cartilha advogados - 2012
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MENSAGEM AOS ADVOGADOS
ROTEIRO E FORMULÁRIOS UTILIZADOS NAS
SECCIONAIS DO TMA/RS EM PROCEDIMENTOS DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
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INFORMATIVO INSTITUCIONAL - 2012
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Aos Advogados com atuação na área de
Abrangência das Seccionais do TMA/RS
Sr(a) Advogado(a)
Com o objetivo de facilitar a compreensão do Rito e
Procedimentos adotados nas suas Seccionais, o TMA/RS elaborou
esta Cartilha que descreve algumas etapas do Rito e Procedimentos
e apresenta formulários adotados na condução dos Processos junto
à Instituição.
Entendemos que assim cumprimos com o nosso primeiro
objetivo, oportunizando com que Vossa Senhoria, ao conhecer de
forma clara os procedimentos, formulários e ritual que orientam a
atuação das Seccionais do TMA/RS, possa estar assistido da
convicção de que este é um Fórum legítimo, que possui regras
definidas e conhecidas, onde os Juízes Mediadores atuam
orientados e disciplinados por um Código de Ética e
umaCorregedoria, assegurando assim mérito e credibilidade ao
instituto da Mediação e Arbitragem.
Assim sendo, estamos certos de que Vossa Senhoria, ao
receber os seus clientes, tanto na condição de proponentes de
demandas, como na condição de Requeridos, e sendo estas
relacionadas ao Direito Disponível, estará em condições de fazer
uma opção segura pelo encaminhamento em relação a um instituto
reconhecido, que preza pelo atendimento diferenciado e
qualitativo, tanto aos Profissionais Operadores do
Direito(Advogados), como em relação aos Demandantes.
Para Vossa informação e conhecimento, as Seccionais do
TMA/RS estão presentes e em atuação em mais de 50 municípios do
Estado do RS, onde milhares de demandantes encontram nesta
instituição um fórum legítimo para encaminhar a solução dos seus
litígios.
Juntos vamos construir este modelo de prestação de justiça,
com Procedimentos e Ritual célere, onde beneficiamos os
demandantes, que encontram uma solução construída de maneira
responsável e compartilhada, beneficiam-se os profissionais
Advogados, que além de conduzirem uma solução adequada e
agilizada para os seus clientes, mais agilizadamente recuperam a
justa retribuição pelos serviços prestados, ganha a sociedade
como um todo, na medida que, reduzindo o número de processos que
sobrecarregam o Judiciário Estatal, permite que este dedique
ainda maior atenção na condução das grandes chagas sociais, quer
sejam as questões do crime e da infância e adolescência (Direito
Indisponível), grande anseio de toda a sociedade.
Roque Noli BAKOF Presidente do TMA/RS
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A posição de defesa quanto
à importância do papel a ser
desenvolvido pelos Advogados
junto as Seccionais do TMA/RS,
já de longa data vem sendo
assumida pela Presidência do
TMA/RS. Como exemplo deste
posicionamento, observe que esta
mensagem e cartilha, que Vossa
Senhoria está recebendo neste
momento, foi distribuída
inicialmente no mês de
Maio/Junho de 2002.
Qual o papel do Advogado junto aos
Tribunais de Mediação e Arbitragem?
Sobre este tema, Lei 9.307/96 – Tribunais de Mediação e
Arbitragem – muito já se falou, escreveu, informou e desinformou.
Quanto ao exercício da atividade dos profissionais do
Direito junto aos Tribunais de Mediação e Arbitragem, sou forçado
a reconhecer, lamentavelmente, mais se deformou do que se
construiu conceitos positivos e corretos.
Nas visitas que desenvolvemos, mantendo contatos com os
Advogados e líderes da OAB nas diversas cidades onde estão
constituídas as nossas Seccionais do TMA/RS, pude perceber do
quanto esta informação está prejudicada e do quanto nós, líderes
com responsabilidade nestes dois processos, estamos cometendo um
erro grave que está vindo em prejuízo, em alguns casos
irreversíveis, em relação a ambos os institutos.
Esta mensagem que estou escrevendo, e o conjunto de
documentos e formulários que está sendo repassado aos
profissionais do Direito, não tem a pretensão de apresentar-se
como pronta solução para o estabelecimento de um nível de
compreensão plena, mas, entretanto, pretende oferecer subsídios,
permitindo um novo estado de consciência nas relações destes dois
institutos.
