cartilha direito à comunicação - centro de cultura luiz freire

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sumário Comunicação, direitos humanos e a cidade invisível �u tam�m �uero �alar �u tam�m �uero �alar �ne�os �ne�os 1 Glossário 2 Onde se in�ormar mais? 3 Leis, Declarações e pactos internacionais 03 11 23 24 26

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Cartilha sobre Direito à Comunicação do Centro de Cultura Luiz Freire

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  • sumrio

    Comunicao,direitoshumanoseacidadeinvisvel

    u tamm uero alarutammueroalar

    neosneos

    1Glossrio

    2Ondeseinormarmais?

    3Leis,Declaraesepactosinternacionais

    03

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  • Comunicar para no se trumbicar - Lutando pelo direito humano comunicao

  • Na cidade Xis, a maior parte da populao invisvel. Isso mesmo. Invisvel.

    Andando pelas ruas, no d para ver ningum pedindo esmolas ou buscando alimentao no lixo da minoria que ainda conseguimos enxergar.

    Como as pessoas so invisveis, no d para ver o tamanho da fila dos hospitais pblicos. Nem os protestos que se faz por melhores condies de moradia. No d para ver gente com fome e sede de gua comida e cultura.

    Tambm fica difcil consultar os invisveis para saber de suas reais demandas. Fica difcil saber quais so as suas prioridades. Seus anseios e desejos. Suas idias para fazer com que a cidade Xis cresa, fique mais bonita, mais elegante, mais justa.

    Essa populao invisvel mora em bairros no menos invisveis. Mal iluminados, mal saneados, mal servidos de servios pblicos, esses bairros so completamente desconhecidos pelo pessoal visvel que mora nas reas mais nobres da cidade.

    Sem conhecer a multido que no se pode ver, as poucas pessoas visveis da cidade tentam comunicar-se entre si. Procuram trocar informaes sobre onde comprar as melhores roupas, onde tomar a cerveja mais gelada. Onde comer a melhor comida japonesa, que msica ouvir, que filme assistir. Em quem votar.

    Assim como as lojas que vendem roupas de marca, sabonetes perfumados, velas coloridas e eletrodomsticos, os meios de comunicao nesta cidade tambm esto sob o controle de empresas privadas. Poucas empresas grandes controlam todo o fluxo da comunicao atravs de uma lgica simples: selecionam, produzem e publicam as informaes que podem render lucros e vantagens aos proprietrios (bem visveis) do veculo de comunicao.

    Telefones, computadores que acessam a Internet, rdios, televises, jornais. Tudo vem com etiqueta de preo, com cdigo de barras. O cliente (no mais cidado) pode ter acesso aos meios pagando diretamente por eles ou atravs de comerciais explcitos ou implcitos.

    Deste modo, a comunicao parte sempre das mesmas pessoas visveis, atingindo, analisando, rotulando e classificando cidades e cidades, bairros e bairros, pessoas e pessoas. Visveis e invisveis. A comunicao hegemnica, isto de poucas pessoas para todos e todas, nos diz o que certo e o que errado.

    Comunicao,direitoshumanoseacidadeinvisvel

    1

  • Comunicar para no se trumbicar - Lutando pelo direito humano comunicao

    O nmero reduzido de emissores e a homogeneidade nos discursos fazem com que, para os habitantes da cidade Xis, seja muito difcil, mesmo para quem mora nos bairros invisveis, falar da maior parte do ambiente urbano. No se sabe o nome das ruas, onde ficam os hospitais. No se conhecem as manifestaes culturais e artsticas.

    s vezes, o conhecimento limita-se ao medo.

    Tu vais fazer o que naquele bairro? No sabe que l invisvel? Ouvi dizer que violncia s.

    A cidade Xis Salvador, Recife, Fortaleza, Ouricuri. So Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Altamira. Florianpolis e Salgueiro. Vitria da Conquista, Contagem, Cruzeiro do Nordeste e Nova Olinda.

    No Brasil, poucas famlias (muito visveis) detm o controle da produo e da distribuio de 85% dos contedos nacionais de mdia, incluindo-se meios impressos e eletrnicos. Todas estas famlias ideologicamente alinhadas so capitaneadas por homens brancos que vivem em Estados do Sul e do Sudeste do pas.

    O maior grupo de comunicao do pas, a Rede Globo, possui 227 veculos, entre prprios e afiliados. o nico dos grandes conglomerados que possui todos os tipos de mdia, a maioria dos principais grupos regionais e o nico presente em todos os Estados brasileiros. A indstria televisiva domina o mercado da publicidade, detendo 56,1% de suas verbas. Em segundo lugar vm os jornais, com 21,5%, as revistas com 10,6% e as rdios com 4,9%. Todos os outros veculos somados chegam a 6,9% do mercado publicitrio. Sozinha, a Rede Globo detm mais da metade do mercado televisivo brasileiro.

    Alm do imenso poderio da Globo, outros seis grandes grupos regionais se destacam. A famlia Sirotsky comanda a Rede Brasil Sul de Comunicaes, controlando o mercado miditico no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina. A famlia Jereissati est presente no Cear e em Alagoas. A famlia Daou tem grande influncia no Acre, Amap,

  • Rondnia e Roraima. A mdia da Bahia pertence famlia Magalhes. No Mato Grosso e no Mato Grosso do Sul, os negcios so controlados pela famlia Zahran. E, por fim, a famlia Cmara tem grande influncia em Gois, Distrito Federal e Tocantins. Segundo dados da Associao Nacional de Jornais, relativos ao perodo 2001-2003, apenas seis grupos empresariais concentram a propriedade de mais da metade da circulao diria de notcias impressas no pas. Sozinhos, estes veculos respondem por 55,46% de toda produo diria dos jornais impressos.1

    A Constituio de 88 afirma que as autorizaes para o uso do espectro eletromagntico, espcie de auto-estrada por onde trafegam as programaes de rdio e televiso, devero obedecer a um critrio de complementaridade entre meios pblicos, privados e estatais. A afirmao chega a ser risvel quando ligamos a tev ou o rdio e percebemos que a quase totalidade dos canais est disposio de empresas privadas.

