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t CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA Secretaria Geral da Câmara Memorando nº 005B/2021 - Câmara Envira, 05 de janeiro de 2021. De: SECRETARIO DA CAMARA PARA: PRESIDENTE DA CAMARA Sr. Presidente, Venho, por meio deste expediente, solicitar a Vossa Excelência a direta contratação da Prestação de Serviços de Assessoria e Processamento Contábil na área pública. A contratação será utilizada por ocasião das necessidades da Câmara Municipal de Envira/AM. Com o propósito de instruir o processo administrativo, na forma preconizada pela Lei, o Secretário Geral da Câmara Municipal de Envira/AM., providenciou a proposta de preço da única empresa que atua na área para o objeto a ser contratado: RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA – R$ 4.200,00 (QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS) mensais, totalizando o valor global para 12 (doze) meses R$ 50.400,00 (CINQUENTA MIL E QUATROCENTOS REAIS) O valor global da proposta de preço de R$ 50.400,00 (Cinqüenta mil e quatrocentos reais), para o período de 12 (doze) meses apresentado pela empresa RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA, atende aos interesses da câmara municipal de Envira/AM, além de adéqua- se à hipótese legal prevista no art. 25 da Lei 8.666/93, que possibilita a contratação direta por INEXIGIBILIDADE. O Setor de Finanças da Câmara Municipal de Envira/Am., informa que as despesas com os serviços desta solicitação poderão ser empenhadas na seguinte rubrica:

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Page 1: CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA Secretaria Geral da Câmara

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CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA Secretaria Geral da Câmara

Memorando nº 005B/2021 - Câmara Envira, 05 de janeiro de 2021.

De: SECRETARIO DA CAMARA

PARA: PRESIDENTE DA CAMARA

Sr. Presidente,

Venho, por meio deste expediente, solicitar a Vossa Excelência a direta contratação

da Prestação de Serviços de Assessoria e Processamento Contábil na área pública.

A contratação será utilizada por ocasião das necessidades da Câmara Municipal de

Envira/AM.

Com o propósito de instruir o processo administrativo, na forma preconizada pela

Lei, o Secretário Geral da Câmara Municipal de Envira/AM., providenciou a proposta de preço da

única empresa que atua na área para o objeto a ser contratado:

RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA – R$ 4.200,00 (QUATRO MIL E

DUZENTOS REAIS) mensais, totalizando o valor global para 12 (doze) meses R$ 50.400,00

(CINQUENTA MIL E QUATROCENTOS REAIS)

O valor global da proposta de preço de R$ 50.400,00 (Cinqüenta mil e quatrocentos

reais), para o período de 12 (doze) meses apresentado pela empresa RECORD PROCESSAMENTO E

CONTABILIDADE LTDA, atende aos interesses da câmara municipal de Envira/AM, além de adéqua-

se à hipótese legal prevista no art. 25 da Lei 8.666/93, que possibilita a contratação direta por

INEXIGIBILIDADE.

O Setor de Finanças da Câmara Municipal de Envira/Am., informa que as despesas

com os serviços desta solicitação poderão ser empenhadas na seguinte rubrica:

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CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA Secretaria Geral da Câmara

01.01.01 – Câmara Municipal de Envira/Am

01.031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Aplicando o disposto no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, solicita a contratação direta

da Empresa. RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA para prestação dos serviços

conforme especificação do projeto básico.

Respeitosamente,

Jose Cléuson de Souza Silveira

Secretário/Câmara

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CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA Secretaria Geral da Câmara

PROJETO BASICO

DO OBJETO:

Contratação de Pessoa Física para Prestação de Serviços Especializados em

Assessoria e Processamento Contábil na área Pública para atuar na CÂMARA

MUNICIPAL DE ENVIRA/AM , visando atender as finalidades precípuas da Câmara

Municipal.

