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CARTA CONVITE Nº 001/2017
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1 As Entidades abaixo citadas, por intermédio da Comissão Permanente de
Licitação (CPL), tornam pública a realização de licitação na modalidade CARTA
CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que se regerá pelos Regulamentos de
Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, devidamente publicados no DOU de
16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e
24/02/2006, bem como, pelas disposições deste edital e de seus anexos.
SESI - Serviço Social da Indústria de MS
SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
Data de Abertura: 27/07/2017 Horário: 08h30min de MS
Local: Edifício Casa da Indústria – Av. Afonso Pena 1206 2º Andar B. Amambaí –
Campo Grande/MS.
2. DO OBJETO
2.1 A finalidade da presente licitação é a aquisição de licença de uso de software
de gestão de documentos, para atender as necessidades do SESI/MS e SENAI/MS,
conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Os representantes das pessoas jurídicas deverão apresentar até o início da
sessão de recebimento da documentação e proposta, instrumento de procuração
em documento público ou particular, exceto se tratarem de seus sócios ou
diretores, devendo estes apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em
vigor.
a) Só terão o direito de usar da palavra, rubricar e ter acesso às
documentações e propostas, apresentar reclamações ou recurso e assinar a ata,
representante legal dos licitantes habilitados para o ato e os membros da
Comissão Permanente de Licitação.
a.1) o documento de procuração deverá dar plenos poderes ao
representante para assinar ata, interpor recurso, renunciar ao direito de
interposição de recurso, enfim, para praticar em nome da licitante, todos os
atos pertinentes a esta licitação.
b) A participação de representante da empresa não credenciado, na forma
deste edital, não implica na inabilitação da mesma, mas impede o representante
de discordar ou de se manifestar contra as decisões tomadas pela comissão,
bem como ao acesso aos documentos durante a sessão de abertura dos
envelopes de “Habilitação e Proposta”.
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c) No caso da Procuração Pública ou Particular, o licitante deverá entregar a
CPL uma cópia autenticada do Contrato Social ou instrumento equivalente que
comprove a legitimidade de poderes da pessoa que a tiver assinado. Sendo que
neste caso, a cópia autenticada do contrato social servirá para a sua
habilitação, não havendo necessidade de outra cópia no envelope de
documentação.
3.2 As licitantes, no dia, hora e local designados no preâmbulo, apresentarão toda a
documentação exigida por este Edital em 02 (dois) envelopes – A e B - lacrados,
distintos e opacos, identificados no lado externo pelo nome da licitante e número
da licitação, com os seguintes conteúdos:
Envelope A – Proposta de Preços
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NOME DA LICITANTE: (Identificação da licitante)
CNPJ DA LICITANTE:
Envelope B –Documentos de Habilitação
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NOME DA LICITANTE: (Identificação da licitante)
CNPJ DA LICITANTE:
3.3 Não será permitida a participação de empresas consorciadas, devendo toda a
documentação apresentada pertencer a um único CNPJ.
3.4 Em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos
para a habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria.
3.5 Os documentos apresentados para habilitação ficarão anexados ao processo,
sendo vedado à possibilidade posterior de retirada ou substituição.
3.6 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da presente licitação:
a) Consórcio de pessoas jurídicas;
b) Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com qualquer um dos
órgãos ou entidades que integrem o Sistema Fiems (FIEMS, SESI, SENAI e IEL);
c) Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de
conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam
dirigentes ou empregados do Órgão Licitador;
d) Simultaneamente, pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, sociedades
coligadas, controladoras e suas respectivas controladas e empresas cujos sócios,
cotistas ou diretores, sejam as mesmas pessoas de outra que esteja participando
desta licitação e ainda seus cônjuges ou parentes em primeiro grau;
e) Pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham
colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste Instrumento Convocatório
e de seus Anexos; e
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f) Pessoas Jurídicas consideradas inidôneas pelo Tribunal de Contas da União.
3.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais
de uma licitante, sob pena das demais outorgantes perderem o seu direito à
representação nas sessões públicas.
3.7.1 Será permitida a participação ativa de apenas um representante de cada
licitante, especificamente designado, nas reuniões da presente licitação.
3.8 Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em
original, os quais farão parte do processo licitatório ou por qualquer processo de
cópia previamente autenticada em cartório;
3.8.1 de forma a dar agilidade ao andamento da sessão desta CARTA CONVITE,
os membros da Comissão de Licitação ou qualquer servidor do SESI/SENAI não
autenticará as documentações necessárias a participação na presente licitação,
tanto na fase de credenciamento quanto na fase de habilitação, ficando sob a
responsabilidade de cada licitante providenciar tais autenticações nos termos
deste edital.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1 Para os fins de habilitação, todos os licitantes deverão apresentar os
documentos relacionados neste tópico, na sua versão original ou em cópia
autenticada, entregues na mesma ordem em que eles se encontram aqui descritos.
4.2 Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas legalmente
estabelecidas no País, cujo objeto social expresso no estatuto ou no contrato social
especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.
4.3 Os documentos apresentados em cópias simples deverão ser autenticados em
cartório, exceto aqueles obtidos pela INTERNET.
4.4 A apresentação das informações e/ou dos documentos mencionados neste
item 4, não isenta a licitante de ser submetida à diligência pela Comissão de
Licitação para a comprovação das informações prestadas.
4.5 Serão inabilitadas as empresas que não tenham atendido as condições de
habilitação estabelecidas neste instrumento.
4.6 Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Cópia autenticada em cartório do Contrato Social da Empresa ou Estatuto
com Ata da Assembleia que elegeu a atual diretoria, devidamente registrado na
Junta Comercial do Estado ou publicação da mesma em jornal de grande
circulação;
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4.7 Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado contratante do serviço, que comprove ter a licitante
executado serviço em características com os objetos desta licitação,
d.1) o atestado deverá ser emitido preferencialmente em papel timbrado, com
endereço e telefone do emitente, deverá estar identificado quem assina e o
respectivo cargo, deverá conter ainda o número do CNPJ do emitente.
