cartilha da regulação do saneamento

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Introdução à regulação e fiscalização na prestação dos serviços de saneamento básico ARES-PCJ Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí Rua José Ferreira Aranha, nº 138, Bairro Girassol Americana - São Paulo CEP: 13 465 340 Fone / Fax: (19) 3601 8962 - (19) 3601 8965 E-mail: [email protected] www.arespcj.com.br Cartilha da Regulação do Saneamento A relação entre Entidade Reguladora, Municípios, Prestadores de Serviços e Sociedade

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Cartilha da Regulação do Saneamento editada pela ARES-PCJ

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Page 1: Cartilha da Regulação do Saneamento

Introdução à regulação e

fiscalização na prestação dos

serviços de saneamento básico

ARES-PCJAgência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí

Rua José Ferreira Aranha, nº 138, Bairro Girassol Americana - São Paulo CEP: 13 465 340

Fone / Fax: (19) 3601 8962 - (19) 3601 8965E-mail: [email protected]

www.arespcj.com.br

Cartilha da Regulação do SaneamentoA relação entre Entidade Reguladora, Municípios,

Prestadores de Serviços e Sociedade

Page 2: Cartilha da Regulação do Saneamento

Cartilha da Regulação do Saneamento

A relação entre Entidade Reguladora, Municípios, Prestadores de Serviços e Sociedade

Material de introdução à regulação e fiscalização na

prestação dos serviços de saneamento básico da Agência

Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos

Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, ARES-PCJ

Americana - SP1ª Edição - Março de 2013

Page 3: Cartilha da Regulação do Saneamento

SumárioCartilha do Saneamento Básico

Apresentação1

2

3

4

5

6

7

Regulação

Metodologia

Participação

Estudo de Caso

Dúvidas

Associação

Page 4: Cartilha da Regulação do Saneamento

ApresentaçãoCartilha do Saneamento Básico

Um novo avanço se apresenta para fazer nosso futuro mais

saudável. Ao longo dos anos, avançamos muito em âmbitos

técnicos e tecnológicos, que nos auxiliaram na melhora dos

assuntos referentes à qualidade de nossas águas. A regulação

do saneamento é uma ferramenta que vem para somar

esforços e alavancar ainda mais esse processo. Nesse

sentido, a Lei Federal nº 11.445/2007 prevê que todos os

municípios possuam Plano Municipal de Saneamento Básico

até 2014. Além disso, todos devem indicar um ente regulador

para fiscalizar o cumprimento e as metas desse Plano.

Na região das bacias PCJ, prefeitos e dirigentes do setor de

saneamento se mobilizaram para criar um ente regulador de

âmbito regional e independente, capaz de cumprir com todas

as exigências da lei e também auxiliar os municípios a

impulsionar a qualidade de seus serviços com um custo

acessível a todos.

Assim, foi criada a Agência Reguladora PCJ (ARES-PCJ),

uma entidade que nasceu forte pela

experiência de seus idealizadores e pioneira

por sua forma de estruturação.

Confira a seguir alguns pontos

cruciais para que a regulação

p o s s a t r a n s f o r m a r o

saneamento básico em nossas

cidades cada vez melhor.

1

A regulação do saneamento: um novo rumo para o setor

Page 5: Cartilha da Regulação do Saneamento

RegulaçãoCartilha do Saneamento Básico

Segundo a Lei federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007

(Política Nacional de Saneamento Básico), os municípios

respondem pelo planejamento, regulação e fiscalização dos

serviços de saneamento básico. Estas atividades são distintas

e devem ser exercidas por órgão independente, que não

acumule as funções de prestador de serviços.

A Lei passou a vigorar em 2010. Os municípios devem se

enquadrar às exigências, ou ficarão privados de recursos

federais, como o PAC (Programa de Aceleração do

Crescimento), a partir de janeiro de 2014.

Questões antes discutidas em âmbitos políticos, passam a ser

de responsabilidade integral das agências reguladoras. Entre

as principais atividades, a Agência deverá realizar a gestão

associada de serviços públicos; verificar e acompanhar o

cumprimento dos planos de saneamento básico; fixar,

reajustar e revisar os valores das taxas, tarifas dos serviços

públicos de saneamento básico; homologar, regular e

fiscalizar os contratos de prestação de serviços

públicos de saneamento básico; estabelecer

padrões e normas; dentre outras.