JUSTIFICATIVA

Considerando a essencialidade dos serviços de contabilidade para a execução

orçamentária da Câmara Municipal de Envira/AM. Sendo assim, a ciência contábil

com todos os seus mecanismos de gestão imprescindível para o registro das

receitas e despesas públicas, assim como, para o planejamento;

Considerando a necessidade de registro da previsão da receita e a fixação de

despesa, estabelecidas no Orçamento Público Municipal, aprovado para o exercício,

escriturar a execução orçamentária da receita e da despesa, fazer a comparação

entre a previsão e a realização das receitas e despesas, controlar as operações de

crédito, a dívida ativa, os valores, os créditos e obrigações, revelar as variações

patrimoniais e mostrar o valor do patrimônio;

Considerando que a contabilidade é ferramenta indispensável para o processo de

prestação de contas junto aos órgãos de controle, p. ex. Tribunal de Contas da

União e Controladoria Geral da União, dentre outros , assim como para a sociedade

em geral;

Considerando o dever Constitucional de accountability da Gestão Pública Municipal

junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Amazonas,

quadrimestralmente;

Considerando que a Contabilidade é a ferramenta de gestão imprescindível para o

planejamento das ações públicas e para a tomada de decisões de acordo com as

Normas Internacionais de Contabilidade aplicadas ao setor público, assim como para

fazer cumprir o preceito constitucional estabelecido no artigo 70, parágrafo 1º da

CF/88;

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CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA Secretaria Geral da Câmara

Considerando que a Contabilidade das Instituições Públicas pode ser entendida

como o ramo da contabilidade geral, em que aparece legalmente a figura do

Orçamento Público, que estima as receitas e fixa as despesas, planejando suas

ações por meio do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei

Orçamentária.

Justifica-se a presente contratação pela necessidade de manter o registro dos atos e

dos fatos administrativos, a execução orçamentária, financeira e patrimonial de

acordo com o que demanda a Lei Federal nº 101/2000, as Normas Internacionais de

Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e todos os dispositivos legais pertinentes a

matéria da Administração Pública para a prestação de contas junto aos órgãos de

controle e a sociedade em geral.

PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo de execução dos serviços de assessoria e Processamento Contábil na área

Publica para a Câmara Municipal de Envira - AM será pelo período de 12 (doze)

meses, iniciando-se em 11 de Janeiro do ano de 2021 e encerrando-se em 10 de

Janeiro do ano de 2022, podendo ser prorrogado na forma da Lei Federal nº 8.666,

de 21 de junho de 1993.

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A contratada, na realização de seus serviços junto a Câmara Municipal de Envira -

AM, deverá obedecer às regras estipuladas pela Câmara Municipal.

Os serviços serão executados no sistema de Contabilidade contratado pela Câmara

Municipal de Envira - AM.

CADASTRO:

- Cadastro de cidade, bairros e logradouros, onde o vínculo com o cadastro de

pessoas deve ser realizado através do código.

- Cadastro de grupos e subgrupos para a divisão dos itens, serviços e bens.

- Cadastro de fornecedores contendo os seguintes dados: CPF, CNPJ, RG, título de

eleitor, carteira de habilitação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, grau

de instrução, raça, estado civil, sexo, cônjuge, código da rua, codigo do bairro,

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CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA Secretaria Geral da Câmara

código da cidade, observações, nome da mãe, nome do pai, inscrição municipal,

inscrição estadual.

- Lançamento e vinculação dos fornecedores, quanto aos grupos e subgrupos,

classificando o fornecimento de materiais e serviços.

- Cadastro de itens com os seguintes dados: descrição sintética e analítica, unidade

de medida, classificação de grupos e subgrupos, quantidade mínima e máxima para

estoque.

- Cadastro de bens com os seguintes dados: descrição sintética e analítica, unidade

de medida, classificação de grupos e subgrupos, quantidade mínima e máxima para

estoque, opção para vincular várias fotos do bem, vínculo com o processo de

aquisição, vínculo com a licitação de aquisição.

MOVIMENTOS:

- Lançamento de todas as solicitações de itens realizadas por qualquer funcionário

da Câmara Municipal, bem como a emissão das mesmas.

- Lançamento do pedido de compras, unificando várias solicitações sem a

necessidade de digitar os itens novamente.

