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CAPACITAÇÃO EM VERIFICAÇÃO DE DESMATAMENTO
EM CAMPO
Curso de Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Contrato n.º: 006/2016-NEPMV
Objeto de contratação: Contratação de empresa
especializada para elaboração, organização e
realização de 01 Curso de Capacitação em
Verificação de Desmatamento em Campo, dividido
em 07 turmas, objetivando o fortalecimento da
Gestão Ambiental Municipal através do Projeto
Municípios Verdes/Fundo Amazônia e os Pactos
Locais firmados pelo Programa Municípios Verdes –
NEPMV e os municípios paraenses, conforme
especificações constantes no Edital do Pregão
Eletrônico nº 002/2016 – NEPMV e seus anexos.
Contratada: Floram Engenharia e Meio Ambiente –
Ltda.
Produto: 2 – Apostila.
Agosto/2016
EQUIPE TÉCNICA ENVOLVIDA
EQUIPE DE COORDENAÇÃO
Paulo Tarcísio Cassa Louzada:
Eng. Agrônomo, MBA Internacional em Meio Ambiente e Mestre em Solos CREA/MG 34.536/D / Responsável Legal / [email protected]
Augusto Luciani Carvalho Braga:
Biólogo, MBA em Gestão Empresarial, Especializando em Direito Ambiental e Mestre em Ecologia Aplicada CRBio 44.253/04-D / Coordenação técnica / Produção Técnica / [email protected]
EQUIPE DE INSTRUTORES E PRODUÇÃO TÉCNICA
Jakeline da Silva Viana:
Eng. Florestal/ Especialista em Gestão Ambiental/ Instrutora Titular/ [email protected]
Ritaumaria Pereira:
Eng. Agrônoma / CREA/BA 36529/D / Mestre em Economia Aplicada / Doutora (PhD) em Geografia/ Pós-doutorado em Ciências Ambientais/ Instrutora Suplente/ Produção Técnica/ [email protected]
Marconi Vieira da Silva
Eng. Ambiental / CREA 88709/D / Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho / Instrutor Suplente / Produção Técnica / [email protected]
Eduarda Gabriela Santos Cunha:
Eng. Florestal/ CREA/BA 84660/ Mestre em Ciência Florestal/ Produção Técnica/ [email protected]
Hybsen Silva Pinheiro:
Engenheiro Agrônomo CREA/BA 52.626/D/ Produção Técnica - Geoprocessamento/ [email protected]
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
AA – Autorização Ambiental
AIA – Avaliação de Impacto Ambiental
APP – Áreas de Preservação Permanente
BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
CAR – Cadastro Ambiental Rural
CCZEE – Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional
CNUMAD – Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento
COEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente
COGES – Comitê Gestor
CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente
DAE – Documento de Arrecadação do e Social
DAP – Diâmetro à altura do peito
DEMA – Delegacias Especializadas em Meio Ambiente
DETER – Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real
DETRAN-PR – Departamento de Trânsito do Paraná
DGI – Divisão de Geração de Imagens
DIFISC – Diretoria de Fiscalização Ambiental
DIORED – Diretoria de Ordenamento, Educação e Descentralização da Gestão Ambiental
EIA – Estudo de Impacto Ambiental
EIV – Estudo de Impacto da Vizinhança
EMBRAPA – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
FAB – Força Aérea Brasileira
FUNAI – Fundação Nacional do Índio
GA – Ground Antenas
GEFLOR – Gerência de Fiscalização Florestal
GEMAM – Gerência de Monitoramento Ambiental
GPS – Global Position System
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
IMAZON – Instituto do Homem e Meio Ambiente na Amazônia
INPE – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
IPCC – Painel Intergovernamental para as Mudanças Climáticas
LA – Licença de Alteração
LAR – Licença Ambiental Rural
LDI – Lista de desmatamento ilegal
LO – Licença de Operação
LP – Licença Prévia
LS – Licença Simplificada
MCS – Estação de Controle Mestre
MMA – Ministério do Meio Ambiente
MODIS - Moderate Resolution Imaging Spectroradiometer
MPE – Ministério Público Estadual
MPF – Ministério Público Federal
MS – Estações de Monitoramento
OEMAs – Órgãos Estaduais de Meio Ambiente
OMMAs - Órgãos Municipais de Meio Ambiente
ONGs – Organizações Não Governamentais
ONU – Organização das Nações Unidas
PIB – Produto Interno Bruto
PAS – Plano Amazônia Sustentável
PMABB - Programa de Monitoramento Ambiental dos Biomas Brasileiros
PMV – Programa Municípios Verdes
PNMA – Política Nacional do Meio Ambiente
PNUMA – Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente
PPCAD/PA – Plano de Prevenção, Controle e Alternativas ao Desmatamento do Estado do Pará
PPCDAM – Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal
PPS – Precise Positioning System
PRADA – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas
PRA/PA – Programa de Regularização Ambiental do Pará
PRODES – Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Brasileira por Satélites
PSA – Pagamento por Serviços Ambientais
RAS – Relatório Ambiental Simplificado
RCE – Relatório de Caracterização do Empreendimento
REM – Radiação Eletromagnética
RIMA – relatório de impacto ambiental
RL – Reserva Legal
RFL – Reserva Florestal Legal
RQMA – Relatório de Qualidade do Meio Ambiente
RVD – Relatório de Verificação em Campo
SECTAM – Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente
SEMA – Secretaria de Estado de Meio Ambiente
SEMAS – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
SEMMA – Secretaria Municipal do Meio Ambiente
SICAR – Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural
SIG - Sistema de Informação Geográfica
SISEMA – Sistema Estadual do Meio Ambiente
SISFLORA – Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais
SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente
SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação
SPS - Standard Positioning System
TAC – Termo de Ajustamento de Conduta
TCA – Termo de Compromisso Ambiental
TC – Termo de Compromisso
TI – Terras indígenas
UCs – Unidades de Conservação
ZEE – Zoneamento Ecológico Econômico
SUMÁRIO GERAL
APRESENTAÇÃO ................................................................................................................................................. 17
MÓDULO 1 ........................................................................................................................................................... 19
1. INTRODUÇÃO AO GERENCIAMENTO AMBIENTAL, COM ÊNFASE À FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL ........ 20
1.1 Fundamentos em gestão e proteção do meio ambiente ....................................................................... 20
1.1.1 Histórico da gestão e proteção ao meio ambiente ..................................................................... 20
1.1.2 Principais problemáticas ambientais no mundo contemporâneo ............................................... 22
1.1.3 Conceitos básicos em gestão e proteção ambiental .................................................................. 27
1.1.4 Políticas Públicas de Proteção do Meio Ambiente ..................................................................... 28
1.1.4.1 Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA)............................................................... 29
1.1.4.2 Áreas Legalmente Protegidas...................................................................................... 31
1.1.4.3 Política Nacional sobre Mudança Climática ................................................................. 38
1.1.4.4 Fundo Amazônia .......................................................................................................... 39
1.1.4.5 Zoneamento Ecológico Econômico ............................................................................. 41
1.1.4.6 Conferências de Meio Ambiente .................................................................................. 42
1.1.4.7 Agenda 21 ................................................................................................................... 44
2. INSTRUMENTOS DE CONTROLE AMBIENTAL............................................................................................. 45
2.1 Licenciamento ambiental ...................................................................................................................... 45
2.1.1 Estudos Ambientais para o licenciamento ambiental ................................................................. 50
2.1.2 Fundamentos da avaliação de impacto ambiental ..................................................................... 51
2.1.3 Medidas Mitigadoras .................................................................................................................. 54
2.1.4 Compensação Ambiental ........................................................................................................... 55
2.2 Monitoramento Ambiental ..................................................................................................................... 57
2.2.1 Qualidade ambiental .................................................................................................................. 57
2.2.2 Programa de Monitoramento Ambiental dos Biomas Brasileiros ............................................... 58
2.2.3 Gerência de Monitoramento Ambiental - GEMAM ..................................................................... 59
2.2.4 Monitoramento por imagens satélite (Sensoriamento Remoto) ................................................. 60
2.3 Fiscalização ambiental .......................................................................................................................... 64
2.3.1 Competência em matéria de fiscalização ambiental .................................................................. 65
2.3.2 Classificação das ações de fiscalização .................................................................................... 67
2.3.3 Atribuições da fiscalização ambiental ........................................................................................ 67
2.3.4 Recursos materiais para a fiscalização ambiental ..................................................................... 68
2.3.5 Deveres e obrigações do agente de fiscalização ....................................................................... 69
2.3.6 O papel das SEMMAS na responsabilidade de proteção ao meio ambiente ............................. 70
3. SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE (SISNAMA) E OS ÓRGÃOS GESTORES DA DEFESA
AMBIENTAL........................................................................................................................................................... 71
3.1 Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) ................................................................................. 71
3.2 Sistema Estadual de Meio Ambiente .................................................................................................... 72
3.3 Programa Municípios Verdes ................................................................................................................ 73
4. FUNDAMENTOS DE ECOLOGIA FLORESTAL .............................................................................................. 76
4.1 Fundamentos da ecologia de ecossistemas florestais .......................................................................... 76
4.2 Método de avaliação florestal ............................................................................................................... 79
4.2.1 Técnicas de amostragem........................................................................................................... 79
4.2.2 Técnicas de coleta de dados ..................................................................................................... 81
4.3 Sucessão florestal ................................................................................................................................. 82
5. ASPECTOS ECONÔMICOS DA PROTEÇÃO AMBIENTAL ............................................................................ 84
5.1 Valor econômico do meio ambiente ...................................................................................................... 84
6. ASPECTOS SOCIAIS DA PROTEÇÃO AMBIENTAL ...................................................................................... 87
MÓDULO 2 ............................................................................................................................................................ 89
1. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL COM ÊNFASE A FISCALIZAÇÃO E DESMATAMENTO .................................... 90
1.1 Princípios do direito ambiental .............................................................................................................. 90
1.1.1 Princípio do desenvolvimento sustentável ................................................................................. 91
1.1.2 Princípio do poluidor pagador .................................................................................................... 92
1.1.3 Princípio da prevenção .............................................................................................................. 93
1.1.4 Princípio da precaução .............................................................................................................. 94
1.1.5 Princípio da cooperação internacional ....................................................................................... 94
2. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL FEDERAL ............................................................................................................ 95
2.1 Lei Federal nº 6.938/1981 ..................................................................................................................... 95
2.2 Lei Federal nº 9.605/1998 ..................................................................................................................... 96
2.2.1 Tipos de Crimes Ambientais ...................................................................................................... 97
2.2.1.1 Crimes contra a fauna .................................................................................................. 97
2.2.1.2 Crimes contra a flora .................................................................................................... 97
2.2.1.3 Poluição e outros crimes ambientais ........................................................................... 98
2.2.1.4 Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural ..................................... 99
2.2.1.5 Crimes contra a administração ambiental .................................................................... 99
2.3 Lei Federal n° 12.651/2012 ................................................................................................................... 99
2.4 Lei Complementar nº 140/2011 ........................................................................................................... 101
2.5 Decreto Federal nº 6.514/2008 ........................................................................................................... 102
3. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL ESTADUAL ........................................................................................................ 104
3.1 Leis Estaduais ..................................................................................................................................... 104
3.1.1 Lei Estadual nº 5.440/1988 ...................................................................................................... 104
3.1.2 Lei Estadual nº 5.887/1995 ...................................................................................................... 104
3.1.3 Lei Estadual nº 6.462/2002 ...................................................................................................... 105
3.1.4 Lei Estadual n° 7.376/2010 ...................................................................................................... 105
3.1.5 Lei Estadual nº 7.381/2010 ...................................................................................................... 106
3.1.6 Lei Estadual nº 7.389/2010 ...................................................................................................... 106
3.1.7 Lei Estadual nº 7.596/2011 ...................................................................................................... 107
3.1.8 Lei Estadual nº 7.629/2012 ...................................................................................................... 107
3.2 Decreto ................................................................................................................................................ 107
3.2.1 Decreto Estadual n° 54/2011 ................................................................................................... 107
3.2.2 Decreto Estadual n° 740/2013 ................................................................................................. 108
3.2.3 Decreto Estadual n° 838/2013 ................................................................................................. 108
3.3 Portaria ................................................................................................................................................ 109
3.4 Instruções Normativas ......................................................................................................................... 109
3.4.1 Instrução Normativa nº 07/2014 ............................................................................................... 109
3.4.2 Instrução Normativa nº 08/2015 ............................................................................................... 110
3.4.3 Instrução Normativa n° 01/2016 ............................................................................................... 111
3.4.4 Instrução Normativa n° 02/2016 ............................................................................................... 112
3.5 Resolução ........................................................................................................................................... 113
3.5.1 Resolução COEMA nº 120/2015.............................................................................................. 113
3.6 Acordo de Cooperação ....................................................................................................................... 113
MÓDULO 3 ......................................................................................................................................................... 115
1. HISTÓRICO DO DESMATAMENTO NO ESTADO DO PARÁ ....................................................................... 116
2. PRINCIPAIS FATORES E AGENTES DO DESMATAMENTO NO ESTADO E NOS MUNICÍPIOS
BENEFICIÁRIOS DO CURSO ............................................................................................................................. 119
3. PARTICIPAÇÃO DAS ÁREAS PROTEGIDAS NO DESMATAMENTO DO ESTADO ................................... 126
4. PLANO DE PREVENÇÃO, CONTROLE E ALTERNATIVAS AO DESMATAMENTO NO ESTADO DO PARÁ
(PPCAD/PA) ........................................................................................................................................................ 128
MÓDULO 4 ......................................................................................................................................................... 131
1. INTRODUÇÃO ÀS GEOTECNOLOGIAS ....................................................................................................... 132
2. NOÇÕES BÁSICAS SOBRE SISTEMA DE POSICIONAMENTO GLOBAL .................................................. 133
2.1 Segmento Espacial ............................................................................................................................. 133
2.2 Segmento de controle ......................................................................................................................... 134
2.3 Segmento do usuário .......................................................................................................................... 135
2.4 Receptor Garmin Oregon 650 ............................................................................................................. 135
2.4.1 Visão geral 136
2.4.2 Gravar trajeto (track) ................................................................................................................ 137
2.4.3 Inserir pontos ........................................................................................................................... 137
2.4.4 Navegar para um destino......................................................................................................... 138
2.4.5 Inserir bases e descarregar o GPS .......................................................................................... 139
3. SISTEMAS DE MONITORAMENTO (PRODES, DETER, SAD) .................................................................... 146
3.1 Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Brasileira por Satélites – PRODES ....... 146
3.2 Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real – DETER ................................................. 147
3.3 Sistema de Alerta de Desmatamento – SAD ...................................................................................... 149
4. NOÇÕES BÁSICAS DE CARTOGRAFIA E SENSORIAMENTO REMOTO .................................................. 150
4.1 Cartografia .......................................................................................................................................... 150
4.2 Índice de nomenclatura e articulação de folhas .................................................................................. 157
4.3 Sensoriamento Remoto ...................................................................................................................... 160
5. USO DE SOFTWARE LIVRE PARA GEOPROCESSAMENTO..................................................................... 165
6. PRINCIPAIS FONTES DE DADOS LIVRES .................................................................................................. 175
MÓDULO 5 ......................................................................................................................................................... 187
1. PLANEJAMENTO DE CAMPO ...................................................................................................................... 188
1.1 Recepcionamento das Informações .................................................................................................... 188
1.2 Planejamento da atividade de campo ................................................................................................. 189
2. RISCOS DE ACIDENTES E DIREÇÃO DEFENSIVA .................................................................................... 192
2.1 Riscos de acidentes ............................................................................................................................ 192
2.2 Direção defensiva ............................................................................................................................... 192
2.2.1 Tipos de direção defensiva ...................................................................................................... 193
2.2.2 Principais causas de acidente ................................................................................................. 193
2.2.3 Condições adversas ................................................................................................................ 193
3. PROCEDIMENTOS DE ABORDAGEM EM CAMPO E ATITUDES EM SITUAÇÕES ADVERSAS............... 199
MÓDULO 6 ......................................................................................................................................................... 201
1. AULA PRÁTICA EM CAMPO ......................................................................................................................... 202
MÓDULO 7 ......................................................................................................................................................... 203
1. ANÁLISE DE DADOS ..................................................................................................................................... 204
1.1 Análises dos dados coletados em campo ........................................................................................... 204
2. PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO DE VERIFICAÇÃO DO DESMATAMENTO - RVD ............................. 205
3. ENQUADRAMENTOS PARA OS CRIMES DE DESMATAMENTO ILEGAL.................................................. 206
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ..................................................................................................................... 209
LISTA DE QUADROS
Quadro 1– Conceitos básicos para gestão e proteção ambiental .......................................................................... 28
Quadro 2 – Resumo da legislação aplicável ao Fundo Amazônia. ........................................................................ 39
Quadro 3 - Percentuais da Reserva Legal ........................................................................................................... 100
Quadro 4 - Evolução do desmatamento em quilômetros quadrados no Estado do Pará de agosto de 2014 a maio
de 2015 e agosto de 2015 a maio de 2016 ................................................................................................ 118
Quadro 5 - Sistemas de monitoramento de desmatamento da Amazônia. ......................................................... 149
Quadro 6 – Exemplo do mapeamento sistemático a partir da folha SA-22. ......................................................... 159
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1 - Demonstrativo da redução do desmatamento do Estado do Pará em relação à Amazônia após
implementação do Programa Municípios Verde. .......................................................................................... 74
Gráfico 2 - Taxa de desmatamento no Estado do Pará de 2005 à 2015. ............................................................ 117
Gráfico 3 - Classificação da áreas desmatadas até 2014 no Estado do Pará. .................................................... 120
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 – Esquema ilustrativo do tripé da sustentabilidade .................................................................................. 23
Figura 2– Ilustração de trecho de floresta desmatada na Floresta Amazônica...................................................... 27
Figura 3– Segmentos ambientais apoiados pelo Fundo Amazônia. ...................................................................... 40
Figura 4- Exemplo de Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Pará. ..................................................... 42
Figura 5– Categorização do nível de risco para fins de aplicação da AIA ............................................................. 52
Figura 6- Imagens de desmatamento por corte raso na Amazônia. ...................................................................... 61
Figura 7 - Área de Juquira em Paragominas, PA. ................................................................................................. 62
Figura 8– Inter relação entre as metas para os municípios terem acesso a benefícios. ........................................ 75
Figura 9 – Fatores relacionados ao funcionamento dos ecossistemas florestais .................................................. 77
Figura 10 - Amostragem Aleatória ......................................................................................................................... 80
Figura 11 - Amostragem sistemática. .................................................................................................................... 80
Figura 12 - Amostragem em conglomerados. ........................................................................................................ 81
Figura 13 - Comunidade clímax. ............................................................................................................................ 83
Figura 14 - Histórico de desmatamento na Amazônia Legal segundo o Prodes (Projeto de Monitoramento do
Desmatamento na Amazônia Brasileira por Satélites) ............................................................................... 129
Figura 15 – Demonstração dos três tipos de Segmentos do GPS. ...................................................................... 133
Figura 16 – Demonstração do Segmento espacial .............................................................................................. 134
Figura 17 – Demonstração do Segmento de controle .......................................................................................... 135
Figura 18 - GPS Garmin Oregon 650. ................................................................................................................. 136
Figura 19 - GPS Garmin Oregon 650 (visor)........................................................................................................ 136
Figura 20 - Demonstração de como gravar um registro de trajeto ....................................................................... 137
Figura 21 – Demonstração de armazenamento de ponto do GPS. ...................................................................... 138
Figura 22 - Demonstração no GPS de como navegar para algum destino pré-determinado. .............................. 138
Figura 23 - Arquivo de acesso e os polígonos de desmatamento. ....................................................................... 139
Figura 24- Interface Garmin. ................................................................................................................................ 140
Figura 25- Interface Garmin. ................................................................................................................................ 140
Figura 26 - Software DNRGarmin. ....................................................................................................................... 141
Figura 27 - Software DNRGarmin. ....................................................................................................................... 142
Figura 28 – Acesso a aba de Download............................................................................................................... 143
Figura 29– Área que o arquivo será salvo............................................................................................................ 144
Figura 30 – Área que o arquivo foi salvo. ............................................................................................................. 145
Figura 31 - Detecção do Desmatamento em corte raso por meio do sistema PRODES. .................................... 147
Figura 32 - Processo de desmatamento por corte raso, denominado corte e queima. ........................................ 147
Figura 33 -Fotos do processo de degradação progressiva. ................................................................................. 148
Figura 34 - Representação Cartográfica sobre uma Superfície esférica. ............................................................. 151
Figura 35 - Representação gráfica plana em escala pequena. ............................................................................ 151
Figura 36 - Representação gráfica plana em escala média ou grande. ............................................................... 152
Figura 37 - Escala Gráfica. ................................................................................................................................... 153
Figura 38 - Demonstração dos Meridianos e Paralelos. ...................................................................................... 154
Figura 39- Posição angular no sentido norte-sul em relação ao Equador. ........................................................... 155
Figura 40 - Posição angular no sentido leste-oeste em relação ao meridiano de Greenwich. ............................. 155
Figura 41 - Projeção das Zonas UTM. ................................................................................................................. 156
Figura 42 - Sistema métrico UTM. ....................................................................................................................... 157
Figura 43 - Articulação das folhas da carta do Brasil ao milionésimo e desdobramentos. ................................... 158
Figura 44 - Denominação de folhas e cartas do mapeamento sistemático na escala de 1:1.000.000 à 1: 25:000.
.................................................................................................................................................................... 159
Figura 45 - Determinação da folha onde está localizado o aeroporto de Belém. ................................................. 160
Figura 46 - Resolução espacial dos sensores. ..................................................................................................... 161
Figura 47 - Imagens Spot (5m) e TM/Landsat 5 (30 m). ...................................................................................... 161
Figura 48- Espectro eletromagnético (A), Resolução espectral (B). .................................................................... 162
Figura 49 - Imagem Landsat, Banda 1 (esquerda) e Banda 5 (direita). ............................................................... 162
Figura 50 - Resolução radiométrica (níveis de cinza). ......................................................................................... 163
Figura 51 - Diferença de radiação radiométrica em área urbana. ........................................................................ 163
Figura 52 - Evolução do desmatamento observada em imagem Landsat. .......................................................... 164
Figura 53 - Procedimento básico de geoprocessamento utilizando o QGis. ........................................................ 165
Figura 54 - Procedimento básico de geoprocessamento utilizando o QGis. ........................................................ 166
Figura 55 - Procedimento básico de geoprocessamento utilizando o QGis. ........................................................ 166
Figura 56 - Procedimento básico de geoprocessamento utilizando o QGis. ........................................................ 167
Figura 57 - Gerenciamento e instalação de complementos. ................................................................................ 167
Figura 58 - Método de visualização da imagem. .................................................................................................. 167
Figura 59 - Visualização da imagem pelo software. ............................................................................................. 168
Figura 60 - Localização da área de desmatamento. ............................................................................................ 169
Figura 61 - Detalhes de Acesso ao alvo............................................................................................................... 169
Figura 62 - Exportar os vetores para shapefile. ................................................................................................... 170
Figura 63 - Arquivo shape ESRI. .......................................................................................................................... 171
Figura 64 - Criar camada vetorial. ........................................................................................................................ 172
Figura 65 - Painel de Camadas. .......................................................................................................................... 173
Figura 66 - Visualização da imagem. ................................................................................................................... 173
Figura 67 - GarminCustomMaps. ......................................................................................................................... 174
Figura 68 - Site Imazon. ....................................................................................................................................... 175
Figura 69 - Site Imazon. ...................................................................................................................................... 176
Figura 70 - Site Imazon. ....................................................................................................................................... 176
Figura 71 - Site do PRADES. ............................................................................................................................... 177
Figura 72 - Site do PRADES. ............................................................................................................................... 177
Figura 73 - Site do DETER. ................................................................................................................................. 178
Figura 74 - Site do DETER. ................................................................................................................................. 178
Figura 75 - Site da SEMA/PA............................................................................................................................... 179
Figura 76 - Site da SEMA/PA............................................................................................................................... 179
Figura 77 - Site do IBAMA. .................................................................................................................................. 180
Figura 78 - Site da Global Land Cover Facility. ................................................................................................... 181
Figura 79 - Site da Global Land Cover Facility. ................................................................................................... 181
Figura 80 - Site do INPE. ..................................................................................................................................... 182
Figura 81 - Site do INPE. ..................................................................................................................................... 182
Figura 82 - Site do Earthexplorer. ........................................................................................................................ 183
Figura 83 - Site do Earthexplorer. ........................................................................................................................ 183
Figura 84 - Site IBGE. .......................................................................................................................................... 184
Figura 85 - Página do MMA. ................................................................................................................................ 185
Figura 86 - Principais riscos de acidentes de trabalho relacionados às atividades de campo. ............................ 192
Programa Municípios Verdes
Página 17
Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
APRESENTAÇÃO
A preocupação que a humanidade tem com a questão ambiental pode ser
considerada nova em relação à própria existência do ser humano. Apenas nas últimas
décadas, passou-se a reconhecer a necessidade de conservação do ambiente em
que se vive. Sendo o Brasil detentor de grande parcela da maior floresta tropical do
mundo – Floresta Amazônica - e, de certa forma, de uma incomparável biodiversidade
na flora e na fauna, o país está sujeito à pressão internacional para que desenvolva
atividades compatíveis com a conservação do meio ambiente.
