chamada pÚblica interna induzida no. 08/2020 coleta de ...€¦ · ferro-carvão. sendo assim, o...
TRANSCRIPT
Página 1 de 107
CHAMADA PÚBLICA INTERNA INDUZIDA No. 08/2020
COLETA DE AMOSTRAS DE SOLOS E REJEITO NA SUB-BACIA DO RIBEIRÃO FERRO-
CARVÃO
O Comitê Técnico-Científico do Projeto Brumadinho UFMG convida comunidade acadêmica para
submissão de propostas para desenvolvimento de atividades nos termos desta Chamada.
1. APRESENTAÇÃO
1.1. CONTEXTO DA CHAMADA
Em 25 de janeiro de 2019, a Barragem I da Mina “Córrego do Feijão”, em Brumadinho, Minas Gerais,
se rompeu. O fato ocasionou o falecimento de 259 pessoas e 11 pessoas permanecem
desaparecidas, segundo números apurados até janeiro de 2020. Além das perdas humanas
registrou-se uma série de consequências e impactos pessoais, sociais, ambientais, econômicos e em
patrimônios por longa extensão territorial, em especial na Bacia do Rio Paraopeba.
Em função do rompimento da Barragem da Mina “Córrego do Feijão” foram ajuizadas ações judiciais
(autos 5000121-74.2019.8.13.0054, 5010709-36.2019.8.13.0024, 5026408-67.2019.8.13.0024,
5044954-73.2019.8.13.0024) que tramitam perante o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Belo Horizonte. No âmbito desses processos judiciais foi concebido o “Projeto de
Avaliação de Necessidades Pós-Desastre do colapso da Barragem da Mina Córrego do Feijão”
(Projeto Brumadinho-UFMG), aprovado em audiência e consolidado mediante o Termo de
Cooperação Técnica nº 037/19, firmado entre a UFMG e o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Belo Horizonte.
2. PROJETO BRUMADINHO-UFMG
O Projeto Brumadinho-UFMG tem como objetivo geral auxiliar o Juízo da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Belo Horizonte por meio de estudos e pesquisas que permitam identificar e
avaliar os impactos decorrentes do rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão.
Os objetivos específicos são: identificar e avaliar as necessidades emergenciais dos impactos
socioeconômicos, ambientais, na saúde, na educação, nas estruturas urbanas, no patrimônio cultural
Página 2 de 107
material e imaterial e nas populações ribeirinhas, dentre outros impactos, em escala local,
microrregional, mesorregional e regional; e apresentar as necessidades de recuperação e
reconstrução em Relatório de Avaliação Consolidado e desenvolver Plano de Recuperação.
O Comitê Técnico-Científico do Projeto Brumadinho-UFMG é responsável por elaborar chamadas
públicas para seleção de Subprojetos de pesquisa e extensão e supervisionar a sua implementação
e execução para consecução dos objetivos gerais e específicos.
O Comitê Técnico-Científico do Projeto Brumadinho-UFMG coordenará as ações desenvolvidas
para avaliação dos impactos do rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, em
Brumadinho. As atividades serão divididas conforme concepção do Comitê Técnico-Científico do
Projeto Brumadinho-UFMG e realizadas mediante seleção de Subprojetos em “Chamadas” que
tenham pertinência com os objetivos constantes no Projeto Brumadinho-UFMG.
2.1 CHAMADAS PÚBLICAS E COMITÊ TÉCNICO CIENTÍFICO
Os Subprojetos de pesquisa e extensão serão avaliados e selecionados pelo Comitê Técnico-
Científico do Projeto Brumadinho-UFMG e recomendados ao Juízo, que decidirá sobre a
contratação. Todos os Subprojetos a serem realizados, incluindo estimativas de prazos e orçamento,
dependem de aprovação do Juízo para execução. Após aprovação, os Subprojetos serão contratados
e implementados por intermédio da FUNDEP e terão sua execução supervisionada pelo Comitê
Técnico-Científico do Projeto Brumadinho-UFMG.
Em se tratando de órgão auxílio e, portanto, de confiança do Juízo, os Subprojetos podem ser
alterados ou a qualquer tempo paralisados por determinação do mesmo.
São financiáveis no âmbito dos Subprojetos, além das bolsas, a aquisição e manutenção de
equipamentos, de material de consumo, de bases de dados, adequação de espaço físico, despesas
com serviços de terceiros diretamente relacionados com o projeto; passagens e diárias conforme
item 7 da presente Chamada.
Todos os equipamentos adquiridos, bem como quaisquer itens consumíveis adquiridos e não
utilizados, serão integrados ao ativo da UFMG.
Em função das peculiaridades da situação em que algum Subprojeto for desenvolvido, poderá haver
seleção de mais de uma proposta por Chamada, a critério do Comitê Técnico-Científico do Projeto
Brumadinho-UFMG e do Juízo.
Página 3 de 107
As propostas de pesquisa e extensão devem ter um caráter multidisciplinar sempre que possível. Os
resultados serão disponibilizados para outros estudos e serão utilizados nas diversas avaliações,
além de serem parte do Relatório de Avaliação Consolidado e referência para o desenvolvimento do
Plano de Recuperação. Portanto, o proponente deverá ter uma abordagem multidisciplinar e
percepção da relação desta pesquisa com o conjunto de atividades do Projeto Brumadinho-
UFMG.
Os dados e resultados produzidos não poderão ser publicados, divulgados ou de qualquer forma
fornecidos sem a autorização expressa do Juízo.
3 OBJETO DA CHAMADA DE SUBPROJETO
Coleta de amostras de solos e de rejeito na sub-bacia do ribeirão Ferro-Carvão, em Brumadinho,
Minas Gerais, conforme os planos amostrais.
3.1 OBJETIVO GERAL
Coleta de amostras de solos e de rejeito, conforme os planos amostrais, na sub-bacia do Ribeirão
Ferro-Carvão, para as futuras análises físicas, de fertilidade e mineralogia destes materiais, assim
como a determinação de metais, metaloides e compostos orgânicos. Os planos amostrais (ANEXOS
IV e V) determinam os pontos de coleta nas áreas de espalhamento do rejeito e adjacências e nas
Barragens B I, B IV e B IV-A.
3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Coletar amostras de solos e rejeito segundo os protocolos descritos no item 3.3.
METODOLOGIA E PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS e em seus subitens, baseados
em metodologias científicas aceitas nacional e internacionalmente para a amostragem de solo
e de rejeito.
b) Coletar amostras de solos e rejeito, respeitando os pontos de amostragem, as profundidades
e as quantidades de material, descritos nos planos amostrais 1 e 2, respectivamente, ANEXOS
IV e V.
c) Supervisionar as equipes de coleta, com a participação de auditores credenciados pelo
INMETRO – apresentar listagem de auditores na proposta a enviar ao CTC.
Página 4 de 107
d) Acondicionar e transportar todas as amostras de solos e rejeito coletadas até o local
previamente determinado pelo Comitê Técnico-Científico.
e) Elaborar e entregar relatório técnico detalhado de todas as atividades realizadas no subprojeto.
3.3 METODOLOGIA
As coletas deverão seguir os planos amostrais e os protocolos indicados neste edital e em seus
anexos. Qualquer necessidade de alteração metodológica deverá ser previamente comunicada e
aprovada pelo CTC.
As propostas de pesquisas devem ter um caráter multidisciplinar sempre que possível. Os resultados
dos estudos serão disponibilizados para outros estudos e serão utilizados nas diversas avaliações,
além de serem parte do Relatório de Avaliação Consolidado e referência para o desenvolvimento do
Plano de Recuperação. Portanto, o proponente deverá ter uma abordagem multidisciplinar e
percepção da relação desta pesquisa com o conjunto de atividades do Projeto Brumadinho-UFMG.
Os dados geoespaciais produzidos (os pontos de onde as amostras forem coletadas) devem estar
de acordo com as normas e padrões preconizados pela INDE. (https://inde.gov.br/NormasPadroes).
Os arquivos de estrutura vetorial devem estar disponíveis, preferencialmente, em formato shapefile.
Já os arquivos de estrutura matricial devem adotar o formato Tagged Image File Format (.tiff e
.geotiff). O Sistema de Referência Geodésico utilizado na produção dos dados geoespaciais deverá
ser o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas do ano 2000 (SIRGAS2000), sistema de
coordenadas planas, em projeção UTM (Universal Transversa de Mercator). Os arquivos contendo
os dados geoespaciais devem vir acompanhados dos seus respectivos metadados, atendendo os
requisitos da Resolução CONCAR nº1 de 2009. Para detalhes, consultar o ANEXO III.
Caso ocorra impedimento, ou seja, constatado risco de acesso às áreas das coletas, o fato deverá
ser reportado ao CTC, que será o responsável por analisar as possibilidades de ajustes ao plano
amostral, para proceder com as coletas. Em caso de problemas relacionados, estritamente, aos
pontos de coleta (ex: dificuldades de aprofundamento em função de algum objeto enterrado), a
equipe proponente terá autonomia para fazer os ajustes necessários, sendo que estes deverão ser
descritos e justificados no relatório final.
Todas as amostragens deverão ser acompanhadas por um auditor credenciado pelo Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Assim, caso haja mais de uma equipe
de coleta, cada uma deverá ser acompanhada por um auditor. Os gastos referentes à contratação
da auditoria deverão estar contemplados no orçamento apresentado para este subprojeto. O
Página 5 de 107
proponente deverá indicar uma lista de auditores credenciados pelo INMETRO para
acompanhamento das coletas, ficando a seleção destes a cargo do CTC.
As coletas serão realizadas conforme dois planos amostrais cujos procedimentos de coleta estão
descritos nos itens a seguir.
3.3.1 COLETA DE SOLOS E REJEITO CONFORME O ANEXO IV (PLANO AMOSTRAL 1)
Para a coleta de solos e rejeitos deverá ser utilizado o plano amostral 1 (ANEXO IV). A definição do
plano amostral foi baseada na criação de uma grade de coleta, em dois trechos. Cada grade
corresponde a uma parcela de 200 m x 200 m, o que permitiu configurar uma espécie de transecto
para orientação das coletas. Os transectos foram delimitados em linhas, em ordem sequencial,
alfabética, da letra A até a letra T. Foram delimitados dois trechos, que envolvem a área de
espalhamento, após o rompimento da Barragem BI e áreas adjacentes, mais próximas. Esses trechos
estão relacionados à diferença da distância entre as margens do espalhamento, ao longo do Ribeirão
Ferro-Carvão. Sendo assim, o Trecho 1, de maior largura entre as margens, no plano amostral
(ANEXO IV), figura-se com grades na cor amarela. O Trecho 2, mais estreito, figura-se com grades
na cor verde. Em sua maioria, para ambos os trechos, os pontos amostrais foram locados
automaticamente, com auxílio de ferramentas de análise geoespacial, de modo que, o transecto
representa: dois pontos em áreas não impactadas pelo rompimento (áreas de referência),
diametralmente oposto em cada margem do espalhamento; dois pontos opostos, de onde há mistura
de material (solo + rejeito), já na área de espalhamento e, por fim, um único ponto central,
diretamente no espalhamento, por onde passou o rejeito extravasado.
As coletas deverão ser realizadas conforme os pontos de coletas descritos no ANEXO IV para as
coletas de solos e rejeito. Assim, em conformidade com o referido anexo, a coleta deverá ser
realizada nos 140 pontos, em duas profundidades, sendo estas de 0-20 cm e de 20-40 cm, com 4
repetições, totalizando 1.120 amostras.
Para cada profundidade deverão ser coletados 8 Kg de material que deverá ser colocado em um
recipiente plástico tipo bacia e homogeneizado utilizando-se utensílios de aço inox, originando uma
amostra composta. Após a homogeneização, a amostra composta deverá ser dividida em 4 amostras,
ou seja, 4 repetições por profundidade (de 2 Kg cada).
As amostras deverão ser acondicionadas em sacos plásticos com capacidade compatível, cada uma
contendo 2 kg de material. As amostras deverão ser lacradas e identificadas conforme linha, ponto,
Página 6 de 107
profundidade e repetição (ANEXO IV) e, para a identificação das mesmas, deverá ser utilizado o
modelo de etiqueta apresentado.
Entre uma coleta e outra, os utensílios de aço inox utilizados deverão ser higienizados, para evitar
a influência de um material em outro.
Cada amostra deverá ser georreferenciada por GPS, com calibração para o datum SIRGAS2000
(devendo-se informar a opção por coordenadas planas ou geográficas e listar cada par destas),
identificada por codificação específica (ANEXO IV). Cada amostra deverá também ser cadastrada
com informações relativas à amostra, à sua coleta, aos responsáveis pela coleta e auditoria, pelo
transporte e pelo recebimento para armazenamento, dentre outras informações que forem
relevantes. Tais informações cadastradas devem ser compiladas em um arquivo de Excel, gerando
um banco de dados referentes às amostras coletadas.
3.3.2 COLETA DE REJEITO NAS BARRAGENS B I, B IV E B IV-A, CONFORME ANEXO V
(PLANO AMOSTRAL 2)
As amostras serão coletadas nas áreas ocupadas, antes do rompimento, pelas barragens B I, B IV
e B IV-A, segundo o ANEXO V.
Com relação à definição dos pontos de coleta foi utilizado como base o Guia da EPA QA/G-5S (2002),
como pode ser visto no plano amostral (ANEXO V).
A empresa contratada para a perfuração dos pontos onde será realizada coleta em profundidade
deverá ser especializada em coleta para análises ambientais. Deverão ser tomados os devidos
cuidados para evitar qualquer tipo de contaminação do material a ser coletado, como contaminação
por metais e compostos orgânicos.
Os procedimentos de coleta estão baseados nos guias QA/G-5S (2002), SESDPROC-300-R3 (2014)
e SESDPROC-205-R3 (2015). Detalhes desses procedimentos estão descritos no próximo item
(2.3.2.1)
A coleta deverá ser realizada considerando-se que, os parâmetros químicos a serem analisados são
metais, metaloides e compostos orgânicos com valores-guia de qualidade previstos na Norma
420/2009 do CONAMA, parâmetros de fertilidade como macro e micropoluentes e ainda parâmetros
físicos como teor de areia, silte e argila.
Cada amostra deverá ser georreferenciada por GPS, com calibração para o datum SIRGAS2000
(devendo-se informar a opção por coordenadas planas ou geográficas e listar cada par destas),
Página 7 de 107
identificada por código de barras GS1-128. Cada amostra deverá também ser cadastrada com
informações relativas à amostra, à sua coleta, aos responsáveis pela coleta e auditoria, pelo
transporte e pelo recebimento para armazenamento, dentre outras informações que forem
relevantes. Tais informações cadastradas devem ser compiladas em um arquivo de Excel, gerando
um banco de dados referentes às amostras coletadas.
3.3.2.1 COLETA DE REJEITO NA BARRAGEM B I
Nessa área, há pontos superficiais em que serão coletadas amostras apenas de 0 - 0,20 m de
profundidade e outros em que serão coletadas amostras em profundidades maiores, chegando ao
máximo de 20 metros.
No caso dos pontos a serem coletadas amostras em profundidade, devidamente descritos no plano
amostral (ANEXO V), a equipe proponente deverá discutir e acompanhar os trabalhos de empresa
contratada para perfuração e coleta garantindo os cuidados necessários para as análises que serão
posteriormente realizadas nas amostras, em especial as análises químicas de possíveis
contaminantes (metais, metaloides e compostos orgânicos).
A coleta para determinação de metais e metaloides e de compostos orgânicos deverá ser feita em
cada um dos 521 pontos descritos no plano amostral do ANEXO V. Para cada ponto deverão ser
coletados cerca de 1,5 kg de material que deverá ser colocado em um recipiente plástico rígido tipo
bacia e homogeneizado utilizando-se utensílios de aço inox, originando uma amostra composta.
Após a homogeneização, a amostra composta deverá ser dividida em: 4 amostras, ou seja, 4
alíquotas (de 200 gramas cada) acondicionadas em saco plástico de tamanho compatível
(capacidade de 300 ou 500 gramas), para determinação de metais e metaloides e, 4 amostras, ou
seja, 4 alíquotas de cerca de 50 gramas acondicionadas em frascos de vidro âmbar de 100 mililitros,
para determinação de compostos orgânicos.
Para análises físicas, fertilidade de mineralógicas a coleta deverá ser feita nos 13 pontos superficiais
onde está prevista coleta até 20 metros de profundidade (ANEXO V, Tabela 3), totalizando 65
amostras (13 pontos superficiais, 5 profundidades, 65 amostras). Nesses pontos, portanto, deve-se
coletar, para homogeneização em recipiente plástico rígido, não apenas 1,5 kg (parágrafo anterior),
mas, a massa de amostra contida em um testemunho de 1 metro do amostrador, e distribuir, além
das quantidades em recipientes descritos no parágrafo anterior, mais 4 amostras, ou seja, 4
repetições (de 700 gramas cada) em sacos plásticos de tamanho compatível (capacidade de 1000
Página 8 de 107
ou 2000 gramas). As amostras deverão ser lacradas e identificadas. Para a identificação das
mesmas, deverá ser utilizado o modelo de etiqueta apresentado no ANEXO V.
Com relação aos pontos a serem feitas as coletas em profundidade, (número e localização descritos
no ANEXO V), deve-se ainda considerar, na superfície e diferentes profundidades, coletas de
amostras de testemunhos (perfis verticais de coleta, cilíndricos, obtidos com o amostrador em
profundidade) de 0 - 0,2 m; 4 - 5 m; 9 - 10 m, 14 - 15 m e 19 - 20 m.
Todas as amostras deverão ser lacradas e identificadas conforme modelo de etiqueta apresentado
no ANEXO V.
As ferramentas utilizadas para as coletas, tanto superficial como em profundidade, deverão ser
previamente limpas, para coleta em cada ponto, com detergente aniônico livre de fosfato ou
equivalente, e água deionizada, conforme SESDPROC-205-R3 (2015)3.
3.3.2.2 COLETA DE REJEITO NAS BARRAGENS B IV E B IV-A
Será feita amostragem em superfície em 48 pontos na B IV e 30 pontos na B IV-A.
Em profundidade serão coletadas amostras em 4 pontos na B IV e 3 pontos na B IV-A, em
espaçamentos de 3 metros, até que seja encontrado solo.
A coleta para determinação de metais e metaloides e de compostos orgânicos deverá ser feita em
cada um dos 78 pontos descritos no plano amostral do ANEXO V. Ressalta-se que não será feita
coleta para análises físicas nessas áreas. Para cada ponto deverão ser coletados cerca de 1,5 kg de
material que deverá ser colocado em um recipiente plástico rígido tipo bacia e homogeneizado
utilizando-se utensílios de aço inox, originando uma amostra composta. Após a homogeneização, a
amostra composta deverá ser dividida em 4 amostras, ou seja, 4 alíquotas (de 200 gramas cada) e
acondicionadas em saco plástico de tamanho compatível (capacidade de 300 ou 500 gramas), para
determinação de metais e metaloides. Para determinação de compostos orgânicos, 4 amostras, ou
seja, 4 alíquotas de cerca de 50 gramas deverão ser acondicionadas em frascos de vidro âmbar de
100 mililitros. As amostras deverão ser lacradas e identificadas. Para a identificação das mesmas,
deverá ser utilizado o modelo de etiqueta apresentado no ANEXO V.
Com relação aos pontos a serem feitas as coletas em profundidade, (número e localização descritos
no ANEXO V), deve-se ainda considerar, na superfície e diferentes profundidades, coletas de
amostras de testemunhos (perfis verticais de coleta, cilíndricos, obtidos com o amostrador em
Página 9 de 107
profundidade) de 0 - 0,2 m; 2 - 3 m; 5 - 6 m e 8 - 9 m. Para cada ponto deverão ser seguidos os
mesmos procedimentos para quantidades e recipientes descritos no parágrafo anterior.
As ferramentas utilizadas para as coletas, tanto superficial como em profundidade, deverão ser
previamente limpas, para coleta em cada ponto, com detergente liquinox, ou equivalente, e água
deionizada, conforme SESDPROC-205-R3 (2015)3.
Quando for identificada presença de solo numa profundidade menor que as especificadas não será
necessário continuar a perfuração para coleta nas camadas inferiores. Essa decisão da equipe deve
ser devidamente justificada e documentada no relatório final completo a ser entregue ao Comitê.
A proposta deve indicar um responsável por (a) produzir informações/conteúdos sobre o projeto que
serão publicadas no site da Plataforma Brumadinho, (b) receber demandas externas e (c) organizar
atividades relativas à pesquisa de campo.
Os Subprojetos que contemplarem análises laboratoriais deverão prever um adicional de 10% no
número de testes a serem realizados. Tal quantitativo adicional poderá ser utilizado para reanálise
das amostras de acordo com solicitação do CTC, do juízo ou das partes, ou ainda, para verificação
da acurácia e exatidão dos resultados obtidos, através do reteste de amostras "cegas"
aleatoriamente selecionadas.
3.4 VALOR DISPONÍVEL
As propostas deverão ter um valor máximo de R$ 1.880.000,00.
3.5 PRODUTOS
Todos os dados produzidos no escopo do projeto devem observar as especificações técnicas para a
produção e entrega de documentos para publicação que constam no Anexo III desta chamada.
a) Amostras coletadas de solos e rejeito, seguindo as especificações do subitem 3.3.1 e do ANEXO
IV.
b) Amostras coletadas de rejeito, seguindo as especificações do subitem 3.3.2 (e derivações) do
ANEXO V.
c) Todos os arquivos de pontos, memórias de campo, exportados do(s) aparelho(s) GPS, em uma
das seguintes extensões: .KMZ, .KML, .shp ou .gpx, com a devida a calibração do aparelho e
uso do datum SIRGAS2000. Exportar arquivos conforme datas da saída de campo e arquivo
Página 10 de 107
compilado, devendo informar, nos relatórios, como foi procedida esta sistematização.