4.8 Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ),
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
c) Prova de Regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS),
bem como quanto aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União. (As certidões
emitidas antes da edição da Portaria MF 443, de 17 de outubro de 2014, em vigor
a partir de 20 de outubro de 2014, e Portaria RFB/PGFN nº. 1751, de 02 de outubro
de 2014, possuirão eficácia durante o prazo de validade nelas expresso);
d) Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal, seja Negativa ou Positiva com
efeitos de negativa;
e) Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual seja Negativa ou
Positiva com Efeitos de Negativa que comprove a inexistência de débito com
ICM/ICMS, podendo ser apresentadas certidões que tenham sido expedidas de
forma genérica abarcando todos os tributos, ou ainda de forma específica,
desde que seja contemplado o referenciado tributo.
f) Prova de Regularidade com Tributos Municipais, seja Negativa ou Positiva com
Efeitos de Negativa que comprove a inexistência de débito com ISSQN, podendo
ser apresentadas certidões que tenham sido expedidas de forma genérica,
abarcando todos os tributos, ou ainda de forma especifica, desde que seja
contemplado o referenciado tributo.
5. DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1 - Obrigatoriamente, a proposta deverá conter, sob pena de desclassificação:
a) assinatura e nome completo do representante legal da empresa (sócio,
gerente ou procurador), timbrada com razão social ou denominação, CNPJ e
endereço (por via impressa ou carimbo padronizado), isenta de emendas,
rasuras, entrelinhas e/ou ressalvas;
b) o preço deverá ser expresso em algarismos, em moeda corrente, sem rasuras,
com todos os encargos incidentes (fiscais, comerciais, tributários, previdenciários);
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c) o prazo da validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias
corridos, a contar da data da abertura do envelope contendo a proposta;
5.2 Não serão admitidas propostas alternativas baseadas em outras ou que
contenham vantagens não previstas no Edital.
6 – DOS DOCUMENTOS E DA ENTREGA
6.1 Os envelopes lacrados, deverão ser entregues até a data, hora e local
determinados no preâmbulo deste Edital (item 1) à Comissão de Licitação.
6.2 Não serão aceitos pela Comissão, quaisquer documentos de habilitação e
propostas entregues em local e hora diferentes dos fixados no preâmbulo deste
Edital (item 1) ou, ainda, que cheguem às mãos da Comissão após a abertura da
Licitação.
6.3 Os documentos de habilitação e as propostas apresentadas em envelopes sem
identificação, não serão aceitos pela Comissão de Licitação.
7 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Os trabalhos da Comissão de Licitação serão iniciados, em sessão pública, na
data, local e hora previstos no preâmbulo deste Edital (item 1), após o que será
dado prosseguimento à primeira fase da Licitação que consistirá na abertura dos
envelopes contendo as propostas de preços.
a) O envelope contendo a proposta de preços será rubricado pela Comissão de
Licitação.
b) As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados,
sendo considerado vencedor o licitante que oferecer a proposta de MENOR
PREÇO GLOBAL, de conformidade com as especificações técnicas constantes do
Anexo I deste Convite;
c) Serão desclassificadas, as propostas que:
c.1) apresentarem preço superior ao limite estabelecido, ou ainda preços
manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter
demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os
custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de
produtividade são compatíveis com a execução do objeto; e
c.2) não atenderem às exigências contidas neste edital.
7.2 A segunda fase consistirá na abertura do envelope contendo a documentação
da licitante que apresentar o menor preço.
a) Os documentos serão conferidos pela Comissão de Licitação, que os
rubricará, um por um, juntamente com os representantes das Licitantes, ficando à
disposição dos interessados para exame e eventual manifestação.
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b) Quando verificada certidão com validade expirada, e podendo esta ser
emitida diretamente do site do órgão competente, a Comissão promoverá
consulta à internet para verificação da regularidade da empresa, observado
que a impossibilidade de acesso ao respectivo site, frustrando o objetivo da
diligência, acarretará a inabilitação da empresa.
c) Quando verificada a falta de algum documento de habilitação e podendo
este ser emitido diretamente do site do órgão competente, a Comissão
promoverá consulta à internet para verificação da regularidade da empresa,
observado que a impossibilidade de acesso ao respectivo site, frustrando o
objetivo da diligência, acarretará a inabilitação da empresa.
d) Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, mesmo depois de
julgados eventuais recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes
de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja
declarado licitante vencedor, nas condições de sua proposta.
7.3 A Comissão de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá interromper a sessão
pública para julgamento dos documentos de habilitação oferecidos pelos licitantes,
objetivando confirmar as informações prestadas e, após o julgamento, divulgar seu
resultado nessa mesma sessão.
a) a ausência de documentos no envelope próprio ou a verificação de vícios
nas propostas/documentações poderão ser sanadas pelo representante legal
presente à reunião, desde que de posse do documento original ou da
informação sanadora do vício, ou ainda, ser aplicado o disposto na letra “c”
do subitem anterior.
7.4 Caso a Comissão de Licitação decida não divulgar o resultado nessa mesma
sessão, ela será encerrada e nesse caso os envelopes de documentação e
propostas serão rubricados pelos participantes presentes e pela Comissão de
Licitação, ficando sob sua guarda para continuidade em outra sessão, sendo
marcada, no ato, a data em que o, após análise da documentação de
habilitação, comunicará formalmente o resultado da segunda fase.
7.5 A inabilitação de qualquer Licitante importa na sua exclusão dos trabalhos
subsequentes.
7.6 Os envelopes contendo a documentação das empresas desclassificadas serão
devolvidos, inviolados, aos respectivos Licitantes.
7.7 Ao encerramento de quaisquer das sessões, será lavrada Ata de reunião, para
assentamento dos fatos relevantes que ocorreram, a qual deverá ser assinada pela
Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes.
7.8 Nenhuma alteração ou complementação da proposta de preços ou da
documentação de habilitação será aceita após o seu recebimento, ressalvados
eventuais esclarecimentos que poderão ser solicitados, a qualquer tempo, pelo
SESI/MS ou SENAI/MS.
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7.9 Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas o desempate se dará por
sorteio.
7.10 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital,
bem como proposta de OPÇÃO, nem preço ou vantagens baseadas nas ofertas
das demais licitantes.
