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  • 8/16/2019 cdigo de obras itabuna.doc

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    PODER EXECUTIVO

    LEI N. 1.198, de 14 de setembro de 1979.

    EMENTA : Institui o Código de Obras doMunicípio de Itabuna e dá outras

     providências.

    O PE!EITO M"NICIPA# $E ITA%"NA& 'a(osaber )ue a c*+ara Municipa, de -ereadores& aprova eeu sanciono a seguinte ,ei:

    TÍTULO I

    DA DIPOI!"E PRELI#INARE

    CAPÍTULO $NICO

    DA %INALIDADE DETA LEI

    Art. /. —  O presente Código de Obras do Municípiode Itabuna estabe,ece nor+as para as constru(0es e+gera,& visando assegurar as condi(0es ade)uadas de1abita(2o& circu,a(2o& traba,1o e ,a3er.

    TÍTULO II

    DO LICENCIA#ENTO

    CAPÍTULO I

    DA LICEN!A

    Art. 4/. — 5ua,)uer constru(2o& re'or+a& reconstru(2o&de+o,i(2o& insta,a(2o p6b,ica ou particu,ar& acr7sci+o&conserto ou reparo interno ou e8terno& tota, ou parcia,&só poderá ser iniciada após devida+ente ,icenciada

     pe,a Pre'eitura& )ue e8pedirá o respectivo a,vará&observadas as disposi(0es deste Código.

    Art. 9/. — Para )ue sea de'erido )ua,)uer pedido de,icen(a de constru(2o& 7 necessário )ue o ,oca, ten1a+eio;'io água& esgoto e energia e,7trica ou& pe,o+enos& sea de'inido ecretário de$esenvo,vi+ento "rbano e Meio A+biente& após oe8a+e pr7vio do >E$"MA& instruindo o pedido co+os proetos necessários& )uando 'or o caso& satis'eitasas seguintes condi(0es:

    I — peti(2o e+ )ue conste co+ toda a c,are3a:

    a? no+e& endere(o e )ua,i'ica(2o co+p,eta dore)uerente@

     b? ,oca,i3a(2o e8ata do i+óve,& onde se processaráa obra especi'icada e& )uando se tratar de

    ,otea+ento& sua deno+ina(2o@c? destina(2o da obra )ue se pretende e8ecutar.

    II —  prova de inscri(2o do i+óve, no CadastroI+obi,iário e )uita(2o dos tributos correspondentes.

    III — prova de propriedade ou de autori3a(2o pararea,i3ar a obra e+ i+óve, a,1eio.

    I- —  assinatura do re)uerente ou de procurador ,ega,+ente constituído.

    Art. /. —  >2o isentos de apresenta(2o de proeto os

    seguintes servi(os de obra:a? +uros divisórios@

     b? casas pro,etárias ta, co+o de'inidas nesteCódigo.

    Art. B/. — >erá per+itida a concess2o de ,icen(a paraconstru(2o de ga,p0es para 'ins agríco,as& estábu,os einsta,a(0es destinadas a criatórios e+ gera,& desde )uesituada e+ 3ona suburbana da Cidade.

    Art. /. — Nas edi'ica(0es atingidas por proetos de+odi'ica(2o de arrua+ento )ue i+p,i)ue+ e+ novoa,in1a+ento& ser2o ad+itidas re'or+as ou acr7sci+os&

    atendidas as seguintes condi(0es:a? observ*ncia das disposi(0es deste Código )uantoDs partes acrescidas@

     b? ,i+ita(2o das obras de acr7sci+o Ds áreas n2oatingidas pe,o proeto de a,in1a+ento@

    c? ,i+ita(2o de acr7sci+o á ta8a de ocupa(2o prevista para o setor urbano onde se situa o i+óve,.

    Parágra'o nico — Nen1u+a obra será ad+itida)uando i+portar e+ +aior durabi,idade das partesda edi'ica(2o )ue deve+ ser atingidas por proetode arrua+ento ou resu,tar e+ e,e+entos

     preudiciais á est7tica.Art. F/. —  Nas edi'ica(0es situadas e+ ,ogradouros

     para os )uais 1aa gabarito de a,tura 'i8ado& ad+itir;se;2o re'or+a se:

    a? +antido seu pri+itivo coe'iciente de uti,i3a(2o@

     b? ina,terados seus e,e+entos pri+itivos.

    Art. G/. —  Nos terrenos bene'iciados por avan(odeter+inado por p,ano de arrua+ento )ue i+p,i)ue e+a,in1a+ento novo para o ,ogradouro onde se situa aárea de investidura será ad)uirida pe,o proprietárioantes da e8pedi(2o da ,icen(a para construir& +ediante

    ava,ia(2o co+ base no pre(o +7dio dos terrenosvi3in1os.

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    CAPÍTULO II

    &.&. DO PRO'ETO E ALVAR( DE

     CONTRU!)O

    Art. H/ — Todos os proetos de constru(2o dever2o ser enca+in1ados e+ 9 três? vias& copiados1e,iogra'ica+ente& respeitadas as di+ens0es e de+ais

    ordena+entos da Associa(2o %rasi,eira de Nor+asT7cnicas A%NT?& adotadas por este Código& econstar2o de:

    I — p,anta de situa(2o do i+óve, e+ = )uatro?vias& na esca,a de :4HH )ue conterá:

    a? ,i+ites do terreno co+ suas cotas e8atas e posi(0es de +eio;'io@

     b? orienta(2o do terreno e+ re,a(2o ao norte+agn7tico ou ao norte verdadeiro@

    c? de,i+ita(2o da constru(2o proetada e& se 'or ocaso& da á e8istente no terreno& devida+entecotadas@

    d? indica(2o da e8istência ou n2o de edi'ica(0esvi3in1as e respectivos n6+eros de porta& )uando 'or o caso@

    e? ta8a de ocupa(2o da constru(2o proetada@

    '? coe'iciente de uti,i3a(2o.

    II —  cro)uis de ,oca,i3a(2o do terreno& )uandoincorrer e+ pontos de re'erência insu'icientes D suaidenti'ica(2o e+ p,anta @

    III — p,antas bai8as dos diversos pavi+entos na

    esca,a de :H u+ por cin)Jenta?@I- — se(0es ou cortes ,ongitudinais e transversaisda edi'ica(2o& na esca,a de :H u+ por cin)Jenta ?co+ indica(2o obrigatória do per'i, do terreno e do+eio;'io& a,7+ da re'erência de níve, N?& e+re,a(2o D so,eira de entrada& )uando e8igido pe,areparti(2o 'isca,@

    - — p,anta de e,eva(2o das 'ac1adas vo,tadas para,ogradouro p6b,ico na esca,a de :H u+ por cin)Jenta?& co+ indica(2o da ,in1a de dec,ividadeda rua grade? @

    -I — cá,cu,o do trá'ego parra edi'ica(0es e+ )uese e8ia a insta,a(2o de e,evadores.

    Parágra'o .°  —  As p,antas bai8as dever2odesignar a 'un(2o de cada co+parti+ento daedi'ica(2o co+ suas di+ens0es e áreas.

    Parágra'o 4.°  —  As p,antas e os cortes ser2oapresentados e+ n6+eros su'iciente á per'eitaco+preens2o do proeto e dever2o ser conveniente+ente cotados. >e+pre )ue 1ouver divergência entre )ua,)uer di+ens2o +edida sobreo desen1o e a cota correspondente& preva,ecerá esta6,ti+a& to,erada a +arge+ de erro de at7 HK de3

     por cento?.Parágra'o 9.° — A p,anta de situa(2o do i+óve,será obrigatoria+ente apresentada e+ separado dos

    de+ais e,e+entos grá'icos do proeto e a pranc1a)ue a contiver deverá +edir 44 8 99 vinte e dois

     por trinta e três centí+etros? sa,vo e8cepciona,deter+ina(2o e+ contrário.

    Art. / —  cada pranc1a co+ponente do proetoconterá no canto in'erior direito& e+ )ue constaráobrigatoria+ente os seguintes di3eres:

    a? nature3a e ,oca, da obra@

     b? no+e do proprietário@

    c? designa(2o da 'o,1a ou pranc1a e seu n6+ero@

    d? esca,a e data@

    e? no+e do responsáve, pe,o proeto e doresponsáve, pe,a e8ecu(2o da obra.

    Parágra'o nico —  Todas as 'o,1as ou pranc1asser2o assinadas pe,o proprietário& pe,o autor e pe,oe8ecutor da obra& dec,inadas as respectivasidenti'ica(0es pro'issionais.

    Art. 4/ —  Nen1u+ proeto poderá apresentar e+endas ou rasuras )ue a,tere+ seus co+ponentes.

    Parágra'o nico —  As corre(0es ser2o 'eitas e+tinta ver+e,1a& co+ ressa,va assinada pe,o

     proprietário ou pe,o autor do proeto e visada pe,aautoridade co+petente.

    Art. 9/ —  Os proetos re,ativos D e8ecu(2o dere'or+a ou acr7sci+o dever2o observar& para boainterpreta(2o das p,antas& as conven(0es:

    a? e+ tinta preta as partes da edi'ica(2o a sere++antidas@

     b? e+ tinta ver+e,1a as partes a e8ecutar@

    c? e+ tinta a+are,a as partes a de+o,ir.

    Art. =/ —  O enca+in1a+ento dos proetos será posterior ao e8a+e pe,o setor co+petente da >ecretariade $esenvo,vi+ento "rbano e Meio A+biente L >E$"MA& para censura pr7via& )uanto ao

     preenc1i+ento dos re)uisitos de )ue trata este Código.

    Parágra'o .°  —  -eri'icada a o+iss2o ou n2oatendi+ento de a,gu+ dos re)uisitos& será o proetodevo,vido ao interessado para o 'i+ de supri;,o.

    Parágra'o 4. °  —  Estando co+p,eto ou supridas aso+iss0es veri'icadas no e8a+e pr7vio& será o

     proeto dado co+o apto para ingresso regu,ar no protoco,o da reparti(2o co+petente.

    Art. / —  Protoco,ado o pedido& será o processorespectivo re+etido D >E$"MA )ue opinará&observadas as disposi(0es deste Código sobre o seude'eri+ento.

    Art. B/ —  Ouvido o setor co+petente& o processoreceberá o despac1o 'ina, do >ecretário de$esenvo,vi+ento "rbano e Meio A+biente.

    Art. / —  >er2o observados os seguintes pra3os noanda+ento dos pedidos de ,icen(a de )ue trata estase(2o:

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    a? de )uin3e? dias para o pronuncia+ento dosetor co+petente@

     b? de cinco? dias para a aprecia(2o e despac1o'ina, do >ecretário de $esenvo,vi+ento "rbano eMeio A+biente

    Parágra'o .°  —  Os pra3os previstos nas a,íneas

    deste artigo poder2o ser prorrogados at7 o seudobro )uando por +otivo usti'icado& n2o se puder co+p,etar as di,igências )ue o processo e8igir.

    Parágra'o 4.°  —  As di,igências dependentes denoti'ica(2o ao proprietário interro+pe+ o curso de)ua,)uer pra3o at7 o seu e'etivo cu+pri+ento.

    Parágra'o 9.° —  >e o re)uerente dei8ar de atender ao convite ou de cu+prir as di,igências )ue de,edependa+& dentro do pra3o de F oito? dias de suaciência& passará o processo i+ediata+ente ao>ecretário de $esenvo,vi+ento "rbano e MeioA+biente para inde'eri+ento.

    Art. F/ —  Esgotados os pra3os previstos nas a,íneasecretário de $esenvo,vi+ento"rbano e Meio A+biente& )ue e8pedirá& e+ no+e dore)uerente& o respectivo a,vará.

    Parágra'o .°  —  Antes de e8pedido o a,vará&nen1u+a autori3a(2o será dada para a ,iga(2o deágua a servi(o da obra.

    Parágra'o 4.°  —  O reco,1i+ento dos tributos ee+o,u+entos deverá dar;se no pra3o de 4H vinte?dias& contados da data do despac1o de de'eri+ento

    do processo. !indo esse pra3o e n2o procedido oreco,1i+ento& o processo será ar)uivado.

    Art. 4H/ — O a,vará de constru(2o conterá:

    a? — n6+ero do pedido de ,icen(a@

     b? — n6+ero con1eci+ento@

    c? — no+e do re)uerente e do responsáve, t7cnico@

    d? — a,in1a+ento@

    e? — nature3a da obra e n6+ero de pavi+entos.

    '? —  outras observa(0es )ue se tornare+necessárias.

    Art. 4/ —  Toda ,icen(a concedida prescreverá no pra3o de u+ ? ano do de'eri+ento.

    Parágra'o nico — O início da obra suspenderá o pra3o de prescri(2o& )ue vo,tará a correr se+pre)ue interro+pidos os traba,1os.

    Art. 44/ —  5uando introdu3idas +odi'ica(0esessenciais no proeto aprovado& deverá o interessadore)uerer e8pedi(2o de novo a,vará& observadas asdisposi(0es deste Código.

    Art. 49/ —  Nas ,icen(as para constru(2o e+condo+ínio ou sob regi+e de incorpora(2o& o a,varáserá e8traído e+ no+e do cond+ino ou doincorporador )ue o re)uerer& obrigando;se ore)uerente& no pra3o de 4H cento e vinte? dias dode'eri+ento pedido& a dec,inar docu+entada+ente osno+es dos de+ais cond+inos.