Com a evolução da sociedade, as populações humanas foram rapidamente
degradando o meio ambiente de diferentes formas: contaminando-o com resíduos
nucleares; químicos, domésticos, industriais, hospitalares; queimadas, desperdício
dos recursos naturais não renováveis, pelo efeito estufa, pelo desmatamento
indiscriminado, pela contaminação dos rios, pela degradação do solo através da
mineração, pela utilização de agrotóxicos, pela má distribuição de renda, pela
acelerada industrialização, pelo crescimento sem planejamento das cidades, pela
caça e pesca predatória.
O controle ambiental sobre as ações degradadoras do meio ambiente,
melhorou significativamente nas últimas décadas, em virtude do arcabouço legal.
Aliado a isso, na Amazônia, o monitoramento do desmatamento através de imagens
de satélite permite a rápida detecção de focos de desmatamento e atuação mais
eficiente dos órgãos ambientais. Contudo, a responsabilização dos infratores ainda é
lenta. Entre os estados da Amazônia, embora tenha havido uma melhora significativa
no combate ao desmatamento, o estado do Pará ainda detém elevados índices.
Dados preliminares do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), referentes
ao Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Brasileira por Satélites
(PRODES), apontam o estado como o responsável por 32% do desmatamento em
2015.
A associação de dados de monitoramento por satélite e ações de
fiscalização ambiental eficiente e ramificada entre os entes federativos podem ser uma
solução para a redução do desmatamento. Nesse sentido, o Programa Municípios
Verdes (PMV), através do Fundo Amazônia, vem firmando parcerias com os
Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
municípios, fornecendo estrutura tecnológica e capacitação para que os agentes
ambientais locais realizem a verificação em campo de alertas de desmatamento
enviados aos municípios por meio de Boletins de desmatamento pela Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS).
Portanto, a presente apostila é um dos produtos das ações do Projeto
Municípios Verdes/Fundo Amazônia. O material tem a finalidade de dar base teórica
para o “Curso de Capacitação em Verificação de Desmatamento em Campo”, que
objetiva o fortalecimento da Gestão Ambiental Municipal e efetivo engajamento dos
municípios nas ações de combate ao desmatamento, conforme compromisso
assumido pelos mesmos através de Pactos Locais firmados com o PMV ao aderirem
ao programa.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
MÓDULO 1
INTRODUÇÃO AO GERENCIAMENTO AMBIENTAL COM
ÊNFASE À FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
CONTEÚDO
1. INTRODUÇÃO AO GERENCIAMENTO AMBIENTAL, COM ÊNFASE À FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL ..... 20
2. INSTRUMENTOS DE CONTROLE AMBIENTAL............................................................................................ 45
3. SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE (SISNAMA) E OS ÓRGÃOS GESTORES DA DEFESA
AMBIENTAL .......................................................................................................................................................... 73
4. FUNDAMENTOS DE ECOLOGIA FLORESTAL ............................................................................................. 76
5. ASPECTOS ECONÔMICOS DA PROTEÇÃO AMBIENTAL .......................................................................... 84
6. ASPECTOS SOCIAIS DA PROTEÇÃO AMBIENTAL .................................................................................... 87
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
1. INTRODUÇÃO AO GERENCIAMENTO AMBIENTAL, COM ÊNFASE À
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
1.1 Fundamentos em gestão e proteção do meio ambiente
A problemática ambiental envolve e atinge a todos, e vem sendo muito
discutida (seja em setores públicos, privados e no terceiro setor), visto que administrar
os recursos naturais é uma tarefa complexa e necessária em âmbito mundial, e
devem-se buscar meios de contornar as consequências sofridas pela ingerência na
exploração dos recursos naturais. Os problemas relacionados ao meio ambiente como
o desmatamento, por exemplo, têm caráter universal, e por isso devem ser discutidos
desde bairros e municípios até as nações. Nas últimas décadas as questões
ambientais têm exercido uma maior influência na economia e, a proteção do meio
ambiente se tornou um importante e indispensável campo de atuação para governos,
empresas privadas, grupos sociais e indivíduos.
1.1.1 Histórico da gestão e proteção ao meio ambiente
A perda da diversidade biológica pode comprometer a capacidade dos
ecossistemas resistirem às variações climáticas e aos danos decorrentes da poluição
do ar. As mudanças na atmosfera podem ter consequências importantes sobre as
florestas, a diversidade biológica e os ecossistemas marinhos e de água doce, bem
como às atividades econômicas, como a agricultura (Conferência das Nações Unidas
Sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, 1995).
Essas problemáticas ambientais começaram a ser discutidas a nível
mundial na década de 60, quando passaram a interferir na economia e na qualidade
de vida da população. O ponto de partida foi a Conferência das Nações Unidas para
o Meio Ambiente Humano, que ficou conhecida por Conferência de Estocolmo,
ocorrida em 1972 na cidade de Estocolmo, na Suécia. Essa conferência é considerada
um marco histórico político internacional, fundamental para o surgimento de novas
políticas de gerenciamento ambiental, convergindo a atenção das nações para as
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
questões ambientais com o objetivo de conscientizar a sociedade a melhorar a relação
com o meio ambiente em busca de atender às necessidades das populações
presentes, sem comprometer as gerações futuras.
Apesar das pressões internacionais para que os Estados mudassem seus
modelos de produção e consumo para modelos que levassem em consideração as
premissas do desenvolvimento sustentável, na década 70 no Brasil o que se
observava era adoção de políticas públicas1 que estimulavam a exploração predatória
dos recursos naturais, especialmente na Amazônia. Exemplo disso foi o Plano de
Integração Nacional (PIN), que previa a integração da Amazônia às demais regiões
do país através das rodovias, promover a ocupação da região através de programas
de colonização, aumentar a produção agrícola, e outras medidas que tinham como
principal objetivo o crescimento econômico do país (Pereira, 1997).
Percebe-se que historicamente, o Brasil sempre foi marcado por uma
economia predominantemente exploratória de seus recursos e riquezas naturais, o
desenvolvimento (econômico, político, social, etc.) era pautado na exaustiva produção
de produtos primários (agricultura, pecuária, extração de metais preciosos, extração
de madeira e outros) de modo agressivo e predatório (FLORIANO, 2007), a mudança
deste paradigma começou a ser esboçada a partir da criação da Política Nacional do
Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), que institui instrumentos de gestão e controle
ambiental, com vistas ao alcance do desenvolvimento sustentável.
Porém, a produção baseada no desenvolvimento sustentável é um dos
maiores desafios da atualidade. No Brasil, o meio ambiente passou a ser objeto da
agenda pública através de formulação, implementação e gerenciamento das políticas
públicas há pouco tempo, e ainda assim, sobre protesto de vários setores produtivos
do país. Por outro lado, a sociedade se mobilizou exigindo dos poderes constituídos
(Executivo, Legislativo e Judiciário) respostas mitigadoras e propulsoras de um novo
modelo societário e, junto com as Organizações Não Governamentais, passaram a
1 Políticas Públicas: conjunto de decisões, planos, metas e ações governamentais voltados para a resolução dos problemas de interesse público podendo ser específicos, como a restauração de uma estrada, ou gerais, como melhores condições na educação pública, a nível municipal, estadual e nacional e tendem a expor a forma desejada pela sociedade de solucionar os problemas que surgem.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
atuar como fiscalizadoras das ações públicas e privadas que impliquem em riscos ao
meio ambiente, por entenderem que as consequências podem afetar a todos.
Em suma, a construção de mecanismos de proteção do meio ambiente
aconteceu após os debates da Conferência de Estocolmo, e essas normas foram
referências para guiar novos encontros mundiais em busca do equilíbrio homem-meio
ambiente, a exemplo da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro em 1992, conhecida como Rio-92; a
Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas em Kyoto, no Japão, foi
fundamental no âmbito das mudanças climáticas, e a Conferência das Nações Unidas
sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), e outros .
1.1.2 Principais problemáticas ambientais no mundo contemporâneo
A exaustão dos recursos naturais do planeta e o aquecimento global (e as
suas consequentes mudanças climáticas) são os maiores problemas ambientais da
era contemporânea. Estes problemas denunciam a necessidade de que haja
mudanças no atual modelo de desenvolvimento, que é o grande responsável pelo
comprometimento do meio ambiente global. A insustentabilidade do modelo de
desenvolvimento atual é indiscutível, e surgiu a necessidade de mudança no padrão
que tem norteado o desenvolvimento da sociedade humana desde a 1ª Revolução
Industrial. Assim, a busca pela implementação do desenvolvimento sustentável surgiu
e é eminente nos dias atuais. Por desenvolvimento sustentável entende-se:
É o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações. É o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.
Essa definição surgiu na Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, criada pelas Nações Unidas para discutir e propor meios de harmonizar dois objetivos: o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental (WWF- Brasil, 2016).
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
O grande desafio atual é conciliar a evolução econômica/tecnológica da
sociedade, com a manutenção da dinâmica natural do meio ambiente. Esse processo
deve ser perseguido através da promoção do desenvolvimento sustentável, ou
sustentabilidade.
De acordo com a Conferência das Nações Unidas Sobre o Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável (1995) a sustentabilidade deve abranger três
conceitos básicos: o social, o econômico e o ambiental. Portanto, qualquer
empreendimento ou atividade deve seguir as metodologias necessárias para atingir
os três pilares da sustentabilidade apresentados na Figura 1.
Figura 1 – Esquema ilustrativo do tripé da sustentabilidade
Além da busca pelo desenvolvimento sustentável, na era atual vivemos
diversos problemas ambientais como:
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Exaustão dos recursos naturais do Planeta Terra
A demanda pelos recursos naturais do planeta dobrou, devido ao aumento
da população mundial e à elevação do padrão de vida nos países ricos e em
crescimento econômico (ALCOFORADO, 2006).
Atualmente, mais de 80% da população mundial vive em países que usam
mais recursos que conseguem renovar por meio de seus ecossistemas naturais
(WWF, 2013).
Alguns países capitalistas são devedores ecológicos e já esgotaram seus
próprios recursos tendo que importá-los. Embora o padrão de consumo dos países
desenvolvidos afete significativamente o equilíbrio que deveria existir entre consumo
e produção dos recursos naturais, os países em desenvolvimento também são
grandes contribuintes para esse desequilíbrio (WWF, 2013).
Aceleradas mudanças climáticas (Aquecimento global e suas consequências)
As mudanças climáticas têm sido alvo de discussões e pesquisas
científicas distintas, pois as ações desenfreadas dos seres humanos têm aumentado
a velocidade e a intensidade com que esses fenômenos naturais têm acontecido nas
últimas décadas. Desde 1850 - época da Revolução Industrial - até 1998, houve um
salto na concentração de dióxido de carbono, e esse volume foi maior do que a Terra
pode absorver em seus ciclos naturais (FUJIHARA et al., 2009).
Os climatologistas verificaram que ocorreu um significativo aumento da
temperatura mundial (fenômeno conhecido como aquecimento global) gerado pelo
aumento da concentração de gases causadores do efeito estufa, principalmente o
dióxido de carbono (CO2), que tem provocado o derretimento das calotas polares e
consequente aumento no nível dos mares. Essa elevação da temperatura média da
superfície terrestre vem acontecendo de forma mais acelerada e intensa nos últimos
anos, de acordo com as pesquisas climatológicas do IPCC (Painel Intergovernamental
para as Mudanças Climáticas). Esses pesquisadores afirmam que há fortes
evidências de que o aquecimento global seja consequência das atividades humanas.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Entre as principais atividades humanas que causam o aquecimento global
e, consequentemente, as mudanças climáticas estão:
Queima de combustíveis fósseis (derivados do petróleo, carvão mineral e gás
natural) para geração de energia;
Atividades industriais e transportes;
Conversão do uso do solo;
Agropecuária;
Descarte de resíduos sólidos (lixo);
Desmatamento.
Todas estas atividades emitem grande quantidade de CO2 e de outros
gases que contribuem com o efeito estufa (WWF- Brasil, 2016).
Desmatamento
De acordo com o IBAMA (2016) o desmatamento é a ação que objetiva a
supressão total da vegetação nativa de determinada área para o uso alternativo do
solo2, considerando-se nativa toda vegetação original, remanescente ou regenerada
(caracterizada pelas florestas, capoeiras, cerradões, cerrados, campos, campos
limpos, vegetações rasteiras, etc.). Sendo assim, qualquer descaracterização que
venha a suprimir toda vegetação nativa de uma determinada área deve ser
compreendida como desmatamento, ou desflorestamento. Esse processo de
destruição das florestas por meio de ações antrópicas ocorre, geralmente, para a
exploração de madeira, abertura de terrenos para a agricultura ou pastagem, sendo a
queimada o processo mais utilizado para o desflorestamento (ALVES; HOMMA,
2008).De acordo com a Instrução Normativa 03/2011, no Pará, as solicitações de
conversão para uso alternativo do solo acima de 3 hectares/ano serão concedidas
somente após vistoria prévia, efetuada por autoridade competente, e deverá obedecer
o percentual máximo dispostos na legislação vigente, apresentação de inventário
2Uso alternativo do solo é a substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana (Lei 12.651/2012, Art. 3º, inciso VI)
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
florestal 100%, podendo o proprietário explorar os recursos da área que será
suprimida. Deverá também apresentar a certidão da Prefeitura Municipal declarando
que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a
legislação aplicável ao uso e ocupação do solo.
O desmatamento é considerado, na atualidade, uma das principais
atividades humanas impactantes para o ambiente, pois interfere no equilíbrio da
natureza, trazendo impactos negativos para a atmosfera, biosfera, litosfera e
hidrosfera. Dentre as consequências do desmatamento, as principais são:
I. Erosão do solo, pois ocorre a exposição do mesmo aos agentes do
intemperismo (chuvas e ventos, por exemplo), em regiões de clima árido e semiárido,
a erosão pode intensificar o processo de desertificação;
II. Extinção de espécies, principalmente as chamadas endêmicas, que
se restringem a uma área espacialmente limitada. Para essas espécies, as florestas
são habitat e fonte de alimento, de forma que o desmatamento pode gerar um prejuízo
ambiental irreversível.
III. Variação ou extinção de cursos d'água, por meio de assoreamento de
seus leitos, já que dependem das florestas para a contenção do assoreamento e
manutenção de suas margens.
IV. Problemas climáticos, a retirada da vegetação acarreta menores
quantidades de chuva e interferência nas médias de temperatura, tendo em vista que
muitas florestas emitem uma grande quantidade de umidade para a atmosfera. Há
indícios de que a taxa de desmatamento elevado é um dos principais fatores
responsáveis pelo Aquecimento Global.
Para eliminar ou, pelo menos, mitigar as inúmeras consequências
causadas pelo desmatamento, é importante intensificar as políticas de combate e
controle do mesmo, criminalizando mais enfaticamente o processo de retirada ilegal
de madeira, ampliando a fiscalização e melhorando os sistemas de vigilância.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Figura 2– Ilustração de trecho de floresta desmatada na Floresta Amazônica.
Fonte: Arquivo MMA
Escassez de água potável
No século passado a população mundial triplicou, em consequência, o
consumo de água aumentou seis vezes mais. Com relação à distribuição do consumo
da água, a agricultura absorve uma média mundial de 70% das provisões de água,
uma porcentagem que aumenta para 80 a 90% nos países subdesenvolvidos; as
atividades industriais respondem por média de 20% e os demais usos, incluindo o
doméstico 10% (VICTORINO, 2007).
Os efeitos do crescimento da população mundial e da produção,
associados ao consumo insustentável, impõe pressões cada vez mais intensas sobre
o meio ambiente. Tornando-se necessário desenvolver estratégias para mitigar esses
impactos, pois está prevista uma população superior a oito bilhões de pessoas para o
ano de 2020 (VICTORINO, 2007).
1.1.3 Conceitos básicos em gestão e proteção ambiental
Existem diversas definições para meio ambiente, mas todas convergem
para o conceito de diferentes sistemas (biosfera, litosfera, hidrosfera e atmosfera)
interligados, interdependentes e auto reguladores.
O conceito de meio ambiente foi definido na Conferência das Nações
Unidas sobre o Meio Ambiente (Estocolmo, em 1972) como: “O conjunto de
componentes físicos, químicos, biológicos e sociais capazes de causar efeitos diretos
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
ou indiretos, em um prazo curto ou longo, sobre os seres vivos e as atividades
humanas”.
A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), estabelecida pela Lei
6.938/1981 e a resolução CONAMA 306/2002 definem meio ambiente como: “O
conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e
biológica, que permite, abrigar e reger a vida em todas as suas formas”. Já Ceolato
(2002) define meio ambiente como: “circunvizinhança em cuja área uma organização
opera, abarcando o ar, a água, o solo, recursos naturais, a flora, a fauna seres
humanos e suas inter-relações”.
Quadro 1– Conceitos básicos para gestão e proteção ambiental
TERMO CONCEITO
Proteção ambiental
Ação de proteger as características naturais do ambiente em nível, governamental, organizacional ou individual (nível público e privado) beneficiando a natureza e o ser humano. Essa ação preserva a Terra da contaminação e deterioração garantindo a vida, a biodiversidade, a qualidade da água potável e da sobrevivência dos seres vivos (MMA, 2009).
Degradação ambiental
Qualquer método que minimize a capacidade de determinado ecossistema em conservar a vida, conectado a alterações biofísicas que afetam o equilíbrio ambiental, modificando a fauna e flora natural, chegando a causar perdas da biodiversidade (PNMA, art. 10, caput).
Poluição ambiental
Dano ambiental causado por atividade humana, provocando risco ao próprio homem e ao meio ambiente, alterando o equilíbrio de um ecossistema. Em suma, é a degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente (PNMA, art. 3º, inciso III).
Impacto ambiental
Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que afetem a saúde, e o bem estar da população, atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas do ambiente e a qualidade dos recursos ambientais (Res. CONAMA 01/1986)
1.1.4 Políticas Públicas de Proteção do Meio Ambiente
As políticas públicas correspondem a uma série de ações, programas e
atividades desenvolvidas pelo Estado, diretamente ou indiretamente, em conjunto com
o setor público ou privado, que visam assegurar determinado direito de cidadania
difusa ou para determinado seguimento social, cultural, étnico ou econômico. As
políticas públicas são direitos assegurados constitucionalmente ou por
reconhecimento por parte da sociedade e/ou poder público sobre determinado grupo
social, coisas e outros bens (BELINOVSKI, 2013).
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
O meio ambiente é reconhecido como um direito de todos e, portanto, deve
ser gerido de forma racional, a fim de garantir sua conservação, para usufruto das
presentes e futuras gerações. Diante disso, a Política Nacional do Meio Ambiente
representa a principal política pública estabelecida para o meio ambiente, a partir dela
são estabelecidas outras políticas acerca da temática ambiental.
1.1.4.1 Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA)
A Política Nacional do Meio Ambiente foi implantada por meio da Lei n°
6.938 de 1981, e regulamentada pelo Decreto Federal n° 88.351 de 1983, no intuito
de preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental propícia à vida, visando
assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses
da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. A PNMA foi de
caráter inovador para o país e até mesmo pioneiro em relação a outros países,
trazendo benefícios ambientais e de extrema influência na definição de políticas
públicas e na estruturação dos Sistemas de Gestão Ambiental (MILARÉ, 2013).
No plano dos instrumentos de ação, a lei instituiu, entre outros, a avaliação
de impacto ambiental e o licenciamento ambiental. No plano institucional, a lei
inovou ao criar uma estrutura articulada de órgãos governamentais dos três níveis de
governo, o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e o Conselho Nacional
do Meio Ambiente (CONAMA), compostos por representantes de diferentes órgãos
federais, estaduais e por representantes da sociedade civil, incluindo o setor
empresarial, sindical e organizações não governamentais.
O CONAMA foi incumbido de diversas tarefas, entre as quais a de
regulamentar a Lei 6.938/1981 e a de formular diretrizes de política ambiental. Na
esfera política, a PNMA e o Decreto 8.8351/1983 estabelecem avanços
importantíssimos, como: (i) a criação de um mecanismo formal de participação, ainda
que restrito, que é o próprio CONAMA; (ii) dá ao público o direito de ser informado
(acessibilidade do RIMA - relatório de impacto ambiental); (iii) institui o princípio da
responsabilidade objetiva do poluidor que “independente da existência de culpa, é
obrigado a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros"
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
e; (iv) dá legitimidade ao Ministério Público para propor ação de responsabilidade civil
e criminal por danos causados ao meio ambiente.
De acordo com o art. 9° são instrumentos da PNMA:
I. O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II. O zoneamento ambiental;
III. A avaliação de impactos ambientais;
IV. O licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente
poluidoras;
V. Incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou
absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI. Criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder
Público Federal, estadual ou Municipal, tais como APA - Área de Proteção Ambiental,
ARIE - Área de Relevante Interesse Ecológico e RESEX - Reservas Extrativistas;
VII. Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA;
VIII. Cadastro Técnico Federal de atividades e instrumentos de defesa
ambiental;
IX. Penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das
medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental;
X. RQMA - Relatório de Qualidade do Meio Ambiente;
XI. Garantia de prestação de informações relativas ao meio ambiente;
XII. Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou
utilizadoras dos recursos ambientais.
Atualmente a Lei Federal n° 6.938/1981 encontra-se alterada pela Lei
7.804/1989 e pelo Decreto Federal no 99.274/1990 que modificou, parcialmente, o
SISNAMA.
Hoje, com mais de um quarto de século de sua vigência, podemos dizer
que PNMA significou - senão uma revolução pacífica – ao menos uma auspiciosa
evolução no relacionamento da sociedade brasileira com o meio ambiente (MILARÉ,
2013).
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Desmatamento em Campo
1.1.4.2 Áreas Legalmente Protegidas
Áreas legalmente protegidas são áreas naturais e seminaturais definidas
geograficamente, regulamentadas, administradas e/ou manejadas com objetivos de
conservação e uso sustentável da biodiversidade (MMA, 2006). São áreas
consideradas de relevante interesse ecológico, em que deve ser feito manejo
adequado para que seja mantida a sua riqueza e biodiversidade, levando em
consideração o meio físico e social envolvidos.