7.11 A Comissão de Licitação divulgará o resultado do julgamento deste Certame,
mediante fax, carta, telefone ou outro meio hábil, caso não estejam presentes os
prepostos dos licitantes na sessão que foi tomada a decisão.
8 – DOS RECURSOS
8.1 Os recursos referentes às decisões da Comissão de Licitação deverão ser
interpostos no prazo máximo de dois dias úteis após o conhecimento da decisão
correspondente, em petição escrita dirigida ao Presidente da comissão de
Licitação do Sistema FIEMS.
8.2 Interposto (s) o (s) recurso (s), o fato será comunicado aos demais licitantes para,
se quiserem impugná-lo (s) no prazo de dois dias úteis, a contar do recebimento da
comunicação.
8.3 Recebidas as impugnações ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão de
Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo máximo de dez dias
contados da data final para sua interposição.
8.4 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal.
8.5 A Comissão de Licitação franqueará aos interessados, desde a data de início do
prazo para interposição do recurso até seu término, vistas ao processo de Licitação
no local indicado neste convite ou naquele por ela indicado, em dias úteis, em
horário comercial.
8.6 Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de Licitantes e
o julgamento de propostas, terão efeito suspensivo, podendo a Comissão de
Licitação, motivadamente e havendo interesse do SESI/MS e SENAI/MS, atribuir
efeitos suspensivos aos demais recursos interpostos.
9 - DO CONTRATO
9.1 A Comissão de Licitação convocará o Licitante vencedor para assinar o
contrato de prestação de serviços na forma do Anexo II, no prazo de até três dias
úteis, contados da data do recebimento da convocação.
a) O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra
motivo justificado e aceito pelo SESI/MS e SENAI/MS;
b) É facultado ao SESI/MS e SENAI/MS, quando o convocado não assinar o
contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e
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condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas
pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de
conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação;
c) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo SESI/MS e
SENAI/MS, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
c.1) O disposto no item anterior não se aplica aos licitantes que não aceitarem
a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário,
inclusive quanto ao prazo e preço.
9.2 O contrato será lavrado na forma da minuta anexa sob o número II.
9.3 O Prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da
assinatura do instrumento de contrato, podendo ser prorrogado até o limite máximo
de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo.
9.4 Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as
condições constantes da presente Convite, seus anexos e a proposta apresentados
pela Licitante.
9.5 O não cumprimento de quaisquer obrigações contratuais ou legais sujeitará o
contratado às penalidades previstas no contrato.
9.6 Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações
estabelecidas nas propostas vencedoras e no respectivo contrato. A não
observância dessa condição implicará na rescisão automática do contratado.
10 – DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado em 12 (doze) parcelas, que serão pagas
mensalmente mediante Nota Fiscal enviada com vencimento todo dia 20.
10.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da
atestação, o serviço executado em cada etapa não estiver de acordo com a
especificação apresentada e aceita.
10.3 O valor total do Contrato não sofrerá reajuste no período inferior a 12 meses,
contado a partir da data de sua vigência, em ocorrendo prorrogação o mesmo
poderá sofrer correção monetária, que será realizada pelo IGP-M / FGV (Índice
Geral de Preços do Mercado, calculado pela Fundação Getúlio Vargas).
10.4 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores
correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos
deste instrumento.
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10.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a
reajustamento de preços ou correção monetária.
10.6 O CONTRATANTE reserva-se no direito de reter/descontar o valor integral da
Ação ajuizada em seu desfavor, por trabalhadores da CONTRATADA, ou terceiros
subcontratados por esta, até sua posterior liquidação ou exclusão do polo passivo.
10.7 Nenhuma outra forma de pagamento será devida pelo CONTRATANTE à
CONTRATADA.
11 – DAS PENALIDADES
11.1 O LICITANTE que causar o retardamento do andamento do certame, prestar
informações inverídicas em sua documentação para habilitação ou propostas, não
mantiver a proposta, fraudar de qualquer forma o procedimento desta Licitação;
ou o vencedor que, convocado dentro do prazo de validade da proposta, deixar
de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não
assinar o Contrato ou instrumento equivalente, não mantiver a proposta, comportar-
se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ficará sujeito às seguintes penalidades:
I. Ser declarada desclassificada/inabilitada no presente certame;
II. Não adjudicação do pedido, sem prejuízo das penalidades previstas, se o
Proponente tiver obtido a primeira classificação e a adjudicação ainda não lhe
tiver sido efetuada;
III. Advertência;
IV. Multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado à aquisição do objeto;
V. Declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com o
SESI-DR/MS e SENAI-DR/MS pelo prazo de até 2 (anos) anos, sem prejuízo das demais
penalidades.
11.2. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante vencedora será
notificada para apresentar defesa prévia, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da sua notificação.
11.3. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser
aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.4. Caso não ocorra o pagamento no prazo das multas eventualmente impostas
ao fornecedor, poderá ser descontada da fatura a que fizer jus. Caso o fornecedor
não tenha nenhum valor a receber, após esse prazo, não sendo efetuado o
pagamento, seus dados serão encaminhados ao setor competente para proceder
à cobrança judicial e ou administrativa da multa.
11.5 – As penalidades deixarão de ser aplicadas se ocorrer fato superveniente,
justificável, aceito pela Comissão de Licitação e submetido à aprovação da
Autoridade Superior, observando-se que somente serão aplicadas mediante
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procedimento administrativo, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla
defesa.
12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A licitante vencedora fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto
deste Convite, salvo se houver prévia autorização da Administração do SESI/MS e
SENAI/MS.
12.2 O licitante vencedor se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
os acréscimos que se fizerem necessários, na execução, em até 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial do Contrato ou instrumento equivalente.
12.3 A Comissão de Licitação poderá, a seu critério exclusivo e no interesse do
SESI/MS e SENAI/MS, aceitar documentações e/ou propostas que contenham
omissões e/ou irregularidades formais, desde que tais omissões e/ou irregularidades
sejam irrelevantes e não causem prejuízos ao SESI/MS e SENAI/M e/ou proponentes
(Decisão nº 570/92 – Plenário, do Tribunal de Contas da União).
