cb-55/abnt/abrava: projetos brasileiros em...
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Clipping Semanal Abrava – 26 de OUTUBRO de 2017
Elaborado pelo CEDOC/Abrava, notícias extraídas de informes, jornais e revistas eletrônicos ou convencionais. Quando houver, os grifos são nossos.
Se houver algum problema com os links de acesso, por gentileza nos contatar: (11) 3361-7266 r. 119 ou [email protected] Obs: Em alguns casos, é necessário criar login para ler matérias de alguns jornais. Este conteúdo aparece semanalmente em nosso site: www.abrava.com.br
Projetos de normas CB-55/ABNT/ABRAVA: projetos brasileiros em consulta pública/Revisão/Legislação
Prazo até: 26/10/2017:
Projeto ABNT NBR 16655-1 - Instalação de sistemas residenciais de ar-condicionado - Split e compacto Parte 1: Projeto e instalação
Projeto ABNT NBR 16655-2 - Instalação de sistemas residenciais de ar-condicionado - Split e compacto Parte 2: Procedimento para ensaio de estanqueidade,
desidratação e carga de fluido frigorífico
Projeto ABNT NBR 16655-3 - Instalação de sistemas residenciais de ar-condicionado - Split e compacto Parte 3: Método de cálculo da carga térmica residencial
Projeto ABNT NBR 16662 - Torres de resfriamento de circuito fechado - Ensaio de aceitação
Prazo até: 12/11/2017:
Projeto ABNT NBR 16666 - Fluidos frigoríficos - Designação e classificação de segurança
Prazo até: 19/11/2017:
Projeto ABNT NBR 16667 - Especificações para fluidos frigoríficos
Projeto de Revisão ABNT NBR 11742 - Porta corta-fogo para saída de emergência
Projeto ABNT NBR 16666 - Fluidos frigoríficos - Designação e classificação de segurança
Prazo até: 26/11/2017:
Projeto ABNT NBR 16633-1 - Elaboração de orçamentos e formação de preços de empreendimentos de infraestrutura Parte 1: Terminologia
Prazo até: 03/12/2017:
Projeto de Revisão ABNT NBR 13598 - Vasos de pressão para refrigeração
Projeto de Revisão ABNT NBR 16069 - Segurança em sistemas frigoríficos
Para enviar sugestões para alterações ou correções, acesse: http://www.abntonline.com.br/consultanacional/#
Sistema de ar-condicionado central demanda manutenção programada periódica
AECweb, out. 2017 Compostos por compressores, trocadores de calor, ventiladores, equipamentos de filtragem e controles, os sistemas de ar condicionado central necessitam de
inspeções constantes. As verificações devem obedecer a critérios técnicos baseados em diferentes fatores, como a avaliação física dos equipamentos e a análise
da qualidade do ar. A norma NBR 13971/2014 — Sistemas de Refrigeração, Condicionamento de Ar, Ventilação e Aquecimento — Manutenção Programada, da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), é o documento que apresenta os requisitos a serem seguidos durante o procedimento. A realização das
inspeções é obrigatória pela Portaria 3.523, do Ministério da Saúde, e a Resolução nº 9, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“As verificações são executadas por profissionais devidamente capacitados e com a supervisão do responsável técnico. A atividade tem que obedecer aos
requisitos das normas de segurança do trabalho”, destaca o engenheiro Arnaldo Lopes Parra, vice-presidente de Marketing da Associação Brasileira de
Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava). A frequência mínima de intervenções é de 30 dias, considerando os intervalos para limpeza
ou substituição dos filtros de ar e a higienização das bandejas de condensação. Também deve ser realizado o asseio da sala de máquinas. RESPONSABILIDADE
TÉCNICA: A partir da Portaria 3.523, publicada pelo Ministério da Saúde em 1998, foi criado o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC). Segundo o
documento, proprietários, locatários e prepostos responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/h)
devem manter responsável técnico habilitado no empreendimento. O plano precisa apresentar também a identificação da edificação que tem ambientes
climatizados; a descrição das atividades de manutenção que são desenvolvidas; a periodicidade das intervenções; além das recomendações para situações de
falha do equipamento e de emergência. O não cumprimento do regulamento técnico configura infração sanitária, sujeitando o proprietário ou locatário do
imóvel, bem como o responsável técnico, a arcarem com sanções ou multas que chegam a até R$ 1,5 milhão. O responsável técnico pelo plano de manutenção
deve ser profissional devidamente qualificado e que tenha sua habilitação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). “O PMOC é uma atividade
dividida em duas partes: a manutenção mecânica do sistema de refrigeração e a avaliação da qualidade do ar. A atividade relativa à manutenção mecânica é
privativa aos profissionais da engenharia mecânica (engenheiros, tecnólogos ou técnicos). Já a avaliação da qualidade do ar poderá ser feita por engenheiros
químicos, de segurança do trabalho ou sanitários”, explica Parra. LIMPEZA DOS EQUIPAMENTOS: A limpeza dos equipamentos está entre as principais atividades
das manutenções preventivas, porém há importantes tarefas que não estão diretamente ligadas à qualidade do ar. Visando a garantir a segurança do sistema, é
fundamental verificar o aquecimento de cabos, realizar o reaperto de conectores elétricos, analisar as grandezas elétricas (correntes, tensões, entre outras),
estudar a origem de possíveis ruídos e vibrações, conferir os sistemas de proteção e averiguar a performance frigorígena (temperaturas e pressões).
