código de Ética - winalite brasil
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Código de Ética - Winalite BrasilTRANSCRIPT
Winalite do Brasil Comercial Ltda. Av. Paulista, 352 – 9º Andar – Cj. 96/97 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP 01310-000 – Brasil
Tel.: (+55) (11) 2364-5312 / 5313 / 5314 Email: [email protected]
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Winalite do Brasil
Políticas de Conduta e Ética
1. Objetivo: O presente manual de conduta diz respeito às relações da empresa Winalite do
Brasil, perante seus Consultores Independentes (afiliados), e destes com os
consumidores.
Destina-se à proteção da empresa, dos afiliados, à promoção da concorrência
leal, respeitando a livre iniciativa, à disseminação da imagem pública da venda
direta e à percepção pela sociedade da atividade de venda direta aliada ao
marketing multinível como oportunidade de trabalho, geração de renda e
distribuição de benefícios. Visa à padronização de comportamentos éticos
dentro da Winalite do Brasil.
2. Glossário de Termos: 2.1. Empresa: A Winalite do Brasil é uma entidade de negócios que utiliza o
sistema de distribuição por venda direta para comercialização de seus
produtos.
2.2. Consumidor: É qualquer pessoa que adquira ou consuma produtos de
uma empresa comercializados por um consultor independente ou pela
própria empresa.
2.3. Consultor Independente: É uma pessoa que, na condição de consultor
independente, participa do sistema de distribuição de uma empresa de
venda direta, sem manter com essa empresa relação de emprego. O
Consultor Independente comercializa bens ou serviços diretamente
para os consumidores finais, geralmente demonstrando e explicando os
bens e serviços.
2.4. Consultor Líder: É uma pessoa que, na condição de Consultor
Independente atinja a bonificação de R$ 2,760.00 por ciclo.
2.5. Patrocinador: É uma pessoa, caracterizado como afiliado devidamente
inscrito que indicou alguém para ingresso no negócio Winalite do Brasil.
2.6. Plano de Bonificação: É o modelo utilizado para bonificação, à forma
pela qual os Consultores Independentes estarão vinculados uns aos
outros para fins de formação do grupo. São as regras do Plano de
Bonificação que ditam os valores que comprão os bônus.
2.7. Produto: É um bem (produto) ou serviço, tangível ou intangível.
2.8. Recrutamento: Qualquer atividade conduzida com o objetivo de auxiliar
uma pessoa a se tornar Consultor Independente.
2.9. Venda Direta: É a comercialização de bens ou serviços diretamente ao
consumidor, em sua residência ou na de outras pessoas, em seu local de
trabalho ou em qualquer outro ambiente diverso de um local de varejo
permanente e fixo, através de ação de um Consultor Independente.
2.10. Comprovante de Pedido: É um documento manuscrito, impresso ou
digitalizado em formato para impressão ou download, que confirme os
detalhes do pedido efetuado por um consumidor e sirva como
comprovante de venda.
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3. Deveres éticos do Consultor de Winalite do Brasil: 3.1. Os produtos da Winalite serão comercializados sob o sistema de venda
direta.
3.2. Os Consultores devem trabalhar exclusivamente com produtos
autorizados pela Winalite.
3.3. Os Consultores se comprometem a adquirir os produtos da empresa
através de nosso escritório, nos Centros de Distribuição (CD), Sub Centros
(SCD) e Mini Centros (MCD).
3.4. Os Consultores são comprometidos com a criação de uma equipe de
marketing, a fim de desenvolver a sua rede própria na empresa.
3.5. Os Consultores e Centros podem oferecer e promover produtos e
negócios online de oportunidade, e-commerce ou acesso as redes
sociais de maneira interativa ou em massa, desde que não use as logos,
imagens e fontes oficias de Winalite. Nestes anúncios deve aparecer
completamente visível a frase “Consultor Independiente”.