Vídeo apresenta a importância dos advogados para o TMA/RS
Acesse:
www.tmars.org.br/videoadv.htm
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Por primeiro vamos nos compor com o seguinte cenário:
A Lei Federal 9.307/96, foi aprovada e promulgada nas
instâncias devidas, recentemente reafirmada na sua
constitucionalidade pela mais alta Corte de Justiça
Brasileira e portanto está disponível e sendo assumida pela
sociedade.
Que ela contempla um anseio da população, e apresenta
aspectos propositivos e transformadores, não nos restam
mais dúvidas, e, exatamente por isso, está cada vez mais
sendo assumida por lideranças comunitárias.
Que este é um processo irreversível e crescente, também não nos restam mais dúvidas. Basta nos determos ao número de
processos que tramitam nos Tribunais já constituídos e em
atuação, onde milhares de demandantes definem estes como
Fóruns legítimos para a equalização dos seus litígios.
Que a lei 9.307/96 define como facultativa a participação do Advogado na assistência Jurídica aos demandantes, também
é um fato concreto.
Que a atuação dos Advogados, assistindo e esclarecendo os cidadãos quanto aos seus direitos, tanto na Justiça Comum,
na Trabalhista, como nos Tribunais de Mediação e
Arbitragem, é condição fundamental para o adequado
exercício da Justiça, e assim é entendido por todos quantos
tenham uma adequada compreensão dos devidos mecanismos para
o pleno exercício da cidadania, é matéria consolidada.
Que o dever de ofício da instituição representativa dos
Advogados é defender e valorizar o exercício desta
atividade, e quando assim procede, não só cumpre com o seu
dever de ofício, mas defende e assegura princípios e
valores humanos fundamentais para a existência do Estado
Democrático de Direito, postura histórica assumida pela
OAB, que é reconhecida e valorizada pelo conjunto da
sociedade que se sente assim também representada, isso
também é fato conhecido.
Que os Dirigentes e Membros do TMA/RS, independentemente do que preconiza a Lei 9.307/96, entendem que melhor se
exercita a Justiça quando os cidadãos estão esclarecidos
dos seus direitos, tarefa para a qual é imprescindível o
exercício da atividade do profissional Advogado, é postura
assumida pela instituição.
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Diante deste cenário, onde não nos restam dúvidas de que
ambos os institutos possuem um importante papel a cumprir na
construção deste modelo de justiça, de parte do TMA/RS algumas
medidas estão sendo adotadas.
Como sabemos que somos nós, os agentes envolvidos neste
processo, neste caso em especial os Membros das Seccionais do
TMA/RS e os Profissionais Advogados, pelos nossos atos concretos,
pelas informações e conceitos que passarmos para a sociedade, que
vamos consolidar a atuação destes institutos, de parte do TMA/RS
estamos assumindo a seguinte atitude.
Em todas as nossas
Seccionais, em todos os
formulários e procedimentos,
sempre será indicado quanto a
importância dos Demandantes
(Requerente e Requerido) estarem
assistidos pelo saber jurídico
de um Advogado.
Isto se fará expressar de
maneira clara e instrutiva,
inclusive constante tanto no
cabeçalho do documento de
Cientificação ao Requerido, que
é o primeiro documento que o
Requerido recebe, onde consta a
indicação e espaço reservado
para indicar Advogado, como
também no texto que está no
corpo do documento, onde é orientado de maneira instrutiva a
comparecer assistido por Advogado de sua confiança.
Portanto, de parte do TMA/RS, estamos indicando e instruindo
de maneira clara quanto ao valoroso papel dos Advogados na
assistência jurídica dos seus clientes junto as Seccionais do
TMA/RS. Estamos fazendo mais.
Como sabemos que o Rito e os formulários utilizados nos
Tribunais de Mediação e Arbitragem ainda não são de todo
conhecidos do conjunto de profissionais, estamos anexando cópias
de formulários e documentos, descrevendo, de maneira simplificada
e orientadora, os passos que são observados na condução dos
trabalhos junto as Seccionais do TMA/RS.
