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APRESENTAÇÃO..................................................................................................................71 - ORIGEM E IMPORTÂNCIA DO VOTO...............................................................................82 - PLEBISCITO, REFERENDO E INICIATIVA POPULAR............................................................103 - PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO NA FISCALIZAÇÃO DO PLEITO........................................124 - ELEIÇÕES PROPORCIONAIS MAJORITÁRIAS...................................................................135 - CALENDÁRIO ELEITORAL...............................................................................................146 - CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS.......................................................................................187 - CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE E REGISTRO..................................................................208 - INELEGIBILIDADES E FICHA LIMPA...................................................................................229 - PROPAGANDA ELEITORAL E POLÍTICO-PARTIDÁRIA........................................................2510 - CRIMES ELEITORAIS.....................................................................................................3011 - CONDUTAS VEDADAS................................................................................................3312 - DIA DA ELEIÇÃO.........................................................................................................3613 - COMO VOTAR DE FORMA CONSCIENTE....................................................................3914 - DE QUE FORMA OS ELEITORES PODEM AJUDAR NO COMBATE À CORRUPÇÃO............41CONTATOS ÚTEIS...............................................................................................................42REFERÊNCIAS.....................................................................................................................43

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SUMÁRIO

Ângelo Carlos Lima FilhoArenildo Lima de OliveiraCaio Benvindo Martins PauloCaio César Coelho Borges de SousaCarlos Edilson Rodrigues Barbosa de SousaDébora Maria Costa MendonçaDimas Emílio Batista de CarvalhoDivane Maria Aguiar de Negreiros SilvaEdson Vieira AraújoEduardo Loiola da SilvaEmmanuel Fonseca de SouzaEnderson Flávio Costa LimaEudes de Aguiar AyresFlorêncio Ribeiro Paz NetoFrancisco Felipe Sousa SantosFrancisco Luciê Viana FilhoGustavo de Castro NeryHochanny Fernandes Sampaio AlvesIrineu Bezerra do Nascimento

Iviane Alcântara SilvaJacylenne Coêlho BezerraJamile Argentina M. PimentelJamylle Torres Viana Vieira de A. Leite LimaJosé Kirieleizon Martins MatosJosé Maria de Araújo CostaJosé Vagner Fonseca Nunes FilhoJustina Alzira Soares do NascimentoKátia Cilene do Monte PereitraKátia Regina Santos GarciaKidner Angelino PrósperoKleiton Ferreira Costa SilvaLeandra Ferreira LustosaLuciano Gaspar FalcãoLuis Felipe Sousa MoraisMaklandel Aquino MatosMarcella Arianne Fernandes AraújoMarcus Vinicius Medeiros OliveiraMaria Júlia da Costa Araújo Amaral

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REALIZAÇÃO

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REALIZAÇÃO

PresidenteWILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO Vice PresidenteEDUARDA MOURÃO EDUARDO PEREIRA DE MIRANDA Secretário GeralSEBASTIÃO RODRIGUES BARBOSA JÚNIOR Secretário Geral AdjuntoANTOMAR GONÇALVES FILHO Diretora Financeira GEÓRGIA FERREIRA MARTINS NUNES

PresidenteFÁBIO LEAL DA SILVA VIANAVice PresidenteIGOR RIBEIRO CAVALCANTESecretáriaNAYRA CONCEIÇÃO FERNANDES DEARAÚJOMembrosAldemes Barroso da SilvaAline Nunes de Castro LimaAna Carolina Soares Dantas NeivaAna Patrícia Soares Dantas NeivaAna Virgínia Clementino Rodrigues SilvaAndréia de Araújo SilvaAndressa Oliveira Sousa

COMISSÃO DE DIREITO ELEITORAL

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Maria Noeme Ferreira SulichinMaria Rejane Oliveira ÂngeloMarina de Carvalho MouraMaryelle Mendes dos SantosMauro Walbert Ferreira da SilvaNilson Vieira Barros FilhoRaimundo de Araújo Silva JúniorRaimundo Nonato Marques TeixeiraSamuel Barbosa de CarvalhoSan Martin Coqueiro LinharesSarah Caroline Guimarães SousaThiago Ramon Soares BrandimThiego Monthiere Carneiro Borges VieiraValdílio Souza Falcão FilhoValéria Dias Paes LandimVictor de Aguiar PiresVitório Neiva de AlencarWelder de Sousa MeloWildson de Almeida OliveiraYuri Pimentel e Valente

EstudantesAndré Lucas Pinheiro Veloso CavalcanteAngélica Coêlho LacerdaRafael Rio Lima Alves de MedeirosTaciano Holanda da Luz FilhoVanessa Edilane Chaves Sousa Pereira

OrganizadoresFábio Leal da Silva VianaGéorgia Ferreira Martins NunesIgor Ribeiro CavalcanteLeandra Ferreira LustosaMaryelle Mendes dos Santos BarrosTarcísio Augusto Sousa de BarrosThiago Mendes de Almeida Férrer

ColaboradoresDaniel Carvalho OliveiraEduardo Loiola da SilvaFrancisco Luciê Viana Filho

REALIZAÇÃO

A Constituição Federal, denominada“Constituição Cidadã” por Ulisses Guimarães,orienta-nos a buscar a realização da Demo-cracia através da proteção da “probidade ad-ministrativa” e “da moralidade para oexercício do mandato”, buscando “a normali-dade e legitimidade das eleições contra a in-fluência do poder econômico ou o abuso doexercício de função, cargo ou emprego na ad-ministração direta ou indireta” (art. 14, §9º).

