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INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DO PARÁ
IASEP
Cartilha deDireitos e Deveres
dos Segurados do
IASEP
PLANO ASSIST
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APRESENTAÇÃO
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Cartilha de Direitos e Deveres dos Segurados do IASEP
A Lei nº 7.379, de 10 de fevereiro de 2010, altera e
acrescenta dispositivos na Lei 6.439/2002 e dispõe agora sobre
um Plano de Assistência e dá outras providências. Prevê a
garantia de direitos para contribuintes adicionais de interesse
dos segurados como dependentes econômicos: os filhos de 18
a 24 anos e os genitores, conforme critérios estabelecidos. As
diretrizes para a reorganização do IASEP consagraram em Lei a
concepção e os princípios da PROMOÇÃO EM SAÚDE, e inclui
agora a política de ASSISTÊNCIA SOCIAL, compondo o
PLANO ASSIST.
O IASEP, como os demais institutos de servidores
públicos no Brasil, não responde às regras de planos de saúde
da ANS – Agência Nacional de Saúde - desde a Reforma de
Previdência em 1998. A contribuição principal do IASEP
assegura atenção individual aos dependentes da família do
servidor. Já nos Planos de saúde, o pagamento é por pessoa,
tem correção com índice da inflação e reajustes são praticados
também com a idade. Com a nova Lei, é possível inscrever
enteados e companheiros (as) homoafetivos (as).
Os serviços da saúde mantém a assistência curativa
mais completa com novas práticas vigentes no Brasil, contando
com a assistência domiciliar - ASSIST LAR, implantada em
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Cartilha de Direitos e Deveres dos Segurados do IASEP
dezembro de 2007, sob gestão própria e com acupuntura e
homeopatia, câmara hiperbárica e videolaparoscopia, RPG,
terapia ocupacional, nutrição, laser para oftalmologia, cirurgia
bariátrica. Assegurou a reativação da odontologia extinta no
governo anterior, sendo que a odontologia básica não tem
carência para segurados que já estão no IASEP até o dia 30 de
maio de 2010 e oferece CONSULTA, URGÊNCIA, DIAGNOSE,
P R E V E N Ç Ã O , D E N T Í S T I C A , C I R U R G I A E
ODONTOPEDIATRIA.
Agora assegura a implantação da assistência preventiva.
Com os métodos da auto-gestão, utilizamos ferramentas para a
garantia e efetividade de direitos na atenção integral da saúde e
cuidamos do controles dos custos para atender a nova missão
do IASEP: “Garantir a política de Assistência à Saúde e Social
com efetividade, aos servidores públicos estaduais e seus
dependentes na perspectiva da Seguridade Social”.
Os Segurados do IASEP foram favorecidos com o
ordenamento da cobertura assistencial, com o aumento das
cotas em mais de 60% em média do que existia antes e com a
descentralização dos serviços. O Conselho de Administração
do IASEP, instância deliberativa e representativa de controle
social, apreciou e homologou duas importantes mudanças:
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- ampliação das Cotas Anuais redefinidas apos análise dos
estudos do impacto de custos com a utilização, referência de
indicadores epidemiológicos e aumentou a quantidade de
consultas, exames e tratamentos sequenciais ofertados.
- normatização dos Procedimentos Adicionais de modo
especial, para apoio ao controle de agravos a saúde adequada
para cada adoecimento, como método da regulação em saúde e
baseada em critérios técnicos e científicos. A oferta deste
serviço para atender aos segurados do IASEP já está
disponível.
Ressaltamos que a produção do Novo Cartão de
Identificação do IASEP necessita da atualização dos dados dos
segurados através do SITE www.iasep.pa.gov.br e tal medida
vai possibilitar a futura suspensão da apresentação de Contra-
cheque no atendimento.
Esta Cartilha tem o objetivo de divulgar informações
sobre os direitos, o acesso aos serviços e nortear os segurados
do IASEP quanto aos deveres em defesa do PLANO ASSIST.
