certificação de qualidade e sustentabilidade da indústria têxtil e da

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8 º registro de títulos e documentos Nº 1291244 CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE DA INDÚSTRIA TÊXTIL E DA MODA REQUISITOS DO PROGRAMA SELO QUAL – RPSQ VERSÃO 01 SÃO PAULO 2012

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8 º registro de títulos e documentos Nº 1291244

CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE DA INDÚSTRIA TÊXTIL E DA MODA

REQUISITOS DO PROGRAMA SELO QUAL – RPSQ

VERSÃO 01

SÃO PAULO

2012

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EDITORIAL

Os desafios do desenvolvimento sustentável ampliam a importância das iniciativas da sociedade por um mundo economicamente próspero, socialmente justo e ambientalmente saudável. Estes princípios da triple botton line, no contexto do capitalismo democrático, têm nas empresas o seu grande baluarte. Na linha de produção das empresas, o respeito com o consumidor, a preocupação com o Planeta e a manutenção da ética comercial são as matérias-primas fundamentais para a conquista de um mercado cada vez mais exigente e consciente. Em linha com essa amplitude empresarial, a Abit criou em 2006 o Selo Qual, em parceria com as empresas do setor de roupas profissionais e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). Trata-se de uma certificação voluntária que criava, pela primeira vez na indústria da confecção, parâmetros de qualidade, inovação e de responsabilidade socioambiental. Reconhecido como um marco no mercado, o Selo Qual tem recebido importantes menções por parte do governo como referencial de compras têxteis. É com grande satisfação que, agora, anunciamos a expansão do Selo Qual para toda a confecção e indústria têxtil e não somente para uniformes profissionais. Desta forma, serão duas possibilidades de certificações: uma específica para roupas profissionais e outra que atenderá vestuário em geral, filamentos, fiação de fibra curta, linhas de costura, tecelagem, malharia, artigos de cama, mesa e banho, além de zíperes. O Selo Qual para a indústria têxtil e confecções, ou Certificação de Qualidade e Sustentabilidade da Indústria Têxtil e da Moda, passa a ser apoiado pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil). Através do Programa de Exportação da Indústria da Moda Brasileira (Texbrasil) o Selo Qual será difundido para todas as empresas do setor, buscando tornar a moda brasileira um referencial de qualidade e sustentabilidade no mundo. Já o Selo Qual para uniformes, ou Programa Brasileiro de Autorregulamentação de Roupas Profissionais, Militares, Escolares e Vestimentas, continua a ser apoiado pela ABDI, buscando garantir conforto, segurança e tecnologia com sustentabilidade para esse segmento. Seja qual for a certificação, a Abit fornecerá toda a orientação para que o processo seja um sucesso e adequado ao perfil de negócio de cada empresa. Nesta publicação, os empresários encontrarão de maneira clara e simplificada quais os requisitos necessários para obtenção do Selo Qual, nas categorias bronze, prata e ouro. Através deste documento, será plenamente possível se preparar tecnicamente para as auditorias de certificação. A Abit pretende desta forma, promover a produção sistemática de roupas e matérias-primas com comprovado controle de qualidade de fácil identificação pelos consumidores, visando não somente a saúde, mas o compromisso ético de tornar transparente todo o processo de produção das empresas. A certeza de adquirir um produto que, além da qualidade, carrega em si tecnologias limpas, inovações em design e o imensurável valor agregado da responsabilidade social e ambiental. O Brasil se tornou, naturalmente, um condutor para os caminhos que levam a uma indústria mais inteligente e inovadora, que pensa nas próximas gerações. Esperamos aumentar cada vez mais o número de empresários da moda e de uniformes profissionais que já aderiram a essa realidade, de forma sólida e perene. Parabéns pela iniciativa em conhecer o Selo Qual. Muito sucesso nessa nova empreitada. Estaremos ao seu lado. Cordialmente, Aguinaldo Diniz Filho Presidente da Abit

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SUMÁRIO

1. OBJETIVO

2. CAMPO DE APLICAÇÃO

3. RESPONSABILIDADE

4. HISTÓRICO DA REVISÃO

5. SIGLAS

6. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

7. DEFINIÇÕES

8. PADRÕES TÉCNICOS PARA A CERTIFICAÇÃO

9. INSCRIÇÃO NA CERTIFICAÇÃO SELO QUAL

10. MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE

11. ATIVIDADES REALIZADAS POR ORGANISMOS DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS (OCP’S)

ESTRANGEIROS

12. ACOMPANHAMENTO NO MERCADO PELO ORGANISMO DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTO (OCP’S)

13. ENCERRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO

14. USO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE

15. USO DA LOGOMARCA “QUAL”

16. CERTIFICADO DE CONFORMIDADE

17. USO INDEVIDO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE, CERTIFICADOS E LOGOMARCA

18. TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES

19. HOMOLOGAÇÃO DE ORGANISMOS DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS (OCP’S) – CERTIFICADORAS

20. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES

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LISTA DE ANEXOS

ANEXO I: MODELO – TERMO DE ADESÃO

ANEXO II: MODELO – FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO

ANEXO III: MODELO – FORMULÁRIO PARA DECLARAÇÃO DE SUBCONTRATADOS

ANEXO IV: NORMAS TÉCNICAS BÁSICAS RELACIONADAS AO PROGRAMA SELO QUAL

ANEXO V: NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS RELACIONADAS AO PROGRAMA SELO QUAL

ANEXO VI: CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO / REPROVAÇÃO

ANEXO VII: REQUISITOS PARA AVALIAÇÃO DE LABORATÓRIOS NÃO ACREDITADOS OU DE 3° PARTE

ACREDITADO PARA OUTRO(S) ESCOPO(S) DE ENSAIO(S) POR ORGANISMOS DE

CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS (OCP’S)

ANEXO VIII: HOMOLOGAÇÃO DE ORGANISMOS DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTO (OCP’S) –

QUALIFICAÇÃO DE AUDITORES

ANEXO IX: ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIA PELO ORGANISMO DE CERTIFICAÇÃO

DE PRODUTO

ANEXO X: LISTA DE VERIFICAÇÃO DE AUDITORIA

ANEXO XI: USO DA LOGOMARCA DO SELO QUAL

ANEXO XII: FORMULÁRIO PARA COLETA DE AMOSTRAS

ANEXO XIII: MODELO - DECLARAÇÃO DE ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES COM FORNECEDOR

SUBCONTRATADO NÃO QUALIFICADO

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LISTA DE TABELAS

TABELA 01 – REQUISITOS DE VERIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE

TABELA 02 – REQUISITOS DE VERIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL

TABELA 03 – REQUISITOS DE VERIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL

TABELA 04 - DISTRIBUIÇÃO DAS AMOSTRAS PARA ENSAIOS BÁSICOS DA FAMÍLIA 01

TABELA 05 - DISTRIBUIÇÃO DAS AMOSTRAS PARA ENSAIOS BÁSICOS DA FAMÍLIA 02

TABELA 06 – DISTRIBUIÇÃO DAS AMOSTRAS PARA ENSAIOS BÁSICOS DAS FAMÍLIAS 03 E 04

TABELA 07 – DISTRIBUIÇÃO DAS AMOSTRAS PARA ENSAIOS BÁSICOS DAS FAMÍLIAS 05 E 06

TABELA 08 – DISTRIBUIÇÃO DAS AMOSTRAS PARA ENSAIOS BÁSICOS DA FAMÍLIA 07

TABELA 09 - DISTRIBUIÇÃO DAS AMOSTRAS PARA ENSAIOS BÁSICOS DA FAMÍLIA 08

TABELA 10 – MODELO DE DISTRIBUIÇÃO DAS AMOSTRAS PARA ENSAIOS DA FAMÍLIA 09

TABELA 11 – MODELO DE DISTRIBUIÇÃO DAS AMOSTRAS PARA ENSAIOS DA FAMÍLIA 10

TABELA 12 – REQUISITOS QUE DEVEM SER AVALIADOS NA PRIMEIRA AUDITORIA DE MANUTENÇÃO

TABELA 13 – REQUISITOS QUE DEVEM SER AVALIADOS NA SEGUNDA AUDITORIA DE MANUTENÇÃO

TABELA 14 – REQUISITOS DE VERIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL DOS

SUBCONTRATADOS DA CONFECÇÃO

TABELA 15 – REQUISITOS DE VERIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL DAS TINTURARIAS E

ESTAMPARIAS SUBCONTRATADAS

TABELA 16 – REQUISITOS DE VERIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL DAS

TINTURARIAS E ESTAMPARIAS SUBCONTRATADAS

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1. OBJETIVO

1.1 Este documento estabelece os Requisitos do Programa Selo Qual – Certificação de Qualidade e

Sustentabilidade da Indústria Têxtil e da Moda -, que visa a avaliação da conformidade de produtos

têxteis e confeccionados, conforme o que determina o Modelo 5 de Certificação do Sistema Brasileiro

de Avaliação da Conformidade (SBAC).

2. CAMPO DE APLICAÇÃO

2.1 Os requisitos estabelecidos neste documento são aplicáveis a todas as empresas fabricantes de

produtos têxteis e confeccionados que estejam no escopo da certificação Selo Qual – Certificação de

Qualidade e Sustentabilidade da Indústria Têxtil e da Moda, conforme as famílias de produtos listadas

no item 7.7 do Capítulo 7 deste documento.

2.2 O proponente e responsável pelo Selo Qual é a ABIT e resulta na concessão do Selo de Identificação

de Conformidade Selo Qual às empresas que demonstrarem aplicar os requisitos estabelecidos neste

documento.

2.3 Deve ser empregado por todos os Organismos de Avaliação da Conformidade (OACs), incluindo os

Organismos de Certificação de Produtos (OCP’S) e Laboratórios, que estejam homologados junto ao

presente Programa.

3. RESPONSABILIDADE

3.1 A responsabilidade pelo Gerenciamento do Programa Selo Qual – Certificação de Qualidade e

Sustentabilidade da Indústria Têxtil e da Moda, bem como revisão e cancelamento deste documento é

da ABIT.

4. HISTÓRICO DA REVISÃO

4.1 Revisão 01

Nota: As revisões serão realizadas a cada 24 meses, ficando a ABIT responsável por comunicar os OCP’S

imediatamente após a publicação, bem como às empresas certificadas. Tal comunicação será realizada

por e-mail e site do Selo Qual - www.seloqual.com.br.

5. SIGLAS

ABIT Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção

ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas

ABDI Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial

APEX BRASIL Agência Brasileira de Promoção de Exportação e Investimentos

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CGCRE Coordenação Geral de Acreditação

CONMETRO Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade

IAAC Interamerican Accreditation Cooperation

IAF International Accreditation Forum

IEC International Electrotechnical Commission

ILAC International Laboratory Accreditation Cooperation

INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

ISO International Organization for Standardization

MLA Multilateral Recognition Arrangements

MoU Memorandum of Understanding

NBR Norma Brasileira

OAC Organismo de Avaliação da Conformidade

OCP Organismo de Certificação de Produto

QUAL Marca da Certificação de Qualidade e Sustentabilidade da Indústria Têxtil e da Moda

RN

RPQS

Referencia Normativa

Requisitos do Programa Selo Qual

SBAC Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade

SGA Sistema de Gestão Ambiental

SGQ Sistema de Gestão da Qualidade

SGRS Sistema de Gestão de Responsabilidade Social

TEXBRASIL Programa de Exportação da Indústria da Moda Brasileira

6. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

a) Lei n.° 8078/1990 – Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências

b) Lei n.° 9933/1999 – Dispõe sobre as competências do Conmetro e do INMETRO, institui a Taxa de

Serviços Metrológicos, e dá outras providências.

c) ABNT ISO IEC Guia 67 – Avaliação de Conformidade – Fundamentos de Certificação de Produtos

d) ABNT ISO/IEC GUIA 27 – Diretrizes para ações corretivas a serem adotadas por um organismo de

certificação no caso de uso indevido de sua marca de conformidade

e) ABNT ISO/IEC GUIA 23 – Método de indicação de conformidade com normas para sistemas de

certificação por terceira parte

f) ABNT ISO 17021 – Avaliação da Conformidade - Requisitos para organismos que fornecem

auditoria e certificação de sistema de gestão

g) ABNT NBR ISO/IEC 17025 - Requisitos Gerais para Competência de Laboratórios de Ensaios e

Calibração.

h) ABNT NBR ISO 9001 – Sistemas de Gestão da Qualidade – Requisitos

i) ABNT NBR ISO 14001 – Sistemas de Gestão Ambiental – Especificações e Diretrizes para Uso

j) ABNT NBR 16001 – Responsabilidade Social – Sistema de Gestão - Requisitos

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k) Portaria INMETRO n° 149, de 24 de março de 2011 - Controle Metrológico de Produtos Pré-

Medidos Comercializados em Unidades de Comprimento e em Número de Unidades de

Conteúdo Nominal Igual

l) Resolução CONMETRO n° 02, de 06 de maio de 2008 - Regulamento Técnico Mercosul Sobre

Etiquetagem de Produtos Têxteis

m) Portaria INMETRO n° 157, de 19 de agosto de 2002 - estabelece a forma de expressar a

indicação quantitativa do conteúdo líquido dos produtos pré-medidos

n) Portaria INMETRO n° 124, de 30 de março de 2007

o) NORMAS ABNT RELACIONADAS NOS ANEXOS IV E V.

7. DEFINIÇÕES

7.1 ABIT

A ABIT - Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção, proponente e responsável pelo

Programa Selo Qual – Certificação de Qualidade e Sustentabilidade da Indústria Têxtil e da Moda - é a

Entidade Gestora do Selo Qual.

7.2 Acreditação

Atestação realizada por terceira parte relativa a um Organismo de Avaliação da Conformidade

exprimindo demonstração formal da sua competência para realizar tarefas específicas de avaliação da

conformidade.

7.3 Avaliação da Conformidade

Processo sistematizado, com regras pré-estabelecidas, devidamente acompanhado e avaliado, de forma

a propiciar adequado grau de confiança de que um produto, processo ou serviço, ou ainda um

profissional, atende a requisitos pré-estabelecidos pela base normativa, neste caso o RPSQ, com o

menor custo possível para a sociedade.

a) Conformidade: Atendimento de uma família de produtos (item 7.7 do Capítulo 7) aos requisitos

previstos no RPSQ (estabelecidos nas Tabelas 01, 02 e 03 e nos anexos IV, V e VI), atendendo às

exigências previstas nas normas técnicas específicas da ABNT ou, não havendo normas nacionais, em

normas internacionais ou mesmo regulamentos de órgãos governamentais.

b) Não conformidade: Não atendimento completo ou parcial de um requisito do RPSQ.

7.4 Autorização para uso do Selo de Identificação de Conformidade – Selo Qual

Autorização dada pela ABIT com base nos princípios e políticas adotadas pelo Selo Qual e de acordo com

os requisitos estabelecidos no RPSQ quanto ao direito de utilizar o Selo de Identificação de

Conformidade em produtos – Selo Qual.

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A autorização para o uso do Selo Qual de Identificação de Conformidade será concedida na forma e nas

hipóteses previstas neste documento, que autoriza condicionado à existência do Certificado de

Conformidade, a utilização do Selo Qual de Identificação da Conformidade e a comercialização do

produto.

O Processo de autorização para uso do Selo de Identificação da Conformidade – Selo Qual – está

detalhado no Capítulo 14 deste documento.

7.5 Certificação

Atestação relativa a produtos, processos, sistemas ou pessoas, por terceira parte.

7.6 Certificado de Conformidade

Emissão de uma afirmação, baseada numa decisão feita após a análise crítica, de que o atendimento aos

requisitos especificados foi demonstrado.

7.7 Família

Agrupamento de modelos de produto, para um mesmo fim, de um mesmo fabricante, de uma mesma

unidade fabril, de um mesmo processo produtivo, que possuem em comum alguma(s) da(s) seguinte(s)

característica(s): dimensões, massa, matéria-prima, configuração, uso, entre outras.

7.7.1 Famílias do Programa Selo Qual

a) Família 01: Filamentos Têxteis

b) Família 02: Fiação Fibra Curta

c) Família 03: Tecelagem plana para aplicação geral

d) Família 04: Tecelagem plana para aplicação especial

e) Família 05: Malharia para aplicação geral

f) Família 06: Malharia para aplicação especial

g) Família 07: Linhas de costura, bordado, tricô e crochê

h) Família 08: Vestuário Casual

i) Família 09: Confeccionados para a linha lar – cama, mesa e banho

j) Família 10: Zíperes

7.7.2 Os produtos pertencentes a estas famílias compõem o escopo de certificação do Selo Qual -

Certificação de Qualidade e Sustentabilidade da Indústria Têxtil e da Moda.

7.8 Fornecedor

Pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, legalmente estabelecida no

respectivo País, que desenvolve atividades de produção, criação, construção, montagem,

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transformação, recuperação, separação, importação, exportação, distribuição e comercialização do

produto.

7.9 Laboratório Acreditado

Entidade pública, privada ou mista, acreditada pela CGCRE/INMETRO de acordo com os critérios por ela

estabelecidos, com base nos princípios e políticas adotadas no âmbito do SBAC, para a realização de

ensaios.

A definição dos laboratórios que atuarão no Programa Selo Qual devem seguir o que estabelece o item

10.1.14 deste documento.

7.10 Modelo de Certificação 5

É um modelo baseado no ensaio de tipo, mas acompanhado de avaliação das medidas tomadas pelo

fabricante para o Sistema de Gestão da Qualidade de sua produção, seguido de um acompanhamento

regular, por meio de auditorias, do controle da qualidade da fábrica e de ensaios de verificação em

amostras coletadas no comércio e/ou fábrica. Este modelo é o mais utilizado no SBAC e proporciona um

sistema confiável e completo de avaliação da conformidade de uma produção em série e em grande

escala.

É o modelo adotado para a certificação Selo Qual que, além da Avaliação do Sistema de Gestão da

Qualidade, também considerará a avaliação dos Sistemas de Gestão Ambiental e de Responsabilidade

Social do Fornecedor.

7.11 Nível Bronze

O nível de certificação Bronze é o de menor complexidade e exigências. Engloba requisitos de Sistema

de Gestão da Qualidade, Sistema de Gestão Ambiental e Sistema de Gestão de Responsabilidade Social,

conforme definido na Tabela 01 do RPSQ, bem como avaliação de desempenho de produto. A avaliação

de produto deve ser realizada com base no escopo de cada família de produto a ser certificada e os

ensaios realizados conforme a base normativa estabelecida no Anexo IV deste documento e no Anexo V,

quando for o caso.

7.12 Nível Prata

O nível de certificação Prata é intermediário. Na avaliação os Fornecedores deverão atender a todos os

requisitos de sistemas de gestão estabelecidos para o nível Bronze (Tabela 01 do RPSQ), somados aos

requisitos de Sistema de Gestão da Qualidade, Sistema de Gestão Ambiental e Sistema de Gestão de

Responsabilidade Social do nível Prata (Tabela 02 do RPSQ), bem como avaliação de desempenho de

produto. A avaliação de produto deve ser realizada com base no escopo de cada família de produto a

ser certificada e os ensaios realizados conforme a base normativa estabelecida no Anexo IV deste

documento e no Anexo V, quando for o caso.

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7.13 Nível Ouro

Nível máximo da certificação Selo Qual. Na avaliação os Fornecedores deverão atender a todos os

requisitos de sistemas de gestão estabelecidos para os níveis Bronze e Prata (Tabelas 01 e 02 do RPSQ),

somados aos requisitos de Sistema de Gestão da Qualidade, Sistema de Gestão Ambiental e Sistema de

Gestão de Responsabilidade Social do nível Ouro (Tabela 03 do RPSQ), bem como avaliação de

desempenho de produto. A avaliação de produto deve ser realizada com base no escopo de cada família

de produto a ser certificada e os ensaios realizados conforme a base normativa estabelecida no Anexo

IV deste documento e no Anexo V, quando for o caso.

7.14 Organismo de Avaliação da Conformidade – OAC

Organismo que executa serviços de avaliação da conformidade e que pode ser o objeto da acreditação.

No caso de OACs homologados para o Selo Qual, exige-se acreditação no CGCRE/INMETRO de acordo

com os critérios por ela estabelecidos, com base nos princípios e políticas adotadas no âmbito do SBAC.

7.15 Organismo de Certificação de Produtos – OCP

Organismo que conduz o processo de Certificação e concede o Certificado de Conformidade de produtos

nas áreas voluntária e compulsória, com base em normas nacionais, regionais e internacionais.

No caso do RPSQ o OCP também poderá ser denominado como CERTIFICADORA.

Os critérios para a Homologação de OCP’S para atuarem no Selo Qual estão definidos no Capítulo 19,

sendo este complementado pelo Anexo VIII deste documento.

7.16 Requisitos do Programa Selo Qual (RPSQ)

Documento que estabelece os requisitos para avaliação de conformidade, seja diretamente, seja pela

referência ou incorporação do conteúdo de uma Norma, de uma Especificação Técnica ou mesmo de um

Código de Prática de um produto, processo, serviço ou sistema de gestão.

É estabelecido pela ABIT para que seus critérios sejam respeitados pelos Organismos de Certificação de

Produto e demais partes envolvidas. Estas regras estão baseadas em ferramentas de avaliação de

produtos, gestão da qualidade, gestão ambiental e gestão de responsabilidade social, de modo a

propiciar confiança na conformidade às Normas de Referência, com o menor custo possível a todas as

partes.

7.17 Termo de Adesão

Documento que o Fornecedor deverá acessar através do site do Selo Qual (www.seloqual.com.br) ou

solicitar à ABIT através do e-mail [email protected] e, posteriormente, ser encaminhado pelo

Fornecedor juntamente com a cópia do Contrato Social e/ou Estatuto Social da empresa à ABIT para fins

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de abertura do processo de certificação. O modelo do Termo de Adesão está contemplado no Anexo I

deste documento.

7.18 Formulário para Solicitação de Orçamento

Formulário que deverá contemplar informações relativas ao Fornecedor, seu processo produtivo,

produtos, escopo da certificação etc, capaz de subsidiar o OCP para desenvolvimento da proposta de

orçamento da certificação. O modelo deste formulário está no Anexo II deste documento.

Para ter acesso ao Formulário o Fornecedor poderá solicitar à ABIT por meio do e-mail

[email protected] ou realizando download no site do Selo Qual www.seloqual.com.br.

Após preenchimento o Fornecedor deverá encaminhar o Formulário à ABIT que encaminhará aos OCP’S

homologados no Selo Qual a fim de adquirir propostas orçamentárias para a realização da certificação

em questão.

O preenchimento e envio do Formulário em questão não estabelece compromissos e obrigações entre

as partes envolvidas.

8. PADRÕES TÉCNICOS PARA A CERTIFICAÇÃO

8.1 Normas técnicas

8.1.1 As normas técnicas utilizadas como referências para o Selo Qual estão relacionadas nos Anexos

IV e V do RPSQ. Tais Normas estabelecem os métodos e padrões de conformidade para avaliação dos

produtos a serem ensaiados.

8.1.2 Para as normas técnicas relacionadas ao Selo Qual constantes dos Anexos IV e V, que não

definem critérios de aceitação e rejeição dos produtos, estes são definidos no Anexo VI.

8.1.3 Todas as normas constantes neste RPSQ devem ser consideradas em sua última revisão

publicada.

8.1.4 Os requisitos relacionados às auditorias no sistema de gestão estão relacionados nas Tabelas

01, 02 e 03 deste documento.

9. INSCRIÇÃO NA CERTIFICAÇÃO SELO QUAL

Para inscrição no Selo Qual – Certificação de Qualidade e Sustentabilidade da Indústria Têxtil e da Moda

- o Fornecedor deverá:

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a) Conhecer o Selo Qual no site: www.seloqual.com.br.

b) Preencher o Termo de Adesão – Anexo I – e encaminhar à ABIT juntamente com a cópia do

Contrato/Estatuto Social da empresa. O Fornecedor poderá ter acesso ao Termo de Adesão através do

site do Selo Qual ou solicitando à ABIT através do e-mail [email protected].

10. MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE

O processo de avaliação da conformidade do Selo Qual obedecerá a sequência de procedimentos

conforme o Modelo de Certificação 5 que estabelece: Avaliação Inicial, Avaliação de Manutenção e

Avaliação de Recertificação.

10.1 Avaliação Inicial

Neste item são descritas as etapas do processo que objetivam a atestação da conformidade dos

Fornecedores com relação aos requisitos definidos na certificação Selo Qual.

10.1.1 Solicitação da Certificação

a) O Fornecedor deverá preencher o Termo de Adesão (Anexo I) e enviar à ABIT manifestando o

interesse na certificação. O Fornecedor poderá ter acesso ao Termo de Adesão através do site

do Selo Qual (www.seloqual.com.br) ou solicitando à ABIT através do e-mail

[email protected].

b) Após receber o Termo de Adesão preenchido e assinado, juntamente com a cópia do

Contrato/Estatuto Social, a ABIT deverá encaminhar ao Fornecedor a documentação inicial

padrão, que contempla o link de acesso para a realização do Autodiagnóstico, Formulário para

Solicitação de Orçamento, Lista dos OCP’S homologados para realizar a certificação Selo Qual e

Formulário para declaração dos Fornecedores subcontratados.

c) O Fornecedor deverá receber e preencher a documentação especificada no item “b” e enviar à

ABIT.

d) A ABIT deverá receber a documentação inicial padrão preenchida pelo Fornecedor e

encaminhar aos OCP’S homologados no Selo Qual solicitando propostas orçamentárias para a

certificação do Fornecedor.

e) Os OCP’S deverão enviar as propostas orçamentárias à ABIT que ficará responsável por

encaminhá-las ao Fornecedor.

f) Após receber e avaliar os orçamentos, o Fornecedor deverá definir o OCP com o qual ele

realizará o processo de certificação estabelecido neste documento, sendo que o OCP escolhido

deverá ser obrigatoriamente homologado no Programa Selo Qual conforme procedimento e

requisitos definidos no Capítulo 19 e complementado no Anexo VIII.

g) Após escolher o OCP que realizará a certificação, o Fornecedor deverá comunicar à ABIT que

seguirá com os trâmites de contratação do OCP.

- 14 -

10.1.2 Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação

10.1.2.1 Após assinatura do contrato, o OCP deverá solicitar ao Fornecedor a documentação inicial do

processo de certificação. Tal documentação poderá contemplar, quando existir, Manual da Qualidade da

empresa, Fluxo do Processo Produtivo, Certificados de outros Programas de Certificação, fotos das

unidades fabris, especificações técnicas dos produtos.

A solicitação da documentação inicial deverá ser feita pelo OCP ao Fornecedor com cópia para a ABIT

por meio do e-mail [email protected], bem como o Fornecedor, ao enviar à documentação inicial

para o OCP, também deverá copiar a ABIT, através do mesmo correio eletrônico, de modo que a ABIT

esteja ciente dos prazos decorrentes deste processo.

