clipping confirp fevereiro 2013
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Clipping mensal da Confirp ContabilidadeTRANSCRIPT
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Índice
2 - Portal G1
4 - Isto É
7 - Portal Terra
9 - Portal Terra
12 - Portal Terra
16 - Jornal Extra
18 - Jornal Extra
20 – Jornal Extra
22 – Portal Investimentos e Noticias
24 - Portal Investimentos e Noticias
27 – Diário do Comércio
29 - Diário do Comércio
31 – DCI
32 – Zero Hora
35 – Brasil Econômico
38 – Brasil Econômico
41 – Gazeta do Povo
44 – Gazeta do Povo
47 – Executivos Financeiros
49 – Executivos Financeiros
43 - Portal Lyderis
45 - Portal Administradores
48 - Portal WebLeis
50 – Diário do Grande ABC
52 – Portal Gestor Atual
54 – Portal Música e Mercado
56 – Jornal A Cidade
58 – Abrigraf Nacional
59 – Portal da Autopeça
60 – Gazetaweb
61 - Monitor Digital
63 - MSN
65 - Notícia Geral
67 - Hoje em Dia
69 - Portal Tributário
72 - Portal Conjuntura
73 - Diário do Nordeste
75 - Portal Fenacon
77 - Portal EcoFinanças
79 - Jornal do Comércio
81 - Consultor Jurídico
82 - Portal Contábeis
83 - Pensando Grande
85 - Nova News
86 - Portal Bol
88 - Portal SindiFisco
90 - Portal O Empreendedor
92 - Sped Blog
94 - Jornal do Commércio
96 - Portal Giro News
97 - Portal Últimas Notícias
98 - Portal Afbras
100 - Universo Tributário
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Veículo: Portal G1
Data: 19/02/2013 Editoria: Economia
Site: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2013/noticia/2013/02/veja-dicas-para-fazer-declaracao-do-ir-2013-e-documentos-necessarios.html
19/02/2013 06h48- Atualizado em 19/02/2013 10h47
Veja dicas para fazer declaração do IR 2013 e documentos necessários
Especialistas recomendam separar documentos necessários para IR 2013. É preciso preencher declaração atentamente para não cair na malha fina.
Alexandro MartelloDo G1, em Brasília
Especialistas em Imposto de Renda recomendam que os contribuintes separem os
documentos necessários para fazer a declaração deste ano, cujo prazo de entrega
começa em 1º de março e vai até 30 de abril, não deixem para entregar o documento na
última hora e prestem atenção redobrada na hora do preenchimento – como forma de
evitar a chamada malha fina.
O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, avalia que os
primeiros dias são os melhores para o envio da declaração. "Isso por dois motivos:
quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso,
em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a
necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega",
declarou ele.
De acordo com Enio De Biasi, sócio-diretor da De Biasi Auditores Independentes, a
declaração não deve ser deixada para a última hora. “O ideal é organizar-se
mensalmente, arquivando os comprovantes de gastos dedutíveis no IR em uma pasta.
Nela devem estar, por exemplo, todos os recibos e comprovantes de gastos com
educação, saúde, contribuições previdenciárias, doações a entidades e pagamento de
pensão alimentícia, entre outras, além de informes de rendimentos financeiros e das
fontes pagadoras e contratos de compra e de venda de imóveis ou de bens móveis, como
automóveis e motos”, informou.
O consultor recomendou, ainda, atenção redobrada no momento de preencher a
declaração, para evitar erros que podem levar o contribuinte a cair na malha fina. “É
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preciso ficar atento para não errar na digitação nem declarar dados incorretos. Para isso,
sugiro conferir os documentos digitados antes de enviá-los e também analisar com
calma o que será declarado, já que o aumento patrimonial não pode ser maior que a
renda ou os recursos”, disse De Biasi.
Como evitar a malha fina A Confirp Contabilidade lembra que a grande preocupação dos contribuintes é
justamente não cair na malha fina. Para isso, recomendou evitar os seguintes erros:
informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e
CNPJ; deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum
esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); deixar de informar os
rendimentos dos dependentes; informar dependentes sem ter a relação de dependência
(por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente sendo que outro filho ou o
marido também já o fez); a empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o
funcionário; deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores/imobiliárias; e
informar despesas médicas diferente dos recibos.
Documentos necessários A Confirp Contabilidade elaborou, ainda, uma lista de documentos que devem ser
separados para preencher a declaração do IR - que devem ser guardados por, pelo
menos, seis anos, pois poderão ser solicidados pelo Fisco. São eles:
1) Copia da Declaração entregue no ano de 2012
2) Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
3) Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis,
etc.;
4) Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2012 (herança, doações,
indenizações por ação, resgate do FGTS, etc.)
5) Documentos comprobatórios das vendas ou alienações de bens ocorridas em 2012;
6) Documentos comprobatórios das compras ou aquisições de bens ocorridos em 2012;
7) Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2012;
8) Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.
9) Livro caixa;
10) DARFs de Carne Leão;
11) Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto
(indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável).
12) DARFs de Renda Variável;
13) Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);
14) Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
15) Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora);
16) Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa
emissora);
17) Recibos de doações efetuadas;
18) Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT.
Importante: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos,
etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.
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Veículo: Revista Isto É
Data: 26/02/2013 Editoria: Mordida
Site: http://www.istoe.com.br/reportagens/278717_NOVIDADES+NO+IR+APERTAM+O+CERCO+CONTRA+CONTRIBUINTES
Mordida
| ISTOÉ Online | 26.Fev.13 - 15:35 | Atualizado em 04.Mar.13 - 15:16
Novidades no IR apertam o cerco contra contribuintes
Ficha dará mais controle de cobrança aos Estados e mais informações sobre o contribuinte para a Receita
Terra
A Receita Federal vem apertando o cerco nos últimos anos aos contribuintes e neste não
será diferente. Entre as mudanças apresentadas pelo órgão, a ficha de “Rendimentos
Isentos e Não Tributáveis” passou a ganhar desmembramentos que, segundo
especialistas, vão dar mais controle aos Estados para cobrar impostos locais, além, de
dar mais informações para a Receita.
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A partir de agora, a linha que continha dados sobre transferências patrimoniais foi
dividida em duas: a primeira será “Transferências patrimoniais – doações, heranças” e a
segunda será “Transferências patrimoniais – meações e dissolução da sociedade
conjugal e da unidade familiar”. Isso significa que doações (de bens ou de valores) ou
recebimento de herança – que são isentos do Imposto de Renda – têm incidência do
tributo estadual Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que nem
sempre é recolhido pelos consumidores. Com a mudança, os Estados conseguem
detectar com mais facilidade os casos em que o tributo deveria ter sido recolhido e
passar a cobrá-lo do contribuinte.
“Antes, o Estado tinha de notificar (o contribuinte) para saber se o valor declarado no IR
era uma doação mesmo ou se fazia parte de um divórcio”, afirma Richard Domingos,
diretor-executivo da Confirp Contabilidade. Domingos lembra que o ITCMD não incide
em casos de separações.
Caso fique constatado que o consumidor deixou de recolher o imposto, o Estado enviará
uma notificação a ele com a cobrança acrescida de multa e juros, segundo o consultor
tributário Edino Garcia, da IOB Folhamatic. Ou seja, com a mudança na declaração do
IR, ficou mais simples para os Estados levantarem quais contribuintes não arcaram com
a sua obrigação.
A cobrança do ITCMD varia de Estado para Estado. Em São Paulo, por exemplo, para o
ano-calendário 2012, há cobrança de 4% para doações ou heranças com valores acima
de R$ 46.100. O valor do imposto é fixo.
Outra forma de a Receita Federal ajudar a fechar o cerco contra o contribuinte é por
meio do IPVA. Segundo Domingos, é muito comum que consumidores –
principalmente aqueles que detêm carros de luxo – busquem Estados “mais baratos”
para emplacar seus veículos. No entanto, os Estados podem cruzar onde o contribuinte
mora – por meio do IR – e o local de emplacamento do carro, por meio do Renavam.
“Se pego, o contribuinte pagará multa e imposto retroativo para o Estado onde mora”,
afirma Domingos. Segundo ele, enquanto o contribuinte não mudar o registro do
veículo, poderá pagar multa e até responder a processo por sonegação fiscal.
Além de despesas médicas e gastos com previdência privada, por exemplo, podem ser
cruzadas e monitoradas também pelo Leão compras feitas no cartão de crédito. É uma
forma de a Receita verificar se a movimentação de um contribuinte está compatível com
os rendimentos informados na Declaração Anual de Ajuste. “É uma ferramenta da
Receita de verificar se o contribuinte está sonegando rendimentos para não pagar mais
imposto”, afirma Domingos. Assim como hospitais, clínicas e planos de saúde, as
administradoras de cartões também precisam prestar contas ao Fisco, documento pelo
qual as informações são cruzadas com as dos consumidores.
Confira quem deve fazer a declaração do IR em 2013:
1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi
superior a R$ 24.556,65
2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40 mil
3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
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incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas
4- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-
calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive
terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
6- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se
encontrava em 31 de dezembro;
7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital
proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de
outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da
venda do primeiro imóvel
Quem será dispensado da declaração:
1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns
declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a declaração desde
que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil
2 - Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra
pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os
possua
3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de
conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$
140; tinham bens móveis - exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem
como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de
ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem
como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo
valor seja igual ou inferior a R$ 5.000
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Veículo: Portal Terra
Data: 23/02/2013 Editoria: Imposto de Renda
Site: http://economia.terra.com.br/imposto-de-renda/compra-de-imovel-com-contrato-de-gaveta-deve-ser-declarada-no-ir,800878eb9f30d310VgnVCM20000099cceb0aRCRD.html
23 de Fevereiro de 2013•10h00
Compra de imóvel com "contrato de gaveta" deve ser declarada no IR
Livia Wachowiak JunqueiraDireto de São Paulo
Comprar um imóvel com “contrato de gaveta” não é seguro, mas é comum. Porém, o
fato de o acordo de compra e venda não ter sido registrado em cartório não significa que
os contribuintes devem deixar de declarar o bem na Declaração Anual de Ajuste do
Imposto de Renda. Segundo especialistas ouvidos pelo Terra, os envolvidos nessa
operação devem fazer o lançamento.
“A Receita não quer saber se o acordo foi registrado ou não”, afirma o consultor
tributário Edino Garcia, da IOB Folhamatic. Para tanto, o contribuinte deve lançar o
imóvel na ficha de “Bens e Direitos”. Caso o negócio tenha sido fechado anos atrás, a
orientação é fazer uma retificadora de cada declaração dos últimos cinco anos, lançando
nelas a existência deste bem.
“Imóvel com contrato de gaveta, em tese, só tem valor para as duas pessoas
envolvidas”, alerta o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
“É algo perigoso porque o vendedor, por exemplo, pode comercializar o imóvel para um
segundo comprador e registrá-lo neste momento”, diz Domingos. Se isso ocorrer, quem
comprou o imóvel pelo contrato de gaveta corre o risco de perdê-lo. “Do aspecto legal
não é muito seguro, porém, é usual e é recomendado declarar essa compra no Imposto
de Renda imediatamente.”
Domingos lembra que o mesmo costuma ocorrer com contribuintes que têm carros
alienados em uma financeira e que vendem o veículo para outra pessoa, que assume as
parcelas que faltam. Geralmente, se costuma acordar a transferência do veículo após a
dívida ter sido quitada. “É preciso lançar toda essa operação no Imposto de Renda, das
duas partes.” Veículos também devem ser lançados na ficha de “Bens e Direitos”.
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Confira quem deve fazer a declaração do IR em 2013:
1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi
superior a R$ 24.556,65
2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40 mil
3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas
4- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-
calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive
terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
6- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se
encontrava em 31 de dezembro;
7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital
proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de
outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da
venda do primeiro imóvel
Veja quem será dispensado da declaração:
1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns
declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a declaração desde
que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil
2 - Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra
pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os
possua
3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de
conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$
140; tinham bens móveis - exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem
como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de
ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem
como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo
valor seja igual ou inferior a R$ 5.000
Terra
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Veículo: Portal Terra
Data: 26/02/2013 Editoria: Imposto de Renda
Site: http://economia.terra.com.br/imposto-de-renda/novidades-no-ir-apertam-o-cerco-contra-contribuintes-entenda,7c0f8ae93e30d310VgnVCM20000099cceb0aRCRD.html
26 de Fevereiro de 2013•07h00
Novidades no IR apertam o cerco contra contribuintes; entenda
Livia Wachowiak JunqueiraDireto de São Paulo
A Receita Federal vem apertando o cerco nos últimos anos aos contribuintes e neste não
será diferente. Entre as mudanças apresentadas pelo órgão, a ficha de “Rendimentos
Isentos e Não Tributáveis” passou a ganhar desmembramentos que, segundo
especialistas, vão dar mais controle aos Estados para cobrar impostos locais, além, de
dar mais informações para a Receita.
A partir de agora, a linha que continha dados sobre transferências patrimoniais foi
dividida em duas: a primeira será “Transferências patrimoniais – doações, heranças” e a
segunda será “Transferências patrimoniais – meações e dissolução da sociedade
conjugal e da unidade familiar”. Isso significa que doações (de bens ou de valores) ou
recebimento de herança – que são isentos do Imposto de Renda – têm incidência do
tributo estadual Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que nem
sempre é recolhido pelos consumidores. Com a mudança, os Estados conseguem
detectar com mais facilidade os casos em que o tributo deveria ter sido recolhido e
passar a cobrá-lo do contribuinte.
“Antes, o Estado tinha de notificar (o contribuinte) para saber se o valor declarado no IR
era uma doação mesmo ou se fazia parte de um divórcio”, afirma Richard Domingos,
diretor-executivo da Confirp Contabilidade. Domingos lembra que o ITCMD não incide
em casos de separações.
Caso fique constatado que o consumidor deixou de recolher o imposto, o Estado enviará
uma notificação a ele com a cobrança acrescida de multa e juros, segundo o consultor
tributário Edino Garcia, da IOB Folhamatic. Ou seja, com a mudança na declaração do
IR, ficou mais simples para os Estados levantarem quais contribuintes não arcaram com
a sua obrigação.
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A cobrança do ITCMD varia de Estado para Estado. Em São Paulo, por exemplo, para o
ano-calendário 2012, há cobrança de 4% para doações ou heranças com valores acima
de R$ 46.100. O valor do imposto é fixo.
Outra forma de a Receita Federal ajudar a fechar o cerco contra o contribuinte é por
meio do IPVA. Segundo Domingos, é muito comum que consumidores –
principalmente aqueles que detêm carros de luxo – busquem Estados “mais baratos”
para emplacar seus veículos. No entanto, os Estados podem cruzar onde o contribuinte
mora – por meio do IR – e o local de emplacamento do carro, por meio do Renavam.
“Se pego, o contribuinte pagará multa e imposto retroativo para o Estado onde mora”,
afirma Domingos. Segundo ele, enquanto o contribuinte não mudar o registro do
veículo, poderá pagar multa e até responder a processo por sonegação fiscal.
Além de despesas médicas e gastos com previdência privada, por exemplo, podem ser
cruzadas e monitoradas também pelo Leão compras feitas no cartão de crédito. É uma
forma de a Receita verificar se a movimentação de um contribuinte está compatível com
os rendimentos informados na Declaração Anual de Ajuste. “É uma ferramenta da
Receita de verificar se o contribuinte está sonegando rendimentos para não pagar mais
imposto”, afirma Domingos. Assim como hospitais, clínicas e planos de saúde, as
administradoras de cartões também precisam prestar contas ao Fisco, documento pelo
qual as informações são cruzadas com as dos consumidores.
Confira quem deve fazer a declaração do IR em 2013:
1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi
superior a R$ 24.556,65
2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40 mil
3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas
4- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-
calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive
terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
6- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se
encontrava em 31 de dezembro;
7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital
proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de
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outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da
venda do primeiro imóvel
Veja quem será dispensado da declaração:
1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns
declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a declaração desde
que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil
2 - Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra
pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os
possua
3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de
conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$
140; tinham bens móveis - exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem
como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de
ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem
como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo
valor seja igual ou inferior a R$ 5.000
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Veículo: Portal Terra
Data: 25/02/2013 Editoria: Financenter
Site: http://financenter.terra.com.br/Index.cfm/Fuseaction/Secao/Id_Secao/1137
Chegou a hora de enfrentar o Leão
A partir de hoje, o Correio oferece um hotsite para que o contribuinte tire
dúvidas sobre o IR. A Receita também libera o software de 2013. A entrega
das declarações começa na sexta-feira e vai até 30 de abril
Softwares para a declaração do Imposto de Renda 2013 estão disponíveis a partir de hoje
no site da Receita Federal. Entrega começa na sexta e vai até 30 de abril
A Receita Federal disponibiliza aos contribuintes, a partir de hoje, os softwares que
serão usados para a declaração do Imposto de Renda 2013. Os brasileiros que se
encaixam na faixa de rendimentos estipulada pelo Fisco para declarar o IR podem
fazer o download do formulário para pessoa física por meio do portal da Receita
(www.receita.fazenda.gov.br). O período para enviar o documento é entre 1º de
março e 30 de abril. Quem perder esse prazo terá que pagar multa mínima de R$
165,74 e adicional de 1% ao mês, limitado a 20% do total de imposto devido.
Neste ano, 26 milhões de brasileiros —1 milhão a mais do que no ano passado —
devem declarar o IR. São obrigados a entregar a declaração aqueles que tiverem
rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 durante 2012, o equivalente a R$
2.046,38 por mês. Também devem entregar parte dos ganhos ao Leão os
contribuintes com rendimento acima de R$ 122.783,25 proveniente de atividade
rural, quem teve bens declarados acima de R$ 300 mil e as pessoas com
rendimentos isentos — aplicações na poupança, 13º salário e prêmio de loteria —
13
acima de R$ 40 mil.
O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, afirma que,
apesar do prazo de mais de dois meses para enviar a declaração, é importante se
adiantar. “O contribuinte que declarar primeiro terá prioridade na restituição. Deve
receber ainda nos primeiros lotes”, afirma. Para aqueles que têm imposto a pagar,
Domingos também recomenda que a entrega não seja deixada para a última hora.
“A pessoa vai ter a comodidade de quitar as oito parcelas por débito em conta.
Caso o formulário seja entregue em abril a primeira parcela terá que ser paga
diretamente no banco”, completa.
Amerson Magalhães, diretor do Easynvest, da Título Corretora, enfatiza que deixar
o preenchimento para a última hora pode resultar em dores de cabeça. “Sempre
podem existir dúvidas ou o contribuinte pode perceber que não tem as informações
necessárias. Então, quanto antes a pessoa começar a preparar a declaração,
mais tempo vai ter para resolver esses questionamentos e correr atrás de um
eventual documento que não tenha em mãos”, diz.
Com o aumento do número de contribuintes, a Receita tem investido na melhora e
simplificação dos softwares. Neste ano, por exemplo, será possível importar,
mediante a apresentação do código referente à prestação de contas preenchida
em 2012, informações de pagamentos e deduções das declarações passadas.
Também houve mudanças nas deduções por dependentes e nos gastos com a
educação. O abatimento para filhos, enteados e cônjuge, no IR 2013 poderá ser de
até R$ 1.974,72. Já as despesas escolares poderão abater do imposto devido até
R$ 3.091,35 por dependente ou pelo contribuinte declarante. No caso das
despesas médicas, não há valor máximo para abatimento.
A proximidade do período de declaração do imposto de renda já deixa os
contribuintes em alerta. É época de reunir toda a documentação referente às
despesas e receitas de 2012 e ter atenção redobrada no preenchimento do
formulário, sob o risco de cair na malha fina. Apesar do prazo de mais de dois
meses para a entrega da declaração, no entanto, muitos dos contribuintes deixam
para a última hora e acabam sem tempo e cheios de dúvidas. É o caso da
secretária Nádia Figueiredo, 31 anos, e da auditora Morgana Franco, 25. “A gente
fica adiando, enrolando, e quando vê já está no limite do prazo de entrega”, afirma
Morgana. Segundo Nádia, parte da culpa pelo adiamento vem da dificuldade em
14
preencher o questionário, que ela considera confuso. “As questões não são claras,
principalmente na parte de imóveis. Eu sempre coloco o que eu acho que é”, diz.
Amerson Magalhães, diretor do Easynvest, da Título Corretora, enfatiza que deixar
o preenchimento para a última hora pode resultar em dores de cabeça. “Sempre
podem existir dúvidas ou o contribuinte pode perceber que não tem todas as
informações. Então, quanto antes a pessoa começar a preparar a declaração, mais
tempo vai ter para resolver esses questionamentos e correr atrás de um eventual
documento que não tenha em mãos”, diz.