Sandra Helena Morais Leite
Presidente
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DIREITOS E DEVERES
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ASSISTÊNCIA DO IASEP
1 – COBERTURA
Áreas da saúde e Assistência Social. Para a elaboração dos
itens de procedimentos da assistência odontológica básica a
serem cobertos pelo IASEP, foi tomado por base a
RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 154, DE 5 DE JUNHO DE
2007 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Dessa
forma instituiu-se como pode ser visto a seguir os itens de
procedimentos odontológicos básicos que compõe a Lista
Referencial do IASEP:
CATEGORIA DE SERVIÇO ODONTOPEDIATRIA
Diagnóstico Aplicação Tópica de Flúor-Verniz (4 hemiarcadas)
Prevenção Aplicação de Selante (por elemento)
Odontopediatria Aplicação de Selante – Técnica invasiva (por elemento)
Dentística Aplicação de Cariostático – 1 sessão (4 hemiarcadas)
Cirurgia Remineralização – Flúorterapia (quatro sessões)
Radiologia Adequação do Meio Bucal c/ Ionômero de Vidro (por hemiarcada)
DIAGNÓSTICO Adequação do Meio Bucal Com IRM (por hemiarcada)
EXAME CLÍNICO Restauração de Ionômero de Vidro (1 face)
Consulta Inicial: Exame clínico e plano de tratamento Restauração Preventiva (ionômero + selante)
Urgência: Noturna - sábados, domingos ou feriados Pulpotomia
Exodontia de Dentes Decíduos
DIAGNÓSTICO - RADIOLOGIA Restauração temporária
Periapical
Interproximal (Bite-Wing) DENTÍSTICA
Oclusal Restauração Resina Fotopolimerizável-Clas I,V ou VI
Restauração Resina Fotopolimerizável-Clas III
DIAGNÓSTICO – TESTE E EXAMES DE
LABORATÓRIOS Restauração Resina Fotopolimerizável - Clas II ou IV
Teste de Cárie ou Fluxo Salivar Restauração Temporária
PREVENÇÃO CIRURGIA
Profilaxia: Polimento coronário Exodontia (por elemento)
(Quatro hemiarcadas) Exodontia a Retalho
Orientação de Higiene Bucal Exodontia (raiz residual)
Aplicação Tópica de Flúor (excluindo profilaxia) Alveoloplastia (por segmento)
Controle de Placa Bacteriana (por sessão) Ulotomia
Tratamento de Gengivite –Terapêutica básica (2
hemiarcadas) Biópsia
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2 – QUEM SÃO OS SEGURADOS DO IASEP?
2.1 - TITULARES
2.1.1 - Servidores de cargos efetivos ativos do
Poder Executivo, incluindo administração direta,
autárquica e fundacional, dos Poderes Judiciário e Legislativo,
do Ministério Público Estadual, do Ministério Público junto aos
Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios e dos Tribunais
de Contas do Estado e dos Municípios;
2.1.2 - Empregados das sociedades de economia mista e
empresas públicas estaduais e das organizações sociais que
prestam serviços ao Estado;
2.1.3 - Juízes e Desembargadores do Poder Judiciário
Estadual, membros do Ministério Público Estadual, do
Ministério Público junto aos Tribunais de Contas do Estado e
dos Municípios e Conselheiros dos Tribunais de Contas do
Estado e dos Municípios;
2.1.4 - Militares ativos, da reserva remunerada e os reformados
do Estado, os servidores inativos, os ocupantes exclusivamente
de cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e
exoneração, e os ocupantes de funções temporárias;
2.1.5 - Pensionistas do Sistema de Previdência Estadual.
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ES2.2 – DEPENDENTES
2.2.1 – Cônjuge;
2.2.2 – Companheiro (a), com união estável com o (a) segurado
(a) titular solteiro (a), viúvo (a), separado (a) judicialmente,
divorciado (a) ou separado (a) de fato, desde que habitem sob o
mesmo teto, perfazendo núcleo familiar;
2.2.3 - Parceiros do mesmo sexo que mantenham
relacionamento de união estável, aplicando-se para
configuração desta união, no que couber os preceitos legais
reguladores da união entre parceiros de diferentes sexos;
2.2.4 - Filhos solteiros não-emancipados, de qualquer condição,
menores de dezoito anos;
2.2.5 - Filhos maiores inválidos ou absolutamente incapazes,
solteiros, desde que a invalidez ou incapacidade anteceda ao
ato de inscrição na Assistência do IASEP;
2.2.6 - Enteado, desde que comprovadamente esteja sob a
dependência econômica do segurado titular;
2.2.7 - Menor tutelado e sob guarda, desde que
comprovadamente resida com o usuário titular e deste dependa
economicamente;
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ES2.2.8 - Filhos, até vinte e quatro anos de idade, desde que
solteiros e sem renda própria, com contribuição adicional ao
IASEP;
2.2.9 - Pais, desde que não percebam, conjuntamente, renda
própria superior a dois salários mínimos, com contribuição
adicional ao IASEP;
2.2.10 - Menor sob guarda judicial.
3 – ASSISTÊNCIA PRESTADA
3.1 – ASSISTÊNCIA À SAÚDE – Realizada
através de serviços próprios e credenciados,
com cobertura para a assistência ambulatorial,
hospitalar, domiciliar, assistência odontológica
básica e especializada.