10.1.2.2 O OCP, ao receber a documentação especificada, deve abrir um processo de concessão do

Certificado de Conformidade e realizar uma análise quanto à pertinência da solicitação, além de uma

avaliação da conformidade da documentação encaminhada pelo Fornecedor, solicitante da certificação.

10.1.2.3 Os documentos deverão ter sua autenticidade comprovada pelo OCP com os documentos

originais.

10.1.2.4 Caso seja identificada não conformidade(s) na documentação recebida, esta deve ser

formalmente comunicada ao Fornecedor. O Fornecedor deverá providenciar a(s) sua(s) correção(ões) e

formalizá-la(s) ao OCP, evidenciando a implementação da(s) mesma(s) para nova análise.

10.1.2.5 Caso a documentação esteja conforme, o OCP deverá agendar a auditoria. A auditoria deverá

ser agendada em até 30 (trinta) dias após o OCP sinalizar que a documentação inicial está conforme.

Caso a auditoria não seja agendada neste prazo, a ABIT intervirá no processo de modo a viabilizar o

agendamento da auditoria.

10.1.3 Auditoria Inicial

10.1.3.1 Esta auditoria tem por objetivo verificar a efetiva implantação dos Requistos do Selo Qual,

estabelecidos no presente documento, que contemplam requisitos de Sistema de Gestão da Qualidade,

Sistema de Gestão Ambiental e Sistema de Gestão de Responsabilidade Social, bem como avaliação de

desempenho de produtos.

10.1.3.2 A data da auditoria deve ser agendada em comum acordo com o respeitando o prazo de até 30

(trinta) dias corridos após a análise da documentação inicial.

10.1.3.3 De acordo com o modelo adotado, o OCP avalia o SGQ, o SGA e o SGRS do processo produtivo

realizando auditoria na unidade fabril com o objetivo de verificar a conformidade do processo produtivo

- 15 -

tendo como referência as Tabelas 01 ou 02 ou 03, conforme o nível da certificação Selo Qual – Bronze,

Prata ou Ouro – que o Fornecedor está pleiteando a certificação.

NOTA: O nível da certificação que o Fornecedor pleiteará – Bronze, Prata ou Ouro – deve ter sido

especificado pelo Fornecedor no Formulário para Solicitação de Orçamento e estabelecido conforme

resultado do Autodiagnóstico realizado no site www.seloqual.com.br.

TABELA 01 – REQUISITOS DE VERIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE

Nível RN Requisitos Exigência aplicável

Bro

nze

7.2.1 a

7.2.1 b

7.2.1 c

Requisitos legais

aplicáveis ao produto

Requisitos do cliente

O Fornecedor deve assegurar a identificação e cumprimento dos

requisitos regulamentares e legais aplicáveis ao produto.

O Fornecedor deve identificar e atender os requisitos especificados pelo

cliente, incluindo os requisitos para entrega e para atividades de pós-

entrega e os requisitos não declarados por ele, mas necessários para o

uso do produto conforme aplicação.

NOTA: As atividades pós-entrega incluem, por exemplo, ações sob

condições de garantia, obrigações contratuais, tais como serviços de

manutenção e serviços suplementares, como, por exemplo, reciclagem e

descarte.

7.1 c Inspeção e ensaios

no produto

O Fornecedor deve desenvolver e implementar atividades de verificação,

monitoramento inspeção e ensaios, bem como critérios de aceitação do

produto, de forma a demonstrar que o produto atende aos requisitos

especificados nos Anexos V, VI e VII do RPSQ.

8.3 Controle de produto

não conforme

O Fornecedor deve assegurar que produtos que não estejam conformes

com os requisitos especificados sejam identificados e controlados para

evitar seu uso ou entrega não pretendidos. Um procedimento

documentado deve ser estabelecido para definir os controles sobre o

produto não conforme.

Quando o produto não conforme for corrigido, este deve ser submetido à

reverificação para demonstrar a conformidade com os requisitos.

Devem ser mantidos registros sobre a natureza das não conformidades e

quaisquer ações subseqüentes executadas.

8.2.1 Satisfação do cliente

Como uma das medições do desempenho da qualidade o Fornecedor

deve monitor informações relativas à percepção do cliente sobre o

atendimento de seus requisitos do cliente. Os métodos para obtenção e

uso dessas informações devem ser determinados pelo Fornecedor.

NOTA: O monitoramento da percepção do cliente pode incluir a obtenção

- 16 -

de dados de entrada de fontes, tais como pesquisas de satisfação do

cliente, dados do cliente sobre a qualidade dos produtos entregues,

pesquisa de opinião dos usuários, análise de perda de negócios, elogios,

reivindicações de garantia e relatórios de revendedor.

7.4.3

Controle de

recebimento de

matéria prima

(incluindo acessórios)

O Fornecedor deve estabelecer e implementar a inspeção ou outras

atividades necessárias para assegurar que a matéria prima adquirida,

incluindo tecidos, corantes e pigmentos, aditivos, linhas, botões etc,

atenda aos requisitos de aquisição especificados no momento da compra.

NOTA: No caso do Fornecedor da matéria-prima apresentar a certificação

Selo Qual em um dos três níveis, o Fornecedor que estiver no processo de

certificação estará dispensado deste requisito para a matéria prima

certificada.

Pra

ta

8.2.3

8.2.4

Medição e

monitoramento de

processos e produtos

O FornecedorFornecedor deve aplicar métodos adequados para

monitoramento e, onde aplicável, para medição dos processos. Esses

métodos devem demonstrar a capacidade dos processos em alcançar os

resultados planejados. Quando os resultados planejados não forem

alcançados, correções e ações corretivas devem ser executadas, como

apropriado.

O Fornecedor deve monitorar e medir as características do produto para

verificar se os requisitos foram atendidos. Isto deve ser realizado em

estágios apropriados do processo de realização do produto, de acordo

com as providências planejadas. Evidência de conformidade com os

critérios de aceitação deve ser mantida.

Registros devem indicar a(s) pessoa(s) autorizada(s) a liberar o produto

para entrega ao cliente.

7.5.1 a Manual de

especificação técnica

O Fornecedor deve estabelecer e manter disponível um manual de

especificações técnicas que inclua informações que descrevam as

características do produto.

8.5.2 Ações corretivas

O Fornecedor deve executar ações para eliminar as causas de não-

conformidades, de forma a evitar sua repetição. As ações corretivas

devem ser apropriadas aos efeitos das não-conformidades detectadas.

Um procedimento documentado deve ser estabelecido definindo os

requisitos para:

a) Análise crítica de não-conformidades (incluindo reclamações dos

clientes);

b) Determinação das causas de não-conformidades;

c) Avaliação da necessidade de ações para assegurar que não-

- 17 -

conformidades não ocorram novamente;

d) Determinação e implementação de ações necessárias;

e) Registro dos resultados de ações executadas;

f) Análise crítica da eficácia da ação corretiva executada.

7.5.1 Controle da

produção

O Fornecedor deve planejar e realizar a produção e a prestação de serviço

sob condições controladas. Condições controladas devem incluir, quando

aplicável, a disponibilidade de informações que descrevam as

características do produto, a disponibilidade de instruções de trabalho,

quando necessárias, o uso de equipamento adequado, a disponibilidade e

uso de equipamento de monitoramento e medição, a implementação de

monitoramento e medição, e a implementação de atividades de

liberação, entrega e pós-entrega do produto.

8.5.1 Busca da melhoria

contínua

O Fornecedor deve buscar a melhoria contínua, considerando que

melhoria contínua é o conjunto de atividades planejadas através das

quais todas as partes da organização que objetivam aumentar a

satisfação do cliente, tanto para os clientes internos quanto externos.

O Fornecedor deve continuamente melhorar sua eficácia, utilizando

informações e controles internos. Informações que podem ser utilizadas

com este fim são: resultados de auditorias, análise de dados, ações

corretivas e preventivas e análise crítica pela direção.

7.5.3 Identificação e

rastreabilidade

O Fornecedor deve identificar o produto ao longo da realização da

produção, para fins de monitoramento e medição.

O Fornecedor deve identificar a situação do produto no que se refere aos

requisitos de monitoramento e de medição ao longo da realização do

produto.

O Fornecedor deve controlar a identificação única do produto ao longo

do processo e manter registros.

7.1

Planejamento da

realização do

produto

O Fornecedor deve planejar e desenvolver os processos necessários à

realização do produto. O planejamento da realização do produto pode

envolver a necessidade de desenvolver documentos (procedimentos ou

instruções), aquisição de equipamentos, qualificação de processos e

pessoas. A saída deste planejamento deve ser em uma forma adequada

ao método de operação do Fornecedor.

8.2.2 Auditoria interna

O Fornecedor deve executar auditorias internas a intervalos planejados

para determinar se o sistema de gestão da qualidade está conforme com

as disposições planejadas (conforme requisito 7.1), com os requisitos do

RPSQ e com os requisitos de sistema de gestão da qualidade

estabelecidos pelo próprio Fornecedor e se está mantido e implementado

- 18 -

eficazmente.

Um programa de auditoria deve ser planejado, levando em consideração

a situação e a importância dos processos e áreas a serem auditadas, bem

como os resultados de auditorias anteriores. Os critérios da auditoria,

escopo, frequência e métodos devem ser definidos.

Um procedimento documentado deve ser estabelecido para definir as

responsabilidades e os requisitos para planejamento e execução de

auditorias, estabelecimento de registros e relato dos resultados.

4.2.3

4.2.4

Controle de

documentos

Os documentos e registros devem ser controlados. Um procedimento

documentado deve ser estabelecido para definir os controles necessários

para aprovar, documentar, analisar criticamente, atualizar e reaprovar

documentos, assegurando que as alterações e a situação da revisão atual

dos documentos sejam identificadas, que estejam disponíveis e

permaneçam legíveis e prontamente identificáveis. Deve-se assegurar

que documentos de origem externa necessários sejam identificados e que

sua distribuição seja controlada, e evitar o uso não pretendido de

documentos obsoletos.

Controles devem ser definidos para a identificação, armazenamento,

proteção, recuperação, retenção e disposição dos registros.

Ou

ro

5.3

5.4

Política e objetivos

da qualidade

O Fornecedor deve assegurar que a política da qualidade:

a) seja apropriada ao propósito da organização;

b) inclua um comprometimento com o atendimento aos requisitos e com

a melhoria contínua da eficácia do sistema de gestão da qualidade

c) tenha uma estrutura para estabelecimento e análise crítica dos

objetivos da qualidade;

d) seja comunicada e entendida por toda a organização, e seja analisada

criticamente para a continuidade de sua adequação.

Deve ser assegurado que os objetivos da qualidade, incluindo aqueles

necessários para atender aos requisitos do produto, sejam estabelecidos

nas funções e nos níveis pertinentes da organização. Os objetivos da

qualidade devem ser mensuráveis e consistentes com a política da

qualidade.

5.5.1

5.5.2

5.5.3

Responsabilidade e

autoridade

O Fornecedor deve assegurar que as responsabilidades e a autoridades

sejam definidas e comunicadas em toda a organização, haja um

representante da direção responsável pelo sistema de qualidade e que

processos de comunicação estejam estabelecidos.

6.3 Infraestrutura e

ambiente de trabalho

O Fornecedor deve determinar, prover e manter a infraestrutura

(equipamentos, edifícios, processos, materiais e serviços de apoio)

- 19 -

necessária para alcançar a conformidade com os requisitos do produto.

Deve determinar e gerenciar o ambiente de trabalho (tais como ruído,

temperatura, umidade, iluminação e condições meteorológicas)

necessário para alcançar a conformidade com os requisitos do produto.

7.2.3 Comunicação com

cliente

O Fornecedor deve determinar e implementar: a) providências eficazes

para se comunicar com os clientes em relação às informações sobre o

produto; b) tratamento de consultas, contratos ou pedidos, incluindo

emendas, e; c) realimentação do cliente, incluindo suas reclamações.

7.4.1 Seleção e avaliação

de Fornecedores

O tipo e a extensão do controle aplicado aos Fornecedores e ao produto

adquirido, bem como a necessidade de avaliação e qualificação de

Fornecedores, dependem do efeito do produto adquirido no processo

produtivo ou no produto final. O Fornecedor deve: avaliar, selecionar e

qualificar Fornecedores, com base em sua capacidade de fornecer

produtos de acordo com os requisitos definidos pela organização.

NOTA: No caso do (s) Fornecedor (es) apresentar (em) a certificação Selo

Qual em um dos três níveis, o Fornecedor que estiver no processo de

certificação estará dispensado da análise deste requisito.

5.6 Análise critica pela

Direção

A Alta Direção deve analisar criticamente seu sistema de qualidade, a

intervalos planejados, para assegurar sua contínua adequação, suficiência

e eficácia. Essa análise crítica deve incluir a avaliação de oportunidades

para melhoria e necessidade de mudanças no sistema de gestão da

qualidade, incluindo a política da qualidade e os objetivos da qualidade.

Devem ser mantidos os registros das análises críticas feitas pela Direção.

8.5.3 Ações preventivas

O Fornecedor deve definir ações para eliminar as causas de não-

conformidades potenciais, de forma a evitar sua ocorrência. As ações

preventivas devem ser apropriadas aos efeitos dos problemas potenciais.

Um procedimento documentado deve ser estabelecido definindo os

requisitos para:

a) determinação de não-conformidades potenciais e de suas causas;

b) avaliação da necessidade de ações para evitar a ocorrência de não-

conformidades;

c) determinação e implementação de ações necessárias;

d) registros de resultados de ações executadas, e

e) análise crítica da eficácia da ação preventiva executada.

4.2.2 Manual da qualidade

A organização deve estabelecer e manter um manual da qualidade que

inclua:

a) o escopo do sistema de gestão da qualidade, incluindo detalhes e

justificativas para quaisquer questões;

- 20 -

b) os procedimentos documentados estabelecidos para o sistema de

gestão da qualidade, ou referência a eles, e

c) uma descrição da interação entre os processos do sistema de gestão da

qualidade.

6.2.2

Competência,

treinamento e

conscientização

O Fornecedor deve determinar a competência necessária para as pessoas

que executam trabalhos que afetam a conformidade com os requisitos do

produto, onde aplicável, prover treinamento ou tomar outras ações para

atingir a competência necessária, avaliar a eficácia das ações executadas,

assegurar que o seu pessoal está consciente quanto à pertinência e

importância de suas atividades e de como elas contribuem para atingir os

objetivos da qualidade, e manter registros apropriados de educação,

treinamento, habilidade e experiência.

Fonte: ABNT NBR ISO 9001 - Adaptado

TABELA 02 – REQUISITOS DE VERIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL

Nível RN Requisitos Exigência aplicável

Bro

nze

4.3.2 Requisitos legais aplicáveis

O Fornecedor deve estabelecer, implementar e manter

procedimento (s) para:

a) Identificar e ter acesso a requisitos legais aplicáveis e a outros

requisitos subscritos pela organização, relacionados aos seus

aspectos ambientais, e

b) determinar como esses requisitos se aplicam aos seus

aspectos ambientais

O Fornecedor deve assegurar que esses requisitos legais

aplicáveis e outros requisitos subscritos pela organização sejam

levados em consideração no estabelecimento, implementação e

manutenção de seu sistema da gestão ambiental.

O Fornecedor deve ter licença de operação concebida pelo órgão

ambiental competente.

4.3.1 Aspectos ambientais,

tomada concreta de ações.

O Fornecedor deve identificar os aspectos ambientais de suas

atividades, produtos e serviços que possa controlar e aqueles

que possam influenciar, além de determinar os aspectos que

tenham ou possam ter impactos significativos sobre o meio

ambiente. Deve documentar essas informações e mantê-las

atualizadas. Deve demonstrar tomada concreta de ações para

disposição de resíduos e prevenção de poluição, redução do

consumo de energia, de água e redução de produção de resíduos

sólidos.

- 21 -

Pra

ta

4.4.5

4.5.4

Controle de documentos e

registros do sistema de

gestão ambiental

Os documentos e registros requeridos pelo sistema da gestão

ambiental devem ser controlados. Deve ser estabelecido,

implementado e mantido procedimento(s) para aprovar,

analisar, atualizar e reaprovar documentos. Deve-se assegurar a

identificação, as alterações, a revisão atual e a disponibilidade

dos documentos necessários ao planejamento e operação do

sistema da gestão ambiental; e prevenir a utilização não

intencional de documentos obsoletos. Para o controle dos

registros devem ser estabelecidos, implementados e mantidos

procedimentos para a identificação, armazenamento, proteção,

recuperação, retenção e descarte.

4.5.3

Controle de não-

conformidades

O Fornecedor deve estabelecer, implementar e manter

procedimento(s) para tratar as não-conformidades reais e

potenciais e para executar ações corretivas e preventivas.

Devem-se definir requisitos para identificar e corrigir não-

conformidade(s) e executar ações para mitigar seus impactos

ambientais; investigar não-conformidade(s), determinar sua(s)

causa(s) e executar ações para evitar sua repetição; avaliar a

necessidade de ação (ões) para prevenir não-conformidades e

implementar ações apropriadas para evitar sua ocorrência.

Ações corretivas e

preventivas

O Fornecedor deve registrar os resultados da(s) ação (ões)

corretiva(s) e preventiva(s) executada(s); e analisar sua a

eficácia. As ações executadas devem ser adequadas à magnitude

dos problemas e ao(s) impacto(s) ambiental (is) encontrado(s). A

organização deve assegurar que sejam feitas as mudanças

necessárias na documentação do sistema da gestão ambiental.

Ou

ro

4.2 Política, objetivos, metas e

programas ambientais.

O Fornecedor deve definir a política ambiental da organização e

assegurar que, dentro do escopo definido de seu sistema da

gestão ambiental, a política seja apropriada à natureza, inclua

um comprometimento com a melhoria contínua, com a

prevenção de poluição, em atender aos requisitos legais

aplicáveis e outros requisitos definidos por ele; possam ser

analisados seus objetivos e metas ambientais; seja

documentada, implementada, mantida, comunicada e esteja

disponível a todos os funcionários do Fornecedor e ao público.

4.4.6 Controle operacional

O Fornecedor deve identificar e planejar aquelas operações que

estejam associadas aos aspectos ambientais significativos

identificados de acordo com sua política, objetivos e metas

- 22 -

ambientais para assegurar que elas sejam realizadas sob

condições especificadas por meio: do estabelecimento, da

implementação e manutenção de procedimento(s)

documentado (s) para controlar situações onde sua ausência

possa acarretar desvios em relação à sua política e aos objetivos

e metas ambientais; determinação de critérios operacionais

no(s) procedimento(s); e estabelecimento, da implementação e

manutenção de procedimento (s) associado (s) aos aspectos

ambientais significativos identificados de produtos e serviços

utilizados pela organização e a comunicação de procedimentos e

requisitos pertinentes a Fornecedores, incluindo-se prestadores

de serviço.

4.4.7 Preparação e resposta a

emergências

O Fornecedor deve estabelecer, implementar e manter

procedimentos para identificar potenciais situações de

emergência e potenciais acidentes que possam ter impactos

sobre o meio ambiente e como responderá aos mesmos.

Deve responder às situações reais de emergência e aos

acidentes e prevenir ou mitigar os impactos ambientais adversos

associados;

Deve periodicamente analisar e, quando necessário, revisar seus

procedimentos de preparação e resposta à emergência, em

particular, após a ocorrência de acidentes ou situações

emergenciais, além de testar periodicamente tais

procedimentos, quando exequível.

4.5.1 Medição e monitoramento

das operações

O Fornecedor deve estabelecer, implementar e manter

procedimento(s) para monitorar e medir regularmente as

características principais de suas operações que possam ter um

impacto ambiental significativo. O(s) procedimento(s) deve(m)

incluir a documentação de informações para monitorar o

desempenho, os controles operacionais pertinentes e a

conformidade com os objetivos e metas ambientais da

organização.

Deve assegurar que equipamentos de monitoramento e medição

calibrados ou verificados sejam utilizados e mantidos, devendo-

se reter os registros associados.

4.4.2 Competência, treinamento

e conscientização

O Fornecedor deve identificar as necessidades de treinamento

associadas com seus aspectos ambientais e seu sistema da

gestão ambiental. Deve prover treinamento ou tomar alguma

- 23 -

ação para atender a essas necessidades, devendo manter os

registros associados. Incluindo conscientização quanto: a

conformidade com a política ambiental e com os requisitos, os

aspectos ambientais significativos e respectivos impactos reais

ou potenciais, os benefícios ambientais proveniente da melhoria

do desempenho pessoal, as funções e responsabilidades em

atingir a conformidade com os requisitos estabelecidos e as

potenciais consequências da inobservância de procedimento(s)

especificado(s).

Fonte: ABNT NBR ISO 14001 - Adaptado

TABELA 03 – REQUISITOS DE VERIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL

Nível RN Requisitos Exigência aplicável

Bro

nze

3.3.2 Requisitos legais aplicáveis

O Fornecedor deve assegurar a identificação e o cumprimento

dos requisitos legais aplicáveis referentes aos aspectos de

responsabilidade social, bem como assegurar seu

cumprimento.

O Fornecedor deve atender os requisitos estabelecidos por

este Programa no tocante a: Trabalho infantil, Trabalho

forçado, Empresa limpa e Discriminação.

3.3.3 b

3.3.3 c

3.3.3 d

3.3.3 e

3.3.3 f

3.3.3 h

Tomada concreta de ações

sociais internamente, para

os funcionários.

O Fornecedor deve demonstrar a tomada concreta de ações

sociais internamente, para seus funcionários. Alguns exemplos

deste tipo de ação são: cesta básica, ajuda de custo para

desenvolvimento profissional, entre outras.

Pra

ta

3.3.1

Identificação das partes

interessadas e suas

percepções

O Fornecedor deve identificar as partes interessadas, bem

como os aspectos da responsabilidade social que possa

controlar ou influenciar relacionados às suas atividades e

produtos. Para estabelecimento da política no que tange aos

aspectos de responsabilidade social as partes interessadas

devem ser consultadas.

Determinação dos aspectos

que tenham ou possam ter

impactos significativos

O Fornecedor deve identificar os aspectos de responsabilidade

social que possam ser controlados e sobre os quais se presume

que tenha influência, a fim de determinar aqueles que

tenham, ou possam ter impacto significativo, positivo ou

negativo.

- 24 -

3.2

Tomada concreta de ações

sociais e ações voltadas a

proporcionar o

desenvolvimento

sustentável

O Fornecedor deve demonstrar que desenvolve ações sociais

concretas junto à comunidade localizada nos arredores de suas

instalações, bem como ações voltadas a proporcionar o

desenvolvimento sustentável, em aspectos relacionados à sua

atividade.

3.4.1 Competência, treinamento e

conscientização

O Fornecedor deve identificar as necessidades de treinamento

associadas com seus aspectos e com o seu sistema da gestão

da responsabilidade social. Deve assegurar a competência, por

meio de educação, treinamento ou experiência apropriados,

de qualquer pessoa que realize tarefas para esta, ou em seu

nome, e que possa causar impactos significativos. A

organização deve fornecer o treinamento ou adotar ações para

atender às necessidades levantadas, mantendo registros.

3.6.3

Controle de não-

conformidades

A organização deve estabelecer, implementar e manter

procedimentos para tratar não-conformidades, reais e

potenciais, e implementar ações corretivas e preventivas.

Ações corretivas e

preventivas

O Fornecedor deve registrar os resultados das ações corretivas

e preventivas adotadas; e avaliar criticamente a eficácia.

As ações adotadas devem ser adequadas à magnitude dos

problemas e proporcionais ao impacto verificado.

Ou

ro

3.2

3.3.3

Política, objetivos, metas e

programas de

responsabilidade social

O Fornecedor deve definir a política da responsabilidade social

da organização, consultando as partes interessadas, e

assegurando que seus compromissos estejam definidos,

entendidos e implementados em toda a instalação do

Fornecedor. As metas e objetivos nela relacionados devem ser

acompanhados e controlados.

3.4.3 Controle operacional

O Fornecedor deve identificar e planejar aquelas operações

que estão associadas aos aspectos da responsabilidade social

significativos, de forma a assegurar que são executadas sob

condições especificadas, por intermédio de: procedimentos

documentados quando aplicável; definição de critérios

operacionais nos procedimentos documentados; e definição e

revisão periódica de planos de contingência para as situações

em que houver potencial de danos.

3.5.3

3.5.4

Controle de documentos e

registros

Os documentos e registros requeridos pelo sistema da gestão

da responsabilidade social devem ser controlados de forma a

mantê-los atualizados, legíveis e disponíveis.

3.6.1 Medição e monitoramento O Fornecedor deve estabelecer, implementar e manter

- 25 -

das relações, processos e

produtos

procedimentos documentados para monitorar e medir, em

base regular, as características principais de suas relações,

processos, produtos e serviços que possam ter um impacto

significativo. Tais procedimentos devem incluir o registro de

informações para acompanhar o desempenho, controles

operacionais pertinentes e a conformidade com os objetivos e

metas da responsabilidade social do Fornecedor.

Fonte: ABNT NBR 16001 - Adaptado

10.1.4 O OCP pode, sob sua análise e responsabilidade, optar por não avaliar o SGQ e/ou SGA e/ou o

SGRS durante a etapa de avaliação inicial, mediante a apresentação de um Certificado do SGQ e/ou SGA

e/ou o SGRS do objeto, dentro de seu prazo de validade. O Certificado deverá ter sido emitido por um

OAC acreditado pelo INMETRO ou membro do MLA do IAF, para o escopo de acreditação adequado e

segundo edições vigentes das Normas ABNT NBR ISO 9001, ABNT NBR ISO 14001 e ABNT NBR 16001.

10.1.5 A certificação deve ser válida para o processo produtivo da unidade fabril do objeto a ser

certificado. Neste caso, o Fornecedor deve colocar à disposição do OCP todos os documentos

correspondentes a esta certificação e apresentar registros do processo produtivo onde conste

claramente a identificação do objeto da certificação. O OCP deve analisar a documentação pertinente

para assegurar que os requisitos estabelecidos no RPSQ foram atendidos.

Caso o Fornecedor subcontrate alguma etapa do processo produtivo, o OCP deverá seguir o

determinado no item 10.4 deste documento.

10.1.6 O certificado do SGQ e/ou SGA e/ou SGRS emitido por um OAC estrangeiro deve estar

acompanhado de tradução juramentada no idioma português, quando estes forem emitidos em idioma

distinto do inglês ou espanhol. Os demais documentos referentes ao Sistema de Gestão, que estiverem

em idioma distinto do inglês ou espanhol, devem estar traduzidos para o português.

10.1.7 Qualquer alteração no processo produtivo deve ser informada ao OCP e poderá implicar em

uma nova avaliação.

10.1.8 O não atendimento aos requisitos descritos nas Tabelas 01, 02 e 03 deve ser comunicado à

CGCRE/INMETRO, para aqueles casos em que o Fornecedor apresentar Certificado válido de SGQ e/ou,

SGA e/ou SGRS emitido por outro OAC.

10.1.9 O OCP, durante a auditoria, deve emitir relatório, registrando o resultado da mesma em

formulário próprio padronizado.

