catanduva, 19 de julho de 2013 - edição nº 405 - ano viii oficial/2013... · art. 1º fica...

24

Upload: trankien

Post on 21-Jan-2019

223 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII oficial/2013... · Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis ou instalados
Page 2: Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII oficial/2013... · Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis ou instalados

Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII

2

Lei nº 3833, de 27 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4653, de 25 de outubro de 2005.Publicação centralizada e coordenada pela Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Catanduva - SP.Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01 - CEP: 15.800-031Circulação: órgãos públicos e bancas Tiragem: 5000 exemplares.

[email protected] 3531-9122 e www.catanduva.sp.gov.brOuvidoria da Prefeitura: 0800-772-9152

@

A Prefeitura de Catanduva, por meio de parceria entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Relação de Trabalho (Semdert), Posto de Atendi-mento do Trabalhador (PAT) e o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), divulga semanalmente as vagas de emprego e de estágio e aprendiz disponibilizadas em Catanduva e região.

VAGAS DE ESTÁGIO EM CATANDUVA E REGIÃO – SEMDERT/CIEEConfira abaixo as vagas disponíveis, a partir de 18/07/2013:

CURSO: ADMINISTRAÇÃOANO: 1° AO 3ºÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVAHORÁRIO DE ESTÁGIO: 9H – 15HBOLSA AUXÍLIO: R$ 500,00 + AT*NÚMERO DA VAGA: 859508CIDADE: CATANDUVA

CURSO: GESTÃO EMPRESARIALANO: 1º SEM. AO 4º SEMESTREÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVAHORÁRIO DE ESTÁGIO: 9H – 15HBOLSA AUXÍLIO: R$ 600,00 + AT*NÚMERO DA VAGA: 840733CIDADE: CATANDUVA

CURSO: ENSINO MÉDIOAno: 1º AO 3º ÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVAHORÁRIO DE ESTÁGIO: 13H – 18HBOLSA AUXÍLIO: R$ 400,00 + AT*NÚMERO DA VAGA: 874913CIDADE: CATANDUVA

CURSO: ADMINISTRAÇÃOANO: 1° AO 3ºÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVAHORÁRIO DE ESTÁGIO: 8H – 14HBOLSA AUXÍLIO: R$ 600,00 + AT*NÚMERO DA VAGA: 863362CIDADE: CATANDUVA

O que fazer?Acesse o site do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) (www.ciee.org.

br) ou compareça ao CIEE de Catanduva, na rua Alagoas, 137, no Centro, das 8 às 17 horas.

Informações: (17) 3525-1143.

Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

VAGAS DE EMPREGO EM CATANDUVA E REGIÃO – SEMDERT/PATConfira abaixo as vagas disponíveis, a partir de 18/07/2013:

AUXILIAR DE COzINHA - AjUDANTE DE ELETRICISTA - ELETRICISTA INDUSTRIAL - TRABALHADOR DA MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇOES - MECâNICO DE VEÍCULOS - VENDEDOR PRACISTA - CONTROLADOR DE ALMOXARIFADO - OPERADOR DE MÁqUINAS CNC - ATENDENTE DE FARMÁCIA BALCONISTA - MOTORISTA ENTREGADOR- CONTADOR

O que fazer?Acesse o site do programa Mais Emprego (http://maisemprego.mte.gov.br) e

cadastre seu currículo ou compareça ao PAT de Catanduva, na rua Belém, 450, no Centro, das 8 às 17 horas.

Informações: 3522-1194

Atenção!A Prefeitura de Catanduva desenvolve o Programa de Empregabilidade para

Pessoas com Deficiência, iniciativa da Coordenadoria de Inclusão Social, com cadastramento de empresas e candidatos.

Acesse: www.catanduva.sp.gov.br. E para estudantes com deficiência, o CIEE também oferece um programa de

estágio. Acesse: www.ciee.org.br.

- AUXILIARES ADMINISTRATIVOS E DE ESCRITóRIOS - FLORISTA - GARÇOM - SUPERVISOR DE SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS - VENDEDOR DE COMÉRCIO VAREjISTA - CAIXA DE LOjA - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - AUXILIAR DE MECâNICO DE AUTOS - MESTRE DE OBRAS.

VERDE E AZUL

Prefeitura avalia veículos que emitem fumaça Preta

Preocupada com a poluição do ar, a Prefeitura de Catanduva, por meio da Se-cretaria de Meio Ambiente e Agricultura, realizou a 2ª inspeção anual de sua frota de veículos á diesel, responsáveis pela emissão de fumaça Preta.

A inspeção atende as propostas do Projeto “Município Verde Azul” da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, relativo à diretiva “Poluição do Ar”. Catanduva participa ativamente deste programa por determinação do Prefeito.

As inspeções são realizadas em veículos da Prefeitura e terceirizados. Os veículos e máquinas que se encontrarem de acordo com as normas receberão um selo, com a data da vistoria, que será afixado em local visível.

Caso não esteja de acordo, o responsável pela frota será comunicado e os ve-ículos serão impedidos de circularem, sendo submetidos à manutenção corretiva. “Tais procedimentos tratam-se de uma medida de caráter prático, pedagógico e referencial que visa minimizar a emissão irregular” explica o setor.

fumaçaA emissão de fumaça fora dos padrões contribui para o surgimento e o agravo

de doenças respiratórias, irritação dos olhos e garganta. Diminui a resistência do organismo e agrava as doenças do coração. Provoca também danos à vegetação dentre outros prejuízos.

Page 3: Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII oficial/2013... · Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis ou instalados

Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII

3

LEI COMPLEMENTAR Nº 0659, DE 24 DE JUNHO DE 2.013

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 19 E 20 E CRIA O ARTIGO 20-A, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0452, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 18 de junho de 2.013, conforme Resolução nº 6.280.

Art. 1º Os artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 0452, de 22 de setembro de 2.008, passam a ter a seguinte redação: “Art. 19. O Diretor cumprirá mandato de quatro (4) anos, permitida uma recondução, sendo de livre nomeação e exoneração

do Prefeito Municipal.Parágrafo único. O Diretor deverá ter experiência comprovada de no mínimo cinco (5) anos no exercício de funções

docentes ou não-docentes em instituições de ensino superior pública ou particular, com apresentação de currículo comprovando “notório saber” aliadas a uma visão institucional, bem como de outros cursos que o qualifiquem para o exercício da função, em consonância com os ditames da Deliberação 83/2009, do Conselho Estadual de Educação.

Art. 20. O Vice-Diretor será também nomeado e exonerado pelo Prefeito Municipal, juntamente com o Diretor, dentro dos mesmos critérios e condições previstas no artigo anterior e seu parágrafo único.

Art. 2º Fica acrescido o artigo 20-A a Lei Comple-mentar nº 0452, de 22 de setembro de 2.008: “Art. 20-A. No caso de impedimento ou ausência temporária do Diretor e do Vice-Diretor, a Direção será exercida

interinamente pelo Coordenador de Graduação.Parágrafo único. Havendo impedimento ou ausência temporária do Coordenador de Graduação, o Prefeito Municipal

poderá nomear Diretores pro tempore, cumprindo-se as exigências do parágrafo único, do artigo 19, desta Lei Complementar”. Art. 3º Ficam revogados, expressamente, o inciso IX, do artigo 7º, os incisos I, II, III e os §§ 1º, 2º e 3º, do artigo 19, todos

da Lei Complementar nº 0452, de 22 de setembro de 2.008.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os efeitos

do artigo 20-A e seu parágrafo único ao dia 1º de fevereiro de 2.013.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 24 DIAS DO MÊS DE jUNHO DO ANO DE 2.013.

GeralDo aNtoNio viNHoliPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

fÁBio rossiSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 5.437, DE 02 DE JULHO DE 2.013

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE APARELHOS DE SOM, PORTÁTEIS OU INSTALADOS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES ESTACIONADOS NAS VIAS E LOGRA-DOUROS PÚBLICOS, NOS HORÁRIOS E NAS CONDI-ÇÕES

QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador FRANCISCO BATISTA DE SOUZA, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 18 de junho de 2.013, conforme Resolução nº 6.283.

Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis ou instalados em veículos automotores estacionados, nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo, quando o som emitido for igual ou superior a 50 (cinquenta) decibéis, calculado a 2 (dois) metros da fonte de emissão.

§ 1º Entende-se por aparelhos de som, para os fins desta Lei, todos os tipos de aparelho eletroeletrônico produtor ou transmissor de sons, sejam eles aparelhos de rádio, de televisão, de vídeo, de CD, de DVD, de MP, de I - POD, celulares ou assemelhados.

§ 2º Entende-se por vias e logradouros públicos, para os fins desta Lei, toda a área deles, inclusive o leito carroçável, o meio fio, as calçadas, todas as áreas destinadas a pedestres, a entrada e saída de veículos nas garagens e as áreas particulares de estacionamento direto de veículos através de guia rebaixada.

§ 3º Excluem-se das proibições estabelecidas no caput deste artigo os aparelhos de som utilizados em veículos automotores em movimento.

§ 4º Ficam incluídas na proibição de que trata este artigo, nos mesmos locais, instrumentos musicais quando o som emitido também for igual ou superior a 50 (cinquenta) decibéis, calculado a 2 (dois) metros da fonte de emissão.

Art. 2º Fica proibido o uso de aparelhos de som de que trata o artigo 1º, desta Lei, nos locais de que trata o referido artigo, entre as 22:00 horas e as 8:00 horas da manhã subsequente, durante todos os dias da semana.

Art. 3º As proibições estabelecidas nesta Lei não se aplicam a aparelhos de som quando utilizados fones de ouvido e sem que haja propagação sonora no meio ambiente.

Art. 4º A infração ao disposto nesta Lei acarretará multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), valor que será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência, podendo a Autoridade Municipal respon-sável pela fiscalização do cumprimento desta Lei apreender provisoriamente, nos termos da regulamentação desta Lei, o aparelho de som ou o veículo no qual ele estiver instalado até o restabelecimento da ordem pública, respondendo o proprietário do aparelho de som ou do veículo pelos eventuais custos de remoção e estacionamento.

Parágrafo Único. O valor da multa de que trata o caput deste artigo será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumido Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulada no exercício anterior, sendo que no caso de extinção desse índice será adotado outro, criado por Lei Federal, que reflita e recomponha o poder aquisitivo da moeda.

Art. 5º O disposto na presente Lei não implica em qualquer prejuízo para a aplicação da legislação Federal e Estadual sobre a mesma matéria.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AOS 02 DIAS DO MÊS DE jULHO DO ANO DE 2.013.

GeralDo aNtoNio viNHoliPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

fÁBio rossiSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

DECRETO Nº 6.327, DE 02 DE JULHO DE 2.013

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na contabilidade da Prefeitura de Catanduva, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais), em conformidade com o artigo 41, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Municipal 5421 de 11 de junho de 2013, com a seguinte classificação:

01 TESOURO 02 EXECUTIVO 02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.01 SERVIÇOS EDUCACIONAIS 123640007.2.076 CONTRIBUIÇÃO À EDUCANDOS DE NÍVEL SUPERIOR 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA Ficha 3345 276.000,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .................................................... R$ 276.000,00

Art. 2º O crédito adicional Especial de que trata o artigo anterior, será coberto com a redução parcial da seguinte dotação orçamentária:

01 TESOURO 02 EXECUTIVO 02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.01 SERVIÇOS EDUCACIONAIS 123610007.2.024 OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha 1026 R$ 276.000,00TOTAL DA REDUÇÃO ............................................................. R$ 276.000,00

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AOS 02 DIAS DO MÊS DE jULHO DE 2.013

GeralDo aNtoNio viNHoliPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

solaNGe reGiNa variaNi foNseca SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE CATANDUVA – IMES CATANDUVA

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/13 – Objeto: Contratação de Empresa Especializada, para fornecimento de material e mão-de-obra para execução de obra de ampliação das instalações elétricas do Campus Universitário do IMES Catanduva, para instalação de ar condicionado nas salas dos blocos 1 e 2. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 06/08/2013 ÀS 09:00 HORAS. Informações: Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva (IMES Catanduva), sito na Rod. Washington Luís - SP 310 – KM 382 – Fone: (17) 3531-2145 das 14:00 as 17:00 horas. Catanduva, 05 de julho de 2.013 – josé Péricles de Oliveira – Presidente da Comissão de Licitação.

INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE CATANDUVAIMES Catanduva

EDITAL PROCESSO SELETIVO 002/2013

Estarão abertas, nos dias 22 e 23 de julho de 2013, das 14:00 às 19:00 horas, na Secretaria do campus do IMES Catanduva, as inscrições de candidatos ao processo seletivo simplificado para a contratação de docentes por tempo determinado para ministrar aulas das seguintes disciplinas:

- “Botânica I (Morfologia)”, “Botânica II (Sistemática)”, “Fisiologia Vegetal” e “Sistemática e Botânica Econômica” do Curso de Ciências Biológicas;

- “Linguagem Algorítimica de Programação”, “Organização, Segurança e Recuperação da Informação”, “Inteligência Artificial” do Curso de Ciência da Computação;

- “Ética e Nutrição” e “Estágio Supervisionado em Saúde Pública” do Curso de Nutrição e- “Supervisão em Psicologia Organizacional (Ênfase Instituição, Comunidade e Saúde)” do Curso de Psicologia. Requisitos mínimos para inscrição:

a) Ser portador de diploma de Especialista, Mestre ou Doutor na área e/ou áreas afins.b) Atender os pré-requisitos específicos de cada uma das disciplinas dos cursos (Observar Edital completo).d) Entregar uma cópia do Currículo Lattes devidamente documentado. e) Apresentar comprovante do pagamento da Taxa de inscrição no valor de R$100,00 (cem reais) O processo seletivo será conduzido por uma Banca Examinadora devidamente constituída por Portaria Interna da Instituição.A classificação será feita pela análise do Currículo Lattes atualizado com os documentos comprobatórios em 1 (uma) via.A contratação será por tempo determinado, tomando-se por base a legislação vigente.O Edital completo estará afixado no quadro de avisos junto à secretaria do IMES Catanduva, e disponível no site www.

fafica.br.

Catanduva, 17 de julho de 2013.

constante frederico ceneviva Junior – Diretor adjunto

Profa. maria lúcia miranda chiliga – Diretora adjunta/secretária Geral

vicente chiavolotti – Diretor adjunto

Page 4: Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII oficial/2013... · Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis ou instalados

Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII

4

DECRETO Nº 6.330, DE 11 DE JULHO DE 2.013

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSION-

AIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB.

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com vistas aos termos do Ofício nº 432, de 21 de maio de 2.013, oriundo da Secretaria Municipal de Educação, pro-tocolado sob nº 21.211/13, de 06 de junho de 2.013 e, com base no artigo 2º, da Lei Municipal nº 4.371, de 26 de março de 2.007, alterada pela Lei Municipal nº 4.615, de 05 de dezembro de 2.008, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, pelo período de 02 (dois) anos, para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPAN-HAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB, os seguintes membros:

i – representante do Poder executivo municipal:Titular: JOELMA FERREIRASuplente: EMÍLIO CARLOS MASSARENTE

ii – representante da secretaria municipal de educação:Titular: ODETE ADELINA TINTISuplente: MARIA RITA AGUILAR ARAÚJO

iii – representante dos Diretores das escolas Públicas municipais:Titular: ROZIMARA RITA PIVETA PRANDOSuplente: VANESSA LEDIER DE MORAES MASSONETO

iv – representante dos Professores das escolas Públicas municipais:Titular: LÚCIA HELENA VINHÁTICO DE BRITOSuplente: ROSELI APARECIDA CANOVA MACHADO RONCADOR

v – representante dos servidores técnico-administrativos das escolas Públicas municipais: Titular: AQUILES CRISTIANO CLEMENTE DOTTASuplente: IRIANA CAÍRES RAVAZI CORSI

vi – representantes dos Pais de alunos das escolas Públicas municipais:Titulares: SUZANA FÁTIMA RODRIGUES MOLINA ERASMO CÉSAR BARCELOSSuplentes: LUIZ CARLOS NOVAES ROSANA SANTOS SOUZA

vii – representantes dos estudantes da educação Básica Pública: Titulares: FERNANDA FRAGOSO CABRAL ANTONIO MARCOS BARBOSASuplentes: ALESSANDRA FERNANDA ZUCHI MARCELO RONALDO RIBEIRO

viii – representante do conselho municipal de educação: Titular: LUCIANO MARCOS DA SILVASuplente: CLEIDE APARECIDA ZANDONÁ PASCHOAL

iX – representante do conselho tutelar do município de catanduva: Titular: NANCI ANTONIA DOS SANTOS ANASTÁCIOSuplente: EVANDRO ELYDIO SEMINATTI

Art. 2º Os novos membros ora nomeados passam a fazer parte integrante do referido Conselho e devem desempenhar suas funções até o final do mandato previsto para o dia 16 de maio de 2.015.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de maio de 2.013.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 11 DIAS DO MÊS DE jULHO DO ANO DE 2.013.

GeralDo aNtoNio viNHoliPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

viceNte cHiavolottiSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 53.532, DE 12 DE JULHO DE 2.013

NOMEIA PRESIDENTE DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais N O M E I A, o Senhor MARCO ANTONIO SCARASATTI VINHOLI – RG nº 23.686.783-6, para exercer a função de Presidente do FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA, criado pela Lei n.º 1.961, de 16 de agosto de 1.983.

Os efeitos desta Portaria retroagem ao dia 03 de julho de 2.013, revogando a Portaria nº 53.434, de 03 de julho de 2.013.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 12 DIAS DO MÊS DE jULHO DO ANO DE 2.013.

GeralDo aNtoNio viNHoliPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

viceNte cHiavolottiSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

NOTIFICAÇÃO Nº 163/13

NOTIFICAMOS, em atendimento aos termos da Lei Federal de nº 9.452, de 20 de março de 1.997, a Câmara Municipal, os Sindicatos, as Entidades Empresariais e os Partidos Políticos, que o Fundo de Manutenção para o Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Professor Educador, recebeu do MINISTÉRIO DA FAZENDA – TESOURO NACIONAL TRANSFERÊNCIA CONSTITUCIONAL, através da Agência do BANCO DO BRASIL S/A., o repasse dos recursos que foram creditados, como segue:

FUNDEBDia 04/06/13 – ITCMDDia 04/06/13 – IPVADia 04/06/13 – ICMS ESTDia 04/06/13 – ICMS ESTDia 04/06/13 – ICMS ESTDia 10/06/13 – ITRDia 10/06/13 – COTA DAF-CDia 10/06/13 – FPEDia 10/06/13 – FPMDia 10/06/13 – IPI-EXPDia 11/06/13 – ITCMDDia 11/06/13 – IPVADia 11/06/13 – ICMS ESTDia 11/06/13 – ICMS ESTDia 18/06/13 – ITCMDDia 18/06/13 – IPVADia 18/06/13 – ICMS ESTDia 18/06/13 – ICMS ESTDia 20/06/13 – ITRDia 20/06/13 – FPEDia 20/06/13 – FPMDia 20/06/13 – IPI-EXPDia 25/06/13 – ITCMDDia 25/06/13 – IPVADia 25/06/13 – ICMS ESTDia 25/06/13 – ICMS ESTDia 28/06/13 – ITRDia 28/06/13 – FPEDia 28/06/13 – FPMDia 28/06/13 – IPI-EXPDia 28/06/13 – ECMS-DESONTOTAL

R$7.821,40

23.050,5678.456,38

419.918,1961.514,34

230,15229.469,36109.408,74

7.840,1112.466,955.195,47

26.725,86887.440,91295.813,63

5.559,1226.657,19

769.691,27256.563,75

16,712.813,82

39.250,804.497,176.233,31

44.843,27140.697,52422.092,58

121,134.564,91

63.677,302.870,50

13.321,943.968.826,34

PAÇO MUNICIPAL “jOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 02 DIAS DO MÊS DE jULHO DO ANO DE 2.013.

GeralDo aNtoNio viNHoliPREFEITO MUNICIPAL

viceNte cHiavolotti SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA.

PORTARIA Nº 53.431, DE 02 DE jULHO DE 2013 – PRORROGA A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO EDMILSON SIDNEI MARqUES.

PORTARIA Nº 53.432, DE 02 DE jULHO DE 2013 – PRORROGA A DESIGNAÇÃO DA FUNCIONÁRIA FABIANA ABRAÃO VITUSSI.

PORTARIA Nº 53.470, DE 05 DE jULHO DE 2013 – RETIFICA A PORTARIA 53.328, DE 24 DE jUNHO DE 2.013, qUE ESPECIFICA.

PORTARIA Nº 53.474, DE 10 DE jULHO DE 2013 – NOMEIA, EM COMISSÃO, VICE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL qUE ESPECIFICA – SÉRGIO RICARDO DOS SANTOS.

PORTARIA Nº 53.475, DE 10 DE jULHO DE 2013 – DESIGNA A FUNCIONÁRIA, FABIANA PRISCILLA FERNANDES ROVERON, PARA, A TÍTULO PRECÁRIO, DESEMPENMHAR AS FUNÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA, EM SUBSTITUIÇÃO À TITULAR DO MESMO.

PORTARIA Nº 53.507, DE 11 DE jULHO DE 2013 – INSTAURA SINDICâNCIA E DESIGNA SUA PRESIDENCIA.PORTARIA Nº 53.520, DE 10 DE jULHO DE 2013 – EXONERA, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO jOÃO GERALDO CAMILO

DOS SANTOS.PORTARIA Nº 53.522, DE 11 DE jULHO DE 2013 – INSTAURA SINDICâNCIA E DESIGNA SUA PRESIDENCIA.PORTARIA Nº 53.523, DE 11 DE jULHO DE 2013 – INSTAURA SINDICâNCIA E DESIGNA SUA PRESIDENCIA.

PORTARIA Nº 232, DE 17 DE JULHO DE 2013

CONCEDE PENSÃO À BENEFICIÁRIA QUE ESPECÍFICA.

O Diretor Superintendente do Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva – IPMC, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe foi solicitado através do requerimento protocolado sob nº 037/2013 de 16 de julho de 2013, CONCEDE PENSÃO, decorrente do falecimento do servidor Ardemir de Menezes, em 14 de julho de 2013, o qual era servidor público municipal estatutário, aposentado no cargo de “Auxiliar de Serviços Gerais” e portador do R.G. 6.663.779, à sua esposa JOSEFA RODRIGUES DE MENEZES, R.G.13.920.797, nos termos do ¬ artigo 27, da Lei Complementar nº 127 de 24 de setembro de 1999 combinado com o inciso I, § 7º, do artigo 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, ficando-lhe assegurada a percepção dos proventos mensais proporcionais a 4940/12775 (quatro mil, novecentos e quarenta; doze mil setecentos e setenta e cinco avos), calculados nos termos do artigo 1º, da Lei Federal nº 10887, de 18 de junho de 2004.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 14 de julho de 2013.

Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva, aos 17 dias do mês de julho de 2013.

edson andrellaDiretor Superintendente

Page 5: Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII oficial/2013... · Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis ou instalados

Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII

5

Page 6: Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII oficial/2013... · Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis ou instalados

Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII

6

PALESTRAPLANEJAMENTO:

O PRIMEIRO PASSO PARA COMEÇAR SEU NEGÓCIO

Palestra Gratuita- Dia 23 de julho de 2013- Das 09:00 às 11:00 horas- Vagas Limitadas - Inscrições até 22/07/13- Local de realização: Rua São Paulo, 777 - Higienópolis - Conteúdo programático: Palestra que visa apresentar aos participantes

a importância e os conceitos da constituição de uma empresa, abordando as necessidades do empreendedor, do empreendimento e da parte legal.

- Público Alvo: Empreendedores e interessados em abrir um novo

negócio- Palestrante: Cezar Augusto da Silva Lopes

“Obs: Programação sujeita a alteração de data e horários, de acordo com disponibilidade de facilitadores e palestrantes. Palestras oferecidas através da parceria entre a Prefeitura Municipal, ACE Catanduva, Sindicato Rural e Sebrae”

Page 7: Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII oficial/2013... · Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis ou instalados

Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII

7

LEI COMPLEMENTAR Nº 0663, DE 02 DE JULHO DE 2.013

PROMOVE ALTERAÇÕES NOS MAPAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 18 de junho de 2.013, conforme Resolução nº 6.277.

Art. 1º Os mapas 01, 02 e 03 identificados como sendo aqueles que definem no Plano Diretor, Lei Complementar

nº 0355, de 26 de dezembro de 2.006, as Macrozonas; Zonas Especiais e o Uso e Ocupação do Solo, respectivamente, passam a vigorar de acordo com os mapas que passam a fazer parte integrante desta Lei Complementar.

Parágrafo único. As áreas alteradas nos termos do artigo 1º, são as abaixo discriminadas:

1 - área destinada a zEIS 3, destacada na cor VERMELHA nos Mapas 1, 2, e 3, limitadas pelo Bairro Imperial, Córrego sem denominação e Perímetro Urbano Municipal;

2 - nova área de Qualificação Urbana limitada a 100,00 (cem) metros da Rodovia Washington Luis, Loteamento Parque Residencial Cidade jardim, Loteamento Residencial Altos da Boa Vista e Rodovia José Frias Garcia;

3 - corredor lindeiro de Indústria, Comércio e Serviço, limitado a 100,00 (cem) metros da Rodovia Washington Luis,

Parque Residencial Cidade jardim e Rodovia josé Frias Garcia;

4 - novas áreas a serem anexadas na Macrozona de Aproveitamento Urbano, sendo:

a) limitada pela Rua Cuiabá, Rua Amazonas, Rua Descalvado e Avenida Engenheiro José Nelson Machado;

b) limitada pela Avenida Orlando zancaner, Rua Olinda e Rua Pirangi;

c) a área situada de frente para a Avenida Daniel Soubhia, no trecho compreendido entre as Ruas Três de Maio e Floresta Azul;

5 - exclusão da zEPRA +, que passará para zona de Qualificação Urbana, a área denominada João Miguel Calil, situada entre Parque Glória 5 e Parque Glória 6, entre a Avenida Palmares, Rua Miranorte e prolongamento da Rua

Novo Mundo.Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na

data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 02 DIAS DO MÊS DE jULHO DO ANO DE 2013.

