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ANO/2017 Edição 1 SAÚDE, SEGURANÇA E EDUCAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO. TRABALHO SEGURO EM LABORATÓRIOS

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ANO/2017Edição 1

SAÚDE, SEGURANÇA E EDUCAÇÃO NO AMBIENTE DE

TRABALHO.

TRABALHO SEGURO EM

LABORATÓRIOS

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SUMÁRIO

Sumário Pág.Introdução 3Alguns conceitos 4Classificação de riscos em laboratórios 5Níveis de biossegurança 6Regras de segurança para prevenir acidentes em laboratórios 7,8 e 9Informações de segurança 10Riscos ocupacionais presentes em laboratórios 11Equipamentos de proteção individual e coletivo 12Acidentes corriqueiros em ambientes de laboratório 13Como eliminar ou minimizar os riscos presentes no ambiente de trabalho

14 à 16

Conclusão 17Anexo 18 à 25Bibliografia 26Contatos 27Telefones úteis 27Sites úteis 28Agenda 20Apresentação 30

INTRODUÇÃO

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O propósito desta cartilha é auxiliar ao servidor público que tem sua atividade profissional em ambientes de laboratório, auxiliando a este entender sua responsabilidade ao executar atividades onde sua saúde e integridade física estão expostas a riscos químicos e biológicos. A prática de atividades em laboratórios requer cuidados em seu dia a dia, mas na maioria das vezes por autoconfiança negligenciamos e nos expomos a acidentes de pequeno, médio ou grande porte. Mostraremos maneiras simples e procedimentos que utilizados com responsabilidade proporcionará ao profissional, uma rotina segura e correta de trabalho em um laboratório. Evidenciaremos os ambientes laboratoriais nas áreas: Hospitalar, Biológicas e Químicas, onde os riscos à que estes profissionais se expõem são mais evidentes colocando em risco a sua saúde e ou integridade física.

A UFCG possui em seu organograma organizacional seis campis e em suas Unidades Acadêmicas aproximadamente 800 laboratórios nas mais diversas áreas de pesquisa, no dia a dia destes ambientes é enorme a frequência de profissionais e alunos que ali desenvolvem suas atividades, onde é presente

a necessidade de um cuidado minucioso quando nos referimos às atividades de manuseio com compostos químicos e organismos biológicos. Sendo assim atitudes, práticas e uma rotina responsável é a garantia de um desempenho ótimo e seguro nas tarefas destes profissionais que utilizam estes laboratórios. A seguir mostraremos como pôr em pratica no seu dia a dia.

ALGUNS CONCEITOS

“Trabalhe com segurança e

responsabilidade, sua vida é

valiosa”

“Conheceis a verdade e a verdade vos

libertará.”

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VIGILÂNCIA AMBIENTAL E PROCESSOS DE TRABALHO: É o conjunto de ações contínuas e sistemáticas, que possibilita detectar, conhecer, pesquisar, analisar e monitorar os fatores determinantes e condicionantes da saúde relacionados aos ambientes e processos de trabalho, e tem por objetivo planejar, implantar e avaliar intervenções que reduzam os riscos ou agravos à saúde. 

SEGURANÇA DO TRABALHO: É o conjunto de medidas técnicas, administrativas, educacionais, médicas e psicológicas que são empregadas para prevenir acidentes, quer eliminando condições inseguras do ambiente, quer instruindo ou convencendo pessoas na implantação de práticas preventivas.

RISCO: É o perigo a que determinado indivíduo está exposto ao entrar em contato com um agente tóxico ou certa situação perigosa.

TOXICIDADE: Qualquer efeito nocivo que advém da interação de uma substância química com o organismo.

ACIDENTES: São todas as ocorrências não programadas, estranhas ao andamento normal do trabalho, das quais poderão resultar danos físicos ou funcionais e danos materiais e econômicos à instituição.

PREVENÇÃO DE ACIDENTES: É o ato de se por em prática as regras e medidas de segurança, de maneira a se evitar a ocorrência de acidentes.

EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA: São os instrumentos que têm por finalidade evitar ou amenizar riscos de acidentes. Os equipamentos de segurança individuais (EPI‘s) mais usados para a prevenção da integridade física do indivíduo são: Óculos, Máscaras, Luvas, Aventais, Gorros, Cremes, Etc... Existem também equipamentos tais como capelas e blindagens plásticas que protegem a coletividade (EPC‘s).

CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS EM LABORATÓRIOS

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A classificação de riscos em laboratórios biológicos baseiam-se em diversos critérios que orientam a avaliação de risco e está principalmente orientada pelo potencial de risco que oferece ao indivíduo, à comunidade e ao meio ambiente.

Estes critérios agrupam os microrganismos em classes de 1 a 4, sendo a classe 1 a de menor risco e a classe 4 a de maior risco.

1. CLASSE DE RISCO 1: O risco individual e para a comunidade é ausente ou muito baixo, ou seja, são microrganismos que têm baixa probabilidade de provocar infecções no homem ou em animais. Exemplos: Bacillus subtilis.

2. CLASSE DE RISCO 2: O risco individual é moderado e para a comunidade é baixo. São microrganismos que podem provocar infecções, porém, dispõe-se de medidas terapêuticas e profiláticas eficientes, sendo o risco de propagação limitado. Exemplos: Vírus da Febre Amarela e Schistosoma mansoni.

3. CLASSE DE RISCO 3: O risco individual é alto e para a comunidade é limitado. O patógeno pode provocar infecções no homem e nos animais graves, podendo se propagar de indivíduo para indivíduo, porém existem medidas terapêuticas e de profilaxia. Exemplos: Vírus da Encefalite Equina Venezuelana e Mycobacterium tuberculosis.