3.6. A única entidade autorizada a vender produtos Winalite e material de
marketing de patrocínio são o Escritório Central, Consultor, Centros, Sub
Centros e Mini Centros de Distribuição onde os mesmos respectivamente
registraram no sistema da empresa.
Consultor Independiente:
3.7. Zelar pelo prestígio e dignidade de ser Consultor Independente Winalite
do Brasil.
3.8. No âmbito de seus deveres, na realização dos interesses que lhe forem
confiados, devem agir com a mesma diligência que qualquer outro
Consultor Independente e probo costuma empregar na direção de seus
próprios negócios.
3.9. O Consultor Independente Winalite do Brasil deverá zelar pela
identidade e imagem da empresa e no conjunto de princípios, valores e
comportamentos retos.
3.10. Conduzir sempre com lealdade nas suas relações com outros
Consultores Independentes Winalite do Brasil.
3.11. Velar pela existência e finalidade da ética, que deverá estar presente
em qualquer ação ou relação de negócios, para que a visibilidade e
credibilidade da empresa sejam valorizadas.
3.12. Informar e advertir o Consultor Independente dos riscos, incertezas e
demais circunstâncias desfavoráveis de negócios que lhe forem
confiados, sobretudo em atenção às momentâneas mudanças e
alterações que possam ocorrer.
3.13. O Consultor Independente Winalite do Brasil está sujeito ao dever da
disciplina, pautando suas atividades dentro das normas leis dos deveres
éticos.
3.14. Todos os consultores atuam de forma independente e sob a sua
responsabilidade, a relação com Winalite é exclusivamente comercial. 3.15. Cada novo consultor deve ser patrocinado por um outro consultor e
ativo circulante, o patrocinador é a pessoa que falou pela primeira vez
sobre Winalite, independentemente de que está servindo o apoio inicial
ao fazer tal inscrição. 3.16. Os Consultores estão comprometidos em oferecer treinamento e
informações verdadeiras como você faria no escritório principal da
Winalite do Brasil Comercial Ltda. Av. Paulista, 352 – 9º Andar – Cj. 96/97 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP 01310-000 – Brasil
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Winalite do Brasil, prometendo ajuda-los a ter pleno conhecimento da
empresa, produtos e plano de bonificação. 3.17. Todos os consultores devem se abster de fazer comentários que criam
desconforto ou discórdia entre os centros e entre si. 3.18. Os Consultores estão comprometidos para patrocinar outros consultores
em qualquer lugar do país ou no exterior sem prejuízo das disposições
definidas para ambos os países para os Centros de Distribuição. 3.19. Os Consultores irão desenvolver com independência no âmbito dos mais
altos valores morais, mostrando responsabilidade, confiança e
legalidade, veracidade e justiça em todos os negócios relacionados
com eventos da Winalite do Brasil. 3.20. Os Consultores irão realizar seu treinamento de forma independente,
comprometendo-se a apoiar a empresa como centro de distribuição
localizado em sua área, quando eles precisam. 3.21. Todos os Consultores devem manter contato constante com seus
membros e apoiá-los na organização, implementação e avaliação de
suas atividades para aumentar o crescimento de sua rede. 3.22. O Consultor não pode usar o nome, logotipos ou marcas da propriedade
da Winalite sem aprovação prévia do mesmo, na mídia impressa, visual
ou auditiva. 3.23. O Consultor (Independente) de recrutamento não pode se desenvolver
no local ou perto da sede dos Centros da Winalite ou de Distribuição,
para as pessoas que chegam pela primeira vez ou enviados por outros
consultores. 3.24. O Consultor que transferir seu código para um novo Consultor, só poderá
cadastrar-se novamente após 6 (seis) meses da transferência. A Winalite
não aceitará uma nova afiliação com menos prazo, sendo que, se o
consultor criar um novo código este será cancelado sem prévio aviso.
Consultor Líder:
3.25. O Consultor Líder Winalite não poderá pertencer a outra empresa de
multinível. Se um Consultor Líder pertencer ou ter vínculos com outra
empresa de multinível, será bloqueado e inativado o código
permanentemente perdendo todas as suas bonificações assim seja de
períodos anteriores e/ou se encontram por cobrar.