Assegurar-se das informações dos pares de coordenadas nas respectivas tabelas de atributos,
assim como a denominação de cada ponto, associada ao nome sistematizado dado à amostra,
conforme seu lote.
d) Banco de informações relativas às amostras coletadas e entregues ao Comitê, contendo
informações quanto ao local de coleta, profundidade, data, responsável pela coleta e pela
auditoria.
e) Relatório completo contendo informações das atividades de campo.
f) Relatório completo das ações da(s) equipe(s) de auditores.
g) Relatório financeiro de prestação de contas.
3.6 PRAZOS
O prazo para execução das atividades que são objetos desta chamada é de 06 meses a contar da
data de contratação da proposta.
4 REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
Poderão ser proponentes:
a) Docentes do Quadro Permanente em efetivo exercício na UFMG; ou
b) Docentes do Quadro Permanente em efetivo exercício na UFMG em parceria com outras
Instituições de Ensino e Pesquisa ou seus pesquisadores.
c) Docentes coordenadores ou participantes de equipes de outras chamadas, se o
somatório da carga horária de dedicação não exceder a 8 horas semanais no total.
Em qualquer hipótese, a Coordenação do Subprojeto deve estar a cargo de Docente da UFMG e
respeitado o mínimo de dois terços de pessoas vinculadas à UFMG, conforme art. 6º, §3º, do Decreto
nº 7.423/2010 e art. 3º da Resolução 01/2011 do Conselho Universitário.
Os participantes da proposta deverão ter o currículo Lattes/CNPq atualizado, incluindo informações
sobre atividades relacionadas ao objeto e objetivos da chamada.
Página 11 de 107
5 IMPEDIMENTOS PARA COORDENAÇÃO OU PARTICIPAÇÃO EM EQUIPE
EXECUTORA DO SUBPROJETO
Em função das peculiaridades do Projeto Brumadinho-UFMG, são impedidos de Coordenar ou
participar da equipe executora do Subprojeto todo aquele que:
a) figura como parte ou amici curiae nos processos indicados no item 1 desta Chamada, ou
em processos movidos contra quaisquer das partes ou amici curiae nos processos
indicados no item 1 desta Chamada, relacionados com o rompimento da Barragem da
Mina “Córrego do Feijão”;
b) interveio como mandatário ou auxiliar de qualquer natureza de quaisquer das partes ou
amici curiae indicadas no item 1 desta Chamada, em atos relacionados com o
rompimento da Barragem da Mina “Córrego do Feijão”, ou oficiou como perito ou prestou
depoimento como testemunha neste caso;
c) for cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta
ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer das partes ou amici curiae
descritos no item 1 desta Chamada, do Juízo e de membros do Comitê Técnico-Científico
do Projeto Brumadinho-UFMG;
d) formulou pedidos relacionados com o rompimento da Barragem da Mina “Córrego do
Feijão” a quaisquer das partes ou amici curiae descritos item 1 desta Chamada, em juízo
ou fora dele; ou ainda, seja cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim,
em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de quem tenha formulado pedidos
relacionados com o rompimento da Barragem da Mina “Córrego do Feijão” a quaisquer
das partes ou amici curiae descritos item 1 desta Chamada, em juízo ou fora dele;
e) for sócio ou membro de direção ou de administração de quaisquer das partes ou amici
curiae descritos no item 1 desta Chamada;
f) for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de quaisquer das partes ou amici
curiae descritos no item 1 desta Chamada;
g) seja empregado ou tenha qualquer relação de subordinação ou dependência com
quaisquer das partes ou amici curiae descritos no item 1 desta Chamada;
h) prestou serviços relacionados com o rompimento da Barragem da Mina “Córrego do
Feijão” a quaisquer das partes ou amici curiae descritos no item 1 desta Chamada;
Página 12 de 107
i) seja cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral,
até o terceiro grau, inclusive, de advogados ou representantes das partes ou amici curiae
descritos no item 1 desta Chamada;
j) tiver em curso a ação contra quaisquer das partes ou amici curiae descritos no item 1
desta Chamada, ou seu advogado;
k) for amigo íntimo ou inimigo de quaisquer das partes ou amici curiae descritos no item 1
desta Chamada, bem como de seus advogados;
l) recebeu presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado
o processo, que aconselhar alguma das partes ou amici curiae descritos no item 1 desta
Chamada acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas
do litígio;
m) tiver como credor ou devedor, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes,
em linha reta até o terceiro grau, inclusive, quaisquer das partes ou amici curiae descritos
no item 1 desta Chamada;
n) tiver interesse direto no julgamento dos processos em favor de quaisquer das partes ou
amici curiae descritos no item 1 desta Chamada;
o) ser membro do Comitê Técnico-Científico do Projeto Brumadinho como membro
permanente ou assessoria.
6 SUBMISSÃO DA PROPOSTA E CRONOGRAMA
Cada proponente (coordenador) ou membro de equipe (pesquisador, técnico, etc.) poderá participar
de apenas uma proposta para a presente Chamada.
As propostas de Subprojeto da presente chamada deverão ser entregues em arquivo PDF único
contendo a documentação pertinente, conforme o caso, aplicando-se no que couber o disposto no
§1º do art. 116, da Lei nº 8.666/93.
As propostas deverão conter:
a) descrição das etapas e atividades a serem desenvolvidas;
b) cronograma das etapas e atividades;
c) plano de trabalho de cada membro da equipe;
Página 13 de 107
d) programação e cronograma de despesas, aquisição de equipamentos e serviços de
terceiros;
e) programação de entrega de relatórios parciais, finais e de apresentações;
f) definição de indicadores de cumprimento de atividades e fases.
A proposta deverá especificar no cronograma todas as atividades do subprojeto que demandam
relacionamento com as comunidades, representações locais, gestores e profissionais dos
equipamentos públicos, órgãos da administração municipal ou estadual, especificando o tipo de
relacionamento inerente à coleta de dados das etapas.
O Coordenador será responsável pela autorização de despesas junto à FUNDEP e pessoalmente
responsável pela autenticidade das informações e documentos anexados.
A documentação apresentada não poderá ser alterada, suprimida ou substituída após a finalização
do prazo de inscrição. Todavia, é condição de validade da proposta a comprovação de submissão
do Subprojeto ao correspondente Departamento ou Congregação de Unidade da UFMG, sendo a
aprovação final dessas instâncias obrigatória para contratação do Subprojeto junto à FUNDEP.
Não serão aceitas submissões efetuadas com documentação incompleta, nem inscrições fora do
prazo determinado nesta Chamada.
As propostas com seus documentos complementares deverão ser submetidos por meio do endereço
eletrônico [email protected], conforme cronograma descrito no quadro abaixo.
CRONOGRAMA
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS Até 22/06/2020.
RESULTADO PRELIMINAR Até 5 dias úteis após o fim do prazo de submissão das propostas.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Até 5 dias úteis após apresentação do resultado preliminar.
RESULTADO FINAL Até 3 dias úteis após o fim do prazo de recurso.
7 AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão avaliadas colegiadamente pelo Comitê Técnico-Científico do Projeto
Brumadinho-UFMG.
Página 14 de 107
7. 1 COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO
O julgamento e a classificação de propostas são atos exclusivos do Comitê Técnico-Científico do
Projeto Brumadinho-UFMG, que poderá desclassificar propostas em desacordo com esta
Chamada.
Os Subprojetos serão avaliados e selecionados do Comitê Técnico-Científico do Projeto
Brumadinho-UFMG e, os aprovados, recomendados ao Juízo, que decidirá pela contratação e
execução.
Todos os Subprojetos a serem realizados dependem de aprovação do Juízo para execução, incluindo
estimativas de prazos e orçamento. Aprovados pelo juízo, os Subprojetos terão execução
supervisionada pelo Comitê Técnico-Científico do Projeto Brumadinho-UFMG.
O Comitê Técnico-Científico do Projeto Brumadinho-UFMG é composto pelos Profs. Claudia
Mayorga (Ciências Humanas), Fabiano Teodoro Lara (Ciências Sociais Aplicadas), Ricardo Machado
Ruiz (Ciências Sociais Aplicadas), Adriana Monteiro da Costa (Geociências), Carlos Augusto Gomes
Leal (Ciências Agrárias); Claudia Carvalhinho Windmöller (Química Ambiental), Efigênia Ferreira e
Ferreira (Ciências da Saúde) e Gustavo Simões (Engenharia).
7.2 AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
Como condição para avaliação da proposta, será verificada a consistência documental.
As propostas serão analisadas em três etapas:
a) Enquadramento: as propostas submetidas serão analisadas pelo Comitê Técnico-
Científico do Projeto Brumadinho-UFMG para verificar se atendem aos termos do
presente Edital. Esta etapa é eliminatória;
b) Mérito: cada proposta enquadrada será analisada quanto ao mérito técnico, científico,
relevância, estruturação e adequação metodológica, orçamento e qualificação da equipe,
e será classificada em ordem de prioridade;
c) Homologação: as propostas recomendadas e classificadas na etapa anterior pelo
Comitê Técnico-Científico do Projeto Brumadinho-UFMG serão encaminhadas ao
Juízo por ordem de classificação, que decidirá sobre a contratação de uma ou mais
classificadas, quando houver.
Página 15 de 107
Durante avaliação, até a homologação, o Comitê Técnico-Científico do Projeto Brumadinho-
UFMG poderá requisitar modificações nas propostas submetidas de forma a melhor se adequar aos
objetivos do edital.
7.3 CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
Os critérios de julgamento das propostas apresentadas são:
a) Consistência, mérito, viabilidade do conteúdo e adequação da metodologia da proposta;
b) Competência e experiência prévia dos Coordenadores na área do Subprojeto proposto;
c) Qualificação da equipe para execução do Subprojeto;
d) Plano(s) de trabalho(s) de cada membro da equipe e sua adequação à proposta;
e) Viabilidade de execução do Subprojeto;
f) Adequação dos aparelhos, equipamentos e espaço físico, previstos e orçados para o
funcionamento e operacionalização efetiva do Subprojeto;
g) Adequação do cronograma físico-financeiro e do orçamento proposto;
h) Adequação e coerência entre objetivos, metodologia e procedimentos, orçamento,
equipagem e cronograma de execução;
O resultado será divulgado pelo endereço eletrônico [email protected], e por
e-mail diretamente ao Coordenador dos projetos indicados ao juízo para contratação e publicado no
site https://projetobrumadinho.ufmg.br
8 ITENS FINANCIÁVEIS
A proposta deverá conter orçamento detalhado, com valor total estimado, que será vinculante para
execução do Subprojeto.
8.1 Serão financiados, desde que compatíveis com o objetivo da presente Chamada e
devidamente justificados, os seguintes itens de despesa:
a) equipamentos e material permanente;
b) material de consumo (incluindo aquisição de livros);
c) serviços de terceiros;
Página 16 de 107
d) software;
e) passagens e diárias, conforme valores definidos pelo Decreto no 6.907/2009;
f) bolsas de pesquisa, conforme tabela abaixo;
g) manutenção de equipamentos;
h) despesas acessórias de importação;
i) despesas operacionais.
8.2 Não serão financiados recursos destinados à publicação de artigos em revistas e participações
em eventos.
8.3 Os valores máximos das bolsas de pesquisa são os seguintes:
Código Categoria* Valor
Máximo*
P1 Professor Pesquisador/Extensionista Sênior R$9.866,77
P2 Professor Pesquisador/Extensionista Doutor R$9.373,43
P3 Técnico Pesquisador/Extensionista Pós- Doutorado Sênior R$8.880,09
P4 Técnico Pesquisador/Extensionista Pós- Doutorado Júnior R$8.386,75
P5 Professor Pesquisador/Extensionista Mestre ou
Técnico Pesquisador/Extensionista Mestre R$7.893,42
P6 Professor Pesquisador/Extensionista Graduado ou
Técnico Pesquisador/Extensionista Graduado R$7.400,08
D1 Bolsista Estudante de Doutorado** R$6.314,74
M1 Bolsista Estudante de Mestrado** R$4.420,32
IX Bolsista Estudante de Graduação/Iniciação** R$1.458,71
* O valor das bolsas deverá estabelecer uma proporcionalidade em relação ao número de horas dedicadas às atividades observando as normas específicas de cada categoria. ** A dedicação máxima de bolsista estudante é de 20h semanais.
P1 - Professor Pesquisador/Extensionista Sênior é Pesquisador com experiência e trajetória
acadêmica equivalente ou superior à de Professor Titular em Universidades Federais.
P2 - Professor Pesquisador/Extensionista Doutor é Pesquisador com trajetória acadêmica
equivalente à de Professor Adjunto ou Associado em Universidades Federais.
Página 17 de 107
P3 – Técnico Pesquisador/Extensionista Pós-Doutorado Sênior é Doutor diplomado há mais de cinco
anos.
P4 – Técnico Pesquisador/Extensionista Pós- Doutorado Júnior é Doutor diplomado há menos de
cinco anos.
P5 - Professor Pesquisador/Extensionista Mestre e Técnico Pesquisador/Extensionista Mestre com
Mestrado concluído antes do início do período da bolsa.
P6 - Professor Pesquisador/Extensionista Graduado ou Técnico Pesquisador/Extensionista Graduado
com formação em nível superior concluída antes do início da bolsa.
D1 - Bolsista Estudante de Doutorado é estudante regular de Curso de Doutorado de Programa de
Pós-Graduação reconhecido.
M1 - Bolsista Estudante de Mestrado é estudante regular de Curso de Mestrado de Programa de
Pós-Graduação reconhecido.
IX - Bolsista Estudante de Graduação/Iniciação é estudante regular de Curso de Graduação de nível
superior (bacharelado, licenciatura ou tecnólogo) reconhecido.
9 ATRIBUIÇÃO DOS COORDENADORES
São atribuições do Coordenador do Subprojeto selecionado:
a) Responsabilizar-se pela execução das atividades do Subprojeto, conforme proposto e
contratado (Anexo I).
b) Responsabilizar-se pela alocação de todos os recursos do projeto.
c) Constituir a equipe de execução do Subprojeto, observando os impedimentos constantes
do item 4 da presente Chamada.
d) Coordenar, orientar e supervisionar a equipe do Subprojeto.
e) Coordenar, orientar e supervisionar a execução de serviços terceiros contratados pelo
Subprojeto.
f) Responsabilizar-se pela elaboração de relatórios e apresentação de resultados, seguindo
os padrões estabelecidos pelo Comitê Técnico-científico do Projeto Brumadinho-
UFMG.
g) Responsabilizar-se pelo atendimento das demandas do Comitê Técnico-Científico do
Projeto Brumadinho-UFMG e do Juízo.
h) Responsabilizar-se pela submissão e aprovação do Subprojeto na Comissão de Ética em
pesquisa da UFMG (COEP-UFMG) quando este envolver pesquisa com seres humanos.
Ver também: https://www.ufmg.br/prpq/comite-de-etica-em-pesquisa/
Página 18 de 107
i) Responsabilizar-se pela submissão e aprovação do subprojeto na Comissão de Ética no
Uso de Animais (CEUA-UFMG) quando esse envolver o uso de animais. Ver também:
https://www.ufmg.br/prpq/comissao-de-etica-no-uso-de-animais/
j) Elaborar documento de divulgação científica dos resultados do Subprojeto em parceria
com o Núcleo de Comunicação Social do Projeto Brumadinho-UFMG, com aprovação
do juízo. O documento deverá ser apresentado em linguagem de texto, imagem ou som
(por ex: pitch) adequada a públicos leigos e não especializados.
10 DISPOSIÇÕES GERAIS
Para inscrição da proposta é obrigatória a comprovação de submissão do Subprojeto ao
Departamento correspondente, conforme normas internas da UFMG.
Para inscrição da proposta é obrigatória a assinatura do Termo Ético de Confidencialidade (Anexo
II) por todos os membros da equipe. Em caso de seleção de pessoas após a aprovação do
Subprojeto, a implementação de bolsas ou contratação de pessoas só será autorizada mediante a
assinatura do Termo Ético e de Confidencialidade.
Para contratação e implantação do Subprojeto são obrigatórias as aprovações da proposta pela
Câmara Departamental e Congregação da Unidade ou estruturas equivalentes. O Subprojeto deverá
ser registrado no Sistema de Informação da Extensão (SIEX) disponível no endereço eletrônico
www.ufmg.br/proex.
Os subprojetos, quando apresentados por docentes/pesquisadores da UFMG, subsumir-se-ão às
disposições da Resolução 10/95 do Conselho Universitário da UFMG:
Art. 9º – Do total do valor da prestação de serviços, um percentual de 2% (dois por
cento) será destinado à Universidade, para as atividades de fomento acadêmico e de
formação e treinamento de recursos humanos.
Art. 10 – Do total do valor da prestação de serviços, 10% (dez por cento) será
destinado à Unidade Acadêmica ou Órgão Suplementar.
A execução e os resultados do Subprojeto deverão seguir compromissos éticos e de
confidencialidade (Anexo II), incumbindo ao Coordenador Principal a estrita vigilância quanto aos
seus termos por todos vinculados ao Subprojeto.
O Comitê Técnico-Científico do Projeto Brumadinho-UFMG designará um ou mais membros para
supervisão da execução do Subprojeto. Incumbe ao Coordenador Principal do Subprojeto informar
previamente e possibilitar o acompanhamento adequado das atividades desenvolvidas no âmbito do
Subprojeto pelo(s) membros do Comitê Técnico-Científico do Projeto Brumadinho-UFMG
designados para a supervisão.
Página 19 de 107
O Comitê Técnico-Científico do Projeto Brumadinho-UFMG terá acesso, para acompanhamento
e supervisão, ao ambiente da execução financeira-orçamentária, que é de responsabilidade do
Coordenador Principal do Subprojeto junto à FUNDEP.
O Comitê Técnico-Científico do Projeto Brumadinho-UFMG, supervisionará e avaliará Subprojeto
implementado em cada uma das etapas propostas.
Sempre que solicitado, o Coordenador principal deverá prestar os esclarecimentos requeridos pelo
Comitê Técnico-Científico do Projeto Brumadinho-UFMG a respeito de quaisquer aspectos
relativos ao andamento do projeto.
O Comitê Técnico-Científico do Projeto Brumadinho-UFMG poderá, de ofício ou por determinação
do juízo, reajustar o cronograma físico-financeiro tendo como base a análise decorrente da
supervisão e da avaliação das ações.
O Comitê Técnico-Científico do Projeto Brumadinho-UFMG acompanhará a execução Subprojetos
em todas as suas fases. Os indicadores de cumprimento de atividades e fases propostos serão
considerados, mas não exclusivamente, podendo outros elementos relevantes ser levados em
consideração.
Devido à situação da pandemia da Covid-19 e às restrições sanitárias impostas, os Subprojetos
poderão ter seus cronogramas alterados por determinação do Juízo.
A submissão de propostas a esta Chamada implica a aceitação de todos os seus termos.
Os casos não previstos nesta chamada serão resolvidos pelo Comitê Técnico-Científico do Projeto
Brumadinho-UFMG.
Página 20 de 107
ANEXO I – MODELO DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram a
Universidade Federal de Minas Gerais, por meio da
Faculdade de XXXXXXXXXX e a Fundação XXXXXXXXX.
A Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, autarquia federal de regime especial, inscrita no
CNPJ sob o nº 17.217.985/0001-04, sediada na Avenida Antônio Carlos, nº 6.627, em Belo
Horizonte/MG, doravante denominada simplesmente Contratante, por meio da Faculdade
XXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo seu Diretor XXXXXXXXXXXX, residente e
domiciliado nesta capital, e a Fundação XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº
XXXXXXXXXXXXXX, sediada na Av. Antônio Carlos 6.627., aqui representada por seu Prof.
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominada
simplesmente Contratada, celebram o presente contrato de prestação de serviços, baseado nas Leis
Federais nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, e nº 8.958, de 20 de Dezembro de 1994, regulamentada
pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que se regerá pelas cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a contratação da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa –
FUNDEP com a finalidade de dar apoio ao Subprojeto “XXXXXXXXXX”, relativo ao “Termo de
Cooperação Técnica nº 037/19-00, firmado entre a Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG e
o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, com
interveniência da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP”.
Parágrafo Único - O apoio a ser prestado pela Contratada consiste na execução dos serviços,
cujas especificações, condições, forma e prazos constam no Subprojeto mencionado, parte
integrante do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO, DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS
PARTES
Página 21 de 107
Os serviços ora contratados reger-se-ão pelas seguintes condições:
Parágrafo Primeiro - É vedado à Contratada subcontratar, no todo ou em parte, os serviços ora
contratados.
Parágrafo Segundo - É vedado à Contratada que familiar de agente público preste serviços no
órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança.