4. CLASSE DE RISCO 4: O risco individual e para a comunidade é elevado. São microrganismos que representam sério risco para o homem e para os animais, sendo altamente patogênicos, de fácil propagação, não existindo medidas profiláticas ou terapêuticas. Exemplos: Vírus Marburg e Vírus Ebola.

NÍVEIS DE BIOSSEGURANÇA

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Para manipulação dos microrganismos pertencentes a cada uma das quatro classes de risco devem ser atendidos alguns requisitos de segurança, conforme o nível de contenção necessário. Estes níveis de contenção são denominados de níveis de Biossegurança. Os níveis são designados em ordem crescente, pelo grau de proteção proporcionado ao pessoal do laboratório, meio ambiente e à comunidade.

1. O Nível De Biossegurança 1, é o nível de contenção laboratorial que se aplica aos laboratórios de ensino básico, onde são manipulados os microrganismos pertencentes a classes de risco 1. Não é requerida nenhuma característica de desenho, além de um bom planejamento espacial e funcional e a adoção de boas práticas laboratoriais.

2. O Nível De Biossegurança 2 diz respeito ao laboratório em contenção, onde são manipulados microrganismos da classe de risco 2. Se aplica aos laboratórios clínicos ou hospitalares de níveis primários de diagnóstico, sendo necessário, além da adoção das boas práticas, o uso de barreiras físicas primárias (cabine de segurança biológica e equipamentos de proteção individual) e secundárias (desenho e organização do laboratório).

3. O Nível De Biossegurança 3 é destinado ao trabalho com microrganismos da classe de risco 3 ou para manipulação de grandes volumes e altas concentrações de microrganismos da classe de risco 2. Para este nível de contenção são requeridos além dos itens referidos no nível 2, desenho e construção laboratoriais especiais. Deve ser mantido controle rígido quanto a operação, inspeção e manutenção das instalações e equipamentos e o pessoal técnico deve receber treinamento específico sobre procedimentos de segurança para a manipulação destes microrganismos.

4. O Nível De Biossegurança 4, ou laboratório de contenção máxima, destina-se a manipulação de microrganismos da classe de risco 4, onde há o mais alto nível de contenção, além de representar uma unidade geográfica e funcionalmente independente de outras áreas.Esses laboratórios requerem, além dos requisitos físicos e operacionais dos níveis de contenção 1, 2 E 3, barreiras de contenção (instalações, desenho equipamentos de proteção) e procedimentos especiais de segurança.

REGRAS DE SEGURANÇA EM LABORATÓRIOS

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Deverá ser obrigatório o uso de avental 100% algodão de manga longa devidamente fechada sobre a roupa, uso de calça comprida e sapatos fechados, cabelos longos devem estar presos com uma touca e evitar o uso de roupas confeccionadas com materiais sintéticos.

Obrigatório o uso de óculos, creme contra agentes químicos e biológicos e luvas de seguranças adequados aos riscos em todas as atividades realizadas no laboratório.

Manter atenção constante visando à ordem e limpeza no local de trabalho. O Professor ou alunos ao realizar o trabalho solicitado deve consultar a metodologia e procedimentos aplicáveis para o caso. Se o trabalho for inédito recorrer à supervisão imediata para eliminar dúvidas e recorrer às medidas de segurança aplicáveis.

Consultar as propriedades físico-químicas e toxicológicas dos produtos químicos utilizados principalmente aqueles de maiores riscos de manipulação.

Não realizar nenhum trabalho caso haja dúvidas em fazê-los corretamente, deve-se para isso esclarecer todas as dúvidas antes de iniciar os trabalhos.

Nunca trabalhar sozinho no laboratório fora do horário de expediente, fins de semana e feriados em atividades de elevados riscos.

Verificar o estado de conservação dos equipamentos e materiais de trabalho, antes de iniciar suas atividades, e rejeitar o uso caso seja constatado algum defeito.

Proibido pipetar substâncias químicas com a boca, utilize pêras de sucção.

Evitar brincadeiras e distrações durante o trabalho. Manter-se concentrado no trabalho que está realizando. Deverá ser proibido ingerir bebidas e alimentos no laboratório. Deverá ser expressamente proibido fumar dentro do laboratório. A proximidade com materiais tóxicos, biológicos e inflamáveis faz com que ao fumar corra o risco de ingestão acidental de reagentes ou de incêndios. É proibido utilizar ar comprimido para se refrescar, secar a pele ou roupas em qualquer parte do corpo. Ao utilizar ar comprimido é obrigatório o uso de óculos de segurança e protetor auditivo. Todos os frascos de reagentes devem ser transportados em caixas de madeiras com alça de transporte manual, recipientes de segurança para o transporte de frascos de ácidos, recipientes específicos e adequados para transporte de nitrogênio líquido e carrinhos. Não colocar materiais do laboratório dentro dos bolsos da roupa ou avental. Não utilizar lentes de contato, pois estas podem ser danificadas por produtos químicos, causando lesões graves. Substâncias tóxicas devem obrigatoriamente ser manipuladas dentro de capelas.