2

Questões técnicas definidas em âmbitos técnicos

Page 6: Cartilha da Regulação do Saneamento

O município pode optar por criar seu próprio ente regulador,

mas poderá pagar até quatro vezes mais do que participar de

uma agência regional. A constatação é feita com base na

comparação com municípios que já optaram por criar a sua

própria agência. Nessas cidades, o órgão regulador chega a

“consumir” algo em torno de 2% da receita arrecadada pelo

serviço de água e esgoto, sendo que em uma regional, o custo

é de 0,5% do total das receitas. A ARES-PCJ foi criada

justamente em função dos altos custos que a regulação

acarretaria principalmente, para os municípios de menor

porte.

Para associar-se à ARES-PCJ, o prefeito interessado deve

assinar o Protocolo de Intenções. A partir de então, a

administração municipal encaminha um projeto de ratificação

do protocolo para ser votado pela Câmara dos Vereadores.

Aprovada, basta que o administrador municipal sancione a Lei

para que tenha validade. A partir desse momento, a adesão do

novo município parceiro será levada à Assembleia Geral

Ordinária da ARES-PCJ, para homologação e

votação de todos os representantes de municípios

associados. Com essa aprovação, o município

passa a ter o seu prestador de serviços de

água, esgoto ou resíduo sólido fiscalizado e

regulado pela ARES-PCJ.

AssociaçãoCartilha do Saneamento Básico

3

Solução regional com custos menores e mais atenção

Page 7: Cartilha da Regulação do Saneamento

MetodologiaCartilha do Saneamento Básico

A partir da associação do município, questões relacionadas à

gestão dos serviços públicos de saneamento, inclusive a

revisão tarifária, devem ser aprovadas pela Agência

Reguladora.

Formado por representantes de cada

município, preferencialmente ligados à prestação de serviços

de Saneamento, onde são discutidas as questões mais

técnicas antes de serem editadas pela ARES-PCJ.

A ARES-PCJ emite Parecer Técnico a cada

solicitação do Município ou Prestador de Serviços.

A Agência Reguladora pode emitir Resolução a

qualquer momento, estabelecendo normas aos municípios

associados.

Cada município deve possuir seu Conselho de Regulação.

Trata-se de um grupo de discussão com

caráter consultivo, formado por

representantes da administração

municipal, órgãos ligados a defesa do

consumidor, vigilância sanitária,

serviço de saneamento e sociedade

civil, onde são discutidas as

recomendações da ARES-PCJ .

Grupo de Trabalho:

Parecer técnico:

Resolução:

Conselho de Regulação e Controle Social:

4

Regulação, fiscalização e... Parceria!

Page 8: Cartilha da Regulação do Saneamento

ParticipaçãoCartilha do Saneamento Básico

Os Conselhos de Regulação e Controle Social, são

organizados na forma de órgãos colegiados e tem como

finalidade atuar como mecanismos consultivos no âmbito de

atuação da Agência Reguladora. PCJ O Conselho deve atuar

com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional

ao Poder Executivo Municipal e será renovado

periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros.

I - Avaliar as propostas de fixação, revisão e reajuste

tarifário dos serviços de saneamento básico.

II - Encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na

prestação dos serviços de saneamento básico.

III - Elaborar, deliberar a aprovar seu Regimento Interno.

Do recebimento do Parecer Técnico sobre fixação,

revisão e/ou reajuste tarifário, encaminhado pela ARES-

PCJ ao Conselho , seu Presidente tem prazo de até 30

(trinta) dias para realizar a reunião ordinária. A

reunião do Conselho será pública e divulgada com

antecedência mínima de 10 (dez) dias

Compete ao Conselho

Prazos:

5

As atribuições do Conselho de Regulação

Page 9: Cartilha da Regulação do Saneamento

Estudo de casoCartilha do Saneamento Básico

Os municípios brasileiros estão impedidos pela Lei Federal

Nº 11.445/07 de realizar ajustes nas tarifas de água sem

antes passar pela avaliação de um ente regulador.

Imaginemos o seguinte cenário:

Um município precisa reajustar a tarifa de água em 7%. O

primeiro passo é enviar a ARES-PCJ uma solicitação de

reajuste contendo estudo detalhado que especifique e

justifique os motivos para tal reajuste, como despesas e

investimentos.