    Parágra'o nico — A 'a,ta de co+unica(2o de )uetrata este artigo i+p,icará na e8tra(2o do erá cance,ado o a,vará de constru(2o:

    I —  )uando se co+p,etar o pra3o de prescri(2o previsto no artigo 4.

    II —  )uando decorrido cinco? anos de suae8pedi(2o& se+ conc,us2o das obras@

    III — )uando se apurar a rea,i3a(2o de obras co+'raude ao proeto aprovado@

    I-—

      )uando 'icar constatado ter 1avido erro&'raude ou inc6ria na aná,ise do proeto e ou nae+iss2o do a,vará.

    Parágra'o . ° — No caso da a,ínea I- instaurar;se;á o co+petente in)u7rito ad+inistrativo para )ue seapure+ as responsabi,idades.

    Parágra'o 4. °  —  Co+petirá o despac1o decance,a+ento e co+unica(2o D +es+a autoridade)ue 1ouver de'erido o pedido de ,icen(a.

    Art. 4/ — >erá ad+itida a reva,ida(2o da ,icen(a nos processos ar)uivados por 'or(a dos itens I e II do artigoanterior.

    Parágra'o nico —  O pedido de reva,ida(2otra+itará nos autos do processo pri+itivo&observadas as disposi(0es deste artigo.

    CAPÍTULO IV

    &.4 DO C(LCULO ETRUTURAL 

    Art. 4B/ —  O cá,cu,o estrutura, de toda edi'ica(2o proetada deverá e,aborar;se de acordo co+ asdisposi(0es das nor+as t7cnicas da A%NT ap,icáveisao tipo de estrutura adotado.

    Art. 4/ —  E+ )ua,)uer 'ase do processo& antes de

    de'erido o pedido de ,icen(a& poderá a Pre'eitura por )ua,)uer de seus órg2os& deter+inar a untada das

     p,antas re,ativas ao cá,cu,o estrutura, da constru(2o.

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    Art. 4F/ —  Toda ve3 )ue& para a i+p,anta(2o daedi'ica(2o& resu,tare+ cortes no terreno& seráobrigatória a apresenta(2o do per'i, do +es+o co+ ose,e+entos de sondage+& indica(2o de ta,ude& cá,cu,oestrutura, da a,venaria ou cortina de concreto deconten(2o.

    CAPÍTULO V

    &.* DA +AILITA!)O PRO%IIONAL

    Art. 4G/ —  >er2o ad+itidos co+o responsáveist7cnicos& e+ proetos )ue sea+ obetos de pedido de,icen(a de constru(2o& os pro'issionais ,ega,+ente1abi,itados de níve, superior& assi+ consideradosa)ue,es )ue satis'a3ere+ as disposi(0es ,egaisre,ativas ao e8ercício da pro'iss2o e 'ore+regu,ar+ente inscritos no CEA e na PMI.

    Art. 9H/ — E+ )ua,)uer 'ase da tra+ita(2o do pedidode ,icen(a& poderá a Pre'eitura& por seus órg2osco+petentes& e8igir a e8ibi(2o dos docu+entos

    co+probatórios da 1abi,ita(2o pro'issiona, doresponsáve, t7cnico& inc,usive no tocante a obriga(0es'iscais decorrentes do e8ercício pro'issiona,.

    Art. 9/ —  A responsabi,idade pe,o proeto& doscá,cu,os& dos +e+oriais e pe,a e8ecu(2o das obras einsta,a(2o& caberá aos pro'issionais )ue 1aa+ assinadoos proetos.

    Parágra'o nico —  >erá so,idaria+enteresponsáve, a e+presa e )ue perten(a o pro'issiona,)ue 1aa 'ir+ado os proetos.

    Art. 94/ — A responsabi,idade de )ue trata o artigoanterior se estende a danos causados a terceiros e a

     bens patri+oniais da "ni2o& do Estado e do Município&e+ decorrência da e8ecu(2o da obra ,icenciada.

    Art. 99/ —  >erá obrigatoria+ente co+unicada aoC..E.A.& para ap,ica(2o das +edidas de suaco+petência& )ua,)uer irregu,aridade observada na1abita(2o pro'issiona, do responsáve, t7cnico ouin'ra(2o ,ega, de )ue participe.

    TÍTULO III

    DA EXECU!)O

    CAPÍTULO I

    - .1 DA ORIA!"E DO LICENCIADO

    Art. 9=/ —  A e8ecu(2o da obra deverá dar;seinteira+ente de acordo co+ o proeto aprovado.

    Art. 9/ —  O a,vará de constru(2o deverá&obrigatoria+ente& per+anecer no ,oca, da obra&

     unta+ente co+ u+ ogo co+p,eto de p,antas do proeto aprovado para )ue sea+ e8ibidos se+pre )ueos e8ia a 'isca,i3a(2o Municipa,.

    Art. 9B/ — $urante a e8ecu(2o das obras& o ,icenciadoe o responsáve, t7cnico dever2o preservar a seguran(ae a tran)Ji,idade dos operários& das propriedadesvi3in1as e do p6b,ico& atrav7s& especia,+ente& dasseguintes providências:

    I —  +anter os trec1os de ,ogradouros adacentesD obra per+anente+ente desobstruídos e ,i+pos@

    II —  insta,ar tapu+es e andai+es& dentro dascondi(0es estabe,ecidas no presente Código@

    III — evitar o ruído e8cessivo ou desnecessário& principa,+ente na vi3in1an(a de 1ospitais& esco,as&

    asi,os e estabe,eci+entos se+e,1antes e nos setoresresidenciais.

    Parágra'o nico —  Nos casos especi'icados noinciso III deste artigo& 'ica+ vedados )uais)uer traba,1os de e8ecu(2o de obras no períodoco+preendido das G de3enove? Ds sete? 1orasdo dia i+ediato.

    CAPÍTULO II

    -.& DA %ICALI/A!)O 

    Art. 9/ —  A 'isca,i3a(2o da obra& ,icenciada ou n2o&será e8ercida pe,a >ecretaria de $esenvo,vi+ento

    "rbano e Meio A+biente atrav7s de seu setor de!isca,i3a(2o& durante sua e8ecu(2o& at7 a e8pedi(2o do

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    Art. 9G/ —  Toda edi'ica(2o deverá ter a sua conc,us2ode obras co+unicada por o'ício& pe,o proprietário D>ecretaria de $esenvo,vi+ento "rbano e MeioA+biente para 'ins de vistoria e posterior e8pedi(2o doetor de !isca,i3a(2o da >ecretaria de$esenvo,vi+ento "rbano e Meio A+biente

     procederá D vistoria e& se esta estiver regu,ar&cobradas as ta8as devidas& enca+in1ará o'ício Dsecretaria de >a6de e Assistência& )ue& atrav7s desua $ivis2o de !isca,i3a(2o >anitária& e+itirá& no

     pra3o de F oito? dias& parecer& co+ base no )ua, a>ecretaria de -ia(2o e Obras e8pedirá o E$"MA adotará as

     providências devidas de acordo co+ este Código&e8igindo o cu+pri+ento da ,ei.

    Art. =/ — O pra3o para vistoria e +ani'esta(2o daautoridade 'isca,i3adora n2o poderá e8ceder de )uin3e? dias 6teis& contados da data de entrega doo'ício co+unicando a conc,us2o da obra& no

     protoco,o da >ecretaria de $esenvo,vi+ento"rbano e Meio A+biente.

    Art. =4/ — N2o será concedida a conc,us2o da obra)uando:

    I —  n2o 'or integra,+ente observado o proetoaprovado@

    II —  n2o estiver ade)uada+ente pavi+entado o passeio adacente ao terreno edi'icado& se á 1ouver +eio;'ios assentado@

    III — n2o 1ouver 'eito a ,iga(2o de agosto de águasservidas co+ a rede do ,ogradouro ou& na 'a,tadesta& a ade)uada 'ossa s7ptica@

    I- — n2o estiver assegurado o per'eito escoa+ento

    das águas p,uviais no terreno edi'icado.Art. =9/ —  >e+pre )ue da vistoria resu,tar ainobserv*ncia do proeto aprovado& deverá o

     proprietário& no pra3o )ue ,1e der a pre'eitura& atrav7sda >ecretaria de $esenvo,vi+ento "rbano e MeioA+biente& austar a edi'ica(2o aos ter+os do proetose+ preuí3o da +u,ta prevista para o caso.

    Parágra'o nico —  5uando a inobserv*ncia do proeto n2o i+portar e+ in'ra(2o de disposi(0esdeste Código& poder2o as a,tera(0es ser aceitasdesde )ue cu+pra o proprietário disposto no artigo44.

    Art. ==/ —  Nas edi'ica(0es co+ e,evadores ae8pedi(2o do

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    Art. 4/ —  As vistorias ser2o 'eitas por co+iss2oco+posta de 9 três? +e+bros& u+ engen1eiro& u+ar)uiteto e u+ advogado& para isto& e8pressa+entedesignada pe,o Pre'eito Municipa,.

    Parágra'o .o — O pre'eito Municipa, 'i8ará pra3o para apresenta(2o do ,audo.

    Parágra'o 4.

    o

     —

      A co+iss2o procederá Dsdi,igências u,gadas necessárias& apresentando suasconc,us0es e+ ,audo tecnica+ente 'unda+entado.

    Parágra'o 9.o — O ,audo de vistoria deverá ser enca+in1ado D >ecretaria de $esenvo,vi+ento"rbano e Meio A+biente no pra3o pr7;'i8ado.

    Art. 9/ — Aprovadas as conc,us0es da Co+iss2o de-istoria co+probatórias de 'a,1a& estas ser2o sanadas

     pe,o proprietário da obra& )ue& para tanto& seráinti+ado.

    CAPÍTULO V

    DA DE#OLI!"EArt. =/ — A de+o,i(2o de edi'ícios ou de +uros de+ais de 9.HH três +etros? de a,tura dependerá de,icencia+ento& reco,1idos os tributos e+o,u+entose8igidos para a esp7cie.

    Parágra'o .o — Para as edi'ica(0es de +ais de dois pavi+entos e para as )ue se situe+ no a,in1a+entodo ,ogradouro ou sobre a divisa do ,ote& e8igir;se;áa responsabi,idade de pro'issiona, 1abi,itado para

     proceder a de+o,i(2o.

    Parágra'o 4.o —  O re)ueri+ento de ,icen(a parade+o,i(2o )ue e8ia a responsabi,idade de

     pro'issiona, 1abi,itado será assinado conunta+ente por este e pe,o proprietário.

    Parágra'o 9.o — A de+o,i(2o ,icenciada deverá ser conc,uída no pra3o 'i8ado pe,a autoridadeco+petente prorrogáve, a re)ueri+ento dointeressado e a uí3o da +es+a autoridade.

    Parágra'o =.o— O despac1o )ue de'erir o pedido dede+o,i(2o poderá 'i8ar os 1orários e+ )ue os traba,1osdeve+ ser e8ecutados.

    Art. / — >e+pre )ue veri'icada a e8istência de obran2o ,icenciada& ou ,icenciada +as cua e8ecu(2o divira

    do proeto aprovado& poderá a Pre'eitura deter+inar sua de+o,i(2o Ds custas do in'rator.

    Parágra'o .o  —  Nen1u+a de+o,i(2o de obra,icenciada se processará antes de satis'eita asseguintes providências:

    a? vistoria ad+inistrativa )ue positive in'ringir aobra:

     b? inti+a(2o ao proprietário da obra para& no pra3odeter+inado pro+over o devido ,icencia+ento& deacordo co+ o disposto neste Código.

    Parágra'o 4.o — Proceder;se;á D de+o,i(2o se n2o'or satis'eita )ua,)uer das condi(0es de )ue trata o§  .o deste artigo& se+ preuí3o da ap,ica(2o da+u,ta cabíve,

    Art. B/ — >e+pre )ue u+a edi'ica(2o a+ea(ar ruir ou& por outro +odo& o'erecer perigo D seguran(aco,etiva& será seu proprietário inti+ado a de+o,i;,a no

     pra3o )ue ,1e conceder a Pre'eitura.

    Parágra'o nico — N2o atendida a inti+a(2o& será'eita a de+o,i(2o pe,a própria Pre'eitura& Ds custasdo proprietário& acrescidas as despesas da ta8a de

    ad+inistra(2o ca,cu,adas e+ 9HK trinta por cento?sobre o tota, do servi(o.

    TÍTULO IV

    DA EDI%ICA!"E E# TERRENO

    E LOTE

    CAPÍTULO I

    DA CONDI!"E PARA PER#I)O

    Art. / — >ó se per+itir2o edi'ica(0es e+ terrenos e,otes )ue satis'a3ere+ as seguintes condi(0es:

    I —  e+ terreno )ue 'a(a 'rente para ,ogradouro p6b,ico constante da P#ANTA $A CI$A$E@

    II —  e+ ,ote constante de ,otea+ento aprovado pe,a Pre'eitura.

    Art. F/ — A área de ,ote +íni+a será a de 9BH&HH + 4

    tre3entos sessenta +etros )uadrados? co+ testada+íni+a de 4&HH + do3e +etros? ressa,vadas ase8ce(0es previstas neste Código.

    Parágra'o nico —  Os terrenos ba,dios e ,otese8istentes antes da vigência deste Código& be+co+o os terrenos e8istentes resu,tantes dasde+o,i(0es ser2o aceitos para edi'ica(0es co+ asdi+ens0es de seus títu,os& observadas as de+aisdisposi(0es deste Código.