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Trabalhar sempre com materiais de vidro em bom estado separando e descartando em recipientes de coleta seletiva (reciclagem) os que estejam trincados, deformados, quebrados. Todo e qualquer material reciclável de laboratório, vidro, metal, plástico e papel devem estar previamente descontaminados (isentos de resíduos). Posicionar os materiais de trabalho sobre as bancadas em ordem de maneira a não obstruir as operações, guardar o material sempre limpo. Nunca colocar materiais de vidro frascos de reagentes nas bordas das

bancadas e capelas. Ao manipular os tubos de ensaio e demais recipientes com produtos químicos manter afastado da face direcionando para o lado oposto assegurando que não irá causar danos por possíveis respingos ou projeções violentas em outras pessoas. Diluir substâncias corrosivas vertendo a substância sobre a água e nunca o inverso, a atividade deve ser realizadas dentro de capelas com a janela abaixada ao máximo. Redobrar a atenção ao manipular volumes maiores que os convencionais de produtos químicos, dispensando o máximo de cuidado no seu transporte, transferência e operações. Ao manipular recipientes quentes usar luvas de proteção térmica; Toda a vidraria deve estar em perfeitas condições de uso, não utilizar materiais de vidros quando quebrados. Lembre-se o vidro quente pode ter a mesma aparência do vidro frio;

Lubrifique tubos de vidros e termômetros antes de inserir em rolhas, tampas de borracha.

Não submeter materiais de vidros a mudanças bruscas de temperatura. Para introduzir ou remover tubo de vidros e termômetros em rolhas,

mangueira de silicone, tampas emperradas e outros materiais utilizar luvas anti-corte, envolver as partes com panos secos para maior proteção em caso de ruptura dos vidros.

Os chuveiros de emergência e lava olhos devem ser testados num período máximo de 7 dias, devendo-se abri-los e deixar a água escoar por pelo menos 1 minuto. Caso seja notada a presença de ferrugem na água, falta d‘água, pouca pressão d‘água ou dificuldade de abertura de válvula ou qualquer irregularidade, informar imediatamente o setor de Segurança do Trabalho.

Manter rigorosamente desobstruídos: chuveiros de emergência e lava-olhos, extintores de incêndio, acionadores do sistema de detecção e alarme de incêndio, hidrantes, caixas de primeiros socorros, saídas de emergência, iluminação de emergência e áreas de circulação.

Manter os produtos químicos em especial inflamáveis e explosivos, longe de muflas, fornos, bicos de bunsen, lamparinas, equipamentos elétricos em geral.

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Assegurar por meio de manutenção preventiva o bom estado dos equipamentos e do circuito elétrico interruptores, contatos, cabos de alimentação.

Somente eletricista da manutenção pode realizar os trabalhos de manutenção elétrica nos circuitos, quadros de distribuição e equipamentos do laboratório.

Não ligar mais de um equipamento na mesma tomada; Antes do encerramento das atividades diárias do laboratório, assegurar

que nenhum equipamento permaneça ligado, devendo ainda desconectá-lo da respectiva tomada. Salvo reações que devem permanecer em andamento por muito tempo, desde que tomadas todas as medidas e precauções adequadas.

Todo equipamento possui manual de instruções, que deve ser consultado antes de o equipamento ser operado.

Somente opere equipamentos elétricos quando: Fios, tomadas e plugs estiverem em perfeitas condições de uso. Tenha certeza da voltagem correta do equipamento. Não ligue equipamentos que esteja sem identificação.

INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA

O projeto de um laboratório químico, não segue um modelo padrão, cada um terá sua particularidade e aplicabilidade. São itens fundamentais no

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planejamento considerar o número de alunos, professores e funcionários, à segurança individual e coletiva, fluxo de pessoal, equipamentos e materiais, via de acesso e escape, conforto, ergonomia (espaço, prática e funcionalidade), tipo e forma de analises, local para armazenamento de produtos químicos considerando sua compatibilidade, localização e possíveis adequações e ampliação futura. Para a perfeita implantação de um projeto, deve sempre haver também um ótimo entrosamento entre os responsáveis pelo laboratório: Engenheiros, Arquitetos, Diretores dos Centros ou Coordenadores das Unidades Acadêmicas. Evitando assim interferência de informações entre estes técnicos e diretores, pois nem sempre é possível conciliar necessidade química, técnicas de engenharia e estética. Em todo caso, porém, deve-se dar prioridade absoluta a segurança do local, e, principalmente, de todos que por ali circulam. Qualquer que seja o tipo de trabalho envolvido no laboratório algumas precauções básicas de segurança serão necessárias, entre elas um sistema de ventilação e exaustão corretamente projetado e com manutenção periódica incluindo capelas com janelas de segurança e tipos de corrediças. As instalações de coifas e capelas devem ficar convenientemente situadas para assegurar que as operações perigosas e que ofereçam risco de incêndio, explosão, emanação de vapores e gases tóxicos, fumos, poeiras tóxicas, ou agentes biológicos patogênicos não sejam efetuadas em bancadas abertas. Nas capelas os interruptores de luz, acionamento do motor do ventilador, válvulas de gases, de água, ar comprimido, tomadas de energia elétrica, devem ser instalados na parte externa frontal da capela lateral superior, para evitar que vapores, água ou outros líquidos derramados que ultrapassem o desnível de contenção da capela venham a atingir as instalações elétricas. As capelas devem ser instaladas em local do laboratório onde não haja a ocorrência acentuada de correntes de ar na direção paralela ou diagonal à sua abertura frontal. Quando houver a necessidade de realizar trabalhos com substâncias instáveis, explosivas, devem ser utilizados quantidades muito baixas destas substâncias e projetadas barreiras apropriadas para permitir a manipulação necessária ao mesmo tempo em que forneçam proteção aos que ali exercem suas atividades técnicas ou profissionais.

RISCOS OCUPACIONAIS PRESENTES EM LABORATÓRIOS

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RISCOS QUÍMICOS ATRAVÉS DE: Vapores – Poeiras – Fumos – Névoas – Gases – Compostos - Produtos químicos em geral.

RISCOS FÍSICOS: Ruídos – Vibrações - Radiações ionizantes - Radiações não ionizantes – Frio – Calor - Pressões anormais.