Como referi ao iniciar este descritivo, esta mensagem que
estou escrevendo, e o conjunto de documentos e formulários que
está sendo repassado aos profissionais do Direito, não tem a
pretensão de apresentar-se como pronta solução para o
estabelecimento de um nível de compreensão plena, mas, pretende
sim, oferecer subsídios importantes, oportunizando com que Vossas
Senhorias, melhor alicerçados no conhecimento quanto aos
princípios que norteiam a atuação das Seccionais do TMA/RS,
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incluindo aí os próprios formulários e Rito Processual, possam
estar seguros em bem conduzir os seus clientes, cumprindo com o
seu papel de esclarecedores da Lei e do Direito, exercendo a sua
atividade e recebendo o justo retorno pela atividade que
desenvolvem.
Neste ponto, cabe novamente a indagação inicial.
Qual o papel dos Advogados junto aos Tribunais de Mediação e
Arbitragem?
Se me permitem a sinceridade, respondo.
Estarem conscientes de que neste momento estamos construindo
um novo nível de equalização de litígios e, portanto, um novo
Fórum de Justiça nas comunidades.
Somos nós (Advogados e Juízes Mediadores), pelos nossos
atos, pelas informações que estamos prestando ao público em
geral, somos nós que estamos construindo a interpretação que a
sociedade tem deste instituto.
Portando, que não reste dúvidas: da parte dos Dirigentes e
Membros do TMA/RS, a sociedade não só conhecerá uma definição de
que o trabalho desenvolvido nas Seccionais do TMA/RS é uma busca
consciente no exercício da justiça, portanto um Fórum Legal e
Legítimo para solução de litígios do Direito Disponível, mas
também será esclarecida de que os Advogados possuem papel
fundamental junto as Seccionais do TMA/RS, onde estão legitimados
para assistir e esclarecer os seus clientes com o seu saber
jurídico.
Assim sendo, e na certeza de que as informações aqui
constantes lhe serão de grande validade, sugerimos contato com a
Seccional do TMA/RS na sua cidade e região, que poderá melhor
esclarecê-lo, ao tempo em que colocamos a disposição o telefone e
endereço eletrônico da sede administrativa do TMA/RS, pois
interessa-nos sobremaneira colher as suas informações e
subsídios, que nos orientarão na construção sólida deste
movimento comunitário, que constrói este novo edifício na ordem
social.
Atenciosamente,
Roque Noli BAKOF
Presidente do TMA/RS
Justiça Comunitária – Cidadania em Ação
Porto Alegre, RS, Junho de 2002.
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Tipos de Litígios
O Tribunal de Mediação e Arbitragem do Estado do Rio Grande do
Sul - TMA/RS, atua respaldado na Lei Federal 9.307/96,
constituindo-se como Fórum Legal e Legítimo para, de maneira ágil
e discreta, encaminhar soluções para questões envolvendo Pessoas
Físicas e Pessoas Jurídicas - Empresas, Associações, Condomínios,
bem como os Advogados, representando e assistindo juridicamente
os seus clientes, tais como:
Questões Referentes a Cheques, Promissórias ou outros
créditos a receber.
Litígios referentes a Contratos de Compra, Venda, Locação,
Prestação de Serviços Educacionais, Serviços e Contratos em
Geral.
Litígios sobre Arredamento de Terras e Condomínios.
Indenizações decorrentes de Acidentes de Trânsito (Danos
Materiais).
Consolidação de Acordos em Rescisões e Distratos nas
Relações de Prestação de Serviços, entre outros...
Roteiro e Formulários utilizados nos Procedimentos De
Mediação e Arbitragem junto ao TMA/RS
Trabalharemos com dois Cenários.
a) Advogado assistindo juridicamente ao Requerente na
proposição da demanda.
b) Advogado assistindo juridicamente ao Requerido que
recebeu Cientificação.
CENÁRIO A
ADVOGADO PRESTANDO SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA AO
REQUERENTE.
O Requerente busca os serviços do profissional Advogado,
relatando interesse em propor ação de cobrança, etc.,
(Direito Disponível)
O Advogado habilita-se e consigna a prestação do serviço
preenchendo a PROCURAÇÃO nos termos conforme modelo. Anexo
01
Advogado acompanha o Requerente até a sede da Seccional do TMA/RS, onde será recebido por um Juiz Plantonista que
oferecerá o seguinte encaminhamento.
