cerca de 10 mil pessoas rodeiam o paço, no rio de janeiro ... · pessoas pobres e miseráveis,...
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TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL
• 1995 – O Brasil reconheceu oficialmente a existência de trabalho escravodurante a assembléia da ONU. Criação dos Grupos Móveis de Fiscalização.
• 2003 – Alteração do Código Penal (Artigo 149).
• 2004 – Chacina de Unaí/MG e Criação da Lista Suja (Portaria 540/2004)
• 2009 – Criação do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (Lei 12.064/2009) e Criação do dia do Auditor Fiscal do Trabalho (28/01).
• 2014 – Aprovação da Emenda Constitucional 81/2014 (Expropriação dePropriedades rurais e urbanas);• 2014 – Suspensa a publicação da Lista Suja pelo STF.
GRUPOS MÓVEIS DE FISCALIZAÇÃO
Composição:
• Ministério do Trabalho
• Ministério Público do Trabalho
• Polícia Rodoviária Federal
• Polícia Federal
CONCEITO DE TRABALHO ESCRAVO
Art. 149 do Código Penal:
• Trabalho Forçado
• Servidão por Dívida
• Condições Degradantes
• Jornada Exaustiva
ARTIGO 149Art. 149 do CP: Reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes detrabalho, quer restringindo por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena – reclusão de 2 a 8 anos e multa, além da pena correspondente à violência.
Nas mesmas penas incorre quem:I - Cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;II - Mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:I - Contra criança ou adolescente;II - Por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Para Raquel Dodge, “escravizar é tornar o ser humano coisa, é retirar-lhe a humanidade, a condição igual e a dignidade. Não só a liberdade de locomoção é atingida e às vezes a possibilidade de locomoção resta intacta. Guiar-se por este sinal pode ser enganador. A redução a condição análoga à de escravo atinge a liberdade do ser humano em sua acepção mais essencial e também mais abrangente: a de poder ser”.
ANÁLISE COMPARATIVA:
ANTIGA ESCRAVIDÃO NOVA ESCRAVIDÃO
PROPRIEDADE LEGAL PERMITIDA PROIBIDA
CUSTO DE AQUISIÇÃO
DE MÃO-DE-OBRA
ALTA. A riqueza de uma pessoa podia
ser medida pela quantidade de escravos.
MUITO BAIXA. Não há compra e,
muitas vezes, se gasta apenas com o
transporte.
LUCROS BAIXOS. Havia custos com a
manutenção dos escravos.
ALTOS. Se alguém fica doente pode ser
mandado embora, sem qualquer direito
MÃO-DE-OBRA ESCASSA. Dependia de tráfico
negreiro, prisão de índios ou reprodução.
Bales, em 1850, um escravo era vendido
por uma quantia equivalente a R$120 mil.
DESCARTÁVEL. Grande contingente
de trabalhadores desempregados. Um
homem foi comprado por um “gato” por
R$150,00 em Eldorado dos Carajás (PA).
RELACIONAMENTO LONGO PERÍODO. A vida inteira do
escravo e até de seus descendentes.
CURTO PERÍODO. Terminado o
serviço, não é mais necessário prover o
sustento.
DIFERENÇAS ÉTNICAS Relevantes para a escravização Pouco relevantes. Os escravos são
pessoas pobres e miseráveis, não
importando a cor da pele.
MANUTENÇÃO DA
ORDEM
Ameaças, violência psicológica, coerção
física, punições exemplares e até
assassinatos.
Ameaças, violência psicológica, coerção
física, punições exemplares e até
assassinatos.