Para tanto os Partidos Políticos, candida-tos, advogados, demais operadores do Direitoe, especialmente, os eleitores, devem conhecer,aplicar e fiscalizar o cumprimento das normasque disciplinam o processo eleitoral.

A OAB/PI, atenta à sua missão de defen-der a Constituição da República, tem, a cadapleito, publicado orientações aos profissionaisda advocacia e aos cidadãos em geral, através

de linguagem direta e acessível a todos.Para as eleições de 2014, em que elege-

remos novos gestores do Estado (Governadore Vice-Governador), parlamentares federais(Senador e Deputados Federais) e estaduais(Deputados Estaduais), a Comissão de DireitoEleitoral da OAB/PI elaborou uma Cartilhaobjetivando contribuir para a realização de“eleições limpas”, único meio legítimo pararealizarmos uma verdadeira Democracia.

Essa é mais uma contribuição da “Casada Cidadania piauiense” para a efetivação dosvalores e princípios contidos na Constituição Fe-deral de 1988, indispensáveis à consecução deum verdadeiro Estado Democrático de Direito.

Willian Guimarães Santos de CarvalhoPresidente da OAB/PIA

PRESEN

TAÇÃO

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Deveras, temos que o instituto conhecidocomo sufrágio é o direito do cidadão de votar ede ser votado. Portanto, a maneira pela qual o ci-dadão exerce esse direito é o voto.

Já o escrutínio é a forma usada para votar,isto é, o mecanismo utilizado para que esse votoseja concretizado.

Como se viu, não há nenhuma distinção dequalquer ordem, pois o valor de um voto é omesmo, não interessando quem foi o eleitor queo proferiu. Daí a universalidade do sufrágio, poisabrange todas as pessoas capazes de exercê-lo.

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O voto teve origem por volta do séc. Va.c., na cidade de Atenas, Grécia. Três séculosdepois, os romanos deram origem a uma urna,onde os votos seriam depositados, acabandocom a problemática advinda quando o voto eraproferido publicamente.

Até o início do século XX, apenas os ho-mens tinham direito ao voto. O Brasil esteve navanguarda do voto aberto às mulheres, no anode 1932, enquanto na Europa esse direito aindademoraria algumas décadas.

Depois das mulheres, foi a vez dos analfa-betos gozarem desse direito, quando da promul-gação da Constituição Federal de 1988.

Atualmente, aquele que completar 16 anosaté o dia do escrutínio poderá votar, não ha-vendo limite de idade, sendo apenas suprimida

a obrigatoriedade aos maiores de 70 anos, bemcomo os menores de 18 e maiores de 16 anos.

A evolução histórica do direito de votar écrucial para auferirmos a importância domesmo. Percebemos que com o passar dos sé-culos, o voto foi sendo alçado a condição de ma-nifestação máxima da democracia, celebradopor colocar em igualdade todas as pessoas queatravés dele poderiam participar do governo.

1 - Origem e importância do voto

Em 21 de abril de 1993, foi realizado ple-biscito que demandava escolher sobre o sistemae a forma de governo, isto é, se monarquia ourepública e se parlamentarismo ou presidencia-lismo. Essa consulta consolidou a forma e o sis-tema de governo atual.

Já o Referendo aparece como a ferra-menta usada para que o povo compareça àsurnas e emita a sua opinião acerca de um as-sunto já legitimado em lei.

No dia 23 de outubro de 2005, o paísparticipou do Referendo sobre o desarmamento.Nele, a população foi às urnas para votar sobrea comercialização de armas de fogo no Brasil,o chamado estatuto do desarmamento.

Quanto à Iniciativa Popular, esta se con-substancia no direito que o cidadão tem deapresentar projetos de lei para serem votadospelo Congresso Nacional. Enquanto nos dois

primeiros, o estado provoca o cidadão, na ini-ciativa popular é o povo quem instiga o legisla-dor a criar uma lei.

Para tanto, prevê a Constituição Federal anecessidade da assinatura de pelo menos 1% detodo o eleitorado nacional, distribuídos em pelomenos cinco estados. A própria Lei da FichaLimpa, LC 135, é um exemplo desse instituto.

1110

A Constituição Federal vigente desde1988 em nosso país expressa que todo opoder emana do povo, que o exerce pormeio de representantes eleitos ou direta-mente, nos termos desta Constituição.

Com isso, temos que a soberania po-pular será exercida pelo sufrágio universale pelo voto direto e secreto, com valor igualpara todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;II - referendo;III - iniciativa popular.Plebiscito é o meio pelo qual o povo

capaz de exercer o voto é convocado a semanifestar sobre determinado assunto, antesque o mesmo seja regulamentado por lei.

2 – Plebiscito, referendo e iniciativa popular

Os sistemas eleitorais correspondem ao con-junto de normas que estabelecem como o eleitorvota e como os seus votos são convertidos emmandatos. Cada país tem um sistema próprio, quese classifica em majoritário, proporcional oumisto, que combina os dois.

O sistema majoritário é aquele que asseguraa eleição do candidato que reunir o maior númerode votos a seu favor. Simplesmente vence quem foimais votado. Já o sistema proporcional surgiu paraassegurar a representação das minorias e acontecequando o candidato é eleito por meio de fórmulasmatemáticas que variam de país para país, mas temem comum o cálculo de uma cota.

No Brasil, adota-se um sistema híbrido. Al-guns cargos são preenchidos pela forma majori-tária (Presidente da República, Governadores,

Prefeitos e Senadores) e outros eleitos pelo métodoproporcional (Deputados Federais, Estaduais e Dis-tritais, e Vereadores).