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Colherá a termo as DECLARAÇÕES DO REQUERENTE, onde este
descreverá o litígio. Anexo 02
Preencherá o documento PETIÇÃO INICIAL, onde estará
especificando o pedido do Requerente. Como estas serão as
questões enfrentadas na Sentença, instruímos sempre como
determinante que o Requerente esteja assistido pelo saber
jurídico de um Advogado, para a adequada fundamentação e
definição do pedido. Anexo 03
Conforme Regulamento de Processos do TMA/RS – Arbitragem
Institucional – onde será composta uma Câmara constituída
por 03 Juízes Mediadores, seguindo regimento interno da
instituição, o Requerente toma conhecimento da Relação de
Juízes Mediadores atuantes na Seccional e assina o TERMO
DECLARAÇÃO DO REQUERENTE REFERENTE À NOMEAÇÃO DOS JUÍZES
MEDIADORES. Anexo 04
Após colher outros dados e informações pertinentes ao
encaminhamento do Procedimento Arbitral, o Juiz Plantonista
informará ao Requerente que será expedida a CIENTIFICAÇÃO AO
REQUERIDO, entregue por Oficial Arbitral designado para tal
fim, quando será colhida a assinatura de ciência do
Requerido, constando prazo hábil para que este compareça até
a Seccional e tome ciência da Ação, sendo que após este
comparecimento e definição da data da primeira Audiência de
Instrução e Conciliação, a Secretaria da Seccional manterá
contato com o Requerente, para que este retorne para assinar
Notificação com data para Audiência de Instrução e
Conciliação e consolidar termos do Compromisso Arbitral.
Na data definida para Audiência de Instrução e Conciliação, o Requerente e Advogado comparecem, sendo que esta pode
resultar em êxito, com acordo entre as partes, ou ensejar
nova audiência. Assinatura do documento ATA DE AUDIÊNCIA.
Anexo 11
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CENÁRIO B
ADVOGADO É PROCURADO PARA PRESTAR SERVIÇOS DE
ASSISTÊNCIA JURÍDICA PARA O REQUERIDO
O Requerido comparece ao escritório do profissional
Advogado, munido do Termo CIENTIFICAÇÃO AO REQUERIDO,
manifestando interesse em que este lhe preste Serviços de
Assistência Jurídica em relação ao caso - Anexo 05
Observar que o texto constante no formulário orienta ao
Requerido procurar assistência Jurídica de Advogado de sua
confiança.
Após avaliar e assumir a causa, o Advogado consolida com o preenchimento e a assinatura da PROCURAÇÃO nos termos
conforme modelo. Anexo 01
Requerido e Advogado comparecem até a sede da Seccional do TMA/RS, conforme prazos e horários indicados e estipulados
no documento CIENTIFICAÇÃO AO REQUERIDO, onde serão
recebidos por um Juiz Plantonista, o qual, após as devidas
identificações (como nos TMAs um dos princípios é o sigilo,
importante a Procuração) dará conhecimento aos fatos
constantes na PETIÇÃO INICIAL e no TERMO DE DECLARAÇÕES DO
REQUERENTE.
Na seqüência, após conhecer as razões alegadas, serão
levadas a termo as DECLARAÇÕES DO REQUERIDO, quando este
poderá, preliminarmente, contrapor as razões alegadas pelo
Requerente. Preenchimento do TERMO DE DECLARAÇÕES DO
REQUERIDO. Anexo 06
Define-se data e horário para a Primeira Audiência de
Instrução e Conciliação, com a assinatura da NOTIFICAÇÃO AO
REQUERIDO PARA AUDIÊNCIA. Anexo 07
O Requerido compõe os Termos do COMPROMISSO ARBITRAL, que orientará o regramento dos Procedimentos Arbitrais, em
conformidade com os Regulamentos de Processos do TMA/RS, com
sua respectiva assinatura. Anexo 09
Conforme Regulamento de Processos do TMA/RS – Arbitragem
Institucional – será composta uma Câmara constituída por 03
Juízes Mediadores, seguindo regimento interno da
instituição, o Requerido toma conhecimento da Relação de
Juízes Mediadores atuantes na Seccional e assina o TERMO
DECLARAÇÃO DO REQUERIDO REFERENTE A NOMEAÇÃO DO JUÍZES
MEDIADORES. Anexo 08
Na data definida para Audiência de Instrução e Conciliação, o Requerido e o Advogado comparecerão até a Seccional,
quando poderão ampliar as razões alegadas em sua defesa,
apresentar provas, documentos, etc. Na Audiência o objetivo
dos Juízes Mediadores, componentes da Câmara, que conduzirão
as Audiências de Conciliação, será a busca da equalização e
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aproximação da verdade sustentada e defendida por ambas as
partes em litígio. Todos os esforços são orientados no
sentido em que as partes em conflito (Requerente e
Requerido), trabalhem a partir da razão primária do
conflito. Nesta etapa eles estarão assistidos pelos seus
Advogados, que os orientarão quanto às posições que
estiverem assumindo. Resultando em êxito, com acordo entre
as partes, o processo terá desfecho com a lavratura de uma
Sentença Homologatória, em não tendo, será marcada nova
audiência. Em ambos os casos, será lavrada e assinada a ATA
DE AUDIÊNCIA. Anexo 11
Importante destacar que nos milhares de processos que já
tramitaram nas Seccionais do TMA/RS, algo em torno de 95%
dos casos resultam em acordo entre as partes, com SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA ARBITRAL - Anexo 12.
