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CMDCAs EM PERGUNTAS E RESPOSTAS Realização Apoio

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CMDCAs EMPERGUNTASE RESPOSTAS

Realização

Apoio

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Expediente

Minicartilha CMDCAs em Perguntas e Respostas

Publicação produzida pela Agência de Notícias da Infância MatracaTextos: Silen RibeiroEdição e Revisão: Cíntia Machado, João Carlos Raposo Moreira, Marcelo Amorim e Silen RibeiroTelefone/Fax: (98) 3254-0210 E-mail: [email protected]: http://www.matraca.org.br

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Apresentação

Os Conselhos dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes são órgãos colegiados, permanentes e deliberativos, responsáveis pela elaboração das diretrizes da política de atendimento aos direitos do público que corresponde à faixa etária de 0 a 18 anos, de acordo com o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Imprescindíveis no avanço das políticas públicas voltadas aos direitos das crianças e dos adolescentes, devem existir nas três esferas governamentais, ou seja: federal, estaduale municipal.

Ressalta-se que ela tem o objetivo de passar informações básicas a você para que possa ter noção do que são esses conselhos e qual a sua real importância, sem maiores aprofundamentos.

Boa leitura!

Nesta minicartilha, iremos trabalhar especificamente com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito municipal, os CMDCAs. Para ser de mais fácil compreensão, isso será feito em forma de perguntas e respostas.

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CMDCAs em perguntas e respostas

O que são os Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes?Também conhecidos como CMDCAs, são órgãos colegiados, paritários, deliberativos e formuladores das políticas voltadas para crianças e adolescentes em âmbito municipal. Além disso, são também responsáveis por monitorar as ações do poder público, bem como por gerir os Fundos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente.

Isto quer dizer que as orientações dos CMDCAs têm força de decisão?Sim. As suas deliberações resultam em obrigações por parte dos prefeitos ou de outras autoridades responsáveis. Além disso, todos os atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente devem-se pautar pelas suas decisões. Mas atenção: esses conselhos não têm a função de executar políticas públicas.

Se os CMDCAs são órgãos colegiados, a pessoa que está na presidência não pode tomar uma decisão sozinha?Exatamente. As decisões devem ser conjuntas. A presidência não tem o poder de deliberar de forma única.

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Os CMDCAs são paritários. Mas o que isso quer dizer de fato?Simples: o número de conselheiros(as) da sociedade civil tem que ser igual ao do poder público e um não tem mais força que o outro.

dos CMDCAs?Produzir as diretrizes gerais da política de atendimento do município referente aos direitos das crianças e dos adolescentes;

Avaliar, acompanhar, monitorar as políticas no âmbito municipal;

Articular-se com outros conselhos setoriais e órgãos executores depolíticas públicas direcionadas a crianças e adolescentes;

Tutelar a aplicação da política municipal direcionada a crianças e adolescentes;

Difundir e promover práticas e políticas exitosas;

Entender a realidade do município, por meio de um diagnóstico, e elaborarum plano de ação, onde deverão ser expostas as ações primordiais;

Disseminar para a sociedade a norma de criança e adolescente com seresde direitos e em fase de desenvolvimento, devendo ser considerados comoprioridade absoluta;

Propor e acompanhar o reordenamento institucional, buscando o funcionamento em rede das estruturas públicas governamentais e das organizações da sociedade.

Difundir e apoiar campanhas educativas para a promoção dos direitos de crianças e adolescentes;

Sugerir a elaboração de estudos e pesquisas visando garantir maior efetividade das políticas voltadas para crianças e adolescentes;

Acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária no

efetividade das políticas formuladas para a promoção dos direitos da criança e do adolescente;

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Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, determinando critérios para a utilização de seus recursos;

Apoiar entidades não governamentais e órgãos municipais para efetivar direitos, diretrizes e princípios estabelecidos no Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Acompanhar e colaborar para a elaboração legislativa local relativa à garantiados direitos da criança e do adolescente;

Participar de audiências e articular denúncias públicas quando houver ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes;

Registrar e avaliar as organizações da sociedade civil e do poder público,sediadas no âmbito municipal, que atendam crianças, adolescentes e suasfamílias, e executem os programas estabelecidos no ECA;

contínua adequação à política traçada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente;

Organizar, regulamentar e coordenar o processo de escolha dos(as) conselheiros(as) tutelares;

Instaurar sindicância para averiguar ocasional falta relevante cometida por conselheiro(a) tutelar no exercício de suas funções.

