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PLANO carreira – 1
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S u m á r i o
APRESENTAÇÃO
LEI Nº11.091
PASSO A PASSO PARA ENTENDEER SEU
ENQUADRAMENTO NA TABELA
ANEXO I - A – ESTRUTURA DO PLANO DE
CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINIS-TRATIVO EM EDUCAÇÃO COM PADRÕES DE
VENCIMENTOS PARA MARÇO / 2005
ANEXO I - B – ESTRUTURA DO PLANO DE
CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINIS-TRATIVO EM EDUCAÇÃO COM PADRÕES DE
VENCIMENTOS PARA JANEIRO / 2006
ANEXO II - DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS
POR NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E REQUISI-TOS PARA INGRESSO
ANEXO III - TABELA PARA PROGRESSÃO
POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
ANEXO IV - TABELA DE PERCENTUAIS
DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
ANEXO V - TABELA DE CONVERSÃO TEM-PO DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
ANEXO VI - TERMO DE OPÇÃO
ANEXO VII - TABELA DE CORRELAÇÃO
DOS CARGOS ATUAIS PARA A NOVA SITUAÇÃO
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ÃO Foi sancionado no dia 12/01/2005 pelo presidente, Luiz
Inácio Lula da Silva, a Lei nº 11.091 que institui a novaCarreira dos técnico-administrativos em Educação das
Instituições Federias de Ensino. Foram 77 dias de greve, mobiliza-ções e caravanas a Brasília, para dar um passo importante rumo acarreira que desejamos. Este projeto ainda não representa a car-reira almejada, com cargo único, progressão e ascensão funcional,mas muito menos é algo que se possa desprezar. Tivemos, sim,uma vitória considerando a estagnação de nossa situação noPUCRCE, onde mais de 70% está estacionada no topo, sem ex-pectativa. Cada servidor poderá optar em continuar no PUCRCEou vir para a nova carreira, para tal deverá assinar o Termo deOpção.
A Diretoria do SINTUFRJ, com o objetivo de mobilizar nossacategoria e esclarecer as dúvidas existentes, está publicando estecaderno, que inclui o texto da Lei, as tabelas e orientações.
Leia com muita atenção, e tire suas dúvidas. A diretoria estarávisitando as unidades e locais de trabalho, mas você também pode-rá perguntar pelo endereço eletrônico do SINTUFRJ –[email protected].
PONTOS POSITIVOS DO PLANO DE CARREIRA
1) Garante a estrutura básica do PCU [Níveis de classificação(antes classes), níveis de capacitação, padrões de vencimento, stepconstantes, ambientes organizacionais, {etc}];2) Hierarquização dos cargos, considerando: o esforço físico, com-plexidades, risco de vida, escolaridade e experiência, exigida paracada cargo;3) Garante o desenvolvimento horizontal, através da Progressãopor Capacitação Profissional, fazendo com que os técnico-admi-nistrativos sejam posicionados em nível de capacitação superior, nomesmo nível de classificação;4) Desenvolvimento vertical, através da Progressão por Mérito Pro-fissional, fazendo com que os técnico-administrativos, sejamposicionado no padrão imediatamente subseqüente, no mesmo ní-vel de capacitação, a cada dois anos de efetivo exercício, desdeque avaliado positivamente;
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5) Malha salarial com 39 padrões de vencimentos básico, comSTEP‘s constantes (hoje a diferença entre os padrões de venci-mentos é irregular e diminuto);6) No enquadramento, boa parte da categoria, que se encontrano topo da carreira, terá oportunidade de desenvolver vertical-mente;7) Incentivo a qualificação para o técnico-administrativo quepossuir ou vier a possuir nível de educação formal superior aoexigido para o cargo;
PONTOS NEGATIVOS
1) Não garante o desenvolvimento pleno dos técnico-adminis-trativos na estrutura hierárquica;2) A opção pelo Plano de Carreira acontecerá sem que a cate-goria tenha conhecimento pleno de todo o Plano, pois, as atribui-ções dos cargos, o incentivo à qualificação, os critérios de vali-dação dos certificados e títulos, definição dos possíveis cargos aser terceirizados, etc, ficarão para ser definidos após oenquadramento;3) STEP insuficiente, criando para boa parte da categoria, detodas os níveis de classificação, o VB.4) Os trabalhadores que ingressarem nas IFE´s, não terão reco-nhecidos os cursos que fizeram antes de entrar na instituição;5) O incentivo a qualificação só será implementado após 4 anosde efetivo exercício no cargo, o que dificultará os novos traba-lhadores que passaram 4 anos para ter este direito concretizado;6) Protelou a discussão sobre os cargos extintos e terceirizadospara daqui a 12 meses
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacio-nal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica estruturado o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administra-tivos em Educação, composto pelos cargos efetivos de técnico-administrati-vos e de técnico-marítimos de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987e pelos cargos referidos no § 5º do art. 15 desta Lei.§ 1º Os cargos a que se refere o caput, vagos e ocupados, integram o quadrode pessoal das Instituições Federais de Ensino.§ 2º O regime jurídico dos cargos do Plano de Carreira é o instituído pela Lei nº8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições desta Lei.Art. 2º Para os efeitos desta Lei, são consideradas Instituições Federais deEnsino os órgãos e entidades públicos vinculados ao Ministério da Educaçãoque tenham por atividade-fim o desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensi-no, da pesquisa e extensão e que integram o Sistema Federal de Ensino.
CAPÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintesprincípios e diretrizes:I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Fede-ral de Ensino;II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de adminis-tração, e as competências específicas decorrentes;III - qualidade do processo de trabalho;IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissionalna dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreirados Cargos Técnico-Administrativos em Educação,no âmbito das Instituições Federais de Ensino vin-culadas ao Ministério da Educação,e dá outras pro-vidências.
LEI No 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005
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das instituições;VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formaçãoespecífica e a geral, nesta incluída a educação formal;IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo peda-gógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metasinstitucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativasdos usuários; eX - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia,coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.Art. 4º Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequa-ção do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério daEducação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre ou-tras, as seguintes variáveis:I - demandas institucionais;II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreirae usuários;III - inovações tecnológicas; eIV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.Parágrafo único - Os cargos vagos e alocados provisoriamente no Ministérioda Educação deverão ser redistribuídos para as Instituições Federais de Ensi-no para atender às suas necessidades, de acordo com as variáveis indicadasnos incisos I a IV deste artigo e conforme o previsto no inciso I do § 1º do art.24 desta Lei.
CAPÍTULO IIIDOS CONCEITOS
Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulamo desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que inte-gram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão doórgão ou entidade;II - Nível de Classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classi-ficados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, co-nhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência,risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento dacarreira em função do nível de capacitação, do cargo e do nível de classificação;
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IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutu-ra organizacional que são cometidas a um servidor;V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dosPadrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para oexercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, inte-grada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das ne-cessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pes-soal; eVII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à InstituiçãoFederal de Ensino, que usufruem direta ou indiretamente dos serviços porela prestados.
CAPÍTULO IVDA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS
CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃOArt. 6º O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classi-ficação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada e 39 (trinta e nove)padrões de vencimento básico, justapostos com intervalo de 1 (um) padrãoentre os níveis de capacitação e 2 (dois) padrões entre os níveis de classifi-cação, conforme Anexo I desta Lei.Art 7º Os cargos do Plano de Carreira são organizados em 5 (cinco) níveisde classificação, A, B, C, D e E, de acordo com o disposto no inciso II do art.5º e no Anexo II desta Lei.Art 8º São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira,sem prejuízo das atribuições específicas, e observados os requisitos de qua-lificação e competências definidos nas respectivas especificações:I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoiotécnico administrativo ao ensino;II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administra-tivas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, fi-nanceiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim deassegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino,pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.§ 1º As atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordocom o ambiente organizacional.§ 2º As atribuições específicas de cada cargo serão detalhadas em regula-mento.
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CAPÍTULO VDO INGRESSO NO CARGO E DAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTOArt. 9º O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicialdo primeiro nível de capacitação do respectivo nível de classificação, median-te concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolarida-de e experiência estabelecidas no Anexo II desta Lei.§ 1º O concurso referido no caput poderá ser realizado por áreas de especi-alização, organizado em uma ou mais fases, bem como incluir curso de forma-ção, conforme dispuser o plano de desenvolvimento dos integrantes do Planode Carreira.§ 2º O edital definirá as características de cada fase do concurso público, osrequisitos de escolaridade, a formação especializada e a experiência profissi-onal, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restri-ções e condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao qual serãodestinadas as vagas.Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente,pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante,respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão porMérito Profissional.§ 1º Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível decapacitação, no mesmo cargo e nível de classificação decorrente da obtençãopelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com ocargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida,respeitado o interstício de dezoito meses, nos termos da tabela constante doAnexo III desta Lei.§ 2º Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de venci-mento imediatamente subseqüente, a cada dois anos de efetivo exercício, des-de que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação dedesempenho, observada o respectivo nível de capacitação.§ 3º O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional seráposicionado no nível de capacitação subseqüente, no mesmo nível de classifi-cação, em padrão de vencimento na mesma posição relativa à que ocupavaanteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava o e padrãoinicial do novo nível de capacitação.§ 4º No cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo III desta Lei, évedada a soma de cargas horárias de cursos de capacitação.§ 5º A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento nãoacarretará mudança de nível de classificação.Art.11. Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir edu-
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cação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma deregulamento.Art. 12. O Incentivo à Qualificação será devido após quatro anos de efetivoexercício no cargo e terá por base percentual calculado sobre o padrão devencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, obser-vados os seguintes parâmetros:I - a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambi-ente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixa-ção do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com rela-ção indireta; eII - a obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensinomédio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargodo qual o servidor é titular, será considerado, para efeito de pagamento doIncentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao am-biente organizacional.§ 1º Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serãoincorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.§ 2º O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos da aposenta-ria e as pensões quando os certificados dos cursos considerados para a suaconcessão tiverem sido obtidos no período em que o servidor estiver ematividade.§ 3º Para fins de concessão do Incentivo à Qualificação, o Poder Executivodefinirá as áreas de conhecimento relacionadas direta e indiretamente ao am-biente organizacional e os critérios e processos de validação dos certificados etítulos observado as diretrizes previstas no § 2º do artigo 24 desta Lei.