O sistema proporcional brasileiro privilegia arepresentação partidária, que distribui as cadeiraslegislativas entre os partidos em disputa, por meiodo quociente eleitoral, e entre os candidatos de cadapartido através do quociente partidário. Em caso desobra de cadeiras, depois de distribuídas entre ospartidos que obtiverem o quociente eleitoral, a divi-são das restantes ocorrerá somente entre estes e ob-servará um sistema de divisores próprio do Brasil.

Em 2014, os eleitores brasileiros vão àsurnas para as chamadas Eleições Gerais, quandoserão disputados os cargos de Presidente da Re-pública, Senadores, Governadores e DeputadosFederais, Estaduais e Distritais.

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A fiscalização das eleições é uma atribui-ção conjunta dos partidos políticos, coligações,candidatos, Ministério Público, Justiça Eleitoral –através do poder de polícia fiscalizatório, bemcomo dos cidadãos.

Destarte, ante a impossibilidade da reali-zação de uma fiscalização efetiva em toda e ex-tensão territorial da circunscrição do pleito, aparticipação do cidadão ganha muita relevâncianesse processo.

Assim, devem os cidadãos estar atentosaos fatos relacionados às eleições, quer seja nocampo da propaganda eleitoral, conduta ve-dada, compra de voto, quer seja aos atos decorrupção eleitoral em geral, etc.

Ao tomar conhecimento de uma irregula-

ridade, o cidadão tem o dever de informar aoórgão policial, Ministério Público Eleitoral, Jus-tiça Eleitoral, de forma oral ou escrita.

Vale ressaltar que no período eleitoral, ajustiça eleitoral disponibiliza o ‘disque eleições’,justamente para possibilitar a participação docidadão, inclusive, de forma anônima.

3 – Participação do cidadão na fiscalização do pleito 4 – Eleições proporcionais e majoritárias

pleiteia uma vaga nas eleições de 2014:I. Os que almejam candidatura devem ter

domicílio eleitoral na circunscrição a qual dese-jam concorrer;

II. Os que pretendam ser candidatos acargo eletivo nas eleições de 2014 devem estarcom a filiação deferida no âmbito partidário;

III. Os partidos devem ter obtido o registrodos seus respectivos estatutos junto ao TSE.

No ano do pleito, neste caso, em 2014:Assim como os partidos e candidatos, a

justiça eleitoral também tem prazos a obedecer,como, por exemplo, o dia 5 de março comoprazo final para o Tribunal Superior Eleitoral ex-pedir as instruções relativas às eleições de 2014,ressalvadas eventuais alterações que sejam ne-cessárias para regulamentação do pleito.

Durante o ano eleitoral, aos eleitores, o dia 7de maio é termo final para as seguintes tratativas:

I. Requerer inscrição eleitoral ou transferênciade domicílio;

II. Ao que mudou de residência dentro domunicípio, pedir alteração no seu título de eleitor;

III. Para que o eleitor com deficiência ou mo-bilidade reduzida solicite transferência para SeçãoEleitoral Especial.

Já o mês de junho é conhecido pela realiza-ção das convenções partidárias para a escolha doscandidatos, tendo seu início no dia 10, podendoser realizadas até o dia 30. Porém, a Lei nº12.891/2013, chamada de Minirreforma Eleitoralaltera a data início das convenções para o dia12/06 do ano eleitoral. No entanto, ainda não háconsenso quanto à aplicação da referida norma àdisputa política do ano corrente.

No mês de julho, precisamente às deze-nove horas do dia 05, se encerra o prazo paraos partidos e coligações apresentarem o reque-

1514

As eleições de 2014 começaram aindano ano de 2013, precisamente no dia 05 deoutubro.

De acordo com o calendário eleitoral pu-blicado pelo Tribunal Superior Eleitoral, váriasdatas de suma importância devem ser observa-

das pelos partidos e candidatos.A seguir, um rol exemplificativo das datas mais

marcantes para partidos, candidatos e eleitores.Um ano antes:O dia 5 de outubro de 2013 encerrou o

prazo para três importantes condições a quem

5 – Calendário eleitoral

Curiosamente, a última data do calendárioeleitoral para as eleições de 2014 traz o dia 05de maio de 2016 como data a partir da qual, eaté 04 de junho de 2016, deverão ser destruídosos lacres destinados às eleições 2014 que nãoforam utilizados.

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rimento de registro de candidatos nos tribunaisrespectivos.

A data de 06 do referido mês é muito im-portante, pois começa legalmente a propagandaeleitoral, seja por meio de sonorização fixa oumóvel, bem como a propaganda feita através dainternet.

Outro ponto importante a se observar éque nos quinze dias antes do pleito, nenhumcandidato poderá ser detido ou preso, salvo emcaso de flagrante delito.

Do mesmo modo, a partir de cinco diasantes das eleições e até 48 horas depois, ne-nhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvoem caso de flagrante delito ou em virtude de sen-tença condenatória por crime inafiançável, ou,ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

Três dias antes da eleição, se encerra oprazo para a propaganda eleitoral no rádio e

na televisão, bem como a promoção de comíciose utilização de aparelhagem de sonorização. É,ainda, o último dia para a realização de deba-tes entre os candidatos no rádio e na televisão.

O tão aguardado dia da eleição encerrauma série de direitos e deveres, tanto aos can-didatos, aos partidos, aos eleitores, quanto àJustiça Eleitoral.

No caso de haver segundo turno, seguem-se as mesmas garantias e restrições, tendo comodata base o último domingo de outubro do anoeleitoral, dia da sua realização.

Um mês após a realização do segundoturno, cabe aos partidos e candidatos, nos esta-dos onde houve a sua realização, removerem aspropagandas relativas às eleições, inclusive pro-cedendo à restauração do bem, se for o caso.