GeralDo aNtoNio viNHoliPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

fÁBio rossiSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

Page 8: Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII oficial/2013... · Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis ou instalados

Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII

8

Page 9: Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII oficial/2013... · Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis ou instalados

Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII

9

Page 10: Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII oficial/2013... · Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis ou instalados

Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII

10

633516336263622636956340663411635636337263377632266357463580632496376263496632856360163781637496360590432166438990468986939764442644916442064528642856092190465496062561106615516075363431634456356863836612516152561319607316153261001608886335363389637316369663626634166342263373633816322763469636576366463264635846328863304637476333363516904476890409379047464642766461864413587457904381464408699336119561336587239610126370663710634466345090464196171961317

61563612546060961002613316335863391637336354963701635586336363798635336322863752634796366563490634976329063305636726379363348904478264375904049464453643396441764423644016110161844615386425461798614286363763566637136345360867618666156260605610426087561785608936335963620638046369863702636346336563375635346365263477635796325163583637226377063307633296351363727904551364387588830645475872646446664435643615891166163461840607505145660960634266363863714

63456610966180161526607296153161152609206092263520635426369463625638086356263366636916373063463634806358163252636696364961676633206367363677904500964399643786428058792258940264473644775887639042927615656177761544618106143863636638196364263645616496173964245607306132261575615356126163361635436361763402638066373863800636926353763467636546366263720634936377263829633246350863792364866450364335643346448864485904048864502642866088161009608866064260897

611556342963441634496346161764904200260871606066167260877607961371637286361563396637006362863812633696365163824634686357863248634886359563283635966378263676635159043866643976436358735958779869265644396443058930361324617596196261337611696089963815634436356763648642626152464218607366110061533606326116861332617266057861659613546071061240614116086060781617506059761218611806177361066608306149058789060843617181518690466091530315384154059042602154339046579

1549315960136911378713758158021579915923159711604090431811452214574484641463637056148891494414976150071504914694147181473914764612639046321618426084661235608536118460857609526059861148610746117861027616576068760774612256149361116605821519215535153051533415406153531544415720157401595813699137861346515822587690159361597513579294311452514575484391461114671148714865115105150111507114881148881474414765616366169061305615076156061509616986170461568

60991611886131561292613506143261088611376069260778613016150115209155041531115337153751541615563154734873716060136361372915677158041556815914159771365214495145304845248443146105880161487215088150951502615100148821472414748147696089460924607016070361382617126071360594607806183461433904701660824609796055161223606906149161090612326114115198155331556615358153441541715564154621548216049135761373115672158071591915897159801370114606145374847214632

14637146691487314961150921503114679148705876551475414837608959044509611565875736084860854612426135960596608616138361758646216068361485607006184361831617276169515212155601555415319133035913841542015446154641595513638137631376115671158261592015926159821360290438961455914623146301480314668149251496815085150931468314713588912904760814772607496140661034605776109458774461120605916135560718610406181961482611776164561558605546083760946615001520515548591083

153881534058741415363904334115466159501363213759137411577215891158961592815984136091450390409684846514628148191466715076150621500115047146866925214886904760614775607886161161826617696077960855611866151461245611876124961162605646103160552609816184169481617306140515176155391530415323153915874151544348744155265905071364713728137831577615796904726115969160451425614578145661461214631588635146591493814977150061504814692147171473748539147774855413980589043

1584890430551402613868138481443254885327633370633817336513822158812133873337263369859002090412701429514287289611409314382339013388658913629903299523011930052301022959329637298302947929518904577529541295313496232808329985906503657436747395813959236668397023652539583904365113974139571584790430591402713859138501443154909327573381033829336763390733877338803366534260904249014189588810940427140681434214459337073383529868299562996830133300549046478295982983729773

294809047273295772953229671904323332842329643654236790366323656539539366943677936513368411479890471301399015845904307014013138621386914412548959044507336903429533663356909043357337643368533705382251424814217349631407514349144353379338179298699042939299213012630063589953296012975629791294825911402958029529295289043234328339044436368473659136593367593678839492368384921649374148005898691397515868904307248537139001387614438327333383833753337153382133836904293233687

NOTIFICAÇÃOA SAEC - Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, vem por meio desta COMUNICAR que até a presente

data consta em nosso sistema de pagamento de débitos, o valor correspondente ao consumo da tarifa de água e esgoto dos cadastros abaixo relacionados.

Observamos que o não atendimento da presente notificação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, ensejará na sanção prevista no artigo 40, inciso V, § 2º, da Lei Federal Nº 11.445 de 05/01/2007.

33681587244382511420214219294581407814360144363367934267299342996129931301243008829654589223297782982831996382442954029684349852954832857492203677536677366266577536644365413678136666590186327581398315886158529043073140141388413880144053275433808338873364633855337373816533858336729045510382321420514228294241408214370144513391358954229888299453002690428213008990439852926729785588967294943820629546296852967632805588362329823661136543492594933236507366493651590408543673332759139981588316053

58889813906138741442669272327483371933902338333372133890338143372433881382269047180142081423190440221408514374342883825729766299672991930033300473006829590296182979629506295243816349036295353494632855330073296936706655953652639654366453957936749366606604132796139671397315873140241383313891483385487632764336949041256338943365833634337315908283383238243141871421114280386731409214380904516933657297702997490472863003430048300702966629636297602952529497381712957690439219043232328223297932988

4931836835366863676749380394813651836798366473949958922139727395205875923964349063491864933449137904552058866949242493106572049331588717679995878376612458773149100904343658896559024068039588785392663945965538904089190425265880825894129042922589884490785874449044564589526687396513490435349044905679416790064954694766480064795650906482864704693993962139603657273951959079849132491124935149224491715883895902784934190435846614449304904722467904648245905665876615905979047835587523589984680343924639273393365901216572449043

661296567665695588060661556560458923490415429044275587267904196290409556796350612651785871696932665029693346500964749649333960939501396283959049236656683969549725656494939849233656554934759046958811849353588811904232564957656016608790463326575668011679689043951392503927439337590634657316561558734559056390471516560690477304911968766904293768796904550490425289042473589700587437648696459964898647096480964703693396936739558395166608849109590767395113957449262589749491295888034935459046539732492746599190453006794965042

59057265994659845906275875616794058971139253392989041620699365894865880406613266115656059041214589194588609687739042863688605891175906485871446802790412646508764696650226477465077648396490464976395456602690445173973449042590774395964936549285491504928649263491775895289042544904284958858368843649584906290471295906005888915871856792664943392573931158836158949866002655615905805895196600590413179047513591063651485902726880258718190475996790558713767921649666506165023648866504064722693256943759083249196904747658933066012587307

6574459125465651655964924190417355904666616049188397165887946929964876590536590588589842679145896476793964803392593932365547661186575790413005892879041033660679047056904094149049688599046649651219047719904051359020690444435880046923165044651706483865065694206931865070395433955739624656903962765550698725059166021587468490214927549238493525877024937767912679835898594914466070661056579290425865877296938439264393269044971660349040979590134656005890716561449064491409043397589440588812687769041497590742679615907586946664967

647206928664721650105879166481364708650816500564998386153844839176392183846339386394123943129020290832898029156292302929829285329082940729403136663917212839131261323013297133451650612439124731251112631126721031510229103889044843121652766227699123221006511379113971143111459115351161111638116851125511010805465080649886498138617384673917839220393473939139413383842906558778028898291482921429268292783291829401396929043583128291284213216483461329813339128611253512531127531263412692

10163589856105644744512164276691226312329100461138111403114341146311509116131164911687112581101111167650026460265055394333846039192392283936039392394194804129064288802890329151292282931029288329132939336683391361283012843131431300947965133521286912458124881261712638126991017558990190414531046512166277331236912332100471152448258115479046357117081161411583116891126147659111706500364991646123943438465391933923339362393933942038518290682897328922904555129319293049043163329262970036655

391411283112965132391301113301588705128781252812489126191264312702101831024410441474369047297276711229012420100499041435114141151511473115981161711663116981130011052111796511664992650683943638494391993923939366393943942738640290292888928924291772923529313329123291629375365623914290426559042963131661302813382589782128921252112491587156126521270410192102661044310473277552767312312100711137590414341141811455114801160211624116711169558966411055112886508264994650513917438431392003924239378

Page 11: Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII oficial/2013... · Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis ou instalados

Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII

11

5880493943032993590106289372897129161493022929232915329322941013681391611283658916713179132941331131868128961253012492126241266112775102101031747470104792768827675123161001411510113901142011457115211160511628116721170910988

110591127664790649966925338455384833920638496393855890494066629062290372895959129129208293142928032905293922939739457391691283713221131811329513393359361254612470125041263012670127171021310382104451213827657276791232110021

1153411581114221145811537116101163411684117331100490460001122411228112411078510849107041072210686106591048790458201054228834589175588425378183791627062271012711828365284023799997872694727002281672818758775988779070896412092

86821179211861972096445875779105921812010936311232112471081210898107081071810699904549810485904103647458288452847747552378612724127072272052710728387287259752984426997269192817388099042903589324684511997872811805

47158471449481954891209219120111131558941110941904494210608107151068390454991052290410401050528586288751060337912270372708027150271132838528748977197942688127004281154674188318895894189738609870211815987197269487

9582930292381201811237107761083110866106164687310651106901056310497288552858828826105943781327038270792710328356283902872797779796269632696928116878688339029906989858625870511835970698239489589965914046939

1202311328107814756647573589016107121065210662106001049928861335392879210365379332718327084271762835728384286989916980226978269702819590618839899989608986467388707118379718588408949958996692059258120271131110782

109302843058941610684106531066310359474462898828468287909046960378562705627095271789045587904607028677471609812268942697128131468379038890989634715086649342118509719974595109597920911584120301124010784109442842710620

10721106541067210558105812885028480288093789237909271572712127177283642839128723978558796926906589641281485911248869891790457392764187891187311888981395339513960692161200812056

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/2013 – OBjETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AqUISIÇÃO DE UNIFORME A SER UTILIZADO POR FUNCIONÁRIOS DA SAEC, conforme especificações do edital. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 01/08/2013 AS 14:00 HORAS. Informações: Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – Seção de Licitação – sito à Av. josé Nelson Machado, 888-A – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 19 de julho de 2013 – CESAR DE jESUS MORASCA – Superintendente.

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/2013 – OBjETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE JUNTAS GIBAULT, TAMPÃO E OUTRAS CONEXÕES EM FERRO FUNDIDO – LOTE 1, conforme especificações do edital. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 02/08/2013 AS 09:00 HORAS. Informações: Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – Seção de Licitação – sito à Av. José Nelson Machado, 888-A – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 19 de julho de 2013 – CESAR DE jESUS MORASCA – Superintendente.

EDITAL DE LICITAÇÃOPROCESSO N.º 2013/1/406

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 19/2013REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO 19/2013

REGISTRO DE PREÇOS DE PAPEL HIGIÊNICO FOLHA DUPLA, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público

interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPj. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Porto Ferreira nº 293, Parque Iracema, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-000, portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada por ANTONIO PEREIRA DE SOUZA JR, brasileiro, casado, fisioterapeuta, portador do RG nº 33.842.498-2 e inscrito no CPF sob nº 220.218.348-59, residente à Rua Terra Nova nº 115, Glória IV, Catanduva – SP, e a empresa TERRÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPj sob nº 64.088.214/0001-44, localizada à Rua Atibaia, 54, Colônia, Jundiaí - SP, CEP 13.219-300, representada por RAFAEL CORPAS TERRÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 3.969.720 e inscrito no CPF sob nº 015.027.358-49, residente e domiciliado à Rua Dr. Hélio Campos, 379, jadim Pacaembu, jundiaí – SP, CEP 13.219-816, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS DE PAPEL HIGIÊNICO FOLHA DUPLA, PARA A

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.1.2 – Este instrumento não obriga a Prefeitura do Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo

facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO.3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP,

mediante emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 19/2013.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.

3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO.4.1 – O objeto destina-se à para a Secretaria de Saúde sendo que o pedido de compra bem como a sua forma de entrega

e faturamento, será feito pelo Setor de Compras da Secretaria, devendo os ganhadores da licitação aguardar para enviar os produtos ao Almoxarifado de Materiais da Saúde, Rua São Paulo, 777 – Porta 7 – Higienópolis – Catanduva/SP de acordo com a necessidade de consumo.