    CAPÍTULO II

    4.1 DA EDI%ICA!"E E# ERAL

    Art. G/ — Toda edi'ica(2o deverá dispor de:

    I — sanitário socia,& de co+unica(2o direta co+ oseu interior.

    II — siste+a de esgoto ,igado a rede p6b,ica onde1ouver& ou& 'ossa s7ptica ade)uada.

    III —  insta,a(2o de água ,igada a rede p6b,ica&onde 1ouver ou& de outro +eio& per+itido deabasteci+ento.

    I- —  insta,a(2o de rede e,7trica ,igada a rede p6b,ica& onde 1ouver.

    - —  passeios ade)uados onde se ,i+ite co+ vias p6b,icas )ue tivere+ +eio;'io assentado co+ aa,tura& a,in1a+ento e acaba+ento de acordo co+ oreco+endado pe,o presente Código.

    -I —  reservatório co+ capacidade +íni+a de.HHH +i, ,itros? por unidade co+ercia, ou1abitaciona,.

    Art. BH/. — N2o será per+itido dentro de u+ +es+o,ote a e8istência de +ais de u+a unidade unido+ici,iar 

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    Parágra'o 6nico —  As dependências ser2oaco+oda(0es co+p,e+entares D unidadeunido+ici,iar& sendo vedada sua uti,i3a(2o co+ounidade residencia, independente.

    Art. B/ — No centro da Cidade& os edi'ícios ter2o& no+á8i+o& Foito? pavi+entos.

    Art. B4/—

     Os edi'ícios de +ais de cinco? andaresdever2o ser dotados de escadas de e+ergência deincêndio.

    CAPÍTULO III

    DA CAA POPULARE 

    Art. BF/ — Para edi'ica(2o de casas popu,ares ad+ite;se a redu(2o da área +íni+a de ,ote para 4H&HH + 4

    cento e vinte +etros )uadrados? co+ u+ +íni+o deB&HH seis? +etros de 'rente para ,ogradouros p6b,icos.

    Art. B=/ —  Toda edi'ica(2o popu,ar deverá dispor dedi+ens0es +íni+as nos seguintes c+odos: u+a sa,a&

    u+ & dois ou três )uartos& u+ sanitário e u+a co3in1a&n2o podendo a área edi'icada e8ceder 4&HH +4 setentae dois +etros )uadrados?.

    CAPÍTULO IV

    DA REDE ERAL DE EOTO DA

    EDI%ICA!)O

    Art. B/ — N2o será per+itida a ,iga(2o de esgotosanitário D rede p6b,ica de águas p,uviais.

    Art. BB/ —  Toda edi'ica(2o deverá possuir 'ossas7ptica co+ capacidade necessária& disposta de +odo a

     per+itir sua ,i+pe3a periódica.

    Art. B/ — Poderá ser per+itido a ,iga(2o de águas doesgoto predia, D rede p6b,ica de águas p,uviais e8cetoas águas provenientes de vasos sanitários& )ue ser2oenca+in1adas D 'ossa s7ptica e posterior+ente ao po(oabsorvente.

    Parágra'o nico — Constatada a incapacidade deabsor(2o do terreno& e a crit7rio dos órg2ost7cnicos& poderá ser per+itido a ,iga(2o dose',uentes da 'ossa D rede p6b,ica de águas p,uviais.

    Art. BF/ —  As águas provenientes de postos de,avage+ e ,ubri'ica(2o& o'icinas& ind6strias e si+i,ares&

    dever2o passar por separadores antes de sere+,an(adas D rede p6b,ica de águas p,uviais.

    Art. BG/ — 5uando e+ 'unciona+ento a rede p6b,icade esgotos sanitários no ,ogradouro& n2o será +ais

     per+itida a ,iga(2o de águas servidas D rede p6b,ica deáguas p,uviais.

    Art. H/ —  Os casos o+issos e especiais ser2oreso,vidos pe,a Pre'eitura e+ conunto co+ os órg2osde sa6de co+petente.

    TÍTULO V

    DA PROTE!)O

    CAPÍTULO I

    DO TAPU#E E ANDAI#E

    Art. / —  obrigatória a co,oca(2o tapu+es e+ todaa testada das obra ou de+o,i(2o a ser e8ecutada noa,in1a+ento dos ,ogradouros p6b,icos& sa,vo ase8ce(0es previstas neste Código.

    Parágra'o .o — A co,oca(2o do tapu+e dependeda concess2o de ,icen(a para a obra ou de+o,i(2o@

    Parágra'o 4.

    O —  O tapu+e será +antidoen)uanto perdurare+ os traba,1os capa3es de a'etar 

    a seguran(a dos transeuntes.

    Art. 4/ —  Os tapu+es dever2o obedecer Ds seguintescondi(0es :

    I — a ,in1a de ,oca(2o para sua i+p,anta(2o n2o poderá e8ceder D +etade da ,argura do passeio@

    II — a,tura +íni+a de 9&HH + três +etros? a partir de onde deverá proetar;se e+ *ngu,o de =o)uarenta e cinco graus? at7 o a,in1a+ento de +eio;'io@

    III — nos ,ogradouros de +ovi+ento intenso e nos passeios co+ ,argura in'erior a &H + 1u+ +etroe cin)Jenta centí+etros?& o tapu+e será acrescidode andai+es protetores suspensos D a,tura +íni+ade 9&HH + três +etros? ,ogo )ue as obras atina+ aa,tura de 4.o andar.

    I- — ser e8ecutado e+ +ateria, ade)uado tendo as'aces vo,tadas para o ,ogradouro p6b,ico&trata+ento uni'or+e co+ untas devida+entevedadas.

    - — nos pavi+entos onde se e8ecutare+ traba,1osde concreto& as 'or+as peri'7ricas dever2o ter suas

    'aces e8ternas e8cedentes de 9H c+ trintacentí+etros? e+ re,a(2o D 'ace superior do concretoacabado.

    Art. 9/ — Na obra de edi'ica(2o co+ recuo aci+a de4&H + dois +etros e cin)Jenta centí+etros? o tapu+eserá 'eito no a,in1a+ento do gradi,& co+ a,tura +íni+ade 4&HH + dois +etros?.

    Art. =/ —  >erá dispensado o tapu+e nas obras de+uro e gradis co+ a,tura de at7 9&HH + três +etros?e+ terrenos ba,dios.

    Parágra'o nico —  Nos traba,1os de pintura e

    reto)ue de 'ac1ada& o tapu+e 'i8o poderá ser substituído por estrado e,evado na a,tura dos ,ocaisde traba,1o.

    Art. / —  Os andai+es n2o dever2o e8ceder oa,in1a+ento dos tapu+es e atender2o Ds seguintescondi(0es.

    I —  as tábuas da ponte ter2o espessura +íni+a de4&H dois centí+etros e +eio?@

    II —  as pontes ter2o prote(2o e8terna por guarda;corpo co+posto de dois barrotes 1ori3ontais'i8ados& respectiva+ente a H&H + +eio +etro? e&HH + u+ +etro? aci+a do piso@

    III —  as pontes dispor2o de prote(2o pe,o ,adoe8terno de +odo a i+pedir a )ueda de +ateriais.

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    Art. B/ —  Nas edi'ica(0es de +ais de 9 três? pavi+entos& será obrigatório o e+prego de andai+ese+ ba,an(o para cada grupo de três pavi+entos& ondese estea+ e8ecutando obras.

    Parágra'o nico —  Os andai+es e+ ba,an(oobedecer2o as seguintes condi(0es:

    I—

     n2o poder2o e8ceder o a,in1a+ento do tapu+e@II —  dever2o dispor de guarda;corpo& e+ *ngu,ode BHo sessenta graus? e a,tura +íni+a de &H + u+ +etro e cin)Jenta centí+etros? a partir do

     piso.

    Art. / — >er2o ad+itidos andai+es suspensos por cabos de a(o& observadas as seguintes e8igências:

    I —  n2o descer o passadi(o a a,tura in'erior a 9&HH+ três +etros? do níve, do so,o@

    II —  dispor o passadi(o de ,argura +íni+a de H&FHc+ oitenta centí+etros? obedecido o a,in1a+ento

    do tapu+e@III — ser o passadi(o protegido por guarda;corpoe+ todas as 'aces ,ivres.

    Art. F —  Os tapu+es e andai+es dever2o ser co,ocados de +odo a n2o preudicar as árvores&apare,1os de i,u+ina(2o& postes e outros dispositivose8istentes& preservando sua p,ena capacidade deuti,i3a(2o.

    Parágra'o nico —  >e+pre )ue se torneindispensáve, a co,oca(2o de tapu+es e andai+es& a

     poda de árvores ou re+o(2o de )ua,)uer dispositivodo ,ogradouro deverá ser re)uerida D Pre'eitura.

    Art. G/ ; etirados os tapu+es e andai+es& seráobrigatória a i+ediata reco+posi(2o dos danoscausados ao ,ogradouro.

    CAPÍTULO II

    DO #ATERIAI E ENTUL+O

    Art. FH/ ; Nen1u+ +ateria, destinado a constru(2o ouentu,1o& poderá per+anecer +ais de 4=1 vinte e)uatro 1oras? e+ )ua,)uer ,ogradouro p6b,ico.

    Art. F/ ; Nos ,ogradouros de grande +ovi+ento& adescarga de +ateria, e re+o(2o de entu,1o nos dias

    6teis& dever2o ser e'etuados at7 Ds HF 1 oito 1oras?& das4 1 do3e 1oras? Ds 9:9H 1 tre3e e trinta 1oras?& e D

     partir das F 1 de3oito 1oras?.

    TÍTULO VI

    DO ELE#ENTO CO#PONENTE

    DA EDI%ICA!)O

    CAPÍTULO I

    DO ALIN+A#ENTO

    Art. F4/ — Toda edi'ica(2o obedecerá ao a,in1a+ento'ornecido pe,a Pre'eitura& )ue será e8pressa+ente+encionado no a,vará de constru(2o.

    Parágra'o .O — O a,in1a+ento será 'ornecido deacordo co+ o proeto t7cnico aprovado para,ogradouro p6b,ico.

    Parágra'o 4. O  —  Para os ,ogradouros )ue n2otivere+ ainda proeto de a,in1a+ento& será e8igidorecuo +íni+o de 4&HH + dois +etros?.

    Art. F9/—

      Nos terrenos edi'icados )ue estea+sueitos a corte para reti'ica(2o do a,in1a+ento&a,arga+ento do ,ogradouro ou recuos regu,a+entares&só ser2o per+itidos obras de acr7sci+o& reedi'ica(2oou re'or+a co+ observ*ncia do artigo B4.

    CAPÍTULO II

    DO PIO, PAREDE E

    COERTURA 

    Art. F=/ —  Os pisos nas edi'ica(0es de +ais de três pavi+entos ser2o inco+bustíveis.

    Art. F/ — O revesti+ento dos pisos e das paredesserá de acordo co+ a destina(2o do co+parti+ento eco+ as prescri(0es deste Código.

    Art. FB/ —  As edi'ica(0es de at7 três pavi+entos& poder2o ter estrutura de sustenta(2o e+ a,venaria detio,os.

    Art. F/ — As paredes edi'icadas no ,i+ite do terrenovi3in1o dever2o ter sua 'ace e8terna devida+entei+per+eabi,i3ada.

    Art. FF/ — >a,vo as e8ce(0es previstas neste código&s2o proibidas as sub;divis0es de co+parti+entos& ainda)ue& por tabi)ues.

    Art. FG/ — As paredes divisórias dever2o ter espessura+íni+a de u+a ve3 tio,o co+u+ c1eio& ou a espessura)ue corresponde ao +es+o iso,a+ento ac6stico.

    Art. GH/ — A cobertura das edi'ica(0es será de +ateria,i+per+eáve, e resistente D a(2o dos agentesat+os'7ricos& assegurado o per'eito escoa+ento daságuas.

    Parágra'o .o — Tratando;se de cobertura por +eiode te,1as se+ ca,1as& deverá dispor de beira, co+

     prote(2o +íni+a de H&H + cin)Jenta centí+etros?e e8istindo ca,1a& esta deverá ter dec,ividade

    +íni+a de K 1u+ por cento?.Parágra'o 4.o —  Os beirais dever2o distar& pe,o+enos H&H + setenta centí+etros? do ,i+ite dovi3in1o.

    CAPÍTULO III

    DO CO#PARTI#ENTO

    E!)O I

    DA CLAI%ICA!)O 

    Art. G/ —  A destina(2o dos co+parti+entos seráconsiderada tanto pe,a sua designa(2o e+ proeto&

    co+o pe,a 'ina,idade de sua disposi(2o e+ p,anta.Art. G4/ — Para os e'eitos deste Código& c,assi'ica+;seos co+parti+entos co+o:

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    I —  de uti,i3a(2o pro,ongada @

    II —  de uti,i3a(2o eventua, ou transitória@

    III —  de uti,i3a(2o especia,.

    Parágra'o .o — >2o considerados co+parti+entosde uti,i3a(2o pro,ongada:

    I — sa,as@II — dor+itórios@

    III — sa,as de estudo& gabinetes& bib,iotecas@

    I- —  áreas para 'ins co+erciais& industriais eatividades pro'issionais@

    -— ,ocais de reuni2o@

    -I —  copa e co3in1a@

    -II —  )uarto de e+pregados@

    Parágra'o 4.o — >2o considerados co+parti+entosde uti,i3a(2o eventua, ou transitória:

    I — vestíbu,os e sa,as de espera@

    II — sanitários@

    III —  despensas e depósitos@

    I-— circu,a(0es 1ori3ontais e verticais@

    - — garagens.

