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CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ – CESCE
FACUDADE CEARENSE – FAC
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AUDITORIA E CONTROLADORIA
FRANCISCO FABRÍCIO BARBOSA DA SILVA
AUDITORIA INTERNA NO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E DE
PESSOAL DAS INDÚSTRIAS DE CONFECÇÕES
FORTALEZA
2013
FRANCISCO FABRICIO BARBOSA DA SILVA
AUDITORIA INTERNA NO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E DE
PESSOAL DAS INDÚSTRIAS DE CONFECÇÕES
Trabalho de conclusão do curso de pós-graduação apresentado a Faculdade Cearense, Centro de Ensino Superior do Ceará, como pré-requisito para obtenção do titulo de especialista em Auditoria e Controladoria. Orientadora: Profa. Ms. Liana Márcia Costa Vieira Marinho
FORTALEZA
2013
FRANCISCO FABRICIO BARBOSA DA SILVA
AUDITORIA INTERNA NO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E DE
PESSOAL DAS INDÚSTRIAS DE CONFECÇÕES
Trabalho de conclusão do curso de pós-graduação apresentado a Faculdade Cearense, Centro de Ensino Superior do Ceará, como pré-requisito para obtenção do titulo de especialista em Auditoria e Controladoria.
Aprovado em: ____/____/_______.
BANCA EXAMINADORA
______________________________________________________
Profa.Ms. Liana Márcia Costa Vieira Marinho
______________________________________________________
Profa.Dra. Marcia Maria Machado Freitas
______________________________________________________
Profa.Dra. Liliana Farias Lacerda
Ao Senhor, Criador de todas as coisas;Aquele que
vive e reina para sempre;Que até aqui tem me
ajudado;Para honra de sua glória.Dedico
AGRADECIMENTOS
Agradeço primeiramente a Trindade Santa (Pai, Filho e Espírito Santo), pelo seu
imenso amor, por fazer parte de cada passo e conquista de minha vida e até aqui
tem realizado grandes coisas a meu favor.
Aos meus pais José Miguel da Silva Filho e Francisca Paixão Barbosa da Silva, pelo
amor, compreensão, fé, esperança, valores estes que vem do Senhor criador do céu
e da terra.
À minha esposa Vera Lúcia Araújo Barbosa pela paciência e seu amor incontestável,
por fazer parte comigo, nesta conquista, proporcionando a realização de um sonho,
contribuindo de forma direta pelo incentivo durante a minha caminhada.
Aos meus filhos Lucas Nicholas, Fabrício Filho e Artur Araújo Barbosa, pelo estímulo
que me dão a sempre estudar.
Aos meus irmãos Fábio Barbosa, Adriano Barbosa e Bruno Barbosa e suas
esposas, pelo carinho e compreensão, estes que sempre estiveram ao meu lado,
contribuindo de forma direta e indireta pela realização deste trabalho.
Aos meus amigos, Francisco Lourenço Alves, Francimar Alves Tavares, Francineudo
Júnior, Cecília das Virgens, Dr. Ítalo Araújo, pela força dada a minha pessoa, força
esta quando vem com amor e companheirismo torna nosso trabalho especial.
A minha cliente Maria Rosimar, por ter cedido sua empresa para que pudesse ser
feito o estudo de caso de uma auditoria de controle interno.
A minha orientadora Liana Marinho pelo empenho e dedicação na realização dessa
monografia.
“A Eucaristia é uma fonte inesgotável de
graças que o próprio Jesus nos dá com
frequência nas Santas Missas.”
(Fabrício Barbosa)
RESUMO
Esta pesquisa tem como foco principal evidenciar a Auditoria Interna no
Departamento de Recursos Humanos e de Pessoal para Controle dos Índices de
Risco Empresarial, especificamente no ramo da indústria de confecção afim de,
mostrar os grandes benefícios ao se fazer o controle interno dos setores com o
intuito de minimizar os riscos empresariais que possam existir dentro de uma
Microempresa – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP. Neste trabalho
acadêmico fez-se um estudo de caso numa empresa de pequeno porte que no ano
de 2012 foi fiscalizada por três vezes pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
sobre fortes indícios de fraudes no departamento de pessoal. Visando sempre os
bons resultados foram elencados neste trabalho conceitos sobre auditoria, sua
relevância, conceitos trabalhistas de vários autores, bem como a legislação
pertinente a matéria. Para que fique evidenciado que um bom controle interno passa
primeiro pelo fundamento da pratica de auditoria para prevenir os riscos internos
existentes na empresa e com isso alcançar resultado satisfatório na relação
empregador e empregado.
Palavras-chave: ME. EPP. Auditoria. MTE. Departamento de Pessoal. Recursos
Humanos.
ABSTRACT
This research has as main focus highlight the internal audit Department of human
resources and personnel to Control the incidence of business risk, specifically in the
manufacturing industry, in order to show the great benefits when doing the internal
control of the sectors with the aim of minimizing business risks that may exist within a
Micro-and small businesses – EPP. In this scholarly work became a case study in a
small company that in the year 2012 was supervised by three times by the Ministry of
labor and employment-MTE on strong indications of frauds in the personnel
department. Always seeking the good results were listed in this work concepts about
audit, its relevance, labor concepts of various authors, as well as the relevant
legislation. So that it is evidenced that a good internal control passes first through the
Foundation of audit practice for tempering the risks existing in internal company and
achieve satisfactory result in the relationship between employer and employee.
Keywords:.ME,EPP.Audit.MTE.Personnel department.HumanResources.
LISTAS DE SIGLAS E ABREVIATURAS
CCB – Código Civil Brasileiro
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
CFC – Conselho Federal de Contabilidade
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
CRC – Conselho Regional de Contabilidade
DRT – Delegacia Regional do Trabalho
DSR – Descanso Semanal Remunerado
DARF – Documentos de Arrecadação da Receita Federal
EPP – Empresa de Pequeno Porte
FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
ME – Microempresa
MPS – Ministério da Previdência Social
MTE – Ministério do Trabalho e Emprego
NBC T – Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica
PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador
RFB – Receita Federal do Brasil
RIR – Regulamento do Imposto de Renda
SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto
TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
SUMÁRIO
1.INTRODUÇÃO................................................................................................... 12 2. AUDITORIA................................................................................................ 16 2.1 Planejamento dos trabalhos de auditoria........................................... 19 2.1.1Planejamento á longo prazo............................................................... 20 2.1.2 Plano Anual das atividades do auditor.................................................. 22 2.2 Procedimentos de auditoria.................................................................... 22 2.2.1 Exame físico........................................................................................ 24 2.2.2 Confirmação........................................................................................ 25 2.2.3 Exame de documentos originais....................................................... 25 2.2.4 Conferencia de cálculos.................................................................... 26
2.2.5 Investigação minuciosa..................................................................... 27 2.2.6 Entrevista............................................................................................ 27 2.2.7 Correlação das informações obtidas................................................. 28 2.3 Testes de auditoria................................................................................ 28 2.3.1 Testes de observância............................................................................. 29 2.3.2 Testes substantivos........................................................................... 30 2.4 Papéis de trabalho................................................................................... 31 3. DOS PROCEDIMENTOS OU ROTINAS DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS.............................................................
34
3.1 Rotina da Folha de pagamento................................................................. 35 3.2 Folha de Pagamento............................................................................... 36 3.2.1 Proventos............................................................................................. 36 3.2.1.1 Salário Minimo.................................................................................. 37 3.2.1.2 Da remuneração.................................................................................. 37 3.2.1.3 Do adicional noturno....................................................................... 38 3.2.1.4 Das horas extras............................................................................... 39 3.2.1.5 Das horas extras diurnas................................................................ 39 3.2.1.6 Das horas extras noturnas.............................................................. 40 3.2.1.7 Do adicional de insalubridade......................................................... 41 3.2.1.8 Do adicional de periculosidade...................................................... 41 3.2.1.9 Do salario família.............................................................................. 42 3.2.1.10 Das diárias para viagem................................................................. 43 3.2.1.11Da cesta básica................................................................................ 44 3.3.2 Descontos............................................................................................ 45 3.2.2.1 Da contribuição previdenciária....................................................... 45 3.2.2.1.1 Dos multiplos vínculos empregatícios....................................... 47 3.2.2.2 Imposto de renda na fonte.............................................................. 48 3.2.2.3 Contribuição sindical...................................................................... 49 3.2.2.4 Vale-transporte................................................................................. 50 3.22.5 Pensão alimentícia........................................................................... 50 4. PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA NOS DIREITOS DOS TRABALHADORES.......................................................................................
52
4.1 Décimo terceiro salário........................................................................... 52 4.2 Férias....................................................................................................... 53 4.2.1 Férias individuais................................................................................. 53 4.2.2 Período de férias................................................................................. 54 4.2.3 Férias fora do prazo............................................................................ 56 4.2.4 Férias vencidas................................................................................... 56
4.2.5 Férias proporcionais............................................................................. 56 4.2.6 Férias coletivas................................................................................... 57 4.2.6.1 Férias coletivas proporcionais....................................................... 58 4.3 Rescisão contratual................................................................................ 59 4.4 Das obrigações acessórias................................................................... 61 4.4.1 CAGED.................................................................................................. 61 4.4.2 RAIS....................................................................................................... 62 4.4.3 Declaração de imposto de renda na fonte........................................ 63 5. METODOLOGIA........................................................................................ 65 5.1 Tipologia da pesquisa........................................................................... 65 5.1.1 Quanto aos objetivos......................................................................... 65 5.1.2 Quanto aos procedimentos............................................................... 66 5.1.3 Quanto à abordagem do problema................................................... 67 5.2 Etapas da pesquisa............................................................................... 67 6. AUDITORIA INTERNA NO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E DE PESSOAL DAS INDÚSTRIAS DE CONFECÇÕES..................................
69
6.1 Formulário de planejamento de horas........................................................ 72 6.2 Informações obtidas na empresa através de entrevistas com a empresária e funcionários..........................................................................
73
6.3 Levantamento dos processos..................................................................... 74 6.4 Procedimentos de auditoria........................................................................ 75 6.5 Papéis de trabalho........................................................................................ 76 6.6 Relatório da auditoria procedido em 30 de setembro de 2013................. 76 CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................. 78 REFERÊNCIAS.................................................................................................... 80 ANEXO................................................................................................................. 82 APÊNDICE............................................................................................................ 120
12
1. INTRODUÇÃO
No mundo globalizado onde as empresas têm que investir alto para
aprimorar suas tecnologias e avançar com segurança no mundo dos negócios foi
que resolveu-se escrever sobre o controle interno da área trabalhista dentro das
indústrias de confecções, principalmente em micros e pequenas empresas optantes
do simples nacional que, na maioria das vezes, não percebem a importância de se
investir em qualificação e segurança para os seus colaboradores. Desse modo
apareceu esta oportunidade de escrever sobre o tema: “Auditoria interna no
departamento de recursos humanos e de pessoal das indústrias de confecções”.
A partir deste tema desenvolveu-se um trabalho de auditoria numa
empresa da nossa região que está há mais de 10 (dez) anos no ramo da fabricação
de peças para o vestuário infantil e que a mesma já tinha sofrido várias fiscalizações
por parte do Ministério do Trabalho por ter, no inicio, funcionários sem carteira
assinada.
Neste trabalho monográfico, fez-se um estudo de caso numa empresa
optante do simples nacional de pequeno porte que no ano passado foi fiscalizada
por 03 (três) vezes pelo fisco e que não houve nenhuma irregularidade fiscal na
parte trabalhista quanto à contratação e recolhimento dos últimos 24 (vinte e quatro)
meses. O próprio fiscal parabenizou a empresa pela organização e pontualidade dos
documentos. Graças a um trabalho prévio do escritório de contabilidade
recentemente contratado para assumir a Contabilidade e com a aceitação das
recomendações de seu contador foi que, no ano de 2013, a empresa está passando
a adotar procedimentos prévios com o intuito de minimizar os riscos inerentes
quanto à parte funcional e que ainda trabalha para conseguir alcançar bons
resultados e, com isso, dar melhor qualidade de vida para seus colaboradores para
se chegar ao propósito do sucesso financeiro da empresa.
No primeiro capítulo aborda-se todo o histórico de como surgiu á
auditoria, sua evolução, conceitos, objetivos, planejamentos, tipos de exames,
relatórios, procedimentos ao se realizar uma auditoria. Não se pode iniciar os
trabalhos específicos sem o conhecimento básico do que seja uma auditoria. Foram
abordados vários pensamentos de professores, escritores da matéria para chegar a
13
uma conclusão dessa primeira parte que é fundamental para quem se interessa no
assunto. Viu-se que, para este estudo ser completo seria necessário coletar
inúmeras informações teóricas para se chegar a pratica da lide.
No segundo capítulo abordam-se todas as rotinas de um setor das micro
e pequenas empresas e principalmente nas empresas familiares. Percebe-se então
que muitas utilizam frequentemente o setor de Recursos Humanos e o
Departamento de Pessoal de forma desorganizada sem preparo e, se não for bem
organizado, trará péssimos resultados para a empresa no futuro.
Partindo desse principio fundamenta-se no capítulo legislação pertinente
da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, Normas Regulamentadoras, Portarias
e Decretos leis, Legislação Previdenciária e do Fundo de Garantia de Tempo de
Serviço - FGTS e o Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99, para que se possa
prevenir o auditado quanto ao principio da legalidade a fim de minimizar os riscos
inerentes de sua atividade.
No capítulo sexto, aborda-se o estudo de caso de uma pequena empresa
da região que nos concedeu o direito de inserir seus dados para incrementar esse
trabalho acadêmico. Fez-se uma auditoria interna de prevenção no setor de recursos
humanos e no seu departamento de pessoal.
As microempresas e empresas de pequeno porte, cada vez mais
necessitam de informações objetivas e confiáveis para que possam se manter vivas
no cenário empresarial.
A auditoria de controle interno é uma metodologia capaz de prevenir aos
gestores o desempenho dos setores das companhias. Ela visa à integração e o
balanceamento dos departamentos no tocante que se pode dizer em controle para
que possam minimizar os riscos empresariais.
Ao longo do tempo, as sociedades empresariais de pequeno porte,
desinformada em sua grande maioria, não buscam para os seus colaboradores, a
satisfação e a qualidade de vida dos mesmos para obterem bons resultados.
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Partindo dessa problemática, pode-se afirmar que os resultados são
insatisfatórios tais como: funcionários sem estimulo, salários baixos, irregularidades
nos recolhimentos, ou seja, não há uma preocupação com essas pessoas que dão
lucros para as empresas. Foi por esse motivo que fez-se com uma empresa do setor
da indústria de confecções a prevenção de seus controles internos para que ela
pudesse manter-se viva no mundo dos negócios.
De acordo com o exposto acima a auditoria poderá auxiliar as empresas a
prevenirem seus controles internos para que não venham sofrer sanções do poder
público em relação a parte trabalhista dos departamentos de pessoal e recursos
humanos.
Pode-se contextualizar neste trabalho monográfico que a metodologia
aplicada foi a pesquisa como um todo ou seja, entrevistas, questionários, exames
documentais de forma substancial e por amostragem para chegar a solução do
problema desta pesquisa.
Para resolução deste problema de fato e notório, apresenta-se, neste
trabalho, como a legislação trabalhista pode auxiliar as micro e pequenas empresas
assegurarem o direito de se manterem sólidas no mundo dos negócios e, com isso,
sanar de vez os indícios de erros e fraudes nos setores de pessoal e recursos
humanos, junto à justiça do trabalho e, bem como, à fiscalização direta do Ministério
do Trabalho.
Dessa forma pode-se afirmar que a auditoria tem um papel fundamental
dentro da empresa de prevenir todos os riscos do departamento de pessoal e
recursos humanos, para que o controle interno possa trabalhar fundamentado nos
relatórios da auditoria para extinguir as falhas que por ventura venham surgir no dia-
a-dia das empresas de confecções.
As micros e pequenas empresas necessitam de que sua administração
seja planejada e organizada com cuidado, pois as decisões devem ser tomadas com
lógica.
15
Ressalte-se que a auditoria de controle interno tem como meta apresentar
soluções de prevenção dos riscos dos departamentos e setores das companhias
independente do porte.
Para que no futuro a empresa não venha a ter prejuízos em relação aos
seus colaboradores junto a Justiça do Trabalho e a fiscalização direta do Ministério
do Trabalho. Pois a maioria das vezes o próprio empresário desinformado quanto ao
cumprimento das leis trabalhistas vigentes no país, contribui ao máximo para ser
penalizado no que diz respeito aos direitos e deveres dos empregados e
empregadores.
Revelando assim a fragilidade da informação, dessa forma cabe ao
auditor apor de forma clara e correta as recomendações da auditoria para o bom
funcionamento e aplicabilidade do controle interno.
A título de relevância cientifica e social para a contabilidade, esse trabalho
visa a quebrar paradigmas quanto à auditoria, tendo em vista que a informação
precisa ser confiável para as devidas tomadas de decisão, pois o sucesso da
empresa depende da profunda compreensão do mercado e do pessoal envolvido ao
processo de mudança de culturas no que diz respeito à parte pessoal dos
indivíduos.
Para obter um bom desempenho, a auditoria precisa ser focada à
eficiência e eficácia de que é necessário melhorar o campo de atuação.
Pode-se dizer que o maior problema do sucesso é exatamente a
desinformação dos microempresários que não tem a visão de empreendedores, mas
sim de comerciantes que se preocupam somente com os lucros rápidos e não
pensam nas consequências em ter uma empresa desorganizada, sem estrutura de
pessoal comprometido com a visão da companhia.
Dessa forma, essa pesquisa vem oferecer aos interessados da matéria
uma forma de melhorar o relacionamento entre empregado e empregador onde
ambos contribuem para o sucesso do país.
16
Será demonstrado no próximo capítulo os conceitos dados à auditoria
desde sua origem histórica, dando uma ênfase na evolução da mesma para mostrar
a importância da auditoria de controle interno como forma de prevenção dentro das
empresas optantes do simples nacional.
17
2. AUDITORIA
A auditoria surgiu na Inglaterra, grande possuidora das companhias, e
empresas de grande porte. Nela foi implantado o imposto sobre a renda, baseada
nos lucros das empresas. A auditoria já era praticada na Inglaterra desde 1.314
conforme a enciclopédia britânica, mas só foi realmente reconhecida no século XX,
quando começou a surgir ás primeiras associações de contadores públicos, surgindo
também nos Estados Unidos e Holanda. Esses contabilistas criaram filiais nos
países importadores de capital para poderem ter um controle de todo acontecimento
e fato que ocorria na empresa.
No inicio as empresas eram fechadas e pertenciam a grupos familiares,
com a evolução do sistema capitalista, a expansão do mercado e o acirramento da
concorrência, as empresas sentiram a necessidade de ampliar e investir no
desenvolvimento tecnológico e administrativo, visando à redução de custos,
tornando, os produtos mais competitivos no mercado.
Dessa forma as empresas tiveram que captar recursos junto a terceiros,
empréstimos bancários e abrir capital para novos acionistas, e esses futuros
acionistas teriam que conhecer a situação patrimonial e financeira da empresa para
nela investirem. Com a necessidade da veracidade da informação, o correto
cumprimento das metas e aplicação do capital investido de forma licita, fizeram com
que as empresas buscassem um profissional independente e de reconhecida
capacidade técnica.
