação do prazo de entrega, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado e o novo prazo previsto para entrega. 20.4 A solicitação de prorrogação do prazo será analisada pela SEDUC/PI na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se a empresa da decisão proferida.20.5 Os custos com o transporte dos produtos correrão por conta exclusiva da Contratada.20.6 Os recebimentos provisório e definitivo dos materiais ficarão a cargo da Diretoria de Serviços do SEDUC/PI, onde será efetuada a verificação da qualidade e da quantidade solicitada pelo órgão contratante, e consequente aceitação e ateste da nota fiscal.

20.6.1 O recebimento provisório do material será efetuado no momento da entrega, ou em até 02 (dois) dias úteis, compreendendo, dentre outras, as seguintes verificações: a) Os produtos deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com a

indicação da marca/modelo na embalagem, data de fabricação, data de validade e número do ITEM, que permitam a conservação de suas características originais, intactas e limpas de quaisquer tipos de resíduos e sem violação, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do produto;

b) Caso sejam identificados problemas e/ou discrepâncias em relação à qualidade ou ao quantitativo exigido, o fornecedor deverá substituir ou completar a entrega do(s) produto(s) em até 05 (cinco) dias úteis.

20.7 Atendidas às condições indicadas na cláusula acima, será registrado o recebimento provisório mediante atestado no verso da Nota Fiscal, ou, em termo próprio.

20.7.1 O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configura o recebimento definitivo do material.

20.7.2 O recebimento definitivo deverá ser efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento provisório, satisfeitas as condições abaixo: a) Os produtos deverão ser entregues acompanhados da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) e da(s)

Autorização(ões) de Fornecimento, as quais deverão discriminar os produtos, quantidades, marcas, preços unitários e totais;

b) Compatibilidade do material entregue com as especificações exigidas neste Termo de Referência e constantes da proposta da empresa fornecedora.

20.8 A Contratada deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo estar em perfeitas condições de consumo, devendo ainda, quando solicitado, substituir prontamente o produto que porventura não atenda aos requisitos contratados, providenciando, também, a mercadoria que no momento possa estar em falta em seu estabelecimento.20.9 Reserva-se à SEDUC/PI o direito de não aceitar o produto cuja qualidade seja comprovadamente baixa.20.10 Qualquer produto que não observar as condições deste Termo de Referência será rejeitado pelo Fiscal do Contrato, com a devida anotação no verso da Nota Fiscal, devendo ser substituído pelo fornecedor em até 24 (vinte e quatro) horas. Caso seja solicitada substituição de mais de um produto, o fornecedor deverá substituir todos de uma única vez.20.11 Em caso de falta de determinado produto no mercado o fornecedor poderá, após autorização do Fiscal do Contrato, substituí-lo por outro de natureza similar, desde que o preço não seja superior ao do produto substituído20.12 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93, podendo ser dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74, Inciso I da mesma lei.20.13 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil pela sua perfeita execução.20.14 Salvo se houver exigência a ser cumprida pela adjudicatária, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.20.15 O Fiscal do contrato deverá relacionar os produtos solicitados, mas não entregues, no verso da Nota(s) Fiscal (is) referente(s) ao pedido, a fim de possibilitar os devidos descontos, se for o caso, bem como, caso constate algum erro na nota(s) fiscal (is), exigir que o fornecedor providencie em até 24(vinte e quatro) horas, contadas a partir da solicitação, por escrito do SEDUC/PI, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis20.16 Os objetos desta licitação deverão ser entregues no prazo estabelecido do Termo de Referência, contados a partir da data de recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento, na sede do órgão requisitante.

10

Page 11: Web view... do valor contratado, na forma do artigo 65 § 1º da Lei ... a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, ... sobre o valor total do

20.17 O recebimento dos materiais será efetuado pela Comissão de Recebimento designada pela SEDUC/PI a qual poderá, junto ao fornecedor, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los por outros novos, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.20.18 O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art. 73, I, II, ―a e ―b e art. 15, § 8º da Lei 8.666/93.‖ ‖20.19 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.

21 DO PAGAMENTO

21.1 Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de entrada da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante.21.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo para pagamento começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.21.3 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do contratado ou por cheque nominal.21.4 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e ICMS da Fazenda Estadual do domicílio da CONTRATADA.21.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.21.6 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.21.7 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

22 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1 As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87 e 88 e seus parágrafos, todos da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02.22.2 A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:

a) De 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 5 (cinco) dias; b) De 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 6º (sexto) dia, até o limite

correspondente a 10 (dez) dias; c) De 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 11º (décimo primeiro) dia, até o limite

correspondente a 15 (quinze) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

22.3 Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando, a Contratada:a) Prestar informações inexatas ou obstacularizar o acesso à fiscalização da SEDUC/PI, no cumprimento de

suas atividades;b) Desatender às determinações da fiscalização da Secretaria Estadual de Educação– SEDUC/PI; c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas

multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.22.4 Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:

a) Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;

b) Não iniciar ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;

c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.

