cartilha do segurado
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Acre revidênciaInstituto de Previdência do Estado do Acre
Acre revidência
Segurado
Cartilha
do
Acre revidência
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Acre revidência
I. Seguridade Social e Previdência socialII. Sistemas de Previdência III. HistóricoIV. CusteioV. Os beneficiáriosVI. Os benefícios previdenciários
· Auxílio-doença· Salário-maternidade· Salário-família· Auxílio-reclusão· Pensão por morte· Aposentadoria
1. Regra permanente – Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição;
2. Regras transitórias3. Regra permanente – Aposentadoria voluntária por idade
· Aposentadoria por invalidez permanente· Aposentadoria compulsória por limite de idade (70 anos)· Contribuição previdenciária sobre a aposentadoria· Plano de Permanência Voluntária
Índice
Acre revidência
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Acre revidência
..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................1 Apresentação
É com satisfação que editamos a primeira cartilha
de nosso Estado. A legislação mudou muito nos últimos anos,
principalmente na previdência do servidor público. As várias mudanças na
legislação acarretaram diversas dúvidas sobre as regras de aposentadoria, são
novos conceitos, e uma nova forma de fazer previdência. O objetivo desta cartilha
está na informação, tendo como parâmetro, o esclarecimento da legislação
previdenciária Nacional e no âmbito do nosso Estado, a prestação de contas das
atividades desenvolvidas no nosso Instituto de Previdência. Em 1988 a Constituição Federal garantiu à União, Estados, Municípios e Distrito
Federal a possibilidade de instituírem os seus próprios regimes de previdência. A
regulamentação desta legislação só aconteceu 10 anos depois com a Emenda
Constitucional nº 20 em 1998, de lá para cá as reformas aconteceram muito
rapidamente, uma em 2003 com a Emenda Constitucional nº 41 e outra em 2005
com a Emenda Constitucional nº 47. Diante disso, surge a necessidade urgente de
informar e conscientizar os servidores a cerca de seus deveres e direitos
previdenciários.Não poderíamos deixar de mencionar sobre a importância do nosso dever,
como gestores públicos, de prestar contas do serviço implantado no
Acreprevidência, pois este é um patrimônio do servidor público, onde se encontram
os recursos que visam a garantir a seguridade social, que se inicia com os benefícios
de salário-maternidade, salário-família, auxílio-doença, auxílio-reclusão e
aposentadoria nas suas mais diversas regras, ou na morte com o benefício de
pensão aos dependentes.Nossa intenção, neste exemplar, é criar uma conscientização previdenciária
tratando da previdência
dos servidores públicos
..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................2 Seguridade Social e Previdência social
aos
A área de saúde, antigo INAMPS, foi para o Ministério da Saúde.
Mesmo assim, ainda hoje, muitas pessoas confundem essas áreas tão importantes
para o bem-estar da população brasileira.
Assim sendo, a seguridade social compreende
servidores, como forma de garantir o equilíbrio financeiro, a responsabilidade, a
ética e a transparência na condução da gestão do Fundo de Previdência do Estado
do Acre. O sistema de Seguridade Social foi institucionalizado pela atual Constituição
Federal de 1988. O artigo 194 “caput”, da referida Lei, define Seguridade Social
como sendo um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e
da sociedade; englobando basicamente três frentes de atuação do Poder Público:
Assistência Social, Saúde e Previdência Social.
No Brasil, a mudança no Sistema Previdenciário vem acontecendo há mais de
10 anos, quando o Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) passou por
uma ampla reforma.
:
SEGURIDADE
SOCIAL
SAÚDE
ASSIST. SOCIAL
PREVIDÊNCIA
Acre revidência
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Acre revidência
Assistência Social
Saúde
A Assistência Social, dever dos Governos Federais, Estaduais e Municipais, tem
por objetivo amparar, inclusive financeiramente, os cidadãos que não têm
condições de manter a própria subsistência.Ela é destinada a atender quem dela necessitar, independentemente de
contribuição à seguridade social, direcionada a proteger a família, a maternidade,
a infância, a adolescência, a velhice, além da promoção da integração ao
mercado de trabalho e a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à
pessoa portadora de deficiência e ao idoso maior de 65 anos que comprovem não
possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.Para fazer jus a tais benefícios, essas pessoas devem comprovar que possuem
renda familiar per capita inferior
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida
mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para a sua
promoção, proteção e recuperação. A área de saúde se encontra a cargo do Ministério
da Saúde. A este, bem como às Secretarias Estaduais e
Municipais de saúde, cabe oferecer assistência médico-
a 25% do salário-mínimo, ou seja, a soma dos
ganhos de toda a família, dividida pelo número de seus integrantes, deve ser inferior
a R$ 95,00 (noventa e cinco reais) mensais.