    Esta concentrao, que se alia muitas vezes com uma tendncia global da mercantilizao e padronizao da cultura, faz com que, mesmo para uma pessoa do Nordeste, sejam incompreensveis termos como gigolete2, diadema3, biliro4 ou gra5. Da mesma forma com que se percebe sem estranheza palavras como balada6 e mauricinho7.

    esta concentrao dos discursos, bem representada pela concentrao de mdia, que faz com que no saibamos praticamente nada sobre nossos povos indgenas, sobre nossas comunidades quilombolas. No temos quase nenhuma notcia mais contextualizada sobre os bairros das periferias das grandes cidades, no sabemos como vive o povo.

    1

    WEISSHEIMER, Marco Aurelio; Agncia Carta Mayor (www.cartamaior.com.br) 2Arco, diadema, tiara, na fala coloquial do Cear

    3

    Arco, gigolete, na fala coloquial de Pernambuco

    4Grampo de cabelo, na fala coloquial de Pernambuco

    5

    Festa, farra, na gria de Pernambuco

    6Festa, farra, na gria de So Paulo

    7

    Rapaz esnobe, de verdadeiro ou pretenso poder aquisitivo, na gria carioca.

  • Comunicar para no se trumbicar - Lutando pelo direito humano comunicao

    Sabemos sobre as dificuldades, sobre a violncia, sobre um ou outro costume pitoresco. Mas sempre atravs de informaes isoladas, pontuais. Muitas vezes atravs de um olhar externo, no raro, que observa distncia, sem muito ajudar na percepo do real, que desenvolvida atravs do ponto de vista das prprias comunidades.

    No conhecemos nossos vizinhos. Mas no temos dvidas em afirmar que o Chokito feito com leite condensado, caramelizado, com flocos crocantes e o delicioso chocolate Nestl.

    No sabemos com clareza quais so as polticas pblicas que vm sendo aplicadas por nossos governos, mas dizemos de cor e salteado que um Big Mac trata-se de dois hambrgueres, alface, queijo, molho especial, cebola, picles e um po com gergelim.

    Direitoshumanosepolticasplicas

    Os movimentos sociais, organizaes no-governamentais, fruns e redes que lutam pela efetivao dos direitos humanos, atravs de discusses e conferncias nacionais e internacionais, chegaram a vrios consensos sobre o paradigma dos direitos humanos.

    Uma afirmao j consolidada a de que so direitos humanos todos os direitos bsicos necessrios para que se viva a vida de forma plena. Esses direitos humanos so universais (devem ser aplicados para todas as pessoas), alm de interdependentes e indivisveis. No se pode garantir um direito custa da exceo de outro direito.

    Mesmo que haja hospitais, postos de sade, remdios e profissionais de medicina, no h o direito sade, se no h emprego, educao, saneamento e um meio ambiente saudvel. Mesmo que haja escolas, livros, computadores, professores e professoras, no h a realizao do direito humano educao de qualidade, se no h sade, trabalho, emprego. Simples assim.

    do Estado, atravs de gestores e gestoras escolhidos(as) pela sociedade, o dever de efetivar os direitos humanos, atravs de polticas pblicas que atendam populao como um todo, sendo que observadas

  • as especificidades de cada segmento. Centros comunitrios e populares de produo de comunicao; rdios comunitrias; tevs comunitrias; ncleos de aprendizado e acesso internet; disciplinas escolares de leitura crticas. Esses so apenas alguns exemplos do que se pode (e precisa) ser feito.

    Tais polticas pblicas devem ser caracterizadas por planejamento (com objetivos e metas quantificveis e prazos de execuo), execuo e monitoramento (controle social), ou seja, preciso investimentos pblicos para que os direitos sejam realmente efetivados.

    O poder pblico, em todas as suas esferas, apresenta dificuldades em perceber esse direito e em executar polticas pblicas que o efetivem. No chega a ser correto, porm, afirmar que faltam polticas de comunicao nas gestes. O que h em prefeituras, governos estaduais e federal um interesse focado na poltica de comunicao da gesto, quando no dizer do gestor ou da gestora.

    Assim, o (muito) dinheiro gasto com comunicao prioritariamente aplicado na comunicao institucional da prefeitura ou do governo quando deveria ser aplicado em polticas que garantissem o acesso da populao aos meios. No s o acesso que permite com que, nos locais mais longnquos, se possa ligar a televiso e assistir ao Big Brother. Mas o acesso no sentido de fazer com que a sociedade seja, cada vez mais, sujeito da produo de instrumentos de comunicao, para que se possa, finalmente, sair da invisibilidade e disputar, efetivamente, o modelo de sociedade e a garantia dos demais direitos.

    E como fazer poltica pblica para quem invisvel?

  • Comunicar para no se trumbicar - Lutando pelo direito humano comunicao

    Fazendocomunicaoelutandopelavisiilidade

    Embora ainda no se tenha uma definio clara do que seria o Sistema Pblico de Comunicao mencionado na Constituio, a sociedade brasileira no tem esperado os ajustes legais para tentar se inserir no dilogo da comunicao de massa. No de hoje que associaes comunitrias e demais entidades da sociedade civil tm-se organizado e buscado alternativas para a produo e veiculao de contedos.

    Jornais de bairro, murais, projees em praa pblica, carros, motos ou bicicletas de som. Apostando nos meios de comunicao comunitrios e populares, grande parte da sociedade brasileira tenta, aos trancos e barrancos, romper a barreira da invisibilidade e pautar, tambm, a discusso pblica a respeito de suas demandas.

    Dentro desse contexto, um dos meios mais utilizados so as rdios comunitrias. Vivendo completamente na ilegalidade at 1998, esse tipo de veculo de comunicao foi regulamentado pela Lei 9612/98.

    A lei, apesar de pela primeira vez prever a existncia de canais comunitrios no espectro eletromagntico destinado a rdio, cheia de defeitos. Entre outras, a limitao do alcance da rdio em apenas um quilmetro praticamente elimina a possibilidade do funcionamento adequado deste meio de comunicao em comunidades rurais, por exemplo.