    Parágra'o 9.o — >2o considerados co+parti+entosde uti,i3a(2o especia, a)ue,es )ue por sua'ina,idade& e a uí3o da Pre'eitura& possa+ dispensar abertura de v2os o e8terior.

    E!)O II

    DA CIRCULA!)O +ORI/ONTAL 

    Art. G9/ —  Os corredores de edi'ica(2o dever2o ter ,argura +íni+a de:

    I —  H&FH + oitenta centí+etros? para casas popu,ares@

    II —  H&GH + noventa centí+etros? paraedi'ica(0es residenciais@

    III — &BH + u+ +etro e sessenta centí+etros? para edi'ica(0es educacionais e 1ot7is@

    I- —  4&HH + dois +etros? para edi'ica(0es1ospita,ares@

    - — 4&H + dois +etros e cin)Jenta centí+etros? para ga,erias internas.

    Parágra'o nico —  Nas edi'ica(0es de usoco,etivo& os corredores de tr*nsito co+u+ ter2o,argura de &4H+ u+ +etro e vinte centí+etros? e&H + 1u+ +etro e cin)Jenta centí+etros?& para&respectiva+ente& os co+parti+entos de at7 &HH+)uin3e +etros? co+ paredes revestidas de +ateria,,iso e i+per+eáve, at7 o +íni+o de &H + u+

    +etro e cin)Jenta centí+etros? de a,tura.Art. G=/ — O p7 direito +íni+o dos corredores será de4 9H + dois +etros e trinta centí+etros?

    Art. G/ — As áreas de espera 1a,,s? de e,evadoresobedecer2o Ds seguintes prescri(0es:

    I — ,argura +íni+a de 4&HH + dois +etros? co+área de F&HH +4 oito +etros )uadrados? no

     pavi+ento t7rreo e &BH + 1u+ +etro e sessentacentí+etro? co+ área de 9&HH +4 três +etros)uadrados? nos de+ais pavi+entos das edi'ica(0es

    residenciais@II — ,argura +íni+a de 9&HH + três +etros? co+área +íni+a de F&HH +4 de3oito +etros)uadrados? no pavi+ento t7rreo e 9&HH+ três+etros? co+ área de G&HH +4 nove +etros)uadrados? nos de+ais pavi+entos das edi'ica(0esn2o residenciais.

    Parágra'o nico — Para os vestíbu,os das áreas deservi(os 1a,,s? das edi'ica(0es residenciais ad+ite;se ,argura de &BH + 1u+ +etro e sessentacentí+etros?.

    E!)O IIIDA CIRCULA!)O VERTICAL

    Art. GB/ — As escadas das edi'ica(0es dever2o dispor de passage+ co+ a,tura ,ivre de 4&HH + dois +etros?no +íni+o e ,argura +íni+a de H&GH + noventacentí+etros?.

    Parágra'o .o —  considerada ,argura 6ti, a +edidaentre as 'aces internas dos corri+2os& )uando 1ouver&ou das paredes )ue a ,i+itare+ ,atera,+ente.

    Parágra'o 4.O  — A ,argura +íni+a de )ue trata esteartigo será a,terada nas condi(0es e para os ,i+itesseguintes:

    I — para &4H + u+ +etro e vinte centí+etros?nas edi'ica(0es de +ais de dois pavi+entos@

    II — para &HH + u+ +etro? nas edi'ica(0es )uedispon1a+ de e,evadores@

    III —  para H&FH + cin)Jenta centí+etros? paraescadas de servi(os )uando 1ouver outro acessovertica, por escada.

    Art. G/ — As di+ens0es dos degraus obedecer2o D

    'ór+u,a de %#ON$E#: 41 P Q B4 a B=& sendo 1 aa,tura e P a ,argura do degrau& +edida a H&BH +sessenta centí+etros? do bordo interior da escada.

    Parágra'o nico — Nos trec1os e+ ,e)ue a ,argura+íni+a do piso no bordo interior será de H&H +cinco centí+etros?.

    Art. GF/ —  >erá obrigatória a e8ecu(2o de pata+ar co+ pro'undidade igua, D ,argura da escada& a cada,ance de F de3oito? degraus consecutivos.

    Art. GG/ — >erá obrigatória a insta,a(2o de e,evadoresnas edi'ica(0es co+ +ais de H&HH de3 +etros? dedist*ncia vertica, contados do piso de acesso principa,ao piso do 6,ti+o pavi+ento.

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    Parágra'o nico — A dist*ncia vertica, passará aser de &HH + on3e +etros? para os terrenos e+ac,ive.

    Art. HH/ — edi'ica(0es de H cinco? pavi+entos& seráobrigatória a insta,a(2o de& no +íni+o& 1u+?e,evador& nas de +ais de cinco& no +íni+o H4 dois?e,evadores.

    Art. H/ — Os +íni+os re'eridos no artigo anterior  poder2o ser acrescidos se+pre )ue o e8ia o cá,cu,o detrá'ego previsto nas nor+as da A%NT.

    Art. H4/ — $ever2o constar dos proetos dotados dee,evadores& as di+ens0es da cabina& capacidade por n6+ero de passageiros& peso +á8i+o e ve,ocidade&respeitadas se+pre as nor+as da A%NT.

    Art. H9/ —  >ó ser2o per+itidas ra+pas de acesso&internas ou e8ternas& co+ a,tura ,ivre +íni+a de 4&HH+ dois +etros? e dec,ividade +á8i+a de K )uin3e

     por cento?.

    Parágra'o nico — A dec,ividade +á8i+a será de4HK vinte por cento? )uando a ra+pa se destinar e8c,usiva+ente ao trá'ego de veícu,os.

    E!)O IV

    DA ALA E DOR#ITRIO 

    Art. H=/ —  Nas edi'ica(0es de destina(2o n2oresidencia,& as sa,as ter2o área +íni+a de &HH +4

    )uin3e +etros )uadrados? co+ u+a das di+ens0es no+íni+o de 9&HH+ três +etros?.

    Art. H/ — Nas edi'ica(0es de destina(2o residencia,as sa,as ter2o área +íni+a de 4&HH + 4  do3e +etros)uadrados? co+ u+a das di+ens0es no +íni+o de 4&FH+ dois +etros e oitenta centí+etros?.

    Parágra'o nico — Para as casas popu,ares a área ea di+ens0es +íni+as ser2o redu3idas para F&HH +4

    oito +etros )uadrados? e 4&9H + dois +etros etrinta centí+etros?.

    Art. HB/ — A área +íni+a dos dor+itórios será de4&HH +4 do3e +etros )uadrados? co+ u+a dasdi+ens0es de& no +íni+o & 4&H + dois +etros ecin)Jenta centí+etros?.

    Parágra'o .O  —  5uando e8istir u+ dor+itórioco+ área de 4&HH +4 do3e +etros )uadrados? o4.H  e 9o  poder2o ter H&HH +4 do3e +etros)uadrados? e o =.o poderá ter G&HH +4 nove +etros)uadrados?& obedecidos os +íni+os )uanto asdi+ens0es.

    Parágra'o 4.H — Para as casas popu,ares a área e adi+ens2o +íni+a ser2o redu3idas& respectiva+ente&

     para &HH+4 sete +etros )uadrados? e 4&4H+ dois+etros e vinte centí+etros?.

    Art. H/ —  O p7 direito dos dor+itórios será& no

    +íni+o& de 4&FH+ dois +etros e oitenta centí+etros?.

    E!)O V

    DO CO#PARTI#ENTO DE ERVI!O

    Art. HF/ —  A copa e a co3in1a obedecer2o aosseguintes re)uisitos:

    I —  n2o ter2o co+unica(2o direta co+ osdor+itórios e sanitários@

    II —  ser2o dotados de piso i+per+eáve,&inco+bustíve, e ,iso& dispondo de ra,o paraescoa+ento de águas@

    III —  tere+ as paredes revestidas de +ateria,i+per+eáve,& ade)uado& at7 a,tura +íni+a de&H+ u+ +etro e cin)Jenta centí+etro?.

    I- —  tere+ p7 direito +íni+o de 4&H+ dois+etros e cin)Jenta centí+etros?.

    Art. HG/ — A copa e a co3in1a ter2o área +íni+a de=&HH +4  )uatro +etros )uadrados? sendo u+a dasdi+ens0es no +íni+o de &H+ 1u+ +etro ecin)Jenta centí+etros?.

    Parágra'o nico — $everá dispor de c1a+in7s oue8austores& )uando 'ore+ previstos 'og0es de ,en1aou carv2o.

    Art. H/ — Os sanitários dever2o:

    I — ser dotado de piso i+per+eáve, e ,iso dispondode ra,o para escoa+ento das águas@

    II —  ter paredes revestidas de +ateria,i+per+eáve,& ade)uado& at7 a a,tura +íni+a de&H+ 1u+ +etro e cin)Jenta centí+etros?@

    III — ter p7 direito +íni+o de 4&H+ dois +etros ecin)Jenta centí+etros?.

    Art. / — Os sanitários sociais ter2o área +íni+a de=&HH+4  )uatro +etros )uadrados?& tendo u+a dasdi+ens0es o +íni+o de &9H+ 1u+ +etro e trintacentí+etros?.

    Parágra'o .o  —  >erá obrigatória a e8istência de bo8 de c1uveiro co+ di+ens2o +íni+a de H&FH 8H&FH oitenta centí+etros por oitenta centí+etros?.

    Parágra'o 4.o  —  >erá per+itida a co+unica(2odireta de sanitário co+ dor+itórios& desde )ue estes

    sea+ de uso e8c,usivo dos seus ocupantes.Parágra'o 9.o  —  Os sanitários co+p,e+entarester2o área +íni+a de 4&HH +4  dois +etros)uadrados?& co+ ,argura +íni+a de H&GH noventacentí+etros?.

    Parágra'o =.o —  Os sanitários para sa,as e+edi'ícios co+erciais poder2o ter as di+ens0es+íni+as e8igidas no parágra'o anterior.

    Art. 4/ — Os sanitários de uso dos e+pregados ter2oárea +íni+a de &FH +4  1u+ +etro e oitentacentí+etros )uadrados? co+ ,argura +íni+a de H&GH+noventa centí+etros? e ser2o dotados de c1uveiro &vaso sanitário e ,avatório.

    Parágra'o nico — Para as casas popu,ares poderá

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    sanitários& desde )ue conveniente+entei+per+eabi,i3ados at7 a a,tura +íni+a de &H+u+ +etro e cin)Jenta centí+etros?& sendoap,icadas as disposi(0es deste Código.

    Art. 9/ —  Os )uartos de e+pregados ter2o área+íni+a de &HH +4 cinco +etros )uadrados? co+ u+adas di+ens0es& no +íni+o& de &H+ u+ +etro e

    cin)Jenta centí+etros? e p7 direito +íni+o de 4&=H+dois +etros e )uarenta centí+etros?& co+unicando;seobrigatoria+ente co+ a área de servi(o.

    Art. =/ — Para as edi'ica(0es )ue n2o dispusere+ de)uarto para e+pregados& o depósito& se 1ouver& deverásatis'a3er as e8igências para a)ue,e co+parti+ento.

    Art. / — As garagens dever2o ter p7 direito +íni+ode 4&4H+ dois +etros e vinte centí+etros?& dispor de

     piso i+per+eáve, e abertura )ue assegure venti,a(2o per+anente.

    E!)O VI

    DA LO'A E ORELO'A

    Art. B/ —  A área e o p7 direito das ,oas guardar2oa seguinte re,a(2o:

    I —  de F&HH +4 de3oito +etros )uadrados? aFH&HH +4  oitenta +etros )uadrados? de área p7direito +íni+o de 9&HH+ três +etros? co+ ,argura+íni+a de 9&HH+ três +etros?.

    II — +ais de FH&HH oitenta +etros )uadrados? deárea& p7 direito +íni+o de 9&H + três +etros ecin)Jenta centí+etros? co+ u+a das di+ens0es no+íni+o de 9&H três +etros e cin)Jenta

    centí+etros?.Parágra'o nico — N2o será per+itida a edi'ica(2ode ,oa co+ área in'erior a F&HH + 4  de3oito+etros )uadrados? sa,vo os casos previstos nesteCódigo.

    Art. / — As sobre,oas ter2o p7 direito +íni+o de4&4H+ dois +etros e vinte centí+etros? )uando o p7direito +íni+o da ,oa correspondente 'or de 9&HH +três +etros? e4&H + dois +etros e cin)Jentacentí+etros? )uando o p7 direito +íni+o da ,oacorrespondente 'or de 9&H + três +etros e cin)Jentacentí+etros?.

    Parágra'o nico —  A área da sobre,oa n2oe8cederá D H K setenta por cento? da área da ,oacorrespondente.

    E!)O VII

    DO POR"E E T)O

    Art. F/ — Os por0es ter2o p7 direito +íni+o de 4&4H+ dois +etros e vinte centí+etros? e satis'ar2o osseguintes re)uisitos:

    I — pisos i+per+eabi,i3ados@

    II —  paredes peri+entrais revestidas de +ateria,i+per+eáve, e resistente at7 a a,tura de H&H +cin)Jenta centí+etros? e+ re,a(2o ao níve, doso,o

    Parágra'o nico —  Os por0es poder2o ser uti,i3ados co+o depósito& copa& co3in1a e sanitário&satis'eitas as disposi(0es deste Código para cadacaso.