Normalmente, os filtros descartáveis de ar (tipo manta) são os componentes do sistema que precisam ser substituídos com maior frequência. “Existe ainda
grande demanda pela troca de correias e rolamentos, devido aos desgastes naturais do uso”, comenta o engenheiro, lembrando que materiais elétricos, como
contatores, relés, conectores e termostatos, são itens que se deterioram e também precisam ser substituídos com relativa periodicidade. DIAGNÓSTICO DE
PROBLEMAS: “O ar-condicionado central ‘conversa’ conosco. Basta saber entender seu ‘idioma’. Os sinais são evidentes para técnicos capacitados”, ressalta
Parra. O principal sinal de que o equipamento necessita de manutenção, segundo o engenheiro, é a falta de rendimento, ou seja, quando começa a apresentar
deficiências na refrigeração. “Nesse caso, pode existir falha no sistema frigorígeno. A inspeção com conjunto manifold analisador de gases ajuda no correto
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diagnóstico”, complementa. A avaliação das grandezas elétricas também é capaz de indicar sobrecargas ou deficiências no ciclo frigorígeno. Ruídos fortes,
geralmente, são indicativos de algum tipo de desgaste que pode levar ao colapso de diferentes componentes, como rolamentos, correias, ventiladores ou até o
compressor. Filtros obstruídos também apresentam sons típicos, que lembram chiados. Já a existência de pó saindo pelos difusores é sinal de que,
provavelmente, será necessária limpeza mais especializada no sistema de dutos. “A interpretação adequada da análise de qualidade do ar serve como base para
eventuais medidas corretivas ou preventivas”, destaca o engenheiro. Erro muito comum no procedimento de manutenção é concluir, de maneira prematura,
que o compressor está avariado. Na verdade, o equipamento pode estar somente superaquecido, devido a alguma deficiência do ciclo frigorígeno. Falha comum
é não considerar o estado de limpeza das serpentinas e trocadores de calor para o cálculo da carga de gás refrigerante. “Prática condenável é a remoção da
proteção do sistema, o que chamamos de jump. Esse procedimento é um erro grosseiro e prática lesiva ao proprietário do equipamento”, adverte o especialista.
CONSUMO DE ENERGIA: Os efeitos da manutenção realizada de maneira inadequada são evidenciados diretamente no consumo energético. “Quando o
equipamento está em condições adequadas, fornece ar de boa qualidade e opera dentro dos parâmetros estabelecidos pelas normas nacionais e internacionais.
Já sistemas com manutenção deficiente, geralmente, funcionam com 15% a 20% de gasto adicional de energia elétrica, além de reduzir a troca térmica em cerca
25%”, destaca Parra. Em casos extremos, quando o equipamento está operando no limite, a elevação no consumo de energia elétrica pode chegar a 40%. “É um
gasto considerável nas grandes instalações”, diz o engenheiro. E ainda leva a outras consequências graves, como sobrecargas no sistema elétrico. Manutenções
malfeitas podem ser constatadas nos filtros sujos, vencidos ou avariados, que afetam diretamente a qualidade do ar, disseminando pó, fungos e bactérias.
MANUTENÇÃO PLANEJADA : A verificação de sistemas instalados em ambientes onde o ar condicionado não pode permanecer muito tempo desligado, como
hospitais, deve seguir cronograma acordado entre as partes. É necessário que tanto a equipe de manutenção quanto os usuários tenham conhecimento de
quando o trabalho será realizado, e se ocorrerão eventuais interrupções. “O planejamento faz parte do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) e
contém, inclusive, parâmetros legais que devem ser cumpridos”, informa o especialista. Segundo Parra, é importante sensibilizar os usuários sobre as
necessidades e, principalmente, os benefícios proporcionados pelas boas práticas de manutenção. “Equipes capacitadas e bem orientadas conseguem otimizar o
tempo em que equipamento ficará parado, com auxílio de ferramentas e produtos de última geração. Com isso, geram o mínimo de interferência nas atividades
dos ocupantes da edificação”, completa. Fonte: http://abrava.com.br/?p=10951
Fonte: https://www.aecweb.com.br/cont/m/rev/sistema-de-arcondicionado-central-demanda-manutencao-programada-periodica_15490_10_0
Retomada global ajudará exportação
D C I, 24/10/2017 - 05h00 O quadro de expansão global desenhado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) favorecerá as exportações do Brasil, que têm se mostrado uma das
alavancas da recuperação da economia em curso, mas ainda incipiente. A avaliação foi feita pelo Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (IEDI) e
divulgada ontem. Segundo o relatório, o FMI prevê um crescimento de 3,6% da economia mundial em 2017 frente ao percentual de 3,2% em 2016. Se
concretizado, este será o melhor desempenho desde 2012 (+3,5%) e, diz o FMI, a trajetória ascendente deve persistir em 2018, quando o crescimento previsto é
de 3,7% (o mais elevado desde 2011). A título de comparação, no relatório do Banco Mundial, Perspectivas para a economia global (Global Economic Prospects),
divulgado em junho, a projeção era de um crescimento mundial de 2,7%, ou seja, uma desaceleração de 0,5 p.p. frente ao ano anterior. No caso das economias
emergentes e em desenvolvimento, o FMI também revisou para cima sua projeção para 2017, mas na passagem de abril para julho, de 4,5% para 4,6%,
percentual que foi mantido no cenário de outubro. Para 2018, em contrapartida, a projeção aumentou 0,1 p.p, para 4,9% nesta última atualização do cenário.
Interessante notar que enquanto a saída da grande recessão, denominada de "recuperação em velocidade dupla" (double-speed recovery), foi liderada pelas
economias emergentes e em desenvolvimento, a retomada em curso está sendo puxada pelas suas congêneres avançadas (+0,5 p.p em 2017 frente a 2016
contra +0,3 p.p. no outro grupo). Em 2018, contudo, as emergentes e em desenvolvimento assumem a liderança nesse quesito. Para a América Latina e Caribe,
por sua vez, após a recessão no biênio 2015-2016, espera-se um crescimento de 1,2% em 2017 e de 1,9% em 2018, favorecido pela recuperação dos preços das
commodities. No âmbito dos países avançados, os destaques são a aceleração do crescimento entre 2016 e 2017 nos Estados Unidos (de 1,5% para 2,2%), no
Japão (de 1% para 1,5%) e na área do euro (de 1,8% para 2,1%). Neste último caso, o desempenho será superado somente pelos Estados Unidos, ao contrário do
padrão dos anos anteriores, quando o Reino Unido ou o Japão se alternaram na segunda posição. As regiões geográficas líderes em termos de expansão
econômica continuarão sendo Ásia e Europa, com percentuais de, respectivamente, 6,5% e 4,5% em 2017.