Para os casos em que as partes não produzam um acordo
consensual, resulta na definição de uma SENTENÇA ARBITRAL –
Anexo 13, quando os 03 Juízes Mediadores, embasados nas
provas, nos depoimentos e no seu livre convencimento,
analisarão o mérito e estabelecerão o direito entre as
partes.
A instituição TMA/RS sustenta-se em princípios institucionais
firmes, possui Seccionais e Juízes Mediadores nas principais
cidades do Estado do RS, que se orientam por Regulamentos
Institucionais na condução dos Procedimentos Arbitrais, estando
submetidos a um zeloso Código de Ética e fiscalizados por uma
Corregedoria, que orienta e disciplina a atuação dos Juízes
Mediadores e das Seccionais, o que visa assegurar mérito e
credibilidade ao processo e no trato com as demandas que lhe são
submetidas.
Esta postura institucional do TMA/RS visa assegurar agilidade
na condução dos processos, com atendimento diferenciado,
respeitoso e qualitativo, incluindo aí a adequação da agenda de
horários para as audiências (o que também é anseio dos
demandantes e dos Advogados), mas principalmente, constituir
níveis de Justiça Comunitária, onde os Cidadãos participem e
vivenciem a construção de um novo estágio de cidadania.
Com tal posicionamento, ganham as partes com a solução dos
seus litígios, ganham os profissionais Advogados que encontram o
desfecho e, por conseguinte, mais rapidamente recuperam os
honorários pelos serviços prestados, e ganha a sociedade, que
encontra neste mais um instrumento sério e eficaz, contribuindo
para o desafogamento do Poder Judiciário Estatal.
Sr. Advogado, visite a Seccional do TMA/RS na sua
cidade e conheça mais da filosofia e procedimentos
institucionais do TMA/RS.
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ANEXO 01
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (Nome de quem confere os poderes), nacionalidade,
estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF nº........e RG
nº................., residente e domiciliado(a) na (Rua, nº,
Bairro, Cidade, Estado).
OUTORGADO: (Nome do Advogado(a) que recebe os poderes),
nacionalidade, estado civil, inscrito(a) no CPF
nº........................, e RG sob o nº...............,
residente e domiciliado em (Cidade)............., com endereço
profissional nesta cidade, na (Rua, nº, bairro, Cidade,
Estado)...., inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/RS,
sob o nº 00.000.
PODERES E FINS: Nomear e constituir seu(a) bastante
procurador(a), outorgando-lhe os necessários poderes para
assisti-lo(a) junto ao TRIBUNAL DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – TMA/RS – SECCIONAL XXXXX,
prestando-lhe toda assistência, orientação e informação que
necessitar para defender seus direitos e interesses, junto a este
Egrégio Órgão, em toda e qualquer ação e/ou questão, em que seja
Requerente, Requerido, ou por qualquer forma interessado, para o
que lhe confere os poderes para assinar o que for preciso,
juntamente com o Outorgante, e praticar todos os demais atos que
se fizerem necessários ao bom e fiel cumprimento do presente
mandato, inclusive substabelecer, revogar seus substabelecimento,
no todo ou em parte, com ou sem reservas de iguais poderes.
Local e Data.
_________________________________________
Ass. Outorgante
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ANEXO 2
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ANEXO 03
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ANEXO 04
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ANEXO 05
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ANEXO 06
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ANEXO 07
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ANEXO 08
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ANEXO 09 (1ª Parte)
Continua...