    Art. G/ — Os sót2os& ter2o p7 direito +íni+o de 4&4H+ dois +etros e vinte centí+etros? e ser2o uti,i3adosnor+a,+ente co+o depósito e e8cepciona,+ente co+o

    dor+itórios& atendidas as disposi(0es deste Código para a)ue,e co+parti+ento.

    CAPÍTULO IV

    DA (REA LIVRE DE ILU#INA!)O

    E VENTILA!)O

    Art. 4H/ — Para e'eito deste Código ás áreas ,ivres sec,assi'ica+ e+ : principais e secundárias& podendo ser abertas ou 'ec1adas.

    Parágra'o .o — As áreas principais i,u+ina+ eventi,a+ co+parti+entos de uti,i3a(2o pro,ongada&

    e8ceto copas& co3in1a e )uarto de e+pregado.Parágra'o 4.o — As áreas secundárias i,u+ina+ eventi,a+ os co+parti+entos de uti,i3a(2o eventua,.

    Art. 4/ —  As áreas ,ivres principais dever2oobedecer aos seguintes re)uisitos:

    I — áreas abertas

    a? ter ,argura +íni+a de'inida pe,a 'ór+u,a # Q&H+ H&=H + N;4? sendo N o n6+ero de

     pavi+entos.

     b? para as edi'ica(0es de u+ 6nico pavi+ento& a,argura +íni+a será de &H + u+ +etro ecin)Jenta centí+etros?.

    II — áreas 'ec1adas

    a? ter área +íni+a de F&HH +4 oito +etros)uadrados? co+ 'or+a geo+7trica )ue per+ita ainscri(2o de u+ círcu,o de 4&HH + dois +etros? dedi*+etro co+ centro situado na perpendicu,ar ao+eio de cada v2o a )ue sirva.

     b? per+itir ao níve, de cada piso& nas edi'ica(0es de+ais de dois pavi+entos a inscri(2o de u+ círcu,oco+ di*+etro de'inido pe,a 'ór+u,a $;4&HH H&HN;4? sendo N. O n6+ero de pavi+entos.

    Parágra'o .o — As áreas de i,u+ina(2o& abertas ou'ec1adas& ter2o ,argura +íni+a de 9&HH + três+etros? )uando servire+ a +ais de u+a unidadedo+ici,iar.

    Parágra'o 4.o —  Para as áreas secundárias os'atores H&=H e H&H + das 'ór+u,as deste artigoser2o redu3idas& respectiva+ente& para H&4H + eH&9H vinte centí+etros e trinta centí+etros?.

    Art. 44/ —  >a,vo e8ce(2o e8pressa neste Código&todo co+parti+ento deverá abrir para o e8terior daedi'ica(2o& co+ dispositivo )ue per+ita a renova(2o

     per+anente de ar.Parágra'o nico — >ó será considerada co+o parao e8terior a 6nica abertura de co+parti+ento )ue

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    dê para varanda& a,pendre ou área de servi(o co+ pro'undidade igua, ou in'erior a 4&H + dois+etros e cin)Jenta centí+etros?.

    Art. 49/ —  >e+pre )ue )ua,)uer co+parti+entodispuser de u+a só abertura de i,u+ina(2o& sua

     pro'undidade& +edida a partir desta abertura& n2o poderá e8ceder de 9 três? ve3es seu p7 direito.

    Art. 4=/ — A super'ície das aberturas para o e8terior deverá obedecer Ds seguintes áreas re,ativas +íni+as@

    I —  RB u+ se8to? da super'ície do piso paraco+parti+entos de per+anência pro,ongada@

    II — RH u+ d7ci+o? da super'ície do piso paraco+parti+entos de per+anência eventua,.

    Parágra'o nico —  5uando as aberturas dare+ para varanda& a,pendre ou área de servi(o& as áreasre,ativas ser2o a,teradas para S u+ )uarto? e RFu+ oitavo? do p7 direito do co+parti+ento.

    Art. 4/ — As escadas dispor2o de aberturas para oe8terior )ue per+ita+ ade)uada i,u+ina(2o eventi,a(2o.

    Art. 4B/ — As áreas de espera 1a,,s? de e,evadorester2o& por pavi+ento& asseguradas i,u+ina(2o eventi,a(2o naturais ainda )ue indiretas.

    Art. 4/ — >er2o ad+itidas i,u+ina(2o e venti,a(2o por +eio de po(os nos sanitários e nos corredores deat7 &HH + )uin3e +etros? de e8tens2o.

    Parágra'o .H — Para os sanitários ad+ite;se ainda)ue a i,u+ina(2o sea 'eita atrav7s de outrosanitário desde )ue este ten1a o teto rebai8ado&observada a dist*ncia +á8i+a de 4&H + dois+etro e cin)Jenta centí+etros?& entre o v2o dei,u+ina(2o e o e8terior.

    Parágra'o 4.o — Para os sanitários pertencentes au+a +es+a propriedade pode ser dispensado orebai8o do teto do parágra'o anterior.

    Art. 4F/ —  Os po(os de i,u+ina(2o e venti,a(2oter2o:

    I — acesso )ue per+ita 'áci, inspe(2o@

    II —  ,argura e área +íni+a de H&FH + oitenta

    centí+etros? e &BH +4 u+ +etro e sessentacentí+etros )uadrados? respectiva+ente.

    III — revesti+ento interno co+patíve,.

    Art. 4G/ — Todas as paredes de áreas internas e po(osdeáreas internas e po(os de i,u+ina(2o e venti,a(2odever2o ser pintados e+ cores c,aras e tona,idades+oderadas.

    CAPÍTULO V

    DA INTALA!"E

    E!)O I

    DA INTALA!"E +IDR(ULICA,EL2TRICA E DE TELE%ONE 

    Art. 9H/ —  Toda edi'ica(2o deverá dispor dereservatório e,evado de água destinada ao consu+o deseus ocupantes.

    Art. 9/ — O vo,u+e de água será o necessário aoconsu+o de 4 dois? dias& ca,cu,ado co+ base nosseguintes va,ores:

    I—

      para edi'ica(2o de destina(2o n2o residencia,BH sessenta? ,itros por pessoa por dia@

    II — para edi'ica(2o de destina(2o residencia, Hcento e cin)Jenta? ,itros por pessoa por dia@

    III —  para 1ot7is e 1ospitais 4H du3entos ecin)Jenta? ,itros por ,eito& por dia.

    Art. 94/ — Os reservatórios ter2o suas tubu,a(0es desaída co+ H&H + cinco centí+etros?& aci+a do 'undo.

    Art. 99/ —  Nas edi'ica(0es de +ais de = )uatro? pavi+entos co+ reservatório subterr*neo& seráobrigatória a insta,a(2o de u+ +íni+o de 4 duas?

    e,etrobo+bas.Art. 9=/ — As e8ecu(0es de insta,a(0es e,7tricas nasedi'ica(0es e o +ateria, ne,as e+pregado dever2oobedecer Ds especi'ica(0es de A%NT e as instru(0es daconcessionária do servi(o de distribui(2o& desde )ueaprovadas pe,a Pre'eitura.

    Art. 9/ ; E+ toda unidade residencia,& sa,vo nas dotipo popu,ar& será obrigatória a insta,a(2o de dutos parate,e'one& de acordo co+ as nor+as estabe,ecidas pe,ae+presa concessionária.

    E!)O II

    DA INTALA!"E DE ELEVADOREArt. 9B/ ; Nas edi'ica(0es e+ )ue sea obrigatória ainsta,a(2o de e,evadores& este dependerá dere)ueri+ento de ,icen(a aco+pan1ado de proeto e+e+oria, descritivo& observadas as nor+as da A%NT.

    Parágra'o nico L Co+por2o o proeto deinsta,a(2o:

    I —  cópia da p,anta aprovada da edi'ica(2o )ue

    indi)ue a posi(2o dos e,evadores e casas das+á)uinas@

    II — p,antas e cortes do proeto de insta,a(2o e casadas +á)uinas@

    III —  especi'ica(2o da +arca de 'abrica(2o& potência do +otor& siste+a de co+ando&capacidade& ve,ocidade e siste+a de seguran(a.

    Art. 9/ — >ó poder2o encarregar;se da insta,a(2o dee,evadores as 'ir+as ,ega,+ente 1abi,itadas e inscritasna Pre'eitura.

    E!)O III

    DA INTALA!"E EPECIAI

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    Art. 9F/ —  >erá obrigatória a insta,a(2o deincineradores nas edi'ica(0es co+ )ua,)uer dascaracterísticas abai8o:

    a? +ais de = )uatro? pavi+entos ou +ais de 4vinte e cinco? dor+itórios@

     b? restaurantes& con'eitarias e si+i,ares& co+ área

    de uti,i3a(2o pe,o p6b,ico superior a HH&HH +

    4

    ce+ +etros )uadrados?@

    c? estabe,eci+entos destinados D venda de gêneroa,i+entícios co+ área superior a H&HH +4 centoe cin)Jenta +etros )uadrados?@

    d? estabe,eci+entos outros )ue& por sua nature3a ouenvergadura& os e8ia+& a crit7rio da Pre'eitura@

    e? 1ospitais.

    Parágra'o nico — A pre'eitura poderá autori3ar adispensa de insta,a(2o dos incineradores re'eridosneste artigo& be+ co+o interditar o seu uso& )uando

    os níveis de po,ui(2o do ar na Uona "rbana&aconse,1are+ ta, +edida.

    Art. 9G/ —  essa,vados os apare,1os de usoindividua,& as insta,a(0es de condiciona+ento ourenova(2o de ar obedecer2o& nas edi'ica(0es& D N%—H de3? da A%NT.

    Art. =H/ —  As insta,a(0es de gás& e+ )ua,)uer edi'ica(2o obedecer2o Ds nor+as das e+presasdistribuidoras aprovadas pe,a Pre'eitura.

    Art. =/ —  As edi'ica(0es de 9 três? ou +ais pavi+entos dever2o dispor de insta,a(2o ade)uada aoco+bate au8i,iar de incêndio.

    CAPÍTULO VI

    DA ET2TICA DA EDI%ICA!"E

    E!)O I

    DA %AC+ADA

    Art. =4/ —  N2o será ,icenciada edi'ica(0es cuo proeto apresente 'ac1ada )ue aberre ao consensoco+u+ ou possa )uebrar a 1ar+onia do conuntoar)uitetnico do ,ogradouro onde vá situar;se.

    Art. =9/ — N2o será per+itida )ua,)uer sa,iência na

     parte da 'ac1ada correspondente ao pavi+ento t7rreo&)uando as edi'ica(2o se situar no a,in1a+ento degradi,.

    Parágra'o nico — avendo recuo da edi'ica(2o&ad+itir;se;2o sa,iências n2o e8cedentes de H&4H +vinte centí+etros? e+ re,a(2o ao a,in1a+entoaprovado.

    Art. ==/ —  Nas edi'ica(0es construídas noa,in1a+ento do gradi, será vedada a insta,a(2o dees)uadrias )ue se abra+ co+ proe(2o sobre o passeio.

    Art. =/ — Ad+itir;se;á e8ecu(2o de ba,an(os nuncae8cedentes de H&H + cin)Jenta centí+etros? sobre a,in1a de recuo a partir do segundo pavi+ento daedi'ica(2o.

    Parágra'o nico — O disposto neste artigo n2o seap,ica ás edi'ica(0es no a,in1a+ento do gradi,&e8ceto Ds sueitas a gabarito pre'i8ado.

    Art. =B/ —  As casas de +á)uinas de e,evadores&reservatórios e ainda )ua,)uer e,e+ento acessórioaparente& aci+a das coberturas& dever2o incorporar;se D+assa ar)uitetnica da edi'ica(2o recebendo

    trata+ento co+patíve, co+ a est7tica do conunto.E!)O II

    DO TOLDO E #AR3UIE

    Art. =/ — >erá per+itida a insta,a(2o de to,dos de,ona& p,ástico ou a,u+ínio nas 'rentes das edi'ica(0esde destina(2o residencia,& desde )ue satis'eitas asseguintes condi(0es:

    I — ba,an(o )ue n2o e8ceda D ,argura do passeio&ne+ de )ua,)uer +odo& a ,argura de 4&HH + dois+etros?@

    II —  a,tura de 4&=H + dois +etros e )uarentacentí+etros? e+ re,a(2o ao níve, do passeio@

    III —  n2o preudi)ue+ a arbori3a(2o e ai,u+ina(2o e n2o ocu,te+ p,acas de no+enc,aturade ,ogradouro.

    Art. =F/ — O pedido de ,icen(a para insta,a(2o deto,dos será instruídos co+ p,antas& corte e 'ac1ada& e+9 três? vias& a,7+ de especi'icar o +ateria, a ser e+pregado.

    Art. =G/ — >erá per+itida a constru(2o de +ar)uisese+ edi'ica(0es de destina(2o n2o residencia,&obedecidos os re)uisitos seguintes:

    I —  n2o e8cedere+ D ,argura do passeio e& e+)ua,)uer caso& D ,argura de 4&H + dois +etros ecin)Jenta centí+etros?@

    II — a,tura de 9&HH + três +etros? e+ re,a(2o aoníve, do passeio@

    III —  n2o preudi)ue+ a arbori3a(2o e ai,u+ina(2o p6b,ica e n2o ocu,te+ p,acas deno+enc,atura@

    I- —  >ere+ con'eccionadas co+ +ateria,inco+bustíve, e duráve,@

    - — dispore+& na parte superior& de cai+ento nosentido da 'ac1ada& unto D )ua, se insta,e+ ca,1as econdutores de águas p,uviais.

