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2012
Cartilha com dicas e
orientações de consumo
sustentável para crianças e
adolescentes.
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SÚMARIO:
EXPEDIENTE: ........................................................................................................................ 3
DA PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE: ............................................................. 4
PROGRAMAS DE RÁDIO E TV DESTINADOS AO PÚBLICO INFANTO-JUVENIL .. 5
REVISTAS: ......................................................................................................................... 6
BILHAR: .............................................................................................................................. 6
PRODUTOS E SERVIÇOS: .............................................................................................. 6
HOTÉIS/MOTÉIS/PENSÃO: ............................................................................................. 7
VIAGENS: ........................................................................................................................... 7
VIAGENS NACIONAIS: ................................................................................................. 7
VIAGENS INTERNACIONAIS: ...................................................................................... 7
LAN HOUSE ....................................................................................................................... 8
MEIA ENTRADA:................................................................................................................ 8
AS INFLUÊNCIAS E CUIDADOS QUE DEVEM SER TOMADOS COM A PUBLICIDADE:....................................................................................................................... 8
O CONSUMISMO INFANTIL ................................................................................................ 9
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS POR PAIS E EDUCADORES PARA EVITAR O CONSUMISMO INFANTIL: .............................................................................. 10
PAIS: ................................................................................................................................. 10
ESCOLA: ........................................................................................................................... 11
LINKS INTERESSANTES: .............................................................................................. 12
QUANDO INICIAR A EDUCAÇÃO FINANCEIRA: ............................................................ 12
DICAS DE CONSUMO SUSTENTÁVEL: .......................................................................... 13
PRESENTES EM DATAS COMEMORATIVAS ............................................................ 13
INCENTIVE A LEITURA .................................................................................................. 14
LIVROS ESCOLARES USADOS:................................................................................... 15
CONTATO COM A NATUREZA ..................................................................................... 16
DOAÇÃO DE BRINQUEDOS.......................................................................................... 16
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RESGATE DE BRINCADEIRAS ANTIGAS ................................................................... 16
ADOÇÃO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO:..................................................................... 16
COMPRAS NO SUPERMERCADO E REUTILIZAÇÃO DE ALIMENTOS ................. 17
EDUCAÇÃO FINANCEIRA NO SUPERMERCADO: .................................................... 18
REUTILIZANDO ALIMENTOS: ....................................................................................... 18
DICAS DE REUTILIZAÇÃO DE ALIMENTOS: .......................................................... 19
FALE COM O PROCON: ..................................................................................................... 20
ENDEREÇOS DE ONDE ESTARÁ O PROCON MÓVEL: ............................................... 20
EXPEDIENTE:
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito
Departamento de Proteção ao Consumidor
Secretário Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito: Alcides Mamizuka
Diretora: Viviane Carvalho de Moura Belmont
Coordenadores: Maura Pellegrini Grama e Francisco José Togni
Criação e edição: Taís Regina de Morais
Responsável pela publicação: Taís Regina de Morais
Impressão: Valdemar Borbolato, Cassia Belini e Adriana Colombo
Imagens: Retiradas do Google sem restrição de uso e compartilhamento
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DA PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE:
A CRIANÇA E ADOLESCENTE:
Criança: Considera-se criança, para os
efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos
de idade incompletos.
Adolescentes: Considera-se adolescente
a pessoa entre doze e dezoito anos de
idade.
Revestida do princípio da proteção, a Lei Federal nº 8069/90, Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), trata, em seus artigos, dos deveres e
obrigações do Poder Público e da sociedade civil, na proteção de crianças e
adolescentes contra práticas comerciais abusivas.
O artigo 74 do referido diploma legal trata do dever de informar do
fornecedor de serviços de lazer e entretenimento e do dever de fiscalizar do
Poder Público, quanto à faixa etária e a classificação das atividades culturais.
Art. 74. O poder público, através do órgão
competente, regulará as diversões e espetáculos
públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas
etárias a que não se recomendem, locais e horários em
que sua apresentação se mostre inadequada.
Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e
espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de
fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação
destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária
especificada no certificado de classificação.
Em complemento, o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal
8.078/90) estabelece no artigo 6º inciso III, o direito básico do consumidor à
informação, atribuindo ao fornecedor o dever de prestar informações claras e
precisas sobre a prestação de serviço comercializada.
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Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes
produtos e serviços, com especificação correta de
quantidade, características, composição, qualidade e
preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
PROGRAMAS DE RÁDIO E TV DESTINADOS AO PÚBLICO INFANTO-JUVENIL
As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado
para o público infanto-juvenil, programas com
finalidades educativas, artísticas, culturais e
informativas.
Assim, as programações direcionadas ao público
infantil deverão conter a classificação indicativa
de conteúdo e a idade recomendada.
Essa classificação leva em conta a proteção de
crianças e adolescentes a exposição de assuntos relacionados a vida sexual
antes da idade apropriada, a fatos violentos e linguagem com conteúdo
inapropriado, como por exemplo, palavras de baixo calão.
Da mesma forma que a obra inadequada pode prejudicar o desenvolvimento
integral de crianças e adolescentes, é verdade também que conteúdos
“positivos” e “adequados” – seja qual for a denominação – podem contribuir
significativamente para a proteção dos direitos humanos desse segmento da
população. Por isso, buscamos salientar a necessidade de se valorizar
conteúdos audiovisuais que estejam se ocupando de transmitir mensagens
importantes para a formação de meninos e meninas. Desde uma perspectiva
micro (conteúdos que estimulem o cuidado com a higiene pessoal) até uma
perspectiva macro (conteúdos que valorizem uma cultura de paz). Trecho extraído do Manual de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça
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REVISTAS:
As revistas e publicações contendo material impróprio ou
inadequado às crianças e adolescentes deverão ser
comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de
seu conteúdo.
As editoras devem cuidar para que as capas que contenham mensagens
pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.
As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão
conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas
alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e
sociais da pessoa e da família.
BILHAR:
Os responsáveis por estabelecimentos que explorem
comercialmente bilhar, sinuca ou congênere deverão
proibir a entrada e a permanência de crianças e
adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.
PRODUTOS E SERVIÇOS:
É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou
psíquica ainda que por utilização indevida;
IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu
reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso
de utilização indevida;
V - revistas e publicações com conteúdo para adultos.
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VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.
HOTÉIS/MOTÉIS/PENSÃO:
É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão
ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos
pais ou responsável.
VIAGENS:
VIAGENS NACIONAIS:
Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside,
desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de cidade contígua à da residência da criança, isso quer dizer
no mesmo Estado ou região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior, até o
terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; no caso um dos
pais ou responsáveis legal, um dos avós e tio.
Podem viajar crianças com pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai,
mãe ou responsável.
VIAGENS INTERNACIONAIS:
Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a
criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo
outro através de documento com firma reconhecida.
Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente
nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de
estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
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LAN HOUSE
A Lei Estadual nº 12.228/2006 veda aos estabelecimentos
que ofertam a locação de computadores e máquinas para
acesso à internet, utilização de programas e de jogos
eletrônicos, abrangendo os designados como "lan houses",
cibercafés e "cyber offices", o ingresso de menores de 12
(doze) anos sem o acompanhamento de um de seus pais ou de responsável
legal devidamente identificado; a entrada de adolescentes de 12 (doze) a 16
(dezesseis) anos sem autorização por escrito de, pelo menos, um de seus pais
ou de responsável legal; E a permanência de menores de 18 (dezoito) anos
após a meia-noite, salvo se com autorização por escrito de, pelo menos, um de
seus pais ou de responsável legal.
MEIA ENTRADA:
É assegurado aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos
de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus, existentes no Estado de São
Paulo, o pagamento de meia entrada do valor
efetivamente cobrado para o ingresso em casas de
diversão, de espetáculos teatrais, musicais e
circenses, em casas de exibição cinematográfica,
praças esportivas e similares das áreas de esporte,
cultura e lazer. LEI ESTADUAL Nº 7844/92.