4.1.1 - Após efetuar o pedido de compra pelo setor de competente, os fornecedores terão o prazo de até 7 dias úteis para efetuar a entrega dos referidos produtos no Almoxarifado de Materiais.

4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - O Município de Catanduva poderá, até o momento da emissão da Solicitação de Fornecimento, desistir do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.

4.9 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.10 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO.5.1 – quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte oito) dias, após a entrega e

emissão de nota fiscal diretamente Conta 100089-6, Agência 6519, Banco do Brasil, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE. 6.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, adotará a prática

de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO. 7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no

mercado, cabendo a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação

Page 12: Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII oficial/2013... · Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis ou instalados

Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII

12

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo

da natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.

8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES. 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota

de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 3 (três)

vias de igual e teor e forma.Catanduva/SP, 18 de julho de 2013.

GeralDo aNtÔNio viNHoliPrefeito Do muNicíPio De cataNDuva

secretaria muNiciPal De saÚDeaNtoNio Pereira De souZa Jr

Representante(s)

terrÃo comÉrcio e rePreseNtaçÕes ltDa.rafael corPas terrÃo

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA Pg: 1MAPA COMPARATIVO DE PRECOS ANTES DOS LANCES

Pregao - Registro de Preco Numero: 19 Processo Numero: 3885 / 2013

Condicao de Pagamento.: 28 DIASValidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12 meses

Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF4441 TERRAO COM. E REPRESENTACOES LTDA. 64.088.214/0001-44

Sugestao por Menor Preco Unitario 4441 - TERRAO COM. E REPRESENTACOES LTDA. Lote/Item quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0001/0001 2.000,00 45,2800 90.560,00 Total do Fornecedor: 90.560,00 Valor da compra total com os menores precos unitarios: 90.560,00

ÓRGÃO

SAÚDE

SAÚDE

SAÚDE

SAÚDE

SAÚDE

OBJETO

MEDICAMENTOS SóLIDOS PARA A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA

MEDICAMENTOS SóLIDOS PARA A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA II

INjETÁVEIS

MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANO

MEDICAMENTOS LÍqUIDOS

MODALIDADE/NÚMERO

PERP 127/2013

PERP 128/2013

PERP 129/2013

PERP 130/2013

PERP 131/2013

HORA

9:00

9:00

9:00

9:00

9:00

DIA

22/07/2013

23/07/2013

25/07/2013

25/07/2013

26/07/2013

Page 13: Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII oficial/2013... · Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis ou instalados

Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII

13

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PUBLICAÇÃO 0554/2013Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 15/07/2013.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 31788/2013, considerando informações

contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 016766/13, que relata inspeção no estabelecimento SANDRA MARIA DOS SANTOS 09810365896, - CNPJ: 17.799.229/0001-30, instalado na Rua Iguape, nº 270, Bom Pastor, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou que o interessado possui CLI (Certificado de Licenciamento Integrado), que o interessado não apresentou documentação pertinente à Vigilância Sanitária; que, por meio de requerimento protocolizado sob nº 31943, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REqUERIMENTO DEFERIDO.O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DÉBora martiNsChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0555/2013Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 15/07/2013.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 28445/2012, considerando as

informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 014507/13, que relata inspeção no estabelecimento LUzIA YOSHICO OTSUKA COVILO 30967326800, CNPj 14.858.200/0001-94, instalado na Rua josé Augusto Ganga, nº 309, Solo Sagrado, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura, em 23/11/2013, de Auto de Infração AIF Nº 01340; por ter sido constatado que o estabelecimento DESCUMPRIU NOTIFICAÇÃO DE AUTORIDADE SANITÁRIA, DATADA DE 11/09/2012 PARA APRESENTAR DOCUMENTOS PERTINENTES, que o infrator absteve-se de defesa prévia, a lavratura, em 28/02/2013, de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 1316, no valor 20(vinte)UFESP; que o infrator absteve-se de interposição de recurso; as lavraturas, em 02/05/2013, de Notificação de Recolhimento de Multa NRM Nº 087, o recolhimento da multa 21/06/2013; torna público:

O ARqUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBora martiNsChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0556/2013Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 15/07/2013.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 5861/2005, que relata inspeção no

estabelecimento SONIA CRISTINA FELIPE BATISTA ME, CNPj: 01.545.674/0001-34, instalado na Rua Espírito Santo, nº 697, Higienópolis, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 32240, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REqUERIMENTO DEFERIDO, 60 (SESSENTA) DIAS, A CONTAR DE 17/06/2013.O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DÉBora martiNsChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0557/2013.Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 15/07/2013.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 30828/2013, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 016009/13, que relata inspeção no estabelecimento de FERNANDO CESAR DE LIMA 21972921886, CNPj 16.760.508/0001-28, instalado na Rua Ceará, nº 748, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado, por meio de requerimento protocolizado sob nº 32470 solicitou dilação de prazo para regularização, torna público:

REqUERIMENTO DEFERIDO 30(TRINTA) DIAS A CONTAR DE 27/06/2013.O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DÉBora martiNsChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0558/2013.Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 26/06/2013.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 30193/2013, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 017122/13, que relata inspeção no estabelecimento CITROSUCO S/A AGROINDÚSTRIA, CNPj 33.010.786/0116-26, instalado na Rodovia Com. Pedro Monteleone, s/nº, Km 206,5, zona Rural, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura, em 27/02/2013, de Auto de Infração AIF Nº 1314; por ter sido constatado que o estabelecimento está exercendo ATIVIDADE DE INTERESSE À SAÚDE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA AIP Nº 0951, no valor de 100 (cem) UFESP, por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBora martiNsChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0559/2013ATIVIDADES RELACIONADAS A PRODUTOS DE INTERESSE À SAUDE/MEIO AMBIENTE

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (INICIAL) – DEFERIMENTOSNOME//RAZÃO SOCIAL PROCESSOjoão Roberto Alcaras – MeRua Rio Preto, nº 290, jardim Brasil 31244/2013Abreu Comércio de Água Mineral Catanduva Ltda – Me Rua Fortaleza, nº 504, Vila Rodrigues 31872/2013Rosa de Fátima Limeira Nery 09838636878Rua Mococa, nº 935, jardim Augusta 31911/2013

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO)- DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOMarini & Marini Catanduva Ltda – Me 29710/2013Trenau’s Lanches Ltda Me 30785/2013Augusto Lamana Bar Me 31159/2013Francisco Germano Latorre – Me 31204/2013Maria de Lourdes Trassi Ignácio & Cia Ltda – Me 31267/2013Antonio Luiz de Almeida Catanduva – Me 31477/2013Casa de Carnes Tutti Felice Ltda Me 31546/2013Ronaldo Valdir Biroque Me 31688/2013Fri-Gelo Indústria de Gelos Ltda Me 31783/2013josé Carlos Leme 31789/2013Mychel Basile da Silva Me 31797/2013 Venturini & Fabiano Ltda – Me 32045/2013Deise da Silva Pradella 32050/2013

SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO- INDEFERIMENTONOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOOsmar Luiz Fávero Catanduva – Me 30479/2013

ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE - DEFERIMENTOSNOME//RAZÃO SOCIAL PROCESSOMárcia Aparecida Silva Santos Conveniência – Me 25560/2012Auto Posto Bigatti Ltda 10250/2008Osmar Luiz Fávero Catanduva – Me 7592/2006Antonio Lopes Bonilha & Cia Ltda – Me (31912/2013) 0863/2000TORNANDO SEM EFEITO:PUBLICAÇÃO 0510/2013, EDIÇÃO 403, PAGINA 14 DE 05/07/2013.RECLAMAÇÕES SOLUCIONADASPROCESSOS: 32034/2013-31773/2013-30595/2013-30661/2013-30943/2013RECLAMAÇÕES DIVERSASPROCESSOS: 32013/2013NOTIFICAÇÕES DIVERSASPROCESSOS: 32246/2013 – 32679/2013 – 32500/2012 – 32046/2013 – 32643/2013-28819/2012PROCESSO ARQUIVADO: 28561/2012

DÉBora martiNsChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0560/2013 ATIVIDADES DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE SAUDE/EQUIPAMENTOS DE SAUDE

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (INICIAL) – DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOPaulo Fernando Gulla – MeRua Ribeirão Preto, nº 411, Centro 30811/2013

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO) – DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOGilson Farid Casseb 29867/2013Rosana Pagliotto Mendes 30852/2013josé Celso Calestine Perri 30979/2013Roberta Cristina Vopiani Ferreira 31270/2013Thales Nogueira Ambrizzi 31484/2013Mario Eugenio zaparoli 31545/2013Nadia Suleiman Gardinal 31612/2013Ana Amélia de Andrade Santos 31588/2013Aline Eucleia Curti 31587/2013Valentin Bento Moretto 31760/2013Nobuaki Gozi 31795/2013Ricardo Leandro Marchesim 31919/2013Work- Med S/C Ltda 30976/2013

RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO - DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOVanderson Glerian Dias Endereço:DE: Rua Amazonas, nº 842, CentroPARA: Rua Amazonas, nº 859, Centro 32413/2013Renovação: 32414/2013

ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES – DEFERIMENTONOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSORafael Moreira de Assis 19606/2011TRANSLADO DE RESTOS MORTAIS- PROCESSOCreuza Aparecida Ermenegildo querino 31962/2013

DÉBora martiNsChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

Page 14: Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII oficial/2013... · Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis ou instalados

Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII

14

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Resolução SME nº 13, de 19 de julho de 2013

Dá nova redação ao artigo 2º da Resolução SME nº 10, de 31/05/2013, que dispõe sobre a Remoção de docentes da Rede Municipal de Ensino por permuta e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Educação de Catanduva, Estado de São Paulo, Prof.ª Dra. Vera Lúcia Massoni Xavier da Silva, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º da Resolução SME nº 10, de 31 de maio de 2013, passa a ter a seguinte redação:“Art. 2º Os Titulares de Cargo que se removeram serão deslocados da Escola de origem no dia 02/12/2013, devendo

assumir o exercício na escola de destino, com o respectivo prontuário, na mesma data.”Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Catanduva, aos 19 dias do mês de julho de 2013.

Profª Drª vera lúcia massoni Xavier da silvaSecretária Municipal de Educação

R.G. nº 5.158.066

PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19-07-2013

Resolução SME nº 14, de 19 de julho de 2013

Dá nova redação ao artigo 2º da Resolução SME nº 11, de 31/05/2013, que dispõe sobre a Remoção de docentes da Rede Municipal de Ensino por títulos e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Educação de Catanduva, Estado de São Paulo, Prof.ª Dra. Vera Lúcia Massoni Xavier da Silva, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º da Resolução SME nº 11, de 31 de maio de 2013, passa a ter a seguinte redação:“Art. 2º Os Titulares de Cargo que se removeram serão deslocados da Escola de origem no dia 02/12/2013, devendo

assumir o exercício na escola de destino, com o respectivo prontuário, na mesma data.”Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Catanduva, aos 19 dias do mês de julho de 2013.

Profª Drª vera lúcia massoni Xavier da silvaSecretária Municipal de Educação

R.G. nº 5.158.066

PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19-07-2013

DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIODIVISÃO DE RECEITA

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, térreo do Paço Municipal, sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para quitar ou parcelar os valores lançados a título de AUTO DE INFRAÇÃO, julgado procedente o trabalho fiscal pelo órgão competente, sobre os imóveis/empresas abaixo descritos:

CONTRIBUINTE

Cristiane Generoso da Silva

ENDEREÇO

Rua Domingos Martins Gonçalles, 533

QUADRA/LOTE Nº

12 lote 09

AUTO DE INFRAÇÃO/

SÉRIEAIA 566

PROT.

41.874/2012.

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.

Catanduva, 17 de julho de 2013.

taisa Paula rodriguesChefe da Divisão de Receita

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento ao Contribuinte, no térreo do Paço Municipal, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, das 9:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, no prazo de 30 (trinta) dias, para tomar ciência do Processo Administrativo, sob pena de arquivamento do mesmo.

RequerenteWaldemir da Conceição

Rodrigo Acedo Nabarro

Marcelo Rogerio Garcia Tudes 38053793827

Orivaldo Corretagem de Seguros LTDA

Web Comprelance LTDA-ME

joyce Freitas da Silva 41293903841

Protocolo2013/3/11514

2012/5/19598

2013/3/11498

2012/5/18634

2012/4/16124

2012/4/16256

AssuntoInscrição Municipal-MEI

Alvará de Funcionamento-Ambulante

Inscrição Municipal-MEI

Providência.

Inscrição Municipal

Cancelamento de Inscrição Municipal

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.