22.5 ADVERTÊNCIA

22.5.1 A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:

11

Page 12: Web view... do valor contratado, na forma do artigo 65 § 1º da Lei ... a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, ... sobre o valor total do

a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que acarrete pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;

b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

d) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades do órgão solicitante, desde que não sejam passiveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.

22.6 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO

22.6.1 A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada em caso de inadimplemento culposo grave que prejudicar a execução do contrato, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação.a) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:

1. Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;

2. Execução insatisfatória do objeto de ajuste, se antes tiver havido aplicação de sansão de advertência.

b) Por 01(um) ano:1. Quando o licitante se recusar injustificadamente a assinar o contrato, dentro do prazo

estabelecido pela CONTRATANTE.c) Por 02 (dois) anos, quando a CONTRATADA:

1. Não concluir os serviços contratados;2. Prestar o serviço em desacordo com as especificações ou com qualquer outra

irregularidade, contrariando o disposto no contrato, não efetuando a correção ou adequação no prazo determinado pela CONTRATANTE;

3. Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao Estado, ensejando a rescisão do contrato;

4. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE.

22.7 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

22.7.1 A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual ao Secretário de Educação se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas;

22.7.2 A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o Secretário de Estado, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

22.7.3 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada ao licitante ou à CONTRATADA nos casos em que:a) Tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;b) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;c) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude

de atos ilícitos praticados;d) Reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações

de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATADA, em caso de reincidência;

e) Apresentar à ADMINISTRAÇÃO qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;

f) Praticar fato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/93.

12

Page 13: Web view... do valor contratado, na forma do artigo 65 § 1º da Lei ... a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, ... sobre o valor total do

22.7.4 Independentemente das sanções a que se referem os itens precedentes, o licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a SEDUC/PI propor que seja responsabilizado:a) Civilmente, nos termos do Código Civil;b) Perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício

profissional a elas pertinentes;c) Criminalmente, na forma da legislação pertinente.

22.7.5 Nenhum pagamento será feito ao executor do fornecimento que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.

22.7.6 As sanções serão aplicadas pelo titular da SECRETARIA, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.

23 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

23.1 VALOR MÁXIMO TOTAL DO PROCEDIMENTO:R$ 530.682,90(quinhentos e trinta mil, seiscentos e oitenta e dois reais e noventa centavos), referente à cotação de mercado, respeitados o s valores máximos unitários admissíveis constantes no Anexo I do Edital.

23.2 Os recursos orçamentários para o pagamento da aquisição objeto deste certame serão oriundos da seguinte

Processo Administrativo nº0023316/2017

Unidade Orçamentária 14102,Classificação Ordem Plano deTrabalho12362121124, Elemento de Despesa4.4.90.39,Fonte de Recursos: 17.

24. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

24.1 Os licitantes e seus agentes (sejam eles declarados ou não), além de todo funcionário a eles vinculado devem observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação e de execução do contrato financiado pelo Banco Mundial. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

24.1.1 Prática corrupta: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros.1

24.1.2 Prática fraudulenta: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação.2

24.1.3 Prática colusiva: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo escuso, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte.3

24.1.4 Prática coercitiva: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar de modo incorreto as ações de uma parte.4

24.1.5 Prática obstrutiva: significa: (I) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, (II) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco Mundial de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no item 15.5.

24.2 O Banco Mundial rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, prestadores de serviço, 1 Para os fins deste parágrafo, “terceiros” refere-se a um funcionário público que atue no processo de licitação ou na execução do contrato. Nesse contexto, “funcionário público” inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre licitação. 2 Para os fins deste parágrafo, “parte” refere-se a um funcionário público; os termos “benefício” e “obrigação” são relativos ao processo de licitação ou à execução do contrato; e o “ato ou omissão” tem como objetivo influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato. 3 Para os fins deste parágrafo, o termo “partes” refere-se aos participantes do processo de licitação (inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ou por intermédio de outra pessoa ou entidade que não participe do processo de licitação ou seleção simular a concorrência ou estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos ou ter acesso às propostas de preço ou demais condições de outros participantes. 4 Para os fins deste parágrafo, “parte” refere-se a um participante do processo de licitação ou da execução do contrato.

13

Page 14: Web view... do valor contratado, na forma do artigo 65 § 1º da Lei ... a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, ... sobre o valor total do

fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão. 24.3 O Banco Mundial declarará viciado o processo de licitação e cancelará a parcela do empréstimo alocada ao contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de licitação ou de execução do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas.24.4 O Banco sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado5 subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco.Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que o Banco Mundial e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato e permitir que estas contas e arquivos sejam auditadas por auditores indicados pelo Banco se o Banco assim exigir.

25 DISPOSIÇÕES FINAIS

a. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.b. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.c. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou da ordem de fornecimento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.d. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.e. Da contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Secretaria Estadual de Educação– SEDUC/PI.f. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.g. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.h. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.i. As decisões referentes a este procedimento licitatório poderão ser Comunicadas aos proponentes por qualquer meio de Comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.j. A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.k. Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, Comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.