hoje,,
hospitalar por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) ou quaisquer outros sistemas
desvinculados da contribuição previdenciária.Instituído em 1988, o Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado com a finalidade de
alterar a situação de desigualdade na assistência à saúde da população, tornando
obrigatório o atendimento público a qualquer cidadão, tanto urbano como rural,
bem como aos estrangeiros que estiverem em solo brasileiro; sendo proibida
cobrança de dinheiro sob qualquer pretexto. Do SUS fazem parte os centros e postos de saúde, hospitais - incluindo os
universitários, laboratórios, hemocentros, além de fundações e institutos de pesquisa. Por intermédio do SUS todos os cidadãos têm direito a consultas, exames,
internações e tratamentos nas unidades de saúde vinculadas, sejam públicas - da
esfera municipal, estadual e federal-, ou privadas, contratadas pelo gestor público de
saúde.O SUS é destinado a todos os cidadãos e financiado com arrecadações de
impostos e contribuições sociais pagos pela população. O sistema se propõe a
promover a saúde, priorizando as ações preventivas, democratizando as informações
relevantes para que a população conheça seus direitos e os riscos à sua saúde.
A Previdência Social é uma forma de seguro coletivo de caráter contributivo e
solidário – em que todos contribuem com uma parcela de seu salário – e de filiação
obrigatória, de acordo com critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.Caráter contributivo porque é custeado pelos servidores e pelo Estado mediante
contribuição social. Solidária porque as aposentadorias e pensões serão custeadas pelas
contribuições dos servidores ativos, inativos e pensionistas atuais e futuros.
Previdência Social
mecanismos de transparência, fiscalização e controle.Esse regime submete-se à orientação, à supervisão, ao controle e à
fiscalização do Ministério da Previdência Social, sendo-lhe vedada, entre outras:· A adoção de benefícios previdenciários distintos dos oferecidos pelo
RGPS;· A utilização dos recursos para fins que não sejam o pagamento dos
benefícios previdenciários; · A prestação de assistência financeira ou de saúde aos seus segurados.
Quem já oferece a assistência médica a seus segurados, pode continuar a oferecer
este serviço, ficando obrigado, porém, a separação das contribuições através de
segregação contábil e a proibição de transferência de recursos entre estas contas.
Regime de previdência complementar, organizado de forma autônoma em
relação Regime Próprio de Previdência Social. A Constituição Federal dispõe sobre a
Previdência Complementar Pública. Apesar de está prevista, ainda não foi
regulamentada no Brasil. Seu fundamento é estabelecer um teto máximo ao
funcionário público inativo pertencente ao Regime Estatutário, não importando o
quanto ele ganhava no período em que estava na ativa.Assim, caso o funcionário público queira ganhar mais que o teto máximo
estabelecido, a fim de alcançar o valor que recebia quanto na ativa, poderá
ingressar no Regime Complementar Público. O Regime Estatutário sofrerá alterações somente no momento em que a
Previdência Pública Complementar for criada. Hoje, pelo Regime Estatutário, o
aposentado recebe o valor que ganhava quando estava na ativa.
Regime de Previdência Complementar
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Equilíbrio financeiro é manter a receita (o que se arrecada com as
contribuições), na mesma proporção das despesas (o que se gasta com o
pagamento dos benefícios aos segurados).Atuarial é o método estatístico de cálculo e correção de aposentadorias e
pensões, que leva em conta o valor e o tempo da contribuição, e a duração do
benefício estimado de acordo com a expectativa de vida média da população.A Previdência Social tem por objetivo assegurar aos seus beneficiários meios
indispensáveis de manutenção por motivo de doença, invalidez, idade avançada,
tempo de serviço, amparo à gestante, reclusão ou morte daqueles de quem
dependiam economicamente.
É gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e tem como segurados
obrigatórios todos os trabalhadores, os empresários e os servidores públicos não
titulares de cargos efetivos.O benefício mínimo garantido aos segurados não pode ser inferior ao salário
mínimo vigente e, o beneficio máximo não pode ser superior à R$ 2.894,28.