Catanduva, 17 de julho de 2013.

taisa Paula rodriguesChefe da Divisão de Receita

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, térreo do Paço Municipal, sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para quitar ou parcelar os valores lançados a título de AUTO DE INFRAÇÃO, julgado procedente o trabalho fiscal pelo órgão competente, sobre os imóveis/empresas abaixo descritos:

CONTRIBUINTE

Rosemeire RodriguesAvelino AP. David CoutinhoAvelino AP. David CoutinhoAlfredo SangiustoAlfredo SangiustoVanor BoschiliaVanor BoschiliaImobiliária Parque Res. Flamingo LtdaImobiliária Parque Res. Flamingo LtdaPaulo de jesus EspejoPaulo de jesus EspejoAntonio Carlos FreuVicente CardosoEugenio CamargoAdemir Borges da SilveiraNilo de DomenicoPaulo de jesus Espejojuvenal Valdivino de Sousa LeãoMarcelo Donizetti Mariano Destro

ENDEREÇO

Rua Nelson PiresRua joão ValzachiRua joão Valzachi

Rua Porto Alegre,1016Rua Porto Alegre, 1006Rua Rio Grande do SulRua Rio Grande do Sul

Rua MiranorteRua Itaberaba

Rua Porto SeguroRua Porto Seguro

Rua jose Eduardo EliasRua queluzRua Guaraci

Rua SaltoRua Municipal, 462

Rua DiademaAvd. Miguel Calil

Rua Pedro Soto Filho

QUADRA/LOTE Nº

03 Lote 15I Lote 13I Lote 16U Lote -U Lote -

E Lote 17E Lote 17C Lote 04P Lote 16F Lote 8F Lote 9

D Lote 1372 Lote 2032 Lote 212 Lote 11- Lote -

29 Lote 04T Lote 12

q Lote 28 A

AUTO DE INFRAÇÃO/

SÉRIE4744/LP4356/LP4357/LP4328/LP4327/LP4594/LP4432/LP4291/LP4290/LP4778/LP4779/LP4378/LP4769/LP4919/LP4795/LP4411/LP4454/LP4.668/LP4.776/LP

PROT.

14.043/20131.737/20131.724/20131.760/20131.774/20139.991/20133.613/20131.743/20131.746/20139.684/20139.688/20131.725/2013

13.229/201313.126/201313.111/20131.736/20137.788/2013

10.441/201313.081/2013

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.

Catanduva, 06 de junho de 2013.

taisa Paula rodriguesChefe da Divisão de Receita

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, andar térreo do Paço Municipal, sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para quitar ou parcelar os valores lançados a título de Auto de Infração, julgado procedente o trabalho fiscal pelo órgão competente, sobre os imóveis/empresas abaixo descritos:

Protocolo

32.791/201236.759/2012

Contribuinte

Geraldo Barbosa Peres Luis Carlos Mota Filho - ME

Endereço

Rua Registro, 670 Rua 15 de

Novembro, 2210

CPF/CNPJ

14.232.674/0001-2612.875.620/0001-53

Auto de Infração/ Série

1287/C1288/C

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.

Catanduva, 17 de julho de 2013.

taisa Paula rodriguesChefe da Divisão de Receita

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, andar térreo do Paço Municipal, sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para quitar ou parcelar os valores lançados a título de Auto de Infração, julgado procedente o trabalho fiscal pelo órgão competente, sobre os imóveis/empresas abaixo descritos:

Protocolo

3658/2011

Contribuinte

Clube de Rodeio de Catanduva

Endereço

Rua Olímpia, s/nº

CPF/CNPJ

53.219.523/0001-90

Auto de Infração/ Série

1259/ SF

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.

Catanduva, 17 de julho de 2013.

taisa Paula rodriguesChefe da Divisão de Receita

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, andar térreo do Paço Municipal, sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para quitar ou parcelar os valores lançados a título de Auto de Infração, julgado procedente o trabalho fiscal pelo órgão competente, sobre os imóveis/empresas abaixo descritos:

Protocolo

28.283/2012

26.567/2012

Contribuinte

Associação Paulista de Levantamento Básico.Eliene Dantas da Silva

Endereço

Rua Registro, 670 Rua 15 de

Novembro, 2210

CPF/CNPJ

03.739.879/0001-86

251.659.092-04

Auto de Infração/ Série

1401 AIF e 1258 AIP

1175 AIF e 0400 AIP

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.

Catanduva, 17 de julho de 2013.

taisa Paula rodriguesChefe da Divisão de Receita

Page 15: Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII oficial/2013... · Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis ou instalados

Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII

15

Projeto Alinhavando Profissionais qualifica alunos em Malharia Industrial

O objetivo do curso é qualificar e habilitar para o trabalho em fábricas de confecções, ensinando o manuseio

com máquinas industriais. Além da possibilidade de montar cooperativas e trabalho autônomo

A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento, Emprego e Relação do Trabalho (Semdert) e a Secretaria de Assistência Social, concluíram o curso de Malharia Industrial, do Projeto Alinhavando Profis-sionais, com a entrega de 27 certificados. O evento foi realizado no último dia 11.

O objetivo do curso é qualificar e habilitar para o trabalho em fábricas de confecções, ensinando o manuseio com máquinas industriais. Além da possibili-dade de montar cooperativas e trabalho autônomo.

A aluna Eliana Rosa da Silva, 55 anos, tem a intenção de costurar para clientes.

“Já tenho duas máquinas, agora vou com-prar mais uma. Quero costurar para fora, e vou participar do aperfeiçoamento”, conta Eliana, que tinha noções de costura, mas não sabia tirar medidas, pregar botões, traçar, entre outras dificuldades.

Já a aluna Rose Fernandes, 30 anos, entrou no curso para aprender a costurar, pois não tinha nenhuma noção de costura. “Sempre tive vontade de aprender, quando fiquei sabendo do curso vi que era a opor-tunidade. Agora vou costurar para fora e para mim”, garante.

A entrega dos certificados foi desen-volvida pelas responsáveis das duas secre-tarias e pela professora Iranisa Faustino.

OPORTUNIDADE

As inscrições, para a 2ª turma do curso Malharia Industrial, estão abertas. O curso, totalmente gratuito, terá duas turmas, uma de segunda e quarta-feira e outra de terça e quinta-feira, das 8 às 11 horas.

Nas sextas-feiras acontece o curso de aperfeiçoamento, também das 8 às 11 horas

curso MÚSICA

elvis las veGas coNcert É atraçÃo No muNiciPal Dia 27

Com o apoio da Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Cultura, pela primeira vez o cantor Adam Presley fará apresentação no município. O evento será no dia 27, sábado, às 21 horas, no Teatro Municipal Aniz Pachá. O show está em turnê por 40 cidades do país.

Considerada o melhor tributo a Elvis Presley da América Latina, Adam Presley apresenta o show “Elvis Las Vegas Concert”, reproduzindo o glamour de Las Vegas e cantando os grandes sucessos da carreira do rei do rock, fazendo com que todos sintam a emoção de estar num verdadeiro show de Elvis, nos anos 70, época em que ele reinava absoluto.

Adam Presley não imita, mas interpreta Elvis, cativando e impressionando pela elegante performance que traz um espetáculo vibrante e impactante, recriando a magia e a energia das apresentações deste grande mito num show emocionante.

Há sete anos na estrada, Adam foi premiado por Joe Moscheo, escritor, cantor e ex backing vocal de Elvis, que atualmente integra o show americano em tributo a Elvis pelo mundo. O cuidado com o figurino também é um diferencial: acessórios, cinturão, microfone e roupas são réplicas oficiais importadas e feitas pela mesma empresa americana que fazia as do próprio Elvis.

O show que tem lotado plateias das cidades por onde passa, esteve em turnê por diversas cidades do país e agora passará em apresentação única na cidade, depois seguindo por mais 40 cidades de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

serviço elvis las vegas concert com adam PresleyData: 27/07, sábado Horário: 21 horasTeatro Municipal Aniz PacháRua 14 de Abril, 50 - Jd. do Bosque - Catanduvainformações: (17) 3525-0950 / Tel (17) 3522-5227

Ponto de vendas:Drogaria Catanduva Tel (17) 3522-5227

ingressos: R$ 40 inteira e R$ 20 meiaPromoção: Todos pagam meia na compra antecipada até dia 26/07Classificação: livreDuração: 90 minutosrealização: Criart Shows - Tel. (11) 2358-5880 / 9 7444-6633apoio: Secretaria de Cultura de Catanduva

Page 16: Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII oficial/2013... · Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis ou instalados

Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII

16

SAEC

ESTUDANTES PARTICIPAM DE VISITAS TÉCNICAS NA ETE

A Superintendência e Água e Esgoto de Catanduva (SAEC) realiza visitas técnicas monitoradas na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), com estudantes de todas as escolas da cidade.

Somente no mês de junho, mais de 40 estudantes visitaram as obras, e puderam ver, de perto, todo o sistema de tratamento de esgoto que está sendo implantado na cidade.

A ETE, obra realizada com recursos do PAC 2 e acompanhada pela Caixa Eco-nômica Federal por meio de relatórios, tem como principal objetivo coletar, afastar e tratar o esgoto de toda a cidade, melhorando assim, a qualidade de vida da população e atraindo novos investimentos para Catanduva.

Serviço Escolas interessadas em agendar visitas à ETE podem enviar um e-mail para:

[email protected], ou entrar em contato pelo telefone (17) 3531-0622.Outra possibilidade é comparecer na sede da SAEC, localizada na Avenida

Engenheiro José Nelson Machado, n°. 888, Vila Celso Mouad, para verificar o cro-nograma de visitas.

DATAS

FERIADO DO PADROEIRO SÃO DOMINGOS É TRANSFERIDO

A Prefeitura de Catanduva, aten-dendo reivindicações dos comer-ciantes, transferiu o feriado religioso do Padroeiro São Domingos, come-morado no dia 8 de agosto, para o dia 12.

A transferência foi para atender pedidos do Sindicato do Comércio Varejista de Catanduva (Sincomér-cio) e também do Sindicato dos Co-merciários de Catanduva (Simcomer-ciário), para que a data seja alterada.

De acordo com o Executivo, os sindicatos explicaram que a data do feriado está próxima da comemora-ção do Dia dos Pais.

DANÇA CATANDUVA

BAILARINA CECÍLIA KERCHE ExALTA FESTIVAL DE DANÇA

Considerada ícone da dança no Brasil, a bailarina Cecília Kerche abrilhantou a 15ª edição do Festival Dança Catanduva. Ela esteve ao lado do Chefe do Executivo no Teatro Municipal Aniz Pachá e ressaltou a importância da realização de festivais em municípios do interior do país.

Cecília é a Primeira Bailarina do Teatro Municipal do Rio de janeiro. Nos últimos anos, fez apenas duas apresentações em cidades do interior: Sinop, no Mato Grosso e Presidente Prudente, em São Paulo. “Festival como o realizado em Catanduva tem também como propósito descobrir novos talentos e incentivar a dança”, cita.

Ainda quando aluna, Cecília comentou que vivia e se preparava por apresentações pontuais. “Hoje em dia, há uma difusão de festivais que estimula a competição entre os participantes sem a didática das aulas, usando a metodologia de concursos”, disse a bailarina, que fez sua apresentação para um grande público no Teatro Municipal.

URUPÊS

DIRETOR DE CATANDUVA PARTICIPA DE SORTEIO DO CDHU

O Diretor de Habitação da Prefeitura de Catanduva foi convidado a participar do sorteio de 150 casas da Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano (CDHU), na cidade de Urupês.

Ele atendeu a um convite do Gerente Regional da CDHU, Olimpio de Moraes Neto. “Foi realizado o sorteio de algumas casas”, comenta o diretor.

De acordo com a assessoria de imprensa da CDHU, cerca de 830 famílias es-tavam inscritas no programa; destas, 90% mantinham renda mensal de um a três salários mínimos. Os imóveis sorteados têm de dois a três dormitórios, sala, cozinha e banheiro.

Page 17: Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII oficial/2013... · Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis ou instalados

Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII

17

A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Planejamento e Unidade de Gestão do Programa (UGP), apresen-tou em Audiência Pública o Diagnóstico do Plano de Mobilidade Urbana. O evento ocorreu no auditório do Paço Municipal.

A audiência apresentou a situação atual da mobilidade do município, além de discutir com a sociedade os resultados dos levantamentos e análises que foram realizadas, incluindo as observações da etapa de consulta pública.

O diagnóstico incluiu diretrizes e proposições iniciais, de forma a avaliar sua receptividade e mapear os conflitos que elas poderão provocar em relação aos interesses dos vários segmentos.

ESTRUTURA

A audiência apresentou a situação atual da mobilidade do município, além de discutir com a sociedade

os resultados dos levantamentos e análises que foram realizadas

Prefeitura apresenta em audiênciaPlano de Mobilidade Urbana

Para a análise do diagnóstico é imprescindível contar com o su-porte de um modelo de trânsito e transporte. O ponto de partida para a modelagem de Catanduva foi a estimativa de uma matriz “Origem/Destino” a partir dos dados coletados durante o trabalho de campo.