RISCOS BIOLÓGICOS: Vírus – Bactérias – Protozoário – Fungos – Parasitas - Bacilos, entre outros.

RISCOS DE ACIDENTES: Os riscos presentes no ambiente de laboratórios ocorrem geralmente em consequência de:

Falta de organização do local de trabalho Uso incorreto de equipamentos ou substâncias Estocagem e transportes inadequados de produtos químicos Uso de vidrarias defeituosas Desconhecimento ou negligência das técnicas corretas de trabalho Trabalhos realizados por pessoa não habilitada em determinadas

técnicas Não observância das normas de segurança Utilização incorreta ou o não uso de equipamentos de proteção coletiva

e individual adequados ao risco Manutenção inexistente ou

inadequada do laboratório

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVO

No laboratório deve-se usar equipamento de proteção pessoal apropriado aos riscos existentes, incluindo creme contra agentes químicos e biológicos. O pessoal de laboratório deve consultar o coordenador ou o profissional responsável com relação ao equipamento de proteção específico para cada laboratório.O equipamento de proteção individual não deve ser considerado o principal meio de proteção dos funcionários dos laboratórios. Os procedimentos de

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trabalho e equipamentos, como capelas, chuveiros, etc. devem ser considerados também.O equipamento de proteção individual deve ser utilizado por todo o pessoal existente no laboratório, sejam eles Profº (a), aluno (a), funcionário (a) e não apenas pelos que estiverem trabalhando no momento, uma vez que no laboratório, os riscos de acidentes estão presentes, mesmo que não se esteja trabalhando ativamente e diretamente. Devem-se vestir roupas apropriadas durante todo o tempo.Equipamentos de proteção pessoais (como por exemplo, aventais e luvas) não devem ser utilizados em áreas públicas se tiverem sido utilizados em áreas contaminadas. Da mesma forma, os aventais utilizados nas áreas esterilizadas (por exemplo, Biotério), não devem ser utilizados nas áreas públicas ou contaminadas. Nestes casos, os equipamentos devem ser guardados em lugares apropriados nos setores de utilização.

Fica permanentemente obrigatório o uso de:

Óculos de Segurança - Proteção Respiratória – Luvas - Calçados de Proteção Contra Líquidos (corrosivos ou ácidos) – Avental próprio para atividade - Proteção Facial própria para atividade.

ACIDENTES FREQUENTES NOS AMBIENTES DE LABORATÓRIOS

Intoxicação - Queimaduras térmicas – Cortes - Queimaduras químicas, - Choque elétrico – Incêndios – Explosões - Contaminação por agentes químicos - Exposição as radiações ionizantes e não ionizantes.

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COMO ELIMINAR OU MINIMIZAR OS RISCOS PRESENTES NO AMBIENTE DE TRABALHO

Além de obedecer as normas próprias para a atividade descritas nas NRs do M.T.E, o profissional deve esta também atento para as normas da ABNT e CNEN, como também ter conhecimento das normas internas do Laboratório expedidas pelos responsáveis, pois estas normas são de extrema importância.

Utilização dos equipamentos de proteção coletiva; Sempre que estiver em falta solicitar por escrito o fornecimento de

equipamentos de proteção individual adequados aos riscos existentes; Cobrar e participar de treinamentos de segurança para os Profº. (as),

alunos (as) e Técnicos (as) sobre o uso correto de equipamentos de proteção coletiva (EPC);

Cobrar e participar dos treinamentos de prevenção e combates a princípios de incêndio;

Abandono de áreas; Primeiros socorros; Treinamentos sobre os perigos de estocagem das substâncias químicas

existentes; Esta atento para os manuais, além de cobrar dos responsáveis

explicações sobre o manuseio correto dos aparelhos e produtos; Cobrar treinamento sobre descarte de produtos químicos; Cobrar e participar de treinamento e conhecimentos sobre o uso prévio

da Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ NBR- 14728 (edição atualizada) e atendimento de Ordens de Serviços de acordo com a Portaria 3.214 de 08/06/1978 MTE. Além de cumprir com o disposto na Instrução Normativa Nº1de 11/04/1994.

RELAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PERIGOSOS E MEDIDAS DE SOCORRO

ÁCIDO NITRICO:Pode causar intoxicação por gases nitrososLíquido derramado pode causar fogo ou liberar gases perigosos.ÁCIDO PERCLORICO:

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Contato com outro material pode causar fogo ou explosão, especialmente quando aquecido.Armazenar separadamente e evitar contato com agentes desidratantes e outros materiaisManter longe de calor.Em caso de derrame, lavar com muita água e remover os materiais contaminados.ÁCIDO SULFURICO:Impedir a penetração de água no recipiente devido a reação violenta.ÁCIDO SULFURICO E NITRICO ( MISTURA):Pode causar intoxicação por gases nitrosos.Líquido derramado pode causar fogo ou liberar gases perigosos.ÁCIDO ACETICO (28%, 56%, 70%, 80%, GLACIAL):O ácido acético glacial a 16,7C, formando blocos duros que podem quebrar garrafões quando movimentados.Armazenar em áreas com temperaturas acima de 16,7CQuando congelado descongelar levando o garrafão cuidadosamente para uma área quente.ÁCIDO CLORIDRICO ANIDRO:Gás extremamente irritante.Líquido e gás sob pressão.Nota: refluxo para dentro do cilindro pode causar explosão, em nenhuma circunstância deverá o tubo de alimentação do cilindro ser posto em contato com um líquido ou gás, sem uma válvula a vácuo ou dispositivo de proteção no tubo, para impedir o refluxo.ANIDRICO FOSFORICO ( PENTOXIDO DE FOSFORO):Impedir a penetração de água no recipiente devido a reação violentaUsar proteção ocular ou facial, luvas de borracha e roupas de proteção, ao manusear o produto.AMÔNIA, ANIDRO:Gás extremamente irritante.Líquido e gás sob pressão.AMÔNIA, SOLUÇÃO AQUOSA:Vapor extremamente irritante.Retirar cuidadosamente a vedação antes de abrir.