12.4 O SESI/MS e SENAI/MS poderão por interesse próprio, devidamente justificado,
cancelar a presente licitação, no seu todo ou em parte, inclusive por vício ou
ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o
prazo para recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes qualquer
direito a reclamação ou indenização.
12.5 É vedado a subcontratação de outra empresa para a execução dos serviços
objeto deste Convite.
12.6 A participação nesta Licitação implica na aceitação plena das normas
constantes deste edital.
12.7 Os casos não previstos neste edital, serão resolvidos pela Comissão de Licitação
e submetidos à homologação do Diretor Regional do SESI/MS e SENAI/MS.
12.8 O SESI/MS e SENAI/MS poderão adiar ou suspender os procedimentos
licitatórios, dando conhecimento aos interessados, se assim exigirem as
circunstâncias.
12.9 É facultado à Comissão de Licitação ou à autoridade superior promover, em
qualquer fase da Licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, caso em que poderão ser suspensos os procedimentos
licitatórios até a realização da diligência. É vedada a inclusão de documentação
que deveria ter sido anteriormente apresentada.
12.10 Os Licitantes deverão certificar-se, com a necessária antecedência, de todas
as condições locais e de fatores que possam afetar o objeto da Licitação, não
sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior.
a) não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante
retardatária, a não ser como ouvinte;
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b) o SESI/MS e SENAI/MS não se responsabilizarão pelas documentações e
propostas que forem entregues em outro local que não seja o indicado no
preâmbulo deste convite, ou, ainda, propostas que forem enviadas via Correios
ou outro meio, que não chegarem até a Comissão de Licitação.
12.11 Quaisquer informações adicionais que se façam necessárias para o
cumprimento desta Licitação, referente à documentação de habilitação, serão
prestadas pelo Presidente da Comissão de Licitação, na Avenida Afonso Pena, n.º
1.206, 2º Andar, Bairro Amambaí, Campo Grande - MS, em horário comercial,
devendo ser formuladas por escrito.
12.12 Em caso de dúvida podem ser solicitados esclarecimentos à Comissão de
Licitação, exclusivamente através de carta entregue até cinco dias antes da data
prevista para o recebimento dos documentos e das propostas, remetida ao
endereço constante no preâmbulo do presente Edital.
a) A Comissão de Licitação responderá aos pedidos de esclarecimentos através
de carta, enviando cópia da consulta e da resposta a todos os interessados que
tenham retirado o Edital.
12.14 As despesas decorrentes da execução do objeto do presente convite
correrão à seguinte conta contábil: 31010620002 TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PJ
12.15 Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Grande, MS, para dirimir questões
oriundas desta Licitação, renunciando as partes a qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
12.16 Fazem parte deste Edital, como anexos:
ANEXO I: Termo de Referência;
ANEXO II: Minuta de Contrato;
ANEXO III: Proposta De Preços
Augusto Anuncio Costa
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
O objetivo desse Termo de Referência é apresentar as características para
aquisição de licença de Software (implantação, treinamento e suporte técnico) no
Arquivo Central do SESI e SENAI de MS, de forma a subsidiar a gestão dos
documentos e, desta forma, propiciar o correto tratamento dos dados e
disseminação das informações junto aos diversos setores.
2. JUSTIFICATIVA
A presente contratação justifica-se, para garantir o acesso às informações contidas
nos documentos que compõem o Arquivo Geral das entidades, através de um
software com gestão efetiva dos processos e documentos tendo por enfoque
assegurar a recuperação da informação de maneira eficaz e econômica.
3 - ESPECIFICIDADES DOS SERVIÇOS
Os serviços se dividem em Implantação, Treinamento e Suporte técnico.
3.1. Implantação
Na implantação está prevista a instalação do software GED para controle de toda
gestão documental.
3.2. Software GED
A CONTRATADA deverá fornecer de licença de uso do sistema GED que gerencie
arquivos físicos em papel, arquivos eletrônicos (Word, Excel, etc), documentos
digitalizados e/ou microfilmados com as seguintes funcionalidades de
responsabilidade da contratada:
Cadastramento de usuários para permissão de acesso ao sistema, com a
definição de perfis de acesso a dados e imagens predeterminados, conforme
categoria do usuário parametrizada segundo a estrutura organizacional da
CONTRATANTE;
Descrição e definição de endereços nas estantes, armários e demais móveis
existentes para o armazenamento dos documentos ativos, podendo ser
parametrizada conforme localização física e geográfica;
Cadastramentos das filiais, departamentos, tipos e subtipos de documentos;
Catalogação (indexação) dos documentos;
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Controle de armazenamento dos documentos físicos nas caixas-arquivo ou
pastas;
Impressão dos rótulos das caixas e pastas;
Controle de acondicionamento das caixas e pastas nas estantes/armários;
Inserção (Upload) e controle de arquivos eletrônicos no sistema;
Digitalização de documentos utilizando os recursos de indexação do Sistema;
Consultas: visualização/localização de documentos eletrônicos e
digitalizados; e localização de documentos físicos e microfilmados, mediante uso de
diversos parâmetros fixos ou configuráveis;
Informatização e gestão de arquivos departamentais, centrais e de filiais,
conforme estrutura organizacional da CONTRATANTE, proporcionando os seguintes
recursos:
Diagramação do layout das estantes e espaços disponíveis para
alocação das pastas, caixas e demais volumes nos arquivos internos e externos da
CONTRATANTE;
Indexação: as informações de cada lote de documentos, imagens
digitais ou arquivos eletrônicos, deverão ser identificados de forma única na
CONTRATANTE e digitalizados no Sistema GED, para permitir a posterior realização
de consultas e visualizações;
Definição automática do local de arquivamento dos documentos atuais
e a serem criados, conforme sua parametrização documental;
Consultas: localização e visualização de documentos mediante uso de
diversos parâmetros, possibilitando a filtragem da pesquisa em variados níveis e
atendendo características específicas.
Controle de empréstimo de documentos, com impressão de protocolos;
Histórico das solicitações de empréstimo e devoluções dos documentos;
Controle de postagem: todos os documentos postados pelo correio
possuirão controle detalhado das informações de postagem e seus respectivos
processos de tramitação;
A numeração dos documentos, das guias de tramitação dos documentos e
com código das etiquetas de identificação deverá ser alfanumérica barras para
utilização ou não de dispositivo de leitura de código de barras.