- Realizar o balizamento de preços (valor estimado), através de pedidos de compras,

para verificação de qual modalidade será aplicada na aquisição, e se a cotação será

autorizada.

- Geração de ordem de fornecimento/requisição a partir de um ou mais pedidos,

controlando o saldo disponível do item no pedido.

- Vincular os itens do pedido a dotações orçamentárias, especificando a fonte de

recurso que será utilizada, buscando essa informação no banco de dados da

contabilidade.

- Importar os pedidos de compras, possibilitando a migração dos itens, objeto e

dotações para o software de licitação.

- Gerar o pré-empenho através dos pedidos e realizar a reserva de dotação,

bloqueando o saldo orçamentário na contabilidade.

- Definir a previsão de pagamento durante a realização do pré-empenho.

- Possibilitar no pré-empenho, a classificação e divisão do processo por órgão,

unidade, dotação, fornecedor, elemento e subelemento, com exportação dos dados

apurados para

empenho na contabilidade e baixa automática dos saldos reservados.

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CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA Secretaria Geral da Câmara

- Mapeamento de fornecedores através de consulta/ pesquisa por especialidade.

- Controle dos bens em comodato (cedido ou recebido), identificando a natureza do

comodato e com a data de vencimento do mesmo.

- Reavaliação e redução ao valor residual para os bens em conformidade com as

Normas brasileiras de contabilidade aplicada ao setor público.

- Lançamento de vida útil e valor residual para os bens, efetuando cálculo

automático conforme padronização de naturezas de bens, contudo permitindo que o

usuário altere os valores sugeridos pelo sistema, adaptando-os a realidade, em

atendimento às Normas brasileiras de contabilidade aplicada ao setor público.

- Registro de data de corte que poderão ocorrer conjuntamente com acréscimos ou

decréscimos dos valores dos bens, com impacto contábil em ajustes de exercícios

anteriores aumentativos ou diminutivos diretamente no resultado patrimonial, em

atendimento às Normas brasileiras de contabilidade aplicada ao setor publico.

- Depreciação, amortização e exaustão, com a utilização de cotas constantes e

soma de dígitos, em conformidade com as Normas brasileiras de contabilidade

aplicada ao setor público.

- Transferência de natureza de bem, deixando registradas as movimentações com

impacto contábil.

- Geração de todos os arquivos para a prestação de contas junto ao TC-AM de

acordo com o layout estabelecido pelo próprio TC-AM.

RECEITA:

- Lançamento de receitas com a utilização de código reduzido e histórico padrão.

- Impressão de comprovante de lançamento de receita.

- Impressão do comprovante de anulação de receita.

- Lançamento de créditos adicionais das receitas, podendo ser do tipo “+adição” ou

“-cancelamento”.

- Emissão do boletim diário de arrecadação - BDA, podendo ser selecionado o

período desejado.

- Emissão do diário da receita orçamentária, podendo ser selecionado o pedido

desejado, bem como as faixas de códigos de receitas.

- Integração do movimento de receitas orçamentária com o controle patrimonial,

atendendo aos preceitos das normas aplicadas.

DESPESA:

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CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA Secretaria Geral da Câmara

- Lançamento do empenho, liquidação e pagamento.

- Emissão da despesa por função de governo.

- Emissão da despesa por dotação.

- Emissão de relação de dotações com o valor fixado, valor reduzido, valor

suplementado e saldo até a data selecionada.

- Emissão de diário da despesa (prevista, empenhada e realizada)

- Emissão de recibo de pagamento (orçamentário e extra-orçamentário).

- Relação de empenhos processados e não processados.

- Relação de liquidações com os documentos fiscais.

- Relação de pagamentos realizados (orçamentário e extra-orçamentário).

- Relatório que demonstre os valores empenhados a pagar e também os débitos

junto ao sistema.

EXTRA-ORÇAMENTÁRIO

- Lançamento de movimentação do extrato-orçamentário, com emissão dos

comprovantes de recebimento e pagamento.

- Cancelamento e inscrições de movimentação do extra-orçamentário.