A ideia de proteger os recursos naturais pela grande importância que têm
para os homens é antiga, porém antes a maior preocupação era manter a água e
recursos madeireiros apenas. Hoje a complexa gama de produtos e recursos advindos
da natureza é conhecida, e a necessidade de existirem áreas legalmente protegidas
é ainda maior.
No Brasil, as áreas legalmente protegidas podem ser públicas, quando
administradas e manejadas diretamente por órgãos governamentais ou instituições
credenciadas por estes, como as Florestas Nacionais e Estaduais, Reservas
Extrativistas, Parques e outros; e as privadas ou particulares, quando geridas
diretamente pelos proprietários da área, porém com fiscalização e monitoramento dos
órgãos públicos competentes, como as Reservas Particulares de Patrimônio Natural,
a Reserva Legal e as Áreas de Preservação Permanentes contidas no interior de um
imóvel rural (BRITO, 2010).
A maior extensão de áreas protegidas estaduais encontra-se na região
Norte, que concentra 49% dessas áreas e 12% das unidades de conservação
estaduais do País. Ali se concentram as unidades de conservação mais extensas,
sete delas possuem mais de 1 milhão de hectares, sendo que a Área de Proteção
Ambiental da Ilha de Marajó, no Pará, tem quase 6 milhões de hectares (“Áreas
legalmente protegidas – Projeto Tom da Amazônia”).
De acordo com o Governo do Pará (2016), o Estado está situado no maior
corredor de florestas protegidas do mundo, com mais de 717 mil km² (cerca de 71
milhões de hectares) divididos em áreas de proteção integral, de uso sustentável e
terras indígenas, de acordo com dados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Unidades de Conservação (UCs)
A Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, em seu art. 2º define-se unidade de
conservação como espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas
jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo
Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial
de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, as unidades de conservação
podem ser de uso indireto quando não envolvem consumo, coleta, dano ou destruição
dos recursos naturais e de uso direto, quando envolvem o uso comercial ou não dos
recursos naturais, como definidas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação
(SNUC), que é constituído pelo conjunto das UCs federais, estaduais e municipais.
Milaré (2013) complementa que para a configuração jurídico-ecológica de uma UC
deve haver: relevância natural; caráter oficial; delimitação territorial; objetivo
conservacionista e o regime especial de proteção e administração.
As UCs podem ser divididas nas seguintes categorias: Unidades de
proteção integral (Estação ecológica; Reserva biológica; Parque nacional; Monumento
natural; Refúgio de vida silvestre) e Unidades de uso sustentável (Área de proteção
ambiental; Área de relevante interesse ecológico; Floresta nacional; Reserva
Extrativista; Reserva de fauna; Reserva de desenvolvimento sustentável e Reserva
particular de patrimônio natural). No Anexo 1, encontra-se a descrição de cada
subcategoria das UCs.
Terras Indígenas
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, as Terras indígenas (TI),
assim como as UCs, são áreas legalmente protegidas, pela Constituição definidas
como bens da União, inalienáveis e indisponíveis, destinadas à posse e ao usufruto
exclusivo dos índios que as ocupam, constituindo-se espaços privilegiados para a
conservação da diversidade biológica (MMA, 2016).
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
A Fundação Nacional do Índio (FUNAI) define TI como uma porção do
território nacional, de propriedade da União, habitada por um ou mais povos
indígenas, por ele(s) utilizada para suas atividades produtivas, imprescindível à
preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e necessária à sua
reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. Trata-se de
um tipo específico de posse, de natureza originária e coletiva, que não se confunde
com o conceito civilista de propriedade privada.
O direito dos povos indígenas às suas terras de ocupação tradicional
configura-se como um direito originário e, consequentemente, o procedimento
administrativo de demarcação de terras indígenas se reveste de natureza meramente
declaratória. Portanto, a terra indígena não é criada por ato constitutivo, e sim
reconhecida a partir de requisitos técnicos e legais, nos termos da Constituição
Federal de 1988.
Ademais, por se tratar de um bem da União, a terra indígena é inalienável
e indisponível, e os direitos sobre ela são imprescritíveis. As terras indígenas são o
suporte do modo de vida diferenciado e insubstituível dos cerca de 300 povos
indígenas que habitam, hoje, o Brasil (FUNAI, 2016).
Nos termos da legislação vigente (Constituição Federal de 1988, Lei
6.001/1973 – Estatuto do Índio, Decreto nº 1.775/1996), as terras indígenas podem
ser classificadas nas seguintes modalidades:
a) Terras Indígenas Tradicionalmente Ocupadas: São as terras
indígenas de que trata o art. 231 da Constituição Federal de 1988, direito originário
dos povos indígenas, cujo processo de demarcação é disciplinado pelo Decreto n.º
1.775/1996.
b) Reservas Indígenas: São terras doadas por terceiros, adquiridas ou
desapropriadas pela União, que se destinam à posse permanente dos povos
indígenas. São terras que também pertencem ao patrimônio da União, mas não se
confundem com as terras de ocupação tradicional. Existem terras indígenas, no
entanto, que foram reservadas pelos estados-membros, principalmente durante a
primeira metade do século XX, que são reconhecidas como de ocupação tradicional.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
c) Terras Dominiais: São as terras de propriedade das comunidades
indígenas, havidas, por qualquer das formas de aquisição do domínio, nos termos da
legislação civil.
d) Interditadas: São áreas interditadas pela Funai para proteção dos povos
e grupos indígenas isolados, com o estabelecimento de restrição de ingresso e
trânsito de terceiros na área. A interdição da área pode ser realizada,
concomitantemente ou não, com o processo de demarcação, disciplinado pelo
Decreto n.º 1.775/1996.
Terras Quilombolas
Os remanescentes de comunidades dos quilombos são grupos étnicos
constituídos por descendentes de negros escravos que compartilham identidade e
referência histórica comuns. No Pará, já se sabe da existência de 240 comunidades
quilombolas (Comissão Pró-Índio de São Paulo, 2016). A essas comunidades, o art.
322 da Constituição do Estadual de 1989, reconhece a propriedade definitiva,
devendo o Estado emitir os títulos de propriedade de terras.
A Lei Estadual nº 6.165/1998, dispõe sobre a legitimação de terras de
remanescentes das comunidades de quilombo, e é regulamentada pelo Decreto nº
3.572/1999. No art. 1º do referido decreto, diz que é competência do Instituto de Terras
do Pará (ITERPA) executar os procedimentos administrativos visando à identificação
e expedição de títulos de propriedade de terras ocupadas por comunidades
remanescentes de quilombos.
Com relação à terra quilombola, o art. 3º do Decreto nº 3.572/1999, diz que
são aquelas necessárias à reprodução física e sociocultural dos grupos
remanescentes das comunidades dos quilombos, englobando os espaços de moradia,
de conservação ambiental, exploração econômica, das atividades socioculturais,
inclusive os espaços destinados aos cultos religiosos e ao lazer.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Área Militar
No mosaico de áreas protegidas do Estado, tem-se a Área Militar do
Cachimbo, localizada na região sudoeste, na fronteira com o Estado do Mato Grosso,
sob jurisdição da Força Aérea Brasileira (FAB), com extensão de 22.000 km2.
Abrange uma área com diferentes tipos de vegetação e paisagens naturais
preservadas. Representa uma área de bloqueio ao avanço de desmatamento oriundo
do Mato Grosso. Em função do seu estado de conservação, é utilizada pelo IBAMA
para reintegração de espécies da fauna brasileira (FAB, 2010).
Áreas Verdes Urbanas ou Parque Urbano
Segundo o Ministério do Meio Ambiente (2016), Parque Urbano é uma área
verde com função ecológica, estética e de lazer, no entanto, com uma extensão maior
que as praças e jardins públicos.
De acordo com o art. 8º, § 1º, da Resolução CONAMA nº 369/2006,
considera-se área verde de domínio público "o espaço de domínio público que
desempenhe função ecológica, paisagística e recreativa, propiciando a melhoria da
qualidade estética, funcional e ambiental da cidade, sendo dotado de vegetação e de
espaços livres de impermeabilização".
As áreas verdes urbanas são consideradas como o conjunto de áreas
intraurbanas que apresentam cobertura vegetal, arbórea (nativa e introduzida),
arbustiva ou rasteira (gramíneas) e que contribuem de modo significativo para a
qualidade de vida e o equilíbrio ambiental nas cidades. Essas áreas verdes estão
presentes numa enorme variedade de situações: em áreas públicas; em áreas de
preservação permanente (APP); nos canteiros centrais; nas praças, parques, florestas
e unidades de conservação (UC) urbanas; nos jardins institucionais; e nos terrenos
públicos não edificados. Exemplos de áreas verdes urbanas: praças; parques
urbanos; parques fluviais; parque balneário e esportivo; jardim botânico; jardim
zoológico; alguns tipos de cemitérios; faixas de ligação entre áreas verdes (MMA,
2016).
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Áreas de Preservação Permanente (APP)
O Novo Código Florestal, instituído pela Lei 12.651/2012 em seu art. 3º,
inciso II, define APP como: “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com
a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade
geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo
e assegurar o bem-estar das populações humanas”. As APP são os espaços
considerados mais vulneráveis ao desmatamento em propriedades particulares rurais,
podendo ocasionar o assoreamento de rios; e ocupação desordenada em áreas
urbanas, levando ao cenário de deslizamento, erosão ou enchente.
No art. 4º do Novo Código Florestal, são consideradas APP:
I. As faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e
intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular;
II. As áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais;
III. As áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de
barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença
ambiental do empreendimento;
IV. As áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes,
qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;
V. As encostas ou partes destas com declividade superior a 45°,
equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;
VI. As restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
VII. Os manguezais, em toda a sua extensão;
VIII. As bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo,
em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;
IX. No topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de
100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da
curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação
sempre em relação à base, sendo esta, definida pelo plano horizontal determinado
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do
ponto de sela mais próximo da elevação;
X. As áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer
que seja a vegetação;
XI. Em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura
mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e
encharcado.
Reserva Legal
De acordo com o Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), a reserva legal
é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural com a função de
assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel
rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a
conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e proteção da fauna silvestre e da
flora nativa.
A reserva legal, enquanto política pública de proteção ambiental, garante o
uso racional dos recursos da floresta, visto que esta utilização deverá ser realizada,
via de regra, através de plano de manejo. Logo, este dispositivo legal tem caráter
ecológico, pois garante conservação do ecossistema florestal; econômico, pois a
intervenção no ambiente considera o planejamento para a colheita; e social, pois o
imóvel irá cumprir sua função social, como preconiza a Constituição Federal, através
da manutenção da floresta, favorecendo o bem estar e a qualidade de vida das
populações.
Considerando os percentuais de reserva legal que devem ser mantidos nas
propriedades situadas em imóveis rurais localizados na Amazônia Legal, a Lei
12.651/2012, estabelece: (i) 80%, em imóvel situado em área de floresta; (ii) 35%, em
imóvel situado em área de cerrado; e (iii) 20%, em imóvel situado em área de campos
gerais.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
1.1.4.3 Política Nacional sobre Mudança Climática
A Política Nacional sobre Mudança Climática (PNMC) oficializa o
compromisso voluntário do Brasil junto à Convenção-Quadro das Nações Unidas
sobre Mudança do Clima, de redução de emissões de gases de efeito estufa entre
36,1% e 38,9% das emissões projetadas até 2020. Ela foi instituída pela Lei nº
12.187/2009, buscando garantir que o desenvolvimento econômico e social pudesse
contribuir para o equilíbrio do sistema climático global.
De acordo com o Decreto nº 7.390/2010, que regulamenta a PNMC, a linha
de base de emissões de gases de efeito estufa para 2020 foi estimada em 3,236
GtCO2-eq. Assim, a redução absoluta correspondente ficou estabelecida entre 1, 168
GtCO2-eq e 1,259 GtCO2-eq, 36,1% e 38,9% de redução de emissões,
respectivamente. Para auxiliar no alcance das metas de redução, a lei estabelece
ainda, o desenvolvimento de planos setoriais de mitigação e adaptação nos âmbitos
local, regional e nacional.
A Política Nacional sobre Mudança do Clima tem como objetivos:
Reduzir as emissões antrópicas por fontes e fortalecer as estratégias de remoção
de gases de efeito estufa no território nacional por meio de sumidouros;
Definir e implementar medidas para promover a adaptação à mudança do clima
das comunidades locais, dos municípios, estados, regiões e de setores
econômicos e sociais, em particular aqueles especialmente vulneráveis aos seus
efeitos adversos.
Os objetivos alcançados pela PNMC devem se harmonizar com o
desenvolvimento sustentável buscando o crescimento econômico, a erradicação da
pobreza e a redução das desigualdades sociais. Para viabilizar o alcance destes
objetivos, o texto da Lei nº 12.187/2009 institui algumas diretrizes, como fomento a
práticas que efetivamente reduzam as emissões de gases de efeito estufa e o estímulo
à adoção de atividades e tecnologias de baixas emissões desses gases, além de
padrões sustentáveis de produção e consumo.
O Poder Executivo, seguindo as diretrizes da PNMC, estabelece os Planos
setoriais de mitigação e adaptação à mudança do clima para a consolidação de uma
economia de baixo consumo de carbono. Os Planos visam a atender metas gradativas
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
de redução de emissões antrópicas quantificáveis e verificáveis, considerando
diversos setores, como geração e distribuição de energia elétrica, transporte público
urbano, indústria, serviços de saúde e agropecuária, considerando as especificidades
de cada setor.
1.1.4.4 Fundo Amazônia
O Fundo Amazônia foi criado em 2008 pelo Decreto nº 6.527 para garantir
a continuidade dos esforços do Brasil para reduzir voluntariamente a emissão de
gases do efeito estufa provenientes do desmatamento e da degradação de florestas
(REDD), como previsto na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças
Climáticas. Esse projeto tem como membros os representantes dos Estados
Amazônicos, do Governo Federal (Ministério do Meio ambiente, Relações
Internacionais, entre outros) e representantes da sociedade civil (Fórum Brasileiro de
ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente, entre outros).
O Fundo Amazônia é gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES), que também se incumbe da captação de recursos, da
contratação e do monitoramento dos projetos e ações apoiados. Os recursos do
Fundo serão formados exclusivamente por doações, com um aporte potencial
estimado em US$ 1 bilhão para seu primeiro ano e serão geridos pelo BNDES. Ao
menos 80% dos investimentos do Fundo estão reservados para a Região Amazônica
e até 20% podem ser investidos no monitoramento do desmatamento e em sistemas
de controle para outros biomas brasileiros e de outros países tropicais (FUNDO
AMAZONIA, 2016). O Quadro 2 apresenta as principais legislações que
regulamentam o Fundo Amazônia.
Quadro 2 – Resumo da legislação aplicável ao Fundo Amazônia.
LEGISLAÇÃO ASSUNTO
Decreto nº 6.527 de 1 de agosto de 2008.
Dispõe sobre o estabelecimento do Fundo Amazônia pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
Decreto nº 6.565 de 15 de setembro de 2008.
Dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Quadro 2 – Resumo da legislação aplicável ao Fundo Amazônia.
LEGISLAÇÃO ASSUNTO
Lei nº 11.828 de 20 de novembro de 2008 e Medida Provisória nº 438, de 1 de agosto de 2008.
Dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras.
Lei nº 12.810 de 15 de maio de 2013.
Dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e altera, entre outras, a Lei nº 11.828, de 20 de novembro de 2008 (Artigo 14).
Fonte: Fundo Amazônia, 2016
A finalidade desse fundo é captar doações para investimentos não
reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento,
e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas no Bioma
Amazônia, nos termos do Decreto nº 6.527, de 1 de agosto de 2008. Além da redução
das emissões de gases de efeito estufa; para certificação de efetividade, um comitê
técnico, atesta os cálculos apresentados pelo Ministério do Meio Ambiente quanto às
reduções efetivas de Emissões de Carbono Oriundas de Desmatamento (FUNDO
AMAZONIA, 2016).
O Fundo Amazônia apoia projetos em diferentes segmentos ambientais,
conforme ilustrado na Figura 3.
Figura 3– Segmentos ambientais apoiados pelo Fundo Amazônia.
Fundo Amazônia
Atividade econômica (uso sustentável da
floresta) Gestão de Florestas Públicas e Áreas
Protegidas
Controle, monitoramento e
fiscalização ambiental
Manejo Florestal
Sustentável
ZEE, ordenamento territorial e
regularização fundiária
Conservação e uso sustentável
da biodiversidade
Recuperação de áreas
degradadas
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
1.1.4.5 Zoneamento Ecológico Econômico
Ao final da década de 80, com a promulgação da Constituição Federal de
1988, e após a aprovação da PNMA, acontece uma redefinição de direitos e
responsabilidades, das quais decorrem o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE).
O ZEE é um conjunto de normas e regulamentos de uso adequado da terra, é um
instrumento legal de diagnóstico (planejamento e ordenamento) do uso do território,
empregado principalmente pelos governos locais com o propósito de indicar aos
agentes econômicos a localização mais adequada para certas atividades, visando
assegurar o desenvolvimento sustentável, harmonizando as relações econômicas,
sociais e ambientais. Demanda um efetivo esforço de compartilhamento institucional,
voltado para a integração das ações e políticas públicas territoriais, bem como
articulação com a sociedade civil (MMA, 2009). Em síntese, é a divisão da terra feita
a partir dos recursos naturais, da sócio - economia e de marcos jurídicos, em que a
terra é dividida em zonas levando em consideração, além das questões ecológicas,
as condições de vida da população.
O ZEE foi implementado no país em nível federal, com sua execução a
cargo da Comissão Coordenadora do ZEE, instituída por decreto em 1990, porém foi
regulamentado pelo Decreto nº 4.297/2002, e tem sido utilizado pelo poder público
com projetos realizados em diversas escalas de trabalho e em frações do território
nacional. Municípios, estados da federação e órgãos federais têm executado ZEE e
avançado na conexão entre os produtos gerados e os instrumentos de políticas
públicas, com o objetivo de efetivar ações de planejamento ambiental territorial.
O Código Florestal vigente decreta um prazo de cinco anos (art. 13, §2º)
para que todos os Estados elaborem e aprovem seus ZEE, segundo uma metodologia
unificada em âmbito federal. Esta colaboração se dá por meio da Comissão
Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional (CCZEE)
(Decreto nº 28/2001), responsável por planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a
execução dos trabalhos de ZEE. O apoio técnico é fornecido do Consórcio ZEE Brasil
(art. 6º do Decreto 28/2001), composto por quinze instituições públicas (ANA,
Embrapa, IBAMA, IBGE e outras), para assessorar a CCZEE e os Estados da
Federação na execução da meta. Segue exemplo de ZEE no Pará para o ano de 2012
na Figura 4.
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Desmatamento em Campo
Figura 4- Exemplo de Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Pará.
Fonte: www.semas.pa.gov.br.
1.1.4.6 Conferências de Meio Ambiente
A Organização das Nações Unidas (ONU) reuniu nações para debater
questões globais relacionadas a problemas ambientais em duas situações: a primeira
vez em Estocolmo, em 1972 e a segunda, no Rio de Janeiro, em 1992. A conferência
de Estocolmo foi desencadeada após a ONU evidenciar que as atividades humanas
estavam degradando a natureza e isso se tornara uma ameaça ao bem estar e para
própria sobrevivência humana com o passar do tempo. Essa conferência contou com
representantes de 113 países, 250 organizações não governamentais e dos
organismos da ONU. Houve uma divergência de ideias e interesses entre os países
desenvolvidos e em desenvolvimento, esses questionavam a legitimidade das
recomendações dos países desenvolvidos em impor a eles complexas exigências de
controle ambiental, pois os mesmos haviam se industrializado com o uso predatório
de recursos naturais.
Mesmo com os confrontos de perspectivas, a conferência produziu a
Declaração sobre o Meio Ambiente Humano (uma declaração de princípios de
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
comportamento e responsabilidade que deveriam governar as decisões concernentes
a questões ambientais) e um Plano de Ação que convocava todos os países, os
organismos das Nações Unidas, bem como todas as organizações internacionais a
cooperarem na busca de soluções para uma série de problemas ambientais.
A Assembleia Geral da ONU convocou em 1989 a Conferência das Nações
Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD). Para cumprir o
objetivo principal de examinar a situação da proteção ambiental mundial, desde 1972,
e avaliar o estilo de desenvolvimento vigente, a ONU realizou uma conferência em
1992 no Rio de Janeiro que ficou conhecida como Rio-92 ou Eco-92.
A Rio-92 ocasionou um debate e mobilização da comunidade internacional
em torno da necessidade de uma mudança de comportamento urgente visando a
preservação da vida na Terra. Essa Conferência ficou conhecida como "Cúpula da
Terra", e contou com a presença de 172 países. Como consequência dessa
Conferência foram assinados 05 documentos:
1. Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
2. Agenda 21
3. Princípios para a Administração Sustentável das Florestas
4. Convenção da Biodiversidade
5. Convenção sobre Mudança do Clima
A tomada de consciência sobre a importância do consumo mundial, como
fator de peso na sustentabilidade da Terra, levou as Nações Unidas a organizarem a
Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento sustentável, realizada na cidade de
Joanesburgo (África do Sul), em 2002, dez anos após a Rio-92. Havia a clara intenção
de estudar o tema juntamente com o fenômeno da notória globalização. A situação do
planeta se agravara com a intensificação do consumo, muito além da capacidade de
suporte dos ecossistemas para prestarem serviços e absorverem os resíduos
(MILARÉ, 2013).
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
1.1.4.7 Agenda 21
As políticas internacionais de gestão ambiental têm sido criadas
principalmente durante as diferentes conferências das Nações Unidas relacionadas à
área ambiental (FLORIANO, 2007). O documento mais conhecido e de maior
repercussão é a AGENDA 21, que contém as principais políticas ambientais e de
desenvolvimento em nível internacional.
A Agenda 21 é um dos documentos criados durante a Eco-92 que foi
importante não só em nível internacional, mas também na formulação de políticas
ambientais brasileiras.
Dentre alguns dos focos discriminados na agenda 21, destacam-se:
Cooperação internacional;
Combate à pobreza;
Mudanças nos padrões de consumo;
Habitação adequada;
Integração entre meio ambiente e desenvolvimento na tomada de decisões;
Proteção da atmosfera.
A Agenda 21 Brasileira foi decretada e entregue à nação em 2002 (dez
anos depois da agenda 21 global). A Agenda Nacional partiu da Agenda Global e as
realizações acumuladas desde os tempos do ecodesenvolvimento, incorporaram
programas, projetos e ações que foram postos em prática por gestores ambientais e
militantes ambientalistas, no decorrer das últimas décadas (MILARÉ, 2013).
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
2. INSTRUMENTOS DE CONTROLE AMBIENTAL
Instrumentos de proteção ambiental foram implementados em âmbito
nacional com a PNMA, enfatizando o licenciamento, monitoramento e fiscalização
ambiental. No plano dos instrumentos de ação, a lei instituiu novos instrumentos, entre
eles a avaliação de impacto ambiental e o licenciamento ambiental, até então
somente existente na legislação de alguns estados. Esses instrumentos de proteção
ambiental são necessários e devem ser atualizados e aperfeiçoados de acordo com a
demanda nacional.
No plano institucional, a lei inovou ao criar uma estrutura articulada de
órgãos governamentais dos três níveis de governo, o SISNAMA. Inovou também ao
criar o CONAMA composto por representantes de diferentes órgãos federais,
estaduais e por representantes da sociedade civil, incluindo o setor empresarial,
sindical e as organizações não governamentais (SÁNCHEZ, 2013).