Consideram-se casas de diversão pública, os estabelecimentos que
apresentem espetáculos teatrais, musicais, circenses, exibição
cinematográfica, cultural e desportiva, bem como as praças esportivas e
similares, em que sejam realizados eventos culturais, desportivos e de lazer no
Estado de São Paulo. Decreto Estadual nº 35.606/92
AS INFLUÊNCIAS E CUIDADOS QUE DEVEM SER TOMADOS COM A PUBLICIDADE:
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Nos dias de hoje há a conhecida propaganda de
massificação da sociedade. Infelizmente, as
crianças e, principalmente os adolescentes, não
estão imunes às influências desse tipo de
publicidade. Assim, os meios de comunicação de
massa veiculam comerciais cada vez mais
atraentes, com produções espetaculares, que tiram de cena a realidade que,
facilmente dá lugar a uma ficção encantadora e
sedutora. Com isso, os pais acabam, muitas vezes,
reféns do consumismo infantil, uma vez que ao ser
veicula determinada propaganda induz crianças e
adolescentes a desejarem os bens de consumo.
Atualmente é comum os canais infantis
disponibilizarem propagandas de brinquedos e até
produtos utilizados por adultos no sentido de
convencer o telespectador a adquirir o bem anunciado.
Fato é que a criança e o adolescente associam o discurso publicitário a alegria,
felicidade e status social, o que os faz desejar o produto. A verdade é que,
dependendo da idade, a criança nem sempre distingue o verdadeiro do falso
em uma propaganda, sendo conduzida a um mundo de fantasia que a faz
querer adquirir o bem a todo custo, causando transtornos à criança que não
pode adquirir esses bens, por falta de recursos financeiros e estresse aos pais
que precisam lidar com a situação, sem frustrar o relacionamento familiar.
O CONSUMISMO INFANTIL
Crianças e adolescentes costumam querer as coisas porque as veem na TV,
no Shopping, supermercados, porque acham os produtos
bonitos, porque os amigos têm, porque é colorido, ou até mesmo
porque a mãe usa. Enfim, o ser humano sente necessidade de
ser aceito, logo, o consumo se coloca como fonte de inserção
social.
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Esta necessidade de inserção está ocorrendo cada vez mais cedo, pois, é
comum encontrar crianças e adolescentes com roupas parecidas com as
utilizadas por adultos. Muito comum, também, que queiram imitar algum ídolo
de seriados ou conjuntos musicais.
Tem-se que mencionar e dar especial atenção, ao aumento no consumo de
produtos alimentícios que estão causando obesidade infantil e estão no topo do
modismo.
Sabendo disso, os especialistas em publicidade estão expondo, cada dia mais,
produtos destinados ao público infanto-juvenil no mercado de consumo, vez
que esse público específico é inúmeras vezes mais vulnerável e influenciável.
Uma forma de lidar com esse fato é a orientação proporcionada pelos pais e
pelos educadores, sobre o consumo consciente e
responsável, bem como sobre a importância de se
economizar. Algumas dicas aos pais:
*Se a criança insistir em comprar um produto que não lhe
fará bem seja firme, pois, os pais sabem o que é melhor para os filhos;
*Oriente a criança sobre o valor do dinheiro: antes de gastá-lo é necessário
ganhá-lo e isso só acontece com muito trabalho.
*Deixe a criança ou adolescente participar do dia a dia da família indo às
compras de supermercado e ponderando com ela, antes de sair, quais os
produtos serão adquiridos. Importante que se entenda que alguns produtos
supérfluos devem ser admitidos, mas, com a devida cautela e bom senso,
afinal, não há como negar que vivemos em uma sociedade consumista.
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS POR PAIS E EDUCADORES PARA EVITAR O CONSUMISMO INFANTIL:
PAIS:
1- Reflita sobre a sua própria relação com o consumo. Se for o
caso, faça uma planilha de orçamento familiar, para verificar o
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estado de suas finanças.