- Emissão do diário do movimento do extra-orçamentário com opção de filtro entre

data inicial e final.

- Emitir relatório com a movimentação do extra-orçamentário, com opção de filtros

por conta extra inicial e final, e demonstração dos dados financeiros.

RESTOS A PAGAR:

- Controle de restos a pagar processados e não processados, em contas separadas

por exercício.

- Inscrição automática de restos a pagar de empenhos que apresentem saldo ao

final do exercício, para posterior liquidação ou cancelamento, procedimentos a

serem feitos de acordo com a legislação.

- Lançamento de restos a pagar.

- Lançamento de restos a pagar em liquidação, conforme normas aplicadas.

- Liquidação de restos a pagar, com emissão da liquidação.

- Pagamento de restos a pagar, com a emissão da ordem de pagamento.

- Lançamento de cancelamento de restos a pagar, com emissão da nota de

cancelamento.

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CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA Secretaria Geral da Câmara

- Anulação de restos a pagar em liquidação, conforme normas aplicadas.

- Lançamento de anulação de liquidação de restos a pagar, com emissão da nota de

anulação da liquidação.

- Lançamento de anulação de pagamento de restos a pagar, com emissão da nota

de anulação do pagamento.

- Relatório de restos a pagar processados e não processados.

- Relatório de pagamentos de restos a pagar.

- Relatório de cancelamentos de restos a pagar.

PRESTAÇÃO DE CONTAS:

- Gerar arquivos para prestação de contas, conforme padrão definido pelo Tribunal

de Contas.

- Geração de DIF por autônomos, integrando as informações com os dados gerados

pelo sistema de recursos humanos.

RELATÓRIOS:

- Relação para conferência dos pedidos, mostrando a vinculação do item do pedido

a qual dotação o mesmo está relacionado, este relatório deve possuir os seguintes

filtros: por pedido e por item.

- Relação para conferência de saldos disponíveis nos pedidos, para emissão das

requisições com opção de ordem alfabética ou numérica, podendo também filtrar

pelo processo licitatório.

- Relação das despesas, contendo as seguintes informações: número da requisição,

data da requisição, número do pedido de compras, nome do fornecedor, descrição

do item, quantidade do item, valor unitário e valor total. O relatório também deve

possuir quebra por órgão/unidade e as seguintes opções de filtros: por pedido, por

requisição, por fornecedor e por item.

OUTROS RELATÓRIOS:

- Emissão de comparativo da receita e despesa do exercício.

- Relação de previsões de pagamentos.

- Demonstrativo da despesa por categoria econômica, com opção de filtro por

empenhado, liquidado, pago, a pagar, a liquidar, incluindo ou não os restos a pagar.

- Emissão de balancete por fonte de recurso.

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CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA Secretaria Geral da Câmara

- Emissão de empenhos por credor.

- Demonstrativo de gastos licitados por sub elemento com filtro de empenhado,

liquidado e pago.

- Livro diário, emitido e formalizado, mensalmente, de acordo com as Normas

Brasileiras de Contabilidade.

- Livro razão analítico de todas as contas integrantes dos sistemas orçamentário,

financeiro, patrimonial e de compensação.

- Balancete da receita com, no mínimo, as seguintes informações: valor fixado,

empenhado no mês, liquidado no mês, pago no mês, valor de alterações

orçamentárias, empenhado no período, liquidado no período, pago no período.

- Balancete orçamentário.

- Balancete financeiro.

- Relação de empenhos a serem pagos.

- Relação de empenhos emitidos.

- Relação de despesas liquidadas.

RELATÓRIOS - LEI 4.320/1964:

- Demonstrativo da receita e despesa por categoria

- Demonstrativo da despesa por órgão/consolidado.

- Demonstrativo da receita com categoria econômica.

- Programa de trabalho por órgão/unidade.

- Despesas por programa de trabalho.

- Despesa conforme vínculo com as receitas.

- Despesa por órgão e funções.

- Comparativo da receita orçada com arrecadada.

- Comparativo da despesa fixada com a realizada.