- 26 -

10.1.9.1 O relatório deve ser assinado pelo auditor, uma cópia deve ser disponibilizada ao

Fornecedor/fabricante, que deve protocolar recebimento, em forma de rubrica, na via do auditor, após

se certificar de que se trata de cópia idêntica.

10.1.9.2 Durante a auditoria o auditor deve utilizar lista de verificação de auditoria (Anexo X), onde

deverão ser anotadas as evidências que demonstram que a empresa apresentou conformidade ou não

conformidade nos respectivos requisitos de sistema de gestão exigidos. A lista de verificação preenchida

deverá ser anexada ao Relatório de Auditoria.

10.1.9.3 Caso ocorram não conformidades o tratamento das não conformidades deverá ser tratado

conforme estabelecido no item 10.1.15 deste documento.

10.1.10 Ensaios Iniciais

10.1.10.1 Os ensaios iniciais devem comprovar que os produtos têxteis e confeccionados

atendem aos requisitos normativos estabelecidos no Anexo IV e, quando for o caso, no Anexo V deste

documento.

10.1.10.2 Os critérios de aceitação / rejeição dos ensaios estão definidos no Anexo VI e devem

ser realizados de acordo com os requisitos pré-estabelecidos pela base normativa (Anexos IV e V).

10.1.10.3 Cabe ao OCP realizar a análise critica dos relatórios de ensaio do laboratório,

confrontando-os com os critérios de aceitação / rejeição da base normativa, bem como aos critérios

estabelecidos no Anexo VI.

10.1.10.4 Deve constar no corpo do relatório dos ensaios, ou anexo a este, o Memorial

Descritivo do Produto a ser certificado.

10.1.11 Definição da Amostragem

10.1.11.1 O OCP, com base nas informações descritas no Formulário para Solicitação de

Orçamento a ser enviado pelo Fornecedor (Anexo II), deve identificar a(s) família(s) de produto(s), por

categoria, de acordo com o escopo estabelecido no item 7.7 do Capítulo 7 deste documento.

10.1.11.2 O OCP é responsável por presenciar a coleta das amostras conforme a (s) família (s)

que será (ao) certificada (s), lacrar e assegurar que elas sejam objeto dos ensaios.

10.1.11.3 Os produtos a serem ensaiados devem cobrir os modelos que contenham o maior

número de requisitos pré-estabelecidos pela base normativa de referência, exigíveis para uma mesma

família.

- 27 -

10.1.11.4 Produtos que sejam protótipos podem ser enviados diretamente ao laboratório,

cabendo ao OCP a responsabilidade de assegurar que o protótipo ensaiado seja o produto que será

produzido. Neste caso a amostragem inicial será constituída apenas pela prova do produto, dispensado-

se a contraprova e a testemunha.

10.1.11.5 Ao término da auditoria do SGQ ou verificação de sua documentação, o auditor

vinculado ao OCP deverá realizar a amostragem dos produtos e coletar as amostras relativas ao escopo

de certificação da seguinte forma:

TABELA 04 - DISTRIBUIÇÃO DAS AMOSTRAS PARA ENSAIOS BÁSICOS DA FAMÍLIA 01

ENSAIOS DOCUMENTO DE

REFERÊNCIA

AMOSTRAGEM

PROVA CONTRA

PROVA TESTEMUNHA

CRITÉRIOS DE

ACEITAÇÃO /

REJEIÇÃO

ABNT NBR 13214

ABNT NBR 12745

ABNT NBR 11914

ABNT NBR 13538

ANEXO IV DO

RPSQ 5 (cinco) ROCAS 5 (cinco) ROCAS 5 (cinco) ROCAS

CONFORME

ANEXO VI DO

RPSQ

TABELA 05 - DISTRIBUIÇÃO DAS AMOSTRAS PARA ENSAIOS BÁSICOS DA FAMÍLIA 02

ENSAIOS DOCUMENTO DE

REFERÊNCIA

AMOSTRAGEM

PROVA CONTRA

PROVA TESTEMUNHA

CRITÉRIOS DE

ACEITAÇÃO /

REJEIÇÃO

ABNT NBR 13215

ABNT NBR 13214

ASTM-D-2256

ASTM-D-1425

ABNT NBR 11914

ABNT NBR 13538

ABNT NBR ISO 105-C06

ANEXO IV DO

RPSQ 5 (cinco) ROCAS 5 (cinco) ROCAS 5 (cinco) ROCAS

CONFORME

ANEXO VI DO

RPSQ

- 28 -

TABELA 06 – DISTRIBUIÇÃO DAS AMOSTRAS PARA ENSAIOS BÁSICOS DAS FAMÍLIAS 03 E 04

ENSAIOS DOCUMENTO DE

REFERÊNCIA

AMOSTRAGEM

PROVA CONTRA

PROVA TESTEMUNHA

CRITÉRIOS DE

ACEITAÇÃO /

REJEIÇÃO

ABNT NBR 10591

ABNT NBR 10320

ABNT NBR 11912

ABNT NBR 13995

ISO 12945 – Parte II

ABNT NBR 11914

ABNT NBR 13538

ABNT NBR ISO 105-C06

ANEXO IV DO

RPSQ

01 (um) tecido

2m X 2m

01 (um) tecido

2m X 2m

01 (um) tecido

2m X 2m

CONFORME

ANEXO VI DO

RPSQ

TABELA 07 – DISTRIBUIÇÃO DAS AMOSTRAS PARA ENSAIOS BÁSICOS DAS FAMÍLIAS 05 E 06

ENSAIOS DOCUMENTO DE

REFERÊNCIA

AMOSTRAGEM

PROVA CONTRA

PROVA TESTEMUNHA

CRITÉRIOS DE

ACEITAÇÃO /

REJEIÇÃO

ABNT NBR 10591

ABNT NBR 13384

ABNT NBR 10320

ISO 12945 – Parte II

ABNT NBR 11914

ABNT NBR 13538

ABNT NBR ISO 105-C06

ANEXO IV DO

RPSQ

01 (um) tecido

2m X 2m

01 (um) tecido

2m X 2m

01 (um) tecido

2m X 2m

CONFORME

ANEXO VI DO

RPSQ

TABELA 08 – DISTRIBUIÇÃO DAS AMOSTRAS PARA ENSAIOS BÁSICOS DA FAMÍLIA 07

ENSAIOS DOCUMENTO DE

REFERÊNCIA

AMOSTRAGEM

PROVA CONTRA

PROVA TESTEMUNHA

CRITÉRIOS DE

ACEITAÇÃO /

REJEIÇÃO

ABNT NBR 13375

ABNT NBR 13214

ABNT NBR 13527

ABNT NBR 15390

ABNT NBR ISO 105-C06

ANEXO IV DO

RPSQ 5 (cinco) CONES 5 (cinco) CONES 5 (cinco) CONES

CONFORME

ANEXO V DO RPSQ

- 29 -

TABELA 09 - DISTRIBUIÇÃO DAS AMOSTRAS PARA ENSAIOS BÁSICOS DA FAMÍLIA 08

ENSAIOS DOCUMENTO DE

REFERÊNCIA

AMOSTRAGEM

PROVA CONTRA

PROVA TESTEMUNHA

CRITÉRIOS DE

ACEITAÇÃO /

REJEIÇÃO

ABNT NBR 12071

ABNT NBR 12720

ABNT NBR 13374

ABNT NBR 9925

ABNT NBR 11914

ABNT NBR 13538

ABNT NBR ISO 105-C06

ANEXO IV DO

RPSQ 02 (duas) PEÇAS 02 (duas) PEÇAS 02 (duas) PEÇAS

CONFORME

ANEXO V DO RPSQ

TABELA 10 – MODELO DE DISTRIBUIÇÃO DAS AMOSTRAS PARA ENSAIOS DA FAMÍLIA 09

ENSAIOS DOCUMENTO DE

REFERÊNCIA

AMOSTRAGEM

PROVA CONTRA

PROVA TESTEMUNHA

CRITÉRIOS DE

ACEITAÇÃO /

REJEIÇÃO

ABNT NBR 11914

ABNT NBR 13538

ABNT NBR 16053

ABNT NBR ISO 105-C06

ANEXO IV DO

RPSQ 01 (uma) PEÇA 01 (uma) PEÇA 01 (uma) PEÇA

CONFORME

ANEXO V DO RPSQ

TABELA 11 – MODELO DE DISTRIBUIÇÃO DAS AMOSTRAS PARA ENSAIOS DA FAMÍLIA 10

ENSAIOS DOCUMENTO DE

REFERÊNCIA

AMOSTRAGEM

PROVA CONTRA

PROVA TESTEMUNHA

CRITÉRIOS DE

ACEITAÇÃO /

REJEIÇÃO

ASTMD 2060 ANEXO IV DO

RPSQ 01 (uma) PEÇA 01 (uma) PEÇA 01 (uma) PEÇA

CONFORME

ANEXO V DO RPSQ

NOTA: Para a realização dos ensaios o auditor deverá avaliar e recolher, caso necessário, um número

maior de amostras, considerando o tamanho das peças e os ensaios que resultam em destruição do

produto.

10.1.11.6 No caso dos produtos apresentarem alguma propriedade que resulte em um

desempenho e/ou aplicabilidade específica do produto, o auditor deverá avaliar, com base nas

informações fornecidas pelo Fornecedor no Formulário para Solicitação de Orçamento, na

documentação inicial e da sua expertise de atuação na indústria têxtil e de confecção, a necessidade de

realizar, além dos ensaios estabelecidos no Anexo IV, algum ensaio especial dentre aqueles listados no

- 30 -

Anexo V deste documento. Caso o auditor aponte a necessidade da realização dos ensaios especiais, os

mesmos deverão ser realizados para fins da certificação daquele produto.

10.1.11.7 Caso o auditor identifique alguma propriedade especial intrínseca ao produto, cuja

norma de ensaios de desempenho não esteja dentre a relação de normas do Anexo V, o auditor deverá

identificar, juntamente com o Fornecedor, a norma específica relacionada e enviar amostras para a

realização do ensaio que avalie o desempenho específico do produto.

NOTA: O auditor também poderá identificar a propriedade especial intrínseca ao produto em

especificações técnicas ou documentação/solicitação dos clientes.

10.1.12 Coleta, Armazenamento e Descarte de Amostras

10.1.12.1 As amostras devem ser coletadas no estoque do Fornecedor ou de sua linha de

produção a critério do auditor, desde que o produto esteja devidamente acabado.

10.1.12.2 Todas as amostras devem ser, individualmente, identificadas, lacradas e

adequadamente condicionadas e encaminhadas/destinadas, conforme segue:

a) A (s) amostra (s) de prova deve (m) ser enviada (s), pelo OCP ou pelo Fornecedor, conforme

orientações do OCP, ao laboratório que realizará os ensaios. A (s) amostra (s) deve (m) ser

acompanhada (s) de identificação conforme formulário específico (Anexo XII).

b) As amostras de contra-prova e testemunha devem ser mantidas lacradas, sob guarda do

Fornecedor, até a conclusão do processo de Certificação.

c) Após a realização dos ensaios, os relatórios dos ensaios e as amostras ensaiadas devem ser

encaminhados pelo Laboratório diretamente ao OCP.

10.1.12.3 O OCP será responsável pela guarda das amostras ensaiadas, conforme seus critérios e

sistemática interna, até o término do processo de certificação (avaliação inicial) e emissão do

certificado.

10.1.12.4 O OCP será responsável pela guarda dos relatórios de ensaios durante o prazo mínimo

de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de emissão.

10.1.12.5 Descarte das amostras ensaiadas: As amostras deverão ser disponibilizadas pelo OCP

ao Fornecedor ou, havendo liberação formal por parte deste, deverão ser descartadas, conforme os

critérios e sistemática internos do OCP.

- 31 -

10.1.12.6 Ao concluir o processo, o OCP deverá comunicar ao Fornecedor as providências

relativas às amostras de contraprova e testemunha que estão sob sua guarda, conforme seus critérios e

sistemática interna.

10.1.12.7 O OCP deve elaborar um relatório de amostragem, contendo as seguintes

informações:

a) Local e condições de coleta da amostra;

b) Memorial descritivo/especificações técnicas das peças que formaram a amostra;

c) Definição da família representada por aquela amostra;

d) Local de guarda da amostra durante o processo de certificação.

10.1.13 Critério para análise de conformidade da amostra nos ensaios

10.1.13.1 Após a realização do(s) ensaio(s) o OCP deve avaliar o(s) resultado(s) do(s) mesmo(s),

o(s) qual (is) deve (m) atender aos requisitos normativos estabelecidos nos Anexo IV e V, bem como os

critérios de aceitação / rejeição definidos no Anexo VI e aqueles estabelecidos na base normativa.

10.1.13.2 Se a amostra de prova atender aos requisitos estabelecidos no RPSQ, específicos para

o produto objeto da Certificação, não será necessário o ensaio das outras amostras (contraprova e

testemunha), sendo toda a família considerada conforme.

10.1.13.3 Se a amostra de prova não atender aos requisitos estabelecidos no RPSQ, o ensaio

deverá ser repetido nas amostras de contraprova e testemunha, devendo ambas as amostras atender

aos requisitos especificados para que toda a família seja considerada conforme aos requisitos

estabelecidos no RPSQ.

10.1.13.4 Caso ocorra reprovação na amostra de contraprova a família deve ser considerada não

conforme em relação aos requisitos estabelecidos e os ensaios podem ser interrompidos

imediatamente.

10.1.13.5 Caso seja aprovada a amostra de contraprova, porém ocorra reprovação na amostra

testemunha a família deve ser considerada não conforme em relação aos requisitos estabelecidos.

10.1.13.6 O OCP deve registrar as não conformidades identificadas/causa(s) de interrupção do

ensaio no relatório de auditoria, ao qual anexará o relatório de ensaio.

10.1.13.7 Caso hajam várias famílias envolvidas no processo de certificação e ocorrer reprova

parcial das amostras, o certificado poderá ser emitido para as famílias das amostras aprovadas.

- 32 -

10.1.14 Definição do Laboratório

10.1.14.1 O OCP deve adotar laboratórios acreditados pela CGCRE no escopo dos ensaios

especificados nos Anexos IV e V deste documento. No caso de laboratórios não acreditados, o OCP deve

registrar, através de documentos comprobatórios, os motivos que o levaram a selecionar o laboratório,

registrando ainda os resultados das avaliações feitas para efeito de sua qualificação.

10.1.14.2 Para a definição dos laboratórios devem ser considerados os seguintes itens:

a) Os laboratórios definidos devem ser de 3° parte acreditados pela CGCRE na norma ABNT NBR

ISO/IEC 17025, bem como no escopo específico do (s) ensaio (s) a ser (em) realizado (s);

b) Em caráter excepcional e precário, desde que condicionado a uma avaliação e aprovação pelo

OCP, poderá ser utilizado laboratório não acreditado para o escopo específico, quando

configurada uma das hipóteses abaixo descritas:

I. Quando não houver laboratório acreditado no escopo relativo ao RPSQ;

II. Quando houver somente um laboratório acreditado e o OCP evidenciar que o preço

das análises do laboratório não acreditado, crescido dos custos decorrentes da

avaliação pelo OCP, em comparação com o acreditado é, no mínimo, inferior a 50%;

III. Quando o (s) laboratório (s) acreditado (s) não puder (em) atender em, no mínimo,

dois meses ao prazo para inicio das análises ou dos ensaios previstos nos Requisitos do

Selo Qual.

c) Quando não existirem laboratórios de 3° parte acreditados no devido escopo, o OCP deve

seguir a seguinte ordem de prioridade da seleção do laboratório.

• laboratório de 1ª parte acreditado;

• laboratório de 3ª parte acreditado para outro(s) escopo(s) de ensaio(s);

• laboratório de 1ª parte acreditado para outro(s) escopo(s) de ensaio(s);

• laboratório de 3ª parte não acreditado;

• laboratório de 1ª parte não acreditado;

d) Quando da designação de laboratório não acreditado, este tem o prazo de 18 meses para obter

sua acreditação, sem o que não participará mais do programa de avaliação da conformidade

em questão;

e) A avaliação realizada pelo OCP no laboratório não acreditado deverá ser feita por profissional

do OCP que possua registro de treinamento, de no mínimo de 16 horas/aula, na Norma ABNT

NBR ISO IEC 17025 vigente, além de comprovação formal de experiência e conhecimento

técnico específico quanto aos ensaios a serem avaliados;

f) No caso de contratação de laboratório de 1ª parte, o OCP deve acompanhar a execução de

todos os ensaios, cada vez que o laboratório executar este serviço;

g) No caso de contratação de laboratório não acreditado ou de 1ª ou 3ª parte acreditados para

outro(s) escopo(s) de ensaio(s), o OCP deve avaliar os requisitos discriminados no Anexo VII

deste documento;

- 33 -

h) Serão reconhecidos ensaios realizados por laboratórios estrangeiros, porém deve ser observada

e documentada a equivalência do método de ensaio e da metodologia de amostragem

estabelecida. Além disso, esses laboratórios devem ser acreditados pelo INMETRO ou por um

OCP que seja signatário de um acordo de reconhecimento mútuo do qual o INMETRO também

faça parte. São eles:

• Interamerican Accreditation Cooperation – IAAC;

• International Laboratory Accreditation Cooperation – ILAC.

10.1.14.3 Além dos requisitos técnicos definidos nos itens anteriores, para atuar no Selo Qual o

laboratório deve:

a) Estar de acordo com e seguir as diretrizes técnicas, éticas e jurídicas estabelecidas no RPSQ.

b) Executar os ensaios, quando solicitado pelo OCP, e sob sua exclusiva responsabilidade,

responder pelos atos de terceiros que tenham sido contratados;

c) Salvaguardar o sigilo de informações confidenciais obtidas nos ensaios e correlatas;

d) Manter equipe de técnicos treinados, com experiência em métodos de ensaios e

procedimentos de fabricação de produtos, sob sua responsabilidade;

e) Possuir ou indicar local para recebimento e armazenamento de amostras a serem ensaiadas,

quando necessário e,

f) Participar dos procedimentos de ensaios, interpretação de laudos ou relatórios de

normalização técnica.

10.1.15 Tratamento de não conformidades na etapa de Avaliação Inicial

10.1.15.1 A análise crítica das causas das não conformidades, bem como a proposição de ações

corretivas, é responsabilidade do Fornecedor.

10.1.15.2 Os produtos não conformes devem ser documentados, identificados e estocados em

áreas separadas, para que não haja possibilidade de mistura com o produto conforme.

10.1.15.3 Caso seja identificada alguma não conformidade de alta gravidade na avaliação inicial,

o Fornecedor terá, no máximo, 90 (noventa) dias para que tome as devidas ações corretivas para sanar

as não conformidades.

10.1.15.4 Caso seja identificada alguma não conformidade com baixa gravidade na avaliação

inicial, o tratamento da não conformidade/implantação de ações corretivas poderá ser verificado na

Avaliação de Manutenção seguinte, todavia, caso não seja constatado o tratamento da não

conformidade durante a Avaliação da Manutenção o Fornecedor poderá sofrer as penalidades previstas

no item 10.2.9 – Tratamento de Não Conformidades na etapa de Avaliação de Manutenção.

- 34 -

10.1.15.5 Caso seja identificada alguma não conformidade com média gravidade na avaliação

inicial, o prazo para o tratamento da não conformidade/implantação de ações corretivas ficará a critério

do OCP, sendo avaliada a necessidade de nova auditoria para verificar a implementação das ações

corretivas.

10.1.15.6 Novos prazos podem ser acordados, desde que formalmente solicitados pelo

Fornecedor, justificados e considerada a pertinência pelo OCP. Estes prazos também se aplicam para

não conformidades ou pendências identificadas na análise da solicitação.

10.1.15.7 A evidência objetiva do tratamento das não conformidades é requisito para a emissão

do Certificado de Conformidade. Caso o Fornecedor não cumpra o prazo estabelecido, a certificação

será cancelada.

10.1.15.8 O OCP deve avaliar a eficácia das ações corretivas implementadas.

10.1.15.9 O OCP deve emitir um Relatório de acompanhamento de Ações Corretivas detalhando

as ações adotadas pelo Fornecedor para correção da(s) não conformidade(s) e a(s) evidência(s) de

implementação e sua(s) efetividade(s).

10.1.15.10 O OCP deve solicitar ao Fornecedor que realize novos ensaios, caso se façam

necessários, para verificação da efetividade da(s) ação(ões) corretiva(s) implementada(s).

10.1.15.11 O OCP deve anexar os relatórios de ensaios fornecidos pelo laboratório ao Relatório de

Acompanhamento de Ações Corretivas.

10.1.15.12 Classificação das não conformidades

a) São consideradas não conformidades de alta gravidade a reprovação em ensaios realizados com

base nas referencias normativas do Anexo IV e, quando aplicável, do Anexo V, bem como o não

atendimento dos requisitos abaixo, conforme o nível que o Fornecedor estiver se certificando:

• Sistema de Gestão da Qualidade - 7.2.1a, 7.2.1b, 7.2.1c, 8.3, 7.5.1, 4.2.3, 4.2.4, 5.5.1, 5.5.2,

5.5.3

• Sistema de Gestão Ambiental – 4.3.2, 4.4.4, 4.4.5

• Sistema de Gestão de Responsabilidade Social – 3.3.2, 3.2, 3.3.3

b) São consideradas não conformidades de média gravidade o não atendimento dos requisitos abaixo,

conforme o nível que o Fornecedor estiver se certificando:

• Sistema de Gestão da Qualidade - 7.1c, 7.4.3, 8.2.3, 8.2.4, 7.5.1a, 8.5.2, 7.1, 8.2.2, 6.3, 7.2.3,

7.4.1, 5.3, 5.4, 4.2.2, 8.5.2

• Sistema de Gestão Ambiental – 4.3.1, 4.5.3, 4.4.7, 4.2, 4.5.1

- 35 -

• Sistema de Gestão de Responsabilidade Social – 3.3.3b, 3.3.3c, 3.3.3d, 3.3.3e, 3.3.3f, 3.3.3h, 3.2,

3.6.2, 3.4.3, 3.5.3, 3.5.4

c) São consideradas não conformidades de baixa gravidade o não atendimento dos requisitos abaixo,

conforme o nível que o Fornecedor estiver se certificando:

• Sistema de Gestão da Qualidade - 8.2.1, 8.5.1, 7.5.3, 5.6, 6.2.2

• Sistema de Gestão Ambiental – 4.4.6, 4.4.2

• Sistema de Gestão de Responsabilidade Social – 3.3.1, 3.4.1, 3.6.1

NOTA: A consulta dos respectivos requisitos deve ser realizada nas Tabelas 01, 02 e 03 deste

documento.

10.1.16 Emissão do Certificado de Conformidade

10.1.16.1 O OCP deve realizar uma análise crítica incluindo as informações sobre a

documentação, auditorias, ensaios e tratamento de não conformidades. Cumpridos os requisitos

exigidos neste documento (RPSQ) o OCP emite o Certificado de Conformidade ao Fornecedor.

10.1.16.2 O Certificado de Conformidade tem validade de um ano, podendo ser renovado

anualmente mediante a realização de avaliação de manutenção, conforme estabelecido no item 10.2, e

deve conter a seguinte redação: “A validade deste Certificado está atrelada à realização das

avaliações anuais de manutenção e tratamento de possíveis não conformidades de acordo com as

orientações do OCP e previstas nos Requisitos do Programa Selo Qual (RPSQ)”.

10.1.16.3 O Certificado de Conformidade, como um instrumento formal emitido pelo OCP, deve

conter, no mínimo:

a) logomarca da certificadora;

b) logomarca do Selo Qual;

c) razão social, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e nome fantasia do Fornecedor do

objeto da certificação, quando aplicável;

d) endereço completo do Fornecedor;

e) data de emissão e da validade do Certificado de Conformidade;

f) escopo da certificação e identificação das famílias abrangidas pelo Certificado de

Conformidade;

g) nível da certificação (bronze, prata ou ouro);

h) nome, número de registro e assinatura do responsável pelo OCP;

NOTA: No caso da certificação de produtos importados as informações no Certificado de Conformidade

deverão ser do Importador (considerado o Fornecedor) acompanhadas das informações relativas às

fábricas que sofreram auditoria no exterior.

- 36 -

10.1.16.4 O OCP deve enviar o Certificado de Conformidade para a ABIT que em posse fará a

emissão da autorização do uso do Selo de Identificação de Conformidade Selo Qual, conforme previsto

no Capítulo 14, para as famílias de produtos que atendam aos Requisitos estabelecidos neste

documento.

10.1.16.5 Após a emissão do Certificado de Conformidade o OCP deverá enviá-lo via correio à

ABIT que se encarregará de encaminhá-lo ao Fornecedor certificado. O Certificado de Conformidade

deverá ser acompanhado de documento, emitido pelo OCP, com as seguintes informações:

a) Data da realização das auditorias de Certificação.

b) Razão social, nome fantasia (se aplicável), endereço completo e CNPJ do Fornecedor;

c) No caso de Fornecedor estabelecido fora do país, o OCP deverá apresentar cópia do

documento, em português (por tradutor juramentado), que identifique o representante legal

no Brasil, contendo sua razão social, nome fantasia (se aplicável), endereço completo e CNPJ;

d) Indicação e endereço completo das instalações do Fornecedor e/ou representantes no Brasil;

e) Identificação completa da (s) família(s) de produtos certificadas;

f) Informação do volume de produção mensal dos produtos certificados;

g) Nome, número de registro e assinatura do responsável pelo OCP;

NOTAS:

I. A documentação deverá ser enviada à ABIT, no endereço: Rua Marques de Itu, 968 - Vila

Buarque – São Paulo – CEP: 01223-000.

10.1.16.6 Recebida esta documentação, a ABIT deverá emitir a declaração de autorização do uso

do Selo de Identificação de Conformidade e enviar para o Fornecedor. A cópia desta declaração,

acompanhada da cópia do Certificado de Conformidade deverá ser encaminhada à gráfica produtora do

Selo de Identificação de Conformidade autorizando a emissão dos Selos Holográficos para o Fornecedor

certificado.

10.2 Avaliação de Manutenção

10.2.1 A avaliação de manutenção deve ser programada pelo OCP, sendo que a data de realização da

auditoria de manutenção não poderá ser posterior a data de validade do certificado emitido na

Avaliação Inicial ou em Avaliação de Manutenção anterior.

10.2.2 A periodicidade das avaliações de manutenção deve ser anual e devem seguir os critérios

estabelecidos no RPSQ.

10.2.3 A programação deve levar em consideração que as auditorias e os ensaios são estabelecidos

para ocorrerem simultaneamente, observando a mesma periodicidade.