MODELAGEM

O Plano Diretor de Mobilidade de Catanduva deve garantir o direi-to dos cidadãos à livre eleição do meio de transporte sobre a base de uma mobilidade sustentável que facilite o necessário equilíbrio entre o veículo privado, o transporte público e o pedestre, uma mobilidade menos agressiva com o meio, mais planificado, mais eficiente, mais equilibrado nos recursos e mais respeitoso com o meio ambiente.

O objetivo final do Plano é reforçar a presença dos modos de deslocamento mais eficientes desde o ponto de vista energético e menos contaminantes, promovendo ativamente uma redução do uso do automóvel.

Para atingir este objetivo deve-se atuar nos seguintes âmbitos: Viário e trânsito, estacionamento, vias para pedestres ou modos não motorizados, transporte público urbano e interurbano e gestão da mobilidade

PROGNÓSTICO

Page 18: Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII oficial/2013... · Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis ou instalados

Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII

18

A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Cultura, divulgou a relação dos vencedores da 15ª edição do Festival Dança Catanduva.

O evento foi realizado no período de 10 a 14 de julho, reunindo artistas e companhias de várias cidades.

A abertura do evento ocorreu no dia 10 de julho, com a apresentação do espetácu-lo Link, da Ribeirão Preto Cia de Dança.

No dia 11, como participação especial, se apresentou Cecília Kerche e Adenis Vieira com o Pás de Deux CARMEN. Cecília Kerche é considerada a maior bailarina clássica do Brasil, da atualidade.

Nos dias 11, 12, 13 e 14 aconteceram as competições nas modalidades: jazz, dança contemporânea, ballet clássico de repertório, ballet clássico livre, danças ur-

CULTURA

Evento foi realizado no período de 10 a 14 de julho e contou com a participação de companhias

de várias localidades do país; foram realizadas 15 oficinas para os participantes

Sucesso, 15º Dança Catanduva 2013 divulga relação de vencedores

banas, estilo livre, dança criativa e danças folclóricas/populares.

“O Teatro Municipal teve um público excelente. Lotado todos os dias, com grandes filas para compra de ingressos, quem ficou de fora e não os conseguiu, pode acompanhar o evento através de telão, instalado na frente do Teatro, onde foi projetado simultaneamente o evento”, salienta o setor.

Foram realizadas 15 oficinas para os participantes. Os debates após as apresen-tações, entre a comissão Julgadora e os coreógrafos foi o momento de encontro e troca de experiências e conhecimento.

A Comissão Julgadora foi formada pelos profissionais Robson Lourenço, Fran Manson, Ana Bottosso, Fábio Reis e Francisco Ribeiro.

Catanduva recebeu companhias de dança de: São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, das cidades de Ribeirão Preto, Barretos, Taquaritinga, São José do Rio Preto, Mococa, Sertãozinho, Porto Ferreira, Andradina, São José do Rio Pardo, Ipaussu, Araraquara, Birigui, Novo Horizonte, Franca, Porto Feliz, Monte Azul Paulista, Valinhos, Uberaba, Araxá/MG e Campo Grande/MS.

comPaNHias

O Festival de Dança de Catanduva é a continuidade de uma idéia que nasceu em 1998 com a primeira mostra de dança da cidade, que já teve vários nomes, mudou o formato, mas que manteve o espírito do debate aberto, da reflexão, da troca de experiências e do aprendizado pessoal e profissional.

Realizado pela Prefeitura de Catanduva por meio da Secretaria de Cultu-ra, apoio da SMELT - Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo e do PROAC – Programa de Ação Cultural da Secretaria de Estado da Cultura.

o festival

Page 19: Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII oficial/2013... · Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis ou instalados

Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII

19

PREMIAÇÃO FINAL

Prêmio R$1.000,00 + troféu

MELHOR FIGURINO: EVELYN STUDIO DE DANÇA/FRANCA - Coreografia: NAVIS MELHOR BAILARINO: MARCELO BENEVIDES / BARRETOSMELHOR BAILARINA: GIOVANA MORETTI / CATANDUVAMELHOR COREóGRAFO: CLEBER FERNANDES / GRUPO ARTE MOVIMENTO – UBERABA/MGMELHOR DO BALLET CLÁSSICO DE REPERTóRIO: VALSA DAS FLORES – ALEXANDRE MENDES BALLET - CATANDUVAMELHOR DAS DANÇAS FOLCLóRICAS/POPULARES: DERBAKE AYUBI – FEITIÇO ÁRABE - CATANDUVAMELHOR DO DANÇA CRIATIVA – GANHA PREMIO INCENTIVO –COREOGRAFIA: UMA NOITE EM BUENOS AIRES – CIA GUTO RODRIGUES – S jOSE DO RIO PRETOMELHOR DO jAzz: TOqUE DE CLASSE – GRUPO ARTE MOVIMENTO // UBERABA /MGMELHOR DO BALLET CLÁSSICO LIVRE: SE EU PUDESSE – GRUPO ARTE MOVIMENTO – UBERABA/MGMELHOR DA DANÇA CONTEMPORâNEA: ARTE EM CONSTRUÇÃO – STUDIO MARCELO BENEVIDES - BARRETOSMELHOR DO ESTILO LIVRE: CLOW – GRUPO ARTE MOVIMENTO – UBERABA/MGMELHOR DAS DANÇAS URBANAS: IDENTIDADE – UP CIA DE DANÇAS / CATANDUVAPREMIO REVELAÇÃO: PUNGENTE E ENTRE NESSE jOGO - STUDIO ELLO DE DANÇA – PORTO FERREIRAPREMIO REVELAÇÃO CATANDUVA: PROjETO DE DANÇA 1ª IMPRESSÃO / CATANDUVA

Prêmio R$3.000,00 + troféu

MELHOR GRUPO DO FESTIVAL: GRUPO ARTE MOVIMENTO - UBERABA/ MGPREMIAÇÃO: BALLET CLÁSSICO DE REPERTóRIO - 11/07CATEGORIA jUVENIL – SOLO FEMININO2º Lugar Coreografia: VARIAÇÃO DE PAYSANT - MAGIC GARDENS – Ribeirão Preto3º LUGARCoreografia: VARIAÇÃO PÁSSARO AZUL – GRUPO DANCE – Araxá/MGCATEGORIA jUVENIL – SOLO MASCULINO3º LUGARCoreografia: HARLEQUINADE – GUTA BAMBA BALLET – BARRETOSCATEGORIA INTERMEDIÁRIO – SOLO FEMININO3º LUGAR Coreografia: VARIAÇÃO CORSÁRIO CUBANO – GRUPO DANCE – ARAXÁ/MGCATEGORIA INTERMEDIÁRIO – CONjUNTO2º LUGARCoreografia: VALSA DAS FLORES – ALEXANDRE MENDES BALLET – CATANDUVACATEGORIA AVANÇADO – SOLO FEMININO2º LUGARCoreografia: LA ESMERALDA – EVELYN STUDIO DE DANÇA – FRANCA3º LUGAR Coreografia: VARIAÇÃO DE ESMERALDA – GRUPO ESPECIAL LA DANCE – ARARAqUARA

PREMIAÇÃO: DANÇAS FOLCLÓRICAS/POPULARES - 11/07

CATEGORIA INTERMEDIÁRIO -- CONjUNTO2º LUGAR Coreografia: DERBAKE AYUBI – FEITIÇO ÁRABE – CATANDUVA3º LUGAR Coreografia: GAFIEIRA – PES AO VENTO – CIA CIDADÃO DANÇA – CATANDUVACATEGORIA AVANÇADO -- DUO3º LUGARCoreografia: TANGO-SEDUÇÃO – CIA TANGO SHOW FERNANDO E TALITA = S. j. RIO PRETOCATEGORIA AVANÇADO – CONjUNTO2º LUGAR Coreografia: MAIS QUE NADA – CENTRO DE REFERENCIA DA JUVENTUDE RAFAEL PINTO ARjONAS - BIRIGUI3º LUGARCoreografia: FUSÃO – EMOÇÃO – CIA DE DANÇA CIDO GOMES – ANDRADINA

PREMIAÇÃO: DANÇA CRIATIVA – 12/07

CATEGORIA OURO – CONjUNTO2º LUGAR Coreografia: UMA NOITE EM BUENOS AIRES – CIA DE DANÇA GUTO RODRIGUES – S. jOSÉ DO RIO PRETO

PREMIAÇÃO: JAZZ – 12/07

CATEGORIA jUVENIL – SOLO FEMININO

2º LUGARCoreografia: POSER – CIA DANÇAR - CAMPO GRANDE /MS3º LUGARCoreografia: AMOR INOCENTE – CIA ONLY JAZZ – CATANDUVACATEGORIA jUVENIL – CONjUNTO1º LUGAR Coreografia: ENTRE NESSE jOGO – STUDIO ELLO DE DANÇA – PORTO FERREIRA2º LUGARCoreografia: TIME – PROJETO CULTURA E ARTE – IPAUSSU3º LUGAR Coreografia: ESTUDANTES – MAGIC GARDENS – RIBEIRÃO PRETOCATEGORIA INTERMEDIÁRIO – SOLO FEMININO2º LUGAR Coreografia: I’M A GOOD GIRL - CIA ONLY JAZZ – CATANDUVA3º LUGAR Coreografia: YOUR GRACE – CIA VERSÁTILE – CATANDUVACATEGORIA INTERMEDIÁRIO – CONjUNTO 1º LUGAR Coreografia: VIBRA-SOM – CENTRO DE DANÇA FABÍOLA POCH – RIBEIRÃO PRETO3º LUGARCoreografia: ANJOS E DEMÔNIOS – OFICINA DO MOVIMENTO – MONTE AZUL PAULISTACATEGORIA AVANÇADO – SOLO FEMININO1º LUGAR Coreografia: SAUDADE SENTIMENTO URGENTE – GRUPO DANÇA EXPRESSÃO DO TEATRO PEDRO ANGELO CAMIN – MOCOCACATEGORIA AVANÇADO – DUO3º LUGARCoreografia: TINHA DE SER JUSTO AMOR – GRUPO DANÇA EXPRESSÃO DO TEATRO PEDRO ANGELO CAMIN – MOCOCACATEGORIA AVANÇADO – CONjUNTO1º LUGARCoreografia: TOQUE DE CLASSE – GRUPO ARTE MOVIMENTO – UBERABA/MG3º LUGAR Coreografia: FEELING – ACADEMIA FIT PLAY – RIBEIRÃO PRETO

PREMIAÇÃO: BALLET CLÁSSICO LIVRE – 13/07

CATEGORIA jUVENIL – SOLO FEMININO2º LUGAR Coreografia: UM SONHO, UM SEGREDO – ALEXANDRE MENDES BALLET – CATANDUVA3º LUGARCoreografia: PONTO – MAGIC GARDENS – RIBEIRÃO PRETOCATEGORIA jUVENIL – CONjUNTO 2º LUGAR Coreografia: TARDE DE OUTONO – STUDIO ELLO DE DANÇA PORTO FERREIRA3º LUGARCoreografia: FLORESCER – CIA DUNCAN – S. J. RIO PRETOCATEGORIA INTERMEDIÁRIO – CONjUNTO1º LUGARCoreografia: NAVI’S – EVELYN STUDIO DE DANÇA – FRANCA3º LUGAR Coreografia: LEMBRANÇAS – CENTRO DE DANÇA FABÍOLA POCH – RIBEIRÃO PRETOCATEGORIA AVANÇADO – DUO 3º LUGARCoreografia: ONDE HÁ AMOR – GRUPO ARTE MOVIMENTO – UBERABA/MGCATEGORIA AVANÇADO – SOLO MASCULINO1º LUGAR Coregrafia: AO ACASO – STUDIO MARCELO BENEVIDES – BARRETOS2º LUGARCoregrafia: NÃO FUJA DE SI – EVELYN STUDIO DE DANÇA – FRANCACATEGORIA AVANÇADO – TRIO1º LUGAR Coreografia: SE EU PUDESSE – GRUPO ARTE MOVIMENTO – UBERABA/MGCATEGORIA AVANÇADO – CONjUNTO 3º LUGARCoreografia: TANGO – ACADEMIA FIT PLAY – RIBEIRÃO PRETO

