cartÓrio, invenção€¦ · janeiro, curitiba e belo horizonte. os entrevistados elegeram os...
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CARTÓRIO, invenção “tupiniquim”
HISTÓRICO
452 ANOS DE ATIVIDADE
•Primeiro “Tabelião” criado em 1º de março de 1565 na
cidade do Rio de Janeiro;
•Existem em mais de 100 (cem) países;
•Abrange ¾ da população mundial;
•A vida de todo cidadão brasileiro passa por um cartório;
CURIOSIDADE
Confiança dos brasileiros nos cartórios é destaque em
pesquisa do Datafolha
O Instituto Datafolha realizou, no final de 2015, pesquisa
junto aos usuários de cartórios de Brasília, São Paulo, Rio de
Janeiro, Curitiba e Belo Horizonte. Os entrevistados
elegeram os cartórios como a instituição mais confiável do
país, dentre todas as instituições públicas e privadas.
(Fonte: Assessoria de Imprensa da Anoreg-BR e Correio Braziliense)
ORDENAMENTO
JURÍDICO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
"Art. 236: Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter
privado, por delegação do Poder Público.
§ 1º: Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e
criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e
definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.
§ 2º: Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de
emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e
de registro.
§ 3º: O ingresso na atividade notarial e de registro depende de
concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer
serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de
remoção, por mais de seis meses."
LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994
(55 artigos)
Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial
de registro, ou registrador, são
profissionais do direito, dotados de fé
pública, a quem é delegado o
exercício da atividade notarial e de
registro.
NORMAS EXTRAJUDICIAIS DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PREÇOS DOS SERVIÇOS
SÃO TABELADOS POR LEI
ESTADUAL
LEI Nº 11.331, DE 26/12/2002
PUBLICADA NO DOE-SP EM 27/12/2002
SERVIÇOS NOTARIAIS
•AUTENTICAÇÃO;
•REC. DE FIRMA;
•PROCURAÇÕES;
•TESTAMENTO;
•ATAS NOTARIAIS;
•SEPARAÇÕES;
•DIVÓRCIOS;
•CARTAS DE SENTENÇAS DE
ATOS JUDICIAIS;
•INVENTÁRIOS;
•ESCRITURAS DE COMPRA E
VENDA;
•ESCRITURAS DE UNIÃO
ESTÁVEL;
•ESCRITURA DE PACTO
ANTENUPCIAL;
•ESCRITURA DE DOAÇÃO;
•APOSTILAMENTO;
•MATERIALIZAÇÃO;
•Muitas outras escrituras;
COMPRA E VENDA
FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
VERIFICAÇÃO DAS CERTIDÕES EXIGIDAS PELA LEI 7.433/85 E
DEMAIS CERTIDÕES:
- Certidão da Justiça do Trabalho;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Certidão da Justiça Federal;
- Certidão dos Distribuidores Cíveis;
- Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
- Certidão da Justiça Criminal;
- Certidão dos Cartórios de Protesto;
- Negativa de Débitos Imobiliários;
- Certidões de Propriedade e de Ônus Reais;
http://www.trtsp.jus.br
COMPRA E VENDA
FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
VERIFICAÇÃO DAS CERTIDÕES EXIGIDAS PELA LEI 7.433/85 E
DEMAIS CERTIDÕES:
- Certidão da Justiça do Trabalho;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Certidão da Justiça Federal;
- Certidão dos Distribuidores Cíveis;
- Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
- Certidão da Justiça Criminal;
- Certidão dos Cartórios de Protesto;
- Negativa de Débitos Imobiliários;
- Certidões de Propriedade e de Ônus Reais;
http://www.tst.jus.br
COMPRA E VENDA
FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
VERIFICAÇÃO DAS CERTIDÕES EXIGIDAS PELA LEI 7.433/85 E
DEMAIS CERTIDÕES:
- Certidão da Justiça do Trabalho;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Certidão da Justiça Federal;
- Certidão dos Distribuidores Cíveis;
- Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
- Certidão da Justiça Criminal;
- Certidão dos Cartórios de Protesto;
- Negativa de Débitos Imobiliários;
- Certidões de Propriedade e de Ônus Reais;
http://web.trf3.jus.br
COMPRA E VENDA
FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
VERIFICAÇÃO DAS CERTIDÕES EXIGIDAS PELA LEI 7.433/85 E
DEMAIS CERTIDÕES:
- Certidão da Justiça do Trabalho;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Certidão da Justiça Federal;
- Certidão dos Distribuidores Cíveis;
- Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
