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CGEControladoria-Geral do Estado
A Lei de Acesso à Informação
CARAVANAS DAS OUVIDORIASEtapa Norte
28-11-2013
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Conceito de Transparência Pública
É a obrigação da Administração Pública de promover a prestação
de contas à população.
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Princípio da Transparência PúblicaPrincípio constitucional implícito ligado a um dos
princípios fundamentais da Administração Pública (PUBLICIDADE - LIMPE > Art. 37, CF).
É o dever de facilitar o acesso à publicidade.
Princípio republicano: instrumento de democracia que visa garantir que a coisa pública (res publica = coisa do povo) seja efetivamente tratada como pública.
Poder Público = Banco de Informações (públicas)
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Espécies de Transparência PúblicaTransparência Ativa
Aquela em que o Poder Público divulga informações espontaneamente em virtude de imposição legal ou de
livre iniciativa.(transparência propriamente dita)
Exemplo
Portais de Transparência Lei Complementar no 131/2009
(Lei da Transparência)
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Espécies de Transparência PúblicaTransparência Passiva
É o acesso às informações públicas fornecidas pela Administração Pública, quando solicitadas pelo
cidadão.
(Controle Social)
Exemplos Lei de Acesso à Informação
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Breve Histórico LegalDireito Constitucional
Constituição da RepúblicaTítulo II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
“Art. 5º XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei [LAI], sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;”
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HistóricoConstituição da República
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:§ 3º A lei [LAI] disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;”
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HistóricoLei de Responsabilidade Fiscal
Lei Complementar no 101/2000
Capítulo IX - Da Transparência, Controle e FiscalizaçãoSeção I - Da Transparência da Gestão Fiscal
“Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio...”
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HistóricoLei de Responsabilidade Fiscal
Lei Complementar no 101/2000
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas [controle social], durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.” (antigo texto da LRF, antes de ser modificado pela Lei de Transparência - LC 131/2009)
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Histórico
Lei de TransparênciaLei Complementar no 131/2009
Obriga todas as esferas de governo a divulgarem, em tempo real e na internet, informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira.
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HistóricoLei de Transparência
Lei Complementar no 131/2009 Art. 1o O art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 48 (...) Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;”
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HistóricoDecreto no 7.185/2010
“II - liberação em tempo real: a disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil no respectivo SISTEMA...”; (ONtem LINE)
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Portal de Transparência do Estado do Amazonas
http://www.transparencia.am.gov.br
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O que é o portal?
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Lei de Acesso a Informação(Lei no 12.527/2011)
Regulamenta a garantia constitucional do cidadão ao acesso às informações públicas, através de regras, prazos e recursos (Art. 5o, XXXIII, Art. 37, § 3o, e Art. 216, § 2o, CF).
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ObjetivosVisa ao atendimento mais ágil e qualificado das solicitações de informações e documentos, por parte da sociedade.
Regulamenta o exercício da transparência passiva, viabilizando melhores condições ao controle social, possibilitando o cidadão tornar-se um real fiscal
Amplia a transparência ativa.
Lei de Acesso a Informação
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LAI - Lei n.º 12.527/2011
Principais Temas da Lei
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Aspectos ImportantesAbrangência: Lei Nacional (Geral)
Três poderes Três Esferas
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“Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios...”
Exceções: Dispositivos específicos do Poder Executivo Federal: Arts. 16 e 17: recursos; Art. 27: competência para classificação de informações; Arts 35 a 44: disposições finais e transitórias.
Aspectos Importantes
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Aspectos Importantes
Aplica-se às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos – art. 2o. Exemplos: OSCIP’s, ONG’s e demais entidades do 3o Setor.
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Principais Conceitos RelativosÀ Informação
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Distinções Básicas Informação
Quaisquer dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
Documento
Unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
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Categorias Específicas Informação Sigilosa
É uma informação pública submetida temporariamente à restrição de acesso em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade ou do Estado;
Informação Pessoal
É aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
Não é uma informação pública!
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Atributos
Autenticidade
Qualidade da informação que tenha sido produzida ou expedida por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
Autenticidade está relacionada à identificação e à segurança da origem da
informação.
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Exemplo:
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Atributos
Integridade
Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à sua origem, trânsito e destino.
Visa assegurar que a informação não foi modificado indevidamente.
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Atributos
Primariedade
Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Exemplos:
Extrato x Contrato
Certidão x Processo
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Direitos do Solicitante Informações sobre... (art. 7º)
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Aspectos Importantes A lei prevê a criação de área específica nos sítios
eletrônicos dos órgãos e entidades para disponibilizar as informações de interesse público.
Reduz a demanda de solicitação de acesso.
Facilita o acesso à informação por parte do cidadão.
Minimiza significativamente o trabalho e os custos de processamento e gerenciamento dos pedidos.
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Aspectos ImportantesAmpliação da Transparência Ativa “Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas
promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.”