- 37 -

10.2.4 Auditoria de Manutenção

10.2.4.1 Depois da concessão do Certificado de Conformidade, o controle da Certificação é realizado

pelo OCP, o qual programa novas auditorias para constatar se as condições técnico-organizacionais que

deram origem à concessão inicial da certificação continuam sendo cumpridas. Deve ser prevista a

realização periódica de auditoria de manutenção no Fornecedor, contemplando, obrigatoriamente, a

realização dos ensaios especificados no Anexo IV e, quando aplicável, no Anexo V, bem como as

seguintes etapas:

a) Análise da documentação (original) anteriormente enviada, em particular quanto a sua

disponibilidade, organização e recuperação;

b) Análise dos registros, em especial os relatórios de ensaios do Controle da Qualidade dos

insumos, do processo e do produto;

c) Tratamento de não conformidades apontadas na Avaliação Inicial ou na Avaliação de

Manutenção anterior.

d) Avaliação dos requisitos dos sistemas de gestão estabelecidos as Tabelas 12 e 13.

TABELA 12 – REQUISITOS QUE DEVEM SER AVALIADOS NA PRIMEIRA AUDITORIA DE MANUTENÇÃO

Nível Certificação SGQ SGA SGRS

Bronze 7.1c, 7.2.1a, 7.2.1b,

7.2.1c, 7.4.3, 8.2.1, 8.3 4.3.2 3.3.2

Prata 7.1, 7.5.1, 8.5.1, 8.5.2 4.3.1, 4.4.5, 4.5.3 3.3.1, 3.2

Ouro 5.5.1, 5.5.2, 5.5.3, 6.3,

7.2.3 4.2, 4.5.1, 4.4.2 3.4.3, 3.5.3, 3.5.4, 3.6.1

*Desenvolvido com base nas Tabelas 01, 02 e 03

TABELA 13 – REQUISITOS QUE DEVEM SER AVALIADOS NA SEGUNDA AUDITORIA DE MANUTENÇÃO

Nível Certificação SGQ SGA SGRS

Bronze 7.1c, 7.2.1ª, 7.2.1b, 7.2.1c, 7.5.1ª, 8.2.3,

8.2.4 4.3.1 3.3.2

Prata 4.2.3, 4.2.4, 8, 7.5.3,

8.2.2 4.5.4, 4.5.3 3.4.1, 3.6.3

Ouro 4.2.2, 5.6, 6.2.2, 7.4.1,

8.5.3 4.5.1, 4.4.6, 4.4.7 3.2, 3.3.3, 3.5.3, 3.5.4

*Desenvolvido com base nas Tabelas 01, 02 e 03

NOTA: Nas auditorias de manutenção os requisitos dos níveis de certificação Bronze, Prata e Ouro

também são cumulativos.

10.2.4.2 Com base nas informações colhidas durante a auditoria de manutenção e na realização dos

ensaios nas amostras, o OCP verifica a manutenção da conformidade aos requisitos do Selo Qual

estabelecidos neste documento.

- 38 -

10.2.4.3 Caso seja verificada qualquer não conformidade na etapa de Auditoria de Manutenção o OCP

deverá seguir os procedimentos definidos no item 10.2.9 deste documento que trata dos tratamentos

de não conformidades na etapa de avaliação de manutenção.

10.2.5 Extensão da autorização para uso do Selo de Identificação de Conformidade

10.2.5.1 O Fornecedor que desejar durante a auditoria de manutenção, ou a qualquer tempo, a

extensão de autorização para o uso do Selo de Conformidade do Selo Qual para produtos adicionais a

uma família já certificada, ou que pretenda incluir uma nova família em seu escopo, deve encaminhar

para o OCP o Formulário para Solicitação de Orçamento (Anexo II) e identificar a(s) nova(s)

designação(ões) de produto(s) dessa(s) família (s) ou a inclusão da(s) família(s).

10.2.5.2 Para inclusões de produto(s) ou família(s), o Fornecedor deverá realizar ensaios em amostras

de todos os produtos que vierem a integrar seu escopo.

10.2.6 Ensaios de Manutenção

10.2.6.1 Estes ensaios devem comprovar a manutenção da conformidade, após a avaliação inicial, com

os requisitos que constam no RPSQ.

10.2.6.2 O Plano de Ensaios, assim como na avaliação inicial, também deve ser planejado de forma a

cobrir os modelos que contenham o maior número de requisitos pré-estabelecidos pela base normativa

de referência, exigíveis para uma mesma família.

10.2.6.3 Os ensaios de manutenção devem comprovar que os produtos têxteis e confeccionados

atendem aos requisitos normativos estabelecidos no Anexo IV, e quando aplicável àqueles estabelecidos

no Anexo V.

10.2.6.4 Os ensaios e seus critérios de aceitação / rejeição estão definidos no Anexo VI e devem ser

realizados de acordo com os requisitos pré-estabelecidos pela base normativa.

10.2.6.5 Cabe ao OCP realizar a análise crítica dos relatórios de ensaio do laboratório, confrontando-os

com os critérios de aceitação / rejeição, bem como aos requisitos estabelecidos na base normativa.

10.2.6.6 Deve constar no corpo do relatório dos ensaios, ou anexo a este, o Memorial Descritivo do

Produto a ser certificado.

10.2.6.7 Nos ensaios de manutenção o OCP deverá enviar para análise amostras de todas as famílias

objeto da certificação, bem como realizar todos os ensaios previstos no Anexo IV, e quando aplicável

àqueles estabelecidos no Anexo V.

- 39 -

10.2.7 Definição de Amostragem

Devem ser observadas as orientações descritas no subitem 10.1.11 deste documento.

10.2.8 Definição de Laboratório

Devem ser observadas as orientações descritas no subitem 10.1.14 deste documento.

10.2.9 Tratamento de não conformidades da etapa de Avaliação de Manutenção

10.2.9.1 As não conformidades verificadas durante o processo de avaliação de manutenção dos

Sistemas de Gestão da Qualidade, Gestão Ambiental e Gestão de Responsabilidade Social do Fornecedor

e/ou nos ensaios laboratoriais, devem ser devidamente registradas e discutidas entre o OCP e o

Fornecedor, com o objetivo de determinar a(s) possível (eis) linha(s) de ação (ões) corretiva(s) a ser (em)

adotada(s) para correção (ões) e eliminação da(s) mesma(s).

10.2.9.2 Caso seja identificada alguma não conformidade durante a auditoria de manutenção, o auditor

deverá seguir o mesmo procedimento realizado na Avaliação Inicial, conforme definido no subitem

10.1.15.

10.2.9.3 A identificação de alguma não conformidade, sem evidências de tratamento, na avaliação de

manutenção, acarretará na suspensão imediata do Certificado de Conformidade e da Autorização para o

Uso do Selo de Identificação de Conformidade para a família não conforme. O OCP deve notificar o

Fornecedor por escrito, informando que só poderá retomar o processo de certificação quando as não

conformidades encontradas forem sanadas.

10.2.9.4 Caso a não conformidade evidenciada venha a comprometer outros modelos, a suspensão da

certificação também será estendida a estes modelos.

10.2.9.5 O Fornecedor deverá apresentar o plano de ações corretivas em até 15 (quinze) dias corridos a

partir da suspensão da sua certificação. A certificação volta a vigorar quando as ações corretivas forem

consideradas efetivas pelo OCP.

10.2.9.6 No caso de não conformidades detectadas nos produtos a efetividade das ações corretivas

deverá ser confirmada por meio de ensaios.

10.2.9.7 Novos prazos podem ser acordados desde que formalmente solicitados pelo Fornecedor,

justificados, e avaliada a pertinência pelo OCP.

10.2.9.8 Caso o Fornecedor não atenda aos prazos estabelecidos, e desde que não tenha sido acordado

novo prazo, a certificação será cancelada.

- 40 -

10.2.9.9 O Fornecedor deve tomar ações de controle imediatas que impeçam que a família reprovada

seja enviada para o mercado.

10.2.9.10 No caso de ocorrência de produtos não conformes no mercado e, dependendo do

comprometimento que a não conformidade identificada possa impor ao uso do produto, deve ser

considerada pelo OCP a necessidade de retirada do produto do mercado, ficando o Fornecedor

responsável por esta decisão e ação.

10.2.9.11 Independente da decisão do Fornecedor cabe ao OCP a decisão pelo cancelamento ou

não do Certificado de Conformidade, bem como pela solicitação de recall ao Departamento de Proteção

e Defesa do Consumidor.

10.2.9.12 Em caso de recusa do Fornecedor em implementar as ações corretivas, o OCP deve

cancelar o Certificado de Conformidade para o(s) modelo(s) / família(s) de produto(s) certificado(s) e

comunicar formalmente à ABIT.

10.2.9.13 Na hipótese em que o produto não possa ser coletado, o certificado poderá ser

suspenso, a critério do OCP.

10.2.9.14 O OCP deve emitir um Relatório de acompanhamento de Ações Corretivas detalhando

as ações adotadas para correção da(s) não conformidade(s) e a (s) evidência(s) de implementação e

sua(s) efetividade(s).

10.2.9.15 O OCP deverá anexar os relatórios de ensaios fornecidos pelo laboratório de ensaios

acreditado ao Relatório de Acompanhamento de Ações Corretivas.

10.2.10 Tratamento de produtos não conformes no mercado

10.2.10.1 Havendo constatação de não conformidade nos ensaios de manutenção, a

comercialização pelo Fornecedor do(s) produto(s) ou família(s) de produto(s) identificado(s) como não

conforme(s) deve(m) ser, imediatamente, interrompida(s).

10.2.10.2 O Fornecedor deverá providenciar a suspensão da comercialização do(s) produto(s)

não conforme(s) até a efetiva ação corretiva.

10.2.11 Confirmação da Manutenção

10.2.11.1 O OCP deve emitir a confirmação da manutenção após a análise crítica, incluindo as

informações sobre a documentação, auditorias, ensaios, tratamento de não conformidades,

acompanhamento de mercado e tratamento de reclamações.

- 41 -

10.2.11.2 Cumpridos os requisitos exigidos neste documento, o OCP emite o documento

formalizando que a certificação está mantida.

10.3 Avaliação de Recertificação

10.3.1 A avaliação de recertificação deve ser programada pelo OCP após 3 (três) anos da realização da

Auditoria Inicial, de acordo com os critérios estabelecidos no item 10.1.3 deste documento.

10.3.2 Tratamento de não conformidades na etapa de Avaliação de Recertificação

10.3.2.1 Devem ser observadas as orientações descritas no item 10.1.15 deste documento.

10.3.3 Confirmação da Recertificação

10.3.3.1 A confirmação da recertificação pelo OCP é baseada na decisão tomada após a análise crítica,

incluindo as informações sobre a documentação, auditorias, ensaios, tratamento de não conformidades,

acompanhamento de mercado e tratamento de reclamações.

10.3.3.2 Cumpridos os requisitos exigidos neste documento específico para os produtos e Sistemas de

Gestão (SGQ, SGQ e SGRS), o OCP emite o novo Certificado de Conformidade.

10.4 Auditoria em casos de subcontratação

10.4.1 Subcontratação dos processos de Confecção

10.4.1.1 Nos casos do Fornecedor que está se candidatando à certificação Selo Qual, para qualquer

nível, subcontratar alguma das operações do processo produtivo como modelagem, costura, corte e

acabamento, os Fornecedores Subcontratados deverão demonstrar evidências que comprovem cumprir

os requisitos fundamentais de responsabilidade social aplicáveis ao Selo Qual, ou seja, que estão

dispostos a adotar melhores condições de trabalho para os seus trabalhadores e estarem aptos a

atuarem da cadeia têxtil e de confecção.

10.4.1.2 Para tal, ao enviar a documentação inicial, o Fornecedor deverá subsidiar a ABIT e o OCP com

informações de todos os seus subcontratados, conforme Anexo III.

10.4.1.3 Com essas informações o OCP deverá propor um plano de verificação dos requisitos de Gestão

de Responsabilidade Social praticados pelos subcontratados, que deve conter, além dos requisitos da

Tabela 14, rastreabilidade das notas fiscais para constatar se todos os Subcontratados foram informados

pelo Fornecedor, bem como verificar se os trâmites comerciais foram realizados conforme legislação

vigente.

10.4.1.4 O OCP deverá contatar todos os Subcontratados e solicitar documentação de modo a verificar

se a empresa está atuando conforme a legislação brasileira, bem como, solicitar outras informações que

avalie necessárias, como, por exemplo, fotos da empresa.

- 42 -

10.4.1.5 Caso o Subcontratado apresente certificação nas normas ABNT NBR 16001, ABNT NBR ISO

26000, Selo Qual demonstrando que a empresa detêm boas práticas de Responsabilidade Social, o OCP

deverá considerar a empresa apta para prestar serviços ao Fornecedor que está pleiteando a

certificação Selo Qual, em qualquer nível.

10.4.1.6 Nos casos do Subcontratado não apresentar documentação que comprove a adoção de boas

práticas de Gestão de Responsabilidade Social, o OCP deverá apresentar um plano de auditoria nas

unidades fabris dessas empresas, de modo a verificar se elas cumprem os requisitos fundamentais de

Gestão de Responsabilidade Social aplicáveis ao Selo Qual.

10.4.1.7 Os custos para auditoria dos Subcontratados poderá ser de responsabilidade do Fornecedor

que está se certificando no Selo Qual ou do próprio Subcontratado. Tal decisão deverá ser realizada em

acordo entre Fornecedor e Subcontratado e comunicado à ABIT e ao OCP que seguirão com os trâmites

contratuais.

10.4.1.8 A auditoria nos Subcontratados deverá considerar uma Avaliação Inicial e manutenções anuais,

a ocorrerem em paralelo às auditorias de avaliação inicial e manutenção do Fornecedor

respectivamente, onde deverão ser verificados os requisitos de Responsabilidade Social aplicáveis ao

nível bronze, conforme tabela abaixo:

TABELA 14 – REQUISITOS DE VERIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL DOS SUBCONTRATADOS DA CONFECÇÃO

Nível RN Requisitos Exigência aplicável

Bro

nze

3.3.2 Requisitos legais aplicáveis

O Fornecedor deve assegurar a identificação e o cumprimento

dos requisitos legais aplicáveis referentes aos aspectos de

responsabilidade social, bem como assegurar seu

cumprimento.

O Fornecedor deve atender os requisitos estabelecidos por

este Programa no tocante a: Trabalho infantil, Trabalho

forçado, Empresa limpa e Discriminação.

3.3.3 b

3.3.3 c

3.3.3 d

3.3.3 e

3.3.3 f

3.3.3 h

Tomada concreta de ações

sociais internamente, para

os funcionários.

O Fornecedor deve demonstrar a tomada concreta de ações

sociais internamente, para seus funcionários. Alguns exemplos

deste tipo de ação são: cesta básica, ajuda de custo para

desenvolvimento profissional, entre outras.

- 43 -

NOTA: Caso o Fornecedor esteja realizando certificação nos níveis Prata ou Ouro, a verificação dos

requisitos de Gestão de Responsabilidade Social dos subcontratados deverá sempre ser baseada nos

requisitos do nível bronze.

10.4.1.9 A conformidade do Subcontratado em todos os requisitos da Tabela 14 deverá resultar na

concessão de um documento que o declare QUALIFICADO PARA FORNECER ÀS EMPRESAS CERTIFICADAS

NO SELO QUAL, sendo que tal qualificação não se confunde com a Certificação Selo Qual nível Bronze.

10.4.1.10 Caso o Subcontratado apresente alguma não conformidade ele será considerado NÃO

QUALIFICADO PARA FORNECER ÀS EMPRESAS CERTIFICADAS NO SELO QUAL e a relação comercial entre

ele e o Fornecedor que estiver realizando o processo de certificação Selo Qual, deverá ser interrompida

imediatamente.

10.4.1.11 No caso previsto no subitem 10.4.1.10, o Fornecedor deverá preencher e assinar um

documento, conforme modelo do Anexo XIII, se comprometendo a interromper as atividades com o

Subcontratado não qualificado.

10.4.1.12 O Fornecedor poderá retomar a relação comercial com o Subcontratado a qualquer

tempo, desde que seja demonstrada a implantação de ações corretivas.

10.4.2 Subcontratação dos processos de Tinturaria e Estamparia

10.4.2.1 Nos casos do Fornecedor que está se candidatando à certificação Selo Qual, para qualquer

nível, terceirizar as etapas de tinturaria e/ou estamparia, os Fornecedores Subcontratados deverão

demonstrar evidências que comprovem cumprir os requisitos fundamentais de gestão ambiental e

gestão de responsabilidade social aplicáveis ao Selo Qual, ou seja, que estão dispostos a adotar

melhores condições de trabalho para os seus trabalhadores, respeitando o meio ambiente e estarem

aptos a atuarem da cadeia têxtil e de confecção.

10.4.2.2 Para tal, a documentação inicial enviada pelo Fornecedor deverá subsidiar a ABIT e o OCP com

informações de todos os seus subcontratados, conforme Anexo III.

10.4.2.3 Com essas informações o OCP deverá propor um plano de verificação dos requisitos de Gestão

Ambiental e Gestão de Responsabilidade Social praticados pelos subcontratados, que deve conter, além

dos requisitos apresentados nas Tabelas 15 e 16, rastreabilidade das notas fiscais para constatar se

todos os Subcontratados foram informados pelo Fornecedor, bem como verificar se os trâmites

comerciais foram realizados conforme legislação vigente.

- 44 -

10.4.2.4 O OCP deverá contatar todos os Subcontratados e solicitar documentação de modo a verificar

se a empresa está atuando conforme a legislação brasileira, bem como, solicitar outras informações que

avalie necessárias, como, por exemplo, fotos da empresa.

10.4.2.5 Caso o Subcontratado apresente certificação nas normas ABNT NBR 16001, ABNT NBR ISO

14001, ABNT NBR ISO 26000, Selo Qual demonstrando que a empresa detêm boas práticas de Gestão

Ambiental e/ou Gestão de Responsabilidade Social, o OCP deverá considerar a empresa apta para

prestar serviços ao Fornecedor que está pleiteando a certificação Selo Qual, em qualquer nível.

10.4.2.6 Nos casos do Subcontratado não apresentar documentação que comprove a adoção de boas

práticas de Gestão Ambiental e Gestão de Responsabilidade Social, o OCP deverá apresentar um plano

de auditoria nas unidades fabris dessas empresas, de modo a verificar se elas cumprem os requisitos

fundamentais de Gestão Ambiental e Gestão de Responsabilidade Social aplicáveis ao Selo Qual.

10.4.2.7 Nos casos em que o Fornecedor apresentar apenas documentação que demonstre o

cumprimento dos requisitos de Gestão Ambiental, o OCP deverá realizar auditoria apenas para verificar

os requisitos de Gestão de Responsabilidade Social.

10.4.2.8 Nos casos em que o Fornecedor apresentar apenas documentação que demonstre o

cumprimento dos requisitos de Responsabilidade Social, o OCP deverá realizar auditoria apenas para

verificar os requisitos de Gestão Ambiental.

10.4.2.9 Os custos para auditoria dos Subcontratados poderá ser de responsabilidade do Fornecedor

que está se certificando no Selo Qual ou do próprio Subcontratado. Tal decisão deverá ser realizada em

acordo entre Fornecedor e Subcontratado e comunicado à ABIT e ao OCP que seguirão com os trâmites

contratuais.

10.4.2.10 A auditoria nos Subcontratados deverá considerar uma Avaliação Inicial e

manutenções anuais, a ocorrerem em paralelo às auditorias de avaliação inicial e manutenção do

Fornecedor respectivamente, onde deverão ser verificados os requisitos de Gestão Ambiental e Gestão

de Responsabilidade Social aplicáveis ao nível bronze, conforme Tabelas 15 e 16 abaixo:

- 45 -

TABELA 15 – REQUISITOS DE VERIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL DAS TINTURARIAS E

ESTAMPARIAS SUBCONTRATADAS

Requisitos Exigência aplicável

Requisitos legais aplicáveis

O Fornecedor deve estabelecer, implementar e manter procedimento (s) para:

a) Identificar e ter acesso a requisitos legais aplicáveis e a outros requisitos

subscritos pela organização, relacionados aos seus aspectos ambientais, e

b) determinar como esses requisitos se aplicam aos seus aspectos ambientais

O Fornecedor deve assegurar que esses requisitos legais aplicáveis e outros

requisitos subscritos pela organização sejam levados em consideração no

estabelecimento, implementação e manutenção de seu sistema da gestão

ambiental.

O Fornecedor deve ter licença de operação concebida pelo órgão ambiental

competente.

Aspectos ambientais,

tomada concreta de ações.

O Fornecedor deve identificar os aspectos ambientais de suas atividades, produtos e

serviços que possa controlar e aqueles que possam influenciar, além de determinar

os aspectos que tenham ou possam ter impactos significativos sobre o meio

ambiente. Deve documentar essas informações e mantê-las atualizadas. Deve

demonstrar tomada concreta de ações para disposição de resíduos e prevenção de

poluição, redução do consumo de energia, de água e redução de produção de

resíduos sólidos.

TABELA 16 – REQUISITOS DE VERIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL DAS

TINTURARIAS E ESTAMPARIAS SUBCONTRATADAS

Nível RN Requisitos Exigência aplicável

Bro

nze

3.3.2 Requisitos legais aplicáveis

O Fornecedor deve assegurar a identificação e o cumprimento

dos requisitos legais aplicáveis referentes aos aspectos de

responsabilidade social, bem como assegurar seu

cumprimento.

O Fornecedor deve atender os requisitos estabelecidos por

este Programa no tocante a: Trabalho infantil, Trabalho

forçado, Empresa limpa e Discriminação.

3.3.3 b

3.3.3 c

3.3.3 d

3.3.3 e

3.3.3 f

3.3.3 h

Tomada concreta de ações

sociais internamente, para

os funcionários.

O Fornecedor deve demonstrar a tomada concreta de ações

sociais internamente, para seus funcionários. Alguns exemplos

deste tipo de ação são: cesta básica, ajuda de custo para

desenvolvimento profissional, entre outras.

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NOTA: Caso o Fornecedor esteja realizando certificação nos níveis Prata ou Ouro, a verificação dos

requisitos de Gestão Ambiental e de Gestão de Responsabilidade Social dos subcontratados deverá

sempre ser baseada nos requisitos do nível bronze.

10.4.2.11 A conformidade do Subcontratado em todos os requisitos das Tabelas 15 e 16 deverão

resultar na concessão de um documento que o declare QUALIFICADO PARA FORNECER ÀS EMPRESAS

CERTIFICADAS NO SELO QUAL, sendo que tal qualificação não se confunde com a Certificação Selo Qual

nível Bronze.

10.4.2.12 Caso o Subcontratado apresente alguma não conformidade ele será considerado NÃO

QUALIFICADO PARA FORNECER ÀS EMPRESAS CERTIFICADAS NO SELO QUAL e a relação comercial entre

ele e o Fornecedor que estiver realizando o processo de certificação Selo Qual, deverá ser interrompida

imediatamente.

10.4.2.13 O Fornecedor deverá preencher e assinar um documento, conforme modelo do Anexo

XIII, se comprometendo a interromper as atividades com o Subcontratado não qualificado.

10.4.2.14 O Fornecedor poderá retomar a relação comercial com o Subcontratado a qualquer

tempo, desde que seja demonstrada a implantação de ações corretivas.

10.4.3 Auditoria de Fornecedores Estrangeiros

10.4.3.1 O Selo Qual – Certificação de Qualidade e Sustentabilidade da Indústria Têxtil e da Moda –

considera e reconhece Fornecedores do setor que não estejam instalados no Brasil.

10.4.3.2 Para a certificação de Fornecedores Estrangeiros são considerados dois casos, o primeiro

quando há um representante brasileiro, no caso o importador que compra e importa os produtos para o

Brasil, e o segundo no caso dos Fornecedores Estrangeiros que realizam a relação comercial sem a

intervenção de um importador.

10.4.3.3 Certificação de Produtos Importados.

10.4.3.3.1 Aplica-se ao primeiro caso, quando há uma empresa brasileira que importa produtos

fabricados por Fornecedores que estão instalados fora do Brasil.

10.4.3.3.2 Nesta situação, a empresa solicitante da certificação deve ser o Importador e este será a

empresa alvo do processo de certificação a qual terá, caso cumpra aos requisitos exigidos para a

certificação Selo Qual, a certificação emitida com seus registros.

- 47 -

10.4.3.3.3 O processo de Avaliação Inicial, Avaliação de Manutenção e Avaliação de Recertificação

devem ser os mesmos especificados nos itens 10.1, 10.2 e 10.3, todavia, além da auditoria realizada nas

instalações do Importador, o OCP deverá realizar auditorias nas unidades fabris as quais os produtos

foram produzidos.

10.4.3.3.4 O Certificado de Conformidade deverá ser emitido conforme determinado no item 10.1.16.

10.4.3.4 Certificação de Fornecedores Estrangeiros

10.4.3.4.1 O processo de Avaliação Inicial, Avaliação de Manutenção e Avaliação de Recertificação

devem ser os mesmos especificados nos 10.1, 10.2 e 10.3, sendo realizadas auditorias no exterior nas

unidades fabris nas quais os produtos foram produzidos.

10.4.3.4.2 O Certificado de Conformidade deverá ser emitido conforme determinado no item 10.1.16.

11. ATIVIDADES REALIZADAS POR OCP’S ESTRANGEIROS

11.1 As atividades de avaliação da conformidade, executadas por um organismo estrangeiro, podem

ser aceitas, desde que observadas todas as condições abaixo:

a) O OCP brasileiro deve ter um MoU com o organismo estrangeiro;

b) O organismo estrangeiro deve ser acreditado pelas mesmas regras internacionais adotadas pelo

INMETRO, para o mesmo escopo ou equivalente;

c) As atividades realizadas pelo OCP no exterior devem ser equivalentes àquelas regulamentadas

pelo INMETRO;

d) O organismo acreditado pelo INMETRO deve emitir o certificado em conformidade à

regulamentação brasileira e assumir todas as responsabilidades pelas atividades realizadas no

exterior e decorrentes desta emissão, como se o próprio tivesse conduzido todas as atividades;

e) O OCP deve ser o responsável pelo julgamento e concessão de certificados de conformidade.

11.2 O MoU será objeto de verificação nas avaliações periódicas da acreditação realizada pela

CGCRE e deve conter os requisitos mínimos abaixo:

a) As partes devem concordar em manter a signatária informada sobre alteração de situação de

sua acreditação no país de origem;

b) As partes devem acordar que quando este for emitido em idioma distinto do inglês ou espanhol

devem estar acompanhado de tradução juramentada no idioma português;

c) As partes devem esclarecer as atividades que estão cobertas pelo MoU, como por exemplo,

avaliação de relatórios de ensaio, avaliação de relatório de auditoria.

- 48 -

12. ACOMPANHAMENTO NO MERCADO PELO OCP

12.1 Sempre que determinado pela ABIT, em caso de denúncia devidamente fundamentada, o OCP

deverá coletar, a qualquer tempo e hora, amostras no mercado para realização de ensaios definidos no

RPSQ, seguindo os critérios de amostragem previstos, arcando com os custos referentes à coleta e aos

ensaios.

12.2 A coleta de amostras poderá ser realizada pela ABIT, que providenciará a entrega das mesmas

ao OCP. Neste caso, a ABIT será a responsável pelo ônus da coleta das amostras e envio ao OCP.

13. ENCERRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO SELO QUAL

13.1 O encerramento da Certificação dar-se-á nas hipóteses de cancelamento da

fabricação/importação dos produtos certificados, da vontade do FornecedorFornecedor, ou de

transferência para outro OCP.

13.2 O Fornecedor que optar por seu desligamento do Selo Qual não terá direito a ressarcimento

dos valores pagos anteriormente. O pedido de desligamento deverá ser feito por escrito ao OCP.

13.3 O Fornecedor desligado do Selo Qual poderá, em recurso próprio, no prazo de 30 (trinta) dias a

partir da data da comunicação de seu desligamento, solicitar sua readmissão, desde que sanado(s) o(s)

motivo(s) que provocou (aram) o desligamento ou tenha demonstrado a não procedência deste(s)

motivo(s). A apreciação deste recurso caberá à ABIT e ao OCP objeto da certificação.

13.4 Caso ocorra encerramento da certificação e os produtos continuem sendo produzidos o OCP

deverá, antes do encerramento:

13.4.1 O OCP deve assegurar que os objetos certificados estejam em conformidade com o RPSQ.

13.4.2 O OCP deve programar uma auditoria extraordinária para verificação e registro dos seguintes

requisitos:

a) data de fabricação dos últimos lotes do objeto certificado e seus tamanhos;

b) material disponível em estoque para novas produções;

c) quantidade de produto acabado em estoque e qual a previsão do processo produtivo para

que este lote seja consumido;

d) cumprimento dos requisitos previstos no RPSQ desde a última auditoria de

acompanhamento; e) ensaios de rotina realizados nos últimos lotes produzidos.

13.4.3 Quando julgar necessário, o OCP poderá programar também a coleta de amostras e a

realização de ensaios para avaliar a conformidade dos produtos em estoque no processo produtivo.

- 49 -

13.4.4 Caso o resultado destes ensaios apresente alguma não conformidade, o OCP, antes de

considerar o processo encerrado, solicita ao Fornecedor o tratamento pertinente, definindo as

disposições e os prazos de implementação.

13.4.5 No caso de ocorrência de produtos não conformes no mercado, antes de considerar o processo

encerrado, e, dependendo do comprometimento que a não conformidade identificada possa impor ao

uso do produto, deve ser considerada pelo OCP a necessidade de retirada do produto do mercado,

ficando o Fornecedor responsável por esta ação.

13.4.6 Uma vez concluídas as etapas acima, o OCP notifica o encerramento à ABIT.

13.4.7 Os OCP’S deverão elaborar um relatório periódico a cada semestre, relacionando a inclusão ou

afastamento de Fornecedores do Selo Qual.

14. USO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE

14.1 Objetivo

O Selo de Identificação de Conformidade tem por objetivo identificar aos compradores e sociedade que

o objeto da Certificação foi submetido ao processo de avaliação e atendeu aos requisitos contidos neste

documento com relação aos ensaios laboratoriais realizados nos produtos e ao atendimento dos

requisitos das normas de sistemas de gestão da qualidade, ambiental e responsabilidade social.

14.2 Obtenção do Selo de Identificação de Conformidade

14.2.1 O Selo de Identificação de Conformidade deverá ser obtido através de uma única gráfica, sendo

esta selecionada, qualificada e indicada pela ABIT. A seleção e qualificação da gráfica Fornecedora do

Selo de Identificação de Conformidade deverão ser realizadas pela ABIT através de uma chamada

pública que estabelecerá os critérios técnicos os quais a gráfica deverá atender. Tal processo de seleção,

além de considerar os critérios técnicos, também levará em consideração o menor preço por unidade do

Selo de Identificação de Conformidade a ser fornecido.

14.2.2 A relação comercial para aquisição do Selo de Identificação de Conformidade deve ser realizada

diretamente entre a gráfica e o Fornecedor certificado, bem como a gráfica deverá realizar o

gerenciamento do fornecimento dos Selos de Identificação de Conformidade através de sistema online

no site www.seloqual.com.br além de enviar relatórios semestrais à ABIT com relação às aquisições dos

Selos por parte dos Fornecedores certificados no Selo Qual.

14.2.3 Os Fornecedores deverão adquirir o Selo de Identificação de Conformidade de acordo com o

nível no qual está certificado – bronze, prata ou ouro – sendo o layout destes Selos desenvolvidos pela

- 50 -

gráfica homologada e aprovados pela ABIT. Para tal, o Fornecedor deverá apresentar cópia do

certificado à gráfica no momento dos trâmites comerciais.

14.2.4 O inicio do fornecimento do Selo ao Fornecedor deverá ser realizado pela gráfica apenas depois

de receber da ABIT cópia do Certificado de Conformidade e da declaração de autorização de uso do Selo

de Identificação de Conformidade.

14.3 Forma de utilização

14.3.1 O Selo de Identificação de Conformidade deve ser impresso no Certificado de Conformidade e

aposto no produto e/ou embalagem.

14.3.2 O Selo de Identificação de Conformidade será indelével e deverá ser fixado mediante costura

ou cola no produto, em local de fácil visualização, a ser definido pelo Fornecedor certificado.

14.3.3 Deverá constar um Selo de Identificação de Conformidade em todos os produtos que compõem

a família objeto da certificação.

14.3.4 O Selo de Identificação de Conformidade deve ser utilizado conforme o nível certificado nas

cores – Bronze, Prata ou Ouro e apenas poderá ser utilizado nos limites estabelecidos no escopo contido

no certificado e somente para a unidade ou linha de produtos avaliado (s).

14.3.5 Haverá, ainda, um sistema de controle do uso do Selo de Identificação de Conformidade, cada

selo será numerado e, após a aplicação poderá ser autenticado no site do Selo Qual

(www.seloqual.com.br), e o comprador/cliente poderá, através do número do selo, verificar as

informações referentes ao Fornecedor, ao lote do produto e à certificação Selo Qual, tais como: nível de

certificação, data de validade da certificação, número de certificação, família de produtos certificados,

local onde os produtos foram produzidos etc.

14.3.6 O Fornecedor deverá comunicar qualquer modificação realizada em relação à certificação

originalmente concedida para o OCP e à ABIT, para que sejam tomadas as providências necessárias à sua

manutenção ou extensão do escopo da certificação e a autorização para uso do Selo de Identificação de

Conformidade nestes outros produtos;

14.3.7 O Fornecedor deverá disponibilizar à ABIT, a qualquer tempo e hora, amostras dos selos

confeccionados para verificação quanto ao cumprimento dos requisitos do RPSQ, assumindo o ônus

desta verificação, inclusive quando houver ensaios de laboratório.

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14.3.8 A autorização para uso do Selo de Identificação de Conformidade é concedida depois de

cumpridos todos os requisitos exigidos neste documento, mediante apresentação do Certificado de

Conformidade.

14.3.9 A autorização para uso do Selo de Identificação de Conformidade terá sua validade vinculada à

validade da certificação e na condição de não suspenso ou cancelado.

14.3.10 A ABIT será responsável, mediante o recebimento dos relatórios emitidos pelos OCP’S com a

relação de inclusão ou afastamento de Fornecedores do Selo Qual, de comunicar à gráfica produtora

dos Selos de Identificação de Conformidade a desvinculação de Fornecedores da certificação Selo Qual,

sendo tal comunicação suficiente para garantir a imediata suspensão do fornecimento dos Selos de

Identificação de Conformidade pela gráfica ao (s) Fornecedor (es) desligado (s) do Programa.

14.3.11 Cabe ao OCP a orientação e o controle do uso correto do Selo de Identificação de

Conformidade pelos Fornecedores certificados. Ocorrendo infrações às regras estabelecidas, o OCP

deverá aplicar advertência e/ou as penalidades previstas no item 17.2 do Capítulo 17 deste documento

e no(s) respectivo(s) contrato(s) com o Fornecedor, de acordo com os regimentos internos do OCP.

14.3.12 O uso e a divulgação do Selo de Identificação de Conformidade Selo Qual é de responsabilidade

total do Fornecedor que detêm o certificado ficando sujeita às penalidades previstas no item 17.2, caso

seja verificado o uso indevido conforme estabelecido no item 17.1 deste documento.

14.3.13 A utilização do Selo de Identificação de Conformidade do Selo Qual, em situações não previstas

neste documento, deverá ser submetida à aprovação prévia, por escrito, ao OCP, acompanhada de uma

amostra que evidencie o uso pretendido.

15. USO DA LOGOMARCA “QUAL”

15.1 Os Fornecedores certificados têm o direito à divulgação do uso da logomarca do Selo Qual,

conforme estabelecido no Anexo XI deste documento, nas seguintes condições:

a) A logomarca do Selo Qual poderá ser utilizada na papelaria da empresa que inclui: cartões de

visita, banners promocionais, papel para cartas, folders do produto, tags, entre outros desta

classe.

b) A logomarca do Selo Qual poderá ser utilizada no site da empresa, nas propagandas enviadas

por emails, identificação de veículos e em uniformes para fins exclusivos de uniformização do

Fornecedor;

c) A divulgação da logomarca em catálogos apenas poderá ser feita para os campos cobertos na

certificação concedida à empresa, ou seja, deve demonstrar claramente qual(is) a(s) família(s)

- 52 -

que possuem a certificação. Além disso, não deve haver publicação quanto à certificação que

seja depreciativa, abusiva ou falsa.

d) Demais utilizações devem ser submetidas previamente para aprovação da ABIT através do e-

mail [email protected].

15.1.1 Cabe ao OCP a orientação e o controle do uso correto da logomarca do Selo Qual pelas

empresas certificadas. Ocorrendo infrações às regras estabelecidas, o OCP deverá aplicar advertência

e/ou as penalidades previstas no item 17.2, e no(s) respectivo(s) contrato(s) com o Fornecedor, de

acordo com os regimentos internos do OCP.

15.2 A empresa certificada no Selo Qual não poderá utilizar a logomarca da ABIT. Para a utilização da

logomarca da ABIT deverá ser consultada as regras e condições com o Departamento de

Relacionamento da ABIT através do e-mail [email protected]

15.3 A utilização da logomarca da OCP/Certificadora que realizou a certificação Selo Qual no

Fornecedor deve ser acordada entre OCP e Fornecedor e orientada diretamente pelo OCP.

16. CERTIFICADO DE CONFORMIDADE

16.1 O certificado deverá ser emitido pelo OCP que realizou a auditoria no Fornecedor, ressaltando

que o OCP escolhido deve ser homologado para o Selo Qual conforme definido no Capítulo 19.

16.2 O contrato firmado com o OCP deve possuir vigência mínima de 03 (três) anos e o certificado

deverá ser emitido com vigência de um ano a partir da emissão do parecer positivo do OCP. Sendo

revalidado através de manutenções anuais (auditorias) e reemitido para o respectivo período até o

término da vigência do contrato. Após os 03 (três) anos o Fornecedor deverá firmar novo contrato com

o OCP de sua escolha e realizar avaliação de recertificação, conforme estabelecido no item 10.3 deste

documento.

16.3 O Certificado emitido pelo OCP deve possuir formato/modelo “especial” que exibe a logomarca

do OCP juntamente com a logomarca do Selo Qual e deverá ser em papel “especial” para evitar fraudes

e pirataria.

16.4 A reprodução eletrônica do certificado é permitida, no entanto sua cópia xerográfica é proibida.

Caso a empresa necessite de mais que um original deverá solicitar ao OCP.

- 53 -

17. USO INDEVIDO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE, CERTIFICADOS E

LOGOMARCA

17.1 São considerados usos indevidos do Selo de Identificação de Conformidade, dos certificados

e/ou da logomarca do Selo Qual as seguintes ações:

a) Uso do Selo de Identificação de Conformidade, certificados, logomarcas ou outros documentos e

divulgação promocional antes da assinatura do respectivo contrato com o OCP;

b) Uso do Selo de Identificação de Conformidade, certificados, logomarcas ou outros documentos

fora da vigência do contrato com o OCP;

c) Uso do Selo de Identificação de Conformidade, certificados, logomarcas ou outros documentos

durante o período de suspensão;

d) Uso do Selo de Identificação de Conformidade, certificados, logomarcas ou outros documentos

fora do escopo para a qual a empresa foi certificada;

e) Uso do Selo de Identificação de Conformidade, certificados, logomarcas ou outros documentos

não estando em dia com suas obrigações contratuais com o OCP;

f) Usos que caracterizam uma contraposição às regras estabelecidas para a certificação; e

g) Usos que caracterizem uma contraposição às regras estabelecidas pelo Selo Qual e aos valores

éticos e morais das entidades envolvidas.

h) Uso do Selo de Identificação de Conformidade do Programa Selo Qual em cartões de visita,

carimbos, uniformes do próprio Fornecedor, letreiros, fachadas, muros, outdoors e veículos;

17.2 Estabelece as penalidades quando do uso indevido do Selo de Identificação de Conformidade,

dos certificados e/ou da logomarca do Selo Qual.

17.2.1 Quando o OCP ou a ABIT possuírem evidências objetivas do perigo do produto ou do uso

indevido do Selo de Identificação de Conformidade, da logomarca ou do certificado, deverá notificar

imediatamente a parte envolvida, através de carta registrada (ou outro documento comprobatório),

com solicitação de suspensão imediata do uso Selo de Identificação de Conformidade, da logomarca ou

do certificado.

17.2.2 O uso incorreto, indevido ou abusivo sujeita o infrator às penalidades previstas no contrato

com o OCP, bem como a partir do momento que o OCP e/ou a ABIT tomarem conhecimento sobre

qualquer irregularidade relacionada a utilização indevida do Selo de Identificação de Conformidade e/ou

a Logomarca do Programa, tanto o OCP como a ABIT, além de enviarem a solicitação de suspensão,

poderão tomar, entre outras, uma ou mais das seguintes providências:

a) Solicitar a remoção do Selo de Identificação de Conformidade, através do recolhimento do

produto nas instalações do Fornecedor e no mercado (cliente);

- 54 -

b) Solicitar o retrabalho do produto, quando for possível, de modo que o mesmo volte à situação

inicial;

c) Solicitar o adequado descarte no caso em que o produto não puder vir a ser

retrabalhado/reparado.

17.2.3 Quando o produto apresentar condição perigosa e os itens de a) a c) acima não puderem ser

aplicados, o OCP em conjunto com a ABIT publicará informe de esclarecimento ao público em geral,

através de meios de comunicação existentes.

17.2.4 Quando o Selo de Identificação de Conformidade/certificado/logomarca for utilizado sem a

existência de contrato com o OCP ou em desacordo com o mesmo, a ABIT em conjunto com o OCP

acionará, inclusive, juridicamente, a empresa certificada.

17.2.5 Para o caso mencionado no item a) acima, a empresa está sujeita às legislações civis e penais

previstas, além de indenizações que se fizerem necessárias tendo em vista as perdas e danos sofridos

pelos envolvidos.

18. TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES

18.1 O tratamento de reclamações descrito neste documento se aplica aos Fornecedores e aos

OCP’S.

18.2 O processo de tratamento de reclamações deve contemplar:

a) Um sistema para tratamento das reclamações, assinado pelo responsável formalmente

designado para tal, que evidencie que o Fornecedor e o OCP:

• Valoriza e dá efetivo tratamento às reclamações apresentadas por seus clientes;

• Conhece e compromete-se a cumprir e sujeitar-se às penalidades previstas nas leis;

• Analisa criticamente os resultados, bem como toma as providências devidas, em função das

reclamações recebidas;

• Define responsabilidades quanto ao tratamento das reclamações;

• Compromete-se a responder à ABIT qualquer reclamação no prazo de 15 (quinze) dias corridos;

• Compromete-se a responder ao reclamante quanto ao recebimento, tratamento e conclusão da

reclamação, conforme prazos estabelecidos internamente.

b) Uma sistemática para o tratamento de reclamações de seus clientes contendo o registro de

cada uma, o tratamento dado e o estágio atual;

c) A indicação formal de uma pessoa ou equipe, devidamente capacitada e com liberdade para o

tratamento das reclamações;

- 55 -

d) Número de telefone ou outros meios para atendimento às reclamações e formulário de registro

de reclamações.

e) Dispor de atendimento a reclamações relacionadas aos produtos, mesmo após a interrupção de

seu fornecimento por um período mínimo equivalente ao de sua garantia.

18.3 O Fornecedor e o OCP devem ainda realizar anualmente uma análise crítica das reclamações

recebidas e evidências da implementação das correspondentes ações corretivas, bem como das

oportunidades de melhorias, registrando seus resultados.

19. HOMOLOGAÇÃO DE ORGANISMOS DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS (OCP’S) –

CERTIFICADORAS

19.1 Os OCP’S poderão buscar sua homologação no Selo Qual, enviando solicitação formal à ABIT,

com manifestação desse interesse, contendo as seguintes informações:

a) Registro de acreditação junto à CGCRE do INMETRO para concessão de certificados de

conformidade de produtos;

b) Quadro de auditores, ou cadastro de pessoal subcontratado, com qualificação exigida no Anexo

VIII;

c) Quadro de pessoal, ou cadastro de pessoal subcontratado, auditores com qualificação

necessária para realizar avaliação de laboratórios de ensaios, conforme definido no item

10.1.14 deste documento.

d) Apresentar planejamento para desenvolver internamente um programa incluindo treinamento

de seus auditores e de seu pessoal interno nos aspectos específicos relacionados com a

certificação Selo Qual.

NOTAS:

I. Quando o INMETRO desenvolver o escopo de acreditação específico para o Selo Qual, os OCP’S

deverão solicitar tal acreditação.

20. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES

20.1 Obrigações do Fornecedor

20.1.1 Acatar todas as condições estabelecidas neste documento, nas disposições legais e nas

disposições contratuais referentes à autorização, independente de sua transcrição.

20.1.2 Aplicar o Selo de Identificação de Conformidade em todos os produtos certificados, conforme

critérios estabelecidos neste documento.

20.1.3 Acatar as decisões pertinentes à Certificação tomadas pelo OCP, recorrendo à ABIT, nos casos

de reclamações e apelações, via e-mail [email protected].

- 56 -

20.1.4 Facilitar ao OCP ou ao seu contratado, mediante comprovação desta condição, os trabalhos de

auditoria e acompanhamento, assim como a realização de ensaios e outras atividades de Certificação

previstas neste documento.

20.1.5 Manter as condições técnico-organizacionais que serviram de base para a obtenção da

autorização para o uso do Selo de Identificação de Conformidade, informando, previamente ao OCP,

qualquer modificação que pretenda fazer no produto ao qual foi concedida a referida autorização.

20.1.6 Comunicar imediatamente ao OCP no caso de cessar, definitivamente, a fabricação ou

importação do objeto certificado.

20.1.7 Não utilizar a mesma codificação para um produto certificado e um produto não certificado

(código e modelo). Além disto, os produtos só podem ser codificados considerando os requisitos pré-

estabelecidos pela base normativa pelos quais foram certificados.

20.1.8 Submeter à ABIT, para autorização, todo o material de divulgação onde figure o Selo de

Identificação da Conformidade através do e-mail [email protected].

20.1.9 O Fornecedor tem responsabilidade técnica, civil e penal referente aos objetos certificados,

bem como a todos os documentos referentes à Certificação, não havendo hipótese de transferência

desta responsabilidade.

20.1.10 Cumprir os requisitos descritos no Capítulo 13 em caso de encerramento da certificação.

20.1.11 Retirar do mercado produtos certificados que apresentem irregularidades e dar disposição

final obedecendo à legislação vigente.

20.1.12 Fornecer à ABIT todas as informações solicitadas por esta, referentes ao processo de

certificação do produto objeto do RPSQ, encaminhando, quando necessário, documentos

comprobatórios.

20.2 OBRIGAÇÕES DO OCP

20.2.1 Manter a ABIT atualizada com informações acerca do processo de certificação no prazo de 5

(cinco) dias úteis após a assinatura do contrato com o Fornecedor.

20.2.2 Notificar em até 5 (cinco) dias úteis a ABIT, no caso de suspensão, extensão, redução e

cancelamento da Certificação, através de meio físico ou eletrônico.

- 57 -

20.2.3 Escolher junto com o Fornecedor o laboratório a ser usado no processo de Certificação, com

base nos requisitos estabelecidos neste documento.

20.2.4 Coletar, a qualquer tempo e hora, por determinação da ABIT, amostras no mercado para

realização de ensaios definidos no RPSQ, seguindo os critérios de amostragem previstos, arcando com

os custos referentes à coleta e aos ensaios.

20.2.5 Possuir um Sistema de Tratamento de Reclamações nos moldes do previsto no Capítulo 18

deste documento.

20.2.6 Caso o OCP tenha sua acreditação cancelada, deverá:

a) Comunicar imediatamente a seus clientes a sua condição e instruí-los no processo de transição

para outro OCP que esteja com sua acreditação ativa, ressaltando que os certificados já

emitidos permanecerão válidos até o término dos prazos de manutenção ou renovação, o que

ocorrer primeiro;

b) Disponibilizar, quando solicitado, à ABIT todos os registros e informações relativas aos

processos de certificação por ele realizados;

c) Disponibilizar a seus clientes todos os registros, certificados, relatórios e demais documentos

referentes ao(s) seu(s) processo(s) de certificação para subsidia-los quando da contratação de

outro OCP acreditado para a continuidade da sua certificação;

d) Informar à ABIT todas as ações realizadas durante o processo de migração das empresas

detentoras de certificados com o objetivo de evitar danos aos Fornecedores e aos

consumidores.

20.2.7 O OCP que tiver sua acreditação na CGCRE do INMETRO ou sua homologação no Selo Qual

canceladas não poderá realizar as atividades de manutenção ou renovação dos certificados

anteriormente emitidos.

- 58 -

ANEXO I

MODELO - TERMO DE ADESÃO

Cidade,_____ de _________________de 20__.

À

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA TÊXTIL E DE CONFECÇÃO (ABIT)

Rua Marquês de Itu, n° 968 – Vila Buarque

São Paulo – SP – 01223-000

Razão social completa, com sede na Cidade de ___________________, no Estado de ______, Rua

______________, número_________, Bairro______, inscrita no CNPJ/MF sob número_________, neste

ato representada na forma de seu Contrato Social e/ou Estatuto Social, vem por meio deste, oficializar o

interesse em integrar, na qualidade FornecedorFornecedor a ser certificado no Selo Qual - Certificação

de Qualidade e Sustentabilidade da Indústria Têxtil e da Moda -, com o compromisso de atender os

requisitos de avaliação da conformidade do Programa, declarando ter conhecimento de seu teor

constante nos Requisitos do Programa Selo Qual (RPSQ).

Declaro estar ciente que após preenchimento e envio do Termo de Adesão e o Formulário de Solicitação

da certificação Selo Qual para a ABIT haverá prazo de 30 (trinta) dias corridos para seguir com os

trâmites de contratação do Organismo de Certificação de Produto (OCP), que deverá ser realizado sem a

participação da ABIT.

Declaro estar ciente e de acordo com todas as condições e obrigações constantes no Programa Selo

Qual - Certificação de Qualidade e Sustentabilidade da Indústria Têxtil e da Moda. Para tanto, anexo a

esta declaração a cópia do Contrato Social e/ou Estatuto Social.

Atenciosamente,

Assinatura

Nome/Cargo

OFÍCIO EM PAPEL TIMBRADO, ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA, COM FIRMA RECONHECIDA.

- 59 -

ANEXO II

MODELO – FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO

Cidade,_____ de _________________de 20__.

À

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA TÊXTIL E DE CONFECÇÃO (ABIT)

Rua Marquês de Itu, n° 968 – Vila Buarque

São Paulo – SP – 01223-000

Razão social completa, com sede na Cidade de ___________________, no Estado de ______, Rua

______________, número_________, Bairro______, inscrita no CNPJ/MF sob número_________, neste

ato representada na forma de seu Contrato Social e/ou Estatuto Social, DECLARA, sob as penas da Lei e,

para que produzam todos os efeitos jurídicos que as informações mencionadas no “Formulário de

Solicitação de Orçamento” são exatas e verdadeiras, assumindo toda e qualquer responsabilidade por

eventual inexatidão e/ou falsidade das mesmas.

Atenciosamente,

Assinatura

Nome/Cargo

DOCUMENTO EM PAPEL TIMBRADO, ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA, COM FIRMA RECONHECIDA.

- 60 -

CERTIFICAÇÃO: ( ) INICIAL ( ) MANUTENÇÃO ( ) RECERTIFICAÇÃO

1. Informações Cadastrais

Razão Social:

Nome Fantasia:

Endereço:

Bairro: Cidade: UF: CEP:

Telefone: Fax: CNPJ:

E-mail site

Número de funcionários da Empresa

Total Administrativos Produção Total Produção em caso de turnos

1.1 A empresa é associada da ABIT? ( ) SIM ( ) NÃO

1.2 A empresa é participante do Programa ABIT/TexBrasil? ( ) SIM ( ) NÃO

2. Dados do Representante Legal da Empresa

Nome:

Cargo: E-mail:

Telefone: Celular:

3. Responsável pelo Preenchimento do Formulário

Nome:

Cargo: E-mail:

Telefone: Celular:

4. Programas de Certificação

4.1 A empresa já possui alguma certificação?

ABNT NBR ISO 9001 SIM NÃO

ABNT NBR ISO 14001 SIM NÃO

ABNT NBR 16001 SIM NÃO

Selo Qual SIM NÃO BRONZE ( ) PRATA ( ) OURO ( )

OUTROS SIM Especificar:

5. Solicitação da Certificação Selo Qual

Quais (is) Famílias (s) de Produto (s) a empresa pretende certificar? *Considere o conceito de famílias como agrupamento de modelos de produto, para um mesmo fim, de um mesmo fabricante, de uma mesma unidade fabril, de um

( ) Família Tipo 01: Filamentos Têxteis ( ) Família Tipo 02: Fiação Fibra Curta ( ) Família Tipo 03: Tecelagem plana para aplicação geral ( ) Família Tipo 04: Tecelagem plana para aplicação especial ( ) Família Tipo 05: Malharia para aplicação geral ( ) Família Tipo 06: Malharia para aplicação especial

- 61 -

mesmo processo produtivo, que possuem em comum alguma(s) da(s) seguinte(s) característica(s): dimensões, massa, matéria-prima, configuração, uso, entre outras.

( ) Família Tipo 07: Linhas de costura, bordado, tricô e crochê ( ) Família Tipo 08: Vestuário Casual ( ) Família Tipo 09: Confeccionados para a linha lar – cama, mesa e banho ( ) Família Tipo 10: Zíperes

Qual nível a empresa iniciará a Certificação?

( ) BRONZE

( ) PRATA

( ) OURO

* Caso tenha dúvidas na definição do nível da certificação realize o Autodiagnóstico disponível no site www.seloqual.com.br/autodiagnostico.

5.1.1 Qual (is) os produto (s) a ser (em) certificado (s)?

*neste item especificar os produtos e modelos que serão objeto da certificação com o maior detalhamento possível, é permitido anexar fotos e especificações técnicas dos produtos.