- Balanço orçamentário.

- Balanço Financeiro.

- Balanço patrimonial.

- Demonstrativo das variações patrimoniais.

- Demonstrativo da dívida fundada interna.

- Demonstrativo da dívida flutuante.

RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL:

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CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA Secretaria Geral da Câmara

- Despesas com pessoal.

- Dívida consolidada líquida.

- Garantias e contra garantias.

- Operações de crédito.

- Disponibilidade de caixa.

- Restos a pagar.

- Limites.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Para garantir o fiel cumprimento do objeto do futuro contrato, a CONTRATANTE se

obrigará:

Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do

contrato:

Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a

retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;

Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o

cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e

comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas

corretivas;

Exigir a apresentação de Nota Fiscal com recibos e outros documentos que

comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de

providências, o compromisso de qualidade, bem como fornecer à CONTRATADA

recibos, atestados vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam

essas comprovações.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA , além de outras previstas em futuro

contrato e na legislação pertinente, as seguintes:

Executar o objeto do Contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos

no pretenso contrato;

Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao

patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas

atividades profissionais, objeto do Contrato;

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CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA Secretaria Geral da Câmara

Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com

pessoal de sua contratação, necessário à execução do objeto contratual, inclusive

os encargos relativos à legislação trabalhista.

Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e

prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou

prepostos, à contratante ou a terceiros.

Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela CÂMARA

MUNICIPAL DE ENVIRA - AMAZONAS para a execução do Contrato.

Encaminhar ao Setor Financeiro da Câmara Municipal de Envira/AM as notas de

empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;

Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas

pela CONTRATANTE;

Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos até o limite fixado no § art.

65, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

Fica a Câmara Municipal de Envira, Estado do Amazonas de acordo com a Lei

Orgânica do Município, dispor sobre os casos omissos no presente Termo de

Referência.

Envira-Amazonas, 05 de janeiro de 2021. ________________________________ Jose Cléuson de Souza Silveira

Secretário/Câmara

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CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA Gabinete do Presidente

DESPACHO

I - Aprovo o Projeto Basico, autorizando a

INEXIGIBILIDADE.

II - Proceda à instauração de do devido processo.

III – Determino a Secretaria Geral da Câmara Municipal de

Envira/AM, a elaboração do despacho homologatório da

INEXIGIBILIDADE;

IV – Determino, o Setor de Finanças, a emissão de Nota de

Empenho em favor do licitante. RECORD

PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE – LTDA –

CNPJ nº 34.586.982/0001-67, no valor de R$ 50.400,00

(Cinqüenta mil e quatrocentos reais).

Gabinete do Presidente, em 05 de janeiro de 2021.

FRANCISCO DE JESUS DA COSTA SILVA

Presidente da Câmara

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CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA Gabinete do Presidente

DESPACHO

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA-AM , na condição de

Ordenador de Despesa da CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA/AM.

CONSIDERANDO a necessidade de Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de

Serviços de Assessoria e Processamento Contábil na Área Publica.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em seu artigo 24 II, que

trata da dispensa de processo licitatório para contratação de pessoa Jurídica para Prestação de

Serviços de Assessoria e Processamento Contábil na Área Publica, quando os valores forem

abaixo do limite previstos para a formalização do Convite e tudo mais que consta nos autos da

Dispensa;

CONSIDERANDO que a proposta apresentada pela Empresa RECORD

PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE - LTDA (CNPJ: 34.586.982/0001-67),

atende aos interesses da CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA/AM , e adéqua aos limites

impostos pela Lei;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 010/2019-SGC da Dispensa

nº 006/2019;

RESOLVE

Art. 1º DISPENSAR de Processo Licitatório a contratação de serviços, compreendendo

Levantamento de Receita e Despesas para prestação dos serviços solicitados, perante a

Empresa RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE - LTDA (CNPJ:

34.586.982/0001-67), com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de

1993.