A auditoria interna foi criada e desenvolvida em consequência do
reconhecimento dos administradores em geral quanto aos benefícios de um bom
controle interno diante da crescente complexidade dos sistemas operacionais das
grandes empresas. A auditoria interna seria, portanto, uma maneira de controlar
todos os controles internos de uma empresa com ou sem fins lucrativos.
A auditoria interna surgiu depois da auditoria independente. Os problemas
de controle que o administrador encontrou com a expansão das empresas, que
passaram a empregar milhares de pessoas e a funcionar em diversas localidades,
exigiram o aparecimento do auditor interno. O crescimento do volume de transações
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tornou-se um obstáculo econômico para o emprego exclusivo da auditoria
independente na forma tradicional. A mesma possui inúmeras vantagens sobre esta
última.
Tempo integral do auditor dedicado ao serviço para uma só empresa;
Conhecimento em profusão sobre auditoria interna quanto aos
procedimentos específicos da empresa;
Trabalho contínuo em contraposição ao trabalho realizado pela
auditoria independente que é conduzido uma vez por ano e durante um tempo
limitado.
Auditoria é um conjunto de atividades técnicas e procedimentos,
desempenhado de forma a reduzir elementos de sistema numa entidade,
abrangendo a avaliação e exame dos procedimentos e das operações praticadas,
afim de, apurar a exatidão dos registros contábeis e a realidade das operações,
ajudando na emissão de uma opinião. Ela não é apenas um instrumento de mera
observação, mas sim, de orientação, de interpretação e de previsão de fatos,
tornando-se dinâmica e ainda em constante evolução.
Na observação de Franco & Marra:
A auditoria consiste no exame de documentos, livros e registros, inspeções, obtenção de informações e confirmações internas e externas, relacionados com o controle do patrimônio, objetivando mensurar a exatidão desses registros e das demonstrações contábeis deles decorrentes (FRANCO; MARRA, 2007, p. 28).
Com o fim especifico de garantir a fidelidade da informação dos registros
e oferecer credibilidade às demonstrações financeiras e outros relatórios, a auditoria
é uma revisão desses registros, transações e operações de uma entidade, efetuada
por contadores. Além de identificar deficiências no sistema de controle interno e no
sistema financeiro ainda assim apresenta recomendações para melhorá-los.
A auditoria busca priorizar a qualidade dos processos através da
otimização dos resultados operacionais, com levantamentos criteriosos, analisando
e avaliando de forma prática e aplicável com base nos procedimentos de rotina de
uma entidade para se chegar à conclusão exata do seu trabalho.
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Segundo Sá (1998, p.25) comenta:
Auditoria é uma técnica aplicada ao sistemático exame dos registros, demonstrações e de quaisquer informes ou elementos de consideração contábil, visando a apresentar opiniões, conclusões, criticas e orientações sobre situações ou fenômenos patrimoniais da riqueza aziendal, pública ou privada, quer ocorridos, quer por ocorrer ou prospectados e diagnosticados.
Na observação da profa. Dra. Liliana Lacerda.
A auditoria pode ser observada como um processo de investigação sistemático em que são extraídas e analisadas evidências suficientes que permitam ao profissional auditor pronunciar-se sobre a conformidade de uma situação vigente com os critérios de comparação selecionados e comunicar os resultados aos usuários interessados. “Ela se distingue da Contabilidade embora constitua a técnica por ela utilizada para confirmar a veracidade dos registros contábeis, que é o principal meio de que se vale a Contabilidade para alcançar seu fim.”.
A auditoria não se limita apenas em verificações de fatos passados, ela é
dinâmica, tendo outras importantes funções, alcançando todo o organismo da
empresa e da sua administração, com a sua interpretação, previsão, exame e critica
como consequência das interpretações. Ou seja, ela não se limita aquilo que está
registrado nos livros, pois, ela poderá apurar o que foi omitido nos registros.
De acordo com a enciclopédia livre:
Auditoria é um exame cuidadoso, sistemático e independente das atividades desenvolvidas em determinada entidade ou departamento, seu objetivo é averiguar se elas estão em conformidade com os planejamentos previamente estabelecidos, verificar se foram implementados com eficácia e se estão adequadas, em conformidade à consecução dos objetivos.
A auditoria tem por fim gerar a maior credibilidade das informações
divulgadas pela companhia, bem como garantir a maior segurança possível para os
usuários das empresas. Mas se observada na década de 40 era que o principal
papel da auditoria é a redução dos riscos decorrentes a fraudes existentes, e neste
cenário que o auditor tem um papel muito importante na apuração dos fatos, além da
verificação por amostragens para se emitir um parecer, desenvolver acima de tudo
testes para avaliação dos controles internos.
20
Para cada objetivo exige evidencia diferente, no caso de objetivos
específicos, as categorias de afirmações apresentadas representam um importante
ponto de partida para o desenvolvimento delas.
Attie (2009, p.214) diz que: “o objetivo de auditoria define
categoricamente o que o auditor quer provar. Uma vez definido o alvo a ser atingido,
determinam-se os procedimentos de auditoria específicos para consegui-los.”.
Como se observa o auditor ao iniciar seu trabalho deverá ter em mente o
que auditar para provar a existência de fraude ou erros que por ventura venham ser
levantados numa auditoria de controle interno com o intuito de melhorar os setores
ou departamentos da companhia.
2.1 Planejamento dos trabalhos de auditoria
Na Auditoria o planejamento é a etapa inicial dos trabalhos, que se realiza
de forma preliminar, preservando a natureza, a extensão, a profundidade e a
oportunidade dos procedimentos a serem sobrepostos.
Segundo o dicionário Aurélio, planejar é um Verbo Transitivo Direto, vem
fazer o plano ou a planta de projetar, traçar, elaborar um plano.
Noutro sentido tem uma visão holística do trabalho de auditoria para criar
um roteiro para analise e pesquisa das informações que serão prestadas ao
auditado.
A Resolução do CFC nº 1.035/05, de 26 de agosto de 2.005, onde aprova
a NBC T 11.4, fala do planejamento da auditoria, o mesmo relata que o auditor deve
planejar seu trabalho consoante as Normas Profissionais de Auditoria Independente
e esta de acordo com os prazos e os demais compromissos contratualmente
assumidos com a entidade.
Neste contexto no planejamento de auditoria o auditor deverá ter
adequado nível de conhecimento sobre as atividades, os fatores econômicos, a
21
legislação aplicável e as práticas operacionais da entidade e o nível geral da
administração.
No planejamento tem-se considerar todos os fatores relevantes na
execução dos trabalhos, especificamente um conhecimento particularizado das
práticas contábeis em face ao exercício anterior.
O auditor deverá ter o conhecimento detalhado do sistema contábil e
controles internos da entidade e seu grau de confiabilidade, conhecer os riscos
inerentes das áreas importantes das empresas, quer pelo volume ou pela
complexidade das atividades o auditor deve conhecer a natureza, a oportunidade e a
extensão dos procedimentos de auditoria a serem aplicados, quanto à natureza, o
conteúdo e a oportunidade.
O planejamento dos trabalhos de auditoria deve ser documentado pelo
auditor, a quem também cabe preparar programas de trabalhos por escrito,
detalhando o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão
devidamente aplicados. O planejamento e os programas de trabalho devem ser
revisados e atualizados sempre que novos fatos o recomendarem.
O planejamento adequado pressupõe a formulação do programa de auditoria. O programa de auditoria consiste no plano de trabalho para exame de área especifica. Ele prevê os procedimentos que deverão ser aplicados para que se possa alcançar o resultado desejado. (FRANCO; MARRA, 2007 p. 297)
A fase mais importante de qualquer exame é a etapa inicial do
planejamento. Não existe outra fase do processo de auditoria que afete mais o êxito
de um trabalho do que o tempo utilizado na verificação preliminar da atividade a ser
examinada e do planejamento global para se começar os trabalhos de auditoria.
2.1.1 Planejamento dos trabalhos de auditoria a longo prazo
O planejamento dos trabalhos á longo prazo das atividades de auditoria
interna, cobre um período de três a cinco anos, constitui um instrumento
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administrativo indispensável, contará com funções especificas do plano de auditoria
como se explica abaixo.
Guia para auditoria: ao demonstrar os trabalhos á serem executados, o
plano á longo prazo constitui importante evidencia de que a auditoria cobrirá todas
as áreas importantes da empresa, a intervalos devidamente planejados e, ao mesmo
tempo, orienta o auditor no que deve ser feito posteriormente.
Orçamento: com referencia ao planejamento á longo prazo a auditoria
interna poderá comprovar a sua necessidade de recursos como; pessoal, despesa
de viagem, despesas administrativas e custos relacionados.
Participação da administração: o planejamento á longo prazo é meio de
fazer a administração, ao aprová-lo, assumir um compromisso com a auditoria,
devido a sua participação no cumprimento das metas. Dessa forma, o auditor deve
submeter o plano à administração e aceitar sugestões que venham aperfeiçoá-lo
para assim obter todo o apoio possível.
Estabelecer padrões: o indicador dias/auditor permite a analise e
comparação do que foi planejado com o que foi realizado.
Controle: o auditor deve estar imbuído de conceitos gerenciais para
que as atividades estejam adequadas ao controle no que diz respeito ao
cumprimento de metas. Um plano bem estruturado, bem estudado, com relatórios
periódicos para demonstrar que o plano não é apenas algo figurativo, mas sim um
instrumento gerencial eficiente, característica de uma boa auditoria interna, bem
controlada.
Auditoria interna: no plano á longo prazo existe um propósito relevante.
Demonstrar aos auditores internos o exercício da função importantíssima da
auditoria interna como parte do sistema de controle da empresa e, assim sendo,
dependendo da cobertura adequada das áreas mais importantes, pode servir de
base para um acordo que diretamente influenciaria o estabelecimento dos
honorários dos profissionais independentes.
23
2.1.2 Plano Anual das atividades do profissional auditor
Com base no plano á longo prazo é elaborado o plano anual das
atividades. Onde o primeiro passo é determinar o total de horas/auditor para a
realização de exame no ano específico.
O total de horas disponível será dividido entre as atividades planejadas e
atividades não planejadas. As horas não planejadas constituem uma reserva para
eventualidades, como por exemplo: exames especiais, solicitações a administração,
treinamentos especiais e etc. Devem ser determinadas com base na experiência
anterior e nas discussões com a administração.
Com a finalidade de estabelecer planos anuais e á longo prazo, o auditor
tem que compreender os objetivos da empresa. Neste caso recomenda-se
classificar as atividades da auditoria em categorias. Ou seja, em projetos
classificados em fichas dos exames da auditoria interna.
2.2 Procedimentos de auditoria
Os procedimentos a serem utilizados na fase de execução dos trabalhos
de auditoria estão diretamente ligados ao exame do controle interno, em relação a
sua confiabilidade e à materialidade envolvida.
Os procedimentos são caminhos que levam o auditor a concretizar os
objetivos da auditoria que é examinar com exatidão os registros, as rubricas do
departamento de pessoal e recursos humanos. A aplicação desses procedimentos
serve para fundamentar o ponto de vista do auditor em referencia aos fatos,
evidencias e possíveis informações de caráter material, ou seja, os procedimentos
formam um conjunto de informações de verificações e averiguações que permitam
obter e analisar as informações necessárias à formulação da opinião do auditor.
No entendimento de Almeida (2008 p.55) “os procedimentos de auditoria
representam um conjunto de técnicas que o auditor utiliza para colher as evidências
sobre as informações das demonstrações financeiras”.
24
Para Franco e Marra (2007 p. 298) afirmam que “fundamentalmente,
usando um conceito bastante simplificado, a auditoria consiste em obter provas de
“fora para dentro”. Através de métodos, ou técnicas, apropriadas, a auditoria verifica
se o item existe, mensura-o, avalie-o, em seguida, verifica se foi corretamente
registrado, ou escriturado. Se não o foi, propõe os ajustes e as correções que julgar
necessárias”.
A Norma Brasileira de Contabilidade Técnica – NBC T 11.4, no item
11.4.4.3 estabelece que:
O planejamento deve documentar todos os procedimentos de auditoria programados, bem como sua extensão e oportunidade de aplicação, objetivando comprovar que todos os pontos da entidade considerados relevantes foram cobertos pelo auditor independente.
Em face à complexidade e volume das operações, a aplicação dos
procedimentos de auditoria deve ser realizada através de testes de amostragem e
provas seletivas, cabendo ao auditor independente determinar a extensão dos
exames necessários para obtenção das provas que irão formar a opinião do auditor.
Cabe ao mesmo aplicar procedimentos de auditoria adequados para cada fato, na
sua extensão e profundidade necessárias, até a obtenção de provas materiais ou
informações persuasivas, precisa estar apoiado em fontes sólidas, com fatos
veridicamente comprovados que atestam satisfatoriamente o fato investigado.
Em verdade, os procedimentos de auditoria são as ferramentas técnicas das quais o auditor se utiliza para a realização de seu trabalho, consistindo na reunião das informações possíveis e necessárias e avaliação das informações obtidas, para a formação de sua opinião imparcial. (ATTIE, 2009 p. 169)
De acordo com Attie (2009 p. 172-182) os principais procedimentos de auditoria são:
Exame físico;
Confirmação;
Exame documental;
Conferência de cálculos;
Exame da escrituração;
Investigação minuciosa;
25
Entrevista;
Exame dos registros auxiliares;
Correlação das informações obtidas;
Observação.
Conclui-se que os procedimentos de auditoria servem para concretizar os
objetivos da auditoria, onde o auditor deverá demonstrar todas as técnicas que
serão utilizadas no trabalho de auditoria como veremos a seguir.
2.2.1 Exame físico
Consiste em identificar fisicamente o bem declarado nas demonstrações
financeiras. O auditor examina pessoalmente o bem constatando sua existência,
certificando de que este é realmente o que se pretende que seja e que sua
existência é efetiva.
De acordo com Attie (2009 p. 172) o exame físico realizado pelo auditor
deve conter as seguintes características:
Identificação – consiste na comprovação de exame visual do item especifico a
ser examinado.
Existência física – comprovação através de exame visual, de que o objeto ou
item examinado realmente existe.
Autenticidade – poder de discernimento de que o item ou objeto examinado é
fidedigno.
Quantidade – apuração real das quantidades existentes fisicamente.
Qualidade – consiste na qualidade do exame visual de que o objeto ora
examinado permanece em uso ou desuso concluindo-se na materialidade do
exame.
Dessa forma o próximo passo será a confirmação.
26
2.2.2 Confirmação
Procedimento usado para comprovar, por meio de carta, bens de
propriedade da empresa em poder de terceiros, direitos a receber e obrigações.
A confirmação ou a circularização é o procedimento de auditoria que
consiste em fazer com que o auditor obtenha informação com pessoas ou entidades
conhecedoras da transação, dentro ou fora da entidade.
No caso da auditoria de pessoal a equipe de auditoria deverá confirmar
por meio de declaração formal os fatos de as pessoas de quem as declarações
obtidas não serem ligadas,isto é, não terem interesses a proteger perante a entidade
auditada, informações que possibilitem isenção, afim de, dar um maior grau de
confiabilidade.
Na observação de Attie (2009, p.174) a utilização do procedimento de
confirmação deve-se levar em consideração:
Data-base da confirmação;
Amplitude dos testes de confirmação;
Tipo de confirmação a ser empregado;
As considerações referentes à data-base e a amplitude do teste de
confirmação são dependentes da avaliação e efetividade dos controles internos. O
tipo de confirmação a ser empregado é algo pertinente aos desejos de evidências do
auditor para substanciar sua conclusão acerca do assunto investigado.
2.2.3 Exame de documentos originais
É o procedimento voltado para a comprovação das transações,
evidenciadas por documentos que comprovem transações comerciais ou de
controle.
Numa auditoria a equipe de auditoria deve examinar todos os documentos
internos e externos da entidade. Esses documentos representam os comprovantes
27
hábeis que suportam os lançamentos das rubricas contábeis. O auditor examina
esses documentos com o intuito de constatar a veracidade dos valores registrados,
através da técnica de circularização.
Na observação de Attie (2009, p. 175) quando o auditor realizar o exame
dos documentos originais deve ter em mente o seguinte:
Autenticidade: discernimento para verificar se a documentação examinada
merece fé;
Normalidade: verificar se a transação realizada corresponde á função da
atividade da empresa;
Aprovação: verificar se a transação e a documentação suporte foram
efetivamente aprovadas por pessoas em níveis adequados e responsáveis;
Registro: comprovar de que o registro das operações é adequado em função da
documentação examinada e de que está refletida contabilmente em contas
apropriadas.
Com isso o auditor passará a conferir os cálculos se estão em
conformidade com os documentos examinados.
2.2.4 Conferencia de cálculos
O contador efetua diversos cálculos em todo o processo de elaboração
das demonstrações financeiras. E é evidente, que poderá acontecer de um erro
nestes cálculos ocasionando assim uma informação errada nessas demonstrações.
Neste caso o auditor deve, portanto, conferir, baseado em testes o procedimento de
como foram calculados tais eventos ou ocorrências. Vale ressaltar que a conferencia
dos cálculos prova somente a exatidão matemática. Outros testes deverão ser feitos
para determinar a validade dos algarismos componentes nas peças contábeis.
A conferencia de cálculos é amplamente utilizada em virtude de a quase
totalidade das operações dentro das companhias estarem voltadas para este
propósito contábil.
28
2.2.5 Investigação minuciosa
O auditor deve fazer um exame minucioso da matéria auditada, que pode
ser um documento, uma análise, uma informação obtida, entre outras. Esta técnica
tem por objetivo certificar que o conteúdo auditado é merecedor de fé, devendo o
auditor ter os conhecimentos necessários para detectar a existência de
irregularidades.
Face ao exposto podermos afirmar que a investigação deve ser colocada
em prática em tudo que o auditor examinar, pois é com essa investigação que
teremos a obtenção de bons resultados nos relatório de auditoria.
2.2.6 Entrevista
As entrevistas feitas numa auditoria tem, como principal objetivo a
obtenção de informações relevantes para o bom andamento do trabalho do auditor.
À medida que se deseja aprofundar no assunto, deve-se ouvir o pessoal
entrevistado, se suas informações contribuem para o coroamento do trabalho
proposto.
É o método de coleta de informações mais utilizado pelo auditor, este
procedimento de auditoria deve ser bem direcionado, afim de, evitar
questionamentos irrelevantes.
De acordo com Attie (2009, p.178) recomenda-se que a entrevista seja
aplicada por um auditor com bastante conhecimento da entidade e da área auditada.
Consiste na formulação de perguntas e na obtenção de respostas satisfatórias. Tal
procedimento pode ser utilizado através de declarações formais mediante aplicação
de questionários, conversas informais e observações que possam surgir no decorrer
dos trabalhos, vale ressaltar até aqui a entrevista deve ser bem direcionada para
que o auditor possa por todas as informações relevantes e verdadeiras do objeto
examinado.
29
2.2.7 Correlação das informações obtidas
Verificar a harmonia entre os diversos controles relacionados a uma
determinada situação ou setor.
Os trabalhos realizados pelo auditor devem conter relações com outras
áreas envolvidas, á medida que for observado á relação entre elas, o auditor estará
efetuando uma correlação das informações obtidas.
2.3Testes de auditoria
O processo do teste constitui o principal instrumento técnico para
obtenção de evidencia numa auditoria. O teste não tem como objetivo a descoberta
ou revelação de fraudes. Ao realizar um exame, o profissional auditor normalmente
adota o que se convencionou chamar de “enfoque positivo”.