Fonte: http://www.dci.com.br/economia/retomada-global-ajudara-exportacao-id659406.html
Produção global de aço tem alta D C I, 22/09/2017 - 05h00 São Paulo - A produção global de aço em agosto registrou alta de 6,3% na comparação anual, para 143,6 milhões de toneladas, informou nesta quinta-feira (21)
a Worldsteel Association. A produção de aço bruto na China, que corresponde a quase metade do volume global, atingiu 74,6 milhões de toneladas em agosto,
um aumento de 8,7% na comparação anual. Já o volume produzido no Japão, outro player importante, alcançou 8,7 milhões de toneladas, retração de 2% na
mesma base. Dois outros importantes países produtores registraram alta no mês passado. Na Turquia, o volume produzido atingiu 3,2 milhões de toneladas em
agosto, aumento de 13,3% sobre igual período de 2016. Já nos EUA, houve crescimento de 6,3% na mesma base, para 7,1 milhões de toneladas. A produção
brasileira de aço bruto em agosto foi de 3 milhões de toneladas, alta de 1,2% na comparação anual. O uso da capacidade global das associadas atingiu 72,2% em
agosto, 3,3 pontos percentuais acima de registrado no mesmo período do ano passado, informa a Worldsteel.
Fonte: http://www.dci.com.br/industria/producao-global-de-aco-tem-alta-id652993.html
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Decreto regulamenta logística reversa Ambiente Brasil, 25 / 10 / 2017
Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que não firmaram termo de compromisso e ficaram fora dos acordos setoriais continuam obrigados a
estruturar e implementar sistemas de logística reversa. O governo editou, nesta terça-feira (24/10), decreto regulamentando esta obrigação para a logística
reversa na Política Nacional de Resíduos Sólidos. A medida estabelece a isonomia com os que já assinaram acordos. Desde a instituição da Política Nacional de
Resíduos Sólidos há sete anos, a Secretaria de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente segue priorizando os acordos. “Porém,
nem todas as empresas dos setores que se comprometeram com a logística reversa aderiram, criando situações distintas no que diz respeito à implementação,
fiscalização e controle”, explica a diretora de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos do Ministério do Meio Ambiente, Zilda Veloso. Pela PNRS, o decreto é
um dos instrumentos que podem ser usados para assegurar implementação da logística reversa. A regulamentação abre a possiblidade de adesão das empresas
que ficaram fora dos acordos já firmados. A logística reversa é uma responsabilidade compartilhada por toda a cadeia produtiva. A Lei prevê que a obrigação de
dar destinação adequada aos resíduos ao final da vida útil atinge quem fabrica, comercializa ou importa bens de consumo e seus insumos. Três acordos setoriais
foram firmados: com os setores de embalagens de óleos lubrificantes, lâmpadas e embalagens em geral. Dois outros, com a indústria de medicamentos e
eletroeletrônicos, estão em andamento. Pneus, óleos lubrificantes e baterias chumbo-ácidas têm seus acordos em fase preliminar, mas são ainda
regulamentadas por resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente.
Fonte: http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2017/10/25/139640-decreto-regulamenta-logistica-reversa.html
Emissão de gases estufa do Brasil tem maior crescimento em 13 anos Folhade São Paulo, 25/10/2017 - 14h29 - Atualizado às 21h11 - PHILLIPPE WATANABE DE SÃO PAULO As emissões brasileiras de gases do efeito estufa aumentaram 8,9% de 2015 a 2016. É o segundo ano consecutivo de crescimento -o maior desde 2004- e, mais
uma vez, desmatamento e agropecuária pesaram na conta. Os dados fazem parte do Seeg (Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa) e
foram divulgados nesta quarta (25) pela ONG Observatório do Clima. O Brasil emitiu 2,3 bilhões de toneladas de gás carbônico em 2016. Em 2015 havia liberado
2,1 bilhões. O aumento é o maior dos últimos 13 anos e representa a emissão mais alta desde 2008. CO2 NO AR - Emissões brasileiras de carbono aumentam em
2016. Emissões totais, em bilhões de toneladas : A elevação se deu principalmente pelo aumento do desmatamento em 2016. Em 2017, entretanto, dados
recentes do governo apontam redução da destruição de florestas. A protagonista nas emissões continua sendo a agropecuária, responsável por 74% dos gases-
estufa liberados. O setor apresentou crescimento de 1,7% de 2015 a 2016. A emissão agropecuária é dividida em direta (22%) e por "mudança de uso da terra" -
o que geralmente significa desmatamento- (51%). 26/10/2017 Emissão de gases estufa do Brasil tem maior crescimento em 13 anos. Todas as outras fontes de
emissão analisadas pelo Seeg (energia, processos industriais e resíduos) apresentaram redução. Uma das explicações apontadas para o crescimento das
emissões da agropecuária é a crise econômica. Segundo Cirino Costa Junior, da ONG Imaflora (Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola), as
dificuldades econômicas levaram as pessoas a consumir mais carne suína e de frango e menos carne bovina. Com a queda nos abates, mais animais ficam mais
tempo nos pastos produzindo gases-estufa durante a digestão. Em 2016, o Brasil contava com um rebanho de gado bovino de cerca de 200 milhões de cabeças.
FERTILIZANTES: Outro fator importante foi o crescimento do consumo de fertilizantes nitrogenados, que resultam na produção de um gás-estufa quase 300
vezes mais potente que o CO2. Para facilitar a análise de emissões, os pesquisadores "leem" outros gases estufa como um valor convertido em CO2 equivalente.