- Certidão da Justiça Criminal;
- Certidão dos Cartórios de Protesto;
- Negativa de Débitos Imobiliários;
- Certidões de Propriedade e de Ônus Reais;
http://www.tjsp.jus.br
COMPRA E VENDA
FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
VERIFICAÇÃO DAS CERTIDÕES EXIGIDAS PELA LEI 7.433/85 E
DEMAIS CERTIDÕES:
- Certidão da Justiça do Trabalho;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Certidão da Justiça Federal;
- Certidão dos Distribuidores Cíveis;
- Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
- Certidão da Justiça Criminal;
- Certidão dos Cartórios de Protesto;
- Negativa de Débitos Imobiliários;
- Certidões de Propriedade e de Ônus Reais;
https://www.protestosp.com.br
https://www.protestosp.com.br
https://www.protestosp.com.br
https://www.protestosp.com.br
COMPRA E VENDA
FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
VERIFICAÇÃO DAS CERTIDÕES EXIGIDAS PELA LEI 7.433/85 E
DEMAIS CERTIDÕES:
- Certidão da Justiça do Trabalho;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Certidão da Justiça Federal;
- Certidão dos Distribuidores Cíveis;
- Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
- Certidão da Justiça Criminal;
- Certidão dos Cartórios de Protesto;
- Negativa de Débitos Imobiliários;
- Certidões de Propriedade e de Ônus Reais;
http://www.santoandre.sp.gov.br
COMPRA E VENDA
FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
VERIFICAÇÃO DAS CERTIDÕES EXIGIDAS PELA LEI 7.433/85 E
DEMAIS CERTIDÕES:
- Certidão da Justiça do Trabalho;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Certidão da Justiça Federal;
- Certidão dos Distribuidores Cíveis;
- Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
- Certidão da Justiça Criminal;
- Certidão dos Cartórios de Protesto;
- Negativa de Débitos Imobiliários;
- Certidões de Propriedade e de Ônus Reais;
https://www.registradores.org.br/
https://www.registradores.org.br/
https://www.registradores.org.br/
INVENTÁRIO E PARTILHA
ALÉM DAS CERTIDÕES ANTERIORMENTE:
- Negativa de Testamento;
- Certidões das Pessoas Naturais
(Nascimento, Casamento, Óbito ...)
https://censec.org.br
https://censec.org.br
INVENTÁRIO E PARTILHA
ALÉM DAS CERTIDÕES ANTERIORMENTE:
- Negativa de Testamento;
- Certidões das Pessoas Naturais
(Nascimento, Casamento, Óbito ...)
https://www.registrocivil.org.br/
https://www.registrocivil.org.br/
https://www.registrocivil.org.br/
https://www.registrocivil.org.br/
SERVIÇOS NOTARIAIS
•AUTENTICAÇÃO;
•REC. DE FIRMA;
•PROCURAÇÕES;
•TESTAMENTO;
•ATAS NOTARIAIS;
•SEPARAÇÕES;
•DIVÓRCIOS;
•CARTAS DE SENTENÇAS DE
ATOS JUDICIAIS;
•INVENTÁRIOS;
•ESCRITURAS DE COMPRA E
VENDA;
•ESCRITURAS DE UNIÃO
ESTÁVEL;
•ESCRITURA DE PACTO
ANTENUPCIAL;
•ESCRITURA DE DOAÇÃO;
•APOSTILAMENTO;
•MATERIALIZAÇÃO;
•Muitas outras escrituras;
MATERIALIZAÇÃO
O que é materialização?
Materialização é a geração de documentos em papel, com autenticação, a
partir de documentos eletrônicos, públicos ou particulares, que apresentem
assinatura digital ou outra forma de confirmação de integridade e
autenticidade.
Como é feito?
A materialização de documentos é feita, pelo Tabelião, por meio da
impressão integral, aposição da data e hora da autenticação, indicação do
site de confirmação (quando aplicável), inserção de informação sobre a
verificação da assinatura digital ou outro meio de confirmação, e aplicação
do selo de autenticidade de documento eletrônico.
CONCEITO DE ATA NOTARIAL
"Ata notarial é o instrumento público pelo qual o tabelião, ou preposto autorizado, a
pedido de pessoa interessada, constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas ou
situações para comprovar a sua existência, ou o seu estado."FERREIRA, Paulo Roberto Gaiger; RODRIGUES, Felipe Leonardo. Ata Notarial - Doutrina, prática e
meio de prova, p. 112. São Paulo: Quartier Latin, 2010.
"Ata Notarial é instrumento destinado ao registro de fatos jurídicos - sejam eles
naturais ou voluntários - com conseqüências ou possíveis conseqüências jurídicas".PEREIRA, Antonio Albergaria. Ata Notarial. Boletim Cartorário da Edição 6 - 1996.
"Ata notarial é a descrição, por tabelião, de fato por ele verificado, que passa a ter a
presunção de verdadeiro para todos os efeitos, em juízo ou fora dele."POISL, Carlos Luiz. Idealizador da ata notarial na Lei 8.935/94.