Embora exista tendência generalizada de se pensar nas atividades da
auditoria em termos de intercepção de erros e fraudes, o trabalho do auditor não é
essencialmente orientado nesse sentido. Na realidade a linha de entendimento pode
ser colocada da seguinte forma:
Se os procedimentos estão estruturados de modo a conseguir um bom controle interno e se os sistemas de operações estão de fato funcionando conforme planejados e de acordo com as normas, então as demonstrações contábeis e as outras informações produzidas pela unidade deveriam ser plenamente aceitáveis, no sentido de que refletem com fidelidade os resultados alcançados. (Prof. Antônio Ranha)
Dessa forma o exame do auditor pode ser orientado no sentido de:
Avaliar a eficiência do sistema de controle interno;
Certificar-se de que realmente funciona conforme planejado e de acordo com as
normas emanadas de superior administração;
Testar os registros contábeis e as outras informações a fim de verificar se
representam fielmente o resultado das operações e;
30
Servir de base para medir o desempenho da unidade e o seu esforço para atingir
as metas estabelecidas pela alta administração.
2.3.1 Testes de observância
Os testes de observância são aqueles empregados pelo auditor, a fim de,
determinar se os procedimentos internos determinados pela empresa estão sendo
cumpridos pelos seus colaboradores.
Destinam-se em um primeiro momento a constatar a credibilidade dos
procedimentos de controle da empresa, e não necessariamente em relação aos
registros corretos das operações.
O objetivo do teste de observância é proporcionar razoável segurança
deque os procedimentos de controle interno estão sendo executados na forma
determinada pela organização. Esta observação é essencial para o auditor, uma vez
que é através dos testes de observância que ele pode vir a depositar maior ou
menor confiança no sistema de controles internos aplicados.
Os testes de observância são largamente aplicados em auditoria
operacionais, onde a preocupação central do auditor é com respeito se os
colaboradores da organização respeitam as normas internas pré-estabelecidas.
A aplicação destes testes requer muita atenção e acuidade do auditor,
enormalmente é aplicado sem que os envolvidos no processo auditado
percebam,pois caso isto fosse notado, certamente fariam o correto, pelo menos na
frente do auditor.
Os testes de observância são os procedimentos empregados pelo auditor, a fim de determinar se cumprem corretamente certos procedimentos de controle interno, estabelecidos pelo sistema da empresa. (CREPALDI 2007, p. 226)
O objetivo do teste de observância é dar segurança de que os
procedimentos de controle interno estão sendo executados de forma esclarecida
31
pela organização. Este teste é essencial, pois é através deste que o auditor poderá
aprimorar a confiabilidade dos sistemas adotados pela empresa.
O objetivo do teste de observância é proporcionar razoável segurança de que os procedimentos de controle interno estão sendo executados na forma prescrita. A segurança proporcionada por tais testes é essencial se o auditor pretende depender dos procedimentos definidos pelo sistema para determinar a natureza, oportunidade e exatidão dos testes substantivos de classes específicas de transações ou de saldos. (CREPALDI, 2007 p. 227)
A aplicação destes testes requer muita atenção por parte do auditor, e
normalmente é direcionado sem que os envolvidos no processo de auditoria
percebam.
2.3.2 Testes substantivos
Este tipo de teste é empregado pelo auditor quando ele deseja obter
provas suficientes e convincentes sobre as transações, que lhe proporcionem
fundamentação para a sua opinião a cerca de determinados fatos.
Segundo Crepaldi diz que:
Os testes substantivos são aqueles empregados pelo auditor, com a finalidade de
obter provas suficientes e convincentes sobre as transações, saldo e divulgações nas
demonstrações contábeis, que lhe proporcionem fundamentação razoável para a
emissão do relatório. (CREPALDI 2007, p. 228)
Como objetivos fundamentais dos testes substantivos, destacam-se ás
seguintes constatações:
Existência real: que as transações comunicadas/registradas realmente
tenham ocorrido;
Integridade: que não existam transações além daquelas
registradas/demonstradas;
Parte interessada: que os interessados naquele registro/comunicação tenham
obtido as informações na sua totalidade;
32
Avaliação e aferição: que os itens que compõem determinada
transação/registro tenham sido avaliados e aferidos corretamente.
Divulgação: que as transações/registros tenham sido corretamente
divulgadas.
Os testes substantivos são imprescindíveis em trabalhos de auditoria uma
vez que é através da aplicação correta destes que o auditor obtém evidências sobre
os saldos, e ou transações apresentadas pela empresa.
Este tipo de teste é de fundamental importância na complementação dos
testes de observância, considerando que são através dos testes substantivos que o
auditor tem condições de constatar sobre a fidedignidade das transações e registros
contábeis para compor os papéis de trabalho que iremos discorrer um pouco.
2.4 Papéis de trabalho
De acordo com o manual de auditoria do sistema CFC/CRCs (2007 p. 45)
diz que O objetivo é estabelecer os procedimentos e os critérios de documentação
mínima dos papéis de trabalho a serem utilizados para evidencia dos exames do
auditor.
O auditor deve documentar os procedimentos e critérios relativos à
documentação mínima obrigatória a ser gerada na realização dos trabalhos de
auditoria, da avaliação e controle interno. Revisar todas as questões inerentes ao
trabalho de auditoria feito na entidade auditada consideradas importantes para
proporcionar evidências, visando fundamentar parecer da auditoria e comprovar que
a auditoria foi executada de acordo com as Normas de Auditoria e das demais
aplicadas a entidades fiscalizadoras.
Os papéis de trabalho fazem parte da documentação preparada pelo
auditor. Eles integram um processo original dos registros encontrados pela auditoria,
por meio de papéis, meios eletrônicos ou outros documentos que assegurem o
objetivo da auditoria.
33
Com isso podemos dizer que os papéis de trabalho destinam-se a:
Ajudar, pela analise dos documentos de auditorias anteriores, no
planejamento e na execução da auditoria;
Facilitar a revisão do trabalho de auditoria; e
Registrar as evidências do trabalho ora executado, para fundamentar o
parecer do auditor.
Os papéis de trabalho deve registrar a informação relativa ao
planejamento de auditoria, quanto à natureza, a oportunidade e a extensão dos
procedimentos aplicados, os resultados obtidos e as suas conclusões da evidência
da auditoria a que se chegou, inclusive nas áreas que envolvem questões litigiosas.
De acordo com o manual de auditoria do CFC/CRCs no item 11.2.3 a
forma e o conteúdo dos papéis de trabalho podem ser afetados por questões como:
Natureza do trabalho;
Natureza e complexidade da atividade da entidade;
Natureza e condição dos sistemas contábeis e de controle interno da entidade;
Direção, supervisão e revisão do trabalho executado pela equipe técnica; e
Metodologia e tecnologia utilizadas no curso dos trabalhos.
Os papéis de trabalhos devem ser elaborados, estruturados e
organizados para atender às exigências do trabalho, para satisfazer às
necessidades do auditor para cada auditoria.
De acordo com a resolução CFC nº 1.024/05 nos itens 11.3.3.1 e demais
diz que: o auditor deve adotar procedimentos apropriados para manter a custódia
dos papéis de trabalho pelo prazo de cinco anos, a partir da data de emissão do seu
parecer. A confidencialidade dos papéis de trabalho é dever permanente do auditor.
Os papéis de trabalho são de propriedade exclusiva do auditor, partes ou
excertos destes podem, a critério do auditor, ser postos à disposição da entidade.
34
Os papeis de trabalho quando solicitados por terceiros somente podem
ser disponibilizados após autorização formal da entidade auditada, de acordo com a
NBC P 1.6.
Como vimos os papéis de trabalho tem uma importância num trabalho de
auditoria.Pois, os mesmos revelam todas às circunstancias encontradas como
fraudes, erros, desvios litigiosos, e de acordo com a norma acima a não aplicação
correta dos papéis de trabalho acarretam sanções de atos disciplinares que estão
sujeitas às penalidades previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” do art. 27 do Decreto-Lei
nº 9.295, de 27 de maio de 1946, e, quando aplicável, ao Código de Ética do
Profissional Contabilista.
Os papéis de trabalho devem, sempre que possível, ser escriturados, a
fim de facilitar possíveis alterações durante a execução do serviço, em função das
revisões feitas por outros auditores.
No entendimento da professora Dra. Liliana Lacerda:
“Os papéis de trabalho elaborados pelo auditor e os obtidos no Órgão/entidade, serão codificados mediante utilização de um sistema de referências alfanuméricos, composto de letra maiúscula, identificando cada conta ou grupo de contas dos balanços, seguido de uma parte numérica indicativa dos desdobramentos destas contas ou grupos de contas”.
Com esses dados passaremos aos procedimentos de auditoria no
trabalho em questão informando toda a rotina de um departamento de pessoal de
uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
35
3. PROCEDIMENTOS E ROTINAS DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Segundo o professor Sena, (2013 9ª ed.) o departamento de pessoal tem
como função administrar a movimentação de pessoal entre empregador e
empregado, preparar a folha de pagamento, férias, 13º salário, rescisão de contrato
de trabalho e encargos sociais.
O controle interno de uma empresa no caso em questão nas indústrias de
confecções optantes do simples nacional dar-se-á primeiramente na contratação do
pessoal para compor o quadro funcional da empresa. O auditor deve averiguar nos
seus trabalhos nesta área como se dá à contratação dos funcionários da empresa
auditada o mesmo deverá examinar “in loco” toda a documentação dos
colaboradores bem como os registros no Livro ou Ficha de Registro de Empregado
se confere com o numero de registro de pessoal dessa forma os papeis de trabalho
do auditor deve ter sua circularização em referencia ao que foi examinado na
empresa. Para isso devemos observar os seguintes documentos.
Carteira de identidade;
CPF;
Titulo de Eleitor;
Carteira de Reservista;
Carteira Nacional de Habilitação;
Comprovante de Residência atualizado;
Atestado Médico Ocupacional – ASO;
Foto 3x4;
Certidão de Antecedentes Criminais;
Se houver filhos menores que sete anos de idade:
Certidão de Nascimento;
Cartão de Vacina atualizado.
Filhos maiores que sete anos:
Certidão de Nascimento;
Declaração de frequência escolar.
36
Feito o procedimento o auditor interno deve examinar agora todas as
tarefas executadas pelo Departamento de Pessoal no que diz respeito á rotina da
folha de pagamento sobre as obrigações acessórias.
3.1 Rotina da Folha de pagamento
A folha de pagamento é um procedimento de rotina mais importante
utilizado pelas empresas, e para que o responsável pelo setor possa fazer, precisa
de todas as informações ocorridas no período pelo funcionário.
É preciso conferencia da folha de pagamento como frequência do
ponto eletrônico utilizado pelo Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP
regulamentado pela Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, que disciplina o
registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de
Ponto - SREP previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
O auditor interno ao examinar a folha de pagamento deve conferir por
meio de testes substantivos a exatidão dos cálculos feitos pelo departamento de
pessoal de horas extraordinárias, insalubridade, periculosidade, pensão alimentícia,
adicional noturno, Descanso Semanal Remunerado – DSR, comissões, descontos
do vale transporte, descontos vale refeição, desconto do INSS, do Imposto de
Renda Retido na Fonte – IRFF, descontos de convênios, salario família, contribuição
sindical, equiparação salarial, reajustes salariais, etc.
Para que o Departamento de Pessoal possa elaborar a folha de
pagamento é preciso ter alguns documentos:
Relatório de registros de pontos;
Recibos de viagens;
Relatório de comissões;
Autorização de desconto do Vale-transporte, do vale-refeição, dos
convênios, vale-farmácia, do plano de saúde e etc.
37
Todos esses documentos são necessários para fazer corretamente a
elaboração de uma folha de pagamento de acordo com a Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT, bem como, a Convenção Coletiva do Sindicato da Classe dos
Trabalhadores.
3.2. Folha de Pagamento
A emissão da folha de pagamento é um documento inevitável na qual a
empresa é obrigada a preparar da remuneração paga, devida ou creditada a todos
os seus empregados a seu serviço para efeito de fiscalização trabalhista e
previdenciária.
Segundo Sena (2013 p. 79) diz que: “A folha de pagamento representa o
resumo de tudo o que o empregado tem a receber, o que deve ser descontado e o
valor líquido a receber.”
A mesma deve ser lançada mensalmente em títulos próprios pela
Contabilidade, de forma discriminada, os fatos contábeis das remunerações brutas,
dos descontos, e das remunerações líquidas da empresa, as informações
acessórias devem ser prestadas a Receita Federal do Brasil e a Caixa Econômica
Federal em face ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma,
prazo e condições estabelecidas pelos órgãos reguladores.
A folha de pagamento está divida em duas partes: proventos e os
descontos.
3.2.1 Proventos
Salário no entendimento de SENA (2013 p. 80): “É a contraprestação
devida e paga, diretamente pelo empregador a todo empregado. Ele pode ser pago
mensal, quinzenal, semanal ou diariamente.”
38
A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT no capítulo II art. 457
parágrafos 1º, 2º, 3º, fala das remunerações do empregado.
3.2.1.1 Salário Mínimo
A lei que fala do salário mínimo que vigora no país, o mesmo pode ser
pago mensalmente, quinzenalmente, semanalmente ou diariamente.
A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT sobre salário mínimo diz que:
Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo o trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do país, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
Estabelecido pelo Governo Federal, onde qualquer empregado que labore
nas horas regulares da empresa não poderá perceber menos que o previsto pela lei
do salário mínimo, com exceção do menor aprendiz¹, que será paga a quantia nunca
inferior a cinquenta por cento do salário mínimo durante a primeira jornada permitida
em lei para o aprendizado do devido oficio. Na segunda etapa da jornada o menor
aprendiz passará a perceber, pelo menos, dois terços do salário mínimo. Queremos
ressaltar que um empregado poderá receber menos que o salário-mínimo quando
também trabalhar com carga horária reduzida, na proporção de sua carga horária
efetivamente trabalhada.
3.2.1.2 Da remuneração
De acordo com o Art. 457. Compreendem-se na remuneração do
empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente
pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. Ou
seja, podemos dizer que remuneração é tudo que diz respeito a salário-base,
adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, anuênios,
39
biênios, triênios, quinquênios e decênios, comissões e gratificações, descanso
semanal remunerado, diárias para viagens, horas extras, segundo a sua
habitualidade, prêmios pagos habitualmente, salario in natura (art. 458, CLT).
3.2.1.3 Do adicional noturno
Terá direito ao adicional noturno todos os trabalhadores que labutam em
atividades urbanas compreendidos entre os horários de 22:00 horas de um dia às
05:00 horas do dia seguinte e nas atividades rurais, exceto na lavoura que é
considerado entre 21:00 horas de um dia às 05:00 horas do dia seguinte, e na
pecuária, entre 20:00 horas às 04:00 horas.
O art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho diz que:
salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
Pelo disposto legal o parágrafo 1º da Consolidação das Leis do Trabalho
diz que: “A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30
segundos”.
Dessa forma o empregado que trabalha direto das 22:00 horas às 05:00
horas, pelo relógio faz-se 07:00 horas físicas, porém a contagem das horas será de
08:00 horas. Portanto, uma jornada de oito horas diurnas ou normais corresponde a
07:00 horas de efetivo trabalho noturno, com isso todos os empregados que
trabalham dentro do horário noturno tem direito a um adicional de no mínimo de
vinte por cento sobre a hora normal ou diurna, nas atividades rurais o adicional deve
ser no mínimo de vinte por cento sobre a remuneração normal do trabalhador. Vale
ressaltar que o percentual do adicional noturno, poderá ser superior se estiver
previsto em acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo de trabalho.
Quando o salario noturno é pago habitualmente, o salário do empregado
deverá compor para os devidos efeitos legais o Descanso Semanal Remunerado –
DSR, férias, 13º salário, aviso prévio indenizado, ética... sofrendo também todas as
40
incidências referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, FGTS e
Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF.
Diante do exposto iremos passar para o próximo provento que vem a ser
as horas extras numa duração normal da jornada de trabalho.
3.2.1.4 Das horas extras
De acordo com o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
diz que: “a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas
suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo tácito entre
empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”.
Os incisos § 1º, § 2º, relatam que: “do acordo ou do contrato coletivo de
trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora
suplementar, que será, pelo menos, vinte por cento, superior à hora normal”. E que
poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou contrato
coletivo, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente
diminuição em outro dia, de maneira que não exceda o horário normal da semana
nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso
mínimo de quinze minutos antes do início do período extraordinário do trabalho de
acordo com o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Hora extra é um tipo de pagamento variável, e sendo habitual, deverá
refletir sobre o Descanso Semanal Remunerado – DSR e outros proventos.
3.2.1.5 Das horas extras diurnas
As horas extraordinárias diurnas serão computadas entre a jornada de
05:00 horas as 22:00 horas. De acordo com o exemplo abaixo como chegaríamos
ao cálculo das horas extras sabendo-se que o mesmo percebe um salário de R$
41
698,00 mês, trabalha 220 horas/mês e fez 12 horas extras diurnas. Como seria o
cálculo?
Tabela 1
hora normal: 698,00 / 220h = 3,17
hora extra diurna: 3,17 + 50% = 4,76
total a receber de horas extras: 4,76 x 12 = 57,12
Fonte: Fabrício Barbosa
Tal procedimento deu-se pelo cálculo da hora extra normal com base na
remuneração do salario base da costureira que trabalhou 12 horas a mais de sua
jornada de trabalho.
3.2.1.6 Das horas extras noturnas
As horas extraordinárias noturnas compreende a jornada de trabalho das
22:00 horas às 05:00 horas. Levaremos em consideração o mesmo exemplo um
funcionário que percebe um salário de R$ 698,00 mês, trabalha 220 horas/mês e fez
15 horas extras noturna no mês. Como seria o calculo agora?
Tabela 2:
hora normal: 698,00 / 220h = 3,17
hora noturna: 3,17 + 20% = 3,80
hora extra noturna: 3,80 + 50% = 5,70
total a receber de horas extras: 5,70 x 15 = 85,50
Fonte: Fabrício Barbosa
42
Neste caso a profissional trabalhou 15 horas no período noturno, sendo
que a mesma fez jus a dois adicionais, ou seja, o adicional noturno de 20% sobre a
hora normal e o adicional da hora extra de 50% sobre a hora noturna.
3.2.1.7 Do adicional de insalubridade
O artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT diz que: “o
exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância
estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego–MTE.Assegura a percepção
de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário mínimo da região,
segundo se classifiquem no grau máximo, médio e mínimo.”
Com isso o art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho conceitua
como insalubre as atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua
natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham ou empregados a agentes
nocivos à saúde acima dos limites e tolerância fixados em razão da natureza e da
intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.
3.2.1.8 Do adicional de periculosidade
Todo o trabalhador que tiver exposição a trabalhos de caráter perigoso
terá direito ao adicional de insalubridade conforme determina a Legislação
Trabalhista da Lei 5.452 de 1° de maio de 1943 em seus artigos e norma
regulamentadora.
O art. 193 § 1º da CLT diz que:
São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. § 1º “o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos resultados da empresa. (Art. 193 § 1º, CLT)
43
O art. 195 da CLT menciona, ainda que:
A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego, far-se-ão através de pericia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, devidamente registrados no Ministério do Trabalho e Emprego.
Dessa forma a periculosidade foi regulamentada pela Norma
Regulamentadora nº 16 em seus anexos I e IIque diz:
Líquido inflamável é todo aquele que possui ponto de fulgor inferior a 70°C e
pressão de vapor que não exceda 2,8 kg/cm² absoluta a 37,7°C.