Para haver a criação dos CMDCAs é necessário lei municipal?Sim. Todos os CMDCAs para serem constituídos necessitam de lei de criação.

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E essa lei de criação obedece a um modelo único?

Fundo Municipal: É fundamental indicar o papel do Fundo, as maneiras de utilização de seus recursos e as atribuições do Conselho em relação a ele.

personalidade jurídica e CNPJ próprio. Sua gestão orçamentária e

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Mas o que é esse Fundo? Previsto no Estatuto da Criança e do Adoles-cente (ECA), trata-se de um instrumento de captação de recursos, proveniente de fontes diversas, exclusivamente destinado para a pro-moção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Deve ser criado por lei e possuir formas de aplicação de seus recursos determi-nadas pelos Conselhos Municipais.

Conselho Tutelar: a lei deve apontar o número de conselhos tutelares que deverão ser criados no município, indicando, também, pontos importantes, tais como: necessidade de dedicação exclusiva dos(as) conselheiros(as), jornada de trabalho, atribuições, critérios para can-didatura, impedimentos, processo de escolha e de posse, as condições para perda de mandato e convocação de suplentes, entre outros.

Disposições gerais: Referem-se ao estabelecimento da política municipal deatendimento aos direitos da criança e do adolescente. Também nesta parte são feitas referências às linhas de ação da política de atendimento, aos pro-gramas protetivos e socioeducativos e aos regimes de atendimento.

Política de atendimento: Neste item são indicados os responsáveis pela políti-ca de atendimento aos direitos das crianças e dos adolescentes na esfera mu-nicipal. Também é espaço para evidenciar o CMDCA, o Conselho Tutelar e des-tacar o papel das entidades da sociedade civil, bem como apontar a criação do Fundo Municipal.

CMDCA: A lei deve trazer detalhamento do Conselho Municipal, apon-tando as suas competências, tais como a elaboração de um regimento interno. Deve também explicitar número de membros, secretarias municipais a serem representadas e procedimentos para escolha da sociedade civil, assim como o tempo de representação e os critérios para perda e destituição do mandato.

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Como é a organização dos CMDCAs em relação à estruturainterna?De maneira geral, são organizados da seguinte forma:

Plenária: Espaço de participação de todos os(as) conselheiros(as). É nesta instância que ocorrem as deliberações.

Comissões temáticas: Podendo ser temporárias ou permanentes, são espaços

Medidas Socioeducativas, de Orçamento e Finanças, de Apoio a Conselhos Tutelares e Fundo Municipal, entre outras.

Ah, sendo assim, não é necessário os CMDCAs contarem com uma Secretaria Executiva?

Os CMDCAS precisam ter regimento interno? Se sim, há um modelo único para todos eles?

as normas de conduta e formas necessárias para o desempenho efetivo de suas funções. Importante ressaltar que devem conter os mecanismos que assegurem o seu pleno funcionamento e que não pode ultrapassar os limites da lei.

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Necessitam. Essa Secretaria deve ser disponibilizada e mantida pela prefeitura. A sua equipe é responsável pelos encaminhamentos técnico-administrativos e pelas providências operacionais para o pleno funcionamento do Conselho.

Disposições finais: Nelas deverão constar informações adicionais e procedi-mentos precisos para o começo apropriado das ações explicitadas na lei.

Mesa diretora: Responsável pela articulação dos processos dos conselhos. Co-mumente, é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois secre-tários. Também pode ser denominada de coordenação, diretoria ou diretoria executiva.

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Não. A cada nova composição do Conselho, novos representantes deverão ser indi-cados pelo Executivo. É claro que não há proibição de uma mesma pessoa represen-tar a sua secretaria, por exemplo, em vários mandatos.