CAPÍTULO VIDA REMUNERAÇÃO
Art. 13. A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira será compostado vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão devencimento do nível de classificação e do nível de capacitação ocupados peloservidor, acrescido dos incentivos previstos nesta Lei e das demais vantagenspecuniárias estabelecidas em lei.Parágrafo único. Os integrantes do Plano de Carreira não farão jus à Grati-ficação Temporária - GT, de que trata a Lei nº 10.868, de 12 de maio de 2004,e à Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo e Técnico-Ma-rítimo às Instituições Federais de Ensino - GEAT, de que trata a Lei nº 10.908,de 15 de julho de 2004.Art. 14. A tabela de valores dos padrões de vencimento encontra-se definida
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no Anexo I desta Lei, sendo constante a diferença percentual entre um padrãode vencimento e o seguinte.Parágrafo único. Sobre os vencimentos básicos referidos no caput desteartigo, incidirão os reajustes concedidos a título de revisão geral da remunera-ção dos servidores públicos federais.
CAPÍTULO VIIDO ENQUADRAMENTO
Art. 15. O enquadramento previsto nesta Lei será efetuado de acordo com aTabela de Correlação, constante do Anexo VII desta Lei.§ 1º O enquadramento do servidor na Matriz Hierárquica será efetuado, noprazo máximo de noventa dias após a publicação desta Lei, observando-se:I - o posicionamento inicial no Nível de Capacitação I do nível de classificaçãoa que pertence o cargo; eII - o tempo de efetivo exercício no serviço público federal, na forma doAnexo V desta Lei.§ 2º Na hipótese de o enquadramento de que trata o § 1º deste artigo resultarem vencimento básico de valor menor ao somatório do vencimento básico, daGratificação Temporária - GT e da Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo e Técnico-Marítimo às Instituições Federais de Ensino - GEAT,considerados no mês de dezembro de 2004, proceder-se-á ao pagamento dadiferença como parcela complementar, de caráter temporário.§ 3º A parcela complementar a que se refere o § 2º será considerada paratodos os efeitos como parte integrante do novo vencimento básico, e seráabsorvida por ocasião da reorganização ou reestruturação da carreira ou ta-bela remuneratória, inclusive para fins de aplicação da tabela constante doAnexo I-B desta Lei.§ 4º O enquadramento do servidor no Nível de Capacitação correspondenteàs certificações que possua será feito conforme regulamento específico,observado o disposto no art. 26, inciso III, e no Anexo III desta Lei, bemcomo a adequação das certificações ao Plano de Desenvolvimento dos In-tegrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação,previsto no art. 24 desta Lei.§ 5º Os servidores redistribuídos para as Instituições Federais de Ensino se-rão enquadrados no Plano de Carreira no prazo de noventa dias da data depublicação desta Lei.Art. 16. O enquadramento dos cargos referido no art. 1º desta Lei dar-se-ámediante opção irretratável do respectivo titular, a ser formalizada no prazo desessenta dias a contar do início da vigência desta Lei, na forma do termo de
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opção constante do Anexo VI desta Lei.Parágrafo único. O servidor que não formalizar a opção pelo enquadramentocomporá quadro em extinção submetido à Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987,cujo cargo será transformado em cargo equivalente do Plano de Carreira quandovagar.Art. 17. Os cargos vagos dos grupos Técnico-Administrativo e Técnico-Ma-rítimo do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos,de que trata a Lei nº 7.596, de 1987, ficam transformados nos cargos equiva-lentes do Plano de Carreira de que trata esta Lei.Parágrafo único. Os cargos vagos de nível superior, intermediário e auxiliar,não organizados em carreira, redistribuídos para as Instituições Federais deEnsino, até a data da publicação desta Lei, serão transformados nos cargosequivalentes do Plano de Carreira de que trata esta Lei.Art.18. O Poder Executivo promoverá, mediante Decreto, a racionalizaçãodos cargos integrantes do Plano de Carreira, observados os seguintes critériose requisitos:I - unificação, em cargos de mesma denominação e nível de escolaridade, doscargos de denominações distintas, oriundos do Plano Único de Classificaçãoe Retribuição de Cargos e Empregos, do Plano de Classificação de Cargos- PCC e de planos correlatos, cujas atribuições, requisitos de qualificação,escolaridade, habilitação profissional ou especialização exigidos para ingressosejam idênticos ou essencialmente iguais aos cargos de destino;II - transposição aos respectivos cargos, e inclusão dos servidores na novasituação, obedecida a correspondência, identidade e similaridade de atribui-ções entre o cargo de origem e o cargo em que for enquadrado; eIII - posicionamento do servidor ocupante dos cargos unificados em nívelde classificação e nível de capacitação e padrão de vencimento básico docargo de destino, observados os critérios de enquadramento estabelecidospor esta Lei.Art. 19. Será instituída em cada Instituição Federal de Ensino Comissão deEnquadramento responsável pela aplicação do disposto neste capítulo, na for-ma prevista em regulamento.§ 1º O resultado do trabalho efetuado pela Comissão de que trata o caputserá objeto de homologação pelo colegiado superior da Instituição Federal deEnsino.§ 2º A Comissão de Enquadramento será composta, paritariamente, por servi-dores integrantes do Plano de Carreira da respectiva instituição, medianteindicação dos seus pares, e por representantes da administração superior daInstituição Federal de Ensino.
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Art. 20. Para o efeito de subsidiar a elaboração do Regulamento de que tratao inciso III do artigo 26 desta Lei, a Comissão de Enquadramento relacionará,no prazo de 180 dias a contar da data de sua instalação, os servidores habilita-dos a perceber o Incentivo à Qualificação e a serem enquadrados no nível decapacitação, nos termos dos arts. 11, 12, e 15 desta Lei.Art. 21. O servidor terá até 30 trinta dias, a partir da data de publicação dosatos de enquadramento, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 15 desta Lei parainterpor recurso junto à Comissão de Enquadramento, que decidirá no prazode sessenta dias.Parágrafo único. Indeferido o recurso pela Comissão de Enquadramento, oservidor poderá recorrer ao órgão colegiado máximo da Instituição Federal deEnsino.
CAPÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22. Fica criada a Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carrei-ra, vinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de acompanhar,assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, emespecial:I - propor normas regulamentadoras desta Lei relativas às diretrizes gerais,ingresso, progressão, capacitação e avaliação de desempenho;II - acompanhar a implementação e propor alterações no Plano de Carreira,III - avaliar, anualmente, as propostas de lotação das Instituições Federais deEnsino, conforme inciso I do § 1º do art. 24 desta Lei; eIV - examinar os casos omissos referente ao Plano de Carreira, encaminhan-do-os à apreciação dos órgãos competentes.§ 1º A Comissão Nacional de Supervisão será composta, paritariamente, porrepresentantes do Ministério de Educação, dos dirigentes das IFES e das en-tidades representativas da categoria.§ 2º A forma de designação, a duração do mandato e os critérios e procedi-mentos de trabalho da Comissão Nacional de Supervisão serão estabelecidosem regulamento.§ 3º Cada Instituição Federal de Ensino deverá ter uma Comissão Interna deSupervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Edu-cação composta por servidores integrantes do Plano de carreira, com a finali-dade de acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a sua implementação noâmbito da respectiva Instituição Federal de Ensino e propor à Comissão Naci-onal de Supervisão as alterações necessárias para seu aprimoramento.Art. 23. Aplicam-se os efeitos desta Lei:
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I - aos servidores aposentados, aos pensionistas, exceto no que se refere aoestabelecido no artigo 10 desta Lei;II - aos titulares de empregos técnico-administrativos e técnico-marítimos in-tegrantes dos quadros das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Mi-nistério da Educação, em relação às diretrizes de gestão dos cargos e decapacitação e aos efeitos financeiros da inclusão e desenvolvimento na MatrizHierárquica e da percepção do Incentivo à Qualificação, vedada a alteraçãode regime jurídico em decorrência do disposto nesta Lei.Art. 24. O plano de desenvolvimento institucional de cada Instituição Federalde Ensino contemplará plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano deCarreira, observados os princípios e diretrizes do artigo 3º desta Lei.§ 1º O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deveráconter:I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de mode-los de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição;II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; eIII - Programa de Avaliação de Desempenho.§ 2º O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira seráelaborado com base em diretrizes nacionais estabelecidas em regulamento, noprazo de 100 (cem) dias, a contar da publicação desta Lei.§ 3º A partir da publicação do regulamento de que trata o § 2º, as InstituiçõesFederais de Ensino disporão dos seguintes prazos:I - 90 (noventa) dias para a formulação do plano de desenvolvimento dosintegrantes do Plano de Carreira;II - 180 (cento e oitenta) dias para formulação do programa de capacitação eaperfeiçoamento; eIII - 360 (trezentos e sessenta) dias para o início da execução do programa deavaliação de desempenho e o dimensionamento das necessidades institucionaiscom a definição dos modelos de alocação de vagas.§ 4º Na contagem do interstício necessário à Progressão por Mérito Profissi-onal, será aproveitado o tempo computado entre a data em que tiver ocorridoa última progressão processada segundo os critérios vigentes até a data dapublicação desta Lei e aplicáveis ao Plano Único de Classificação e Retribui-ção de Cargos e Empregos, e a data em que tiver sido feita a implantação doprograma de avaliação de desempenho, previsto neste artigo, em cada Insti-tuição Federal de Ensino.Art. 25. O Ministério da Educação, no prazo de doze meses a contar dapublicação desta Lei, promoverá avaliação e exame da política relativa a con-tratos de prestação de serviços e à criação e extinção de cargos no âmbito do
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Sistema Federal de Ensino.Art. 26. O Plano de Carreira, bem como seus efeitos financeiros, serão im-plantados gradualmente, na seguinte conformidade:I - incorporação das gratificações de que trata o § 2º do artigo 15 desta Lei,enquadramento por tempo de serviço público federal e posicionamento dosservidores no primeiro nível de capacitação na nova tabela constante no Ane-xo I desta Lei, com início em 1º de março de 2005;II - implantação de nova tabela de vencimentos constante no anexo I-B destaLei, com início em 1º de janeiro de 2006; eIII - implantação do Incentivo à Qualificação e a efetivação do enquadramentopor nível de capacitação, a partir da publicação do regulamento de que trata oart. 11 e o § 4º do art. 15 desta Lei.Parágrafo único. A edição do regulamento referido no inciso III do caputdeste artigo fica condicionada ao cumprimento do disposto nos art. 16 e 17 daLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.Art. 27 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVATarso Genro
Nelson Machado
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Dos ConceitosNo artigo 5º encontraremos as definições dos conceitos de nossa Carreira. Éimportante entendermos esses conceitos para acompanharmos nossoenquadramento e, principalmente nosso desenvolvimento profissional na novaCarreira. São eles:
Plano de Carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam odesenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integramdeterminada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ouentidade.Nível de Classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificadosa partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos,habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforçofísico para o desempenho de suas atribuiçõesPadrão de Vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da car-reira em função do nível de capacitação, do cargo e do nível de classificação.Cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estruturaorganizacional que são cometidas a um servidor.Nível de Capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrõesde Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício dasatividades do cargo realizada após o ingresso.Ambiente Organizacional: área específica de atuação do servidor, integradapor atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidadesinstitucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.Usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federalde Ensino, que usufruem direta ou indiretamente dos serviços prestados pelaIFE.
