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C C ódigo de Defesa ódigo de Defesa do CONSUMIDOR do CONSUMIDOR Universidade Regional do Universidade Regional do Estado do Noroete do Rio Estado do Noroete do Rio Grande do sul-Unijuí Grande do sul-Unijuí Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Djalma Cremonese Acadêmico(a):Bárbara Dilly Componente currícular: Santa Rosa, 26 de junho de 2008

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Page 1: Código de Defesa do CONSUMIDOR Universidade Regional do Estado do Noroete do Rio Grande do sul-Unijuí Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Djalma

CCódigo de Defesa do ódigo de Defesa do CONSUMIDORCONSUMIDOR

Universidade Regional do Estado Universidade Regional do Estado do Noroete do Rio Grande do sul-do Noroete do Rio Grande do sul-

UnijuíUnijuí

Ciência Política e Teoria do Estado

Professor: Djalma Cremonese

Acadêmico(a):Bárbara Dilly

Componente currícular:

Santa Rosa, 26 de junho de 2008

Page 2: Código de Defesa do CONSUMIDOR Universidade Regional do Estado do Noroete do Rio Grande do sul-Unijuí Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Djalma

Art.105.CDC:Art.105.CDC:

INTEGRAM O SISTEMA INTEGRAM O SISTEMA NACIONAL DE DEFESA NACIONAL DE DEFESA DO COMSUMIDOR – DO COMSUMIDOR – SNDC, OS ÓRGÃOS SNDC, OS ÓRGÃOS FEDERAIS. ESTADUAIS, FEDERAIS. ESTADUAIS, DO DISTRITO FEDERAL E DO DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPAIS E AS MUNICÍPAIS E AS ENTIDADES PRIVADAS ENTIDADES PRIVADAS DE DEFESA DO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.CONSUMIDOR.

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CÓDIGO DE DEFESA DO

CONSUMIDOR

QUE ESTABELECE TODOS OS DIREITOS QUE O CONSUMIDOR TEM AO ADQUIRIR UM PRODUTO.JUNTAMENTE AS OBRIGAÇÕES QUE POSSUI O FORNECEDOR ao vende-lo!SENDO ASSIM PODEM SE

CHAMAR LEIS, OU ORIENTAÇÕES QUE OS CONSUMIDORES TENHAM PARA EVITAR QUALQUER TIPO DE PREJUÍZO…

É uma LEI….

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CONSUMIDOR_É qualquer individuo,pessoa física ou juridica, que escolhe, compra,e usa produtos ou serviços.

CONSUMO_Adquirir (comprar) ou contratar serviços mediante pagamento;

FORNECEDOR_É aquele que auxilia,presta, ou vende serviços ao CONSUMIDOR;

RELAÇÃO DE CONSUMO

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PRODUTO

CONSUMIDOR

FORNECEDOR

RELAÇÃO RELAÇÃO DE DE CONSUMOCONSUMO

É O DINHEIRO OU SUA TROCA PELO PRODUTO, OU SERVIÇO, ENTRE O CONSUMIDOR E O FORNECEDOR

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O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SERVE BÁSICAMENTE PARA AUXILIAR OS CIDADÃOS BRASILEIROS EM SUAS POSSÍVEIS COMPRAS QUE NÃO FOREM DE TOTAL SATISFAÇÃO.

BEM COMO TODOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS AO COMPRAR PRODUTOS OU SIMPLESMENTE OBTER SERVIÇOS

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DOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR,

SEGUNDO O CDC

Art. 6.º .

I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;OU SEJA:

DIREITO A SEGURANÇA

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços.....

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais ….

DIREITO AO PODER DE CONSUMO,DIREITO A ESCOLHA E INFORMAÇÃO!!

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DA PUBLICIDADE

Art.36.A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

Art.37.É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

Sendo assim a públicidade é enganosa quando não retrata o verdadeiro valor ou conteúdo do que se está oferecendo.

ABUSIVA: é a que pode acarretar danos a saúde, transtornos, medo,e levar a insegurança sendo ela também enganosa.

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Englobando-se nisto todo aquele que for enganado, comprar falso produto ou serviço; produto que deixou insatisfação , não cumpriu com as expectativas, seja de má qualidade,ou adulterado……

Tem o DIREITO A INDENIZAÇÃO

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DA COBRANÇA DE DÍVIDASComo diz o art.42.