    Art. H/ — A a,tura e o ba,an(o das +ar)uises& nu+a+es+a )uadra ser2o uni'or+es e 'i8ados pe,o órg2oco+petente da Pre'eitura.

    Art. / —  Nas edi'ica(0es construídas e+,ogradouros )ue apresenta+ dec,ive& as +ar)uisesser2o esca,onadas e+ tantos seg+entos 1ori3ontais)uantos sea+ convenientes& a uí3o do órg2o t7cnicoco+petente.

    Art. 4/ — O pedido de ,icen(a para constru(2o de+ar)uises será instruído co+ proeto )ue conterá osdesen1os de seu conunto& a correspondente 'ac1ada&

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     postes& árvores e obstácu,os de )ua,)uer nature3a&se(2o transversa, de +ar)uises& co+ deter+ina(2o de

     per'i,& constitui(2o de estrutura& ,oca,i3a(2o de 'ocos de,u3 e ,argura de passeio.

    Parágra'o nico — A,7+ do desen1o de )ue trataeste artigo& aco+pan1ará o pedido breve +e+oria,descritivo e especi'ica(2o do +ateria, a ser 

    e+pregado.Art. 9/ —  a constru(2o de +ar)uises seráconsiderada re'or+a& sueitando;se D discip,ina desteCódigo.

    E!)O III

    DA ALERIA

    Art. =/ —  As ga,erias internas ter2o ,argura e p7direito correspondente a R4H u+ vig7si+o? do seuco+pri+ento& observados os +íni+os de 4&FH + dois+etros e oitenta centí+etros? e 9&HH + três +etros?respectiva+ente.

    Art. / — >erá proibida a uti,i3a(2o de ga,eria co+1a,,s de e,evador ou escada.

    Art. B/ — A i,u+ina(2o de ga,eria poderá 'a3er;see8c,usiva+ente atrav7s da abertura de acesso& desde)ue seu co+pri+ento n2o e8ceda de:

    a? )uatro =? ve3es a a,tura da abertura )uando1ouver u+ só acesso@

     b? oito oito? ve3es a a,tura da abertura& nos de+aiscasos e )uando situadas& pe,o +enos duas de,asnu+ só p,ano 1ori3onta,.

    Parágra'o nico — N2o observadas as e8igênciasdeste artigo& deverá a ga,eria dispor de aberturasco+p,e+entares de i,u+ina(2o& at7 assegurar a áreare,ativa +íni+a de RH u+ d7ci+o? do piso.

    >EVWO I-

    $A> -ITINA> E %A#CXE>

    Art. / —A insta,a(2o de vitrinas será per+itida)uando n2o preudicare+ a i,u+ina(2o& a venti,a(2o e acircu,a(2o e n2o 'ira a est7tica urbana.

    Art. 9F/ — >erá ad+itida a insta,a(2o de vitrinas e ba,c0es e+ ó será per+itida a e8istência de )uarto de

    e+pregado para aparta+ento dotado de& pe,o +enos&u+ dor+itório.

    Art. B9/ — >ó será per+itida a e8istência de unidadede destina(2o co+ercia, e+ edi'ícios de aparta+entosno pavi+ento t7rreo e ou sobre,oa sendo& contudo& osacessos inteira+ente independentes.

    Art. B=/ — Os edi'ícios de aparta+ento de destina(2oe8c,usiva+ente residencia, poder2o& con'or+e o caso&ter seu pavi+ento t7rreo tota,+ente va3ado&

     parcia,+ente ou tota,+ente ocupado por unidadesresidenciais.

    Parágra'o o

     — Os edi'ícios ter2o seu pavi+entot7rreo tota,+ente va3ado:

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    a? )uando dispusere+ de +ais de sete? pavi+entos& inc,usive garage+ e C"#INO : u+? vaso sanitário—

      u+?,avatório —  u+? bid7 e 4 dois? c1uveiros.

    !EMININO : u+? vaso sanitário —  u+?,avatório —  u+? bid7 e 4 dois? c1uveiros.

    Parágra'o O —  Os dor+itórios )ue n2odispon1a+ de insta,a(0es sanitárias privativasdever2o ser dotados& e+ seu recinto& de u+,avatório.

    Parágra'o 4H —  As insta,a(0es sanitáriase+pregados ser2o iso,ados das de uso dos1óspedes& estabe,ecida a propor(2o de u+ vasosanitário& u+ ,avatório& dois +ictórios e doisc1uveiros para cada grupo de 4H vinte?e+pregados& de cada se8o e iso,a+ento individua,&)uanto aos vasos sanitários.

    Art. BG/ — Os 1ot7is de 9 três? ou +ais pavi+entosdever2o dispor de& pe,o +enos& u+ e,evador socia, eu+ de servi(o& observando o disposto nos artigos 9B e9.

    Art. H/ — As edi'ica(0es destinadas a 1ot7is dever2odispor de& no +íni+o& u+a vaga de garage+ para cada9 três? aparta+entos.

    Art. / — As edi'ica(0es destinadas a +ot7is& a,7+

    das disposi(0es re,ativas Ds edi'ica(0es e+ gera,&dever2o:

    I — respeitar as 'ai8as de do+ínio das rodovias.

    II —  dispor& no +íni+o& de par)ues deestaciona+ento de veícu,os co+ u+a vaga por cadador+itório@

    III — obedecer o recuo +íni+o de cinco? +etrose+ re,a(2o ao ,i+ite de 'ai8a de do+ínio dasrodovias@

    I- — dispor de co3in1a e insta,a(0es sanitárias na propor(2o prevista nos artigos B= e B

    respectiva+ente@

    - —  dispor de servi(o de ad+inistra(2o co+

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    II — gabinete +7dico;dentário e en'er+aria@

    III —  sa,0es de traba,1o e ,eitura@

    I-— 'ar+ácias@

    -— ve,ório.

    Parágra'o o  Os co+parti+entos destinados a

    dor+itórios dever2o situar;se e+ pavi,10esdistintos por se8o& observar o p7 direito +íni+o de9&4H três +etros e du3entos? e ,i+itar suacapacidade ao +á8i+o de 9H trinta? ,eitos.

    Parágra'o 4o  —  Os sanitários dever2o ter& por  pavi,12o& u+ ban1eiro& u+ ,avatório e u+ vaso paracada grupo de F oito? 1abitantes ou 'ra(2o.

    Art. 9/ —  as en'er+arias dever2o co+portar& e+a,7+ de dor+itórios para doentes& as seguintesinsta,a(0es:

    I — sa,a de curativo e trata+ento +7dico@

    II — rouparia@III — sanitário co+p,eto.

    Parágra'o o  —  As en'er+arias poder2o ser constituídas de u+a ou +ais unidades& de acordoco+ a capacidade de asi,o e sua ,ota(2o deverácorresponder a HK de3 por cento? dessacapacidade.

    Parágra'o 4o  —  $everá ser observada co+p,etasepara(2o por se8o )uanto aos dor+itórios.

    Art. =/ — N2o será per+itida edi'ica(2o destinada aasi,o nu+ raio de HH + ce+ +etros? de

    estabe,eci+entos industriais& de divers0es& insta,a(0es penais& depósitos de in',a+áveis e esta(0es rodoviáriasou aeroportos.

    Art. / —  As edi'ica(0es destinadas a asi,os n2o poder2o distar +enos de &HH cinco +etros? de)ua,)uer ponto das divisas do terreno onde se situare+.

    E!)O IV

    DO +OPITAI

    Art. B/ —  As edi'ica(0es destinadas a 1ospitais&a,7+ das disposi(0es deste Capítu,o e das re,ativas aedi'ica(0es e+ gera,& dever2o dispor de:

    I — siste+a de trata+ento ade)uado de esgoto co+esteri,i3a(2o de e',uentes nos 1ospitais de doen(atrans+issíveis e& e+ todos os casos& )uando n2oservidas pe,a rede gera, de esgotos@

    II — insta,a(0es de incinera(2o de detritos@

    III —  insta,a(0es e e)uipa+entos ade)uados aoco+bate au8i,iar de incêndio@

    I- —  grupo gerador próprio para suprir eventua,'a,ta de energia.

    Art. / — Os )uartos destinados a pacientes dever2o

    ter as áreas +íni+as 6teis& respectiva+ente& de G&HH +4nove +etros )uadrados? e 4&HH +4  do3e +etros)uadrados? para u+? e 4 dois? ,eitos.

    Parágra'o nico — Os )uartos dever2o ter paredesrevestidas de +ateria, ,aváve, e i+per+eáve, e ser dotados de portas co+ ,argura +íni+a de &HH +u+ +etro?.

    Art. F/ — As dependências individuais destinadas a pacientes e en'er+eiras dever2o ter ,argura +íni+a de&respectiva+ente& 4&FH + dois +etros e oitenta

    centí+etros? e 9&4H três +etros e vinte centí+etros?.Art. G/ — Todo pavi+ento destinado a ,eitos deverádispor de copa& co+ área correspondente a H&9H + 4

    trinta centí+etros )uadrados? por ,eito observado o+íni+o de B&HH +4  seis +etros )uadrados? co+

     paredes revestidas de a3u,eos& e pisos e+ ,adri,1os ou+ateria, si+i,ar.

    Art. FH/ — As sa,as de cirurgia dever2o ser dotadas deinsta,a(0es para ar condicionado e i,u+ina(2o arti'icia,ade)uada.

    Art. F/ — As en'er+eiras n2o poder2o conter +ais

    de B seis? ,eitos e+ cada subdivis2o e o tota, de ,eitos& por en'er+aria& n2o poderá ser superior a 9B trinta eseis? .

    Parágra'o nico — A área correspondente a cada,eito será de &HH cinco +etros )uadrados? nasen'er+arias para +aiores de 4 do3e? anos e 9&HH+4  três +etros )uadrados? nas destinadas acrian(as at7 4 do3e? anos.

    Art. F4/ —  Todo pavi+ento deverá dispor deco+parti+ento destinado a curativos co+ área +íni+ade H&HH +4 de3 +etros )uadrados?.

    Art. F9/ — A área destinada a copa e co3in1a deveráser e)uiva,ente a H&H +4  cin)Jenta centí+etros)uadrados? por ,eito& observado o +íni+o de 9H&HH + 4

    trinta +etros )uadrados?.

    Parágra'o o — A co3in1a n2o poderá co+unicar;seco+ nen1u+ outro co+parti+ento& ressa,vada acopa.

    Parágra'o 4o —  Nos 1ospitais de +ais de u+ pavi+ento& a copa centra, deverá co+unicar;se&obrigatoria+ente& co+ as secundárias& situadas nosdiversos pavi+entos& +ediante e,evadores +onta;carga.

    Art. F=/ —  Cada pavi+ento deverá dispor deinsta,a(0es sanitárias na propor(2o de u+? vasosanitário& u+? ,avatório& u+? c1uveiro ou u+a

     ban1eira& por grupo de H de3? ,eitos e reunidas por se8o& sendo observado o iso,a+ento individua, )uantoaos vasos sanitários.

    Parágra'o nico — Para os e'eitos deste artigo& n2ose co+putar2o os ,eitos situados e+ )uartos )uedispon1a+ de insta,a(0es sanitárias privativas.

    Art. F/ —  Cada pavi+ento deverá dispor deinsta,a(0es sanitárias para uso privativo de e+pregadosco+& no +íni+o& u+? vaso sanitário e u+?,avatório.

    Art. FB/ — >erá obrigatório a insta,a(2o de ,avanderia

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    Art. F/ — Os corredores de acesso Ds en'er+arias&)uando destinados ao tr*nsito de pacientes& sa,as decirurgia& ou outros co+parti+entos de igua,i+port*ncia& ter2o ,argura +íni+a de 4&HH + dois+etros?.

    Parágra'o nico —  Os corredores secundárioster2o ,argura +íni+a de &HH + u+ +etro?.

    Art. FF/ —  Cada pavi+ento deverá dispor de área+íni+a de &HH +4  )uin3e +etros )uadrados?destinada D per+anência de visitantes.

    Art. FG/ ; Os diversos pavi+entos dever2o co+unicar;se entre si& atrav7s de& pe,o +enos& u+a escada oura+pa de &H + u+ +etro e cin)Jenta centí+etros?de ,argura.

    Parágra'o nico L A dec,ividade +á8i+a per+itida para as ra+pas será de FK oito por cento?.

    Art. GH/ ; Os 1ospitais de +ais de H4 dois? pavi+entos dever2o& obrigatoria+ente& dispor de

    e,evadores sociais e de servi(o& observado o dispostonos Artigos 9B/ e 9/.

    Parágra'o nico L As cabines dos e,evadoresdever2o ter di+ens0es )ue per+ita+ o transporte

     para adu,tos.

    Art. G/ —  Nos 1ospitais )ue n2o dispusere+ dee,evadores& será obrigatório a co+unica(2o dos

     pavi+entos por +eio de ra+pas n2o podendo estasdistar +ais de FH&HH + oitenta +etros? doco+parti+ento destinado a pacientes& en'er+arias&sa,as de cirurgia e de curativos e de outros de igua,i+port*ncia.