2. Verifique em sua casa os objetos que comprou sem necessidade
e que não utiliza. Há instituições de caridade que aceitam doações. Agora se
estiver precisando de dinheiro extra, há locais que compram roupas e calçados
usados que estejam em bom estado.
3. Ensine a seus filhos que o dinheiro tem valor e explique que nem
tudo o que ele quer pode ser comprado. Imponha limites coerentes a seus
filhos.
4. Controle o uso da televisão, vídeo game e internet.
5. Procure fazer programas que não envolvam relação de consumo.
Jogar bola e passear em algum parque da cidade pode ser uma boa ideia.
6. Converse com seus filhos sobre a verdadeira função da
publicidade, das propagandas que massificam a sociedade. Ensine e oriente
que uma pessoa é formada por sua personalidade e caráter e não pelas coisas
materiais que possui.
7. Estimule em seus filhos, desde a mais tenra idade, hábitos de
alimentação saudáveis. Evite que seu filho coma açúcares, lanches, salgados
fritos e refrigerantes. De preferência às frutas, verduras, legumes, sucos
naturais, água de coco e chás. Esses bons hábitos serão levados por toda vida.
8. Coloque sempre uma fruta na lancheira de seu filho. Não se
esqueça do carboidrato, responsável pela energia: pães integrais, pão tipo
bisnaguinha, barra de cereais, biscoitos integrais e bolos sem recheio.
9. As bebidas com achocolatados possuem muita gordura e açúcar.
Evite colocá-los todos os dias na lancheira e alterne com suco de frutas, água
de coco e chás.
ESCOLA:
Os pais devem participar ativamente das reuniões propostas
pelos diretores e professores da escola de seus filhos. Assim,
todos podem trocar informações, para que o planejamento
escolar abranja assuntos vitais: a ação das publicidades no
aumento do consumismo, a importância do desenvolvimento saudável da
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criança, consumo sustentável entre tantos outros que podem e vão ajudar na
diretriz de um ensino consciente e engrandecedor.
Acompanhe de perto os métodos educacionais aplicados pela escola que
escolheu para matricular seus filhos. Essa participação ativa garantirá bons
resultados.
LINKS INTERESSANTES:
O Instituto AKATU, uma Organização Não Governamental mantém em
seus sites (http://www.akatumirim.org.br e http://www.akatu.org.br/Dicas),
destinado a crianças, pais e educadores, diversas dicas, jogos e atividades
sobre o consumo consciente. Acesse!
A Nutricionista (http://www.anutricionista.com/lanche-escolar-
saudavel.html), site especializado em nutrição contém dicas de alimentação
saudável para crianças.
QUANDO INICIAR A EDUCAÇÃO FINANCEIRA:
A mesada deve ser administrada conforme a
idade da criança ou adolescente.
Em geral, a criança aprende com facilidade a
assimilar dinheiro a compras, por isso é
importante iniciar a educação financeira quando a
criança começar a falar sobre dinheiro, o que normalmente ocorre quando as
criança completa seus dois ou três aninhos.
A forma mais conhecida de introdução de dinheiro na vida dos pequenos é a
famosa mesada, cuja doação deve ser administrada de modo a ensinar. É
importante que os pais deem uma determinada quantia a seis filhos sempre na
mesma data, em notas pequenas e que os ensine a poupar. O menor precisa
entender a importância do dinheiro e deve ser punido se gastar tudo o que
ganhou, ficando sem outras coisas que solicitar no restante do mês, por
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exemplo. O diálogo, nesta fase, é imprescindível para que seu filho não se
torne um consumidor compulsivo na vida adulta.
Crianças entre três aos seis anos devem receber pouco dinheiro e uma vez por
semana. O ideal é que se crie um calendário para aprenderem sobre a noção
de tempo.
Crianças entre seis aos onze anos podem ser incentivadas aos planejamentos
de curto prazo.