5 Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicos ou cruciais que permitem ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.

14

Page 15: Web view... do valor contratado, na forma do artigo 65 § 1º da Lei ... a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, ... sobre o valor total do

l. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no item 1. deste edital.m. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Teresina/Piauí.n. Todos os itens a serem adquiridos pela Secretaria de Estado da Educação do Piauí deverão estar de acordo com as normativas legais suplementares que determinam a padronização de qualidade dos produtos relacionados neste edital, considerando as orientações da ABNT, das instruções normativas, portarias ou resoluções dos órgãos de controle e de fiscalização. o. Na hipótese de haver divergência entre as especificações técnicas dos objetos descritas no SISTEMA e as especificações constantes no Anexo II deste edital, prevalecerão as do edital.p. No caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.

q. Constitui parte integrante deste edital:

Anexo I– Termo de ReferênciaAnexo II –EspecificaçõesAnexo III – Minuta do Contrato;Anexo IV – Minuta de Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar com qualquer órgão da Administração Pública;Anexo V – Minuta da declaração de conhecimento e aceitação do teor do editalAnexo VI –Minuta de Declaração de cumprimento ao art. 37, XXXIII da CF, sobre emprego de menores.

Teresina (PI), 31 de agosto de 2017

Rogério Soares CardosoPregoeiro

15

Page 16: Web view... do valor contratado, na forma do artigo 65 § 1º da Lei ... a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, ... sobre o valor total do

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1- DO OBJETO:

1.1. Contratação de empresa para Confecção de 20 mil (vinte mil) folders, 98 (noventa e oito) banners, 20 mil

(vinte mil) coletes, 5 mil (cinco mil) camisas, material para o ciclo de palestras do Projeto Poupança

Jovem Piauí.

1.2. O material deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas

regulamentadas pela coordenação do Projeto Poupança Jovem Piauí.

Nº ESPECIFICAÇÃO PARA CONFECÇÕES DE FOLDERES QUANTIDAD

EFONTE DE RECURSO

PRAZO DE ENTREGA

01

20 mil (vinte mil) Folders em formato A4, em papel couchê brilho, gramatura de 150g/m2 4x4 em cores, 1 (uma) dobra paralela, diversas imagens. Conforme arte apresentada por a Coordenação do Projeto em anexo.

20 mil 17 15 dias

02

20 mil coletes dupla face, colete feito poliéster 100%,laterais com elástico. Dimensões aproximadas: P: 39cm x 51 cm (largura x altura) G: 45cm x 56 cm (largura x altura), logomarca do Projeto Poupança Jovem Piauí. Conforme arte apresentada por a Coordenação do Projeto em anexo

20 mil17 15 dias

03

Camisetas (camisa) em malha, polo, tamanhos P: 2.250, M: 2.250, G: 500, cor branca, estampa sublimática total, frente, costa e mangas. Logomarca do Projeto Poupança Jovem Piauí. Conforme arte apresentada por a Coordenação do Projeto em anexo.

5 mil17 15 dias

04

Confecção de 98 banners medindo 1,0m x 2,0m, impresso em lona front lit, com acabamento de cabos de madeira, ponteiras e cordão de sustentação. Conforme arte apresentada por a Coordenação do Projeto em anexo.

98 uni 17 15 dias

2- OBJETIVO

2.1Como objetivo geral pretende-se propiciar aos alunos aquisição de conhecimentos e oportunidade de

discussões e apresentação de impressões de temáticas pontuais com vistas à recuperação qualitativa dos

índices de rendimento educacional ao tempo em que garante o seu direito de ter ensino de qualidade que lhe

proporcione continuidade nos estudos e preparação para o trabalho e cidadania.

A conferência será de 20 horas e constará de 11 (onze) palestras motivacionais seguidas de conferências e

discussões sobre 8(oito) temáticas específicas que serão desenvolvidas em cidades polo conforme o

cronograma a seguir:

16

Page 17: Web view... do valor contratado, na forma do artigo 65 § 1º da Lei ... a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, ... sobre o valor total do

DATA MUNICÍPIO POLO POR TD MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS

07 e 11/08/2017 TD 1 - PLANICIE LITORÂNEA

Cocal dos Alves

COCAL DOS ALVES

CARAUBAS DO PIAUI

MURICI DOS PORTELAS

COCAL

14 e 18/08/2017 TD 2 - COCAIS

Milton Brandão

JOAQUIM PIRES

MILTON BRANDAO

CAMPO LARGO DO PIAUI

SAO JOAO DO ARRAIAL

04 e 08/09/2017 TD 3 - CARNAUBAIS

São Miguel do Tapuio

ASSUNCAO DO PIAUI

SAO MIGUEL DO TAPUIO

BURITI DOS MONTES

NOVO SANTO ANTONIO

11 e 15/09/2017 TD 4 – ENTRE RIOS

Palmeirais

PAU D ARCO DO PIAUIPALMEIRAISMIGUEL ALVESOLHO D AGUA DO PIAUI

14 e 15/10/2017 TD 5 – VALE DO SAMBITO

Francinópolis

LAGOA DO SITIOFRANCINOPOLISBARRA D ALCANTARAPRATA DO PIAUI

06 e 010/11/2017 TD 6 – VALE DO RIO GUARIBAS

Vera Mendes

VERA MENDESBETANIA DO PIAUIQUEIMADA NOVACURRAL NOVO DO PIAUI

13 e 17/11/2017 TD 7 – VALE DO CANIDÉ

Isaias Coelho

SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUIISAIAS COELHOBELA VISTA DO PIAUICAMPINAS DO PIAUI

04 e 08/12/2017TD 8 – SERRA DA CAPIVARA

Guaribas

LAGOA DO BARRO DO PIAUICAMPO ALEGRE DO FIDALGOGUARIBASCAPITAO GERVASIO OLIVEIRA

11 e 15/12/2017

TD 9 – VALE DOS RIOS ITAUEIRA

E GUARIBA

Socorro do Piauí

NOVA SANTA RITAPEDRO LAURENTINOSOCORRO DO PIAUIRIBEIRA DO PIAUI

18 e 21/12/2017TD 10 – TABULEIRO DO ALTO

PARNAIBA

Sebastião Leal

SEBASTIAO LEALCANAVIEIRABAIXA GRANDE DO RIBEIROLANDRI SALES

21 e 25/08/2017TD 11 – CHAPADA DAS

MANGABEIRAS

Riacho frio

RIACHO FRIOMORRO CABECA NO TEMPOCRISTALANDIA DO PIAUIALVORADA DO GURGUEIA

17

Page 18: Web view... do valor contratado, na forma do artigo 65 § 1º da Lei ... a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, ... sobre o valor total do

3- DA JUSTIFICATIVA:

3.1. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Cap. II dos Direitos Sociais, Art. 6º,

estabelece que “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer,

a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos

desamparados, na forma dessa Constituição”. Ainda na lei citada, Art. 205, determina que “A educação,

direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da

sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e

sua qualificação para o trabalho”.

3.2Em razão do exposto, considerando a necessidade premente apresentada, no tocante a viabilização da

divulgação do Projeto nas GREs e escolas dos municípios alcançadas pelo Projeto, compreende de

suma importância a confecção desses materiais, para promover a melhoria das condições do projeto,

garantindo sua divulgação para melhor atender as demandas conforme exigências da lei 6.706/2015 e

decreto 16.2013 de 05 outubro 2015.

4- DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS:

4.1 Os preços deverão ser cotados em reais e serão irreajustáveis.

4.2 Existindo discrepância entre os valores unitários e total prevalecerá o valor unitário, e havendo

discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.

5- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

5.1 O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de menor preço, as empresas que tenham

apresentado a proposta de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua

aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de

desempenho e de qualidade e demais condições da lei 8.666/93.

6 – DO RECEBIMENTO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:

6.1. O material deverá ser entregue no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da data do

recebimento da nota de empenho, devidamente assinada, de segunda a sexta-feira, no horário de

7h30min às 13h30min, na coordenação do projeto Poupança jovem, 2º andar na Diretoria de Planejamento – UPLAM – SEDUC/PI.

6.2 O responsável pelo projeto juntamente com dois técnicos da coordenação do projeto, receberá o objeto

deste contrato e atestará e fiscalizará os serviços se pertinentes ao desejado.

6.3O objeto deste certame poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as

especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo

18

Page 19: Web view... do valor contratado, na forma do artigo 65 § 1º da Lei ... a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, ... sobre o valor total do

de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das

penalidades.

6.4O objeto em questão será recebido definitivamente no prazo 05 (cinco) dias, contados do recebimento

provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante

termo circunstanciado.

07– DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC

07.1 São obrigações da Contratante:

07.1.1 Permitir ao pessoal técnico da empresa, acesso com identificação da contratada, de modo a

viabilizar a entrega do objeto.

07.1.2 Comunicar a empresa quaisquer irregularidades na entrega do material, para adoção de

providências cabíveis.

07.1.3 O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da entrega do objeto e

atesto pela unidade requisitante (UPLAN – Unidade de Planejamentos ou coordenação do projeto),

mediante emissão de ordem bancária para crédito em conta corrente da licitante vencedora do certame,

conforme disposto no artigo 40 Inciso XIV alínea “a” da Lei nº8. 666/93, após apresentação da

respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela UPLAN e comprovada à regularidade da

empresa, mediante consulta “online” ao sistema de cadastramento de fornecedores, sendo efetuada a

retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL,

COFINS E PIS/PASEP.

08- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

08.1 A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua

proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita

execução do objeto e, ainda:

08.1.1Entregar o material fielmente, de acordo com as especificações que a equipe do projeto solicitar,

não sendo admitidas quaisquer alterações sem o prévio conhecimento e aprovação da Coordenação do

Projeto;

8.1.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local

constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;

09- DA ESTIMATIVA DE CUSTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

09.1conforme plano de trabalho aprovado pelo decreto nº 16.213, operação de credito externa fonte 17,

BIRD – Banco Mundial, confecção de 15 mil folders – material a ser elaborado juntamente com a equipe da

coordenação do projeto;

09.2 A forma de pagamento será feito em uma única parcela, após entrega do material.

09.3 Os custos inerentes ao investimento correrão por conta do orçamento vigente no exercício financeiro da

sua execução e dentro da classificação institucional programática da SEDUC-PI.

10- CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTARIA:

19

Page 20: Web view... do valor contratado, na forma do artigo 65 § 1º da Lei ... a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, ... sobre o valor total do

10.1 Unidade Orçamentária: 14102

Plano de Trabalho: 12362121124

Elemento de Despesa: 4.4.90.39

Fonte de Recurso: 17.

11- DAS PENALIDADES:

11.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a

Contratada que:

11.1.1 executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da

contratação;

11.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;

11.1.3 fraudar na execução do contrato;

11.1.4 comportar-se de modo inidôneo;

11.1.5 cometer fraude fiscal;

11.1.6 não mantiver a proposta.

12.0 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

12.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos

significativos para a Contratante;

12.2 multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da

parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento) do valor da parcela inadimplida;

12.3 multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de

inexecução total do objeto;

12.4 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima,

será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

12.5 suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois

anos;

12.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir

a Contratante pelos prejuízos causados;

12.2.7 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a

Contratada que:

12.8 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento

de quaisquer tributos;

12.9 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

12.10 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos

ilícitos praticados.

20

Page 21: Web view... do valor contratado, na forma do artigo 65 § 1º da Lei ... a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, ... sobre o valor total do

13.0 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que

assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na

Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

13.1 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da

conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,

observado o princípio da proporcionalidade.

13.2 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

Teresina, 26 de julho de 2017.

Sicília Amazonas Soares Borges

Diretora da Unidade de Planejamento – UPLAN

Aprovo este Termo de Referência para Aquisição de

Equipamentos para a Coordenação de Estatística da UPLAN –

Unidade de Planejamento da Secretaria de Educação do Estado

do Piauí.

Helder Sousa Jacobina

Superintendente de Gestão – SUPEG

21

Page 22: Web view... do valor contratado, na forma do artigo 65 § 1º da Lei ... a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, ... sobre o valor total do

ANEXO IIQUADRO DE ESPECIFICAÇÕES

22

LOTE ESPECIFICAÇÃO UNIDADES QUANT.

ITEM 1

FOLDERS em formato A4, em papel couchê brilho, gramatura de 150g/m2 4x4 em cores, 1 (uma) dobra paralela, diversas imagens. Conforme arte apresentada por a Coordenação do Projeto em anexo.

MIL 20

ITEM 2

Confecção de BANNERS medindo 1,0m x 2,0m, impresso em lona front lit, com acabamento de cabos de madeira, ponteiras e cordão de sustentação. Conforme arte apresentada por a Coordenação do Projeto em anexo.

UNIDADE 98

ITEM 3

COLETES dupla face, colete feito poliéster 100%, laterais com elástico. Dimensões aproximadas: P: 39cm x 51 cm (largura x altura) G: 45cm x 56 cm (largura x altura), logomarca do Projeto Poupança Jovem Piauí. Conforme arte apresentada por a Coordenação do Projeto em anexo

MIL 20

ITEM 4

CAMISETAS (camisa) em malha, polo, tamanhos P: 2.250, M: 2.250, G: 500, cor branca, estampa sublimática total, frente, costa e mangas. Logomarca do Projeto Poupança Jovem Piauí. Conforme arte apresentada por a Coordenação do Projeto em anexo.

MIL 05

Page 23: Web view... do valor contratado, na forma do artigo 65 § 1º da Lei ... a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, ... sobre o valor total do

ANEXO III

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº ____/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC E A EMPRESA ________ PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICAM.

Aos ----- ( ) dias do mês de ................... do ano ..... e ....... (2017), de um lado o ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da ......................., (endereço completo com CEP) inscrito no CNPJ sob nº.................., doravante designada CONTRATANTE, neste ato representado pelo (cargo, nome, qualificação, identidade, CPF e endereço completo) do CPF e a empresa..................., com sede ........................ inscrita no CNPJ, neste ato representada por...................(qualificação, identidade, CPF e endereço completo), firmam o presente para Contratação Aquisição de materiais permanentes para atender a necessidade da Escola de Educação Profissional - CEEP, em conformidade com as especificações técnicas dos anexos, sujeitando as partes às Leis 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e Lei n° 8.666/93, bem como a Lei Estadual n° 5.280, de 29/01/2004, Decreto Estadual n° 11.319 de 13/02/2004 e Decretos Federais n° 5.450 de 31/05/2005 e 3.931/01 de 19/09/2001, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no Edital do Pregão eletrônico nº028/2017, Processo Administrativo nº0023316/2017.

