cartilha de medidas sanitárias para prevenção da covid-19 1
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Cartilha de Medidas Sanitárias para Prevenção da Covid-19 | 1
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Índice
Introdução
Referências
Medidas Sanitárias para Prevenção –Ambientes Coletivos
Medidas Sanitárias para Prevenção –Serviços de Alimentação
Medidas Sanitárias para Prevenção –Serviços de Saúde
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Esta cartilha contém as orientações básicas de Vigilância Sanitária para a adequação dos flu-xos de trabalho, higiene e instalações nas Uni-dades do Sistema Socioeducativo, localizadas no município do Rio de Janeiro, com vistas à redução dos riscos higiênico-sanitários, tendo como foco a pandemia por COVID-19.
Foram reunidas medidas sanitárias para adoção prioritária, como forma de minimizar a dissemina-ção do Novo Coronavírus no ambiente de socio-educação, contribuindo para preservar a saúde da população carcerária e dos profissionais que atuam nestas unidades durante a pandemia.
Introdução
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• Toda a força de trabalho deve ser conscienti-zada de que se constitui na maior fonte de con-taminação para os internos.
• Estabelecer fluxo de prevenção de contamina-ção para a força de trabalho através da adoção de medidas como: banho ao entrar na unidade e uso de uniforme exclusivo, incluindo calçado, no ambiente de trabalho.
• Instalação de lavatórios para mãos com água corrente e sabonete líquido em pontos estraté-gicos, possibilitando a utilização por internos e força de trabalho.
• Instalação de dispensadores com álcool gel a 70% nos principais pontos de assistência e cir-culação de pessoas.
Medidas Sanitárias para Prevenção
AMBIENTES COLETIVOS
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• Sistematização dos procedimentos de higie-ne e desinfecção de utensílios, equipamentos e ambientes de convivência, celas, com utiliza-ção de saneantes adequados às finalidades e devidamente certificados.
• Promoção de meios e procedimentos carcerá-rios para higienização e desinfecção diária das celas.
• Promover adequada higiene e desinfecção dos reservatórios de água para consumo hu-mano, por empresa credenciada, mantendo os devidos comprovantes.
• Providenciar laudo de potabilidade da água de consumo humano.
• Atentar para o correto acondicionamento de resíduos conforme a classificação (comum, in-fectante e perfurocortante) com adoção de me-didas para o descarte seguro de EPIs eventual-mente utilizados em suspeitos da COVID – 19.
• Manter contêineres fechados respeitando a capacidade de volume em abrigo temporário.
• Lavar e desinfetar periodicamente o abrigo de resíduos.
• Promover o controle de pragas, por meio de empresa credenciada, mantendo os devidos comprovantes.
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• Vedar o acesso de insetos e roedores com tela milimetrada.
• Remover materiais inservíveis de onde hou-ver, como mobiliário danificado ou sem uso e restos de obras, para facilitar a limpeza e evitar atração de vetores.
• Manter disponíveis e utilizar os EPI (equipa-mentos de proteção individual) próprios para os responsáveis pela limpeza sejam eles funcioná-rios ou internos sem delegar outra função simul-tânea à operação de limpeza.
• Intensificar a lavagem e remoção da rouparia de modo a evitar acúmulo nas unidades peni-tenciárias.
• Nas unidades onde haja funcionários e internos atuando em serviços e ambientes de alimenta-ção/saúde reforçar disponibilidade de insumos para lavagem.das mãos (lavatório provido de sa-bão líquido e papel toalha).
• Manter distanciamento de precaução entre os internos e entre os funcionários durante as refei-ções, banhos de sol e nos procedimentos inter-nos de locomoção ou de remoção de detentos de um pavilhão a outro.
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• Utilização de utensílios individuais ou descar-táveis, evitando o compartilhamento de copos, xícaras, talheres, pratos, garrafas de água, etc.
• Orientar agentes penitenciários a não compar-tilhar equipamentos eletrônicos e outros dispositi-vos de comunicação sem realizar a desinfecção.
• Manter salas administrativas e alojamentos dos agentes penitenciários arejadas e desinfetadas, observando os procedimentos de limpeza ade-quados nos sanitários, pisos, maçanetas e in-terruptores.
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Medidas Sanitárias para Prevenção
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
Adoção das boas práticas nas UAN (Unida-des de Alimentação e Nutrição):
HIGIENE DOS MANIPULADORES DE ALIMENTOS
• Higienizar frequentemente as mãos em lavató-rio com água corrente, esfregando com sabone-te líquido todos os dedos, as unhas, as palmas, os dorsos e até os punhos por, pelo menos, 20 segundos. Em seguida, secar com papel-toalha descartável (não reciclado e nem de tecido), a ser depositado em lixeira com tampa acionada por pedal, para evitar o uso das mãos.
• Proibir o uso de brincos, anéis, pulseiras e de-mais adornos para manipuladores de alimentos,
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pois esses acessórios dificultam a higienização das mãos.
• Lavar as mãos com água e sabonete líquido após ações como:
tocar em maçanetas;
usar o banheiro;
tocar em alimentos crus;
mudar de atividade;
descartar resíduos ou realizar quaisquer; operações contaminantes;
abrir geladeiras e porta das câmaras.
• Usar uniforme completo sempre limpo e de cor clara, com calçados fechados, touca ou gorro para a proteção dos cabelos.
• Utilizar luvas somente para operações espe-cíficas. Nesses casos, elas devem ser descar-táveis, substituídas regularmente e em curtos intervalos de tempo, sendo obrigatória a troca sempre que houver mudança de operação e após o toque em superfícies ou materiais con-taminantes.