3.2 – ASSISTÊNCIA SOCIAL - Compreende a concessão de
benefícios aos segurados em situação de
vulnerabilidade socioeconômica, estando
especificados: Tratamento Fora do
Estado; Casa de Passagem; subsídios
para rol de medicamentos de uso continuado para situações de
agravos como: Hipertensão Arterial, Diabetes e Saúde Mental.
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ES4 – ADESÃO AO IASEP
De caráter opcional, deverá ser solicitada pelo servidor
estadual, mediante requerimento protocolado no IASEP.
5 - DOCUMENTOS PARA ADESÃO
5.1 - TITULAR
· Contra cheque do último mês;
· Carteira de Identidade, original e cópia;
· CPF, original e cópia;
· Comprovante de residência, original e cópia.
5.2 - DEPENDENTE
5.2.1 – ESPOSO (A)
· Carteira de Identidade, original e cópia;
· CPF, original e cópia;
· Certidão de casamento, original e cópia;
Comprovante de residência, original e cópia.
5.2.2 – COMPANHEIRO (A)
· Carteira de Identidade, original e cópia;
· CPF, original e cópia;
· Comprovante de residência, original e cópia;
· Comprovantes de vínculo de união estável: no mínimo,
03 (três) dos documentos abaixo:
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* Certidão de casamento religioso;
* Certidão de nascimento de filho em comum;
* Declaração do Imposto de Renda do segurado titular
em que conste o interessado como seu dependente (a
apresentação deste documento constitui, por si só,
prova bastante e suficiente para a comprovação de
vínculo);
* Disposições testamentárias (a apresentação deste
documento constitui, por si só, prova bastante e
suficiente para a comprovação de vínculo);
* Anotação constante da Carteira Profissional e/ ou
CTPS (Carteira do Trabalho e Previdência Social), feita
pelo órgão competente;
* Prova da mesma residência há mais de 06 (seis)
meses;
* Prova de encargos domésticos evidentes e da
existência de sociedade de fato nos atos da vida civil;
* Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
* Conta bancária conjunta;
* Registro em associação de qualquer natureza, no qual
conste o interessado como dependente do segurado
titular;
* Anotação constante de ficha ou livro de registro de
empregado;
* Apólice de seguro, da qual conste o segurado titular
como instituidor do seguro à pessoa interessada como
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sua beneficiária;
* Ficha de tratamento em instituição de assistência
médica, da qual conste o segurado titular como
responsável;
* Escritura de compra e venda de imóvel adquirido pelo
segurado titular em nome do dependente;
* Quaisquer outros documentos que possam levar à
convicção do fato a comprovar;
* Declaração de convivência, que pode ser no
formulário próprio do IASEP ou elaborada por cartório,
com assinatura registrada em cartório das duas
testemunhas;
5.2.3 – FILHOS MENORES DE 18 ANOS, INCLUSIVE RECÉM-NASCIDO
· Certidão de Nascimento, original e
cópia;
· CPF, original e cópia.
5.2.4 - ENTEADO ATÉ 18 ANOS
· Certidão de Nascimento, original e cópia; ou
· Carteira de Identidade, original e cópia;
· Documento que comprove a dependência econômica
com o Titular, podendo ser recibo de pagamento do
colégio, curso de língua estrangeira ou cópia da
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Declaração de Imposto de Renda.
5.2.5 - FILHO DE 18 ATÉ 24 ANOS
· Certidão de Nascimento, original e
cópia; ou
· Carteira de Identidade, original e cópia;
ou
· Carteira Nacional de Habilitação;
· CPF, original e cópia;
· Documento que comprove estado civil de solteiro ou
Declaração sob Penas da Lei;
· Carteira de trabalho do filho ou;
· Declaração de Imposto de Renda do Titular, onde
comprove que o filho é dependente;
· Declaração de dependência econômica com registro
de assinatura em cartório.
5.2.6 - GENITOR CASADO (A)
· Certidão de Casamento;
· CPF, original e cópia;
· Carteira de Identidade, original e cópia;
· Comprovante de residência, original e cópia;
· Certidões dos regimes de previdência das três esferas
de governo (Federal, Estadual e Municipal) que
comprove renda conjunta dos genitores, de até 02
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(dois) salários mínimos.
5.2.7 - GENITOR SOLTEIRO (A)
· CPF, original e cópia;
· Carteira de Identidade, original e cópia;
· Comprovante de residência, original e cópia;
· Certidões dos regimes de previdência das três esferas
de governo (Federal, Estadual e Municipal) que
comprove renda de até 02 (dois) salários mínimos.
5.2.8 – GENITOR VIÚVO (A)
· CPF, original e cópia;
· Carteira de Identidade, original e cópia;
· Comprovante de residência, original e
cópia;
· Certidões dos regimes de previdência das três esferas
de governo (Federal, Estadual e Municipal) que
comprove renda de até 02 (dois) salários mínimos;
· Certidão de óbito do marido ou mulher, original e cópia.