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ANEXO 09 (2ª Parte)
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ANEXO 10
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ANEXO 11
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ANEXO 12
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ANEXO 13
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TMA/RS Ouvidoria/Corregedoria – Gabinete da Presidência
SEDE ADMINISTRATIVA ESTADUAL
Tanto a ações da Corregedoria,
como o Código de Ética e
Regramentos Comportamentais,
são instrumentos exercidos em
dois níveis. De forma
preventiva, com atuação de
componentes designados e
membros dos quadros da própria
Seccional, e na forma de
auditoria externa, quando esta
operação e conduzida por
membros orientados pela
direção estadual do TMA/RS.
O Tribunal de Mediação e Arbitragem do Estado do Rio Grande do
Sul - TMA/RS, atua respaldado na Lei Federal 9.307/96,
constituindo-se como Fórum Legal e Legítimo para, de maneira ágil
e discreta, encaminhar soluções para questões envolvendo Pessoas
Físicas e Pessoas Jurídicas - Empresas, Associações, Condomínios,
bem como os Advogados, representando e assistindo juridicamente
os seus clientes, tais como:
Questões Referentes a Cheques, Promissórias ou outros
créditos a receber.
Litígios referentes a Contratos de Compra, Venda, Locação,
Prestação de Serviços Educacionais, Serviços e Contratos em
Geral.
Litígios sobre Arredamento de Terras e Condomínios.
Indenizações decorrentes de Acidentes de Trânsito (Danos
Materiais).
Consolidação de Acordos em Rescisões e Distratos nas
Relações de Prestação de Serviços, entre outros...
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Entendendo o procedimento:
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Audiência
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Sentença Arbitral
Mediação Conciliadora: Uma Fantástica Solução
A Mediação Conciliadora é sem dúvida a melhor opção
para resolver os conflitos de interesses, em
especial questões referentes à inadimplência, sendo
o diálogo e o entendimento as ferramentas para
construção de uma solução ágil, humanizadora, menos
desgastante, e que permite assim a retomada e a
manutenção duradoura das relações.
Atuação dos Advogados
Os encaminhamentos por iniciativa dos Advogados que optam por
Procedimentos de Mediação Conciliadora e de Consolidação de
Acordos têm representado uma excelente alternativa, por ser uma
solução ágil, menos desgastante e que resguarda a
confidencialidade das Partes, sendo um espaço que privilegia o
diálogo, sendo assim uma opção bastante atrativa para os
profissionais do direito.
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Cabe enfatizar os seguintes aspectos sobre o
que tem representado esta via de Justiça:
SOLUÇÕES: Para solucionar conflitos relacionados a direitos
patrimoniais disponíveis, de maneira ágil e discreta, sendo que
os acordos e as decisões proferidas são consolidadas com base na
Lei Federal 9.307/96 e acolhidas pela Justiça Estatal.
AGILIDADE: Os encaminhamentos que por muitos anos só podiam
ser realizados nas vias do Poder Judiciário, o qual frente ao
grande volume de Processos a cada dia foi tornando-se
sobrecarregado e moroso, encontra aqui uma alternativa ágil para
a solução dos conflitos pelo diálogo.
EFETIVIDADE: Em torno de 95% dos Audiências de Mediação,
Conciliação e Instrução, as partes chegam a acordo que é
homologado pelos Juízes Mediadores através de Sentença
Homologatória Arbitral. Nos Processos em que não ocorrerem
acordos nas Audiências a Sentença Arbitral será proferida por um
Colegiado (Câmara) composta por 03 Juízes Mediadores.
CONFIDENCIALIDADE: Entre os princípios que orientam a atuação dos Juízes Mediadores do TMA/RS está a confidencialidade das
informações que fazem parte do Processo. Diferentemente do que
ocorre nos Processos que tramitam na Justiça Estatal, onde a
publicidade é a regra, no TMA/RS as Audiências são desenvolvidas
com total discrição, não estando submetidas à divulgação pública.
DIFERENCIAL: O diferencial Fóruns de Mediação e Justiça
Comunitária das Seccionais do TMA/RS se faz refletir nos
procedimentos adotados no Rito Processual, no atendimento aos
demandantes, tanto na condição de Requerente, quanto na condição
de Requerido, recebem idêntico tratamento, e na forma como são
conduzidas as Audiências de Mediação e Instrução, assegurando a
ambos o direito da ampla defesa das suas verdades.
ATUAÇÃO DOS ADVOGADOS: Neste sentido, a atuação dos
profissionais do direito, esclarecendo e assistindo os
Demandantes com o seu saber jurídico, é interpretado como
condição determinante para a adequada prestação da justiça,
acentuando ainda mais a capacidade que esta via de Justiça possui
em promover a solução pacificadora dos conflitos.