O assistente financeiro Mutahi Matos, 34, já aprendeu que não pode deixar para
declarar os bens em cima da hora. “Sempre surge uma dúvida e a gente tem que
correr atrás da resposta”, afirma. Para ele, a principal dificuldade está nos
documentos necessários e na interpretação dos informes de rendimentos enviados
por empresas. “Nunca sei quais são exatamente os bens que tenho que declarar”,
reclama.
"O contribuinte que declarar primeiro terá prioridade na restituição. Deve
receber ainda nos primeiros lotes"
Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade
26 milhões
Brasileiros que devem apresentar à Receita informações sobre seus rendimentos
Contribuinte pode tirar dúvidas
Na próxima sexta-feira, 1º de março, estreia no Correio uma coluna diária com
explicações a todas as dúvidas dos contribuintes sobre o Imposto de Renda (IR),
graças a uma parceria entre o jornal e o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais
da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional). Os leitores interessados em
solucionar suas dúvidas devem enviá-las para o endereço eletrônico
[email protected]. E, a partir de hoje à tarde, entrará no ar um hotsite
especialmente dedicado a informações sobre o IR
(http://correiobraziliense/especiaisimposto-de-renda-2013/). Além da coluna com
as respostas, a página terá notícias sobre o tema e chat com especialistas.
Mesmo para quem já está acostumado a fazer a declaração, é importante estar
bem informado sobre as novidades e dedicar muita atenção ao processo. No
preenchimento do formulário, os especialistas recomendam cuidado redobrado,
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sobretudo na seção dos rendimentos tributáveis, que são conferidos com extremo
rigor pela Receita. “Qualquer tipo de erro, um dígito trocado, por exemplo, pode
fazer com que o contribuinte caia na malha fina”, afirma o diretor executivo da
Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
É necessária atenção também no momento de declarar os dependentes: além das
despesas para o abatimento no imposto, é preciso informar as receitas de cada
um, o que obriga o declarante a reunir toda a documentação de cada um dos
dependentes.
Apesar de o sistema do IR ser autoexplicativo e indicar ao contribuinte qual é o
melhor formulário (simplificado ou completo) a ser utilizado, o especialista enfatiza
que toda cautela é pouca. “É importante ficar atento ao que o programa vai
recomendar e, no fim, quando tiver com tudo preenchido, mostrar a alguém que já
tenha declarado o imposto anteriormente para garantir que está tudo certo”,
conclui.
16
Veículo: Jornal Extra
Data: 19/02/2013 Editoria: Economia
Site: http://extra.globo.com/noticias/economia/imposto-de-renda/ir-saiba-como-evitar-malha-fina-7616982.html
19/02/13 12:52Atualizado em 19/02/13 13:28
IR: saiba como evitar a malha fina Extra Tamanho do textoAAA
A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (Exercício 2013-Ano base 2012) pode ser feita a partir do dia 1º de março. Especialistas orientam o contribuinte a entregar o quanto antes. A organização evita transtornos futuros e falhas na documentação que podem levar à malha fina.
- Os primeiros dias são os melhores para o envio. Isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega - alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
O especialista recomenda que os contribuintes já comecem a separar os documentos necessários para realização da declaração. "Após a entrega da declaração, esses documentos deverão ser guardados por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta", recomenda.
Confira os motivos que levam à malha fina, de acordo com a Confirp Consultoria Contábil:
1) Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
2) Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
3) Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
4) Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente sendo que outro filho ou o marido também já o fez);
5) A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
6) Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
7) Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores/imobiliárias;
8) Informar despesas médicas diferente dos recibos.
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A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:
1) Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
2) Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
3) Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.
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Veículo: Jornal Extra
Data: 19/02/2013 Editoria: Economia
Site: http://extra.globo.com/noticias/economia/imposto-de-renda/ir-veja-quais-sao-os-documentos-necessarios-para-declaracao-7617009.html
19/02/13 12:55Atualizado em 19/02/13 13:34
IR: veja quais são os documentos necessários para a declaração
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A Receita Federal divulgou, nesta terça-feira, as normas para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. O prazo vai de 1º de março a 30 de abril. A declaração poderá ser entregue pela internet ou em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Confira os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda, segundo a Confirp Contabilidade:
·Cópia da Declaração entregue no ano de 2012
·Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
·Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis, etc.;
·Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2012 (herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc.)
·Documentos comprobatórios das vendas ou alienações de bens ocorridas em 2012;
·Documentos comprobatórios das compras ou aquisições de bens ocorridos em 2012;
·Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2012;
·Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.
·Livro caixa;
·DARFs de Carne Leão;
·Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável).
·DARFs de Renda Variável;
·Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);
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·Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
·Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora);
·Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
·Recibos de doações efetuadas;
·Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT.
Importante: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.
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Veículo: Jornal Extra
Data: 23/02/2013 Editoria: Economia
Site: http://extra.globo.com/noticias/economia/mesmo-apos-deducoes-mais-da-metade-dos-brasileiros-que-declaram-ir-ja-pagam-imposto-7659414.html
23/02/13 19:20Atualizado em 24/02/13 09:16
Mesmo após deduções, mais da metade dos brasileiros que declaram IR já pagam imposto
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Pedro Schneider critica pouco abatimento da escola da filha Raquel Foto: Guito Moreto Bruno Villas Bôas - O Globo Tamanho do textoAAA
RIO - Mais da metade dos contribuintes brasileiros já paga Imposto de Renda (IR) para a Receita Federal. Levantamento inédito da consultoria Ernst & Young Terco feito para O GLOBO, com base nos dados mais recentes do Fisco, mostra que 50,3% das pessoas que declararam IR tiveram que pagar imposto ao governo ao fim da declaração em 2011, em vez de terem isenção ou receberem restituição. Isso equivale a mais de 12 milhões de brasileiros, que começam a acertar as contas com o Leão na próxima sexta-feira, 1º de março. Uma década atrás, essa relação era de apenas 36,2%, ou 5,5 milhões de pessoas. Por trás do movimento está o aumento da renda dos brasileiros e o crescimento da formalização do mercado de trabalho. Segundo o levantamento, o rendimento tributável dos brasileiros (salários, aposentadoria e aluguéis, por exemplo) chegou ao marco histórico de R$ 1 trilhão no ano passado, e pode escalar para R$ 1,1 trilhão em 2013. Também influenciaram a maior capacidade de fiscalização da Receita e a falta de atualização da tabela do IR em relação à inflação. Entre 2002 e 2011, essa defasagem foi de 14,33%, segundo cálculos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).
— Um terço das pessoas que declararam em 2002 precisava recolher mais imposto. Agora, mesmo após as deduções permitida de despesas com saúde, educação e dependentes, metade precisa pagar mais impostos. Nos últimos anos, foi um crescimento constante — diz Carlos Martins, sócio da área de Human
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Capital da Ernst & Young Terco. — O lado positivo disso é que mais pessoas estão contribuindo com impostos porque a renda da população cresceu.
Com o crescimento do número de brasileiros que pagam IR, também aumentou a quantidade de contribuintes que optam por preencher a declaração pelo modelo completo, que permite abater gastos com saúde, educação e dependentes. Segundo a pesquisa da Ernst & Young Terco, que teve como base dados divulgados pela Receita em setembro do ano passado, 10,3 milhões de brasileiros usaram o formulário completo na declaração de 2011 (ano-base 2010), 43% do total. Em 2002, somente 34% optavam pelo modelo.
— Mais brasileiros conseguiram acessar planos de saúde e educação particular nos últimos anos, com efeito do aumento da renda. É natural que eles procurem esse desconto — afirma Leandro Souza, gerente sênior da área de Impostos da Ernst & Young Terco.
Especialista critica desconto baixo
Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, o problema é que as opções de desconto de gastos na declaração continuam limitadas, principalmente em educação (creche, escolas, faculdades) e com dependentes. Nas despesas com educação, o limite é de R$ 3.091,35. É possível deduzir até R$ 1.974,72 por dependente. Na saúde, não existe um limite.
— O gasto de um MBA pode superar R$ 15 mil por ano, mas o limite de abatimento de gastos com a educação está em R$ 3.091,35 — explica o especialista. — Se compararmos a outros países, as despesas que abatemos aqui são poucas. Nossa alíquota de imposto é até mais baixa do que em países da Europa, mas lá essa contribuição ainda se converte de forma nítida em saúde e educação públicas, mesmo na crise.
O administrador Pedro Schneider, morador de Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio, reclama das limitações para deduzir em sua declaração os gastos com o escola da filha Raquel, de 3 anos. Segundo ele, uma mensalidade supera o limite da dedução de um ano.
— Pago colégio duas vezes: o particular e o público, que sai do meu imposto. A qualidade do serviço público, como educação, não me permite tirar minha filha de um colégio particular — explica Schneider, que também tem a mãe como dependente, e os gastos com plano de saúde dela superam, em muito, o máximo permitido pela Receita.
Além da baixa possibilidade de dedução, o temor de cair na malha fina faz brasileiros optarem por pagar mais impostos do que deveriam. É o caso do médico Cláudio Rafael Lemos. Como outros da profissão, ele acredita que a Receita tem sido dura com profissionais liberais. No ano passado, cerca de 617 mil declarações ficaram retidas na malha fina, segundo a Receita, envolvendo profissionais de diferentes áreas.
‘Gastos cada vez mais inflados’
Apesar de o governo ter conseguido aumentar o volume da arrecadação nos últimos anos, especialistas questionam se a capacidade dos brasileiros de pagar tributos não se aproxima ou passou dos limites. Nos últimos anos, o governo até adotou medidas para tentar amenizar a tributação, como as alíquotas intermediárias do IR. Para Abel Amaro, sócio responsável pela área tributária do Veirano Advogados, no entanto, há claramente um excesso.
— O governo não reconhece se quer crescimento da inflação real no reajuste da tabela do Imposto de Renda. É um artificialismo que é conveniente para a arrecadação. Essa cobrança para que a máquina fique à disposição do Tesouro e Orçamento, com gastos cada vez mais inflados, cria uma pressão em outra ponta — avalia o especialista.
Segundo Letícia do Amaral, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o governo perde uma boa oportunidade para reduzir impostos e permitir que a renda dos brasileiros circule pela economia, o que contribuiria para o consumo e o crescimento da atividade econômica.
— Reduzir impostos não afetaria necessariamente a arrecadação do governo. Tributar mais não é a única forma de aumentar a arrecadação, o que também pode ser feito deixando que o dinheiro circule. Isso aumentaria a arrecadação de outros tributos, como PIS/Cofins. Mas ele prefere abocanhar o dinheiro diretamente — afirma.
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Veículo: Portal Investimentos e Not'icias Data: 13/02/2013 Editoria: Imposto de Renda 2013
Site: http://www.investimentosenoticias.com.br/especiais/imposto-de-renda-2013/ja-e-hora-de-pensar-no-ir-2013.html
Já é hora de pensar no IR-2013 QUA, 13 DE FEVEREIRO DE 2013 10:44
No dia 1º de março terá início o período para entrega da DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Exercício 2013 - Ano base 2012. Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, ocorreram poucas modificações em relação ao programa de envio do ano passado para este (apenas algumas melhorias).
Domingos também conta que os primeiros dias são os melhores para o envio. "Isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega", alerta.
Por isso Domingos recomenda que os contribuintes já comecem a separar os documentos necessários para realização da declaração. "Após a entrega da declaração, esses documentos deverão ser guardados por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta", recomenda.
Em 2013 ocorre o aumento do limite para a declaração, estando obrigada a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012*:
a) receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65; b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; c) obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; d) relativamente à atividade rural: d.1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,06; d.2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012; e) teve a posse ou a propriedade, em 31.12.2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (exceto no caso de contribuinte casado cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, e desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00); f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário de 2012, encontrando-se nesta condição em 31.12.2012; e g) optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos da Lei nº 11.196/2005, art. 39.
O contribuinte obrigado à apresentação da declaração que deixar de entregá-la estará sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
a) existindo imposto devido, a multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74
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e máximo de 20% desse imposto; ou b) inexistindo imposto devido, a multa será de R$ 165,74.
* Valores estimados, pois até o fechamento da publicação não havia dados oficiais. Motivos que levam a malha fina
A grande preocupação dos contribuintes é com a malha fina. Por isso, é preciso ter muito cuidado e saber quais os principais motivos que levam as pessoas a caírem na avaliação. Confira abaixo a listagem feita pela Confirp Consultoria Contábil:
1) Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; 2) Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); 3) Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; 4) Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente sendo que outro filho ou o marido também já o fez); 5) A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; 6) Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; 7) Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores/imobiliárias; 8) Informar despesas médicas diferente dos recibos.
A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:
1) Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; 2) Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; 3) Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.
Documentos
Segue a lista elaborada pela Confirp Contabilidade com os principais documentos que devem ser separados:
· Copia da Declaração entregue no ano de 2012 · Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores; · Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis, etc.; · Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2012 (herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc.) · Documentos comprobatórios das vendas ou alienações de bens ocorridas em 2012; · Documentos comprobatórios das compras ou aquisições de bens ocorridos em 2012; · Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2012; · Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja. · Livro caixa; · DARFs de Carne Leão; · Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável). · DARFs de Renda Variável; · Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora); · Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora); · Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora); · Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora); · Recibos de doações efetuadas; · Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT.
Importante: Quando se tratar de DECLARAÇÃO CONJUNTA com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.
(Redação - Agência IN)
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Veículo: Portal Investimentos e Not'icias Data: 13/02/2013 Editoria: Imposto de Renda 2013
Site: http://www.investimentosenoticias.com.br/especiais/imposto-de-renda-2013/ja-e-hora-de-pensar-no-ir-2013.html
Imposto de Renda - Saiba os principais pontos relacionados ao tema QUI, 21 DE FEVEREIRO DE 2013 13:50
No dia 1º de março terá início o período para entrega da DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Exercício 2013- Ano base 2012. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, pois, esses primeiros dias são os melhores para o envio. "Isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega", alerta.
Por isso, Domingos recomenda que os contribuintes já iniciem a separar os documentos necessários para realização da declaração. Após a entrega da declaração, esses documentos deverão ser guardados por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda.
Veja os principais pontos sobre o tema selecionadas pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos:
NOVIDADES 2013
Ao importar os dados da DIRPF 2012 ano base 2011 para o programa desse ano, aparece na primeira tela a opção de IMPORTAR DADOS CADASTRAIS de fontes as quais o contribuinte recebeu e pagou recursos no ano anterior. Esse procedimento facilitará o preenchimento da DIRPF 2013 ano base 2012; Separação da linha “Transferências patrimoniais - doações, heranças, meações e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar” na ficha de rendimentos isentos. Em 2013 essa linha fora dividida em duas, a primeira “Transferências patrimoniais - meações e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar” e a outra ficou “Transferências patrimoniais - doações, heranças”; Na ficha de rendimentos de isentos e não tributáveis, fora aberto duas linhas para lançamento dos rendimentos isentos de transportadores autônomos (tanto para os 60% de carga como 40% de passageiros) Na ficha de rendimentos isentos fora aberto uma linha para RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA de períodos anteriores; Foi separada a ficha de PAGAMENTOS EFETUADOS de DOAÇÕES EFETUDAOS. Agora o contribuinte deve lançar separadamente essas operações (uma em cada ficha).
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PRINCIPAIS LIMITES
R$ 24.556,65 – Limite de rendimentos tributáveis obrigado a DIRPF; R$ 122.783,25 - Atividade Rural obrigado a DIRPF; R$ 300.000,00 - Patrimônio obrigado a DIRPF; R$ 14.542,60 - Limite do desconto simplificado; R$ 1.974,72 - Dedução por dependente; R$ 3.091,35 - Dedução de despesa de instrução; R$ 1.637,11 - Parcela isenta mensal de aposentados; R$ 19.645,32 - Parcela isenta Anual de aposentados; R$ 46.100,00 - Limite de doação isenta; R$ 19.645,32 - Limite de renda de pais, avós e bisavós para lançar como dependente; R$ 40.000,00 - Limite de rendimento isentos, não tributáveis e Exclusivos;
PRINCIPAIS CRUZAMENTOS COM PESSOA FÍSICA
DIRF [empresas, instituições financeiras e corretoras de valores] DMOF [instituições financeiras] DECRED [administradora de cartões de débito e créditos] DOI [cartório de registro de imóveis] DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis] DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde]
PRINCIPAIS ERROS
Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc]; Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados; Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos; Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores; Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração; Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração; Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física; Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;
PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DIRPF 2013 ANO BASE 2012
RENDAS INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores;
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INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc; INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas; Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras; Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO; DARFs de CARNE LEÃO;
BENS E DIREITOS Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos;
DÍVIDAS E ONUS Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período;
RENDA VARIÁVEL Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto DARFs de Renda Variável;
Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável
INFORMAÇÕES GERAIS Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; Endereço atualizado; Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue; Atividade profissional exercida atualmente
PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente) DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente); Comprovantes de DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno); Comprovante de pagamento de PREVIDÊNCIA SOCIAL e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora); Recibos de DOAÇÕES efetuadas; GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico; Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Politico
Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles;
Fonte: Confirp Contabilidade
(Redação - Agência IN)
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Veículo: Diário do Comércio Data: 05/02/2013 Editoria: Legislação e Tributos
Site: http://www.dcomercio.com.br/index.php/economia/sub-menu-economia/104411-dez-anos-para-regularizar-o-icms
Dez anos para regularizar o ICMS PUBLICADO EM TERÇA, 05 FEVEREIRO 2013 22:09 ESCRITO POR SÍLVIA PIMENTEL
Empresas paulistas com dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão
aderir a partir do dia 1º de março ao novo programa de parcelamentos de débitos, conhecido como PEP
(Programa Especial de Parcelamento). A Secretaria Estadual Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) e a
Procuradoria Geral abriram a possibilidade para os contribuintes parcelarem suas dívidas, inclusive
aquelas inscritas na dívida ativa, com redução do valor da multa e juros em até 120 vezes. Poderão ser
incluídos no novo programa os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho do ano
passado.
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As regras estão estabelecidas no Decreto nº 58.881/2012. Pelo texto, os contribuintes que aderiram ao
antigo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), instituído em 2007, mas que tenham rompido com
os pagamentos mensais até 31 de maio do ano passado poderão migrar para o novo programa. Débitos
regularizados após essa data não poderão entrar no programa.
O PEP foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e permite aos contribuintes
regularizarem a dívida à vista, com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros. Para quem
optar pelo parcelamento em até 120 vezes, haverá redução de 50% no valor das multas e de 40% dos
juros. O valor mínimo das parcelas será de R$ 500.
De acordo com advogados tributaristas, o programa é uma boa oportunidade para os empresários
regularizarem sua situação fiscal, mas é preciso analisar com cuidado os débitos que podem ser
parcelados. Isso porque a adesão implica na confissão da dívida e renúncia a qualquer defesa e recurso
administrativo. "É essencial fazer uma análise jurídica e contábil porque os débitos que aparecem no
sistema do fisco nem sempre são exigíveis", alerta a a advogada do Gonini Paço e Maximo Patricio
Advogados, Tatiane Gonini Paço.
Nos casos de contribuintes que recorreram à Justiça para contestar o pagamento, a comprovação da
desistência das ações judiciais deverá ocorrer no prazo de 60 dias contados a partir da data do
recolhimento da primeira ou única parcela. "Sobre os depósitos judiciais, o seu montante poderá ser
abatido do débito a ser recolhido, desde que não haja decisão trânsito em julgado favorável ao fisco",
explica o advogado Umberto Saiani, do escritório Moreau & Balera Advogados.
O diretor da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, ressalta como principal vantagem do programa o
fato de o valor das parcelas, quando recolhidas dentro do prazo, ser o mesmo do início ao fim do
pagamento. Para chegar ao montante mensal, o fisco consolida o valor principal, as multas, os juros e os
acréscimos financeiros. O prazo final para as adesões foi fixado em 31 de maio. O contribuinte deve
acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar os débitos fiscais a serem incluídos no programa.
29
Veículo: Diário do Comércio Data: 27/02/2013 Editoria: Legislação e Tributos
Site: http://www.dcomercio.com.br/index.php/economia/sub-menu-tributos/105468-leao-exige-dados-digitais-de-pequenas-e-medias-empresas
Leão exige dados digitais de pequenas e médias empresas
Publicado em Quarta, 27 Fevereiro 2013 22:16
Escrito por Sílvia Pimentel
Conhecido das grandes empresas há pouco
mais de três anos, o Sistema Público de
Escrituração Digital (Sped) começa a
fazer parte da rotina das menores. Em
março, as empresas optantes pelo lucro
presumido serão obrigadas a entregar a
EFD - Contribuições, sigla de Escrituração
Fiscal Digital, um dos braços do
ambicioso projeto do governo federal que
visa interligar os fiscos e exige a
contabilidade das empresas em arquivos
digitais.
