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Acre revidência Instituto de Previdência do Estado do Acre Acre revidência Segurado Cartilha do

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A Sua Cartilha

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Page 1: Cartilha do Segurado

Acre revidênciaInstituto de Previdência do Estado do Acre

Acre revidência

Segurado

Cartilha

do

Page 2: Cartilha do Segurado

Acre revidência

01 02

Acre revidência

I. Seguridade Social e Previdência socialII. Sistemas de Previdência III. HistóricoIV. CusteioV. Os beneficiáriosVI. Os benefícios previdenciários

· Auxílio-doença· Salário-maternidade· Salário-família· Auxílio-reclusão· Pensão por morte· Aposentadoria

1. Regra permanente – Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição;

2. Regras transitórias3. Regra permanente – Aposentadoria voluntária por idade

· Aposentadoria por invalidez permanente· Aposentadoria compulsória por limite de idade (70 anos)· Contribuição previdenciária sobre a aposentadoria· Plano de Permanência Voluntária

Índice

Page 3: Cartilha do Segurado

Acre revidência

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Acre revidência

..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................1 Apresentação

É com satisfação que editamos a primeira cartilha

de nosso Estado. A legislação mudou muito nos últimos anos,

principalmente na previdência do servidor público. As várias mudanças na

legislação acarretaram diversas dúvidas sobre as regras de aposentadoria, são

novos conceitos, e uma nova forma de fazer previdência. O objetivo desta cartilha

está na informação, tendo como parâmetro, o esclarecimento da legislação

previdenciária Nacional e no âmbito do nosso Estado, a prestação de contas das

atividades desenvolvidas no nosso Instituto de Previdência. Em 1988 a Constituição Federal garantiu à União, Estados, Municípios e Distrito

Federal a possibilidade de instituírem os seus próprios regimes de previdência. A

regulamentação desta legislação só aconteceu 10 anos depois com a Emenda

Constitucional nº 20 em 1998, de lá para cá as reformas aconteceram muito

rapidamente, uma em 2003 com a Emenda Constitucional nº 41 e outra em 2005

com a Emenda Constitucional nº 47. Diante disso, surge a necessidade urgente de

informar e conscientizar os servidores a cerca de seus deveres e direitos

previdenciários.Não poderíamos deixar de mencionar sobre a importância do nosso dever,

como gestores públicos, de prestar contas do serviço implantado no

Acreprevidência, pois este é um patrimônio do servidor público, onde se encontram

os recursos que visam a garantir a seguridade social, que se inicia com os benefícios

de salário-maternidade, salário-família, auxílio-doença, auxílio-reclusão e

aposentadoria nas suas mais diversas regras, ou na morte com o benefício de

pensão aos dependentes.Nossa intenção, neste exemplar, é criar uma conscientização previdenciária

tratando da previdência

dos servidores públicos

..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................2 Seguridade Social e Previdência social

aos

A área de saúde, antigo INAMPS, foi para o Ministério da Saúde.

Mesmo assim, ainda hoje, muitas pessoas confundem essas áreas tão importantes

para o bem-estar da população brasileira.

Assim sendo, a seguridade social compreende

servidores, como forma de garantir o equilíbrio financeiro, a responsabilidade, a

ética e a transparência na condução da gestão do Fundo de Previdência do Estado

do Acre. O sistema de Seguridade Social foi institucionalizado pela atual Constituição

Federal de 1988. O artigo 194 “caput”, da referida Lei, define Seguridade Social

como sendo um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e

da sociedade; englobando basicamente três frentes de atuação do Poder Público:

Assistência Social, Saúde e Previdência Social.

No Brasil, a mudança no Sistema Previdenciário vem acontecendo há mais de

10 anos, quando o Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) passou por

uma ampla reforma.