Os pais podem acrescentar uma mesma quantia para cada idade que a criança
completa.
A partir dos doze anos, os adolescentes podem passar a receber mesada com
valor certo, e para que lhe seja concedido um aumento os pais devem
incentivar a as crianças a justificar o porquê ela precisa ter mais dinheiro.
O ingresso na Universidade é o momento ideal de se cortar a mesada e
incentivar os filhos a procurarem o primeiro emprego.
DICAS DE CONSUMO SUSTENTÁVEL:
PRESENTES EM DATAS COMEMORATIVAS
Procure comprar produtos de lojas regularizadas. Verifique antes no PROCON
de sua cidade se o estabelecimento onde pretende
comprar o produto não possui reclamações;
Ao comprar brinquedos opte por aqueles que possuem
o selo do INMETRO;
Se a intenção for comprar cosméticos, opte pelos
estabelecimentos com política de consumo sustentável, como por exemplo, os
que possuem descarte para as embalagens de seus produtos, que distribuam
embalagens degradáveis e que emitam nota fiscal regularmente.
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INCENTIVE A LEITURA
Existe no mercado literário brasileiro
uma série de opções de literatura, de
boa qualidade e com preço bom, que
você pode adquirir para incentivar a
criança e o adolescente ao hábito da
leitura.
Em muitas cidades é possível encontrar os famosos “sebos” que comercializam
livros em bom estado e por um preço justo.
Há ainda, alguns sites que vendem livros pela internet, tanto novos quanto
usados em bom estado.
Em todos os casos, procure sempre informações no PROCON de sua cidade
sobre a existência de reclamações contra o fornecedor escolhido.
Outra novidade do mercado literário, e que contribui para um menor
desmatamento na confecção de papéis, são os ebook’s ou livros digitais. Com
um preço menor que os impressos, o consumidor que possuir notebook ou
tablet pode adquiri-los em livrarias virtuais.
Há também a possibilidade de incentivar a criança a
frequentar bibliotecas do município e da escola onde estuda.
Em Campinas, é possível emprestar livros na Biblioteca
Municipal, após realizar o cadastramento.
Biblioteca Pública Municipal 'Prof. Ernesto Manoel Zink
Endereço Avenida Benjamin Constant, nº 1.633 – Centro – CEP 13010-142 – Telefone 2116.0423 - E-mai [email protected]
Horário de Funcionamento De 2ª a 6ª feira, das 9:00 às 17:00 h Empréstimo de livros: Os livros poderão ser emprestados pelo período de 15 dias. Para isto, é necessária a carteira do usuário, que poderá ser obtida na própria biblioteca, mediante a apresentação do seguinte: -duas fotos 3 x 4 recentes -cédula de identidade em nome do próprio usuário - identidade escolar ou certidão de nascimento, caso o usuário não possua cédula de
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identidade -comprovante de residência em seu próprio nome ou em nome dos pais ou do responsável legal, quando menor de 14 anos
Os menores de 14 anos, para confecção da carterinha, deverão estar acompanhados de um dos pais ou responsável legal. Para pessoas não residentes em Campinas, mas que possuam vínculo empregatício ou escolar na cidade, devem trazer, além da documentação acima, uma declaração da empresa em que trabalham ou da escola em que estudam. Atividades permanentes
-Orientação à leitura -Consulta local -Pesquisa -Leitura livre de livros, jornais e revistas na biblioteca -Empréstimo de livros da Área Circulante, inclusive infanto-juvenis -Visitação sem agendamento prévio -Sarau literário Acervo
Livros:
-Área Permanente: 9.882 volumes -Área Circulante: 28.804 volumes -Infantil: 2.220 volumes -Coleções especiais:
-Obras raras: 2.580 volumes -Coleção Magalhães Teixeira: 356 volumes
-Acervo de Campinas e Autores Campineiros: 1.603 volumes
-Hemeroteca: 3.057 pastas, organizadas por assunto -Mapoteca: 434 mapas -Revistas -Jornais
Também, nas bibliotecas do SESC e SESI. Informe-se sobre as regras de
funcionamento das bibliotecas.