5.2.9 – GENITOR (A) DIVORCIADO (A) OU SEPARADO (A)
JUDICIALMENTE OU SEPARADO (A) DE FATO
· CPF, original e cópia;
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· Carteira de Identidade, original e cópia;
· Comprovante de residência, original e cópia;
· Certidões dos regimes de previdência das três esferas
de governo (Federal, Estadual, Municipal) que
comprove renda conjunta (pai e mãe), até 02 (dois)
salários mínimos;
· Certidão de divórcio; ou
· Separação Judicial; ou
· O u t r o d o c u m e n t o
comprovando a dissolução
do vínculo conjugal.
6 – SUSPENSÃO DA ASSISTÊNCIA
DO IASEP
Servidores que se encontrem à disposição ou cedidos a órgãos
ou entidades federal, municipal ou privado, que deixem de ser
remunerados pelo Estado.
7 – EXCLUSÃO DA ASSISTÊNCIA DO IASEP
7.1 – Falecimento do segurado titular ou dependente;
7.2 – Exoneração, demissão ou distrato do segurado titular do
serviço público estadual;
7.3 – Maioridade civil do filho, desde que não realize a opção de
permanência na Assistência do IASEP, até completar vinte e
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quatro anos de idade;
7.4 – Finalização da união estável com o segurado titular,
devidamente comprovada pelo (a) companheiro (a);
7.5 – Perda da dependência econômica, ou de outro benefício
previdenciário pago pelos cofres públicos, para o enteado e o
menor tutelado;
7.6 – Cessação da invalidez ou incapacidade, do maior inválido
ou incapaz;
7.7 – Suspensão da dependência econômica do dependente
para com o titular;
7.8 – O segurado dependente, em geral, pela perda da
qualidade do segurado titular, em decorrência do encerramento
do vínculo com o Estado.
8 - DOCUMENTOS PARA A EXCLUSÃO
8.1 - TITULAR
· Requerimento protocolado no IASEP;
· Cópia do contra-cheque atualizado, do
último mês;
· Cópia da carteira de identidade.
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8.2 - DEPENDENTE
· Requerimento protocolado no IASEP, pelo titular;
· Cópia do contra-cheque atualizado, do último mês;
· Cópia da carteira de identidade e a documentação
relacionada a seguir:
8.2.1 – COMPANHEIRO (A)
· Formulário de Exclusão de Dependente;
· Apresentar o documento de Dissolução de União
Estável.
8.2.2 – FILHO DE 18 ATÉ 24 ANOS
· Formulário de Exclusão de Dependente.
8.2.3 – GENITOR
· Formulário de Exclusão de Dependente.
9 - CARÊNCIA
9.1 - O prazo mínimo de permanência dos
segurados no Plano Assist é de doze meses;
9.2 - O segurado que perder o vínculo com o
Estado, ainda que temporariamente, ficará, no momento de seu
reingresso ao Plano Assist, sujeito a novo período de carência.
9.3 - A cobertura e o período de carência dos serviços
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odontológicos do IASEP terão início a partir da adesão e/ ou
inclusão de dependentes, ao Plano ASSIST, a partir de
01/06/2010;
9.4 - O período de carência para os segurados titulares será
contado de acordo com a tabela a seguir:
9.5 - Serão adotados prazos de carência para nova autorização
de procedimentos já executados, na odontologia básica, de
acordo com o descrito a seguir:
PROCEDIMENTOS CARÊNCIAS
URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS Após o pagamento da primeira contribuição.
CONSULTAS Após o pagamento da primeira contribuição.
CONSULTA ODONTOLÓGICA
Após o pagamento de 03 (três) contribuições.
EXAMES BÁSICOS DE DIAGNÓSTICOS, SEM LIBERAÇÃO PRÉVIA Após o pagamento da primeira contribuição.
EXAMES DE DIAGNÓSTICOS, COM LIBERAÇÃO PRÉVIA, EXCETO
TOMOGRAFIA, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
Após o pagamento de 02 (duas) contribuições.
RADIOLOGIA
Após o pagamento de 03 (três) contribuições.
TESTES E EXAMES DE LABORATÓRIO DA ODONTOLOGIA
BÁSICA Após o pagamento de 06 (seis) contribuições.
PREVENÇÃO ODONTOLÓGICA
Após o pagamento de 03 (três) contribuições.
ODONTOPEDIATRIA
Após o pagamento de 03 (três) contribuições.
DENTÍSTICA
Após o pagamento de 03 (três) contribuições.
CIRURGIA ODONTOLÓGICA
Após o pagamento de 03 (três) contribuições.