PREMIAÇÃO: DANÇA CONTEMPORÂNEA – 13/07

CATEGORIA jUVENIL – CONjUNTO2º LUGAR Coreografia: PARTIDA – GRUPO TKIDS – IPAUSSU3º LUGARCoreografia: ENTRE NÓS – STUDIO THEA DANÇA – TAQUARITINGACATEGORIA AVANÇADO – SOLO FEMININO1º LUGARCoreografia: PELO DIREITO DE SER LOUCO – GRUPO DE DANÇA EXPRESSÃO DO TEATRO PEDRO ANGELO CAMIN – MOCOCA2º LUGARCoreografia: DESILUSÃO – ELO CIA DE DANÇA – CATANDUVA3º LUGARCoreografia: BUSCA – CIA ONLY JAZZ – CATANDUVACATEGORIA AVANÇADO – SOLO MASCULINO2º LUGAR Coreografia: TÃO LONGE, TÃO PERTO – CIA PÉROLA NEGRA – S. J. RIO PARDO3º LUGARCoreografia: SÓ EU SEI – GRUPO R4 – ARARAQUARA CATEGORIA AVANÇADO – DUO1º LUGARCoreografia: LECUONA – GRUPO R4 – ARARAQUARACoreografia: ARTE EM CONSTRUÇÃO – STUDIO MARCELO BENEVIDES – BARRETOSCATEGORIA AVANÇADO - TRIO 3º LUGARCoreografia: MENAGE A TROIS – STUDIO ELLO DE DANÇA – PORTO FERREIRACATEGORIA AVANÇADO – CONjUNTO1º LUGARCoreografia: IN TRANSITUM – ARTE DANCE BALLET – ARARAQUARA2º LUGAR

Coreografia: BIOS KOINOS – GRUPO ARTE MOVIMENTO – UBERABA/MG3º LUGAR Coreografia: LABIRINTO DA MENTE – STUDIO ELLO DE DANÇA – PORTO FERREIRA

PREMIAÇÃO: ESTILO LIVRE – 14/07

CATEGORIA jUVENIL – SOLO MASCULINO2º LUGAR Coreografia: IN MOVIMENTO – GRUPO TKIDS – IPAUSSUCATEGORIA jUVENIL – DUO2º LUGAR Coreografia: 1 FOR 1 – PROJETO CULTURA E ARTE – IPAUSSU3º LUGARCoreografia: FREEDON – DEL ART CIA DE DANÇA – CATANDUVACATEGORIA jUVENIL – CONjUNTO 3º LUGAR Coreografia: BRINCADEIRA DE BOLAS – MAGIC GARDENS – RIBEIRÃO PRETOCATEGORIA INTERMEDIÁRIO – SOLO MASCULINO1º LUGARCoreografia: A ULTIMA PARTE DE NÓS – UP CIA DE DANÇA – CATANDUVACATEGORIA AVANÇADO – SOLO FEMININO1º LUGAR Coreografia: POR UM FIO – STUDIO CARLA PETRONI – RIBEIRÃO PRETOCATEGORIA AVANÇADO – SOLO MASCULINO2º LUGARCoreografia: INCONSTÂNCIA – UP CIA DE DANÇA – CATANDUVA3º LUGAR Coreografia: ASTRO – STUDIO MARCELO BENEVIDES – BARRETOSCATEGORIA AVANÇADO – DUO2º LUGARCoreografia: ANJO – ELO CIA DE DANÇA – CATANDUVACATEGORIA AVANÇADO – CONjUNTO1º LUGAR Coreografia: CLOWN – GRUPO ARTE MOVIMENTO – UBERABA/MG2º LUGAR Coreografia: PUNGENTE – STUDIO ELLO DE DANÇA – PORTO FERREIRA3º LUGARCoreografia: AÇÕES E REAÇÕES – PROJETO DE DANÇA 1ª IMPRESSÃO – CATANDUVA

PREMIAÇÃO: DANÇAS URBANAS – 14/07

CATEGORIA jUVENIL – SOLO MASCULINO1º LUGAR Coreografia: HIPNOSE – CIA ANJOS DAS RUAS – CATANDUVACATEGORIA INTERMEDIÁRIO – DUO 2º LUGARCoreografia: SISTEMA – STREET ANGELS – S. J. RIO PARDOCATEGORIA INTERMEDIÁRIO – TRIO 3º LUGARCoreografia: ANÔNIMOS – CENTRO CULTURAL ADESCA – TAQUARITINGACATEGORIA INTERMEDIÁRIO – CONjUNTO3º LUGARCoreografia: CONCENTRANEA – CENTRO CULTURAL ADESCA – TAQUARITINGACATEGORIA AVANÇADO – SOLO MASCULINO3º LUGARCoreografia: SOU LOUCO ASSIM – STREET ANGELS – S. J. RIO PARDOCATEGORIA AVANÇADO – DUO1º LUGARCoreografia: CONEXOS – UP CIA DE DANÇA – CATANDUVACATEGORIA AVANÇADO – CONjUNTO 1º LUGAR Coreografia: IDENTIDADE – UP CIA DE DANÇA – CATANDUVA2º LUGAR Coreografia: HOMENS DE PRATA – CIA ANJOS DAS RUAS – CATANDUVA3º LUGARCoreografia: COLATERAL – ALQUIMIA STREET DANCE - RIBEIRÃO PRETO 1º Bambaataa HIP HOP CATANDUVADIA 13 DE jULHO DE 2013

Os premiados de cada modalidade foram:

B. GIRLS1º lugar - NATHANA VIEIRA VENâNCIO2º lugar – CAROLINA DE OLIVEIRA SOARES3º lugar – BIANCA ARGOLO DE BRITTOB. BOYS1º lugar – WESLEY MENDES DE PAULA2º lugar – BRUNO HENRIqUE BORGES DA MOTA3º lugar – DANIEL SAMPAIOHIP HOP FREESTYLE1º lugar – jOSÉ RENAM BATISTA DA SILVA2º lugar – EVANDRO LUIS A. FERNANDES3º lugar – WILIAN CEzAR NOVAES

3ª MOSTRA DANÇA CRIANÇA

As três melhores coreografias indicadas foram:

EMEF. PROF. jOSE D’OLIVEIRA BARRETOjAzz – CONjUNTOCoreografia:JOÃO E MARIACoreógrafa: ELISSANDRA BARBOSA

GRUPO MOVIMENTO LIVRE INFANTILDANÇAS POPULARES – CONjUNTOCoreografia: LAMBADACoreógrafa: KARINE CASTANHO FERREIRA

ALEXANDRE MENDES BALLETBALLET CLÁSSICO LIVRE – DUOCoreografia: DANÇA CHINESACoreógrafo: ALEXANDRE MENDES

Page 20: Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII oficial/2013... · Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis ou instalados

Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII

20

TEATRO INFANTIL

Encenada pela Associação Dell’ arte, peça conta história de Guima, órfão em busca de um tesouro na cidade;

Os figurinos dos atores foram pintados pelo artista paraense Guataçara Monteiro

“Cultura no Bosque” apresenta domingo a peça “O Menino sem lugar”

ProGramaçÃo

O projeto, desenvolvido com apoio da Secretaria de Meio Ambiente, visa estimular o gosto pela arte, oferecer opção de lazer para a família com apre-sentações de espetáculos teatrais de qualidade, durante o período de férias escolares e democratizar o acesso à arte - as apresentações são oferecidas gratuitamente à população - além de incentivar e valorizar a produção dos grupos de teatro de Catanduva.

O Zoológico Municipal está localizado na Rua 3 de Maio, 17, Jardim do Bosque. Tel: 3525-0913.

O projeto “Cultura no Bosque” apre-senta, neste dia 21, o espetáculo “O Meni-no sem lugar”, encenado pela Associação Dell´arte. A apresentação está marcada para o Zoológico Missina Palmeira Zan-caner, a partir das 15 horas, com entrada gratuita.

Na segunda apresentação do projeto, o espetáculo da Associação Dell´arte narra a história de Guima, garoto órfão que acredita que encontrará seu maior tesouro na cidade. Movido pela esperança, o menino seguirá por um caminho cheio de dificuldades e aprenderá que o maior

tesouro está guardado dentro dele. O texto, direção, cenário, trilha sonora

e figurino é de Rafael Back. O elenco conta com os atores: Bianca Ladislau, Carlos Alexandre Reis, Jéssica Souza, Julio Henrique Valentin e Lucas Alves. As pinturas que usam os próprios figurinos como tela, foram realizadas pelo artista paraense Guataçara Monteiro.

O projeto teve início no último dia 14, com a Cia de Humor & Improviso Os Bardoso, que realizou um “Show de Humor”, inspirado nas participações da platéia, desde as falas até a encenação.

A Cia Nena-Catunda apre-senta, no dia 28, “O Pequeno Príncipe” e revela um adorável e delicado clássi-co de inocência e descobertas vividas por um menino sensível.

Ao chegar a Terra, ele apren-de o verdadeiro sentido de cativar e ser cativado por alguém, compar-tilhando experiên-cias que encan-tam e tocam o coração de todos. As apresentações são sempre às 15 horas, no Bos-que, com entrada gratuita.

o ProJeto

Page 21: Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII oficial/2013... · Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis ou instalados

Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII

21

Pela primeira vez na história da competição, Catanduva terminou na se-gunda posição no quadro de medalhas da Primeira Divisão dos Jogos Regionais, encerrados no último domingo.

Em Penápolis, os atletas apoiados pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo (Smelt) conquistaram o total de 113 medalhas, sendo 37 ouros, 36 pratas e 40 bronzes.

A cidade ficou atrás apenas de São José do Rio Preto, que conquistou seu 13º título consecutivo, com o total de 325 medalhas. Catanduva superou Araçatuba, Penápolis, Votuporanga e Ilha Solteira, municípios com tradição na competição.

O secretário da Smelt explica que a conquista foi possível graças ao empenho dos atletas de Catanduva. “Diferente da maioria dos municípios, nós incentiva-

Município ficou atrás apenas de São José do Rio Preto no quadro de medalhas dos jogos em Penápolis;

foi a primeira vez na história que Catanduva atingiu essa colocação,

ESPORTES Catanduva faz história e termina em segundo lugar nos Jogos Regionais

classificaçÃo

mos fortemente as categorias de base, sem contratar atletas. Foi uma filosofia adotada, cujo resultado foi extremamente positivo”, destaca.

As modalidades de Atletismo, Atle-tismo PCD, Basquete, Capoeira, Xadrez, Karatê, Taekwondo, Futebol, Natação, Ginástica Artística e Malha, asseguraram medalhas para Catanduva. Foram 360 atletas que representaram o município nos jogos.

“Ficamos à frente de cidades que op-taram por contratar competidores, e isso enaltece ainda mais as nossas conquistas”, continua o secretário.

Na classificação por pontuação, Ca-tanduva ficou em quarto lugar, com 167. Rio Preto terminou em primeiro com 362, seguido por Araçatuba (228) e Penápolis (180,5).

Desempenho por pontuação

Município Pontos

S. josé do Rio Preto 362Araçatuba 28Penápolis 180,5Catanduva 167Votuporanga 162

quadro de medalhas

município ouro Prata Bronze total

S. José do Rio Preto 212 77 36 325catanduva 37 36 40 113Araçatuba 36 49 35 120Penápolis 24 17 22 63Votuporanga 11 11 9 31Ilha Solteira 6 3 10 19Birigui 5 10 11 26

Capoeira: medalha de ouro com Dieison Custó-dio (no detalhe); abaixo: Equipe de atletismo PCD, uma das mais premiadas

INTEGRAÇÃO

1º torNeio De truco Para fuNcioNÁrios PÚBlicos

A Prefeitura de Catanduva, por meio da Coordenadoria de Inclusão Social, realiza neste domingo (21) a primeira edição do Torneio de Truco para Funcionários Públicos. O evento tem início às 8 horas e ocorrerá no Salão da Coordenadoria de Inclusão Social, localizado na rua XV de Novembro, 1.600, São Francisco.

O evento tem por finalidade proporcionar a integração, sociabilidade e lazer aos participantes. De acordo com o regulamento da competição, os jogos vão ocorrer no sistema de eliminatória simples, onde os vencedores avançam de fase conforme os resultados positivos.

Para a dupla campeã, vice-campeã, terceira e quarta colocada, serão ofe-recidas troféus e medalhas. As inscrições podem ser feitas momentos antes do início do torneio, ou pelos telefones 17-3523-8259 ou 17-9214-1858. As vagas são limitadas.