3.2.1. O Sistema deverá fornecer relatórios periódicos: diário, semanal, mensal,
anual.
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3.2.2. O Sistema GED deve estar disponível via WEB, com armazenamento em
servidor de arquivos de todas as informações, imagens digitalizadas, arquivos
eletrônicos e índices nele lançados; possibilitando o acesso remoto aos dados via
Internet, sete dias por semana, 24 horas por dia, a todos os funcionários e
colaboradores autorizados.
3.2.3. O horário para a prestação dos serviços de suporte, assim como a
disponibilidade da central de atendimento para a abertura de chamados, será no
mínimo das 7h30 às 17h30, horário local, cinco dias por semana (de segunda a
sexta), excetuados feriados.
3.2.4. No caso de insolvência da CONTRATADA ou de descontinuidade do sistema,
o código fonte e o direito de alteração serão cedidos aos CONTRATANTES
acompanhado de uma documentação técnica, para dele fazer uso
exclusivamente no âmbito das CONTRATANTES, sem ônus para qualquer das partes;
3.2.5. Na finalização do contrato todos os dados armazenados no banco de dados
são de propriedade das CONTRATANTES. Os mesmos devem ser entregues em
formato de banco de dados SQL Server.
3.3. Treinamento
Será ministrado o treinamento junto aos funcionários do setor na utilização do
software GED, assim como na digitalização dos documentos.
3.4. Suporte
Durante todo o prazo contratual, a CONTRATADA prestará suporte junto aos
funcionários do setor auxiliando em todo o processo documental do Arquivo desde
a Implantação;
Orientará nos atendimentos das consultas geradas pelos setores, junto ao sistema
GED;
Nas digitalizações dos documentos que se fizerem necessários, incluindo
preparação dos documentos, escaneamento, tratamento das imagens, controle
de qualidade, indexação de documentos e migração das imagens e dados para o
Sistema GED.
3.5 PRAZO E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa deverá executar os serviços em um prazo de 12(doze) meses, contados
a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por acordo de
partes.
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Meses
SERVIÇOS 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º
Implantação
Treinamento
Software
Suporte
3.6 – QUANTITATIVOS
SERVIÇOS UN QTD
Licença de Software (implantação, treinamento e
suporte técnico)
MENSAL 5 Gb
4- GESTÃO / FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A gestão e fiscalização do contrato ficará a cargo da CPL (Coordenadoria de
Patrimônio e Logística).
5- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das obrigações inerentes à perfeita execução dos serviços que
integram o objeto contratual, fica a futura CONTRATADA obrigada a:
a) Praticar todos os atos que lhe são atribuídos em relação aos serviços de
implantação, treinamento e suporte contratados, utilizando-se de técnicas e
esforços condizentes com o grau de complexidade dos trabalhos a serem
desenvolvidos;
b) Cumprir rigorosamente a programação das atividades / entregas previstas,
inclusive quanto ao prazo estabelecido, prestando os serviços de acordo com o
especificado neste Termo de Referência, que é parte integrante do contrato
independentemente de sua transcrição;
c) Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou
anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas
cabíveis, bem como comunicar por escrito e de forma detalhada todo tipo de
incidente que, eventualmente, venha a ocorrer;
d) Substituir componente da equipe técnica, sempre que exigido pelo
CONTRATANTE, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam
prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios e incompatíveis com o exercício das
funções que lhe forem atribuídas, obedecendo às regras e requisitos estabelecidos
neste Termo de Referência;
e) Obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem
respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade do sigilo das
informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
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f) Emitir Nota Fiscal de Serviços/Fatura, somente, após a aprovação dos serviços
executados;
g) Responder, por si e por seus sucessores, integralmente em qualquer caso, por
todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a
terceiros, por seus empregados ou serviços, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do contrato;
h) Promover por todos os meios ao seu alcance, o mais amplo exercício da
fiscalização do CONTRATANTE, proporcionando fácil acesso aos serviços em
execução;
i) Acatar as determinações do CONTRATANTE no sentido de reparar e/ou refazer,
de imediato, os serviços ou entregas executadas com vícios, defeitos ou
incorreções;
j) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações em razão dele assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
k) Realizar as despesas com mão de obra, inclusive decorrentes de obrigações
sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas decorrentes da execução total dos
serviços, correndo todos por sua exclusiva conta, inexistindo qualquer tipo de
responsabilidade dos CONTRATANTE para com estas obrigações, obrigando-se a
apresentar ao CONTRATANTE, quando solicitado, cópia dos documentos de
quitação;
l) Cumprir, como única empregadora, as disposições legais, quer quanto à
remuneração de pessoal empregado e alocado na execução dos serviços, como
aos demais encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária ou
qualquer outra, obrigando-se ainda a respeitar e fazer com que sejam respeitados
pelos seus empregados, todos os regulamentos de ordem interna e normas de
segurança do CONTRATANTE, os quais declara conhecer;
m) O inadimplemento da CONTRATADA, com referência a qualquer dos encargos
descritos nos itens “k” e “l”, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por
seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir sua
execução;
n) Fica garantido às CONTRATANTE o direito de regresso contra a CONTRATADA
com relação a qualquer dos encargos, contribuições e tributos decorrentes das
obrigações acima descritas, que deles sejam exigidos e por eles sejam
eventualmente pagos, incidindo nesta hipótese correção pelo IGP-M, divulgado
pela Fundação Getúlio Vargas, mais juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao
mês;
o) Deverá a CONTRATADA assumir todos os encargos de possíveis demandas
trabalhistas, civis ou penais relacionadas à execução dos serviços, originariamente
ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
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6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Ao CONTRATANTE incumbe:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para
a fiel execução do contrato;
b) Apresentar à CONTRATADA todos os documentos necessários ao bom e fiel
cumprimento do presente Contrato de Licença de software (implantação,
treinamento e suporte técnico), quando solicitada;
c) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre a sua
qualidade e bom desempenho, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, com
exposição de motivos;
d) Efetuar o pagamento conforme definido em contrato.