Parágrafo Terceiro - São obrigações da Contratada:
I - prestar os serviços na forma e condições definidas no presente instrumento e em conformidade
com as Ordens de Serviço de que trata o inciso I, do Parágrafo Quarto, da Cláusula Segunda,
responsabilizando-se pela sua perfeita e integral execução;
II- receber e administrar os recursos destinados à execução do Subprojeto, em conta bancária
específica e individualizada para a presente contratação;
III - responsabilizar-se pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições e outros encargos
porventura devidos em decorrência da presente contratação, apresentando os respectivos
comprovantes ao setor competente da Contratante;
IV - responsabilizar-se pela contratação, fiscalização e pagamento do pessoal porventura necessário
à execução do objeto do presente contrato;
V - aplicar no mercado financeiro, por meio de instituições oficiais, os recursos administrados com
base no presente instrumento, devendo posteriormente empregá-los, junto com o respectivo
rendimento, exclusivamente na execução do Subprojeto de que trata a Cláusula Primeira,
observando a prescrição do item 4.2, da Cláusula Quarta, do Termo de Cooperação Técnica nº
037/19-00, firmado entre a Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG e o Juízo da 2a.Vara da
Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, em que a Contratada figura como
interveniente;
VI - restituir ao Juízo da 2a.Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, ao
final do contrato, eventual saldo remanescente, monetariamente corrigido e acrescido dos
rendimentos percebidos, observando a prescrição do item 4.6, da Cláusula Quarta, do Termo de
Cooperação Técnica nº 037/19-00, firmado entre a Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG e
o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, em que a
Contratada figura como interveniente;
VII – recolher, mediante depósito na conta única do Tesouro Nacional/UFMG – conta nº ..., agência
nº ..., código identificador nº ..., até o ... (...) dia útil do mês subsequente à arrecadação, os valores
Página 22 de 107
resultantes da aplicação do disposto na Resolução nº 10/95, do Conselho Universitário;
VIII - responder pelos prejuízos causados à Contratante, em razão de culpa ou dolo de seus
empregados ou prepostos;
IX - respeitar e fazer com que seu pessoal cumpra as normas de segurança do trabalho e demais
regulamentos vigentes nos locais em que estiverem trabalhando;
X - facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora da Contratante, atendendo
prontamente às solicitações por ela apresentadas;
XI - responsabilizar-se pela guarda dos documentos relativos ao presente instrumento;
XII - observar rigorosamente o disposto no Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014, no que tange
à aquisição de serviços, materiais e equipamentos necessários à execução do Subprojeto referido
na cláusula Primeira deste contrato;
XIII - transferir, de imediato, à Contratante, a posse e uso dos materiais de consumo e bens duráveis
adquiridos para execução do Subprojeto referido na Cláusula Primeira;
XIV - formalizar doação à Contratante, sem qualquer encargo, dos bens e equipamentos adquiridos
para execução do Subprojeto, observado o disposto na Cláusula Sexta do Termo de Cooperação
Técnica nº 037/19-00, firmado entre a Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG e o Juízo da
2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, em que a Contratada figura
como interveniente;
XV – ressarcir à Contratante no caso de uso de bens e serviços próprios da instituição apoiada, para
execução do Subprojeto a que se refere a Cláusula Primeira;
XVI - solucionar, judicialmente ou extrajudicialmente, quaisquer litígios com terceiros, decorrentes
da execução deste contrato. Na hipótese de a Contratante ser condenada subsidiariamente, caberá
a esta direito de regresso contra a Contratada;
XVII - apresentar prestação de contas em até 30 dias após o término da vigência contratual, em
conformidade com o disposto no inciso II, do art. 3º, da Lei 8.958/94;
XVIII - sem prejuízo da prestação de contas final prevista no inciso anterior, havendo prorrogação
da vigência contratual, apresentar prestação de contas parcial, referente à execução do objeto do
contrato e à utilização dos recursos disponibilizados no período inicialmente acordado.
Parágrafo Quarto: São obrigações da Contratante:
Página 23 de 107
I – expedir as Ordens de Serviço necessárias à execução das atividades previstas no Subprojeto a
que se refere o caput da Cláusula Primeira;
II - acompanhar e fiscalizar a execução físico-financeira do Subprojeto apoiado;
III - receber os serviços ora contratados, após o cumprimento da obrigação:
a) provisoriamente, por meio do responsável, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes
em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada sobre o término do serviço;
b) definitivamente, em até 90 dias, nos termos da alínea “b”, do inciso I, do art. 73, da Lei nº
8.666/93.
IV - elaborar relatório final, nos termos do § 3º, do art. 11, do Decreto nº 7.423/2010.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA COORDENAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO
A Contratante indica como Coordenador Prof. XXXXXXXXXXXX do Subprojeto
“XXXXXXXXXXXXXXXXXX” que acompanhará os serviços da Contratada e o Prof.
XXXXXXXXXXXXXXX como fiscal, diretamente ou por meio de responsável (is) indicado(s) na
forma do art. 67, da Lei nº 8.666/93, o(s) qual (is) poderá (ão) adotar as medidas necessárias ao
fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
Parágrafo Único – A indicação de novo Coordenador do Subprojeto, caso se faça necessária,
dispensa a celebração de termo aditivo, podendo ser formalizada por ato da autoridade competente
da Contratante, mediante justificativa e juntada da respectiva documentação aos autos do processo
relativo ao presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO RELATIVA AOS CUSTOS OPERACIONAIS
INCORRIDOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A Contratada fará jus ao valor de 10% do valor global do projeto. Para o cálculo do Valor Global
deverá ser aplicada a fórmula: VG= X*10/9, onde VG é o Valor Global e X é o valor do projeto
acrescido das taxas da resolução 10/95 da UFMG. Assim, a remuneração da Fundep corresponde a
VG/10. De acordo com o cálculo especificado a Contratada fará jus à importância de R$ ... (...), a
título de remuneração pelos custos operacionais por ela incorridos, decorrentes do apoio ao
Subprojeto a que se refere a Cláusula Primeira.
Parágrafo Primeiro – A importância acima integra o orçamento do Subprojeto a que se refere a
Página 24 de 107
Cláusula Primeira, e respeita o disposto item 9.3 da Cláusula Nona do Termo de Cooperação técnica
nº 037/19-00, firmado entre a Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG e o Juízo da 2ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, em que a contratada figura como
interveniente.
Parágrafo Segundo – A remuneração a que se refere o caput será efetuada no prazo de ... (fixar)
dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura ao servidor/setor competente da Contratante,
que atestará a sua conformidade com o Relatório de Serviços a que se refere o parágrafo seguinte.
Parágrafo Terceiro – O Relatório mencionado no parágrafo anterior visa comprovar a adequada
utilização dos recursos disponibilizados, a efetiva prestação dos serviços o valor dos respectivos
custos operacionais, de acordo com o estabelecido no presente contrato e deverá ser encaminhado
ao servidor/setor competente da Contratante com periodicidade não inferior a 30 (trinta) dias, para
a devida análise e aprovação.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de não estar a Nota Fiscal/Fatura em conformidade com o
Relatório de Serviços, será procedida a sua devolução à Contratada para as devidas correções,
contando o prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
Parágrafo Quinto – A remuneração de que trata esta cláusula será efetivada mediante
transferência de recursos da conta bancária específica do Subprojeto para a conta da contratada,
cujo valor da parcela será apurado em conformidade com o disposto no Parágrafo Terceiro acima,
sendo vedada, portanto, a sua apropriação antecipada.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Elemento de Despesa ___________________, Programa de Trabalho ______ Fonte de recursos
__________.
CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES DO SUBPROJETO
Encontram-se especificados no Subprojeto de que trata a Cláusula Primeira os valores necessários
à sua execução, contendo, dentre outros elementos, a sua fonte e/ou origem, bem como a forma e
o cronograma de como serão disponibilizados à contratada.
Parágrafo Primeiro: - O Subprojeto referido na cláusula primeira deste instrumento possui valor
total orçado de R$ 000.000,00 (...), valor este que contempla os recursos destinados à sua
realização, inclusive aqueles a que se refere a cláusula quarta, supra.
Página 25 de 107
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DISPENSA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
O presente contrato é firmado com dispensa de licitação, nos termos do inciso XIII, do artigo 24,
da Lei nº 8.666/93, combinado com o artigo 1º, da Lei nº 8.958/94, vinculando-se ao Processo de
Dispensa de Licitação n° 23072.XXXXXX/XXXX-XX
CLÁUSULA OITAVA - DA OBRIGAÇÃO DE MANTER AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA
CONTRATAÇÃO
A Contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações ora assumidas, todas as condições exigidas para sua contratação.
CLÁUSULA NONA - PUBLICIDADE
Caberá à contratante providenciar a publicação do extrato do presente contrato, no prazo
estabelecido no Parágrafo Único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único: Para efeito de publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial da União,
e respectivo lançamento no sistema de controle e gestão de contratos do Governo Federal,
considerar-se-á o valor do contrato como sendo de R$ 000.000,00 (...) consoante o disposto no
parágrafo único da cláusula sexta.
CLÁUSULA DEZ – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de xxx meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado nos termos do inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA ONZE - DAS PENALIDADES
O descumprimento, pela Contratada, de quaisquer cláusulas e/ou condições estabelecidas no
presente instrumento ensejará a aplicação, pela Contratante, das sanções constantes nos artigos
86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a saber:
I - advertência;
II - suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo período de
até 24 meses;
III - multa de 10% do valor contratado, pela não prestação dos serviços;
Página 26 de 107
IV - multa de 1%, por dia de atraso na prestação do serviço ou parte deste, calculada sobre o
respectivo valor;
V - multa de 5% sobre o valor do contrato, por descumprimento de cláusula contratual, exceto a
prevista no inciso III;
VI - multa de 5% pela prestação dos serviços fora das especificações estabelecidas pela Contratante,
aplicada sobre o valor correspondente ao item ou parte do item a ser prestado;
VII - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DOZE - DA RESCISÃO/DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
Ocorrendo as situações previstas nos arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93, o presente Contrato
poderá ser rescindido na forma prescrita em seu art. 79.
Parágrafo Único - A inexecução total ou parcial do Contrato, prevista no art. 77 supramencionado,
ensejará sua rescisão, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e das consequências previstas
no art. 80 da referida Lei.
CLÁUSULA TREZE - DO FORO
Nos termos do inciso I, do artigo 109, da Constituição Federal, o foro competente para dirimir
dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas
Gerais.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento em duas vias, na presença das
testemunhas abaixo.
BELO HORIZONTE, DATA.
PROF(A).
DIRETOR DA XXXXX
PROF(A).
PRESIDENTE
Página 27 de 107
TESTEMUNHAS
1.________________________
(Fundação)
2.__________________________
(Coordenador do Subprojeto)
Página 28 de 107
ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO ÉTICO E DE CONFIDENCIALIDADE
NOME COMPLETO E DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA), (função no Projeto), (nome
ou número de identificação do subprojeto), declara e se compromete:
a) a manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados,
informações científicas e técnicas e, sobre todos os materiais obtidos com sua participação no
SUBPROJETO ou no PROJETO DE AVALIAÇÃO DE PÓS DESASTRE;
b) a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de
dados, informações científicas ou materiais obtidos com sua participação no SUBPROJETO ou no
PROJETO DE AVALIAÇÃO DE PÓS DESASTRE, sem a prévia autorização;
d) que todos os documentos, inclusive as ideias para no SUBPROJETO ou no PROJETO DE
AVALIAÇÃO DE PÓS DESASTRE, contendo dados e informações relativas a qualquer pesquisa
são de propriedade da UFMG;
e) que todos os materiais, sejam modelos, protótipos e/ou outros de qualquer natureza utilizados
no SUBPROJETO ou no PROJETO DE AVALIAÇÃO DE PÓS DESASTRE pertencem à UFMG.
O declarante tem ciência de que as atividades desenvolvidas serão utilizadas em ações judiciais
movidas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS e pelo ESTADO DE MINAS
GERAIS, representado pela Advocacia Geral do Estado - AGE, estando também habilitados no polo
ativo dos processos, como amici curiae, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, DEFENSORIA PUBLICA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO EM MINAS GERAIS e a
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO – AGU, contra a VALE S. A. (autos 5000121-74.2019.8.13.0054,
5010709-36.2019.8.13.0024, 5026408-67.2019.8.13.0024, 5044954-73.2019.8.13.0024) que
tramitam perante o Juízo da 2a. da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte.
O declarante presta compromisso de imparcialidade no desenvolvimento de suas atividades,
empregando toda sua diligência como impõe o art. 157, do CPC, declarando expressamente que:
a) NÃO É cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, ou colateral até o terceiro grau, de
membros do Comitê Técnico-Científico do Projeto Brumadinho-UFMG;
b) NÃO figura como parte ou amici curiae nos processos indicados acima, ou em processos
movidos contra quaisquer das partes ou amici curiae nos processos indicados acima,
relacionados com o rompimento da Barragem da Mina “Córrego do Feijão”;
Página 29 de 107
c) NÃO interveio como mandatário ou auxiliar de qualquer natureza de quaisquer das partes ou
amici curiae indicadas acima, em atos relacionados com o rompimento da Barragem da Mina
“Córrego do Feijão”, ou oficiou como perito ou prestou depoimento como testemunha neste
caso;
d) NÃO É cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta
ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer das partes ou amici curiae descritos
acima, do Juízo e de membros do Comitê Técnico-Científico do Projeto Brumadinho-
UFMG;
e) NÃO formulou pedidos relacionados com o rompimento da Barragem da Mina “Córrego do
Feijão” a quaisquer das partes ou amici curiae descritos acima, em juízo ou fora dele; ou
ainda, seja cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau, de quem tenha formulado pedidos relacionados com o
rompimento da Barragem da Mina “Córrego do Feijão” a quaisquer das partes ou amici curiae
descritos acima, em juízo ou fora dele;
f) NÃO É sócio ou membro de direção ou de administração de quaisquer das partes ou amici
curiae descritos acima;
g) NÃO É herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de quaisquer das partes ou amici curiae
descritos acima;
h) NÃO É empregado ou tenha qualquer relação de subordinação ou dependência com
quaisquer das partes ou amici curiae descritos acima;
i) NÃO prestou serviços relacionados com o rompimento da Barragem da Mina “Córrego do
Feijão” a quaisquer das partes ou amici curiae descritos acima;
j) NÃO É cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral,
até o terceiro grau, inclusive, de advogados ou representantes das partes ou amici curiae
descritos acima;
k) NÃO tem em curso a ação contra quaisquer das partes ou amici curiae descritos acima, ou
seu advogado;
l) NÃO É amigo íntimo ou inimigo de quaisquer das partes ou amici curiae descritos acima,
bem como de seus advogados;
Página 30 de 107
m) NÃO recebeu presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois
de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes ou amici curiae descritos acima
acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
n) NÃO TEM como credor ou devedor, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes,
em linha reta até o terceiro grau, inclusive, quaisquer das partes ou amici curiae descritos
acima;
o) NÃO TEM interesse direto no julgamento dos processos em favor de quaisquer das partes ou
amici curiae descritos acima.
O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, e o seu não cumprimento acarretará todos
os efetios de ordem penal, civil e administrativa contra seus transgressores.
BELO HORIZONTE, DATA.
PROF(A).
NOME DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA
Página 31 de 107
ANEXO III – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA PRODUÇÃO DE DADOS
1. DADOS PRODUZIDOS PELOS PROJETOS APROVADOS NAS CHAMADAS DO PROJETO
BRUMADINHO
Para viabilizar a Plataforma Brumadinho são previstas etapas de preparação, tratamento e
organização de dados que buscam torná-los mais acessíveis tanto em termos de linguagem, quanto
por meio de recursos tecnológicos de classificação, indexação e busca. A aquisição de dados para
compor o conteúdo considera dois grandes grupos:
1. Documentos componentes dos processos legais, disponíveis em meio digital, contendo texto livre
e elementos visuais;
2. Dados em forma bruta ou trabalhada, correspondendo a dados e informação temática coletada
especificamente para uso no processo, ou dados de contorno de ampla disponibilidade, como mapas
e imagens.
Dados do grupo (1) são considerados não estruturados, pela característica de texto livre. Seu
tratamento e indexação são feitos por meio de extração e catalogação de termos (palavras) que
fazem parte de seu conteúdo. Esses termos são indexados, usando ferramentas computacionais que
permitem recuperar documentos que os contêm a partir de uma indicação de palavras-chave, à
semelhança de máquinas de busca usuais na World Wide Web.
Dados do grupo (2) são considerados estruturados. Esses dados assumem a forma de tabelas,
imagens ou dados geolocalizados, sendo codificados de acordo com padrões usuais em bancos de
dados convencionais ou geográficos. Tais dados são documentados por meio de metadados e
organizados de modo a compor uma Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE), a partir da qual é
possível descobrir, visualizar e utilizar temas de interesse. Um exemplo de IDE em uso atualmente
é a INDE, Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais, gerida pelo IBGE. Na INDE podem ser
encontrados dados geográficos básicos do Brasil, para uso genérico e livre, incluindo download,
utilizando apenas padrões internacionais e formatos de codificação de dados tecnologicamente
neutros.
Dados publicados em IDEs atendem ao preconizado pela Lei de Acesso à Informação, provendo
transparência, viabilizando o amplo acesso interativo em meio digital, sem a necessidade de
identificação do usuário e para qualquer finalidade.
Página 32 de 107
Os dados publicados por meio da Plataforma Brumadinho atenderão aos requisitos de transparência
e acessibilidade para dados abertos governamentais, princípios esses que orientaram a elaboração
da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 16 de maio de 2012). Pretende-se que os dados
técnico-científicos produzidos no âmbito do Projeto Brumadinho e disseminados por meio da
Plataforma atendam aos princípios internacionais crescentemente conhecidos como Open Science:
• Open Access (artigos científicos de acesso aberto), • Open Data (abertura de dados,
especificações, modelos e documentação de experimentos) • Open Computational Processes
(abertura do código-fonte de software utilizado no trabalho científico)
2. RESULTADOS PRODUZIDOS PELOS PROJETOS APROVADOS NAS CHAMADAS DO
PROJETO BRUMADINHO
Os dados serão, em princípio, disseminados por meio da Plataforma Brumadinho. Os responsáveis
pelos projetos aprovados devem produzir material de acordo com as seguintes orientações:
2.1 Documentos de texto
a) Os documentos de texto (relatórios, pareceres, análises, etc.) devem ser encaminhados em
formato PDF, na formatação desejada, incluindo todas as figuras e tabelas necessárias para a leitura.
O arquivo PDF deve permitir a extração do conteúdo textual visando indexação – o que equivale a
dizer que PDFs produzidos por meio de escaneamento de versões impressas não poderão ser aceitos
para inclusão na plataforma, já que não serão indexáveis.
b) Associado a cada documento de texto, um conjunto de dados descritivos (metadados) será
solicitado. Esses dados incluem:
I. Título
II. Data de produção
III. Autor(es)
IV. Identificação da chamada
V. Resumo
VII. Descrição simplificada (linguagem não-técnica)
VIII. Nomes de localidades associadas ao documento
Página 33 de 107
IX. Palavras-chave
X. Tema, Categoria, Subcategoria de acordo com a classificação criada para o Projeto Brumadinho.
c. Os documentos assim criados serão verificados pelo Comitê Técnico-Científico do Projeto
Brumadinho, e sendo aprovados serão incorporados à Plataforma para acesso amplo e disseminação.
2.2. Dados estruturados
a) Dados geográficos vetoriais, ou seja, dados associados a coordenadas/localizações, devem ser
encaminhados em meio digital utilizando algum formato utilizado na área, como shapefile ou
geopackage. Mapas encaminhados em arquivos PDF não atendem a esse requisito. O sistema de
projeção e coordenadas utilizado para gerar os dados deverá seguir o padrão definido pelo CTC,
com base nas legislações e normas relacionadas. O datum para todos os dados deverá ser o
SIRGAS2000 (Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas), padrão adotado no Brasil e, as
coordenadas deverão ser planas, em projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), para o Fuso
23K (correspondente à articulação que inclui o município de Brumadinho e outros, ao longo da bacia
do Rio Paraopeba).
b) Dados geográficos em formato de imagem, como imagens de satélite ou fotogramétricas, devem
ser encaminhadas dotadas de associação com coordenadas, usando formatos como o GeoTIFF e
outros. Imagens não georreferenciadas não atendem a esse requisito. O sistema de projeção e
coordenadas utilizados também deverão seguir o padrão definido pelo CTC. O datum deverá ser o
SIRGAS2000, em sistema de coordenadas planas, projeção UTM, para o Fuso 23K.
c) Os padrões cartográficos acima, definidos pelo CTC, deverão ser utilizados nas campanhas de
campo, que tenham sido solicitadas pela Chamada. Para tanto, os equipamentos, fichas de campo
e mapas produzidos (em caráter prévio e após o/s campos/s), deverão, obrigatoriamente, seguir as
especificações mencionadas.
d) Imagens que não sejam tomadas verticalmente, como as de sensoriamento remoto, podem ser
fornecidas em documentos de texto, incorporadas a arquivos PDF. Isso inclui fotos comuns, gráficos,
diagramas e outros.
e) Dados não-geográficos, tipicamente em formato tabular, devem ser encaminhados em formato
CSV, ou seja, texto digital em que as colunas são separadas por um delimitador. Planilhas eletrônicas
e tabelas de bancos de dados são facilmente exportadas para esse formato, que é neutro quanto a
versões e plataformas e é livre de detalhes de formatação destinados à leitura por humanos.
Página 34 de 107
f) Associado a cada conjunto de dados estruturados, dados descritivos (metadados) deverão ser
fornecidos, de modo a atender as normas nacionais e internacionais para IDE. Esses dados incluem:
I. Título
II. Data de produção
III. Autor(es)
IV. Identificação da chamada
V. Descrição
VI. Descrição simplificada (linguagem não-técnica)
VII. Extensão geográfica (se for o caso)
VIII. Sistema de referência geográfica (se for o caso)
IX. Palavras-chave
X. Tema, Categoria, Subcategoria de acordo com a classificação criada para o Projeto Brumadinho.
Caso haja dúvidas ou seja necessária alguma orientação para escolha da forma de produção e
encaminhamento dos dados produzidos pelos projetos contemplados nas Chamadas, a equipe da
Plataforma Brumadinho poderá ser consultada.