    Art. G4/ —  Os estabe,eci+entos destinados aoatendi+ento de parturientes& be+ co+o asdependências de 1ospitais co+ a +es+a 'ina,idade&a,7+ das disposi(0es deste Capítu,o e das re,ativas Dsedi'ica(0es e+ gera,& dever2o dispor de:

    I — u+a sa,a de parto para grupo de vinte e cinco,eitos@

    II —  ber(ário co+ capacidade e)uiva,ente aon6+ero de ,eitos.

    Art. G9/ —  As edi'ica(0es destinadas a 1ospitais

    dever2o ter área de estaciona+ento própria na propor(2o de u+a vaga para cada 4H vinte? ,eitos.

    CAPÍTULO II

    DA EDI%ICA!"E PARA %IN

    CO#ERCIAI

    E!)O I

    DO EDI%ÍCIO PARA ECRITRIO

    Art. G=/ — Aos edi'ícios para escritórios ap,ica+;sea,7+ das disposi(0es destinadas Ds edi'ica(0es e+gera,& as de )ue trata o artigo H=.

    Art. G/ — Nos edi'ícios de +ais de H de3? sa,as deescritórios será obrigatória a insta,a(2o de cai8a de

    correspondência por sa,a& e+ ,oca, visíve, de vestíbu,o1a,,?.

    Art. GB/ —  E8cetuadas as sa,as )ue dispon1a+ deinsta,a(2o sanitárias privativas& e+ cada pavi+entodeverá e8istir u+? vaso sanitário por sa,a& u+,avatório e u+? +ictório por grupo de = )uatro?sa,as& reunidas e+ u+ só co+parti+ento& sendo

    observado o iso,a+ento individua,& )uanto aos vasossanitários e aos sanitários 'e+ininos ser2o e8igidos na

     propor(2o de u+? para cada grupo de = )uatro?sa,as ou 'ra(2o.

    E!)O II

    DA LO'A, AR#A/2N E

     DEPITO

    Art. G/ — Para ,oas& ar+a37ns e depósitos& a,7+ dasdisposi(0es deste Código para as edi'ica(0es e+ gera,&7 obrigatório o atendi+ento dos re)uisitos desta >e(2o.

    Art. G9/ — As ,oas )ue abra+ para ga,erias poder2oser dispensadas i,u+ina(2o e venti,a(2o diretas&)uando sua pro'undidade n2o e8ceder a ,argura dega,erias e o ponto +ais distante de sua 'rente e+re,a(2o ao acesso da própria ga,eria& n2o e8ceder de =)uatro? ve3es a ,argura desta.

    Art. GG/ —  Nas edi'ica(0es destinadas a ,oas ear+a37ns dever2o e8istir& por unidade& 4 dois? vasossanitários& observados a separa(2o por se8o eiso,a+ento individua,& acrescentando;se bid7s para ossanitários de uso 'e+inino.

    Parágra'o nico —  Para ,oas& ar+a37ns e

    depósitos& co+ área igua, ou in'erior a H&HH +4

    cin)Jenta +etros )uadrados? ad+ite;se ainsta,a(2o de u+ só sanitário.

    Art. 4HH/ —  Nos ar+a37ns e depósitos os ,ocais detraba,1o n2o poder2o co+unicar;se direta+ente co+ osco+parti+entos destinados a dor+itórios ou sanitários.

    Art. 4H/ —  As paredes internas e os pisos dosar+a37ns ser2o revestidos& respectiva+ente& dea3u,eos e ,adri,1os& ou de +ateria, si+i,ar e ade)uado&devendo o revesti+ento das paredes atingir a a,tura de4&HH + dois +etros?.

    Art. 4H4/—

     As edi'ica(0es destinadas a depósitos de+ateriais de 'áci, co+bust2o dever2o dispor deinsta,a(0es ade)uadas contra incêndio e respectivoe)uipa+ento& de acordo co+ as especi'ica(0esdeter+inadas por t7cnico especia,i3ado.

    E!)O III

    DO RETAURANTE, ARE E

    CAA DE LANC+E

    Art. 4H9/ — As edi'ica(0es destinadas a restaurantes&a,7+ de observare+ as nor+as deste capítu,o e asre,ativas as edi'ica(0es e+ gera,& dever2o dispor de:

    I — sa,2o de re'ei(es co+ área +íni+a de 9H&HH+4 trinta +etros )uadrados? e paredes revestidas

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    de +ateria, i+per+eáve,& at7 a a,tura +íni+a de4&HH + dois +etros?.

    II —  área& ane8a ao sa,2o de re'ei(0es& co+di+ens2o capa3 de conter u+ ,avatório para cada9H&HH +4 trinta +etros )uadrados? ou 'ra(2o@

    III — co3in1a& se+ co+unica(2o direta co+ o sa,2o

    de re'ei(0es& co+ área e)uiva,ente a R u+)uinto? deste& observados os +íni+os de H&HH +4de3 +etros )uadrados? )uanto D área& e 4&FH +dois +etros e oitenta centí+etros? )uanto D +enor di+ens2o@

    I- — copa& co+unicando;se co+ sa,2o de re'ei(0ese co+ a co3in1a& co+ área e)uiva,ente a 4R9 doister(os? desta& observados os +íni+os de F&HH +4oito +etros )uadrados? )uanto D área e 4&FH +dois +etros e oitenta centí+etros? )uanto D +enor di+ens2o.

    Art. 4H=/ — >er2o e8igidas insta,a(0es sanitárias para

    uso do p6b,ico& contendo u+? vaso sanitário& 4dois? ,avatórios e 4 dois? +ictórios para cada FH&HH+4 oitenta +etros )uadrados? do sa,2o de re'ei(0es&observados a separa(2o por se8o e o iso,a+entoindividua, )uanto aos vasos sanitários.

    Parágra'o nico — As insta,a(0es de uso de uso privativo dos e+pregados dever2o conter u+?vaso sanitário& u+? +ictório& u+? ,avatório eu+ c1uveiro para cada HH&HH +4  ce+ +etros)uadrados? ou 'ra(2o& do sa,2o de re'ei(0esobservados a separa(2o por uso e o iso,a+entoindividua,& )uanto aos vasos sanitários.

    Art. 4H/ — >erá obrigatória a insta,a(2o de e8austoresna co3in1a.

    Art. 4HB/ — Os bares e casas de ,anc1es dever2o dispor de ,avatório no recinto de uso p6b,ico e na área deservi(o.

    Art. 4H/ — As insta,a(0es sanitárias dos bares e casasde ,anc1es dever2o conter& no +íni+o& u+? vaso& 4dois? +ictórios e u+? ,avatório& observados asepara(2o por se8o e o iso,a+ento individua, )uanto aovaso sanitário co+ ,oca,i3a(2o )ue per+ita 'áci, acessoao p6b,ico.

    Art. 4HF/—

     As edi'ica(0es desatinadas a restaurantes& bares e casas de ,anc1es dever2o ser dotadas deinsta,a(0es e e)uipa+entos ade)uados& para co+bateau8i,iar de incêndio.

    Art. 4HG/ — Os bares& casas de ,anc1es e restaurantesdever2o ter todas as paredes internas revestidas dea3u,eo& ou outro +ateria, po,ido n2o poroso& at7 aa,tura +íni+a de 4&HH + dois +etros?.

    Art. 4H/ — Os restaurantes& bares e casas de ,anc1esdever2o ter co+parti+ento próprio destinado adepósito co+ paredes a3u,eadas at7 a a,tura +íni+a de4&HH + dois +etros? pisos de +ateria, i+per+eáve,

     per'eita+ente ,iso.Art. 4/ — Os bares& restaurantes e casas de ,anc1esdever2o dispor de área interna co+ as paredes

    devida+ente a3u,eadas at7 a a,tura +íni+a de 4&HH +dois +etros?& piso i+per+eáve, ,adri,1o 1idráu,ico&cer*+ico& etc? co+ ra,o per+itindo a ,avage+ e1igieni3a(2o periódica para guarda provisória dedetritos só,idos descartáveis ,i8o?.

    E!)O IV

    DA EDI%ICA!"E PARA ARAEN, O%ICINA E POTO DE

     LURI%ICA!)O 

    Art. 44/ — As edi'ica(0es destinadas e8c,usiva+enteD guarda de veícu,o& a,7+ das e8igências deste código

     para as edi'ica(0es e+ gera,& dever2o dispor de :

    I — p7 direito ,ivre& +íni+o de 4&4H dois +etros evinte centí+etros? na parte destinada D guarda deveícu,os@

    II — dup,o acesso& co+ ,argura +íni+a de 9&HH +três +etros? cada& 'acu,tado o acesso 6nico co+ a,argura +íni+a de &H + cinco +etros ecin)Jenta centí+etros?@

    III —  ,oca, para estaciona+ento e espera& no pavi+ento t7rreo@

    I- —  recuo +íni+o de B&HH seis +etros? e+re,a(2o a ,in1a de 'ac1ada das de+ais edi'ica(0es.

    Art. 49/ —  As insta,a(0es de ad+inistra(2o nosedi'ícios para garagens dever2o situar;se e+ pavi+ento)ue o'ere(a 'aci,idade de acesso& independente para o

     p6b,ico.

    Art. 4=/ — Nos co+parti+entos destinados D guardade veícu,os será 'acu,tada a i,u+ina(2o arti'icia,& desde)ue se assegure venti,a(2o natura,.

    Art. 4/ — A capacidade +á8i+a de veícu,os deveráser indicada no proeto e constará do respectivo

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    II — dispor de pe,o +enos dois acessos& guardadosas seguintes di+ens0es +íni+as@ =&HH )uatro+etros? de ,argura& H&HH + de3 +etros? dea'asta+ento entre si& dist*ncia &HH + u+ +etro?das divisas ,aterais@

    III —  guardar recuo +íni+o de H&HH + de3+etros?@

    I- — possuir cana,etas destinadas D capta(2o deáguas super'iciais e+ toda a e8tens2o doa,in1a+ento& convergindo para co,etores e+)uantidade necessária& capa3es de evitar sua

     passage+ para a via p6b,ica@

    - — dispor de depósito +etá,ico subterr*neo parain',a+áveis.

    Parágra'o 6nico — 5uando se tratar de edi'ica(0esdestinadas e8c,usiva+ente a postos deabasteci+ento& a área do terreno poderá redu3ir;se

     para o +íni+o de 9HH&HH tre3entos +etros

    )uadrados?.Art. 44H/ — Os postos de abasteci+ento e ,ubri'ica(2odever2o ter suas insta,a(0es dispostas de +odo a

     per+itire+ 'áci, circu,a(2o dos veícu,os )ue de,as seservire+.

    Parágra'o o  —  As bo+bas de abasteci+entodever2o estar a'astadas& no +íni+o B&HH + seis+etros? do a,in1a+ento do gradi,& de )ua,)uer 

     ponto da edi'ica(2o das divisas ,aterais& e do 'undo4&HH + dois +etros? entre si.

    Parágra'o 4 o — >erá obrigatória a insta,a(2o deapare,1os ca,ibradores de ar e abasteci+ento de água&observado o recuo +íni+o de =&HH + )uatro +etros?de a,in1a+ento e gradi,.

    Parágra'o 9o  —  O piso do co+parti+ento de,avage+ será dotado de ra,os co+ capacidadesu'iciente para capta(2o e escoa+ento das águasservidas.

    Parágra'o =o — As paredes dos co+parti+entos de,avage+ dever2o ter a,tura tota, do p7 direito esere+ inteira+ente revestidos de a3u,eo.

    Art. 44/ — >erá proibida a insta,a(2o de bo+bas ou+icro;postos e+ ,ogradouros p6b,icos& ardins e áreas

    verdes& inc,usive as de ,otea+ento.Art. 444/—  As edi'ica(0es destinadas a garage+&o'icinas e postos de abasteci+ento e ,ubri'ica(2o&dever2o atender Ds seguintes condi(0es co+uns:

    a? — ,ae i+per+eabi,i3adora revestida de ci+ento,iso& ,adri,1os ou +ateria, si+i,ar@

     b? — área n2o edi'icada pavi+entada@

    c? —  cai8as receptoras de águas servidas antes deseu ,an(a+ento na rede gera,@

    d? —  insta,a(2o e e)uipa+entos para co+bate

    au8i,iar de incêndio@

    e? —  co+parti+entos destinados D ad+inistra(2oindependentes dos ,ocais de guarda de veícu,os oude traba,1o.

    Art. 449 —  As garagens& o'icinas e postos deabasteci+ento e ,ubri'ica(2o& dever2o ter insta,a(0essanitárias independentes& destinadas D ad+inistra(2o eaos ,ocais de traba,1o.

    Parágra'o o —  As dependências destinadas Dad+inistra(2o ser2o dotadas de u+? vasosanitário para cada FH&HH +4  oitenta +etros)uadrados? de sua área& u+? ,avatório e u+?+ictório para cada =H&HH +4  )uarenta +etros)uadrados? reunidos e+ u+ só co+parti+ento eobservado o iso,a+ento individua,& )uanto ao vasosanitário.

    Parágra'o 4.o —  As dependências destinadas aotraba,1o especí'ico do estabe,eci+ento ser2odotados de:

    a? para os edi'ícios;garagens& o +íni+o de u+?c1uveiro& u+? ,avatório& u+? sanitárioconveniente+ente iso,ado& e +ictório e+ n6+ero

     proporciona,@

     b? para as o'icinas 4 dois? c1uveiros& u+?,avatório& u+? vaso sanitário conveniente+enteiso,ado e 4 dois? +ictórios para cada HH&HH +4ce+ +etros )uadrados? de área construída ou'ra(2o.

    c? para os postos de abasteci+ento o +íni+o de u+? c1uveiro& u+? ,avatório& u+? vasosanitário conveniente+ente iso,ado e u+?