2.1 Licenciamento ambiental
Até a década de 1970 não existia no Brasil uma legislação específica que
abordasse o tema ambiental. Algumas normas e regulamentos que tratavam da saúde
pública, da proteção à fauna e à flora e da segurança e higiene industrial era tudo que
se podia reunir com relação ao tema (VALLE, 2002). O licenciamento ambiental no
Brasil teve início em alguns estados, em meados da década de 1970, e só após a
PNMA que foi incorporado à legislação federal e pode ser considerado um dos mais
importantes instrumentos preservacionistas.
A legislação sobre licenciamento ambiental começou no Rio de Janeiro,
quando o Decreto-Lei 134/1975 tornou "obrigatória a prévia autorização para
operação ou funcionamento de instalação ou atividades real ou potencialmente
poluidoras", enquanto o Decreto 1.633/1977 instituiu o Sistema de Licenciamento de
Atividades Poluidoras, estipulando que o Estado deve emitir Licença Prévia, Licença
de Instalação, e Licença de Operação, modelo que seria posteriormente retomado
pela legislação federal. Trata-se, portanto, não somente de atividades que possam
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
causar poluição ambiental, mas qualquer forma de degradação ambiental, denotando
uma evolução no entendimento das causas da deterioração da qualidade ambiental
que não mais são somente atribuídas à poluição, mas a outras causas oriundas das
atividades humanas (SÁNCHEZ, 2013).
De acordo com o Art. 3º, inciso II da Lei 6.938/1981 poluição é assim
definida:
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades
que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais
estabelecidos;
Na legislação federal, o licenciamento aparece como um dos instrumentos
da Política Nacional do Meio Ambiente, descrito como "licenciamento e revisão de
atividades efetiva ou potencialmente poluidoras" (art. 9°, inciso IV). São as seguintes
as condições para exigência de licença:
A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - lbama, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis. [Art. 10, Lei 6.938/1981].
O Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo realizado
pelo órgão ambiental competente. Este pode ser federal, estadual ou municipal, para
licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e
empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente
poluidores ou que possam causar degradação ambiental.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
De acordo com a legislação ambiental brasileira, segundo a qual uma série
de empreendimentos estão sujeitos ao licenciamento ambiental, mas nem todos
precisam da preparação prévia de um estudo de impacto ambiental. Segundo o
regime de licenciamento, as atividades que utilizam recursos ambientais ou que, por
alguma razão, possam concorrer para degradar a qualidade ambiental, devem obter
previamente uma autorização governamental, sem a qual não podem ser construídas,
instaladas nem funcionar. Em alguns desses casos, quando houver o potencial de
ocorrência de impactos ambientais significativos, a autoridade governamental exigirá
a apresentação de um estudo de impacto ambiental. (SÁNCHEZ, 2013).
A Licença Ambiental, como definida na Resolução nº 237/97 do CONAMA,
é o “ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as
condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas
pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar
empreendimentos ou atividades utilizadores dos recursos ambientais consideradas
efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam
causar degradação ambiental”. Essa mesma resolução do CONAMA definiu as
competências da União, Estados e Municípios e determinou que o licenciamento
deverá ser sempre feito em um único nível de competência.
Desde a fase de planejamento, e das medidas adotadas para o controle do
Licenciamento ambiental, são realizadas licenças ambientais. As seguintes definições
das três principais categorias de licenças de acordo com o Manual de Procedimentos
para o Licenciamento Ambiental Federal – IBAMA são:
I) Licença Prévia – LP
A ser expedida na fase de planejamento e concepção de um novo
empreendimento ou atividade, contendo os requisitos básicos a serem atendidos nas
fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais,
estaduais ou federais de uso do solo. Sua concessão depende das informações sobre
a concepção do projeto, sua caracterização e justificativa, a análise dos possíveis
impactos ao ambiente e das medidas que serão adotadas para o controle e mitigação
dos riscos ambientais.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
A LP estabelece as condições para a viabilidade ambiental do
empreendimento ou atividade, após exame dos impactos ambientais por ele gerados,
dos programas de redução e mitigação de impactos negativos e de maximização dos
impactos positivos. Em projetos de significativo impacto ambiental é exigida a
realização de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e correspondente Relatório de
Impacto ao Meio Ambiente - RIMA, como condicionantes para obtenção da licença
prévia. Estes instrumentos foram normalizados pela Resolução nº 001/86 do
CONAMA e, complementarmente, pela Resolução nº 237/97.
II) Licença de Instalação – LI
É expedida após análise das especificações do Projeto Executivo do
empreendimento e da apresentação dos planos, programas e projetos, onde serão
apresentados o atendimento das condicionantes da LP e as informações detalhadas
do projeto, processos e tecnologias adotadas para a neutralização, mitigação ou
compensação dos impactos ambientais provocados, assim como os procedimentos
de monitoramento ambiental. A LI precede os procedimentos de efetivo início de
implantação da atividade ou empreendimento.
III) Licença de Operação – LO
É expedida para autorizar o início da operação da atividade ou
empreendimento, após as verificações necessárias do funcionamento de seus
equipamentos de controle de poluição e do atendimento das condicionantes
constantes nas Licenças, Prévia e de Instalação.
As licenças ambientais poderão ser expedidas isoladas ou
sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do
empreendimento ou atividade. O CONAMA definirá, quando necessário, licenças
ambientais específicas, observadas, também neste caso, a natureza, características
e peculiaridades da atividade ou empreendimento, e, ainda, a compatibilização do
processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis
(IBAMA) sempre que necessário estabelecerá procedimentos de pré-operação
visando adequar e compatibilizar as características do empreendimento ao processo
de licenciamento.
Os prazos para emissão e validade de cada licença poderão variar de
acordo com a modalidade da licença e as normas federais e estaduais vigentes.
Entretanto, o artigo 18 da Resolução CONAMA nº 237/97 estabelece diretrizes e
considerações sobre a determinação dos prazos de validade para as licenças em
geral, como o transcrito a seguir:
Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:
I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
§ 1º - A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos nos incisos I e II.
Outro instrumento no âmbito do licenciamento ambiental diz respeito à
Autorização Ambiental (AA). Denominação dada ao ato administrativo emitido com
ou sem prazo de validade, mediante o qual o órgão ambiental estabelece as condições
para implantação ou realização de empreendimentos, atividades, pesquisas e
serviços ou para execução de obras emergenciais de interesse público.
As Autorizações Ambientais são concedidas pelo prazo previsto para a
implantação ou realização de empreendimentos, atividades, pesquisas e serviços de
caráter temporário ou para execução de obras emergenciais de interesse público,
limitado a um prazo máximo de 2 (dois) anos. Porém, o prazo da Autorização pode
ser ampliado, desde que seja feita uma justificativa técnica pelo órgão ambiental
(INEA, 2010). Como exemplos citam-se:
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Desmatamento em Campo
Autorização para supressão de vegetação nativa nos casos previstos na lei,
estabelecendo condicionantes e medidas mitigadoras e/ou compensatórias, no
Estado do Pará existem autorizações para supressão e limpeza de vegetação
secundária, autorização para manejo e produção de palmito e açaí e outras
específicas para cada caso.
Autorização para licenciamento de empreendimento ou atividade de significativo
impacto ambiental que afete a Unidade de Conservação estadual ou sua zona de
amortecimento.
Autorização para execução de obras emergenciais de caráter privado, que autoriza
a execução de obras emergenciais em empreendimento privado, quando
decorrentes de acidentes de causas naturais, como intempéries, mediante prévia
vistoria do órgão ambiental, com vistas a mitigar ou eliminar os impactos, no meio
ambiente, gerados pelos referidos acidentes.
2.1.1 Estudos Ambientais para o licenciamento ambiental
De acordo com o art. 1º da Resolução CONAMA nº 237/97 os Estudos
Ambientais são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais
relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou
empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais
como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental
preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área
degradada e análise preliminar de risco. Já o art. 3° da mesma resolução indica que
o órgão ambiental competente, após verificar que a atividade ou empreendimento não
é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os
estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento, que deverão
ser realizados por profissionais legalmente habilitados (MMA, 2009). São exemplos
de estudos ambientais:
Relatório de Caracterização do Empreendimento – RCE apresenta os principais
elementos que caracterizam o empreendimento e a sua área de inserção,
fornecendo informações acerca da justificativa da implantação do projeto, porte,
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
tecnologia, localização do empreendimento e principais aspectos ambientais
envolvidos.
Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental- EIA/RIMA que
tem como finalidade avaliar os impactos ambientais gerados por atividades e/ou
empreendimentos potencialmente poluidores ou que possam causar degradação
ambiental. Deverá contemplar a proposição de medidas mitigadoras e de controle
ambiental, garantindo assim o uso sustentável dos recursos naturais. A Resolução
CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986 indica as diretrizes e o conteúdo
necessário para elaboração do EIA/RIMA.O relatório de impacto ambiental - RIMA
refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental.
Relatório Ambiental Simplificado – RAS é o conjunto de estudos relativos aos
aspectos ambientais que envolvem a localização, instalação e operação de uma
atividade ou empreendimento apresentado como subsídio para a concessão da
licença prévia requerida que deve conter as informações relativas ao diagnóstico
ambiental da região de implantação do empreendimento, sua caracterização, a
identificação dos impactos ambientais e das medidas de controle, de mitigação e
de compensação.
Estudo de Impacto da Vizinhança – EIV é estabelecido pelo Estatuto da Cidade
(Lei Federal n° 10.257 de 2001) e deve preceder qualquer edificação e mesmo
obra de infraestrutura no espaço urbano que envolva mudanças paisagísticas e ou
de fluxos, a ponto de interferir de algum modo no entorno. O EIV deve estar
previsto no Plano Diretor ou em outra legislação, podendo ser inclusive na Política
Municipal de Meio Ambiente, caso o Município não o possua, estabelecendo as
hipóteses de seu cabimento. Porém, ainda que não exista previsão, e constatada
a sua necessidade, o órgão ambiental poderá requerer a sua elaboração.
2.1.2 Fundamentos da avaliação de impacto ambiental
A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) foi vinculada ao processo de
licenciamento ambiental por meio da resolução CONAMA nº 001/86, que estabelece
os critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação de avaliação de
impactos ambientais. A AIA é um processo formal com intuito de identificar efeitos
esperados de atividades ou projetos no Ambiente (biofísico e social); e Meios de
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
medidas para mitigar e monitorar esses impactos, buscando garantir que os
responsáveis pelo acordo apresentem soluções adequadas à população e ao meio
ambiente, gerando medidas de controle e proteção, medidas mitigadoras e
compensatórias, conforme o impacto. As variáveis que são objeto da AIA:
Efeitos na saúde humana, bem-estar, ecossistemas e agricultura;
Efeitos no clima e na atmosfera;
Uso de recursos naturais (regenerativo e mineral);
Utilização e disposição de resíduos
Restabelecimento de locais arqueológicos, paisagem, monumentos e
consequências sociais, próximo ao local do projeto.
É importante que a AIA seja uma atividade contínua, antes e posterior à
tomada de decisões a respeito do projeto ou atividade, procedendo-se a sua revisão
e atualização periodicamente, mesmo após o pleno funcionamento. O processo de
avaliação de impacto ambiental local efetuado pelos municípios geralmente não
necessita de EIA/RIMA, pois na legislação vigente sobre competências e
abrangências de licenciamento local os municípios avaliam estudos e projetos com
menor complexidade e potencial poluidor/degradador.
É preciso que se faça a categorização do risco do
empreendimento/atividade para que seja definido se há necessidade ou não de uma
AIA (Figura 5).
Figura 5– Categorização do nível de risco para fins de aplicação da AIA
Risco Baixo
•Encerra processo de AIA
Risco Moderado
•Avaliação preliminar
Risco Alto
•Realiza processo de AIA completo
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
A fase de avaliação normalmente envolve três tarefas principais:
Identificação dos impactos ambientais; análise detalhada dos impactos e julgamento
da significância dos impactos. E a AIA leva em consideração todos os tipos de
impacto, podendo descrevê-los de diversas maneiras a exemplo de intensidade;
direção; dimensão espacial; duração; frequência; reversibilidade e probabilidade.
Um dos principais objetivos da AIA é o de prever mudanças nos sistemas
naturais e sociais decorrentes de um projeto de desenvolvimento. Assim, todo Estudo
de Impacto Ambiental (EIA) deve apresentar um prognóstico de situação futura no
caso de realização do empreendimento analisado, fundamentado em hipóteses
plausíveis e previsões confiáveis. Essas previsões buscam informar sobre a
magnitude ou intensidade da mudança no ambiente (SÁNCHEZ, 2013).
O EIA é um documento de natureza técnica, que tem como finalidade
avaliar os impactos ambientais gerados por atividades e/ou empreendimentos
potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental. Deverá
contemplar a proposição de medidas mitigadoras e de controle ambiental, garantindo
assim o uso sustentável dos recursos naturais.
O relatório de impacto ambiental (RIMA) refletirá as conclusões do estudo
de impacto ambiental e deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua
compreensão. As diretrizes e conteúdo mínimo para elaboração EIA/RIMA estão
descritos na Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986.
O EIA compreende, no mínimo:
Descrição das ações do projeto e suas alternativas, nas etapas de planejamento,
construção, operação e, no caso de projetos de curta duração, desativação;
Delimitação da área de influência;
Diagnóstico ambiental contendo aspectos do meio físico, biótico e socioeconômico
da área de influência;
Identificação, medição e mensuração dos impactos;
Comparação das alternativas e previsão da situação ambiental futura da área de
influência, nos casos de adoção de cada uma das alternativas, inclusive no caso
de o projeto não se executar;
Identificação das medidas mitigadoras e compensatórias;
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Programa de gestão ambiental do empreendimento, que inclui a monitoração dos
impactos; e por fim, a preparação do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
2.1.3 Medidas Mitigadoras
Os impactos ambientais causados pelo ser humano são frequentes e
muitas vezes com alto grau de degradação do ambiente. Para tentar prevenir e de
alguma maneira minimizar estas consequências negativas, os órgãos responsáveis
pela proteção do meio ambiente criam mecanismos e diretrizes, dentre os mais
importantes estão as chamadas Medidas Mitigatórias.
De acordo com Rocha (2010) as ações de controle ambiental que visam à
mitigação dos impactos resultantes da implantação de empreendimentos ou da
execução de serviços de manutenção podem ser preventivas, corretivas ou
compensatórias e adequadas à ocasião de desenvolvimento da obra, posterior à
conclusão dela, ou independentes dessas ocasiões. Poderão ainda ser contínuas ou
periódicas, de acordo com o impacto ambiental objeto da ação de controle.
As medidas mitigadoras preventivas são aquelas concretizadas mediante
o procedimento preventivo do impacto, ou seja, deverão impedir que ocorra o impacto
e se não for possível evitar, pelo menos, reduzir sua magnitude. Já as medidas
mitigadoras corretivas são caracterizadas como aquelas a serem aplicadas no
tratamento de impactos que não puderam ser evitados e para aqueles cuja prevenção
não era cabível, não foi realizada, ou não produziu um resultado completo. As medidas
mitigadoras compensatórias são cabíveis nos casos em que os impactos ambientais
são irreversíveis. É uma ação que normalmente obedece a normas, condicionantes
ou exigências legais. Essas medidas deverão ser apresentadas e classificadas
quanto:
Sua natureza: preventiva ou corretiva;
Fase do empreendimento em que deverão ser adotadas;
Fator ambiental a que se destina;
Prazo de permanência de sua aplicação;
Responsabilidade por sua implementação;
Avaliação de custos das medidas mitigadoras.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
As condicionantes e medidas mitigadoras são estabelecidos de acordo com
as especificidades de cada empreendimento, devendo ter clara vinculação com os
impactos em relação aos quais devem ser fixados.
Adverte-se que, o órgão ambiental deve atentar para não impor
compensações incompatíveis com os impactos causados pelo empreendimento,
apenas para suprir carências institucionais e operacionais de funcionamento.
As medidas mitigadoras constituem importantes ferramentas para a
concepção do plano de gestão ambiental do empreendimento. Este plano deverá
assegurar que a implantação e operação do mesmo ocorram em conformidade com a
legislação e outras diretrizes ambientais, minimizando os impactos adversos e
maximizando os efeitos positivos a ele associados.
2.1.4 Compensação Ambiental
De acordo com o Manual de procedimentos para o Licenciamento
Ambiental Federal – IBAMA, a Compensação Ambiental é obrigatória em processos
de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que provoquem perda
de biodiversidade e de recursos naturais, tais como perda de vegetação nativa, perda
de habitat, corredores ecológicos e ecossistemas de interesse para a flora e a fauna,
com fundamento no Estudo de Impacto Ambiental.
A compensação é calculada tendo por base o valor mínimo de 0,5 % (meio
por cento) dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo
o percentual fixado pelo órgão ambiental, de acordo com o grau de impacto ambiental
causado. Os recursos serão destinados a apoiar a implantação e manutenção de
unidades de conservação da categoria de Proteção Integral.
As medidas compensatórias podem ser entendidas como sendo as
medidas destinadas a compensar os impactos ambientais negativos oriundos do
desenvolvimento e da execução de um projeto.
Vale ressaltar que as medidas compensatórias devem ser tomadas pelos
responsáveis pela execução de um projeto, e podem ser aplicadas antes, durante e
após a execução do mesmo.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Para a realização de medidas compensatórias, é necessário,
primeiramente, que se saiba qual foi o tamanho do impacto ambiental causado, no
que é chamado de Análise de Impactos Ambientais.
A Compensação Ambiental está definida no artigo 36 da Lei Federal nº
9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC), que determina
que nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo
impacto ambiental, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção
de Unidade de Conservação do Grupo de Proteção Integral, ou, no caso do
empreendimento afetar uma Unidade de Conservação específica ou sua zona de
amortecimento, ela deverá ser uma das beneficiárias da compensação ambiental,
mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral.
A regulamentação da Lei Federal nº 9.985/2000 se deu com o Decreto
Federal nº 4.340/2002, que estabeleceu a seguinte ordem de prioridades para a
aplicação de recursos:
I – regularização fundiária e demarcação das terras;
II – elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo;
III – aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão,
monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento;
IV – desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade
de conservação; e
V – desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade
de conservação e área de amortecimento.
O Decreto Federal nº 4.340/2002 estabelece a instituição da câmara de
compensação ambiental no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade
de estabelecer prioridades e diretrizes para aplicação da compensação ambiental,
avaliar e auditar a metodologia e os procedimentos de cálculo da compensação
ambiental, entre outros.
Nesse contexto, para os casos de licenciamento ambiental no âmbito
estadual, também foram criadas câmaras de compensação ambiental com atribuições
relacionadas, como é o caso da Câmara de Compensação Ambiental do Estado do
Pará.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
2.2 Monitoramento Ambiental
Monitoramento ambiental é a realização de medições e/ou observações
específicas, dirigidas a alguns poucos indicadores e parâmetros, com a finalidade de
verificar se determinados impactos ambientais estão ocorrendo, podendo ser
dimensionada sua magnitude e avaliada a eficiência de eventuais medidas
preventivas adotadas (BITAR; ORTEGA, 1998).
2.2.1 Qualidade ambiental
A qualidade ambiental consiste no atendimento aos requisitos de natureza
física, química, biológica, social, econômica e tecnológica que assegurem a
estabilidade das relações ambientais no ecossistema no qual se inserem as atividades
de uma organização (VALLE, 2002). Sendo assim, está relacionada ao controle das
variáveis ambientais, que se modificam por transformações naturais ou em função das
ações antrópicas.
Para que seja garantida a manutenção e o gerenciamento da qualidade
ambiental, insere-se no contexto da Política Nacional de Meio Ambiente, que prevê a
publicação periódica do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente (RQMA), a ser
divulgado pelo IBAMA. Este documento visa apresentar o panorama do estado da
qualidade ambiental no Brasil, sintetizando, sistematizando e analisando as
informações ambientais para aprimorar a gestão dos recursos naturais e conservação
dos ecossistemas em nosso país. O público alvo são os gestores de meio ambiente
federais, estaduais e municipais, atores privados de educação e pesquisa, organismos
internacionais, organizações não governamentais; meios de comunicação e o público
em geral (MMA, 2016).
Para estudo da qualidade ambiental é preciso identificar as diferentes
formas de poluição, degradação ambiental, riscos ambientais e os resíduos danosos
à saúde e ao meio ambiente; estabelecer os padrões e qualidade ambiental
adequados (padrão de qualidade ambiental); e por fim, a aplicação dos instrumentos
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
de avaliação de impactos ambientais, o licenciamento ambiental, o monitoramento e
a fiscalização da qualidade do meio ambiente.
No que se refere ao monitoramento ambiental, os procedimentos precisam
ser normatizados, e a partir de então poderão ser aplicados. As atividades, via de
regra, consistem em coletas de dados, estudo e acompanhamento contínuo e
sistemático das variáveis ambientais e realização de medições e/ou observações
específicas, cujas condições desejamos identificar, avaliar e comparar. E assim, é
possível estudar as tendências ao longo do tempo (BITAR & ORTEGA, 1998).
Os padrões de qualidade ambiental estão estabelecidos no Brasil por
Resoluções do CONAMA. Nesse sentido, deve-se fazer o monitoramento da
qualidade do ar (Resolução CONAMA 005/1989 e 003/1990), do solo (Resolução
CONAMA 420/2009), das águas (Resolução CONAMA 357/2005) e níveis de ruídos
(Resolução CONAMA 001/1990), entre outros, em nível municipal, estadual e federal
buscando prevenção, redução e reparação dos fatores antrópicos potencialmente ou
efetivamente poluidores do meio ambiente com a finalidade de proteger a
biodiversidade, os recursos naturais e a qualidade de vida em si.
2.2.2 Programa de Monitoramento Ambiental dos Biomas Brasileiros
O Programa de Monitoramento Ambiental dos Biomas Brasileiros (PMABB)
é um programa de monitoramento de âmbito federal. Foi instituído a partir da Portaria
n° 365 de 27 de novembro de 2015, e abrange os biomas da Amazônia, Caatinga,
Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal, com uso de tecnologias de satélite para
detecções online. A utilização de sensoriamento remoto e de sistemas de informação
geográfica são fatores cruciais para lidar com o desafio de ordenar a ocupação de um
território tão grande e diversificado como é o conjunto de biomas brasileiros
(MMA,2016). Com o objetivo de mapear e monitorar a vegetação, foram definidas as
seguintes ações:
I - mapeamento e monitoramento do desmatamento, incluindo sua taxa;
II - avaliação da cobertura vegetal e do uso das terras;
III - monitoramento de queimadas; e
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
IV - restauração da vegetação e extração seletiva.
O art. 2° da Portaria n° 365/2015 estipula o prazo de consolidação dos
monitoramentos para a Amazônia para o período de 2016 – 2017.
2.2.3 Gerência de Monitoramento Ambiental - GEMAM
A Secretaria de Estado Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) realiza
o monitoramento ambiental em âmbito estadual, através da Gerência de
Monitoramento Ambiental (GEMAM). Esta gerência está Subordinada à Diretoria de
Fiscalização Ambiental do órgão.
A GEMAM realiza o monitoramento sistemático com base em metodologias
geotecnológicas, de parâmetros ambientais estratégicos no Estado do Pará, em
estreita relação com o licenciamento e fiscalização, visando melhorar a eficiência na
tomada de decisão da gestão ambiental pública, em seus processos de planejamento
e controle ambiental (SEMAS, 2016).