Explosivos são substancias capazes de rapidamente se transformarem em
gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas.
Com isso o trabalhador pode ter o contato de maneira contínua ou não
contínua, podendo perder o direito dos adicionais, tanto o de periculosidade como o
de insalubridade quando cessar o risco a sua saúde ou integridade física.
As normas do Ministério do Trabalho é que caracterizam e classificam os
dois adicionais, e é feita através de pericia a cargo do Engenheiro do Trabalho ou
Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho e Emprego.
Vale ressaltar que o empregado que percebe algum adicional de
insalubridade ou periculosidade, poderá optar em receber somente um deles.
3.2.1.9 Do salário família
É devido ao trabalhador empregado, exceto ao empregado doméstico, ao
trabalhador avulso, pago diretamente pelo empregador.
Também é devido aos aposentados por invalidez ou por idade, e aos
demais aposentados quando completarem 65 anos, se homem ou 60 anos, se
mulher, o mesmo será pagos pela Previdência Social junto com a aposentadoria.
44
O salário família é um auxilio para os trabalhadores de baixa renda que
possuem filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade, e é dado pela
Previdência Social sendo pago ao empregado pela empresa, e a mesma tem o
direito de compensar ou ser reembolsada pela previdência quando recolhe os
valores correspondentes a folha de pagamento.
É um beneficio concedido aos filhos, e os tutelados, desde que não
possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo ser comprovada a
dependência econômica de ambos. Para a concessão do salário família, a
Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição. É pago aos segurados
dos empregados, exceto quando ultrapassar o valor de R$ 971,79.
De acordo com a Portaria do Ministério da Previdência Social MPS
n°15/2013, o valor do salário família a partir de janeiro de 2.013 , será:
Tabela 3 – Tabelado salário família
Salario de contribuição Salário família
Até R$ 646,55 R$ 33,16
De R$ 646,56 até 971,78 R$ 23,36
Fonte: Ministério da Previdência social
Face ao exposto conclui-se que terá direito ao benefício do salário família todo o
empregado que perceber mediante o teto salarial acima, os demais não terão direito
ao auxílio.
3.2.1.10 Das diárias para viagem
Os empregados que trabalham viajando de acordo com o art. 457 § 1° e
2° da Consolidação das Leis do Trabalho que diz:
45
§ 1° Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador. § 2° Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de cinquenta por cento do salário percebido pelo empregado.
As diárias são pagamentos efetuados pelo empregador ao empregado
para este fazer às despesas decorrentes de hospedagem, alimentação e locomoção
quando necessário seu deslocamento para executar determinados serviços em outra
localidade. As diárias pagas aos empregados tem caráter indenizatório, ou seja, não
constitui salário.
As mesmas quando pagas acima de cinquenta por cento do salário do
empregado, seu valor total tem efeito indenizatório e com isso passa a configurar
salário.
Dentro das remunerações podemos também destacar a cesta básica
como veremos no item seguinte.
3.2.1.11 Da cesta básica
A empresa fornecedora de cestas básicas deverá estar inscrita no
Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, que foi criado pela Lei n°
6.321/1976, que faculta às pessoas jurídicas a dedução das despesas com a
alimentação dos próprios trabalhadores em até quatro por cento do Imposto de
Renda das mesmas, tal preceito está regulamentado pelo Decreto n° 05/1991 e pela
Portaria n° 03, de 01 de março de 2.002.
O Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT é um incentivo para
complementação alimentar no qual o governo, empresa e trabalhadores partilham
responsabilidades e tem como princípio norteador o atendimento ao trabalhador de
baixa renda, melhorando suas condições nutricionais e prevenir as doenças
relacionadas ao trabalho, gerando, consequentemente, saúde, bem-estar e maior
produtividade.
46
Nenhuma empresa é obrigada ao programa de alimentação do
trabalhador. Ela é voluntária e as empresas participam pela consciência de sua
responsabilidade social. Vale ressaltar que ao participar estas empresas deverão
obrigatoriamente fazer o seu cadastro junto ao PAT para não incorrerem de infringir
o artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Caso a empresa conceda beneficio-alimentação aos seus trabalhadores
sem o devido cadastro, o recolhimento do FGTS e do INSS. Serão pagos mediante
o valor do beneficio e o mesmo será considerado “salário in natura” e não terá direito
a qualquer incentivo fiscal previsto no programa.
3.2.2 Descontos
Nesta parte mencionaremos os descontos incidentes na folha de
pagamento bem como as tabelas aplicáveis, quando o auditor interno for examinar
numa auditoria de folha de pagamento se os cálculos estão em conformidade com a
legislação em vigor.
3.2.2.1 Da contribuição previdenciária
A Previdência Social é um benefício que garante tanto no presente quanto
no futuro, um seguro a renda do contribuinte e de sua família. De acordo com a Lei
n° 8.212/1991 no seu artigo 3° diz que:
A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. (Art. 3°, Lei 8.212/91)
O objetivo da previdência social é de certificar ao trabalhador e sua
família da proteção de um bem estar social, incluindo e mantendo através do
sistema público e de política previdenciária social. Sua visão é de sustentar através
de regimes previdenciários e pela gestão a cobertura e o atendimento, contribuindo
47
assim para que o trabalhador e sua família reconheça a mesma como sendo seu
patrimônio.
Dessa forma todas as empresas deverão descontar de seus empregados
a contribuição previdenciária que incidirá sobre a remuneração efetivamente paga
ou creditada no mês apurado, obedecendo, os limites estipulados pela Previdência
Social de acordo com a sua tabela de contribuição dos segurados empregados,
empregado doméstico, trabalhador avulso.
A cada ano o Ministério da Previdência Social divulga uma portaria
interministerial para que possa efetuar os cálculos referentes ao recolhimento das
contribuições para com o INSS.
TABELA 4 – Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado
doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração. A partir de 01 de
janeiro de 2.013.
Salário de Contribuição Alíquota para fins de recolhimento
do INSS
Até R$ 1.247,70 8%
de R$ 1.247,71 até 2.079,50 9%
de R$ 2.079,51 até R$ 4.159,00 11%
Fonte: MPS/MF n° 15 de 10 de janeiro de 2013.
Portanto, as remunerações acima de R$ 4.159,00 o valor a ser
descontado é 11% de R$ 4.159,00 = 457,49.
48
3.2.2.1.1 Dos múltiplos vínculos empregatícios
De acordo com Sena (2013, 9ª ed.) “os segurados empregados e
trabalhadores avulsos, o valor descontado deve observar a tabela de salário de
contribuição e a alíquota correspondente à soma das remunerações no mês de
competência”.
A Instrução Normativa n° 971 em seu art. 64 menciona que o segurado
empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de um vínculo, deverá
comunicar a todos os seus empregadores, mensalmente, a remuneração recebida
até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo todos os vínculos, a fim
de, que o empregador possa apurar corretamente o salário de contribuição sobre o
qual deverá incidir a contribuição social previdenciária do segurado, bem como a
alíquota a ser aplicada.
Para que haja o cumprimento do disposto neste artigo, o segurado deverá
apresentar os comprovantes de pagamento das remunerações como segurado
empregado, inclusive o doméstico, relativos à competência anterior à da prestação
de serviços, ou declaração que é segurado empregado, inclusive o doméstico,
consignando o valor sobre o qual é descontada a contribuição naquela atividade ou
que a remuneração recebida atingiu o limite máximo do salário de contribuição,
identificando o nome empresarial da empresa ou empresas, com o número do
Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ, ou o empregador doméstico que
efetuou ou efetuará o desconto sobre o valor por ele declarado. (IN 971 art. 64 § 1°)
De acordo com o que vimos o segurado deverá manter sob sua guarda
cópia da declaração constante no § 1°, juntamente com os comprovantes de
pagamento, para fins de apresentação ao Instituto Nacional do Seguro Social –
INSS ou à fiscalização da Receita Federal do Brasil – RFB, quando solicitado de
acordo com a IN 971 art. 64 § 3°.
O prazo para recolhimento da contribuição previdenciária, em documento
de arrecadação previdenciária – GPS é o dia 20 (vinte) do mês subsequente para
empresas em geral e dia 15 (quinze) para os contribuintes individuais,
empregadores domésticos e segurados facultativos. Vale ressaltar que caso não
49
haja expediente bancário, o recolhimento pode ser efetuado até o dia imediatamente
posterior.
3.2.2.2 Imposto de renda na fonte
Os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, serão retidos pelas
empresas com base na tabela progressiva instituída pelo Governo Federal.
A retenção do imposto de renda na fonte, sobre os rendimentos do
trabalho assalariado abrange todas as pessoas físicas, independentemente de sexo,
estado civil, idade ou nacionalidade, domiciliados ou residentes no país, com
observância nos limites permitidos de isenção estabelecidos na legislação do
Imposto sobre a Renda.
A base de calculo é sujeita a incidência mensal do imposto de renda
retido na fonte e deduzidas do rendimento bruto de acordo com o Manual do
Imposto de Renda Retido na Fonte – MAFON que segue abaixo:
As importâncias pagas a titulo de pensão alimentícia em face das normas do
direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo
homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais, ou
por escritura pública;
A quantia de R$ 171,97 por dependente;
As contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios;
As contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil
e as contribuições para o Fapi, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a
custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social no
caso de trabalhador com vinculo empregatício ou de administrador que seja
também contribuinte do regime geral de previdência social;
A quantia de R$ 1.710,78 correspondentes a parcela isenta dos rendimentos
provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva
remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do
50
Distrito Federal e dos Municípios ou por qualquer pessoa jurídica de direito
publico interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o
contribuinte completar 65 anos de idade.
Quando a fonte pagadora não for responsável pelo desconto das
contribuições, os valores á esse título podem ser considerados para fins de dedução
da base de calculo sujeito ao imposto mensal, desde que haja anuência da empresa
e que o beneficiário lhe forneça o comprovante de pagamento original.
3.2.2.3 Contribuição sindical
Na folha de pagamento referente ao mês de março de cada ano, a
empresa é obrigada a descontar de seus empregados a importância equivalente a
um dia de trabalho, independente da forma da referida remuneração. (arts. 580 e
582 – CLT).
Os artigos 601 e 602 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT diz
que: No ato da admissão de qualquer empregado, dele exigirá o empregador a
apresentação da prova de quitação da contribuição sindical. E os empregados que
não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical,
serão descontados no mês subsequente ao do reinicio do trabalho. De igual forma
se procederá com os empregados que forem admitidos depois daquela data e que
não tenham trabalhado anteriormente nem apresentado á respectiva quitação
Os profissionais liberais, trabalhadores autônomos, far-se-á o desconto da
contribuição sindical mediante proposta elaborada pelos respectivos sindicatos e
recolhida aos cofres dos mesmos no mês de fevereiro.
O artigo 585 § único da Consolidação das Leis do Trabalho diz que:
Os profissionais liberais poderão optar pelo pagamento da contribuição sindical unicamente á entidade sindical representativa da respectiva profissão, desde que a exerça efetivamente, na firma ou empresa e como tal sejam nelas registrados. Parágrafo único. Na hipótese referida neste artigo, à vista da manifestação do contribuinte e da exibição da prova de quitação de contribuição, dada por sindicato de profissionais liberais, o empregador deixará de efetuar, no
51
salário do contribuinte, o desconto a que refere o art. 582. (art. 585 § único da CLT).
3.2.2.4 Vale-transporte
O Decreto 95.247/87 em seu artigo 2° menciona que: “o vale-transporte
constitui um beneficio que o empregador antecipa ao trabalhador para utilização
efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.”
Este desconto será efetuado na folha de pagamento do empregado, se
ele optar em receber este benefício. A empresa que concede o vale-transporte está
autorizada a descontar mensalmente do empregado a parcela equivalente a até 6%
(seis por cento) referente aos dias trabalhados de seu salário básico, excluídas
qualquer vantagens ou adicionais desde que o valor descontado do seu salário não
exceda ao percentual estipulado em lei. (Dec. 95247/87).
3.2.2.5 Pensão alimentícia
O art. 1694 do Código Civil Brasileiro – CCB relata que: “os parentes, os
cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros alimentos de que necessitem para
viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender ás
necessidades de sua educação.”
Compete ao Juiz estipular o valor do arbitramento fixo a titulo de pensão
alimentícia para manutenção dos filhos e ou de outro cônjuge.
A empresa ficará obrigada a efetuar o desconto da pensão junto ao
contra-cheque de seu empregado, desde que receba a devida ordem judicial. Esta,
além de determinar a obrigatoriedade, irá informar também ao empregador, qual
será a base para seu desconto.
Ressaltamos que o Juiz pode determinar o desconto sobre o valor bruto,
que basta calcular o percentual sobre o rendimento bruto ou pelo rendimento líquido,
que é o resultado do rendimento bruto deduzido todos os descontos legais
52
permitidos em lei. Como seja, INSS, IRRF, Contribuição Sindical e outros
determinados em Convenção ou acordo coletivo da categoria.
De acordo com o que foi exposto apresentaremos no próximo capítulo
quais os direitos que os trabalhadores possuem no decorrer de seu vinculo
empregatício e que o auditor deverá ter ciência se tais direitos estão sendo
cumpridos pela empresa.
53
4. PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA NOS DIREITOS DOS TRABALHADORES
Todo trabalhador que possui carteira assinada tem o direito de perceber a
titulo de remuneração exclusiva as seguintes gratificações como forma de
recompensar o esforço dado ao empregador. Dessa forma o auditor deve ter a
ciência desses direitos conforme a legislação determina para que os exames de
verificação possam revelar se esses direitos estão ou não sendo cumpridos.
4.1 Décimo terceiro salário
No entendimento de SENA, 2013 p. 132, diz que:
É uma gratificação devida a todo empregado no mês de dezembro de cada ano. O seu valor equivale a 1/12 avos da remuneração integral devida em dezembro, por mês de serviço. Considerando-se a fração igual ou superior a 15 dias como mês inteiro.
Sua forma de pagamento deve ser paga em duas parcelas, sendo que a
primeira parcela é paga entre os meses de fevereiro e novembro, ou, se, o
empregado o requerer no mês de janeiro do correspondente ano, por ocasião de
suas férias, e equivale à metade do salário do empregado no mês anterior ao do
pagamento.
A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro e equivale a
remuneração do mês de dezembro, compensando-se a importância paga a titulo de
adiantamento de décimo terceiro salário.
Diante do exposto o empregado tem direito a receber o décimo terceiro
salário proporcional quando este for admitido durante o ano e quando houver a
extinção de seu contrato de trabalho.
A perda desse direito dar-se-á quando o empregado for despedido por
justa causa, ou por culpa recíproca, e a lei autoriza a compensação desse valor com
qualquer crédito trabalhista, tais como saldo de salário e férias vencidas.
54
4.2. Férias
4.2.1 Férias individuais
Os arts. 129 a 153 da Consolidação das Leis do Trabalho mencionam
que: as férias correspondem ao período do contrato de trabalho em que o
empregado não presta serviços, com o fim de restaurar suas energias, com isso
todo empregado terá, anualmente, direito ao gozo de um período de férias, sem
prejuízo da respectiva remuneração.
Comenta-se que as férias são individuais quando esse direito é concedido
apenas a um empregado ou a alguns empregados simultaneamente. Não a todos ao
mesmo tempo, esse procedimento dar-se-á o nome de férias coletivas.
As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período,
nos doze meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito
de acordo com o art. 134 da CLT.
O parágrafo primeiro do referido artigo diz que: “somente em casos
excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá
ser inferior a dez dias corridos”.
Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos
de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
A concessão de férias será participada, por escrito, ao empregado, com
antecipada de no mínimo, 30 (trinta) dia. Dessa participação o interessado dará
recibo. (art. 135 da CLT).
Dessa forma o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso o
do abono pecuniário constante no art. 143 será efetuado até 02 (dois) dias antes do
inicio do respectivo período de gozo. (art. 142 da CLT).
Importante lembrar que o inicio das férias não poderá coincidir com
sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso remunerado.
55
4.2.2 Período de férias
Todo o empregado para ter direito ás férias, há necessidade do mesmo
cumprir um período que denominamos de período aquisitivo a que ele tem direito.
Ou seja, no momento em que o empregado é admitido na empresa, começa a contar
o período aquisitivo, e somente após 12 (doze) meses de vigência do contrato de
trabalho é que o empregado terá o direito às férias. (art. 130 da CLT).
Completando o período aquisitivo das férias, o empregador terá de
conceder as férias nos 11 (onze) meses subseqüentes, período em que damos o
nome de período concessivo.
A concessão das férias é ato exclusivo da empresa, independente do
período ou concordância do empregado. É o empregador que irá determinar a data
da concessão das férias do empregado, da forma que melhor atenda aos interesses
da empresa.
O art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho diz que as férias dos
empregados em geral são gozadas em dias corridos, úteis e não úteis, sendo que a
sua duração depende da assiduidade do empregado, sofrendo diminuição na
proporção das suas faltas injustificadas dentro do período aquisitivo.
Tabela 5 – Tabela da duração de férias
N° de faltas injustificadas no
período aquisitivo
Duração do período de férias
Até 5 dias 30 dias corridos
De 6 a 14 dias 24 dias corridos
De 15 a 23 dias 18 dias corridos
De 24 a 32 dias 12 dias corridos
Acima de 32 dias Nenhum dia de férias
Fonte: Base legal: Art. 130 da CLT
56
O legislador também menciona sobre as férias aqueles empregados que
trabalham por tempo parcial, ou seja, aquele cuja jornada de trabalho não ultrapasse
ás 25 horas semanais (art. 58-A da CLT, redação dada pela Medida Provisória
2.164-41/01).
Com isso os trabalhadores contratados sob o regime de tempo parcial
tem duração das férias distinta, na seguinte proporção conforme discriminamos na
tabela abaixo:
Tabela 6 – Férias do empregado contratado a tempo parcial
Duração do trabalho semanal Duração do período de férias
Superior a 22/h, até 25/h 18 dias corridos
Superior a 20/h, até 22/h 16 dias corridos
Superior a 15/h, até 20/h 14 dias corridos
Superior a 10/h, até 15/h 12 dias corridos
Superior a 5/h, até 10/h 10 dias corridos
Igual ou inferior a 5/h 08 dias corridos
Fonte: Base legal: Art. 58-A c/c art.130 da CLT.
Ao contrário dos trabalhadores em geral, o número de faltas dentro do
período aquisitivo não é fator determinante para a duração das férias do empregado
submetido a regime de tempo parcial. As faltas só terão influencia se forem superior
a 7 (sete) dias, no respectivo período aquisitivo. Neste caso o empregado terá seu
direito a férias reduzido a metade conforme o art. 130-A parágrafo único da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
57
4.2.3 Férias fora do prazo
Sempre que as férias forem concedidas fora do prazo, o empregador
estará obrigado a pagá-las em dobro (art. 137 da CLT).
Salientamos que após ter esgotado o período concessivo das férias, sem
que o empregador as haja concedido, o empregado poderá impetrar junto á justiça
do trabalho, numa ação pedindo a fixação das férias, para que possa gozá-las.
Neste caso o Juiz terá poderes para fixar o período de férias, nos termos do art. 137
§ 1° da CLT.
4.2.4 Férias vencidas
O art. 146 da CLT, diz que: “Na cessação do contrato de trabalho,
qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples
ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito
tenha adquirido”.