O prazo de entrega da declaração vence no
dia 14 de março (décimo dia útil do
segundo mês subsequente ao da apuração),
relativo às operações realizadas a partir de
janeiro de 2013. Considerada a etapa mais
complexa do Sped, a exigência vai
alcançar um universo de cerca de 1,4 milhão de empresas, que são optantes pelo lucro
presumido.
Com a proximidade da data, profissionais da contabilidade correm contra o tempo para
cumprir o prazo e conscientizar os contribuintes da necessidade de se adequarem à
exigência. Adaptação – Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços
Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato
Machado Júnior, a entrada deste grande contingente de empresas será um teste para a
adaptação. "Há negócios de todos os portes e muitos não estão preparados para esta
nova realidade fiscal", alerta.
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Na sua opinião, o governo deveria ter feito uma campanha em âmbito nacional sobre os
impactos do projeto. Além disso, ele defende a abertura de linhas de financiamento para
as empresas investirem em sistema de gestão.
O gerente da área fiscal da Confirp, Welinton Motta, confirma as dificuldades
encontradas pelos empresários, que correm o risco de perderem o prazo. "As empresas
que possuem sistemas próprios para receber as informações exigidas na esteira desta
obrigação acessória têm enfrentado problemas de inconsistência de dados. E para
solucioná-los elas dependem da visita de consultorias de software. Os escritórios de
contabilidade parecem estar mais aparelhados para cumprir a tarefa", analisa.
O presidente da Prosoft Tecnologia, Carlos Meni, elenca outro desafio a ser enfrentado
em relação ao cumprimento das exigências relativas ao Sped: a falta de mão de obra
especializada. "Boa parte das empresas ainda está patinando, não apenas porque o
projeto impõe custos mais elevados, mas por falta de mão de obra profissional
capacitada a lidar com a sistemática", afirma. Tanto é verdade, diz ele, que o
realinhamento de honorários dos escritórios de contabilidade já é uma realidade no
mercado.
Desde que entrou em operação, o Sped elevou a quantidade de horas técnicas dedicadas
pelos profissionais da contabilidade e impôs uma série de aperfeiçoamentos na estrutura
organizacional e tecnológica de empresas e de escritórios contábeis.
O tema Sped tem sido tão recorrente no meio contábil que proliferam cursos e
treinamentos sobre o assunto. Hoje, os seus impactos na rotina das empresas serão
abordados em palestra na Distrital Centro da Associação Comercial de São Paulo
(ACSP) pelo coordenador do Conselho do Setor de Serviços, José Maria Chapina
Alcazar, que classifica a ferramenta como a última escala da inteligência fiscal. Para o
contador, a informalidade e a sonegação estão com os dias contados. "A Receita Federal
quer enxergar a administração das empresas e a sua lupa está voltada no momento para
as contribuições como o PIS e a Cofins, que em termos de arrecadação só ficam atrás
das contribuições previdenciárias", alerta Chapina.
O contador esclarece que o envio mensal da EFD -Contribuições – que também vai
conter informações sobre a contribuição sobre o faturamento das empresas que tiveram
a folha de salários desonerada – é obrigatório para a indústria, o comércio e o setor de
serviços. "A nova obrigação vai representar para as empresas menores uma mudança
cultural sem precedentes porque grande parte não possui gestão contábil eficiente",
afirma.
Em meio aos desafios e dificuldades para atender as exigências do fisco, a boa notícia é
a redução no valor da multa por atraso na entrega. De acordo com a Lei 12.766,
sancionada no final de 2012, a multa será de R$ 500 por mês para empresas optantes
pelo lucro presumido. As optantes pelo lucro real vão pagar R$ 1,5 mil caso deixem de
entregar. Antes, o valor era de R$ 5 mil, independente do regime.
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Veículo: DCI Data: 14/02/2013 Editoria: Economia
Site: http://www.dci.com.br/opiniao/a-dor-de-cabeca-do-leao-id331709.html
A dor de cabeça do "Leão"
Passada a folia de Momo, chega a dor de cabeça do Imposto de Renda. Começa em 1º de
março o período de entrega da declaração. Segundo o diretor-executivo da Confirp
Contabilidade, ...
Passada a folia de Momo, chega a dor de cabeça do Imposto de Renda. Começa em 1º de março o período de entrega da declaração. Segundo o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, ocorreram poucas modificações em relação ao programa de envio do ano passado para este. Apenas algumas melhorias.
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Veículo: Zero Hora Data: 13/02/2013 Editoria: Economia
Site: http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/economia/noticia/2013/02/ja-e-hora-de-encarar-o-leao-e-se-planejar-para-declarar-o-ir-4043802.html
Adeus, Carnaval13/02/2013 | 22h40
Já é hora de encarar o Leão e se
planejar para declarar o IR
Para alguns contribuintes, 2013 pode ser o último ano em que será preciso preencher a declaração
Erik Farina
Encerradas as festas de Carnaval, os brasileiros começam a planejar a
declaração do Imposto de Renda 2013. Quem teve rendimento tributável acima
de R$ 24.556,65 em 2012 deverá enviar a declaração à Receita Federal.
Esse deve ser o último ano em que o Leão obrigará quem usa o modelo
simplificado a preencher as informações manualmente. A partir de 2014, a
Receita pretende enviar a declaração já preenchida ao contribuinte, para que
confirme ou não as informações. Em torno de 70% dos cerca de 25 milhões de
contribuintes que entregam IR todo ano poderiam ser beneficiados.
– A ideia da Receita é enviar as declarações do empregador para que o
contribuinte confirme ou não. A dúvida é como será feita a declaração de bens e
dos direitos quando a nova regra vigorar – explica Celso Luft, vice-presidente de
fiscalização do Conselho Riograndense de Contabilidade (CRC-RS).
Já está disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) a versão
demonstrativa do Receitanet, para enviar as informações. No final de dezembro,
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também esteve disponível temporariamente uma versão beta (de teste) do
programa para fazer a declaração. Quem usou conta que a Receita irá
desmembrar informações sobre rendimentos não tributáveis, como heranças e
doações. Até o ano anterior, eram 15 opções. Agora são 25.
Embora não haja previsão oficial, a expectativa é de que a versão definitiva
esteja disponível para download dois dias antes do início do prazo de entrega da
declaração. Ainda não foi divulgado o calendário para envio dos dados. A
tendência é de que siga os anos anteriores, de 1º de março a 30 de abril. Na
prestação de contas deste ano, a tabela do IR teve uma correção de 4,5%, bem
inferior à inflação de 2012, de 5,84%.
Para quem pretende fugir de correria e imprevistos, especialistas aconselham
fazer a declaração nos primeiros dias. A vantagem está em receber antes a
restituição e, se necessário, ter tempo de corrigir dados sem necessidade de
retificação.
– O ideal é ir reunindo os documentos ao longo do ano, mas quem ainda não
dispõe de todos os papéis pode começar a providenciar comprovantes de ganhos
e despesas – afirma Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.
Planeje sua declaração
Solicite ao empregador e às instituições financeiras os informes de rendimentos
de 2012.
Reúna todos os comprovantes de gastos com saúde e educação passíveis de
dedução seus e de seus dependentes.
Levante documentos que comprovem a compra e a venda de automóveis,
imóveis e outros bens. Será necessário informar detalhes da operação.
Caso pague aluguel, informe-se com a imobiliária dos procedimentos para
declarar.
Procure declarar no início do prazo, para receber antes a restituição e, se for
necessário, ter tempo de corrigir os dados.
Depois de fazer a declaração, guarde os documentos por pelo menos seis anos,
pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal.
Ao longo do ano, guarde em uma pasta os documentos que irá precisar para
preencher o IR.
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Deve declarar
Quem recebeu em 2012 rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65.
Isentos que receberam rendimentos não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.
Quem vendeu imóvel, automóvel ou outro bem.
Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, futuros e
assemelhadas.
Proprietários de bens ou direitos e terrenos de valor total superior a R$ 300 mil.
Quem passou à condição de residente no Brasil no ano de 2012.
Quem optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital.
Na atividade rural, quem ganhou mais de R$ 122.783,06 ou pretende
compensar prejuízos de anos-calendário anteriores.
Preste atenção
Erros banais costumam levar contribuintes à malha fina, como arredondar
valores ou não informar os centavos nos rendimentos recebidos.
Em caso de dependentes com renda, mesmo que isentos da declaração, informe-
se se o empregador já faz a declaração à Receita.
Evite trafegar dados no primeiro ou no último dia de declaração, quando o site
da Receita Federal costuma congestionar e ficar instável.
Mudanças à vista
Em 2014, a Receita deve facilitar a vida de quem faz declaração, enviando o
formulário já preenchido para aprovação. Será beneficiado quem recebe
rendimentos de uma única fonte e aceite dedução prevista no modelo
simplificado, de 20% do rendimento tributável, até o limite de cerca de R$ 15
mil.
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Veículo: Brasil Econômico Data: 28/02/2013 Editoria: Tributos
Site: http://economia.ig.com.br/financas/2013-02-28/como-evitar-erros-no-seu-imposto-de-renda-deste-ano.html
Como evitar erros no seu Imposto de Renda deste ano
Falta de atenção e pressão do prazo podem levar o contribuinte a cair na
malha fina
Brasil Econômico- Ana Paula Ribeiro | 28/02/2013 06:00:00
Começa amanhã o acerto de contas com a Receita Federal, e o período em que todo o
contribuinte começa a juntar a documentação necessária para fazer a declaração anual de
Imposto de Renda até o dia 30 de abril, tentando pagar menos imposto ou até recebendo a
restituição.
E nesse planejamento tributário pessoal, o comum segundo os especialistas é cometer
erros simples, mas que podem levar o contribuinte à malha fina. “Em muitos casos é por
falta de atenção. O contribuinte não pode fazer a declaração no intervalo da novela”, conta
a sócia da área tributária do escritório Siqueira Castro, Bianca Xavier.
O erro mais comum é em relação aos dependentes, em que é informado na declaração
apenas a dedução. “É muito comum não colocar os rendimentos desses dependentes, o
que levará o contribuinte a ficar na malha”, explica.
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Getty Images
O erro mais comum na declaração do Imposto de Renda é esquecer os rendimentos dos
dependentes
Nesse caso, valem os rendimentos de assalariado, como o filho estudante que começou a
trabalhar, ou de benefícios do INSS, caso o dependente seja o pai ou mãe do
contribuinte.
Outras deduções também podem ser fonte de problemas ao contribuinte.
A principal delas é o gasto com médicos, dentistas e outras despesas da área de saúde.
Por não ter limite para dedução, a Receita fica de olho nesses gastos, em especial quando
são muito elevados. Para evitar dor de cabeça, o contribuinte deve checar se os recibos
estão em seu nome ou no nome do dependente.
Já para quem possui investimentos, a atenção maior deve ser sobre as aplicações em
renda variável. A apuração, no entanto, deve ser feita mês a mês. A alíquota a ser paga
sobre os ganhos é de 20% nas operações de day trade e, nas demais, 15%.
Estão isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos no mercado à vista
de ações negociadas em bolsas de valores e em operações com ouro cujo valor das
alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil.
E como 2012 foi ruim para a renda variável, é natural que em algum mês o contribuinte
tenha tido prejuízo. Nesse caso, é permitida a compensação de perdas com ganhos em
operações de renda variável no próprio mês ou nos meses subsequentes. A compensação
não pode ser feita com os ganhos em meses anteriores à perda.
Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é comum
a pessoa não fazer esse recolhimento mês a mês porque, na nota de corretagem da
operação, aparece um imposto retido na fonte, que varia entre 0,05% a 1% (day trade).
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“Mas esse recolhimento é apenas para a Receita saber quais os contribuintes estão
operando”, disse. Caso não seja feito o recolhimento mensal do imposto sobre as
operações em bolsa, o contribuinte terá que pagar uma multa que pode chegar a 20% do
ganho de capital, mais uma correção pela taxa Selic que incidirá desde o dia do
vencimento do pagamento do imposto –o pagamento deve ser feito até o último dia útil do
mês subsequente às operações.
Domingos também diz que é comum o erro ao declarar os resgates em planos de
previdência PGBL e na forma de declarar o VGBL –que deve ser feito na ficha de bens e
direitos, e não como previdência complementar.
Na renda fixa, as regras são mais simples. Sobre os ganhos é aplicado a tabela regressiva
do IR, em que a alíquota do imposto varia de 22,5% a 15%, sendo menor nos resgates
ocorridos nas aplicações com prazo de até seis meses e menor quando ocorre após 24
meses.
Participações nos lucros também estão sujeitas à tributação, sendo a alíquota zero quando
o valor da PLR é de até R$ 6 mil.
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Veículo: Brasil Econômico Data: 20/02/2013 Editoria: Tributos
Site: http://brasileconomico.ig.com.br/noticias/contribuinte-pode-cair-na-malha-fina-por-pequenos-detalhes_128774.html
IR
Contribuinte pode cair na malha fina por detalhes
Niviane Magalhães ([email protected])
20/02/13 16:19
A partir do dia 25 de fevereiro, às 8h, a Receita Federal irá disponibilizar o programa do
IR 2013 para quem já quiser ir se habituando
Receita Federal espera receber 26 milhões de declarações neste ano, contra 25,2
milhões em 2012. Supervisor do Fisco aponta os principais erros que podem levar
o contribuinte a cair na malha fina.
A partir do dia 1º de março até 30 de abril, 26 milhões de brasileiros terão que declarar
o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013, ano-base 2012. Esta época do ano
costuma preocupar alguns contribuintes, que chegam a protelar a entrega até o último
dia. Para aqueles que perderem o prazo, a multa mínima é de R$ 165,74.
Após a entrega, o receio do contribuinte é de cair na malha fina e, assim, ter que pagar o
devido.
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Joaquim Adir, supervisor nacional da Receita Federal, diz que o segundo maior erro que
as pessoas físicas cometem é não declarar a renda do dependente. "É necessário que o
contribuinte inclua a renda de seu dependente na declaração, por qualquer valor que
seja. Este erro é muito comum e só fica atrás da emissão de rendimentos do próprio
titular", pontua.
Além disso, caso um titular declare um dependente e outra pessoa também declarar o
mesmo dependente, corre o risco de cair na malha fina também. Isto é muito comum
quando os pais são separados e declaram o mesmo filho.
Outra questão que gera dúvida é na hora de declarar os gastos com saúde. Adir pontua
que a pessoa que não tiver o recibo do médico, pode usar um cheque nominal ou ainda
um comprovante de transferência bancária.
Vale lembrar que despesas com medicamentos e enfermeiros, uniforme e material
escolar, cursos de idiomas ou cursos livres, como natação ou workshops, não geram
dedução do imposto.
Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano também é
prejudicial. No mesmo sentido, se a empresa alterar o informe de rendimentos e não
comunicar o funcionário, o contribuinte também pode ser penalizado.
A única recomendação que o supervisor faz é a atenção na hora de preencher e
declaração, sem se esquecer de todos os ganhos e os gastos. Desta forma é necessário
que o contribuinte comece, desde já, a relacionar os documentos necessários, como os
comprobatórios de vendas ou alienações, compras, aquisições, despesas médicas,
odontológicas, comprovante de pagamento de previdência social e privada, recibo de
empregada doméstica, entre outros.
Algumas das mudanças
Neste ano, a declaração é necessária àqueles que receberam rendimentos tributáveis,
sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65. Este valor foi
corrigido em 4,5%, em relação ao ano anterior.
O Fisco informou que é obrigatório declarar também a pessoa que recebeu rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a
R$ 40 mil.
No sistema, a grande alteração é que o programa vai importar todos os pagamentos
efetuados no ano anterior, facilitando a digitação de itens como saúde e escola,
precisando colocar apenas os valores. Para o próximo ano, a declaração já estará pré-
preenchida, na forma simplificada.
A ficha relativa aos rendimentos está mais fácil neste ano, uma vez que houve a
inclusão de itens como a restituição de imposto sobre a renda de anos anteriores, ganhos
líquidos em operações com ouro e em operações de ações negociadas em bolsa, além de
outros.
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Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, diz que os primeiros
dias são os melhores para o envio. "Em primeiro lugar, quanto antes a pessoa entregar,
mais rapidamente ela receberá sua restituição. Além disso, em caso de problemas, o
contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma
declaração retificadora, depois do prazo de entrega", complementa.
Ele recomenda também que, "após a entrega da declaração, esses documentos deverão
ser guardados por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer
momento pela Receita Federal, para prestação de conta". Para quem não se organizou, o
interessante é a partir de agora começar a guardar os documentos mensalmente para a
declaração do próximo ano.
A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de
transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete, nas agências do Banco do
Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente. A entrega
do documento, via formulário, foi extinta em 2010.
A partir do dia 25 de fevereiro, às 8h, a Receita Federal irá disponibilizar o programa do
IR 2013 para quem já quiser ir se habituando. "No entanto, a entrega ainda vale a partir
do dia 1º de março", ressaltou Joaquim Adir. Em relação às empresas é necessário que
elas entreguem o comprovante de rendimentos até o dia 28 de fevereiro.
Declaração completa x simplificada
Para quem não sabe qual a maneira certa de fazer sua declaração, Adir explica que a
opção simplificada é ideal para as pessoas que possuem a renda mais baixa, pois é
calculado 20% dos rendimentos tributáveis e deduz sem precisar comprovar. "Só que
este valor máximo é de R$ 14.542,60", diz.
Para quem ganha acima de R$ 100 mil, por exemplo, declarar de forma completa é o
ideal, pois a pessoa tem mais gastos e, consequentemente, mais restituição a receber.
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Veículo: Gazeta do Povo Data: 25/02/2013 Editoria: Imposto de Renda 2013
Site: http://www.gazetadopovo.com.br/impostoderenda/conteudo.phtml?id=1348336&tit=Declaracao-do-IR-2013-puxa-tambem-dados-de-pagamento-do-ano-anterior
FACILIDADE
Declaração do IR 2013 ‘puxa’ também dados de pagamento do ano anterior Até então era possível obter, de anos anteriores, as relações de bens e de fontes
pagadoras. Agora, o contribuinte recupera também as informações das despesas
25/02/2013 | 17:54 | AMANDA MILLÉO, ESPECIAL PARA A GAZETA DO POVO
As despesas declaradas pelo contribuinte nos anos anteriores podem ser importadas para a declaração
de 2013, caso o beneficiário tenha guardado os arquivos do Imposto de Renda (IR). Esta é a principal
novidade do programa gerador, divulgado nesta segunda-feira (25) pela Receita Federal. Até então
era possível obter, de anos anteriores, as relações de bens e de fontes pagadoras. Agora, o
contribuinte recupera também as informações das despesas, como o gasto com a escola dos
dependentes, planos de saúde, dentistas, entre outros.
A alteração no programa é vista pelos contabilistas como prenúncio da declaração pré-preenchida de
2014. Ao completar o download e iniciar o programa disponível no portal da Receita Federal , abre-se
uma janela com a opção para importar os dados de 2012.
Receita avisa que poderão ser recuperados os dados da ficha de identificação do contribuinte, com
nomes, CPF’s e datas de nascimento dos dependentes, as fontes pagadoras dos rendimentos
tributáveis recebidos de pessoa jurídica, além de todos os pagamentos efetuados no ano buscado.
“Antes era um sacrifício para os contabilistas. A opção de importar dados do ano anterior já existia,
mas só vinham alguns dados da pessoa. Os outros dados tinham de ser digitados de novo.
Dependendo da quantidade de declaração, já diminui entre 10 a 15 minutos. Sem contar os erros que
são evitados”, comenta o contabilista e professor universitário de Contabilidade, José Alcemar
Santos.
Mesmo cuidado
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Com relação aos deslizes, a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR),
Lucélia Lecheta, alerta que o cuidado do contribuinte deve continuar o mesmo na hora de declarar.
“A importação das informações ajuda, mas tem de tomar cuidado para não repetir um dado. Por
exemplo, o contribuinte importa o colégio do filho que é um dado que normalmente se mantém ao
longo dos anos, mas, eventualmente, o colégio mudou, o valor mudou. Ele deve excluir este dado e
inserir um novo. Isso vale para escola, plano de saúde, despesas médicas, os pagamentos efetuados”,
alerta a presidente. O erro pode levar o contribuinte a cair na malha fina.