3.26. O Consultor Líder deverá realizar um plano trimestral com as metas de
vendas mensais a atingir, a qual deverá ser aprovada pela empresa. Se
o Consultor Líder não cumpre com as metas aprovadas do plano
trimestral, se aplicará sanções da seguinte maneira:
Passado o primeiro ciclo e não houver cumprido o plano trimestral,
será retido as bonificações que estão pendentes de pagamento.
Se é consecutivo o não cumprimento dos planos; o mesmo, será
bloqueado e inativado o código e perderá as bonificações
respetivas.
3.27. O Consultor Líder deverá realizar uma compra de manutenção mensal
mas 1 (uma) compra extra dentro de cada ciclo. A Winalite pode variar
esta condição quando achar conveniente se invalidar o presente
código.
3.28. O Consultor Líder deverá trazer no mínimo 1 (um) patrocinado cada
ciclo. A Winalite pode variar esta condição quando achar conveniente
sem invalidar o presente código.
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3.29. O Consultor Líder não pode usar infraestrutura do CD ou SCD para
promover outra empresa de marketing multinível.
3.30. O Consultor Líder que pertencer à outra empresa de marketing multinível
ou promover outros tipos de marketing de qualquer natureza, perderá
sua bonificação por tempo indeterminado pela empresa podendo ser
cancelado o contrato imediatamente inclusive de todos os seus
familiares diretos cadastrados na Winalite.
4. Condutas Vedadas e Sanções: 4.1. É vedada ao Consultor Independente qualquer prática desleal, bem
como assédio a pessoas já convidadas por outros Consultores
Independentes Winalite do Brasil, seja qual for o motivo, sendo proibido
fazer descontos, abatimentos, promessas ou oferecer qualquer tipo de
vantagem não oficial a fim de trazer a pessoa já convidada por outro
Consultor para seu grupo.
4.2. O Consultor Independente não deve fazer qualquer afirmação
inverídica ou promessa que não possa ser cumprida em nome da
Winalite do Brasil. A oportunidade de participar da Winalite do Brasil não
deve ser apresentada de maneira falsa, dúbia ou enganosa.
4.3. É proibido o Consultor Independente pedir a outros Consultores
Independentes Winalite do Brasil que assumam obrigações financeiras
fora do razoável e relacionadas com o direito de participação no
negócio, exigir prestação não oficial, ou obrigar-se perante terceiros em
nome da Winalite do Brasil. Fica sujeito às sanções, ainda, o Consultor
Independente que praticar ato que venha a denegrir a imagem da
Winalite do Brasil.
4.4. O Consultor Independente e/ou Líder do que incorrer em qualquer
destas práticas descritas nos itens acima, estará sujeito à exclusão da
Winalite do Brasil. A exclusão se dará a partir de denúncias e provas
trazidas à comissão e diretoria da Winalite do Brasil. Provado o ato junto
à comissão, e decidindo esta por seu afastamento, o Consultor será
imediatamente desligado da Winalite do Brasil, e não poderá retornar a
cadastrar-se como Consultor Independiente. O direito ao recebimento
de bônus, o fornecimento de produtos e cadastros de consultor na
empresa serão automaticamente suspensos e cancelados no momento
de sua exclusão. Quanto aos efeitos do ato que deu origem ao
afastamento, a Winalite do Brasil se exime de qualquer responsabilidade
e cada Consultor Independente será individualmente responsabilizado
por suas condutas praticadas contra Winalite do Brasil, outros
Consultores Independentes de terceiros. Não lhe cumpre comprar
manutenção, uma vez que seu cadastro estará extinto.
4.5. São consideradas leves as faltas que atentem contra os princípios de
lealdade e solidariedade naturais entre os Consultores Independentes
da Winalite do Brasil, contra os deveres éticos e contra as normas da
empresa desde que não reincidente. Se houver reincidência, aplica-se
a sanção prevista na cláusula 4.4.
4.6. Fica terminantemente proibido a prática de recebimentos de dinheiro
em espécie nos Centros e Sub Centros de Distribuição para realizarem
suas compras.
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5. Bonificação: 5.1. O Consultor Independente Winalite do Brasil não deve repassar
informações não coerentes e irreais sobre as vendas ou ganhos em
potencial dos Consultores Independentes. Qualquer apresentação
sobre ganhos ou vendas deve ser baseada em informações
documentadas. A Winalite do Brasil não oferece garantia de ganhos a
qualquer Consultor Independente, e, portanto, jamais se
responsabilizará por promessas de ganhos feitas por Consultores
Independentes ou terceiros em seu nome, e enfatiza que o simples
cadastramento não gera qualquer garantia de lucro, ou seja, o bônus
depende do trabalho e dedicação pessoal de cada Consultor
Independente.
5.2. O Consultor Independente Winalite do Brasil que se cadastra sem
ativação é considerado um Consultor Pendente, tendo o prazo de 3
(três) semanas e/ou períodos para se ativar e ter direito as suas
Bonificações de Patrocínio, caso contrário o código será considerado
inativo.
5.3. A empresa tem a faculdade de solicitar ao Consultor Independente
Winalite do Brasil a se registrar como um M.E.I. (Micro Empreendedor
Individual), para recebimento das suas bonificações.
6. Uso da Marca: 6.1. É proibido o uso ou confecção de material para propaganda com os
símbolos oficiais da empresa, sem a devida autorização do
Departamento de Marketing ou da própria diretoria.
6.2. Quaisquer prática de divulgação de propaganda, material publicitário,
anuncio e/ou manutenção de sites obrigará somente o Consultor
Independente responsável, sujeitando-o, inclusive à exclusão da
Winalite do Brasil caso venha a assumir obrigações ou fazer promessas,
oferecer vantagens, divulgar informações técnicas não oficialmente
anunciadas pela Winalite do Brasil. A Empresa possui materiais para
apoio no desenvolvimento do negócio, facilitando a construção de um
ótimo relacionamento com os Consultores Independentes. É permitido o
uso de materiais padronizados pela Winalite do Brasil.
7. Compromisso Winalite do Brasil: 7.1. Mostrar-se como uma oportunidade de negócio viável a qualquer
pessoa de todas as idades e níveis de renda, especialmente aquelas
que querem maior flexibilidade, independência e que tenham espírito
empreendedor, gostem de trabalhar com pessoas e procuram uma
oportunidade de ganhos ilimitados com um investimento pequeno.
8. Informações Adicionais: 8.1. As regras sobre a Compra de Manutenção e Cancelamento de
Cadastro estão descritas no Contrato de Consultor Independente, que
é parte integrante deste manual.
8.2. Quaisquer dúvidas, sugestões e reclamações deverão ser
encaminhadas ao SAC da Winalite do Brasil.
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8.3. Todos os detalhes e regras sobre o plano de bonificação, bônus,
recebimento de bônus, tributos e demais informações estão presentes
no Manual de Negócio.
8.4. As Normas de Conduta e as Diretrizes do Consultor Independente
Winalite do Brasil foram criadas para proteger os Consultores
Independentes. Elas constituem o Código de Ética pelo qual todos os
Consultores Independentes devem se orientar.
8.5. Recomendamos ao Consultor Independente que leia frequentemente e
compreenda tais Normas e Diretrizes para ter conhecimento pleno não
apenas de suas obrigações, mas também de seus direitos como
Consultor Independente.
8.6. A Winalite do Brasil construiu o melhor Plano de Bonificação e produtos
com elevada qualidade, para com isso se tornar a melhor empresa de
marketing multinível do mundo. Contudo, a Empresa acredita na sua
parceria, como Consultor Independente e estará sempre o apoiando a
trabalhar com máximo respeito às condutas éticas.
São Paulo, 22 de abril de 2.013