• Utilizar pegadores de alimentos e produtos descartáveis adequados ao serviço.
• Reforçar a sensibilização dos funcionários em relação à etiqueta respiratória para tosse ou
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espirro, que é a de proteger a boca e o na-riz com lenço de papel descartável ou o braço, evitando tocar o rosto. Os profissionais devem estar atentos e evitar levar as mãos à boca, as-sim como coçar o rosto, nariz e olhos, manten-do sempre as unhas limpas e aparadas.
HIGIENE DOS AMBIENTES DE ALIMENTAÇÃO
• Expor em local visível, cartazes com o pro-cedimento padronizado da correta higienização das mãos, além de aviso com orientações so-bre a importância da limpeza das mãos para a prevenção de doenças.
• Higienizar utensílios com detergentes apro-priados, e mantê-los protegidos.
• O uso de itens compartilhados deve ser elimi-nado, dando preferência à utilização de mate-riais descartáveis.
• Manter os ambientes arejados, se possível, com janelas abertas.
Observação: O Profissional que apresentar sintomas como tosse, febre ou espirro deve ser afastado para cumprir o isolamento social conforme recomendação médica.
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• Adotar rotina frequente de desinfecção de su-perfícies, balcões, vitrines, pisos, maçanetas, torneiras, porta papel toalha, porta sabonete lí-quido, corrimãos, móveis entre outros. O reco-mendado é fazer a limpeza com a solução de detergente e desinfecção com hipoclorito de só-dio (água sanitária) diluindo uma parte de hipo-clorito em dez partes de água.
• Intensificar a higienização dos sanitários, com o funcionário responsável pelo serviço utilizan-do luvas de borracha, avental, calça comprida e calçado fechado.
• Proibir a varredura de superfícies a seco para não suspender a poeira e favorecer a contami-nação por micro organismos. Utilizar a varredu-ra úmida com mops, rodos e panos de limpeza úmidos.
• Os produtos saneantes (desinfecção) devem ser adequados à finalidade e devidamente cer-tificados.
• Proibir a realização de procedimentos de lim-peza e preparo de alimentos por um mesmo profissional simultaneamente.
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Medidas Sanitárias para Prevenção
SERVIÇOS DE SAÚDE
• Disponibilizar lavatórios para higienização de mãos em: consultórios médicos, consultórios dentários, celas, refeitórios, áreas de convivên-cia, pátios e em áreas de atendimento de psi-copedagogia, psicologia e assistência social.
• Manter nos lavatórios dispensadores de sabão líquido e de papel toalha abastecidos, bem como lixeira com tampa sem acionamento manual.
• Manter o estoque de matérias de consumo or-ganizado em armários e/ou prateleiras de fácil higienização.
• Disponibilizar dispensadores de álcool gel a 70% abastecidos em áreas de entrada e saída e áreas de espera.
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• Elaborar e implantar rotina de desinfecção de todos os ambientes comuns, com utilização de saneantes adequados e certificados, mantendo os registros das realizações (local, data e horá-rio) em formulário próprio.
• Implementação dos procedimentos de este-rilização dos materiais e da validação dos res-pectivos processos, nos locais de atendimentos de saúde.
• Promover e garantir a higienização de roupas pessoais e/ou uniformes diariamente.
• Estabelecer fluxos de atendimento e isolamen-to para detentos que apresentem sinais/sintomas gripais.
• Observar os protocolos estabelecidos para o manejo clínico de detentos com quadros sus-peitos e confirmados de COVID -19, bem como para os contactantes.
• Identificar a rede de atenção georreferenciada, em caso de necessidade de internação para o detento.
• Elaborar e implantar plano de ação para os profissionais de saúde que atuam na unidade prisional realizar a identificação e o monitora-mento da saúde de custodiados nos seguintes grupos de risco:
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pessoas acima de 60 (sessenta) anos;
pessoas com doenças crônicas ou respirató-rias, como pneumopatia, tuberculose, cardio-vasculopatia, nefropatia, hepatopatia, doença hematológica, distúrbio metabólico (incluindo diabetes mellitus), transtorno neurológico que possa afetar a função respiratória, imunossu-pressão associada a medicamentos, como ne-oplasia, HIV/aids e outros;
pessoas com obesidade (especialmente com IMC igual ou superior a 40);
grávidas em qualquer idade gestacional;
e puérperas até duas semanas após o parto.
• Disponibilização de Equipamentos de Prote-ção Individual - EPIs (óculos; luvas; jaleco, más-cara cirúrgica para procedimentos que não ge-rem aerossóis) para os profissionais que efetuam atendimentos de saúde.
• Em caso de procedimentos que gerem aeros-sóis utilizar a máscara N95 (PFF2).
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ReferênciasPORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 7, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no âmbito do Sistema Prisional.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA RDC 216 ANVISA DE 15 DE SETEMBRO DE 2004
Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/SEAP Nº 736 DE 16 DE MARÇO DE 2020
Promove recomendações para prevenção e controle de infecções pelo Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas nas unidades prisionais do Estado do Rio de Janeiro.
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LEI COMPLEMENTAR 197 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre o Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária do Município do Rio de Janeiro.
DECRETO RIO 45585 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre o regulamento administrativo do Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária do Município do Rio de Janeiro... e dá outras providências.
www.saude.gov.br/coronavirus – protocolos e boletins informativos do Ministério da Saúde.
portal.anvisa.gov.br – protocolos, boletins informativos e notas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
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