:

SEGURIDADE

SOCIAL

SAÚDE

ASSIST. SOCIAL

PREVIDÊNCIA

Page 4: Cartilha do Segurado

Acre revidência

01 02

Acre revidência

Assistência Social

Saúde

A Assistência Social, dever dos Governos Federais, Estaduais e Municipais, tem

por objetivo amparar, inclusive financeiramente, os cidadãos que não têm

condições de manter a própria subsistência.Ela é destinada a atender quem dela necessitar, independentemente de

contribuição à seguridade social, direcionada a proteger a família, a maternidade,

a infância, a adolescência, a velhice, além da promoção da integração ao

mercado de trabalho e a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à

pessoa portadora de deficiência e ao idoso maior de 65 anos que comprovem não

possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.Para fazer jus a tais benefícios, essas pessoas devem comprovar que possuem

renda familiar per capita inferior

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida

mediante políticas sociais e econômicas que visem à

redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso

universal e igualitário às ações e serviços para a sua

promoção, proteção e recuperação. A área de saúde se encontra a cargo do Ministério

da Saúde. A este, bem como às Secretarias Estaduais e

Municipais de saúde, cabe oferecer assistência médico-

a 25% do salário-mínimo, ou seja, a soma dos

ganhos de toda a família, dividida pelo número de seus integrantes, deve ser inferior

a R$ 95,00 (noventa e cinco reais) mensais.

hoje,,

hospitalar por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) ou quaisquer outros sistemas

desvinculados da contribuição previdenciária.Instituído em 1988, o Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado com a finalidade de

alterar a situação de desigualdade na assistência à saúde da população, tornando

obrigatório o atendimento público a qualquer cidadão, tanto urbano como rural,

bem como aos estrangeiros que estiverem em solo brasileiro; sendo proibida

cobrança de dinheiro sob qualquer pretexto. Do SUS fazem parte os centros e postos de saúde, hospitais - incluindo os

universitários, laboratórios, hemocentros, além de fundações e institutos de pesquisa. Por intermédio do SUS todos os cidadãos têm direito a consultas, exames,

internações e tratamentos nas unidades de saúde vinculadas, sejam públicas - da

esfera municipal, estadual e federal-, ou privadas, contratadas pelo gestor público de

saúde.O SUS é destinado a todos os cidadãos e financiado com arrecadações de

impostos e contribuições sociais pagos pela população. O sistema se propõe a

promover a saúde, priorizando as ações preventivas, democratizando as informações

relevantes para que a população conheça seus direitos e os riscos à sua saúde.

A Previdência Social é uma forma de seguro coletivo de caráter contributivo e

solidário – em que todos contribuem com uma parcela de seu salário – e de filiação

obrigatória, de acordo com critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.Caráter contributivo porque é custeado pelos servidores e pelo Estado mediante

contribuição social. Solidária porque as aposentadorias e pensões serão custeadas pelas

contribuições dos servidores ativos, inativos e pensionistas atuais e futuros.

Previdência Social

Page 5: Cartilha do Segurado

mecanismos de transparência, fiscalização e controle.Esse regime submete-se à orientação, à supervisão, ao controle e à

fiscalização do Ministério da Previdência Social, sendo-lhe vedada, entre outras:· A adoção de benefícios previdenciários distintos dos oferecidos pelo

RGPS;· A utilização dos recursos para fins que não sejam o pagamento dos

benefícios previdenciários; · A prestação de assistência financeira ou de saúde aos seus segurados.

Quem já oferece a assistência médica a seus segurados, pode continuar a oferecer

este serviço, ficando obrigado, porém, a separação das contribuições através de

segregação contábil e a proibição de transferência de recursos entre estas contas.

Regime de previdência complementar, organizado de forma autônoma em

relação Regime Próprio de Previdência Social. A Constituição Federal dispõe sobre a

Previdência Complementar Pública. Apesar de está prevista, ainda não foi

regulamentada no Brasil. Seu fundamento é estabelecer um teto máximo ao

funcionário público inativo pertencente ao Regime Estatutário, não importando o

quanto ele ganhava no período em que estava na ativa.Assim, caso o funcionário público queira ganhar mais que o teto máximo

estabelecido, a fim de alcançar o valor que recebia quanto na ativa, poderá

ingressar no Regime Complementar Público. O Regime Estatutário sofrerá alterações somente no momento em que a

Previdência Pública Complementar for criada. Hoje, pelo Regime Estatutário, o

aposentado recebe o valor que ganhava quando estava na ativa.