Atribuições específicas de cada cargoSerão detalhadas em regulamento, no prazo de 90 dias, a contar da vigência daLei (art. 9º e art. 19)
Estrutura da CarreiraMatriz Hierárquica
· Os cargos estão organizados em cinco níveis de classificação: A, B, C, D e E;· Cada Nível de Classificação tem 4 (quatro) níveis de capacitação: I, II, III e IV;· São 39 (trinta e nove) padrões de vencimento, justapostos com intervalo de um
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padrão entre os níveis de capacitação e dois padrões entre os níveis de classifi-cação;A diferença percentual entre os padrões de vencimento (chamamos de step) éconstante e na tabela que começa a vigorar em março de 2005, essa diferençaserá de 3% (Anexo I-A) e em janeiro de 2006 será de 3,6%(Anexo I-B);
Ingresso no Cargo(Art. 9º)
Para os novos integrantes na Carreira o ingresso nos cargos se dará por concur-so público de provas ou de provas e títulos, e poderá ser organizado em uma oumais fases, se for o caso, curso de formação, observado Plano de Desenvolvi-mento dos Integrantes da carreira da IFE;
Formas de Desenvolvimento(Art.10 ao Art.12)
Progressão por Capacitação Profissional: mudança de nível no mesmo car-go e nível de classificação. Através da obtenção de certificação em Programade Capacitação compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional ea carga horária mínima exigida, respeitando um intervalo de 18 (dezoito) meses(Anexo III)Progressão por Mérito Profissional: mudança para o padrão de vencimentoimediatamente subseqüente, a cada dois anos, após avaliação de desempenho.Incentivo à Qualificação: aquisição de título em educação formal superior aoexigido para o cargo em que está posicionado. Exigência de estar a quatro anosno cargo. Os percentuais não são acumuláveis e serão incorporados aos proventosda aposentadoria e pensão. Os percentuais são referentes às áreas diretas eindiretas que serão regulamentadas no prazo de 100(cem) dias após a publica-ção da Lei.
Enquadramento
Primeiro MomentoCada Instituição Federal constituirá uma Comissão de Enquadramento paritária,composta de servidores integrantes do Plano de Carreira e representantes daAdministração superior. Serão também constituídas: uma Comissão Interna deSupervisão do Plano de Carreira e uma Comissão Nacional de Supervisão doPlano de Carreira, no âmbito do MEC, todas com a mesma composição paritária,nesta última incluindo a ANDIFES.1º Passo – Você receberá o Termo de Opção (ler Art. 16 e o Anexo VI) que
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deverá ser formalizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a vigência da Lei,para poder fazer parte do plano de carreira;
2º Passo – Você será enquadrado, nesse primeiro momento, na Matriz Hierár-quica por tempo de serviço, que está no AnexoV.Para fazer uma simulação do seu enquadramento siga os passos a seguir:
No Anexo VII – procure seu cargo na coluna “Situação no PUCRCE”, denomi-nação do cargo e verifique a “Situação Nova”, onde estará o nível de classifica-ção (A, B, C, D ou E) e denominação do cargo (alguns mudaram de nome).No Anexo V – faça a conversão do tempo de serviço público federal – todo otempo, desde o ingresso. O número na segunda coluna, será o seu Padrão deVencimento.Agora você tem seu nível de classificação (uma letra) e o seu padrão de venci-mento (um número), anote-os .No Anexo I – A – localize o seu nível de classificação e o seu padrão de venci-mento, na primeira coluna da tabela, ou seja, no Nível de Capacitação I. Todosserão enquadrados, inicialmente no Nível de Capacitação I.
Exemplo: Auxiliar de mecânica, 15 anos de serviço público
Situação anterior ao enquadramento: Nível de Apoio, subgrupo 3 Situação após o enquadramento: Nível de Classificação B, Pa-
drão de vencimento 8, Nível de Capacitação I – Vencimento básico R$1.000,86Sobre esses valores incidirão as ações judiciais, anuênio, insalubridade etc.
Se o enquadramento por tempo de serviço resultar em padrão de vencimento devalor inferior ao recebido no mês de dezembro de 2004 (vencimento básico +GT + GEAT), a diferença será paga como parcela complementar.
Obs: Cabe lembrar que todos os efeitos financeiros ocorridos no vencimentobásico incidirão sobre essa parcela complementar (anuênio, ações judiciais, in-salubridade etc.), e será absorvida por ocasião de reorganização ou reestruturaçãoda carreira ou tabela remuneratória.
No primeiro momento todos serão enquadrados no Nível de Capacitação I, e aInstituição terá um prazo de 180 dias para fazer levantamento dos servidoresque estão habilitados a receber Incentivo a Capacitação e serem enquadradosem outro Nível de Capacitação.
20 – PLANO carreira
Segundo momentoA Comissão de Enquadramento de cada Universidade terá que relacionar em180 (cento e oitenta) dias os servidores habilitados a receber o Incentivo àQualificação e a serem enquadrados em outro Nível de Capacitação.Para ter direito ao Incentivo à Qualificação você terá que apresentar osdiplomas de escolaridade acima do exigido para o seu cargo.
Exemplo: supondo que seu cargo no PUCRCE é de nível médio e, portanto, aexigência era o antigo 2º grau (Ensino Médio) e você têm diploma de nívelsuperior. Você poderá receber o Incentivo à Qualificação, conforme o AnexoIV. As definições das áreas de conhecimento direto e indireto serão regulamen-tadas no prazo de 100(cem) dias e que também determinará o prazo para a suaimplantação.
Lembre-se que todos estão enquadrados no nível de capacitação I. Para terdireito ao enquadramento por nível de capacitação, você terá que apresentaros certificados de cursos, com a carga horária de capacitação especificada noAnexo III, de acordo com o seu nível de classificação.Se não tiver realizado nenhum curso, você permanecerá no nível de capacitaçãoI até poder solicitar a Progressão por Capacitação.
4º Passo – O resultado do trabalho da Comissão de Enquadramento terá queser homologado pelo Conselho Universitário (CONSUNI) da UFRJ e depois depublicado, o servidor terá 30 (trinta) dias para interpor recursos junto à Comis-são de Enquadramento, que terá 60 (sessenta) dias para decidir. Caso o recursoseja indeferido, o servidor poderá recorrer ao CONSUNI.
Cada instituição de ensino superior terá que aprovar no seu Plano de Desenvol-vimento Institucional, um Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Planode Carreira que contenha o Dimensionamento das necessidades institucionais,com definição de modelos de alocação de vagas; Programa de Capacitação eAperfeiçoamento e o Programa de Avaliação de Desempenho dos técnico-ad-ministrativos em educação, seguindo diretrizes nacionais que serão estabelecidaspor regulamento.
PLANO carreira – 21
Tabela do PUCRCE O Vencimento básico de cada servidor, a partir de março/2005 deverá ser, no mínimo,
o valor total que aparece na última coluna.
GEAT
TABELA SALARIAL DEZ/2004 À FEV/2005
GEAT
22 – PLANO carreira
1- Em Jan. de 2003 não tínhamos nenhuma gratificação, havíamos incorporado aGAE na greve de 2001
2- Em Maio de 2003 foi dado um reajuste de 1% mais a VPI de R$ 59,87* para todosos servidores públicos.(não considerado no percentual)
3- Em dez de 2003, através de MP, foi criada uma gratificação variável que represen-tava 5% do SB, a ser reajustada em nov e dez de 2004 quando completará o valor de15% sobre aquele salário base (dez/2003) GT
4- Em maio de 2004 foi criada gratificação (R$ 130,00 NA; R$ 180,00 NI e R$ 265 NS)
5- Todas estas gratificações criadas são recebidas por ativos, aposentados e pensi-onistas
A tabela acima apresenta os valores do vencimento básico e as gratificações queforam instituídas no decorrer do atual Governo.Ao lado um quadro comparativo dos vencimentos base em janeiro de 2003 e ospercentuais acrescidos à nossa remuneração ao longo desse período, através dasgratificações.A partir de março/2005 essas gratificações serão incorporadas ao vencimento básico.