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CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA Gabinete do Presidente

Art. 2° A despesa objeto deste Despacho, orçada em R$ 14.400,00 (quatorze mil e

quatrocentos reais), serão empenhadas à seguinte dotação orçamentária:

01.01.01 – Câmara Municipal de Envira/Am

01.031.0001.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal de Envira

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Art. 3° Determinar, o Secretario da CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA , a adoção de

medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho.

Art. 4° Registre-se, certifique-se e publique-se.

Envira, 24 de abril de 2019.

Raimundo Lira de Castro

Presidente/Câmara

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CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA Secretaria Geral da Câmara

PROCESSO Nº 005B/2021

INEXIGIBILIDADE Nº 001/2021

CARTA CONTRATO Nº 002A/2021.

CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, CONFORME ESTABELECE A LEI FEDERAL 4.320/64, QUE ATENDA ÀS EXIGÊNCIAS DO SISTEMA E-CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS CELEBRADO ENTRE A CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA E RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA .

PREÂMBULO

CONTRATANTE : CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA , com sede na Rua 05 de

Setembro s/n.º, Bairro São Francisco, Envira, Amazonas, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º

02.053.867/0001-21 representado pelo seu Presidente, o Senhor FRANCISCO DE JESUS

DA COSTA SILVA, brasileiro, solteiro, portador da RG nº 1806301-2 SSP/AM e do CPF nº

739 540 392 - 49, residente e domiciliado à Rua Getulio Vargas, s/n, Bairro Concórdia,

Envira/AM, de acordo com atribuição de competência contida na Lei Orgânica do Município.

CONTRATADO: RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LT DA, pessoa

jurídica de direito privado com sede na Rua Constelação de Touro, 166, Aleixo, Manaus,

Amazonas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o

n. 34.586.982/0001-67, representada por sua sócia senhora LOURDES REIS LAURIA ,

brasileira, divorciada, contadora, portadora da RG n. 0159231-9 e CPF n. 043.354.492-91,

residente e domiciliada na Rua Viseu, 12, Conjunto Déborah, Bairro Planalto – Manaus/AM,

doravante denominado simplesmente CONTRATADO .

Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram a presente Carta Contrato,

instruído no Processo Administrativo 005B/2021, mediante as cláusulas e condições que se

seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Por força da presente Carta-Contrato o

CONTRATADO, obriga-se a executar para o CONTRATANTE os serviços de assessoria e

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CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA Secretaria Geral da Câmara

processamento contábil na área pública, conforme estabelece a Lei Federal nº. 4.320/64,

conforme especificações técnicas e projetos anexos, que integram este instrumento

independente de transcrições, bem como o constante da Proposta acostada no Processo

005B/2021, que se encontram rubricadas pelas partes e passam a integrar esse instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

1. O valor total deste contrato é de R$ 50.400,00 ( Cinqüenta mil e quatrocentos reais), sendo

R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais) mensais, totalizando o valor global para o período

de 12 (doze) meses, R$ 50.400,00 ( Cinqüenta mil e quatrocentos reais)

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, da Atividade 01.031.1000.2.001

– Manutenção da Câmara Municipal, conforme Nota de Empenho ________ do dia

___/___/___.

CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO

1. O CONTRATADO deverá atender ao objeto deste Contrato, no prazo de 12 (doze) meses,

a partir do início dos serviços.

1.1. O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, a contar do

recebimento, pelo CONTRATADO, da ordem de serviço;

1.2. O prazo previsto no item 1.1 desta cláusula poderá ser excepcionalmente

prorrogado, quando solicitado pelo CONTRATADO, durante o seu transcurso, e

desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela

CONTRATANTE.

2. O CONTRATADO deverá efetuar seu próprio planejamento, levando em conta a

produtividade de sua equipe e mão-de-obra, sem, contudo, exceder o prazo estabelecido na

condição 1 desta cláusula.

2.1. O planejamento deverá ser submetido à aprovação prévia da

FISCALIZAÇÃO no prazo de ate 10 (dez) dias, contado da assinatura do

contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

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1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ordem

de Serviço de início do serviço, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.

CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRAT O

1. Será dispensada a apresentação de garantia para a execução do contrato, com fulcro no art.

56 da Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES

1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo

pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

2. O CONTRATADO, além das obrigações previstas no Projeto Básico, deve:

2.1. Providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais

envolvidos na execução dos serviços contratados;

2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em

parte, o objeto da carta contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou

incorreções;

2.3. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;

2.4. Planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto da carta

contrato, de acordo com os requisitos estabelecidos nas Especificações Técnicas;

2.5. Reportar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer anormalidade, erro

ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom

andamento das atividades da Administração;

3. O CONTRATANTE deve:

3.1. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATADO

para a fiel execução da carta contrato;

3.2. Permitir acesso dos empregados do CONTRATADO as suas dependências,

sempre que necessário a execução dos serviços, nos horários previamente

acordados;

3.3. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, ou a substituição do objeto da carta

contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;

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3.4. Acompanhar e fiscalizar a execução da carta contrato por um ou mais

representante(s) especialmente designado(s), nos termos do art. 67 da Lei Federal

8.666/93;

3.5. Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas

todas as formalidades e exigências da carta contrato;

3.6. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas técnicas

quanto ao uso de suas instalações, caso venham a ser solicitados pelos

empregados do CONTRATADO;

3.7. Comunicar oficialmente ao CONTRATADO quaisquer falhas verificadas no

cumprimento da carta contrato.

CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO

1. Aprovada a execução do serviço pela FISCALIZAÇÃO, poderá o CONTRATADO emitir

e apresentar a respectiva fatura/nota fiscal, devidamente acompanhada dos demais

documentos pertinentes para que o CONTRATANTE possa efetuar o pagamento.

2. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado

da apresentação do documento fiscal correspondente.

3. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do

CONTRATADO.

CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE

1. Os preços contratuais serão reajustados anualmente, após 12 meses, com base na variação

do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) , calculado pela Fundação Getúlio Vargas, de

acordo com a seguinte fórmula:

R = V (I – Io) / Io,onde:

R = é o valor do reajustamento procurado.

V = é o preço contratual, a preços iniciais do instrumento contratual, a ser reajustado.

I = é o índice correspondente ao mês da execução dos serviços.

Io= é o índice do mês referente à data base dos preços.

2. O índice indicado na presente Carta-Contrato poderá ser trocado por outro índice oficial

desde que seja também compatível com a prestação dos serviços. Para tanto o

CONTRATANTE deverá justificar a alteração através de despacho fundamentado pela

Autoridade Superior.

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CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO 1. O objeto desta contratação será recebido mediante recibo, conforme art. 74 II da Lei

Federal 8.666/93, sendo dispensado o recebimento provisório.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Durante a vigência desta carta contrato, a execução do objeto será acompanhada e

fiscalizada por servidor designado pelo Presidente por ato próprio ou por representante do

CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.

2. A atestação de conformidade do serviço executado cabe ao titular do setor responsável pela

fiscalização da carta contrato ou a outro servidor designado para esse fim.

3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor Fiscal da Carta

Contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para adoção das

medidas convenientes.

4. À existência e atuação da Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade única,

integral e exclusiva do CONTRATADO, no que concerne à sua execução e às consequências

e implicações, próximas ou remotas, perante o CONTRATANTE ou terceiros, do mesmo

modo que à ocorrência de eventuais irregularidades na aquisição de materiais, serviços e

obras não implicam corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus propostos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93,

desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO 1. A rescisão desta carta contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei Federal

8.666/93.

1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o

CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes da carta

contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.

1.2. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78

da Lei Federal 8.666/1993, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este

ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.

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2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla

defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de

5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o

CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E D A VINCULAÇÃO DO CONTRATO 1. A presente carta contrato fundamenta-se na Lei Federal 8.666/1993, Lei Federal 4.320/64 e

vincula-se ao Processo Administrativo 005B/2021 da INEXIGIBILIDADE 001/2020, bem

como à proposta do CONTRATADO.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES 1. Poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com o Capitulo IV, da Lei nº.