Regime de Previdência Complementar

01 02

Equilíbrio financeiro é manter a receita (o que se arrecada com as

contribuições), na mesma proporção das despesas (o que se gasta com o

pagamento dos benefícios aos segurados).Atuarial é o método estatístico de cálculo e correção de aposentadorias e

pensões, que leva em conta o valor e o tempo da contribuição, e a duração do

benefício estimado de acordo com a expectativa de vida média da população.A Previdência Social tem por objetivo assegurar aos seus beneficiários meios

indispensáveis de manutenção por motivo de doença, invalidez, idade avançada,

tempo de serviço, amparo à gestante, reclusão ou morte daqueles de quem

dependiam economicamente.

É gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e tem como segurados

obrigatórios todos os trabalhadores, os empresários e os servidores públicos não

titulares de cargos efetivos.O benefício mínimo garantido aos segurados não pode ser inferior ao salário

mínimo vigente e, o beneficio máximo não pode ser superior à R$ 2.894,28.

Destinado exclusivamente aos servidores titulares de cargos efetivos da União,

Estados, Distrito Federal e Municípios. Tem caráter contributivo e solidário, ou seja, os

recursos serão provenientes da contribuição do respectivo ente público, dos

servidores ativos, inativos e dos pensionistas, com o fim de custear os benefícios

previdenciários, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.O regime de previdência dos servidores públicos está fortemente dotado de

Regime Geral de Previdência Social – RGPS

Regime Próprio de Previdência Social – RPPS

REGIMES

REGIME

PRÓPRIO

REGIME GERAL

REGIME

COMPLEMENTAR

..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................2 Sistemas de Previdência

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Acre revidência Acre revidência

Page 6: Cartilha do Segurado

Acre revidência

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Acre revidência

A reforma previdenciária iniciada a partir da edição da Emenda

Constitucional nº 20/98, subordinou a União, os Estados e Municípios aos mesmos

princípios. das regras previstas na Constituição Estadual de 1989,

bem como, da Lei Complementar Estadual nº 39/93, tinham se tornado letra morta

diante dos novos ditames da Constituição Federal Brasileira. Foi assim que, em

obediência a Lei Maior, e dentro de uma visão de futuro para o servidor do Estado, foi

editada, em dezembro de 2005, a Lei Complementar Estadual nº 154, bem como a

Lei nº 1.688 que criou o Instituto de Previdência do Estado do Acre –

ACREPREVIDÊNCIA. Essa entidade autárquica, pertencente ao Poder Executivo, tem

personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira. Foi

criada com a finalidade de arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros e

outros ativos do Fundo de Previdência Social do Estado do Acre - FPS para o custeio

dos proventos de aposentadoria, das pensões e de outros benefícios previdenciários

previstos em lei. Foi-lhe dada a incumbência de conceder e a obrigação de manter

esses benefícios a todos os segurados e respectivos dependentes do Regime Próprio

de Previdência Social – RPPS.

O ACREPREVIDÊNCIA possui em sua estrutura dois órgãos colegiados: na

instância deliberativa, o Conselho Estadual de Previdência Social – CEPS e na

instância fiscalizadora, o Conselho Fiscal.O Conselho Estadual de Previdência Social - CEPS é órgão superior de

deliberação colegiada que realiza reuniões mensais e nelas são emitidas

Quase totalidade

O Instituto é a entidade única de gestão do RPPS, com sede e foro na capital e

abrangência em todo o território do Estado do Acre.