    H tambm a barreira no campo da sustentabilidade. Sob o argumento de que no podem se tornar apenas pequenas rdios comerciais, as comunitrias esto proibidas de receber remunerao por comerciais. Anncios? S esto permitidos os chamados apoios culturais. Ou seja, a rdio pode anunciar que tem o apoio da padaria do Seu Z, mas no pode dizer que nesse lugar o po doce custa R$ 0,20. Tambm no h dinheiro proveniente de fundos pblicos que garantam o funcionamento das rdios. Assim, no rara a cooptao desses meios por parte de igrejas, polticos ou mesmo empresas das indstrias culturais.

    Como se as fragilidades da lei no bastassem as fragilidades da lei, o Ministrio da Comunicao (MiniCom), rgo do governo responsvel por conceder as autorizaes para o funcionamento das rdios,

  • ineficiente e moroso ao analisar os processos. Desde o incio da vigncia da lei at hoje, mais de 15 mil8 pedidos de autorizao j foram enviados para o MiniCom, sendo que menos de 3 mil rdios tm permisso para usar um canal do espectro.

    Se so lentas para autorizar, as autoridades no demonstram a mesma lerdeza na hora de perseguir as rdios que no esto em conformidade com a lei. De acordo com o documento Querem Calar a Voz do Povo, assinado por 13 entidades que lutam pelo direito humano comunicao e publicado em 2005, 4.412 rdios foram fechadas pela Anatel somente at 2003, com mais de 100 mil equipamentos apreendidos.

    No que diz respeito s TVs comunitrias, a legislao e a prtica so ainda piores. Simplesmente no existe regulamentao alguma para radiodifuso comunitria de sons e imagens em canal aberto. Pela lei de hoje, essas emissoras somente podero existir ocupando um canal inserido dentro dos pacotes das operadoras de TV a cabo.

    Mesmo com toda a dificuldade de se dar vazo ao que se faz, o Brasil hoje produz uma quantidade gigantesca de material audiovisual. S festivais de vdeo e cinema, j so mais de 100, por ano, pelo Brasil. Com o barateamento cada vez maior dos equipamentos e com a apropriao das tcnicas por cada vez mais pessoas e comunidades, pode-se dizer que nunca se produziu tanto material audiovisual no Brasil. O problema que isso no pode ser visto atravs dos nossos aparelhos de televiso.

    8

    Nmeros do Frum Nacional pela Democratizao da Comunicao (FNDC)

  • 0

    Comunicar para no se trumbicar - Lutando pelo direito humano comunicao

  • Diante da hegemonia da mdia corporativa e da histrica ineficcia dos governos em se tratar do tema do direito comunicao, natural que muitas pessoas se questionem sobre o que podem fazer para transformar essa realidade.

    A verdade que ainda existe muito a ser feito. Embora o contexto nacional no seja nenhum mar de rosas, existe uma srie de oportunidades para a ao da sociedade civil (organizada ou no), tanto no sentido de se mudar a legislao e a prtica pblica brasileira quanto na prpria atitude a se tomar diante do problema.

    Veja aqui o que voc pode fazer em sua organizao, em sua comunidade ou mesmo em seu grupo de amigos para engrossar o caldo da luta pelo direito humano comunicao.

    Ver duas mulheres trocando tapas, ao vivo, num programa de televiso pode at parecer engraado. Existe at quem ache legal quando um apresentador aplaude a polcia que torturou um suposto criminoso. Nessa hora importante tentar colocar-se no lugar das pessoas que esto sendo expostas e ridicularizadas. Ser que seria to divertido assim se o alvo da brincadeira fosse voc ou sua famlia?

    E se voc um dia for recusado numa vaga de emprego somente por residir em determinado bairro estigmatizado como sendo violento?

    Tambm importante se construir uma viso crtica sobre a maneira com que alguns meios retratam o seu segmento. Se voc negra, por exemplo, acha que seus anseios e demandas esto tendo a visibilidade que precisam ter? Acha que est sendo bem representada nos canais de televiso, da maneira que gostaria? Se voc homossexual, acha que os veculos de mdia tm contribudo para combater a homofobia ou para incentiv-la?

    O primeiro passo para demonstrar seu descontentamento com determinado produto de comunicao atravs de uma deciso simples e individual. Um telefonema, um e-mail ou uma carta de descontentamento,

    u tammueroalar

    2

    Nodaudinciaaprogramaseempresasdecomunicaoue

    promovemaviolnciaeviolamdireitoshumanos

  • Comunicar para no se trumbicar - Lutando pelo direito humano comunicao

    escritos de forma respeitosa e contundente, podem surtir algum efeito. Mas se no der... Click neles!

    Parar de assistir, de ler ou de ouvir. Mas claro que uma andorinha s no faz vero. Procure conversar com sua famlia e ciclo de amizades. Fale com o pessoal da escola ou do trabalho. Mostre a eles porque to importante que se boicote certos contedos.

    Pode no parecer, mas as empresas de comunicao preocupam-se com o que pensa a populao. O problema que a nica linguagem que elas entendem a da audincia.

    Isso porque o produto vendido especialmente pelas rdios e televises justamente o seu pblico. Impossibilitadas de cobrarem diretamente das pessoas, essas companhias vendem a sua ateno para empresas anunciantes divulgarem seus produtos. Assim, quanto mais pessoas assistem ao seu programa, mais caros podem ser os anncios e mais fcil eles sero vendidos.

    Se a audincia de um determinado programa cai, pode ter certeza que a direo da empresa vai fazer alguma coisa. Modificar alguma coisa que no esteja dando certo, mudar o programa de horrio ou mesmo tir-lo do ar.

    Por incrvel que parea, as empresas que tm a autorizao para usar os canais de rdio e televiso no tm a permisso para usar os canais de qualquer maneira. Existem preceitos legais e constitucionais que precisam ser levados em conta.

    S porque um concessionrio de televiso obteve a permisso de transmitir sua programao atravs de um canal (que pblico, bom lembrar), no quer dizer que pode caluniar as pessoas, disseminar preconceitos, excluir grupos especficos e estigmatizar comunidades.

    Se voc acha que um programa est sistematicamente violando seus

    Denuncieilegalidadescometidaspelosmeiosde

    comunicaonacampanhaQuemFinanciaaBaiariaContraaCidadania;no

    MinistrioPlicoFederalestadual;ouDepartamentodaClassiicaoIndicativa,

    noMinistriodaJustia

  • direitos ou de seu grupo social, claro que no basta mudar de canal ou desligar o televisor.