Página 35 de 107
ANEXO IV – PLANO AMOSTRAL 1: COLETAS DE SOLOS E REJEITO
Página 36 de 107
Coordenadas dos pontos de coleta conforme o Plano Amostral 1
Legenda: TRECHO
01
TRECHO
02
RELAÇÃO DOS PONTOS DE COLETA
Linha Ponto X Y
A P1 591089,896765 7774733,72264
P2 591289,896765 7774733,72264
P3 591589,896765 7774733,72264
P4 591889,896765 7774733,72264
P5 592089,896765 7774733,72264
B P6 591089,896765 7774533,72264
P7 591289,896765 7774533,72264
P8 591489,896765 7774533,72264
P9 591689,896765 7774533,72264
P10 591889,896765 7774533,72264
C P11 591089,896765 7774333,72264
P12 591289,896765 7774333,72264
P13 591589,896765 7774333,72264
P14 591889,896765 7774333,72264
P15 592089,896765 7774333,72264
D P16 591089,896765 7774133,72264
P17 591289,896765 7774133,72264
P18 591689,896765 7774133,72264
P19 592089,896765 7774133,72264
P20 592289,896765 7774133,72264
E P21 591289,896765 7773933,72264
P22 591489,896765 7773933,72264
P23 591689,896765 7773933,72264
P24 591889,896765 7773933,72264
P25 592089,896765 7773933,72264
F P26 591489,896765 7773733,72264
P27 591689,896765 7773733,72264
P28 591889,896765 7773733,72264
P29 592089,896765 7773733,72264
P30 592289,896765 7773733,72264
P31 592489,896765 7773733,72264
G P32 589289,896765 7773533,72264
P33 589489,896765 7773533,72264
P34 589689,896765 7773533,72264
P35 589889,896765 7773533,72264
P36 591689,896765 7773533,72264
P37 591889,896765 7773533,72264
P38 592189,896765 7773533,72264
P39 592489,896765 7773533,72264
Página 37 de 107
H P40 589289,896765 7773333,72264
P41 589489,896765 7773333,72264
P42 589689,896765 7773333,72264
P43 589889,896765 7773333,72264
P44 590089,896765 7773333,72264
P45 590289,896765 7773333,72264
P46 591689,896765 7773333,72264
P47 591889,896765 7773333,72264
P48 592189,896765 7773333,72264
P49 592489,896765 7773333,72264
P50 592689,896765 7773333,72264
I P51 589289,896765 7773133,72264
P52 589489,896765 7773133,72264
P53 589689,896765 7773133,72264
P54 589889,896765 7773133,72264
P55 590089,896765 7773133,72264
P56 590289,896765 7773133,72264
P57 591689,896765 7773133,72264
P58 591889,896765 7773133,72264
P59 592089,896765 7773133,72264
P60 592289,896765 7773133,72264
P61 592489,896765 7773133,72264
J P62 589189,893183 7772933,74109
P63 589389,893183 7772933,74109
P64 589489,893183 7772933,74109
P65 589589,893183 7772933,74109
P66 589789,893183 7772933,74109
P67 590089,896765 7772933,72264
P68 590289,896765 7772933,72264
P69 590489,896765 7772933,72264
P70 590689,896765 7772933,72264
P71 590889,896765 7772933,72264
P72 591489,896765 7772933,72264
P73 591689,896765 7772933,72264
P74 591889,896765 7772933,72264
P75 592089,896765 7772933,72264
P76 592289,896765 7772933,72264
K P77 589189,89318 7772733,741090
P78 589389,89318 7772733,741090
P79 589589,89318 7772733,741090
P80 589789,89318 7772733,741090
P81 589489,89318 7772733,741090
P82 590289,896765 7772733,72264
P83 590489,896765 7772733,72264
P84 590689,896765 7772733,72264
P85 590889,896765 7772733,72264
P86 591289,896765 7772733,72264
P87 591489,896765 7772733,72264
Página 38 de 107
P88 591689,896765 7772733,72264
P89 591889,896765 7772733,72264
P90 592089,896765 7772733,72264
P91 592289,896765 7772733,72264
L P92 589189,893183 7772533,74109
P93 589389,893183 7772533,74109
P94 589489,893183 7772533,74109
P95 589589,893183 7772533,74109
P96 589789,893183 7772533,74109
P97 590689,896765 7772533,72264
P98 590889,896765 7772533,72264
P99 591089,896765 7772533,72264
P100 591289,896765 7772533,72264
P101 591489,896765 7772533,72264
P102 592089,896765 7772533,72264
M P103 589089,893183 7772333,74109
P104 589189,893183 7772333,74109
P105 589389,893183 7772333,74109
P106 589589,893183 7772333,74109
P107 589689,893183 7772333,74109
N P108 589189,893183 7772133,74109
P109 589314,893183 7772133,74109
P110 589389,893183 7772133,74109
P111 589489,893183 7772133,74109
P112 589589,893183 7772133,74109
O P113 589189,893183 7771933,74109
P114 589289,893183 7771933,74109
P115 589389,893183 7771933,74109
P116 589489,893183 7771933,74109
P117 589589,893183 7771933,74109
P P118 588989,893183 7771733,74109
P119 589089,893183 7771733,74109
P120 589189,893183 7771733,74109
P121 589289,893183 7771733,74109
P122 589389,893183 7771733,74109
Q P123 588789,893183 7771533,74109
P124 588889,893183 7771533,74109
P125 588989,893183 7771533,74109
P126 589089,893183 7771533,74109
P127 589289,893183 7771533,74109
R P128 587689,893183 7771333,74109
P129 587789,893183 7771333,74109
P130 587989,893183 7771333,74109
P131 588289,893183 7771333,74109
P132 588489,893183 7771333,74109
P133 588689,893183 7771333,74109
P134 588189,893183 7771333,74109
S P135 587789,893183 7771133,74109
Página 39 de 107
P136 587989,893183 7771133,74109
P137 588289,893183 7771133,74109
T P138 587789,893183 7770933,74109
P139 587889,893183 7770933,74109
P140 587989,893183 7770933,74109
Página 40 de 107
Modelo de etiqueta para identificação das amostras de solos e rejeito coletadas conforme Plano Amostral
1
Modelo para impressão:
Codificação para identificação das amostras de solos e rejeito coletadas conforme Plano Amostral 1
Legenda: TRECHO 01
TRECHO 02
Página 41 de 107
Linha Pont
o
Coordenadas Planas Código
X Y
A P1 591089,896765 7774733,72264 AP1P1R1
591089,896765 7774733,72264 AP1P1R2
591089,896765 7774733,72264 AP1P1R3
591089,896765 7774733,72264 AP1P1R4
591089,896765 7774733,72264 AP1P2R1
591089,896765 7774733,72264 AP1P2R2
591089,896765 7774733,72264 AP1P2R3
591089,896765 7774733,72264 AP1P2R4
A P2 591289,896765 7774733,72264 AP2P1R1
591289,896765 7774733,72264 AP2P1R2
591289,896765 7774733,72264 AP2P1R3
591289,896765 7774733,72264 AP2P1R4
591289,896765 7774733,72264 AP2P2R1
591289,896765 7774733,72264 AP2P2R2
591289,896765 7774733,72264 AP2P2R3
591289,896765 7774733,72264 AP2P2R4
A P3 591589,896765 7774733,72264 AP3P1R1
591589,896765 7774733,72264 AP3P1R2
591589,896765 7774733,72264 AP3P1R3
591589,896765 7774733,72264 AP3P1R4
591589,896765 7774733,72264 AP3P2R1
591589,896765 7774733,72264 AP3P2R2
591589,896765 7774733,72264 AP3P2R3
Página 42 de 107
591589,896765 7774733,72264 AP3P2R4
A P4 591589,896765 7774733,72264 AP4P1R1
591589,896765 7774733,72264 AP4P1R2
591589,896765 7774733,72264 AP4P1R3
591589,896765 7774733,72264 AP4P1R4
591589,896765 7774733,72264 AP4P2R1
591589,896765 7774733,72264 AP4P2R2
591589,896765 7774733,72264 AP4P2R3
591589,896765 7774733,72264 AP4P2R4
A P5 592089,896765 7774733,72264 AP5P1R1
592089,896765 7774733,72264 AP5P1R2
592089,896765 7774733,72264 AP5P1R3
592089,896765 7774733,72264 AP5P1R4
592089,896765 7774733,72264 AP5P2R1
592089,896765 7774733,72264 AP5P2R2
592089,896765 7774733,72264 AP5P2R3
592089,896765 7774733,72264 AP5P2R4
B P1 591089,896765 7774533,72264 BP1P1R1
591089,896765 7774533,72264 BP1P1R2
591089,896765 7774533,72264 BP1P1R3
591089,896765 7774533,72264 BP1P1R4
591089,896765 7774533,72264 BP1P2R1
591089,896765 7774533,72264 BP1P2R2
591089,896765 7774533,72264 BP1P2R3
591089,896765 7774533,72264 BP1P2R4
Página 43 de 107
B P2 591289,896765 7774533,72264 BP2P1R1
591289,896765 7774533,72264 BP2P1R2
591289,896765 7774533,72264 BP2P1R3
591289,896765 7774533,72264 BP2P1R4
591289,896765 7774533,72264 BP2P2R1
591289,896765 7774533,72264 BP2P2R2
591289,896765 7774533,72264 BP2P2R3
591289,896765 7774533,72264 BP2P2R4
B P3 591489,896765 7774533,72264 BP3P1R1
591489,896765 7774533,72264 BP3P1R2
591489,896765 7774533,72264 BP3P1R3
591489,896765 7774533,72264 BP3P1R4
591489,896765 7774533,72264 BP3P2R1
591489,896765 7774533,72264 BP3P2R2
591489,896765 7774533,72264 BP3P2R3
591489,896765 7774533,72264 BP3P2R4
B P4 591689,896765 7774533,72264 BP4P1R1
591689,896765 7774533,72264 BP4P1R2
591689,896765 7774533,72264 BP4P1R3
591689,896765 7774533,72264 BP4P1R4
591689,896765 7774533,72264 BP4P2R1
591689,896765 7774533,72264 BP4P2R2
591689,896765 7774533,72264 BP4P2R3
591689,896765 7774533,72264 BP4P2R4
B P5 591889,896765 7774533,72264 BP5P1R1
Página 44 de 107
591889,896765 7774533,72264 BP5P1R2
591889,896765 7774533,72264 BP5P1R3
591889,896765 7774533,72264 BP5P1R4
591889,896765 7774533,72264 BP5P2R1
591889,896765 7774533,72264 BP5P2R2
591889,896765 7774533,72264 BP5P2R3
591889,896765 7774533,72264 BP5P2R4
C P1 591089,896765 7774333,72264 CP1P1R1
591089,896765 7774333,72264 CP1P1R2
591089,896765 7774333,72264 CP1P1R3
591089,896765 7774333,72264 CP1P1R4
591089,896765 7774333,72264 CP1P2R1
591089,896765 7774333,72264 CP1P2R2
591089,896765 7774333,72264 CP1P2R3
591089,896765 7774333,72264 CP1P2R4
C P2 591289,896765 7774333,72264 CP2P1R1
591289,896765 7774333,72264 CP2P1R2
591289,896765 7774333,72264 CP2P1R3
591289,896765 7774333,72264 CP2P1R4
591289,896765 7774333,72264 CP2P2R1
591289,896765 7774333,72264 CP2P2R2
591289,896765 7774333,72264 CP2P2R3
591289,896765 7774333,72264 CP2P2R4
C P3 591589,896765 7774333,72264 CP3P1R1
591589,896765 7774333,72264 CP3P1R2
Página 45 de 107
591589,896765 7774333,72264 CP3P1R3
591589,896765 7774333,72264 CP3P1R4
591589,896765 7774333,72264 CP3P2R1
591589,896765 7774333,72264 CP3P2R2
591589,896765 7774333,72264 CP3P2R3
591589,896765 7774333,72264 CP3P2R4
C P4 591889,896765 7774333,72264 CP4P1R1
591889,896765 7774333,72264 CP4P1R2
591889,896765 7774333,72264 CP4P1R3
591889,896765 7774333,72264 CP4P1R4
591889,896765 7774333,72264 CP4P2R1
591889,896765 7774333,72264 CP4P2R2
591889,896765 7774333,72264 CP4P2R3
591889,896765 7774333,72264 CP4P2R4
C P5 592089,896765 7774333,72264 CP5P1R1
592089,896765 7774333,72264 CP5P1R2
592089,896765 7774333,72264 CP5P1R3
592089,896765 7774333,72264 CP5P1R4
592089,896765 7774333,72264 CP5P2R1
592089,896765 7774333,72264 CP5P2R2
592089,896765 7774333,72264 CP5P2R3
592089,896765 7774333,72264 CP5P2R4
D P1 591089,896765 7774133,72264 DP1P1R1
591089,896765 7774133,72264 DP1P1R2
591089,896765 7774133,72264 DP1P1R3
Página 46 de 107
591089,896765 7774133,72264 DP1P1R4
591089,896765 7774133,72264 DP1P2R1
591089,896765 7774133,72264 DP1P2R2
591089,896765 7774133,72264 DP1P2R3
591089,896765 7774133,72264 DP1P2R4
D P2 591289,896765 7774133,72264 DP2P1R1
591289,896765 7774133,72264 DP2P1R2
591289,896765 7774133,72264 DP2P1R3
591289,896765 7774133,72264 DP2P1R4
591289,896765 7774133,72264 DP2P2R1
591289,896765 7774133,72264 DP2P2R2
591289,896765 7774133,72264 DP2P2R3
591289,896765 7774133,72264 DP2P2R4
D P3 591689,896765 7774133,72264 DP3P1R1
591689,896765 7774133,72264 DP3P1R2
591689,896765 7774133,72264 DP3P1R3
591689,896765 7774133,72264 DP3P1R4
591689,896765 7774133,72264 DP3P2R1
591689,896765 7774133,72264 DP3P2R2
591689,896765 7774133,72264 DP3P2R3
591689,896765 7774133,72264 DP3P2R4
D P4 592089,896765 7774133,72264 DP4P1R1
592089,896765 7774133,72264 DP4P1R2
592089,896765 7774133,72264 DP4P1R3
592089,896765 7774133,72264 DP4P1R4
Página 47 de 107
592089,896765 7774133,72264 DP4P2R1
592089,896765 7774133,72264 DP4P2R2
592089,896765 7774133,72264 DP4P2R3
592089,896765 7774133,72264 DP4P2R4
D P5 592289,896765 7774133,72264 DP5P1R1
592289,896765 7774133,72264 DP5P1R2
592289,896765 7774133,72264 DP5P1R3
592289,896765 7774133,72264 DP5P1R4
592289,896765 7774133,72264 DP5P2R1
592289,896765 7774133,72264 DP5P2R2
592289,896765 7774133,72264 DP5P2R3
592289,896765 7774133,72264 DP5P2R4
E P1 591289,896765 7773933,72264 EP1P1R1
591289,896765 7773933,72264 EP1P1R2
591289,896765 7773933,72264 EP1P1R3
591289,896765 7773933,72264 EP1P1R4
591289,896765 7773933,72264 EP1P2R1
591289,896765 7773933,72264 EP1P2R2
591289,896765 7773933,72264 EP1P2R3
591289,896765 7773933,72264 EP1P2R4
E P2 591489,896765 7773933,72264 EP2P1R1
591489,896765 7773933,72264 EP2P1R2
591489,896765 7773933,72264 EP2P1R3
591489,896765 7773933,72264 EP2P1R4
591489,896765 7773933,72264 EP2P2R1
Página 48 de 107
591489,896765 7773933,72264 EP2P2R2
591489,896765 7773933,72264 EP2P2R3
591489,896765 7773933,72264 EP2P2R4
E P3 591689,896765 7773933,72264 EP3P1R1
591689,896765 7773933,72264 EP3P1R2
591689,896765 7773933,72264 EP3P1R3
591689,896765 7773933,72264 EP3P1R4
591689,896765 7773933,72264 EP3P2R1
591689,896765 7773933,72264 EP3P2R2
591689,896765 7773933,72264 EP3P2R3
591689,896765 7773933,72264 EP3P2R4
E P4 591889,896765 7773933,72264 EP4P1R1
591889,896765 7773933,72264 EP4P1R2
591889,896765 7773933,72264 EP4P1R3
591889,896765 7773933,72264 EP4P1R4
591889,896765 7773933,72264 EP4P2R1
591889,896765 7773933,72264 EP4P2R2
591889,896765 7773933,72264 EP4P2R3
591889,896765 7773933,72264 EP4P2R4
E P5 592089,896765 7773933,72264 EP5P1R1
592089,896765 7773933,72264 EP5P1R2
592089,896765 7773933,72264 EP5P1R3
592089,896765 7773933,72264 EP5P1R4
592089,896765 7773933,72264 EP5P2R1
592089,896765 7773933,72264 EP5P2R2
Página 49 de 107
592089,896765 7773933,72264 EP5P2R3
592089,896765 7773933,72264 EP5P2R4
F P1 591489,896765 7773733,72264 FP1P1R1
591489,896765 7773733,72264 FP1P1R2
591489,896765 7773733,72264 FP1P1R3
591489,896765 7773733,72264 FP1P1R4
591489,896765 7773733,72264 FP1P2R1
591489,896765 7773733,72264 FP1P2R2
591489,896765 7773733,72264 FP1P2R3
591489,896765 7773733,72264 FP1P2R4
F P2 591689,896765 7773733,72264 FP2P1R1
591689,896765 7773733,72264 FP2P1R2
591689,896765 7773733,72264 FP2P1R3
591689,896765 7773733,72264 FP2P1R4
591689,896765 7773733,72264 FP2P2R1
591689,896765 7773733,72264 FP2P2R2
591689,896765 7773733,72264 FP2P2R3
591689,896765 7773733,72264 FP2P2R4
F P3 591889,896765 7773733,72264 FP3P1R1
591889,896765 7773733,72264 FP3P1R2
591889,896765 7773733,72264 FP3P1R3
591889,896765 7773733,72264 FP3P1R4
591889,896765 7773733,72264 FP3P2R1
591889,896765 7773733,72264 FP3P2R2
591889,896765 7773733,72264 FP3P2R3
Página 50 de 107
591889,896765 7773733,72264 FP3P2R4
F P4 592089,896765 7773733,72264 FP4P1R1
592089,896765 7773733,72264 FP4P1R2
592089,896765 7773733,72264 FP4P1R3
592089,896765 7773733,72264 FP4P1R4
592089,896765 7773733,72264 FP4P2R1
592089,896765 7773733,72264 FP4P2R2
592089,896765 7773733,72264 FP4P2R3
592089,896765 7773733,72264 FP4P2R4
F P5 592289,896765 7773733,72264 FP5P1R1
592289,896765 7773733,72264 FP5P1R2
592289,896765 7773733,72264 FP5P1R3
592289,896765 7773733,72264 FP5P1R4
592289,896765 7773733,72264 FP5P2R1
592289,896765 7773733,72264 FP5P2R2
592289,896765 7773733,72264 FP5P2R3
592289,896765 7773733,72264 FP5P2R4
F P6 592489,896765 7773733,72264 FP6P1R1
592489,896765 7773733,72264 FP6P1R2
592489,896765 7773733,72264 FP6P1R3
592489,896765 7773733,72264 FP6P1R4
592489,896765 7773733,72264 FP6P2R1
592489,896765 7773733,72264 FP6P2R2
592489,896765 7773733,72264 FP6P2R3
592489,896765 7773733,72264 FP6P2R4
Página 51 de 107
G P1 589289,896765 7773533,72264 GP1P1R1
589289,896765 7773533,72264 GP1P1R2
589289,896765 7773533,72264 GP1P1R3
589289,896765 7773533,72264 GP1P1R4
589289,896765 7773533,72264 GP1P2R1
589289,896765 7773533,72264 GP1P2R2
589289,896765 7773533,72264 GP1P2R3
589289,896765 7773533,72264 GP1P2R4
G P2 589489,896765 7773533,72264 GP2P1R1
589489,896765 7773533,72264 GP2P1R2
589489,896765 7773533,72264 GP2P1R3
589489,896765 7773533,72264 GP2P1R4
589489,896765 7773533,72264 GP2P2R1
589489,896765 7773533,72264 GP2P2R2
589489,896765 7773533,72264 GP2P2R3
589489,896765 7773533,72264 GP2P2R4
G P3 589689,896765 7773533,72264 GP3P1R1
589689,896765 7773533,72264 GP3P1R2
589689,896765 7773533,72264 GP3P1R3
589689,896765 7773533,72264 GP3P1R4
589689,896765 7773533,72264 GP3P2R1
589689,896765 7773533,72264 GP3P2R2
589689,896765 7773533,72264 GP3P2R3
589689,896765 7773533,72264 GP3P2R4
G P4 589889,896765 7773533,72264 GP4P1R1
Página 52 de 107
589889,896765 7773533,72264 GP4P1R2
589889,896765 7773533,72264 GP4P1R3
589889,896765 7773533,72264 GP4P1R4
589889,896765 7773533,72264 GP4P2R1
589889,896765 7773533,72264 GP4P2R2
589889,896765 7773533,72264 GP4P2R3
589889,896765 7773533,72264 GP4P2R4
G P5 591689,896765 7773533,72264 GP5P1R1
591689,896765 7773533,72264 GP5P1R2
591689,896765 7773533,72264 GP5P1R3
591689,896765 7773533,72264 GP5P1R4
591689,896765 7773533,72264 GP5P2R1