GEAT
PLANO carreira – 23
Nível de ClassificaçãoNível de Capacitação
Anexo I - A
ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO ADMINISTRA-TIVO EM EDUCAÇÃO COM PADRÕES DE VENCIMENTO PARA MARÇO/2005
24 – PLANO carreira
Anexo I - B
ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO ADMINISTRA-TIVO EM EDUCAÇÃO COM PADRÕES DE VENCIMENTO PARA JANEIRO/2006
Nível de ClassificaçãoNível de Capacitação
PLANO carreira – 25
Anexo II
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS POR NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃOE REQUISITOS PARA INGRESSO
Experiên.de 6 mesesExperiên.de 12 mesesou profissionalizante
AAAAAAA
A
A
AAA
AAAAAAAAAAA
AAAAAABB
Assistente de EstúdioAuxiliar de AlfaiateAuxiliar de CarpintariaAuxiliar de DobradorAuxiliar de EncanadorAuxiliar de EstofadorAuxiliar de Forjador deMetaisAuxiliar de Fundição deMetaisAuxiliar de Infraestrutura eManutenção/áreaAuxiliar de LimpezaAuxiliar de MarcenariaAuxiliar de Oficina deInstrumentos MusicaisAuxiliar de PadeiroAuxiliar de SapateiroAuxiliar de SerralheriaAuxiliar de SoldadorAuxiliar OperacionalAuxiliar RuralCarvoejadorChaveiroLavadeiroOleiroOperador de Máquinas deLavanderiaPescador ProfissionalServente de LimpezaServente de ObrasTaifeiro FluvialTaifeiro MarítimoVestiaristaAçougueiroAjustador Mecânico
Fundamental IncompletoFundamental IncompletoFundamental IncompletoFundamental IncompletoFundamental IncompletoFundamental IncompletoFundamental Incompleto
Fundamental Incompleto
Fundamental Incompleto
AlfabetizadoFundamental IncompletoFundamental Incompleto
Fundamental IncompletoAlfabetizadoFundamental IncompletoFundamental IncompletoAlfabetizadoFundamental IncompletoFundamental IncompletoFundamental IncompletoAlfabetizadoFundamental IncompletoAlfabetizado
Fundamental IncompletoAlfabetizadoAlfabetizadoFundamental IncompletoFundamental IncompletoFundamental IncompletoFundamental IncompletoFundamental Incompleto
CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃONÍVEL DE
CLASSIFICAÇÃODENOMINAÇÃO
DO CARGOREQUISITOS PARA INGRESSO
OUTROSESCOLARIDADE
26 – PLANO carreira
ApontadorArmadorArmazenistaArrais
Assistente de CâmeraAssistente de MontagemAssistente de SomAtendente deConsultório/áreaAtendente de EnfermagemAuxiliar de AgropecuáriaAuxiliar de Anatomia eNecrópsiaAuxiliar de Artes GráficasAuxiliar de CenografiaAuxiliar de CozinhaAuxiliar de Curtume eTanantesAuxiliar de EletricistaAuxiliar de FarmáciaAuxiliar de FigurinoAuxiliar de IndustrializaçãoConservação de AlimentosAuxiliar de LaboratórioAuxiliar de MecânicaAuxiliar de MeteorologiaAuxiliar de MicrofilmagemAuxiliar de Nutrição eDietéticaAuxiliar de Processamentode DadosBarbeiroBarqueiroBombeiro Hidráulico
Carpinteiro
Compositor GráficoConservador de PescadoContramestre Fluvial/MarítimoCopeiroCostureiroDesenhista CopistaEletricista de Embarcação
Fundamental IncompletoFundamental IncompletoFundamental IncompletoFundamental Completo+ HabilitaçãoFundamental CompletoFundamental CompletoFundamental CompletoFundamental Completo
Fundamental CompletoFundamental IncompletoFundamental Incompleto
Fundamental IncompletoFundamental CompletoAlfabetizadoFundamental Incompleto
Fundamental IncompletoFundamental IncompletoFundamental CompletoFundamental Incompleto
Fundamental IncompletoFundamental IncompletoFundamental CompletoFundamental IncompletoFundamental Incompleto
Fundamental Completo
Fundamental IncompletoFundamental IncompletoFundamental Incompleto
Fundamental Incompleto
Fundamental IncompletoFundamental IncompletoFundamental Completo
Fundamental IncompletoFundamental CompletoFundamental IncompletoFundamental Completo
Experiên. de 12 mesesExperiên. de 12 mesesExperiên. de 12 meses
Experiên. de 6 mesesExperiên. de 6 mesesExperiên. de 6 meses
Experiên. de 12 mesesExperiên. de 12 meses
Experiên. de 12 mesesExperiên. 06 meses
Experiên. de 12 meses
Experiên. de 6 mesesExperiên. de 12 mesesExperiên. 6 mesesExperiên. de 12 meses
Experiên. de 12 mesesExperiên. de 6 mesesExperiên. de 6 mesesExperiên. de 12 mesesExperiên. de 12 meses
Experiên. de 12 mesesExperiên. de 12 mesesExperiên. de 12 mesesou profissionalizanteExperiên. de 12 mesesou profissionalizanteExperiên. de 12 mesesExperiên. de 12 meses
Experiên.de 12 meses
Experiên. de 12 mesesExperiên. de 6 meses
BBBB
BBBB
BBB
BBBB
BBBB
BBBBB
B
BBB
B
BBB
BBBB
PLANO carreira – 27
BBCB
BB
BBBBB
BBB
B
B
B
BBBBCCC
CCCCCC
CC
CCC
EstofadorGarçonImpositorJardineiro
LancheiroMarceneiro
MarinheiroMarinheiro FluvialMassagistaMestre de RedeMontador/Soldador
MotociclistaOperador de Tele-impressoraPadeiro
Pedreiro
Pintor de Construçãoe PainéisPintor/área
SapateiroSeleiroTratoristaVidraceiroAderecistaAdministrador de EdifíciosAfinador de InstrumentosMusicaisAlmoxarifeAscensoristaAssistente de AlunosAuxiliar de CrecheAssistente de LaboratórioAssistente de TecnologiaInformaçãoAuxiliar de BibliotecaAuxiliar de Enfermagem
Auxiliar de SaúdeAuxiliar de TopografiaAuxiliar de Veterinária eZootecnia
Fundamental IncompletoFundamental IncompletoFundamental CompletoFundamental Incompleto
Fundamental IncompletoFundamental Incompleto
Fundamental IncompletoFundamental IncompletoFundamental IncompletoFundamental IncompletoFundamental Incompleto
Fundamental IncompletoFundamental CompletoFundamental Incompleto
Fundamental Incompleto
Fundamental Incompleto
Fundamental Incompleto
Fundamental IncompletoFundamental IncompletoFundamental IncompletoFundamental IncompletoMédio completoMédio completoFundamental Completo
Médio completoMédio completoMédio completoFundamental CompletoFundamental CompletoMédio completo
Fundamental CompletoMédio completo +profissionalizante (COREN)Fundamental CompletoFundamental CompletoFundamental Completo
Experiên. de 12 mesesExperiên. de 12 mesesExperiên. 6 mesesExperiên. de 12 mesesou profissionalizanteExperiên. de 12 mesesExperiên. de 12 mesesou profissionalizanteExperiên. de 12 mesesExperiên. de 12 mesesExperiên. de 12 meses
Experiên. de 12 mesesou profissionalizanteExperiên. de 12 mesesExperiên. 06 mesesExperiên. de 12 mesesou profissionalizanteExperiên. de 12 mesesou profissionalizanteExperiên. de 12 mesesou profissionalizanteExperiên. de 12 mesesou profissionalizanteExperiên. de 12 mesesExperiên. de 12 mesesExperiên. de 12 mesesExperiên. de 12 mesesExperiên. 24 meses
Experiên. 12 meses
Experiên. 6 mesesExperiên. 12 mesesExperiên. 6 mesesExperiên. de 12 mesesExperiên. de 12 mesesExperiên. 6 meses
Experiên. de 12 meses
Experiên. 12 mesesExperiên. 6 mesesExperiên. 12 meses
28 – PLANO carreira
CC
CCCC
CCCC
C
CCC
CCCCC
CCCC
CCCCCC
CCCC
C
C
Auxiliar em AdministraçãoAuxiliar em AssuntosEducacionaisBrigadista de incêndioCamareiro de EspetáculoCenotécnicoCondutor/Motorista Fluvial
ContínuoContra-Mestre/OfícioContra-regraCostureiro deEspetáculo/CenárioCozinheiro
Cozinheiro de EmbarcaçõesCozinheiroDatilógrafo de TextosGráficosDetonadorDiscotecárioEletricistaEletricista de EspetáculoEncadernador
Encanador/BombeiroFotógrafoFotogravadorMecânico de Montagem eManutençãoGuarda FlorestalHialotécnicoImpressorLinotipistaLocutorMecânico de Montagem eManutençãoMaquinista de Artes CênicasMateiroMecânicoMestre de Embarcações dePequeno PorteMotorista
Operador de Caldeira
Fundamental CompletoMédio completo
Fundamental CompletoMédio completoMédio completoFundamental Completo+especialização +habilitação fluvialFundamental CompletoFundamental CompletoMédio completoMédio completo
Fundamental incompletoaté 4ª sérieFundamental IncompletoFundamental CompletoMédio completo
Fundamental CompletoFundamental CompletoFundamental CompletoMédio completoFundamental Incompleto
Fundamental CompletoFundamental CompletoFundamental CompletoFundamental Completo
Fundamental CompletoFundamental CompletoFundamental CompletoFundamental CompletoMédio completoFundamental Completo
Médio completoFundamental IncompletoFundamental CompletoFundamental Incompleto
Fundamental Completo
Fundamental Completo
Experiên. de 12 mesesExperiên. 6 meses
Experiên. 12 mesesExperiên. 6 mesesExperiên. 6 meses
Experiên. 12 mesesExperiên. 12 mesesExperiên. 6 mesesExperiên. 6 meses
Experiên. 12 meses
Experiên. de 18 meses
Experiên. 6 meses
Experiên. 6 mesesExperiên. 12 mesesExperiên. 12 mesesExperiên. 6 mesesExperiên. de 12 mesesou profissionalizanteExperiên. 12 mesesExperiên. 12 mesesExperiên. de 12 mesesExperiên. 12 mesesou profissionalizanteExperiên. 12 mesesExperiên. 6 mesesExperiên. 12 mesesExperiên.12 mesesExperiên. 6 mesesExperiên. 12 mesesou profissionalizanteExperiên. 6 mesesExperiên.de 18 mesesExperiên. 12 meses