    Uma das coisas que podem ser feitas, por exemplo, denunciar o programa campanha Quem Financia a Baixaria contra a Cidadania. A iniciativa de 2002, fruto da VII Conferncia Nacional de Direitos Humanos. A idia era criar um instrumento que promovesse o respeito aos princpios ticos e os direitos humanos na televiso brasileira.

    As denncias podem ser feitas atravs do telefone 0800-619 619 (ligao gratuita) ou mesmo pela internet, no site www.eticanatv.org.br. Periodicamente, as denncias so catalogadas e avaliadas por uma comisso multidisciplinar, que construir um parecer sobre o programa, explicitando as questes que precisam de ajustes. Os programas que receberem mais denncias aparecem no ranking da baixaria.

    Os pareceres e o ranking so os instrumentos utilizados pela campanha para se pleitear, em princpio junto aos responsveis pelos programas, a adequao dos contedos. No se obtendo sucesso, parte-se para uma conversa com os anunciantes, procurando dissuadi-los a continuar patrocinando o produto. O objetivo tocar onde os empresrios se sentem mais incomodados: no bolso.

    Embora a campanha seja uma iniciativa da Comisso de Direitos Humanos e Minorias da Cmara dos Deputados, ela no tem nenhum poder para exigir mudanas ou tirar programas do ar. Trata-se, portanto, de uma iniciativa de convencimento, de lobby.

    Em alguns casos, porm, cidados e cidads, organizados(as) em associaes ou no, podem tomar a iniciativa de acionar juridicamente emissoras e/ou responsveis por programas. Foi assim que, em 2005, um grupo de entidades da sociedade civil de So Paulo9 fizeram uma representao ao Ministrio Pblico Federal (MPF) contra o programa Tardes Quentes, da Rede TV!, ento comandado pelo humorista Joo Kleber, conhecido por fazer graa ridicularizando homossexuais. O MPF acatou a representao e pediu Justia um direito de resposta coletivo. O resultado foi o programa Direitos de Resposta, que foi ao ar entre dezembro de 2005 e janeiro de 2006.

    9Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicao Social; Ao Brotar pela Cidadania e Diversidade Sexual (ABCDS); Associao da Parada do Orgulho dos Gays,

    Lsbicas, Bissexuais e Transgneros de So Paulo; Associao de Incentivo Educao e Sade de So Paulo (AIESSP); Centro de Direitos Humanos (CDH) e Identidade - Grupo de Ao pela Cidadania Homossexual.

  • Comunicar para no se trumbicar - Lutando pelo direito humano comunicao

    No so raras as ocasies em que os meios de comunicao ferem direitos de indivduos, especialmente no que diz respeito calnia e difamao, alm da divulgao da imagem de pessoas suspeitas de terem cometido crimes sem que tenham sido julgadas.

    Tambm ocorrem violaes do Estatuto da Criana e do Adolescente quando esse segmento exposto em situaes vexatrias ou quando meninos e meninas vtimas ou autores de atos infracionais so identificados. Tambm nessas ocasies as empresas de comunicao e os responsveis pela violao podem ser acionados juridicamente.

    As pessoas que trabalham nos meios de comunicao so gente igual a ns. Procuram estudar e trabalhar para garantir a sua sobrevivncia e seu conforto. Muitos e muitas se esforam para atuar da melhor maneira possvel, mesmo dentro de um sistema que no lhes permite total liberdade de imprensa e de expresso.

    Assim, importante que as conquistas dessas pessoas sejam valorizadas. Exemplos dessas conquistas so quando essas pessoas conseguem publicar matrias de denncia mesmo correndo o risco de se desentender com grandes anunciantes; quando colocam no ar programas que procuram dar visibilidade a parcelas da populao historicamente invisveis; quando estimulam o debate sobre algum tema espinhoso como a descriminalizao do aborto ou das drogas; quando, de alguma forma, incentivam a transformao da sociedade, a valorizao da diversidade em nossa cultura e o combate violncia.

    preciso fazer com que esses e essas profissionais saibam que disso que a gente precisa e que ns apoiamos a adoo de novos mtodos de apurao e divulgao de notcias, por exemplo. A vale escrever carta, mandar e-mail e at telefonar para os responsveis pela televiso, rdio, portal ou publicao impressa.

    Vale divulgar para amigas e amigos e at participar diretamente, no que for preciso e possvel. Esse tipo de reconhecimento fortalece os bons profissionais e os estimula para que continuem em sua batalha.

    logieecolaorecomasiniciativaspositivas

  • Quando se disputa um jogo, uma das coisas mais importantes para um possvel sucesso o conhecimento das regras. Quanto melhor conhecemos a norma, mais chances temos de utiliz-la em nosso favor.

    No campo da luta pelo direito humano comunicao no diferente. Vivemos regidos por um conjunto de regras traduzidas em leis. Mesmo que, em muitas ocasies, essas leis no sejam exatamente como achamos que poderiam ser, fundamental que possamos verdadeiramente conhec-las. S assim poderemos utilizar os mecanismos da justia para fazer valer aquelas que consideramos relevantes e buscar os meios de mudar aquelas que no atendem aos anseios da sociedade.

    Um bom exemplo de legislao que no atende sociedade a lei 9612/98, que regulamente a radiodifuso comunitria. Do jeito que est, ela co-responsvel pela morosidade no processo de autorizao das rdios, limita o nmero de canais e o alcance das rdios comunitrias (radcom), prejudica a sustentabilidade financeira e poltica e as coloca em situao de inferioridade em relao s rdios comerciais.

    Tambm importante que ns conheamos os Projetos de Lei, que so iniciativas de mudanas (ou acrscimos) na legislao que ainda tramitam em diversos nveis nos rgos responsveis. Esses projetos contam-se s dezenas ou mesmo centenas. Alguns vagam pelos corredores do Congresso h quatro, cinco, dez anos. Ou mais.

    S para citar um, o Projeto de Lei n 256, de autoria da ento deputada Jandira Feghali, pretende regulamentar o art. 221 da Constituio Federal, estabelecendo percentuais mnimos de veiculao pelas emissoras de rdio e televiso de programas produzidos no local de sua sede. De comisso em comisso, de parecer em parecer, de substitutivo em substitutivo, esse PL, que de 1991, j completa 17 anos sem ter sequer sido discutido em plenria.