LIVROS ESCOLARES USADOS:
Uma excelente alternativa para os pais é comercializar os livros escolares que
seu filho não usa mais e comprar os novos livros dos alunos
que já estudaram na série que seu filho se encontra.
Os pais que não quiserem vender os livros de seus filhos
podem doá-los para a escola do seu filho ou para as
escolas municipais. Com essa atitude você colabora na
educação de outras crianças.
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CONTATO COM A NATUREZA
Leve a criança para passear em locais onde a família possa ter
contato com a natureza. A região metropolitana de Campinas e o
circuito das águas paulista possuem diversos parques,
zoológicos e praças que a família poderá desfrutar e se desligar
um pouco da televisão e dos jogos eletrônicos.
DOAÇÃO DE BRINQUEDOS
Como as crianças crescem rápido e acabam abandonando
seus brinquedos com o passar da idade, uma boa iniciativa é
doar os brinquedos para instituições, onde eles serão
aproveitados.
Com essa atitude a criança aprende sobre cidadania, solidariedade e consumo
consciente.
RESGATE DE BRINCADEIRAS ANTIGAS
Atualmente, poucas crianças conhecem a sensação de
brincarem tendo como centro das atenções elas mesmas e
suas próprias energias. Boca de Forno, Estátua, Elefante
Colorido e diversos outros passatempos estimulam a criatividade e o exercício
físico.
ADOÇÃO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO:
Ao invés de comprar um animal de estimação, que tal
incentivar a criança ou adolescente a adotar um bichinho?
É comum na atualidade algumas instituições organizarem,
nos finais de semana, as chamadas “feiras de adoção”.
Nelas é possível encontrar animais castrados, com certificado de vacinação e o
mais importante, saudáveis e bem cuidados.
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Agora, se optar pela compra, procure um estabelecimento confiável. Verifique
se a loja está funcionando regularmente, se não possui reclamações no
PROCON e se ela fornece todos os
documentos que devem acompanhar o
animal, como a carteira de vacinação, o
atestado médico veterinário e o pedigree,
que garante a raça do animal.
Tome muito cuidado para não comprar por
impulso e acabar adquirindo um animal enfermo. Lembre-se, sempre, que os
animais são seres vivos, que precisam de atenção, cuidados e carinho, não se
encaixando no rol de produtos descartáveis, pois também tem sentimento.
Exija recibo, nota fiscal com a descrição do animal, a data e o valor pago.
De qualquer forma, o consumidor tem 90
(noventa dias) após a compra como prazo de
garantia pela compra do animal. Se seu bichinho
apresentar problemas de saúde neste prazo,
procure o estabelecimento comercial onde
adquiriu e este, por sua vez, terá o prazo de 30
dias para resolver a questão. Caso o problema
não seja resolvido no prazo de 30 (trinta) dias, o consumidor tem, à sua livre
escolha: o direito de solicitar a troca do animal por outro, em perfeitas
condições de saúde; a devolução do valor pago; ou, se possível, o abatimento
proporcional do preço.
COMPRAS NO SUPERMERCADO E REUTILIZAÇÃO DE ALIMENTOS
Evite levar crianças no supermercado, para que não
tenha que comprar muitas coisas supérfluas e
acabar estourando o orçamento doméstico; dê
preferência a alimentos saudáveis, como frutas,
verduras e legumes; não compre alimentos para o
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mês todo, especialmente se forem perecíveis, pois a probabilidade de
estragarem é bem maior; evite comprar doces e alimentos gordurosos para seu
filho, assim evitará que ele desenvolva problemas como diabete, obesidade
infantil, colesterol alto e até mesmo problemas cardíacos; reutilize alimentos.