Pagamentos e doações foram separados
Além da importação de dados anteriores, o programa 2013 do Imposto de Renda também trouxe outras
mudanças. As alterações abrangem principalmente as disposições dos itens e são uma tentativa de facilitar o
processo. Os pagamentos efetuados e as doações, até ano passado, vinham em uma única linha. Agora, são
dois campos distintos.
“Vieram separados porque têm tratamentos diferenciados. Há vários tipos de doações, as que abatem do
imposto de renda, as que não abatem, as que não sofrem tributação”, exemplifica o diretor tributário da
Confirp Consultoria Contábil Welinton Mota.
O campo das doações que podem ser abatidas recebeu ainda dois novos códigos, o 45 e 46, que são específicos
às doações ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e ao
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), respectivamente. Outra separação ocorreu na
seção dos rendimentos isentos e não tributáveis.
As transferências patrimoniais eram compostas pelas heranças, meações e dissoluções de sociedade,
principalmente as conjugais. Agora, a linha 10 é composta apenas para heranças e doações e a 17 terá as
meações e dissoluções conjugais ou de unidade familiar.
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Veículo: Gazeta do Povo Data: 28/02/2013 Editoria: Imposto de Renda 2013
Site: http://www.gazetadopovo.com.br/impostoderenda/conteudo.phtml?id=1349084&tit=Doe-direto-no-programa-do-IR
FACILIDADE
Jonathan Campos/ Gazeta do Povo
Limite para doação às entidades, direto no programa, é de 3% DOAÇÃO
Doe direto no programa do IR Mudança permite que contribuintes doem parte do imposto para entidades
beneficiadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) enquanto preenchem
sua declaração
01/03/2013 | 00:06 | AMANDA MILLÉO, ESPECIAL PARA A GAZETA DO POVO
Fale conosco
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Uma mudança no Imposto de Renda de 2013 vai facilitar a vida do contribuinte que costuma fazer
doações a entidades sociais. Agora o contribuinte interessado nos fundos beneficiados pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) pode fazer a sua doação diretamente pelo programa. O limite para a
doação, neste caso, é de até 3% do imposto devido.
O programa vai apresentar uma lista com instituições previamente cadastradas na Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República. A doação será permitida apenas ao contribuinte que
não abateu doações dentro do limite global de 6% -- ou seja, caso o contribuinte ainda tenha margem
para doar, ele pode fazer a doação de até 3% pelo programa, desde que respeitado o limite global.
Ao optar pela doação, o programa vai emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(Darf), que deve ser pago até 30 de abril, último dia da entrega da declaração. Essa nova forma de
doação se junta à já existente, quando o contribuinte repassa os recursos diretamente para os
conselhos, guarda os recibos e informa os pagamentos efetuados na declaração.
O coordenador do Programa Voluntariado da Classe Contábil do Conselho Regional de Contabilidade do
Paraná, Maurício Gilberto Cândido, explica que o valor destinado às entidades é calculado a partir do
imposto que o contribuinte tem a pagar. “Digamos que ele tenha R$ 1000 para pagar de imposto de
renda. Destes, R$ 60 vão para os conselhos de infância, se ele fizer a destinação. Dessa forma, vai
pagar R$ 940 à Receita e R$ 60 para uma entidade Apesar de parecer pouco, para a entidade é uma
grande ajuda”, comenta.
Cândido estima que, no ano passado, foram destinados mais de R$ 5 milhões às entidades cadastradas
no conselho de Curitiba. “A pessoa pode doar para entidades nacionais, estaduais ou municipais. A
entidade que recebe o dinheiro deve estar cadastrada no conselho com um projeto e prestar contas de
quanto recebeu. O repasse é bem controlado, o dinheiro tem uma conta específica”, afirma. O
recolhimento é feito a partir de boleto bancário e, no momento da declaração, o contribuinte identifica
o repasse.
Procurar saber quais são as entidades homologadas pela prefeitura da cidade, pelo estado ou pelo país
é a principal sugestão do diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. “Isso
permite saber para quem está sendo destinado o dinheiro”, salienta.
Busque ajuda
Todo ano, entidades e universidades promovem encontros entre contribuintes e contabilistas para
orientação na declaração do Imposto de Renda.
Confira abaixo os principais encontros deste ano:
• Declare Certo
Promovido pelo Sescap-PR. O encontro em Curitiba, Arapongas, Cascavel, Foz do Iguaçu, Guarapuava,
Maringá, Pato Branco, Toledo e Umuarama.
Data: 12/04/2013.
Horário: das 9 às 17 horas
Local: Boca Maldita, Rua XV de Novembro, próximo à Praça General Osório.
• Amansando o leão
Promovido pela FAE Centro Universitário. Com atendimento agendado pelo telefone 0800-727-4001.
Dias 16 de março – Hall de entrada da FAE Centro Universitário. Rua 24 de Maio, 135. Das 9 às 18
horas. Com atendimento agendado pelo telefone 0800-727-4001.
Dias 6 e 7 de abril – Shopping São José, em São José dos Pinhais. Sábado, das 10 às 20 horas, e
domingo, das 14 às 20 horas.
Dias 13 e 14 de abril – Shopping Água Verde, em Curitiba. Sábado, das 10 às 20 horas, e domingo,
das 14 às 20 horas. Com atendimento agendado pelo telefone 0800-727-4001.
Dias 19 e 20 de abril – Hall de entrada da FAE Centro Universitário. Rua 24 de Maio, 135. Das 8 às 18
horas. Com atendimento agendado pelo telefone 0800-727-4001.
Dias 27 e 28 de abril – Shopping Cidade, em Curitiba. Sábado, das 10 às 20 horas, e domingo, das 14
às 20 horas.
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• Projeto Imposto de Renda UP
Realizado pela Universidade Positivo.
Dia 23 de março – em Araucária, ao lado do terminal central da cidade, das 9h às 16h.
Dia 6 de abril – em São José dos Pinhais, na Rua XV de Novembro, das 9 às 16 horas.
Dia 13 de abril – em Curitiba, na Boca
Maldita, Rua XV de Novembro, das 9 às 16 horas.
Entre os dias 4 de março e 26 de abril – a universidade oferece atendimento diário, das 18 às 19
horas.
• Assessoria de IR com a Uninter Centro Universitário
Dia 20 de abril – das 9 às 13 horas, na Boca Maldita, em frente à Uninter.
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Veículo: Portal Executivos Financeiros Data: 27/03/2013 Editoria: Legislação e Tributos
Site: http://www.executivosfinanceiros.com.br/financas/mesmo-sem-obrigacao-vale-a-pena-declarar-ir
Legislação e Tributos
Mesmo sem obrigação, vale a pena declarar IR
Declarar IR pode garantir renda extra para quem não tem obrigação
27 de Fevereiro de 2013
Mesmo fora dos casos de obrigatoriedade, vale a pena fazer a Declaração do Imposto de
Renda da Pessoa Física (IRPF). Existem casos que compensa a apresentação da
declaração. "Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna
interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como
restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic", explica Richard Domingos, diretor
executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Um exemplo, é o do caso do contribuinte que tem uma soma em dinheiro guardada e
compra um imóvel. Isto faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que
pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração,
colocando o contribuinte na malha fina. "Uma pessoa que não está obrigada a declarar
por receber R$23.500,00 no ano pode guardar anualmente bons valores, caso queira,
com este dinheiro, adquirir um imóvel ou outro bem, mas perante a fazendo há a
possibilidade de dificuldade com relação à sua variação patrimonial", explica
Domingos.
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O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo de R$
24.556,65 deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum
motivo, um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais
alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à
rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento.
Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção
na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores à
restituir.
"Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo
que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas
que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram
retenção na fonte no período", explica Domingos.
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Veículo: Portal Executivos Financeiros Data: 04/03/2013 Editoria: Legislação e Tributos
Site: http://www.executivosfinanceiros.com.br/financas/governo-do-estado-institui-programa-de-parcelamento-do-icms
Legislação e Tributos
Governo do Estado institui programa de parcelamento do ICMS
Empresas paulistas devem se planejar para parcelar dívidas de ICMS
04 de Fevereiro de 2013
O Governo do Estado de São Paulo instituiu o Programa Especial de Parcelamento –
PEP - do ICMS, para liquidação de débitos de ICMS com redução de multas e juros
decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012, constituídos ou não,
inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. As inscrições poderão ser feitas de
1º de março a 31 de maio deste ano pelo site da Secretaria da Fazenda.
"É uma grande oportunidade para todas as empresas do Estado que possuem este tipo de
débito, principalmente, por ser um programa que possibilita parcelar em até dez anos,
mas antes de entrarem as empresas devem fazer uma avaliação minuciosa do débitos e
optar por uma opção que realmente possa pagar", diz Richard Domingos, diretor
executivo da Confirp Contabilidade.
O PEP do ICMS está condicionado a que o valor do débito atualizado nos termos da
legislação vigente, seja recolhido, em moeda corrente: em parcela única (à vista), com
redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor
dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva; ou em até 120 parcelas
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mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e
moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.
Acréscimos financeiros
No caso de “parcelamento”, haverá a incidência de acréscimos financeiros sobre o valor
das parcelas.
"É importante observar que uma das grandes vantagens deste programa é que o valor
das parcelas, desde que recolhidas nos respectivos vencimentos, permanecerá inalterado
da primeira até a última (após consolidação do principal + multa + juros, e inclusão dos
acréscimos financeiros), possibilitando um ótimo retorno para o optante e também um
planejamento de caixa adequado. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser
inferior a R$ 500,00", finaliza o diretor da Confirp.
Pontos importantes
1. Débito exigido em Auto de Infração
Em relação ao débito exigido por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa
(AIIM) não inscrito em dívida ativa, as reduções aplicam-se cumulativamente aos
seguintes descontos sobre o valor atualizado da multa punitiva:
70%, se liquidado no prazo de até 15 dias contados da data da notificação da lavratura
do Auto de Infração;
60%, se liquidado no prazo de 16 a 30 dias contados da data da notificação da lavratura
do Auto de Infração;
45%, nos demais casos de ICMS exigido por meio de Auto de Infração.
2. Liquidação em parcela única
Poderá ser liquidado exclusivamente em parcela única, débito fiscal de ICMS
decorrente de desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando
destinada à comercialização ou industrialização; imposto a ser recolhido a título de
sujeição passiva por substituição tributária; e operações ou prestações de contribuinte
que não esteja em situação cadastral regular perante o fisco.
3. Inclusão de outros débitos de ICMS
O PEP do ICMS aplica-se também a valores espontaneamente denunciados ou
informados ao fisco pelo contribuinte, decorrentes de infrações relacionadas a fatos
geradores ocorridos até 31 de julho de 2012 não informados por meio de GIA,
débito decorrente exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de
obrigação acessória, que não comporte exigência do imposto pela mesma infração no
lançamento de ofício, ocorrida até 31 de julho de 2012.
O PEP pode ser aplicado igualmente a saldo remanescente de parcelamento celebrado
no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI do ICMS), instituído pelo
Decreto 51.960/2007, e rompido até 31 de maio de 2012, desde que esteja inscrito em
dívida ativa; e débitos de ICMS do contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional.
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Observe que os débitos de ICMS de parcelamentos em andamento “não” poderão ser
migrados para o PEP/ICMS, salvo disposição em contrário em norma superveniente.
Empresas do Simples Nacional
No caso de empresas do Simples Nacional, poderão ser liquidados os débitos fiscais
relacionados a substituição tributária de ICMS ou ao recolhimento antecipado, em
parcela única; e diferencial de alíquota de ICMS, em parcela única ou parceladamente.
Não poderão ser liquidados os débitos fiscais informados por meio da Declaração Anual
do Simples Nacional - DASN ou do PGDAS e também aqueles exigidos por meio de
auto de infração lavrado conforme os artigos 79 e 129 da Resolução 94/2011 do Comitê
Gestor do Simples Nacional.
4. Prazo para adesão ao Parcelamento
A adesão ao PEP poderá ser feita no período de 1º de março de 2013 a 31 de maio de
2013, através do site do PEP/ICMS.
O contribuinte deverá acessar o endereço e selecionar os débitos fiscais a serem
incluídos no Programa, confirmar a adesão ao PEP e emitir a Guia de Arrecadação
Estadual (GARE) para a realização do pagamento, na rede bancária autorizada, da
primeira parcela ou da quota única.
5. Vencimento das parcelas
O vencimento da primeira parcela ou da parcela única será no dia 25 do mês corrente,
para as adesões ocorridas entre os dias 1º e 15; no dia 10 do mês subsequente, para as
adesões ocorridas entre os dias 16 e o último dia do mês.
Na hipótese do parcelamento ser em até 120 parcelas, o vencimento das parcelas
subsequentes à primeira será no mesmo dia dos meses subsequentes ao do vencimento
da primeira parcela.
6. Desistência de eventuais ações judiciais ou administrativas
O parcelamento ou pagamento em parcela única implica confissão irrevogável e
irretratável do débito fiscal, expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso
administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aos
débitos fiscais incluídos.
A desistência das ações judiciais e dos embargos à execução fiscal deverá ser
comprovada, no prazo de 60 dias contados da data do recolhimento da primeira parcela
ou da parcela única, mediante apresentação de cópia das petições devidamente
protocolizadas.
7. Rompimento do parcelamento - Hipóteses
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O parcelamento (PEP) será considerado “rompido”, na hipótese de inobservância de
qualquer das condições do PEP, constatada a qualquer tempo. A primeira delas é a falta
de pagamento de quatro ou mais parcelas, consecutivas ou não, excetuada a primeira.
Também pode ser rompido por falta de pagamento de até três parcelas, excetuada a
primeira, após 90 dias do vencimento da última prestação do parcelamento.
O rompimento do parcelamento poderia ocorrer com a não comprovação da desistência
e do recolhimento das custas e encargos de eventuais ações, embargos à execução fiscal,
impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito judicial; declaração incorreta,
na data de adesão, do valor atualizado do depósito judicial para fins de abatimento do
saldo devedor, ou cujo depósito não guarde relação com os débitos incluídos no
parcelamento; e a ainda pelo descumprimento de outras condições a serem estabelecidas
em resolução conjunta pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado.
8. Consequências do rompimento do parcelamento
O rompimento do parcelamento celebrado implica imediato cancelamento dos
descontos de multa e juros, reincorporando-se integralmente ao débito fiscal os valores
reduzidos e tornando o débito imediatamente exigível, com os acréscimos legais
previstos na legislação. Isso acarretará, em se tratando de débito não inscrito na dívida
ativa, a inscrição e o ajuizamento da execução fiscal; e em se tratando de débito inscrito
e ajuizado, o imediato prosseguimento da execução fiscal.
9.Possibilidade de utilização de crédito acumulado de ICMS
Os contribuintes que desejarem utilizar seus créditos acumulados de ICMS para quitar
seus débitos no âmbito do PEP deverão aguardar a publicação de normas específicas, a
serem editadas pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado.
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Veículo: Cidades na Net Data: 28/02/2013 Editoria: Economia
Site: http://www.cidadesnanet.com/portal/capa.php?page=shmt&id=26140&titulo=DICAS:%20 Como%20evitar%20erros%20no%20seu%20Imposto%20de%20Renda%20deste%20ano
GERAL
DICAS: Como evitar erros no seu Imposto de Renda deste ano
Postado em: 28/02/2013 às 07:21:03
Começa amanhã o acerto de contas com a Receita Federal, e o período em que todo o contribuinte
começa a juntar a documentação necessária para fazer a declaração anual de Imposto de Renda até o dia 30 de abril, tentando pagar menos imposto ou até recebendo a restituição.
E nesse planejamento tributário pessoal, o comum segundo os especialistas é cometer erros simples, mas que podem levar o contribuinte à malha fina. “Em muitos casos é por falta de atenção. O contribuinte não pode fazer a declaração no intervalo da novela”, conta a sócia da área tributária do escritório Siqueira Castro, Bianca Xavier.
O erro mais comum é em relação aos dependentes, em que é informado na declaração apenas a dedução. “É muito comum não colocar os rendimentos desses dependentes, o que levará o contribuinte a ficar na malha”, explica.
Nesse caso, valem os rendimentos de assalariado, como o filho estudante que começou a trabalhar, ou de benefícios do INSS, caso o dependente seja o pai ou mãe do contribuinte. Outras deduções também podem ser fonte de problemas ao contribuinte.
A principal delas é o gasto com médicos, dentistas e outras despesas da área de saúde. Por não ter limite para dedução, a Receita fica de olho nesses gastos, em especial quando são muito elevados. Para evitar dor de cabeça, o contribuinte deve checar se os recibos estão em seu nome ou no nome do dependente.
Já para quem possui investimentos, a atenção maior deve ser sobre as aplicações em renda variável. A apuração, no entanto, deve ser feita mês a mês. A alíquota a ser paga sobre os ganhos é de 20% nas operações de day trade e, nas demais, 15%.
Estão isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores e em operações com ouro cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil.
E como 2012 foi ruim para a renda variável, é natural que em algum mês o contribuinte tenha tido prejuízo. Nesse caso, é permitida a compensação de perdas com ganhos em operações de renda variável no próprio mês ou nos meses subsequentes. A compensação não pode ser feita com os ganhos em meses anteriores à perda.
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Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é comum a pessoa não fazer esse recolhimento mês a mês porque, na nota de corretagem da operação, aparece um imposto retido na fonte, que varia entre 0,05% a 1% (day trade).
“Mas esse recolhimento é apenas para a Receita saber quais os contribuintes estão operando”, disse. Caso não seja feito o recolhimento mensal do imposto sobre as operações em bolsa, o contribuinte terá que pagar uma multa que pode chegar a 20% do ganho de capital, mais uma correção pela taxa Selic que incidirá desde o dia do vencimento do pagamento do imposto –o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente às operações.
Domingos também diz que é comum o erro ao declarar os resgates em planos de previdência PGBL e na forma de declarar o VGBL –que deve ser feito na ficha de bens e direitos, e não como previdência complementar.
Na renda fixa, as regras são mais simples. Sobre os ganhos é aplicado a tabela regressiva do IR, em que a alíquota do imposto varia de 22,5% a 15%, sendo menor nos resgates ocorridos nas aplicações com prazo de até seis meses e menor quando ocorre após 24 meses.
Participações nos lucros também estão sujeitas à tributação, sendo a alíquota zero quando o valor da PLR é de até R$ 6 mil.
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Veículo: Bem Paraná Data: 25/02/2013 Editoria: Economia
Site: http://www.bemparana.com.br/tupan/chegou-a-hora-de-enfrentar-o-leao/
Chegou a hora de enfrentar a fome do Leão
25 fevereiro, 2013 por Fernando Tupan
11:36
A Receita Federal disponibiliza aos contribuintes, a partir de hoje, os softwares que
serão usados para a declaração do Imposto de Renda 2013. Os brasileiros que se
encaixam na faixa de rendimentos estipulada pelo Fisco para declarar o IR podem fazer
o download do formulário para pessoa física por meio do portal da Receita
(www.receita.fazenda.gov.br). O período para enviar o documento é entre 1º de março e
30 de abril. Quem perder esse prazo terá que pagar multa mínima de R$ 165,74 e
adicional de 1% ao mês, limitado a 20% do total de imposto devido.
Neste ano, 26 milhões de brasileiros —1 milhão a mais do que no ano passado —
devem declarar o IR. São obrigados a entregar a declaração aqueles que tiverem
rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 durante 2012, o equivalente a R$
2.046,38 por mês. Também devem entregar parte dos ganhos ao Leão os contribuintes
com rendimento acima de R$ 122.783,25 proveniente de atividade rural, quem teve
bens declarados acima de R$ 300 mil e as pessoas com rendimentos isentos —
aplicações na poupança, 13º salário e prêmio de loteria — acima de R$ 40 mil.
O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, afirma que, apesar do
prazo de mais de dois meses para enviar a declaração, é importante se adiantar. “O
contribuinte que declarar primeiro terá prioridade na restituição. Deve receber ainda nos
primeiros lotes”, afirma. Para aqueles que têm imposto a pagar, Domingos também
recomenda que a entrega não seja deixada para a última hora. “A pessoa vai ter a
comodidade de quitar as oito parcelas por débito em conta. Caso o formulário seja
entregue em abril a primeira parcela terá que ser paga diretamente no banco”, completa.
Amerson Magalhães, diretor do Easynvest, da Título Corretora, enfatiza que deixar o
preenchimento para a última hora pode resultar em dores de cabeça. “Sempre podem
existir dúvidas ou o contribuinte pode perceber que não tem as informações necessárias.
Então, quanto antes a pessoa começar a preparar a declaração, mais tempo vai ter para
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resolver esses questionamentos e correr atrás de um eventual documento que não tenha
em mãos”, diz.