Compete à GEMAM:
Monitorar empreendimentos e atividades efetivas ou potencialmente poluidoras,
licenciadas ou não, a fim de identificar possíveis irregularidades, gerando alertas
e relatórios para subsidiar as ações de fiscalização ambiental;
Monitorar, com apoio de ferramentas de geotecnologias somado às informações
dos bancos de dados dos sistemas de gestão ambiental da SEMAS, o
desflorestamento, a exploração madeireira, a regeneração florestal, as queimadas
e incêndios florestais legais e ilegais, dentro e fora de áreas protegidas, gerando
alertas e relatórios para subsidiar as ações de fiscalização ambiental;
Monitorar o fluxo de créditos florestais, através Sistema de Comercialização e
Transporte de Produtos Florestais (SISFLORA), da cadeia produtiva do setor
madeireiro, a fim de identificar e combater as possíveis irregularidades e fraudes
na comercialização de produtos e subprodutos florestais;
Criar e gerenciar um Sistema de Informação Geográfica com dados especializados
relacionados à gestão ambiental no Pará;
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Participar de grupos de trabalho que envolvam assuntos relacionados ao
monitoramento e fiscalização ambiental;
Estabelecer parcerias no âmbito interinstitucional, visando o compartilhamento de
metodologias e de dados, bem como o aprimoramento do monitoramento
ambiental no Estado do Pará.
Promover a elaboração de proposta técnica e execução de projetos na área de
monitoramento para apoiar as ações de fiscalização;
Estudar e avaliar as novas metodologias de monitoramento ambiental disponíveis,
com vistas a apoiar as ações de monitoramento e fiscalização ambiental;
Apoiar a capacitação técnica das equipes de monitoramento e fiscalização
ambiental;
Zelar pelo sigilo das informações quando do planejamento e execução das ações
de fiscalização;
Exercer as demais competências que lhe foram conferidas.
Os municípios contribuem com as atividades de monitoramento da estado,
ao realizarem ações de fiscalização em áreas com denúncias de desmatamento, e
remeterem os resultados à GEMAM, para compor o banco de dados de
desmatamento e serem publicadas na Lista de Desmatamento Ilegal – LDI.
Outra forma de cooperação são treinamentos ofertados aos municípios, na
área de geotecnologia, fiscalização, licenciamento, etc. As capacitações contribuem
com a descentralização da gestão ambiental no estado, uma vez que auxiliam as
secretarias municipais de meio ambiente nas suas atribuições, através de repasse de
conhecimentos técnicos aos seus agentes.
2.2.4 Monitoramento por imagens satélite (Sensoriamento Remoto)
Para o monitoramento eficaz das florestas na Amazônia por meio de
imagens de satélite, um importante contribuinte é o Instituto Nacional de Pesquisas
Espaciais (INPE) que é reconhecido internacionalmente por manter o maior programa
de acompanhamento de florestas do mundo, capaz de calcular taxas anuais de
desmatamento bruto, estimativas de degradação e monitorar em tempo quase real
alterações na Amazônia brasileira.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Uma maneira eficiente para monitorar a Amazônia é por meio do Projeto
de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Brasileira por Satélites (PRODES)
que realiza o monitoramento por satélite do desmatamento por corte raso na
Amazônia Legal como demonstrado na Figura 6. As estimativas geradas pelo
PRODES baseiam-se em mapeamento anual de um grande conjunto de imagens do
satélite TM/Landsat 5 ou similares, cobrindo toda a extensão da Amazônia, gerando
desde 1988, as taxas anuais de desmatamento na região, que são usadas pelo
governo brasileiro para o estabelecimento de políticas públicas. As taxas anuais são
estimadas a partir dos incrementos de desmatamento identificados em cada imagem
de satélite que cobre a Amazônia Legal.
Figura 6- Imagens de desmatamento por corte raso na Amazônia.
Fonte: http://www.obt.inpe.br/
O Anexo 2 apresenta as taxas de desmatamento anual na Amazônia. A
primeira apresentação dos dados é realizada para dezembro de cada ano, na forma
de estimativa e os dados consolidados são apresentados no primeiro semestre do ano
seguinte (OBT, 2016).
O PRODES utiliza imagens do satélite Landsat (20 a 30 metros de
resolução espacial e taxa de revisita de 16 dias) e busca minimizar o problema da
cobertura de nuvens. Com essas imagens, a área mínima mapeada pelo PRODES é
de 6,25 hectares (ha), por isso só é identificada uma área de retirada completa da
cobertura florestal maiores que 6,25 ha (INPE, 2016).
Esse sistema tem demonstrado ser de grande importância para ações e
planejamentos de políticas públicas da Amazônia, porém, os dados não são
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
suficientes para ações de prevenção e de fiscalização, devido ao longo tempo que
levam para ser produzidos. Além disso, o PRODES detecta apenas o desmatamento
por corte raso, em um curto intervalo de tempo. Este processo é facilmente
identificável com imagens de satélite, pois a resposta espectral dos solos passa a
predominar após a derrubada, e se diferencia de forma muito clara da resposta
espectral da vegetação (INPE, 2008), definindo porções de alteração da cobertura
vegetal da região analisada. No entanto, outros tipos de vegetação, de estágios
sucessionais iniciais de regeneração, podem ser confundidas com áreas de floresta,
de forma equivocada, pelas imagens de satélites, a exemplo da juquira3 (Figura 7). Ao
contrário das capoeiras, não apresentam um teto florestal (dossel), porém da mesma
forma que as capoeiras, podem ser confundidas com área florestada (TNC, 2013).
Muitas vezes, as formações florestais em estágio “inicial” ou “pioneiro”, são
indistinguíveis de um pasto sujo nas imagens de satélite, portanto deve-se averiguar
localmente o tipo de vegetação. Isso demonstra uma forte necessidade de verificação
em campo, para que não haja equívocos na classificação de áreas desmatadas ou
não nas propriedades.
Figura 7 - Área de Juquira em Paragominas, PA.
Fonte: Manual de restauração florestal TNC (2013).
3 A juquira é um tipo de vegetação secundária, típica em estágio inicial de sucessão florestal, não apresentam teto florestal (dossel), e ocorre em áreas agrícolas e pastagens (TNC, 2015).
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
A Instrução normativa n° 8 de 28 de outubro de 2015 em seu art. 4°
considera vegetação secundária em estágio inicial de regeneração àquela resultante
dos processos naturais de sucessão, após supressão total da vegetação primária por
ações antrópicas ou causas naturais, nas seguintes condições:
I – que estejam em processo de regeneração nos últimos cinco anos; ou
II – em processo de regeneração entre cinco e vinte anos, desde que a área basal total seja menor que os limites estabelecidos abaixo e constantes do Anexo II da Instrução Normativa:
a) 10 m2 ha-1 em municípios com cobertura de floresta primária original maior ou igual a 50% (cinquenta por cento); ou
b) 9 m2 ha-1 em municípios com cobertura de floresta primária original menor que 50% (cinquenta por cento) e maior ou igual a 40% (quarenta por cento); ou
c) 8 m2 ha-1 em municípios com cobertura de floresta primária original menor que 40% (quarenta por cento) e maior ou igual a 30% (trinta por cento); ou
d) 7 m2 ha-1 em municípios com cobertura de floresta primária original menor que 30% (trinta por cento) e maior ou igual a 20% (vinte por cento); ou
e) 6 m2 ha-1 em municípios com cobertura de floresta primária original menor que 20% (vinte por cento) e maior ou igual a 10% (dez por cento); ou
f) 5 m2 ha-1 em municípios com cobertura de floresta primária original menor que 10% (dez por cento).
É importante ressaltar que as áreas devem estar obrigatoriamente,
registradas como áreas desmatadas no PRODES/INPE ou outro sistema/programa
oficialmente utilizado pelo órgão ambiental. A área basal total é a medida de árvores
e palmeiras nativas a partir de 10 cm DAP (diâmetro do tronco medido a 1,30 m do
solo) e o percentual de cobertura florestal primária remanescente em cada município
baseia-se nos dados do Instituto de Pesquisa Espacial – INPE que constam no anexo
II da referida Instrução Normativa.
A partir de 2004 o INPE implementou o Sistema de Detecção de
Desmatamento em Tempo Real (DETER) para o monitoramento contínuo do
desmatamento e da degradação florestal. O DETER foi criado para atender ao
Governo Federal no Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento
na Amazônia Legal - PPCDAM, e tem como principal função fornecer informação
sobre local e dimensão de ocorrências de mudanças na vegetação, para auxiliar a
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
fiscalização e o controle de remoção ou uso ilegal da cobertura florestal. Os resultados
dos dois sistemas de monitoramento são divulgados em páginas de rede de acesso
livre (www.obt.inpe.br/prodes e www.obt.inpe.br/deter) para que a sociedade tenha
informações sobre a dinâmica do processo de ocupação da Amazônia brasileira
(INPE, 2008).
Outro sistema de monitoramento por satélite é o Sistema de Alerta de
Desmatamento (SAD), desenvolvido pelo Instituto do Homem e do Meio Ambiente na
Amazônia (IMAZON). Ele faz o monitoramento contínuo do desmatamento na
Amazônia, gerando alertas mensais, na forma de boletins. O IMAZON faz repasse
desses boletins para a SEMAS, para que os alertas de desmatamento sejam
verificados em campo pelos órgãos ambientais municipais, onde o alerta foi gerado.
2.3 Fiscalização ambiental
De acordo com IBAMA (2012), a Fiscalização Ambiental é todo tipo de
vigilância e controle que devem ser exercidos pelo Poder Público, visando proteger os
bens ambientais das ações predatórias. Tem como objetivo cumprir a missão
institucional de controle da poluição, dos recursos hídricos e florestais, mediante a
adoção de medidas de polícia e cautelares, lavratura de Autos de Constatação e de
Infração. Apresenta-se como uma necessidade do Estado para fazer cumprir sua
missão de defensor dos interesses relativos à ordem jurídica e social.
A fiscalização Ambiental é exercida em nível federal pelo Ministério do Meio
Ambiente, através do IBAMA e ICMBIO, em nível estadual pelas autoridades
estaduais, como por exemplo: Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMA’s),
Batalhões e Companhias de Polícia Militar Ambiental, Delegacias Especializadas em
Meio Ambiente (DEMA) e, em nível municipal pelos Órgãos Municipais de Meio
Ambiente (OMMA’s), como Secretarias Municipais de Meio Ambiente, entre outros.
Toda essa estrutura deve atender à Política Nacional do Meio Ambiente, formando
com isso o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA). Assim, completam o
SISNAMA as legislações estaduais e municipais, além da atuação fiscalizadora das
autoridades estaduais e municipais. E deve ser operante sempre que algum interesse
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individual se sobrepuser ao interesse de todos, estando inseridas nesse contexto as
infrações cometidas contra o meio ambiente.
2.3.1 Competência em matéria de fiscalização ambiental
O artigo 23 da Constituição Federal estipula nos incisos III, VI e VII, a
competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de
proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural,
os monumentos, as paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos; o meio
ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, bem como de preservar
as florestas, fauna e flora. E para que haja de fato proteção aos bens pertencentes a
toda a sociedade, a exemplo do meio ambiente, é necessária que exista Fiscalização
Ambiental paralelamente ao licenciamento.
A Fiscalização Ambiental ostensiva é a modalidade de exercício da
atividade de poder de polícia administrativa desenvolvida intencionalmente pelos
Agentes de Fiscalização dos órgãos ambientais que desenvolvem tal atividade
estando à mostra, ou seja, bem visíveis, uniformizados e em veículos caracterizados,
com intuito de coibir crimes ambientais. Assim, resumidamente, essa atividade
consiste em fiscalizar comportamentos e atividades, regular, ou manter a ordem
pública, reprimindo crimes, contravenções e infrações contra o meio ambiente.
A Fiscalização e o Policiamento ambiental ostensivo são feitos em
contraposição à Fiscalização e ao Policiamento velado, secreto, nos quais seus
Agentes agem de forma oculta, sem uniforme e com veículos descaracterizados.
O agente de fiscalização é um servidor público designado em portaria
específica para exercer o poder de polícia ambiental, a fim de garantir a qualidade do
ambiente e o controle da poluição ambiental. Para isso, o agente deverá aplicar as
medidas e sanções de polícia correspondentes com as infrações ambientais que
tomar ciência (MMA, 2007).
No âmbito da estadual, os agentes estaduais de fiscalização ambiental são
servidores efetivos lotados na Diretoria de Fiscalização Ambiental, com competência
para apurar as infrações ambientais, lavrar instrumentos de fiscalização, aplicar
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sanções administrativas que evitem a continuidade de danos ambientais (Decreto
Estadual 2.435/2010, art. 1º). São sanções administrativas:
I) Apreensões imediatas de produtos, subprodutos florestais, animais e
equipamentos;
II) Guarda ou depósito de produtos, subprodutos e equipamentos;
III) Interdição temporária de atividades
IV) Doação e produtos perecíveis;
V) Soltura de animais silvestres;
VI) Inutilização ou desfazimento de apetrechos predatórios;
VII) Lacre de equipamentos utilizados para degradação ambiental;
VIII) Embargo de áreas ou atividades.
Considerando as atribuições do Município em relação à fiscalização
ambiental, a Lei Complementar 140/2011 em seu art. 9º, inciso XIII diz que, é ação
administrativa dos Municípios; “exercer o controle e fiscalizar as atividades e
empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for
cometida ao Município”.
O art. 17 da LC 140/2011 vincula ao órgão que licencia a atribuição da
fiscalização quando diz que:
Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.
No entanto, o parágrafo 3º, do mesmo artigo, diz que a vinculação de
licenciar e fiscalizar exercida por um ente, não impede os demais da atribuição comum
de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou
potencialmente poluidoras ou utilizadores de recursos naturais com a legislação
ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental por órgão que detenha
a atribuição de licenciamento ou autorização.
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Desmatamento em Campo
2.3.2 Classificação das ações de fiscalização
A ação fiscalizatória tem por objetivo manter a integridade do meio
ambiente, bem como assegurar o uso racional dos recursos naturais e seus
subprodutos, visando coibir as ações predatórias do homem sobre a natureza (IBAMA,
2002). As Ações de Fiscalização podem ser classificadas em:
PROGRAMADAS: são as ações desencadeadas na execução de um Plano de
Fiscalização, previamente estabelecido;
DE DENÚNCIA: são as ações realizadas em atendimento a denúncia formal e
informal. Destaca-se que as ações de fiscalização “Programadas” e em
decorrência de “Denúncias” são as mais recorrentes nos órgãos de meio ambiente.
DE OFÍCIO: são os trabalhos que ocorrem por iniciativa própria do órgão
ambiental;
EMERGENCIAIS: são aquelas realizadas para coibir infrações ambientais de alto
impacto ambiental ou para prevenir danos iminentes ao meio ambiente. A ação de
fiscalização emergencial tem a finalidade de interromper as infrações cujo
potencial tenha reflexo na saúde humana, de espécies ameaçadas de extinção e
áreas protegidas.
DE ORDEM: são aquelas que ocorrem por determinação ou solicitação superior;
JUDICIAIS: são desencadeadas por força de sentença, mandado judicial ou
requerimento do Ministério Público;
SUPLETIVAS: são aquelas exercidas por um ente da Federação em substituição
daquele que detém originalmente a atribuição.
2.3.3 Atribuições da fiscalização ambiental
As atribuições dos Fiscais e Policiais Ambientais são definidas
constitucionalmente e por outras normas. De acordo com IBAMA (2012) compete à
Fiscalização Ambiental:
Efetuar vistorias, levantamentos e avaliações;
Lavrar Autos de Constatação e informar sobre a ocorrência de infrações;
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Lavrar o Termo de Advertência circunstanciado, comunicando a infração cometida
e as penalidades a que está sujeito;
Lavrar autos de infração;
Lavrar termos de embargos e interdição;
Lavrar termos de apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e da
flora, instrumentos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na
infração;
Lavrar termos de depósitos ou guarda de instrumentos, equipamentos ou veículos
de qualquer natureza utilizados na infração;
Lavrar termos de suspensão de venda ou de fabricação de produto;
Elaborar laudos técnicos de inspeção;
Intimar, por escrito, os responsáveis pelas fontes de poluição a apresentarem
documentos ou esclarecimentos em local e data previamente determinados;
Desenvolver operações de controle aos ilícitos ambientais;
Prestar atendimento a acidentes ambientais, encaminhando providências no
sentido de sanar os problemas ambientais ocorridos;
Vistoriar instalações hidráulicas e sanitárias de imóveis;
Fiscalizar estabelecimentos que exercem exploração econômica dos recursos
hídricos;
Fiscalizar a circulação de veículos com cargas perigosas;
Exercer outras atividades que lhes vierem a ser designadas.
2.3.4 Recursos materiais para a fiscalização ambiental
Os resultados de uma ação fiscalizatória estão intimamente relacionados
com os meios disponíveis de apoio. Uma preocupação básica dos Agentes de
Fiscalização é não esquecer os materiais e equipamentos apropriados a cada ação.
Os formulários, materiais e equipamentos básicos constantemente utilizados pelos
Agentes de Fiscalização são: Legislação Ambiental vigente; Formulários da
fiscalização (Auto de Infração, Termo de Apreensão e Depósito/ Embargo e Interdição,
Notificação, Termo de Doação e Soltura e outros); Mapeamento da região e aparelho
de GPS (Global Position System); Lacres; Levantamento cadastral atualizado das
empresas existentes na região a ser fiscalizada; Viaturas e embarcações adequadas
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a cada tipo e serviço; rádio para comunicação; material de escritório (calculadora,
papel, caneta, lápis, borracha, etc.); Equipamentos para capturar e abrigar animais
silvestres; Estojo de medicamentos e materiais para primeiros socorros, etc.
2.3.5 Deveres e obrigações do agente de fiscalização
No art. 2º, parágrafo único do Decreto Estadual 2.435/2010 diz que o
agente de fiscalização da SEMAS tem por obrigação conhecer a estrutura
organizacional do órgão ambiental, seus objetivos, competências, além de:
a) Aplicar as técnicas, procedimentos e conhecimentos inerentes à pratica
fiscalizadora do meio ambiente, adquiridas nos cursos e treinamentos;
b) Apresentar relatórios de suas atividades, relatórios circunstanciados na
apuração da infração ambiental, laudos técnicos sobre danos ambientais para
formalizar o processo administrativo e punitivo;
c) Lavrar corretamente os instrumentos de fiscalização que farão parte do
processo administrativo punitivo, preencher de forma concisa e legível, com
informações objetivas e verídicas, com o devido enquadramento legal evitando
nulidade da autuação;
d) Obedecer rigorosamente os deveres, proibições, determinações
superiores e responsabilidade relativas aos serviços e servidores públicos do Estado;
e) Zelar pela manutenção, uso adequado e racional dos equipamentos,
barcos, veículos, armas e outros instrumentos que lhe forem confiados;
f) Identificar-se sempre que estiver em ação de fiscalização;
g) Submeter-se às atividades inerentes ao exercício da fiscalização,
autuando em locais, dias e horários de acordo com as normas ambientais vigentes;
h) Atuar em Áreas Protegidas do Estado, utilizando os meios inerentes a
fiscalização.
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2.3.6 O papel das SEMMAS na responsabilidade de proteção ao meio
ambiente
Em âmbito local a política ambiental é executada por Órgãos Locais,
representados por órgãos ou entidades responsáveis pelo controle e fiscalização
ambiental, via de regra é a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Esses órgãos são
fundamentais para atuação no licenciamento ambiental e na fiscalização das
atividades potencialmente poluidoras no município, sendo responsáveis pela
elaboração e aplicação da Política Municipal de Meio Ambiente (PMMA) e pelo
controle das atividades de conservação ambiental.
Considerando que o município possua um Órgão Municipal de Meio
Ambiente, este será responsável por coordenar a PMMA, levando em consideração
além da realização do licenciamento ambiental de empreendimentos de impacto local
e fiscalização ambiental, o desenvolvimento de atividades de educação ambiental; a
recuperação de áreas degradadas nas sedes municipais não associadas a passivos
de empreendimentos e serviços de terceiros, dentre outras.
Para que os deveres de proteger o meio ambiente no município sejam
cumpridos a SEMMA deve contar com uma estrutura organizacional e operacional
eficiente (exemplo: quadro de funcionários, com equipe multidisciplinar) e estrutura
física mínima, dotados de equipamentos desde material de escritório a fiscalização
em campo.
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3. SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE (SISNAMA) E OS ÓRGÃOS
GESTORES DA DEFESA AMBIENTAL
O Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) é de direito e de fato,
uma estrutura político-administrativa oficial, governamental, ainda que aberta à
participação de instituições não governamentais e da sociedade, através dos canais
competentes. É constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público,
responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental (MILARÉ, 2013).
3.1 Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA)
O SISNAMA foi instituído pela Lei nº 6.938/1981 que dispõe sobre a Política
Nacional de Meio Ambiente. No art. 6° apresenta a estrutura político-administrativa do
SISNAMA composta por órgãos e entidades das três esferas do governo e aberta à
participação de instituições não governamentais e da sociedade, por meio dos canais
competentes (MILARÉ, 2013).
É uma estrutura liderada por um órgão superior: o Conselho de Governo,
que tem a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política
nacional e nas diretrizes governamentais ambientais. Participa com ele, o Ministério
do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, atuando como coordenador da PNMA,
expressa na Lei Federal N° 6.938/1981.
O órgão consultivo e deliberativo é o Conselho Nacional do Meio Ambiente
(CONAMA) com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho do
Governo, diretrizes de políticas governamentais e deliberar sobre normas e padrões
no âmbito da sua competência.
O órgão executor é o IBAMA e ICMBio. E ainda há os órgãos seccionais
que são órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas,
projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a
degradação ambiental. E os órgãos locais, que são órgãos ou entidades municipais,
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responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades nas suas respectivas
jurisdições.
Nos Estados, as Secretarias de Estado de Meio Ambiente fazem a parte de
coordenação; os conselhos estaduais de meio ambiente são os órgãos consultivos e
deliberativos e os órgãos executivos têm sido criados, geralmente, como fundações
ou empresas públicas que prestam serviços à administração direta. Já, no nível
municipal, ainda inexistentes em muitos municípios, são previstos uma secretaria
municipal responsável pela coordenação da política municipal ambiental, um conselho
de meio ambiente como órgão consultivo e deliberativo e um órgão executivo, sendo
que, em muitos casos, este último vem sendo o mesmo órgão estadual, contratado
pelos municípios através de convênios firmados entre as Prefeituras e os Estados.
Estes convênios se tornam viáveis na medida em que os municípios com menor PIB
têm dificuldades, principalmente, pela onerosidade que a criação de um órgão
municipal desta natureza representa (FLORIANO, 2007).
3.2 Sistema Estadual de Meio Ambiente
O art. 7° da Lei Estadual n° 5.887 de 9 de maio de 1995, cria o Sistema
Estadual do Meio Ambiente – SISEMA, com a finalidade de implementar a Política
Estadual do Meio Ambiente e controlar sua execução. De acordo com o art. 8° – O
SISEMA tem como estrutura funcional:
I – como órgão normativo, consultivo e deliberativo, o Conselho Estadual
do Meio Ambiente – COEMA;
II – como órgão central executor, a Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Meio Ambiente – SECTAM4, com a função de planejar, coordenar,
executar, supervisionar e controlar a Política Estadual do Meio Ambiente;
III – como órgãos setoriais ou entidades da Administração Pública Estadual,
direta e indireta, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público que atuam
4 Atual SEMAS (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade), criada pela Lei Estadual nº 8.096/2015.
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na elaboração e execução de programas e projetos relativos à proteção de qualidade
ambiental, ou que tenham por finalidade disciplinar o uso dos recursos ambientais;
IV – como órgãos locais, os organismos ou entidades municipais
responsáveis pela gestão ambiental nas suas respectivas jurisdições.
A Política Estadual do Meio Ambiente deverá ser ajustada aos resultados
e recomendações do zoneamento ecológico-econômico, como base do planejamento
estadual no estabelecimento de novas políticas, programas e projetos, visando à
ordenação do território e à melhoria da qualidade de vida das populações urbanas e
rurais.