BROMETO DE METILA:Inalação pode ser fatal ou causar lesão retardada nos pulmões.Líquido ou vapor causa queimaduras que podem ter efeito retardado.Líquido e gás sob pressão.Líquido e vapor extremamente perigoso sob pressão.CIANETO DE CALCIO:Libera gás venenoso.

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Manter o recipiente hermeticamente fechado e afastado de água e ácidosLimpar imediatamente o líquido derramado.CIANETOS INORGÂNICOS ( EXETO ÁCIDO HIDROCIANICO E CIANETO DE CALCIO) 12 Contato com ácido libera gás venenoso ; Armazenar em local seco.CLORETO DE MÉRCURIO ( DICLORETO DE MÉRCURIO):Usar roupas limpas diariamente.Tomar banho quente após o trabalho, utilizado bastante sabão.CLORO:Líquido e gás sob pressão.Não aquecer os cilindros.DICROMATO DE AMÔNIA, DE POTASSIO E DE SODIO:Evitar respirar poeira ou névoa da solução.Usar roupas limpas diariamente.Tomar banho após o trabalho, bastante sabão.ETER ETILICO, ETER BUTILICO ( NORMAL):Pode causar lesão nos olhos ( os efeitos podem ser retardados)Pode formar peróxidos explosivos.Evitar repetida e prolongada do vapor.Não deixar evaporar até o ponto de secagem, adição de água ou agentes redutores apropriados diminuirão a formação de peróxido.Evitar contato prolongado ou repetido com a pele.FENOL: Rapidamente absorvido pela pele.HIDROXIDO DE AMÔNIA: Vapor extremamente irritante.Retirar cuidadosamente a vedação antes de abrir.HIDROXIDO DE POTASSIO, DE SODIO:Na preparação de soluções, adicionar os compostos lentamente, para evitar respingos.Usar proteção ocular ou facial, luvas de borracha e roupas de proteção, ao manusear o produto.Lavar a área com jatos de água.METANO:Pode ser fatal ou causar cegueira se ingerido.Impossível de se tornar inócuo.PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO:Causa graves queimaduras.Os efeitos nos olhos podem ser retardados.Oxidante poderoso.Usar proteção ocular; luvas de neoprene, borracha butílica ou senil, sapatos ou botas de neoprene e roupas limpas para proteção externaImpedir contaminação oriunda de qualquer fonte, incluindo metais, poeiras e materiais orgânicos, tal contaminação pode causar rápida decomposição, formação de misturas explosivas, ou criação de alta pressão

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Respingos do líquido em roupas ou materiais combustíveis podem causar fogo. Não colocar nada mais nesse recipiente. Armazenar o recipiente original em local ventilado.

ANTÍDOTOS PARA APLICAÇÃO, ANTES DO SOCORRO MÉDICO:

a) SUBSTÂNCIAS ÁCIDAS CORROSIVASSe ingerido, não provocar vômitoDar grandes quantidades de águaDar, pelo menos, 30g de leite magnésio ou hidróxido de alumínio gel, com igual quantidade de água

b) SUBSTÂNCIAS ALCALINAS CORROSIVASNão provocar vômitoDar grandes quantidades de águaDar, pelo menos , 30g de vinagre em igual quantidade de águaNunca dar nada via oral a uma pessoa inconsciente.

c) CIANETOS E COMPOSTOS SIMILARESQuebrar uma ampola de nitrito de anila num pedaço de pano, mantendo-o logo abaixo do nariz, durante 15 minutos (repetir 5 vezes em intervalos de 15 minutos)

d) ÁCIDO FLUORIDRICO, ANIDRO E AQUOSOTer sempre a mão pasta de magnésio (óxido de magnésio e glicerina) e caso demore o atendimento médico aplique-aLavar imediatamente o local com grandes quantidades de água fria até remover o ácidoEm caso de contato com os olhos, lavá-los imediatamente com água fria com 15 ou 30 minutos.

CONCLUSÃO

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Este assunto não é privilegio do século XXI, a busca por melhores condições de saúde no trabalho é mérito de vários cientistas, que incansavelmente disponibilizaram seu conhecimento, sua paciência e sua dedicação. Em tempos idos tivemos como patrono Hipócrates o pai da medicina, no nascer da era da tecnologia com a Revolução Industrial, tivemos Bernardino Ramazzini e tantos outros. No Brasil podemos citar Oswaldo Cruz, como grande pesquisador sanitarista. Enfim, grandes cientistas, cada qual em sua área, preocupados com um todo coletivo, por uma sociedade saudável, meio ambiente equilibrado e um posto de trabalho

digno, onde o ser humano visto como a peça fundamental para o funcionamento deste sistema, terá maiores condições , oportunidade e chaces de fazer esta grande máquina funcionar em perfeição, conectada com o todo. Sendo assim, nós que fazemos o setor de Vigilância Ambiental e Processos de

Trabalho Ligado Ao Subsistema Integrado de Atenção a Saúde do Servidor / SIASS Unidade Campina Grande, temos o prazer o carinho e o zelo de colocar a disposição de todos aqueles profissionais Técnicos de Laboratórios, Docentes e Alunos que executam suas atividades de ensino, pesquisa e extenção em áreas de laboratórios, este volume em forma de cartilha e intitulado “Trabalho Seguro em Laboratórios”. Este não tem o intuito de ensinar o que estes profissionais em sua carreira profissional ja tão bem conhecem mais lembra-los o que muitas vezes no dia a dia pela correria e “falta de tempo” passamos despercebidos daquilo que na maioria das vezes por autoconfiança pode nos parecer simplório, mas que é presente em seu ambiente de trabalho e na maioria das vezes pode lhe levar a perder seu bem mais precioso sua saúde. Obrigado! e utilizem com carinho este volume que contem informações coletadas no dia a dia dos profissionais do Setor de Vigilância Ambiental nos mais diversos laboratórios que fazem parte das Unidades Acadêmicas da Universidade Federal de Campina Grande.