1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOEste Contrato tem por objeto Contratação de empresas para Confecção de Folders, Banners, Coletes e Camisetas, para atender as Escolares da Rede Estadual, conforme especificações e demais exigências previstas neste edital e seus anexos.1.1. Em conformidade com os termos do Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Nº 028/2017 e proposta apresentada pela CONTRATADA, que ficam fazendo parte deste instrumento, independentemente de transcrição.1.1.1. Objeto/ Especificação, Conforme ANEXOS I e II deste Edital.1.1.2. Forma de fornecimento dos materiais:1.1.2.1. Os materiais fornecidos deverão estar em rigorosa e estrita obediência às prescrições e exigências contidas no Anexo I e II deste Edital e que será parte integrante do Contrato, conforme previsão contratual;1.2.1.2. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá (ao) adotar os seguintes procedimentos visando à entrega dos materiais objeto deste contrato:a) O prazo de entrega deverá ser de máximo 15 (quinze) dias a contar do recebimento da Nota de Empenho.b) cuidar para que os materiais definidos neste anexo detenham inquestionável qualidade, observando rigorosamente as especificações do Edital e seus anexos;

2 CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES2.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:a) Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições que ensejaram a sua habilitação no procedimento licitatório;b) Aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no percentual de até (vinte e cinco por cento) do valor deste Contrato.c) Sob pena de responsabilização dos agentes envolvidos, deverá haver estrita observância ao equilíbrio dos preços fixados no Contrato, em relação à vantagem originalmente ofertada pela empresa vencedora, de modo a evitar que, por meio de termos aditivos futuros, o acréscimo de itens com preços supervalorizados ou eventualmente a supressão ou modificação de itens com preços depreciados viole princípios administrativos.d) Fornecer os produtos dentro dos prazos previstos no Edital e no Termo de Referência;e) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo de Referência, devendo orientar seus funcionários nesse sentido;f) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas no Edital licitatório e no Termo de Referência.

23

Page 24: Web view... do valor contratado, na forma do artigo 65 § 1º da Lei ... a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, ... sobre o valor total do

g) Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da SEDUC/PI, sendo de responsabilidade da contratada as despesas com o fornecimento previsto no termo de referência, inclusive os custos de transporte e dos encargos relativos à mão-de-obra.j) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários (seguro contra acidentes de trabalho, seguro de responsabilidade civil e contra fogo), fiscais, comerciais, civis e criminais, resultantes da execução dos serviços, inclusive no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos;n) Entregar os materiais objeto deste Termo em perfeito estado, em perfeito funcionamento nos moldes previstos na contratação.2.2. Constitui, também, obrigação da CONTRATADA:2.2.1 Entregar o material fielmente, de acordo com as especificações técnicas, produtos novos, de primeiro uso, NÃO REMANUFATURADOS, não sendo admitidas quaisquer alterações sem prévio conhecimento e aprovação da SEDUC.2.3. Constituem obrigações da CONTRATANTE:a) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;b) Comunicar prontamente à CONTRATADA toda e qualquer anormalidade, bem como prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA.c) Realizar o pagamento do objeto deste contrato no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua entrega e recebimento definitivo.d) Assegurar o livre acesso aos locais de entrega e instalação dos bens às pessoas credenciadas pela CONTRATADA para execução do contrato;e) Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;f) Impedir a interferência e reparos técnicos por terceiros, estranhos a este CONTRATO.g)Fornecer a documentação necessária para a realização da formação Continuada em Prática Pedagógica e Avaliação a GEM – Gerencia de Ensino Médio da SEDUC em tempo hábil para ser utilizado durante a Formação Continuada em Currículo.

3 CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PAGAMENTO3.1. O valor total deste Contrato é R$ XXXXX (XXXXXXXXXXXXXX), conforme propostas financeiras apresentadas, não admitido reajustamento de preços, na forma do § 1º do art.2º da Lei nº 10.192/2001.3.1.1. Estão inclusos nos preços todos os impostos e taxas incidentes sobre aquisição e instalação dos bens ora adquiridos, bem como as despesas relativas a frete, embalagens, garantia, assistência técnica e outras inerentes ao objeto contratado.3.2. A CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor dos bens em moeda corrente, mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente, no prazo de até 30 (trinta)dias, contados da entrega definitiva do objeto e atesto da Nota Fiscal, nos termos da Cláusula Quarta deste contrato, para a consequente aceitação e liquidação prevista na Lei no 4.320/94 e conforme cadastro no SIAFEM. Eventuais despesas bancárias correrão a cargo da CONTRATADA.

4 CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA4.1 A CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ ___ (___), correspondente a 5% do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro; b) Seguro-garantia; c) Fiança bancária; d) título da dívida pública atualizado no exercício por profissional qualificado.4.2 A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste

Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.

4.3 A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas, após esgotado o prazo recursal.

4.4 A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.4.5 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.4.6 A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.

5 CLÁUSULA QUARTA - DA ACEITAÇÃO E FISCALIZAÇÃO5.1 A fiscalização do cumprimento deste Contrato será feita pelo setor competente designado pela Secretária de Estado da Educação.