8.666/93, sem prejuízo do direito à rescisão da Carta-Contrato e às perdas e danos, ficando

garantida a prévia defesa do CONTRATADO , nos termos da lei, no prazo de 05 (cinco) dias

úteis, contados da data da comunicação do ato, pelo CONTRATANTE :

a. Advertência.

b.Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor da Carta-Contrato por dia, até o trigésimo

dia de atraso, se os serviços não forem iniciados na data prevista, sem justificativas aceitas

pelo CONTRATANTE .

c. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na

hipótese de rescisão administrativa, se o CONTRATADO recusar-se a executá-la.

d. Caso a data da entrega final dos serviços atrase por culpa do CONTRATADO, será

aplicada pelo CONTRATANTE multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor

desta Carta-Contrato, por dia de atraso. Com a aplicação desta multa, cessará a aplicação de

qualquer outra que se relacione a esta Carta-Contrato.

e. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a

Administração Municipal, por prazo a ser fixado de até 02 (dois) anos, a ser publicado no

Diário Oficial do Estado do Amazonas.

2. A sanção estabelecida na letra “e”, é da competência exclusiva do Exmº. Sr. Presidente,

facultada a defesa do CONTRATADO no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias

úteis da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua

aplicação.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas

administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de

Envira (AM), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias

de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas

pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas

abaixo.

Envira-AM, 11 de janeiro de 2021.

Francisco de Jesus da Costa Silva

Presidente/Câmara

RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA Lourdes Reis Lauria Contratado Testemunhas: Nome: Nome: RG: RG:

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EXTRATO DA CARTA CONTRATO

PROCESSO Nº 005B/2021-SGC INEXIGIBILIDADE Nº 001/2021 ESPÉCIE: CARTA CONTRATO Nº 002A/2021 ASSINATURA: 11/01/2021 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES DE 11.01.2021 A 10.01.2022. PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA/AM E A EMPRESA RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE – LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E PROCESSAMENTO CONTABIL NA AREA PUBLICA.

VALOR GLOBAL: R$ 50.400,00 (CINQUENTA MIL E QUATROCENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01 – CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA 01.031.0001.2.001 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL. 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA.

ENVIRA/AM, 11 DE JANEIRO DE 2021.

FRANCISCO DE JESUS DA COSTA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA

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ORDEM DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O Presidente da CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA/AM, no uso de suas atribuições, conforme a LEI QUE REGE ESTA CASA.

CONSIDERANDO o que dispõe o Despacho do Sr. Presidente da CAMARA MUNICIPAL

DE ENVIRA/AM, que homologou a INEXIGIBILIDADE Nº 001/2021, que visa a contratação de

pessoa Jurídica para prestação de Serviços de Assessoria e Processamento Contábil na Área

Publica.

RESOLVE:

I – Autorizar a Empresa RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA inscrita no

C.N.P.J sob o nº 34.586.982/0001-67, a prestar Serviços de Assessoria e Processamento Contábil

na Área Publica., conforme Carta Contrato nº 002A/2021, do Processo Administrativo 005B/2021

da INEXIGIBIDADE Nº 001/2021, obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências

constantes na Lei 8.666/1.993 e na proposta de preços vencedora.

II – A Câmara Municipal de Envira/AM, não assume nenhum encargo sobre danos a

terceiros, obrigações sociais e serviços no que concerne ao objeto desta Ordem de Serviço até a

completa realização dos serviços contratados.

III – O valor global desta contratação é de R$ 50.400,00 (Cinqüenta mil e quatrocentos

reais), em conformidade com a proposta apresentada e o pagamento será efetuado ate o quinto

dia útil do mês subseqüente na conta da contratada;

IV – O prazo de vigência para conclusão dos serviços é de 12 (doze) meses a contar da

data do recebimento desta Ordem de Fornecimento.

V – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da CAMARA MUNICIPAL DE

ENVIRA/AM.

Envira, 11 de janeiro de 2021. Francisco de Jesus da Costa Silva Presidente/Câmara

Recebi em: _______ / ______ / ______

RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA Lourdes Reis Lauria Contratado