Destinado exclusivamente aos servidores titulares de cargos efetivos da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios. Tem caráter contributivo e solidário, ou seja, os
recursos serão provenientes da contribuição do respectivo ente público, dos
servidores ativos, inativos e dos pensionistas, com o fim de custear os benefícios
previdenciários, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.O regime de previdência dos servidores públicos está fortemente dotado de
Regime Geral de Previdência Social – RGPS
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
REGIMES
REGIME
PRÓPRIO
REGIME GERAL
REGIME
COMPLEMENTAR
..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................2 Sistemas de Previdência
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Acre revidência Acre revidência
Acre revidência
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Acre revidência
A reforma previdenciária iniciada a partir da edição da Emenda
Constitucional nº 20/98, subordinou a União, os Estados e Municípios aos mesmos
princípios. das regras previstas na Constituição Estadual de 1989,
bem como, da Lei Complementar Estadual nº 39/93, tinham se tornado letra morta
diante dos novos ditames da Constituição Federal Brasileira. Foi assim que, em
obediência a Lei Maior, e dentro de uma visão de futuro para o servidor do Estado, foi
editada, em dezembro de 2005, a Lei Complementar Estadual nº 154, bem como a
Lei nº 1.688 que criou o Instituto de Previdência do Estado do Acre –
ACREPREVIDÊNCIA. Essa entidade autárquica, pertencente ao Poder Executivo, tem
personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira. Foi
criada com a finalidade de arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros e
outros ativos do Fundo de Previdência Social do Estado do Acre - FPS para o custeio
dos proventos de aposentadoria, das pensões e de outros benefícios previdenciários
previstos em lei. Foi-lhe dada a incumbência de conceder e a obrigação de manter
esses benefícios a todos os segurados e respectivos dependentes do Regime Próprio
de Previdência Social – RPPS.
O ACREPREVIDÊNCIA possui em sua estrutura dois órgãos colegiados: na
instância deliberativa, o Conselho Estadual de Previdência Social – CEPS e na
instância fiscalizadora, o Conselho Fiscal.O Conselho Estadual de Previdência Social - CEPS é órgão superior de
deliberação colegiada que realiza reuniões mensais e nelas são emitidas
Quase totalidade
O Instituto é a entidade única de gestão do RPPS, com sede e foro na capital e
abrangência em todo o território do Estado do Acre.
..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................2 Custeio da Previdência Estadual
deliberações sobre assuntos oriundos do dia-a-dia da administração. Quanto ao
Conselho Fiscal, como o próprio nome indica, compete examinar as contas e os
demais aspectos econômico-financeiros do ACREPREVIDÊNCIA. A contribuição, que hoje é descontada do servidor público, se reveste de seguro
a ser usufruída no futuro pelo servidor e
seus dependentes. Os recursos captados para o Fundo de Previdência Estadual só
podem ser empregados para pagar benefícios, com vedação total à utilização para
outros fins.
Art.17, inciso I, da Lei Complementar nº. 154 – Alíquota de 11% dos segurados,
incidentes sobre a remuneração de contribuição;
Art.17, inciso II, da Lei Complementar nº. 154 – Alíquota de 11% dos aposentados e
pensionistas, incidentes sobre a parcela que exceder ao limite estabelecido no art. 201
da Constituição Federal, exceto para portadores de deficiência incapacitante,
previsto em Lei;
Art. 17, inciso III, da Lei Complementar nº. 154 – Alíquota de 11% por parte dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de
Contas, bem como das autarquias e fundações públicas, incidentes sobre a mesma
base de cálculo da contribuição dos segurados.
e funciona como uma espécie de poupança
SÃO FONTES DE CUSTEIO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO:
· Contribuição dos servidores
· Contribuição dos aposentados e pensionistas
· Contribuição do Estado
..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................2 Histórico da Previdência Estadual
Acre revidência
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São beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social:
ªO servidor público titular de cargo efetivo e membros:
Dos Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário;Ministério PúblicoTribunal de ContasFundações e autarquias
ªO servidor que estava em exercício na data da promulgação, há pelo menos 5
anos continuados no serviço público. (art. 19 do ADCT da CF);ªO aposentado e pensionista.
ªCônjuge ou convivente;ªFilho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido; ªO pai e mãe que comprovem dependência econômica do segurado;ªO irmão órfão de pai e mãe e o menor sob tutela, até 21 anos de idade que não
tenha como se sustentar ou se inválido, enquanto durar a invalidez.