Representantes governamentais: São indicados pelo chefe do Executivo. Importante dizer que a lei municipal deve conter os nomes dos departamen-tos e das secretarias que deverão compor os CMDCAs.

Representantes da sociedade civil: A escolha desses conselheiros deve ser realizada por meio de eleição, periodicamente, de modo que ocorra a partici-pação ampla, com renovação e alternância. Dá-se comumente entre repre-sentantes dos movimentos comunitários, entidades sociais e organismos que sejam organizados como pessoas jurídicas, com reconhecida atuação na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.

O número de participantes é igual para todos os conselhos? Qual o número máximo?

A escolha dos representantes da sociedade civil e do governo ocorre da mesma forma? A escolha de conselheiros(as) da sociedade civil se difere da de conselheiros(as) governamentais.

Como acontece a escolha desses conselheiros(as)?

Então esses representantes governamentais, uma vez indicados,

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Não. Difere de conselho para conselho. Não há limite, sendo indicado apenas que não haja um excesso desse número, pois sendo assim corre o risco de acarretar dis-persão e problemas na operacionalização e, consequentemente, no próprio funcio-namento do conselho

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Deve ser indicado apenas um(a) representante por departamento e/ou secretaria e por organização da sociedade civil?Não. Cada um deles deverá apresentar um(a) titular e um(a) suplente. Caso haja qualquer problema/imprevisto com o(a) titular, o(a) suplente o(a) substituirá.

E no que se refere às entidades civis, pode também a lei de criação conter seus nomes?

Para que o CMDCA de um município dê o registro a uma entidade, o que é necessário?

Então a existência jurídica de uma entidade social depende de decisão do CMDCA?

De acordo com o que estabelece o ECA, para que a entidade receba o registro do CMDCA do município de sua área, deve: ter plano de trabalho que respeite os

riussop oãn ;sadauqeda seõçidnoc me sacisíf seõçalatsni riussop ;iel ad soipícnirppessoas inidôneas em seus quadros; ser regularmente constituída; obedecer e executar as resoluções e deliberações expedidas pelo CMDCA, entre outras.

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Não. Essas organizações poderão mudar a cada nova composição dos CMDCAs. Mas atenção: é bom ficar claro que o Executivo não pode interferir de forma alguma na escolha dessas organizações.

Uma organização ligada à defesa de direitos de crianças e adolescentes precisa ser registrada no CMDCA do município em que se encontra?Sim. Nenhuma organização poderá funcionar antes de fazer esse registro. Se isso acontecer, ela estará funcionando de forma irregular. O registro expedido pelo Con-selho é um reconhecimento a essa organização como executora de ações condizen-tes com a política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.

Não. O registro dado pelo CMDCA tem o objetivo de reconhecer a entidade como executora das ações de acordo com o que estabelece a politica de atendimento relativa aos direitos de crianças e adolescentes.

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Qual o período do mandato dos(as) conselheiros(as)?

Qualquer pessoa está apta a ser conselheiro(a)?

A função de conselheiro(a) consta no Estatuto da Criança e do Adolescente?

É normalmente de dois anos, podendo coincidir ou não com a vigência do mandado do governo.

Sim, e é considerada como de interesse público relevante. Frisa-se que o(a)

Seguem alguns pontos imprescindíveis para exercício da função de conselheiro(a):

Disponibilidade efetiva para o exercício da função. Tanto institucional, quanto pessoal;

Capacidade de negociação e aptidão para mediar divergência;

Transparência e disponibilidade para informar;

Ter o poder de decisão e a capacidade de representação e ser movido pelointeresse público da defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes;

Estar em exercício da função ou cargo que disponha de condições legais para tomada de decisão;

Ter acesso às informações relativas ao órgão que representa;

Competência política e técnica no que diz respeito a direitos humanos, políticas e programas de garantias de direitos e orçamento público;

Capacidade de defender propostas;

Aptidão para se comunicar com a mídia.