TRABALHADORES RESGATADOS
NO BRASIL 2015
RANKING
1º Minas Gerais (148)
2º Maranhão (107)
3º Rio de Janeiro (73)
4º Ceará (70)
5º São Paulo (66)
TRABALHO ESCRAVO 2016
MAIORES RESGATES
EstadoMunicípio
sAtividades
Quantidade de trabalhadores em
condições análogas às de
escravo
1º MS RIO BRILHANT
E
FABRICAÇÃO DE ÁLCOOL: corte e plantio manual de cana de açúcar
44
2º SP EMBU-GUAÇU
COMÉRCIO AMBULANTE LATICÍNIOS -atacadista
34
3º MG POÇO FUNDO
CULTIVO DE CAFÉ 29
4º PI ESPERANTINA
COLETA DE PRODUTOS: Extração de palhas de carnaúba
26
5º MS ANASTÁCIO
Cultivo de eucalipto para PRODUÇÃO DE CARVÃO
25
Em ordem decrescente de quantidade de trabalhadores identificados
em condições análogas às de escravo, apresenta-se a seguinte
distribuição por Estado:
Em ordem decrescente de quantidade de trabalhadores identificados
em condições análogas às de escravo, apresenta-se a seguinte
distribuição por Estado:
Em 2015, os 05 Estados onde mais se flagrou a manutenção de trabalhadores em condições análogas às de escravo, foram, em ordem, Minas Gerais, Maranhão, Rio de Janeiro, Ceará e São Paulo.Já em 2016, três destes Estados persistem em ocupar as primeiras colocações, sendo que o percentual proporcional é o abaixo indicado.
QUADRO DAS FISCALIZAÇÕESQuadro das fiscalizações realizadas pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel –
GEFM e pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – SRTE, consideradas por regiões geográficas, independente de ter ocorrido no meio rural, urbano ou marítimo:
SUDESTEESTADO Quantidade de
Estabelecimentos inspecionados pelo projeto de
combate ao trabalho em condições análogas às de
escravo
Nº de trabalhadores em condições
análogas às de escravo
ES 2 0
MG 26 141
RJ 17 16
SP 6 73
TOTAL 51 230
NORTE
ESTADO Quantidade de Estabelecimentos
inspecionados pelo projeto de combate ao trabalho em
condições análogas às de escravo
Nº de trabalhadores em condições análogas às de
escravo
AC 4 17
AM 3 4
AP 0 0
PA 38 77
RO 2 0
RR 1 1
TO 12 19
TOTAL 60 118
QUADRO DAS FISCALIZAÇÕES
QUADRO DAS FISCALIZAÇÕES
NORDESTEESTADO Quantidade de Estabelecimentos
inspecionados pelo projeto de combate ao trabalho em
condições análogas às de escravo
Nº de trabalhadores em condições análogas às de
escravo
BA 12 46
CE 3 3
MA 7 49
PE 1 0
PI 4 67
RN 1 0
PB 0 0
AL 0 0
SE 0 0
TOTAL 28 165
QUADRO DAS FISCALIZAÇÕES
CENTRO-OESTEESTADO Quantidade de
Estabelecimentos inspecionados pelo projeto de
combate ao trabalho em condições análogas às de
escravo
Nº de trabalhadores em condições análogas às de
escravo
DF 0 0
GO 5 12
MS 6 82
MT 19 20
TOTAL 30 114
QUADRO DAS FISCALIZAÇÕES
SULESTADO Quantidade de
Estabelecimentos inspecionados pelo projeto de
combate ao trabalho em condições análogas às de
escravo
Nº de trabalhadores em condições
análogas às de escravo
PR 11 19
RS 1 17
SC 1 4
TOTAL 13 40
TOTAL GERAL 182 667
QUADRO DAS FISCALIZAÇÕES POR
ATIVIDADES OU SETORES ECONÔMICOS:
Qte. estabelecimentos
inspecionados
Trab. alcançados
Trab. submetidos a condições análogas às
de escravo
Agricultura 50 4286 253
Pecuária 80 791 210
Ind.Transformação 4 93 55
Ambulante-comércio 3 54 51
Construção 12 397 37
Têxtil 4 42 29
Lanchonete/pousada 17 122 15
Extrativismo 5 30 8
Outros 7 26 9
Total 182 5841 667
DESAFIOS PARA 2017:
• Volta da Publicação Suja
• Publicar o Plano Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo no Ceará
• Aumentar o número de auditores fiscais do trabalho (hoje menos de 2,4 mil para todo o país)
• Rejeição do PLS 432/2013 –CONCEITO DO TRABALHO ESCRAVO.