7 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para custear as despesas descritas neste termo ocorrerão à conta:
Conta contábil: 31010620002 TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PJ
8 - DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS
O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, contados da
assinatura, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 60 (sessenta) meses,
desde que conveniente entre as partes, mediante termo aditivo, conforme previsto
no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI.
9 - FUNDAMENTO LEGAL
Aplica-se ao presente contrato as Disposições do Regulamento de Licitações e
Contratos do SESI / SENAI.
10 - DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado em 12 (doze) parcelas, que serão pagas
mensalmente mediante Nota Fiscal enviada com vencimento todo dia 20.
10.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da
atestação, o serviço executado em cada etapa não estiver de acordo com a
especificação apresentada e aceita.
10.3 O valor total do Contrato não sofrerá reajuste no período inferior a 12 meses,
contado a partir da data de sua vigência, em ocorrendo prorrogação o mesmo
poderá sofrer correção monetária, que será realizada pelo IGP-M / FGV (Índice
Geral de Preços do Mercado, calculado pela Fundação Getúlio Vargas).
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10.4 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores
correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos
deste instrumento.
10.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a
reajustamento de preços ou correção monetária.
10.6 O CONTRATANTE reserva-se no direito de reter/descontar o valor integral da
Ação ajuizada em seu desfavor, por trabalhadores da CONTRATADA, ou terceiros
subcontratados por esta, até sua posterior liquidação ou exclusão do polo passivo.
10.7 Nenhuma outra forma de pagamento será devida pelo CONTRATANTE à
CONTRATADA.
11- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os serviços deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações
estabelecidas na proposta e no Termo de Referência. A inobservância desta
condição implicará recusa dos serviços sem que caiba qualquer tipo de
reclamação por parte da contratada. A empresa fará declaração expressa de que
está apta a iniciar os serviços na data programada no Termo de Referência.
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ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO CELEBRADO
ENTRE O __________________________________ E A
EMPRESA __________________________________.
CONTRATO Nº ____ /2017.
PARTES:
I – (Nome da Entidade), CNPJ nº, Av. Afonso Pena, 1.206, Ed. Casa da Indústria,
Bairro Amambaí, Campo Grande/MS, representado por seu Diretor Regional
Sr.________________________________ doravante denominado CONTRATANTE,
II - ______________________________, inscrito no CNPJ nº _____________, com endereço
na Rua _________________________, nº_______ na cidade de __________, Estado de
_________________________, neste ato representado (a) pelo (a)
_____________________________, CPF nº ____________________________, doravante
denominada CONTRATADA.
O presente contrato de prestação de serviços é subordinado às disposições do
Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, mediante as cláusulas e
condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento, a aquisição de licença de uso de
software de gestão de documentos, para atender as necessidades do
SESI/MS e SENAI/MS.
1.2. Fazem parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, o
Edital de Licitação na modalidade Convite nº 001/2017, seus anexos e a
Proposta da CONTRATADA, datada de __ de ____________ de 2017, seus
anexos e demais elementos constantes do Processos Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DETALHAMENTO DO OBJETO
Os serviços se dividem em Implantação, Treinamento e Suporte técnico.
2.1. Implantação
Na implantação está prevista a instalação do software GED para controle de toda
gestão documental.
2.2. Software GED
A CONTRATADA deverá fornecer de licença de uso do sistema GED que gerencie
arquivos físicos em papel, arquivos eletrônicos (Word, Excel, etc), documentos
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digitalizados e/ou microfilmados com as seguintes funcionalidades de
responsabilidade da contratada:
a) Cadastramento de usuários para permissão de acesso ao sistema, com a
definição de perfis de acesso a dados e imagens predeterminados,
conforme categoria do usuário parametrizada segundo a estrutura
organizacional da CONTRATANTE;
b) Descrição e definição de endereços nas estantes, armários e demais móveis
existentes para o armazenamento dos documentos ativos, podendo ser
parametrizada conforme localização física e geográfica;
c) Cadastramentos das filiais, departamentos, tipos e subtipos de documentos;
d) Catalogação (indexação) dos documentos;
e) Controle de armazenamento dos documentos físicos nas caixas-arquivo ou
pastas;
f) Impressão dos rótulos das caixas e pastas;
g) Controle de acondicionamento das caixas e pastas nas estantes/armários;
h) Inserção (Upload) e controle de arquivos eletrônicos no sistema;
i) Digitalização de documentos utilizando os recursos de indexação do Sistema;
j) Consultas: visualização/localização de documentos eletrônicos e
digitalizados; e localização de documentos físicos e microfilmados, mediante
uso de diversos parâmetros fixos ou configuráveis;
k) Informatização e gestão de arquivos departamentais, centrais e de filiais,
conforme estrutura organizacional da CONTRATANTE, proporcionando os
seguintes recursos:
l) Diagramação do layout das estantes e espaços disponíveis para alocação
das pastas, caixas e demais volumes nos arquivos internos e externos da
CONTRATANTE;
m) Indexação: as informações de cada lote de documentos, imagens digitais
ou arquivos eletrônicos, deverão ser identificados de forma única na
CONTRATANTE e digitalizados no Sistema GED, para permitir a posterior
realização de consultas e visualizações;
n) Definição automática do local de arquivamento dos documentos atuais e a
serem criados, conforme sua parametrização documental;
o) Consultas: localização e visualização de documentos mediante uso de
diversos parâmetros, possibilitando a filtragem da pesquisa em variados níveis
e atendendo características específicas.
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p) Controle de empréstimo de documentos, com impressão de protocolos;
q) Histórico das solicitações de empréstimo e devoluções dos documentos;
r) Controle de postagem: todos os documentos postados pelo correio
possuirão controle detalhado das informações de postagem e seus
respectivos processos de tramitação;
s) A numeração dos documentos, das guias de tramitação dos documentos e
com código das etiquetas de identificação deverá ser alfanumérica barras
para utilização ou não de dispositivo de leitura de código de barras.
2.2.1. O Sistema deverá fornecer relatórios periódicos: diário, semanal, mensal,
anual.