As férias vencidas são devidas em todas as ocasiões em relação de
dispensa da empresa com ou sem justa causa, como também no pedido de
demissão e no término do contrato de trabalho por prazo determinado com duração
superior a um ano.
4.2.5 Férias proporcionais
As férias proporcionais são aquelas cujo período aquisitivo não está
completo numa rescisão contratual. E o valor a ser pago proporcionalmente
corresponde a 1/12 avos mês em referencia ao período aquisitivo, contando-se o
devido direito a fração superior a 14 dias como um mês e desprezando-se a igual ou
inferior (art. 146 da CLT).
58
As férias sejam elas vencidas ou proporcionais, são devidas com o
acréscimo de 1/3 constitucional previsto na Constituição Federal em seu art. 7°,
XVII.
4.2.6 Férias coletivas
O legislador do trabalho permite que sejam concedidas férias coletivas a
todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou
setores da empresa, e ainda permite o fracionamento das férias em até 02 (dois)
períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferiores a 10 (dez) dias corridos.
É de competência exclusiva do empregador a decisão sobre a concessão
das férias coletivas em conveniência a política da empresa. Ou seja, a empresa ao
conceder as férias coletivas deve planejar se tal direito vai alcançar todo o
estabelecimento ou um departamento, setor da mesma.
O direito da concessão de férias coletivas a Consolidação das Leis do
Trabalho exige em seu art. 139 § 2°, que seja feita a comunicação a Delegacia
Regional do Trabalho – DRT e ao Sindicato dos Trabalhadores, (no nosso estudo ao
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Confecções Femininas) com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, informando a data de inicio e
término das férias coletivas, bem como dos estabelecimentos ou setores,
departamentos da empresa que serão abrangidos.
Face ao exposto queremos mencionar que a legislação trabalhista não
exige que a empresa solicite autorização junto a DRT ou SINDICATO para
concessão das férias coletivas. Mas deverá apenas comunicar que irá concedê-las,
com antecedência de 15 (quinze) dias. As Microempresas - ME e Empresas de
Pequeno Porte – EPP, são dispensadas dessa comunicação aos órgãos
fiscalizadores do trabalho da concessão das férias coletivas de seus empregados.
59
4.2.6.1 Férias coletivas proporcionais
Na concessão de férias coletivas aos empregados com menos de 12
(doze) meses na empresa, estes terão direito a elas proporcionalmente conforme
descreveremos possibilidades numa tabela descrita por SENA, p. 156, que
mencionará a fração dos dias trabalhados, bem como o número de faltas
injustificadas que as empresas antes de concederem o direito das férias devem
atentar para as ocorrências acontecidas na empresa.
Tabela 7–Hipóteses da proporcionalidade das féria coletivas.
Fração o
ano
trabalhado
Até 5 faltas De 6 a 14
faltas
De 15 a 23
faltas
De 24 a 32
faltas
1/12 2,5 dias 2 dias 1,5 dia 1 dia
2/12 5 dias 4 dias 3 dias 2 dias
3/12 7,5 dias 6 dias 4,5 dias 3 dias
4/12 10 dias 8 dias 6 dias 4 dias
5/12 12,5 dias 10 dias 7,5 dias 5 dias
6/12 15 dias 12 dias 9 dias 6 dias
7/12 17,5 dias 14 dias 10,5 dias 7 dias
8/12 20 dias 16 dias 12 dias 8 dias
9/12 22,5 dias 18 dias 13,5 dias 9 dias
10/12 25 dias 20 dias 15 dias 10 dias
11/12 27,5 dias 22 dias 16,5 dias 11 dias
Fonte: SENA, 2013.
60
Pode ocorrer, de a empresa ter interesse em conceder aos seus
colaboradores férias coletivas com duração de 30 dias. Nessa hipótese, como ficaria
a situação dos empregados que só tem direito a férias proporcionais? Poderia a
empresa descontar da remuneração de seus empregados posteriormente os dias a
mais que tiveram férias? Ou poderá compensar exigindo-lhes a compensação
desses dias com as férias futuras do período aquisitivo de férias?
De acordo com o legislador tal procedimento é inaceitável. Não se pode
descontar da remuneração, assim como exigir-lhes a compensação futura desse
direito, em face não existir nenhuma previsão legal para tal situação.
Dessa forma cabe ao auditor ao examinar as férias coletivas da empresa
se existe algum fato dessa natureza e orientar ao empregador que a
responsabilidade do ônus cabe a quem favorece as férias coletivas. A melhor
recomendação neste caso seria dar aos empregados que se enquadrarem nesta
situação 15 dias e quando completar o período aquisitivo do direito das férias
individuais a empresa concede o restante para completar o referido período de
direito.
4.3 Rescisão contratual
Rescisão de contrato significa anulação ou cancelamento do contrato por
algum motivo específico. A rescisão do contrato ocorre geralmente quando há uma
lesão contratual, ou seja, quando há o descumprimento de alguma cláusula
pelas partes envolvidas.
A rescisão de contratos trabalhistas é obrigatório que haja um aviso
prévio de quem pretende rescindir, ou empregado ou empregador. O Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é um modelo de documento obrigatório
para a empresa onde consta todos os valores a receber garantidos por lei ao
trabalhador, bem como os devidos descontos.
Além da rescisão de contrato, outras formas de terminar um contrato são:
61
Resolução do contrato - quando uma das partes recorre à justiça para requerer
o fim no contrato;
Resilição do contrato - quando uma ou ambas as partes manifestam vontade
de por fim no contrato por motivo de término do prazo, por despedimento sem
justa causa ou por pedido de demissão;
Cessação do contrato - a relação contratual acaba por causa da morte de uma
das partes.
O pagamento das parcelas constantes no instrumento rescisório referente
à parte trabalhista deverá ser efetuado nos seguintes prazos conforme atesta o art.
477 § 6°, da CLT:
Até o primeiro dia útil ao término do contrato;
Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da
ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu
cumprimento.
Salientamos que as rescisões contratuais por tempo determinado, ou
seja, o mesmo tem previsão de extinção, são devidas no dia útil imediato ao fim do
contrato. O prazo se estenderá até 0 10° (décimo) dia, na hipótese de ausência de
aviso prévio por dispensa poro justa causa ou de aviso prévio indenizado.
No caso do aviso prévio for trabalhado, o empregado poderá optar pela
redução de 07 (sete) dias corridos do prazo do aviso, o prazo para pagamento das
verbas rescisórias é contado do 30° (trigésimo) dia do aviso.
Se houver atraso no pagamento das verbas rescisórias, o art. 477 § 8° diz
que: “A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de
160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do
empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice
de variação da BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à
mora.” (incluído pela Lei 7.855 de 24/10/1989)
Todavia, se foi o empregado quem deu motivos para o atraso no
pagamento das verbas rescisórias, o empregador fica isento do pagamento de multa
ora prevista pelo legislador.
62
4.4 Das obrigações acessórias no departamento de pessoal
Para fins de controle dos empregados do país o Governo Federal no uso
de suas atribuições obriga as empresa a prestarem informações mensais e anuais
de caráter confessionário das situações de todos os empregados que atuam de
maneira direta e indireta no processo funcional das companhias.
Na auditoria de departamento de pessoal cabe ao auditor verificar com
exatidão o cumprimento correto das informações prestadas ao fisco do trabalho para
minimizar os riscos quanto à coleta de dados dos empregados para que os mesmos
possam garantir seus direitos quanto a aposentadoria, auxílios e FGTS.
4.4.1 CAGED
Criado pelo Governo Federal, através da Lei n° 4.923/65, que instituiu o
registro permanente de admissões e desligamentos de empregados sob o regime da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para que mensalmente as empresas
informem ao Ministério do Trabalho e Emprego à base do cadastro geral dos
empregados e desempregados de nosso país.
Tais informações servem de base para o programa de seguro
desemprego para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas e liberar os
benefícios. Também serve de informações tanto para o governo federal como á
sociedade de modo em geral para que sejam elaboradas as pesquisas de
estatísticas das políticas de emprego e renda, bem como pesquisas e estudos sobre
o mercado de trabalho.
O prazo de entrega desta obrigação será até o dia 07 (sete) do mês
subsequente ao mês de referência das informações, por meio eletrônico através do
aplicativo CAGED-NET. Caso a devida obrigação não seja entregue no prazo
previsto em lei, o artigo 10, parágrafo único e com a Medida Provisória n° 2076-
33/2001 em seu artigo 3° § 1°, o estabelecimento que não comunicar ao Ministério
do Trabalho e Emprego – MTE o desligamento ou admissão de empregados até o
dia 07 do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato administrativo da
63
admissão ou desligamento estará sujeito a multa automática, por meio de
Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF no valor da seguinte
tabela, descrita abaixo:
Tabela 8 – tabela de incidência da multa referente ao atraso de entrega da CAGED.
Período de atraso Valor por empregado (R$)
Até 30 dias 4,47
De 31 a 60 dias 6,70
Acima de 60 dias 13,40
Fonte: SENA, 2013.
A infração por não entregar no prazo o CAGED é calculada de acordo
com o tempo de atraso e a quantidade de informações omitidas. Com isso para
encontrar o período de atraso o auditor deverá iniciar a contagem a partir da data
máxima permitida para o envio das informações.
4.4.2 RAIS
A gestão governamental do setor do trabalho conta com importante
instrumento de coleta de dados denominado Relação Anual de Informações Sociais
– RAIS. Instituída pelo Decreto n° 76.900, de 23 de dezembro de 1975, a mesma
tem por objetivo: O suprimento ás necessidades de controle da atividade trabalhista
no país, o provimento de dados para a elaboração de estatística do trabalho, a
disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades
governamentais. Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos
para atendimento das necessidades da legislação da nacionalização do trabalho, de
controle dos registros do FGTS, dos sistemas de arrecadação e de concessão de
benefícios previdenciários, de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial, de
identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Dessa maneira o auditor interno ao examinar a documentação da referida
obrigação acessória deverá observar todos os procedimentos existentes da
contratação, da remuneração paga, dos adicionais (hora extra, adicional noturno,
64
insalubridade, periculosidade e etc.), das relações sindicais, os afastamentos, as
rescisões, a fim de não incorrer num erro de informação e vir a prejudicar o
empregado e nem a empresa, quando ocorrer alguma fiscalização e o empregador
não venha ser penalizado.
4.4.3 Declaração de imposto de renda na fonte
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf e a
declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar a Secretaria
da Receita Federal do Brasil:
Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os
isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;
O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos
rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
O pagamento, crédito, entrega e emprego ou remessa a residentes ou
domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto,
inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
Os pagamentos a plano de assistência a saúde – coletivo empresarial.
Ao calcular o imposto de renda na fonte sobre o salário o empregador
deve observar a tabela progressiva mensal sobre a incidência de imposto que
colocaremos abaixo:
Tabela 9 – Tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 2013.
Base de cálculo Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 1.710,78 - -
De 1.710,79 até 2.563,91 7,5 128,31
De 2.563,92 até 3.418,59 15 320,60
De 3.418,60 até 4.271,59 22,5 577,00
Acima de 4.271,59 27,5 790,58
Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil
65
O auditor interno ao examinar as retenções existentes deverá comprovar
os cálculos da folha de pagamento e verificar se as alíquotas das retenções estão
em conformidade com a tabela de incidência, deverá observar também, se a
previdência social dos empregados deduziram os rendimentos para fins de calcular
a base de cálculo do imposto de renda, os dependentes cujo valor a deduzir por
cada dependente é R$ 171,97 (cento e setenta e um reais e noventa e sete
centavos).
Feito tudo isso a empresa deverá fazer o recolhimento num Documento
de Arrecadação de Receitas Federais – DARF no prazo legal previsto pela
Legislação do Imposto de Renda com o código 0561, para que produza os efeitos
legais.
Diante do que foi exposto neste trabalho apresenta-se no próximo
capítulo as características da pesquisa, com o intuito de justificar o método e as
técnicas, para se chegar ao resultado do trabalho da auditoria.
66
5. METODOLOGIA
Expõem-se neste capítulo as características da pesquisa, justificando o
método e as técnicas, escolhidas para elaborar e apresentar os resultados deste
trabalho monográfico.
Para Fachin (2001), através de um método, tem-se um instrumento para
proporcionar “orientação geral e facilitar o planejamento: da pesquisa, da formulação
de hipóteses, da investigação, dos experimentos e da interpretação dos dados para
a se chegar a uma conclusão de uma forma cientifica”.
A pesquisa está dividida em duas partes bem distintas quanto ao método
de argumentos. Em sua primeira parte, visa caracterizar a auditoria, a partir da
identificação das abordagens de autores através de uma pesquisa bibliográfica,
objetivando identificar conceitos, origem, terminologia, planejamento, procedimentos.
Nessa fase foi utilizado o método indutivo, dizem Marcomi e Lakatos ao caracterizar
o uso do método indutivo aquele que, de duas proposições, surge necessariamente
uma conclusão. Então a partir de pesquisas partes se chega a uma conclusão sobre
a importância da auditoria no controle de riscos.
5.1 Tipologias da pesquisa
5.1.1 Quanto aos objetivos
Com a necessidade de definir o delineamento da pesquisa quanto aos
objetivos, o trabalho foi enquadrado como uma pesquisa descritiva.
A pesquisa descritiva tem como objetivo observar os fatos e aglutiná-los.
A pesquisa descreve características de determinada população, utilizando técnicas
padronizadas de coleta de dados. Isso ocorreu na empresa estudada, onde foram
descritos aspectos e comportamentos no departamento de pessoal e recursos
humanos, através da utilização do instrumento e técnica de coleta de dados.
A coleta de dados se deu por exames substanciais e por amostragem
durante um período de 08 meses revendo todos os documentos, comparando as
67
informações anteriores de uma fiscalização por parte do Ministério do Trabalho que
serviu de base para que a coleta fosse realizada com empenho e segurança.
5.1.2 Quanto aos procedimentos
Os procedimentos definem como os dados serão obtidos. Yin, 2001,
alertou que pode haver mais de uma na mesma pesquisa. Nessa foi trabalhado
como procedimento duas estratégias de pesquisa: a pesquisa bibliográfica e o
estudo de caso.
Parte da pesquisa foi desenvolvida tendo como base publicações de livros
e artigos científicos e sites, caracterizando a pesquisa bibliográfica, por ser de
natureza teórica, pois subsidiou o referencial teórico que serviu de arcabouço para o
assunto explorado e na proposição do modelo de precificação misto ou flutuante.
Para Yin (2001, p. 32)
Um estudo de caso é uma investigação empírica que investiga um
fenômeno contemporâneo dentro de seu contexto da vida real,
especialmente quando os limites entre o fenômeno e o contexto não
estão claramente definidos.
Pelo fato de erros no setor de pessoal se tratar de um fenômeno
contemporâneo e comum nas empresas, bem como as constantes fiscalizações a
que as empresas estão sujeitas, decidiu-se fazer um estudo de caso em uma
empresa do segmento da indústria de confecções, de regime de recolhimento do
simples nacional, onde está o maior gargalo de irregularidades no setor, tanto pelo
descontrole e desinformação do empresário que em sua grande parte não possui
capacidade cientifica para identificar os problemas existentes e com isso passa a
fazer conforme acredita que seja o certo vindo no futuro a ter sérios riscos quanto a
sua parte trabalhista.
68
5.1.3 Quanto à abordagem do problema
A pesquisa qualitativa é aquela que não emprega instrumentos
estatísticos como base do processo de análise do problema. Pode analisar a
interação de certas variáveis e ainda compreender e classificar processos,
encaixando-se com o estudo de caso (Beuren; Raupp, 2003).
A pesquisa pode assim ser enquadrada como qualitativa pois não fez uso
estatístico e mostrou características de um determinado setor ou departamento, no
caso o de pessoal.
5.2 Etapas da pesquisa
A pesquisa se desenvolveu nas etapas abaixo:
1. Primeiro foi feita uma pesquisa bibliográfica a cerca de “auditoria interna” e
assuntos ligados a ela como: origem, planejamento, procedimentos, técnicas a
serem aplicadas.
2. Elaboração do planejamento das horas para que possa ser feita a auditoria no
departamento de pessoal, recursos humanos e uso dos equipamentos individuais
de segurança.
3. Elaboração de fichas cadastros de todos os funcionários contratados,
questionários, relatórios dos exames substanciais e por amostragem para iniciar
os trabalhos de auditoria junto a empresa.
4. Análise e interpretação dos dados colhidos com os documentos inerentes ao
departamento auditado.
5. Propor recomendações para melhorar o bom funcionamento da empresa em face
a utilização dos equipamentos de segurança da empresa para diminuir com os
riscos inerentes de prevenção de acidentes que por ventura possam surgir.
6. Fazer um estudo de caso em uma indústria de confecção optante do simples
nacional de pequeno porte, para aplicação dos melhoramentos do departamento
de pessoal da companhia, bem como na prevenção de acidentes.
69
7. Concluir a pesquisa, indicando as recomendações predominantes no setor da
indústria de confecções optante do simples para possibilitar a empresa o
crescimento adequado ao mercado dinâmico e globalizado.
Conclui-se então que a pesquisa teve duas grandes fases: a do
levantamento dos processos no setor de pessoal e aplicação das melhorias
sugeridas no estudo de caso em uma indústria de confecção.
A primeira fase necessitou das etapas 1, 2,3, 4, 5 relacionadas e descritas
acima. O objetivo desta etapa foi de conhecer o perfil da empresa que atuam no
setor de confecções.
70
6. AUDITORIA INTERNA NO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E DE
PESSOAL DAS INDÚSTRIAS DE CONFECÇÕES
Expõem-se neste capítulo auditoria aplicada numa empresa do ramo da
indústria da confecção infantil, situada no município de Maracanaú, optante do
simples nacional.
Fez-se uma auditoria no departamento de pessoal e recursos humanos,
bem como o uso adequado dos equipamentos individuais de segurança dos
empregados da empresa auditada para fins de melhorar os departamentos de corte,
costura e acabamento da empresa, bem como seu setor administrativo.
A metodologia aplicada foi visita in loco a empresa, aplicação de
entrevistas, exames documentais de todos os fatos administrativos da companhia,
para isso a auditoria foi planejada com base nas informações coletadas
anteriormente junto ao escritório de contabilidade que é terceirizado fora do
estabelecimento empresarial, que possui um contrato de prestação de serviços com
a empresa para execução dos serviços contábeis desde 2011 e nisso fez-se um
trabalho prévio na parte de funcionário da referida que se encontrava bastante
irregular.
O planejamento dos trabalhos da auditoria foram feitos em horas
trabalhadas do auditor que levaram cerca de 23:30 horas para que fosse
examinados todos os documentos como: conferência dos documentos pessoais de
todos os empregados para admissão na empresa, atestados médicos periódicos,
documento dos dependentes para obtenção do salário família, documentos de
concessão de benefícios do INSS, conferência documental dos cálculos da folha de
pagamento, férias, rescisões contratuais, bem como pagamento do INSS e FGTS
dos funcionários referentes aos períodos de janeiro a agosto de 2013, onde para tal
execução dos serviços foram pactuados um valor monetário que consta em anexo a
esta pesquisa um contrato da prestação de serviços.
Para utilização dos papeis de trabalho foram examinados de forma
substancial os documentos de todos os funcionários tais como RG, CPF, Titulo de
Eleitor, Comprovante de residência, certidão de nascimento, cartão de vacina e
declaração de frequência escolar dos filhos menores ou igual á idade de 14 anos,
71
ainda foram examinados por amostragem os cálculos das folhas de pagamento,
férias, rescisões contratuais para demonstrar através dos mesmos toda a informação
que se achasse relevante para que fosse feito o relatório final da auditoria
informando as manchetes com as devidas recomendações para prevenção dos
riscos empresariais que por ventura venham surgir.
