charles william 16-09-14
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• Direito como Texto: problemas de linguagem.
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Considerações Genéricas
suporte físico
Norma jurídica
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• Na interpretação da norma, segundo a tradição, o intérprete “extrai” o sentido do texto.
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• Windscheid, por exemplo, sugere o princípio do “legislador racional”, sustentando que a norma deve ser interpretada pressupondo um legislador racional.
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• Atualmente, vige a concepção de que o intérprete “constrói” o sentido do texto.
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Semiótica
Interpretante
Representamen Objeto
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• SEMIOSE
I(1) I (2)
• R
o I(3)
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• INTERPRETANTE – IMEDIATO/ DINÂMICO/FINAL
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• Interpretante imediato poderia ser comparado à ideia de moldura de Hans Kelsen.
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• E poderia ser comparado também à ideia de “horizontes culturais” ditas por Paulo de Barros Carvalho em seu “percurso gerador de sentidos”.
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• O interpretante dinâmico, por sua vez, pode ser equiparado à uma norma jurídica fruto de aplicação. A diferença entre “interpretante imediato” e “interpretante dinâmico” indica a distinção entre “texto” e “norma”.
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Dialogismo
• Para Bakhtin, o ato de fala é sempre dialógico.
• A língua, quando utilizada, é “viva”. O “enunciado” não é meramente um conjunto de signos linguísticos, mas são signos utilizados em um “contexto social” concreto.
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• O enunciado dialoga com o texto, escrito, o texto que deixou de ser dito e o contexto social que o rodeia.
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• Exemplo: Preâmbulo da Constituição
• Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
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• Conceito importante da teoria dialógica: “tom” que se coloca no texto.
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• Exemplo – veja as frases:
• “As leis ruins que prejudicam nossos adversários, também nos prejudicam.” (RUI BARBOSA)
• “As leis ruins que nos prejudicam, também prejudicam nossos adversários”.
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• Interdiscursividade X Intertextualidade
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Problemas da linguagem
• Problemas da linguagem
• (1) Vaguidade• (2) Ambiguidade
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• Porém, um grande problema vinculado à linguagem e segurança jurídica são as diferenças culturais, ideológicas dos próprios intérpretes.
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Métodos de Interpretação
• Métodos de interpretação
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• Método literal: apega-se ao texto expresso pela legislação vigente, restringindo-se à acepção semântica dos termos explicitamente postos.
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• No direito tributário:
• “Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
• I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;• II - outorga de isenção;• III - dispensa do cumprimento de obrigações
tributárias acessórias.”
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• Jurisprudência:• TRIBUTÁRIO. ICMS. ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. ART. 111 DO CTN.• 1. Hipótese em que o Tribunal de origem consigna que a legislação local é expressa no sentido
de haver isenção de ICMS apenas no caso de suspensão de impostos da União na sistemática do drawback. No entanto, o acórdão recorrido amplia o benefício para atingir hipótese em que não há suspensão, mas sim isenção dos tributos federais, sob o argumento de que a interpretação literal não deve prevalecer.
• 2. Inexiste discussão quanto ao texto da norma estadual isentiva, sendo incontroversa a concessão do benefício para os casos de suspensão dos tributos federais. Tampouco se questiona a exegese ampliativa feita pela Corte Estadual, que afastou a "interpretação literal que não pode prevalecer".
• 3. Ofensa ao art. 111 do CTN, visto ser impossível a interpretação extensiva de dispositivos que fixam isenção. Precedentes do STJ.
• 4. Agravo Regimental não provido.• (AgRg no REsp 980.103/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado
em 03/02/2009, DJe 19/03/2009)
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• Método histórico-evolutivo:
• Tendências circunstanciais que levaram o legislador a adotar determinada norma.
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Exemplo: voto do Ministro Ricardo Lewandovski (crédito-prêmio de IPI)(RE nº 555.302 DJ 26.11.09)
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• Método lógico: aplicação das regras da lógica formal para que se “desvende” o sentido do texto.
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• Teleológico: leva em conta a finalidade pretendida pela norma. Orientação finalística.
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• Interpretação sistemática:
• Relações paradigmáticas (coordenação)
• Relações sintagmáticas (subordinação)
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• Eixo paradigmático da linguagem
• Ele temia o cão
• Ela estava com medo do leopardo.
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Interpretação e CLS
• Teoria da interpretação no constructivismo lógico-semântico
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• Interpretação é construção
• Inesgotabilidade da interpretação
• Intertextualidade – Interdiscursividade
• Horizontes culturas
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• Eixos da linguagem:
• PRAGMÁTICA
• SINTAXE SEMÂNTICA
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• SINTAXE (interpretação lógica).
• SEMÂNTICA (interpretação literal)
• PRAGMÁTICA (interpretação teleológica e sistemática).
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• Percurso Gerador de Sentido
• S1 (enunciados), • S2 (proposições), • S3 (norma jurídica); • S4 (sistema normativo)