    No final dessa cartilha, anexamos uma srie de peas legislativas, declaraes e pactos internacionais assinados pelo Brasil, que podem servir de instrumento de discusso ou de ao.

    Conheaalegislao

    eistentesorecomunicaoeconstruaumavisocrtica

    soreela

  • Comunicar para no se trumbicar - Lutando pelo direito humano comunicao

    Por mais que o assunto j tenha sido discutido em um sem-nmero de espaos como conferncias, seminrios e audincias pblicas, as escolas (pblicas ou privadas) brasileiras no oferecem em suas grades curriculares uma disciplina voltada para os meios de comunicao. Estudos da mdia ou Anlise de mdia so, cada vez mais, cursos importantes para o desenvolvimento da cidadania e para uma melhor compreenso do mundo a nossa volta.

    Se vivemos na era da informao ou na sociedade da informao, em que os meios de comunicao cada vez mais pautam desde nossas preferncias musicais at nossas orientaes polticas, fundamental que possamos compreender os processos que envolvem o fazer dos meios de comunicao, que entendamos as polticas pblicas de comunicao (ou a falta delas) e que possamos nos posicionar mais criticamente diante do contedo que nos transmitido pelos veculos sejam eles pblicos, privados ou estatais.

    Como, institucionalmente, no existe o estmulo obteno desses conhecimentos, cabe a ns fazer com que eles possam existir. Pode ser uma iniciativa to modesta quanto um grupo que se rene semanalmente para discutir o que achou de um determinado programa. Lembre-se: comunicao uma coisa srie de mais para ser pensada apenas por jornalistas!

    Organize seminrios ou rodas de dilogo para a socializao de temas especficos como rdios comunitrias, oligoplios nos meios de comunicao, estudo das leis...

    Pode-se inclusive buscar um dilogo junto direo da instituio para se avaliar a possibilidade de se instituir essas discusses como disciplinas e mesmo obter-se crditos como atividade extra-escolar.

    Nos estabelecimentos de ensino superior, especialmente em departamentos de comunicao, os estudos e anlises de mdia esto cada vez mais em voga. Na Universidade Federal de Pernambuco, por exemplo, a linha de pesquisa Comunicao e Processos Sociais do Programa de Ps-graduao em Comunicao Social deu origem ao Observatrio de Mdia Regional.

    Construa,emsuaescolaou

    universidade,umespaodeleituracrticademdia

  • Entende-se por poltica pblica o conjunto de aes coletivas voltadas para a garantia dos direitos sociais, configurando um compromisso pblico que visa dar conta de determinada demanda, em diversas reas. Expressa a transformao daquilo que do mbito privado em aes coletivas no espao pblico (Guareschi, Comunello, Nardini & Hoenisch, 2004, pg. 180).

    Ou seja, cabe ao poder pblico executar essas aes, utilizando-se dos recursos que tem sua disposio atravs de taxas, impostos, contribuies e convnios. Cabe sociedade fazer sua parte, seja propondo as polticas, seja monitorando a aplicao dos recursos ou mesmo a eficcia das aes no longo prazo.

    No campo da comunicao, o que seriam essas polticas?

    Ora, se dizemos que o exerccio do direito comunicao implica na possibilidade de as pessoas e os grupos poderem expor suas demandas e suas expresses culturais da maneira que lhes for mais apropriada, podemos dizer que as polticas pblicas nessa rea so todas aquelas aes que iro criar as possibilidades para que isso acontea.

    Ncleos de produo de comunicao comunitrios, tevs e rdios pblicas e/ou comunitrias; acesso a cursos de formao em ferramentas de comunicao; introduo de disciplinas de estudos da mdia no ensino pblico; fundos de incentivo produo de audiovisual e de publicaes impressas; bibliotecas e espaos de livre utilizao de computadores; adoo de ferramentas de software livres em redes de computadores de instituies pblicas...

    Essas so apenas algumas idias, baseadas em iniciativas que, em maior ou menor monta, j vm sendo testadas em alguns lugares. Agora, claro que o mais importante que as polticas sejam planejadas a partir das demandas de cada localidade. As prioridades so diferentes em cada comunidade, em cada segmento da populao. Cabe sociedade, portanto, indicar ao poder pblico quais so as suas principais reivindicaes.

    Compreendaouesopolticasplicasdecomunicaoparapoderintererirnelas

  • Comunicar para no se trumbicar - Lutando pelo direito humano comunicao

    Por falta de compreenso ou vontade poltica, ou mesmo por m f, muitos gestores pblicos confundem polticas de comunicao com propaganda de governo. Assim, utilizam os recursos pblicos disponveis para divulgar, prioritariamente nos meios de comunicao comerciais, as aes de seus governos. Assim, o dinheiro que poderia estar sendo gasto para efetivar o direito humano comunicao acaba indo para os bolsos das mesmas empresas que fazem parte do oligoplio da mdia no pas inteiro.

    claro que a gesto tem o direito (e o dever) de prestar contas populao sobre suas aes. Mas at isso precisa ser regulamentado para que no seja confundido com publicidade poltico-partidria e mesmo para que no sirva de moeda de troca entre gestores pblicos e empresrios da comunicao.

    Desde 2006, entidades do Brasil inteiro comearam a se reunir para propor a instituio de uma Conferncia Nacional de Comunicao. O pleito mais do que legtimo, visto que a comunicao uma das poucas reas que no h um espao como este para a discusso de polticas pblicas.

    Como acontece, por exemplo, com as conferncias de sade e educao, a Conferncia de Comunicao dever ser precedida por suas equivalentes regionais e estaduais, para que sejam eleitos os delegados(as) participantes da Nacional, em Braslia. Nessas instncias, devero ser discutidas as polticas pblicas de comunicao que precisam entrar em vigor no Brasil. este tambm o lugar em que a sociedade civil ir opinar sobre a legitimidade das leis e sobre a tramitao de projetos. Temas como radiodifuso comunitria, controle pblico de contedos, democratizao do espectro eletromagntico e convergncia digital devero estar na pauta.