ANEXO

Orientação Normativa SEGEP Nº 6 DE 18/03/2013

“Todo trabalho é digno. Como

também é digna sua saúde e sua

vida.”

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Publicado no Diário Oficial da União de 20 mar 2013.

Estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, edá outras providências.A Secretária de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23 do Anexo I do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, Resolve: Art. 1º. Esta Orientação Normativa objetiva uniformizar entendimentos no tocante à concessão dos adicionais e da gratificação disciplinados pelos artigos 68 a 70 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo artigo 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, pela Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, pelo Decreto nº 81.384, de 22 de fevereiro de 1978, pelo Decreto nº 97.458, de 11 de janeiro de 1989, e pelo Decreto n º 877, de 20 de julho de 1993. Art. 2º. A caracterização da insalubridade e da periculosidade nos locais de trabalho respeitará as normas estabelecidas para os trabalhadores em geral, de acordo com as instruções contidas nesta Orientação Normativa e na legislação vigente. Art. 3º. A gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e os adicionais de irradiação ionizante, de insalubridade e de periculosidade, obedecerão às regras estabelecidas nesta Orientação Normativa, bem como às normas da legislação vigente. Art. 4º. Os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizante, bem como a gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, estabelecidos na legislação vigente, não se acumulam e são formas de compensação por risco à saúde dos trabalhadores, tendo caráter transitório, enquanto durar a exposição. Art. 5º. Os adicionais e a gratificação de que trata esta ON serão calculados sobre o vencimento do cargo efetivo dos servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, com base nos seguintes percentuais: I - cinco, dez ou vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente; II - dez por cento, no caso do adicional de periculosidade; 

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III - cinco, dez ou vinte por cento, no caso do adicional de irradiação ionizante, conforme o disposto no anexo único do Decreto nº 877, de 1993; e IV - dez por cento no caso da gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas. Art. 6º. Em relação ao adicional de irradiação ionizante, considerar-se-ão as seguintes definições: I - Indivíduos Ocupacionalmente Expostos - IOE: aqueles que exercem atividades envolvendo fontes de radiação ionizante desde a produção, manipulação, utilização, operação, controle, fiscalização, armazenamento, processamento, transporte até a respectiva deposição, bem como aqueles que atuam em situações de emergência radiológica; II - área controlada: aquela sujeita a regras especiais de proteção e segurança com a finalidade de controlar as exposições normais, de prevenir a disseminação de contaminação radioativa ou de prevenir ou limitar a amplitude das exposições potenciais; III - área supervisionada: qualquer área sob vigilância não classificada como controlada, mas onde as medidas gerais de proteção e segurança necessitam ser mantidas sob supervisão; e IV - fonte emissora de radiação: o equipamento ou material que emite ou é capaz de emitir radiação ionizante ou de liberar substâncias ou materiais radioativos. Art. 7º. O adicional de irradiação ionizante somente poderá ser concedido aos Indivíduos Ocupacionalmente Expostos - IOE, que exerçam atividades em área controlada ou em área supervisionada. § 1º A concessão do adicional de irradiação ionizante será feita de acordo com laudo técnico, emitido por comissão constituída especialmente para essa finalidade, de acordo com as normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN. § 2º A comissão a que se refere o § 1º deverá contemplar em sua composição membro habilitado em engenharia de segurança do trabalho ou em medicina do trabalho, bem como, preferencialmente, profissionais que desenvolvam as funções de supervisor de radioproteção ou de responsável técnico pela proteção radiológica. 

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§ 3º Todas as instalações que operam fontes emissoras de radiação ionizante devem ser credenciadas junto à CNEN e ao órgão de vigilância sanitária, conforme a legislação pertinente. Art. 8º. A gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas somente poderá ser concedida aos servidores que, cumulativamente: I - operem direta, obrigatória e habitualmente com raios-x ou substâncias radioativas, junto às fontes de irradiação por um período mínimo de 12 (doze) horas semanais, como parte integrante das atribuições do cargo ou função exercido; II - sejam portadores de conhecimentos especializados de radiologia diagnóstica ou terapêutica comprovada através de diplomas ou certificados expedidos por estabelecimentos oficiais ou reconhecidos pelo órgãos de ensino competentes; III - tenham sido designados por Portaria do dirigente do órgão onde tenham exercício para operar direta e habitualmente com raios-x ou substâncias radioativas; e IV - exerçam suas atividades em área controlada. Art. 9º. Em relação aos adicionais de insalubridade e periculosidade, consideram-se: I - exposição eventual ou esporádica: aquela em que o servidor se submete a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas, como atribuição legal do seu cargo, por tempo inferior à metade da jornada de trabalho mensal; II - exposição habitual: aquela em que o servidor submete-se a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas como atribuição legal do seu cargo por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal; e III - exposição permanente: aquela que é constante, durante toda a jornada laboral e prescrita como principal atividade do servidor; Art. 10º. A caracterização e a justificativa para concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, quando houver exposição permanente ou habitual a agentes físicos, químicos ou biológicos, dar-se-ão por meio de laudo técnico elaborado com base nos limites de tolerância mensurados nos termos das Normas Regulamentadoras nº 15 e nº 16,