EDUCAÇÃO FINANCEIRA NO SUPERMERCADO:
Uma dica interessante, para quem não tem
com quem deixar os filhos na hora da compra,
é ensinar a criança a ser responsável por um
produto. Os pais podem deixar seus filhos,
por exemplo, responsáveis pela aquisição de
pasta de dente ou sabonete, ensinando-os a
verificar em casa se há necessidade de
comprar mais pastas ou sabonetes e se o
produto consta da lista de compra da família.
No dia da compra, a criança deve ficar responsável por ir buscar o produto,
sendo ensinada a procurar o melhor preço. Deste modo ela aprenderá que é
importante planejar antes de sair às compras, evitando escândalos, uma vez
que estará concentrada em sua responsabilidade.
REUTILIZANDO ALIMENTOS:
Procure receitas que ensinem a utilizar as sobras do almoço ou jantar. Há sites
na internet especializados com receitas gratuitas. Além disso, o SESI costuma
ministrar cursos gratuitos de reutilização alimentar. Você evita o desperdício e
ainda poderá fazer refeições saborosas e econômicas para toda a família.
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DICAS DE REUTILIZAÇÃO DE ALIMENTOS:
1. Com o arroz que ficou na panela, é possível fazer bolinhos de arroz e
até reutilizar fazendo um arroz de forno ou risotos;
2. O feijão que sobrou do almoço ou do jantar pode render pratos como
tutu, feijão tropeiro, virado e bolinhos;
3. O macarrão requentado não é muito gostoso, logo pode ser
reaproveitado em saladas ou misturado com ovos batidos;
4. Já com qualquer tipo de carne assada, pode-se preparar deliciosos
croquetes, aproveitar em omelete, tortas, molhos, sopas e recheios;
5. Sobrou carne moída? Ela pode ser reutilizada em croquetes, recheio de
panqueca e bolo salgado;
6. Hortaliças podem ser utilizadas nas sopas, farofas, purês e panquecas;
7. Já os peixes podem virar um delicioso pirão, suflê, risotos e bolos
salgados;
8. O frango também pode ser reutilizado em tortas, pizzas, suflês, risoto,
bolo salgado;
9. O pãozinho da manhã pode ser também o pão de amanhã, através de
pudins, torradas, farinha de rosca e rabanada;
10. As frutas maduras não precisam apodrecer na fruteira. Pode-se fazer
doces, sucos, vitaminas, geléias e bolos;
11. E com o leite talhado, é possível evitar o desperdício e preparar um
saboroso doce de leite.
Fonte: http://comunidade.bemsimples.com/cozinha/w/cozinha/Saiba-como-
reaproveitar-alguns-alimentos-e-evitar-o-desperdicio.aspx
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FALE COM O PROCON:
Dúvidas e reclamações, contate os canais de atendimento
do PROCON-Campinas:
*fone 151 (segunda a sexta-feira das 8 hs às 20 hs –
sábado das 8 hs às 14 hs); *Pessoalmente, na av. Francisco Glicério, 1307
(de segunda a sexta-feira das 9 hs às 16 hs); *e-mail [email protected].;*Site: www.procon.campinas.sp.gov.br;
*Chat: de segunda a sexta-feira, das 09 hs às 16 hs no
www.procon.campinas.sp.gov.br
*facebook: http://www.facebook.com/pages/Procon-Campinas;
*twitter: @proconcampinas
ENDEREÇOS DE ONDE ESTARÁ O PROCON MÓVEL:
PREFEITURA MÓVEL I - VAN PREFEITURA MÓVEL II - ÔNIBUS Segunda a Sexta das 09h00 às
16h00 Segunda a Sexta das 09h00 às 16h00
Dia da semana Local Dia da semana Local Segunda-feira Carrefour
Campinas-Valinhos Segunda-feira Supermercado
Covabra Terça-feira Paulistão
Amoreiras Terça-feira Subprefeitura de
Barão Geraldo Quarta-feira Terminal Padre
Anchieta Quarta-feira Enxuto
Quinta-feira Taquaral – Portão 1 Quinta-feira Terminal Ouro Verde
Sexta-feira Extra Abolição Sexta-feira Terminal Vila União (ao lado)