"Já foram investidos R$ 20 bilhões no programa de agricultura de baixo carbono, só que não sabemos o impacto disso. Se monitorássemos esses produtores,
poderíamos abrir mercados para eles [como produtos diferenciados]", afirma Costa Junior. "Se zerássemos as emissões da agropecuária, teríamos emissões
líquidas zero no Brasil", afirma Tasso Azevedo, coordenador do Seeg. Outro ponto analisado foram os solos degradados, pois eles também emitem CO2
. No país, há 175 milhões de hectares de pastagens, dos quais 45 milhões estão degradados -área equivalente à da Espanha, segundo Costa Junior. O especialista
afirma que os produtores perdem oportunidades econômicas ao não cuidarem dessas áreas. Ele afirma que o custo para recuperação e manutenção é de cerca
de R$ 2 mil anuais por hectare e que isso possibilitaria a triplicação da produção de carne, o que compensaria os gastos. Além disso, há chance de utilização
dessas áreas para outras atividades, como florestas plantadas - voltadas para celulose, por exemplo. Contudo, ainda há dificuldades para acompanhamento
dessas possibilidades. "Na área agrícola há algumas metas, por exemplo, recuperar 15 milhões de hectares de pastagem degradada. Nós não temos quanto era,
temos apenas uma estimativa, e também não temos o quanto está sendo recuperado. Nós não temos os sistemas implementados para monitorar", afirma
Azevedo. "Nós temos a tecnologia já desenvolvida na Embrapa e outros centros de pesquisa. Não tem que inventar nada. É só juntar as pecinhas. Para isso é
preciso um tomador de decisões consciente e, infelizmente, no momento atual, estamos vivendo uma política de favores. Então não tem lógica nenhuma, é
toma lá dá cá", diz André Ferretti, coordenador do Observatório do Clima. Outro ponto é que o aumento das emissões foi verificado em momento de crise, no
qual, normalmente, se espera diminuição de emissões. No setor de energia houve diminuição de 7,3% nas emissões -o que também poderia ser explicado pela
crise econômica. Essa queda no setor também se relaciona com o aumento do uso de energias renováveis. "A energia eólica, apesar da recessão, gerou milhares
de empregos no Brasil. Quem investiu, está ganhando dinheiro. A saída do vermelho está no verde", diz Carlos Rittl, secretário-executivo do Observatório do
Clima .Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2017/10/1930070-cresce-emissao-de-gases-estufa-do-brasil-mesmo-com-queda-dodesmate.shtml
Exportações para os EUA aumentam mesmo com protecionismo de Trump
D C I, 25/10/2017 - 05h00 - Renato Ghelfi
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São Paulo - As exportações brasileiras para os Estados Unidos cresceram durante este ano, apesar da manutenção de um discurso protecionista pelo presidente
Donald Trump. Entre janeiro e setembro, as vendas para os americanos somaram US$ 19,945 bilhões, uma alta de 17% na comparação com igual período de
2016, de acordo com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Mdic). O aumento foi registrado inclusive nos embarques de automóveis, um dos
setores que Trump prometeu defender da competição estrangeira durante a campanha presidencial. As exportações de carros para até seis passageiros, por
exemplo, cresceram 29,9% em nove meses. Segundo especialistas consultados pelo DCI, o presidente americano tomou poucas medidas para impedir as trocas
internacionais. "Muito do que ele falou não saiu do papel", diz André Leone Mitidieri, economista da Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior
(Funcex). Já as ações protecionistas que Trump conseguiu efetivar, como o abandono do Acordo Transpacífico (TPP) e a renegociação do Nafta, não tem impacto
direto para o Brasil. "O México e a China estão na lista dos que correm algum risco de ser afetados por algum projeto protecionista dos Estados Unidos. Isso
porque esses países estão em maior evidência para os americanos e se encaixam melhor no discurso populista que é adotado pelo Trump", afirma Gabriel
Cepaluni, professor de relações internacionais da Universidade Estadual Paulista (Unesp). Dessa forma, mesmo que o Brasil mantenha superávits comerciais nas
trocas com os EUA, como acontece neste ano, é pouco provável que alguma medida seja tomada para reduzir as exportações, afirmam os entrevistados. "Isso
também acontece porque o saldo das trocas com o Brasil não tão é grande", acrescenta Mitidieri. Entre janeiro e setembro, as exportações para os americanos
superaram as importações em US$ 1,295 bilhão. Se for mantido até o final de 2017, este será o primeiro superávit desde 2008. No ano passado, foi registrado
déficit de US$ 646,3 milhões. Trocas no azul: O crescimento inferior das importações em relação às exportações também favorece a construção de um saldo
comercial positivo neste ano. Entre janeiro e setembro, as compras de produtos americanos avançaram 5,3%, chegando a US$ 18,650 bilhões. A última
expansão dessas aquisições aconteceu em 2013. Em nove meses, foram vistos aumentos consideráveis nas importações dos três produtos mais comprados pelos
brasileiros. O óleo diesel subiu 105,6%, para US$ 3,1 bilhões, o álcool etílico teve alta de 297,8%, para US$ 792,4 milhões, e o carvão betuminoso marcou avanço
de 110,4%, totalizando US$ 682 milhões. A forte presença das mercadorias americanas no Brasil, que também ocorre em grande parte do mundo, é um dos
principais motivos para o discurso de Trump não sair do papel, afirma Cepaluni. "Se os Estados Unidos começarem a impor barreiras para determinados
produtos, outros países farão o mesmo com os americanos. Isso seria péssimo para os exportadores locais", explica o especialista. Principais parceiros: Com os
aumentos registrados para compras e vendas, os Estados Unidos se mantiveram na segunda posição entre os principais destinos das exportações brasileiras e
entre os principais fornecedores de produtos para o Brasil. As duas tabelas são lideradas pelos chineses e contam com os argentinos na terceira posição. De
acordo com os entrevistados, a manutenção de um quadro econômico favorável nos Estados Unidos pode ajudar as trocas comerciais. Depois de vários anos
lidando com os efeitos da crise de 2008, o Produto Interno Bruto (PIB) americano ganhou força nos últimos anos. Segundo as projeções do Fundo Monetário
Internacional (FMI), o PIB dos EUA deve avançar 2,2% neste ano e crescer 2,3% no ano que vem.
Fonte: http://www.dci.com.br/economia/exportacoes-para-os-eua-aumentam-mesmo-com-protecionismo-de-trump-id659722.html
Vender no Brasil não é coisa para amadores
D C I, 23/10/2017 - 05h00 | Atualizado em 23/10/2017 - 10h23 - Alexandre Lacava Enfrentar a crise não é função para varejistas amadores, pois, segundo estudo feito a cada dois anos pelo Sebrae e FGV, a taxa de mortalidade das empresas
subiu devido a situação do País. O dado aponta que uma entre três empresas abertas em 2014 foram fechadas em 2016. No outro lado do balcão, viu-se queda
de 12% no fluxo de clientes no varejo físico, segundo o Índice Seed entre 2015 e 2016. Entretanto, diz o IBGE, a família brasileira passou a consumir mais, e a
tendência é que continue assim próximos meses e anos. Com a oportunidade batendo na porta das empresas, muitas acabam não aproveitando este momento
por ter pouco conhecimento sobre vendas. Eis aqui algumas dicas:
Crença negativa - Há vendedores que perdem grandes oportunidades por pré-julgarem os clientes, achando que eles não estão dispostos a comprar tal produto.