5.1.2 Qual a produção anual dos produtos a serem certificados? (No caso de vestuário informar a quantidade de peças. No caso de produto têxtil informar em toneladas)

5.1.3 Com relação aos produtos declarados, a empresa é: ( ) Produtor ( ) Fornecedor

(poderá assinar mais de uma alternativa) ( ) Representante Comercial ( ) Importador

5.1.4 Qual (is) o(s) principal (is) uso(s) para o produto?

6. Dados da produção

6.1 A produção é realizada em quantas unidades fabris?

(Caso seja realizada em mais de uma, especificar em qual unidade cada estágio da produção é realizado com seus respectivos endereços)

- 62 -

6.2 Alguma etapa da produção é subcontratada? Qual (is) etapas? (Estas informações são muito importantes para a Certificadora construir o Plano de Auditoria)

6.3 Com quantos Fornecedores subcontratados a empresa trabalha?

(Estas informações são muito importantes para a Certificadora construir o Plano de Auditoria e deve ser complementada com o preenchimento da lista de Fornecedores subcontratados – Anexo III do RPSQ)

7. Ensaios Laboratoriais

7.1 Além dos ensaios laboratoriais obrigatórios a serem realizados para cada Família (s) de Produto (s) a ser (em) certificada (s) (Anexo IV do RPSQ), a empresa avalia a necessidade da realização de outros ensaios para atestar a qualidade de algum desempenho específico de seus produtos? Tal avaliação poderá ser orientada pelos referenciais normativos listados no Anexo V do RPSQ.

7.2 A empresa tem preferência por realizar seus ensaios em algum laboratório específico? Qual?

7.3 A empresa já realizou alguns dos ensaios exigidos no Selo Qual? Qual (is)? Há quanto tempo? (A lista dos ensaios exigidos na certificação Selo Qual consta no Anexo IV do RPSQ).

7.4 A empresa pretende contratar o Laboratório de ensaios diretamente ou prefere que a contratação do Laboratório seja realizada através da Certificadora? (Nota: o laboratório a ser contratado deverá estar conforme o que determina o item 10.1.4 do RPSQ)

8 Observações da empresa

- 63 -

I. No caso da empresa terceirizar alguma etapa da produção do (s) produto (s) deve anexar a este

formulário lista de todos os Fornecedores subcontratados, com Razão Social, Nome Fantasia,

CNPJ e Endereço completo de todas as empresas conforme modelo do Anexo II.

II. Anexar o fluxograma simplificado do processo produtivo, informando as etapas onde são

realizados os controles da qualidade.

III. Para fins da melhor elaboração da proposta orçamentária o Fornecedor deve anexar a este

Formulário fotos das unidades fabris, fluxo do processo produtivo, especificações técnicas dos

produtos etc.

IV. O preenchimento e envio do Formulário em questão não estabelece compromissos e obrigações

entre as partes envolvidas.

- 64 -

ANEXO III

MODELO – FORMULÁRIO PARA DECLARAÇÃO DOS SUBCONTRATADOS

PREENCHER EM FORMATO ELETRÔNICO, EM PAPEL TIMBRADO E ENVIAR ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

Cidade,_____ de _________________de 20__.

Razão Social

CNPJ

Inscrição Estadual

Endereço

CEP

Bairro

Município/UF

Telefone

Email

Pessoa de contato

Atenciosamente,

Assinatura

Nome/Cargo

- 65 -

ANEXO IV

NORMAS TÉCNICAS BÁSICAS RELACIONADAS AO PROGRAMA SELO QUAL

FAMÍLIA 01: FILAMENTOS TÊXTEIS

ABNT NBR 13214 Determinação do título de fios

ABNT NBR 12745 Determinação de encolhimento ao ar quente e de encolhimento residual

ABNT NBR 11914 Análise quantitativa de materiais têxteis

ABNT NBR 13538 Análise qualitativa + Tabela de Solubilidade química das fibras

FAMÍLIA 02: FIAÇÃO – FIBRA CURTA

ABNT NBR 13215 Determinação do encolhimento de fios (aplicável para fios de fibras descontínuas)

ABNT NBR 13214 Determinação do título de fios

ASTM-D-2256 Carga de ruptura ao alongamento

ASTM-D-1425 Regularidade de Massa

ABNT NBR 11914 Análise quantitativa de materiais têxteis

ABNT NBR 13538 Análise qualitativa + Tabela de Solubilidade química das fibras

ABNT NBR ISO 105-C06

Ensaios de solidez de cor Parte C06: Solidez de Cor a lavagem doméstica e comercial (aplicável apenas para fios tintos)

FAMÍLIA 03: TECELAGEM PLANA PARA APLICAÇÃO GERAL

ABNT NBR 10591 Determinação da gramatura de superfícies têxteis

ABNT NBR 10320 Determinação das alterações dimensionais de tecidos planos e malhas - Lavagem em máquina doméstica automática (exceto para tecidos de lã).

ABNT NBR 11912 Determinação da resistência à tração e alongamento de tecidos planos (tira)

ABNT NBR 13995 Determinação do desvio de trama em tecidos planos

ISO 12945 – Parte II

Determinação da Formação de piling Martindalle

ABNT NBR 11914 Análise quantitativa de materiais têxteis

ABNT NBR 13538 Análise qualitativa + Tabela de Solubilidade química das fibras

ABNT NBR ISO 105-C06

Ensaios de solidez de cor Parte C06: Solidez de Cor a lavagem doméstica e comercial

FAMÍLIA 04: TECELAGEM PLANA PARA APLICAÇÃO ESPECIAL

ABNT NBR 10591 Determinação da gramatura de superfícies têxteis

ABNT NBR 10320 Determinação das alterações dimensionais de tecidos planos e malhas - Lavagem em máquina doméstica automática (exceto para tecidos de lã).

ABNT NBR 11912 Determinação da resistência à tração e alongamento de tecidos planos (tira)

ABNT NBR 13995 Determinação do desvio de trama em tecidos planos

ISO 12945 – Parte II

Determinação da Formação de piling Martindalle

ABNT NBR 11914 Análise quantitativa de materiais têxteis

ABNT NBR 13538 Análise qualitativa + Tabela de Solubilidade química das fibras

ABNT NBR ISO 105-C06

Ensaios de solidez de cor Parte C06: Solidez de Cor a lavagem doméstica e comercial

- 66 -

FAMÍLIA 05: MALHARIA PARA APLICAÇÃO GERAL

ABNT NBR 10591 Determinação da gramatura de superfícies têxteis

ABNT NBR 13384 Determinação da resistência ao estouro e do alongamento ao estouro - Método do diafragma.

ABNT NBR 10320 Determinação das alterações dimensionais de tecidos planos e malhas - Lavagem em máquina doméstica automática (exceto para tecidos de lã).

ISO 12945 – Parte II

Determinação da Formação de piling Martindalle

ABNT NBR 11914 Análise quantitativa de materiais têxteis

ABNT NBR 13538 Análise qualitativa + Tabela de Solubilidade química das fibras

ABNT NBR ISO 105-C06

Ensaios de solidez de cor Parte C06: Solidez de Cor a lavagem doméstica e comercial

FAMÍLIA 06: MALHARIA PARA APLICAÇÃO ESPECIAL

ABNT NBR 10591 Determinação da gramatura de superfícies têxteis

ABNT NBR 13384 Determinação da resistência ao estouro e do alongamento ao estouro - Método do diafragma.

ABNT NBR 10320 Determinação das alterações dimensionais de tecidos planos e malhas - Lavagem em máquina doméstica automática (exceto para tecidos de lã).

ISO 12945 – Parte II

Determinação da Formação de piling Martindalle

ABNT NBR 11914 Análise quantitativa de materiais têxteis

ABNT NBR 13538 Análise qualitativa + Tabela de Solubilidade química das fibras

ABNT NBR ISO 105-C06

Ensaios de solidez de cor Parte C06: Solidez de Cor a lavagem doméstica e comercial

FAMÍLIA 07: LINHAS DE COSTURA, BORDADO, TRICÔ E CROCHÊ

ABNT NBR 13375 Determinação da resistência à ruptura e do alongamento a ruptura.

ABNT NBR 13214 Determinação do título de fios

ABNT NBR 13527 Determinação do encolhimento.

ABNT NBR 15390 Determinação do comprimento por suporte de linhas de costura de fio fiado por medição direta

ABNT NBR ISO 105-C06

Ensaios de solidez de cor Parte C06: Solidez de Cor a lavagem doméstica e comercial

FAMÍLIA TIPO 08: VESTUÁRIO CASUAL

ABNT NBR 12071 Determinação das dimensões de artigos confeccionados (aplicável p/ tecidos planos)

ABNT NBR 12720 Artigo confeccionado em tecido de malha – tolerâncias de medidas (aplicável para tecidos de malha)

ABNT NBR 13374 Determinação da resistência da costura em materiais têxteis confeccionados ou não

ABNT NBR 9925 Determinação do esgarçamento da costura

ABNT NBR 11914 Análise quantitativa de materiais têxteis

ABNT NBR 13538 Análise qualitativa + Tabela de Solubilidade química das fibras

ABNT NBR ISO 105-C06

Ensaios de solidez de cor Parte C06: Solidez de Cor a lavagem doméstica e comercial

- 67 -

FAMÍLIA TIPO 09: CONFECCIONADOS PARA A LINHA LAR – CAMA, MESA E BANHO

ABNT NBR 11914 Análise quantitativa de materiais têxteis

ABNT NBR 13538 Análise qualitativa + Tabela de Solubilidade química das fibras

ABNT NBR ISO 105-C06

Ensaios de solidez de cor Parte C06: Solidez de Cor a lavagem doméstica e comercial

ABNT NBR 16053 Materiais têxteis finalizados para cama, mesa e banho, confeccionados ou não — Determinação das dimensões e requisito de tolerância

* Exceto para artigos confeccionados e acolchoados com enchimento que deverão seguir as normas específicas do Anexo V.

FAMÍLIA TIPO 10: ZÍPERES

ASTMD 2060 Dimensões de zíperes

Para todas as famílias considerar regulamentos técnicos específicos conforme a sua aplicabilidade:

• Portaria INMETRO n° 149, de 24 de março de 2011.

• Resolução CONMETRO n° 02, de 06 de maio de 2008.

• Portaria INMETRO n° 157, de 19 de agosto de 2002.

• Portaria INMETRO n° 124, de 30 de março de 2007.

No caso de auditorias em produtos confeccionados em que o Fornecedor de tecidos não for certificado

no Selo Qual, o auditor deverá avaliar a necessidade de realizar os ensaios referentes às normas abaixo,

além das normas obrigatórias e outras normas específicas que poderão ser adotadas conforme a

aplicabilidade do vestuário.

ABNT NBR 14727 Determinação da resistência à tração e alongamento pelo ensaio Grab (para artigos confeccionados em tecidos planos)

ABNT NBR 13384 Determinação da resistência ao estouro e do alongamento ao estouro - Método do diafragma (para artigos confeccionados em tecidos de malha)*

ABNT NBR 10591 Determinação da gramatura de superfícies têxteis

ABNT NBR 10320 Determinação das alterações dimensionais de tecidos planos e malhas - Lavagem em máquina doméstica automática.

* Para a realização deste ensaio o auditor deverá avaliar e recolher, caso necessário, um número maior de amostras.

- 68 -

ANEXO V

NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS RELACIONADAS AO PROGRAMA

A listagem de normas abaixo é um referencial para o auditor, pois além das normas obrigatórias para

cada família de produtos, especificadas no ANEXO V, o auditor deverá avaliar juntamente com o

Fornecedor quais das normas específicas abaixo relacionadas são necessárias adotar e realizar os

ensaios. A avaliação e a determinação dos ensaios a serem realizados devem ser feitas com base na

aplicabilidade do produto.

ABNT NBR 14634 Tecido Plano de 100% algodão – DENIM- Requisitos e métodos de ensaio

ABNT NBR 15212 Tecido resistente à chama para uniformes de vôo

ABNT NBR 14251 Material têxtil - Tecido plano para confecção de cortinas.

ABNT NBR 14252 Material têxtil - Tecido plano para revestimento de móveis

ABNT NBR 12853 Tecidos felpudos e aveludados - Determinação da Hidrofilidade.

ABNT NBR 13550 Artigo de banho e copa em tecido felpudo e aveludado - Hidrofilidade.

ABNT NBR 15525 Têxtil e vestuário - Padronização de etiquetagem de tamanhos de meias

EN 1149-1 Protective clothing. Electrostatic Properties. Surface resistivity (test methods and requirements). (Vestuário de proteção. Propriedades eletrostáticas. Resistividade superficial (requisitos e métodos de ensaio)).

ABNT NBR 14873 Não-tecido para artigos de uso odonto-médico-hospitalar – Determinação da eficiência da filtração bacteriológica

ABNT NBR 14920 Não tecido para artigos de uso odonto-médico-hospitalar – Determinação da resistência à penetração bacteriológica a seco.

ABNT NBR 14892 Não tecido – Flamabilidade horizontal

ISO 13994 EN 13034

Clothing for protection against liquid chemicals. Determination of the resistance of protective clothing materials to penetration by liquid under pressure. (Vestuário de proteção contra líquidos químicos. Determinação da resistência de materiais de vestuário de proteção à penetração de líquidos sob pressão).

ISO 11721-2

Textiles – Determination of the resistance of cellulose-containing textiles to micro-organisms – Soil burial test – Part 2: Identification of long-term resistance of a rot retardant finish. (Têxteis – Determinação da resistência a microorganismos de produtos têxteis celulósicos a microorganismos – Teste de enterramento – Parte 2: Determinação do prazo de deterioração).

ABNT NBR ISO 105-D01

Ensaios de solidez da cor - Parte D01: Solidez da cor à lavagem a seco usando solvente percloroetileno

ABNT NBR ISO 105-X12

Têxteis – Ensaios de solidez da cor – Parte X12: Solidez à fricção (aplicável para uniformes profissionais, escolares e esportivos)

ABNT NBR ISO 105-X16

Têxteis – Ensaios de solidez da cor – Parte X16: Solidez da cor à fricção – Pequenas áreas (realizar no caso de tecidos estampados em substituição a norma ABNT NBR ISO 105-X12)

ABNT NBR ISO 105-E04

Têxteis – Ensaios de solidez da cor – Parte E04: Solidez da cor ao suor (aplicável para uniformes profissionais, escolares e esportivos)

ABNT NBR ISO 105-E02

Têxteis – Ensaios de solidez de cor – Parte E02: Solidez da cor à água do mar (aplicável para “moda praia”)

ABNT NBR ISO 105-E03

Têxteis – Ensaios de solidez de cor – Parte E03: Solidez da cor à água clorada (aplicável para “moda praia”)

- 69 -

ANEXO VI

CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO / REPROVAÇÃO

Trata dos critérios de aprovação e reprovação estabelecidos para o Selo Qual – Certificação de

Qualidade e Sustentabilidade da Indústria Têxtil e da Moda. São aplicáveis nos casos das referencias

normativas não apresentarem critérios de aprovação e reprovação dos produtos quando da realização

dos ensaios.

ENSAIO NORMA APLICÁVEL CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO /

REPROVAÇÃO

Determinação das dimensões de artigos confeccionados – tecido plano

ABNT NBR 120711

+/- 5% de variação nas medidas informadas pelo Fornecedor ou definidas nas especificações do Cliente

Determinação da resistência da costura em materiais têxteis confeccionados ou não

ABNT NBR 13374 ≥ 10% da resistência do tecido (referência ficha técnica fornecida pelo Fornecedor do tecido)

Determinação de esgarçamento da costura

ABNT NBR 9925 Máximo 3 mm de esgarçamento

Determinação das dimensões de artigos confeccionados – tecido de malha

ABNT NBR 12720

+/- 6% de variação nas medidas informadas pelo Fornecedor ou definidas nas especificações do Cliente

Determinação percentual da composição têxtil

ABNT NBR 13538 ABNT NBR 11914

TABELA DE SOLUBILIDADE

+/- 3% de variação para cada fibra têxtil ou filamento têxtil em separado

Solidez de Cor a lavagem doméstica e comercial

ABNT NBR ISO 105-C06 NOTA 4

Determinação do Título de Fios, incluindo linhas de costura e filamentos têxteis

ABNT NBR 13214

+/- 3% para fios; +/- 5% para Linhas de Costura; +/- 5% para Filamentos – de variação do valor numérico do título real exigido nas especificações do cliente ou do título real informado pelo Fornecedor, nas especificações técnicas ou embalagem.

Determinação do Encolhimento de Fios

ABNT NBR 13215 ABNT NBR 12745

≤ 2% tendo como referência a especificação declarada pelo Fornecedor ou definidas nas especificações apresentadas pelo Cliente

Determinação da Gramatura ABNT NBR 10591

+/- 5% de variação tendo como referência a gramatura informada pelo Fornecedor ou conforme as especificações do cliente

Determinação das alterações dimensionais de tecidos planos e malhas

ABNT NBR 10320

+/- 6% de alteração dimensional para tecidos de malha até a terceira lavagem e +/- 5% de alteração dimensional para tecidos planos até a terceira lavagem, tendo como referência as dimensões iniciais.

Determinação do desvio de ABNT NBR 13995 ≤ 2% de desvio

- 70 -

trama em tecidos planos

Determinação da resistência ao estouro

ABNT NBR 13384 150 N (20lbf)

Determinação do encolhimento ABNT NBR 13527

≤ 2% tendo como referência a especificação declarada pelo Fornecedor ou definidas nas especificações apresentadas pelo Cliente

Determinação do comprimento por suporte de linhas de costura de fio fiado por medição direta

ABNT NBR 15390 ≤ 2% de variação, tendo como referência a metragem declarada na embalagem.

Determinação das dimensões de zíperes

ASTMD 2060 ≤ 2% de variação, tendo como referência a metragem declarada na embalagem.

Determinação da formação de piling

ISO 12945 – Parte II Nota 4

Determinação das dimensões de artigos de cama, mesa e banho

ABNT NBR 16053

≤ 5% de variação, desde que não excedam 5 cm, tendo como base as

medidas informadas pelo Fornecedor ou definidas nas

especificações do Cliente

Carga de ruptura ao alongamento

ASTM-D-2256 Padrão Uster

Regularidade de Massa ASTM-D-1425 Padrão Uster

Determinação da Solidez da cor à lavagem a seco

ABNT NBR ISO 105-D01 NOTA 4

Determinação da Solidez da cor à fricção

ABNT NBR ISO 105-X12 NOTA 4

Determinação da Solidez da cor à fricção – Pequenas áreas

ABNT NBR ISO 105-X16 NOTA 4

Determinação da Solidez da cor ao suor

ABNT NBR ISO 105-E04 NOTA 4

Determinação da Solidez da cor à água do mar

ABNT NBR ISO 105-E02 NOTA 4

Determinação da Solidez da cor à água clorada

ABNT NBR ISO 105-E03 NOTA 4

1No caso de produtos confeccionados, para cada amostra coletada deverá se coletar as medidas

declaradas pelo Fornecedor para cada peça. Essas devem ser anexadas ao relatório do ensaio ABNT NBR

12071.

Para o preenchimento do formulário, utilizar apenas um dígito após a vírgula.

- 71 -

AMOSTRAS: VESTUÁRIO SUPERIOR

LACRE MED 1

MED 2

MED 3

MED 4

MED 5

MED 6

MED 7

MED 8

MED 9

MED 10

MED 11

MED 12

MED 1: Comprimento do ombro MED 2: Tórax/Busto MED 3: Cintura externa (borda inferior) MED 4: Cava (em linha reta) MED 5: Comprimento total da manga (incluindo punho se houver) MED 6: Abertura da barra da manga MED 7: Colarinho/gola (a partir do encontro da gola até o meio do caseado) MED 8: Largura de ombro a ombro MED 9: Largura das costas MED 10:Comprimento total do traseiro MED 11:Comprimento total do dianteiro MED 12:Cava (em curva) AMOSTRAS: VESTUÁRIO INFERIOR

LACRE MED 1 MED 2 MED 3 MED 4 MED 5 MED 6 MED 7 MED 8

MED 1: Cintura externa MED 2: Quadril (7 centímetros da junção do gancho) MED 3: Comprimento entrepernas MED 4: Comprimento gancho dianteiro MED 5: Comprimento gancho traseiro MED 6: Coxa (2 centímetros abaixo da junção do gancho) MED 7: Abertura da barra MED 8: Comprimento total (excluindo o cós)

- 72 -

ANEXO VII

REQUISITOS PARA A AVALIAÇÃO DE LABORATÓRIOS NÃO ACREDITADOS OU DE 3ª PARTE

ACREDITADO PARA OUTRO(S) ESCOPO(S) DE ENSAIO(S) POR ORGANISMOS DE CERTIFICAÇÃO DE

PRODUTOS

1. CONFIDENCIALIDADE

O laboratório deve possuir procedimentos documentados e implementados para preservar a proteção

da confidencialidade e integridade das informações, considerando, pelo menos: a) o acesso aos

arquivos, inclusive os computadorizados; b) o acesso restrito ao laboratório; c) o conhecimento do

pessoal do laboratório a respeito da confidencialidade das informações.

2. ORGANIZAÇÃO

2.1 O laboratório deve designar os signatários para assinar os relatórios de ensaio e ter total

responsabilidade técnica pelo seu conteúdo.

2.2 O laboratório deve possuir um gerente técnico e um substituto (qualquer que seja a denominação)

com responsabilidade global pelas suas operações técnicas.

2.3 Quando o laboratório for de primeira parte, as responsabilidades do pessoal-chave da organização

que tenha envolvimento ou influência nos ensaios do laboratório devem ser definidas, de modo a

identificar potenciais conflitos de interesse.

2.3.1 Convém, também, que os arranjos organizacionais sejam tais que os departamentos que tenham

potenciais conflitos de interesses, tais como produção, “marketing” comercial ou financeiro, não

influenciem negativamente a conformidade do laboratório com os requisitos deste Anexo.

3. SISTEMA DE GESTÃO

3.1 Todos os documentos necessários para o correto desempenho das atividades do laboratório, devem

ser identificados de forma unívoca e conter a data de sua emissão, o seu número de revisão e a

autorização para a sua emissão.

3.2 Todos os documentos necessários para o correto desempenho das atividades do laboratório, devem

estar atualizados e acessíveis ao seu pessoal.

3.3 O laboratório deve documentar as atribuições e responsabilidades do gerente técnico e do pessoal

técnico envolvido nos ensaios, considerando, pelo menos, as responsabilidades quanto: a) à execução

dos ensaios; b) ao planejamento dos ensaios, avaliação dos resultados e emissão de relatórios de

ensaio; c) à modificação, desenvolvimento, caracterização e validação de novos métodos de ensaio; d)

às atividades gerenciais.

- 73 -

3.4 O laboratório deve possuir a identificação dos signatários autorizados (onde esse conceito for

apropriado).

3.5 O laboratório deve ter procedimentos documentados e implementados para a obtenção da

rastreabilidade das medições.

3.6 O laboratório deve ter formalizada a abrangência dos seus serviços e disposições para garantir que

possui instalações e recursos apropriados.

3.7 O laboratório deve ter procedimentos documentados e implementados para manuseio dos itens de

ensaio.

3.8 O laboratório deve ter a listagem dos equipamentos e padrões de referência utilizados, incluindo a

respectiva identificação.

3.9 O laboratório deve ter procedimentos documentados e implementados, para retroalimentação e

ação corretiva, sempre que forem detectadas não conformidades nos ensaios.

4. PESSOAL

4.1 O laboratório deve ter pessoal suficiente, com a necessária escolaridade, treinamento,

conhecimento técnico e experiência para as funções designadas. ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº

361/2011 25.

4.2 O laboratório deve ter procedimentos para a utilização de técnicos em processo de treinamento

estabelecendo, para isso, os registros de supervisão dos mesmos e criando mecanismos para garantir

que sua utilização não prejudique os resultados dos ensaios.

4.3 O laboratório deve ter e manter registros atualizados de todo o seu pessoal técnico envolvido nos

ensaios. Estes registros devem possuir data da autorização, pelo menos, para: a) realizar os diferentes

tipos de amostragem, quando aplicável; b) realizar os diferentes tipos de ensaios; c) assinar os relatórios

de ensaios; d) operar os diferentes tipos de equipamentos.

5. ACOMODAÇÕES E CONDIÇÕES AMBIENTAIS

5.1 As acomodações do laboratório, áreas de ensaios, fontes de energia, iluminação e ventilação devem

possibilitar o desempenho apropriado dos ensaios.

5.2 O laboratório deve ter instalações com a monitoração efetiva, o controle e o registro das condições

ambientais, sempre que necessário.

- 74 -

5.3 O laboratório deve manter uma separação efetiva entre áreas vizinhas, quando houver atividades

incompatíveis.

6. EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE REFERÊNCIA

6.1 O laboratório deve possuir todos os equipamentos, inclusive os materiais de referência necessários à

correta realização dos ensaios.

6.2 Antes da execução do ensaio, o laboratório deve verificar se algum item do equipamento está

apresentando resultados suspeitos. Caso isso ocorra, o equipamento deve ser colocado fora de

operação, identificado como fora de uso, reparado e demonstrado por calibração, verificação ou ensaio,

que voltou a operar satisfatoriamente, antes de ser colocado novamente em uso.

6.3 Cada equipamento deve ser rotulado, marcado ou identificado, para indicar o estado de calibração.

Este estado de calibração deve indicar a última e a próxima calibração, de forma visível.

6.4 Cada equipamento deve ter um registro que indique, no mínimo: a) nome do equipamento; b) nome

do fabricante, identificação de tipo, número de série ou outra identificação específica; c) condição de

recebimento, quando apropriado; d) cópia das instruções do fabricante, quando apropriado; e) datas e

resultados das calibrações e/ou verificações e data da próxima calibração e/ou verificação; f) detalhes

de manutenção realizada e as planejadas para o futuro; g) histórico de cada dano, modificação ou

reparo.

6.5 Cada material de referência deve ser rotulado ou identificado, para indicar a certificação ou a

padronização. O rótulo deve conter, no mínimo: a) nome do material de referência; b) responsável pela

certificação ou padronização (firma ou pessoa); c) composição, quando apropriado; d) data de validade.

6.5.1 Para os materiais de referência de longa duração, o laboratório deve ter um registro contendo as

informações indicadas no item 4.

7. RASTREABILIDADE DAS MEDIÇÕES E CALIBRAÇÕES

7.1 O laboratório deve ter um programa estabelecido para a calibração e a verificação dos seus

equipamentos, a fim de garantir o uso de equipamentos calibrados e/ou verificados, na data da

execução dos ensaios.

7.2 Os certificados de calibração dos padrões de referência devem ser emitidos por: a) laboratórios

nacionais de metrologia citados no item (c); b) laboratórios de calibração acreditados pela CGCRE; c)

laboratórios integrantes de Institutos Nacionais de Metrologia de outros países, nos seguintes casos:

ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 361/2011 26- quando a rastreabilidade for obtida diretamente de

uma instituição que detenha o padrão primário de grandeza associada, ou; - quando a instituição

- 75 -

participar de programas de comparação interlaboratorial, juntamente com a CGCRE, obtendo resultados

compatíveis; - laboratórios acreditados por Organismos de Acreditação de outros países, quando houver

acordo de reconhecimento mútuo ou de cooperação entre a CGCRE e esses organismos.