Page 22: Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII oficial/2013... · Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis ou instalados

Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII

22

Confira a relação de todos os medalhistas de Catanduva nos

Jogos Regionais de Penápolis

NATAÇÃO MASCULINO

LUIS FELIPE BRAGA2 BRONzE – 100m. Nado Livre, 50m. Nado LivreVITOR ALEXANDRE PARREIRA1 PRATA – 200m. Nado Costas / 1 BRONzE – 400m. Nado MedleyPABLO DANIEL PEREIRA DA SILVA1 BRONzE – 200m. Nado CostasCLAUDIO OLIVEIRA DA SILVA jR.1 BRONzE – 1.500m. Nado LivreCLAUDIO OLIVEIRA DA SILVA jR.1 BRONzE – 200m. Nado Borboleta•REVEZAMENTO 4x200 METROS NADO LIVREPRATA – LUIS FELIPE BRAGAVITOR ALEXANDRE PARREIRAYAGO S. PERES

NATAÇÃO FEMININO

MARCELA REGIANE TRIDA3 BRONzES – 50m. Nado Costas / 200m. Nado Medley / 100m. Nado CostasCAROLINA BERNARDI DE CARVALHO1 BRONzE – 100m. Nado Borboleta• REVEZAMENTO 4x100 METROS LIVREPRATAMARCELA REGIANE TRIDASUSELI P. OLIVEIRAjENIFFER KARLA PRATESCAROLINE L. PUYDINGER• REVEZAMENTO 4X100 METROS NADO MEDLEYPRATAMARCELA TRIDASUSELI P. DE OLIVEIRACAROLINA CARVALHOCAROLINA L. PUYDINGER

NATAÇÃO MASCULINO

VITOR ALEXANDRE PEREIRA2 BRONzES – 50m. Nado Costas / 100m. Nado CostasYAGO DOS SANTOS PERES2 BRONzE – 200m. Nado Livre / 100m. Nado BorboletaPABLO DANIEL PEREIRA DA SILVA1 BRONzE – 400m. Nado LivreLUIS FELIPE BRAGA1 BRONzE – 200m. Nado Medley• REVEZAMENTO 4X100 METROS NADO LIVREPRATAVITOR ALEXANDRE PEREIRALUIz FELIPE BRAGAYAGO DOS SANTOS PERESVITOR MAFISSOLI• REVEZAMENTO 4X100 METROS NADO MEDLEYPRATALUIz FELIPE BRAGACLAUDIO O. DA SILVA jUNIORYAGO DOS SANTOS PERESVITOR MAFISOLI

TAEKWONDO FEMININO

ISABELA GUERRA PEREIRA1 BRONzE – MÉDIO ATÉ 57kgHELOISA GUELFI1 PRATA – MEIO PESADO ATÉ 67kg

TAEKWONDO MASCULINO

LEONARDO HENRIqUE GUSSI PUTTI1 PRATA – leve até 58kgBRUNO POSSA MISSSIANO1 BRONzE – Pesado acima de 80kg

KARATE FEMININO

PATRICIA C. S. G. PAULA1 BRONzE – Kata individualTHAYS LUIzA CANDIDA1 BRONzE – Kumite – 53 a 60kgBRUNA R. B. LIMA1 BRONzE – Kumite ABSOLUTO

KARATE MASCULINO

jEFFERSON L. DA SILVA1 BRONzE – Kumite – 60 a 65 kgDAVID R. MORENO1 BRONzE – Kumite – 65 a 70 kgjOÃO PEDRO CARACINI1 BRONzE – Kumite – 70 a 75kgDIEGO R. RIBEIRO1 PRATA – Kumite – Acima de 80kg

RESULTADOS GERAIS POR MODALIDADES

ATLETISMO FEM.: 2°ATLETISMO MSC.: 2°ATLETISMO PCD.: 2°BASqUETE FEM.: 1°BASqUETE MASC.: 6°BIRIBOL: 7°CAPOEIRA: 3°HANDEBOL: 5°jUDÔ: 5°KARATÊ FEM.: 3°KARATE MASC.: 3°MALHA: 6°TENIS FEM.: 7°TENIS MASC.: 8°VOLEI DE PRAIA FEM.: 8°VOLEI DE PRAIA MASC.: 7°

ATLETISMO P.C.D

DEISE CRISTINA3 OUROS – ARREMESSO DE PESO, LANÇAMENTO DE DISCO E DARDOACIONE CRISTINA DE GODOY2 OUROS – ARREMESSO DE PESO, LANÇAMENTO DE DISCOADENIR CANTOIA GUANTIERI2 OUROS - 100M RASOS, 400M RASOS / 1 PRATA – LANÇAMENTO DE DARDOLUzINETE DA SILVA CABRAL1 OURO - 800M RASOS / 2 PRATAS 100M RASOS, 200M RASOSNATAL BIANCHI2 OUROS - 100M RASOS, 400M RASOSRICARDO UVINHA1 OURO - SALTO EM DISTANCIA / 2 PRATAS 1500M RASOS, 400M RASOSVAGNER VANI DE LIMA jUNIOR1 PRATA - 100M RASOSjORDECI EDEMA LOPES2 OUROS – ARREMESSO DE PESO E 200M RASOSALESSANDRO CARVALHO2 OUROS - 200M RASOS, LANÇAMENTO DE DISCOERCILIO MARION3 OUROS – ARREMESSO DE PESO, LANÇAMENTO DE DISCO E DARDOVALENTIN FERREIRA DA CRUz1 OURO - SALTO EM DISTANCIAjAIME APARECIDO DOS SANTOS 2 OUROS – ARREMESSO DE PESO E LANÇAMENTO DARDO

ATLETISMO MASCULINO

MAGNES DE ALMEIDA TEIXEIRA2 PRATA – SALTO EM DISTANCIA E LANÇAMENTO DE DARDO / OBS: CONSEGUIU INDICE P/ OS ABERTOS

SALTANDO 6,90m.WASHINGTON LUIS MORAES CESAR2 PRATA – 110 METROS SOB BARREIRA E 100 METROS RASOSMAGNES – PEDRO – EVANDRO – WASHINGTON1 PRATA – REVEzAMENTO 4 X 100m. RASOSWASHINGTON LUIS MORAES CESAR1 OURO – 200m. RASOS, 1 BRONzE – SALTO TRIPLOWASHINGTON – MAGNES – EVANDRO – PEDRO1 PRATA – REVEzAMENTO 4X400m.

ATLETISMO FEMININO

VALÉRIA SANCHES PRIETO1 OURO – 5000m. RASOS / OBS: ATINGIU INDICE PARA OS ABERTOS COM O TEMPO DE 18:15:01.jULIANA MACIEL DE OLIVEIRA1 OURO – 100m. SOB BARREIRAS / OBS: ATINGIU INDICE PARA OS ABERTOS COM O TEMPO DE 15s.REBECA FERNANDA DETONI1 PRATA - 100m. SOB BARREIRASRAFAELA DE PAULA1 BRONzE – 100m RASOS• HEPTATLO- FRANCIELI PEREIRA DE OLIVEIRA2° LUGAR NO LANÇAMENTO DE DARDO E SALTO EM DISTANCIA.1° LUGAR NOS 800m. RASOS.1° PRATA NO HEPTATLO.RAFAELA – REBECA – FRANCIELI – jULIANA1 PRATA – REVEzAMENTO 4x100m. RASOSVALÉRIA SANCHES PRIETO1 OURO - 10.000 METROS RASOS, 1 PRATA – 800 METROS RASOSREBECA FERNANDA DETONI1 PRATA – 400m. SOB BARREIRASVANESSA ROBERTA RODRIGUES1 BRONzE – 800 METROS RASOSRAFAELA – VALÉRIA – VANESSA – FRANCIELI1 PRATA – REVEzAMENTO 4x400 METROS RASOS

CAPOEIRA

DIEISON FERNANDO CUSTóDIO1 OURO – MEIO PESADOEVERALDO CESAR SCALDELAI1 BRONzE – MÉDIO

NATAÇÃO P.C.D

LUzINETE DA SILVA CABRAL3 OUROS – 100m Rasos / 400m. Nado Livre / 50m. Nado LivreGUILHERME ANANIAS BONFIM RODRIGUES3 OUROS – 100m. Nado Livre / 400m. Nado Livre / 50m. Nado BorboletaRICARDO UVINHA1 PRATA – 100m. Nado LivreGUSTAVO CHALEGRE PELISSON2 OUROS – 100m. Nado Costa / 50m. Nado LivreGREGóRIO DO VALE PEREIRA 3 OUROS – 50m. Nado Borboleta / 100m. Nado Peito / 200m. Nado LivreADEMIR APARECIDO SANTAELA2 OUROS – 100m. Nado Costas / 100m. Nado Peito 1 BRONzE – 50m. Nado Livre

NATAÇÃO FEMININO

MARCELA REGIANE TRIDA1 BRONzE – 200m. Nado Costas1 PRATA – Revezamento 4x200 metros livreSUSÉLI PRISCILA DE OLIVEIRA2 BRONzE – 100m. Nado Peito / 50m. Nado PeitoCAROLINA BERNARDIDE CARVALHO.2 BRONzES – 50m. Nado Borboleta / 200m. Nado BorboletaCAROLINA LEMOS PUYPINGER1 BRONzE – 50m. Nado Livre* PRATA REVEzAMENTO 4X200 METROS LIVREMARCELA TRIDAjENIFFER PRATESCAROLINA PUYDINGERjULIANA CRUz

Page 23: Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII oficial/2013... · Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis ou instalados

Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII

23

O prefeito de Catanduva, o vice e a secretária de Planejamento apre-sentaram o projeto de revitalização da Praça 9 de Julho, em um evento na própria praça, no último dia 11.

A apresentação reuniu moradores, secretários municipais e repre-sentantes de associações. A abertura foi comandada pela Orquestra Sinfônica de Catanduva (OSCA), o prefeito falou sobre a importância da realização de obras para o município e citou outras revitalizações que serão desenvolvidas.

“A licitação para a revitalização da Praça 9 de julho será aberta em agosto, pois esperamos começar as obras ainda este ano. O projeto é muito bonito e o espaço vai ser totalmente funcional para a população”, explica.

Para a secretária de Planejamento a revitalização da praça é uma obra significante para o setor, pois vai trazer um novo ambiente para a cidade. “Tenho um carinho muito grande por esta obra, pois acredito que obras públicas, principalmente de praças são muito importantes para as pessoas, que vão poder fazer uso do espaço, sendo ele bom, o uso será ainda melhor”, comenta.

Após a apresentação a população presente fez alguns questionamen-tos, que foram respondidos pela secretária e pelo prefeito, como a nova localização do ‘Altar da Pátria’, que terá um novo espaço.

Para finalizar o vice-prefeito agradeceu a presença de todos e recitou um verso de Manuel Bandeira, com o tema ‘Praça’.

Após a apresentação a população presente fez alguns questionamentos, que foram respondidos pela secretária

e pelo prefeito, como a nova localização do ‘Altar da Pátria’, que terá um novo espaço

OBRAS Prefeitura de Catanduva apresenta projeto de revitalização da Praça 9 de julho

Durante a apresentação o Prefeito de Catanduva falou sobre a reurbanização da Rua Brasil, da Praça da República, da Praça do Aeroporto – que já foi apresentada para a população, com uma consulta pública - e do projeto de melhorias no Mercado Municipal.

“Todas as revitalizações e mudanças serão apresentadas para a sociedade. Vamos nos encontrarmos inúmeras vezes”, finalizou o prefeito.

oBras

Page 24: Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII oficial/2013... · Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis ou instalados

Catanduva, 19 de julho de 2013 - Edição nº 405 - Ano VIII

2424

O Ministério das Cidades exige que os municípios tenham até 2014 um Plano de Municipal de Saneamento Básico,

para os próximos 20 anos, caso contrário não receberão mais recursos do Governo

A 1ª Audiência Pública sobre Sane-amento Básico apresentou os levanta-mentos de dados e diagnósticos para a elaboração do Plano Municipal Sanea-mento Básico (PMSB), com informações levantadas sobre o setor no município.

A audiência foi realizada na tarde do último dia 17, no auditório da Prefeitura de Catanduva.

Representantes da Superintendente

Durante a audiência foram apresentados os planos do sistema de abastecimento de água, sistema de esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, sistema de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

Também foram realizados diagnósticos preliminares feitos pela empresa, e colhidas contribuições dos participantes quanto aos problemas e soluções que julgam necessários, para melhoria dos serviços municipais de saneamento básico.

O segundo passo é a execução dos projetos de ações preventivas do Plano de Sa-neamento Básico. Em seguida, serão feitas as avaliações e revisões (após aprovação pela Câmara dos Vereadores), de quatro em quatro anos, sempre com a participação da sociedade.

Finalmente, é realizada uma minuta de Lei e encaminhada a Câmara dos Vereadores para ser aprovada.

O levantamento de dados foi desenvolvido pela empresa SHS Consultoria e Projetos de Engenharia Ltda. contratada pela Prefeitura de Catanduva.

da Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva (SAEC), falaram sobre a importância da participação da população na audiência, e reforçou o bom trabalho de levantamento de dados.

“Acredito que vamos conseguir me-lhorar o que é preciso. A SAEC já desen-volve um bom trabalho em Catanduva, mas com certeza, vamos conseguir melho-rar e atender as exigências do Ministério

das Cidades”, afirma o setor.O Ministério das Cidades exige que

os municípios tenham até 2014 um Plano de Municipal de Saneamento Básico, para os próximos 20 anos, caso contrário não receberão mais recursos do Governo.

Além da SAEC e da Secretaria de Meio Ambiente, a Unidade de Gestão do Programa (UPG) é responsável pelo diagnóstico.

Plano de Saneamento Básico prevê recursos para os próximos 20 anos