"Instrumento público através do qual o notário capta, por seus sentidos, uma
determinada situação, um determinado fato, e o translada para seus livros de
notas ou para outro documento."BRANDELLI, Leonardo. Ata Notarial. In: BRANDELLI, Leonardo (coord.). Ata notarial. Porto Alegre:
Sergio Antonio Fabris Editor, 2004, p. 44.
LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973
Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o
pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que
será processado diretamente perante o cartório do registro
de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel
usucapiendo, a requerimento do interessado, representado
por advogado, instruído com:
I - ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de
posse do requerente e de seus antecessores, conforme o
caso e suas circunstâncias, aplicando-se o disposto no art.
384 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de
Processo Civil);
LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.
§ 2º Se a planta não contiver a
assinatura de qualquer um dos
titulares de direitos reais e de
outros direitos registrados ou
averbados na matrícula do imóvel
usucapiendo e na matrícula dos
imóveis confinantes, esse será
notificado pelo registrador
competente, pessoalmente ou
pelo correio com aviso de
recebimento, para manifestar seu
consentimento expresso em 15
(quinze) dias, interpretado o seu
silêncio como discordância;
§ 2º Se a planta não contiver a
assinatura de qualquer um dos
titulares de direitos registrados ou
averbados na matrícula do imóvel
usucapiendo ou na matrícula dos
imóveis confinantes, esse será
notificado pelo registrador
competente, pessoalmente ou
pelo correio com aviso de
recebimento, para manifestar seu
consentimento expresso em 15
(quinze) dias, interpretado o seu
silêncio como concordância;
APOSTILAMENTO
APOSTILA DE HAIA
Apostilar seu documento é um procedimento realizado pelo Tabelião
de Notas para a legalização de documentos produzidos em território
nacional e destinados a produzir efeitos em países (veja lista aqui)
partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de
Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da
Apostila). Consiste na aposição de uma apostila (equivalente a um
carimbo de autenticidade) emitida no site do CNJ e afixada ao
documento.
Podem ser apostilados: Escrituras públicas, Certidões do Registro
Civil, Documentos empresariais, Diploma Universitário (Histórico
Escolar), Traduções Juramentadas, dentre outros.
NÚMERO DE ESTADOS CONTRATANTES DESTA
CONVENÇÃO: 114
•Venezuela
•Vanuatu
•Uzbequistão
•Uruguai
•Ucrânia
•Turquia
•Tunísia
•Trinidad e Tobago
•Tonga
•Tajiquistão
•Sérvia
•São Vicente e
Granadinas
•São Tomé e Príncipe
•São Cristóvão e Nevis
•Suíça
•Suécia
•Suriname
•Suazilândia
•Seychelles
•Santa Lúcia
•San Marino
•Samoa
•Roménia
•República Dominicana
•República da Moldávia
•República Checa
•Reino Unido da Grã-
Bretanha e Irlanda do
Norte
•Quirguistão
•Portugal
•Polónia
•Peru
•Países Baixos
•Paraguai
•Panamá
•Omã
•Nova Zelândia
•Noruega
•Niue
•Nicarágua
•Namíbia
•Mónaco
•México
•Montenegro
•Mongólia
•Maurícias
•Marshall, Ilhas
•Marrocos
•Malta
•Malawi
•Luxemburgo
•Lituânia
•Liechtenstein
•Libéria
•Letónia
•Lesoto
•Kosovo
•Japão
•Itália
•Israel
•Islândia
•Irlanda
•India
•Hungria
•Honduras
•Guatemala
•Grécia
•Granada
•Geórgia
•França
•Finlândia
•Fiji
•Federação Russa
•Estónia
•Estados Unidos da
América
•Espanha
•Eslovénia
•Eslováquia
•Equador
•El Salvador
•Dominica
•Dinamarca
•Croácia
•Costa Rica
•Coreia, República da
•Cook, Ilhas
•Colômbia
•Chipre
•China, República
Popular da
•Chile
•Cazaquistão
•Cabo Verde
•Bósnia e Herzegovina
•Bélgica
•Burundi
•Bulgária
•Brunei Darussalam
•Brasil
•Botswana
•Bielorrússia
•Belize
•Barbados
•Bahrain
•Bahamas
•Azerbaijão
•Austrália
•Austria
•Arménia
•Argentina
•Antígua e Barbuda
•Antiga República
Jugoslava da
Macedónia
•Andorra
•Alemanha
•Albânia
•Africa do Sul
É livre a escolha do Tabelião de Notas,
independente do local de domicílio,
situação dos bens ou assunto envolvido.
(consulte sempre o Tabelião de sua confiança)
Contato:[email protected]
Facebook:* 4º Tabelião de Notas de Santo André
* Rodolfo Aurélio Inácio
Skype:rodolfo.inacio1