Experiên. 6 mesesExperiên. 12 mesesou profissionalizante
PLANO carreira – 29
C
CC
CC
C
C
C
C
C
C
CC
CC
CCCCCCCD
D
D
D
D
Operador de CentralHidroelétricaOperador de DestilariaOperador de Estação deTratamento D’água e EsgotoOperador de LuzOperador de Máquinas deConstrução CivilOperador de MáquinaFotocompositoraOperador de Máquinas deTerraplanagemOperador de MáquinaCopiadoraOperador de MáquinasAgrícolasOperador de Rádio-TelecomunicaçõesMecânico de Montagem eManutençãoPorteiroProgramador de Rádio eTelevisãoRecepcionistaRevisor de ProvasTipográficasSalva-vidasSeringueiroSonoplastaTelefonistaTipógrafoTorneiro MecânicoVidreiroAssistente de Direçãoe ProduçãoAssistente em Administração
Confeccionador deInstrumentos MusicaisDesenhista de ArtesGráficas
Desenhista Projetista
Fundamental Completo
Fundamental CompletoFundamental Completo
Médio completoFundamental Incompleto
Fundamental Completo
Fundamental Incompleto
Médio completo
Fundamental Completo +curso profissionalizanteMédio completo
Fundamental Completo
Médio completoMédio completo
Médio completoFundamental Completo
Fundamental IncompletoFundamental IncompletoMédio completoFundamental CompletoFundamental CompletoFundamental CompletoFundamental CompletoMédio completo
Médio Profissionalizanteou Médio completo +experiênciaMédio completo
Médio Profissionalizanteou Médio completo +conhecimento deprogramas de editoraçãoeletrônica e desenhoMédio Profissionalizante
Experiên. 12 meses
Experiên. 12 mesesExperiên. 12 meses
Experiên. 6 mesesExperiên. de 12 meses
Experiên. 12 meses
Experiên. de 12 meses
Experiên. 12 meses
Experiên. 24 meses
Experiên. 12 mesesou profissionalizante
Experiên. 24 meses
Experiên. 12 meses
Experiên. de 18 mesesExperiên. de 18 mesesExperiên. 6 mesesExperiên. de 12 mesesExperiên. 12 mesesExperiên. 12 mesesExperiên.12 mesesExperiên. 12 meses
Experiên. 12 meses
Experiên. 12 meses
Experiên. 6 meses
30 – PLANO carreira
D
D
DD
DD
DDDD
D
D
D
D
D
D
D
Diagramador
Editor de Imagem
Instrumentador CirúrgicoMestre de Edificações eInfraestruturaMontador CinematográficoOperador de Câmera deCinema e TV
RecreacionistaRevisor de Texto BrailleTaxidermistaTécnico deAerofotogrametriaTécnico de Laboratório/área
Técnico de Tecnologia daInformação
Técnico em Agrimensura
Técnico em Agropecuária
Técnico em Alimentos eLaticínios
Técnico em Anatomia eNecrópsia
Técnico em Arquivo
ou Médio completo +experiênciaMédio Profissionalizanteou Médio completo +curso de editoraçãoeletrônicaMédio Profissionalizanteou Médio completo +experiênciaMédio completoMédio completo
Médio completoMédio Profissionalizanteou Médio completo +experiênciaMédio completoMédio completo +Médio completoMédio completo +habilitaçãoMédio Profissionalizanteou Médio completo +curso TécnicoMédio Profissionalizanteou Médio completo +curso técnico emeletrônica comênfase em sistemascomputacionaisMédio Profissionalizanteou Médio completo +curso TécnicoMédio Profissionalizanteou Médio completo +curso TécnicoMédio Profissionalizanteou Médio completo +curso TécnicoMédio Profissionalizanteou Médio completo +experiênciaMédio Profissionalizanteou Médio completo +curso Técnico
Experiên. 12 meses
Experiên. 6 mesesExperiên. 24 meses
Experiên. 12 mesesExperiên. 6 meses
Experiên. 24 mesesExperiên. 24 mesesExperiên. 12 meses
Experiên. 12 meses
PLANO carreira – 31
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
Técnico em Arquivo
Técnico em Artes Gráficas
Técnico em Audiovisual
Técnico em Cartografia
Técnico em Cinematografia
Técnico em Contabilidade
Técnico em Curtume eTanagem
Técnico em EconomiaDoméstica
Técnico em Edificações
Técnico em EducaçãoFísica
Técnico emEletroeletrônica
Técnico em Eletromecânica
Técnico em Eletrotécnica
Técnico em Enfermagem
Técnico em EnfermagemTrabalho
Médio Profissionalizanteou Médio completo +curso TécnicoMédio Profissionalizanteou Médio completo +curso TécnicoMédio Profissionalizanteou Médio completo +experiênciaMédio Profissionalizanteou Médio completo +curso TécnicoMédio Profissionalizanteou Médio completo +curso TécnicoMédio Profissionalizanteou Médio completo +curso TécnicoMédio Profissionalizanteou Médio completo +curso TécnicoMédio Profissionalizanteou Médio completo +curso TécnicoMédio Profissionalizanteou Médio completo +curso TécnicoMédio Profissionalizanteou Médio completo +curso TécnicoMédio Profissionalizanteou Médio completo +curso TécnicoMédio Profissionalizanteou Médio completo +curso TécnicoMédio Profissionalizanteou Médio completo +curso TécnicoMédio Profissionalizanteou Médio completo +curso TécnicoMédio Profissionalizanteou Médio completo +curso Técnico
Experiência 12 meses
32 – PLANO carreira
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
Técnico em Enologia
Técnico em EquipamentosMédico-Odontológico
Técnico em Estrada
Técnico em Farmácia
Técnico em Geologia
Técnico em Herbário
Técnico em Hidrologia
Técnico em Higiene Dental
Técnico em Instrumentação
Técnico em Mecânica
Técnico em Metalurgia
Técnico em Meteorologia
Técnico em Microfilmagem
Técnico em Mineração
Técnico em Móveis eEsquadrias
Médio Profissionalizanteou Médio completo +curso TécnicoMédio Profissionalizanteou Médio completo +experiênciaMédio Profissionalizanteou Médio completo +curso TécnicoMédio Profissionalizanteou Médio completo +curso TécnicoMédio Profissionalizanteou Médio completo +curso TécnicoMédio Profissionalizanteou Médio completo +experiênciaMédio Profissionalizanteou Médio completo +curso TécnicoMédio Profissionalizanteou Médio completo +curso TécnicoMédio Profissionalizanteou Médio completo +curso TécnicoMédio Profissionalizanteou Médio completo +curso TécnicoMédio Profissionalizanteou Médio completo +curso TécnicoMédio Profissionalizanteou Médio completo +curso TécnicoMédio Profissionalizanteou Médio completo +experiênciaMédio Profissionalizanteou Médio completo +curso TécnicoMédio Profissionalizanteou Médio completo +curso Técnico
Experiên. 12 meses
Experiên. 12 meses
Experiên.12 meses
PLANO carreira – 33
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
Técnico em Música
Técnico em Nutrição eDietética
Técnico em Ortóptica
Técnico em Ótica
Técnico em PróteseDentária
Técnico em Química
Técnico em Radiologia
Técnico em Reabilitaçãoou Fisioterapia
Técnico em Refrigeração
Técnico em Restauração
Técnico em Saneamento
Técnico em Segurança doTrabalho
Técnico em Som
Técnico emTelecomunicações
Técnico em Telefonia
Médio Profissionalizanteou Médio completo +curso TécnicoMédio Profissionalizanteou Médio completo +curso TécnicoMédio Profissionalizanteou Médio completo +curso TécnicoMédio ProfissionalizanteMédio completo +experiênciaMédio ProfissionalizanteMédio completo + cursoTécnicoMédio ProfissionalizanteMédio completo + cursoTécnicoMédio ProfissionalizanteMédio completo + cursoTécnicoMédio ProfissionalizanteMédio completo + cursoTécnicoMédio ProfissionalizanteMédio completo + cursoTécnicoMédio ProfissionalizanteMédio completo +experiênciaMédio ProfissionalizanteMédio completo + cursoTécnicoMédio ProfissionalizanteMédio completo + cursoTécnicoMédio ProfissionalizanteMédio completo +experiênciaMédio ProfissionalizanteMédio completo + cursoTécnicoMédio ProfissionalizanteMédio completo +experiência
Experiên. 12 meses
Experiên. 12 meses
Experiên. 12 meses
Experiên. 12 meses
34 – PLANO carreira
D
D
D
D
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
EE
E
E
Tradutor e Intérprete deLinguagem de SinaisTranscritor de SistemaBrailleVigilante
Visitador Sanitário
Administrador
Analista de Tecnologia daInformaçãoAntropólogo
Arqueólogo
Arquiteto e Urbanista
Arquivista
Assistente Social
Astrônomo
Auditor
Bibliotecário-Documentalista
Biólogo
Biomédico
CenógrafoComandante de Lancha
Comandante de Navio
Contador
Médio completo +proficiência em LIBRASMédio completo
Fundamental Completo ecurso de formaçãoMédio Profissionalizanteou Médio completo +curso TécnicoCurso Superior emAdministraçãoCurso Superior na área
Curso Superior emAntropologiaCurso Superior emArqueologiaCurso Superior emArquitetura e UrbanismoCurso Superior emArquivologiaCurso Superior emServiço SocialCurso Superior emAstronomiaCurso Superior emEconomia ou Direito ouCiências ContábeisCurso Superior emBiblioteconomia ouCiências da InformaçãoCurso Superior emCiências BiológicasCurso Superior emBiomedicinaCurso Superior na áreaLei Específica: EnsinoCompleto, especializa-ção área e Carta dePatrão PescaLei Específica: EnsinoCompleto, especializa-ção área e Carta dePatrão MarCurso Superior emCiências Contábeis