    O decreto que convoca a Confecom, como ser chamada, foi publicado no Diario Oficial do dia 17 de abril de 2009 e a realizao da etapa nacional est marcada para os dias 1, 2, e 3 de dezembro de 2009. Daqui para l, o trabalho consiste em mobilizar um bom nmero de representaes em todo o pas para que a sociedade civil possa estar contemplada nos debates que podero constituir um marco nas polticas de comunicao no Brasil.

    pieaConernciaNacionalde

    Comunicaoeprocureseinserirno

    processo

  • Para divulgar melhor os temas, processos e mobilizaes, o Movimento Pr-Conferncia Nacional de Comunicao, que engloba mais de 30 entidades da sociedade civil, mantm o site www.proconferencia.org.br. Nos Estados, os movimentos vm se reunindo em comisses locais que tm o objetivo de mobilizar para as etapas preliminares da conferncia, estabelecendo estratgias de incidncia para a nacional.

    No se sabe o nmero exato, mas certo que haja mais de 10 mil rdios comunitrias atuando em todo o Brasil. Menos de 3 mil, porm, tm a devida autorizao do Ministrio da Comunicao para funcionar. A outorga, porm, est longe de ser um atestado de legitimidade s rdios.

    O que d legitimidade a uma rdio comunitria ou a qualquer veculo pblico de comunicao justamente a transparncia e a diversidade de sua gesto. Uma rdio comunitria no tem dono, tem participantes. No tem apenas ouvintes, tem falantes. Uma rdio comunitria no deve abraar as verdades de um partido poltico ou de uma igreja. Pelo contrrio, pode e deve dar voz a todos os segmentos da comunidade, mas sem privilegiar um em detrimento de outro.

    Diferente de um meio de comunicao comercial, o objetivo de uma rdio comunitria no o de acumular dinheiro para seus scios. Mas o de proporcionar ao pblico um canal para poder se comunicar e dar visibilidade s suas expresses culturais. Uma rdio comunitria no quer a audincia pela audincia, mas pretende qualificar-se para que a populao entenda-a como sua.

    Desse modo, se sua comunidade tem uma rdio comunitria, procure se integrar a ela na medida de sua possibilidade e interesse. Seja ouvindo e dando sugestes ou mesmo participando mais ativamente, na produo de um programa ou auxiliando na administrao e na mobilizao de recursos.

    Quanto mais uma comunidade participa da sua rdio comunitria, mais fortes ambas se tornam. Moradoras e moradores devero ter a certeza de

    Conhea,participeeapiesuardio

    comunitria

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    Comunicar para no se trumbicar - Lutando pelo direito humano comunicao

    que podem contar com este meio de comunicao, enquanto os gestores e gestoras da rdio sabero que tm a comunidade ao seu favor quando for necessrio.

    Onde voc mora no existe rdio comunitria? Ento j est mais do que na hora de ter uma.

    No est contente com a mdia? Seja sua prpria mdia.

    Articule a sua associao de moradores, o clube de mes. A turma da escola, o time de futebol, enfim, o grupo que quiser. Assis Chateaubriand, um dos maiores cones da comunicao no Brasil, quando brigava com seus reprteres, dizia secamente: Quer ter opinio? Compre seu prprio jornal.

    Hoje no preciso mais se ter toda uma estrutura industrial para se produzir comunicao de qualidade. Com um computador simples e o acesso a uma mquina de xerox voc consegue fazer um fanzine legal. Com um equipamento de gravao e a amizade de algum que tem uma bicicleta de som, j se tem uma radiocleta. Um muro branquinho e tintas coloridas montam um mural super bacana. Se algum sabe fazer grafite, melhor ainda. Mas claro que necessrio da permisso do dono do muro. Algum tem uma cmera de vdeo? D um jeito de produzir suas prprias reportagens e exibir na escola, na praa e onde mais for possvel.

    Voc tem acesso internet? Pode no gastar nada e criar um blog! De preferncia junto com mais pessoas que tenham objetivos parecidos com o seu. Quanto mais gente puder colaborar, maiores sero as chances de o seu meio de comunicao crescer e continuar funcionando por muito e muito tempo.

    Nessa hora, mais importante que os equipamentos a conscincia do que fazer com eles. Claro, porque se for para repetir os mesmos padres da

    Crieseuprpriomeiodecomunicao

  • mdia comercial, para que ter tanto trabalho? Um meio de comunicao verdadeiramente independente, pblico ou comunitrio precisa pautar-se pelo vcuo deixado pelos meios comerciais.

    Esses meios precisam se mobilizar a partir de uma srie de informaes que so deixadas de lado pelos interesses corporativos todos os dias. As festas da comunidade, os eventos extraescolares, as ocasies esportivas, os aniversrios, as conquistas. O servio que a prefeitura deixou pela metade, o remdio que est faltando no posto de sade, o professor que faltou a aula, o estado dos telefones pblicos e mesmo a demanda por mais instrumentos de comunicao.

    O vcuo deixado pela chamada grande mdia no se limita, porm, ao contedo. A forma de se fazer a comunicao fundamental. O sotaque precisa ser mantido e incentivado, a contragosto dos que preferem o sotaque de aeroporto, dos grandes veculos corporativos. As expresses locais, as referncias do bairro. Tudo para aproximar quem est fazendo de quem est lendo, vendo ou ouvindo.