    +ictório@d? para os postos de abasteci+ento e ,ubri'ica(2o 4dois? c1uveiros& u+? ,avatório& u+? vasosanitário& conveniente+ente iso,ado e 4 dois?+ictórios para cada grupo de = )uatro? e,evadoresde veícu,os ou 'ra(2o.

    Art. 44=/ —  N2o ser2o per+itidos dor+itórios e+edi'ica(0es destinadas a garagens& o'icinas e postos.

    Art. 44/ —  vedada a edi'ica(2o de o'icinas e postos:

     a? co+ acesso direto por ,ogradouros considerados pri+ários e+ re,a(2o ao trá'ego& )uando o terreno

     possuir +enos de =H&HH + )uarenta +etros? detestada@

     b? e+ u+ raio de HH&HH + ce+ +etros? deesco,as& asi,os e te+p,os re,igiosos.

    Parágra'os nico — Nos setores residenciais 'icaráa crit7rio de órg2o co+petente da Pre'eitura a,oca,i3a(2o de edi'ica(0es a o'icinas para veícu,osas )uais n2o poder2o& e+ caso a,gu+& situar;se adist*ncia in'erior de 4H&HH + vinte +etros? de)ua,)uer outra edi'ica(2o n2o si+i,ar.

    E!)O V

    DA EDI%ICA!"E DETINADA A

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    #ERCADO E UPER#ERCADO 

    Art. 44B/ — As edi'ica(0es destinadas a +ercados esuper+ercados dever2o satis'a3er Ds seguintese8igências& a,7+ das condi(0es estabe,ecidas paraedi'ica(0es gera,:

    I — situa(2o e+ terreno de testada n2o in'erior a4H&HH + vinte +etros? e área +íni+a de BHH&HH +4seiscentos +etros )uadrados?.

    II —  p7 direito ,ivre +íni+o de =&HH )uatro+etros? para +ercados& de 9&H três +etros ecin)Jenta centí+etros? para super+ercados@

    III —  pisos revestidos de ,adri,1os ou +ateria,si+i,ar co+ n6+ero de ra,os su'iciente para rápidoescoa+ento de águas@

    I-— recuo +íni+o de B&HH + seis +etros?@

    - —  aberturas de i,u+ina(2o e venti,a(2o co+área tota, n2o in'erior a R u+ )uinto? da áreainterna e dispostas de +odo a proporcionar 1o+ogênea para todo o co+parti+ento.

    Art. 44/ — As ruas internas dos +ercados& cobertasou n2o& destinadas e8c,usiva+ente a pedestres& ter2o no+íni+o 9&HH + três +etros? de ,argura& e as destinadasa veícu,os ter2o &HH + cinco +etros? de ,argura+íni+a.

    Art. 44F/ —  O proeto de edi'ica(2o para +ercadoespeci'icará a designa(2o de cada co+parti+entosegundo o ra+o co+ercia,& subordinando;se Dsdisposi(0es deste Código& no )ue ,1e 'or ap,icáve,.

    Art. 44G/ — Nen1u+ co+parti+ento poderá ter áreain'erior a F&HH +4  oito +etros )uadrados? e ,argura+enor )ue 4&H + dois +etros e cin)Jentacentí+etros?.

    Parágra'o nico — Nen1u+a parede divisória deco+parti+ento poderá ter a,tura in'erior a 4&H +dois +etros e cin)Jenta centí+etros?.

    Art. 49H/ —  Os +ercados dever2o dispor deinsta,a(0es sanitárias +ascu,inas na propor(2o +íni+ade u+? vaso sanitário e u+? c1uveiro para cadagrupo de vinte co+parti+entos e u+? ,avatório e

    u+? +ictório para cada grupo de H de3?co+parti+entos. As insta,a(0es 'e+ininas ser2oe8ecutadas na propor(2o +íni+a de u+? vasosanitário e u+? c1uveiro para cada grupo de vinte4H? co+parti+entos& obedecendo a e8igência +íni+ade 4 dois? c1uveiros.

    Art. 49/ —  A dist*ncia +íni+a entre os ba,c0es prate,eiras para assegurar a ,ivre circu,a(2o interna seráde &H + u+ +etro e cin)Jenta centí+etros?.

    Art. 494/ — As portas de acesso dever2o ter ,argura+íni+a de &=H + u+ +etro e )uarenta centí+etros?guardada a propor(2o obrigatória de u+a porta paracada 4HH&HH +4 du3entos +etros )uadrados?.

    Parágra'o nico —  As saídas individuais de

    de )ue trata este artigo& a partir do +íni+o de 4duas?.

    Art. 499/ — Os super+ercados dispor2o de insta,a(0essanitárias nas seguintes propor(0es:

    MA>C"#INO —  u+? vaso sanitário& u+?,avatório e 4 dois? +ictórios para cada 4HH&HH + 4

    du3entos +etros )uadrados?.!EMININO —  u+? vaso sanitário e u+?,avatório para cada 9HH&HH +4  tre3entos +etros)uadrados?.

    Parágra'o nico — será e8igida a insta,a(2o de& no+íni+o& 4 dois? c1uveiros iso,ados por se8o.

    Art. 49=/ —  Os super+ercados só poder2o ser insta,ados no pavi+ento t7rreo ou& no i+ediata+entesuperior.

    Parágra'o .O  —  5uando no pavi+ento t7rreo&deverá dispor de área privativa de estaciona+ento.

    Parágra'o 4.o —  5uando no pavi+entoi+ediata+ente superior ao t7rreo& este seráinteira+ente va3ado& podendo ser usado co+ áreade estaciona+ento.

    E!)O VI

    DA EDI%ICA!"E DETINADA A

     CENTRO CO#ERCIAI

    Art. 49/ —  As edi'ica(0es destinadas a CentrosCo+erciais dever2o subordinar Ds seguintes nor+as&a,7+ das estabe,ecidas para as edi'ica(0es e+ gera,.

    I — situa(2o e+ terreno& de 'rente n2o in'erior a4H&HH + vinte +etros? e área +íni+a de .HHH&HH+4 +i, +etros )uadrados?

    II —  situa(2o e+ pavi+entos distintos& dosco+parti+entos destinados ao e8ercício deco+7rcio e escritórios e+ gera, & observados&respectiva+ente& os p7s direitos de 9&H + três+etros e cin)Jenta centí+etros? e 4&FH + dois+etros e oitenta centí+etros?@

    III — recuo de F&HH + oito +etros? e+ re,a(2o Drua principa, e =&HH + )uatro +etros? e+ re,a(2oDs de+ais para as )uais dêe+ 'rente.

    Art. 49B/ — A ad+inistra(2o do conunto edi'icadodeverá dispor de insta,a(2o e+ ,oca, especia,+entedestinado& e de 'áci, acesso ao p6b,ico.

    Art. 49/ —  Ap,ica;se o disposto no artigo 49Hinsta,a(0es sanitárias dos Centros Co+erciais.

    CAPITULO III

    DA EDI%ICA!"E PARA %IN

     INDUTRIAI

    E!)O I

    DA EDI%ICA!"E PARRA IND$TRIA E# ERAL

  • 8/16/2019 cdigo de obras itabuna.doc

    21/36

    Art. 49F/ —  >ó será concedida a ,icen(a paraconstru(2o de pr7dios de destina(2o industria, na áreado Município& após rea,i3ados os estudos t7cnicos de,oca,i3a(2o& especia,+ente os re'erentes D área urbana&

     pe,o Centro Industria, de Itabuna— CITA.

    Art. 49G/ —  Todo proeto de edi'ica(2o para 'insindustriais deverá esti+ar a sua ,ota(2o.

    Art. 4=H/ — As edi'ica(0es de )ue trata este Capítu,odever2o satis'a3er as seguintes condi(0es:

    I — p7 direito +íni+o de 9&H + três +etros ecin)Jenta centí+etros? para ,ocais de traba,1o dosoperários@

    II — pisos e paredes at7 a a,tura de 4&HH + dois+etros? revestidos de +ateria, resistente& ,iso ei+per+eáve,@

    III —  abertura de i,u+ina(2o e venti,a(2ocorrespondente a R u+ )uinto? da área do piso@

    I- — dispor nos ,ocais de traba,1o dos operários&de portas de acesso& rebatendo para 'ora doco+parti+ento@

    - —  insta,a(2o e e)uipa+entos ade)uados paraco+bate au8i,iar de incêndio.

    Parágra'o nico —  O disposto no ite+ II desteartigo s7 se ap,icará Ds ind6strias de gênerosa,i+entícios e produtos )uí+icos.

    Art. 4=/ ; As edi'ica(0es para 'ins industriais )ueten1a+ +ais de H u+? pavi+ento dever2o ser dotados de pe,o +enos u+a escada ou ra+pa co+,argura ,ivre de H&H + u+ centí+etro? por operário&observando o +íni+o abso,uto de &H + u+ +etro ecin)Jenta centí+etros?.

    Parágra'o / ; >e+pre )ue a ,argura da escada oura+pa u,trapassar 4&H + dois +etros e cin)Jentacentí+etros? será obrigatória a sua divis2o por +eiode corri+2o& de ta, 'or+a )ue nen1u+a subdivis2oten1a ,argura superior a &H + u+ +etro ecin)Jenta centí+etros?.

     Parágra'o 4/. Nen1u+a escada ou ra+pa poderá dispor&e+ cada pavi+ento& de +ais de 9H&HH + trinta +etros?

    do ponto +ais distante por e,a servida.Art. 4=4/ — As edi'ica(0es destinadas a 'ins industriaisdever2o ter insta,a(0es sanitárias independentes paraservir os co+parti+entos de ad+inistra(2o e aos ,ocaisde traba,1o dos operários.

    Art. 4=9/ —  Os co+parti+entos sanitários paraoperários ser2o devida+ente separados por se8o ecotados de apare,1os nas seguintes propor(0es:

    I — Para 1o+ens:

    a? at7 setenta e cinco? operários& u+? vasosanitário& u+ ? ,avatório& 4 dois? +ictório e 4

    dois? c1uveiros para cada grupo de 4 vinte ecinco? ou 'ra(2o@

     b? Aci+a de setenta e cinco? operários& u+vaso sanitário& u+ ,avatório& dois +ictórios e doisc1uveiros para cada grupo de 9H trinta? ou 'ra(2o.

    II — Para +u,1eres :

    a? at7 setenta e cinco? operários& dois vasossanitários& dois c1uveiros e u+ ,avatório para cada

    grupo de 4 vinte e cinco? ou 'ra(2o@ b? aci+a de setenta e cinco ? operários& 4 dois?vasos sanitários& 4 dois? c1uveiros

    e H u+? ,avatório para cada grupo de 9H trinta?ou 'ra(2o.

    Parágra'o nico —  Os ,ocais de traba,1o n2o poder2o co+unicar;se direta+ente co+co+parti+entos destinados a sanitário.

    Art. 4==/ — As edi'ica(0es de )ue trata este Capítu,odever2o dispor de co+parti+ento para vestiário& ane8oaos respectivos sanitários& por se8o& co+ área de H&H+4  cin)Jenta centí+etros )uadrados?.

    Art. 4=/ —  >erá obrigatório a e8istência deco+parti+ento destinado a presta(2o de socorros dee+ergência& co+ área +íni+a de B&HH +4 seis +etros)uadrados? por grupo de HH ce+? e+pregados ou'ra(2o.

    Art. 4=B/ — Nas edi'ica(0es para 'ins de ind6striascua ,ota(2o& por turno de servi(o sea superior a Hcento e cin)Jenta? operários& será obrigatória ae8istência de re'eitório& observadas as seguintescondi(0es:

    I — área +íni+a de H&FH +4 oitenta centí+etros)uadrados? por e+pregado@

    II —  piso ,adri,1ado e paredes a3u,eadas at7 aa,tura +íni+a de &H + u+ +etro e cin)Jentacentí+etros? 'acu,tando;se e+ a+bos os casos& oe+prego de +ateriais si+i,ares.

    Parágra'o nico —  As co3in1as ane8as aosre'eitórios ap,ica+;se as disposi(0es do artigo 4H9&a,ínea III.

    Art. 4=/ — Os co+parti+entos destinados ao traba,1o

    n2o poder2o co+unicar;se direta+ente co+dor+itórios.

    Art. 4=F/ — Os ,ocais de traba,1o dever2o ser dotadosde insta,a(0es para distribui(2o de água potáve,& por +eio de bebedouros 1igiênicos co+ ato dáguainc,inado.

    Art. 4=G/ — >e+pre )ue do processo industria, resu,tar a produ(2o de gases& vapores& 'u+a(a& poeira e outrosresíduos nocivos& dever2o e8istir insta,a(0es )uediscip,ine+ a sua e,i+ina(2o& preservando;se oa+biente de )ua,)uer processo po,uidor.& de acordoco+ a ,egis,a(2o pertinente e+ vigor.

    Art. 4H/ —  As c1a+in7s dever2o ter a,tura )ueu,trapasse& no +íni+o &HH + cinco +etros? a

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    edi'ica(2o +ais a,ta e+ u+ raio de H&HH + cin)Jenta+etros?.

    Art. 4/ — As edi'ica(0es industriais dever2o distar