Eles deixam de oferecer algo, ou oferecem de forma tímida, por acreditarem que existe uma predisposição do interlocutor a uma resposta negativa
Insistência excessiva - As vendas envolvem cooperação x competição, ganho coletivo x ganho individual. Portanto, insistir demais pode ser um "tiro no pé", pois
o vendedor passa a ser visto como chato.
Falta de foco - Quando é apresentada um produto, é comum dedicar muito tempo à apresentação institucional, destacando o valor do serviço ou produto, em
vez de explicar quais benefícios irão suprir as demandas dos clientes.
Negociação - Quando o cliente sai em busca de um produto e, logo em seguida, já começa a colocar várias objeções, ele pode estar com dúvidas sobre o que
quer comprar, e se vale a pena adquirir naquele momento ou pesquisar no concorrente. Quando as objeções são esclarecidas a conversão em vendas torna-se
quase inevitável
Falta de atitude - Em um jogo de futebol, um gol não acontece se não existir o chute. É assim que o processo de vendas deve se desenrolar. É preciso tomar
atitude e entrar em acordo entre as duas partes. Ser contido demais nessa hora é um erro
Ambição exagerada - Existem casos em que o vendedor tenta "espremer" tanto o cliente que, no final, acaba perdendo a venda inteira. Se o objetivo principal
foi alcançado, feche o negócio. Não é preciso vender "tudo" naquela oportunidade.
Fonte: http://www.dci.com.br/comercio/vender--no-brasil-nao-e-coisa-para-amadores--id659156.html
Leis sancionadas permitem parcelamento e desconto de dívidas com a União Boletim Câmara, 25/10/2017 - 13h16 A Lei 13.496/17, originada da chamada MP do Refis, e a Lei 13.494/17 foram sancionadas na terça-feira (24) e publicadas hoje no Diário Oficial da União.
Provenientes de medidas provisórias (783 e 780, respectivamente), as duas leis criam programas de regularização de débitos e vão permitir o parcelamento das
dívidas de pessoas físicas e jurídicas com o governo. A Lei 13.496/17, sancionada com vetos, cria o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) na
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Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A norma permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União,
tanto de pessoas físicas quanto de empresas. A nova lei também permite a empresas em recuperação judicial aderir ao parcelamento. Este poderá abranger
dívidas de natureza tributária ou não tributária, inclusive valores descontados de terceiros – INSS ou IRPF descontados do empregado e não recolhidos, por
exemplo – ou de tributos cujo recolhimento caiba ao substituto tributário. Dívidas iguais ou inferiores a R$ 15 milhões terão condições especiais, com entrada
menor e possibilidade de uso de créditos derivados de prejuízo em modalidade na qual isso é vedado às dívidas maiores. Simples: Foi vetada a adesão ao
parcelamento e descontos de dívidas por micros e pequenas empresas optantes pelo Simples. O presidente Michel Temer, ao justificar o veto, alegou que “o
Simples Nacional é regime de tributação especial instituído por lei complementar e, portanto, não pode ser alterado por meio de lei ordinária”. Ele acrescentou
que a lei “abrange débitos tributários federais, estaduais e municipais, de forma que não podem a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional disciplinar sobre o parcelamento desses débitos, cuja competência é do Comitê Gestor do Simples Nacional”. Temer também vetou o artigo
que poderia reduzir a arrecadação, ao zerar as alíquotas do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do PIS e da Cofins incidentes
sobre a receita obtida pelo cedente com a cessão de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para pessoas jurídicas controladas,
controladoras ou coligadas. A justificativa do veto foi o dispositivo “prever significativa renúncia de receita sem a estimativa do seu impacto orçamentário-
financeiro”. Outro veto foi à proibição de excluir do parcelamento pessoas jurídicas que se encontram adimplentes, mas cujas parcelas mensais de pagamento
não são suficientes para amortizar a dívida parcelada, salvo em caso de comprovada má-fé. A motivação foi o fato de que as parcelas, “representadas por
valores irrisórios, inferiores ao valor dos juros, jamais possibilitarão a quitação do débito, indo de encontro à lógica e ao motivo legal de se permitir parcelar”.