  • Comunicar para no se trumbicar - Lutando pelo direito humano comunicao

  • neos3

    Comunicaoinstitucional a poltica de definio sobre o contedo e as formas que uma determinada empresa, entidade, rede, organizao ou movimento ir se posicionar na esfera pblica. A Comunicao Institucional engloba principalmente os servios de assessoria de imprensa, produtos de comunicao interna (uso do mural), produtos de comunicao externa (sites, jornais, programas de rdio ou televiso);

    Sistemaplicodecomunicao o conjunto de meios de comunicao que deveriam ser geridos pela sociedade civil, como universidades, comunidades, entidades e movimentos que poderiam produzir comunicao e disputar a mesma programao com o sistema privado;

    Sistemaestataldecomunicao o conjunto de meios de comunicao que serve para externar informaes sobre os poderes Executivo, Legislativo e Judicirio. Exemplo: a TV Cmara e a TV Senado, sob o controle das casas legislativas;

    Mdiacorporativa Conjunto de empresas que produzem comunicao comercialmente. So os jornais privados, as televises e rdios privadas que tm o modelo de negcios baseado na venda de anncios publicitrios;

    Bolopulicitrio a soma dos recursos que envolvem as negociaes das vendas de publicidade nos meios de comunicao, j que o sistema privado bancado, basicamente, por essa receita;

    Regionalizao Pela diversidade da cultura brasileira, das diversas regies e grupos tnicos que vivem aqui, os meios de comunicao deveriam ter como uma das suas principais preocupaes mostrar e conviver com essa diversidade de sotaques, modos de viver, sem criar esteretipos do que seria um padro global correto;

    1.Glossrio

  • Comunicar para no se trumbicar - Lutando pelo direito humano comunicao

    spectroeletromagntico o espao onde trafegam as ondas do rdio e da TV. Esse espao identificado atravs de nmeros, quando nos referimos ao canal 13, 02, 14 , estamos dizendo onde ele est localizado no espectro;

    Otimizaodoespectro A partir das inovaes tecnolgicas, esse espectro pode receber mais canais, ser melhor utilizado. Assim, se tem mais espao para disponibilizar produes.

    Internet

    Enquanto as publicaes especficas sobre comunicao no so muito acessveis em bibliotecas e o espectro eletromagntico ainda est sob o controle de poucos grupos, a internet vem se destacando como um territrio abundante em informaes de todo o tipo. Deixamos aqui algumas dicas de sites interessantes que tm bastante assunto relacionado com o direito humano comunicao. Claro que no so os nicos. O importante saber procurar.

    www.ombudspe.org.br Blog produzido pelo Centro de Cultura Luiz Freire que analisa os meios de comunicao em Pernambuco e publica seus posicionamentos no que diz respeito ao tratamento dado pelos veculos a temas relativos aos direitos humanos.

    www.direitoacomunicao.org.br Iniciativa do Intervozes Coletivo Brasil de Comunicao Social, que publica notcias, entrevistas e textos opinativos sobre o direito humano comunicao. Tambm rico em legislao, artigos acadmicos, pesquisas e dossis.

    www.ufpe.br/observatorio Site do Observatrio da Mdia Regional, da Universidade Federal de Pernambuco. Publica os relatrios do Observatrio e tambm recebe denncias

    2.Ondeseinormarmais?

  • www.eticanatv.org.br o site da campanha Quem Financia a Baixaria Contra a Cidadania. Alm de notcias e dos rankings dos programas mais denunciados, ainda publica os pareceres da campanha. Tambm contm leis e tratados internacionais e funciona como canal de denncias de violaes de direitos humanos em programas de televiso.

    www.fndc.org.br Site do Frum Nacional pela Democratizao da Comunicao (FNDC). Seu clipping aglutina notcias relativas comunicao publicadas por diversas fontes.

    www.observatoriodaimprensa.com.br Pioneiro na crtica da mdia, esse site produzido pelo Projor apresenta uma gama de textos opinativos que tm como tema principal o jornalismo produzido no Brasil.

    www.redecep.org.br Site institucional da Rede de Experincias em Comunicao Educao e Participao. Rene informaes sobre entidades que formam a rede, agenda de eventos e mobilizaes e informaes sobre o conceito de educomunicao.

    www.fazendomedia.com Site de leitura crtica da mdia, realizado por profissionais e estudantes de Comunicao Social, Histria e Educao.

    www.comunique-se.com.br Site voltado principalmente para jornalistas e demais profissionais de imprensa. Rene principalmente notcias sobre o mercado e algumas colunas que estimulam a viso crtica.

    www.televiva.com.br Revista especializada em audiovisual e polticas de audiovisual.

    www.revistaimprensa.com.br Revista especializada em mdia, especialmente jornalismo.

    Literaturasugerida

    Alguns livros tambm podem representar uma boa oportunidade para quem quiser se aprofundar melhor nas questes relativas ao direito comunicao. Com a vantagem que voc pode at ler no nibus.

  • Comunicar para no se trumbicar - Lutando pelo direito humano comunicao

    Mdia Teoria e poltica, de Vencio Artur Lima

    Pensar a comunicao, de Dominique Wolton

    Atrs das Cmeras, de Laurindo Leal Filho

    Mdia Radical, de John Downing

    Comunicao nos Movimentos Populares, de Cicilia Peruzzo

    Simulacro e poder: uma anlise da mdia, de Marilena Chau

    A moderna tradio brasileira: cultura brasileira e indstria cultural, de Renato Ortiz

    O Planeta Mdia: tendncias da comunicao na era global, de Denis de Moraes

    3.Leis,Declaraes

    epactosinternacionais

    DeclaraoUniversaldosDireitoshumanos

    Artigo 19

    Todo o homem tem direito liberdade de opinio e expresso; este direito inclui a liberdade de, sem interferncias, ter opinies e de procurar, receber e transmitir informaes e idias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras

    ConvenomericanadeDireitosHumanos(1969)(PactodeSanJosdaCostaRica)

    Artigo 13 Liberdade de pensamento e de expresso

    1. Toda pessoa tem o direito liberdade de pensamento e de expresso. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informaes e idias de qualquer natureza, sem consideraes de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artstica, ou por qualquer meio de sua escolha.

  • 2. O exerccio do direito previsto no inciso precedente no pode estar sujeita censura prvia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se faam necessrias para assegurar:

    3. o respeito dos direitos e da reputao das demais pessoas;

    4. a proteo da segurana nacional, da ordem pblica, ou da sade ou da moral pblicas.

    5. No se pode restringir o direito de expresso por vias e meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freqncias radioeltricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difuso de informao, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicao e a circulao de idias e opinies.

    6. A lei pode submeter os espetculos a censura prvia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteo moral da infncia e da adolescncia, sem prejuzo do disposto no inciso 2.

    7. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao dio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento discriminao, hostilidade, ao crime ou violncia.

    Artigo 14 Direito de retificao ou resposta

    1. Toda pessoa, atingida por informaes inexatas ou ofensivas emitidas em seu prejuzo, por meios de difuso legalmente regulamentados e que se dirijam ao pblico em geral, tem direito a fazer, pelo mesmo rgo de difuso, sua retificao ou resposta, nas condies que estabelea a lei.