ª Por invalidezª Aposentadoria Compulsóriaª Voluntária por tempo de contribuiçãoª Voluntária por idadeª Auxílio-doença;
OS SEGURADOS:
OS DEPENDENTES DO SEGURADO:
I - PARA O SEGURADO:
S á a r deª al rio-m te nida ; e
Sa á i - m l .ª l r o fa í ia??
ux i e l ;ª A íl o-r c usão e
ª Pensão por morte.
m f ci pa P N d os 15 É u bene í o go pelo ACRE REVIDÊ CIA epois de decorrid dias de
me o s v mo i o d o n a i ca afasta nto d ervidor ati o por t v e d e ç n pacitante para
bal o e u ompr J n M ic io tra h , desd q e seja c ovada pela u ta éd a Of cial
u l ç a o tr e a ,O seg rado no período de icen a par atamento d s úde
v lo e a ltimo íd o ou n aç uperceberá o a r r ferente o seu ú subs i remu er ão, o
ão pr io a mpo d oz o be í r h d n o fraç oporc n l ao te e g o d nef cio. Se o t abal a or ã
r n v me ca e pa o r h , á adqui ir o a nte a pacidad ra t abal o ser aposentado por
n id .i val ez
s í a b a oO alário-fam li é um enefício p g
o s i r s v t e ur do doa s erv do e ati os e ina ivos s g a s
P c be e a m n aRP S que per e m remun r ção e s l de
té 7 ,2 ( i s n e a ea R$ 6 6 7 se scento e sete ta seis re is
i e os o o j v dev nte e s te centav ) c m o b eti o
R E II - PA A O DEP NDENTE:?
d o
tiIns tuto.
..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................2 Beneficiários da Previdência Estadual
..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................2 Benefícios Previdenciários
..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................2 Auxílio-Doença
..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................2 Salário-Família
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auxiliar no sustento dos filhos ou equiparados (enteados ou tutelados) de até
ou inválidos de qualquer idade,
1. Apresentar certidão de nascimento do filho ou o equiparado com idade
até 14 anos. Para o filho inválido a idade é irrelevante;
2. Comprovar matrícula e freqüência escolar semestral do menor com
idade igual ou superior a 7 anos,
3. Apresentar cartão de vacinação obrigatória anual, definidas pelo
Ministério da Saúde;
OBS: A manutenção do benefício consistirá na apresentação dos itens 2 e 3 no
devido tempo exigido.
14 anos
OBS: este valor (R$ 676,27) é revisto no mesmo índice e época do reajuste dos
benefícios do RGPS.
4. Deverá o servidor dirigir-se ao protocolo
para fazer o requerimento com os documentos acima
mencionados.
enquanto perdurar a invalidez.
nos meses de março e novembro de
cada ano;
do órgão ou entidade onde o
servidor é lotado
PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA AQUISIÇÃO DO BENEFÍCIO
É u m b e n e f í c i o c o n c e d i d o
mensalmente à segurada que der à luz ou à
que adotar uma criança que tenha até 08
(oito) anos de idade. A gestante perceberá
es se benef íc io durante 120 d ias
consecutivos com início entre 28 (vinte e
oito) dias antes do parto e a data de
ocorrência deste, enquanto que, à
segurada que adotar ou obtiver guarda
judicial para fins de adoção será
concedido salário-maternidade pelos
seguintes períodos. Veja o quadro a seguir:
O valor mensal do benefício corresponde à totalidade da última remuneração
paga a servidora. Não há envolvimento direto da segurada nos procedimentos, devendo
acontecer o acerto financeiro entre os respectivos órgãos que compõem a
Administração Estadual e o ACREPREVIDÊNCIA.
Idade da criança
Dias de licença-maternidade
0 - 01 ano 120 dias 1 - 04 anos 60 dias 4 - 08 anos 30 dias
..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................2 Salário-Maternidade
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CASOS EXCEPCIONAIS:
É um benefício previdenciário
concedido aos dependentes do
segurado ativo, detido ou recluso,
correspondente à renda mensal que
e q u i v a l e à t o t a l i d a d e d a
remuneração do servidor que perceba
até R$ 676,27. O auxílio-reclusão será
devido a contar da data em que for
requerido pelos dependentes do
segurado e será de caráter provisório,
apenas enquanto o segurado estiver
preso.
OBS: este valor (R$ 676,27) é revisto no
mesmo índice e época do reajuste dos benefícios do RGPS.
O benefício da pensão por morte será devido ao
conjunto dos dependentes do segurado que falecer,
aposentado ou não, e consistirá numa renda mensal
equivalente ao valor da última remuneração ou provento
do servidor.
1. O cônjuge;2. Pessoa divorciada ou separada judicialmente, com percepção de pensão
alimentícia do segurado;3. O convivente que constitua entidade familiar com o
segurado;4. O pai e a mãe que comprovem dependência econômica do segurado; e5. A dependência econômica deverá ser pré-existente ao falecimento do
segurado.
1. Os filhos até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez.2. O irmão órfão de pai e mãe e o menor sob tutela, até 21 anos de idade, que
não tenha como se sustentar ou se inválido, enquanto durar a invalidez.