591689,896765 7773533,72264 GP5P2R2
591689,896765 7773533,72264 GP5P2R3
591689,896765 7773533,72264 GP5P2R4
G P6 591889,896765 7773533,72264 GP6P1R1
591889,896765 7773533,72264 GP6P1R2
591889,896765 7773533,72264 GP6P1R3
591889,896765 7773533,72264 GP6P1R4
591889,896765 7773533,72264 GP6P2R1
591889,896765 7773533,72264 GP6P2R2
591889,896765 7773533,72264 GP6P2R3
591889,896765 7773533,72264 GP6P2R4
G P7 592189,896765 7773533,72264 GP7P1R1
592189,896765 7773533,72264 GP7P1R2
Página 53 de 107
592189,896765 7773533,72264 GP7P1R3
592189,896765 7773533,72264 GP7P1R4
592189,896765 7773533,72264 GP7P2R1
592189,896765 7773533,72264 GP7P2R2
592189,896765 7773533,72264 GP7P2R3
592189,896765 7773533,72264 GP7P2R4
G P8 592489,896765 7773533,72264 GP8P1R1
592489,896765 7773533,72264 GP8P1R2
592489,896765 7773533,72264 GP8P1R3
592489,896765 7773533,72264 GP8P1R4
592489,896765 7773533,72264 GP8P2R1
592489,896765 7773533,72264 GP8P2R2
592489,896765 7773533,72264 GP8P2R3
592489,896765 7773533,72264 GP8P2R4
H P1 589289,896765 7773333,72264 HP1P1R1
589289,896765 7773333,72264 HP1P1R2
589289,896765 7773333,72264 HP1P1R3
589289,896765 7773333,72264 HP1P1R4
589289,896765 7773333,72264 HP1P2R1
589289,896765 7773333,72264 HP1P2R2
589289,896765 7773333,72264 HP1P2R3
589289,896765 7773333,72264 HP1P2R4
H P2 589489,896765 7773333,72264 HP2P1R1
589489,896765 7773333,72264 HP2P1R2
589489,896765 7773333,72264 HP2P1R3
Página 54 de 107
589489,896765 7773333,72264 HP2P1R4
589489,896765 7773333,72264 HP2P2R1
589489,896765 7773333,72264 HP2P2R2
589489,896765 7773333,72264 HP2P2R3
589489,896765 7773333,72264 HP2P2R4
H P3 589689,896765 7773333,72264 HP3P1R1
589689,896765 7773333,72264 HP3P1R2
589689,896765 7773333,72264 HP3P1R3
589689,896765 7773333,72264 HP3P1R4
589689,896765 7773333,72264 HP3P2R1
589689,896765 7773333,72264 HP3P2R2
589689,896765 7773333,72264 HP3P2R3
589689,896765 7773333,72264 HP3P2R4
H P4 589889,896765 7773333,72264 HP4P1R1
589889,896765 7773333,72264 HP4P1R2
589889,896765 7773333,72264 HP4P1R3
589889,896765 7773333,72264 HP4P1R4
589889,896765 7773333,72264 HP4P2R1
589889,896765 7773333,72264 HP4P2R2
589889,896765 7773333,72264 HP4P2R3
589889,896765 7773333,72264 HP4P2R4
H P5 590089,896765 7773333,72264 HP5P1R1
590089,896765 7773333,72264 HP5P1R2
590089,896765 7773333,72264 HP5P1R3
590089,896765 7773333,72264 HP5P1R4
Página 55 de 107
590089,896765 7773333,72264 HP5P2R1
590089,896765 7773333,72264 HP5P2R2
590089,896765 7773333,72264 HP5P2R3
590089,896765 7773333,72264 HP5P2R4
H P6 590289,896765 7773333,72264 HP6P1R1
590289,896765 7773333,72264 HP6P1R2
590289,896765 7773333,72264 HP6P1R3
590289,896765 7773333,72264 HP6P1R4
590289,896765 7773333,72264 HP6P2R1
590289,896765 7773333,72264 HP6P2R2
590289,896765 7773333,72264 HP6P2R3
590289,896765 7773333,72264 HP6P2R4
H P7 591689,896765 7773333,72264 HP7P1R1
591689,896765 7773333,72264 HP7P1R2
591689,896765 7773333,72264 HP7P1R3
591689,896765 7773333,72264 HP7P1R4
591689,896765 7773333,72264 HP7P2R1
591689,896765 7773333,72264 HP7P2R2
591689,896765 7773333,72264 HP7P2R3
591689,896765 7773333,72264 HP7P2R4
H P8 591889,896765 7773333,72264 HP8P1R1
591889,896765 7773333,72264 HP8P1R2
591889,896765 7773333,72264 HP8P1R3
591889,896765 7773333,72264 HP8P1R4
591889,896765 7773333,72264 HP8P2R1
Página 56 de 107
591889,896765 7773333,72264 HP8P2R2
591889,896765 7773333,72264 HP8P2R3
591889,896765 7773333,72264 HP8P2R4
H P9 592189,896765 7773333,72264 HP9P1R1
592189,896765 7773333,72264 HP9P1R2
592189,896765 7773333,72264 HP9P1R3
592189,896765 7773333,72264 HP9P1R4
592189,896765 7773333,72264 HP9P2R1
592189,896765 7773333,72264 HP9P2R2
592189,896765 7773333,72264 HP9P2R3
592189,896765 7773333,72264 HP9P2R4
H P10 592489,896765 7773333,72264 HP10P1R1
592489,896765 7773333,72264 HP10P1R2
592489,896765 7773333,72264 HP10P1R3
592489,896765 7773333,72264 HP10P1R4
592489,896765 7773333,72264 HP10P2R1
592489,896765 7773333,72264 HP10P2R2
592489,896765 7773333,72264 HP10P2R3
592489,896765 7773333,72264 HP10P2R4
H P11 592689,896765 7773333,72264 HP11P1R1
592689,896765 7773333,72264 HP11P1R2
592689,896765 7773333,72264 HP11P1R3
592689,896765 7773333,72264 HP11P1R4
592689,896765 7773333,72264 HP11P2R1
592689,896765 7773333,72264 HP11P2R2
Página 57 de 107
592689,896765 7773333,72264 HP11P2R3
592689,896765 7773333,72264 HP11P2R4
I P1 589289,896765 7773133,72264 IP1P1R1
589289,896765 7773133,72264 IP1P1R2
589289,896765 7773133,72264 IP1P1R3
589289,896765 7773133,72264 IP1P1R4
589289,896765 7773133,72264 IP1P2R1
589289,896765 7773133,72264 IP1P2R2
589289,896765 7773133,72264 IP1P2R3
589289,896765 7773133,72264 IP1P2R4
I P2 589489,896765 7773133,72264 IP2P1R1
589489,896765 7773133,72264 IP2P1R2
589489,896765 7773133,72264 IP2P1R3
589489,896765 7773133,72264 IP2P1R4
589489,896765 7773133,72264 IP2P2R1
589489,896765 7773133,72264 IP2P2R2
589489,896765 7773133,72264 IP2P2R3
589489,896765 7773133,72264 IP2P2R4
I P3 589689,896765 7773133,72264 IP3P1R1
589689,896765 7773133,72264 IP3P1R2
589689,896765 7773133,72264 IP3P1R3
589689,896765 7773133,72264 IP3P1R4
589689,896765 7773133,72264 IP3P2R1
589689,896765 7773133,72264 IP3P2R2
589689,896765 7773133,72264 IP3P2R3
Página 58 de 107
589689,896765 7773133,72264 IP3P2R4
I P4 589889,896765 7773133,72264 IP4P1R1
589889,896765 7773133,72264 IP4P1R2
589889,896765 7773133,72264 IP4P1R3
589889,896765 7773133,72264 IP4P1R4
589889,896765 7773133,72264 IP4P2R1
589889,896765 7773133,72264 IP4P2R2
589889,896765 7773133,72264 IP4P2R3
589889,896765 7773133,72264 IP4P2R4
I P5 590089,896765 7773133,72264 IP5P1R1
590089,896765 7773133,72264 IP5P1R2
590089,896765 7773133,72264 IP5P1R3
590089,896765 7773133,72264 IP5P1R4
590089,896765 7773133,72264 IP5P2R1
590089,896765 7773133,72264 IP5P2R2
590089,896765 7773133,72264 IP5P2R3
590089,896765 7773133,72264 IP5P2R4
I P6 590289,896765 7773133,72264 IP6P1R1
590289,896765 7773133,72264 IP6P1R2
590289,896765 7773133,72264 IP6P1R3
590289,896765 7773133,72264 IP6P1R4
590289,896765 7773133,72264 IP6P2R1
590289,896765 7773133,72264 IP6P2R2
590289,896765 7773133,72264 IP6P2R3
590289,896765 7773133,72264 IP6P2R4
Página 59 de 107
I P7 591689,896765 7773133,72264 IP7P1R1
591689,896765 7773133,72264 IP7P1R2
591689,896765 7773133,72264 IP7P1R3
591689,896765 7773133,72264 IP7P1R4
591689,896765 7773133,72264 IP7P2R1
591689,896765 7773133,72264 IP7P2R2
591689,896765 7773133,72264 IP7P2R3
591689,896765 7773133,72264 IP7P2R4
I P8 591889,896765 7773133,72264 IP8P1R1
591889,896765 7773133,72264 IP8P1R2
591889,896765 7773133,72264 IP8P1R3
591889,896765 7773133,72264 IP8P1R4
591889,896765 7773133,72264 IP8P2R1
591889,896765 7773133,72264 IP8P2R2
591889,896765 7773133,72264 IP8P2R3
591889,896765 7773133,72264 IP8P2R4
I P9 592089,896765 7773133,72264 IP9P1R1
592089,896765 7773133,72264 IP9P1R2
592089,896765 7773133,72264 IP9P1R3
592089,896765 7773133,72264 IP9P1R4
592089,896765 7773133,72264 IP9P2R1
592089,896765 7773133,72264 IP9P2R2
592089,896765 7773133,72264 IP9P2R3
592089,896765 7773133,72264 IP9P2R4
I P10 592289,896765 7773133,72264 IP10P1R1
Página 60 de 107
592289,896765 7773133,72264 IP10P1R2
592289,896765 7773133,72264 IP10P1R3
592289,896765 7773133,72264 IP10P1R4
592289,896765 7773133,72264 IP10P2R1
592289,896765 7773133,72264 IP10P2R2
592289,896765 7773133,72264 IP10P2R3
592289,896765 7773133,72264 IP10P2R4
I P11 592489,896765 7773133,72264 IP11P1R1
592489,896765 7773133,72264 IP11P1R2
592489,896765 7773133,72264 IP11P1R3
592489,896765 7773133,72264 IP11P1R4
592489,896765 7773133,72264 IP11P2R1
592489,896765 7773133,72264 IP11P2R2
592489,896765 7773133,72264 IP11P2R3
592489,896765 7773133,72264 IP11P2R4
J P1 589189,893183 7772933,74109 JP1P1R1
589189,893183 7772933,74109 JP1P1R2
589189,893183 7772933,74109 JP1P1R3
589189,893183 7772933,74109 JP1P1R4
589189,893183 7772933,74109 JP1P2R1
589189,893183 7772933,74109 JP1P2R2
589189,893183 7772933,74109 JP1P2R3
589189,893183 7772933,74109 JP1P2R4
J P2 589389,893183 7772933,74109 JP2P1R1
589389,893183 7772933,74109 JP2P1R2
Página 61 de 107
589389,893183 7772933,74109 JP2P1R3
589389,893183 7772933,74109 JP2P1R4
589389,893183 7772933,74109 JP2P2R1
589389,893183 7772933,74109 JP2P2R2
589389,893183 7772933,74109 JP2P2R3
589389,893183 7772933,74109 JP2P2R4
J P3 589489,893183 7772933,74109 JP3P1R1
589489,893183 7772933,74109 JP3P1R2
589489,893183 7772933,74109 JP3P1R3
589489,893183 7772933,74109 JP3P1R4
589489,893183 7772933,74109 JP3P2R1
589489,893183 7772933,74109 JP3P2R2
589489,893183 7772933,74109 JP3P2R3
589489,893183 7772933,74109 JP3P2R4
J P4 589589,893183 7772933,74109 JP4P1R1
589589,893183 7772933,74109 JP4P1R2
589589,893183 7772933,74109 JP4P1R3
589589,893183 7772933,74109 JP4P1R4
589589,893183 7772933,74109 JP4P2R1
589589,893183 7772933,74109 JP4P2R2
589589,893183 7772933,74109 JP4P2R3
589589,893183 7772933,74109 JP4P2R4
J P5 589789,893183 7772933,74109 JP5P1R1
589789,893183 7772933,74109 JP5P1R2
589789,893183 7772933,74109 JP5P1R3
Página 62 de 107
589789,893183 7772933,74109 JP5P1R4
589789,893183 7772933,74109 JP5P2R1
589789,893183 7772933,74109 JP5P2R2
589789,893183 7772933,74109 JP5P2R3
589789,893183 7772933,74109 JP5P2R4
J P6 590089,896765 7772933,72264 JP6P1R1
590089,896765 7772933,72264 JP6P1R2
590089,896765 7772933,72264 JP6P1R3
590089,896765 7772933,72264 JP6P1R4
590089,896765 7772933,72264 JP6P2R1
590089,896765 7772933,72264 JP6P2R2
590089,896765 7772933,72264 JP6P2R3
590089,896765 7772933,72264 JP6P2R4
J P7 590289,896765 7772933,72264 JP7P1R1
590289,896765 7772933,72264 JP7P1R2
590289,896765 7772933,72264 JP7P1R3
590289,896765 7772933,72264 JP7P1R4
590289,896765 7772933,72264 JP7P2R1
590289,896765 7772933,72264 JP7P2R2
590289,896765 7772933,72264 JP7P2R3
590289,896765 7772933,72264 JP7P2R4
J P8 590489,896765 7772933,72264 JP8P1R1
590489,896765 7772933,72264 JP8P1R2
590489,896765 7772933,72264 JP8P1R3
590489,896765 7772933,72264 JP8P1R4
Página 63 de 107
590489,896765 7772933,72264 JP8P2R1
590489,896765 7772933,72264 JP8P2R2
590489,896765 7772933,72264 JP8P2R3
590489,896765 7772933,72264 JP8P2R4
J P9 590689,896765 7772933,72264 JP9P1R1
590689,896765 7772933,72264 JP9P1R2
590689,896765 7772933,72264 JP9P1R3
590689,896765 7772933,72264 JP9P1R4
590689,896765 7772933,72264 JP9P2R1
590689,896765 7772933,72264 JP9P2R2
590689,896765 7772933,72264 JP9P2R3
590689,896765 7772933,72264 JP9P2R4
J P10 590889,896765 7772933,72264 JP10P1R1
590889,896765 7772933,72264 JP10P1R2
590889,896765 7772933,72264 JP10P1R3
590889,896765 7772933,72264 JP10P1R4
590889,896765 7772933,72264 JP10P2R1
590889,896765 7772933,72264 JP10P2R2
590889,896765 7772933,72264 JP10P2R3
590889,896765 7772933,72264 JP10P2R4
J P11 591489,896765 7772933,72264 JP11P1R1
591489,896765 7772933,72264 JP11P1R2
591489,896765 7772933,72264 JP11P1R3
591489,896765 7772933,72264 JP11P1R4
591489,896765 7772933,72264 JP11P2R1
Página 64 de 107
591489,896765 7772933,72264 JP11P2R2
591489,896765 7772933,72264 JP11P2R3
591489,896765 7772933,72264 JP11P2R4
J P12 591689,896765 7772933,72264 JP12P1R1
591689,896765 7772933,72264 JP12P1R2
591689,896765 7772933,72264 JP12P1R3
591689,896765 7772933,72264 JP12P1R4
591689,896765 7772933,72264 JP12P2R1
591689,896765 7772933,72264 JP12P2R2
591689,896765 7772933,72264 JP12P2R3
591689,896765 7772933,72264 JP12P2R4
J P13 591889,896765 7772933,72264 JP13P1R1
591889,896765 7772933,72264 JP13P1R2
591889,896765 7772933,72264 JP13P1R3
591889,896765 7772933,72264 JP13P1R4
591889,896765 7772933,72264 JP13P2R1
591889,896765 7772933,72264 JP13P2R2
591889,896765 7772933,72264 JP13P2R3
591889,896765 7772933,72264 JP13P2R4
J P14 592089,896765 7772933,72264 JP14P1R1
592089,896765 7772933,72264 JP14P1R2
592089,896765 7772933,72264 JP14P1R3
592089,896765 7772933,72264 JP14P1R4
592089,896765 7772933,72264 JP14P2R1
592089,896765 7772933,72264 JP14P2R2
Página 65 de 107
592089,896765 7772933,72264 JP14P2R3
592089,896765 7772933,72264 JP14P2R4
J P15 592289,896765 7772933,72264 JP15P1R1
592289,896765 7772933,72264 JP15P1R2
592289,896765 7772933,72264 JP15P1R3
592289,896765 7772933,72264 JP15P1R4
592289,896765 7772933,72264 JP15P2R1
592289,896765 7772933,72264 JP15P2R2
592289,896765 7772933,72264 JP15P2R3
592289,896765 7772933,72264 JP15P2R4
K P1 589189,89318 7772733,741090 KP1P1R1
589189,89318 7772733,741090 KP1P1R2
589189,89318 7772733,741090 KP1P1R3
589189,89318 7772733,741090 KP1P1R4
589189,89318 7772733,741090 KP1P2R1
589189,89318 7772733,741090 KP1P2R2
589189,89318 7772733,741090 KP1P2R3
589189,89318 7772733,741090 KP1P2R4
K P2 589389,89318 7772733,741090 KP2P1R1
589389,89318 7772733,741090 KP2P1R2
589389,89318 7772733,741090 KP2P1R3
589389,89318 7772733,741090 KP2P1R4
589389,89318 7772733,741090 KP2P2R1
589389,89318 7772733,741090 KP2P2R2
589389,89318 7772733,741090 KP2P2R3
Página 66 de 107
589389,89318 7772733,741090 KP2P2R4
K P3 589589,89318 7772733,741090 KP3P1R1
589589,89318 7772733,741090 KP3P1R2
589589,89318 7772733,741090 KP3P1R3
589589,89318 7772733,741090 KP3P1R4
589589,89318 7772733,741090 KP3P2R1
589589,89318 7772733,741090 KP3P2R2
589589,89318 7772733,741090 KP3P2R3
589589,89318 7772733,741090 KP3P2R4
K P4 589789,89318 7772733,741090 KP4P1R1
589789,89318 7772733,741090 KP4P1R2
589789,89318 7772733,741090 KP4P1R3
589789,89318 7772733,741090 KP4P1R4
589789,89318 7772733,741090 KP4P2R1
589789,89318 7772733,741090 KP4P2R2
589789,89318 7772733,741090 KP4P2R3
589789,89318 7772733,741090 KP4P2R4
K P5 589489,89318 7772733,741090 KP5P1R1
589489,89318 7772733,741090 KP5P1R2
589489,89318 7772733,741090 KP5P1R3
589489,89318 7772733,741090 KP5P1R4
589489,89318 7772733,741090 KP5P2R1
589489,89318 7772733,741090 KP5P2R2
589489,89318 7772733,741090 KP5P2R3
589489,89318 7772733,741090 KP5P2R4
Página 67 de 107
K P6 590289,896765 7772733,72264 KP6P1R1
590289,896765 7772733,72264 KP6P1R2
590289,896765 7772733,72264 KP6P1R3
590289,896765 7772733,72264 KP6P1R4
590289,896765 7772733,72264 KP6P2R1
590289,896765 7772733,72264 KP6P2R2
590289,896765 7772733,72264 KP6P2R3
590289,896765 7772733,72264 KP6P2R4
K P7 590489,896765 7772733,72264 KP7P1R1
590489,896765 7772733,72264 KP7P1R2
590489,896765 7772733,72264 KP7P1R3
590489,896765 7772733,72264 KP7P1R4
590489,896765 7772733,72264 KP7P2R1
590489,896765 7772733,72264 KP7P2R2
590489,896765 7772733,72264 KP7P2R3
590489,896765 7772733,72264 KP7P2R4
K P8 590689,896765 7772733,72264 KP8P1R1
590689,896765 7772733,72264 KP8P1R2
590689,896765 7772733,72264 KP8P1R3
590689,896765 7772733,72264 KP8P1R4
590689,896765 7772733,72264 KP8P2R1
590689,896765 7772733,72264 KP8P2R2
590689,896765 7772733,72264 KP8P2R3
590689,896765 7772733,72264 KP8P2R4
K P9 590889,896765 7772733,72264 KP9P1R1
Página 68 de 107
590889,896765 7772733,72264 KP9P1R2
590889,896765 7772733,72264 KP9P1R3
590889,896765 7772733,72264 KP9P1R4
590889,896765 7772733,72264 KP9P2R1
590889,896765 7772733,72264 KP9P2R2
590889,896765 7772733,72264 KP9P2R3
590889,896765 7772733,72264 KP9P2R4
K P10 591289,896765 7772733,72264 KP10P1R1
591289,896765 7772733,72264 KP10P1R2
591289,896765 7772733,72264 KP10P1R3
591289,896765 7772733,72264 KP10P1R4
591289,896765 7772733,72264 KP10P2R1
591289,896765 7772733,72264 KP10P2R2
591289,896765 7772733,72264 KP10P2R3
591289,896765 7772733,72264 KP10P2R4
K P11 591489,896765 7772733,72264 KP11P1R1
591489,896765 7772733,72264 KP11P1R2
591489,896765 7772733,72264 KP11P1R3
591489,896765 7772733,72264 KP11P1R4
591489,896765 7772733,72264 KP11P2R1
591489,896765 7772733,72264 KP11P2R2
591489,896765 7772733,72264 KP11P2R3
591489,896765 7772733,72264 KP11P2R4
K P12 591689,896765 7772733,72264 KP12P1R1
591689,896765 7772733,72264 KP12P1R2
Página 69 de 107
591689,896765 7772733,72264 KP12P1R3
591689,896765 7772733,72264 KP12P1R4
591689,896765 7772733,72264 KP12P2R1
591689,896765 7772733,72264 KP12P2R2
591689,896765 7772733,72264 KP12P2R3
591689,896765 7772733,72264 KP12P2R4
K P13 591889,896765 7772733,72264 KP13P1R1