3.3 Programa Municípios Verdes
O Programa Municípios Verdes (PMV) foi lançado em março de 2011, por
meio do Decreto Estadual nº 54/2011, sendo um programa do Governo do Pará, que
pretende ter redução contínua do desmatamento no Estado do Pará, até 2020, para
que a partir dessa data, o Estado obtenha o desmatamento líquido zero. É
desenvolvido com o apoio financeiro do Fundo Amazônia, em parceria com a
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), o Ministério
Público Estadual (MPE), o Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Brasileiro de
Meio Ambiento e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), os municípios, a
sociedade civil e a iniciativa privada.
O objetivo principal do PMV é combater a desmatamento, no entanto, os
objetivos gerais do PMV incluem também o fortalecimento da produção rural
sustentável por meio de ações estratégicas de ordenamento e gestão ambiental e
fundiária, com o foco em pactos locais de combate ao desmatamento, de ações de
monitoramento do desmatamento, fortalecimento da gestão ambiental municipal e de
implantação e consolidação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) (PMV, 2013). E todos
esses objetivos devem ser desenvolvidos de forma conjunta, de modo a contribuir
para o combate ao desmatamento e à degradação florestal no estado do Pará. O
Gráfico 1 demonstra os resultados alcançados desde o início do programa (em 2011)
até 2014.
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Desmatamento em Campo
Gráfico 1 - Demonstrativo da redução do desmatamento do Estado do Pará em relação à Amazônia após implementação do Programa Municípios Verde.
Fonte: http://municipiosverdes.com.br/
Para cumprir suas principais metas, o PMV organizou quatro linhas de
ação, que são: 1) controle e monitoramento do desmatamento; 2) ordenamento
territorial, ambiental e fundiário; 3) produção sustentável e também; 4) gestão
ambiental compartilhada.
O PMV parte da mobilização da sociedade local, para inicialmente
apresentar e desenvolver pactos municipais de combate ao desmatamento,
considerando particularidades ambientais e econômicas locais, em concordância com
ações do Plano Amazônia Sustentável (PAS). Os pactos de combate ao
desmatamento são de caráter voluntário, e celebrados entre gestores locais e
representantes da sociedade civil, representando um conjunto de compromissos para
que o município alcance as metas do Programa Municípios Verdes (PMV), com
destaque para aquelas relacionadas à redução do desmatamento e a estruturação e
fortalecimento da gestão ambiental municipal.
A assinatura do Termo de Compromisso (TC) com o Ministério Público
Federal (MPF) é o primeiro passo para a adesão do município ao PMV. Ele tem como
objetivo dar segurança jurídica e política ao programa. Atualmente, 107 municípios
dispõem do termo de adesão assinado, o que os comprometem com metas pré-
estabelecidas, que são monitoradas pela coordenação do PMV e validadas pelo
Comitê Gestor (COGES). Essa etapa habilita o município a receber benefícios como
o desembargo ambiental, incentivos fiscais e prioridade na alocação dos recursos
públicos estaduais. São sete as metas pré-estabelecidas: (i) celebrar o pacto local
contra o desmatamento com a sociedade e governos locais; (ii) criar o grupo de
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
trabalho municipal de combate ao desmatamento ilegal; (iii) realizar as verificações
em campo dos focos de desmatamento ilegal e reportar ao programa; (iv) manter a
taxa anual de desmatamento abaixo de 40 km²; (v) possuir mais de 80 % da área
municipal cadastrada no CAR; (vi) não fazer parte da lista dos municípios que mais
desmatam na Amazônia e; (vii) possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente
estruturados (PMV, 2016).
Figura 8– Inter relação entre as metas para os municípios terem acesso a benefícios.
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Desmatamento em Campo
4. FUNDAMENTOS DE ECOLOGIA FLORESTAL
O termo “Ecologia” deriva do grego oikos que significa “casa” e logos que
significa “estudo”. Desta forma, ecologia é o estudo do meio onde os organismos
habitam. A ecologia como ciência foi definida em 1866, pelo zoólogo alemão Ernest
Haeckel, como o conhecimento da soma das relações dos organismos com o mundo
ao seu redor, incluindo todas as condições orgânicas e inorgânicas da existência.
A ecologia surgiu como um ramo da História natural no século XIX, quando
os naturalistas começaram a formar as bases teóricas, influenciados principalmente
pelos escritos de Darwin (A origem das espécies, 1859) e Malthus (Ensaio sobre
populações, 1798).
Para fins didáticos, convencionou-se dividir a ecologia em Animal e
Vegetal. A ecologia vegetal por sua vez subdivide-se em autecologia e sinegologia. A
sinecologia estuda grupos de organismos, já a autecologia estuda o organismo e sua
relação com meio. É de grande importância para estudos de silvicultura e manejo de
florestas (PIRES-O’BRIEN, 1995).
4.1 Fundamentos da ecologia de ecossistemas florestais
Os ecossistemas são definidos como um conjunto formado por uma
comunidade biótica (seres vivos) e fatores abióticos (todas as influências que os seres
vivos possam receber em um ecossistema, derivadas de aspectos físicos, químicos
ou físico-químicos do meio ambiente, como a luz, a temperatura, o vento, etc.) que
interagem entre si, originando uma troca de matéria entre as partes vivas e não vivas
influenciando-se mutuamente, de modo a atingir um equilíbrio.
Em ecologia, o ecossistema é a unidade funcional básica, uma vez que
inclui tanto organismos (comunidades bióticas) como o ambiente abiótico, cada um
deles influenciando as propriedades do outro, sendo ambos necessários para a
conservação da vida tal como existe na Terra (ODUM, 2004). No funcionamento do
ecossistema, diferentes fatores estão envolvidos, abrangendo camadas,
componentes e processos (Figura 9).
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Figura 9 – Fatores relacionados ao funcionamento dos ecossistemas florestais
Para compreensão dos fundamentos da ecologia florestal é preciso ter
conhecimento de alguns conceitos básicos, a saber:
Indivíduo - Exemplar de uma espécie qualquer que constitui uma unidade distinta.
Espécie - É o conjunto de indivíduos semelhantes (estruturalmente,
funcionalmente e bioquimicamente) que se reproduzem naturalmente, podendo
gerar descendentes férteis.
População - Conjunto de indivíduos da mesma espécie que ocupam uma
determinada área, num determinado período de tempo.
Comunidade ou biocenose - Conjunto de populações diferentes que coexistem
em determinada região num determinado período, interagindo direta ou
indiretamente umas com as outras.
Biosfera - Inclui a superfície da Terra, os rios, os lagos, mares e oceanos e parte
da atmosfera, ou seja, conjunto de todos os ecossistemas do planeta; corresponde
à porção da Terra onde existe vida.
Habitat - É o lugar específico onde uma espécie pode ser encontrada, isto é, o seu
"ENDEREÇO" dentro do ecossistema.
Nicho ecológico - É o papel que o organismo desempenha no ecossistema, isto
é, a "Profissão" do organismo no ecossistema. Informa às custas de que se
alimenta, a quem serve de alimento, como se reproduz, etc.
ECO
SSIS
TEM
A
CAMADAS• Autotrófica• heterotrófica
COMPONENTE• Substâncias inorgânicas• Compostos orgânicos• Regime climático• Produtores• Consumidores (primários e secundários)• Decompositores
PROCESSOS• Fluxo energético• Teias alimentares• Padrões de diversidade temporal e espacial• Ciclos biogeoquímicos• Desenvolvimento e evolução• regeneração
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Desmatamento em Campo
Ecótono - É a região de transição entre duas comunidades ou entre dois
ecossistemas, onde há ocorrência de um grande número de espécies e, por
conseguinte, grande número de nichos ecológicos.
Bioma - Conjunto de ecossistemas com características relativamente uniformes
de clima, solo, fauna e flora.
Fenologia – É o ramo da ecologia que estuda o os fenômenos periódicos dos
seres vivos e suas relações com os fatores ambientais.
Em um ecossistema florestal as árvores precisam se adaptar não apenas
à estrutura da floresta, como também ao conjunto de fatores químicos e físicos a que
estão submetidas. As formas de vida vegetais possuem adaptações aos diversos tipos
de ambientes existentes na terra, considerando os seus fatores. Os principais fatores
abióticos dos ecossistemas terrestres tropicais são: o fluxo energético, derivado de
uma fonte inesgotável de energia (o sol); e o ciclo biogeoquímico, fonte limitada
(PIRES-O’BRIEN, 1995).
O fluxo energético funciona da seguinte maneira, a luz e outras radiações
com ela associadas (radiação solar e radiação térmica) deixam o sol e passam pelo
espaço. Uma parte dessa radiação chega à terra, contribuindo para a formação do
ambiente climático (temperatura, evaporação da água, movimentos do ar e da água,
etc), e uma pequena parte é convertida através da fotossíntese, e proporciona energia
aos componentes bióticos do ecossistema (ODUM, 2004).
A floresta amazônica, apesar de elevada biomassa e biodiversidade, possui
o solo extremamente pobre. A explicação para este fenômeno é a existência de um
ciclo fechado de nutrientes, onde estes são, rapidamente, reabsorvidos pelas plantas
da floresta. O retorno da matéria orgânica e dos nutrientes ao solo pela floresta se dá
pela: (i) quedas de folhas e ramos; (ii) queda de árvores; (iii) decomposição das raízes
e; (iv) pela água de escorrimento do dossel (PIRES-O’BRIEN, 1995).
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4.2 Método de avaliação florestal
A vegetação corresponde à camada autotrófica do ecossistema, e é
considerada o melhor componente para se descrever o ambiente, a partir da análise
da vegetação é possível inferir sobre os demais componentes do ecossistema, como
dados sobre animais que nela vivem, clima e outros fatores abióticos.
A vegetação pode ser avaliada pela sua fisionomia e pela sua estrutura. A
fisionomia diz respeito à aparência da vegetação. A estrutura de uma comunidade
vegetal requer o conhecimento de suas espécies. Tanto a fisionomia quanto a sua
estrutura são importantes para um estudo completo da vegetação, cujas etapas são:
descrição e classificação (PIRES-O’BRIEN, 1995).
A escolha de um método a ser utilizado no levantamento florestal depende
primeiramente do objetivo do estudo. O inventário é o método básico para o estudo
da vegetação. É a partir do inventário florestal que pode-se analisar a diversidade de
espécies, proporção entre as espécies, frequência, dominância e, através dele fazer
o diagnóstico do potencial produtivo e protetivo da floresta. Seus resultados permitem
tomadas de decisões acerca da viabilidade de empreendimentos florestais, criação de
áreas protegidas, programa de recuperação de áreas degradadas, avaliação de
estoque de madeira, espécies endêmicas, etc.
4.2.1 Técnicas de amostragem
- Amostragem aleatória simples: as unidades amostrais são
selecionadas de maneira aleatória através de sorteio. É indicado para pequenas áreas
com características homogêneas.
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Figura 10 - Amostragem Aleatória
- Amostragem sistemática: as unidades amostrais são dispostas em linha
base de caminhamento. É indicado quando os elementos amostrais são
heterogêneos.
Figura 11 - Amostragem sistemática.
- Aleatória em conglomerados: é aplicado em inventários florestais de
extensas áreas cuja variável de interesse apresenta razoável grau de
heterogeneidade. Consiste na amostragem onde as parcelas tem formato de cruz com
quatro sub unidades, com ¼ de hectares cada.
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Figura 12 - Amostragem em conglomerados.
4.2.2 Técnicas de coleta de dados
- Inventário piloto: é um levantamento expedito que serve de base para a
definição da intensidade amostral, ou seja, o número de parcelas ou unidades
amostrais que serão adotados no inventário definitivo.
- Estratificação: o levantamento por estratificação é necessário quando
existem vários tipos florestais dentro de uma mesma área. Os estratos são extensões
de florestas com características similares. Logo, dependendo da configuração de uma
área, pode-se ter um estrato para cada tipo florestal.
- Inventário 100%: é uma prática adotada em inventários pré-exploratórios,
visando a produção e mapas das espécies a serem exploradas e as remanescentes
que serão deixadas para a próxima colheita. É um levantamento indispensável para o
planejamento de estradas, trilhas de arraste, pátios de estocagem e seleção de
árvores destinadas ao corte.
- Parcelas temporárias: tem por objetivo informar a situação de uma
floresta na ocasião do levantamento. São utilizadas em inventários diagnósticos, para
se analisar, por exemplo, o potencial madeireiro, viabilidade de um projeto e estudos
fitossociológicos de uma determinada área.
- Parcelas permanentes: objetiva analisar as alterações e os impactos
causados pela exploração, além de servir de base para o monitoramento da
recuperação e crescimento da floresta remanescente e estudos de dinâmica florestal.
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4.3 Sucessão florestal
A sucessão ecológica é o processo gradativo de colonização de um habitat.
Durante este processo as comunidades vão se alterando, tornando-se mais
complexas até alcançar o equilíbrio entre comunidade e ambiente (comunidade
clímax).
O processo de sucessão inicia-se com a colonização de um ambiente
inóspito por espécies pioneiras que são resistentes às adversidades. Essas espécies
controlam as variações térmicas, aumentam a retenção de água e a quantidade de
matéria orgânica. Diz-se que a sucessão é primária quando a colonização dessas
espécies ocorre em um terreno novo totalmente desabitado como afloramentos
rochosos, camadas profundas de solo, depósitos de areia, lava vulcânica recém
solidificada (PIRES-O’BRIEN, 1995).
A sucessão secundária é a etapa posterior à sucessão primária. É mais
comum a sucessão secundária em área cujas comunidades florestais preexistentes
sofreram algum distúrbio natural ou induzido pelo homem, como o desmatamento,
agricultura ou pastagem abandonada. As florestas secundárias, ou capoeiras, são as
formações características dessa sucessão, e elas são classificadas conforme estágio
de regeneração.
A transição da sucessão florestal até o estágio clímax é caracterizada por
mudanças nos elementos do ambiente, desde a biota, até os fatores microclimáticos
da área. Um ambiente que passa por uma sucessão secundária possui abundância
no hábito herbáceo e arbustivo, dossel indefinido, baixa biomassa, baixa diversidade
de espécies e alta variação na composição das espécies ao longo dos estágios de
regeneração da floresta (PIRES-O’BRIEN, 1995).
Uma comunidade clímax, ou floresta primária, apresenta vegetação
primária, abundância de árvores de grande porte, alta diversidade de espécies,
elevada biomassa, floresta estratificada com presença de dossel e espécies
emergentes (Figura 13). As intervenções externas são mínimas nestes ambientes, a
ponto de não afetar suas características originais.
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Figura 13 - Comunidade clímax.
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5. ASPECTOS ECONÔMICOS DA PROTEÇÃO AMBIENTAL
A natureza é a provedora primária dos materiais e energia necessários para
serem transformados no sistema econômico, e é também onde são dispostos e
eliminados os resíduos gerados através da atividade industrial, agropecuária,
doméstica e outras. Não há como separar a questão econômica da ecológica e vice-
versa, portanto, o que deve ser buscado e discutido são formas de uso dos benefícios
da natureza para que haja a movimentação econômica necessária para manutenção
do ser humano, sem comprometer a continuidade da vida natural.
5.1 Valor econômico do meio ambiente
A valoração econômica do meio ambiente parte da relação entre os
sistemas econômicos ecológicos e ambientais, a partir da qual serão processos da
atribuição de associação de valores econômicos aos bens e serviços ambientais. A
quantificação do valor monetário de um recurso ambiental é estimado em relação aos
outros bens e serviços disponíveis na economia (MOTTA, 1997).
O valor econômico do meio ambiente é regido pelo princípio jurídico
Protetor-Recebedor, que postula que aquele agente público ou privado que protege
um bem natural em benefício da comunidade deve receber uma compensação
financeira pelo serviço de proteção ambiental prestado (RIBEIRO, 2003).
Pagamento por Serviços Ambientais - PSA
Encontra-se em andamento o processo de aprovação o Projeto de Lei
312/2015 que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais
(PSA). A proposta visa regulamentar o PSA estabelecido pelo Código Florestal,
disciplinando a classificação, o inventário, o cadastramento, a avaliação e a valoração
de recursos e serviços ambientais.
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De acordo com a proposta (Projeto de Lei 312/15), o produtor rural que
tomar medidas de preservação das áreas naturais, ou recuperação de áreas
degradadas em sua propriedade, pode ser recompensado financeiramente por isso.
Segundo os autores da proposta, essa política visa “premiar” aqueles produtores que
não degradam o meio ambiente. O objetivo da política é estimular a conservação dos
ecossistemas, combater a degradação, incentivar o desenvolvimento sustentável e,
ainda, promover desenvolvimento social, ambiental e econômico de populações
tradicionais, indígenas e agricultores familiares. Após análise na Comissão de Meio
Ambiente, o Projeto de Lei passará também pelas comissões de Finanças e
Tributação e de Constituição e Justiça.
O pagamento, ou a compensação, por serviços ambientais consiste na
transferência de recursos (monetários ou outros) a quem ajuda a manter ou a produzir
os serviços ambientais. Como os benefícios dos serviços ambientais são aproveitados
por todos, nada mais justo que as pessoas que contribuem para a conservação e a
manutenção dos serviços ambientais recebam incentivos. Não é suficiente cobrar
taxas de quem polui um rio ou desmata uma nascente, é preciso recompensar àqueles
que garantem a oferta dos serviços voluntariamente.
No Pará, a Lei 7.638/2012 criou o critério ecológico de repasse do ICMS
assegurado aos municípios, conhecido como ICMS Verde. O Decreto Estadual
775/2013, regulamenta esta lei, e prevê como critérios e indicadores para que os
municípios façam jus ao maior percentual deste recurso, o Cadastro Ambiental Rural
(CAR), a redução do desmatamento e percentual de áreas protegidas no município.
No entanto, para que o uso deste recurso seja utilizado na agenda ambiental do
município, é necessária criação de Legislação Ambiental específica que o vincule ao
Fundo de Meio Ambiente do Município. O município de Brasil Novo foi o primeiro a
regulamentar o uso do ICMS Verde ao pagamento de serviços ambientais,
empregando este recurso na recuperação de áreas preservação permanente
degradada.
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Economia Verde
A Economia Verde é definida pelo Programa das Nações Unidas para o
Meio Ambiente (PNUMA) como "uma economia que resulta em melhoria do bem-estar
da humanidade e igualdade social, ao mesmo tempo em que reduz os riscos
ambientais e a escassez ecológica". Ela tem três características principais: baixa
emissão de carbono, eficiência no uso de recursos e busca pela inclusão social (O
ECO, 2016).
A expressão “economia verde” substituiu o conceito de
“ecodesenvolvimento” usado pelo canadense Maurice Strong, primeiro diretor-
executivo do PNUMA e secretário-geral da Conferência de Estocolmo (1972) e da Rio-
92. A partir da Rio-92, a expressão “economia verde” foi aceita oficialmente pela
comunidade internacional e popularizada no mundo. Depois da conferência, a
expressão foi absorvida por governos, empresas e pela sociedade civil, e empregada
na formulação e execução tanto de políticas públicas quanto de iniciativas privadas
ligadas à responsabilidade socioambiental.
A fórmula para uma economia verde inclui os processos produtivos
(industriais, comerciais, agrícolas e de serviços), consumo consciente, reciclagem,
reutilização de bens, uso de energia limpa e valoração da biodiversidade. O resultado
esperado ao adotar essas medidas é a melhoria da qualidade de vida para a
sociedade num todo, diminuição das desigualdades entre ricos e pobres, e buscando
cada vez mais a conservação da biodiversidade e preservação dos serviços
ambientais.
De acordo com Milaré (2013) o foco da economia verde está sujeito a dois
condicionantes: o empenho de governos e da sociedade em concretizá-la; e o
alargamento dos seus horizontes para que se possa alcançar a superação da
sociedade de consumo desenfreado, com a busca de outros valores além dos
econômicos.
A Economia Verde tem como principais características: aumento do uso de
fontes limpas e renováveis de energia, em busca do menor uso de combustíveis
fósseis (gasolina, carvão, diesel, etc.); eficiência e conscientização na utilização de
recursos naturais; práticas e processos que visam à inclusão social e erradicação da
pobreza; investimento e valorização da agricultura verde; sistemas eficientes de
reciclagem e tratamento adequado do lixo.
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6. ASPECTOS SOCIAIS DA PROTEÇÃO AMBIENTAL
O desenvolvimento econômico acarreta diversos impactos, tanto positivos
como negativos para a região. Juntamente com o desenvolvimento econômico surgem
diversos benefícios sociais, a exemplo de geração de emprego e renda. Sem dúvidas,
os impactos nos meios físico e/ou biológico são notórios e buscam ser corrigidos seja
por intervenção jurídica ou não.
Considerando o setor madeireiro, apesar das populações rurais da
Amazônia ocuparem aproximadamente um terço das florestas da região, detém uma
parcela mínima das riquezas geradas pela indústria madeireira (LIMA, et al., 2003).
Como responsáveis por vastos recursos florestais, os agricultores familiares, as
populações tradicionais e os grupos indígenas da Amazônia poderiam receber um
fluxo de renda permanente e, ao mesmo tempo, conservar os outros recursos e
serviços ecológicos da floresta através do manejo e venda dos produtos madeireiros.
Ao invés disso, veem suas terras, constantemente invadidas por ação de grileiros, e
as suas florestas queimadas para implantação de pastos (LOUREIRO; PINTO, 2005).
As áreas pleiteadas por grileiros, madeireiros e criadores de gado, em boa
parte, eram habitadas por famílias de colonos que nelas viviam, e seus direitos à terra,
apesar de contestado junto à Justiça ou por confronto direto, estão amparados
legalmente, conforme prevê o art. 98 do Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964):
Todo aquele que, não sendo proprietário rural nem urbano, ocupar por dez anos ininterruptos, sem oposição nem reconhecimento de domínio alheio, tornando-o produtivo por seu trabalho, e tendo nele sua morada, trecho de terra com área caracterizada como suficiente para, por seu cultivo direto pelo lavrador e sua família, garantir-lhes a subsistência, o progresso social e econômico, nas dimensões fixadas por esta Lei, para o módulo de propriedade, adquirir-lhe-á o domínio, mediante sentença declaratória devidamente transcrita.
No Pará, especificamente na região de Santarém, a expansão da atividade
agrícola, especialmente o cultivo de soja, acirrou os conflitos armados entre posseiros
e pistoleiros, sumiço de trabalhadores, grilagem de terra, ameaça de morte, invasões
de propriedades de pequenos produtores; e a pressão sobre os posseiros, para que
desistam dos direitos adquiridos sobre a terra (SCHLESINGER; NORONHA, 2006).
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A expansão da soja varreu do mapa sítios centenários de produção familiar
localizados nas áreas de influência das rodovias Santarém-Cuiabá, Santarém-Curua-
una e Santarém-Jabuti, que se transformaram em campos monótonos do cultivo
extensivo de soja. Igarapés importantes já sumiram ou estão em processo de
assoreamento, animais silvestres também estão desaparecendo ou invadindo os
quintais dos camponeses que resistem em vender suas terras, e tem sua saúde
afetada pelos agrotóxicos dos cultivos de soja vizinhos (SCHLESINGER; NORONHA,
2006).
Processos de ocupação semelhantes ao ocorrido na região de Santarém,
são observados em várias regiões do estado, a citar a ocupação através de grilagem
ocorrida na região Sudoeste do Estado, APA Triunfo do Xingu e o avanço para região
da Calha Norte, o que são confirmados pelos dados da LDI publicados pela SEMAS
e os dados do INPE, tendo como principal vetor a pecuária, isso demonstra a
fragilidade dos órgãos ambientais na fiscalização e no controle do desmatamento.
No Pará, o caos fundiário, e a consequente grilagem de terras representam
os maiores entraves para a proteção do meio ambiente, e geram um ambiente propício
para conflitos agrários. Um reflexo negativo desse cenário é o avanço do
desmatamento em áreas de florestas públicas. As destinações dessas áreas sobre
pressão de grileiros é fundamental para reduzir as taxas de desmatamento no estado.