2.2.2. O Sistema GED deve estar disponível via WEB, com armazenamento em
servidor de arquivos de todas as informações, imagens digitalizadas, arquivos
eletrônicos e índices nele lançados; possibilitando o acesso remoto aos dados via
Internet, sete dias por semana, 24 horas por dia, a todos os funcionários e
colaboradores autorizados.
2.2.3. O horário para a prestação dos serviços de suporte, assim como a
disponibilidade da central de atendimento para a abertura de chamados, será no
mínimo das 7h30 às 17h30, horário local, cinco dias por semana (de segunda a
sexta), excetuados feriados.
2.2.4. No caso de insolvência da CONTRATADA ou de descontinuidade do sistema,
o código fonte e o direito de alteração serão cedidos aos CONTRATANTES
acompanhado de uma documentação técnica, para dele fazer uso
exclusivamente no âmbito dos CONTRATANTES, sem ônus para qualquer das partes;
2.2.5. Na finalização do contrato todos os dados armazenados no banco de dados
são de propriedade dos CONTRATANTES. Os mesmos devem ser entregues em
formato de banco de dados SQL Server.
2.3. Treinamento
Será ministrado o treinamento junto aos funcionários do setor na utilização do
software GED, assim como na digitalização dos documentos.
2.4. Suporte
a) Durante todo o prazo contratual, a CONTRATADA prestará suporte junto aos
funcionários do setor auxiliando em todo o processo documental do Arquivo
desde a Implantação;
b) Orientará nos atendimentos das consultas geradas pelos setores, junto ao
sistema GED;
c) Nas digitalizações dos documentos que se fizerem necessários, incluindo
preparação dos documentos, escaneamento, tratamento das imagens,
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controle de qualidade, indexação de documentos e migração das imagens
e dados para o Sistema GED.
2.5 PRAZO E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa deverá executar os serviços em um prazo de 12(doze) meses, contados
a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por acordo
entre as partes.
Meses
SERVIÇOS 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º
Implantação
Treinamento
Software
Suporte
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Sem prejuízo das obrigações inerentes à perfeita execução dos serviços que
integram o objeto contratual descrito na cláusula primeira, fica a CONTRATADA
obrigada a:
a) Praticar todos os atos que lhe são atribuídos em relação aos serviços de
implantação, treinamento e suporte contratados, utilizando-se de técnicas e
esforços condizentes com o grau de complexidade dos trabalhos a serem
desenvolvidos;
b) Cumprir rigorosamente a programação das atividades / entregas previstas,
inclusive quanto ao prazo estabelecido, prestando os serviços de acordo com o
especificado neste contrato;
c) Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou
anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas
cabíveis, bem como comunicar por escrito e de forma detalhada todo tipo de
incidente que, eventualmente, venha a ocorrer;
d) Substituir componente da equipe técnica, sempre que exigido pelo
CONTRATANTE, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam
prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios e incompatíveis com o exercício das
funções que lhe forem atribuídas, obedecendo às regras e requisitos estabelecidos
neste contrato;
e) Obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem
respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade do sigilo das
informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
f) Emitir Nota Fiscal de Serviços/Fatura, somente, após a aprovação dos serviços
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executados;
g) Responder, por si e por seus sucessores, integralmente em qualquer caso, por
todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a
terceiros, por seus empregados ou serviços, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do contrato;
h) Promover por todos os meios ao seu alcance, o mais amplo exercício da
fiscalização do CONTRATANTE, proporcionando fácil acesso aos serviços em
execução;
i) Acatar as determinações do CONTRATANTE no sentido de reparar e/ou refazer,
de imediato, os serviços ou entregas executadas com vícios, defeitos ou
incorreções;
j) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações em razão dele assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
k) Realizar as despesas com mão de obra, inclusive decorrentes de obrigações
sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas decorrentes da execução total dos
serviços, correndo todos por sua exclusiva conta, inexistindo qualquer tipo de
responsabilidade dos CONTRATANTES para com estas obrigações, obrigando-se a
apresentar ao CONTRATANTE, quando solicitado, cópia dos documentos de
quitação;
l) Cumprir, como única empregadora, as disposições legais, quer quanto à
remuneração de pessoal empregado e alocado na execução dos serviços, como
aos demais encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária ou
qualquer outra, obrigando-se ainda a respeitar e fazer com que sejam respeitados
pelos seus empregados, todos os regulamentos de ordem interna e normas de
segurança do CONTRATANTE, os quais declara conhecer;
m) O inadimplemento da CONTRATADA, com referência a qualquer dos encargos
descritos nos itens “k” e “l”, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por
seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir sua
execução;
n) Fica garantido aos CONTRATANTES o direito de regresso contra a CONTRATADA
com relação a qualquer dos encargos, contribuições e tributos decorrentes das
obrigações acima descritas, que deles sejam exigidos e por eles sejam
eventualmente pagos, incidindo nesta hipótese correção pelo IGP-M, divulgado
pela Fundação Getúlio Vargas, mais juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao
mês;
o) Deverá a CONTRATADA assumir todos os encargos de possíveis demandas
trabalhistas, civis ou penais relacionadas à execução dos serviços, originariamente
ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
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CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
4.1 Aos CONTRATANTES incumbe:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para
a fiel execução do contrato;
b) Apresentar à CONTRATADA todos os documentos necessários ao bom e fiel
cumprimento do presente Contrato de Licença de software (implantação,
treinamento e suporte técnico), quando solicitado;
c) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre a sua
qualidade e bom desempenho, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, com
exposição de motivos;
d) Efetuar o pagamento conforme definido em contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES DOS SERVIÇOS
5.1 O valor total contratado é de R$...............(........).
5.2. a aquisição objeto do presente contrato, bem como respectivos quantitativos e
valores unitários ora contratados, os quais somados referem-se ao montante previsto
no item 5.1, são os descritos na Proposta Comercial da empresa contratada,
datada de XX de XXXX de XXXX, a qual compõe para todos os fins, o Processo
Administrativo XXXXXX.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado em 12 (doze) parcelas, que serão pagas
mensalmente mediante Nota Fiscal enviada com vencimento todo dia 20.
6.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da
atestação, o serviço executado em cada etapa não estiver de acordo com a
especificação apresentada e aceita.