Dependentes do Segurado
Pensão Vitalícia
Pensão Temporária
comprovadamente
OBS:
?Os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados em mais 2 (duas) semanas, mediante inspeção médica;?Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário–maternidade correspondente a duas semanas.
..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................2 Auxílio Reclusão
..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................2 Pensão Por Morte
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Caso haja beneficiários de pensão vitalícia e de pensão temporária, 50% do
valor serão destinados aos beneficiários da pensão vitalícia e os outros 50% para
os beneficiários da pensão temporária. Existindo mais de dois pensionistas, a
pensão será rateada entre todos em partes iguais.Extinguindo-se a cota de um dependente, ela reverterá para aquele que
permanecer recebendo o benefício.O pensionista que receber o benefício em decorrência de pensão
alimentícia, não há repasse de quotas, permanecendo sempre o percentual
inicialmente concedido.
A Pensão Por Morte será devida aos beneficiários, a contar:
Documentos Necessários ao Processo de Pensão
Para os Requerentes:
Cópias Autenticadas
· Do dia do óbito, se requerida até 30 dias da data de sua ocorrência;· Da data do requerimento, quando solicitada após trinta dias da data de
óbito;· Da data da decisão judicial favorável em primeiro grau, no caso de
declaração de ausência.
1) Requerimento inicial;2) Comprovante de endereço e nº. de telefone para contato;
3) Identidade;
4) CPF ou CIC;
5) Certidão de óbito;
7) Declaração de acumulação ou não de pensão;
8) Termo de Tutela - se tutor declarado em juízo;
9) Declaração de dependentes;
10) Certidão de nascimento dos dependentes;
11) CPF dos menores;
12) Identidade (ex-servidor);
13) CPF ou CIC (ex-servidor);
14) CTPS (ex-servidor);
15) CPF ou CIC e PIS/PASEP (ex-servidor).
Totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo
estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (Teto do
RGPS), acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite.
Teto vigente em abril de 2007:R$2.894,28 (dois mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e oito
6) Certidão de casamento (se casado (a)) ou Ação de Declaração de União
Estável post mortem;
OBS: A pensão do ex-servidor que estava em atividade deverá ser requerida na
Secretaria de origem, enquanto que a do ex-servidor inativo deverá ser requerida no
Instituto de Previdência do Estado, ACREPREVIDÊNCIA.
Cálculo Em Hipótese de Óbito de Servidor Aposentado
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centavos)
R$ 2.894,28 (dois mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos)
R$ 2.894,28 (dois mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos)
R$ 4.500 (quatro mil e quinhentos reais)
R$ 2.894,28 + R$ 1.124,00* = R$ 4.018,28 (quatro mil e dezoito reais e vinte e oito
centavos)
Exemplos:
Provento abaixo do Teto:
Provento acima do Teto:
Cálculo de Pensão Em Hipótese de Óbito do Servidor Em Atividade
Aposentado com provento total bruto de:
Valor da pensão:
Aposentado com provento total bruto de:
Valor da pensão:
Totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que ocorreu o
falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime
Geral de Previdência Social (Teto do RGPS), acrescido de 70% (setenta por cento)
da parcela excedente a este limite. A fórmula de cálculo é similar a anterior, porém, a diferença está na base de
cálculo, já que é considerada para fixação da pensão, a totalidade da
remuneração do cargo efetivo, que serviu de base para a incidência da
contribuição previdenciária na data anterior ao óbito.
Será cobrada uma alíquota de 11% sobre o valor do benefício que
ultrapassar o limite do teto do RGPS que é de R$ 2.894,28 (dois mil oitocentos e
noventa e quatro reais e vinte e oito centavos).
· Quando o pensionista menor de idade completar 21 anos, EXCETO se
inválido;· Pela morte do pensionista;· Pela emancipação do (a) pensionista menor, EXCETO na hipótese de
emancipação por colação de grau em ensino superior;· Pela cessação da invalidez do (a) pensionista inválido (a), verificada em
perícia médica. O (a) pensionista inválido (a) está obrigado (a) a submeter-
se a exame médico-pericial, sob pena de suspensão do benefício.
Contribuição Previdenciária
Quando Cessam as Pensões
Paridade
Diferença entre:R$ 4.500 - R$ 2.894,28 = R$ 1.605,72
*70% de R$ 1.605,72 = R$ 1.124,00
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É o reajuste das pensões, em índices idênticos àqueles dados aos ativos,
sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
As pensões que terão paridade assegurada são aquelas em que:
· O óbito do servidor tenha acontecido até 30.12.2003.· O servidor falecido tenha sido aposentado pela regra estabelecida no
art. 3º da Emenda Constitucional nº 47.
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