Os papeis de trabalho que tratam do uso adequado dos equipamentos
individuais de segurança foi realizado in loco um exame minucioso inclusive com
fotos da utilização dos mesmos nos setores ou departamentos para que pudesse
evidenciar ao máximo as irregularidades encontradas para que pudesse solidificar a
pesquisa de campo.
No relatório da auditoria comentam-se todas as irregularidades
encontradas na empresa bem como as recomendações preventivas para que a
empresa possa melhorar sua capacidade laborativa com o intuito de prevenir todos
os envolvidos de futuros prejuízos perante os órgãos do trabalho e previdenciário.
No inicio verificou-se a existência de pessoas sem carteira assinada, bem
como a empresa corria o risco de algum funcionário pleitear junto á Justiça do
Trabalho algum direito trabalhista por conta das irregularidades que havia.
Foi a partir deste trabalho prévio que fizemos uma auditoria interna na
empresa com o intuito de minimizar os riscos presentes na parte trabalhista e
previdenciária da referida.
Partiu-se do principio de que deveria examinar toda a documentação da
empresa e logo começamos os nossos trabalhos de auditoria com ética e zelo com a
máxima transparência e sob a argumentação dos riscos inerentes ao
descumprimento das normas trabalhistas que a empresa estava inserida em seu
contexto.
Para finalizar o que está exposto viu-se a importância do trabalho da
auditoria interna no departamento de pessoal e recursos humanos nas empresas de
confecções para que as mesmas pudessem aprimorar a um período de médio prazo
as recomendações sugeridas pelo auditor com o intuito de minimizar os riscos
72
inerentes á parte funcional de seu negócio e torná-la competitiva junto aos seus
concorrentes e buscar os resultados que a mesma espera com perfeição.
Em seguida será anexado a esta pesquisa todo o material da auditoria
feita numa empresa do setor da indústria de confecções para tornar este trabalho
acadêmico.
73
6.1.Formulário de planejamento de horas
Fez-se na pesquisa um formulário das horas em que o auditor deve
planejar seus trabalhos de auditoria antes de firmar o contrato de prestação de
serviço.
Tabela 10 – Planejamento de horas
ÁREAS/EQUIPES SENIOR/HORAS
Documentos da empresa 30 min
Visita à empresa auditada 2 horas
Documentos dos funcionários 1 hora
Quadro de horários / Sistema de
Ponto Eletrônico
1 hora
Atestados Médicos (ASO) 1 hora
Documentos para pagamento de
salário família
1 hora
Folhas de pagamento 4 horas
Aviso de férias 3 horas
Licenças existentes 2 horas
Pagamentos do FGTS, INSS e IRRF 4 horas
Rescisões Contratuais 4 horas
Total geral 23 horas e 30 min
Fonte: Fabrício Barbosa
74
Tabela feita para que pudesse ser analisada a documentação antes
dos inícios dos trabalhos da auditoria na empresa objeto da pesquisa com o fim de
trabalhar com segurança e transparência.
6.2. Informações obtidas na empresa através de entrevistas com a empresária
e funcionários
Neste capítulo abordou-se uma entrevista com a empresária e seus
colaboradores para que pudéssemos conhecer mais o funcionamento da empresa
que será auditada, dessa forma passou-se uma hora do expediente normal para
coletar informações que servirão como base para o inicio dos trabalhos de auditoria.
Trata-se de uma empresa comercial no ramo de atividade de Indústria de
Confecções Infantis, constituída por uma empresária.
Conta atualmente com 42 funcionários composto de costureiras, auxiliares,
bordadeiras a máquina, cortadores, serviços gerais, cozinheiros, assistente
administrativo.
Funciona em local próprio e a contabilidade é terceirizada
A documentação é recolhida e entregue por um funcionário do escritório de
contabilidade a uma funcionária da empresa autorizada para tal procedimento.
Todo o processo administrativo é feito pelo escritório contábil.
É tributada pelo SIMPLES NACIONAL.
Não está envolvida em nenhum processo junto a Justiça do Trabalho.
Não possui filial.
Tem planos de expansão, de aumentar sua competitividade, de investir no corpo
funcional, todavia tem consciência que precisa organizar-se melhor e fortalecer
sua estrutura, dai a demanda pela auditoria com vistas a iniciar este processo
pelo aspecto organizacional.
Todos os arquivos são copiados na máquina, não possui rede de computadores,
nem tampouco backups.
Sistema de ponto eletrônico.
O uso dos EPI’S não é utilizado
Funcionários trabalhando com fones de ouvido
75
Outras informações podem ser obtidas pela filha da proprietária.
Diante das informações acima pode-se iniciar os trabalhos com o
emprego dos exames documentais, substanciais e por amostragem para que a
auditoria proceda com êxito e se chegue ao objetivo de prevenir as
irregularidades que possam existir no decorrer dos trabalhos de auditoria.
6.3. Levantamento dos processos
Para que pudesse ser feito os trabalhos de auditoria fez-se um
levantamento dos processos existentes na empresa no departamento de recursos
humanos e de pessoal. A partir deste levantamento teve inicio aos procedimentos de
auditoria para se ter quais os objetivos a serem alcançados bem como fundamentá-
los de acordo com a legislação pertinente a matéria.
Recursos Humanos
A empresa faz a contratação dos funcionários sem pessoa qualificada para
aptidão dos empregados, os testes são feitos pela proprietária e o preenchimento
das fichas dos empregados, são feitos pela assistente administrativa.
Os documentos dos funcionários, bem como os atestados admissionais são
feitos a cargo da assistente administrativa e repassados para o escritório de
contabilidade terceirizado.
Departamento de Pessoal
Os cadastros dos funcionários são feitos pelo escritório de contabilidade
terceirizado.
A elaboração das folhas de pagamentos é feita pelo escritório de contabilidade
terceirizado.
O pagamento dos salários é feito diretamente na empresa pela assistente
administrativa.
Os pagamentos dos tributos incidentes sobre a folha de pagamento são feitos
pela filha da empresária.
O ponto digital é controlado pela assistente administrativa.
76
As férias são controladas pelo escritório de contabilidade terceirizado.
As rescisões são preparadas pelo escritório e homologadas pela funcionária da
empresa.
As atualizações dos livros de registros de empregados e das anotações das
carteiras dos funcionários são feitas pelo escritório de contabilidade.
O escritório de contabilidade envia para a empresa uma ficha de cadastro de
empregados para ser preenchida pela assistente administrativa para fazer o
devido registro dos empregados e anexadas as xerox dos documentos dos
funcionários e dependentes.
O controle dos equipamentos de segurança é feito pelo funcionário da empresa.
Face ao exposto demonstrarei no próximo capítulo quais os
procedimentos que o auditor deve enfocar em seus trabalhos.
6.4. Procedimentos de auditoria
Fez-se neste capítulo os procedimentos da auditoria realizada na
empresa objeto da pesquisa. Procurou-se neste trabalho acadêmico evidenciar os
objetivos a serem alcançados no levantamento dos processos feitos anteriormente
para chegar ao resultado satisfatório dos trabalhos da auditoria sempre revelando
com base na legislação, normas, regulamentos. Para isso deve-se colocar no
formulário dos procedimentos de auditoria (anexo) o que se vai auditar, qual o
período da auditoria pondo inicio e fim dos trabalhos, quem procedeu como
responsável os trabalhos da auditoria, deve codificar com legendas o que se
examinou através de questionários práticos e objetivos.
O procedimento feito no controle interno da empresa auditada se deu por
meio de levantamento dos procedimentos em uso e discussão do seu conteúdo com
o pessoal responsável. A avaliação os controles internos foi elaborada sob a luz do
conceito de controle interno, com aplicabilidade de formulários de avaliação e pela
investigação realizada do correto cumprimento dos procedimentos existentes de
controle.
77
Dessa forma elaborados os procedimentos de auditoria o auditor deve
iniciar com base nas informações seus papeis de trabalho que se apresenta no
próximo capítulo.
6.5. Papéis de trabalho
Expõem-se neste capítulo após terem sido feitos os procedimentos de
auditoria, o auditor deve iniciar os papéis de trabalho de forma clara, concisa e
objetiva pondo qual o tipo de exame realizado, por codificação em cada papel de
trabalho com o intuito de ter o controle das informações.
Com isso, eles integram como parte original das rubricas encontradas na
auditoria afim de, ajudar pela análise documental e pelo planejamento feito a
execução da auditoria.
Os papeis de trabalho realizados na auditoria objeto desta pesquisa estão
em anexo como forma de auxiliar aos interessados na matéria como foram feitos os
exames na empresa objeto de estudo deste trabalho monográfico.
6.6. Relatório da auditoria
Expõem-se neste capítulo como o relatório de auditoria n° 01/13(anexo),
mencionou-se na peça instrumental todo o detalhamento do escopo do trabalho e
dos comentários acerca dos fatos que vieram a ser conhecidos durante a execução
da auditoria.
O relatório de auditoria reflete a existência de deficiências no sistema de
controle interno das obrigações trabalhistas da auditada que afetaram diretamente a
parte documental da companhia, a precisão e a confiabilidade dos dados
trabalhistas em função dos aspectos relevantes de controle interno.
O relatório de auditoria foi elaborado de forma clara e concisa,
demonstrando assim para o leitor um melhor entendimento por parte das
78
irregularidades ora encontradas, relata-se no presente relatório a carta de auditoria
direcionada ao empresário sobre a emissão da referida peça de auditoria. O escopo
do trabalho de auditoria comenta-se o objetivo, a adequação e a confiabilidade do
sistema de controle interno existente nos departamentos de pessoal e recursos
humanos para que venha prevenir a empresa de qualquer risco inerente á parte
trabalhista da mesma, bem como testar a eficiência e a eficácia no correto
cumprimento pelo pessoal envolvido.
Face ao exposto conclui-se que o relatório é peça fundamental na
consecução dos trabalhos do auditor.Pois, é a maneira pelo qual o profissional
auditor expressa sua opinião acerca dos exames feitos, bem como das
irregularidades encontradas e procura sugerir recomendações de melhoramento dos
processos com o fim de sanar as deficiências ora encontradas no decorrer de seus
trabalhos.
79
CONSIDERAÇÕES FINAIS
De acordo com o que foi discutido na pesquisa o controle interno de uma
empresa é primordial para o bom funcionamento da mesma. Trabalhar com
prevenção de riscos de certa forma assegura o pequeno empresário a rever todos
os conceitos no tocante a legislação trabalhista que é muito complexa e cheia de
desafios para o auditor interno fazer uma analise prévia de seus trabalhos ora
desenvolvidos.
Pode-se afirmar que um bom controle interno dentro de uma empresa
minimiza os riscos empresariais, bem como melhora o desenvolvimento da empresa
que nasceu para obter bons resultados e com isso, a produtividade da mão-de-obra
terá bons resultados. Pois, com as recomendações e melhoramentos previamente
sugeridos as partes ganharão não só em relação á parte financeira, mas também no
aspecto social.
Para as indústrias de confecções estas informações servirão de base
sólida para o bom desempenho das mesmas no mundo dos negócios. Além de
evitar indenizações junto à Justiça do Trabalho.
Como o objetivo da pesquisa foi de prevenir as empresas no ramo da
indústria de confecções a minimizar seus riscos empresariais no departamento de
pessoal e recursos humanos, foi que se chegou ao resultado do problema de
identificar a complexidade das irregularidades na empresa auditada.
Dessa forma pode-se dizer que a metodologia aplicada na pesquisa
(exames, entrevistas e etc.) chegou-se a evidencia da falta de conhecimento do
empresário da obrigatoriedade do uso dos equipamentos individuais de segurança,
que é o gargalo das micros e pequenas empresas deste setor produtivo,
principalmente que trata-se de empresas optantes do simples nacional que na
grande maioria é composta por membros da família.
Com isso demonstrou-se no relatório de auditoria recomendações que se
encontram em anexo deste trabalho monográfico para sanar as irregularidades
encontradas com o fim de melhorar o bom funcionamento da empresa e
80
consequentemente a mesma possa auferir bons resultados no decorrer de sua
existência.
Portanto, este trabalho científico serviu de grande valia aos interessados
na matéria, e de certa forma, despertou aos profissionais da auditoria, estudantes e
professores a importância de uma auditoria interna no departamento de recursos
humanos e de pessoal das indústrias de confecções para controle dos índices de
risco empresarial. Dessa forma verificou-se que a empresa seja ela de qualquer
porte está sujeita a falhas e erros, mas que, com um trabalho prévio pode-se
diminuir os riscos na parte trabalhista como também no que diz respeito a
integridade física do trabalhador no uso de suas atribuições.
Sugere-se outros trabalhos aplicados em empresas ou instituições de
outros segmentos ou a repetição desta pesquisa em períodos posteriores para
comparação com a empresa estudada neste trabalho.
81
REFERÊNCIAS
ATTIE, William. Auditoria Conceitos e Aplicações. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2009. CREPALDI, S. A. Auditoria Contábil - Teoria e Prática. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2007. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Normas Brasileiras de Contabilidade. Normas Brasileiras de Auditoria. Rio de Janeiro, 2008. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Manual e auditoria do sistema CFC/CRCs / Conselho Federal de Contabilidade. Brasília: CFC, 2007. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Princípios fundamentais e normas brasileiras de contabilidade de auditoria e perícia/Conselho Federal de Contabilidade. Brasília: CFC, 2006. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL.Rotinas trabalhistas e previdenciárias para organizações contábeis. Porto Alegre, CRCRS, 2012. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL.Normas brasileiras de contabilidade auditoria independente auditoria interna perícia contábil. Porto Alegre, CRCRS, atualizado até agosto de 2013. FRANCO, H; MARRA, E. Auditoria Contábil. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2007. LACERDA, Profa. Ms. Liliana Lacerda. Apostila de auditoria. Fortaleza, 2009. MARRAS, Jean Pierre. Administração de Recursos Humanos do Operacional ao estratégico. 13. Ed. São Paulo: Saraiva, 2009. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Manual de orientação do CAGED -Cadastro geral de empregados e desempregados lei nº. 4923/65. Brasília, DF, 2012. RANHA, Antônio. Apostila de conceitos básicos de auditoria. 2008. SÁ, Antônio Lopes, Curso de auditoria. 8. ed. São Paulo: Atlas, 1998. SENA, Randal. Práticas trabalhistas e previdenciárias: (Departamento Pessoal). 5. ed. Fortaleza: Expressão Gráfica e Editora, 2008. __________________. Práticas trabalhistas e previdenciárias: férias, folha de pagamento, décimo terceiro salário, rescisão do contrato de trabalho. 9. ed. Fortaleza: Expressão Gráfica e Editora, 2013. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm. Acesso em 01 de agosto de 2013.
82
http://portal.mte.gov.br/legislacao/fundo-de-garantia-do-tempo-de-servico-fgts.htm. Acesso em 01 de agosto de 2013. http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm. Acesso em 01 de agosto de 2013.
83
ANEXO
84
1. Contrato de prestação de serviços.
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de prestação de serviços n° 01/2013, que
entre si celebram de um lado MARIA ROSIMAR
GIRÃO DE CARVALHO-ME e do outro FRANCISCO
FABRÍCIO BARBOSA DA SILVA, para fins de
prestação de auditoria no Departamento de Pessoal
e Recursos Humanos.
MARIA ROSIMAR GIRÃO DE CARVALHO-ME, inscrita no CNPJ n°
07.381.441/0001-20, com sede a Rua Mororó, 21, Coqueiral, Maracanaú, Ceará,
CEP 61.900-150, neste ato representada pela empresária MARIA ROSIMAR GIRÃO
DE CARVALHO, brasileira, casada, residente e domiciliada a rua05, n° 220, Novo
Maracanaú, CEP 61.905-470, Maracanaú, Ceará, portadora da RG n°
2002002148320 SSP/CE e do CPF/MF n° 357.040.803-59 doravante denominada
CONTRATANTE no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e do outro lado
FRANCISCO FABRÍCIO BARBOSA DA SILVA, brasileiro, Contador registrado no
CRC/CE n° 10.842-o-2, residente e domiciliado a rua 6, n° 53, Conjunto Novo
Oriente, Maracanaú, Ceará, CEP 61.921-070, portador da Rg n° 2002010206288
SSP/CE e do CPF/MF n° 385.261.313-20, doravante denominado CONTRATADO,
resolvem em comum acordo CELEBRAR ENTRE SI, Contrato de Prestação de
Serviços, tendo em vista o disposto nas cláusulas e condições que se seguem:
85
Continuação do contrato de prestação de serviços de auditoria n° 01/2013.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a execução pelo CONTRATADO, a
prestação de serviços de Auditoria no Departamento de Pessoal e Recursos
Humanos para o exercício de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO se responsabilizará pela execução dos serviços a
serem executados em 30 horas, conforme descrito na proposta de trabalho que faz
parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS NORMAS GERAIS
Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pelo profissional
ora CONTRATADO e que este contrato não terá nenhum vinculo empregatício entre
as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor do presente contrato importa em R$ 2.000,00 (dois mil reais)
devendo ser pagos da seguinte forma:
I – O CONTRATADO apresentará 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato de
inicio dos trabalhos à CONTRATANTE, e o restante no término do mesmo.
II – A CONTRATANTE realizará o pagamento diretamente na conta corrente do
CONTRATADO junto a CAIXA ECONOMICA FEDERAL agencia 0920 c/c 116241-5.
III – Para fins de prova de data de apresentação dos trabalhos ora pactuados, será
entregue ao CONTRATADO, recibo assinado pelo servidor da CONTRATANTE, com
apresentação de respectivo carimbo funcional.
86
Continuação do contrato de prestação de serviços de auditoria n° 01/2013.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não
cumprimento de qualquer uma das cláusulas e condições estabelecidas, bem como
os motivos previstos na legislação pertinente.
PARÁGRAFO ÚNICO: As partes têm o direito de renuncia desse contrato mediante
notificação prévia de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Maracanaú, para dirimir quaisquer
dúvidas suscitadas na execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas
pelas partes e para definir responsabilidades e sanções em caso de inadimplência
das partes envolvidas.
E, por estarem justos e contrapostos, de pleno acordo com as cláusulas e
condições ora fixadas, firmou-se esse instrumento em 03 (três) vias de igual teor e
forma na presença de 02 (duas) testemunhas para que produza os efeitos legais.
Maracanaú, Ce., 01 de setembro de 2.013.
___________________________________
___________________________________
Testemunhas:
______________________________
Nome: Vera Lúcia Araújo Barbosa
______________________________
Nome: Camila Helvia Celestino
87
2. Procedimentos de auditoria
PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
NUMERO ASSUNTO PERIODO
001/13 GESTÃO DE PESSOAL 01/01/2013 A 31/08/2013
EMPRESA
INICIO DA AUDITORIA
MARIA ROSIMAR GIRÃO DE CARVALHO 01 de setembro de 2013
RESPONSÁVEL PELA AUDITORIA
TÉRMINO DA AUDITORIA
FRANCISCO FABRÍCIO BARBOSA DA SILVA 30 de setembro de 2013
LEGENDA
S - SIM N - NÃO NA - NÃO-APLICÁVEL REF - REFERÊNCIA
I - OBJETIVOS
Verificar se as obrigações relativas à folha de pagamento da entidade e provisões necessárias estão
devidamente registradas e se foram observadas as normas inerentes às legislações trabalhistas,
previdenciárias e fiscal.