A diplomação dos eleitos se dará até o dia19 de dezembro.

O cumprimento desse prazo é importanteporque, a partir da data das escolhas feitas naconvenção, o partido pode apresentar o pedidode registro dos candidatos à Justiça Eleitoral e,consequentemente, abrir-se-á a possibilidade derealização da propaganda eleitoral que obede-cerá aos prazos regulamentados na Lei nº9.504/97. Atualmente, tal prazo tem início nodia 6 de julho do ano eleitoral.

As convenções partidárias são realizadasconforme regras próprias do partido, pois aConstituição Federal e a Lei nº 9.096/97 asse-guram aos partidos políticos autonomia para de-finir sua estrutura interna e deliberações.

Com isso, o partido tem poder regulamen-tar definindo convocação dos filiados, prazos,quorum de instalação, deliberação e como serácolhido o voto.

Por fim, os partidos políticos têm direito de

usar, gratuitamente, prédios públicos para rea-lizar suas convenções, desde que não prejudiqueas atividades desses estabelecimentos.

1918

Para que um partido possa apresentarcandidatos, eles têm de ser escolhidos pelos seusfiliados, que por sua vez têm o direito de parti-cipar das eleições.

Isso é feito por uma grande assembleia oureunião que denominamos Convenção Partidária.

É na Convenção Partidária que os filiadosvão discutir e decidir sobre a escolha dos candi-datos aos cargos majoritários e proporcionais esobre a formação de coligações e demais regraspertinentes aos pleitos eleitorais.

As convenções são realizadas para a es-colha de todos os cargos detentores de manda-tos políticos, quais sejam para escolha doscandidatos que vão concorrer nas eleições mu-nicipais (prefeito, vice-prefeito e vereadores);quais sejam para escolha dos candidatos às elei-

ções gerais (governador, vice-governador, sena-dores, deputados federais, deputados estaduaisou distritais); e quais sejam para escolha doscandidatos às eleições nacionais (presidente evice-presidente da República).

Um ponto importante para lembrarmos éque as reuniões partidárias ocorrem a qualquertempo, porém, as convenções que escolhem can-didatos e formam coligações devem ser realiza-das no período de 10 a 30 de junho dorespectivo ano eleitoral.

Entretanto, como já citamos, a referida dis-posição foi alterada, determinando a data iníciodas convenções para o dia 12/06 do ano elei-toral, mas ainda não há consenso quanto a apli-cação da referida norma à disputa política doano corrente.

6 – Convenções partidárias

ser instruído com os seguintes documentos:I - cópia da ata da solenidade em que os

partidos escolheram seus candidatos;II - autorização do candidato, por escrito;III - prova de filiação partidária;IV - declaração de bens, assinada pelo

candidato;V - cópia do título eleitoral ou certidão, for-

necida pelo cartório eleitoral, de que o candi-dato é eleitor na circunscrição ou requereu suainscrição ou transferência de domicílio no prazode pelo menos um ano antes da data da eleição;

VI - certidão de quitação eleitoral;VII - certidões criminais fornecidas pelos

órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Fede-ral e Estadual;

VIII - fotografia do candidato, nas di-mensões estabelecidas em instrução da Jus-tiça Eleitoral.

IX - propostas defendidas pelo candidatoa Prefeito, a Governador de Estado e a Presi-dente da República.

A lei 9.504/97 ainda resguardou a hipó-tese do partido ou coligação não requerer o re-gistro de seus candidatos, podendo os mesmosfazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado oprazo máximo de quarenta e oito horas seguin-tes à publicação da lista dos candidatos pelaJustiça Eleitoral.

2120

Todo cidadão que almeja ser investidonum cargo público deve dispor de algumascondições precípuas à concretização do seuobjetivo. Tais condições são elencadas pelaConstituição da República Federativa do Brasile, subsidiariamente na Lei Complementar64/90.

Primeiramente, a Constituição Federal, ex-pressa as condições de elegibilidade, quaissejam, a nacionalidade brasileira, o pleno exer-cício dos direitos políticos, o alistamento eleito-ral, o domicílio eleitoral na circunscrição, afiliação partidária e a idade mínima exigida,que varia conforme o cargo em disputa.

Portanto, elegibilidade é capacidade, oumelhor, a aptidão determinada por lei do cida-

dão de poder exercer um mandato eletivo.O registro de uma candidatura é feita

mediante a apresentação de um candidato aum cargo eletivo por meio do partido ondeestá filiado.

A escolha desse candidato pelo partido sedá nas chamadas convenções partidárias, even-tos nos quais os partidos escolhem dentre os seusfiliados aqueles que concorrerão nas eleições.

Após a indicação dos candidatos, ospartidos ou coligações devem registrá-losjunto aos tribunais respectivos até as dezenovehoras do dia 05 de julho do ano da eleição,sob pena de ser negado o seu pedido pela ex-temporaneidade.

O pedido de registro do candidato deve

7 – Condições de elegibilidade e registro

Lei Orgânica do Município, para as eleições quese realizarem durante o período remanescente enos 08 (oito) anos subsequentes ao término domandato para o qual tenham sido eleitos;

O referido diploma deixa inelegível tam-bém aqueles que tenham contra sua pessoa re-presentação julgada procedente pela JustiçaEleitoral, em decisão transitada em julgado ouproferida por órgão colegiado, em processo deapuração de abuso do poder econômico ou po-lítico, para a eleição na qual concorrem ou te-nham sido diplomados, bem como para as quese realizarem nos oito anos seguintes.