No veto, Temer acrescentou que o Código Tributário Nacional determina que o parcelamento deve ser concedido com prazo de duração para a quitação da
dívida. “A não exclusão do contribuinte desses parcelamentos equivaleria à concessão de remissão da dívida, motivos pelos quais o dispositivo não merece
prosperar”, diz. Parcelamento: Já a Lei 13.494/17, também publicada nesta quinta-feira, institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD)
para parcelar dívidas de pessoas físicas e empresas com autarquias, fundações públicas federais e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O texto reduz de
50% para 40% do débito consolidado o valor da entrada para quem optar pela renegociação em duas parcelas. A segunda prestação terá redução de 90% dos
juros, da multa de mora e das multas aplicadas pela ausência de recolhimento de receitas públicas. Além dessa opção, existem outras três modalidades de
renegociação. A lei também determina que o pagamento da primeira parcela, em qualquer modalidade, quitará proporcionalmente todos os componentes da
dívida consolidada (principal, multas e juros). O valor mínimo das prestações será de R$ 200 para pessoa física e R$ 1 mil para pessoa jurídica. A adesão ao PRD
implica a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do devedor e por ele indicados. O devedor terá de pagar regularmente as parcelas dos
débitos e não poderá incluí-los em qualquer outra forma de parcelamento posterior, além de cumprir regularmente as obrigações com o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS). Multas: Os créditos não tributários incluem, entre outros, multas de natureza administrativa, trabalhista, penal e decorrentes do
poder de polícia; foros, laudêmios, aluguéis e taxas de ocupação; e créditos decorrentes de garantias contratuais, como fiança e aval. Entre os beneficiados pela
nova lei, estão os devedores de órgãos como as agências reguladoras, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Comissão de Valores
Mobiliários (CVM) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O PRD não renegociará as dívidas com a Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e com autarquias e fundações vinculadas ao Ministério da
Educação, como diversas universidades federais e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/547150-LEIS-SANCIONADAS-PERMITEM-PARCELAMENTO-E-DESCONTO-DE-DIVIDAS-COM-A-UNIAO.html?utm_campaign=boletim&utm_source=agencia&utm_medium=email
STF pode declarar inconstitucionais alguns trechos da reforma trabalhista
D C I, 25/10/2017 - 05h00 - Ricardo Bomfim São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) pode ser obrigado a decidir se são ou não aplicáveis as mudanças promovidas pela reforma trabalhista. Para
diversos juízes da primeira e segunda instâncias, algumas das novas normas são inconstitucionais, dizem especialistas. A juíza do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região (TRT-2), Thereza Nahas, acredita que apesar de apenas um dos artigos da reforma afrontar diretamente a Constituição Federal, a interpretação de
diversos trechos da lei pode entrar em conflito com a princípios constitucionais. "Em um primeiro momento, a reforma não vai reduzir litígios, ela deve
incrementá-los, e muitos irão parar no STF". Logo após a aprovação da reforma trabalhista na Lei 13.467/2017, que instituiu uma série de alterações na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Procuradoria-Geral da República (PGR), entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questiona
diversos pontos como a prevalência do negociado sobre o legislado e a possibilidade de se revogar o benefício do acesso gratuito à Justiça. No começo do mês,
seguindo esse questionamento, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) junto com juízes, membros do Ministério Público do
Trabalho (MPT), auditores e advogados, também fecharam oposição a alguns itens da reforma trabalhista. Não houve, contudo, questionamento formal via ADI
porque, de acordo com o presidente da associação, Guilherme Feliciano, o STF não entende que a Anamatra tenha legitimidade para tal ação. Para Feliciano, são
inconstitucionais a possibilidade do empregado fazer jornada de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso sem pagamento de adicional pelo trabalho na décima
primeira e décima segunda horas, a negociação coletiva para enquadramento e horas extras em insalubridade, a negociação individual, a terceirização da
atividade-fim, o dano moral tarifado e a flexibilização da gratuidade judiciária. Segundo o professor da faculdade de direito de São Bernardo do Campo, Gilberto
Maistro Jr., não há uma resistência das primeiras instâncias contra as mudanças da CLT, mas uma diferença de interpretações. "Hoje não adianta resistir. O que
se discute é a interpretação da lei, que é a função dos juízes. E essa legislação tem vários pontos cujas interpretações podem ser inconstitucionais", avalia ele.
"O resultado dessa interpretação desagrada o empresariado, de modo que se divulga a ideia de que os juízes não vão aplicar [a lei], mas o que os juízes não
podem fazer é ter uma interpretação meramente gramatical da reforma, sem o controle sobre se aquilo é constitucional ou não", diz Maistro. Faltou diálogo:
Na opinião do juiz titular da 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Ricardo Georges Affonso Miguel, as posições das associações não necessariamente
representam o que cada magistrado pensa. "Seria uma quebra do juramento do juiz dizer que ele não vai aplicar uma lei por não concordar com ela", observa.
De acordo com ele, não serão os juízes de primeira e segunda instância que vão analisar a constitucionalidade das alterações na lei trabalhista, mas o STF.
"Alguns pontos da reforma precisam ser analisados, mas eu não vejo inconstitucionalidades, quem tem competência para ver isso é o Supremo", ressalta.
Ricardo Georges lamenta que o diálogo com a sociedade no caso da reforma trabalhista tenha sido tão escasso da parte do Congresso apesar das audiências
públicas que foram realizadas em Brasília (DF), porém aponta que as regras devem trazer benefícios principalmente em relação à celeridade dos processos. "Na
parte de direito material há problemas, mas no que se refere a direito processual [a reforma] beneficia o trabalhador com uma tramitação mais rápida", destaca.
Clipping Semanal Abrava – 26 de OUTUBRO de 2017
Elaborado pelo CEDOC/Abrava, notícias extraídas de informes, jornais e revistas eletrônicos ou convencionais. Quando houver, os grifos são nossos.
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Já juíza Thereza Nahas chama a atenção para o fato de que apesar de toda a propaganda envolvida, dificilmente a reforma trabalhista será tão eficiente na
geração de empregos como foi alardeado. "Não adianta vir uma reforma desacompanhada de outras medidas eficientes para fomentar o emprego e a redução
da desigualdade", ressaltou a magistrada durante palestra na Fenalaw, feira jurídica, na capital paulista.
Fonte: http://www.dci.com.br/legislacao-e-tributos/reforma-trabalhista-podera-ter-pontos-considerados-inconstitucionais-pelo-stf-id659695.html
Juiz trabalhista condena concorrência desleal D C I, 24/10/2017 - 05h00 - Ricardo Bomfim São Paulo - A 2ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) decidiu analisar uma ação relacionada a propriedade intelectual e concedeu liminar para proibir ex-funcionário
da Bosch de divulgar informações confidenciais sobre a empresa. Segundo o sócio da Daniel Legal & IP Strategy, Fábio Leme, que defendeu a companhia no
caso, a sentença é incomum porque sua argumentação foi baseada na Lei 9.279/1996, também conhecida como Lei de Propriedade Industrial. "Conseguimos
convencer o juiz de que o trabalhador incorreu em crime de concorrência desleal ao divulgar segredos da empresa no próprio tribunal", conta o especialista. O
caso começou quando um empregado da Bosch buscou a Justiça do Trabalho pedindo pelos direitos autorais de desenhos, fotografias e máquinas da empresa,
que segundo o funcionário, seriam de sua propriedade também porque ele promoveu melhorias nesse maquinário. No entanto, conforme aponta Fábio Leme, o
funcionário recebia salário justamente para promover essas melhorias, sendo que, por contrato, a propriedade intelectual desses desenhos e equipamentos
seria da empresa. Além disso, o trabalhador não poderia ter exposto as cópias desses documentos em uma ação trabalhista, visto que os processos na Justiça do
Trabalho são públicos e o que estava sendo divulgado era segredo industrial. A companhia, desse modo, buscou se defender na Justiça Comum, afirmando não
só que o direito alegado pelo funcionário não procedia como que o trabalhador estaria incorrendo em concorrência desleal ao divulgar informações
confidenciais. O caso foi enviado para a Justiça Trabalhista por se tratar de um conflito entre empregador e empregado. Na 2ª Vara do Trabalho de Barueri, a
juíza Daiana Monteiro Santos em um primeiro momento extinguiu a ação sem análise do mérito por entender que se tratava de discussão sobre propriedade
intelectual. A empresa entrou com embargos pedindo para que a juíza revisse sua decisão e não se abstivesse de decidir o caso, e também para que fosse
concedida tutela antecipada para determinar que o empregado deixasse de divulgar qualquer informação sensível. Diante dos argumentos da defesa, a juíza
aceitou ambos os embargos, estabelecendo multa diária de R$ 5 mil, limitada a um total de R$ 200 mil em caso de descumprimento por parte do funcionário.