591889,896765 7772733,72264 KP13P1R2
591889,896765 7772733,72264 KP13P1R3
591889,896765 7772733,72264 KP13P1R4
591889,896765 7772733,72264 KP13P2R1
591889,896765 7772733,72264 KP13P2R2
591889,896765 7772733,72264 KP13P2R3
591889,896765 7772733,72264 KP13P2R4
K P14 592089,896765 7772733,72264 KP14P1R1
592089,896765 7772733,72264 KP14P1R1
592089,896765 7772733,72264 KP14P1R1
592089,896765 7772733,72264 KP14P1R1
592089,896765 7772733,72264 KP14P1R1
592089,896765 7772733,72264 KP14P1R1
592089,896765 7772733,72264 KP14P1R1
592089,896765 7772733,72264 KP14P1R1
K P15 592289,896765 7772733,72264 KP15P1R1
592289,896765 7772733,72264 KP15P1R1
592289,896765 7772733,72264 KP15P1R1
Página 70 de 107
592289,896765 7772733,72264 KP15P1R1
592289,896765 7772733,72264 KP15P1R1
592289,896765 7772733,72264 KP15P1R1
592289,896765 7772733,72264 KP15P1R1
592289,896765 7772733,72264 KP15P1R1
L P1 589189,893183 7772533,74109 LP1P1R1
589189,893183 7772533,74109 LP1P1R2
589189,893183 7772533,74109 LP1P1R3
589189,893183 7772533,74109 LP1P1R4
589189,893183 7772533,74109 LP1P2R1
589189,893183 7772533,74109 LP1P2R2
589189,893183 7772533,74109 LP1P2R3
589189,893183 7772533,74109 LP1P2R4
L P2 589389,893183 7772533,74109 LP2P1R1
589389,893183 7772533,74109 LP2P1R2
589389,893183 7772533,74109 LP2P1R3
589389,893183 7772533,74109 LP2P1R4
589389,893183 7772533,74109 LP2P2R1
589389,893183 7772533,74109 LP2P2R2
589389,893183 7772533,74109 LP2P2R3
589389,893183 7772533,74109 LP2P2R4
L P3 589489,893183 7772533,74109 LP3P1R1
589489,893183 7772533,74109 LP3P1R2
589489,893183 7772533,74109 LP3P1R3
589489,893183 7772533,74109 LP3P1R4
Página 71 de 107
589489,893183 7772533,74109 LP3P2R1
589489,893183 7772533,74109 LP3P2R2
589489,893183 7772533,74109 LP3P2R3
589489,893183 7772533,74109 LP3P2R4
L P4 589589,893183 7772533,74109 LP4P1R1
589589,893183 7772533,74109 LP4P1R2
589589,893183 7772533,74109 LP4P1R3
589589,893183 7772533,74109 LP4P1R4
589589,893183 7772533,74109 LP4P2R1
589589,893183 7772533,74109 LP4P2R2
589589,893183 7772533,74109 LP4P2R3
589589,893183 7772533,74109 LP4P2R4
L P5 589789,893183 7772533,74109 LP5P1R1
589789,893183 7772533,74109 LP5P1R2
589789,893183 7772533,74109 LP5P1R3
589789,893183 7772533,74109 LP5P1R4
589789,893183 7772533,74109 LP5P2R1
589789,893183 7772533,74109 LP5P2R2
589789,893183 7772533,74109 LP5P2R3
589789,893183 7772533,74109 LP5P2R4
L P6 590689,896765 7772533,72264 LP6P1R1
590689,896765 7772533,72264 LP6P1R2
590689,896765 7772533,72264 LP6P1R3
590689,896765 7772533,72264 LP6P1R4
590689,896765 7772533,72264 LP6P2R1
Página 72 de 107
590689,896765 7772533,72264 LP6P2R2
590689,896765 7772533,72264 LP6P2R3
590689,896765 7772533,72264 LP6P2R4
L P7 590889,896765 7772533,72264 LP7P1R1
590889,896765 7772533,72264 LP7P1R2
590889,896765 7772533,72264 LP7P1R3
590889,896765 7772533,72264 LP7P1R4
590889,896765 7772533,72264 LP7P2R1
590889,896765 7772533,72264 LP7P2R2
590889,896765 7772533,72264 LP7P2R3
590889,896765 7772533,72264 LP7P2R4
L P8 591089,896765 7772533,72264 LP8P1R1
591089,896765 7772533,72264 LP8P1R2
591089,896765 7772533,72264 LP8P1R3
591089,896765 7772533,72264 LP8P1R4
591089,896765 7772533,72264 LP8P2R1
591089,896765 7772533,72264 LP8P2R2
591089,896765 7772533,72264 LP8P2R3
591089,896765 7772533,72264 LP8P2R4
L P9 591289,896765 7772533,72264 LP9P1R1
591289,896765 7772533,72264 LP9P1R2
591289,896765 7772533,72264 LP9P1R3
591289,896765 7772533,72264 LP9P1R4
591289,896765 7772533,72264 LP9P2R1
591289,896765 7772533,72264 LP9P2R2
Página 73 de 107
591289,896765 7772533,72264 LP9P2R3
591289,896765 7772533,72264 LP9P2R4
L P10 591489,896765 7772533,72264 LP10P1R1
591489,896765 7772533,72264 LP10P1R2
591489,896765 7772533,72264 LP10P1R3
591489,896765 7772533,72264 LP10P1R4
591489,896765 7772533,72264 LP10P2R1
591489,896765 7772533,72264 LP10P2R2
591489,896765 7772533,72264 LP10P2R3
591489,896765 7772533,72264 LP10P2R4
L P11 592089,896765 7772533,72264 LP11P1R1
592089,896765 7772533,72264 LP11P1R2
592089,896765 7772533,72264 LP11P1R3
592089,896765 7772533,72264 LP11P1R4
592089,896765 7772533,72264 LP11P2R1
592089,896765 7772533,72264 LP11P2R2
592089,896765 7772533,72264 LP11P2R3
592089,896765 7772533,72264 LP11P2R4
M P1 589089,893183 7772333,74109 MP1P1R1
589089,893183 7772333,74109 MP1P1R2
589089,893183 7772333,74109 MP1P1R3
589089,893183 7772333,74109 MP1P1R4
589089,893183 7772333,74109 MP1P2R1
589089,893183 7772333,74109 MP1P2R2
589089,893183 7772333,74109 MP1P2R3
Página 74 de 107
589089,893183 7772333,74109 MP1P2R4
M P2 589189,893183 7772333,74109 MP2P1R1
589189,893183 7772333,74109 MP2P1R2
589189,893183 7772333,74109 MP2P1R3
589189,893183 7772333,74109 MP2P1R4
589189,893183 7772333,74109 MP2P2R1
589189,893183 7772333,74109 MP2P2R2
589189,893183 7772333,74109 MP2P2R3
589189,893183 7772333,74109 MP2P2R4
M P3 589389,893183 7772333,74109 MP3P1R1
589389,893183 7772333,74109 MP3P1R2
589389,893183 7772333,74109 MP3P1R3
589389,893183 7772333,74109 MP3P1R4
589389,893183 7772333,74109 MP3P2R1
589389,893183 7772333,74109 MP3P2R2
589389,893183 7772333,74109 MP3P2R3
589389,893183 7772333,74109 MP3P2R4
M P4 589589,893183 7772333,74109 MP4P1R1
589589,893183 7772333,74109 MP4P1R2
589589,893183 7772333,74109 MP4P1R3
589589,893183 7772333,74109 MP4P1R4
589589,893183 7772333,74109 MP4P2R1
589589,893183 7772333,74109 MP4P2R2
589589,893183 7772333,74109 MP4P2R3
589589,893183 7772333,74109 MP4P2R4
Página 75 de 107
M P5 589689,893183 7772333,74109 MP5P1R1
589689,893183 7772333,74109 MP5P1R2
589689,893183 7772333,74109 MP5P1R3
589689,893183 7772333,74109 MP5P1R4
589689,893183 7772333,74109 MP5P2R1
589689,893183 7772333,74109 MP5P2R2
589689,893183 7772333,74109 MP5P2R3
589689,893183 7772333,74109 MP5P2R4
N P1 589189,893183 7772133,74109 NP1P1R1
589189,893183 7772133,74109 NP1P1R2
589189,893183 7772133,74109 NP1P1R3
589189,893183 7772133,74109 NP1P1R4
589189,893183 7772133,74109 NP1P2R1
589189,893183 7772133,74109 NP1P2R2
589189,893183 7772133,74109 NP1P2R3
589189,893183 7772133,74109 NP1P2R4
N P2 589314,893183 7772133,74109 NP2P1R1
589314,893183 7772133,74109 NP2P1R2
589314,893183 7772133,74109 NP2P1R3
589314,893183 7772133,74109 NP2P1R4
589314,893183 7772133,74109 NP2P2R1
589314,893183 7772133,74109 NP2P2R2
589314,893183 7772133,74109 NP2P2R3
589314,893183 7772133,74109 NP2P2R4
N P3 589389,893183 7772133,74109 NP3P1R1
Página 76 de 107
589389,893183 7772133,74109 NP3P1R2
589389,893183 7772133,74109 NP3P1R3
589389,893183 7772133,74109 NP3P1R4
589389,893183 7772133,74109 NP3P2R1
589389,893183 7772133,74109 NP3P2R2
589389,893183 7772133,74109 NP3P2R3
589389,893183 7772133,74109 NP3P2R4
N P4 589489,893183 7772133,74109 NP4P1R1
589489,893183 7772133,74109 NP4P1R2
589489,893183 7772133,74109 NP4P1R3
589489,893183 7772133,74109 NP4P1R4
589489,893183 7772133,74109 NP4P2R1
589489,893183 7772133,74109 NP4P2R2
589489,893183 7772133,74109 NP4P2R3
589489,893183 7772133,74109 NP4P2R4
N P5 589589,893183 7772133,74109 NP5P1R1
589589,893183 7772133,74109 NP5P1R2
589589,893183 7772133,74109 NP5P1R3
589589,893183 7772133,74109 NP5P1R4
589589,893183 7772133,74109 NP5P2R1
589589,893183 7772133,74109 NP5P2R2
589589,893183 7772133,74109 NP5P2R3
589589,893183 7772133,74109 NP5P2R4
O P1 589189,893183 7771933,74109 OP1P1R1
589189,893183 7771933,74109 OP1P1R2
Página 77 de 107
589189,893183 7771933,74109 OP1P1R3
589189,893183 7771933,74109 OP1P1R4
589189,893183 7771933,74109 OP1P2R1
589189,893183 7771933,74109 OP1P2R2
589189,893183 7771933,74109 OP1P2R3
589189,893183 7771933,74109 OP1P2R4
O P2 589289,893183 7771933,74109 OP2P1R1
589289,893183 7771933,74109 OP2P1R2
589289,893183 7771933,74109 OP2P1R3
589289,893183 7771933,74109 OP2P1R4
589289,893183 7771933,74109 OP2P2R1
589289,893183 7771933,74109 OP2P2R2
589289,893183 7771933,74109 OP2P2R3
589289,893183 7771933,74109 OP2P2R4
O P3 589389,893183 7771933,74109 OP3P1R1
589389,893183 7771933,74109 OP3P1R2
589389,893183 7771933,74109 OP3P1R3
589389,893183 7771933,74109 OP3P1R4
589389,893183 7771933,74109 OP3P2R1
589389,893183 7771933,74109 OP3P2R2
589389,893183 7771933,74109 OP3P2R3
589389,893183 7771933,74109 OP3P2R4
O P4 589489,893183 7771933,74109 OP4P1R1
589489,893183 7771933,74109 OP4P1R2
589489,893183 7771933,74109 OP4P1R3
Página 78 de 107
589489,893183 7771933,74109 OP4P1R4
589489,893183 7771933,74109 OP4P2R1
589489,893183 7771933,74109 OP4P2R2
589489,893183 7771933,74109 OP4P2R3
589489,893183 7771933,74109 OP4P2R4
O P5 589589,893183 7771933,74109 OP5P1R1
589589,893183 7771933,74109 OP5P1R2
589589,893183 7771933,74109 OP5P1R3
589589,893183 7771933,74109 OP5P1R4
589589,893183 7771933,74109 OP5P2R1
589589,893183 7771933,74109 OP5P2R2
589589,893183 7771933,74109 OP5P2R3
589589,893183 7771933,74109 OP5P2R4
P P1 588989,893183 7771733,74109 PP1P1R1
588989,893183 7771733,74109 PP1P1R2
588989,893183 7771733,74109 PP1P1R3
588989,893183 7771733,74109 PP1P1R4
588989,893183 7771733,74109 PP1P2R1
588989,893183 7771733,74109 PP1P2R2
588989,893183 7771733,74109 PP1P2R3
588989,893183 7771733,74109 PP1P2R4
P P2 589089,893183 7771733,74109 PP2P1R1
589089,893183 7771733,74109 PP2P1R2
589089,893183 7771733,74109 PP2P1R3
589089,893183 7771733,74109 PP2P1R4
Página 79 de 107
589089,893183 7771733,74109 PP2P2R1
589089,893183 7771733,74109 PP2P2R2
589089,893183 7771733,74109 PP2P2R3
589089,893183 7771733,74109 PP2P2R4
P P3 589189,893183 7771733,74109 PP3P1R1
589189,893183 7771733,74109 PP3P1R2
589189,893183 7771733,74109 PP3P1R3
589189,893183 7771733,74109 PP3P1R4
589189,893183 7771733,74109 PP3P2R1
589189,893183 7771733,74109 PP3P2R2
589189,893183 7771733,74109 PP3P2R3
589189,893183 7771733,74109 PP3P2R4
P P4 589289,893183 7771733,74109 PP4P1R1
589289,893183 7771733,74109 PP4P1R2
589289,893183 7771733,74109 PP4P1R3
589289,893183 7771733,74109 PP4P1R4
589289,893183 7771733,74109 PP4P2R1
589289,893183 7771733,74109 PP4P2R2
589289,893183 7771733,74109 PP4P2R3
589289,893183 7771733,74109 PP4P2R4
P P5 589389,893183 7771733,74109 PP5P1R1
589389,893183 7771733,74109 PP5P1R2
589389,893183 7771733,74109 PP5P1R3
589389,893183 7771733,74109 PP5P1R4
589389,893183 7771733,74109 PP5P2R1
Página 80 de 107
589389,893183 7771733,74109 PP5P2R2
589389,893183 7771733,74109 PP5P2R3
589389,893183 7771733,74109 PP5P2R4
Q P1 588789,893183 7771533,74109 QP1P1R1
588789,893183 7771533,74109 QP1P1R2
588789,893183 7771533,74109 QP1P1R3
588789,893183 7771533,74109 QP1P1R4
588789,893183 7771533,74109 QP1P2R1
588789,893183 7771533,74109 QP1P2R2
588789,893183 7771533,74109 QP1P2R3
588789,893183 7771533,74109 QP1P2R4
Q P2 588889,893183 7771533,74109 QP2P1R1
588889,893183 7771533,74109 QP2P1R2
588889,893183 7771533,74109 QP2P1R3
588889,893183 7771533,74109 QP2P1R4
588889,893183 7771533,74109 QP2P2R1
588889,893183 7771533,74109 QP2P2R2
588889,893183 7771533,74109 QP2P2R3
588889,893183 7771533,74109 QP2P2R4
Q P3 588989,893183 7771533,74109 QP3P1R1
588989,893183 7771533,74109 QP3P1R2
588989,893183 7771533,74109 QP3P1R3
588989,893183 7771533,74109 QP3P1R4
588989,893183 7771533,74109 QP3P2R1
588989,893183 7771533,74109 QP3P2R2
Página 81 de 107
588989,893183 7771533,74109 QP3P2R3
588989,893183 7771533,74109 QP3P2R4
Q P4 589089,893183 7771533,74109 QP4P1R1
589089,893183 7771533,74109 QP4P1R2
589089,893183 7771533,74109 QP4P1R3
589089,893183 7771533,74109 QP4P1R4
589089,893183 7771533,74109 QP4P2R1
589089,893183 7771533,74109 QP4P2R2
589089,893183 7771533,74109 QP4P2R3
589089,893183 7771533,74109 QP4P2R4
Q P5 589289,893183 7771533,74109 QP5P1R1
589289,893183 7771533,74109 QP5P1R2
589289,893183 7771533,74109 QP5P1R3
589289,893183 7771533,74109 QP5P1R4
589289,893183 7771533,74109 QP5P2R1
589289,893183 7771533,74109 QP5P2R2
589289,893183 7771533,74109 QP5P2R3
589289,893183 7771533,74109 QP5P2R4
R P1 587689,893183 7771333,74109 RP1P1R1
587689,893183 7771333,74109 RP1P1R2
587689,893183 7771333,74109 RP1P1R3
587689,893183 7771333,74109 RP1P1R4
587689,893183 7771333,74109 RP1P2R1
587689,893183 7771333,74109 RP1P2R2
587689,893183 7771333,74109 RP1P2R3
Página 82 de 107
587689,893183 7771333,74109 RP1P2R4
R P2 587789,893183 7771333,74109 RP2P1R1
587789,893183 7771333,74109 RP2P1R2
587789,893183 7771333,74109 RP2P1R3
587789,893183 7771333,74109 RP2P1R4
587789,893183 7771333,74109 RP2P2R1
587789,893183 7771333,74109 RP2P2R2
587789,893183 7771333,74109 RP2P2R3
587789,893183 7771333,74109 RP2P2R4
R P3 587989,893183 7771333,74109 RP3P1R1
587989,893183 7771333,74109 RP3P1R2
587989,893183 7771333,74109 RP3P1R3
587989,893183 7771333,74109 RP3P1R4
587989,893183 7771333,74109 RP3P2R1
587989,893183 7771333,74109 RP3P2R2
587989,893183 7771333,74109 RP3P2R3
587989,893183 7771333,74109 RP3P2R4
R P4 588289,893183 7771333,74109 RP4P1R1
588289,893183 7771333,74109 RP4P1R2
588289,893183 7771333,74109 RP4P1R3
588289,893183 7771333,74109 RP4P1R4
588289,893183 7771333,74109 RP4P2R1
588289,893183 7771333,74109 RP4P2R2
588289,893183 7771333,74109 RP4P2R3
588289,893183 7771333,74109 RP4P2R4
Página 83 de 107
R P5 588489,893183 7771333,74109 RP5P1R1
588489,893183 7771333,74109 RP5P1R2
588489,893183 7771333,74109 RP5P1R3
588489,893183 7771333,74109 RP5P1R4
588489,893183 7771333,74109 RP5P2R1
588489,893183 7771333,74109 RP5P2R2
588489,893183 7771333,74109 RP5P2R3
588489,893183 7771333,74109 RP5P2R4
R P6 588689,893183 7771333,74109 RP7P1R1
588689,893183 7771333,74109 RP7P1R2
588689,893183 7771333,74109 RP7P1R3
588689,893183 7771333,74109 RP7P1R4
588689,893183 7771333,74109 RP7P2R1
588689,893183 7771333,74109 RP7P2R2
588689,893183 7771333,74109 RP7P2R3
588689,893183 7771333,74109 RP7P2R4
R P7 588189,893183 7771333,74109 RP7P1R1
588189,893183 7771333,74109 RP7P1R2
588189,893183 7771333,74109 RP7P1R3
588189,893183 7771333,74109 RP7P1R4
588189,893183 7771333,74109 RP7P2R1
588189,893183 7771333,74109 RP7P2R2
588189,893183 7771333,74109 RP7P2R3
588189,893183 7771333,74109 RP7P2R4
S P1 587789,893183 7771133,74109 SP1P1R1
Página 84 de 107
587789,893183 7771133,74109 SP1P1R2
587789,893183 7771133,74109 SP1P1R3
587789,893183 7771133,74109 SP1P1R4
587789,893183 7771133,74109 SP1P2R1
587789,893183 7771133,74109 SP1P2R2
587789,893183 7771133,74109 SP1P2R3
587789,893183 7771133,74109 SP1P2R4
S P2 587989,893183 7771133,74109 SP2P1R1
587989,893183 7771133,74109 SP2P1R2
587989,893183 7771133,74109 SP2P1R3
587989,893183 7771133,74109 SP2P1R4
587989,893183 7771133,74109 SP2P2R1
587989,893183 7771133,74109 SP2P2R2
587989,893183 7771133,74109 SP2P2R3
587989,893183 7771133,74109 SP2P2R4
S P3 588289,893183 7771133,74109 SP3P1R1
588289,893183 7771133,74109 SP3P1R2
588289,893183 7771133,74109 SP3P1R3
588289,893183 7771133,74109 SP3P1R4
588289,893183 7771133,74109 SP3P2R1
588289,893183 7771133,74109 SP3P2R2
588289,893183 7771133,74109 SP3P2R3
588289,893183 7771133,74109 SP3P2R4
T P1 587789,893183 7770933,74109 TP1P1R1
587789,893183 7770933,74109 TP1P1R2
Página 85 de 107
587789,893183 7770933,74109 TP1P1R3
587789,893183 7770933,74109 TP1P1R4
587789,893183 7770933,74109 TP1P2R1
587789,893183 7770933,74109 TP1P2R2
587789,893183 7770933,74109 TP1P2R3
587789,893183 7770933,74109 TP1P2R4
T P2 587889,893183 7770933,74109 TP2P1R1
587889,893183 7770933,74109 TP2P1R2
587889,893183 7770933,74109 TP2P1R3
587889,893183 7770933,74109 TP2P1R4
587889,893183 7770933,74109 TP2P2R1
587889,893183 7770933,74109 TP2P2R2
587889,893183 7770933,74109 TP2P2R3
587889,893183 7770933,74109 TP2P2R4
T P3 587989,893183 7770933,74109 TP3P1R1
587989,893183 7770933,74109 TP3P1R2
587989,893183 7770933,74109 TP3P1R3
587989,893183 7770933,74109 TP3P1R4
587989,893183 7770933,74109 TP3P2R1
587989,893183 7770933,74109 TP3P2R2
587989,893183 7770933,74109 TP3P2R3
587989,893183 7770933,74109 TP3P2R4
Página 86 de 107
ANEXO V – Plano amostral 2: Coletas de rejeito
Objetivo: Coletar amostras de rejeito nas áreas das Barragens B I, B IV e B IV-A para
futuras análises físicas, químicas (metais, metaloides e compostos orgânicos),
mineralógicas e de fertilidade.