Com o aumento do número de contribuintes, a Receita tem investido na melhora e
simplificação dos softwares. Neste ano, por exemplo, será possível importar, mediante a
apresentação do código referente à prestação de contas preenchida em 2012,
informações de pagamentos e deduções das declarações passadas.
Também houve mudanças nas deduções por dependentes e nos gastos com a educação.
O abatimento para filhos, enteados e cônjuge, no IR 2013 poderá ser de até R$
1.974,72. Já as despesas escolares poderão abater do imposto devido até R$ 3.091,35
por dependente ou pelo contribuinte declarante. No caso das despesas médicas, não há
valor máximo para abatimento.
A proximidade do período de declaração do imposto de renda já deixa os contribuintes
em alerta. É época de reunir toda a documentação referente às despesas e receitas de
2012 e ter atenção redobrada no preenchimento do formulário, sob o risco de cair na
malha fina. Apesar do prazo de mais de dois meses para a entrega da declaração, no
entanto, muitos dos contribuintes deixam para a última hora e acabam sem tempo e
cheios de dúvidas. É o caso da secretária Nádia Figueiredo, 31 anos, e da auditora
Morgana Franco, 25. “A gente fica adiando, enrolando, e quando vê já está no limite do
prazo de entrega”, afirma Morgana. Segundo Nádia, parte da culpa pelo adiamento vem
da dificuldade em preencher o questionário, que ela considera confuso. “As questões
não são claras, principalmente na parte de imóveis. Eu sempre coloco o que eu acho que
é”, diz.
Amerson Magalhães, diretor do Easynvest, da Título Corretora, enfatiza que deixar o
preenchimento para a última hora pode resultar em dores de cabeça. “Sempre podem
existir dúvidas ou o contribuinte pode perceber que não tem todas as informações.
Então, quanto antes a pessoa começar a preparar a declaração, mais tempo vai ter para
resolver esses questionamentos e correr atrás de um eventual documento que não tenha
em mãos”, diz.
O assistente financeiro Mutahi Matos, 34, já aprendeu que não pode deixar para declarar
os bens em cima da hora. “Sempre surge uma dúvida e a gente tem que correr atrás da
resposta”, afirma. Para ele, a principal dificuldade está nos documentos necessários e na
interpretação dos informes de rendimentos enviados por empresas. “Nunca sei quais são
exatamente os bens que tenho que declarar”, reclama.
“O contribuinte que declarar primeiro terá prioridade na restituição. Deve receber
ainda nos primeiros lotes” Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade
26 milhões Brasileiros que devem apresentar à Receita informações sobre seus rendimentos
Contribuinte pode tirar dúvidas
Na próxima sexta-feira, 1º de março, estreia no Correio uma coluna diária com
explicações a todas as dúvidas dos contribuintes sobre o Imposto de Renda (IR), graças
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a uma parceria entre o jornal e o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita
Federal do Brasil (Sindifisco Nacional). Os leitores interessados em solucionar suas
dúvidas devem enviá-las para o endereço eletrônico [email protected]. E, a
partir de hoje à tarde, entrará no ar um hotsite especialmente dedicado a informações
sobre o IR (http://correiobraziliense/especiaisimposto-de-renda-2013/). Além da coluna
com as respostas, a página terá notícias sobre o tema e chat com especialistas.
Mesmo para quem já está acostumado a fazer a declaração, é importante estar bem
informado sobre as novidades e dedicar muita atenção ao processo. No preenchimento
do formulário, os especialistas recomendam cuidado redobrado, sobretudo na seção dos
rendimentos tributáveis, que são conferidos com extremo rigor pela Receita. “Qualquer
tipo de erro, um dígito trocado, por exemplo, pode fazer com que o contribuinte caia na
malha fina”, afirma o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
É necessária atenção também no momento de declarar os dependentes: além das
despesas para o abatimento no imposto, é preciso informar as receitas de cada um, o que
obriga o declarante a reunir toda a documentação de cada um dos dependentes.
Apesar de o sistema do IR ser autoexplicativo e indicar ao contribuinte qual é o melhor
formulário (simplificado ou completo) a ser utilizado, o especialista enfatiza que toda
cautela é pouca. “É importante ficar atento ao que o programa vai recomendar e, no fim,
quando tiver com tudo preenchido, mostrar a alguém que já tenha declarado o imposto
anteriormente para garantir que está tudo certo”, conclui
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Veículo: Plena Mulher Data: 15/02/2013 Editoria: Finanças
Site: http://www.plenamulher.com.br/noticias.asp?ID_ATUAIS=4400
Acabou o Carnaval, já é hora de pensar na Declaração de Imposto de Renda
15/2/2013
Stock xchng
Já é hora de pensar no IR-2013. Ser um dos
primeiros a entregar pode fazer com que você seja um dos primeiros a receber restituição
No dia 1º de março terá início o período para entrega
da DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Exercício 2013 - Ano base 2012. Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard
Domingos, ocorreram poucas modificações em relação ao programa de envio do ano passado para este (apenas algumas melhorias).
Domingos também conta que os primeiros dias são os melhores para o envio. "Isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além
disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega", alerta.
Por isso Domingos recomenda que os contribuintes já comecem a separar os documentos
necessários para realização da declaração. "Após a entrega da declaração, esses documentos deverão ser guardados por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta", recomenda.
Em 2013 ocorre o aumento do limite para a declaração, estando obrigada a pessoa física
residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012*:
a) receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi
superior a R$ 24.556,65; b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; c) obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou
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direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; d) relativamente à atividade rural: d.1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,06; d.2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012; e) teve a posse ou a propriedade, em 31.12.2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (exceto no caso de contribuinte casado cujos bens
comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, e desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00); f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário de 2012, encontrando-se nesta condição em 31.12.2012; e g) optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição
de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do
contrato de venda, nos termos da Lei nº 11.196/2005, art. 39.
O contribuinte obrigado à apresentação da declaração que deixar de entregá-la estará sujeito
ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
a) existindo imposto devido, a multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso,
incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% desse imposto; ou b) inexistindo imposto devido, a multa será de R$ 165,74.
* Valores estimados, pois até o fechamento da publicação não havia dados oficiais.
Motivos que levam a malha fina
A grande preocupação dos contribuintes é com a malha fina. Por isso, é preciso ter muito cuidado e saber quais os principais motivos que levam as pessoas a caírem na avaliação.
Confira abaixo a listagem feita pela Confirp Consultoria Contábil:
1) Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e
CNPJ; 2) Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); 3) Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; 4) Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente sendo que outro filho ou o marido também já o fez);
5) A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; 6) Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; 7) Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores/imobiliárias;
8) Informar despesas médicas diferente dos recibos. A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando: < !--[if !supportLineBreakNewLine]-->
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1) Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
2) Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; 3) Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.
Documentos
Segue a lista elaborada pela Confirp Contabilidade com os principais documentos que devem
ser separados:
· Copia da Declaração entregue no ano de 2012
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· Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
· Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis, etc.;
· Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2012 (herança, doações,
indenizações por ação, resgate do FGTS, etc.)
· Documentos comprobatórios das vendas ou alienações de bens ocorridas em 2012;
· Documentos comprobatórios das compras ou aquisições de bens ocorridos em 2012;
· Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2012;
· Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.
· Livro caixa;
· DARFs de Carne Leão;
· Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto
(indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável).
· DARFs de Renda Variável;
· Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);
· Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
· Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora);
· Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa
emissora);
· Recibos de doações efetuadas;
· Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT.
Importante: Quando se tratar de DECLARAÇÃO CONJUNTA com dependentes (esposa,
filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.
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Veículo: Revista Exame Data: 27/02/2013 Editoria: Canal Executivo
Site: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/imposto-de-renda/noticias/como-declarar-o-seu-carro-no-imposto-de-renda?page=3
Como declarar o seu carro no imposto de renda
Veja as regras para declarar veículos e suas formas de aquisição em 2013
Getty Images
Contribuinte deve informar posse do carro, ainda que ele não tenha sido comprado ou vendido em
2012
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São Paulo – Carros devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos” da declaração de imposto de
renda sob o código “21 – Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação” devem ser
informados os dados do carro (como modelo, ano e placa) e do vendedor (CPF ou CNPJ), bem
como forma de pagamento.
Se o veículo tiver sido comprado em 2012, é preciso deixar o campo “Situação em 31/12/2011” em
branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2012. Do contrário, o contribuinte deve
repetir a informação declarada no ano anterior. Esse item diz respeito ao custo de aquisição do
carro, um valor que não deve ser alterado com o passar do tempo.
A Receita não está interessada na valorização ou desvalorização do veículo, mas no que você pode
embolsar como ganho de capital quando ele for vendido. Essa conta é sempre dada pelo preço de
venda menos o preço de compra de um bem. Então não importa se você roda com um carro que
está caindo aos pedaços: o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi
lançado pela primeira vez no seu formulário de imposto de renda.
A exceção fica por conta de eventuais benfeitorias bancadas pelo motorista, como um equipamento
de som de última geração, uma blindagem ou um “tuning” qualquer. Nesses casos, o dono pode
descrever o custo e a natureza dessas melhorias no campo “Discriminação”. Em seguida, deverá
somá-las ao valor declarado em 2011 – que deve permanecer o mesmo – e lançar o resultado no
campo de 2012.
Venda
Do ponto de vista tributário, aumentar o valor do carro não é uma vantagem, uma vez que as
benfeitorias não são dedutíveis. Além disso, o maior valor agregado pode levar o contribuinte a
auferir lucros com a venda do carro no futuro, o que o levará a pagar imposto sobre o ganho de
capital.
É verdade que essas chances são remotas. Ao contrário do que acontece com os imóveis, os carros
começam a perder valor assim que cruzam os portões da concessionária, praticamente anulando a
possibilidade de gerar ganhos ao seu proprietário.
Ainda assim, o Fisco estabelece que todo valor de venda que superar 35.000 reais está sujeito à
incidência de IR. Neste caso, o contribuinte deverá acessar o programa GCAP 2012, lançar os
dados da negociação e importá-los para a declaração, acessando a aba “Ganhos de Capital”. Esse
valor de 35.000 reais é o chamado limite de isenção para alienação de bens ou direitos de pequeno
valor.
Diante do provável prejuízo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas terá
registrado que ele se desfez do bem. Contribuintes que venderem o carro por valores inferiores a
35.000 reais ficam dispensados de prestar contas ao Leão.
63
Em ambas as situações, porém, é preciso esclarecer que o veículo não faz mais parte do patrimônio
do declarante. Para isso, é preciso deixar o item “Situação em 31/12/2012” em branco, informando a
venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.
O carro financiado deve ser declarado na declaração de "Bens e Direitos" apenas pelos montantes
que já foram efetivamente desembolsados pelo bem. Na coluna "Situação em 31/12/2011" devem
ser descritos os valores pagos até então (entre parcelas e entrada), ainda que o contribuinte esteja
fazendo a declaração pela primeira vez; na coluna "Situação em 31/12/2012", deve-se somar a esse
valor a quantia desembolsada ao longo do ano de 2012.
No campo "Discriminação" é preciso informar que o veículo foi comprado com financiamento. É
preciso informar o modelo, o ano, o valor total do carro, o CNPJ ou CPF do vendedor, o valor da
entrada (se esta tiver sido paga em 2012), em quantas parcelas o veículo foi parcelado e quantas
foram pagas até então. O contribuinte não deve informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”.
Consórcio
Aos olhos da Receita, o valor destinado à liquidação do consórcio do carro é considerado uma
espécie de bem, ainda que o contribuinte não tenha colocado carro algum na garagem. Por esse
motivo, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”,
sob o código “95 – Consórcio não contemplado”. No campo “Situação em 31/12/2011”, declarar os
valores pagos até o final de 2011; no campo 31/12/2012, declarar a soma dos valores pagos ao
longo de 2012 e dos valores pagos anteriormente. Se o consórcio foi iniciado em 2012, deve-se
deixar a coluna de 2011 em branco.
No ano em que o consorciado for contemplado, o campo da situação no ano de exercício (no caso,
31/12/2012) deverá ser deixado em branco. Deverá ser aberto um novo item sob o código “21 –
Veículo Automotor Terrestre”, com a discriminação dos dados do carro e do consórcio. A “Situação
em 31/12/2011” deve ficar em branco, e a “Situação em 31/12/2012” deve trazer a soma dos valores
pagos pelo consórcio até então, incluindo o valor do lance, se for o caso. Se o contribuinte continuar
pagando parcelas do consórcio depois da compra, seus valores deverão ser adicionados ao valor do
carro como se fossem as parcelas de um financiamento.
Um erro comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem. Mas assim, tem-se a
impressão de que você comprou o carro sem ter os recursos. A Receita pode entender que você
ocultou uma fonte de renda.
Leasing
A compra de um veículo por leasing (arrendamento mercantil), contempla as seguintes situações:
1) Com opção de compra exercida no final do contrato, ocorrido em 2012: selecione o código 21 na
ficha "Bens e Direitos" e informe no campo "Discriminação" os dados do bem e do contratante. Na
coluna referente a 2011, informe os valores pagos até então (se o leasing tiver sido contratado antes
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de 2012) ou deixe o campo em branco se o leasing tiver sido contratado em 2012. Na coluna
referente a 2012, informe os valores totais pagos até então, incluindo o valor residual, pago ao fim
do contrato
2) Leasing feito em 2012, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, que só vai
ocorrer a partir de 2013: selecione o código "96 - Leasing" na ficha de "Bens e Direitos" e, no campo
"Discriminação", informe os dados do bem, do contratante e o total de pagamentos efetuados até o
final de 2012. Deixe em branco os campos "Situação em 31/12/2011" e "Situação em 31/12/2012".
3) Leasing com opção de compra exercida no ato do contrato (situação mais comum): selecione o
código 21 na ficha "Bens e Direitos" e, no campo "Discriminação", informe os dados do bem e do
contratante. Nos campos "Situação em 31/12/2011" e "Situação em 31/12/2012" informe o valor total
do bem (o valor do contrato) se o leasing tiver sido iniciado antes de 2012. Caso tenha se iniciado
em 2012, deixe a coluna de 2011 em branco. Na ficha "Dívidas e Ônus Reais", informe nos campos
"Situação em 31/12/2011" e "Situação em 31/12/2012" o saldo remanescente da dívida naquelas
datas, ou seja, o que faltava pagar pelo carro em cada data.
Filhos que já tinham carro e declaram pela primeira vez
Filhos que começam a trabalhar e passam a declarar por conta própria devem ficar atentos se
tinham um carro em seu nome. Neste caso, é preciso lançar o bem da mesma forma que ele
aparecia na declaração dos pais quando eram dependentes, repetindo o valor do veículo na coluna
de 2011 e 2012.
Se o contribuinte não preencher esses dois campos, a Receita pode entender que esse bem foi
comprado no ano passado. Muitas vezes, essa compra pode não se sustentar, considerando o caixa
do contribuinte. Os pais que declaravam o filho como dependente devem deixar a coluna de 2012
em branco, informando no campo “Discriminação” que o bem passou a ser declarado pelo filho.
O oposto também é válido. Se seus dependentes tiverem veículos em nome deles, o contribuinte
que entrega a declaração deve informar esses bens no seu formulário.
Veículo que teve perda total ou foi roubado
Proprietários de veículos que sofreram perda total ou roubo ao longo de 2012 devem deixar a coluna
“Situação em 31/12/2012” da declaração de “Bens e Direitos” em branco, informando o incidente no
campo “Discriminação”, bem como o valor recebido da seguradora, se for o caso.
Richard Domingos, diretor tributário do Confirp, aconselha o contribuinte a preencher a declaração
de ganho de capital no programa GCAP 2012 com o valor recebido da seguradora, para apurar
quanto a seguradora pagou a mais ou a menos que o valor original do veículo. “Se houver
excedente, esse valor não será tributado, mas é só para se certificar de que o cálculo está certo”.
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O contribuinte deve, em seguida, importar as informações do GCAP para sua declaração e lançar
um eventual valor pago a mais, pela seguradora, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Essa situação, no entanto, é bastante incomum.
Caso um novo veículo seja comprado com o valor do seguro, basta informá-lo como um novo bem,
adquirido em 2012, na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 21. No campo “Discriminação”, o
contribuinte pode informar que o dinheiro foi recebido da seguradora.
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Veículo: Portal UOL Data: 24/02/2013 Editoria: Empresas
Site: http://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/duvidas/ir-2013-veja-quais-despesas-podem-ser-deduzidas.htm?mobile
IR 2013: veja quais despesas podem ser deduzidas
Na hora de declarar o Imposto de Renda 2013, é preciso ficar atento aos tipos de despesa que
podem ser deduzidos para pagar menos imposto. Gastos com educação, cuidado médico e
dependentes são alguns dos diminuem a mordida do Leão.
O primeiro passo é optar pela declaração simplificada ou completa. Quem faz a declaração simples
não pode fazer deduções, mas ganha 20% de desconto na base de cálculo, que é a soma dos
rendimentos tributáveis (como salário, aluguel, aposentadoria), sobre os quais se paga IR. O limite
desse desconto em 2013 é de R$14.542,60. Os que optam pela declaração completa não ganham
esse desconto automático de 20%, mas podem fazer deduções.
Richard Domingos, da Confirp contabilidade, afirma que é preciso fazer a simulação para ver que
tipo de declaração é mais vantajosa em cada caso. "Normalmente, quem não possui dependentes e
tem poucas despesas para deduzir deve optar pelo simples."
Veja quais despesas podem ser deduzidas do Imposto de Renda:
Dependentes: cada dependente do contribuinte permite deducção de R$ 1.974,72
Previdência pública: contribuições descontadas do salário para a previdência
Previdência privada: só do tipo PGBL, com limite de 12% dos rendimentos tributáveis do
ano
Gastos com plano de saúde, hospitais, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas,
fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, despesas com exames laboratoriais, serviços
radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias. Não há limite de
dedução e inclui gastos com tratamento de dependentes e alimentandos (quem recebe
pensão alimentar) e também tratamentos feitos no exterior, entre outros
Educação: mensalidades pagas para creche, educação pré-escolar, ensino fundamental,
ensino médio e superior, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e
de seus dependentes. Não inclui cursos de inglês e reforço escolar. O limite é de R$
3.091.35
Pensão alimentícia: quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado
judicialmente
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Despesas do livro caixa: profissionais autônomos podem descontar as despesas do livro
caixa. Inclui salário de terceiros, aluguel, luz, manutenção, encargos trabalhistas, entre
outros. As deduções não podem superar a receita do profissional. Contudo, é possível
compensar os valores entre os meses do calendário
Pensões e proventos de maiores de 65 anos: quem está nesse critério de idade tem um
limite dobrado na isenção do Imposto de Renda. Segundo Richard Domingos, da Confirp
Contabilidade, o aposentado com mais de 65 é isento do IR se tiver renda anual de até R$
39.290,64, enquanto para os outros aposentados o limite é de R$ 19.645,32, a metade
Contribuição patronal de empregada doméstica: o patrão que paga as contribuições para a
previdência da empregada doméstica pode receber o valor pago de volta por meio da
declaração de IR. Nesse caso, o valor a receber é descontado do total de Imposto de
Renda que será pago pelo contribuinte, não da base de cálculo.