"É uma novidade uma ação de propriedade intelectual julgada na Justiça Trabalhista e mais novidade ainda ela aceitar dois embargos de declaração", avalia
Fábio Leme. Urgência: Para a advogada trabalhista do Stocche Forbes Advogados, Daniela Yuassa, o juízo trouxe mais segurança para as empresas que
contratam profissionais com o objetivo de exercerem atividades criativas. "Quando o empregado é contratado para fazer alguma invenção, ele não recebe mais
nenhum valor além do salário", destaca a especialista. Daniela ressalta, contudo, que as empresas precisam deixar bem claro no contrato essa limitação para
que não sejam processadas depois. Para a advogada, também foi importante o reconhecimento da urgência no caso. "Se fosse esperar uma decisão no ano que
vem, a divulgação indevida poderia chegar a algum concorrente e o dano seria irreparável", conclui ela.
Fonte: http://www.dci.com.br/legislacao-e-tributos/juiz-trabalhista--condena-concorrencia-desleal-id659392.html
Decisões impactam caixa das empresas D C I, 24/10/2017 - 05h00 | Atualizado em 24/10/2017 - 10h23 - Eduardo Gutierrez O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o contribuinte a excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculos do
Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins), em decisão judicial que demorou mais de cinco anos
para gerar a economia justa e adequada para empresa envolvida. No primeiro momento, apenas o contribuinte que levou o processo até o extremo do Supremo
Tribunal Federal conseguiu o direito para aniquilar o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, mas o tema em questão acabou por consolidar a tese jurídica nas
instâncias inferiores da Justiça para os contribuintes que buscam liminares para extinguir o valor do ICMS do pagamento da PIS/Cofins, porque existe uma
tendência dos demais juízes acompanharem a decisão. O caminho ficou mais curto para as empresas, porque os órgãos da Justiça Federal de Primeira Instância e
o Tribunal Regional Federal (TRF) passaram, em grande parte, a aceitar a orientação do STF para as companhias que estão no regime fiscal do Lucro Real ou
Lucro Presumido e que circulam mercadorias. A economia para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins pode representar um aumento real do
faturamento e do lucro das empresas já no primeiro mês da publicação das liminares. Vale destacar, que o raciocínio lógico e jurídico da tese para acabar com o
ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins está sendo utilizada para as empresas prestadoras de serviços que são contribuintes do ISS Municipal, uma vez que o valor
do Imposto sobre Quaisquer Serviços não poderá estar dentro da composição do pagamento do PIS/Cofins das prestadoras de serviços, porque o Imposto sobre
Serviços (ISS) é faturamento direto do Município e não incorpora o patrimônio das empresas. As empresas prestadoras de serviços, também podem pleitear no
judiciário o Direito de não ter o valor do ISS na formação do cálculo da base do PIS/Cofins. Além de conquistarem o direito de reduzir o pagamento do PIS/Cofins
mensais, as empresas poderão requerer no Judiciário a compensação dos valores pagos a maior dos últimos cinco anos, com a hipótese de conseguirem um
reflexo positivo e econômico para o caixa das empresas. Fonte: http://www.dci.com.br/legislacao-e-tributos/decisoes-impactam-caixa-das-empresas-id659394.html
Reforma trabalhista no fim do ano gera caos nas empresas
D C I, 23/10/2017 - 05h00 – Liliana Lavoratti A aplicação da reforma trabalhista em novembro, período em que as empresas se preparam para atender exigências do eSocial, a partir de janeiro de 2018, e
cumprir obrigações com o fisco -13º salário, DIRF, RAIS etc - provocará caos e confusão que repercutirão diretamente no planejamento dos negócios e poderão
provocar erros estratégicos, avalia a gestora de Recursos Humanos da Attend Consultoria e Assessoria, Dilma Rodrigues. O quadro pode ser agravado pelo fato
de o ambiente de testes do eSocial não reunir as novidades trazidas pela legislação trabalhista. "Com a reforma, passarão a existir, a partir de novembro, novos
itens como um modelo de rescisão acordado, alteração no contrato de tempo parcial, banco de horas, contrato de trabalho de jornada intermitente e tipos
diferentes de férias, entre outros. Como as empresas vão se planejar para preencher estes campos, se eles sequer existem atualmente?", questiona Dilma
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Rodrigues. No comércio, a situação é pior, por causa do aquecimento das vendas. "Essas empresas vão querer se beneficiar das mudanças nas leis trabalhistas,
demandando esforço muito maior do RH", diz. Fonte: http://www.dci.com.br/opiniao/grilagem-ambiental-e-pior-que-a-de-terras-id659045.html
Renegociação de dívida com município acaba dia 31
D C I, 23/10/2017 - 05h00 – Alfred Zwarc São Paulo - Os contribuintes em débito com a Prefeitura de São Paulo podem, até 31 deste mês, aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que
permite o pagamento das dívidas com descontos significativos nos juros e na multa. Conforme dados da Secretaria Municipal da Fazenda, mais de R$ 2,3 bilhões
em débitos já foram renegociados pelo programa, com arrecadação superior a R$ 300 milhões. O prazo de adesão não será prorrogado. O secretário municipal
da Fazenda, Caio Megale, destaca que o PPI é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem sua situação com a prefeitura paulistana. "A longa recessão
fez com que muitas empresas e pessoas físicas não conseguissem honrar seus compromissos tributários. Agora que a economia está se recuperando, esta é uma
janela de oportunidade para equacionar o problema." Em relação aos débitos tributários, o PPI prevê a redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da
multa, na hipótese de pagamento em parcela única, e redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa no pagamento parcelado. Quanto aos
débitos não tributários, o pagamento em parcela única garante 85% de redução do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e 60% no
caso de pagamento parcelado. Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para jurídicas. Para participar do
PPI, os contribuintes devem acessar a página do programa no site da prefeitura (www.prefeitura.sp.gov.br/ppi) e selecionar os débitos a serem pagos. O
pagamento poderá ser realizado em parcela única ou em até 120 parcelas mensais.
Fonte: http://www.dci.com.br/dci-sp/renegociacao-de-divida-com-municipio-acaba-dia-31-id659150.html
ABRAVA PARTICIPARÁ DA 2A. SEMANA DA REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO NO SENAI SÃO JOSÉ SC A ABRAVA participará entre os dias 20 e 22 de novembro da 2a. semana da Refrigeração e Climatização que acontecerá no Senai São José, Palhoça Santa
Catarina. O engenheiro Arnaldo Lopes Parra representará a entidade no dia 20 de novembro e ministrará duas palestras de temas “Qualidade do Ar de
Interiores” e “PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle para sistemas de climatização”.
Fonte: http://abrava.com.br/?p=10879
Concurso premia projetos de eficiência energética Ambiente Brasil, 25 / 10 / 2017 Universitários e profissionais de arquitetura e engenharia têm até 31 de outubro para se inscrever no 1º Prêmio Projetando Edificações Energeticamente
Eficientes (ProjetEEE). Os interessados poderão apresentar projetos em duas categorias: estudantes ou profissionais. O concurso é resultado do projeto
Transformação de Mercado de Eficiência Energética (Projeto 3E), que promove a eficiência energética em edificações comerciais e públicas com o objetivo de
contribuir para a redução de emissões de gases de efeito estufa. O foco é apresentar propostas inovadoras que considerem as condições climáticas locais na
construção de edificações. Para isso, cada participante ou equipe multidisciplinar deverá apresentar um projeto com as adequações necessárias para ser
implantado em duas zonas bioclimáticas diferentes. Ou seja, uma mesma demanda será resolvida de duas formas distintas, de acordo com as diretrizes
bioclimáticas de cada uma das duas zonas escolhidas. O objetivo é propor estratégias, soluções e técnicas construtivas que abordem as diferenças de cada
implantação capaz de impactar positivamente o local, com identidade cultural e atendendo a requisitos técnicos de vedações, acabamentos e durabilidade,
respeitando leis e normas, dentro de um custo orçamentário equilibrado. Cada um dos vencedores indicado pela Comissão de Seleção e Premiação receberá
curso Green Building Council Brasil, além de certificado específico. Os cinco primeiros colocados em cada categoria terão seus trabalhos publicados na revista
GBC – Brasil. SAIBA MAIS: A plataforma ProjetEEE é um dos resultados do Projeto 3E, em continuidade a uma iniciativa do PROCEL/Eletrobrás e da Universidade
Federal de Santa Catarina (UFSC), com o intuito de fortalecer a capacitação técnica e contribuir com referências climáticas brasileiras para o desenvolvimento de
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projetos de edifícios eficientes. A plataforma será base de informações a ser usada como referência no levantamento de estratégias bioclimáticas para o
planejamento e desenvolvimento dos desenhos arquitetônicos.
Fonte: http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2017/10/25/139644-concurso-premia-projetos-de-eficiencia-energetica.html
ABRAVA/SINDRATAR - Calendário de Cursos/Seminários 2017
Data Curso / Seminário/ Outros Docente Carg. hor. Horário
NOVEMBRO
18/11 PMOC Arnaldo Parra 6h 09h - 15h
25/11 Carga Térmica em Condicionamento de Ar Marcelo Jordão 8h 09h - 18h
NOVEMBRO
07 A 09/11 – NT EXPO – 20º NEGÓCIOS NOS TRILHOS – SÃO PAULO (SP)
22/11 – SEMINÁRIO DE QUALIDADE DO AR DE INTERIORES EM SISTEMA DE AR CONDICIONADO E AMBIENTE – SÃO PAULO (SP)
28/11 – ENCONTRO DE DIRETORES E GESTORES DA CONSTRUÇÃO: PERSPECTIVAS DA CONSTRUÇÃO E PRÁTICAS INOVADORAS DE GESTÃO – SÃO PAULO (SP)
DEZEMBRO
01/12 – NOITE DO PINGUIM – SÃO PAULO (SP)
11 E 12/12 – EUREKA – HEATING, COOLING & VENTILATION: SUSTAINABLE TECHNOLOGIES FOR A BETTER LIFE – BERLIN (ALEMANHA)
2018
JANEIRO
20 A 24/01 – ASHRAE 2018 WINTER CONFERENCE – CHICAGO (EUA)
22 A 24/01 – AHR EXPO 2018 – CHICAGO (EUA)
22 A 24/01 – CONSOLFOOD 2018 – FARO (PORTUGAL)
MAIO
09 A 141/05 – TECNOFRIGORÍFICO 2018 – FORTALEZA (CE)
16 A 18/05 – EXPO FRÍO CALOR CHILE – SANTIAGO
OUTUBRO
FEBRAVA NORDESTE – AGUARDE
NOVEMBRO
27 A 29/11 – VALVE WORLD EXPO – DÜSSELDORF (ALEMANHA)
Fonte : http://abrava.com.br/?p=2752
Clipping Semanal Abrava – 26 de OUTUBRO de 2017
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Novembro
08 / Nov Reunião Executiva Sindratar-SP – 14H00
09 / Nov Reunião de Diretoria ABRAVA – 16H00
23 / Nov Celebração 30 Anos e Festa de Confraternização 2017 ABRALIMP.
Dezembro
01 / Dez Noite do Pinguim
07 / Dez Reunião de Diretoria e Conselho ABRAVA – 16H00
13 / Dez Reunião Plenária Sindratar-SP – 14H00