Na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto ao rídiculo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Todo consumidor tem direito a remuneração, quando o mesmo adquiriu algo em algum estabelecimento, e a cobrança foi indevida.

Tem por direitos cobrança, e repetição do indébito,onde o valor seje igual, ou represente o dobro.

Page 11: Código de Defesa do CONSUMIDOR Universidade Regional do Estado do Noroete do Rio Grande do sul-Unijuí Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Djalma

Da Proteção Da Proteção ContratualContratualArt.46.Os contratos Art.46.Os contratos que regulam as que regulam as relações de relações de consumonão consumonão obrigarão os obrigarão os consumidores, se nãO consumidores, se nãO lhes for dado o lhes for dado o conhecimento prévio…conhecimento prévio…

Art.47.Ss.Art.47.Ss.As cláusulas As cláusulas contratuais serão contratuais serão interpretadas de interpretadas de maneira mais maneira mais favorável ao favorável ao consumidor.consumidor.

Constando nas Constando nas disposições gerais, os disposições gerais, os contratos são direitos contratos são direitos e deveres.Se então o e deveres.Se então o contrato não for contrato não for cumprido ou cumprido ou prejudicar prejudicar alguem.alguem.DEFESADEFESA DODO CONSUMIDOR,CONSUMIDOR, determina a determina a possibilidade do possibilidade do processo Judicial.processo Judicial.

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ART.81.ART.81. A DEFESA DOS INTERESSES E A DEFESA DOS INTERESSES E

DIREITO DOS CONSUMIDORES DIREITO DOS CONSUMIDORES E DAS VÍTIMAS PODERÁ SER E DAS VÍTIMAS PODERÁ SER EXERCIDA EM JUÍZO EXERCIDA EM JUÍZO INDIVIDUALIZAMENTE , OU A INDIVIDUALIZAMENTE , OU A TÍTULO COLETIVO.TÍTULO COLETIVO.

Page 13: Código de Defesa do CONSUMIDOR Universidade Regional do Estado do Noroete do Rio Grande do sul-Unijuí Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Djalma

TODA PESSOA; CONSUMIDORES,

TEM O DIREITO EM QUALQUER IPÓTESE REAL, O PODER DE RECORRER A JUSTIÇA.

RECORRENDO ASSIM, AO FÓRUM; UM CENTRO DE INTEGRAÇÃO..

PROCON ADVOGADO

JUIZADO ESPECIAL CÍVIL

SENDO ASSIM TEM-SE O

DIREITO DE FALAR E SE

OUVIDO

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COMO? ,QUANDCOMO? ,QUANDO ?O ?

ONDE?ONDE? TENHO MEUS TENHO MEUS DIREITOS??DIREITOS??

PRODUTO COM PRODUTO COM DEFEITO DE DEFEITO DE FABRICAÇÃOFABRICAÇÃO

A Loja……A Loja…… Troca-rá o Troca-rá o produto.Dará produto.Dará um desconto,ou um desconto,ou devolverá o devolverá o dinheiro.dinheiro.

Serviço mal Serviço mal PrestadoPrestado

Qualquer Qualquer estabelecimentoestabelecimento

Serviço feito Serviço feito novamente,dinheirnovamente,dinheiro o devolvido,desconto.devolvido,desconto.

Page 15: Código de Defesa do CONSUMIDOR Universidade Regional do Estado do Noroete do Rio Grande do sul-Unijuí Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Djalma

IMPORTANTEIMPORTANTE

A NOTA FISCALA NOTA FISCAL PARA CONSUMIDOR JA PARA CONSUMIDOR JA REPRESENTA TOTAL GARANTIA SOBRE REPRESENTA TOTAL GARANTIA SOBRE QUALQUER PRODUTO.QUALQUER PRODUTO.

ALÉM DE REPRESENTAR O IMPOSTO QUE O ALÉM DE REPRESENTAR O IMPOSTO QUE O CONSUMIDOR PAGA E FORNECEDOR CONSUMIDOR PAGA E FORNECEDOR TAMBÉM.TAMBÉM.