6.3 O valor total do Contrato não sofrerá reajuste no período inferior a 12 meses,
contado a partir da data de sua vigência, em ocorrendo prorrogação o mesmo
poderá sofrer correção monetária, que será realizada pelo IGP-M / FGV (Índice
Geral de Preços do Mercado, calculado pela Fundação Getúlio Vargas).
6.4 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores
correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos
deste instrumento.
6.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a
reajustamento de preços ou correção monetária.
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6.6 O CONTRATANTE reserva-se no direito de reter/descontar o valor integral da
Ação ajuizada em seu desfavor, por trabalhadores da CONTRATADA, ou terceiros
subcontratados por esta, até sua posterior liquidação ou exclusão do polo passivo.
6.7 Nenhuma outra forma de pagamento será devida pelo CONTRATANTE à
CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar
as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato;
c) Impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo período de até dois
anos; e
d) Declaração de inidoneidade para contratar com o SENAI e com o Sistema
FIEMS, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcirem
os prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE e, depois de decorrido o prazo da
sanção aplicada com base na alínea anterior;
7.2. Se a multa aplicada for superior ao valor a ser recebido, responderá a
CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
7.3. As penalidades previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta cláusula poderão ser
aplicadas juntamente com a da alínea “b”.
7.4. A CONTRATANTE poderá, em qualquer caso de aplicação de penalidade,
conceder o prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou outro indicado na notificação do
ato/fato faltoso, para que a CONTRATADA faça as correções ou adequações.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses,
contados da assinatura, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 60
(sessenta) meses, desde que conveniente entre as partes, mediante termo aditivo,
conforme previsto no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
9.1. No decorrer da vigência deste instrumento, havendo interesse de uma das
partes, o presente Contrato poderá ser denunciado, antes da data pré-
estabelecida na cláusula nona, para que ocorra seu término, mediante
comunicação por escrito, dessa intenção, com antecedência mínima de dez dias,
sem ônus para qualquer das partes.
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9.2. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará
ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente este contrato, sem prejuízo
de outras penalidades previstas neste instrumento.
9.3. Ensejará ainda, a rescisão do presente instrumento celebrado com a
CONTRATADA, caso este cometa alguns dos casos abaixo elencados:
a) Emissão fraudulenta ou irregular de documentos e/ou utilização do nome do
CONTRATANTE à prática de qualquer ato ilícito;
b) Prática de ato que afronte às normas éticas e da boa conduta.
10.4. A rescisão contratual poderá ser:
a) Administrativa, mediante ato escrito do CONTRATANTE;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo; e
c) Judicial, na forma da lei.
9.5. A rescisão administrativa dependerá de autorização escrita do Diretor Regional
do CONTRATANTE, precedida de relatório fundamentado da área responsável pela
fiscalização/execução do presente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A gestão e fiscalização do contrato ficará a cargo da CPL (Coordenadoria de
Patrimônio e Logística).
10.2. A fiscalização feita pelo CONTRATANTE não diminui, substitui ou suprime a
responsabilidade técnica da CONTRATADA decorrente das obrigações aqui
assumidas.
10.3. O CONTRATANTE orientará a CONTRATADA sobre a fiel execução dos serviços
contratados, podendo exigir a correção dos serviços que julgar inaceitáveis, sem
aumento das despesas para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo
ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, na execução, em até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
12.2 Independentes das cláusulas avençadas neste instrumento, deverá ainda a
CONTRATADA seguir as especificações constantes do Termo de Referência, anexo I,
do Edital de Licitação.
12.3 É vedada à CONTRATADA:
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a) Caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira,
sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
b) Opor, em qualquer circunstância, direito de retenção sobre o serviço;
c) Interromper unilateralmente o serviço sob alegação de inadimplemento por
parte da CONTRATANTE.
12.4 Todas as despesas necessárias à formalização deste contrato, bem como os
tributos, tarifas e emolumentos deste, decorrentes de sua execução e todos os
encargos de natureza trabalhista e previdenciária serão de exclusiva
responsabilidade da CONTRATADA, não havendo qualquer solidariedade por parte
do CONTRATANTE.
12.5 Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais)
que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua
execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a
reembolso.
12.6 O CONTRATANTE quando fonte retentora descontará e recolherá, nos prazos
da Lei, os pagamentos que efetuar e os tributos incidentes, de conformidade com a
legislação vigente.
12.7 O presente contrato obriga as partes por si, seus herdeiros e sucessores a
qualquer título e, é celebrado em caráter de absoluta autonomia, sem qualquer
vínculo de ordem trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrá:
31010620002 TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PJ.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 As partes elegem o foro da Comarca de Campo Grande/MS, para dirimir
quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste contrato e renunciam,
expressamente, quaisquer outros, por mais privilegiado que seja.
Assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual
teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo para que produza os efeitos
legais e de direito.
Campo Grande/MS, de de 2017.
PELO CONTRATANTE PELA CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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CARTA CONVITE Nº 001/2017 PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO III
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
ESTADO: CEP: TEL/FAX:
CNPJ: INSC. ESTAD.: INSC. MUN.: E-mail:
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
VALIDADE DA PROPOSTA:
ITEM QTD UN ESPECIFICAÇÃO
VALOR UNITÁRIO
MÁXIMO A SER
ADJUDICADO
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
01 12 SV Licença de software (implantação, treinamento e
suporte técnico) – SENAI R$ 1.684,44
02 12 SV Licença de software (implantação, treinamento e
suporte técnico) - SESI R$ 1.684,44
VALOR TOTAL
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DADOS DO RESPONSÁVEL EM ASSINAR O CONTRATO
(quando a assinatura for em conjunto preencher os dados na coluna 1 e 2 e deverá ser comprovado a legitimidade para a assinatura do
instrumento contratual)
RESPONSÁVEL 1 RESPONSÁVEL 2
NOME: NOME:
CARGO: CARGO:
RG: CPF: RG: CPF:
CARIMBO DO CNPJ: Estando de acordo com ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os
preços acima.
Campo Grande/MS _______/_______________ de 2017.
ASSINATURA E CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA