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CAVR Timor-Leste: disputa entre harii lia-loos no harii justisa Camila Tribess Mestre em Ciência Política Universidade Federal do Paraná/BRASIL CAPES/PQLP em Timor-Leste [email protected] CAVR Timor-Leste: disputa entre a formação de verdades e a construção de justiça

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Page 1: CAVR Timor-Leste

CAVR Timor-Leste: disputa entre harii lia-loos no harii justisa

Camila Tribess Mestre em Ciência Política

Universidade Federal do Paraná/BRASIL CAPES/PQLP em Timor-Leste [email protected]

CAVR Timor-Leste: disputa entre a formação

de verdades e a construção de justiça

Page 2: CAVR Timor-Leste

Rezumu

Artigu ne´e haree loos de´it ba Comissão de Acolhimento, Verdade e Reconciliação (CAVR) nia importánsia ba elementu esensiál rua atu hametin demokrasia: 1) harii memória koletiva ida kona-ba konflitu sira ne´ebé hamosu tiha no luta ba independénsia nian no, 2) atu rezolve konflitu sira ne´e no promove justisa.

O artigo enfoca a importância da Comissão de Acolhimento, Verdade e Reconciliação (CAVR) para dois elementos essenciais à consolidação da democracia: 1) a construção de uma memória coletiva sobre os conflitos vividos e a luta pela independência e, 2) a resolução de conflitos e a promoção de justiça.

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Page 3: CAVR Timor-Leste

Kontestu

Kontestu ida-ne´e kompleksu no la hanesan l iu. CAVR konsege halo t iha parte dahuluk nian: harii identidade. Parte daruak nian halo de´it ba kazu sira-ne´ebé konflitu sira bele rezolve iha rai-laran. Denúnsia sira ne´ebé boot liu kona-ba violasaun Direitu Umanu nian to´o ohin- loron se iha nafatin jurídiku-polítiku.

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Esse contexto é complexo e nada homogênio. O CAVR deu conta da primeira parte: a formação da identidade. A segunda parte foi apenas parcialmente efetuada, nos casos em que os conflitos podiam ser resolvidos em âmbito local. As denúncias mais graves de violação dos Direitos Humanos estão até hoje em um limbo jurídico-político.

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Liafuan-xave sira: Comisaun Verdade nian, CAVR, Timor-L e s t e , demokras ia , j u s t i s a t r a n z i s a u n nian.

Kona-ba disputa sira ne´e artigu ne´e iha objetivu prinsipál rua: hatudu CAVR nia importánsia maibé hatudu mós ninia limitasaun. CAVR halo tuir ona nia papél dahuluk nian maibé la halo tuir ninia funsaun sosiál tomak: garante justisa t r anz i saun n i an hod i hak le´an demokrasia ohin- loron iha Timor-Leste.

Frente à essas disputas o artigo tem dois objetivos principais: demonstrar a importância do CAVR, mas apontar suas limitações. O CAVR cumpriu seu papel inicial, sem no entanto cumprir completamente sua função social: garantir a justiça de transição para o aprofundamento da democracia no Timor-Leste contemporâneo.

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Histórico do CAVR

Lideransa politica timorense sira organiza iha “Comitê Nacional de Resistência Timorense" (CNRT) ho “Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos” (ACNUDH) no “Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados” (ACNUR) iha 2001;

Transisaun ba demokrasia iha Indonesia fasilita negoiasaun ba referendu iha Timor-Leste (konseitu “transisaun hatak transasaun" - O’Donnel; Colllier - hanesa negosiasaun)

CAVR iha mandatu ba investiga krime violasaum Direitu Umanu iha 1974 to’o 1999.

Comissão de Acolhimento, Verdade e Reconciliação

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HARII LIA-LOOS

FORMAÇÃO DE VERDADES

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“A verdade contida no presente Relatório tem em grande medida origem nas palavras das pessoas que viveram directamente os anos do conflito. A Comissão atribuiu especial importância à audição directa de pessoas que sofreram violações dos direitos humanos ao longo do período de 25 anos (...). Essas muitas vozes, de todo o país, deram a Timor-Leste um bem precioso. Falam-nos de quem somos, das coisas pelas quais passámos, das coisas que perdemos e mostram-nos o valor do que ganhámos.

(introdução CAVR p. 10)

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“Era necessário para o futuro de Timor-Leste que se aprendesse com a história do conflito. A investigação do passado e a determinação da verdade deveriam ser vistas como fundamentais para uma construção sólida do passado”.