Ademais, cidadão que for condenado enão tiver mais prazo para recorrer fica inelegívelpor 08 (oito) anos se cometer estes crimes:

- contra a economia popular, a fé pública,a administração pública e o patrimônio público;

- contra o patrimônio privado, o sistema fi-

nanceiro, o mercado de capitais e os previstosna lei que regula a falência;

- contra o meio ambiente e a saúde pública; - eleitorais, para os quais a lei comine

pena privativa de liberdade; - abuso de autoridade, nos casos em que

houver condenação à perda do cargo ou à ina-bilitação para o exercício de função pública;

- lavagem ou ocultação de bens, direitos evalores; de tráfico de entorpecentes e drogasafins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

- redução à condição análoga à de es-cravo; contra a vida e a dignidade sexual;

- e crimes praticados por organização cri-minosa, quadrilha ou bando.

A Lei da Ficha Limpa também determinaque aqueles que forem condenados por órgãocolegiado da Justiça Eleitoral, por corrupçãoeleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por

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A lei complementar 64/90 trata das hipó-teses de inelegibilidades. A referida lei foi alte-rada pela Lei Complementar 135/2010conhecida como lei da ficha limpa que alterou oprazo das inelegibilidades de 03 (três) anospara 08 (oito) anos.

As hipóteses de inelegibilidades seguemum rol taxativo, que são apenas as condutasprevistas em lei.

Trazemos, portanto, algumas hipóteses deinelegibilidades. São inelegíveis para qualquercargo: o Governador e o Vice-Governador deEstado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos porinfringência a dispositivo da Constituição Esta-dual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da

8 – Inelegibilidades e ficha limpa

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doação, captação ou gastos ilícitos de recursosde campanha ou por conduta vedada aos agen-tes públicos em campanhas eleitorais que impli-quem cassação do registro ou do diploma,ficarão inelegíveis pelo prazo de 8 (oito) anos acontar da eleição.

Por fim, a referida lei condena o parla-mentar que renunciar o mandato para não sercassado, mesmo que não tenha um processoaberto, apenas uma petição capaz de autorizarabertura de processo, bem como aqueles excluí-dos do exercício da profissão, por decisão san-cionatória do órgão profissional competente, emdecorrência de infração ético-profissional.

Desta forma, há que se reconhecer, assim,que a Lei da Ficha Limpa veio em boa hora, im-pondo não somente uma mudança em um ins-trumento normativo ou legal, mas modificandoa conduta dos agentes políticos tanto no âmbito

eleitoral como na esfera administrativa.Em matéria de inelegibilidades, em ver-

dade, o que estamos a observar, e isso será con-firmado nas próximas décadas, é umaverdadeira mudança cultural e ética daquelesque se candidatam e principalmente daquelesque irão votar, pois esse conjunto de novas re-gras apresenta como finalidade primordial a degarantir legitimidade e normalidade das elei-ções. Ou seja, preservar e garantir a continui-dade democrática em nosso país querecentemente completou os 25 anos de Consti-tuição e de restauração democrática.

A propaganda eleitoral é instrumento quevisa levar ao conhecimento do cidadão o inte-resse do candidato em se eleger a determinadocargo político.

O referido instituto é muito importantepara a democracia, pois é através da propa-ganda eleitoral que as propostas políticas sãoconhecidas pela sociedade.

Ocorre que, para proteger a isonomiaentre os candidatos e a lisura eleitoral, a Lei9.504/97 dispôs sobre a propaganda eleitoralem si.

A referida lei dispõe que a propagandaeleitoral somente é permitida após o dia 5 dejulho do ano da eleição.

O § 3° do artigo 36 Lei 9.504/97 prevê

que a violação do seu caput por candidato querealizar propaganda antecipada, sujeitará oresponsável pela divulgação da propaganda e,quando comprovado o seu prévio conhecimento,o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cincomil reais), ou ao equivalente ao custo da propa-ganda, se este for maior.

Não serão consideradas propaganda an-tecipada e poderão ter cobertura dos meios decomunicação social, inclusive via internet:

I - a participação de filiados a partidos po-líticos ou de pré-candidatos em entrevistas, pro-gramas, encontros ou debates no rádio, natelevisão e na internet, inclusive com a exposiçãode plataformas e projetos políticos, observado

9 – Propaganda eleitoral e político-partidária

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pelas emissoras de rádio e de televisão o deverde conferir tratamento isonômico;

II - a realização de encontros, semináriosou congressos, em ambiente fechado e a expen-sas dos partidos políticos, para tratar da orga-nização dos processos eleitorais, discussão depolíticas públicas, planos de governo ou aliançaspartidárias visando às eleições, podendo tais ati-vidades serem divulgadas pelos instrumentos decomunicação intrapartidária;

III - a realização de prévias partidárias esua divulgação pelos instrumentos de comunica-ção intrapartidária e pelas redes sociais;

IV - a divulgação de atos de parlamentarese debates legislativos, desde que não se faça pe-dido de votos;

V - a manifestação e o posicionamento pes-soal sobre questões políticas nas redes sociais.

É proibida a transmissão ao vivo por

emissoras de rádio e de televisão das préviaspartidárias.

Nos bens cujo uso dependa de cessão oupermissão do Poder Público, ou que a ele per-

tençam, e nos de uso comum, inclusive postes deiluminação pública e sinalização de tráfego, via-dutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus eoutros equipamentos urbanos, é vedada a vei-

culação de propaganda de qualquer natureza,inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação deplacas, estandartes, faixas, cavaletes e asseme-lhados. Quem praticar propaganda em desa-cordo a essa regra poderá pagar multa no valorde R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00(oito mil reais).

