caso pratico 5
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DIREITOS FUNDAMENTAIS
Caso prático n.º 5
Ano Lectivo 2014/2015
Turma: Dia
Subturmas: 1, 2, 5, 8 e 9
Considerando o enunciado normativo transcrito, pronuncie-se quanto à constitucionalidade material à luz do princípio da proibição do excesso.
Artigo 112.º (Duração do período experimental)
1. No contrato de trabalho por tempo indeterminado, o período experimental tem a seguinte duração: a) 180 dias para a generalidade dos trabalhadores; b) 240 dias para trabalhador que exerça cargo de direcção ou quadro superior. Considere ainda a redacção anterior:
Artigo 112.º (Duração do período experimental)
1. Nos contratos por tempo indeterminado, o período experimental tem a seguinte duração: a) 90 dias para a generalidade dos trabalhadores; b) 180 dias para os trabalhadores que exerçam cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação, bem como os que desempenhem funções de confiança; c) 240 dias para pessoal de direcção e quadros superiores.