    2. Em nenhum caso a retificao ou a resposta eximiro das outras responsabilidades legais em que se houver incorrido.

    3. Para a efetiva proteo da honra e da reputao, toda publicao ou empresa jornalstica, cinematogrfica, de rdio ou televiso, deve ter uma pessoa responsvel, que no seja protegida por imunidades, nem goze de foro especial.

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    DeclaraodasNaesUnidassoreDireitosdosPovosIndgenas

    Direito a comunicao: os povos indgenas tm direito de manter seus prprios meios de comunicao em suas lnguas, bem como ter acesso a todos os meios de comunicao no-indgenas, garantindo que a programao da mdia pblica incorpore e reflita a diversidade cultural dos povos indgenas.

    ConstituioFederalBrasileira-1988

    Art. 5. Todos so iguais perante a lei, sem distino de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pas a inviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade, segurana e propriedade, nos termos seguintes:

    IV - livre a manifestao do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    V - assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, alm da indenizao por dano material, moral ou imagem;

    IX - livre a expresso da atividade intelectual, artstica, cientfica e de comunicao, independentemente de censura ou licena;

    X - so inviolveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenizao pelo dano material ou moral decorrente de sua violao;

    XII - inviolvel o sigilo da correspondncia e das comunicaes telegrficas, de dados e das comunicaes telefnicas, salvo, no ltimo caso, por ordem judicial, nas hipteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigao criminal ou instruo processual penal;

    XIV - assegurado a todos o acesso informao e resguardado o sigilo da fonte, quando necessrio ao exerccio profissional;

  • CPTULOV-DCOMUNICOSOCIL

    Art. 220. A manifestao do pensamento, a criao, a expresso e a informao, sob qualquer forma, processo ou veculo no sofrero qualquer restrio, observado o disposto nesta Constituio.

    1 Nenhuma lei conter dispositivo que possa constituir embarao plena liberdade de informao jornalstica em qualquer veculo de comunicao social, observado o disposto no art. 5, IV, V, X, XIII e XIV.

    2 vedada toda e qualquer censura de natureza poltica, ideolgica e artstica.

    3 Compete lei federal:

    I - regular as diverses e espetculos pblicos, cabendo ao Poder Pblico informar sobre a natureza deles, as faixas etrias a que no se recomendem, locais e horrios em que sua apresentao se mostre inadequada;

    II - estabelecer os meios legais que garantam pessoa e famlia a possibilidade de se defenderem de programas ou programaes de rdio e televiso que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, prticas e servios que possam ser nocivos sade e ao meio ambiente.

    4 A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcolicas, agrotxicos, medicamentos e terapias estar sujeita a restries legais, nos termos do inciso II do pargrafo anterior, e conter, sempre que necessrio, advertncia sobre os malefcios decorrentes de seu uso.

    5 Os meios de comunicao social no podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monoplio ou oligoplio.

    6 A publicao de veculo impresso de comunicao independe de licena de autoridade.

    Art. 221. A produo e a programao das emissoras de rdio e televiso atendero aos seguintes princpios:

    I - preferncia a finalidades educativas, artsticas, culturais e informativas;

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    II - promoo da cultura nacional e regional e estmulo produo independente que objetive sua divulgao;

    III - regionalizao da produo cultural, artstica e jornalstica, conforme percentuais estabelecidos em lei;

    IV - respeito aos valores ticos e sociais da pessoa e da famlia.

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalstica e de radiodifuso sonora e de sons e imagens privativa de brasileiros natos ou naturalizados h mais de dez anos, ou de pessoas jurdicas constitudas sob as leis brasileiras e que tenham sede no Pas.

    1 Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalsticas e de radiodifuso sonora e de sons e imagens dever pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados h mais de dez anos, que exercero obrigatoriamente a gesto das atividades e estabelecero o contedo da programao.

    2 A responsabilidade editorial e as atividades de seleo e direo da programao veiculada so privativas de brasileiros natos ou naturalizados h mais de dez anos, em qualquer meio de comunicao social.

    3 Os meios de comunicao social eletrnica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestao do servio, devero observar os princpios enunciados no art. 221, na forma de lei especfica, que tambm garantir a prioridade de profissionais brasileiros na execuo de produes nacionais.

    4 Lei disciplinar a participao de capital estrangeiro nas empresas de que trata o 1.

    5 As alteraes de controle societrio das empresas de que trata o 1 sero comunicadas ao Congresso Nacional.

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concesso, permisso e autorizao para o servio de radiodifuso sonora e de sons e imagens, observado o princpio da complementaridade dos sistemas privado, pblico e estatal.

  • 1 O Congresso Nacional apreciar o ato no prazo do art. 64, 2 e 4, a contar do recebimento da mensagem.

    2 A no renovao da concesso ou permisso depender de aprovao de, no mnimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votao nominal.

    3 O ato de outorga ou renovao somente produzir efeitos legais aps deliberao do Congresso Nacional, na forma dos pargrafos anteriores.

    4 O cancelamento da concesso ou permisso, antes de vencido o prazo, depende de deciso judicial.

    5 O prazo da concesso ou permisso ser de dez anos para as emissoras de rdio e de quinze para as de televiso.

    Art. 224. Para os efeitos do disposto neste captulo, o Congresso Nacional instituir, como seu rgo auxiliar, o Conselho de Comunicao Social, na forma da lei.

    CPTULOIV-DODIRITODRSPOST

    Art. 29. Toda pessoa natural ou jurdica, rgo ou entidade pblica, que for acusado ou ofendido em publicao feita em jornal ou peridico, ou em transmisso de radiodifuso, ou cujo respeito os meios de informao e divulgao veicularem fato inverdico ou errneo, tem direito de resposta ou retificao.

    1. A resposta ou retificao pode ser formulada:

    a) Pela prpria pessoa ou seu representante legal;

    b) Pelo cnjuge, ascendente, descendente e irmo, se o atingido est ausente do Pas, se a divulgao contra pessoa morta, ou se a pessoa visada faleceu depois da ofensa recebida, mas antes de decorrido o prazo de decadncia do direito de resposta.