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Pode. Não terá direito a voto, mas terá o direto de voz; afinal a defesa de direitos de crianças e adolescentes é uma responsabilidade de todos nós e você não pode ficar de fora. Participe das plenárias do CMDCA de sua cidade.

Se a pessoa não for conselheiro(a) não pode acompanhar as

Não. É preciso ter um perfil adequado para o exercício dessa função.

Qualquer pessoa está apta a ser conselheiro(a)?

Sendo assim, qual o perfil de um(a) conselheiro(a)?

reuniões dos CMDCAs?

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Seguem alguns pontos imprescindíveis para exercício da função de conselheiro(a):• Disponibilidade efetiva para o exercício da função. Tanto institucional, quanto pessoal;• Capacidade de negociação e aptidão para mediar divergência;• Transparência e disponibilidade para informar;• Ter o poder de decisão e a capacidade de representação e seja movido pelo interesse público da defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes;• Habilidades de fiscalizar;• Estar em exercício da função ou cargo que disponha de condições legais para tomada de decisão;• Ter acesso às informações relativas ao órgão que representa;• Aptidão para mediar conflitos;• Competência política e técnica no que diz respeito a direitos humanos, políticas e programas de garantias de direitos e orçamento público;• Capacidade de defender propostas;• Aptidão para se comunicar com a mídia.

Se a pessoa não for conselheiro(a) não pode acompanhar asreuniões dos CMDCAs?Claro que pode. Não terá direito a voto, mas terá o direto de voz; afinal a defesade direitos de crianças e adolescentes é uma responsabilidade de todos nós e vocênão pode ficar de fora. Participe das plenárias do CMDCA de sua cidade.

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Referências Bibliográficas

Caracterização dos Conselhos em Nível Nacional, Estadual e Municipal - Módulo II – Conselhos dos Direitos no Brasil - Disponível em http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/cc/2/caracterizacao.htm

Conselhos de Direitos: Princípios e atribuições - Ministério Público do Estado do Paraná – Centro de apoio Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação Área da Criança e do Adolescente. Disponível em: http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/curso_de_atuali-zacao/2012/a2_conselhos_de_direitos.pdf

Conselhos de Direitos – PUCPR – disponível em http://www.pucpr.br/arquivosUpload/1237436911311194616.pdf

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Comtiba. Disponível em: http://www.fas.curitiba.pr.gov.br/conteudo.aspx?idf=378

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e Conselho Tutelar - Orientações para criação e Funcionamento – Conanda. Disponível em: http://www.mpdft.mp.br/portal/pdf/unidades/promotorias/pdij/Conselhos/Criacao_Conselhos.pdf

Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – Orientações para Incidir em Políticas Públicas – Oficina de Imagens. Disponível em: http://www.novasaliancas.oficinadeimagens.org.br/wp-con-tent/uploads/downloads/2011/12/caderno_4.pdf

Conselho Nacional dos direitos da Criança e do Adolescente – Secretaria Especial de Direitos humanos. Disponível em: http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/conselho-nacional-dos-direitos-da-crian-ca-e-do-adolescente-conanda

Manual de Perguntas & Respostas para Criação e Estruturação dos: Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; Conselhos Tutelares e Fundos Municipais – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – Cedica/RS. Disponível em: http://www.mprs.mp.br/areas/infancia/arquivos/manualperguntas.pdf

Manual sobre Conselhos de Direitos Municipal, Estaduais e Federais - Maria de Lourdes Alves Rodrigues. Colaboração Maria Letícia Puglisi Munhoz. Disponível em: http://www.batistas.com/acao_social/Manual_sobre_Conselhos_de_Direitos_Municipais_Estaduais_e_Federais.pdf

Os conselhos de direito e o controle social em São Borja – Disponível em: https://www.passeidireto.com/arquivo/16184616/os-conselhos-de-direitos-e-o-controle-social-em-sborja-livro-pdf-conselhos-1/4Parâmetros de Criação e Funcionamento dos Conselhos dos Direitos - Ministério Público do Estado do Paraná – Disponível em http://www.crianca.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1128