..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................2 Custeio da Previdência Estadual

deliberações sobre assuntos oriundos do dia-a-dia da administração. Quanto ao

Conselho Fiscal, como o próprio nome indica, compete examinar as contas e os

demais aspectos econômico-financeiros do ACREPREVIDÊNCIA. A contribuição, que hoje é descontada do servidor público, se reveste de seguro

a ser usufruída no futuro pelo servidor e

seus dependentes. Os recursos captados para o Fundo de Previdência Estadual só

podem ser empregados para pagar benefícios, com vedação total à utilização para

outros fins.

Art.17, inciso I, da Lei Complementar nº. 154 – Alíquota de 11% dos segurados,

incidentes sobre a remuneração de contribuição;

Art.17, inciso II, da Lei Complementar nº. 154 – Alíquota de 11% dos aposentados e

pensionistas, incidentes sobre a parcela que exceder ao limite estabelecido no art. 201

da Constituição Federal, exceto para portadores de deficiência incapacitante,

previsto em Lei;

Art. 17, inciso III, da Lei Complementar nº. 154 – Alíquota de 11% por parte dos

Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de

Contas, bem como das autarquias e fundações públicas, incidentes sobre a mesma

base de cálculo da contribuição dos segurados.

e funciona como uma espécie de poupança

SÃO FONTES DE CUSTEIO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO:

· Contribuição dos servidores

· Contribuição dos aposentados e pensionistas

· Contribuição do Estado

..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................2 Histórico da Previdência Estadual

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Acre revidência

São beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social:

ªO servidor público titular de cargo efetivo e membros:

Dos Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário;Ministério PúblicoTribunal de ContasFundações e autarquias

ªO servidor que estava em exercício na data da promulgação, há pelo menos 5

anos continuados no serviço público. (art. 19 do ADCT da CF);ªO aposentado e pensionista.

ªCônjuge ou convivente;ªFilho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido; ªO pai e mãe que comprovem dependência econômica do segurado;ªO irmão órfão de pai e mãe e o menor sob tutela, até 21 anos de idade que não

tenha como se sustentar ou se inválido, enquanto durar a invalidez.

ª Por invalidezª Aposentadoria Compulsóriaª Voluntária por tempo de contribuiçãoª Voluntária por idadeª Auxílio-doença;

OS SEGURADOS:

OS DEPENDENTES DO SEGURADO:

I - PARA O SEGURADO:

S á a r deª al rio-m te nida ; e

Sa á i - m l .ª l r o fa í ia??

ux i e l ;ª A íl o-r c usão e

ª Pensão por morte.

m f ci pa P N d os 15 É u bene í o go pelo ACRE REVIDÊ CIA epois de decorrid dias de

me o s v mo i o d o n a i ca afasta nto d ervidor ati o por t v e d e ç n pacitante para

bal o e u ompr J n M ic io tra h , desd q e seja c ovada pela u ta éd a Of cial

u l ç a o tr e a ,O seg rado no período de icen a par atamento d s úde

v lo e a ltimo íd o ou n aç uperceberá o a r r ferente o seu ú subs i remu er ão, o

ão pr io a mpo d oz o be í r h d n o fraç oporc n l ao te e g o d nef cio. Se o t abal a or ã

r n v me ca e pa o r h , á adqui ir o a nte a pacidad ra t abal o ser aposentado por

n id .i val ez

s í a b a oO alário-fam li é um enefício p g

o s i r s v t e ur do doa s erv do e ati os e ina ivos s g a s

P c be e a m n aRP S que per e m remun r ção e s l de

té 7 ,2 ( i s n e a ea R$ 6 6 7 se scento e sete ta seis re is

i e os o o j v dev nte e s te centav ) c m o b eti o

R E II - PA A O DEP NDENTE:?

d o

tiIns tuto.