A realização de qualquer ato de propa-ganda partidária ou eleitoral, em recinto abertoou fechado, não depende de licença da polícia.

Não pode ser feita durante a campanhaeleitoral a confecção, utilização, distribuição porcomitê, candidato, ou com a sua autorização,de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brin-des, cestas básicas ou quaisquer outros bens oumateriais que possam proporcionar vantagemao eleitor.

É proibida ainda a realização de showmí-cio e de evento assemelhado para promoção de

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candidatos, bem como a apresentação, remune-rada ou não, de artistas com a finalidade de ani-mar comício e reunião eleitoral.

Essas são algumas das regras trazidas pelaLei 9.504/1997, denominada Lei das Eleições.

PROPAGANDA POLÍTICO-PARTIDÁRIA

A propaganda partidária tem por finali-dade divulgar, pelo rádio e pela televisão, as-suntos de interesse das agremiações partidárias– de acordo com o disposto nos arts. 45 a 49da Lei nº 9.096/95. Visa assim, exclusivamente:

I - difundir os programas partidários;II - transmitir mensagens aos filiados sobre

a execução do programa partidário, dos eventoscom este relacionados e das atividades congres-suais do partido;

III - divulgar a posição do partido em rela-

ção a temas político-comunitários.IV - promover e difundir a participação po-

lítica feminina, dedicando às mulheres o tempoque será fixado pelo órgão nacional de direçãopartidária, observado o mínimo de 10% (dezpor cento).

De acordo com o § 2º art. 36 da Lei nº9.504/97, no segundo semestre do ano em quehouver eleições, não será veiculada a propa-ganda partidária gratuita.

Nos termos do § 1º do art. 45 da Leinº 9.096/95, ficam vedadas, na propagandapartidária:

I - a participação de pessoa filiada a par-tido que não o responsável pelo programa;

II - a divulgação de propaganda de can-didatos a cargos eletivos e a defesa de interessespessoais ou de outros partidos;

III - a utilização de imagens ou cenas in-

corretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer ou-tros recursos que distorçam ou falseiem os fatosou a sua comunicação.

É importante ressaltar que a propa-ganda partidária ficará restrita ao horáriogratuito, sendo expressamente proibida a vei-culação de qualquer propaganda paga norádio e na televisão.

visados não sejam conseguidos;* Fraudar a inscrição eleitoral, tanto no

alistamento originário quanto na transferênciado título de eleitor;

* Falsificar ou alterar documento públicoou particular para fins eleitorais;

* Votar ou tentar votar mais de uma vez,ou em lugar de outrem;

* Corrupção eleitoral ativa: doar, oferecerou prometer dinheiro, presente ou qualqueroutra vantagem, inclusive emprego ou funçãopública, para o eleitor com o objetivo de obter-lhe o voto, ainda que a oferta não seja aceita;

* Corrupção eleitoral passiva: pedir ou re-ceber dinheiro, presentes ou qualquer outra van-tagem em troca do voto.

No dia da eleição podem ocorrer crimes,como por exemplo, promover a desordem ou aconcentração de eleitores com o fim de impedir,

embaraçar ou fraudar o exercício do voto, sobqualquer forma, inclusive com o fornecimentogratuito de alimento e transporte coletivo, bemcomo violar ou tentar violar o sigilo do voto. Nãopodemos deixar de citar o mais famoso dos cri-mes eleitorais, que só se configura no dia daeleição, a famigerada Boca de Urna, como umdos crimes de maior incidência nas eleições.

Há ainda uma tipificação peculiar à pro-paganda eleitoral que engloba os crimes de:

I - Divulgar pesquisa eleitoral fraudulenta;II - Divulgar fatos inverídicos em relação a

candidatos e partidos, que sejam capazes de in-fluenciar a opinião do eleitorado;

III - Caluniar, injuriar ou difamar alguémna propaganda eleitoral;

IV - Inutilizar, alterar ou perturbar a pro-paganda eleitoral realizada em conformidadecom a lei.

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Qualquer cidadão que presenciou ou queteve conhecimento de um crime eleitoral deve co-municar ao juiz eleitoral responsável pela res-pectiva zona eleitoral onde o mesmo seconcretizou. Tal notícia será remetida ao Minis-tério Público Eleitoral para, se for o caso, ofere-cer a denúncia num prazo de até 10 dias.

Para tanto, define-se crime eleitoral comosendo os atos proibidos por lei, que venham aser praticados tanto por eleitores quanto porcandidatos, atingindo a eleição em quaisquer desuas fases.

As penalidades impostas aos infratoresvão desde a aplicação de multas até a prisãodos condenados pela prática do ato ilícito.

Os principais crimes cometidos no âmbito

das eleições são:* Reter indevidamente o título eleitoral de

outrem;* Usar de violência ou grave ameaça para

coagir alguém a votar, ou não votar, em deter-minado candidato ou partido, ainda que os fins

10 – Crimes eleitorais

3332

Como se percebe, são várias condutas quepodem culminar no cometimento de crimes elei-torais e isso importa num maior cuidado porparte dos eleitores, pois um pleito saudável sedá sem a presença desses elementos que tornamsombria qualquer eleição democrática.

Consoante a Lei de Eleições (nº9.504/97), onde está previsto o rol taxativo dasdenominadas Condutas Vedadas, é agente pú-blico quem exerce, ainda que transitoriamenteou sem remuneração, mandato, cargo, empregoou função nos órgãos ou entidades da adminis-tração pública direta, indireta, ou fundacional.Seja por eleição, nomeação, designação, con-tratação ou qualquer outra forma de investiduraou vínculo, estando todos esses obrigados aatender a legislação.