A Diretoria Executiva da ARES-PCJ avaliará o pedido de

acordo com as metas, compromissos e investimentos

previstos no Plano de Saneamento. A Agência poderá aprovar

ou sugerir um novo índice, de acordo com estudos técnicos.

A Agência Reguladora emite um Parecer Técnico ao

prestador de serviços. Este deve submetê-lo ao Conselho de

Regulação para discussão. Após a reunião, é elaborada a ATA

do Conselho, com sua posição perante o ajuste. Em seguida, a

Agência emite Resolução específica que define o índice de

reajuste da tarifa e sob quais condições,

divulga em seu site e envia ao

município. Assim, o Prefeito emite o

Decreto baseado na Resolução

ARES-PCJ. A nova tarifa somente

poderá ser praticada 30 dias após a

divulgação deste Decreto, conforme

determina a Lei Federal nº 11.445/2007.

6

Ajustando a tarifa de água de seu município

Page 10: Cartilha da Regulação do Saneamento

DúvidasCartilha do Saneamento Básico

1 - O que é a ARES-PCJ?

2 - Quando posso me associar à ARES-PCJ?

3 - Quanto custa?

4 - Quando posso convocar o Conselho de Regulação?

5 - Todos os Contratos relativos à água, esgoto e resíduos

devem constar com anuência da ARES-PCJ?

É um consórcio público de natureza autárquica e que tem os

municípios como associados. Quando um município se filia a

ARES-PCJ, a Agência passa a ser uma extensão do município

para as questões atribuídas no Protocolo de Intenções.

Para filiar-se, o Prefeito do município, a qualquer momento,

deve assinar o Protocolo de Intenções e encaminhar projeto

para a Câmara dos Vereadores ratificando o Protocolo.

O Prestador de Serviços paga uma taxa mensal de 0,5% do

total de sua receita.

O Conselho de Regulação e Controle Social, pode ser

convocado quando houver revisão tarifária ou a qualquer

momento para assuntos de interesse público.

Sim. A Agência deve estar ciente de todos os trabalhos.

7

Page 11: Cartilha da Regulação do Saneamento

DúvidasCartilha do Saneamento Básico

6 - Posso negociar a taxa de regulação?

7 - Qual a representatividade do município nas Assembleias

da ARES-PCJ?

9 - Qual o poder do Conselho de Regulação e Controle Social

nas decisões tomadas pela Agência ou pelo município?

Não. O cálculo da taxa é o mesmo para todos os municípios. Vide Resoluções específicas da ARES-PCJ a respeito.

Todos os municípios associados têm direito a um voto nas

decisões tomadas durante as reuniões, independentemente

do porte da cidade.

8 - O município deve pertencer às bacias PCJ para se associar

à ARES-PCJ?Não. Qualquer município do Estado de São Paulo pode filiar-

se à ARES-PCJ. Através do Protocolo de Intenções ou através

de um Contrato de Prestação de Serviços firmado entre as

partes.

O Conselho tem atribuições consultivas nas deliberações da

ARES-PCJ.

8

Page 12: Cartilha da Regulação do Saneamento

ARES-PCJCartilha do Saneamento Básico

Presidência

Diretoria

Municípios Associados

Elaboração

Vicente Rigitano (Prefeito de Corumbataí) - Presidente

Ildebran Prata (Prefeito de Ipeúna) - 1º Vice-Presidente

José Henrique Piazza (Prefeito de Charqueada) - 2º Vice-Presidente

Dalto Fávero Brochi - Diretor Geral

Carlos Gravina - Diretor Técnico

Águas de São Pedro, Analândia, Artur Nogueira, Atibaia,

Campinas, Capivari, Charqueada, Cordeirópolis,

Corumbataí, Cosmópolis, Hortolândia, Ipeúna, Iracemápolis,

Itatiba, Jaguariúna, Mogi Mirim, Mombuca, Monte Alegre do

Sul, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Piracaia, Piracicaba,

Rio Claro, Rio das Pedras, Santa Bárbara d’Oeste, Santa

Maria da Serra, Santo Antônio de Posse,

Sumaré e Valinhos.

Assessoria de Comunicação ARES-PCJTiragem: 500

Imagens: sxc.hu e internet

Page 13: Cartilha da Regulação do Saneamento

Conecte-se com a ARES-PCJ

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