Experiên. 24 meses
Experiên. 12 meses
PLANO carreira – 35
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
EE
Coreógrafo
Decorador
Desenhista Industrial
Diretor de Artes Cênicas
Diretor de Fotografia
Diretor de Iluminação
Diretor de Imagem
Diretor de Produção
Diretor de Programa
Diretor de Som
Economista
Economista Doméstico
Editor de Publicações
Enfermeiro do Trabalho
Enfermeiro/área
Engenheiro de Segurança doTrabalho
Engenheiro/áreaEstatístico
Curso Superior em ArtesCênicas, Teatro ouEducação FisícaCurso Superior em ArtesPlásticas ou ArquiteturaUrbanismoCurso Superior emDesenho IndustrialCurso Superior em ArtesCênicasCurso Superior emComunicação SocialCurso Superior emComunicação Socialou Artes CênicasCurso Superior emComunicação SocialCurso Superior emComunicação Social,Artes Plásticas e ArtesCênicas + habilitaçãoCurso Superior emComunicação SocialCurso Superior emComunicação SocialCurso Superior emEconomiaCurso Superior emEconomia DomésticaCurso Superior emComunicação Social,Jornalismo ou LetrasCurso Superior emEnfermagem comEspecialização emEnfermagem do TrabalhoCurso Superior emEnfermagemCurso Superior emEngenharia comEspecialização emSegurançado TrabalhoCurso Superior na áreaCurso Superior em CiênciasEstatísticas ou Atuariais
36 – PLANO carreira
EE
E
EE
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
EE
EE
E
Farmacêutico/habilitaçãoFigurinista
Filósofo
FísicoFisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Geógrafo
Geólogo
Historiador
Imediato
Jornalista
Matemático
Médico Veterinário
Médico/área
Mestre Fluvial
Mestre Regional
MeteorologistaMuseólogo
MúsicoMusicoterapeuta
Nutricionista/habilitação
Curso Superior na áreaCurso Superior em ArtesCênicas + habilitação emIndumentáriaCurso Superior emFilosofiaCurso Superior na áreaCurso Superior emFisioterapiaCurso Superior emFonoaudiologiaCurso Superior emGeografiaCurso Superior emGeologiaCurso Superior emHistóriaLei Específica: MédioCompleto, Especializa-ção Área ou Carta dePatrão de PescaCurso Superior emJornalismo ou Comunica-ção Social com Habilita-ção em JornalismoCurso Superior emMatemáticaCurso Superior emMedicina VeterináriaCurso Superior emMedicinaLei Específica: MédioCompleto e Especializa-ção e Carta de MestreFluvialLei Específica: MédioCompleto e Especializa-ção e Carta de MestreRegionalCurso Superior na áreaCurso Superior emMuseologiaCurso Superior em MúsicaCurso Superior emMusicoterapiaCurso Superior em Nutrição
PLANO carreira – 37
E
E
E
E
E
E
E
E
E
EE
E
E
EE
E
Oceanólogo
Odontólogo
Ortoptista
Pedagogo/área
Primeiro Condutor
Produtor Cultural
Programador Visual
Psicólogo/área
Publicitário
QuímicoRedator
Regente
Relações Públicas
Restaurador/áreaRevisor de Texto
Roteirista
Curso Superior emOceanlogia ou OceanografiaCurso Superior emOdontologiaCurso Superior emOrtópticaCurso Superior emPedagogiaLei Específica: Funda-mental Completo +Curso de EspecializaçãoCurso Superior emComunicação SocialCurso Superior emComunicação Visual ouComunicação Social comHabilitação em Publicida-de ou Desenho Industrialcom habilitação emProgramação VisualCurso Superior emPsicologiaCurso Superior emComunicação Social comHabilitação em Publicida-de e PropagandaCurso Superior na áreaCurso Superior emComunicação Social ouJornalismo ou LetrasCurso Superior emMusica + Especializaçãoem RegênciaCurso Superior emComunicação Social comHabilitação em RelaçõesPúblicasCurso Superior na ÁreaCurso Superior emComunicação Social ouLetrasCurso Superior emComunicação Social comHabilitação em JornalismoCinema ou Publicidade ePropaganda ou Letras
38 – PLANO carreira
E
E
E
E
E
E
EE
E
E
E
Sanitarista
Secretário Executivo
Sociólogo
Técnico Desportivo
Técnico em AssuntosEducacionaisTecnólogo emCooperativismo
Tecnólogo/formaçãoTeólogo
Terapeuta Ocupacional
Tradutor Intérprete
Zootecnista
Curso Superior comEspecialização na ÁreaCurso Superior emLetras ou SecretárioExecutivo BilingueCurso Superior emSociologiaCurso Superior emEducação FísicaCurso Superior emPedagogia ou LicenciaturasCurso Superior emAdministração ouGestão de CooperativasCurso Superior na áreaCurso Superior emTeologiaCurso Superior emTerapiaOcupacionalCurso Superior emLetrasCurso Superior emZootecnia
PLANO carreira – 39
Anexo III
TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
NÍVEL DECLASSIFICAÇÃO
NÍVEL DECAPACITAÇÃO CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO
A
B
C
D
E
Exigência mínima do Cargo20 horas40 horas60 horasExigência mínima do Cargo40 horas60 horas90 horasExigência mínima do Cargo60 horas90 horas120 horasExigência mínima do Cargo90 horas120 horas150 horasExigência mínima do Cargo120 horas150 horasAperfeiçoamento, inferior a 360 horas
IIIIIIIVIIIIIIIVIIIIIIIVIIIIIIIVIIIIIIIV
40 – PLANO carreira
Anexo IV
TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
NÍVE
L DE
CLAS
SIFI
CAÇÃ
O
NÍVEL DE ESCOLARIDADEFORMAL SUPERIOR AO PREVISTOPARA O EXERCÍCIO DO CARGO (*)
PERCENTUAIS DE INCENTIVOS
A
B
C
D
E
ÀREA DECONHECIMENTO COM
CORRELAÇÃO INDIRETA
ÁREA DECONHECIMENTO COMCORRELAÇÃO DIRETA
Ensino fundamental completoEnsino médio completoEnsino médio profissionalizanteou ensino médio com curso técnicocompleto ou título de educaçãoformal de maior grauEnsino médio completoEnsino médio profissionalizanteensino médio com curso técnicocompletoCurso de graduação completoEnsino médio com curso técnicocompletoCurso de graduação completoEspecialização, superior ou igual360hCurso de graduação completoEspecialização, superior ou igual360hMestrado ou título de educaçãoformal de maior grauEspecialização, superior ou igual360hMestradoDoutorado
Até 10 %Até 15 %
Até 20 %
Até 10 %
Até 15 %
Até 20 %Até 10 %
Até 15 %Até 20 %
Até 10 %Até 15 %
Até 20 %
Até 10 %
Até 15 %Até 20 %
Até 10 %
Até 10 %
Até 15 %5 %
Até 10 %Até 15 %
5 %Até 10 %
Até 15 %
5 %
Até 10 %Até 15 %
(*) Cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação
PLANO carreira – 41
Anexo V
TABELA DE CONVERSÃO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICOFEDERAL / ANOS
PADRÃO DE VENCIMENTO DE CADA NÍVEL DECLASSIFICAÇÃO E NÍVEL DE CAPACITAÇÃO
Até 1 ano e 11meses23456789
1011121314151617181920212223242526272829
30 ou mais
1223344556677889910101111121213131414151516
42 – PLANO carreira
Anexo VI
TERMO DE OPÇÃO
PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
Nome: Cargo:
Matrícula SIAPE: Unidade de Lotação:
Cidade:
Unidade Pagadora:
Estado:
Venho, nos termos da Lei nº , de de de , observando odisposto em seu art. 18, optar por integrar o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação na forma estabelecida pela Lei em referência.
_____________________________________, _______/______/______Local e data
____________________________________________________________Assinatura
Recebido em: ___________/_________/_________.
________________________________________________________________Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC
PLANO carreira – 43
Anexo VII
TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS ATUAIS PARA A NOVA SITUAÇÃO
SITUAÇÃO DO PUCRCE SITUAÇÃO NOVA
NÍVEL SUBGRUPODENOMINAÇÃO
DO CARGONÍVEL DE
CLASSIFICAÇÃODENOMINAÇÃO
DO CARGO
APOIOAPOIOAPOIOAPOIOAPOIOAPOIOAPOIO
APOIOAPOIOAPOIOAPOIOAPOIOAPOIOAPOIOAPOIOAPOIO
APOIO
APOIOAPOIO
APOIOAPOIOAPOIOAPOIOAPOIO
APOIOAPOIOAPOIOAPOIOAPOIOAPOIOAPOIO
APOIO
1111111
112222222
2
22
22222
2222233
3
Auxiliar de CozinhaAuxiliar de limpezaAuxiliar de SapateiroAuxiliar OperacionalAuxiliar RuralLavadeiroOperador de MáquinasLavanderiaServente de LimpezaServente de ObrasAssistente de EstúdioAuxiliar de alfaiateAuxiliar de CarpintariaAuxiliar de DobradorAuxiliar de EncanadorAuxiliar de EstofadorAuxiliar de Forjador deMetaisAuxiliar de FundiçãoMetaisAuxiliar de MarcenariaAuxiliar de Oficina deInstrumentos MusicaisAuxiliar de PadeiroAuxiliar de SerralheriaAuxiliar de SoldadorAuxiliarChapeador/Lanterneiro/FunileiroCarvoejadorChaveiroCopeiroLancheiroOleiroVestiaristaAçougueiroAssistente de Áudio/ Vídeo/ Vídeo TapeAssistente de Câmera
BAAAAAA
AAAAAAAAA
A
AA
AAAAA
ABBAABB
B
Auxiliar de CozinhaAuxiliar de LimpezaAuxiliar de SapateiroAuxiliar OperacionalAuxiliar Rural.LavadeiroOperador de MáquinasLavanderiaServente de LimpezaServente de ObrasAssistente de EstúdioAuxiliar de alfaiateAuxiliar de CarpintariaAuxiliar de DobradorAuxiliar de EncanadorAuxiliar de EstofadorAuxiliar de Forjador deMetaisAuxiliar de FundiçãoMetaisAuxiliar de MarcenariaAuxiliar de Oficina deInstrumentos MusicaisAuxiliar de PadeiroAuxiliar de SerralheriaAuxiliar de SoldadorAuxiliar de Infra. eManutenção/áreaCarvoejadorChaveiroCopeiroLancheiroOleiroVestiaristaAçougueiroAssistente de Som