Ocorre que o legislador, buscando prote-ger a legitimidade das eleições e a administra-ção pública, fixou proibições para que essesagentes não se utilizem do seu cargo ou funçãopara desequilibrar o prélio político, sendo que

algumas dessas restrições já se iniciaram em 01de janeiro.

Assim, desde 01 de janeiro do ano eleito-ral está proibida a distribuição gratuita de bens,valores ou benefícios por parte da Administra-ção Pública, exceto nos casos de calamidade pú-blica, de estado de emergência ou deprogramas sociais autorizados em lei e já emexecução orçamentária no exercício anterior.Esse ponto tem especial relevância ante a conhe-cida prática política de distribuição de bens poragentes públicos, pelo que todos devem atençãoa esse proibitivo.

A partir de 08 de abril do ano correnteserá vedado ao agente público fazer, na cir-cunscrição do pleito, revisão geral da remune-

11 – Condutas vedadas

3534

ração dos servidores públicos que exceda a re-composição da perda de seu poder aquisitivo aolongo do ano da eleição.

Além dessas, outras proibições à condutado agente público possuem relevância e deverãoser observadas nos três meses anteriores aopleito (a partir de 05 de julho de 2014), comopor exemplo:

I - qualquer candidato comparecer a inau-gurações de obras públicas;

II - contratação de shows artísticos pagos comrecursos públicos na realização de inaugurações;

III - realizar transferência voluntária de re-cursos da União aos Estados e Municípios, e dosEstados aos Municípios, sob pena de nulidadede pleno direito, ressalvados os recursos desti-nados a cumprir obrigação formal preexistentepara execução de obra ou serviço em anda-mento e com cronograma prefixado, e os desti-

nados a atender situações de emergência e decalamidade pública;

IV - fazer pronunciamento em cadeia de

rádio e televisão, fora do horário eleitoral gra-tuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleito-ral, tratar-se de matéria urgente, relevante ecaracterística das funções de governo;

V - nomear, contratar ou de qualquerforma admitir, demitir sem justa causa, suprimirou readaptar vantagens ou por outros meios di-ficultar ou impedir o exercício funcional e,ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerarservidor público, na circunscrição do pleito, nostrês meses que o antecedem e até a posse doseleitos, sob pena de nulidade de pleno direito,ressalvados: a) a nomeação ou exoneração decargos em comissão e designação ou dispensade funções de confiança; b) a nomeação paracargos do Poder Judiciário, do Ministério Pú-blico, dos Tribunais ou Conselhos de Contas edos órgãos da Presidência da República; c) anomeação dos aprovados em concursos públi-

cos homologados até o início daquele prazo; d)a nomeação ou contratação necessária à insta-lação ou ao funcionamento inadiável de serviçospúblicos essenciais, com prévia e expressa au-torização do Chefe do Poder Executivo; e) atransferência ou remoção ex officio de militares,policiais civis e de agentes penitenciários.

O cidadão que observar infração a qual-quer dessas normas (que configura abuso depoder político) deve comunicar a quem possualegitimidade para acionar o judiciário, como oMinistério Público, Partidos Políticos, Coligaçãoe Candidatos, para que tome as providênciascabíveis, como a proposição de ação que po-derá ensejar a suspensão imediata da condutavedada, aplicação de multa, bem como a cas-sação do registro ou diploma do candidato di-retamente beneficiado, que seguirá o rito do art.22, da Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/90).

uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.. O uso de “colas” para votar, visto que a

própria Justiça Eleitoral distribui e incentiva.. Aos fiscais dos partidos que participarem

dos trabalhos de votação, só é permitido mostraro nome e a sigla do partido político ou coligaçãono crachá.

Não é permitido. O uso de alto-falantes e amplificadores

de som ou a promoção de comício ou carreata;. Recrutar eleitores (qual seja a prática de

aliciamento, coação ou manifestação tendentesa influir na vontade do eleitor);

. Fazer boca de urna (configurada comoa distribuição de material de propaganda polí-tica, inclusive volantes e outros impressos);

. Divulgação de qualquer espécie de propa-ganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

. Até o término do horário de votação, a

aglomeração de pessoas usando camisetas,bonés do partido ou instrumentos de propa-ganda descritos acima, de modo a caracterizarmanifestação coletiva, com ou sem utilização deveículos;

. No recinto das seções eleitorais e juntasapuradoras, é proibido aos servidores da JustiçaEleitoral e aos mesários uso de bonés, camisetasou objeto que contenha qualquer propaganda departido político, de coligação ou de candidato.

Bebida alcoólica. A adoção da Lei Seca depende de cada

Estado que impede a venda de bebidas alcoóli-cas. A decisão é comunicada pela Secretaria deSegurança Pública.

Eleitores Rurais. Cerca de 20% dos brasileiros vivem no

3736

O dia daeleição é um dosdias mais impor-tantes para oexercício da ci-dadania.

É o dia emque o cidadão ex-pressa sua sobera-nia determinandoos destinos de suapátria.

Documentos necessários . É obrigatória a apresentação de um do-

cumento oficial de identificação com fotografia.

São válidas identidades funcionais, carteira detrabalho, carteira nacional de habilitação comfoto e certificado de reservista (no caso dos ho-mens). Certidões de casamento ou de nasci-mento não são aceitas.

Horário de votação. A votação é das 8h às 17h, pelo ho-

rário local.

Segundo a Lei nº 9.504/97, seu artigo 39estabelece que, no dia das eleições:

É permitido. A manifestação individual e silenciosa da

preferência do eleitor por partido político, coliga-ção ou candidato, revelada exclusivamente pelo

12 – Dia da eleição

38

campo. São mais de 30 milhões de pessoas eboa parte dessa população está apta a votar.