(introdução CAVR p. 12)

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Consequências:

-Audiências nos distritos, com o depoimento voluntário de vítimas e testemunhas;

- Formação de identidade nas comunidades e possibilidade de catarse social dos traumas vivenciados;

- Reafirmação da comunidade e da tradição timorense enquanto legítima para os processos de reconciliação;

-Valorização da tradição oral timorense e dos ritos de conformação;

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HARII JUSTISA

CONSTRUÇÃO DE JUSTIÇAS

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“Deveria haver justiça para os responsáveis por crimes graves”

“O governo indonésio deveria ser responsabilizado pelos actos de seus agentes, principalmente

dos membros das forças de segurança e dos grupos

coadjuvantes timorenses que estavam sob seu controlo. Tal

responsabilização deveria incluir o pagamento de

indemnizações às vítimas dessas violações patrocinadas

pelo governo”

“As vítimas indicaram esmagadoramente que procuravam responsabilização e justiça e que se opunham a propostas de amnistia”

“A comissão concordou que a reconciliação não seria possível sem justiça”

“A comissão não deveria ser vista como uma substituta do sistema formal de justiça e dos tribunais. Deveria funcionar de forma complementar, apoiando tanto a justiça como a reconciliação” Trechos da introdução do relatório da CAVR, pp. 11-15

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“A Comissão compreende que nem todas as vítimas têm as mesmas exigências, e que não existe uma solução única que satisfaça todas as necessidades de todas as vítimas.(...) a Comissão conclui que a exigência de justiça e de prestação de contas continua a ser uma questão fundamental na vida de muitos timorenses, constituindo um obstáculo potencial à construção de uma sociedade democrática baseada no respeito pelo Estado de direito e numa reconciliação genuína entre pessoas, famílias, comunidades e nações”.

(Recomendações CAVR p. 26, grifos meus)

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Consequências:

-Reconciliações nas aldeias numa mistura de técnicas jurídicas internacionais e tradicionais;

-Justiça tradicional valorizada para administrar os conflitos internos e “menores”;

- Recomendações do CAVR quanto aos crimes graves;

- Recomendação de encaminhar os crimes graves - especialmente os mandados e/ou executados pelo governo/Estado indonésio – para julgamento internacional.

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“7.2 Tribunal Internacional

A Comissão recomenda que:

7.3.1 as Nações Unidas e os seus órgãos relevantes, em particular o Conselho de Segurança, sejam mantidos informados sobre a matéria de justiça relativa aos crimes contra a humanidade em Timor-Leste durante o tempo que for necessário, e se preparem para instituir um Tribunal Internacional, ao abrigo do Capítulo VII da Carta da ONU, se forem julgadas fracassadas todas as outras medidas para alcançar a justiça considerada suficiente, e se a Indonésia continuar a obstruir a justiça. “

(Recomendações CAVR, p. 29)

O Tribunal Internacional de Justiça (ou Corte de Haia) é uma

organização de justiça internacional responsável por julgar casos levados

por Estados quanto a crimes de guerra e/ou violação dos Direitos

Humanos.

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SÉ MAK IHA ATEN-BARANI BA HALO JUSTISA?

QUEM TERIA CORAGEM DE FAZER JUSTIÇA?

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FALA DOS LIDERES POLITICOS:

- MARI ALKATIRI: Diz que fazer os julgamentos é importante, mas que a ONU e a comunidade internacional deveriam ter feito. Timor-Leste não tem força política para isto.

- RAMOS-HORTA: Para ele pensar em fazer os julgamentos é “perder tempo”, pois as relações com a Indonésia devem ser boas e a situação é muito complexa para haver julgamentos.

- XANANA GUSMÃO: A justiça pode ser vista como política e não judicial. É mais importante manter boas relações com a Indonésia do que ter os julgamentos.

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KONKLUSAUN CONCLUSÕES

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- mandatu CAVR importante barak ba formasaun historia nasional no rona populasaun;

- Valorisa tradisaun oral Timor-Leste nian no sistema tradisional justisa;

- Hodi diskusaun konaba Direitu Umanu, no konaba violasaun ho krime funu nian;

- Rekomenda ba justisa formal iha kuidadu no asaun ba krime grave sira, tanba CAVR la iha kapasidade ba asaun justisa formal;

- Rekomenda katak, se Indonesia la realisa punisaun ba responsável sira crime nian, entaun Estado indonésio presija ba julgamentu iha Tribunal Internasional.

Rekomendasaun rua deit – no barak tan iha relatoriu CAVR nian – nunka hala’o!

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“Para que vale a pena estarem a pedir-nos informação, se depois ela

não é utilizada para nada?”

(Comunidade de Lalerek Mutin, Viqueque Recomendações CAVR p. 2)