Assistente de Câmera
44 – PLANO carreira
APOIOAPOIO
APOIOAPOIOAPOIO
APOIOAPOIOAPOIOAPOIOAPOIOAPOIOAPOIOAPOIOAPOIOAPOIO
APOIO
APOIOAPOIOAPOIO
APOIOAPOIO
APOIOAPOIO
APOIO
APOIO
APOIOAPOIOAPOIO
APOIOAPOIOAPOIOAPOIOAPOIOAPOIOAPOIO
33
333
3334444444
4
444
44
44
4
4
4444
444444
Assistente de MontagemAtendente deConsultório/áreaAtendente de EnfermagemAuxiliar de EletricistaAuxiliar de Lactário
Auxiliar de MecânicaAuxiliar de MicrofilmagemVidraceiroAjustador MecânicoAlfaiateApontadorArmadorArmazenistaAuxiliar de AgropecuáriaAuxiliar de AnatomiaNecrópsiaAuxiliar de ArtesGráficasAuxiliar de BibliotecaAuxiliar de CrecheAuxiliar de Curtume eTanantesAuxiliar de FarmáciaAuxiliar de Industrializa-ção e Conservação deAlimentosAuxiliar de LaboratórioAuxiliar deMeteorologiaAuxiliar de Nutrição
Auxiliar de Processamentode DadosBarbeiroBarqueiroCarpinteiroChapeador/Funileiro/LanterneiroCompositor GráficoCostureiroCozinheiroDesenhista CopistaDobradorEncanador/área
BB
BBB
BBBBBBBBBB
B
CCBBBB
BB
B
B
BBBB
BBCBBB
Assistente de MontagemAtendente deConsultório/áreaAtendente de EnfermagemAuxiliar de EletricistaAuxiliar de Nutrição eDietéticaAuxiliar de MecânicaAuxiliar de MicrofilmagemVidraceiroAjustador MecânicoCostureiroApontadorArmadorArmazenistaAuxiliar de AgropecuáriaAuxiliar de Anatomia eNecrópsiaAuxiliar de ArtesGráficasAuxiliar de BibliotecaAuxiliar de CrecheAuxiliar de Curtume eTanantesAuxiliar de FarmáciaAuxiliar de Industrializa-ção e Conservação deAlimentosAuxiliar de LaboratórioAuxiliar deMeteorologiaAuxiliar de Nutrição eDietéticaAuxiliar de Processamentode DadosBarbeiroBarqueiroCarpinteiroMontador/Soldador
Compositor GráficoCostureiroCozinheiroDesenhista CopistaMontador/SoldadorBombeiro Hidráulico
PLANO carreira – 45
APOIOAPOIOAPOIOAPOIOAPOIOAPOIOAPOIOAPOIOAPOIOAPOIOAPOIO
APOIO
APOIO
APOIOAPOIOAPOIOAPOIO
APOIOAPOIOAPOIOAPOIOAPOIOAPOIOAPOIOAPOIOAPOIO
INTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIO
44444444444
4
4
4444
4444444441
11111111
11111
EstofadorForjador de MetaisFundidor de MetaisGarçonJardineiroMarceneiroMassagistaMateiroMotociclistaOperador de CaixaOperador de MáquinasAgrícolasOperador de Máquinasde Construção CivilOperador de Máquinasde TerraplanagemPadeiroPaginadorPedreiroPintor de ConstruçãoCênica e PainéisPintor/áreaSalva-vidasSapateiroSeleiroSeringueiroSerralheiroSoldadorTelefonistaTratoristaAfinador de Instru-mentos MusicaisAscensoristaAuxiliar AdministrativoAuxiliar de BibliotecaAuxiliar de CenografiaAuxiliar de FigurinoAuxiliar de SaúdeAuxiliar de TopografiaAuxiliar de Veterináriae ZootecniaBombeiroContínuoContra-Mestre/OfícioCozinheiroCurvador de Tubos de
BBBBBBBCBCC
C
C
BCBB
BCBBCBBCBC
CCCBBCCC
CCCCC
EstofadorMontador/SoldadorMontador/SoldadorGarçonJardineiroMarceneiroMassagistaMateiroMotociclistaAuxiliar em AdministraçãoOperador de MáquinasAgrícolasOperador de Máquinasde Construção CivilOperador de Máquinasde TerraplanagemPadeiroEncadernadorPedreiroPintor de ConstruçãoCênica e PainéisPintor/áreaSalva-vidasSapateiroSeleiroSeringueiroMontador/SoldadorMontador/SoldadorTelefonistaTratoristaAfinador de Instru-mentos MusicaisAscensoristaAuxiliar em AdministraçãoAuxiliar de BibliotecaAuxiliar de CenografiaAuxiliar de FigurinoAuxiliar de SaúdeAuxiliar de TopografiaAuxiliar de Veterináriae ZootecniaBrigadista de IncêndioContínuoContra-Mestre/OfícioCozinheiroHialotécnico
46 – PLANO carreira
Vidro (Hialotécnico)DatilógrafoDetonadorDigitadorDiscotecárioEletricista/áreaEncadernadorEncanador/BombeiroFotógrafoFotogravadorFresador
Guarda FlorestalImpositorImpressorLaboratorista/áreaLinotipistaMandrilador
Mecânico/áreaMotoristaOperador de CaldeiraOperador de CentralHidroelétricaOperador de DestilariaOperador de Estaçãode Tratamento D’águaOperador de MáquinaCopiadoraOperador de MáquinaFotocompositoraOperador de MáquinasAgrícolasOperador deTeleimpressoraPlainador de Metais
PorteiroRecepcionistaRevisor de ProvasTipográficasTelefonistaTipógrafoTorneiro MecânicoVidreiroVigilante
CCCCCCCCCC
CCCCCC
CCCCCCC
C
C
C
B
C
CCC
CCCCD
Auxiliar em AdministraçãoDetonadorAuxiliar em AdministraçãoDiscotecárioEletricistaEncadernadorEncanador/BombeiroFotógrafoFotogravadorMecânico de MontagemManutençãoGuarda FlorestalImpositorImpressorAssistente de LaboratórioLinotipistaMecânico de Montageme ManutençãoMecânicoMotoristaOperador de CaldeiraOperador de CentralHidroelétricaOperador de DestilariaOperador de Estaçãode Tratamento D’águaOperador de MáquinaCopiadoraOperador de MáquinaFotocompositoraOperador de MáquinasAgrícolasOperador deTeleimpressoraMecânico de MontagemManutençãoPorteiroRecepcionistaRevisor de ProvasTipográficasTelefonistaTipógrafoTorneiro MecânicoVidreiroVigilante
INTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIO
1111111111
111111
1111111
1
1
1
1
1
111
11111
PLANO carreira – 47
INTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIO
22
22
2
222
22
2
222
2
2
22
2
22333
3
333
33
3
AderecistaAdministrador deEdifíciosAssistente de AlunosAssistente de Direçãode Artes CênicasAssistente de Produçãode Artes CênicasCamareiro de EspetáculoCenotécnicoConfeccionador deInstrumentos MusicaisContra-regraCostureiro deEspetáculo/CenárioDatilógrafo de TextosGráficosEletricista de EspetáculoLocutorMaquinista de ArtesCênicasMestre/Ofício
Operador de Geradorde CaracteresOperador de LuzOperador de Rádio-TelecomunicaçõesProgramador de Rádioe TelevisãoRecreacionistaSonoplasta.AlmoxarifeAuxiliar de EnfermagemAuxiliar em AssuntosEducacionaisAuxiliar Técnico deProcessamento de DadosInstrumentadorCirúrgicoOperador deComputadorTaxidermistaTécnico em Anatomiae NecrópsiaTécnico em Agricultura
CC
CD
D
CCD
CC
C
CCC
D
D
CC
C
DCCCC
C
DDD
DD
D
AderecistaAdministrador deEdifíciosAssistente de AlunosAssistente de Direçãoe ProduçãoAssistente de Direçãoe ProduçãoCamareiro de EspetáculoCenotécnicoConfeccionador deInstrumentos MusicaisContra-regraCostureiro deEspetáculo/CenárioDatilógrafo de TextosGráficosEletricista de EspetáculoLocutorMaquinista de ArtesCênicasMestre de Edificaçõese InfraestruturaEditor de Imagens
Operador de LuzOperador de Rádio-TelecomunicaçõesProgramador de Rádioe TelevisãoRecreacionistaSonoplasta.AlmoxarifeAuxiliar de EnfermagemAuxiliar em AssuntosEducacionaisAssistente de Tecnologiada InformaçãoInstrumentadorCirúrgicoTécnico de Tecnologiada InformaçãoTaxidermistaTécnico em Anatomiae NecrópsiaTécnico em Agropecuária
48 – PLANO carreira
INTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIO
33
3
33
333333
4
444
444444
4
4
4
4
4
44
4
44
Técnico em AudiovisualTécnico em EquipamentosMédico-OdontológicoTécnico em Estatística
Técnico em HerbárioTécnico emMicrofilmagemTécnico em ÓticaTécnico em PisciculturaTécnico em RestauraçãoTécnico em SomTécnico em TelefoniaTranscritor de SistemaBrailleProgramador deComputadorAssistente emAdministraçãoCinegrafista
Desenhista ProjetistaDesenhistaTécnico/EspecialidadeEditor de Vídeo-TapeJornalista DiagramadorMontador de Filme
Operador de Câmerade TelevisãoOperador de Mesa deCorteRevisor de TextoBrailleTécnico deAerofotogrametriaTécnico deLaboratório/áreaTécnico em AgrimensuraTécnico emAgropecuáriaTécnico em Alimentose LaticíniosTécnico em ArquivoTécnico em ArtesGráficas
DD
D
DD
DDDDDD
D
DDD
DDDDDD
D
D
D
D
D
DD
D
DD
Técnico em AudiovisualTécnico em EquipamentosMédico-OdontológicoAssistente emAdministraçãoTécnico em HerbárioTécnico emMicrofilmagemTécnico em ÓticaTécnico em AgropecuáriaTécnico em RestauraçãoTécnico em SomTécnico em TelefoniaTranscritor de SistemaBrailleTécnico de Tecnologiada InformaçãoAssistente emAdministraçãoOperador de Câmerade Cinema e TVDesenhista ProjetistaDesenhista de ArtesGráficasEditor de ImagemDiagramadorMontadorCinematográficoOperador de Câmera deCinema e TVEditor de Imagem
Revisor de TextoBrailleTécnico deAerofotogrametriaTécnico deLaboratório/áreaTécnico em AgrimensuraTécnico emAgropecuáriaTécnico em Alimentose LaticíniosTécnico em ArquivoTécnico em ArtesGráficas
PLANO carreira – 49
INTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIO
44
4
4
4
44
4
4
4
4
4
4
444444
4
4
444
44
44
Técnico em CartografiaTécnico emCinematografiaTécnico emContabilidadeTécnico em Curtume eTanagemTécnico em EconomiaDomésticaTécnico em EdificaçõesTécnico em EducaçãoFísicaTécnico emEletricidadeTécnico emEletromecânicaTécnico em Eletrônica