Com relação à definição dos pontos de coleta foi utilizado como base o Guia da EPA QA/G-
5S (2002)1, como pode ser visto no plano amostral.
Os procedimentos de coleta estão baseados nos guias QA/G-5S (2002), SESDPROC-300-
R3 (2014) e SESDPROC-205-R3 (2015). Detalhes desses procedimentos estão descritos
no próximo item (2.3.2.1).
A área de coleta de rejeitos está dividida em duas: (1) área da Barragem B I, (2)
área das Barragens B IV e B IV-A:
1) Área da Barragem B I:
A Figura 1 mostra os desenhos gerados pelo programa VSP, com uma vista
tridimensional (Figura 1A) e uma vista bidimensional (Figura 1B), mostrando os pontos
de coleta em superfície.
A Tabela 1 mostra os dados estatísticos de entrada e saída do programa, com distância
entre os pontos (35 metros), raio do hotspot considerado (20 metros), probabilidade de
detecção do hotspot (95%) e número total de amostras (521).
A Tabela 2 mostra as coordenadas fornecidas pelo programa. Notam-se, nessa tabela,
as coordenadas de pontos onde serão feitas coletas em profundidades, com
coordenada/eixo Z de – 5, – 10, – 15 e – 20 (destaques coloridos, em amarelo,
profundidade até 5 metros, em cinza, até 10 metros, em rosa, até 15 metros e em azul,
até 20 metros).
A Tabela 3 mostra um resumo da quantidade de pontos a serem coletados e em qual
profundidade.
Página 87 de 107
Figura 1 - Desenho amostral gerado pelo software “Visual Sample Plan” utilizando amostragem em grade tipo
Hotspot. Vista tridimensional (Figura 1A) e bidimensional (Figura 1B).
Tabela 1. Resumo do desenho amostral fornecido pelo software Visual Sample Plan v. 7.12
Tipo de amostragem Hotspot considerando falso
negativos
Localização da amostra no campo Sistemática com ponto inicial
aleatório
Padrão da grade Triangular
Tamanho/ Área da grade 36.0352 m / 12104.7 m2
Raio do hotspot 20 m
Probabilidade de detecção do hot
spot
95%
Taxa de falso negativos 5%
Área especificada de amostragem 319.752,13 m2
Página 88 de 107
Fórmula para o cálculo da
localização dos pontos de
amostragem
Algoritmo desenvolvido por
Sego and Wilson (2007)
Número de amostras calculados
(superfície)
285
Número total de amostras
(volume)
521
Tabela 2 - Coordenadas dos pontos de coleta de rejeito na Barragem B I (destaques em amarelo, para profundidade até 5 metros, em cinza, até 10 metros, em rosa, até 15 metros e em azul, até 20 metros, na Tabela 2)
Ponto
Coordenada X Coordenada Y Coordenada Z Área de
amostragem
1 591959.1409 7774730.3062 0,00 B I
2 591941.1233 7774761.5136 0,00 B I 3 591977.1585 7774761.5136 0,00 B I
4 592013.1936 7774761.5136 0,00 B I
5 591923.1057 7774792.7210 0,00 B I
6 591959.1409 7774792.7210 0,00 B I
7 591995.1760 7774792.7210 0,00 B I
8 592031.2112 7774792.7210 0,00 B I
9 591905.0881 7774823.9283 0,00 B I
10 591941.1233 7774823.9283 0,00 B I
11 591977.1585 7774823.9283 0,00 B I
12 592013.1936 7774823.9283 0,00 B I
13 592049.2288 7774823.9283 0,00 B I
14 592085.2639 7774823.9283 0,00 B I
15 591887.0706 7774855.1357 0,00 B I
16 591923.1057 7774855.1357 0,00 B I
17 591959.1409 7774855.1357 0,00 B I
18 591995.1760 7774855.1357 0,00 B I
19 592031.2112 7774855.1357 0,00 B I
20 592067.2463 7774855.1357 0,00 B I
21 592103.2815 7774855.1357 0,00 B I
22 592139.3167 7774855.1357 0,00 B I
Página 89 de 107
23 591869.0530 7774886.3430 0,00 B I
24 591905.0881 7774886.3430 0,00 B I
25 591941.1233 7774886.3430 0,00 B I
26 591977.1585 7774886.3430 0,00 B I
27 592013.1936 7774886.3430 0,00 B I
28 592049.2288 7774886.3430 0,00 B I
29 592085.2639 7774886.3430 0,00 B I
30 592121.2991 7774886.3430 0,00 B I
31 592157.3342 7774886.3430 0,00 B I
32 592193.3694 7774886.3430 0,00 B I
33 591851.0354 7774917.5504 0,00 B I
34 591887.0706 7774917.5504 0,00 B I
35 591923.1057 7774917.5504 0,00 B I
36 591959.1409 7774917.5504 0,00 B I
37 591995.1760 7774917.5504 0,00 B I
38 591995.1760 7774917.5504 -5,00 B I
39 592031.2112 7774917.5504 0,00 B I
40 592067.2463 7774917.5504 0,00 B I
41 592103.2815 7774917.5504 0,00 B I
42 592139.3167 7774917.5504 0,00 B I
43 592175.3518 7774917.5504 0,00 B I
44 592211.3870 7774917.5504 0,00 B I
45 591796.9827 7774948.7578 0,00 B I
46 591833.0178 7774948.7578 0,00 B I
47 591869.0530 7774948.7578 0,00 B I
48 591905.0881 7774948.7578 0,00 B I
49 591941.1233 7774948.7578 0,00 B I
50 591977.1585 7774948.7578 0,00 B I
51 591977.1585 7774948.7578 -5,00 B I
52 592013.1936 7774948.7578 0,00 B I
53 592013.1936 7774948.7578 -5,00 B I
54 592049.2288 7774948.7578 0,00 B I
55 592049.2288 7774948.7578 -5,00 B I
56 592085.2639 7774948.7578 0,00 B I
57 592121.2991 7774948.7578 0,00 B I
58 592157.3342 7774948.7578 0,00 B I
59 592193.3694 7774948.7578 0,00 B I
60 592229.4045 7774948.7578 0,00 B I
61 592337.5100 7774948.7578 0,00 B I
62 591778.9651 7774979.9651 0,00 B I
63 591815.0003 7774979.9651 0,00 B I
64 591851.0354 7774979.9651 0,00 B I
Página 90 de 107
65 591887.0706 7774979.9651 0,00 B I
66 591923.1057 7774979.9651 0,00 B I
67 591923.1057 7774979.9651 -5,00 B I
68 591959.1409 7774979.9651 0,00 B I
69 591959.1409 7774979.9651 -5,00 B I
70 591995.1760 7774979.9651 0,00 B I
71 591995.1760 7774979.9651 -5,00 B I
72 591995.1760 7774979.9651 -10,00 B I
73 592031.2112 7774979.9651 0,00 B I
74 592031.2112 7774979.9651 -5,00 B I
75 592031.2112 7774979.9651 -10,00 B I
76 592067.2463 7774979.9651 0,00 B I
77 592067.2463 7774979.9651 -5,00 B I
78 592103.2815 7774979.9651 0,00 B I
79 592139.3167 7774979.9651 0,00 B I
80 592175.3518 7774979.9651 0,00 B I
81 592211.3870 7774979.9651 0,00 B I
82 592247.4221 7774979.9651 0,00 B I
83 592283.4573 7774979.9651 0,00 B I
84 592319.4924 7774979.9651 0,00 B I
85 592355.5276 7774979.9651 0,00 B I
86 592391.5628 7774979.9651 0,00 B I
87 592427.5979 7774979.9651 0,00 B I
88 591760.9475 7775011.1725 0,00 B I
89 591796.9827 7775011.1725 0,00 B I
90 591833.0178 7775011.1725 0,00 B I
91 591869.0530 7775011.1725 0,00 B I
92 591905.0881 7775011.1725 0,00 B I
93 591905.0881 7775011.1725 -5,00 B I
94 591941.1233 7775011.1725 0,00 B I
95 591941.1233 7775011.1725 -5,00 B I
96 591977.1585 7775011.1725 0,00 B I
97 591977.1585 7775011.1725 -5,00 B I
98 591977.1585 7775011.1725 -10,00 B I
99 592013.1936 7775011.1725 0,00 B I
100 592013.1936 7775011.1725 -5,00 B I
101 592013.1936 7775011.1725 -10,00 B I
102 592049.2288 7775011.1725 0,00 B I
103 592049.2288 7775011.1725 -5,00 B I
104 592049.2288 7775011.1725 -10,00 B I
105 592085.2639 7775011.1725 0,00 B I
106 592085.2639 7775011.1725 -5,00 B I
Página 91 de 107
107 592121.2991 7775011.1725 0,00 B I
108 592121.2991 7775011.1725 -5,00 B I
109 592157.3342 7775011.1725 0,00 B I
110 592193.3694 7775011.1725 0,00 B I
111 592229.4045 7775011.1725 0,00 B I
112 592265.4397 7775011.1725 0,00 B I
113 592301.4749 7775011.1725 0,00 B I
114 592337.5100 7775011.1725 0,00 B I
115 592373.5452 7775011.1725 0,00 B I
116 592409.5803 7775011.1725 0,00 B I
117 592445.6155 7775011.1725 0,00 B I
118 591742.9299 7775042.3798 0,00 B I
119 591778.9651 7775042.3798 0,00 B I
120 591815.0003 7775042.3798 0,00 B I
121 591851.0354 7775042.3798 0,00 B I
122 591887.0706 7775042.3798 0,00 B I
123 591887.0706 7775042.3798 -5,00 B I
124 591923.1057 7775042.3798 0,00 B I
125 591923.1057 7775042.3798 -5,00 B I
126 591959.1409 7775042.3798 0,00 B I
127 591959.1409 7775042.3798 -5,00 B I
128 591959.1409 7775042.3798 -10,00 B I
129 591995.1760 7775042.3798 0,00 B I
130 591995.1760 7775042.3798 -5,00 B I
131 591995.1760 7775042.3798 -10,00 B I
132 591995.1760 7775042.3798 -15,00 B I
133 592031.2112 7775042.3798 0,00 B I
134 592031.2112 7775042.3798 -5,00 B I
135 592031.2112 7775042.3798 -10,00 B I
136 592031.2112 7775042.3798 -15,00 B I
137 592067.2463 7775042.3798 0,00 B I
138 592067.2463 7775042.3798 -5,00 B I
139 592067.2463 7775042.3798 -10,00 B I
140 592103.2815 7775042.3798 0,00 B I
141 592103.2815 7775042.3798 -5,00 B I
142 592103.2815 7775042.3798 -10,00 B I
143 592139.3167 7775042.3798 0,00 B I
144 592139.3167 7775042.3798 -5,00 B I
145 592175.3518 7775042.3798 0,00 B I
146 592175.3518 7775042.3798 -5,00 B I
147 592211.3870 7775042.3798 0,00 B I
148 592247.4221 7775042.3798 0,00 B I
Página 92 de 107
149 592283.4573 7775042.3798 0,00 B I
150 592283.4573 7775042.3798 -5,00 B I
151 592319.4924 7775042.3798 0,00 B I
152 592355.5276 7775042.3798 0,00 B I
153 592391.5628 7775042.3798 0,00 B I
154 592427.5979 7775042.3798 0,00 B I
155 592463.6331 7775042.3798 0,00 B I
156 592499.6682 7775042.3798 0,00 B I
157 591724.9124 7775073.5872 0,00 B I
158 591760.9475 7775073.5872 0,00 B I
159 591796.9827 7775073.5872 0,00 B I
160 591833.0178 7775073.5872 0,00 B I
161 591869.0530 7775073.5872 0,00 B I
162 591869.0530 7775073.5872 -5,00 B I
163 591905.0881 7775073.5872 0,00 B I
164 591905.0881 7775073.5872 -5,00 B I
165 591941.1233 7775073.5872 0,00 B I
166 591941.1233 7775073.5872 -5,00 B I
167 591941.1233 7775073.5872 -10,00 B I
168 591941.1233 7775073.5872 -15,00 B I
169 591977.1585 7775073.5872 0,00 B I
170 591977.1585 7775073.5872 -5,00 B I
171 591977.1585 7775073.5872 -10,00 B I
172 591977.1585 7775073.5872 -15,00 B I
173 592013.1936 7775073.5872 0,00 B I
174 592013.1936 7775073.5872 -5,00 B I
175 592013.1936 7775073.5872 -10,00 B I
176 592013.1936 7775073.5872 -15,00 B I
177 592049.2288 7775073.5872 0,00 B I
178 592049.2288 7775073.5872 -5,00 B I
179 592049.2288 7775073.5872 -10,00 B I
180 592049.2288 7775073.5872 -15,00 B I
181 592085.2639 7775073.5872 0,00 B I
182 592085.2639 7775073.5872 -5,00 B I
183 592085.2639 7775073.5872 -10,00 B I
184 592085.2639 7775073.5872 -15,00 B I
185 592121.2991 7775073.5872 0,00 B I
186 592121.2991 7775073.5872 -5,00 B I
187 592121.2991 7775073.5872 -10,00 B I
188 592157.3342 7775073.5872 0,00 B I
189 592157.3342 7775073.5872 -5,00 B I
190 592157.3342 7775073.5872 -10,00 B I
Página 93 de 107
191 592193.3694 7775073.5872 0,00 B I
192 592193.3694 7775073.5872 -5,00 B I
193 592229.4045 7775073.5872 0,00 B I
194 592229.4045 7775073.5872 -5,00 B I
195 592265.4397 7775073.5872 0,00 B I
196 592265.4397 7775073.5872 -5,00 B I
197 592265.4397 7775073.5872 -10,00 B I
198 592301.4749 7775073.5872 0,00 B I
199 592301.4749 7775073.5872 -5,00 B I
200 592337.5100 7775073.5872 0,00 B I
201 592337.5100 7775073.5872 -5,00 B I
202 592373.5452 7775073.5872 0,00 B I
203 592409.5803 7775073.5872 0,00 B I
204 592445.6155 7775073.5872 0,00 B I
205 592481.6506 7775073.5872 0,00 B I
206 592517.6858 7775073.5872 0,00 B I
207 591706.8948 7775104.7946 0,00 B I
208 591742.9299 7775104.7946 0,00 B I
209 591778.9651 7775104.7946 0,00 B I
210 591815.0003 7775104.7946 0,00 B I
211 591851.0354 7775104.7946 0,00 B I
212 591851.0354 7775104.7946 -5,00 B I
213 591887.0706 7775104.7946 0,00 B I
214 591887.0706 7775104.7946 -5,00 B I
215 591923.1057 7775104.7946 0,00 B I
216 591923.1057 7775104.7946 -5,00 B I
217 591923.1057 7775104.7946 -10,00 B I
218 591923.1057 7775104.7946 -15,00 B I
219 591959.1409 7775104.7946 0,00 B I
220 591959.1409 7775104.7946 -5,00 B I
221 591959.1409 7775104.7946 -10,00 B I
222 591959.1409 7775104.7946 -15,00 B I
223 591959.1409 7775104.7946 -20,00 B I
224 591995.1760 7775104.7946 0,00 B I
225 591995.1760 7775104.7946 -5,00 B I
226 591995.1760 7775104.7946 -10,00 B I
227 591995.1760 7775104.7946 -15,00 B I
228 591995.1760 7775104.7946 -20,00 B I
229 592031.2112 7775104.7946 0,00 B I
230 592031.2112 7775104.7946 -5,00 B I
231 592031.2112 7775104.7946 -10,00 B I
232 592031.2112 7775104.7946 -15,00 B I
Página 94 de 107
233 592031.2112 7775104.7946 -20,00 B I
234 592067.2463 7775104.7946 0,00 B I
235 592067.2463 7775104.7946 -5,00 B I
236 592067.2463 7775104.7946 -10,00 B I
237 592067.2463 7775104.7946 -15,00 B I
238 592067.2463 7775104.7946 -20,00 B I
239 592103.2815 7775104.7946 0,00 B I
240 592103.2815 7775104.7946 -5,00 B I
241 592103.2815 7775104.7946 -10,00 B I
242 592103.2815 7775104.7946 -15,00 B I
243 592139.3167 7775104.7946 0,00 B I
244 592139.3167 7775104.7946 -5,00 B I
245 592139.3167 7775104.7946 -10,00 B I
246 592139.3167 7775104.7946 -15,00 B I
247 592175.3518 7775104.7946 0,00 B I
248 592175.3518 7775104.7946 -5,00 B I
249 592175.3518 7775104.7946 -10,00 B I
250 592211.3870 7775104.7946 0,00 B I
251 592211.3870 7775104.7946 -5,00 B I
252 592211.3870 7775104.7946 -10,00 B I
253 592211.3870 7775104.7946 -15,00 B I
254 592247.4221 7775104.7946 0,00 B I
255 592247.4221 7775104.7946 -5,00 B I
256 592247.4221 7775104.7946 -10,00 B I
257 592283.4573 7775104.7946 0,00 B I
258 592283.4573 7775104.7946 -5,00 B I
259 592283.4573 7775104.7946 -10,00 B I
260 592319.4924 7775104.7946 0,00 B I
261 592319.4924 7775104.7946 -5,00 B I
262 592355.5276 7775104.7946 0,00 B I
263 592355.5276 7775104.7946 -5,00 B I
264 592391.5628 7775104.7946 0,00 B I
265 592427.5979 7775104.7946 0,00 B I
266 592463.6331 7775104.7946 0,00 B I
267 592499.6682 7775104.7946 0,00 B I
268 591688.8772 7775136.0019 0,00 B I
269 591724.9124 7775136.0019 0,00 B I
270 591760.9475 7775136.0019 0,00 B I
271 591796.9827 7775136.0019 0,00 B I
272 591833.0178 7775136.0019 0,00 B I
273 591869.0530 7775136.0019 0,00 B I
274 591905.0881 7775136.0019 0,00 B I
Página 95 de 107
275 591905.0881 7775136.0019 -5,00 B I
276 591941.1233 7775136.0019 0,00 B I
277 591941.1233 7775136.0019 -5,00 B I
278 591941.1233 7775136.0019 -10,00 B I
279 591941.1233 7775136.0019 -15,00 B I
280 591977.1585 7775136.0019 0,00 B I
281 591977.1585 7775136.0019 -5,00 B I
282 591977.1585 7775136.0019 -10,00 B I
283 591977.1585 7775136.0019 -15,00 B I
284 591977.1585 7775136.0019 -20,00 B I
285 592013.1936 7775136.0019 0,00 B I
286 592013.1936 7775136.0019 -5,00 B I
287 592013.1936 7775136.0019 -10,00 B I
288 592013.1936 7775136.0019 -15,00 B I
289 592013.1936 7775136.0019 -20,00 B I
290 592049.2288 7775136.0019 0,00 B I
291 592049.2288 7775136.0019 -5,00 B I
292 592049.2288 7775136.0019 -10,00 B I
293 592049.2288 7775136.0019 -15,00 B I
294 592049.2288 7775136.0019 -20,00 B I
295 592085.2639 7775136.0019 0,00 B I
296 592085.2639 7775136.0019 -5,00 B I
297 592085.2639 7775136.0019 -10,00 B I
298 592085.2639 7775136.0019 -15,00 B I
299 592085.2639 7775136.0019 -20,00 B I
300 592121.2991 7775136.0019 0,00 B I
301 592121.2991 7775136.0019 -5,00 B I
302 592121.2991 7775136.0019 -10,00 B I
303 592121.2991 7775136.0019 -15,00 B I
304 592121.2991 7775136.0019 -20,00 B I
305 592157.3342 7775136.0019 0,00 B I
306 592157.3342 7775136.0019 -5,00 B I
307 592157.3342 7775136.0019 -10,00 B I
308 592157.3342 7775136.0019 -15,00 B I
309 592193.3694 7775136.0019 0,00 B I
310 592193.3694 7775136.0019 -5,00 B I
311 592193.3694 7775136.0019 -10,00 B I
312 592193.3694 7775136.0019 -15,00 B I
313 592229.4045 7775136.0019 0,00 B I
314 592229.4045 7775136.0019 -5,00 B I
315 592229.4045 7775136.0019 -10,00 B I
316 592229.4045 7775136.0019 -15,00 B I
Página 96 de 107
317 592265.4397 7775136.0019 0,00 B I
318 592265.4397 7775136.0019 -5,00 B I
319 592265.4397 7775136.0019 -10,00 B I
320 592301.4749 7775136.0019 0,00 B I
321 592301.4749 7775136.0019 -5,00 B I
322 592337.5100 7775136.0019 0,00 B I
323 592337.5100 7775136.0019 -5,00 B I
324 592373.5452 7775136.0019 0,00 B I
325 592409.5803 7775136.0019 0,00 B I
326 592445.6155 7775136.0019 0,00 B I
327 592481.6506 7775136.0019 0,00 B I
328 592517.6858 7775136.0019 0,00 B I
329 591706.8948 7775167.2093 0,00 B I
330 591742.9299 7775167.2093 0,00 B I
331 591778.9651 7775167.2093 0,00 B I
332 591815.0003 7775167.2093 0,00 B I
333 591851.0354 7775167.2093 0,00 B I
334 591887.0706 7775167.2093 0,00 B I
335 591923.1057 7775167.2093 0,00 B I
336 591923.1057 7775167.2093 -5,00 B I
337 591959.1409 7775167.2093 0,00 B I
338 591959.1409 7775167.2093 -5,00 B I
339 591959.1409 7775167.2093 -10,00 B I
340 591995.1760 7775167.2093 0,00 B I
341 591995.1760 7775167.2093 -5,00 B I
342 591995.1760 7775167.2093 -10,00 B I
343 591995.1760 7775167.2093 -15,00 B I
344 592031.2112 7775167.2093 0,00 B I
345 592031.2112 7775167.2093 -5,00 B I
346 592031.2112 7775167.2093 -10,00 B I
347 592031.2112 7775167.2093 -15,00 B I
348 592031.2112 7775167.2093 -20,00 B I
349 592067.2463 7775167.2093 0,00 B I
350 592067.2463 7775167.2093 -5,00 B I
351 592067.2463 7775167.2093 -10,00 B I
352 592067.2463 7775167.2093 -15,00 B I