EXAMES DE DIAGNÓSTICOS, COM LIBERAÇÃO PRÉVIA E
TOMOGRAFIA, DESINTOMETRIA ÓSSEA, RESSONÂNCIA
MAGNÉTICA, CATETERISMO CARDÍACO
Após o pagamento de 04 (quatro)
contribuições.
FISIOTERAPIA, HEMODIÁLISE, ACUPUNTURA, QUIMIOTERAPIA,
PSICOTERAPIA, NUTRIÇÃO, FONOAUDIOLOGIA E TERAPIA
OCUPACIONAL
Após o pagamento de 04 (quatro)
contribuições.
INTERNAÇÃO HOSPITALAR Após o pagamento de 04 (quatro)
contribuições.
CIRURGIA AMBULATORIAL Após o pagamento de 04 (quatro)
contribuições.
PARTO NORMAL Após o pagamento de 09 (nove) contribuições.
DOENÇA E LESÃO PRÉ-EXISTENTE Após o pagamento de 12 (doze) contribuições.
PRAZO MÍNIMO DE PERMANÊNCIA NO PLANO ASSIST
Após o pagamento de 12 (doze) contribuições.
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10 - CONTRIBUIÇÕES
10.1 – Para o custeio específico do Plano Assist
serão destinadas as seguintes fontes de receita:
I. Contribuição mensal dos servidores civis e militares da
ativa, no percentual de 6% (seis por cento) sobre o total
de sua remuneração;
II. Contribuição mensal dos servidores civis inativos e
militares da reserva remunerada e dos reformados no
percentual de 6% (seis por cento) sobre o total de seus
proventos ou soldos;
III. Contribuição mensal dos servidores ocupantes
exclusivamente de cargos em comissão declarados em
lei de livre nomeação e exoneração e dos ocupantes de
funções temporárias, no percentual de 6% (seis por
cento) sobre a remuneração;
IV. Contribuição mensal dos pensionistas com percentual
de 6% (seis por cento) sobre o total dos proventos de
pensão;
V. Contribuição mensal de quaisquer dos Poderes do
PROCEDIMENTOS
CARÊNCIA
DENTÍSTICA 2 ANOS
APLICAÇÃO DE FLÚOR 06 MESES
ODONTOPEDIATRIA - Selante 1 ANO
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Estado do Pará, suas autarquias e fundações, no
percentual de 6% (seis por cento), incidente sobre a
folha de pagamento do total da remuneração,
subsídios, proventos dos servidores civis, inativos, da
reserva remunerada ou dos reformados, dos
pensionistas, dos ocupantes exclusivamente de cargos
em comissão e dos ocupantes de funções temporárias
que aderirem ao Plano Assist;
VI. Receitas oriundas da remuneração, a qualquer título,
das disponibilidades do Plano, inclusive as decorrentes
de encargos pelo pagamento em atraso de quaisquer
valores a ele devidos;
VII. Dependentes com contribuição adicional, incidirá sobre
a remuneração total, os seguintes valores:
a) Filho entre 18 e até completar 24 anos de idade, o
percentual de 2% (dois por cento);
b) Genitor até completar 60 anos de idade, o percentual de
4% (quatro por cento);
c) Genitor a partir de 60 anos de idade, o percentual de 6%
(seis por cento).
VIII. Considera-se base de cálculo para fins de contribuição
ao IASEP:
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I - do servidor ativo, a remuneração total, assim entendida como
vencimentos, subsídios, os soldos, acrescido das gratificações
e adicionais de qualquer natureza, excluindo-se o 13º (décimo
terceiro) salário, as indenizações e auxílios;
II - do segurado inativo, a totalidade dos proventos ou
soldos, excluindo-se o 13º (décimo terceiro) salário;
III - do pensionista, a totalidade dos proventos de pensão,
excluindo-se o 13º (décimo terceiro) salário, mesmo quando
rateado entre dois ou mais segurados, hipótese em que o
desconto incidirá proporcionalmente sobre cada cota-parte
da pensão.