Diante das dificuldades é oferecido trans-porte gratuito para eleitores que moram emáreas distantes e de difícil acesso, principal-mente da zona rural. Neste caso, o transporte éfeito com veículos e embarcações da União, dosEstados e dos Municípios, ou com veículos cedi-dos com essa finalidade com autorização daJustiça Eleitoral com rotas previamente definidas.

Os veículos que não estiverem autorizadosnão poderão fazer transporte de eleitor no diada eleição, sob pena de cometimento de crimeeleitoral.

Eleitores deficientes. Excepcionalmente, os cidadãos eleitores

afetados por doença ou deficiência física notóriaque a mesa verifique não poderem praticar os

atos materiais inerentes ao exercício pessoal dodireito de sufrágio podem votar acompanhadosde outro eleitor por si escolhido, que garanta afidelidade de expressão do seu voto e que ficaobrigado a absoluto sigilo.

- Têm preferência os candidatos, os juízes,seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral,os promotores eleitorais e os policiais militaresem serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60anos, os enfermos, os portadores de necessida-des especiais e as mulheres grávidas ou que es-tejam amamentando.

39

Votar de forma consciente significa estarinformado acerca das propostas dos candida-tos, verificar a possibilidade de execução, enão votar por interesses e promessas de em-pregos públicos.

Deve-se necessariamente buscar aqueleque leve melhorias ao seu povo.

As seguintes dicas podem ajudar-lhe a

votar de forma consciente:1 - Avalie o caráter do candidato. Veri-

fique seu passado, a qualidade de suas pro-postas e se elas são realmente possíveis derealização.

2 - O bom representante é aquele que es-cuta a opinião popular, e a partir daí, procuramelhorias para a população.

3 - Desconfie de candidatos que apresen-tam propostas inviáveis, podem estar expondotais ideias apenas para ludibriar o eleitor.

4 - Desconfie de candidatos que fazem pro-messas, mas que não dizem como realizarão.

5 - Pense bem antes de votar. O eleitorconsciente é quem mais influi de forma positivaas pessoas à sua volta, tornando benéfico o

13 – Como votar de forma consciente

40

exercício do voto.6 - Honestidade não deve ser proposta,

pois, é o mínimo que se deve esperar de umapessoa que ocupa um cargo público.

7 - Desconfie de pessoas que oferecembrindes, prometem empregos e outros supostosbenefícios em troca de votos. Candidatos ho-nestos jamais utilizariam tais artifícios.

IMPORTANTE VOTOS BRANCOS ENULOS NÃO SÃO COMPUTADOS. VOTE,ATUE NO EXERCÍCIO DA CIDADANIA EMBUSCA DE MELHORIAS PARA OS CIDADÃOS!

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Os cidadãos não devem ceder à corrup-ção, pois, SÓ EXISTEM COMPRADORES DEVOTO PORQUE EXISTEM AQUELES QUE OSVENDEM!

Para atuar juntamente com a Justiça, pro-curando melhorias, os eleitores que forem víti-mas da tentativa do crime de captação ilícitade voto, podem e devem formular denúnciasao Ministério Público do seu Estado. ATUE NADEFESA DA DEMOCRACIA!

Cidadãos piauienses, detentores de umpoder imenso, o de definir os novos rumos aserem trilhados pela sociedade na qual estãoinseridos, antes de votar, façam uma reflexãoe verifiquem o quanto seu Estado poderá me-lhorar a partir do seu voto!

VALORIZE O SEU VOTO, POIS, ELE ÉA SUA ARMA CONTRA A CORRUPÇÃO EPARA DEFENDER OS ANSEIOS POR DIAS

MELHORES!

14 – De que forma os eleitores podem ajudar no combate à corrupção

CHAMON, Omar. Direito Eleitoral. 4ª. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:MÉTODO 2009.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Disponível em: http://www.tse.jus.br/. Acesso em: 09 Jan.2014.

TRIBUNAL REGIONAL DO PIAUÍ. Disponível no site http://www.tre.pi.jus.br. Acesso em: 09Jan. 2014.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL PIAUÍ. Disponível no sitehttp://www.oabpi.org.br. Acesso em: 09 Jan.2014.

RAINER SOUSA, Artigo: “História das Eleições”. Disponível no site http://www.historiado-mundo.com.br/idade-moderna/historia-das-eleicoes.htm . Acesso em 09. Jan. 2014.

4342

Disque-eleitor TRE-PI 0800-007-9797

Disque Denúncia OAB-PI (86) 2107-5841

Polícia Federal (86) 2106-4924

Ministério Público Estadual (86) 3216-4550

Procuradoria Geral da República no Piauí (86) 3214-5915

CONTATO

S ÚTEIS

REFERÊNCIAS

________. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Dis-ponível no site www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm Acesso em: 09.Jan.2014.

________. Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. Institui o Código Eleitoral. Disponívelwww.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737.htm Acesso em 09. Jan.2014.

________. CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988. Disponível no site www.planalto.gov.br/cci-vil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 09. Jan .2014

________. Resolução nº. 23.390 de 2013 do Tribunal Superior Eleitoral. Disponível em:http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/calendario-eleitoral. Acesso em 09 Jan. 2014.

Cândido, Joel J. Direito Eleitoral Brasileiro. 2ª tiragem ver. e atual. São Paulo: EDIPRO, 2004.

GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 7. Ed. Revista, atualizada e ampliada. São Paulo: EditoraAtlas S.A., 2011.RE

FERÊNCIAS

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