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Veículo: Isto É Dinheiro Data: 20/02/2013 Editoria: Imposto de Renda
Site: http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/112475_IR+2013+ORGANIZESE+PARA+A+ TEMPORADA+DE+PRESTACAO+DE+CONTAS+COM+O+LEAO
Imposto de Renda | 20.FEV.13 - 16:50 | Atualizado em 20.02 - 16:50
IR 2013: Organize-se para a temporada de prestação de contas com o leão
Por Patrícia ALVES
A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2013 acontece entre 1º de março e 30 de abril. Apesar de a temporada durar dois meses, o quanto antes o contribuinte se preparar para prestar as contas com o Fisco, melhor. Pelas regras da Receita Federal, as restituições são pagas por ordem de entrega da declaração, ou seja, os primeiros a enviarem os documentos, pela internet, serão os primeiros a receberem o imposto pago a mais – caso tenham direito e a declaração esteja correta. Vale lembrar, no entanto, que idosos com 60 anos ou mais têm prioridade no pagamento, conforme estabelecido no Estatuto do Idoso. De acordo com o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, além da restituição, a entrega da declaração logo no início evita atrasos e correria, característicos do final do prazo. "Além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora depois do prazo de entrega", afirma Domingos. Para facilitar a prestação de contas, a dica do especialista é separar os documentos, dos titulares e dependentes, que devem constar na declaração. Confira a lista: RENDAS a.INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores; b.INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc; c.INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas; d.Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras; e.Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO; f.DARFs de CARNE LEÃO; BENS E DIREITOS g.Documentos que comprovem a COMPRA E VENDA de bens e direitos; DÍVIDAS E ÔNUS h.Informações e documentos de DIVIDA E ÔNUS contraídas e/ou pagas no período; RENDA VARIÁVEL
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i.Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto j.DARFs de Renda Variável; DOCUMENTOS PESSOAIS k.Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; l.Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; m.Endereço atualizado; n.Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue; o.Atividade profissional exercida atualmente PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS p.Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente) q.DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente); r.Comprovantes de DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno); s.Comprovante de pagamento de PREVIDÊNCIA SOCIAL e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora); t.Recibos de DOAÇÕES efetuadas; u.GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico; v.Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Político;
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Veículo: Portal Mundo Diversidade Data: 19/02/2013 Editoria: Economia
Site: http://www.mundodiversidade.com.br/acabou-o-carnaval-ja-e-hora-de-pensar-na-declaracao-de-imposto-de-renda/
Acabou o Carnaval, já é hora de pensar na Declaração de Imposto de Renda. Por Victor Campos – 19 de fevereiro de 2013Postado em: Cotidiano, economia
Já é hora de pensar no IR-2013. Ser um dos primeiros a entregar pode fazer com que você seja um dos primeiros a receber restituição
No dia 1º de março terá início o período para entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Exercício 2013 – Ano base 2012. Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, ocorreram poucas modificações em relação ao programa de envio do ano passado para este (apenas algumas melhorias).
Domingos também conta que os primeiros dias são os melhores para o envio. “Isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, alerta.
Por isso Domingos recomenda que os contribuintes já comecem a separar os documentos necessários para realização da declaração. “Após a entrega da declaração, esses documentos deverão ser guardados por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta”, recomenda.
Em 2013 ocorre o aumento do limite para a declaração, estando obrigada a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012*:
a) receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65;
b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
c) obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
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d) relativamente à atividade rural:
d.1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,06; d.2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012; e) teve a posse ou a propriedade, em 31.12.2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (exceto no caso de contribuinte casado cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, e desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00); f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário de 2012, encontrando-se nesta condição em 31.12.2012; e g) optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos da Lei nº 11.196/2005, art. 39.
O contribuinte obrigado à apresentação da declaração que deixar de entregá-la estará sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
a) existindo imposto devido, a multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% desse imposto; ou b) inexistindo imposto devido, a multa será de R$ 165,74.
* Valores estimados, pois até o fechamento da publicação não havia dados oficiais.
Motivos que levam a malha fina
A grande preocupação dos contribuintes é com a malha fina. Por isso, é preciso ter muito cuidado e saber quais os principais motivos que levam as pessoas a caírem na avaliação. Confira abaixo a listagem feita pela Confirp Consultoria Contábil:
1) Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; 2) Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); 3) Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; 4) Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente sendo que outro filho ou o marido também já o fez); 5) A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; 6) Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; 7) Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores/imobiliárias; 8) Informar despesas médicas diferente dos recibos.
A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando: 1) Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; 2) Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; 3) Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.
Documentos
Segue a lista elaborada pela Confirp Contabilidade com os principais documentos que devem ser separados:
Copia da Declaração entregue no ano de 2012
Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis, etc.;
Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2012 (herança, doações, indenizações por ação,
resgate do FGTS, etc.)
Documentos comprobatórios das vendas ou alienações de bens ocorridas em 2012;
Documentos comprobatórios das compras ou aquisições de bens ocorridos em 2012;
Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2012;
Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.
Livro caixa;
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DARFs de Carne Leão;
Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o
cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável).
DARFs de Renda Variável;
Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);
Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora);
Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
Recibos de doações efetuadas;
Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT.
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Veículo: Portal IG Data: 28/02/2013 Editoria: Economia
Site: http://economia.ig.com.br/financas/2013-02-28/como-evitar-erros-no-seu-imposto-de-renda-deste-ano.html
Como evitar erros no seu Imposto de Renda deste ano
Falta de atenção e pressão do prazo podem levar o contribuinte a cair na malha
fina
Começa amanhã o acerto de contas com a Receita Federal, e o período em que todo o contribuinte
começa a juntar a documentação necessária para fazer a declaração anual de Imposto de Renda
até o dia 30 de abril, tentando pagar menos imposto ou até recebendo a restituição.
E nesse planejamento tributário pessoal, o comum segundo os especialistas é cometer erros
simples, mas que podem levar o contribuinte à malha fina. “Em muitos casos é por falta de atenção.
O contribuinte não pode fazer a declaração no intervalo da novela”, conta a sócia da área tributária
do escritório Siqueira Castro, Bianca Xavier.
O erro mais comum é em relação aos dependentes, em que é informado na declaração apenas a
dedução. “É muito comum não colocar os rendimentos desses dependentes, o que levará o
contribuinte a ficar na malha”, explica.
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O erro mais comum na declaração do Imposto de Renda é esquecer os rendimentos dos
dependentes
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Nesse caso, valem os rendimentos de assalariado, como o filho estudante que começou a
trabalhar, ou de benefícios do INSS, caso o dependente seja o pai ou mãe do contribuinte.
Outras deduções também podem ser fonte de problemas ao contribuinte.
A principal delas é o gasto com médicos, dentistas e outras despesas da área de saúde. Por não ter
limite para dedução, a Receita fica de olho nesses gastos, em especial quando são muito elevados.
Para evitar dor de cabeça, o contribuinte deve checar se os recibos estão em seu nome ou no nome
do dependente.
Já para quem possui investimentos, a atenção maior deve ser sobre as aplicações em renda
variável. A apuração, no entanto, deve ser feita mês a mês. A alíquota a ser paga sobre os ganhos é
de 20% nas operações de day trade e, nas demais, 15%.
Estão isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos no mercado à vista de ações
negociadas em bolsas de valores e em operações com ouro cujo valor das alienações realizadas em
cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil.
E como 2012 foi ruim para a renda variável, é natural que em algum mês o contribuinte tenha tido
prejuízo. Nesse caso, é permitida a compensação de perdas com ganhos em operações de renda
variável no próprio mês ou nos meses subsequentes. A compensação não pode ser feita com os
ganhos em meses anteriores à perda.
Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é comum a pessoa
não fazer esse recolhimento mês a mês porque, na nota de corretagem da operação, aparece um
imposto retido na fonte, que varia entre 0,05% a 1% (day trade).
“Mas esse recolhimento é apenas para a Receita saber quais os contribuintes estão operando”,
disse. Caso não seja feito o recolhimento mensal do imposto sobre as operações em bolsa, o
contribuinte terá que pagar uma multa que pode chegar a 20% do ganho de capital, mais uma
correção pela taxa Selic que incidirá desde o dia do vencimento do pagamento do imposto –o
pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente às operações.
Domingos também diz que é comum o erro ao declarar os resgates em planos de previdência PGBL
e na forma de declarar o VGBL –que deve ser feito na ficha de bens e direitos, e não como
previdência complementar.
Na renda fixa, as regras são mais simples. Sobre os ganhos é aplicado a tabela regressiva do IR,
em que a alíquota do imposto varia de 22,5% a 15%, sendo menor nos resgates ocorridos nas
aplicações com prazo de até seis meses e menor quando ocorre após 24 meses.
Participações nos lucros também estão sujeitas à tributação, sendo a alíquota zero quando o valor
da PLR é de até R$ 6 mil.
Leia mais notícias de economia, política e negócios no jornal Brasil Econômico
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Veículo: Primeira Edição Data: 23/02/2013 Editoria: Economia
Site: http://primeiraedicao.com.br/noticia/2013/02/23/compra-de-imovel-com-contrato-de-gaveta-deve-ser-declarada-no-ir
Compra de imóvel com "contrato de gaveta"
deve ser declarada no IR
23/02/2013 21:00
Comprar um imóvel com “contrato de gaveta” não é seguro, mas é comum. Porém, o fato de o
acordo de compra e venda não ter sido registrado em cartório não significa que os contribuintes
devem deixar de declarar o bem na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda. Segundo
especialistas ouvidos pelo Terra, os envolvidos nessa operação devem fazer o lançamento.
“A Receita não quer saber se o acordo foi registrado ou não”, afirma o consultor tributário Edino
Garcia, da IOB Folhamatic. Para tanto, o contribuinte deve lançar o imóvel na ficha de “Bens e
Direitos”. Caso o negócio tenha sido fechado anos atrás, a orientação é fazer uma retificadora de
cada declaração dos últimos cinco anos, lançando nelas a existência deste bem.
“Imóvel com contrato de gaveta, em tese, só tem valor para as duas pessoas envolvidas”, alerta o
diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. “É algo perigoso porque o vendedor,
por exemplo, pode comercializar o imóvel para um segundo comprador e registrá-lo neste
momento”, diz Domingos. Se isso ocorrer, quem comprou o imóvel pelo contrato de gaveta corre o
risco de perdê-lo. “Do aspecto legal não é muito seguro, porém, é usual e é recomendado declarar
essa compra no Imposto de Renda imediatamente.”
Domingos lembra que o mesmo costuma ocorrer com contribuintes que têm carros alienados em
uma financeira e que vendem o veículo para outra pessoa, que assume as parcelas que faltam.
Geralmente, se costuma acordar a transferência do veículo após a dívida ter sido quitada. “É preciso
lançar toda essa operação no Imposto de Renda, das duas partes.” Veículos também devem ser
lançados na ficha de “Bens e Direitos”.
Confira quem deve fazer a declaração do IR em 2013:
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1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$
24.556,65
2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40 mil
3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência
do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas
4- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário
anteriores ou do próprio anocalendário de 2012;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300 mil.
6- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em
31 de dezembro;
7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da
venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no
País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do primeiro imóvel
Veja quem será dispensado da declaração:
1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns declarados pelo
outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a declaração desde que o valor total dos seus
bens privativos não exceda R$ 300 mil
2 - Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa
física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua
3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de conta corrente
bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$ 140; tinham bens móveis -
exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário
seja inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa,
negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja
inferior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000
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Veículo: Revista Forge Data: 04/02/2013 Editoria: Economia
Site: http://www.revistaforge.com.br/noticia/empresas-paulistas-devem-se-planejar-para-parcelar-dividas-de-icms/
Atualizado em 04 de February de 2013 às 15h02
Empresas paulistas devem se planejar para parcelar dívidas de ICMS Programa criado pelo Governo do Estado de São Paulo para liquidação de débitos de ICMS para que multas e juros sejam menores
O Governo do Estado de São Paulo instituiu o Programa Especial de Parcelamento – PEP - do ICMS, para liquidação de débitos de ICMS com redução de multas e juros decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. As inscrições poderão ser feitas de 1º de março a 31 de maio deste ano pelo site da Secretaria da Fazenda. "É uma grande oportunidade para todas as empresas do Estado que possuem este tipo de débito, principalmente, por ser um programa que possibilita parcelar em até dez anos, mas antes de entrarem as empresas devem fazer uma avaliação minuciosa do débitos e optar por uma opção que realmente possa pagar", alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
O PEP do ICMS está condicionado a que o valor do débito atualizado nos termos da legislação vigente, seja recolhido, em moeda corrente:
I - em parcela única (à vista), com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva; II - em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva. Acréscimos financeiros
"É importante observar que uma das grandes vantagens deste programa é que o valor das parcelas, desde que recolhidas nos respectivos vencimentos, permanecerá inalterado da primeira até a última (após consolidação do principal + multa + juros, e inclusão dos acréscimos financeiros), possibilitando um ótimo retorno para o optante e também um planejamento de caixa adequado. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00", finaliza o diretor da Confirp. Veja outros ponto importantes na avaliação da Confirp Contabilidade 1- Débito exigido em Auto de Infração Em relação ao débito exigido por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) não inscrito em dívida ativa, as reduções aplicam-se cumulativamente aos seguintes descontos sobre o valor atualizado da multa punitiva:
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- 70%, se liquidado no prazo de até 15 dias contados da data da notificação da lavratura do Auto de Infração;
- 60%, se liquidado no prazo de 16 a 30 dias contados da data da notificação da lavratura do Auto de Infração;
- 45%, nos demais casos de ICMS exigido por meio de Auto de Infração. 2- Liquidação em parcela única Poderá ser liquidado exclusivamente em parcela única, débito fiscal de ICMS decorrente de:
2.1- desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização;
2.2- imposto a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição tributária;
2.3- operações ou prestações de contribuinte que não esteja em situação cadastral regular perante o fisco
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Veículo: Portal Administradores Data: 27/02/2013 Editoria: Legislação e Tributos
Site: http://www.administradores.com.br/noticias/economia-e-financas/declarar-irpf-pode-garantir-renda-extra-para-quem-nao-e-obrigado/73678/
Declarar IRPF pode garantir renda extra para quem não é obrigado
Valores tributados podem retornar como restituição, lembra consultor
Redação, Administradores.com, 27 de fevereiro de 2013
Só é obrigado a declarar o Imposto de Renda quem teve rendimentos não tributáveis
superiores a R$ 24,5 mil em 2012. Mas existem casos em que fazer a declaração,
mesmo sem ser obrigatório, pode compensar financeiramente.
"Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante
a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição,
reajustados pela Taxa de Juros Selic", explica Richard Domingos, diretor executivo da
Confirp Consultoria Contábil.
O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo de R$
24.556,65 deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum
motivo, um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais
alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à
rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento.
Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção
na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores à
restituir.
"Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo
que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas
que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram
retenção na fonte no período", explica Domingos.
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Outra situação onde é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não
sendo obrigado, é quando ele guarda dinheiro e com o tempo realiza uma compra
relevante, como a de um imóvel. Isto faz com que ele tenha uma grande variação
patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não
haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.
"Uma pessoa que não está obrigada a declarar por receber R$ 23.500,00 no ano pode
guardar anualmente bons valores, caso queira, com este dinheiro, adquirir um imóvel ou
outro bem, mas perante a fazendo há a possibilidade de dificuldade com relação à sua
variação patrimonial", explica Domingos.
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Veículo: Revista Fenacon Data: 16/02/2013 Editoria: Finanças
Site: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/864
Leão exige dados digitais de pequenas e médias empresas
Escrito por Sílvia Pimentel
Conhecido das grandes empresas há pouco mais de três anos, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) começa a fazer parte da rotina das menores. Em março, as empresas optantes pelo lucro presumido serão obrigadas a entregar a EFD - Contribuições, sigla de Escrituração Fiscal Digital, um dos braços do ambicioso projeto do governo federal que visa interligar os fiscos e exige a contabilidade das empresas em arquivos digitais.
O prazo de entrega da declaração vence no dia 14 de março (décimo dia útil do segundo mês subsequente ao da apuração), relativo às operações realizadas a partir de janeiro de 2013. Considerada a etapa mais complexa do Sped, a exigência vai alcançar um universo de cerca de 1,4 milhão de empresas, que são optantes pelo lucro presumido.
Com a proximidade da data, profissionais da contabilidade correm contra o tempo para cumprir o prazo e conscientizar os contribuintes da necessidade de se adequarem à exigência. Adaptação – Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior, a entrada deste grande contingente de empresas será um teste para a adaptação. "Há negócios de todos os portes e muitos não estão preparados para esta nova realidade fiscal", alerta.
Na sua opinião, o governo deveria ter feito uma campanha em âmbito nacional sobre os impactos do projeto. Além disso, ele defende a abertura de linhas de financiamento para as empresas investirem em sistema de gestão.
O gerente da área fiscal da Confirp, Welinton Motta, confirma as dificuldades encontradas pelos empresários, que correm o risco de perderem o prazo. "As empresas que possuem sistemas próprios para receber as informações exigidas na esteira desta obrigação acessória têm enfrentado problemas de inconsistência de dados. E para solucioná-los elas dependem da visita de consultorias de software. Os escritórios de contabilidade parecem estar mais aparelhados para cumprir a tarefa", analisa.
O presidente da Prosoft Tecnologia, Carlos Meni, elenca outro desafio a ser enfrentado em relação ao cumprimento das exigências relativas ao Sped: a falta de mão de obra especializada. "Boa parte das empresas ainda está patinando, não apenas porque o projeto impõe custos mais elevados, mas por falta de mão de obra profissional capacitada a lidar com a sistemática", afirma. Tanto é verdade, diz ele, que o realinhamento de honorários dos escritórios de contabilidade já é uma realidade no mercado.
Desde que entrou em operação, o Sped elevou a quantidade de horas técnicas dedicadas pelos profissionais da contabilidade e impôs uma série de aperfeiçoamentos na estrutura organizacional e tecnológica de empresas e de escritórios contábeis.
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O tema Sped tem sido tão recorrente no meio contábil que proliferam cursos e treinamentos sobre o assunto. Hoje, os seus impactos na rotina das empresas serão abordados em palestra na Distrital Centro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) pelo coordenador do Conselho do Setor de Serviços, José Maria Chapina Alcazar, que classifica a ferramenta como a última escala da inteligência fiscal. Para o contador, a informalidade e a sonegação estão com os dias contados. "A Receita Federal quer enxergar a administração das empresas e a sua lupa está voltada no momento para as contribuições como o PIS e a Cofins, que em termos de arrecadação só ficam atrás das contribuições previdenciárias", alerta Chapina.
O contador esclarece que o envio mensal da EFD -Contribuições – que também vai conter informações sobre a contribuição sobre o faturamento das empresas que tiveram a folha de salários desonerada – é obrigatório para a indústria, o comércio e o setor de serviços. "A nova obrigação vai representar para as empresas menores uma mudança cultural sem precedentes porque grande parte não possui gestão contábil eficiente", afirma.
Em meio aos desafios e dificuldades para atender as exigências do fisco, a boa notícia é a redução no valor da multa por atraso na entrega. De acordo com a Lei 12.766, sancionada no final de 2012, a multa será de R$ 500 por mês para empresas optantes pelo lucro presumido. As optantes pelo lucro real vão pagar R$ 1,5 mil caso deixem de entregar. Antes, o valor era de R$ 5 mil, independente do regime
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Veículo: Diário do Grande ABC Data: 29/01/2013 Editoria: Legislação e Tributos
Site: http://www.dgabc.com.br/News/6006163/prazo-para-adesao-ao-simples-acaba-na-quinta.aspx
Notícia: Compra de imóvel com "contrato de gaveta" deve ser declarada no IR
Comprar um imóvel com “contrato de gaveta” não é seguro, mas é comum. Porém, o fato de o acordo de compra e venda não ter sido registrado em cartório não significa que os contribuintes devem deixar de declarar o bem na
Declaração de IR.
25/02/2013 11:52
Comprar um imóvel com “contrato de gaveta” não é seguro, mas é comum. Porém, o fato de o acordo de compra e venda não ter sido registrado em cartório não significa que os contribuintes devem deixar de declarar o bem na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda. Segundo especialistas ouvidos pelo Terra, os envolvidos nessa operação devem fazer o lançamento.
“A Receita não quer saber se o acordo foi registrado ou não”, afirma o consultor tributário Edino Garcia, da IOB Folhamatic. Para tanto, o contribuinte deve lançar o imóvel na ficha de “Bens e Direitos”. Caso o negócio tenha sido fechado anos atrás, a orientação é fazer uma retificadora de cada declaração dos últimos cinco anos, lançando nelas a existência deste bem.
“Imóvel com contrato de gaveta, em tese, só tem valor para as duas pessoas envolvidas”, alerta o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. “É algo perigoso porque o vendedor, por exemplo, pode comercializar o imóvel para um segundo comprador e registrá-lo neste momento”, diz Domingos. Se isso ocorrer, quem comprou o imóvel pelo contrato de gaveta corre o risco de perdê-lo. “Do aspecto legal não é muito seguro, porém, é usual e é recomendado declarar essa compra no Imposto de Renda imediatamente.”
Domingos lembra que o mesmo costuma ocorrer com contribuintes que têm carros alienados em uma financeira e que vendem o veículo para outra pessoa, que assume as parcelas que faltam. Geralmente, se costuma acordar a transferência do veículo após a dívida ter sido quitada. “É preciso lançar toda essa operação no Imposto de Renda, das duas partes.” Veículos também devem ser lançados na ficha de “Bens e Direitos”.