7.3 Os certificados dos equipamentos de medição e de ensaio de um laboratório de ensaio devem

atender aos requisitos do item anterior.

7.4 Os padrões de referência mantidos pelo laboratório devem ser usados apenas para calibrações, a

menos que possa ser demonstrado que seu desempenho como padrão de referência não seja

invalidado.

8. CALIBRAÇÃO E MÉTODO DE ENSAIO

8.1 Todas as instruções, normas e dados de referência pertinentes ao trabalho do laboratório, devem

estar documentados, mantidos atualizados e prontamente disponíveis ao pessoal do laboratório.

8.2 O laboratório deve utilizar procedimentos documentados e técnicas estatísticas apropriadas, de

seleção de amostras, quando realizar a amostragem como parte do ensaio.

8.3 O laboratório deve submeter os cálculos e as transferências de dados a verificações apropriadas.

8.4 O laboratório deve ter procedimentos para a prevenção de segurança dos dados dos registros

computacionais.

9. MANUSEIO DOS ITENS

9.1 O laboratório deve identificar de forma unívoca os itens a serem ensaiados, de forma a não haver

equívoco, em qualquer tempo, quanto à sua identificação.

9.2 O laboratório deve ter procedimentos documentados e instalações adequadas para evitar

deterioração ou dano ao item do ensaio durante o armazenamento, manuseio e preparo do item de

ensaio.

10. REGISTROS

10.1 O laboratório deve manter um sistema de registro adequado às suas circunstâncias particulares e

deve atender aos regulamentos aplicáveis, bem como o registro de todas as observações originais,

cálculos e dados decorrentes, registros e cópia dos relatórios de ensaio, durante um período, de pelo

menos, quatro anos.

- 76 -

10.2 As alterações e/ou erros dos registros devem ser riscados, não removendo ou tornando ilegível a

escrita ou a anotação anterior, e a nova anotação deve ser registrada ao lado da anterior riscada, de

forma legível, que não permita dúbia interpretação e conter a assinatura ou a rubrica do responsável.

10.3 Os registros dos dados de ensaio devem conter, no mínimo: a) identificação do laboratório; b)

identificação da amostra; c) identificação do equipamento utilizado; d) condições ambientais relevantes;

e) resultado da medição e suas incertezas, quando apropriado; f) data e assinatura do pessoal que

realizou o trabalho.

10.4 Todos os registros impressos por computador ou calculadoras, gráficos e outros devem ser

datados, rubricados e anexados aos registros das medições.

10.5 Todos os registros (técnicos e da qualidade) devem ser mantidos pelo laboratório quanto à

segurança e confidencialidade.

11. CERTIFICADOS E RELATÓRIOS DE ENSAIO

11.1 Os resultados de cada ensaio ou série de ensaios realizados pelo laboratório devem ser relatados

de forma precisa, clara e objetiva, sem ambigüidades em um relatório de ensaio e devem incluir todas

as informações necessárias para a interpretação dos resultados de ensaio, conforme exigido pelo

método utilizado. ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 361/2011 27.

11.2 O laboratório deve registrar todas as informações necessárias para a repetição do ensaio e estes

registros devem estar disponíveis para o cliente.

11.3 Todo relatório de ensaio deve incluir, pelo menos, as seguintes informações: a) título; b) nome e

endereço do laboratório; c) identificação única do relatório; d) nome e endereço do cliente; e) descrição

e identificação, sem ambigüidades, do item ensaiado; f) caracterização e condição do item ensaiado; g)

data do recebimento do item e data da realização do ensaio; h) referência aos procedimentos de

amostragem quando pertinente; i) quaisquer desvios, adições ou exclusões do método de ensaio e

qualquer outra informação pertinente a um ensaio específico, tal como condições ambientais; j)

medições, verificações e resultados decorrentes, apoiados por tabelas, gráficos, esquemas e fotografias;

k) declaração de incerteza estimada do resultado do ensaio (quando pertinente); l) assinatura, título ou

identificação equivalente de pessoal responsável pelo conteúdo do relatório e data de emissão; m)

quando pertinente declaração de que os resultados se referem somente aos itens ensaiados; n)

declaração de que o relatório só deve ser reproduzido por inteiro e com a aprovação do cliente; o)

identificação do item; p) referência à especificação da norma utilizada.

- 77 -

12. SERVIÇOS DE APOIO E FORNECIMENTOS EXTERNOS

12.1 O laboratório deve manter registros referentes à aquisição de equipamentos, materiais e serviços,

incluindo: a) especificação da compra; b) inspeção de recebimento; c) calibração ou verificação.

- 78 -

ANEXO VIII

HOMOLOGAÇÃO DE ORGANISMOS DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTO

QUALIFICAÇÃO DOS AUDITORES

1. OBJETIVO

Este procedimento complementa o Capítulo 19 e estabelece a sistemática de qualificação e

manutenção da qualificação de auditores para a realização de auditorias em empresas produtoras de

artigos têxteis e/ou confeccionados para a concessão da certificação no Programa Selo Qual.

2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS

Os documentos relacionados a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem

prescrições válidas para este procedimento. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta

publicação. Como os documentos estão sujeitos a revisões, recomenda-se aqueles que utilizem este

procedimento, que verifiquem a conveniência de utilização de edições mais recentes dos documentos

indicados.

- ABNT NBR ISO 19011:2002 - Diretrizes para auditoria de sistemas da qualidade - parte 2 - Critérios para

qualificaçao de auditores de sistema da qualidade.

- Classificação dos ramos de atividades - NACE (Nomenclatura Estatística de Atividades Econômicas).

3. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO

3.1 O cadastro de auditores técnicos especialistas para certificar o Programa SELO QUAL de todas as

certificadoras homologadas para o Programa é gerido pela ABIT. A gestão do cadastro envolve as

seguintes atividades:

a) Análise, da documentação dos candidatos propostos pelos OCP’S;

b) Autorização para inclusão dos auditores aprovados, cadastro e comunicação ao OCP.

3.2 A ABIT deverá manter um cadastro com a relação de auditores e técnicos especialistas devidamente

qualificados para atuação no Selo Qual, que deverá ser enviado obrigatoriamente pelo OCP à ABIT

quando da assinatura ou renovação do Termo de Compromisso.

3.3 A metodologia de qualificação dos auditores para o Selo Qual baseia-se na avaliação dos registros de

formação, treinamentos e experiências dos profissionais. O OCP deverá manter disponível à ABIT uma

ficha cadastral dos profissionais tendo como anexo os respectivos comprovantes de formação.

3.4 Qualificação de Auditores - Auditoria dos Suncontratados

3.4.1 Os auditores qualificados para a realização de auditorias nas empresas subcontratadas, conforme

estabelecido no item 10.4 deste documento, deverão ter a seguinte formação acadêmica/técnica:

a) Superior completo ou Ensino médio completo com formação técnica têxtil ou afim.

- 79 -

b) Revisão de requerimentos legais para a indústria em questão: requerimentos trabalhistas,

saúde e segurança;

c) Treinamento no Programa Selo Qual;

d) Experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos em atividade no segmento têxtil (ex. manufatura,

confecção, compras, inspeção de qualidade) ou em auditorias de responsabilidade social.

e) Caso não tenha a experiência definida no item d acima, poderá ser compensado por, no

mínimo, 20 (vinte) auditorias de responsabilidade social como líder.

f) Ter realizado ao menos 2 (duas) auditorias como observador e 2 (duas) como observado.

* O treinador do programa obrigatoriamente deverá ser um auditor líder com, no mínimo, 2 (dois) anos

de experiência na área de responsabilidade social.

3.5 Qualificação de Auditores - Auditoria Completa nos Fornecedores

a) Para atuação no Selo Qual os auditores devem ter:

b) Formação específica e/ou experiência comprovada na área têxtil e de confecção;

c) Formação específica como auditores de sistemas de gestão - conhecimento em sistema de

gestão integrado, sendo, no mínimo, auditor líder em uma das normas a seguir: ABNT NBR ISO

9001, ABNT NBR ISO 14001, ABNT NBR ISO 18001, ABNT NBR 16001 ou SA8000;

d) Caso não tenha a experiência definida no item b acima, poderá ser compensado por, no

mínimo, 20 (vinte) auditorias como líder em um dos Sistemas de Gestão citados.

e) Conhecimento específico nas áreas de responsabilidade social, saúde e segurança ocupacional,

gestão da qualidade e gestão ambiental, compatível com os requisitos do Selo Qual em seu

respectivo RPSQ.

Seguem abaixo os requisitos específicos para formação, treinamento e experiêcnia para auditores e

auditores líderes:

Quadro 1 - Requisitos dos Auditores

PARÂMETRO AUDITOR AUDITOR LÍDER

Educação Nível médio Nível superior

Nível médio Nível superior

Experiência profissional total 5 anos 3 anos 5 anos 3 anos

Experiência profissional específica 3 anos 1 ano 3 anos 1 ano

Treinamento em auditoria 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas

Experiência em auditoria 20 dias 10 dias 30 dias* 20 dias*

(*) Os 10 (dez) dias a mais de experiência para o auditor líder deve incluir uma auditoria

completa atuando como líder da equipe auditora, sob a supervisão de um auditor líder

qualificado pelo Selo Qual

- 80 -

3.6 O OCP, além da sua respectiva metodologia de seleção e avaliação de auditores, deverá, após a

aprovação do cadastro do candidato e antes da participação do candidato de forma independente em

auditorias do Programa, oferecer treinamento abrangendo os seguintes tópicos:

a) Postura em realização de auditorias;

b) Conduta ética;

c) Apresentação

d) Cuidado profissional;

e) Independência;

f) Procedimentos do Programa;

g) Abordagem baseada em evidências.

3.7 A última etapa do processo de qualificação deverá consistir na realizaçao de uma auditoria,

acompanhada por um auditor já qualificado para o Selo Qual.

3.8 Os candidatos que atenderem a todos os requisitos deste procedimento e que não tenham

impedimentos após a avaliação na condução de uma auditoria do Selo Qual devem ser recomendados

para aprovação para fazer parte do Cadastro. Após a aprovação, o auditor deverá assinar o código de

ética do OCP e demais procedimentos internos da mesma.

3.9 No caso de desrespeito do integrante do cadastro ao código de ética, a ABIT tomará as medidas

necessárias junto ao OCP, que podem incluir as relacionadas abaixo, sem prejuizo das medidas legais

cabíveis:

a) Advertência escrita;

b) Suspensão da participação no cadastro de auditores no Selo Qual;

c) Cancelamento da participação no Selo Qual.

4. MANUTENÇÃO DA QUALIFICAÇÃO

4.1 A manutenção da qualificação e competência do auditor para auditar no Selo Qual, que é de

responsabilidade do OCP, deverá ser realizada com base em um ou mais dos seguintes requisitos, a

critério da ABIT, conforme o caso:

a) Participação em cursos, treinamentos ou outros eventos;

b) Realização de, pelo menos, 1 (uma) auditoria por ano, no Selo Qual;

c) Avaliação positiva por parte do OCP e da ABIT do desempenho do auditor, em relação aos

requisitos do Programa;

d) Não infringêncía do código de ética;

e) Aprovação no monitoranento em campo, conforme estabelecido no item 4.2 deste

procedimento.

- 81 -

f) Avaliação da equipe auditora pelas organizações auditadas, conforme item 4.3 deste

procedimento:

4.1.2 Caso o auditor não tenha participado de nenhuma auditoria do Selo Qual no período de 1 (um)

ano, somente poderá voltar a realizar auditorias de forma independente, após participar de uma

auditoria acompanhado por um auditor qualificado pelo Programa Selo Qual.

4.2 Os auditores e técnicos especialistas atuantes no Selo Qual devem ser monitorados em campo, pelo

menos 1 (uma) vez a cada 2 (dois) anos pelo OCP que deverá forneceder informações sobre os

resultados do monitoramento à ABIT. O monitoramento deve ser Programado quando houver uma

auditoria programada para ser realizada.

4.2.1 A ABIT deverá determinar qual auditor da equipe deverá ser avaliado, conforme necessidade.

4.3 Após a realização de cada auditoria, o OCP deverá enviar ao Fornecedor auditado a ficha de

avaliação da equipe auditora e os resulatdos deverão ser enviados à ABIT.

4.3.1 As fichas de avaliação da equipe auditora devem ser avaliadas individualmente pelo OCP e ABIT,

de forma a concluir pela necessidade ou não de tomada de ações corretivas ou preventivas.

4.3.2 Anualmente a ABIT e o OCP deverão realizar análise do conjunto de avaliações individuais dos

auditores, de forma a consubstanciar a avaliação da manutenção das qualificações.

- 82 -

ANEXO IX

ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIA PELO OCP

Este guia contém todos os itens do Procedimento para o Selo Qual transformados em perguntas. Sua

finalidade é ajudar os auditores na realização das auditorias.

Todas as anotações relevantes referentes às constatações da auditoria, evidências etc, devem ser feitas

conforme sistemática da certificadora, transferidas para o relatório da auditoria e demais

procedimentos internos da Certificadora. Cabe ressaltar que este guia é apenas orientativo e que todas

as dúvidas devem ser sanadas no procedimento próprio da certificadora o qual deve ser sempre

utilizado na auditoria.

1. Nível de certificação

A organização informou oficialmente para que nível pretende obter a certificação no Formulário de

Inscrição/Solicitação (Bronze, Prata ou Ouro)?

2. Sistema de Gestão

A organização estabeleceu, documentou e mantém atualizado um Sistema de Gestão, considerando, no

mínino, os itens abaixo? As evidências devem ser verificadas em função do nível de certificação

solicitada e são acumuladas da seguinte forma:

Bronze: considerar requisitos do nível bronze (qualidade, ambiental e responsabilidade social)

Prata: requistos do nível prata (qualidade, ambiental e responsabilidade social) acrecidos de todos os

requisitos do nível bronze.

Ouro: requistos do nível ouro (qualidade, ambiental e responsabilidade social) acrecidos de todos os

requisitos dos níveis prata e bronze.

NÍVEL BRONZE

Requisitos de Qualidade

A organização:

a) ldentificou os requisitos legais relacionados ao produto?

b) Identificou os requisitos do cliente?

c) Identificou os requisitos não declarados pelo cliente?

d) Assegura o cumprimento dos requisitos legais e do cliente?

Requisitos Ambientais:

A organização:

a) Identificou os requisitos legais relacionados aos aspectos ambientais?

b) Tem licença de operação concedida pelo órgão ambiental competente?

c) Toma ações para redução do consumo de energia, de água e de produção de resíduos sólidos?

d) Assegura o cumprimento dos requisitos legais?

- 83 -

Requisitos de Responsabilidade Social:

A organização:

a) Identificou os requisitos legais relacionadas aos aspectos da Responsabilidade Social?

b) Toma ações sociais internamente, para seus funcionários?

c) Assegura o cumprimento dos requisitos legais?

NIVEL PRATA

(Além dos requisitos do nível BRONZE)

Requisitos de Qualidade

A organização:

a) Assegura que as matérias primas estão conformes com os requisitos?

b) Os controles sobre os Fornecedores são proporcionais ao efeito do produto adquirido no processo

produtivo ou no produto final?

c) Qualifica seus Fornecedores?

d) Planejou e desenvolveu os processos necessários à realização do produto?

e) Possui procedimentos, instruções e equipamentos necessários?

f) Qualificou seus procedimentos e seu pessoal?

g) Desenvolveu e implementou atividades de inspeção e ensaios, incluindo critérios de aceitação?

Requisitos Ambientais:

A organização:

a) Identificou as aspectos ambientais que podem influenciar e/ou controlar?

b) Determinou os aspectos ambientais significativos?

c) Toma ações concretas para a disposição de resíduos de seu processo e de prevenção da poluição?

d) Mantém essas informações documentadas e atualizadas?

Requisitos de Responsabilidade Social:

A organização:

a) Identificou as partes interessadas?

b) Identificou os aspectos da Responsabilidade Social que podem influenciar e/ou controlar?

c) Determinou os aspectos que tem ou podem ter impactos significativos, positivos ou negativos?

d)Faz ações sociais junto à comunidade em seus arredores e relacionadas ao desenvolvimento

sustentável?

e) Mantém essas informações documentadas e atualizadas?

NÍVEL OURO

(Além dos requisitos do nível PRATA)

O sistema de gestão da organização está implementado de forma integrada, considerando as 3 áreas de

requisitos: qualidade, ambiental e responsabilidade social?

- 84 -

A organização estabeleceu política, objetivos e programas abrangendo aspectos de qualidade, meio

ambiente e responsabilidade social?

Política, objetivos e programas

A organização estabeleceu política, objetivos e programas abrangendo aspectos de qualidade, meio

ambiente e responsabilidade soacial?

A política:

a) É apropriada ao propósito da organização?

b) É apropriada a natureza, escala e impactos ambientais?

c) É apropriada aos impactos de responsabilidade social?

d) Está documentacla, implementada, mantida e comunicada a todas as pessoas que trabalham na

empresa ou que atuam em seu nome?

A organização consultou as partes interessadas para o estabelecimento de sua política no que tange aos

aspectos relacionados a responsabilidade social?

a) atendimento aos requisitos regulamentares e legais relacionados ao produto?

b)atendimento aos requisitos legais aplicáveis relacionados com o meio ambiente e com a

responsabilidade social?

c) prevenção da poluição?

d) promoção da ética e do desenvolvimento sustentável?

e) melhoria contínua?

f) prevenção de impactos adversos?

g) quaisquer outros requisitos estebelecidos pela empresa?

A organização estabeleceu objetivos da qualidade, bem como objetivos e metas ambientais e de

responsabilidade social?

Os objetivos e metas foram estabelecidos nas funções e níveis pertinentes da organização e em relação

às partes interessadas, quando aplicável?

Os objetivos e metas são mensuráveis?

Os objetivos e metas são compatíveis com a política?

Os objetivos e metas contemplam, pelo menos:

a) boas práticas de governança?

b) combate a pirataria, sonegação, fraude e corrupção?

c) práticas leais de concorrência?

d) direitos da criança e do adolescente, incluindo o combate ao trabalho infantil?

- 85 -

e)direitos do trabalhador, incluirdo o de livre associação, de negociação, remuneração justa e benefícios

básicos, bem como o combate ao trabalho forçado?

f) prevenção da diversidade e combate à discriminação (por exemplo: cultural, de gênero, de raça/etnia,

idade, pessoa com deficiência)?

g) compromisso com o desenvolvimento profissional?

h) promoção da saúde e segurança?

i) promoção de padrões sustentáveis de desenvolvimento, produção, distribuição e consumo,

contemplando Fornecedores, prestadores de serviço, entre outros?

j) proteção ao meio ambiente e aos direitos das gerações futuras?

k) ações sociais de interesse público?

l) A organizaçao estabeleceu, implementou, mantém e documenta programas para atingir seus objetivos

e metas?

Esses programas incluem:

a) Atribuição de responsabilidades para atingir os objetivos e metas em cada função o nível pertinente ?

b) Os meios e o prazo no qual os objetivos e metas devem ser atingidos?

Controle da matéria - prima

a) o fabricante avalia, seleciona e qualifica Fornecedores com base em capacidade de atender aos

requisitos técnicos de desempenho e qualidade e em aspectos ambientais e da responsabilidade social?

b) as matérias primas principais são fornecidas com certificado de qualidade e com relatórios de ensaios,

quando aplicável?

Controle da produção

A organizaçao identificou e planejou as operações de fabricação que estão associadas aos aspectos da

qualidade do produto, aos aspectos ambientais e da responsabilidade social significativos e

identificados?

O planejamento assegura que as operações de fabricação são realizadas de forma controlada por

intermédio de:

a) informações que descrevam as caterísticas do produto?

b) instruções de trabalho?

c) equipamentos adequados?

d) dispositivos para monitoramento e medição?

e) liberação, entrega e atividades pós-entrega?

f) procedimentos para controlar situações que possam acarretar desvios em relação à política e aos

objetivos e metas ambientais ou da responsabilidade social?

g) definição de critérios operacionais nos procedimentos?

- 86 -

h) definição e revisão periódica de planos de contingência para as situações em que houver potencial de

danos?

Trabalho infantil

A organização assegura a não utilização de trabalho infantil em suas instalações?

A organização estabelece, documenta, mantém e comunica aos funcionários e a outras partes

interessadas as políticas e

procedimentos para reparação de crianças que forem encontradas

trabalhando em situações que se enquadrem na definição de trabalho infantil?

A organização fornece apoio adequado para possibilitar que tais crianças freqüentem e permaneçam na

escola até passar a idade de criança?

A organização estabelece, documenta, mantém e comunica aos funcionários e a outras partes

interessadas as políticas e procedimentos para promoção da educação para crianças cobertas pela

Recomendaçao 146 da Organização Internacional do Trabalho e trabalhadores jovens que estejam

sujeitos às leis obrigatórias locais de educação ou que estejam freqüentando escola?

Estas ações incluem meios para assegurar que tal criança ou trabalhador jovem esteja empregado

durante o horário escolar e que as horas combinadas de transporte diário (de e para a escola e

trabalho), período escolar e horário de trabalho não excedam a 10 horas por dia?

A organização assegura a não exposição de crianças ou trabalhadores jovens a situações dentro ou fora

do local de tabalho que sejam perigosas, inseguras ou insalubres?

Trabalho forçado

A orguização assegura a não utilização de trabalho forçado em suas instalações?

A organização assegura a não solicitação aos funcionários que façam “depósitos” ou deixem

documentos de identidade, quando iniciam o trabalho?

Empresa limpa

A organizaçao concorda em combater a corrupção, a improbidade administrativa, as fraudes e os crimes

contra a ordem econômica, mantendo essa postura em todas as relações com Fornecedores, governos e

funcionários?

a) fazer a lei ser conhecida internamente?

b) divulgar, orientar e responder sobre os princípios legais de sua atividade?

c) proibir subornos?

d) esclarecer e seguir os meios legais de doação para campanhas políticas?

- 87 -

e) propagar a cultura anticorrupção?

f) investigar todo e qualquer desvio?

Discriminação

A organização assegura a não ocorrência de discriminação na contratação, remuneração, acesso a

treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria, com base em raça, classe social,

nacionalidada religião, deficiência, sexo, orientação sexual, associação a sindicato ou afiliação política?

A organização assegura a não interferência com o exercício dos direitos dos funcionários em observar

preceitos ou práticas, ou em atender às necessidades relativas a raça, classe social, nacionalidade,

religião, deficiência, sexo, orientação sexual, associação a sindicato ou afiliação política?

A organização assegura a não ocorrência de comportamento, inclusive gestos, linguagem e contato

fisico, que seja coercitivo, ameaçador, abusivo ou explorativo?

3. Controle de documentos

A organização estabeleceu um procedimento documentado contendo os requisitos para controle dos

documentos, inclusive registros?

Os requisitos contemplam, no mínimo:

a) aprovação da adequação dos documentos, antes de sua emissão?

b) análise crítica, atualização e reaprovação, quando necessário?

c) identificação das alterações e revísão atual dos documentos?

d) disponibilização das versões pertinentes dos documentos nos locais de uso?

e) identificação dos documentos?

f) controle e identificação de documentos de origem externa?

g) impedimento de utilização de documentos obsoletos?

4. Identificação e rastreabilidade

A organização estabeleceu um meio de identificar o produto ao longo da realização da produção,

passíveis de monitoramento e medição?

Quando a rastreabilidade é um requisito, a organização controla e registra a identificação única do

produto?

5. Preparação e resposta a emergências

A organização tem procedimentos para identificar potenciais situações de emergência e potenciais

acidentes que possam ter impactos sobre o meio ambiente?

Os procedimentos estabelecem como a organização responderá a estas situações?

A organização responde às situações reais de emergência e aos acidentes, e previne ou mitiga os

impactos ambientais adversos associados?

A organização testa estes procedimentos, sempre que exequível?

- 88 -

6. Medição e monitoramento

A organização mede e monitora os processos do sistema de gestão, incluindo os processos de produção

do produto, de forma a assegurar a obtenção da qualidade especificada?

A orgarinização monitora as características principais de suas relações e operações que possam ter um

impacto ambiental ou de responsabilidade social significativo?

Os procedimentos de monitoramento incluem o registro de informações para acompanhar o

desempenho, controles operacionais pertinentes e a conformidade com os objetivos e metas

estabelecidos?

A organização mede e monitora as características do produto em estágios apropriados do processo

produtivo, para verificar o atendimento aos requisitos estabelecidos?

7. Controle de não - conformidades

A organização estabeleceu e implementou procedimento documentado para o tratamento de não-

conformidades e tomada de ações corretivas?

O procedimento define requisitos para:

a) Identificar e corrigir não-conformidades?

b) Investigar as não - conformidades e determinar sua (s) causa(s)?

c) Executar ações corretivas para evitar sua repetição?

d) Executar ações para mitigar seus impactos ambientais ou de responsabilidade social?

c) Registrar os resultados das ações executadas?

f) Avaliar a eficácia das ações corretivas executadas?

Quando a não-conformidade for relativa ao produto, a organização toma ações para impedir seu uso

não pretendido, segregação, identificação e liberação sob concessão, quando aplicável?

8. Competência, treinamento e conscientização

A organização assegura que qualquer pessoa que realize atividades que tenham influência na qualidade

do produto ou tenham possibilidade de causar impactos ambientais ou da responsabilidade social

significativas tenham a competência necessária?

A organização identifica as necessidades e providencia o treinamento de seu pessoal, relacionadas com

a qualidade do produto e com seus aspectos ambientais e da responsabilidade social?

Os treinamentos conscientizam o pessoal para:

a) A importância em estar em conformidade com a política e com os requisitos do sistema de gestão?

b) Os aspectos ambientais e da responsabilidade social significativos e respectivos impactos reais ou

potenciais associados?

c) As funções e responsabilidades em atingir a conformidade com os requisitos do sistema de gestão?

d) Potenciais conseqüências da não observância dos procedimentos estabelecidos?

e)A organização avalia a eficácia dos treinamentos aplicados e mantém registros que comprovem as

competências de seu pessoal?

- 89 -

9. Auditoria de certificação

A organização corrigiu as observações apontadas na pré-auditoria (se aplicável)?

A especificação técnica dos produtos a serem certificados está de acordo com a solicitacão (níveis

Bronze, Prata e Ouro)?

Os produtos a serem certificados estão sendo produzidos de acordo com as especificaçoes técnicas,

apresentadas (níveis Bronze, Prata e Ouro)?

10. Coleta de amostras (níveis Prata e Ouro)

Para cada família (conforme tópico 6 – DEFINIÇÃO DE FAMÍLIAS) a ser certificada, coletar na expedição

da organização (entre produtos já vendidos e de lotes distintos, se exequível) a quantidade de amostras

estabelecido neste REGULAMENTO.