IX. Fica excluído da base de cálculo para incidência da
contribuição ao IASEP: diárias, ajudas de custo, o salário-
família, o auxílio fardamento e as gratificações de
periculosidade, de insalubridade e de risco de vida;
X. Caso o servidor seja ocupante de mais de um cargo legal,
emprego, aposentadoria ou pensão, a contribuição deverá
incidir sobre o total da remuneração, vencimentos,
subsídios, proventos ou soldos, conforme estabelecido em
regulamento;
XI. O total das contribuições ao IASEP
advindas como receita própria
principal, não será superior a R$
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500,00 (quinhentos reais) dos segurados titulares e
patronal, respectivamente, excluída as contribuições
referentes aos dependentes adicionais;
XII.
titular, por dependente genitor, não será inferior a R$ 50,00
(cinquenta reais), não cabendo dispensa da contribuição
em detrimento do tamanho do grupo familiar;
XIII. As contribuições ao IASEP serão descontadas
automaticamente pelos setores encarregados do
pagamento dos respectivos subsídios, remunerações e
proventos, e recolhidas ao IASEP até o 12º (décimo
segundo) dia do mês subsequente, sob pena de
responsabilidade civil, penal e administrativa do
responsável pelo órgão ou entidade inadimplente. As
contribuições em atraso dos órgãos que deveriam efetuar
os recolhimentos, de qualquer Poder, serão objeto de
desconto nos repasses subsequentes;
XIV. O cancelamento de inscrição do segurado do Plano Assist,
em qualquer hipótese, não lhe dará direito à restituição das
contribuições pagas.
11 - CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO IASEP
· Pessoal e intransferível, necessário
O valor mínimo da contribuição adicional do segurado
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ser apresentado para solicitação de consultas ou
procedimentos no IASEP e na rede credenciada.
· O uso indevido da carteirinha poderá acarretar na
aplicação de penalidades, previstas em lei.
12 - DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DO CARTÃO DE
IDENTIFICAÇÃO
· Cópia do contra-cheque atualizado, do último mês;
· Contrato original do Termo de Adesão, ou Comprovante
de Inclusão de Dependente;
· Cópia da carteira de identidade, do titular;
· Dar entrada no Protocolo na Sede do IASEP.
13- DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DA 2° VIA DO
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO
· Requerimento protocolado no IASEP, pelo titular;
· Cópia do contra-cheque atualizado, do último mês;
· Cópia da carteira de identidade, do titular.
NOTA:
Em caso de perda, roubo ou extravio, comunicar ao IASEP.
Para renovação do prazo de validade do cartão de identificação, apresentar o
cartão vencido, com cópia do contracheque do último mês.
14 - ATENDIMENTO NA REDE DE SERVIÇOS
CREDENCIADA
· Para a realização do Atendimento aos Segurados do
Cartilha de Direitos e Deveres dos Segurados do IASEP
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IASEP, é imprescindível a apresentação de
i d e n t i f i c a ç ã o , a t r a v é s d o C A R T Ã O D E
IDENTIFICAÇÃO DO IASEP, acompanhado de
documento de identificação civil e cópia do contra-
cheque atualizado, do último mês;
15 - ATENDIMENTO NA CENTRAL DE SEGURADOS
15.1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
· LIBERAÇÃO DE EXAMES DE
BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE
* Solicitação de exames com autorização prévia,
carimbada e assinada pelo médico solicitante;
* Contra-cheque atualizado, do último mês;
* Cartão de identificação do IASEP;
* Documento de Identidade.
· AVALIAÇÃO MÉDICA – REGULAÇÃO
* Solicitação de exames com autorização prévia, de
alta complexidade, carimbada e assinada pelo
médico solicitante;
* Solicitação de Tratamento Cirúrgico Eletivo,
carimbada e assinada pelo médico solicitante;
* Exames pré-operatórios realizados;
* Exame que comprove a patologia;
1823
Cartilha de Direitos e Deveres dos Segurados do IASEP
DIR
EITO
S E
DEV
ER
ES
* Contra-cheque atualizado, do último mês;
* Cartão de identificação do IASEP;
* Documento de Identidade.
· PROCEDIMENTOS ADICIONAIS (consultas, exames e
terapias sequenciais à cota anual dos segurados do
IASEP, em casos especiais de avaliação da condição
clínica em pré-operatórios e para crianças até 01 ano
de idade).
* Exame que comprove a patologia, ou gravidez;
* Laudo do médico solicitante;
* Contra-cheque atualizado, do último mês;
* Cartão de identificação do IASEP;
* Documento de Identidade.
16 - ASSISTÊNCIA DOMICILIAR - ASSISTLAR
É a assistência à saúde em ambiente
domiciliar concedida aos segurados do
IASEP contemplados nos critérios
estabelecidos, mediante avaliação da
equipe multidisciplinar, respeitando a autonomia individual e a
premissa de que o paciente é, legalmente, de responsabilidade
da família, tendo o direito à dignidade, respeito e solidariedade.
1824
Cartilha de Direitos e Deveres dos Segurados do IASEP
DIR
EITO
S E
DEV
ER
ES16.1 - SERVIÇOS OFERECIDOS: Assistência médica, de
enfermagem, psicossocial, fonoaudiológica, fisioterapêutica,
rota de curativo e serviço de remoção, conforme a necessidade
que o caso requeira.