ÉTICA: A Atuação dos Juízes Mediadores é orientada por um
Regulamento de Processos, vigiada por um Código de Ética e
auditada por uma Corregedoria, assegurando assim regularidade na
sua atividade de prestação de Justiça.
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TMA NOTÍCIAS Informativo Institucional – 2012
Atuação das Seccionais do TMA/RS é incentivada Representantes do Judiciário, do Legislativo e do Executivo do Estado
manifestam apoio aos Fóruns de Mediação e Justiça Comunitária
Evento realizado pelo TMA/RS em Porto
Alegre contou com a presença do
Desembargador do Tribunal de Justiça do
RS - Dr. Sejalmo Sebastião de Paula Nery,
do Deputado Estadual Carlos Gomes, do
Sr. Cristiano Aquino - Diretor do Procon-
RS, do Vereador Elói Guimarães e da Sra.
Lúcia Capitãoda Secretaria da Estadual de
Justiça e Direitos Humanos, que ouviram a
manifestação do Presidente Estadual do
Tribunal de Mediação e Arbitragem - Dr.
Roque Bakof abordando a sistemática da Mediação Conciliadora adotada pelo TMA/RS, os 15
anos da Lei Federal 9.307/96 e os 11 anos de atuação no Estado.
"O Conciliador", quadro do Programa
Fantástico da Rede
Globo, vem
chamando a atenção
dos brasileiros para
o grave problema do
afogamento do
Judiciário brasileiro
e a conseqüente
morosidade, agravada ainda pelos próprios
entraves do sistema, que faz com que a
solução e a pacificação de conflitos seja
desgastante, onerosa e demorada.
Tema do encontro, a Mediação
Conciliadora tornou-se uma extraordinária
ferramenta para solucionar conflitos, e isto
tem sido demonstrado nos 11 anos de
atividades do Tribunal de Mediação e
Arbitragem do Estado do Rio Grade do Sul -
TMA/RS, onde em milhares de casos
solucionados alcançamos índices de acordos
em torno de 95% dos Processos.
Desembargador do Tribunal de Justiça do
Estado - Dr. Sejalmo Sebastião de Paula
Nery (foto à direita) reiterou seu apoio à
forma de atuação dos Juízes Mediadores que
compõem as Seccionais do TMA/RS,
destacando sua convicção de que esta via de
Justiça, quando exercitada com esta
seriedade e respeito as regras institucionais,
constitui-se como excelente meio para a
solução de conflitos.
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TMA NOTÍCIAS Informativo Institucional – 2012
Novos Fóruns de Mediação iniciam
atividades no interior do RS
São Luiz Gonzaga A inauguração da sede da Seccional contou com a presença de
autoridades e convidados, sendo que os novos Juízes Mediadores
tiveram como Paraninfa na sua apresentação à sociedade a Juíza
de Direito do Foro da Comarca - Dra. Gabriela Dantas Bobsin,
que foi prestigiada ainda
pelo Prefeito Municipal
Mario Meira, pelo
Presidente da ACI Sérgio
Torres, pelo Presidente do
Sindilojas Nelson Faleiro e
pelo Presidente da Câmara
de Vereadores Mario
Trindade.
Cachoeira do Sul Foi inaugurado o Tribunal de Mediação e Arbitragem de
Cachoeira do Sul, quando recebeu a bênção do pastor
Aurélio Streck, do Bispo Diocesano Dom Irineu Wilges,
do Promotor de Justiça João Ricardo Tavares e da Juíza do
Foro da Comarca - Dra. Lilian Astrid Ritter, uma grande
incentivadora da Mediação Conciliadora.
Rio Grande Após a Qualificação Preparatória que ocorreu no Campus
da FURG, o Grupo de Estudos elegeu uma Comissão
Constituinte que organizou na Associação Comercial e
Industrial a Formatura dos Juízes Mediadores cujo
Paraninfo foi o Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca.
Ao iniciar suas atividades, tiveram o apoio do Sindicato de
Trabalhadores (Sindifertil) que disponibilizou espaço anexo
da sua Sede para as instalações da Seccional.
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TMA/RS - Justiça Comunitária Sede Administrativa - Corregedoria/Ouvidoria
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Corregedoria: [email protected]
Fone: (51) 3226 6412
Para saber mais sobre a Justiça Comunitária
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