II - LEGISLAÇÃO
Decreto-Lei n° 5.452/43 - CLT e suas alterações, Lei n° 8.912/91 e RIR/99, dentre outras pertinentes a matéria.
ITEM N° QUESTIONÁRIOS S N NA REF OBSERVAÇÕES
1 Verificar se as admissões são realizadas N
no prazo legal.
2 Verificar os documentos inerentes a
admissão se estão em conformidade com S
a legislação trabalhista
3 Verificar se os exames ASO estão confor N A empresa não
midade com a legislação solicita os ASO
4 Verificar se os contratos de trabalhos
estão em conformidade e se estão S
assinados (empregador e empregado)
5 Verificar documentos para o pagamento
de salário família estão em conformidade N
com a legislação previdenciária
6 Verificar o controle do ponto digital S
88
7 Verificar o controle do livro de registro S
de empregados
8 Verificar se existe controle dos registros NA
de tempo e aprovação de horas extras
9 Verificar a existência de banco de horas NA
10 Efetuar a revisão analítica da folha de S
pagamento (proventos e descontos)
11 Verificar se os arquivos do CAGED foram S
entregues no prazo legal previsto em lei
12 Verificar se o Pagamento do FGTS e INSS Estão sendo
estão em conformidade com o calculo S pagos em atraso
da folha de pagamento
13 Verificar e analisar as licenças existentes S
14 Verificar e analisar os cálculos sobre as S
férias (proventos e descontos)
15 Verificar e analisar as rescisões, se os S
cálculos estão em conformidade.
16 Verificar a existência e autilização dos EPI's Existem os EPI'S
se estão em conformidade com o plano de riscos de acidentes. S
Mas, não estão sendo usados,
Pelos funcionários
89
PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
NUMERO ASSUNTO PERIODO
002/13 GESTÃO DE PESSOAL 01/01/2013 A 31/08/2013
EMPRESA
INICIO DA AUDITORIA
MARIA ROSIMAR GIRÃO DE CARVALHO 01 de setembro de 2013
RESPONSÁVEL PELA AUDITORIA
TÉRMINO DA AUDITORIA
FRANCISCO FABRÍCIO BARBOSA DA SILVA 30 de setembro de 2013
LEGENDA
S - SIM N - NÃO NA - NÃO-APLICÁVEL REF - REFERÊNCIA
I - OBJETIVOS
Verificar se as obrigações relativas à folha de pagamento da entidade e provisões necessárias estão
devidamente registradas e se foram observadas as normas inerentes às legislações trabalhistas,
previdenciárias e fiscal.
II - LEGISLAÇÃO
Decreto-Lei n° 5.452/43 - CLT e suas alterações, Lei n° 8.912/91 e RIR/99, dentre outras pertinentes a matéria.
ITEM N° QUESTIONÁRIOS S N NA REF OBSERVAÇÕES
17 Verificar atestados demissionais S A empresa solicita
quando há rescisão
com mais de um ano
18 Verificar a existência da CIPA NA
19 Verificar a contratação de jovem aprendiz NA
20 Verificar e analisar os descontos referentes
a contribuição sindical dos empregados no S
exercício
21 Verificar a existência dos manuais do PPP e
PPRA e PCMSO
N
22 Verificar a existência de comissões NA
90
23 Analisar se há existência de manual de NA
procedimentos da empresa
24 Verificar a existência de plano de cargos e NA
carreiras
25 Verificar a contratação de serviços prestados S
26 Verificar a existência de contratos de presta S Só do escritório de
ção de serviços de terceiros junto a empresa contabilidade
27 Verificar a existência de notas fiscais da S Só do escritório de
prestação de serviços de terceiros contabilidade
28 Verificar e analisar as retenções existentes
na prestação de serviços de terceiros N
29
30
31
32
91
3. Papéis de trabalho
Empresa Auditada: MARIA ROSIMAR GIRÃO DE CARVALHO Fl. 01
Tipo de exame(s): Entrevista
Setor: ADMINISTRAÇÃO
Data da Auditoria: 11/09/2013
Verificamos que o setor é encarregado por duas pessoas Marcia Maria Lopes
Bezerra e Maria Rosilene Girão de Carvalho a última filha da empresária.
Indagamos sobre as tarefas exercidas por ambas nos responderam:
Faz o pagamento dos funcionários;
Responsável pela conferência do ponto eletrônico;
Separa as contas à pagar e receber da empresa, mas não faz os pagamentos,
quem faz este serviço é Maria Rosilene Girão de Carvalho filha da empresária;
Emite as notas fiscais eletrônicas de vendas das mercadorias;
Realizado por: Francisco Fabrício Barbosa da Silva
Revisado por:
92
Empresa Auditada: MARIA ROSIMAR GIRÃO DE CARVALHO Fl. 02
Tipo de exame(s): Entrevista
Setor: ADMINISTRAÇÃO
Data da Auditoria: 13/09/2013
MARIA ROSILENE:
Responsável pelos pagamentos e recebimentos;
Encarregada de fazer as compras da empresa;
Responsável de fazer as entregas de mercadorias;
O pagamento dos funcionários é feito em dinheiro pelo caixa da empresa;
A empresa não contém um controle de estoque físico.
Verificamos a inexistência do plano de cargo e carreiras.
Verificamos a existência de funcionários trabalhando num setor diferente que
está qualificado em carteira.
Realizado por: Francisco Fabrício Barbosa da Silva
Revisado por:
93
Empresa Auditada: MARIA ROSIMAR GIRÃO DE CARVALHO Fl. 03
Tipo de exame(s): Entrevista e documental
Setor: Recrutamento e seleção
Data da Auditoria: 17/09/2013
Foi verificado que a funcionária MARCIA MARIA É:
Responsável pela contratação dos funcionários. A mesma é quem preenche as
fichas de cadastro e envia para o escritório contábil juntamente com as cópias
dos documentos.
Foi constatado que a empresa não envia os ASO dos funcionários para o
escritório contábil.
A funcionária do escritório de contabilidade CAMILA HELVIA solicita os
atestados médicos junto à empresa por telefone a Srta. Marcia Maria
funcionária da auditada que disse “a Sra. Maria Rosimar não está
providenciando mais ou menos uns 3 (três) meses.
Verificamos que as admissões na sua maioria são feitas com datas retroativas.
Verificamos que alguns funcionários não entregam suas fotos 3x4 para colar no
livro de registro de empregados.
Verificamos a existência de 05 (cinco) livros de registro de empregados
preenchidos.
Realizado por: Francisco Fabrício Barbosa da Silva
Revisado por:
94
Empresa Auditada: MARIA ROSIMAR GIRÃO DE CARVALHO Fl. 04
Tipo de exame(s): Documental / licenças e afastamentos.
Setor: Departamento de Pessoal
Data da Auditoria: 19/09/2013
Verificamos as licenças existentes na empresa auditada e existe uma
funcionária de nome Marcia Dias Soares que se encontra de “licença
decorrente da mesma doença por mais de 210 (duzentos e dez) dias”.
Verificamos que a funcionária Eliene Alexandre Oliveira encontra-se de licença
por motivo de doença desde 29/01/2013 até 30/08/2013 e que a mesma não
trouxe o documento de prorrogação do INSS referente ao auxilio doença.
Examinamos que existe o Aviso de concessão de auxilio doença expedido pelo
INSS desde 04/2013.
Verificamos que além dessa licença por motivo de doença. Existem no período
auditado funcionários de férias individuais.
Realizado por: Francisco Fabrício Barbosa da Silva
Revisado por:
95
Empresa Auditada: MARIA ROSIMAR GIRÃO DE CARVALHO Fl. 05
Tipo de exame(s): Uso dos Equipamentos Individuais de Proteção
Setor: Produção (bordado, corte, costura e acabamento)
Data da Auditoria: 20/09/2013
SETOR BORDADO:
Verificamos que a sala do bordado é fechada com a existência de um ar
condicionado.
Possui 02 (duas) funcionárias operando as máquinas de bordar, sem utilização
do protetor auricular e nem óculos de proteção.
SETOR CORTE:
Verificamos a existência de uma mesa de corte.
Possui 01 (um) funcionário operando a máquina de corte, com as luvas de aço
obrigatório para tal função.
O mesmo não utiliza os óculos de proteção.
SETOR COSTURA
Verificamos que existem 32 (trinta e duas) funcionárias. Sendo 27 (vinte e sete)
com a função de costureiras e 06 (seis) auxiliares.
Verificamos que possui uma pessoa encarregada pelo setor de nome SAMIRA.
Em entrevista a mesma narrou que o fardamento é dado para as funcionárias,
mas, que algumas não usam por esquecimento ou outros motivos.
Verificamos que nenhuma costureira utiliza os protetores auriculares, nem os
óculos de proteção de acordo com fotos tiradas no setor.
Verificamos que as cadeiras são de madeira.
Verificamos a inexistência das placas de advertência do uso obrigatório dos
96
EPI’s.
SETOR ACABAMENTO
Verificamos que possui 01 (uma) funcionária de nome Maria Edinete da Silva
Barbosa e outras 03 (três) estão classificadas como auxiliar de costureira.
Verificamos que as funcionárias não trabalham com o uso dos EPI’S.
Verificamos a funcionária Adriana Oliveira Aguiar trabalhando com fones de
ouvido.
Verificamos 02 (duas) funcionárias trabalhando sentadas em caixotes.
Perguntado a elas o que era aquilo as mesmas disseram que era melhor do
que as cadeiras.
COZINHA e SERVIÇO GERAL
Verificamos que a empresa possui 02 (duas) cozinheiras com toucas e batas.
Verificamos que existe 01 (uma) funcionária para o serviço geral.
Verificamos que o refeitório é pequeno com mesas e cadeiras plásticas todas
limpas.
Verificamos a existência de um fogão industrial, uma geladeira, uma pia de
lavar louças, um balcão feito de alvenaria e pedra de granito, pratos e colheres
acondicionados em local próprio.
Verificamos que houve recentemente exame da água por um laboratório e
também desratização e dedetização.
Realizado por: Francisco Fabrício Barbosa da Silva
Revisado por:
97
Empresa Auditada: MARIA ROSIMAR GIRÃO DE CARVALHO Fl. 06
Tipo de exame(s): Folhas de Pagamento
Setor: Departamento de Pessoal
Data da Auditoria: 23/09/2013
Examinamos as folhas de pagamento referentes a janeiro/2013 a agosto/2013.
Fizemos um exame por amostragem nas folhas de pagamento e verificamos
que os salários dos funcionários e constatamos um aumento salarial no mês de
janeiro de 2013, mediante acordo coletivo do sindicato das costureiras onde o
salario da costureira é de R$ 698,00, auxiliar de costureira R$ 688,00. Para os
demais não houve aumento.
Verificamos que algumas folhas de pagamento estão faltando assinaturas dos
funcionários e nem a data do pagamento para quitação dos salários.
Verificamos a existência do desconto de vale farmácia para alguns funcionários
erro da antiga funcionária Camila Edlaque nos relatou no período de 2011, mas
que na verdade é um plano odontológico da Bradesco Dental.
Verificamos que a empresa possui 10 (dez) funcionários recebendo salário
família e foram examinados os documentos dos funcionários e estão em
conformidade com a legislação previdenciária.
Realizado por: Francisco Fabrício Barbosa da Silva
Revisado por:
98
Empresa Auditada: MARIA ROSIMAR GIRÃO DE CARVALHO Fl. 07
Tipo de exame(s): Documental / Rescisões contratuais
Setor: Departamento de Pessoal
Data da Auditoria: 24/09/2013
Examinamos as rescisões contratuais do período de 01/2013 a 08/2013.
Foi verificado que no período auditado a empresa fez 49 (quarenta e nove)
rescisões contratuais.
Verificamos por amostragem mensal que os cálculos rescisórios estão corretos.
Verificamos por amostragem que os pagamentos referentes aos 50% do FGTS
estão corretos.
Foi verificado que junto a rescisão da funcionária Francisca Lucia Martins Felix
está faltando o detalhamento dos 50% do FGTS pago em 22/01/2013.
Foi verificado que nas Rescisões contratuais das funcionárias Adriana Silva de
Sousa e Maria Veranice Silva de Sousa está faltando o recolhimento dos 50%
do FGTS referente ao período de 08/2013.
Foi verificado que está faltando as Rescisões contratuais das funcionárias: Itala
de Lima Pereira, Maria de Nazaré Melo Braga e Zenilda Lemos de Sousa
Monte, só existe os avisos prévios.
Realizado por: Francisco Fabrício Barbosa da Silva
Revisado por:
99
Empresa Auditada: MARIA ROSIMAR GIRÃO DE CARVALHO Fl. 08
Tipo de exame(s): Documental / Aviso Prévio de Férias
Setor: Departamento de Pessoal
Data da Auditoria: 26/09/2013
Examinamos as férias do período de 01/2013 a 08/2013.
Foram verificados que aconteceram 06 (férias) individuais e que seus cálculos
estão corretos e assinados os avisos dentro do prazo de 30 (trinta) dias que
antecede as férias.
Realizado por: Francisco Fabrício Barbosa da Silva
Revisado por:
100
Empresa Auditada: MARIA ROSIMAR GIRÃO DE CARVALHO Fl. 09
Tipo de exame(s): Documental /Contribuição Sindical
Setor: Departamento de Pessoal
Data da Auditoria: 26/09/2013
Examinamos as contribuições sindicais referentes 01/2013 a 08/2013.
Verificamos as contribuições sindicais da empresa e constatamos que foram
pagas somente as dos meses de 07 e 08/2013, referentes a admissões de
empregados nos períodos em epigrafe.
Não foram vistos as demais por não se encontrarem no escritório de
contabilidade e verificamos pela contabilidade que estão provisionadas e não
recolhidas.
Realizado por: Francisco Fabrício Barbosa da Silva
Revisado por:
101
Empresa Auditada: MARIA ROSIMAR GIRÃO DE CARVALHO
Fl. 10
Tipo de exame(s): Documental / CAGED
Setor: Departamento de Pessoal
Data da Auditoria:
26/09/2013
Foi examinado o CAGED referente 01/2013 e constatamos que a empresa
possuía 63 (sessenta e três) funcionários ativos e que no decorrer do mês
houve 19 (dezenove) desligamentos conforme protocolo n° 48378276.
Foi examinado o CAGED referente 03/2013 e constatamos que a empresa
possuía 38 (trinta e oito) funcionários ativos e que no decorrer do mês houve
12 (doze) desligamentos e 01 (uma) admissão conforme protocolo n°
48932796.
Foi examinado o CAGED referente 04/2013 e constatamos que a empresa
possuía 27 (vinte e sete) funcionários ativos e que no decorrer do mês houve
06 (seis) demissões conforme protocolo n° 49271285.
Foi examinado o CAGED referente 05/2013 e constatamos que a empresa
possuía 21 (vinte e um) funcionários ativos e que no decorrer do mês houve
somente 01 (um) desligamento e 05 (cinco) admissões conforme protocolo n°
49596370.
Foi examinado o CAGED referente 07/2013 e constatamos que a empresa
possuía 26 (vinte e seis) funcionários ativos e que no decorrer do mês não
houve nenhum desligamento, mas, sim 03 (três) admissões totalizando assim
29 (vinte e nove) funcionários ativos conforme protocolo n° 50234139.
Foi examinado o CAGED referente 08/2013 e constatamos que a empresa
possuía 29 (vinte e nove) funcionários ativos e que no decorrer do mês houve
03 (três) desligamentos e 09 (nove) admissões totalizando assim 35 (trinta e
cinco) funcionários ativos conforme protocolo n° 50565119.
102
Foi verificado que todos os CAGED’S foram entregues no prazo.
Realizado por: Francisco Fabrício Barbosa da Silva
Revisado por:
103
Empresa Auditada: MARIA ROSIMAR GIRÃO DE CARVALHO Fl. 11
Tipo de exame(s): Fiscalizações anteriores
Setor: Departamento de Pessoal
Data da Auditoria: 27/09/2013
Examinamos o livro da Inspeção do Trabalho referente á fiscalizações
anteriores e constatamos que não houve nenhuma irregularidade nos
documentos apresentados à fiscalização.
Realizado por: Francisco Fabrício Barbosa da Silva
Revisado por:
104
4. Relatório da auditoria procedido em 30 de setembro de 2013
Maracanaú, 27 de setembro de 2.013.
Atenção: Sra. Maria Rosimar Girão de Carvalho
Empresária
Prezada senhora.
Com referencia aos exames de auditoria efetuados no departamento de
recursos humanos e departamento de pessoal, leva-se ao conhecimento de vossa
senhoria que esse trabalho foi completado com a emissão do relatório de auditoria
n° 01/13, de 01 de setembro de 2.013, destinado à empresária acima descrita.
O mencionado relatório contém o detalhamento do escopo do trabalho e
dos comentários acerca dos fatos que vieram a ser conhecidos durante a execução
da auditoria.
O objetivo desse trabalho foi identificar se o sistema de controle interno,
existente sobre as operações trabalhistas, assegura a salvaguarda dos documentos
da instituição, a precisão e a confiabilidade dos dados trabalhistas, a eficiência
operacional e a aderência das políticas internas existentes.
O relatório de auditoria reflete a existência de deficiências no sistema de
controle interno das obrigações trabalhistas que afetam diretamente a salvaguarda
dos documentos da instituição, a precisão e a confiabilidade dos dados trabalhistas
e a aderência das políticas estabelecidas, em função dos aspectos relevantes de
controle interno observados e resumidos no item III do relatório.
105
O relatório de auditoria faz menção, ainda, a existência de
recomendações e observações relatadas anteriormente, não implementadas até o
momento.
Permanecer-se-á disposição de vossa senhoria para quaisquer
esclarecimentos julgados necessários.
Atenciosamente,
_____________________________
Francisco Fabrício Barbosa da Silva
106
4.1.Relatório de auditoria n° 01/13
Índice
I – Carta-relatório da auditoria
II – Equipe de elaboração
III –Escopo do trabalho
IV – Recomendações para melhoria dos controles internos e dos procedimentos
trabalhistas.
V – considerações finais
I – CARTA-RELATÓRIO DA AUDITORIA
30 de setembro de 2013.
Atenção: Maria Rosimar Girão de Carvalho
Empresaria
Prezada senhora:
Com referencia aos exames de auditoria efetuados nas operações
trabalhistas referentes aos recursos humanos e departamento de pessoal,
apresenta-se em anexo o relatório sobre os trabalhos realizados,, o qual foi
previamente discutido com vossa senhoria.
O relatório descreve o resultado dos trabalhos e os comentários sobre os
aspectos que vieram a ser conhecidos, decorrentes da revisão parcial dos controles
internos relacionados com aquelas operações.
Adicionalmente, por se julgar merecedores da atenção de vossa senhoria
reapresenta-se neste relatório, recomendações e observações já relatadas
anteriormente.
107
Lembra-se a vossa senhoria que por meio da circular de 27 de setembro
de 2013, que determina sobre a regularização das deficiências ou irregularidades
descritas no relatório de auditoria esta a cargo da responsável pela operação
auditada, inclusive no tocante a unidade que lhe presta serviço, devendo emitir, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias resposta formal endereçada a auditoria, contendo
as seguintes informações:
Forma de atuação para eliminação das falhas ou correção das
irregularidades ou alterações efetuadas nos controles internos.