16.2 - DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO
· Laudo médico devidamente preenchido com nome do
paciente, data e patologia justificando a solicitação do
serviço domiciliar;
· Cópia do cartão de identificação do IASEP;
· Cópia do contra-cheque atualizado, do último mês;
· Cópia da Carteira de Identificação;
· Cópia do comprovante de residência.
16.3- ÁREA DE ABRANGÊNCIA
·
Belém e Ananindeua
1825
26
Cartilha de Direitos e Deveres dos Segurados do IASEP
CO
TAS
AN
UA
IS
COTAS ANUAIS
CONSULTAS MÉDICAS, ODONTOLOGIA BÁSICA,
EXAMES DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPIAS SEQUENCIAIS
PROCEDIMENTO QUANTIDADE/ ACESSO
CONSULTAS MÉDICAS 10 CONSULTAS/ ANO
CONSULTAS ODONTOLÓGICAS 03 CONSULTAS/ ANO
EXAMES
EXAMES POR GRUPO EXAMES POR SUBGRUPO
REALIZAÇÃO DIRETA
AVALIAÇÃO PRÉVIA
ANÁLISES CLÍNICAS
BIOQUÍMICA
ESPERMA
FEZES
HEMATOLOGIA
HORMÔNIOS
IMUNOLOGIA
LIQ. AMINIÓTICO LIQ. SINOVIAL E DERRAMES
LIQ. CEFALORRAQUEANO
MICROBIOLOGIA
SUCO GÁSTRICO
URINA
PATOLOGIA CLÍNICA
OCUPACIONAL
25 EXAMES POR SEGURADO/ ANO
-
ANATOMIA PATOLÓGICA E
CITOPATOLOGIAAMBULATORIAL 03 EXAMES POR SEGURADO/ ANO -
ANATOMIA PATOLÓGICA E
CITOPATOLOGIA
PEÇAS RETIRADAS EM ATO
CIRÚRGICO
SEM LIMITE,
AUTORIZADO NA EMISSÃO DA GUIA
DA CIRURGIA
LAUDO MÉDICO
ATUAL E EXAMES
ANÁLISE DA
REGULAÇÃO EM
SAÚDE
PROCEDIMENTO QUANTIDADE/ ACESSO
EXAMES POR GRUPO EXAMES POR SUBGRUPO
REALIZAÇÃO DIRETA
AVALIAÇÃO PRÉVIA
GRUPO I RADIODIAGNÓSTICO
(Nº DE INCIDÊNCIAS-EXAMES
COMPLETO DE SEGMENTO OU
ÓRGÃO)
CRÂNIO-FACE COLUNA
VERTEBRAL ESQUELETO
TORÁCICO E MEMBROS
SUPERIORES BACIA E MEMBROS
INFERIORES ÓRGÃOS INTERNOS
DO TÓRAX
04 EXAMES POR
SEGURADO/ ANO
-
APARELHO DIGESTIVO
APARELHO GENITURINÁRIO
NEURORADIOLOGIA
ANGIOGRAFIAGRUPO II RADIODIAGNÓSTICO
(Nº DE INCIDÊNCIAS-EXAME
COMPLETO DE SEGMENTO OU
ÓRGÃO)
RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
02 EXAMES POR
SEGURADO/ ANO
LAUDO MÉDICO
ATUAL E EXAMES
EXISTENTES PARA
ANÁLISE NA
REGULAÇÃO
EM SAÚDE
27
Cartilha de Direitos e Deveres dos Segurados do IASEP
CO
TAS
AN
UA
ISULTRA-SONOGRAFIA03 EXAMES POR
SEGURADO/ ANO-
MAMOGRAFIA01 EXAME POR
SEGURADO/ ANO-
TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA -02 EXAMES POR
SEGURADO/ ANO
DENSITOMETRIA ÓSSEA -01 EXAME POR
SEGURADO/ ANO
GRUPO III RADIODIAGNÓSTICO
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA -
02 EXAMES POR
SEGURADO/ ANO
LAUDO MÉDICO EM
SAÚDE
ENDOSCOPIA DIGESTIVA DIAGNÓSTICA
-
02 EXAMES POR
SEGURADO/
ANO
ENDOSCOPIA DIGESTIVA CIRÚRGICAS
-
LAUDO MÉDICO
ATUAL E EXAMES
EXISTENTES PARA
ANÁLISE DA
REGULAÇÃO EM
SAÚDE
ENDOSCOPIA DIGESTIVARETIRADA DE CORPO ESTRANHO
PERIORAL-
CASO DE URGÊNCIA
SEM LIMITE
EXAMES IN-VIVO -
01 EXAME POR
SEGURADO/
ANO
EXAMES IN-VITRO -
08 EXAMES POR
SEGURADO/
ANO
MEDICINA NUCLEAR
RADIOIODOTERAPIA
-
LAUDO MÉDICO
ATUAL E EXAMES
EXISTENTES PARA
ANÁLISE DA
REGULAÇÃO EM
SAÚDE
OTORRINOLARINGOLO-GIA
OFTALMOLÓGIA
ELETRONEUROFISIO-LOGIA
CLÍNICA TISIOPNEUMOLOGIA
-
01 EXAME POR
SEGURADO/
ANO
E.C.G.02 EXAMES POR