“§ 2o Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
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Obrigações Mínimas dos Sites
InstitucionalAções e programasAuditoriasConvêniosDespesasLicitações e contratos ServidoresPerguntas frequentes
Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
SIC
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Serviço de Informações ao Cidadão SIC
Art. 9o O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.
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Serviço de Informações ao Cidadão - SIC
Ser Servidor Público
Atendimento
Ato ou efeito de atender, prestar assessoria, sanar dúvidas.
O atendimento pressupõe relacionar-se e colaborar com o outro.
Atender é receber com atenção e cortesia. Atender é dar ou prestar atenção a algo.
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Habilidades e Conhecimentos Necessários
Habilidade em Atendimento ao cidadão.Noções gerais de gestão de arquivo.Noções gerais de Informática para gerir o sistema de entrada e saída da informação.
DESEJÁVEL QUE DOMINE AS COMPETÊNCIAS E ÁREAS DE ATUAÇÃO dos órgãos desconcentrados. das entidades vinculadas ao seu órgão.
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e-SIC
Sistema Eletrônico para centralizar os pedidos de
informação e permitir que qualquer pessoa, física
ou jurídica, encaminhe solicitações via internet.
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Funcionalidades
Registrar pedidos de informação.
Acompanhar pedidos de informação: trâmites e prazos.
Entrar com recursos.
Consultar respostas recebidas.
CIDADÃOCIDADÃO
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Funcionalidades
Responder pedidos
Pedir prorrogação de prazo para resposta
Reencaminhar pedidos a outros órgãos
Obter estatísticas de atendimentos
Acompanhar prazos
ÓRGÃO / ENTIDADEÓRGÃO / ENTIDADE
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Qualquer “pessoa” poderá requerer informações públicas, devendo a resposta ser imediata ou em 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, sob pena de responsabilização do agente público – arts. 10 e 11.
A pessoa não precisa expor a razão do pedido – § 3o Sugestão: orientá-la, sem aparentar coação, a expressar o motivo, se quiser, para facilitar a busca ou a formulação da informação.
Toda decisão que negar o acesso deverá ser fundamentada, assim também a decisão que classificar a informação como sigilosa.
Interessados
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Sigilo - Exceções à RegraGraus e prazos de sigilo - arts. 23 e 24
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O Sigilo Deve Proteger a Segurança
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O Sigilo Deve Proteger a Segurança
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Critérios para a classificação - art. 24
Deverá ser utilizado o critério menos restritivo possível, considerando a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado - § 5o, I.
Sigilo - Exceções à Regra
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Estão mantidas todas as outras normas e disposições legais sobre sigilo - art 22.
As LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS DE SIGILO CONTINUAM EM
VIGÊNCIA, bem como as informações relacionadas a SEGREDO DE
JUSTIÇA, SEGREDO INDUSTRIAL decorrentes da exploração direta de
atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade
privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.
Sigilo - Exceções à Regra
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Informações Pessoais Relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à
imagem das pessoas.O acesso é restrito, independentemente de
classificação, pelo prazo de 100 anos.
Sigilo - Exceções à Regra
PODEM TER ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PESSOAIS: Os agentes públicos legalmente autorizados; A pessoa à qual elas se referem; Terceiros, mediante consentimento expresso da pessoa à qual elas se
referem; e Independentemente de consentimento, para as finalidades previstas
no art. 31, § 3º da Lei nº 12.527/11. (ordem judicial, direitos humanos, etc)
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Medidas disciplinares: o não atendimento ao cidadão (controle social), bem como o descumprimento das regras previstas (ex. prazos), constitui conduta ilícita (improbidade administrativa) - art. 32.
Responsabilidades
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São conduta ilícitas - VERBOS:1. Recusar-se ou retardar .2. Fornecê-la intencionalmente incorreta, incompleta ou imprecisa .3. Utilizar indevidamente, subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar,
ocultar .4. Divulgar ou permitir a divulgação de informação sigilosa ou pessoal .5. Impor sigilo para obter proveito pessoal ou de terceiro.6. Ocultar da revisão de autoridade superior competente informação
sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros.7. Destruir ou subtrair documentos relacionados a violações de direitos
humanos.8. AGIR COM DOLO OU MÁ - FÉ NA ÁNALISE DAS SOLICITAÇÕES DE
ACESSO À INFORMAÇÃO.
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Mudança de Cultura
Capacitar a sociedade para o exercício da cidadania
Desafios
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“Muda! Que quando a gente muda, o mundo muda com a gente. A gente muda o mundo na mudança da mente.” (Gabriel, o pensador)
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“Muda! Que quando a gente muda, o mundo muda com a gente. A gente muda o mundo na mudança da mente.” (Gabriel, o pensador)
E, para crescer essa “muda”, é preciso plantar a semente.
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Não há nada oculto, senão para ser revelado, e nada escondido, senão
para vir à luz. (Marcos 4:22)
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GRATIDÃO!
Rogério Siqueira de Sá NogueiraSubcontrolador-Geral Adjunto
Fones: 3303-8374/8375 e 8802-3772e-mail: [email protected]