Menção a correspondência escrita ou contatos pessoais mantidos com os
responsáveis identificando claramente as providências adotadas em
relação a cada item do relatório.
Resumo das demais providências adotadas com uma apreciação do
pessoal sobre as expectativas de correção das falhas ou de melhorias dos
controles.
Aproveita-se a oportunidade para expressar nossos agradecimentos pela
assistência e colaboração de seu pessoal no decurso dos nossos trabalhos e
permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.
II – Equipe de elaboração
Auditor líder – Francisco Fabrício Barbosa da Silva
Auditora auxiliar – Camila Helvia Lima Celestino
III – Escopo do trabalho
1. Objetivo
O objetivo desse trabalho foi determinar a adequação e a confiabilidade
do sistema de controle interno existente nas operações do recursos humanos e do
108
departamento de pessoal a fim de prevenir a auditada dos riscos inerentes a parte
trabalhista, bem como testar sua eficiência e correto cumprimento pelo pessoal
envolvido.
2. Procedimentos de auditoria
O controle interno foi identificado por meio do levantamento dos
procedimentos em uso e discussão do seu conteúdo com o pessoal responsável. A
avaliação dos controles internos foi realizada a luz do conceito de controle interno,
pela aplicação de guias de avaliação e pela verificação do correto cumprimento dos
procedimentos existentes para a operação em exame.
Com o intuito de testar o cumprimento dos procedimentos instituídos,
selecionamos para o exame operações realizadas no período de 01 de janeiro a 31
de agosto de 2013, as quais foram examinadas de acordo com o programa de
auditoria que cobriu os principais.
3. Manchetes da área de atuação
3.1. Auditoria de Gestão/Operacional
3.1.1. Setor de Recursos Humanos:Será feito um trabalho de prevenção nas
rotinas do setor de recrutamento e seleção da empresa com intuito de apontar os
melhoramentos.
Documentos solicitados pela Auditoria:
Documentação de cada funcionário, tais como RG, CPF ou CNH, Titulo de
Eleitor, comprovante de residência, certidão de antecedentes criminais, certidão
dos filhos menores que quatorze anos, juntamente com o cartão de vacina para
os menores que sete anos, declaração de frequência escolar para os filhos
maiores que sete anos e menores que quatorze anos;
Livro de registro das políticas internas da empresa;
Testes psicotécnicos e psicológicos;
CRP do psicólogo (se houver).
109
Atividades desenvolvidas pela auditoria:
Exame da documentação dos funcionários;
Verificação dos cadastros dos funcionários;
Verificação dos exames médicos (ASO);
Verificação dos livros ou fichas de registro dos empregados;
Verificação de currículos;
Verificação dos exames psicotécnico e psicológicos;
Verificação do uso dos equipamentos individuais de segurança;
Verificação de licenças e afastamentos.
Pontos observados pela auditoria:
Verificou-se que não há departamento de recrutamento e seleção de funcionários
o mesmo é feito pela funcionária Marcia Maria Lopes Bezerra e a empresária.
Verificou-se que a funcionária Marcia Maria Lopes Bezerra faz os pagamentos
dos funcionários em dinheiro.
Verificou-se que a empresa não solicita os Atestados de Saúde Ocupacional –
ASO no ato das admissões.
Verificou-se que as admissões são feitas com datas retroativas na sua maioria
das vezes e que os funcionários não enviam junto com a documentação as fotos
3x4 para apor nos registros dos mesmos.
Verificou-se por amostragem que as admissões são feitas a titulo de experiência.
Verificou-se a não existência de profissionais habilitados para o departamento de
recursos humanos.
Verificou-se acúmulo de função da assistente administrativa.
110
Verificou-se que assistente administrativa é quem faz o controle dos estoques.
Verificou-se a não existência do livro de políticas internas na empresa.
Verificou-se que existem duas funcionárias de auxilio doença uma de nome
MARCIA DIAS SOARES que se encontra de licença há mais de 210 (duzentos e
dez) dias, por afastamento decorrente da mesma doença. A outra de nome
ELIENE ALEXANDRE OLIVEIRA que se encontra de licença por motivo de
doença desde 29/01/2013 até 30/08/2013 e que não houve prorrogação do
auxilio doença junto ao INSS.
Verificou-se que a funcionária Marcia Maria Lopes Bezerra é responsável pela
conferência do ponto eletrônico a mesma só verifica no final do mês.
Recomendações dos trabalhos desenvolvidos pela auditoria:
Recomenda-se que seja criado um departamento de recursos humanos para
fazer as contratações e seleções dos funcionários. Sugerimos que a empresa
contrate um (a) Psicólogo (a) para tal função com o fim de sanar as
irregularidades na contratação dos funcionários.
De acordo com art. 168 da CLT - Será obrigatório exame médico, por conta do
empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções
complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
I - na admissão;
II - na demissão;
III -e periodicamente.
De acordo com o Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será
obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador
que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar,
especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais,
se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico,
conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Recomenda-se que seja contratado um funcionário para a função de estoquista
da empresa.
111
Recomenda-se que a assistente administrativa não poderá ter acúmulo de
funções sobre pena de equiparação salarial e além de comprometer o bom
desempenho da empresa.
Recomenda-se que seja criado urgentemente um livro de regimento interno da
empresa.
Recomenda-seque a empresa possa dividir as tarefas da funcionária. Dessa
forma o melhor seria treinar outra pessoa para quando acontecer algum
imprevisto no setor não fique a empresa em prejuízo.
Recomenda-se que seja treinada uma pessoa para fazer o controle do ponto
diariamente com o intuito de sanar quaisquer irregularidades em referencia a
presença do funcionário. (RH)
3.1.2. Setor de Pessoal:Serão examinados com veemência as rotinas do setor de
pessoal de forma substancial com o intuito de regularizar o departamento e com isso
buscar a eficiência e a eficácia com redução dos gastos com pessoal e recomendar
melhorias para o aumento da produtividade em busca de bons resultados e metas.
Documentos solicitados pela auditoria:
Livro de registro de empregados;
Folhas de pagamento referente ao período de janeiro a agosto de 2013;
Quadro de horários de trabalho dos setores da empresa;
Fichas do salário família;
Avisos de férias;
Rescisões contratuais;
Guias de Recolhimentos Rescisórios do FGTS – GRRF;
112
Contribuições sindicais;
Encargos sociais (INSS, GFIP/FGTS, IRRF);
Convenção Coletiva do Sindicato de Classe;
Obrigações acessórias (RAIS, CAGED, DIRF)
Livro da inspeção do trabalho.
Pontos observados pela auditoria
Verificou-se que algumas folhas de pagamento estão faltando assinaturas dos
funcionários e nem existe a data do pagamento.
Verificou-se a existência de desconto de Vale Farmácia para alguns funcionários
o que na verdade foi um equivoco entre a funcionária da empresa com o
escritório de contabilidade. Tal desconto se dá devido a um plano odontológico
junto a Bradesco Dental.
Verificou-se que não existe nos meses de maio e novembro a documentação da
certidão de nascimento, comprovante de vacina, declaração de frequência
escolar dos dependentes dos funcionários que percebem salário família.
Verificou-se que os avisos de férias dos funcionários do período de 01/2013 a
08/2013 e observamos que a empresa não concede férias coletivas. Mas, sim,
individuais e neste período auditado foram dadas 08 (oito) férias e que seus
cálculos estão corretos.
Verificou-se que as rescisões contratuais do período de 01/2013 a 08/2013 e
constatamos uma grande movimentação dos trabalhadores. Ou seja, houve 49
(quarenta e nove) rescisões contratuais.
Verificou-seque por amostragem que os cálculos estão todos corretos, bem como
os pagamentos da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS referentes aos
50% do FGTS.
113
Verificou-se á inexistência do detalhamento do pagamento referentes aos 50%
do FGTS.
Verificou-se que está faltando ás rescisões contratuais das funcionárias: Ítala de
Lima Pereira, Maria de Nazaré Melo Braga e Zenilda Lemos de Sousa Monte, só
existem os avisos prévios assinados.
Verificou-se que a empresa possui várias contribuições sindicais pendentes no
ato da admissão dos funcionários e constatamos que foram pagas somente as
dos meses de 07 e 08/2013.
Verificou-se junto á Contabilidade e tais recolhimentos estão provisionados sem
a devida baixa do titulo.
Verificou-se que houve fiscalização do Ministério do Trabalho, referentes aos
anos de janeiro/2011 a abril/2013.Conforme exame feito no Livro da Inspeção do
Trabalho n° 01 da empresa auditada.
Recomendações dos trabalhos desenvolvidos pela auditoria:
De acordo com o art. 464 da CLT, diz que: “O pagamento do salário deverá ser
efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto,
mediante sua impressão digital, ou, não sendo possível, a seu rogo”.
Recomenda-se que possa ajustar a folha para ser feito o desconto correto para
Plano Odontológico a partir de setembro/2013.
Recomenda-se que sejam apresentados junto á empresa os seguintes
documentos para continuação do pagamento de salário família:
o Certidão de nascimento do filho
o Comprovação de invalidez, a cargo da perícia médica do INSS, para
dependentes maiores de 14 anos.
o Caderneta de vacinação ou documento equivalente, quando menor de 07
anos no mês de novembro, a partir do ano 2000.
114
o Comprovante de frequência à escola, a partir de 07 ano de idade, nos
meses de maio e novembro, a partir do ano 2000.
Recomenda-se que seja impressa todas as vezes que houver rescisão duas vias
do detalhamento e que entregue uma via para o funcionário e outra via fique
junto com o pagamento bancário.
Recomenda-se que sejam encontradas as rescisões contratuais para que possa
arquivar e examinar a veracidade dos cálculos se está correto.
Recomenda-se que sejam pagas as contribuições sindicais, sobre pena de
apropriação indébita. De acordo com os art. 580 e 582, da CLT que diz: “Na folha
de pagamento do mês de março, a empresa é obrigada a descontar um dia de
trabalho de todos os empregados, qualquer que seja a forma da referida
remuneração”. Caso o empregado seja admitido depois de março e não tenha
contribuído para nenhum sindicato, o desconto referente à sua contribuição será
efetuado no mês subsequente ao da sua admissão. Art. 601 e 602 da CLT.
Recomenda-se que sejam abertas contas salários para os funcionários
receberem seus pagamentos e com isso minimizar os riscos a assalto que por
ventura venha surgir.
3.3.1. Setor de Administrativo:Serão examinados com veemência as rotinas do
setor de administração com o intuito de aperfeiçoar o departamento. Serão
realizados exames de observância e entrevistas com o pessoal envolvido, para
serem apuradas algumas irregularidades que por ventura venham surgir.
Documentos solicitados pela auditoria:
Documentos originais das Notas Fiscais de compras e vendas;
Folha de pagamento do setor de administração;
Relatório do Fluxo de caixa da empresa;
Contabilidade, Livro Diário, Razão.
115
Atividades desenvolvidas pela auditoria:
Planos de cargos e carreiras – PCC;
Folhas de pagamento da administração;
Gerencia;
Relatórios gerenciais.
Pontos observados pela auditoria:
Verificou-se que o setor administrativo é encarregado por duas pessoas de
nomes Marcia Maria Lopes Bezerra e Maria Rosilene Girão de Carvalho;
Verificou-se que a funcionária Marcia Maria Lopes Bezera é responsável pela
emissão das notas fiscais eletrônicas;
Verificou-se que a empresa não possui um controle de estoque físico dos
produtos e aviamentos e que o mesmo é feito num caderno;
Verificou-se que a empresa não possui contabilidade. A mesma só possui o livro
CAIXA;
Verificou-se que a empresa não possui sistema de fluxo de caixa;
Verificou-se a não existência do controle patrimonial das máquinas e
equipamentos;
Verificou-se a inexistência do setor financeiro.
Recomendações dos trabalhos desenvolvidos pela auditoria:
Recomenda-se que seja treinada uma pessoa para fazer a emissão das notas
fiscais eletrônicas com o intuito de resguardar a empresa de uma possível falta
no trabalho por parte da funcionária;
116
Recomenda-se que seja adquirido um programa de controle de estoque de
mercadorias para separar os tecidos em elaboração, dos acabados e
aviamentos;
Recomenda-se que seja criado um departamento financeiro;
Recomenda-se um sistema de controle do fluxo de caixa da empresa, com
acompanhamento diário;
Recomenda-se a contratação de mais uma pessoa para o setor administrativo;
Recomenda-se a contratação de uma pessoa para o setor de estoque;
Recomenda-se a aquisição de um sistema de controle do patrimônio;
Recomenda-se que o controle do patrimônio seja feito por etiquetas, sejam
catalogadas e que ao dar baixa seja feito a baixa do bem junto a contabilidade.
3.3.2. Setor de Produção: Serão auditados o uso dos equipamentos de segurança
da empresa, de forma substancial com o intuito de aperfeiçoar e minimizar o risco de
acidentes ou doenças relacionadas com o trabalho de todo o pessoal envolvido no
processo de produção da empresa.
Documentos solicitados pela auditoria:
Notas fiscais de compra dos EPI’s;
Manuais de procedimentos padrões de segurança;
Pontos observados pela auditoria:
Verificou-se que a sala do bordado é lacrada com a existência de aparelho de ar
condicionado e que existem duas funcionárias operando as máquinas sem o uso
dos protetores auricular, e óculos de proteção.
117
Verificou-seque no setor de corte, possui dois funcionários e que apenas um o
Sr. Elias trabalha com o uso das luvas de aço, sem protetor auricular, sem o uso
das botas de ponta de aço, e sem o uso dos óculos de proteção.
Verificou-se que no setor de costura a existência de 33 (trinta e três) funcionárias
mulheres. Sendo 27 (vinte e sete) são costureiras e 06 (seis) são auxiliares de
costureiras. No setor existe uma encarregada de nome SAMIRA GONÇALVES
BRAGA. Entretanto indagada sob o uso dos fardamentos a mesma nos relatou
que algumas das funcionárias utilizam o fardamento e as demais não usam por
esquecimento ou outros motivos fortuitos.
Verificou-se que as costureiras e nem as auxiliares utilizam os equipamentos
individuais;
Verificou-se que algumas cadeiras são de madeira;
Verificou-se a não existência de placas de advertência na empresa sobre o uso
dos equipamentos de proteção individuais;
Verificou-se que no setor de acabamento possui somente uma funcionária as
demais no total de 03 (três) são classificadas como auxiliares de costureiras. E
que as mesmas também não utilizam os equipamentos de proteção individual. A
funcionária Adriana Oliveira Aguiar encontrava-se trabalhando com fones de
ouvido ligados ao celular. Duas funcionárias encontravam-se trabalhando
sentadas em caixotes de plásticos. Indagadas sobre o fato, disseram que era
melhor do que as cadeiras;
Verificou-se que na empresa não possui um técnico em segurança do trabalho;
Verificou-se que na empresa não possui o Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais – PPRA;
Verificou-se que na empresa não possui o Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional – PCMSO.
118
Recomendações dos trabalhos desenvolvidos pela auditoria:
Recomenda-se que a empresa providencie a compra dos equipamentos
individuais de proteção.
Recomenda-se que sejam providenciadas à compra dos protetores auricular,
botas com pontas de aço para prevenção de descargas elétricas, uso dos óculos
de proteção.
Recomenda-se que sejam providenciadas as fardas das funcionárias o mais
breve possível.
Recomenda-se que seja providenciada a compra de cadeiras ergométricas para
proporcionar o conforto e a qualidade de vida das funcionárias.
Recomenda-se que sejam fixadas placas obrigatórias do uso dos equipamentos
de proteção individual.
Fundamentação legal: Norma Regulamentadora – NR6 – Equipamento de
Proteção Individual – EPI, portaria GM n° 3.214, de 08 de junho de 1978 e suas
alterações/atualizações.
Recomenda-se a contratação de um funcionário para o cargo de técnico de
segurança;
Recomenda-se que seja providenciado urgentemente o Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais – PPRA de acordo com a Norma Regulamentadora – NR-
9.
Recomenda-se que seja providenciado urgentemente o Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na Norma Regulamentadora –
NR-7.
4. Limitação
Esse trabalho foi limitado ao curso normal das operações e se estendeu
até os procedimentos que possibilitam o cumprimento das ocorrências.
119
Representando, portanto, uma análise integral do controle interno que
vise ás recomendações de longo alcance ou a reestruturação do sistema em uso,
com o intuito de minimizar os riscos inerentes à parte trabalhista da empresa.
IV – Recomendações para melhoria dos controles internos e dos
procedimentos referentes á gestão de pessoal.
Recomendações Finais
Considerando que a auditoria de controle interno não tem função punitiva
e decisória, em determinados fatos, o que se tem procedido é recomendar a adoção
de procedimentos sempre indicando objetivamente os riscos inerentes que podem
ser causados pelo não cumprimento dos fatos mencionados.
Afora estes aspectos elencados, quando do envio/entrega do relatório a
empresa MARIA ROSIMAR GIRÃO DE CARVALHO a auditoria inscreve o universo
e a amostra utilizada, bem como as técnicas e procedimentos adotados para
execução dos trabalhos com o fim de minimizar os riscos empresariais existentes em
face à todo processo produtivo da companhia para que a mesma possa alcançar a
satisfação de seus colaboradores e com isso aumentar sua produtividade no setor
de confecção.
V – Considerações Finais
A amplitude dos trabalhos e os resultados neste relatório de auditoria
demonstram a eficiência e eficácia de nosso grupo de auditores.
Os resultados caracterizam que os problemas que passa a empresa
MARIA ROSIMAR GIRÃO DE CARVALHO estão influenciando no bom desempenho
da companhia.
A auditoria constatou que para a empresa melhorar seus esforços deve
aplicar tais recomendações com o intuito de diminuir os riscos inerentes a falta de
controle dos departamentos e com isso faz-se necessário o uso das correções com
120
a máxima urgência para controlar os riscos empresariais existentes e mais ainda
cessar alguma possibilidade de alguém pleitear junto a justiça do trabalho e outros
órgãos relacionados ao trabalhador de uma fiscalização punitiva.
Entretanto, faz-se necessário o uso das correções com a máxima
urgência para melhorar o desempenho da empresa junto a seus interessados.
Maracanaú/Ce, 30 de setembro de 2.013.
Francisco Fabrício Barbosa da Silva
Auditor líder – CRC/CE 010842-o-2
121
APÊNDICE
122
APÊNDICE A - LISTAGEM DE DOCUMENTOS UTILIZADOS COMO
FUNDAMENTO NA AUDITORIA
Listagem de documentos utilizados como fundamento na auditoria
1. 08 Folhas de pagamento assinadas por todos os funcionários do período de
janeiro a agosto/2013.
2. 05 Avisos de férias assinados pelos funcionários do período de janeiro a
agosto/2013.
3. 21 Fichas de cadastros de todos os funcionários, com seus respectivos
documentos para fins de admissão na empresa do período de janeiro a
agosto/2013.
4. 08 Recibos e extratos do Caged referentes ao período de janeiro a agosto/2013.
5. 02 Guias da Contribuição Sindical dos empregados referentes ao período de
janeiro a agosto/2013.
6. 41 Rescisões de contrato assinadas referentes ao período de janeiro a
agosto/2013.
7. 05 livros de Registro de Empregados.
8. 01 Livro de Registro da Inspeção do Trabalho.
9. 02 comunicados do INSS referentes auxílio doença das funcionárias Marcia Dias
Soares e Eliene Alexandre Oliveira.