Técnico emEletrotécnicaTécnico emEnfermagemTécnico emEnfermagem doTrabalhoTécnico em EnologiaTécnico em EstradaTécnico em FarmáciaTécnico em GeologiaTécnico em HidrologiaTécnico em HigieneDentalTécnico emInstrumentaçãoTécnico em Manuten-ção de Áudio/VídeoTécnico em MecânicaTécnico em MetalurgiaTécnico emMeteorologiaTécnico em MineraçãoTécnico em Móveis eEsquadriasTécnico em MúsicaTécnico em Nutrição eDietética
DD
D
D
D
DD
D
D
D
D
D
D
DDDDDD
D
D
DDD
DD
DD
Técnico em CartografiaTécnico emCinematografiaTécnico emContabilidadeTécnico em Curtume eTanagemTécnico em EconomiaDomésticaTécnico em EdificaçõesTécnico em EducaçãoFísicaTécnico emEletrotécnicaTécnico emEletromecânicaTécnico emEletroeletrônicaTécnico emEletrotécnicaTécnico emEnfermagemTécnico emEnfermagem doTrabalhoTécnico em EnologiaTécnico em EstradaTécnico em FarmáciaTécnico em GeologiaTécnico em HidrologiaTécnico em HigieneDentalTécnico emInstrumentaçãoTécnico emEletroeletrônicaTécnico em MecânicaTécnico em MetalurgiaTécnico emMeteorologiaTécnico em MineraçãoTécnico em Móveis eEsquadriasTécnico em MúsicaTécnico em Nutrição eDietética
50 – PLANO carreira
INTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIOINTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIO
INTERMEDIÁRIOTÉCNICO
MARÍTIMOTÉCNICO
MARÍTIMOTÉCNICO
MARÍTIMOTÉCNICO
MARÍTIMOTÉCNICO
MARÍTIMOTÉCNICO
MARÍTIMOTÉCNICO
MARÍTIMOTÉCNICO
MARÍTIMOTÉCNICO
MARÍTIMOTÉCNICO
MARÍTIMOTÉCNICO
MARÍTIMOTÉCNICO
MARÍTIMO
44
444
4
44
4
4
4
4
4
Técnico em OrtópticaTécnico em PróteseDentáriaTécnico em QuímicaTécnico em RadiologiaTécnico em Reabilita-ção ou FisioterapiaTécnico em Refrigera-ção e Ar CondicionadoTécnico em SaneamentoTécnico emSecretariadoTécnico em Segurançado TrabalhoTécnico em Suporte deSistemas ComputacionaisTécnico emTelecomunicaçõesTradutor e Intérpretede Linguagem de SinaisVisitador SanitárioArrais
Condutor/MotoristaFluvialConservador dePescado 1º GeladorConservador dePescado 2º GeladorContramestre Fluvial/MarítimoCozinheiro Fluvial
Cozinheiro Marítimo
Eletricista de Embarcação
Marinheiro
Marinheiro Fluvial
Mestre de Embarcaçõesde Pequeno PorteMestre de Rede
DD
DDD
D
DD
D
D
D
D
DB
C
B
B
B
C
C
B
B
B
C
B
Técnico em OrtópticaTécnico em PróteseDentáriaTécnico em QuímicaTécnico em RadiologiaTécnico em Reabilita-ção ou FisioterapiaTécnico emRefrigeraçãoTécnico em SaneamentoAssistente emAdministraçãoTécnico em Segurançado TrabalhoTécnico de Tecnologiada InformaçãoTécnico emTelecomunicaçõesTradutor e Intérpretede Linguagem de SinaisVisitador SanitárioArrais
Condutor/MotoristaFluvialConservador dePescadoConservador dePescadoContramestre Fluvial/MarítimoCozinheiro deEmbarcaçõesCozinheiro deEmbarcaçõesEletricista de Embarcação
Marinheiro
Marinheiro Fluvial
Mestre de Embarcaçõesde Pequeno PorteMestre de Rede
PLANO carreira – 51
TÉCNICOMARÍTIMOTÉCNICO
MARÍTIMOTÉCNICO
MARÍTIMOSUPERIORSUPERIORSUPERIOR
SUPERIORSUPERIOR
SUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIOR
SUPERIOR
SUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIOR
SUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIOR
111
22
22222222
2
22222222222
2222222222
Pescador Profissional
Taifeiro Fluvial
Taifeiro Marítimo
Engenheiro OperacionalTecnólogo/formaçãoTecnólogo emCooperativismoAdministradorAnalista de Sistemas
AntropólogoArqueólogoArquitetoArquivistaAssistente SocialAstrônomoAuditorBibliotecário
Bibliotecário-DocumentalistaBiólogoBiomédicoCirurgião DentistaComandante de LanchaComandante de NavioComunicólogoContadorCoreógrafoDecoradorDesenhista IndustrialDiretor de Espetáculos
Diretor de FotografiaDiretor de IluminaçãoDiretor de ImagemDiretor de ProduçãoDiretor de ProgramaDiretor de SomEconomistaEconomista DomésticoEditorEnfermeiro do Trabalho
A
A
A
EEE
EE
EEEEEEEE
E
EEEEEEEEEEE
EEEEEEEEEE
Pescador Profissional
Taifeiro Fluvial
Taifeiro Marítimo
Engenheiro/áreaTecnólogo/formaçãoTecnólogo emCooperativismoAdministradorAnalista de Tecnologiada InformaçãoAntropólogoArqueólogoArquiteto e UrbanistaArquivistaAssistente SocialAstrônomoAuditorBibliotecário-DocumentalistaBibliotecário-DocumentalistaBiólogoBiomédicoOdontólogoComandante de LanchaComandante de NavioProdutor CulturalContadorCoreógrafoDecoradorDesenhista IndustrialDiretor de ArtesCênicasDiretor de FotografiaDiretor de IluminaçãoDiretor de ImagemDiretor de ProduçãoDiretor de ProgramaDiretor de SomEconomistaEconomista DomésticoEditor de PublicaçõesEnfermeiro do Trabalho
52 – PLANO carreira
SUPERIORSUPERIORSUPERIOR
SUPERIORSUPERIORSUPERIOR
SUPERIOR
SUPERIOR
SUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIOR
SUPERIOR
SUPERIOR
SUPERIOR
SUPERIORSUPERIORSUPERIOR
SUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIOR
222
222
2
2
2222
2
2
2
222
2222222222222222222
Enfermeiro/áreaEngenheiro de PescaEngenheiro de Segurançado trabalhoEngenheiro AgrimensorEngenheiro AgrônomoEngenheiroCivil/EspecialidadeEngenheiro de Controlede QualidadeEngenheiro deProduçãoEngenheiro EletricistaEngenheiro EletrônicoEngenheiro FlorestalEngenheiro Mecânico/EspecialidadeEngenheiro Metalúrgico/EspecialidadeEngenheiro deMinas/EspecialidadeEngenheiro Químico/EspecialidadeEstatísticoFarmacêuticoFarmacêuticoBioquímicoFigurinistaFilósofoFísicoFisioterapeutaFonoaudiólogoGeógrafoGeólogoHistoriadorImediatoJornalistaMatemáticoMédico VeterinárioMédico/áreaMestre FluvialMestre RegionalMeteorologistaMuseólogoMúsicoMusicoterapeuta
EEE
EEE
E
E
EEEE
E
E
E
EEE
EEEEEEEEEEEEEEEEEEE
Enfermeiro/áreaEngenheiro/áreaEngenheiro de Segurançado trabalhoEngenheiro/áreaEngenheiro/áreaEngenheiro/área
Engenheiro/área
Engenheiro/área
Engenheiro/áreaEngenheiro/áreaEngenheiro/áreaEngenheiro/área
Engenheiro/área
Engenheiro/área
Engenheiro/área
EstatísticoFarmacêutico/habilitaçãoFarmacêutico/habilitação
FigurinistaFilósofoFísicoFisioterapeutaFonoaudiólogoGeógrafoGeólogoHistoriadorImediatoJornalistaMatemáticoMédico VeterinárioMédico/áreaMestre FluvialMestre RegionalMeteorologistaMuseólogoMúsicoMusicoterapeuta
PLANO carreira – 53
SUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIOR
SUPERIOR
SUPERIOR
SUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIOR
SUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIOR
SUPERIOR
SUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIORSUPERIOR
222222
2
2
22222222222
2222222
2
222222
Nutricionista/habilitaçãoOceanólogoOdontólogoOrtoptistaPedagogo/habilitaçãoPedagogo/SupervisorPedagógicoPedagogo/SupervisãoEducacionalPedagogo/OrientaçãoEducacionalPrimeiro CondutorProdutor ArtísticoProgramador CulturalProgramador VisualPsicólogo/áreaPublicitárioQuímicoRedatorRegenteRelações PúblicasRestaurador/especialidadeRevisor de TextoRoteiristaSanitaristaSecretário ExecutivoSociólogoTécnico DesportivoTécnico em ArtesCênicasTécnico em AssuntosEducacionaisTeólogoTerapeutaOcupacionalTradutor IntérpreteVeterinárioZootecnista
EEEEEE
E
E
EEEEEEEEEEE
EEEEEEE
E
EEEEEE
Nutricionista/habilitaçãoOceanólogoOdontólogoOrtoptistaPedagogo/áreaPedagogo/área
Pedagogo/área
Pedagogo/área
Primeiro CondutorProdutor CultualProdutor CulturalProgramador VisualPsicólogo/áreaPublicitárioQuímicoRedatorRegenteRelações PúblicasRestaurador/área
Revisor de TextoRoteiristaSanitaristaSecretário ExecutivoSociólogoTécnico DesportivoCenógrafo
Técnico em AssuntosEducacionaisTeólogoTerapeutaOcupacionalTradutor IntérpreteMédico VeterinárioZootecnista
54 – PLANO carreira
SINTUFRJ -AV. BRIG. TROMPOWSKY S/N- PRAÇA DA PREFEITURA
CX. POSTAL 68.030 - CEP 21.944-590 - RIO DE JANEIRO
TELS. (21) 2560-8615 2260-2495- FAX: 2260-9343WWW.SINTUFRJ.ORG.BR - END. ELETRÔNICO: [email protected]
PLANO carreira – 55
DIRETORIA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DAUNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - BIÊNIO 2003/2005
Coordenação Geral:AGNALDO FERNANDES, ANA MARIA DE ALMEIDA RIBEIRO E DENISE GÓES
Coordenação de Administraçao e Finanças:NILCE CORREA, SIMONE SILVA E SORAYA RODRIGUES
Coordenação de Educação Cultura e Formação Sindical:CARLOS SILVA, CHANTAL RUSSI E VERA BARRADAS
Coordenação de Organizaçao e Política Sindical:ALVARO COSTA, JORGE VINÍCIUS E LEONARDO MORGAN
Coordenaçao de Comunicação Sindical:GERUSA RODRIGUES, GUTEMBERG ALVES DO TRACO E NEUZA LUZIA PINTO
Coordenação de Políticas Sociais:ANTÔNIO DE ASSIS, HUASCAR DA COSTA FILHO E RONALTO SILVA
Coordenação de Esporte e Lazer:JAYME DUARTE, LUIZ FILIPE MARINHO E RUY REIS
Coordenação de Aposentados e Pensionistas:REJANE GADELHA, ROSENI LIMA E ZEZÉ BARCELOS
CAPA E DIAGRAMAÇÃO: JAMIL MALAFAIA
ILUSTRAÇÃO: ANDRÉ AMARAL
IMPRESSÃO: REPROGRAFIA SINTUFRJ (21)2573-6309 RAMAL 218TIRAGEM: 5.000
56 – PLANO carreira
w w w. s i n t u f r j . o r g . b rs i n t u f r j @ s i n t u f r j . o r g . b r