24

Page 25: Web view... do valor contratado, na forma do artigo 65 § 1º da Lei ... a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, ... sobre o valor total do

5.2 Caso os materiais sejam recusados, por serem diferentes do especificado, fica a CONTRATADA obrigada a providenciar sua correção, sujeitando-se a Contratada às penalidades previstas.

6CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA6.1. Este Contrato terá vigência de 150 (cento e cinquenta) dias a contar da data de sua assinatura.

7CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Processo Administrativo nº 0023316/2017

Unidade Orçamentária 14.102, Classificação Ordem Plano de Trabalho 12362121124, Elemento de Despesa 4.4.90.39; Fonte de Recursos 17.

8CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES8.1. As seguintes sanções serão aplicadas aos licitantes e ao contratado, conforme ocaso, sem prejuízo da reparação dos danos causados à SEDUC/PI pelo infrator:8.1.1. A advertência será aplicada quando ocorrer:a) atraso injustificado na entrega dos produtos, superior a 05 (cinco) dias;b) descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para a SEDUC/PI; e/ouc) execução insatisfatória, não correção de erros determinada pela Fiscalização, ou pequenos transtornos na entrega e/ou instalação dos bens, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.8.1.2. Multa, nos seguintes casos:8.1.2.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Pregão Eletrônico sujeita a CONTRATADA a multas, consoante o caput e parágrafos do art. 86, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores incidentes sobre o valor da contratação, na forma seguinte:a) até o 7º dia de atraso: multa única de 0,2% (dois décimos por cento); a partir do 8º dia de atraso: multa diária de 0,02% (dois centésimos por cento).b) O descumprimento injustificado dos demais prazos estabelecidos neste contrato ou a inexecução das demais obrigações da CONTRATADA implicará multa de 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o total deste contrato.c) Na reincidência, as multas serão cobradas em dobro.d) Os prazos de que trata esta clausula serão contados a partir do primeiro dia útil à data em que a obrigação deveria ter sido cumprida.e) A aplicação das multas estabelecidas neste item não impede que a SEDEUC/PI rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique as demais sanções previstas nos artigos 86 a 88da Lei nº 8.666/93.f) As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATANTE da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.g) A multa será aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará o contratado da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.h) A multa aplicada ao contratado e os prejuízos causados à SEDUC/PI serão deduzidos de qualquer crédito que lhe for devido, cobrados diretamente ou judicialmente.i) A multa moratória será auto-aplicável, não cabendo defesa prévia ao contratado.8.1.2.2.Na aplicação de quaisquer sanções previstas na Lei nº 8.666/93, serão garantidos à CONTRATADA o contraditório e a prévia defesa.8.1.2.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o Contrato/Nota de Empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura dos mesmos, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso de mais de 05 (cinco) dias.8.1.2.4. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber desta Secretaria, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua notificação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda, a Administração proceder à cobrança judicial da multa.8.1.2.5. As multas previstas nesta cláusula não eximem a licitante vencedora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.8.1.2.6. A multa será aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará o contratado da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.8.1.2.7. A multa aplicada ao contratado e os prejuízos causados à SEDUC/PI serão deduzidos de qualquer crédito que lhe for devido, cobrados diretamente ou judicialmente.

25

Page 26: Web view... do valor contratado, na forma do artigo 65 § 1º da Lei ... a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, ... sobre o valor total do

8.1.2.8 A multa moratória será auto-aplicável, não cabendo defesa prévia ao contratado.8.1.3. Suspensão Temporária8.1.3.1. A suspensão temporária será aplicada, pelo período de dois anos, quando ocorrer:a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;b) retirada da proposta, após o início da sessão de abertura do Pregão Eletrônico, sem que a Comissão de Especial Licitação da SEDUC/PI tenha aceitado as justificativas apresentadas;c) reincidência de execução insatisfatória do objeto contratado, acarretando prejuízo à SEDUC/PI;d) atraso injustificado na entrega do objeto, contrariando o disposto no contrato, superiora 20 (vinte) dias;e) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;f) irregularidades que acarretem prejuízo à SEDUC/PI, ensejando a frustração da licitação ou a rescisão contratual;g) ações com intuito de tumultuar licitações ou prejudicar a execução do contrato;h) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública; e/oui) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.j) recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela SEDUC/PI;8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública8.1.4.1. A declaração de inidoneidade poderá ser expedida pelo Secretário de Estado da Educação nos casos enumerados nas alíneas “a” a “i” do item 7.1.3.1, quando constatada a má-fé, ação maliciosa, dolosa e premeditada em prejuízo da Administração, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo à SEDUC/PI ou aplicações sucessivas de outras penalidades.8.1.5. A aplicação das penalidades, com exceção da multa moratória, ocorrerá depois de defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.8.1.6. No caso de aplicação de advertência, multa e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.8.1.7. Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos interessados.

9CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO9.1. Constituem motivos de rescisão do contrato:a) O não cumprimento de cláusulas, especificações ou prazos estabelecidos no termo de contrato;b) O cumprimento irregular de cláusulas, especificações ou prazos estabelecidos no termo de contrato;c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos itens, no prazo estipulado;d) O atraso injustificado no fornecimento dos itens, que importe em prejuízo da CONTRATADA superior a 50% (cinquenta por cento) do valor contratado;e) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da contratada com outrem, acessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização da CONTRATANTE.f) O desatendimento das determinações regulares da fiscalização, assim como de seus superiores;g) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato;h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;i) A supressão, por parte da CONTRATANTE, do fornecimento dos produtos, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por centos), salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes;j) A suspensão da execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 150 (cento e cinquenta) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;l) A ocorrência de “caso fortuito” ou “força maior”, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;m) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.9.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:

26

Page 27: Web view... do valor contratado, na forma do artigo 65 § 1º da Lei ... a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, ... sobre o valor total do

a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos especificados nas alíneas “a” a “h” e “m” do subitem 11.1 deste ato convocatório;b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;c) Judicial, nos termos da legislação processual.9.3. A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80, da Lei nº8.666/93.

10CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO10.1. O extrato deste instrumento será publicado no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.

11CLAUSULA DÉCIMA - DO FORO11.1. Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, compete o Foro da Justiça Com um do Estado do Piauí, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.11.2. Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e acordados, é lavrado Contrato em 03 (três) vias de igual teor e valia, assinadas pelas partes e por 02 (duas)testemunhas.11.3. Os casos omissos serão resolvidos nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto Estadual nº 11.346/04 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93.

Teresina (PI), ____ de ______________ de 2017.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍREJANE RIBEIRO SOUSA DIAS

CONTRATANTE

EMPRESAREPRESENTANTE

CONTRATADA

Testemunhas: 1ª_______________________________________ CPF: ___________________________

2ª_______________________________________ CPF: ___________________________

EXTRATO DO CONTRATO Nº 000/2017

27

Page 28: Web view... do valor contratado, na forma do artigo 65 § 1º da Lei ... a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, ... sobre o valor total do

Processo Administrativo: 0023316/2017Pregão Eletrônico nº 028/2017O procedimento licitatório foi regido integralmente pelas disposições da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, da Lei Complementar nº 123/2006 juntamente com suas alterações posteriores, Decreto nº 6.204/2007, Decreto 3.931/01 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993.OBJETO: Esta licitação tem por objeto Contratação de empresas para Confecção de Folders, Banners, Coletes e Camisetas, para atender as Escolares da Rede Estadual, conforme especificações e demais exigências previstas neste edital e seus anexos.CONTRATANTE: Secretaria do Estado da Educação-SEDUC/PI; CNPJ nº 06.554.729/0001-96CONTRATADO: ----------------------------------CNPJ nº ------------------------VIGÊNCIA: 150 (cento e cinquenta) diasEXECUÇÃO: 15 (quinze) diasDATA DA ASSINATURA: xx de xxxxx de 2017VALOR GLOBAL: R$ XXXXAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 14102; Plano de Trabalho: 12362121124; Elemento de Despesa: 4.4.90.39; Fonte de Recursos: 17.SIGNATÁRIOS DO CONTRATO:Pela Contratante: Rejane Ribeiro Sousa Dias Pela Contratada: XXXXXXX

ANEXO IV

28

Page 29: Web view... do valor contratado, na forma do artigo 65 § 1º da Lei ... a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, ... sobre o valor total do

Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar;

Ref. Pregão Eletrônico Nº. ____ / 2017

Processo Administrativo Nº

MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES

DECLARAÇÃO

Nome da Empresa

(CNPJ) __________________________________ com sito à (endereço completo

_____________________________________________________________________declara, sob as penas da lei, que até a presente data

inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade

de declarar ocorrências posteriores).

Local e Data __________________, ____ de _____________________ de _________

_____________________________________________________________

Assinatura do responsável legal e carimbo do CNPJ

Obs.: Esta Declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL

Ref. Pregão Eletrônico Nº ____ / 2017.

Processo Administrativo N.º

_________________________________________________________________

inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por intermédio de seu representante legal o (a)

Sr. ______________________________________________________)_______________________________________ portador (a) da Carteira de

Identidade n° ___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu representante legal infra-

assinado que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem

29

Page 30: Web view... do valor contratado, na forma do artigo 65 § 1º da Lei ... a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, ... sobre o valor total do

como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das

obrigações desta licitação.

Local e data, _____ de __________________________________de __________

________________________________________________________

Assinatura e carimbo do CNPJ

ANEXO VI

Declaração que não emprega Menor

Ref. Pregão Eletrônico Nº ____ /2017

Processo Administrativo Nº _____________

DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGOS DE MENOR

__________________________________________________________________

Inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por intermédio de seu representante legal o (a)

Sr. ______________________________________________________)_______________________________________ portador (a) da Carteira de

Identidade n° ___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V

do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não

emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de

dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.

30

Page 31: Web view... do valor contratado, na forma do artigo 65 § 1º da Lei ... a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, ... sobre o valor total do

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

Local e data, _____ de __________________________________de __________

________________________________________________________

Assinatura e carimbo do CNPJ

31