As amostras para ensaios devem ser compostas de prova, contra-prova e testemunha. O formulário

para coleta de amostras deve ser preenchido, informando os lacres utilizados nas amostras, nome do

laboraltório que irá realizar os ensaios e demais informações previstas no mesmo.

Caso não haja produtos na expedição que permitam a retirada aleatória, realizar a amostragem em

algum (ns) cliente (s) (ou distribuidor) do fabricante,

11. Divulgação da certificação

Escopo

A organização divulga a certificação de acordo com o escopo certificado?

Utilização do logotipo

Caso se tratar de auditoria de manutenção verificar:

A organização utiliza corretamente a marca de conformidade do SELO QUAL?

A organização submeteu ao Organismo de Avaliação da Confomidade – certificadora - e ao Comitê

Gestor, para aprovação, os locais e a forma de utilizaçao do logotipo do Programa SELO QUAL em casos

não previstos neste REGULAMENTO?

12. Quantidade de dias de auditoria por porte da empresa e por nível de certificação

PORTE DA EMPRESA

(N° DE

FUNCIONÁRIOS)

SELOBRONZE

Dias/auditoria

SELO PRATA

Dias/auditoria

SELO OURO

Dias/auditoria

0-50 1,0 1,5 2,0

51-200 1,5 2,0 2,5

201-500 2,0 2,5 3,0

Acima de 501 2,5 3,0 3,5

- 90 -

ANEXO X

LISTA DE VERIFICAÇÃO DE AUDITORIA

Neste formulário o auditor deve anotar as evidências observadas no processo produtivo do Fornecedor

que justifique a classificação como requisito conforme ou não conforme ou ainda que não foram

constatadas evidências tanto positivas como negativas.

Este formulário deverá acompanhar o relatório de auditoria padrão realizado pelo OCP.

REQUISITOS DE VERIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE EVIDÊNCIA OBJETIVA APLICÁVEL

Nível

RN Requisitos Exigência aplicável CONFORME NÃO CONFORME NA

Bro

nze

7.2.1 a 7.2.1 b 7.2.1 c

Requisitos legais aplicáveis

ao produto Requisitos do

cliente

O Fornecedor deve assegurar a identificação e cumprimento dos requisitos regulamentares e legais aplicáveis ao produto. O Fornecedor deve identificar e atender os requisitos especificados pelo cliente, incluindo os requisitos para entrega e para atividades de pós-entrega e os requisitos não declarados por ele, mas necessários para o uso do produto conforme aplicação. NOTA: As atividades pós-entrega incluem, por exemplo, ações sob condições de garantia, obrigações contratuais, tais como serviços de manutenção e serviços suplementares, como, por exemplo, reciclagem e descarte.

7.1 c Inspeção e ensaios no

produto

O Fornecedor deve desenvolver e implementar atividades de verificação, monitoramento inspeção e ensaios, bem como critérios de aceitação do produto, de forma a demonstrar que o produto atende aos requisitos especificados nos Anexos IV, V e VI do RPSQ.

8.3 Controle de produto não

conforme

O Fornecedor deve assegurar que produtos que não estejam conformes com os requisitos especificados sejam identificados e controlados para evitar seu uso ou entrega não pretendidos. Um procedimento documentado deve ser estabelecido para definir os controles sobre o produto não conforme. Quando o produto não conforme for corrigido, este deve ser submetido à reverificação para demonstrar a conformidade com os requisitos. Devem ser mantidos registros sobre a natureza das não conformidades e quaisquer ações subseqüentes executadas.

8.2.1 Satisfação do

cliente

Como uma das medições do desempenho da qualidade o Fornecedor deve monitor informações relativas à percepção do cliente sobre o atendimento de seus requisitos do cliente. Os métodos para obtenção e uso dessas informações devem ser determinados pelo Fornecedor. NOTA: O monitoramento da percepção do cliente pode incluir a obtenção de

- 91 -

dados de entrada de fontes, tais como pesquisas de satisfação do cliente, dados do cliente sobre a qualidade dos produtos entregues, pesquisa de opinião dos usuários, análise de perda de negócios, elogios, reivindicações de garantia e relatórios de revendedor.

7.4.3

Controle de recebimento de matéria prima

(incluindo acessórios)

O Fornecedor deve estabelecer e implementar a inspeção ou outras atividades necessárias para assegurar que a matéria prima adquirida, incluindo tecidos, corantes e pigmentos, aditivos, linhas, botões etc, atenda aos requisitos de aquisição especificados no momento da compra. NOTA: No caso do Fornecedor da matéria-prima apresentar a certificação Selo Qual em um dos três níveis, o Fornecedor que estiver no processo de certificação estará dispensado deste requisito para a matéria prima certificada.

Pra

ta

8.2.3 8.2.4

Medição e monitoramento de processos e

produtos

O Fornecedor deve aplicar métodos adequados para monitoramento e, onde aplicável, para medição dos processos. Esses métodos devem demonstrar a capacidade dos processos em alcançar os resultados planejados. Quando os resultados planejados não forem alcançados, correções e ações corretivas devem ser executadas, como apropriado. O Fornecedor deve monitorar e medir as características do produto para verificar se os requisitos foram atendidos. Isto deve ser realizado em estágios apropriados do processo de realização do produto, de acordo com as providências planejadas. Evidência de conformidade com os critérios de aceitação deve ser mantida. Registros devem indicar a(s) pessoa(s) autorizada(s) a liberar o produto para entrega ao cliente.

7.5.1 a Manual de

especificação técnica

O Fornecedor deve estabelecer e manter disponível um manual de especificações técnicas que inclua informações que descrevam as características do produto.

8.5.2 Ações

corretivas

O Fornecedor deve executar ações para eliminar as causas de não-conformidades, de forma a evitar sua repetição. As ações corretivas devem ser apropriadas aos efeitos das não-conformidades detectadas. Um procedimento documentado deve ser estabelecido definindo os requisitos para: a) Análise crítica de não-conformidades (incluindo reclamações dos clientes); b) Determinação das causas de não-conformidades; c) Avaliação da necessidade de ações para assegurar que não-conformidades não ocorram novamente; d) Determinação e implementação de ações necessárias; e) Registro dos resultados de ações executadas; f) Análise crítica da eficácia da ação corretiva executada.

- 92 -

7.5.1 Controle da produção

O Fornecedor deve planejar e realizar a produção e a prestação de serviço sob condições controladas. Condições controladas devem incluir, quando aplicável, a disponibilidade de informações que descrevam as características do produto, a disponibilidade de instruções de trabalho, quando necessárias, o uso de equipamento adequado, a disponibilidade e uso de equipamento de monitoramento e medição, a implementação de monitoramento e medição, e a implementação de atividades de liberação, entrega e pós-entrega do produto.

8.5.1 Busca da melhoria contínua

O Fornecedor deve buscar a melhoria contínua, considerando que melhoria contínua é o conjunto de atividades planejadas através das quais todas as partes da organização que objetivam aumentar a satisfação do cliente, tanto para os clientes internos quanto externos. O Fornecedor deve continuamente melhorar sua eficácia, utilizando informações e controles internos. Informações que podem ser utilizadas com este fim são: resultados de auditorias, análise de dados, ações corretivas e preventivas e análise crítica pela direção.

7.5.3 Identificação e rastreabilidade

O Fornecedor deve identificar o produto ao longo da realização da produção, para fins de monitoramento e medição. O Fornecedor deve identificar a situação do produto no que se refere aos requisitos de monitoramento e de medição ao longo da realização do produto. O Fornecedor deve controlar a identificação única do produto ao longo do processo e manter registros.

7.1 Planejamento

da realização do produto

O Fornecedor deve planejar e desenvolver os processos necessários à realização do produto. O planejamento da realização do produto pode envolver a necessidade de desenvolver documentos (procedimentos ou instruções), aquisição de equipamentos, qualificação de processos e pessoas. A saída deste planejamento deve ser em uma forma adequada ao método de operação do Fornecedor.

8.2.2 Auditoria interna

O deve executar auditorias internas a intervalos planejados para determinar se o sistema de gestão da qualidade está conforme com as disposições planejadas (conforme requisito 7.1), com os requisitos do RPSQ e com os requisitos de sistema de gestão da qualidade estabelecidos pelo próprio Fornecedor e se está mantido e implementado eficazmente. Um programa de auditoria deve ser planejado, levando em consideração a situação e a importância dos processos e áreas a serem auditadas, bem como os resultados de auditorias anteriores. Os critérios da auditoria, escopo, frequência e métodos devem ser

- 93 -

definidos. Um procedimento documentado deve ser estabelecido para definir as responsabilidades e os requisitos para planejamento e execução de auditorias, estabelecimento de registros e relato dos resultados.

4.2.3 4.2.4

Controle de documentos

Os documentos e registros devem ser controlados. Um procedimento documentado deve ser estabelecido para definir os controles necessários para aprovar, documentar, analisar criticamente, atualizar e reaprovar documentos, assegurando que as alterações e a situação da revisão atual dos documentos sejam identificadas, que estejam disponíveis e permaneçam legíveis e prontamente identificáveis. Deve-se assegurar que documentos de origem externa necessários sejam identificados e que sua distribuição seja controlada, e evitar o uso não pretendido de documentos obsoletos. Controles devem ser definidos para a identificação, armazenamento, proteção, recuperação, retenção e disposição dos registros.

Ou

ro

5.3 5.4

Política e objetivos da

qualidade

O Fornecedor deve assegurar que a política da qualidade: a) seja apropriada ao propósito da organização; b) inclua um comprometimento com o atendimento aos requisitos e com a melhoria contínua da eficácia do sistema de gestão da qualidade c) tenha uma estrutura para estabelecimento e análise crítica dos objetivos da qualidade; d) seja comunicada e entendida por toda a organização, e seja analisada criticamente para a continuidade de sua adequação. Deve ser assegurado que os objetivos da qualidade, incluindo aqueles necessários para atender aos requisitos do produto, sejam estabelecidos nas funções e nos níveis pertinentes da organização. Os objetivos da qualidade devem ser mensuráveis e consistentes com a política da qualidade.

5.5.1 5.5.2 5.5.3

Responsabilidade e autoridade

O Fornecedor deve assegurar que as responsabilidades e a autoridades sejam definidas e comunicadas em toda a organização, haja um representante da direção responsável pelo sistema de qualidade e que processos de comunicação estejam estabelecidos.

6.3 Infraestrutura e

ambiente de trabalho

O Fornecedor deve determinar, prover e manter a infraestrutura (equipamentos, edifícios, processos, materiais e serviços de apoio) necessária para alcançar a conformidade com os requisitos do produto. Deve determinar e gerenciar o ambiente de trabalho (tais como ruído, temperatura, umidade, iluminação e condições meteorológicas) necessário para alcançar a conformidade com os requisitos do produto.

7.2.3 Comunicação com cliente

O Fornecedor deve determinar e implementar: a) providências eficazes para se comunicar com os clientes em

- 94 -

relação às informações sobre o produto; b) tratamento de consultas, contratos ou pedidos, incluindo emendas, e; c) realimentação do cliente, incluindo suas reclamações.

7.4.1 Seleção e

avaliação de Fornecedores

O tipo e a extensão do controle aplicado aos Fornecedores e ao produto adquirido, bem como a necessidade de avaliação e qualificação de Fornecedores, dependem do efeito do produto adquirido no processo produtivo ou no produto final. O Fornecedor deve: avaliar, selecionar e qualificar Fornecedores, com base em sua capacidade de fornecer produtos de acordo com os requisitos definidos pela organização. NOTA: No caso do (s) Fornecedor (es) apresentar (em) a certificação Selo Qual em um dos três níveis, o Fornecedor que estiver no processo de certificação estará dispensado da análise deste requisito.

5.6 Análise critica pela Direção

A Alta Direção deve analisar criticamente seu sistema de qualidade, a intervalos planejados, para assegurar sua contínua adequação, suficiência e eficácia. Essa análise crítica deve incluir a avaliação de oportunidades para melhoria e necessidade de mudanças no sistema de gestão da qualidade, incluindo a política da qualidade e os objetivos da qualidade. Devem ser mantidos os registros das análises críticas feitas pela Direção.

8.5.3 Ações

preventivas

O Fornecedor deve definir ações para eliminar as causas de não-conformidades potenciais, de forma a evitar sua ocorrência. As ações preventivas devem ser apropriadas aos efeitos dos problemas potenciais. Um procedimento documentado deve ser estabelecido definindo os requisitos para: a) determinação de não-conformidades potenciais e de suas causas; b) avaliação da necessidade de ações para evitar a ocorrência de não-conformidades; c) determinação e implementação de ações necessárias; d) registros de resultados de ações executadas, e e) análise crítica da eficácia da ação preventiva executada.

4.2.2 Manual da qualidade

A organização deve estabelecer e manter um manual da qualidade que inclua: a) o escopo do sistema de gestão da qualidade, incluindo detalhes e justificativas para quaisquer questões; b) os procedimentos documentados estabelecidos para o sistema de gestão da qualidade, ou referência a eles, e c) uma descrição da interação entre os processos do sistema de gestão da qualidade.

6.2.2 Competência, treinamento e

conscientização

O Fornecedor deve determinar a competência necessária para as pessoas que executam trabalhos que afetam a conformidade com os requisitos do produto, onde aplicável, prover

- 95 -

treinamento ou tomar outras ações para atingir a competência necessária, avaliar a eficácia das ações executadas, assegurar que o seu pessoal está consciente quanto à pertinência e importância de suas atividades e de como elas contribuem para atingir os objetivos da qualidade, e manter registros apropriados de educação, treinamento, habilidade e experiência.

REQUISITOS DE VERIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL EVIDÊNCIA OBJETIVA APLICÁVEL

Nível RN Requisitos Exigência aplicável CONFORME NÃO CONFORME NA

Bro

nze

4.3.2 Requisitos

legais aplicáveis

O Fornecedor deve estabelecer, implementar e manter procedimento (s) para: a) Identificar e ter acesso a requisitos legais aplicáveis e a outros requisitos subscritos pela organização, relacionados aos seus aspectos ambientais, e b) determinar como esses requisitos se aplicam aos seus aspectos ambientais O Fornecedor deve assegurar que esses requisitos legais aplicáveis e outros requisitos subscritos pela organização sejam levados em consideração no estabelecimento, implementação e manutenção de seu sistema da gestão ambiental. O Fornecedor deve ter licença de operação concebida pelo órgão ambiental competente.

4.3.1

Aspectos ambientais,

tomada concreta de

ações.

O Fornecedor deve identificar os aspectos ambientais de suas atividades, produtos e serviços que possa controlar e aqueles que possam influenciar, além de determinar os aspectos que tenham ou possam ter impactos significativos sobre o meio ambiente. Deve documentar essas informações e mantê-las atualizadas. Deve demonstrar tomada concreta de ações para disposição de resíduos e prevenção de poluição, redução do consumo de energia, de água e redução de produção de resíduos sólidos.

Pra

ta

4.4.5 4.5.4

Controle de documentos e

registros do sistema de

gestão ambiental

Os documentos e registros requeridos pelo sistema da gestão ambiental devem ser controlados. Deve ser estabelecido, implementado e mantido procedimento(s) para aprovar, analisar, atualizar e reaprovar documentos. Deve-se assegurar a identificação, as alterações, a revisão atual e a disponibilidade dos documentos necessários ao planejamento e operação do sistema da gestão ambiental; e prevenir a utilização não intencional de documentos obsoletos. Para o controle dos registros devem ser estabelecidos, implementados e mantidos procedimentos para a identificação,

- 96 -

armazenamento, proteção, recuperação, retenção e descarte.

4.5.3

Controle de não-

conformidades

O Fornecedor deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para tratar as não-conformidades reais e potenciais e para executar ações corretivas e preventivas. Devem-se definir requisitos para identificar e corrigir não-conformidade(s) e executar ações para mitigar seus impactos ambientais; investigar não-conformidade(s), determinar sua(s) causa(s) e executar ações para evitar sua repetição; avaliar a necessidade de ação (ões) para prevenir não-conformidades e implementar ações apropriadas para evitar sua ocorrência.

Ações corretivas e preventivas

O Fornecedor deve registrar os resultados da(s) ação (ões) corretiva(s) e preventiva(s) executada(s); e analisar sua a eficácia. As ações executadas devem ser adequadas à magnitude dos problemas e ao(s) impacto(s) ambiental (is) encontrado(s). A organização deve assegurar que sejam feitas as mudanças necessárias na documentação do sistema da gestão ambiental.

Ou

ro

4.2

Política, objetivos, metas e

programas ambientais.

O Fornecedor deve definir a política ambiental da organização e assegurar que, dentro do escopo definido de seu sistema da gestão ambiental, a política seja apropriada à natureza, inclua um comprometimento com a melhoria contínua, com a prevenção de poluição, em atender aos requisitos legais aplicáveis e outros requisitos definidos por ele; possam ser analisados seus objetivos e metas ambientais; seja documentada, implementada, mantida, comunicada e esteja disponível a todos os funcionários do Fornecedor e ao público.

4.4.6 Controle

operacional

O Fornecedor deve identificar e planejar aquelas operações que estejam associadas aos aspectos ambientais significativos identificados de acordo com sua política, objetivos e metas ambientais para assegurar que elas sejam realizadas sob condições especificadas por meio: do estabelecimento, da implementação e manutenção de procedimento(s) documentado (s) para controlar situações onde sua ausência possa acarretar desvios em relação à sua política e aos objetivos e metas ambientais; determinação de critérios operacionais no(s) procedimento(s); e estabelecimento, da implementação e manutenção de procedimento (s) associado (s) aos aspectos ambientais significativos identificados de produtos e serviços utilizados pela organização e a comunicação de procedimentos e

- 97 -

requisitos pertinentes a Fornecedores, incluindo-se prestadores de serviço.

4.4.7 Preparação e

resposta a emergências

O Fornecedor deve estabelecer, implementar e manter procedimentos para identificar potenciais situações de emergência e potenciais acidentes que possam ter impactos sobre o meio ambiente e como responderá aos mesmos. Deve responder às situações reais de emergência e aos acidentes e prevenir ou mitigar os impactos ambientais adversos associados; Deve periodicamente analisar e, quando necessário, revisar seus procedimentos de preparação e resposta à emergência, em particular, após a ocorrência de acidentes ou situações emergenciais, além de testar periodicamente tais procedimentos, quando exequível.

4.5.1 Medição e

monitoramento das operações

O Fornecedor deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para monitorar e medir regularmente as características principais de suas operações que possam ter um impacto ambiental significativo. O(s) procedimento(s) deve(m) incluir a documentação de informações para monitorar o desempenho, os controles operacionais pertinentes e a conformidade com os objetivos e metas ambientais da organização. Deve assegurar que equipamentos de monitoramento e medição calibrados ou verificados sejam utilizados e mantidos, devendo-se reter os registros associados.

4.4.2 Competência, treinamento e

conscientização

O Fornecedor deve identificar as necessidades de treinamento associadas com seus aspectos ambientais e seu sistema da gestão ambiental. Deve prover treinamento ou tomar alguma ação para atender a essas necessidades, devendo manter os registros associados. Incluindo conscientização quanto: a conformidade com a política ambiental e com os requisitos, os aspectos ambientais significativos e respectivos impactos reais ou potenciais, os benefícios ambientais proveniente da melhoria do desempenho pessoal, as funções e responsabilidades em atingir a conformidade com os requisitos estabelecidos e as potenciais consequências da inobservância de procedimento(s) especificado(s).

- 98 -

REQUISITOS DE VERIFICAÇÃO DO SISTEMA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL EVIDÊNCIA OBJETIVA APLICÁVEL

Nível RN Requisitos Exigência aplicável CONFORME NÃO CONFORME NA

Bro

nze

3.3.2

Requisitos legais

aplicáveis

O Fornecedor deve assegurar a

identificação e o cumprimento dos

requisitos legais aplicáveis

referentes aos aspectos de

responsabilidade social, bem como

assegurar seu cumprimento.

O Fornecedor deve atender os

requisitos estabelecidos por este

Programa no tocante a: Trabalho

infantil, Trabalho forçado, Empresa

limpa e Discriminação.

3.3.3 b

3.3.3 c

3.3.3 d

3.3.3 e

3.3.3 f

3.3.3 h

Tomada

concreta de

ações sociais

internamente,

para os

funcionários.

O Fornecedor deve demonstrar a

tomada concreta de ações sociais

internamente, para seus

funcionários. Alguns exemplos deste

tipo de ação são: cesta básica, ajuda

de custo para desenvolvimento

profissional, entre outras.

Pra

ta

3.3.1

Identificação das

partes

interessadas e

suas percepções

O Fornecedor deve identificar as

partes interessadas, bem como os

aspectos da responsabilidade social

que possa controlar ou influenciar

relacionados às suas atividades e

produtos. Para estabelecimento da

política no que tange aos aspectos

de responsabilidade social as partes

interessadas devem ser consultadas.

Determinação

dos aspectos

que tenham ou

possam ter

impactos

significativos

O Fornecedor deve identificar os

aspectos de responsabilidade social

que possam ser controlados e sobre

os quais se presume que tenha

influência, a fim de determinar

aqueles que tenham, ou possam ter

impacto significativo, positivo ou

negativo.

3.2

Tomada

concreta de

ações sociais e

ações voltadas a

proporcionar o

desenvolvimento

sustentável

O Fornecedor deve demonstrar que

desenvolve ações sociais concretas

junto à comunidade localizada nos

arredores de suas instalações, bem

como ações voltadas a proporcionar

o desenvolvimento sustentável, em

aspectos relacionados à sua

atividade.

- 99 -

3.4.1

Competência,

treinamento e

conscientização

O Fornecedor deve identificar as

necessidades de treinamento

associadas com seus aspectos e com

o seu sistema da gestão da

responsabilidade social. Deve

assegurar a competência, por meio

de educação, treinamento ou

experiência apropriados, de

qualquer pessoa que realize tarefas

para esta, ou em seu nome, e que

possa causar impactos significativos.

A organização deve fornecer o

treinamento ou adotar ações para

atender às necessidades levantadas,

mantendo registros.

3.6.3

Controle de não-

conformidades

A organização deve estabelecer,

implementar e manter

procedimentos para tratar não-

conformidades, reais e potenciais, e

implementar ações corretivas e

preventivas.

Ações corretivas

e preventivas

O Fornecedor deve registrar os

resultados das ações corretivas e

preventivas adotadas; e avaliar

criticamente a eficácia.

As ações adotadas devem ser

adequadas à magnitude dos

problemas e proporcionais ao

impacto verificado.

Ou

ro

3.2

3.3.3

Política,

objetivos, metas

e programas de

responsabilidade

social

O Fornecedor deve definir a política

da responsabilidade social da

organização, consultando as partes

interessadas, e assegurando que

seus compromissos estejam

definidos, entendidos e

implementados em toda a instalação

do Fornecedor. As metas e objetivos

nela relacionados devem ser

acompanhados e controlados.

3.4.3 Controle

operacional

O Fornecedor deve identificar e

planejar aquelas operações que

estão associadas aos aspectos da

responsabilidade social

significativos, de forma a assegurar

que são executadas sob condições

especificadas, por intermédio de:

procedimentos documentados

quando aplicável; definição de

- 100 -

critérios operacionais nos

procedimentos documentados; e

definição e revisão periódica de

planos de contingência para as

situações em que houver potencial

de danos.

3.5.3

3.5.4

Controle de

documentos e

registros

Os documentos e registros

requeridos pelo sistema da gestão

da responsabilidade social devem

ser controlados de forma a mantê-

los atualizados, legíveis e

disponíveis.

3.6.1

Medição e

monitoramento

das relações,

processos e

produtos

O Fornecedor deve estabelecer,

implementar e manter

procedimentos documentados para

monitorar e medir, em base regular,

as características principais de suas

relações, processos, produtos e

serviços que possam ter um impacto

significativo. Tais procedimentos

devem incluir o registro de

informações para acompanhar o

desempenho, controles operacionais

pertinentes e a conformidade com

os objetivos e metas da

responsabilidade social do

Fornecedor.

- 101 -

ANEXO XI

USO DA LOGOMARCA DO SELO QUAL

Este procedimento tem objetivo estabelecer a forma de utilização da logomarca do Programa Selo Qual

e dispor sobre os modelos que não devem ser utilizados.

Deverá ser utilizada conforme estabelecido no Capítulo 15 .

USO PERMITIDO

MODELO EM CORES ILUSTRATIVAS

NOTA: Estabelece o uso da LOGOMARCA do Selo Qual, o Selo de Identificação de Conformidade deverá ser adquirido e utilizado conforme definido nos Capítulos 14 e 15 deste documento.

USOS NÃO PERMITIDOS

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ANEXO XII

FORMULÁRIO PARA COLETA DE AMOSTRAS

1 - DADOS DA (S) AMOSTRA (S)

NOME DA EMPRESA:

RESPONSÁVEL TÉCNICO:

FAMÍLIA:

2 - DADOS DA (S) COLETA (S)

DATA DA COLETA:

RESPONSÁVEL PELA COLETA:

LABORATÓRIO A SER ENCAMINHADA (S) A (S) AMOSTRA (S):

LACRE (S) UTILIZADO (S):

3 - DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS:

Produto Tamanho N° etiqueta1 Família

Identificação

2 Cor

3

Composição

4

N° Lacre Ensaio (s)

5

1 Número da etiqueta: refere-se ao número da etiqueta do produto com numeração única

de rastreabilidade.

2 Identificação do produto: refere-se a qualquer identificação estampada em qualquer

parte do o produto que auxilie na identificação da amostra.

3 Cor: refere-se a cor do tecido da amostra coletada.

4 Composição: refere-se a composição do tecido da amostra coletada.

5 Ensaio: refere-se ao código do ensaio a ser aplicado na amostra.

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ANEXO XIII

MODELO - DECLARAÇÃO DE ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES COM FORNECEDOR SUBCONTRATADO

NÃO QUALIFICADO

Cidade,_____ de _________________de 20__.

À

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA TÊXTIL E DE CONFECÇÃO (ABIT)

Rua Marquês de Itu, n° 968 – Vila Buarque

São Paulo – SP – 01223-000

Razão social completa, com sede na Cidade de ___________________, no Estado de ______, Rua

______________, número_________, Bairro______, inscrita no CNPJ/MF sob número_________, neste

ato representada na forma de seu Contrato Social e/ou Estatuto Social, vem por meio deste, oficializar a

interrupção das relações comerciais com o Fornecedor Razão social completa, com sede na Cidade de

___________________, no Estado de ______, Rua ______________, número_________, Bairro______,

inscrita no CNPJ/MF sob número_________, na prestação de serviços de

________________________________, por ele não ser considerado qualificado para participar da

cadeia de fornecimento da Indústria Têxtil e de Confecção por ter apresentado não conformidades

relacionadas ao não cumprimento de requisitos do (s) Sistema (s) de Gestão de Responsabilidade Social

e/ou Gestão Ambiental.

Atenciosamente,

Assinatura

Nome/Cargo

DOCUMENTO EM PAPEL TIMBRADO, ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA, COM FIRMA RECONHECIDA.