SEGURADO/ ANO
-
TESTE ERGOMÉTRICO
-
01 EXAME POR
SEGURADO/
ANO
HOLTER
ELETROENCEFALOGRA-MA MAPA
24 HORAS FONOMECANOCARDIO-
GRAFIA
-01 EXAME POR
SEGURADO/ ANO
DIAGNOSE
ECOCARDIOGRAMA -02 EXAMES POR
SEGURADO/ ANO
28
Cartilha de Direitos e Deveres dos Segurados do IASEP
CO
TAS
AN
UA
IS
QUIMIOTERAPIA
-
40 SESSÕES/ ANO
DIÁLISE
-
20 SESSÕES/ ANO
ACUPUNTURA
-
30 SESSÕES/ ANO
HEMODIÁLISE
-
40 SESSÕES/ ANO
PSICOTERAPIA
-
24 SESSÕES/ ANO
FISIOTERAPIA
-
40 SESSÕES/ ANO
FISIOTERAPIA - RPG-
20 SESSÕES/ ANO
EXERCÍCIOS ORTÓPTICOS-
15 SESSÕES/ ANO
FONOAUDIOLOGIA - 25 SESSÕES/ ANO
TERAPIA OCUPACIONAL 30 SESSÕES/ ANO
TERAPIAS SEQUENCIAIS
NUTRIÇÃO 06 SESSÕES/ ANO
CATEGORIA DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS
PROCEDIMENTOS COTA DISPONIBILIZADA
DIAGNOSE
Radiologia
Teste de Risco de Cárie
Teste de Fluxo Salivar
05
01
01
PREVENÇÃO
Profilaxia
Controle de Placa
Tratamento Gengivite-Terapêutica básica
02
01
02
DENTÍSTICA Restauração por face 20
ODONTOPEDIATRIA
Aplicação tópica de flúor (4 hemiarcadas)
Aplicação de Selante (até 08 anos)*
Aplicação de Selante (09 a 17 anos)*
Aplicação de Cariostático
Remineralização
Pulpotomia
Ulotomia
Ulectomia
Restauração
Adequação do Meio Bucal
02
04
06
01
01
03
02
01
10
02
CIRURGIA
Exodontia
Alveoloplastia
Remoção de dentes Inclusos ou Impactados
03
01
02
*Aplicação de selante é por dente e só é autorizada para
paciente com idade inferior a 17 anos e somente em molares e
pré-molares, independente da técnica utilizada. O período de
carência do selante é de um ano.
29
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INFO
RM
AÇ
ÕES
www.iasep.pa.gov.br
IASEP Sede
TV. D. Romualdo de Seixas, 1563, entre ruas Antônio Barreto e Domingos
Marreiros/ Umarizal.
Telefones:
Recepção: 4006-7900
Protocolo: 4006-7940
Gerência de Cadastro: 4006-7964/ 7947
Gabinete: 4006-7994/ 7954/ 7981/ 7965
Procuradoria Jurídica: 4006-7986/ 7982
Diretoria de Administração e Finanças (DAF): 4006-7945/ 7963
Diretoria de Assistência (DAS): 4006-7950/ 7951/ 7975
Núcleo de Planejamento: 4006-7913/ 7911/ 7938
Núcleo de Informática: 4006-7912
Núcleo de Comunicação: 4006-7917
IASEP Central de Segurados
Avenida João Paulo II, 277/ Marco.
Telefones:
Protocolo: 3366-6105
Coordenadoria de Gestão em Saúde: 3366-6135
Secretaria da Coordenadoria de Gestão em Saúde: 3366-6136/ 6134
Gerência de Regulação: 3366-6110
Liberação de Guia: 3366-6109
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ASSISTLAR: 3366-6128
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Sandra Helena Morais LeitePresidente
Marisa Rocha LobatoProcuradoria Jurídica
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Maria da Conceição RodriguesDiretoria de Administração e Finanças
Maria Irandir SouzaChefia de Gabinete
Maria de Lourdes RamosNúcleo de Controle Interno
Kelsilene RochaNúcleo de Informática
Rosana Carla Gomes PintoNúcleo de Comunicação
GESTORES
GES
TOR
ES
30
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