..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................2 Beneficiários da Previdência Estadual

..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................2 Benefícios Previdenciários

..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................2 Auxílio-Doença

..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................2 Salário-Família

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Acre revidência

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Acre revidência

auxiliar no sustento dos filhos ou equiparados (enteados ou tutelados) de até

ou inválidos de qualquer idade,

1. Apresentar certidão de nascimento do filho ou o equiparado com idade

até 14 anos. Para o filho inválido a idade é irrelevante;

2. Comprovar matrícula e freqüência escolar semestral do menor com

idade igual ou superior a 7 anos,

3. Apresentar cartão de vacinação obrigatória anual, definidas pelo

Ministério da Saúde;

OBS: A manutenção do benefício consistirá na apresentação dos itens 2 e 3 no

devido tempo exigido.

14 anos

OBS: este valor (R$ 676,27) é revisto no mesmo índice e época do reajuste dos

benefícios do RGPS.

4. Deverá o servidor dirigir-se ao protocolo

para fazer o requerimento com os documentos acima

mencionados.

enquanto perdurar a invalidez.

nos meses de março e novembro de

cada ano;

do órgão ou entidade onde o

servidor é lotado

PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA AQUISIÇÃO DO BENEFÍCIO

É u m b e n e f í c i o c o n c e d i d o

mensalmente à segurada que der à luz ou à

que adotar uma criança que tenha até 08

(oito) anos de idade. A gestante perceberá

es se benef íc io durante 120 d ias

consecutivos com início entre 28 (vinte e

oito) dias antes do parto e a data de

ocorrência deste, enquanto que, à

segurada que adotar ou obtiver guarda

judicial para fins de adoção será

concedido salário-maternidade pelos

seguintes períodos. Veja o quadro a seguir:

O valor mensal do benefício corresponde à totalidade da última remuneração

paga a servidora. Não há envolvimento direto da segurada nos procedimentos, devendo

acontecer o acerto financeiro entre os respectivos órgãos que compõem a

Administração Estadual e o ACREPREVIDÊNCIA.

Idade da criança

Dias de licença-maternidade

0 - 01 ano 120 dias 1 - 04 anos 60 dias 4 - 08 anos 30 dias

..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................2 Salário-Maternidade

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CASOS EXCEPCIONAIS:

É um benefício previdenciário

concedido aos dependentes do

segurado ativo, detido ou recluso,

correspondente à renda mensal que

e q u i v a l e à t o t a l i d a d e d a

remuneração do servidor que perceba

até R$ 676,27. O auxílio-reclusão será

devido a contar da data em que for

requerido pelos dependentes do

segurado e será de caráter provisório,

apenas enquanto o segurado estiver

preso.

OBS: este valor (R$ 676,27) é revisto no

mesmo índice e época do reajuste dos benefícios do RGPS.

O benefício da pensão por morte será devido ao

conjunto dos dependentes do segurado que falecer,

aposentado ou não, e consistirá numa renda mensal

equivalente ao valor da última remuneração ou provento

do servidor.

1. O cônjuge;2. Pessoa divorciada ou separada judicialmente, com percepção de pensão

alimentícia do segurado;3. O convivente que constitua entidade familiar com o

segurado;4. O pai e a mãe que comprovem dependência econômica do segurado; e5. A dependência econômica deverá ser pré-existente ao falecimento do

segurado.

1. Os filhos até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez.2. O irmão órfão de pai e mãe e o menor sob tutela, até 21 anos de idade, que

não tenha como se sustentar ou se inválido, enquanto durar a invalidez.

Dependentes do Segurado

Pensão Vitalícia

Pensão Temporária

comprovadamente

OBS:

?Os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados em mais 2 (duas) semanas, mediante inspeção médica;?Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário–maternidade correspondente a duas semanas.

..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................2 Auxílio Reclusão

..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................2 Pensão Por Morte

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Caso haja beneficiários de pensão vitalícia e de pensão temporária, 50% do

valor serão destinados aos beneficiários da pensão vitalícia e os outros 50% para

os beneficiários da pensão temporária. Existindo mais de dois pensionistas, a

pensão será rateada entre todos em partes iguais.Extinguindo-se a cota de um dependente, ela reverterá para aquele que

permanecer recebendo o benefício.O pensionista que receber o benefício em decorrência de pensão

alimentícia, não há repasse de quotas, permanecendo sempre o percentual

inicialmente concedido.