353 592067.2463 7775167.2093 -20,00 B I
354 592103.2815 7775167.2093 0,00 B I
355 592103.2815 7775167.2093 -5,00 B I
356 592103.2815 7775167.2093 -10,00 B I
357 592103.2815 7775167.2093 -15,00 B I
358 592103.2815 7775167.2093 -20,00 B I
Página 97 de 107
359 592139.3167 7775167.2093 0,00 B I
360 592139.3167 7775167.2093 -5,00 B I
361 592139.3167 7775167.2093 -10,00 B I
362 592139.3167 7775167.2093 -15,00 B I
363 592139.3167 7775167.2093 -20,00 B I
364 592175.3518 7775167.2093 0,00 B I
365 592175.3518 7775167.2093 -5,00 B I
366 592175.3518 7775167.2093 -10,00 B I
367 592175.3518 7775167.2093 -15,00 B I
368 592211.3870 7775167.2093 0,00 B I
369 592211.3870 7775167.2093 -5,00 B I
370 592211.3870 7775167.2093 -10,00 B I
371 592211.3870 7775167.2093 -15,00 B I
372 592247.4221 7775167.2093 0,00 B I
373 592247.4221 7775167.2093 -5,00 B I
374 592247.4221 7775167.2093 -10,00 B I
375 592283.4573 7775167.2093 0,00 B I
376 592283.4573 7775167.2093 -5,00 B I
377 592319.4924 7775167.2093 0,00 B I
378 592319.4924 7775167.2093 -5,00 B I
379 592355.5276 7775167.2093 0,00 B I
380 592391.5628 7775167.2093 0,00 B I
381 592427.5979 7775167.2093 0,00 B I
382 592463.6331 7775167.2093 0,00 B I
383 592499.6682 7775167.2093 0,00 B I
384 592535.7034 7775167.2093 0,00 B I
385 591724.9124 7775198.4166 0,00 B I
386 591760.9475 7775198.4166 0,00 B I
387 591796.9827 7775198.4166 0,00 B I
388 591833.0178 7775198.4166 0,00 B I
389 591869.0530 7775198.4166 0,00 B I
390 591905.0881 7775198.4166 0,00 B I
391 591941.1233 7775198.4166 0,00 B I
392 591941.1233 7775198.4166 -5,00 B I
393 591977.1585 7775198.4166 0,00 B I
394 591977.1585 7775198.4166 -5,00 B I
395 592013.1936 7775198.4166 0,00 B I
396 592013.1936 7775198.4166 -5,00 B I
397 592049.2288 7775198.4166 0,00 B I
398 592049.2288 7775198.4166 -5,00 B I
399 592049.2288 7775198.4166 -10,00 B I
400 592085.2639 7775198.4166 0,00 B I
Página 98 de 107
401 592085.2639 7775198.4166 -5,00 B I
402 592085.2639 7775198.4166 -10,00 B I
403 592085.2639 7775198.4166 -15,00 B I
404 592121.2991 7775198.4166 0,00 B I
405 592121.2991 7775198.4166 -5,00 B I
406 592121.2991 7775198.4166 -10,00 B I
407 592121.2991 7775198.4166 -15,00 B I
408 592157.3342 7775198.4166 0,00 B I
409 592157.3342 7775198.4166 -5,00 B I
410 592157.3342 7775198.4166 -10,00 B I
411 592157.3342 7775198.4166 -15,00 B I
412 592193.3694 7775198.4166 0,00 B I
413 592193.3694 7775198.4166 -5,00 B I
414 592229.4045 7775198.4166 0,00 B I
415 592229.4045 7775198.4166 -5,00 B I
416 592265.4397 7775198.4166 0,00 B I
417 592265.4397 7775198.4166 -5,00 B I
418 592301.4749 7775198.4166 0,00 B I
419 592337.5100 7775198.4166 0,00 B I
420 592373.5452 7775198.4166 0,00 B I
421 592409.5803 7775198.4166 0,00 B I
422 592445.6155 7775198.4166 0,00 B I
423 592481.6506 7775198.4166 0,00 B I
424 592517.6858 7775198.4166 0,00 B I
425 591815.0003 7775229.6240 0,00 B I
426 591851.0354 7775229.6240 0,00 B I
427 591887.0706 7775229.6240 0,00 B I
428 591923.1057 7775229.6240 0,00 B I
429 591959.1409 7775229.6240 0,00 B I
430 591959.1409 7775229.6240 -5,00 B I
431 591995.1760 7775229.6240 0,00 B I
432 591995.1760 7775229.6240 -5,00 B I
433 592031.2112 7775229.6240 0,00 B I
434 592031.2112 7775229.6240 -5,00 B I
435 592067.2463 7775229.6240 0,00 B I
436 592067.2463 7775229.6240 -5,00 B I
437 592103.2815 7775229.6240 0,00 B I
438 592103.2815 7775229.6240 -5,00 B I
439 592139.3167 7775229.6240 0,00 B I
440 592139.3167 7775229.6240 -5,00 B I
441 592175.3518 7775229.6240 0,00 B I
442 592175.3518 7775229.6240 -5,00 B I
Página 99 de 107
443 592211.3870 7775229.6240 0,00 B I
444 592247.4221 7775229.6240 0,00 B I
445 592283.4573 7775229.6240 0,00 B I
446 592319.4924 7775229.6240 0,00 B I
447 592355.5276 7775229.6240 0,00 B I
448 592391.5628 7775229.6240 0,00 B I
449 592427.5979 7775229.6240 0,00 B I
450 592463.6331 7775229.6240 0,00 B I
451 592499.6682 7775229.6240 0,00 B I
452 591833.0178 7775260.8314 0,00 B I
453 591869.0530 7775260.8314 0,00 B I
454 591905.0881 7775260.8314 0,00 B I
455 591941.1233 7775260.8314 0,00 B I
456 591977.1585 7775260.8314 0,00 B I
457 592013.1936 7775260.8314 0,00 B I
458 592049.2288 7775260.8314 0,00 B I
459 592085.2639 7775260.8314 0,00 B I
460 592121.2991 7775260.8314 0,00 B I
461 592157.3342 7775260.8314 0,00 B I
462 592193.3694 7775260.8314 0,00 B I
463 592229.4045 7775260.8314 0,00 B I
464 592265.4397 7775260.8314 0,00 B I
465 592301.4749 7775260.8314 0,00 B I
466 592337.5100 7775260.8314 0,00 B I
467 592373.5452 7775260.8314 0,00 B I
468 592409.5803 7775260.8314 0,00 B I
469 592445.6155 7775260.8314 0,00 B I
470 592481.6506 7775260.8314 0,00 B I
471 591887.0706 7775292.0387 0,00 B I
472 591923.1057 7775292.0387 0,00 B I
473 591959.1409 7775292.0387 0,00 B I
474 591995.1760 7775292.0387 0,00 B I
475 592031.2112 7775292.0387 0,00 B I
476 592067.2463 7775292.0387 0,00 B I
477 592103.2815 7775292.0387 0,00 B I
478 592139.3167 7775292.0387 0,00 B I
479 592175.3518 7775292.0387 0,00 B I
480 592211.3870 7775292.0387 0,00 B I
481 592247.4221 7775292.0387 0,00 B I
482 592283.4573 7775292.0387 0,00 B I
483 592319.4924 7775292.0387 0,00 B I
484 592355.5276 7775292.0387 0,00 B I
Página 100 de 107
485 592391.5628 7775292.0387 0,00 B I
486 591905.0881 7775323.2461 0,00 B I
487 591941.1233 7775323.2461 0,00 B I
488 591977.1585 7775323.2461 0,00 B I
489 592013.1936 7775323.2461 0,00 B I
490 592049.2288 7775323.2461 0,00 B I
491 592085.2639 7775323.2461 0,00 B I
492 592121.2991 7775323.2461 0,00 B I
493 592157.3342 7775323.2461 0,00 B I
494 592193.3694 7775323.2461 0,00 B I
495 592229.4045 7775323.2461 0,00 B I
496 592265.4397 7775323.2461 0,00 B I
497 592301.4749 7775323.2461 0,00 B I
498 592337.5100 7775323.2461 0,00 B I
499 592373.5452 7775323.2461 0,00 B I
500 591959.1409 7775354.4534 0,00 B I
501 591995.1760 7775354.4534 0,00 B I
502 592031.2112 7775354.4534 0,00 B I
503 592067.2463 7775354.4534 0,00 B I
504 592103.2815 7775354.4534 0,00 B I
505 592139.3167 7775354.4534 0,00 B I
506 592175.3518 7775354.4534 0,00 B I
507 592211.3870 7775354.4534 0,00 B I
508 592247.4221 7775354.4534 0,00 B I
509 592283.4573 7775354.4534 0,00 B I
510 592319.4924 7775354.4534 0,00 B I
511 592013.1936 7775385.6608 0,00 B I
512 592049.2288 7775385.6608 0,00 B I
513 592085.2639 7775385.6608 0,00 B I
514 592121.2991 7775385.6608 0,00 B I
515 592157.3342 7775385.6608 0,00 B I
516 592193.3694 7775385.6608 0,00 B I
517 592229.4045 7775385.6608 0,00 B I
518 592301.4749 7775385.6608 0,00 B I
519 592067.2463 7775416.8682 0,00 B I
520 592103.2815 7775416.8682 0,00 B I
521 592139.3167 7775416.8682 0,00 B I
Página 101 de 107
Tabela 3. Resumo do número de pontos a serem coletados na B I, nos vários
intervalos de profundidade de coleta
Intervalos de profundidade a serem
coletados
Número de pontos de
perfuração
0-0,2 m; 4-5 m; 9-10 m; 14-15 m e 19-20 m 13
0-0,2 m; 4-5 m; 9-10 m e 14-15 m 21
0-0,2 m; 4-5 m e 9-10 m 18
0-0,2 m e 4-5 m 45
TOTAL 97
Profundidade
máxima
N°pontos com as respectivas profundidades e n° de
amostras
0,2 m (superfície) 325 pontos = 325 amostras
5 m 45 pontos x 1 profundidade = 45 amostras
10 m 18 pontos x 2 profundidades = 36 amostras
15 m 21 pontos x 3 profundidades = 63 amostras
20 m 13 pontos x 4 profundidades = 52 amostras
TOTAL 521 amostras
As coordenadas de TODOS os pontos de perfuração e de TODAS as amostras
apresentados na Tabela 3 podem ser localizadas, em amarelo, profundidade até 5
metros, em cinza, até 10 metros, em rosa, até 15 metros e em azul, até 20 metros, na
Tabela 2.
Ressalta-se ainda que, na superfície e diferentes profundidades, deverão ser coletadas
amostras dos “testemunhos” (perfis verticais de coleta, cilíndricos, obtidos com o
amostrador em profundidade) de 0 - 0,2 m; 4 - 5 m; 9 - 10 m; 14 – 15 m e 19 - 20 m,
como descrito na Tabela 3. As amostras de cada testemunho deverão ser
homogeneizadas em recipiente plástico rígido tipo bacia e posteriormente divididas nos
sacos plásticos ou recipientes de acordo com as análises a serem realizadas
posteriormente (massas e replicatas de amostras descritasno item 2.3.2.1 do edital).
Quando for identificada presença de solo numa profundidade menor que as
especificadas, não será necessário continuar a perfuração para coleta nas camadas
inferiores. As amostras deverão ser lacradas e identificadas. Para a identificação das
mesmas, deverá ser utilizado o mesmo modelo de etiqueta apresentado no final deste
ANEXO.
2) Áreas onde eram as Barragens B IV e B IV-A:
Página 102 de 107
Considerou-se, assim como na B I, amostragem probabilística em grade do tipo hotspot: o mesmo software foi utilizado para o desenho amostral (VSP), porém sem informações
de volume. Foi feito um desenho específico para essas áreas, onde eram as antigas
barragens B IV e B IV-A.
Será feita amostragem em superfície em 48 pontos na BIV e 30 pontos na B IV-A.
Em profundidade serão coletadas amostras em 4 pontos na B IV e 3 pontos na B IV-A,
em espaçamentos de 3 metros, até que seja encontrado solo. Isso será feito
principalmente pela observação visual do material coletado no amostrador. Caso haja
situações dúbias quanto a esse reconhecimento, recomenda-se realizar coleta em mais
uma profundidade e fazer anotações das observações feitas em campo.
As coletas serão feitas para análises químicas (metais, metaloides e compostos
orgânicos) em TODAS as amostras coletadas, na superfície e em profundidade,
segundo metodologia descrita no item 2.3.2.2 do Edital. Ressalta-se que não serão
coletadas amostras para análises físicas, mineralógicas e de fertilidade.
A Figura 2 apresenta um mapa com desenho mostrando os pontos de coleta nas áreas
da BIV e B IV-A. A Tabela 4 mostra os dados estatísticos de entrada e saída do
programa. A Tabela 5 mostra as coordenadas fornecidas pelo programa. A Tabela 6
mostra um resumo dos pontos a serem coletados em profundidade.
Figura 2 - Desenho amostral gerado pelo software “Visual Sample Plan” utilizando amostragem em grade tipo Hot Spot., nas áreas das Barragens BIV e BIV-A. Em preto estão representados os pontos onde deverão ser feitas as
coletas em profundidade.
B IV-A
B IV
Página 103 de 107
Tabela 4. Resumo do desenho amostral fornecido pelo software Visual Sample Plan v.
7.12
Tipo de amostragem Hot spot considerando falso
negativos
Localização da amostra no campo Sistemática com ponto inicial aleatório
Padrão da grade Triangular
Tamanho/ Área da grade 36.0352 metros / 12104.7 m2
Raio do hot spot 70 m
Probabilidade de detecção do hot spot 95%
Taxa de falso negativos 5%
Área especificada de amostragem 52015,27 m2
Fórmula para o cálculo da localização dos pontos de amostragem
Algoritmo desenvolvido por Sego
andWilson (2007)
Número de amostras
calculados
(superfície)
70
Número total de amostras
(volume) 78
Tabela 5 - Coordenadas geográficas dos pontos de coleta de rejeito desde a barragem
BI até a confluência do Córrego Ferro-Carvão com o Rio Paraopeba, em amarelo pontos
onde serão feitas coletas em profundidade.
ponto Coordenada X Coordenada Y Área de
amostragem
1 592013.0355 7773314.2655 B IV
2 592049.0706 7773314.2655 B IV
3 592085.1058 7773314.2655 B IV
4 591995.0179 7773345.4729 B IV
5 592031.0531 7773345.4729 B IV
6 592067.0882 7773345.4729 B IV
7 592103.1234 7773345.4729 B IV
Página 104 de 107
8 592139.1585 7773345.4729 B IV
9 592319.3343 7773345.4729 B IV
10 592013.0355 7773376.6803 B IV
11 592049.0706 7773376.6803 B IV
12 592085.1058 7773376.6803 B IV
13 592121.1410 7773376.6803 B IV
14 592157.1761 7773376.6803 B IV
15 592193.2113 7773376.6803 B IV
16 592229.2464 7773376.6803 B IV
17 592301.3167 7773376.6803 B IV
18 592337.3519 7773376.6803 B IV
19 592373.3871 7773376.6803 B IV
20 592103.1234 7773407.8876 B IV
21 592139.1585 7773407.8876 B IV
22 592175.1937 7773407.8876 B IV
23 592211.2288 7773407.8876 B IV
24 592247.2640 7773407.8876 B IV
25 592283.2992 7773407.8876 B IV
26 592319.3343 7773407.8876 B IV
27 592355.3695 7773407.8876 B IV
28 592391.4046 7773407.8876 B IV
29 592121.1410 7773439.0950 B IV
30 592157.1761 7773439.0950 B IV
31 592193.2113 7773439.0950 B IV
32 592229.2464 7773439.0950 B IV
33 592265.2816 7773439.0950 B IV
34 592301.3167 7773439.0950 B IV
35 592337.3519 7773439.0950 B IV
36 592373.3871 7773439.0950 B IV
37 592409.4222 7773439.0950 B IV
38 592139.1585 7773470.3023 B IV
39 592175.1937 7773470.3023 B IV
40 592211.2288 7773470.3023 B IV
Página 105 de 107
41 592247.2640 7773470.3023 B IV
42 592283.2992 7773470.3023 B IV
43 592319.3343 7773470.3023 B IV
44 592391.4046 7773470.3023 B IV
45 592157.1761 7773501.5097 B IV
46 592193.2113 7773501.5097 B IV
47 592229.2464 7773501.5097 B IV
48 592265.2816 7773501.5097 B IV
49 591698.0253 7772801.7229 B IV-A
50 591734.0605 7772801.7229 B IV
51 591680.0077 7772832.9303 B IV
52 591716.0429 7772832.9303 B IV
53 591752.0781 7772832.9303 B IV
54 591625.9550 7772864.1377 B IV
55 591661.9902 7772864.1377 B IV
56 591698.0253 7772864.1377 B IV-A
57 591734.0605 7772864.1377 B IV
58 591770.0956 7772864.1377 B IV
59 591643.9726 7772895.3450 B IV
60 591680.0077 7772895.3450 B IV-A
61 591716.0429 7772895.3450 B IV
8662 591752.0781 7772895.3450 B IV
63 591788.1132 7772895.3450 B IV
64 591661.9902 7772926.5524 B IV
65 591698.0253 7772926.5524 B IV
66 591734.0605 7772926.5524 B IV
67 591770.0956 7772926.5524 B IV
68 591806.1308 7772926.5524 B IV
69 591680.0077 7772957.7597 B IV
70 591716.0429 7772957.7597 B IV
71 591752.0781 7772957.7597 Area B IV-A
72 591788.1132 7772957.7597 B IV
73 591698.0253 7772988.9671 B IV
Página 106 de 107
74 591734.0605 7772988.9671 B IV
75 591770.0956 7772988.9671 B IV
76 591806.1308 7772988.9671 B IV
77 591752.0781 7773020.1745 B IV
78 591788.1132 7773020.1745 B IV
Tabela 6. Resumo do número de pontos a serem coletados nas barragens BIV e
BIV-A, de 0 a 0,2 m (superfície) e em profundidades de coleta.
Barragem Intervalos de
Profundidades de
coleta
Número de
pontos de
perfuração
BIV 0 – 0,2 m 48
BIV 0 – 0,2 m; 2-3 m, 5 -
6... até atingir solo
4
BIV-A 0 – 0,2 m 30
BIV-A 0 – 0,2 m; 2-3 m, 5 -
6... até atingir solo
3
TOTAL BIV + BIV-A 78 de 0 – 0,2 m
e 7 desses 78 em
profundidade
Com relação aos pontos a serem feitas coletas em profundidade, deve-se ainda
considerar,
(i) na superfície e diferentes profundidades, deverão ser feitas coletas de amostras de testemunhos de 0-0,2 m; 2-3 m; 5-6 m, 8-9 m. A amostra de cada testemunhodeverá ser homogeneizada em recipiente plástico e posteriormente divididas nos sacos plásticos ou recipientes de acordo com as análises a serem realizadas posteriormente. Quando for identificada presença de solo não será necessário continuar a perfuração para coleta nas camadas inferiores.
(ii) Os pontos a serem coletados estão representados na Figura 2, suas coordenadas geográficas podem ser facilmente identificadas na Tabela 5, em amarelo. Durante as perfurações, a equipe de coleta pode decidir em campo alterações das coordenadas desses pontos com o critério de busca
Página 107 de 107
de locais com maior profundidade de lama depositada, desde que devidamente descritos e registrados esses critérios.
(iii) Não é possível saber a priori o total de amostras a serem coletadas nas áreas da BIV e BIV-A porque não há informações sobre profundidade máxima dessas barragens; porém, considerando-se que elas eram muito menores que a BI e estimando-se que a profundidade máxima seja de 10 metros, a estimativa do número total de amostras total a serem coletadas é de 78 na superfície mais 28 (4 profundidades vezes 7 pontos) em profundidade, somando-se 106 amostras.
Esse plano amostral apresenta uma estimativa de número de amostras,
mas está sujeito a adaptações em campo relacionadas à viabilidade de coleta.
Todas as alterações devem ser autorizadas pelo Comitê e detalhadamente
registradas, com descrição da alteração e justificativa.
Modelo de etiqueta para identificação das amostras de rejeito a serem
coletadas conforme Plano Amostral 2
Modelo para impressão:
Referências Bibliográficas
1EPA QA/G-5S, Guidance on Choosing a Sampling Design for Environmental Data Collection, dez 2002 1 SESDPROC-300-R3, Soil Sampling, ago 2014 3 SESDPROC-205-R3, Field equipment cleaning and decontamination , dez 2015