Outra ação importante é o cadastro ambiental rural, que permite aos órgãos
ambientais maior controle das atividades nas áreas cadastradas e atuação mais
eficiente durante a fiscalização.
Outro aspecto a considerar, é acerca do atraso tecnológico no setor
agrícola na Amazônia e sua relação com os impactos na taxa de desmatamento. A
redução dos desmatamentos e queimadas na Amazônia depende do desenvolvimento
de atividades agrícolas adequadas nas áreas já desmatadas. A recuperação de áreas
já desmatada deveria se constituir como uma das principais políticas para Amazônia
(HOMMA, 2005).
Em suma, o aspecto social primordial relacionado à proteção ambiental diz
respeito ao uso consciente dos recursos ambientais, considerando que os mesmos
não são infinitos, e os impactos gerados pela sua exaustão ou degradação se refletirão
na qualidade de vida da população.
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MÓDULO 2
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL COM ÊNFASE A FISCALIZAÇÃO E
DESMATAMENTO
CONTEÚDO
1. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL COM ÊNFASE A FISCALIZAÇÃO E DESMATAMENTO ................................. 90
2. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL FEDERAL .......................................................................................................... 95
3. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL ESTADUAL ..................................................................................................... 104
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1. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL COM ÊNFASE A FISCALIZAÇÃO E
DESMATAMENTO
A Legislação, além de ser um importante instrumento de controle e
fiscalização das atividades degradadoras do ambiente, é uma aliada para a melhoria
da gestão dos recursos naturais em busca de efetiva implantação de medidas que
resultam em proteção ambiental. Isso é possível a partir dos marcos legais e se
manifesta em leis, decretos e normas técnicas que vêm orientar e disciplinar
atividades, que de alguma forma possam causar impactos ao meio ambiente.
1.1 Princípios do direito ambiental
O Direito Ambiental é definido por Milaré (2013) como o complexo de
princípios e normas coercitivas reguladoras das atividades humanas que, direta ou
indiretamente, possam afetar a sanidade do ambiente em sua dimensão global,
visando à sua sustentabilidade para as presentes e futuras gerações.
No campo do direito, os princípios significam os fundamentos de
determinado ramo de conhecimento. É com base nos princípios jurídicos que são
criadas as leis, a jurisprudência, a doutrina, os tratados e convenções, etc.
A legislação nacional sofreu um grande impacto com o surgimento da Lei
6.938/81, conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, que reconhece
juridicamente o meio ambiente como um direito próprio e autônomo. Após o
surgimento da mesma, estabeleceram-se os princípios, diretrizes e instrumentos para
a proteção ambiental.
Na Constituição Federal alguns princípios ambientais estão expressos
como o princípio do direito à sadia qualidade de vida, quando declara que “Todos têm
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, sendo este o primeiro de todos
os princípios que regem a política ambiental no país. Qualquer ato ou ação contrária
a este princípio básico é ilegal. Outros princípios estabelecidos na Constituição são: o
da sustentabilidade, impondo-se ao poder público e à coletividade, o dever de
defender e preservar o ambiente para as presentes e futuras gerações, garantindo
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qualidade de vida para a população e o uso econômico racional dos recursos
ambientais; e o da responsabilidade ambiental, imputando o ônus da recuperação dos
impactos e danos ambientais ao agente causador destes.
Os princípios do direito ambiental têm como finalidade genérica a proteção
à vida e garantia de um padrão de existência decente e digno, para a presente geração
e para as futuras. Os princípios também têm como finalidade a conciliação desses
dois enfoques, com o desenvolvimento econômico sustentável (ARAÚJO et al., 2003).
Segundo os autores, os princípios constituem o alicerce do direito ambiental, sendo
adotados em nível internacional e tendo como finalidade o surgimento de uma
ecologia equilibrada, bem como o estabelecimento das diretrizes adequadas à
proteção ambiental, sempre, é claro, em sintonia com a realidade social e cultural de
cada país.
E para que sejam cumpridas as penalidades cabíveis aos que não
respeitam os princípios, houve a necessidade de criação de leis para os crimes
ambientais. De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, é considerado crime
ambiental a construção, reforma, ampliação, instalação ou operação de
empreendimentos e atividades potencialmente poluidores sem licença ou autorização
dos órgãos ambientais ou contrariar a legislação ambiental vigente. Os infratores são
sujeitos às infrações penais e administrativas, cabendo ao infrator poluidor indenizar
ou reparar os danos causados ao meio ambiente ou a terceiros. Ainda, a autoridade
competente que deixar de tomar as medidas que impeçam tais práticas, também
incorre em crime ambiental.
Alguns dos princípios do direito ambiental são:
1.1.1 Princípio do desenvolvimento sustentável
O princípio do desenvolvimento sustentável tem sua origem na Conferência
das Nações Unidas Sobre o Meio Ambiente, ocorrida em Estocolmo, em 1972. Na
ocasião, já se tinha algum conhecimento sobre as consequências do uso
descontrolado dos recursos naturais para o meio ambiente, para qualidade de vida da
população e para a economia.
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Foi com a publicação do Relatório Nosso Futuro Comum, em 1987, que o
conceito de desenvolvimento sustentável criou corpo e passou a ser uma constante
nos debates e encontros sobre meio ambiente, um trecho do documento diz:
Muitos de nós vivemos além dos recursos ecológicos, por exemplo, em nossos padrões de consumo de energia. No mínimo, o desenvolvimento sustentável não deve pôr em risco os sistemas naturais que sustentam a vida na Terra: a atmosfera, as águas, os solos e os seres vivos. Na sua essência, o desenvolvimento sustentável é um processo de mudança no qual a exploração dos recursos, o direcionamento dos investimentos, a orientação do desenvolvimento tecnológico e a mudança institucional estão em harmonia e reforçam o atual e futuro potencial para satisfazer as aspirações e necessidades humanas.
A Política Nacional do Meio Ambiente apresenta como um dos seus
objetivos a compatibilização do desenvolvimento econômico-social, com a
preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico (art. 4º, inciso
I), objetivo este pautado no princípio do desenvolvimento sustentável.
O Princípio do desenvolvimento sustentável também é percebido na
Constituição Federal, caput do art. 255, quando cita que:
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
1.1.2 Princípio do poluidor pagador
Trata-se de importantíssimo princípio, pois reflete um dos fundamentos da
responsabilidade civil em matéria ambiental. No âmbito internacional, a Conferência
de Estocolmo (1972) já previa a reparação aos danos ambientais, através da
aceitação de responsabilidades por parte dos cidadãos e comunidade, e por empresas
e instituições, em todos os níveis participando de maneira justa nos esforços comuns.
Na Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992), a
responsabilidade ambiental é abordada no Princípio 13 que preceitua que:
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Os Estados irão desenvolver legislação nacional relativa à responsabilidade e à indenização das vítimas de poluição e de outros danos ambientais. Os Estados irão também cooperar, de maneira expedita e mais determinada, no desenvolvimento do direito internacional no que se refere à responsabilidade e à indenização por efeitos adversos dos danos ambientais causados, em áreas fora de sua jurisdição, por atividades dentro de sua jurisdição ou sob seu controle.
Considerando a PNMA, o princípio do poluidor pagador está previsto no art.
4º, inciso VII, a citar: “a imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de
recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela
utilização de recursos ambientais com fins econômicos.”
O art. 255, § 3º da CF, discorre que “As condutas e atividades consideradas
lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a
sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os
danos causados”.
O princípio do poluidor-pagador reforça o comando normativo no sentido
de que aquele que polui deve ser responsabilizado pelo seu ato.
1.1.3 Princípio da prevenção
Os objetivos do Direito ambiental são fundamentalmente preventivos, é por
isso que o princípio da prevenção é um dos mais importantes. Considerando que
existe um perigo concreto de um dano, ou seja, uma certeza científica sobre o dano
ambiental, é importante adoção de medidas capazes de evitar a sua ocorrência ou,
pelo menos, minimizá-lo ao máximo.
No direito ambiental brasileiro o princípio da prevenção aparece no art. 2º
da Lei 6.938/81 ao mencionar que a preservação à qualidade ambiental é um dos
objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, fica implícito que a palavra
“preservação” tem caráter preventivo. Assim como no caput do art. 255 da CF/88
quando impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de preservar o meio ambiente
para as presentes e futuras gerações.
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Para a efetivação do princípio da prevenção, é imprescindível que os atores
que intervêm no meio ambiente criem uma consciência ecológica e compreendam a
necessidade de evitar os danos ambientais.
1.1.4 Princípio da precaução
O Princípio da precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de
acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados.
Trata-se do perigo abstrato, ou seja, há mero risco, não se sabendo exatamente se o
dano ocorrerá ou não. Foi proposto na Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento (1992) o Princípio nº 15, onde é declarado que:
Com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.
1.1.5 Princípio da cooperação internacional
Trata-se do esforço conjunto empreendido pela “aldeia global” na busca
pela preservação do meio ambiente numa escala mundial.
O inc. IV, do art. 1º- A, do Novo Código Florestal, em atenção a este
princípio, consagra o compromisso do Brasil com o modelo de desenvolvimento
ecologicamente sustentável, com vistas a conciliar o uso produtivo da terra e a
contribuição de serviços coletivos das florestas e demais formas de vegetação nativa.
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2. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL FEDERAL
2.1 Lei Federal nº 6.938/1981
A Lei nº 6.938/1981 institui a Política Nacional do Meio Ambiente,
representa a referência mais importante na proteção ambiental do país. A PNMA tem
por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia
à vida, visando assegurar, no país condições de desenvolvimento socioeconômico,
aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
No art. 9º são elencados os principais instrumentos da PNMA, que
representam os mecanismos que a administração pública utiliza para alcançar os
objetivos da PNMA. São eles:
Padrão de qualidade ambiental
Zoneamento Ambiental
Avaliação de impacto ambiental (AIA)
Licenciamento ambiental
Servidão ambiental
A PNMA criou o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), formado
por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
responsáveis pela proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental no país.
O SISNAMA tem por objetivo estabelecer ações articuladas e
descentralizadas para a gestão ambiental, envolvendo as três esferas de governo, é
composto de:
Conselho de Governo: com a função de assessorar o Presidente da República na
formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio
ambiente e os recursos ambientais;
Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA): com a finalidade de assessorar,
estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais
para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua
competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente
ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;
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Ministério do Meio Ambiente (MMA): com a finalidade de planejar, coordenar,
supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes
governamentais fixadas para o meio ambiente;
Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(IBAMA) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio):
com a finalidade de executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para
o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;
Órgãos seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução
de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de
provocar degradação ambiental;
Órgãos locais: são órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e
fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.
2.2 Lei Federal nº 9.605/1998
Em 12 de fevereiro de 1998, o Brasil promulgou a Lei nº 9.605, a Lei dos
Crimes Ambientais, satisfazendo, ao menos em parte, as aspirações de
ambientalistas e penalistas. A referida lei dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá
outras providências. É sem dúvida uma grande evolução do direito pátrio, uma vez
que não trata somente dos crimes contra o meio ambiente, mas também contra a
Administração Pública e contra o Patrimônio Cultural, no que se relacione a questão
ambiental.
A repressão a crimes ambientais é executada pelo poder público, através
dos órgãos fiscalizadores como a Polícia Militar Ambiental, Polícia Federal, Delegacia
de Proteção ao Meio Ambiente – Polícia Civil, Fiscais de Órgãos Ambientais (OMMAs,
OEMAs, IBAMA, ICMBio).
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2.2.1 Tipos de Crimes Ambientais
2.2.1.1 Crimes contra a fauna
Agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota
migratória, como caçar, pescar, matar, perseguir, apanhar, utilizar, vender, expor,
exportar, adquirir, impedir a procriação, maltratar, realizar experiências dolorosas ou
cruéis com animais quando existe outro meio; transportar, manter em cativeiro ou
depósito, espécimes, ovos ou larvas sem autorização ambiental ou em desacordo com
esta. Ou ainda a modificação, danificação ou destruição de seu ninho, abrigo ou
criadouro natural, dentre outros atos contra a fauna.
De acordo com o art. 37 não é crime o abate de animal, quando realizado
em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família; para
proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais,
desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente; por ser
nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
2.2.1.2 Crimes contra a flora
Destruir ou danificar floresta destinada à preservação permanente mesmo
que em formação, ou utilizá-la em desacordo com as normas de proteção assim como
as vegetações fixadoras de dunas ou protetoras de mangues; causar danos diretos
ou indiretos às unidades de conservação; provocar incêndio em mata ou floresta ou
fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocá-lo em qualquer
área; extração, corte, aquisição, venda, exposição para fins comerciais de madeira,
lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal sem a devida autorização ou em
desacordo com esta; extrair de florestas de domínio público ou de preservação
permanente pedra, areia, cal ou qualquer espécie de mineral; impedir ou dificultar a
regeneração natural de qualquer forma de vegetação; destruir, danificar, lesar ou
maltratar plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade
privada alheia; comercializar ou utilizar motosserras sem a devida autorização.
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A Seção II trata de crimes contra a flora e estabelece as penalidades, dentre
elas temos:
Área de Preservação Permanente (APP): 1 a 3 anos de reclusão e/ou multa;
Unidades de Conservação (UCs): 1 a 5 anos de reclusão;
Provocar incêndio na floresta: 2 anos de reclusão e multa;
Extração mineral de floresta pública sem autorização: 6 meses a 1 ano de reclusão
e multa;
Receptação de produto de origem vegetal ilegal: 6 meses a 1 ano de reclusão e
multa;
Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas: 6 meses a 1 ano de
reclusão e multa;
Desmatar, explorar ou degradar florestas de domínio público sem autorização: 2 a
4 anos reclusão e multa.
2.2.1.3 Poluição e outros crimes ambientais
A poluição acima dos limites estabelecidos por lei é considerada crime
ambiental. E também, a poluição que provoque ou possa provocar danos à saúde
humana, mortandade de animais e destruição significativa da flora; a poluição que
torne locais impróprios para uso ou ocupação humana; a poluição hídrica que torne
necessária a interrupção do abastecimento público e a não adoção de medidas
preventivas em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
São considerados outros crimes ambientais a pesquisa, lavra ou extração
de recursos minerais sem autorização ou em desacordo com a obtida e a não-
recuperação da área explorada; a produção, processamento, embalagem,
importação, exportação, comercialização, fornecimento, transporte, armazenamento,
guarda, abandono ou uso de substâncias tóxicas, perigosas ou nocivas à saúde
humana ou em desacordo com as leis; construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer
funcionar empreendimentos de potencial poluidor sem licença ambiental ou em
desacordo com esta; também se encaixa nesta categoria de crime ambiental a
disseminação de doenças, pragas ou espécies que posam causar dano à agricultura,
à pecuária, à fauna, à flora e aos ecossistemas.
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2.2.1.4 Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio
cultural
Destruir, inutilizar, deteriorar, alterar o aspecto ou estrutura (sem
autorização), pichar ou grafitar bem, edificação ou local especialmente protegido por
lei, ou ainda, danificar registros, documentos, museus, bibliotecas e qualquer outra
estrutura, edificação ou local protegidos, quer por seu valor paisagístico, histórico,
cultural, religioso, arqueológico e etc. Também é considerado crime a construção em
solo não edificável (por exemplo: áreas de preservação), ou no seu entorno, sem
autorização ou em desacordo com a autorização concedida.
2.2.1.5 Crimes contra a administração ambiental
Os crimes contra a administração incluem afirmação falsa ou enganosa,
sonegação ou omissão de informações e dados técnico-científicos em processos de
licenciamento ou autorização ambiental; a concessão de licenças ou autorizações em
desacordo com as normas ambientais; deixar, aquele que tiver o dever legal ou
contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental; dificultar
ou obstar a ação fiscalizadora do Poder Público.
O combate ao crime ambiental muitas vezes é mais efetivo quando a
população colabora denunciando os infratores. A Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, através da Diretoria de fiscalização ambiental,
criou uma forma de denúncia online. No endereço www.semas.pa.gov.br/denuncia,
pode-se fazer uma denúncia de qualquer tipo de crime ambiental.
2.3 Lei Federal n° 12.651/2012
Conhecida como Novo Código Florestal a Lei 12.651/2012, objetiva
estabelecer as normas para a proteção da vegetação nativa, área de preservação
permanente, reserva legal, exploração, suprimentos de matéria prima florestal e
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recuperação de áreas degradadas, com a finalidade de promover o desenvolvimento
sustentável.
Este dispositivo legal apresenta novos instrumentos de gestão, como o
cadastro ambiental rural – CAR, registro obrigatório para todos os imóveis rurais.
Possui a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses
rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento
ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Outro ponto importante que trata o novo código florestal é em relação a
Reserva Legal – RL. Mantiveram-se os mesmos percentuais do código anterior
(Quadro 3), porém, foram destacadas as seguintes situações: em caso de
fracionamento do imóvel, será considerada a área antes do fracionamento.
Na Amazônia Legal, o poder público poderá reduzir a Reserva Legal para
até 50%, para fins de recomposição, quando o Município tiver mais de 50% da área
ocupada por unidades de conservação da natureza de domínio público e por terras
indígenas homologadas. Poderá também o poder público estadual, ouvido o Conselho
Estadual de Meio Ambiente, reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por
cento), quando o Estado tiver Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado e mais de
65% (sessenta e cinco por cento) do seu território ocupado por unidades de
conservação da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, e por terras
indígenas homologadas.
Quadro 3 - Percentuais da Reserva Legal
REGIÃO VEGETAÇÃO % DA PROPRIEDADE
Floresta 50 a 80
Amazônia Legal Cerrado 35
Campos Naturais 20
Demais Regiões Todas 20
Exceções Propriedades com menos de 4 módulos fiscais
Fonte: Lei 12.651/2012, art. 12.
A RL deverá ser informada ao órgão ambiental por meio do CAR. Os
imóveis que possuem déficit de RL deverão aderir ao Programa de Regularização
Ambiental (art. 59 da Lei 12.651), e assinar um Termo de Compromisso para a
regularização do imóvel junto ao órgão ambiental competente.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Deverão ser suspensas as atividades realizadas em RL desmatadas
irregularmente após 22 de julho de 2008. A regularização do déficit florestal em RL se
dará no próprio imóvel pela regeneração e recomposição da área desmatada
ilegalmente, ou fora do imóvel pela compensação, através da aquisição de florestas,
direitos de servidão e cotas de reserva ambiental.
Para imóveis que possuírem RL conservada inscrita no CAR, cuja área
ultrapasse o mínimo exigido por Lei, poderá utilizar a área excedente como servidão
ambiental, cota de reserva ambiental, que poderão ser utilizados para fins de
compensação ambiental de imóveis situados em mesmo bioma.
No Capítulo XI “Do Controle do Desmatamento”, no art. 51, há o
estabelecimento de que ao tomar conhecimento do desmatamento em desacordo com
o disposto nesta Lei, o órgão ambiental competente deverá embargar a obra ou
atividade que deu causa à infração ambiental, como medida administrativa voltada a
impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente
e dar viabilidade à recuperação da área degradada. O embargo está restrito aos locais
onde efetivamente ocorreu o desmatamento ilegal, não alcançando as atividades de
subsistência, ou as demais atividades realizadas no imóvel não relacionadas com a
infração.
2.4 Lei Complementar nº 140/2011
A Lei Complementar 140/2011, fixa as normas para a cooperação entre a
União e os Estados, o Distrito Federal e os municípios, nos termos dos incisos III, VI
e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da CF. São objetivos fundamentais desta
lei: (i) proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado,
promovendo gestão descentralizada, democrática e eficiente; (ii) garantir o equilíbrio
do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando
a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das
desigualdades sociais e regionais; (iii) harmonizar as políticas e ações administrativas
para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar
conflitos de atribuições e garantir a atuação administrativa eficiente; e. (iv) garantir a
Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
uniformidade da política ambiental em todo o país, respeitadas as peculiaridades
regionais e locais.
Como instrumentos de cooperação os entes federativos podem dispor de
consórcios públicos, convênios, acordos de cooperação, fundos públicos e privados,
delegação de atribuição e/ou execução.
No seu art. 13 discorre que “Os empreendimentos e atividades são
licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo”. E no art.
17 diz que compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, lavrar
auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de
infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento, atividade licenciada
ou autorizada. Porém não há impedimento que os demais entes federativos exerçam
a fiscalização de forma cooperada, resguardando ao órgão que licenciou lavrar o auto
de infração.
2.5 Decreto Federal nº 6.514/2008
O Decreto 6.514/2008 dispõe sobre as infrações e sanções administrativas
ao meio ambiente. Este decreto foi muito relevante para o Novo Código Florestal, pois
seu marco de criação, de 22 de julho de 2008, foi usado na definição de área rural
consolidada, que conforme o art. 3º, inciso IV do Novo Código Florestal considera
“área do imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com
edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso,
o regime de pousio”.
Nesse sentido, os desmatamentos anteriores a esta data, ocorridos em
área de preservação permanente e reserva legal não sofrerão sanções administrativas
previstas neste decreto, devendo, no entanto, o responsável realizar adequação
ambiental do imóvel, considerando o passivo ambiental nessas áreas.
No art. 3º do presente decreto são apresentadas as sanções que podem
ser aplicadas quando constatadas infrações administrativas ambientais. Entre elas
temos: advertência, multa, apreensão, destruição, suspensão, embargo, restrição de
direitos.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Considerando as infrações contra a flora, o decreto estipula as sanções
relacionadas ao desmatamento, por exemplo, o art. 43 estabelece multa de cinco à
cinquenta mil reais por hectare ou fração de desmatamento não autorizado em área
de preservação permanente, e em área de reserva legal a multa é de cinco mil reais
(art. 51).
Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
3. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL ESTADUAL
No que diz respeito à esfera ambiental que envolve procedimentos de
fiscalização e controle do desflorestamento, o Estado do Pará dispõe de ferramentas
legislativas que asseguram medidas de caráter preventivo, mitigador e punitivo para
as questões relacionadas ao desmatamento da cobertura vegetal nativa. A seguir
serão especificadas de forma sucinta leis, decretos, portarias, instruções normativas,
ou mesmo resoluções que subsidiam legislativamente o combate e fiscalização ao
desflorestamento no Estado.
3.1 Leis Estaduais
3.1.1 Lei Estadual nº 5.440/1988
Cria o Instituto Estadual de Florestas do Pará e dá outras providências. Em
seu Art. 2º dispõe sobre a orientação e fiscalização das atividades de exploração de
florestas, fauna silvestre e aquática, visando à sua conservação, proteção e
desenvolvimento. No Art. 5º assegura o controle e fiscalização das atividades de
exploração e consumo dos produtos e subprodutos de origem florestal. Hoje, as
atribuições do IEF são executadas pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal e da
Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-Bio) e pela Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS).
3.1.2 Lei Estadual nº 5.887/1995
Dispõe sobre a Política Estadual do Meio Ambiente e dá outras
providências. No Capítulo XI “Da Fiscalização Ambiental”, no art. 110 dispõe acerca
da fiscalização ambiental necessária à consecução dos objetivos da Lei, bem como
de qualquer norma de cunho ambiental, determinando que será efetuada pelos
Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
diferentes órgãos do Estado, sob a coordenação do órgão ambiental, ou quando for o
caso, do Conselho Estadual do Meio Ambiente.
Em um Parágrafo Único, assegura a qualquer cidadão o direito exercer a
fiscalização referenciada neste artigo, mediante comunicação do ato ou fato delituoso
à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (atual SEMAS) ou à
autoridade policial, que adotarão as providências, sob pena de responsabilidade.