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aprovadas pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.214, de 08 de junho de 1978. § 1º O órgão ou a instituição poderá contratar serviços de terceiros para a dosagem e medição de agentes físicos e químicos ou para a identificação de agentes biológicos, com a finalidade de auxiliar o profissional competente na expedição de laudo técnico, desde que o levantamento dos dados seja supervisionado por servidor da área de saúde e segurança do trabalho. § 2º O laudo técnico deverá: I - ser elaborado por servidor da esfera federal, estadual, distrital ou municipal ocupante do cargo público de médico com especialização em medicina do trabalho, ou de engenheiro ou de arquiteto com especialização em segurança do trabalho; II - referir-se ao ambiente de trabalho e considerar a situação individual de trabalho do servidor; III - preencher os requisitos do Anexo desta Orientação Normativa; e IV - identificar: a) o local de exercício ou o tipo de trabalho realizado; b) o agente nocivo à saúde ou o identificador do risco; c) o grau de agressividade ao homem, especificando: 1. limite de tolerância conhecida, quanto ao tempo de exposição ao agente nocivo; e 2. verificação do tempo de exposição do servidor aos agentes agressivos; d) classificação dos graus de insalubridade e de periculosidade, com os respectivos percentuais aplicáveis ao local ou atividade examinados; e e) as medidas corretivas necessárias para eliminar ou neutralizar o risco, ou proteger contra seus efeitos. § 3º O laudo técnico não terá prazo de validade, devendo ser refeito sempre que houver alteração do ambiente ou dos processos de trabalho ou da legislação vigente. 

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§ 4º Compete ao profissional responsável pela emissão do laudo técnico caracterizar e justificar a condição ensejadora dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. Art. 11º. Não geram direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade as atividades: I - em que a exposição a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas seja eventual ou esporádica; II - consideradas como atividades-meio ou de suporte, em que não há obrigatoriedade e habitualidade do contato; III - que são realizadas em local inadequado, em virtude de questões gerenciais ou por problemas organizacionais de outra ordem; e IV - em que o servidor ocupe função de chefia ou direção, com atribuição de comando administrativo, exceto quando respaldado por laudo técnico individual que comprove a exposição em caráter habitual ou permanente. Art. 12º. Em se tratando de concessão de adicional de insalubridade em decorrência de exposição permanente ou habitual a agentes biológicos, serão observadas as atividades e as condições estabelecidas no Anexo desta ON. Parágrafo único. Além do disposto no art. 11, não caracterizam situação para pagamento do adicional de que trata o caput: I - o contato com fungos, ácaros, bactérias e outros microorganismos presentes em documentos, livros, processos e similares, carpetes, cortinas e similares, sistemas de condicionamento de ar ou em instalações sanitárias; II - as atividades em que o servidor somente mantenha contato com pacientes em área de convivência e circulação, ainda que o servidor permaneça nesses locais; e III - as atividades em que o servidor manuseie objetos que não se enquadrem como veiculadores de secreções do paciente, ainda que sejam prontuários, receitas, vidros de remédio, recipientes fechados para exame de laboratório e documentos em geral. Art. 13º. A execução do pagamento dos adicionais de periculosidade e de insalubridade somente será processada à vista de portaria de localização ou de exercício do servidor e de portaria de concessão do adicional, bem assim

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de laudo técnico, cabendo à autoridade pagadora conferir a exatidão dos documentos antes de autorizar o pagamento. Parágrafo único. Para fins de pagamento do adicional, será observada a data da portaria de localização, concessão, redução ou cancelamento, para ambientes já periciados e declarados insalubres e/ou perigosos, que deverão ser publicadas em boletim de pessoal ou de serviço. Art. 14º. O pagamento dos adicionais e da gratificação de que trata esta Orientação Normativa será suspenso quando cessar o risco ou quando o servidor for afastado do local ou da atividade que deu origem à concessão. Art. 15º. Cabe à unidade de recursos humanos do órgão ou da entidade realizar a atualização permanente dos servidores que fazem jus aos adicionais no respectivo módulo do SIAPENet, conforme movimentação de pessoal, sendo, também, de sua responsabilidade, proceder a suspensão do pagamento, mediante comunicação oficial ao servidor interessado. Art. 16º. É responsabilidade do gestor da unidade administrativa informar à área de recursos humanos quando houver alteração dos riscos, que providenciará a adequação do valor do adicional, mediante elaboração de novo laudo. Art. 17º. Respondem nas esferas administrativa, civil e penal, os peritos e dirigentes que concederem ou autorizarem o pagamento dos adicionais em desacordo com a legislação vigente. Art. 18º. Os dirigentes dos órgãos da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, promoverão as medidas necessárias à redução ou eliminação dos riscos, bem como à proteção contra os respectivos efeitos. Art. 19º. Os casos omissos relacionados à matéria tratada nesta Orientação Normativa serão avaliados pelo Departamento de Políticas de Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor da Secretaria de Gestão Pública, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 20º. Revoga-se a Orientação Normativa SRH nº 2, de 19 de fevereiro de 2010. Art. 21º. Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ANA LÚCIA AMORIM DE BRITO ANEXO I / ON Nº 06

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 Atividades com exposições permanentes ou habituais a agentes biológicos que podem caracterizar insalubridade nos graus médio e máximo, correspondendo, respectivamente, a adicionais de 10 ou 20% sobre o vencimento do cargo efetivo. 

Atividade caracterizadora de grau máximo de insalubridade AdicionalContato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados.Caracteriza-se somente quando for isolamento de bloqueio, com o afastamento do paciente do convívio coletivo com vistas a impedir a transmissão de agentes infecciosos a indivíduos suscetíveis.Neste isolamento, além das Precauções Universais, são compulsoriamente adotadas barreiras físicas secundárias.O isolamento de bloqueio aplica-se quando o paciente apresenta doença infecciosa de alta transmissibilidade pessoa a pessoa, comprovada ou suspeita, e/ou colonização por germes multirresistentes, cuja transmissão dos agentes faz-se exclusivamente, ou em parte, por mecanismos aéreos, tal como pelo contato com gotículas oronasais.A concessão do adicional de insalubridade por exposição a riscos biológicos, em grau máximo, aplica-se somente àqueles servidores dedicados aos cuidados diretos e em contato permanente com pacientes em isolamento de bloqueio.

20%

Contato permanente com carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores das doenças infectocontagiosas: carbunculose, brucelose, tuberculose e aquelas decorrentes da exposição aos prions.Caracteriza-se pelo trabalho permanente em que haja contato com produtos de animais infectados com as patologias mencionadas.Não se aplica aos casos de trabalho de laboratório e de pesquisa com os agentes infecciosos causadoras das patologias mencionadas.

20%

Trabalho permanente em esgotos (galerias e tanques).Aplica-se tão somente às atividades realizadas, em caráter permanente, de limpeza e de manutenção de tanques de tratamento de esgoto e de rede de galerias.

20%

Trabalho permanente com resíduos urbanos, industriais e hospitalares.

20%

 

Atividade caracterizadora de grau médio de insalubridade Adicional

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Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagiante, em hospitais,serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados).Entende-se que o contato com paciente se caracteriza pela necessidade do contato físico e/ou manipulação de secreções para o exercício da atividade do servidor.

10%

Trabalho habitual em esgotos (galerias e tanques).Aplica-se tão somente às atividades realizadas, em caráter habitual, de limpeza e de manutenção de tanques de tratamento de esgoto e de rede de galerias.

10%

Trabalho habitual com resíduos urbanos, industriais e hospitalares. 10%Trabalho técnico habitual em laboratórios de análise clínica e histopatologia. Aplica-se somente aos técnicos que manipulam material biológico.

10%

Atividade habitual de exumação de corpos em cemitérios. 10%Gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia. Aplica-se somente aos técnicos que manipulam material biológico.

10%

Contato direto e habitual com animais em hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais. Aplica-se apenas aos técnicos que tenham contato com tais animais.

10%

Contato habitual com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos, em laboratórios.

10%

Trabalho habitual em estábulos e cavalariças. 10%Contato habitual com resíduos de animais deteriorados. 10%

BIBLIOGRAFIA

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MANUAL DE APRESENTAÇÃO SIASS / Sub Ssistema Integrado de Atenção a Saúde do Servidor Público FederalMinistério do Planejamento Orçamento e GestãoGoverno Federal.

INSTITUTO POLITÉCNICO Escola Superior Agrária / Serviços Analíticos Manual de Boas Práticas em Laboratórios / 2009.

Manual de Segurança e boas praticas em laboratórios Químicos.Trautmann R. / 2011.

Manual de Prevenção de AcidentesGardinalli J. R. - Engº Mecânico e Engº de Segurança do TrabalhoManual de Prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho / 2009.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978 - Norma Reguladora - NR-7, NR-9, NR-15.Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

FIOCRUZ. Biossegurança em Laboratórios de Saúde Pública.Brasília: Ministério da Saúde, 1998.

GOVERNO FEDERAL – Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão – Orientação Normativa SETEP Nº 06 de 18/03/2016, Publicado no D.O. em 20/03/2013.

CONTATO SIASS

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SIASS - Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do ServidorUniversidade Federal de Campina Grande - Sede

VIGILÂNCIA AMBIENTAL E PROCESSOS DE TRABALHO

Rua Aprigio Veloso, 882Bairro UniversitárioBloco SIASSCEP: 58429-900Campina Grande / ParaíbaTel.: +55 (83) 2101-1685 / 2101-1686 / 2101-1975 / 2101-1568http://www.siass.ufcg.edu.br/e-mail [email protected]

Bloco SIASS1º AndarCEP: 58429-900Campina Grande / ParaíbaTel.: 2101 – [email protected]

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TELEFONES ÚTEIS

ORGÃO TELEFONEBombeiro 193Defesa Civil 199Policia Civil 197Delegacia da Mulher 180Policia Militar 190SAMU 192Policia Federal 194Policia Rodoviária Federal 191FIOCRUZ 0xx21) 2598-

4242ANVISA 0800 642 9782FUNDACENTRO (11) 3066-6180MPT (61)3314-8500ABNT (11) 3017.3630

SITES ÚTEIS

ORGÃO ENDEREÇOUFCG www.ufcg.edu.brSIASS www2.siapenet.gov.br/saude/portalSIASS – UFCG www.siass.ufcg.edu.br/MPT www.mpt.gov.brFIOCRUZ portal.fiocruz.br/pt-brANVISA portal.anvisa.gov.br/FUNDACENTRO www.fundacentro.gov.br/MS http://portalsaude.saude.gov.br/ABNT www.abnt.org.br/CNEN www.cnen.gov.br/

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AGENDA

NOME SETOR TELEFONE

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Coordenação:Geraldo de Sousa MoraisCoordenador SIASS - UFCGFábio Murilo de MoraisVice-Coordenador SIASS - UFCG

Equipe:José Tharciso Bulcão BorbaEngenheiro do Trabalho (SIASS - UFCG)CoordenadorMônica Maria X. BarbosaTecnóloga em Segurança do Trabalho (SIASS - UFCG)Roberto Farias FerreiraAssistente em Administração / Técnico em Segurança do Trabalho (SIASS - UFCG)