A Pensão Por Morte será devida aos beneficiários, a contar:

Documentos Necessários ao Processo de Pensão

Para os Requerentes:

Cópias Autenticadas

· Do dia do óbito, se requerida até 30 dias da data de sua ocorrência;· Da data do requerimento, quando solicitada após trinta dias da data de

óbito;· Da data da decisão judicial favorável em primeiro grau, no caso de

declaração de ausência.

1) Requerimento inicial;2) Comprovante de endereço e nº. de telefone para contato;

3) Identidade;

4) CPF ou CIC;

5) Certidão de óbito;

7) Declaração de acumulação ou não de pensão;

8) Termo de Tutela - se tutor declarado em juízo;

9) Declaração de dependentes;

10) Certidão de nascimento dos dependentes;

11) CPF dos menores;

12) Identidade (ex-servidor);

13) CPF ou CIC (ex-servidor);

14) CTPS (ex-servidor);

15) CPF ou CIC e PIS/PASEP (ex-servidor).

Totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo

estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (Teto do

RGPS), acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite.

Teto vigente em abril de 2007:R$2.894,28 (dois mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e oito

6) Certidão de casamento (se casado (a)) ou Ação de Declaração de União

Estável post mortem;

OBS: A pensão do ex-servidor que estava em atividade deverá ser requerida na

Secretaria de origem, enquanto que a do ex-servidor inativo deverá ser requerida no

Instituto de Previdência do Estado, ACREPREVIDÊNCIA.

Cálculo Em Hipótese de Óbito de Servidor Aposentado

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centavos)

R$ 2.894,28 (dois mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos)

R$ 2.894,28 (dois mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos)

R$ 4.500 (quatro mil e quinhentos reais)

R$ 2.894,28 + R$ 1.124,00* = R$ 4.018,28 (quatro mil e dezoito reais e vinte e oito

centavos)

Exemplos:

Provento abaixo do Teto:

Provento acima do Teto:

Cálculo de Pensão Em Hipótese de Óbito do Servidor Em Atividade

Aposentado com provento total bruto de:

Valor da pensão:

Aposentado com provento total bruto de:

Valor da pensão:

Totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que ocorreu o

falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime

Geral de Previdência Social (Teto do RGPS), acrescido de 70% (setenta por cento)

da parcela excedente a este limite. A fórmula de cálculo é similar a anterior, porém, a diferença está na base de

cálculo, já que é considerada para fixação da pensão, a totalidade da

remuneração do cargo efetivo, que serviu de base para a incidência da

contribuição previdenciária na data anterior ao óbito.

Será cobrada uma alíquota de 11% sobre o valor do benefício que

ultrapassar o limite do teto do RGPS que é de R$ 2.894,28 (dois mil oitocentos e

noventa e quatro reais e vinte e oito centavos).

· Quando o pensionista menor de idade completar 21 anos, EXCETO se

inválido;· Pela morte do pensionista;· Pela emancipação do (a) pensionista menor, EXCETO na hipótese de

emancipação por colação de grau em ensino superior;· Pela cessação da invalidez do (a) pensionista inválido (a), verificada em

perícia médica. O (a) pensionista inválido (a) está obrigado (a) a submeter-

se a exame médico-pericial, sob pena de suspensão do benefício.

Contribuição Previdenciária

Quando Cessam as Pensões

Paridade

Diferença entre:R$ 4.500 - R$ 2.894,28 = R$ 1.605,72

*70% de R$ 1.605,72 = R$ 1.124,00

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É o reajuste das pensões, em índices idênticos àqueles dados aos ativos,

sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.

As pensões que terão paridade assegurada são aquelas em que:

· O óbito do servidor tenha acontecido até 30.12.2003.· O servidor falecido tenha sido aposentado pela regra estabelecida no

art. 3º da Emenda Constitucional nº 47.

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