Confira quem deve fazer a declaração do IR em 2013:
1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65
2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
4- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012;
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5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
6- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do primeiro imóvel
Veja quem será dispensado da declaração:
1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a declaração desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil
2 - Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua
3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$ 140; tinham bens móveis - exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000
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Veículo: Net Marinha Data: 06/02/2013 Editoria: Gestão e Negócios
Site: http://netmarinha.uol.com.br/NetMarinha-Noticias.aspx?action=detail&k=3091&Unificacao-da-aliquota-interestadual-do-ICMS-e-tema-de-palestra-gratuita
Unificação da alíquota interestadual do ICMS é tema
de palestra gratuita
06/02/2013
Confirp Consultoria Contábil
13h57 - 6/2/2013
A Resolução do Senado Federal nº 13/2012 estabeleceu que, a partir de 1º de Janeiro de 2013, a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior seja de 4% (quatro por cento).
Tendo em vista a importância do assunto, a Confirp promoverá uma palestra gratuita sobre as novas regras da alíquota de ICMS nos dia 20 de Fevereiro, das 08h30 às 12h30, em nosso Auditório, localizando na Rua Alba, 96, Jabaquara, SP.
A finalidade das palestras é esclarecer as principais dúvidas dos clientes que serão afetados, assim como, mostrar as novas formas de cálculo da alíquota de ICMS de 4% nas operações interestaduais, a indicação nas Notas Fiscais do “valor da parcela importada”, o tratamento dos produtos em estoque em 31 de dezembro de 2012 e os demais impactos das novas regras. Veja abaixo o conteúdo.
Conteúdo: 1. Introdução - Guerra Fiscal
2. Alíquota interestadual de 4% com produtos importados – Abrangência
3. Hipóteses em que não se aplica a alíquota de 4%
3.1 - Bens e mercadorias sem similar nacional - Lista
3.2 - Bens fabricados conforme o Processo Produtivo Básico
3.3 - Gás natural
3.4 – Bens e mercacorias com Conteúdo de Importação inferior a 40%
4. Bens e mercadorias em estoque em 31 de Dezembro de 2012.
5. Produtos importados pela indústria e utilizados como insumos
6. Obrigações acessórias
6.1 - Conceito de Conteúdo de Importação
6.2 - Ficha de Conteúdo de Importação – FCI - Indústrias
6.3 - Indicação do valor da parcela importada na NF-e – comércio e indústria
6.4 - Novos Códigos de Situação Tributária – CST
6.5 - Guarda de documentos
7. Tratamento dos benefícios fiscais anteriormente existentes
8. Novo cálculo do IVA-ST Ajustado e do ICMS-ST
As inscrições devem ser feitas pelo telefone ou pelo e-mail [email protected]. As vagas são limitadas.
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Veículo: Portal Sindifisco Data: 26/02/2013 Editoria: Tributário
Site: http://www.sindifisconacional.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=20997:50-tem-de-pagar-ir-apos-declaracao&catid=45:na-midia&Itemid=73
50% têm de pagar IR após declaração Ter, 26 de Fevereiro de 2013 09:51
Há uma década, apenas 36% dos contribuintes tinham imposto a pagar. Aumento é consequência do avanço da renda e da defasagem na tabela Metade dos contribuintes brasileiros já paga Imposto de Renda (IR) para a Receita Federal. Levantamento da consultoria Ernst & Young Terco, com base nos dados mais recentes do Fisco, mostra que 50,3% das pessoas que declararam IR tiveram de pagar imposto ao governo ao fim da declaração em 2011, em vez de terem isenção ou receber restituição. Isso equivale a mais de 12 milhões de brasileiros, que começam a acertar as contas com o Leão na próxima sexta-feira, 1.º de março.
Uma década atrás, essa relação era de apenas 36,2%, ou 5,5 milhões de pessoas. Por trás do movimento está o aumento da renda e da formalização do trabalho. Segundo o levantamento, o rendimento tributável dos brasileiros (salários, aposentadoria e aluguéis, por exemplo) chegou ao marco histórico de R$ 1 trilhão em 2012, e pode subir a R$ 1,1 trilhão neste ano.
Também influenciaram a maior capacidade de fiscalização da Receita e a falta de atualização da tabela do IR em relação à inflação. Entre 2002 e 2011, essa defasagem foi de 14,33%, segundo o sindicato dos auditores da Receita (Sindifisco Nacional).
Um terço das pessoas que declararam em 2002 precisava recolher mais imposto. Agora, mesmo após as deduções permitida de despesas com saúde, educação e dependentes, metade precisa pagar mais impostos. Nos últimos anos, foi um crescimento constante , diz Carlos Martins, sócio da Ernst & Young Terco.
Deduções
Com o crescimento do número de brasileiros que pagam IR, também aumentou a quantidade de contribuintes que optam por preencher a declaração pelo modelo completo, que permite abater gastos com saúde, educação e dependentes.
Segundo a pesquisa da Ernst & Young Terco, 10,3 milhões de brasileiros usaram o formulário completo na declaração de 2011 (ano-base 2010), 43% do total. Em 2002, somente 34% optavam pelo modelo. Mais brasileiros conseguiram acessar planos de saúde e educação particular nos últimos anos. É natural que eles procurem esse desconto , afirma Leandro Souza, gerente sênior da área de impostos da Ernst & Young Terco.
Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, o problema é que as opções de desconto de gastos na declaração continuam limitadas, principalmente em educação (creche, escolas, faculdades) e com dependentes.
O gasto de um MBA pode superar R$ 15 mil por ano, mas o limite de abatimento de gastos com a educação está em R$ 3.091,35 , explica o especialista. Se compararmos a outros países, as despesas que abatemos aqui são poucas. Nossa alíquota de imposto é até mais baixa do que em países da Europa, mas lá essa contribuição ainda se converte de forma nítida em saúde e educação públicas, mesmo na crise.
Mordida
Tabela defasada é o que mais pressiona o contribuinte
Os brasileiros que acertaram suas contas com o Fisco nos últimos anos já perceberam: a cada declaração, o Leão morde uma fatia maior dos rendimentos, bem acima da inflação.
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Nos últimos 16 anos, a defasagem diferença entre o reajuste da tabela do IR e a inflação chegou a 66,44%, segundo cálculos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). No período, a inflação medida pelo IPCA avançou 189,54%, ao mesmo tempo em que a tabela do IR foi atualizada em apenas 73,95%.
Segundo Luiz Antonio Benedito, diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional, o impacto foi maior para quem ganha menos. Um contribuinte com renda mensal de R$ 3 mil, por exemplo, pagaria R$ 29,44 de imposto se a tabela estivesse devidamente atualizada pela inflação. Como isso não acontece, esse contribuinte terá de pagar R$ 129,39 na declaração deste ano, ou seja, 339,50% a mais.
Isso acontece porque as pessoas que ganham menos eram isentas e agora, sem a correção da tabela, entraram na primeira alíquota do IR, de 7,5%. Quem ganha mais pagava uma alíquota de 27,5% e continua contribuindo nessa base , explica Benedito, lembrando que a maior parte da defasagem se deu entre 1996 e 2001, um período em que o reajuste foi zero.
Acima da inflação
Desde 2007, a tabela do Imposto de Renda passou a ser corrigida em 4,5% ao ano, taxa igual ao centro da meta de inflação estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e perseguida pelo Banco Central (BC). O problema é que a inflação registrada pelo IPCA ficou acima do centro da meta em 2008 (5,90%), 2010 (5,91%), 2011 (6,50%) e 2012 (5,83%).
Procurada, a Receita Federal informou que não comenta a defasagem da tabela de IR porque é um órgão administrativo, sem poder de decisão sobre a política de reajustes. O Ministério da Fazenda informou que criou uma política de atualização de 4,5% da tabela ao ano, o que não existia. E lembrou que criou alíquotas intermediárias de contribuição em benefícios aos contribuintes.
Facilidade
Contribuinte pode importar dados da declaração anterior
Amanda Milléo, especial para a Gazeta do Povo. As despesas declaradas pelo contribuinte em anteriores podem ser importadas para a declaração de 2013, caso o beneficiário tenha guardado os arquivos do Imposto de Renda. Essa é a principal novidade do programa gerador, divulgado ontem pela Receita Federal. A declaração é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 em 2012.
Anteriormente era possível obter, de anos anteriores, as relações de bens e de fontes pagadoras. Agora, o contribuinte recupera também as informações das despesas, como o gasto com a escola dos dependentes, planos de saúde, dentistas, entre outros. A alteração no programa é vista pelos contabilistas como prenúncio da declaração pré-preenchida de 2014.
Ao completar o download e iniciar o programa disponível no portal da Receita Federal (www.receita.fazenda.org.br), abre-se uma janela com a opção para importar os dados de 2012. A Receita avisa que poderão ser recuperados os dados da ficha de identificação do contribuinte, com nomes, CPFs e datas de nascimento dos dependentes, as fontes pagadoras dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, além de todos os pagamentos efetuados no ano buscado.
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Veículo: Jornal Extra Data: 12/02/2013 Editoria: Negócios
Site: http://www.jornalextra.com.br/portal/blog/2013/02/13/acabou-o-carnaval-ja-e-hora-de-pensar-na-declaracao-do-ir-2013-prazo-comeca-em-1%C2%BA-de-marco/
Acabou o Carnaval, já é hora de pensar na Declaração do IR 2013; prazo começa em 1º de março
13/02/2013 às 12:07 Da redação do jornalextra.com.br
No dia 1º de março terá início o período para entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Exercício 2013 – Ano base 2012. Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, ocorreram poucas modificações em relação ao programa de envio do ano passado para este (apenas algumas melhorias).
Domingos também conta que os primeiros dias são os melhores para o envio. “Isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, alerta.
Por isso Domingos recomenda que os contribuintes já comecem a separar os documentos necessários para realização da declaração. “Após a entrega da declaração, esses documentos deverão ser guardados por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta”, recomenda.
Em 2013 ocorre o aumento do limite para a declaração, estando obrigada a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012*:
a) receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65; b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; c) obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; d) relativamente à atividade rural: d.1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,06; d.2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012; e) teve a posse ou a propriedade, em 31.12.2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (exceto no caso de contribuinte casado cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, e desde que o valor total dos seus bens privativos não
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exceda R$ 300.000,00); f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário de 2012, encontrando-se nesta condição em 31.12.2012; e g) optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos da Lei nº 11.196/2005, art. 39.
O contribuinte obrigado à apresentação da declaração que deixar de entregá-la estará sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
a) existindo imposto devido, a multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo
de R$ 165,74 e máximo de 20% desse imposto; ou b) inexistindo imposto devido, a multa será de R$ 165,74.
* Valores estimados, pois até o fechamento da publicação não havia dados oficiais.
Motivos que levam a malha fina
A grande preocupação dos contribuintes é com a malha fina. Por isso, é preciso ter muito cuidado e saber quais os principais motivos que levam as pessoas a caírem na avaliação. Confira abaixo a listagem feita pela Confirp Consultoria Contábil:
1) Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; 2) Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); 3) Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; 4) Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente sendo que outro filho ou o marido também já o fez); 5) A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; 6) Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; 7) Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores/imobiliárias; 8.) Informar despesas médicas diferente dos recibos.
A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando: 1) Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; 2) Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; 3) Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.
Documentos
Segue a lista elaborada pela Confirp Contabilidade com os principais documentos que devem ser separados:
· Copia da Declaração entregue no ano de 2012
· Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
· Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis, etc.;
· Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2012 (herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc.)
· Documentos comprobatórios das vendas ou alienações de bens ocorridas em 2012;
· Documentos comprobatórios das compras ou aquisições de bens ocorridos em 2012;
· Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2012;
· Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.
· Livro caixa;
· DARFs de Carne Leão;
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· Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável).
· DARFs de Renda Variável;
· Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);
· Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
· Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora);
· Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
· Recibos de doações efetuadas;
· Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT.
Importante: Quando se tratar de DECLARAÇÃO CONJUNTA com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.
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Veículo: Portal Classe Contábil Data: 28/02/2013 Editoria: Tributos
Site: http://www.classecontabil.com.br/noticias/ver/18070
28/02/2013
Leão exige dados digitais de pequenas e médias
empresas
Conhecido das grandes empresas há pouco mais de três anos, o Sistema Público de Escrituração Digital
(Sped) começa a fazer parte da rotina das menores. Em março, as empresas optantes pelo lucro
presumido serão obrigadas a entregar a EFD - Contribuições, sigla de Escrituração Fiscal Digital, um dos
braços do ambicioso projeto do governo federal que visa interligar os fiscos e exige a contabilidade das
empresas em arquivos digitais.
O prazo de entrega da declaração vence no dia 14 de março (décimo dia útil do segundo mês
subsequente ao da apuração), relativo às operações realizadas a partir de janeiro de 2013. Considerada
a etapa mais complexa do Sped, a exigência vai alcançar um universo de cerca de 1,4 milhão de
empresas, que são optantes pelo lucro presumido.
Com a proximidade da data, profissionais da contabilidade correm contra o tempo para cumprir o prazo
e conscientizar os contribuintes da necessidade de se adequarem à exigência. Adaptação – Para o
presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São
Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior, a entrada deste grande contingente de empresas
será um teste para a adaptação. "Há negócios de todos os portes e muitos não estão preparados para
esta nova realidade fiscal", alerta.
Na sua opinião, o governo deveria ter feito uma campanha em âmbito nacional sobre os impactos do
projeto. Além disso, ele defende a abertura de linhas de financiamento para as empresas investirem em
sistema de gestão.
O gerente da área fiscal da Confirp, Welinton Motta, confirma as dificuldades encontradas pelos
empresários, que correm o Risco de perderem o prazo. "As empresas que possuem sistemas próprios
para receber as informações exigidas na esteira desta obrigação acessória têm enfrentado problemas de
inconsistência de dados. E para solucioná-los elas dependem da visita de consultorias de software. Os
escritórios de contabilidade parecem estar mais aparelhados para cumprir a tarefa", analisa.
O presidente da Prosoft Tecnologia, Carlos Meni, elenca outro desafio a ser enfrentado em relação ao
cumprimento das exigências relativas ao Sped: a falta de mão de obra especializada. "Boa parte das
empresas ainda está patinando, não apenas porque o projeto impõe custos mais elevados, mas por falta
de mão de obra profissional capacitada a lidar com a sistemática", afirma. Tanto é verdade, diz ele, que
o realinhamento de honorários dos escritórios de contabilidade já é uma realidade no mercado.
Desde que entrou em operação, o Sped elevou a quantidade de horas técnicas dedicadas pelos
profissionais da contabilidade e impôs uma série de aperfeiçoamentos na estrutura organizacional e
tecnológica de empresas e de escritórios contábeis.
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O tema Sped tem sido tão recorrente no meio contábil que proliferam cursos e treinamentos sobre o
assunto. Hoje, os seus impactos na rotina das empresas serão abordados em palestra na Distrital Centro
da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) pelo coordenador do Conselho do Setor de Serviços, José
Maria Chapina Alcazar, que classifica a ferramenta como a última escala da inteligência fiscal. Para o
contador, a informalidade e a sonegação estão com os dias contados. "A Receita Federal quer enxergar a
administração das empresas e a sua lupa está voltada no momento para as contribuições como o PIS e a
Cofins, que em termos de arrecadação só ficam atrás das contribuições previdenciárias", alerta Chapina.
O contador esclarece que o envio mensal da EFD -Contribuições – que também vai conter informações
sobre a contribuição sobre o Faturamento das empresas que tiveram a folha de salários desonerada – é
obrigatório para a indústria, o comércio e o setor de serviços. "A nova obrigação vai representar para as
empresas menores uma mudança cultural sem precedentes porque grande parte não possui gestão
contábil eficiente", afirma.
Em meio aos desafios e dificuldades para atender as exigências do fisco, a boa notícia é a redução no
valor da multa por atraso na entrega. De acordo com a Lei 12.766, sancionada no final de 2012, a multa
será de R$ 500 por mês para empresas optantes pelo lucro presumido. As optantes pelo lucro real vão
pagar R$ 1,5 mil caso deixem de entregar. Antes, o valor era de R$ 5 mil, independente do regime.
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Veículo: Correio Braziliense
Data: 25/02/2013 Editoria: Notícia
Site: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/25/chegou-a-hora-de-enfrentar-o-leao
Chegou a hora de enfrentar o Leão
A largada do IR
Correio Braziliense - 25/02/2013
A partir de hoje, o Correio oferece um hotsite para que o contribuinte tire dúvidas sobre o IR. A Receita
também libera o software de 2013. A entrega das declarações começa na sexta-feira e vai até 30 de abril
Softwares para a declaração do Imposto de Renda 2013 estão disponíveis a partir de hoje no site da
Receita Federal. Entrega começa na sexta e vai até 30 de abril
A Receita Federal disponibiliza aos contribuintes, a partir de hoje, os softwares que serão usados para a
declaração do Imposto de Renda 2013. Os brasileiros que se encaixam na faixa de rendimentos estipulada
pelo Fisco para declarar o IR podem fazer o download do formulário para pessoa física por meio do portal
da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). O período para enviar o documento é entre 1º de março e 30 de
abril. Quem perder esse prazo terá que pagar multa mínima de R$ 165,74 e adicional de 1% ao mês,
limitado a 20% do total de imposto devido.
Neste ano, 26 milhões de brasileiros —1 milhão a mais do que no ano passado — devem declarar o IR.
São obrigados a entregar a declaração aqueles que tiverem rendimentos tributáveis acima de R$
24.556,65 durante 2012, o equivalente a R$ 2.046,38 por mês. Também devem entregar parte dos ganhos
ao Leão os contribuintes com rendimento acima de R$ 122.783,25 proveniente de atividade rural, quem
teve bens declarados acima de R$ 300 mil e as pessoas com rendimentos isentos — aplicações na
poupança, 13º salário e prêmio de loteria — acima de R$ 40 mil.
O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, afirma que, apesar do prazo de mais de
dois meses para enviar a declaração, é importante se adiantar. “O contribuinte que declarar primeiro terá
prioridade na restituição. Deve receber ainda nos primeiros lotes”, afirma. Para aqueles que têm imposto a
pagar, Domingos também recomenda que a entrega não seja deixada para a última hora. “A pessoa vai ter
a comodidade de quitar as oito parcelas por débito em conta. Caso o formulário seja entregue em abril a
primeira parcela terá que ser paga diretamente no banco”, completa.
Amerson Magalhães, diretor do Easynvest, da Título Corretora, enfatiza que deixar o preenchimento para
a última hora pode resultar em dores de cabeça. “Sempre podem existir dúvidas ou o contribuinte pode
perceber que não tem as informações necessárias. Então, quanto antes a pessoa começar a preparar a
declaração, mais tempo vai ter para resolver esses questionamentos e correr atrás de um eventual
documento que não tenha em mãos”, diz.
Com o aumento do número de contribuintes, a Receita tem investido na melhora e simplificação dos
softwares. Neste ano, por exemplo, será possível importar, mediante a apresentação do código referente à
prestação de contas preenchida em 2012, informações de pagamentos e deduções das declarações
passadas
Também houve mudanças nas deduções por dependentes e nos gastos com a educação. O abatimento para
filhos, enteados e cônjuge, no IR 2013 poderá ser de até R$ 1.974,72. Já as despesas escolares poderão
abater do imposto devido até R$ 3.091,35 por dependente ou pelo contribuinte declarante. No caso das
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despesas médicas, não há valor máximo para abatimento.
A proximidade do período de declaração do imposto de renda já deixa os contribuintes em alerta. É época
de reunir toda a documentação referente às despesas e receitas de 2012 e ter atenção redobrada no
preenchimento do formulário, sob o risco de cair na malha fina. Apesar do prazo de mais de dois meses
para a entrega da declaração, no entanto, muitos dos contribuintes deixam para a última hora e acabam
sem tempo e cheios de dúvidas. É o caso da secretária Nádia Figueiredo, 31 anos, e da auditora Morgana
Franco, 25. “A gente fica adiando, enrolando, e quando vê já está no limite do prazo de entrega”, afirma
Morgana. Segundo Nádia, parte da culpa pelo adiamento vem da dificuldade em preencher o questionário,
que ela considera confuso. “As questões não são claras, principalmente na parte de imóveis. Eu sempre
coloco o que eu acho que é”, diz.
Amerson Magalhães, diretor do Easynvest, da Título Corretora, enfatiza que deixar o preenchimento para
a última hora pode resultar em dores de cabeça. “Sempre podem existir dúvidas ou o contribuinte pode
perceber que não tem todas as informações. Então, quanto antes a pessoa começar a preparar a
declaração, mais tempo vai ter para resolver esses questionamentos e correr atrás de um eventual
documento que não tenha em mãos”, diz.
O assistente financeiro Mutahi Matos, 34, já aprendeu que não pode deixar para declarar os bens em cima
da hora. “Sempre surge uma dúvida e a gente tem que correr atrás da resposta”, afirma. Para ele, a
principal dificuldade está nos documentos necessários e na interpretação dos informes de rendimentos
enviados por empresas. “Nunca sei quais são exatamente os bens que tenho que declarar”, reclama.