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OS CIDADÃOS OS CIDADÃOS POSSUEM POSSUEM PRAZOS PARA PRAZOS PARA RECLAMAR.RECLAMAR.

TRINTA_ dias para produtos ou serviços não duráveis.Exemplo: estética, cabeleireiro, alimentos…

NOVENTA_ dias para produtos ou serviços duráveis.EX:móveis, eletrodomésticos, carros, roupas…

Se houver vício oculto,como ferrugem e outros, começa a contar no prazo em que apareceu ou foi constatado.

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EM RELAÇÃO AO CADASTRO:EM RELAÇÃO AO CADASTRO:

Nenhum estabelecimento instituição…Nenhum estabelecimento instituição…pode usufruir de qualquer cadastro de pode usufruir de qualquer cadastro de algum membro, usando seu nome ou algum membro, usando seu nome ou algo do tipo.algo do tipo.

Isso é crime, fazer algo, usando ou Isso é crime, fazer algo, usando ou constando o nome de outra pessoa.constando o nome de outra pessoa.

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O QUE NÃO SE DEVE FAZER:O QUE NÃO SE DEVE FAZER:

Compras a prazo, feitas no crediario Compras a prazo, feitas no crediario com juros altissimos;com juros altissimos;

Nomes emprestados à parentes Nomes emprestados à parentes para compras àprazo;para compras àprazo;

Evite, ou nem faça muitas dívidas Evite, ou nem faça muitas dívidas com cartões de crédito;com cartões de crédito;

A loja tem somente a obrigação de A loja tem somente a obrigação de trocar,arrumar…produtos que vieram com trocar,arrumar…produtos que vieram com defeitos, estragados…e nunca trocar o que defeitos, estragados…e nunca trocar o que você se arrependeu de comprar.você se arrependeu de comprar.

Page 19: Código de Defesa do CONSUMIDOR Universidade Regional do Estado do Noroete do Rio Grande do sul-Unijuí Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Djalma

O CÓDIGO DE DEFESA DO O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, foi criado CONSUMIDOR, foi criado justamente para auxiliar os justamente para auxiliar os CONSUMIDORES.CONSUMIDORES.

Sendo eles a parte mais fraca, Sendo eles a parte mais fraca, pois o vendedor(fornecedor) pois o vendedor(fornecedor) sabe o que faz,é experiente, sabe o que faz,é experiente, conhece exatamente o que conhece exatamente o que quer vender.quer vender.

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CDCCDC

EXISTE PARA HAVER UMA RELAÇÃO MAIS JUSTA

FORNECEDOR

CONSUMIDOR

UMA ORDEM DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS.

TEM POR META REFORÇAR A CIDADANIA ENTRE AS PESSOAS

RESSALTA A VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR NO MERCADO DE CONSUMO

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UM DOCUMENTO, QUE UM DOCUMENTO, QUE FOI ASSINADO PELO FOI ASSINADO PELO MINISTRO DE ESTADO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA FEDERAL DA JUSTIÇA FEDERAL RENAN CALHEIROS, EM RENAN CALHEIROS, EM 1990.1990.

FAZEM ASSIM 18 ANOS FAZEM ASSIM 18 ANOS QUE NÓS QUE NÓS CONSUMIDORES CONSUMIDORES ASSÍDUOS POSSUÍMOS ASSÍDUOS POSSUÍMOS OS NOSSOS DIREITOS OS NOSSOS DIREITOS GARANTIDOS EM GARANTIDOS EM RELAÇÃO AO GRANDE RELAÇÃO AO GRANDE PODER DE COMPRA.PODER DE COMPRA.

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BIBLÍOGRAFIABIBLÍOGRAFIA

www.procon.org.brwww.procon.org.br www.wikipedia.org/codigodoconsumiwww.wikipedia.org/codigodoconsumi

dordor Vade Mecum_Saraiva(Código do Vade Mecum_Saraiva(Código do

consumidor);consumidor); AGU_da Revista Escola da Advocacia AGU_da Revista Escola da Advocacia

– Geral da União;– Geral da União; CIRELLO.Eneida Ana.APANAVICIUS CIRELLO.Eneida Ana.APANAVICIUS

Igor.PADOVAM MAGDA(Guia de Igor.PADOVAM MAGDA(Guia de Defesa do Consumidor).Defesa do Consumidor).