"O contribuinte que declarar primeiro terá prioridade na restituição. Deve receber ainda nos primeiros
lotes" Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade
26 milhões
Brasileiros que devem apresentar à Receita informações sobre seus rendimentos
Contribuinte pode tirar dúvidas
Na próxima sexta-feira, 1º de março, estreia no Correio uma coluna diária com explicações a todas as
dúvidas dos contribuintes sobre o Imposto de Renda (IR), graças a uma parceria entre o jornal e o
Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional). Os leitores
interessados em solucionar suas dúvidas devem enviá-las para o endereço eletrônico
[email protected]. E, a partir de hoje à tarde, entrará no ar um hotsite especialmente dedicado a
informações sobre o IR (http://correiobraziliense/especiaisimposto-de-renda-2013/). Além da coluna com
as respostas, a página terá notícias sobre o tema e chat com especialistas.
Mesmo para quem já está acostumado a fazer a declaração, é importante estar bem informado sobre as
novidades e dedicar muita atenção ao processo. No preenchimento do formulário, os especialistas
recomendam cuidado redobrado, sobretudo na seção dos rendimentos tributáveis, que são conferidos com
extremo rigor pela Receita. “Qualquer tipo de erro, um dígito trocado, por exemplo, pode fazer com que o
contribuinte caia na malha fina”, afirma o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
É necessária atenção também no momento de declarar os dependentes: além das despesas para o
abatimento no imposto, é preciso informar as receitas de cada um, o que obriga o declarante a reunir toda
a documentação de cada um dos dependentes.
Apesar de o sistema do IR ser autoexplicativo e indicar ao contribuinte qual é o melhor formulário
(simplificado ou completo) a ser utilizado, o especialista enfatiza que toda cautela é pouca. “É importante
ficar atento ao que o programa vai recomendar e, no fim, quando tiver com tudo preenchido, mostrar a
alguém que já tenha declarado o imposto anteriormente para garantir que está tudo certo”, conclui.
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Veículo: Revista Emprego Data: 27/02/2013 Editoria: Economia
Site: http://www.revistaemprego.com.br/materia/declarar-irpf-pode-garantir-renda-extra-para-quem-nao-e-obrigado
DECLARAR IRPF PODE GARANTIR RENDA EXTRA PARA QUEM NÃO É OBRIGADO
Publicado por Redação, em 27/02/2013, sobre Economia e Finanças
Só é obrigado a declarar o Imposto de Renda quem teve rendimentos não tributáveis superiores a R$ 24,5 mil em 2012. Mas existem casos em que fazer a declaração, mesmo sem ser obrigatório, pode compensar financeiramente.
"Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante
a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição,
reajustados pela Taxa de Juros Selic", explica Richard Domingos, diretor executivo da
Confirp Consultoria Contábil.
O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo de R$
24.556,65 deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum
motivo, um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais
alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à
rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento.
Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção
na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores à
restituir.
"Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo
que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas
que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram
retenção na fonte no período", explica Domingos.
Outra situação onde é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não
sendo obrigado, é quando ele guarda dinheiro e com o tempo realiza uma compra
relevante, como a de um imóvel. Isto faz com que ele tenha uma grande variação
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patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não
haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.
"Uma pessoa que não está obrigada a declarar por receber R$ 23.500,00 no ano pode
guardar anualmente bons valores, caso queira, com este dinheiro, adquirir um imóvel ou
outro bem, mas perante a fazendo há a possibilidade de dificuldade com relação à sua
variação patrimonial", explica Domingos.
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Veículo: A Crítica
Data: 20/01/2013 Editoria: Conjuntura
Site: http://acritica.uol.com.br/noticias/Acabou-Carnaval-Declaracao-Imposto-Renda_0_865113538.html
Acabou o Carnaval, hora de pensar na Declaração de Imposto de Renda
Já é hora de pensar no IR-2013. Ser um dos primeiros a entregar pode fazer com que você seja um dos primeiros a receber restituição
Atenção para o imposto de renda (Reprodução/Internet)
No dia 1º de março terá início o período para entrega da DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Exercício 2013 - Ano base 2012. Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, ocorreram poucas modificações em relação ao programa de envio do ano passado para este (apenas algumas melhorias).
Domingos também conta que os primeiros dias são os melhores para o envio. "Isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega", alerta.
Por isso Domingos recomenda que os contribuintes já comecem a separar os documentos necessários para realização da declaração. "Após a entrega da declaração, esses documentos deverão ser guardados por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta", recomenda.
Em 2013 ocorre o aumento do limite para a declaração, estando obrigada a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012:
a) receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65;
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b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; c) obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; d) relativamente à atividade rural: d.1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,06; d.2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012; e) teve a posse ou a propriedade, em 31.12.2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (exceto no caso de contribuinte casado cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, e desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00); f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário de 2012, encontrando-se nesta condição em 31.12.2012; e g) optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos da Lei nº 11.196/2005, art. 39.
Documentos Necessários
Cópia da Declaração entregue no ano de 2012;
Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis, etc.;
Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2012 (herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc.)
Documentos comprobatórios das vendas ou alienações de bens ocorridas em 2012;
Documentos comprobatórios das compras ou aquisições de bens ocorridos em 2012;
Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2012;
Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.
Livro caixa;
DARFs de Carne Leão;
Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável).
DARFs de Renda Variável;
Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);
Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora);
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Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
Recibos de doações efetuadas;
Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT.
Importante: Quando se tratar de DECLARAÇÃO CONJUNTA com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.
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Veículo: Diário Online Data: 13/01/2013 Editoria: Notícias
Site: http://www.diarioonline.com.br/noticia-237179-maioria-ja-declarou-imposto-de-renda.html
Maioria já declarou imposto de renda
Domingo, 24/02/2013, 05:20:25 - Atualizado em 24/02/2013, 17:40:06
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Mais da metade dos contribuintes brasileiros já pagam Imposto de Renda (IR) para a Receita Federal.
Levantamento inédito da consultoria Ernst & Young Terco feito para O GLOBO, com base nos dados mais
recentes do Fisco, mostra que 50,3% das pessoas que declararam IR tiveram que pagar imposto ao
governo ao fim da declaração em 2011, em vez de terem isenção ou receberem restituição. Isso equivale
a mais de 12 milhões de brasileiros, que começam a acertar as contas com o Leão na próxima sexta-feira,
1º de março.
RENDA MAIOR
Uma década atrás, essa relação era de apenas 36,2%, ou 5,5 milhões de pessoas. Por trás do movimento
está o aumento da renda dos brasileiros e o crescimento da formalização do mercado de trabalho.
Segundo o levantamento, o rendimento tributável dos brasileiros (salários, aposentadoria e aluguéis, por
exemplo) chegou ao marco histórico de R$ 1 trilhão no ano passado, e pode escalar para R$ 1,1 trilhão
em 2013. Também influenciaram a maior capacidade de fiscalização da Receita e a falta de atualização
da tabela do IR em relação à inflação. Entre 2002 e 2011, essa defasagem foi de 14,33%, segundo
cálculos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).
— Um terço das pessoas que declararam em 2002 precisava recolher mais imposto. Agora, mesmo após
as deduções permitida de despesas com saúde, educação e dependentes, metade precisa pagar mais
impostos. Nos últimos anos, foi um crescimento constante — diz Carlos Martins, sócio da área de Human
Capital da Ernst & Young Terco. — O lado positivo disso é que mais pessoas estão contribuindo com
impostos porque a renda da população cresceu.
COMPLETO
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Com o crescimento do número de brasileiros que pagam IR, também aumentou a quantidade de
contribuintes que optam por preencher a declaração pelo modelo completo, que permite abater gastos
com saúde, educação e dependentes. Segundo a pesquisa da Ernst & Young Terco, que teve como base
dados divulgados pela Receita em setembro do ano passado, 10,3 milhões de brasileiros usaram o
formulário completo na declaração de 2011 (ano-base 2010), 43% do total. Em 2002, somente 34%
optavam pelo modelo.
— Mais brasileiros conseguiram acessar planos de saúde e educação particular nos últimos anos, com
efeito do aumento da renda. É natural que eles procurem esse desconto — afirma Leandro Souza,
gerente sênior da área de Impostos da Ernst & Young Terco.
Descontos continuam limitados
Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, o problema é que as opções de
desconto de gastos na declaração continuam limitadas, principalmente em educação e com dependentes.
Nas despesas com educação, o limite é de R$ 3.091,35. É possível deduzir até R$ 1.974,72 por
dependente. Na saúde, não existe um limite.
— O gasto de um MBA pode superar R$ 15 mil por ano, mas o limite de abatimento de gastos com a
educação está em R$ 3.091,35 — explica o especialista. — Se compararmos a outros países, as
despesas que abatemos aqui são poucas. Nossa alíquota de imposto é até mais baixa do que em países
da Europa, mas lá essa contribuição ainda se converte de forma nítida em saúde e educação públicas,
mesmo na crise.
O administrador Pedro Schneider, morador de Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio, reclama das limitações
para deduzir em sua declaração os gastos com a escola da filha Raquel, de 3 anos. Segundo ele, uma
mensalidade supera o limite da dedução de um ano.
— Pago colégio duas vezes: o particular e o público, que sai do meu imposto. A qualidade do serviço
público, como educação, não me permite tirar minha filha de um colégio particular — explica Schneider,
que também tem a mãe como dependente, e os gastos com plano de saúde dela superam, em muito, o
máximo permitido pela Receita.
Além da baixa possibilidade de dedução, o temor de cair na malha fina faz brasileiros optarem por pagar
mais impostos do que deveriam. É o caso do médico Cláudio Rafael Lemos. Como outros da profissão,
ele acredita que a Receita tem sido dura com profissionais liberais. No ano passado, cerca de 617 mil
declarações ficaram retidas na malha fina, segundo a Receita, envolvendo profissionais de diferentes
áreas.
Apesar de o governo ter conseguido aumentar o volume da arrecadação nos últimos anos, especialistas
questionam se a capacidade dos brasileiros de pagar tributos não se aproxima ou passou dos limites. Nos
últimos anos, o governo até adotou medidas para tentar amenizar a tributação, como as alíquotas
intermediárias do IR. Para Abel Amaro, sócio responsável pela área tributária do Veirano
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Advogados, no entanto, há claramente um excesso.
— O governo não reconhece se quer crescimento da inflação real no reajuste da tabela do Imposto de
Renda. É um artificialismo que é conveniente para a arrecadação. Essa cobrança para que a máquina
fique à disposição do Tesouro e Orçamento, com gastos cada vez mais inflados, cria uma pressão em
outra ponta — avalia o especialista.
A cada ano, apetite do Leão cresce sobre renda
Os brasileiros que acertaram suas contas com o Fisco nos últimos anos já perceberam: a cada
declaração, o Leão morde uma fatia maior dos rendimentos, bem acima da inflação. Nos últimos 16 anos,
a defasagem — diferença entre o reajuste da tabela do IR e a inflação — chegou a 66,44%, segundo
cálculos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco).
Segundo Luiz Antônio Benedito, diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional, o impacto foi maior
para quem ganha menos. Um contribuinte com renda mensal de R$ 3 mil, por exemplo, pagaria R$ 29,44
de imposto se a tabela estivesse devidamente atualizada pela inflação. Mas como isso não acontece, esse
contribuinte terá que pagar R$ 129,39 na declaração deste ano, ou seja, 339,50% a mais. Já quem tem
uma renda mensal de R$ 100 mil pagaria R$ 26.295 de IR, mas vai desembolsar R$ 26.709, uma
diferença de 1,58% no período.
Procurada, a Receita Federal informou que não comenta a defasagem da tabela de IR porque é um órgão
administrativo, sem poder de decisão sobre a política de reajustes. O Ministério da Fazenda informou que
criou uma política de atualização de 4,5% da tabela ao ano, o que não existia. E lembrou que criou
alíquotas intermediárias de contribuição em benefícios aos contribuintes.
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Veículo: CBN Data: 23/02/2013 Editoria: Revista CBN
Site: http://cbn.globoradio.globo.com/programas/revista-cbn/2013/02/23/CONTRIBUINTE-VAI-IMPORTAR-DADOS-DE-PAGAMENTOS-PELO-PROGRAMA-DO-IR.htm
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Veículo: Hoje em Dia Data: 26/01/2013 Editoria: Impostos
Site: http://www.hojeemdia.com.br/noticias/economia-e-negocios/prazo-para-ades-o-ao-simples-nacional-termina-dia-31-de-janeiro-1.83132
Período de entrega do Imposto de Renda começa nesta sexta-feira
Publicado em 25/02/2013, Às 21:00
No dia 1º de março terá início o período para entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda –
Exercício 2013- Ano base 2012. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é
interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, pois, esses primeiros dias são os melhores
para o envio.
“Isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em
caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração
retificadora, depois do prazo de entrega”, alerta.
Por isso, Domingos recomenda que os contribuintes já iniciem a separar os documentos necessários para realização
da declaração. Após a entrega da declaração, esses documentos deverão ser guardados por pelo menos seis anos, pois
poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda.
Postado por Fernando Castilho
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Veículo: Jornal A Hora Data: 26/02/2013 Editoria: Economia
Site: http://www.ahora.com.br/materia.asp?CodMat=22403
Economia - 26/2/2013
IR 2013 promete aperto no cerco aos constribuintes
Foto(s): Divulgação / Arquivo
A Receita Federal
vem apertando o
cerco nos últimos
anos aos
contribuintes e neste
não será diferente.
A Receita Federal vem apertando o cerco nos últimos anos aos contribuintes e neste não será diferente. Entre as mudanças apresentadas pelo órgão, a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” passou a ganhar desmembramentos que, segundo
especialistas, vão dar mais controle aos Estados para cobrar impostos locais, além, de dar mais informações para a Receita.
A partir de agora, a linha que continha dados sobre transferências patrimoniais foi dividida em
duas: a primeira será “Transferências patrimoniais – doações, heranças” e a segunda será
“Transferências patrimoniais – meações e dissolução da sociedade conjugal e da unidade
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familiar”. Isso significa que doações (de bens ou de valores) ou recebimento de herança – que
são isentos do Imposto de Renda – têm incidência do tributo estadual Imposto de Transmissão
Causa Mortis e Doação (ITCMD), que nem sempre é recolhido pelos consumidores. Com a
mudança, os Estados conseguem detectar com mais facilidade os casos em que o tributo
deveria ter sido recolhido e passar a cobrá-lo do contribuinte.
“Antes, o Estado tinha de notificar (o contribuinte) para saber se o valor declarado no IR era
uma doação mesmo ou se fazia parte de um divórcio”, afirma Richard Domingos, diretor-
executivo da Confirp Contabilidade. Domingos lembra que o ITCMD não incide em casos de
separações.
Caso fique constatado que o consumidor deixou de recolher o imposto, o Estado enviará uma
notificação a ele com a cobrança acrescida de multa e juros, segundo o consultor tributário
Edino Garcia, da IOB Folhamatic. Ou seja, com a mudança na declaração do IR, ficou mais
simples para os Estados levantarem quais contribuintes não arcaram com a sua obrigação.
A cobrança do ITCMD varia de Estado para Estado. Em São Paulo, por exemplo, para o ano-
calendário 2012, há cobrança de 4% para doações ou heranças com valores acima de R$
46.100. O valor do imposto é fixo.
Outra forma de a Receita Federal ajudar a fechar o cerco contra o contribuinte é por meio do
IPVA. Segundo Domingos, é muito comum que consumidores – principalmente aqueles que
detêm carros de luxo – busquem Estados “mais baratos” para emplacar seus veículos. No
entanto, os Estados podem cruzar onde o contribuinte mora – por meio do IR – e o local de
emplacamento do carro, por meio do Renavam. “Se pego, o contribuinte pagará multa e
imposto retroativo para o Estado onde mora”, afirma Domingos. Segundo ele, enquanto o
contribuinte não mudar o registro do veículo, poderá pagar multa e até responder a processo
por sonegação fiscal.
Além de despesas médicas e gastos com previdência privada, por exemplo, podem ser
cruzadas e monitoradas também pelo Leão compras feitas no cartão de crédito. É uma forma
de a Receita verificar se a movimentação de um contribuinte está compatível com os
rendimentos informados na Declaração Anual de Ajuste. “É uma ferramenta da Receita de
verificar se o contribuinte está sonegando rendimentos para não pagar mais imposto”, afirma
Domingos. Assim como hospitais, clínicas e planos de saúde, as administradoras de cartões
também precisam prestar contas ao Fisco, documento pelo qual as informações são cruzadas
com as dos consumidores.
Confira quem deve fazer a declaração do IR em 2013:
1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a
R$ 24.556,65
2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja
107
soma foi superior a R$ 40 mil
3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros
e assemelhadas
4- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-
calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua,
de valor total superior a R$ 300 mil.
6- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava
em 31 de dezembro;
7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital
proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro
imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do
primeiro imóvel
Veja quem será dispensado da declaração:
1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns declarados
pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a declaração desde que o valor total
dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil
2 - Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra
pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os
possua
3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de conta
corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$ 140; tinham
bens móveis - exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos -
, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de ações e quotas de uma
mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo
financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$
5.000
Livia Wachowiak Junqueira
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Veículo: Jornal do Commercio Data: 25/02/2013 Editoria: Novo
Site: http://jconlineblogs.ne10.uol.com.br/jcnegocios/2013/02/25/periodo-de-entrega-do-imposto-de-renda-comeca-nesta-sexta-feira/
Período de entrega do Imposto de Renda começa nesta sexta-feira
Publicado em 25/02/2013, Às 21:00
No dia 1º de março terá início o período para entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda –
Exercício 2013- Ano base 2012. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é
interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, pois, esses primeiros dias são os melhores
para o envio.
“Isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em
caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração
retificadora, depois do prazo de entrega”, alerta.
Por isso, Domingos recomenda que os contribuintes já iniciem a separar os documentos necessários para realização
da declaração. Após a entrega da declaração, esses documentos deverão ser guardados por pelo menos seis anos, pois
poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda.
Postado por Fernando Castilho
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Veículo: Portal Textília Data: 04/02/2013 Editoria: Negócios
Site: http://www.textilia.net/materias/ler/textil/conjuntura/sao_paulo_cria_programa_para_parcelar_pagamento_de_icms
São Paulo cria programa para parcelar pagamento de ICMS O Governo do Estado de São Paulo instituiu o Programa Especial de Parcelamento – PEP - do ICMS, para liquidação de débitos com redução de multas e juros, decorrentes de operações geradas até 31 de julho de 2012, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. Com isso, espera que as empresas paulistas se planejem melhor para o parcelamento de suas dívidas, caso tenham. As inscrições poderão ser feitas de 1º de março a 31 de maio deste ano pelo site da Secretaria da Fazenda. "É uma grande oportunidade para todas as empresas do Estado que possuem este tipo de débito, principalmente, por ser um programa que possibilita parcelar em até dez anos. Mas antes de aderir, as empresas devem fazer uma avaliação minuciosa dos débitos e optarem por uma forma que realmente possam pagar", explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. O PEP do ICMS está condicionado a que o valor do débito atualizado nos termos da legislação vigente, seja recolhido, em moeda corrente. O débito pode ser quitado de duas formas.
I - em parcela única (à vista), com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva;
II - em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.
Acréscimos financeiros
A Secretaria da Fazenda avisa que no caso de “parcelamento”, haverá a incidência de acréscimos financeiros sobre o valor das parcelas, da seguinte forma:
"É importante observar que uma das grandes vantagens deste programa é que o valor das parcelas, desde que recolhidas nos respectivos vencimentos, permanecerá inalterado até o final (após consolidação do principal + multa + juros, e inclusão dos acréscimos financeiros), possibilitando um ótimo retorno para o optante. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00", acrescenta o diretor da Confirp.
No caso das empresas inscritas no programa Simples Nacional poderão ser liquidados os débitos fiscais relacionados da seguinte forma:
Substituição tributária de ICMS ou ao recolhimento antecipado, em parcela única,
Diferencial de alíquota de ICMS em parcela única ou parceladamente.
Não poderão ser liquidados os débitos fiscais informados por meio da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN ou do PGDAS e também aqueles exigidos por meio de auto de infração lavrado conforme os artigos 79 e 129 da Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
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O contribuinte deverá acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar os débitos fiscais a serem incluídos no Programa, confirmar a adesão ao PEP e emitir a Guia de Arrecadação Estadual (GARE) para a realização do pagamento, na rede bancária autorizada, da primeira parcela ou da quota única.
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Edição: Marcia Mariano Fonte: Confirp Consultoria Contábil
Data de publicação: 04/02/2013