3.1.3 Lei Estadual nº 6.462/2002
Dispõe sobre a Política Estadual de Florestas e demais formas de
vegetação e dá outras providências. O art. 4º. apresenta os instrumentos da Política
Estadual de Florestas e demais formas de vegetação, destacam-se, no inciso VI, o
reflorestamento e a reposição florestal; no inciso XI, a fiscalização, o licenciamento e
a autorização. Trata-se no art. 9º, da promoção do reflorestamento de áreas alteradas
por pessoa física ou jurídica, prioritariamente através de espécies nativas, em número
sempre superior a uma única espécie visando a restauração da área, sendo que o
bioma original seja utilizado como referência. O art. 10, torna obrigatória a reposição
florestal por pessoa física ou jurídica que explore, utilize, transforme ou consuma
matéria-prima florestal.
O art. 23. Veda em seu inciso I, a expansão da conversão de áreas
arbóreas em áreas agrícolas nas propriedades que possuam áreas desmatadas
abandonadas, subutilizadas ou utilizadas de forma inadequada; no inciso II veda o
uso do fogo nas florestas e demais formas de vegetação primárias.
3.1.4 Lei Estadual n° 7.376/2010
Dispõe sobre o destino de madeiras extraídas de áreas licenciadas,
alterando o dispositivo da Lei nº 6.958, de 3 de abril de 2007, que destinava a madeira
extraída para a exploração de jazidas, minas ou outros depósitos minerais, as
submersas por águas de lagos de contenção às barragens de hidrelétricas, dentro do
território paraense. Com a revogação dessa Lei, a 7.376/2010 determina o destino da
Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
extração madeireira de áreas licenciadas para a construção de casas populares,
escolas e clínicas para tratamento de dependentes químicos e dá outras providências.
3.1.5 Lei Estadual nº 7.381/2010
Dispõe sobre a recomposição da cobertura vegetal, das matas ciliares no
Estado do Pará. O art. 1°, torna obrigatória a recomposição florestal, pelos
proprietários, nas áreas situadas ao longo dos rios e demais cursos d’água, ao redor
de lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais e artificiais, bem como nas
nascentes e nos chamados olhos d’água, obedecendo larguras mínimas dispostas na
lei.
3.1.6 Lei Estadual nº 7.389/2010
Define as atividades de impacto ambiental local no Estado do Pará, e dá
outras providências, dentre as quais destacam-se:
Art. 3° A regularização ambiental das atividades de impacto ambiental local,
somente será expedida, mediante apresentação, quando couber, da outorga de direito
dos recursos hídricos ou da reserva de disponibilidade hídrica emitida pelo Estado ou
pela União.
Art. 5° Os procedimentos que deverão ser adotados para o licenciamento
das atividades/empreendimentos de impacto ambiental local, obedecerão às normas
legais e requisitos técnicos estabelecidos na legislação vigente, inclusive as
regulamentações impostas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente – COEMA, do
Estado do Pará.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
3.1.7 Lei Estadual nº 7.596/2011
Institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente
Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, a Taxa de Fiscalização Ambiental
e dá outras providências, das quais dispõe em seu art. 5º a instituição da Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental do Estado do Pará (TFA-PA), cujo fato gerador é o
exercício regular do poder de polícia conferido à Secretaria de Estado de Meio
Ambiente – SEMA (atual SEMAS), para controle e fiscalização das atividades
potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
3.1.8 Lei Estadual nº 7.629/2012
Autoriza o Poder Executivo Estadual em seu Art. 1º a criação do Programa
Estadual de Fomento Florestal, destinado a estimular a implantação de florestas de
produção sustentada de biomassa e de proteção dos mananciais e do solo.
3.2 Decreto
3.2.1 Decreto Estadual n° 54/2011
Institui o Programa Municípios Verdes (PMV), destinado a dinamizar a
economia local em bases sustentáveis através de estímulos para que os municípios
melhorem a governança pública municipal, promovam a segurança jurídica, atraiam
novos investimentos, reduzam o desmatamento e degradação, e promovam a
recuperação ambiental e a conservação dos recursos naturais.
Um dos objetivos do PMV é reduzir o desmatamento e a degradação
ambiental através de ações articuladas por meio de convênios e parcerias
interinstitucionais com entidades públicas, privadas e não governamental.
Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Os municípios poderão aderir voluntariamente ao PMV através de acordos
de cooperação, ficando sujeitos às regras, responsabilidades e benefícios do
programa.
3.2.2 Decreto Estadual n° 740/2013
Estabelece que os municípios participantes do Programa Municípios
Verdes e que cumpram as metas fixadas pelo programa, devem ser priorizados pelos
órgãos estaduais na aplicação dos recursos decorrentes de programas, projetos e
investimentos que estimulem o desenvolvimento socioeconômico sustentável.
3.2.3 Decreto Estadual n° 838/2013
Veda a concessão de licenças, autorizações, serviços ou qualquer outro
tipo de benefício ou incentivo público por parte dos órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual aos empreendimentos e atividades situadas em áreas
desmatadas ilegalmente no Estado do Pará. Criou a Lista do Desmatamento Ilegal –
LDI que compreende uma ferramenta de consulta oficial do Estado, uma vez que
divulga as áreas desmatadas ilegalmente no Estado, gerida pela SEMAS/PA para
consulta pelos órgãos públicos estaduais e público em geral.
A criação da LDI visa combater o desmatamento ilegal realizado no
território estadual, favorecer os produtores rurais que exercem suas atividades em
conformidade com a legislação ambiental e colaborar com o compromisso assumido
durante a Rio+20 de atingir o desmatamento líquido zero até 2020.
Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
3.3 Portaria
Portaria n° 908/2016 decreta o embargo administrativo de áreas
irregularmente desmatadas presentes no anexo da referida portaria, trata-se de
polígonos de desmatamento detectados pelo PRODES entre 2009 e 2014 que foram
publicados na página da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
do Pará – SEMAS/PA, nos termos da Instrução Normativa n° 07, de 19 de novembro
de 2014. Em seu Art. 4º, dispõe acerca da inclusão de áreas embargadas no seu
planejamento de fiscalização ou solicitar apoio ao IBAMA ou ao órgão ambiental
municipal, com vistas a identificar os responsáveis pela infração ambiental, através do
setor de fiscalização da SEMAS por meio da Gerência de Fiscalização Florestal –
GEFLOR.
A SEMAS publica regularmente através de portarias, as áreas ilegalmente
desmatadas que não possuem sobreposição com dados do SICAR, ou seja, aquelas
em que não é possível qualificar o responsável pelo dano ambiental apenas pelas
análises feitas pela Gerência de Monitoramento Ambiental (GEMAM), sendo
necessária ação de fiscalização em campo.
3.4 Instruções Normativas
3.4.1 Instrução Normativa nº 07/2014
Estabelece procedimentos e critérios para autuação, embargo e divulgação
decorrentes das infrações relativas ao desmatamento ilegal ocorridos após 22 de julho
de 2008 e monitorados pela Gerência de Monitoramento Ambiental da SEMAS.
As áreas desmatadas ilegalmente são divulgadas através de uma Lista de
Desmatamento Ilegal – LDI, que é gerenciada pela SEMAS. O desmatamento que
trata essa lista serão constatados a partir de (i) fiscalização realizada pela Diretoria de
Fiscalização Ambiental da SEMAS, (ii) relatório de verificação do desmatamento –
RVD, encaminhados pelos municípios, (iii) relatório técnico realizado pela
GEMAM/DIFISC/SEMAS a partir de dados de desmatamento ilegal oficial obtidos por
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
sensoriamento remoto (PRODES/INPE).A Seção II da IN 07 se refere aos
procedimentos para autuação e embargo de áreas quando a constatação do dano é
realizada através dos relatórios municipais de verificação do desmatamento,
considerando os boletins de alertas de desmatamento.
Os boletins de alertas de desmatamento, gerados pelo IMAZON, são
remetidos pela Diretoria de Ordenamento, Educação e Descentralização da Gestão
Ambiental (DIORED) da SEMAS aos órgãos ambientais municipais, para a devida
verificação do desmatamento. Após o retorno, a DIORED analisa o RVD para verificar
se apresenta inconsistências que necessitem de complementações ou
esclarecimentos. Estando o relatório sem pendências o mesmo é encaminhado para
o setor de fiscalização da SEMAS para análise técnica.
No caso de município autuar e embargar a área desmatada, o mesmo
deverá informar a SEMAS, para que ela promova a inserção e publicação desta área
na LDI. Se o desmatamento for confirmado pelo município através RVD, porém a
competência de autuação e embargo for do estado, conforme Lei Complementar nº
140/2011, será lavrado o Auto de Infração e Termo de Embargo pela DIFISC, para
posteriormente ser publicada na LDI. Caso o município não realize a verificação do
desmatamento em campo, a DIFISC realizará a fiscalização, se necessário solicitando
apoio de outros órgãos ambientais, tendo em vista a competência comum para a
fiscalização das infrações ambientais.
3.4.2 Instrução Normativa nº 08/2015
Define procedimentos administrativos para a realização de limpeza e
autorização de supressão, a serem realizadas nas áreas de vegetação secundária em
estágio inicial de regeneração, localizadas fora da Reserva Legal e da Área de
Preservação Permanente – APP dos imóveis rurais, no âmbito do Estado do Para, e
dá outras providências. Além de estabelecer as medidas a serem adotadas para a
supressão vegetal, determina o registro do PRODES/INPE ou outro sistema/programa
oficialmente utilizado pelo órgão ambiental para registro de áreas desmatadas, sendo
que as áreas desmatadas após 22 de julho de 2008 não poderão ser objeto de
comunicado ou autorização de limpeza.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
A Licença Ambiental Rural ou a Supressão de Vegetação Secundária pode,
conjuntamente, autorizar a queima controlada no processo de limpeza. O órgão
ambiental do município poderá autorizar a queima controlada, exclusivamente nos
montes ou leiras dos resíduos resultantes do processo de limpeza, condicionando o
emprego do fogo em áreas com os limites físicos previamente definidos e dentro das
condições previstas no anexo IV da IN 08/2015.
3.4.3 Instrução Normativa n° 01/2016
O Programa de Regularização Ambiental (PRA) de que trata o art. 59 do
Novo Código Florestal, foi criado em âmbito do Estado do Pará através do Decreto nº
1.379/2015. O objetivo do PRA é promover a regularização ambiental das posses e
propriedades rurais, em que tenha sido verificada a existência de passivos ambientais,
relativos às áreas de preservação permanente e reservas legais, anteriores à 22 de
julho de 2008.
A Instrução Normativa 01/2016 vem disciplinar o decreto supra citado. A IN
01/206 dispõe sobre os procedimentos e critérios, no âmbito da SEMAS/PA, para
adesão ao Programa de Regularização Ambiental do Pará – PRA/PA, por proprietários
e posseiros rurais, com fins à regularização ambiental de áreas alteradas e/ou
degradadas em área de preservação permanente e reserva legal, e dá outras
providências. Dentre essas providências, o art. 11 diz que é de incumbência da
DIFISC, através do setor de monitoramento, acompanhar a execução do Plano de
Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas - PRADA e do Termo de
Compromisso Ambiental - TCA que, após as devidas inserções das informações
necessárias para efetivar o monitoramento pela SEMAS/PA, encaminhará o processo
ao arquivo.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
3.4.4 Instrução Normativa n° 02/2016
Estabelece os procedimentos e critérios para a adequação ambiental de
imóveis, que apresentem desmatamentos detectados pelo PRODES após 22 de julho
de 2008. A adequação que trata esta IN deverá ser realizada através do endereço
eletrônico da SEMAS, do Portal Adequação Ambiental, junto ao órgão ambiental
municipal competente.
Em linhas gerais, os procedimentos para adequação ambiental se iniciam
com a consulta no Portal sobre a situação do imóvel, informando o número do CAR.
Se houver desmatamento detectado pelo PRODES após 22 de julho de 2008, poderá
ser gerado o cadastro.
No caso de o interessado concordar com a informação apresentada pelo
laudo do PRODES, poderá solicitar a adequação ambiental do imóvel com a
assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC (Anexo II da IN 02/2016),
após a compensação do DAE, o TAC poderá ser ativado, podendo o interessado emitir
Declaração de Adequação Ambiental Provisória.
No caso de o interessado não concordar com a informação apresentada
pelo laudo do PRODES, poderá contestar através de apresentação de Laudo de
Contraprova (Anexo III da IN 02/2016), assinado por técnico habilitado. Se a análise
técnica e jurídica do órgão ambiental for favorável ao Laudo de Contraprova o imóvel
será excluído da Lista de irregularidades, e sua situação ambiental será regularizada.
Porém, se a análise for desfavorável, o imóvel continuará em situação ambiental
irregular, e o interessado poderá firmar TAC junto ao órgão ambiental.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
3.5 Resolução
3.5.1 Resolução COEMA nº 120/2015
Dispõe sobre as atividades de impacto ambiental local de competência dos
municípios, e recomendações acerca do licenciamento ambiental municipal. A
resolução apresenta em seu anexo único um rol de tipologias de impactos ambientais
locais, sujeitos ao licenciamento ambiental municipal. Considerando as disposições
previstas no art. 9° da Lei Complementar 140/2011 e art. 8° desta norma, os
municípios estarão aptos a realizarem a Gestão Ambiental Municipal.
As disposições que trata o art. 8º são fundamentais para que os municípios
desenvolvam sua gestão ambiental. O Estado, se solicitado pelo município, dará apoio
no processo de municipalização e projetos de restruturação da gestão ambiental
municipal.
O município que declarar inexistência de órgão ambiental capacitado para
o exercício da gestão ambiental local repassará ao Estado a competência supletiva
até que seja criado seu órgão ambiental.
3.6 Acordo de Cooperação
O acordo de cooperação é um dos instrumentos utilizados pelo Programa
Municípios Verdes para o alcance dos objetivos estipulados no art. 3º do Decreto
54/2011. Já foram firmados acordos de cooperação entre instituições públicas, privada
e não governamental.
Para o objetivo de reduzir o desmatamento e a degradação ambiental,
especificamente relacionado à verificação de desmatamento em campo, o PMV tem
entre os seus parceiros a Secretaria de Estado Meio Ambiente e Sustentabilidade –
SEMAS, o Instituto do Homem e Meio Ambiente na Amazônia – IMAZON, Ministério
Público Federal - MPF e os municípios que aderiram ao programa.
Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Esses acordos preveem, entre outras medidas, o fortalecimento da Gestão
Ambiental Municipal; compartilhar experiências para o combate do desmatamento e
degradação florestal; e promover e articular capacitações de CAR, Geotecnologias,
Fiscalização e Licenciamento Ambiental.
O Município, por sua vez, adere ao PMV através de acordo de cooperação,
tendo os benefícios proporcionados pelo Programa, através do Governo do Estado, e
seus parceiros, e em contrapartida se compromete a cumprir as metas e objetivos
estabelecidos pelo Comitê Gestor.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
MÓDULO 3
DINÂMICA DO DESMATAMENTO NO ESTADO DO PARÁ
CONTEÚDO
1. HISTÓRICO DO DESMATAMENTO NO ESTADO DO PARÁ ...................................................................... 116
2. PRINCIPAIS FATORES E AGENTES DO DESMATAMENTO NO ESTADO E NOS MUNICÍPIOS
BENEFICIÁRIOS DO CURSO............................................................................................................................. 119
3. PARTICIPAÇÃO DAS ÁREAS PROTEGIDAS NO DESMATAMENTO DO ESTADO ................................. 126
4. PLANO DE PREVENÇÃO, CONTROLE E ALTERNATIVAS AO DESMATAMENTO NO ESTADO DO PARÁ
....................................................................................................................................................................... 128
Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
1. HISTÓRICO DO DESMATAMENTO NO ESTADO DO PARÁ
A expansão da fronteira agrícola no Pará teve ligação direta com os
programas governamentais dos anos 1970, que consolidaram a colonização à
margem das grandes rodovias, abrindo espaços para a reprodução da pequena
produção familiar, o que caracterizaria, inicialmente, os pequenos produtores
familiares como um dos principais grupos sociais na região da Transamazônica. Com
o passar dos anos, os processos de sucessão da terra, incentivados pela chegada de
novos grupos (como os fazendeiros capitalizados, os grandes empreendimentos
minerais, e os projetos de energia e da madeira) acabaram por se contrapor com a
lógica de funcionamento inicial, a lógica da pequena produção (MACEDO et al. 2013).
Os ciclos econômicos ocorridos no Estado, a exemplo do ciclo do garimpo
e o ciclo exploração madeireira, estimularam o crescimento populacional desordenado
na região, reflexo disso foi o intenso processo de criação municipal, basicamente nas
zonas de expansão da fronteira (ESCADA et al. 2005). A exploração predatória dos
recursos naturais é o primeiro momento de um processo de apropriação fundiária. O
sistema tende a reproduzir estruturas de concentração da propriedade e da renda,
porém, também permite certa mobilidade vertical para os indivíduos que vivem na
região (ESCADA et al. 2005).
O Pará apresenta diferentes processos de ocupação, onde se estabelecem
atividades econômicas que resultam no desmatamento nas suas regiões, mas o fator
que permite que essas atividades se estabeleçam são as estradas. Tomando como
exemplo a BR 163 que foi aberta em 1970 para integrar a Amazônia à economia
nacional, hoje ela representa um dos principais vetores de desmatamento na região,
com o forte processo de fragmentação florestal, com altas taxas de desmatamento,
veiculados, principalmente, pelo gado, pela soja e pela extração ilegal de madeira
(FEARNSIDE, 2006; GREENPEACE, 2012).
Já no sudeste paraense, a região de Marabá apresentou forte crescimento
com a abertura da rodovia Transamazônica, na década de 70. A facilidade de acesso
a esta região atraiu madeireiros e pecuaristas. Na década de 80, o destaque foi a
exploração mineral, causando um aumento demográfico, com surgimento de novos
Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
núcleos urbanos, e consequentemente, elevando as taxas de desmatamento (PENA,
et al. 2014).
O desmatamento no Pará diminuiu aproximadamente 70% na última
década, segundo dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia
Brasileira por Satélites (PRODES), conforme se observa no Gráfico 2. A tendência de
queda só se desestabilizou em 2013. Esse aumento é explicado pela especulação
fundiária e o efeito das obras de infraestrutura sem as devidas salvaguardas
socioambientais (ISA, 2013).
Gráfico 2 - Taxa de desmatamento no Estado do Pará de 2005 à 2015.
Fonte: PRODES/INPE
Entre as medidas adotadas pelo Governo Estadual nos últimos anos para
combater o desmatamento, pode citar: o Plano de Prevenção, Controle e Alternativas
ao Desmatamento do Estado do Pará (PPCAD), que tem como objetivo promover a
cooperação entre os diferentes setores da sociedade para o enfrentamento de
problemas relacionados ao desmatamento no estado. O PPCAD possui como eixo de
atuação: (i) ordenamento territorial, fundiário e ambiental; (ii) fomento às atividades
sustentáveis e; (iii) monitoramento e controle
Outro mecanismo de combate ao desmatamento foi o Decreto 838/2013
que veda a concessão de licenças, serviços ou outro tipo de benefício ou incentivo
público aos empreendimentos e atividades situados em áreas desmatadas
5.899 5.659 5.526 5.607
4.281
3.770
3.008
1.741
2.346 1.887 1.881
-
1.000
2.000
3.000
4.000
5.000
6.000
7.000
2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Taxa
do
Des
mat
amen
to (
km2 /
An
o)
Ano
Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
ilegalmente. Os municípios participarão realizando a validação dos desmatamentos
em campo. O Estado se responsabiliza em publicar as áreas sob embargo através da
Lista de Desmatamento Ilegal (LDI).
Uma medida inovadora para estimular o avanço do desmatamento foi ICMS
Verde, criado a partir de regras que beneficiam os municípios que estão reduzindo o
desmatamento e que possuem maior percentual de CAR e de áreas protegidas,
destinando parte do imposto estadual segundo critérios ambientais. Os municípios
poderão destinar os recursos do ICMS Verde para a Gestão Ambiental Municipal
através de criação de lei municipal específica.
De acordo com o Quadro 4, podemos perceber que há efeito positivo nas
intervenções contra o desmatamento no Pará, pois o Estado continua diminuindo a
taxa de desflorestamento.
Quadro 4 - Regressão do desmatamento em quilômetros quadrados no Estado do Pará de agosto de 2014 a maio de 2015 e agosto de 2015 a maio de 2016
ESTADO AGOSTO 2014 A MAIO 2015 AGOSTO 2015 A MAIO 2016 VARIAÇÃO (%)
Pará 537 472 -12
Fonte: Imazon/SAD
Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
2. PRINCIPAIS FATORES E AGENTES DO DESMATAMENTO NO ESTADO E
NOS MUNICÍPIOS BENEFICIÁRIOS DO CURSO
Os danos ambientais causados pelo desmatamento na Amazônia podem
ser percebidos sob vários aspectos. A extração ilegal de madeira de floresta
representa uma ameaça à existência de muitas espécies de plantas e animais que
dependem da floresta. Esta atividade promove o empobrecimento do ecossistema
florestal e o deixa suscetível a incêndios devido ao acúmulo de resíduos vegetais e
da maior incidência de radiação solar nas clareiras (MONTEIRO et al.; 2004).
O desmatamento promovido para a implantação de atividades
agropecuárias, sem a preocupação de adotar práticas sustentáveis de manejo do solo
(adubação, rotação de cultura, pousio, diversificação de sistemas produtivos, etc),
resulta no rápido esgotamento da sua capacidade produtiva, deixando-o vulnerável
ao intemperismo. Logo, o solo descoberto, com a ação do intenso volume de
precipitação, característico da região amazônica, tem suas partículas removidas,
arrastadas e depositadas nos leitos dos rios, desencadeando os processos de erosão
do solo e assoreamento de corpos hídricos (TNC, 2013).
Apesar dos vários esforços do governo, através das políticas públicas
voltadas para o combate ao desmatamento. Muitos dos fatores que desencadeiam o
desmatamento no Pará são derivados de políticas realizadas pelo Governo Federal,
como crédito rural ou ampliação e melhoria de rodovias por exemplo. O governo pode
estimular, por meio das políticas públicas, o desmatamento mediante a liberação de
recursos que indiretamente afetam as atividades que necessitam do solo, a exemplo
da agropecuária (PRATES & SERRA, 2009).
A pecuária é a atividade que mais promove desmatamento no estado do
Pará, como é possível constatar a partir dos dados do Terra Class de 2014 (Gráfico
3). A pecuária exige baixos níveis de capital, pouco preparo de solo e poucas
restrições quanto ao relevo e áreas recentemente desmatadas, fatores que fazem esta
atividade bastante atrativa. Sem mencionar as extensões de áreas que a atividade
pecuária requer e o Estado possui, visto que se trata de uma pecuária extensiva (1
cabeça por hectare) (RIVERO et al,2009).
Programa Municípios Verdes
Página 120
Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Gráfico 3 - Classificação da áreas desmatadas até 2014 no Estado do Pará.
Fonte: TerraClass/INPE
Considerando que expansão das pastagens tem sido a principal causa do
desmatamento nos últimos anos, de acordo com os dados do INPE, em 2009 o
Ministério Público Federal em parceria com órgãos de fiscalização identificou as
fazendas que não respeitavam a legislação ambiental. Os frigoríficos e curtumes,
compradores dos produtos oriundos dessas áreas, também foram identificados, além
das indústrias e varejistas que comercializavam com estes. Diante da atuação
ministerial e das pressões de mercado, frigoríficos e varejistas de carne bovina
começaram a assinar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se
a evitar a compra de produtos, oriundos de propriedades com desmatamento ilegal
(GIBBS et al, 2015). Essa medida visa reduzir o desmatamento ilegal promovido pelo
avanço da atividade pecuária em áreas de florestas.
115.744
63.601
25.698 19.174
3.191 2.010 1.543 645 0
20.000
40.000
60.000
80.000
100.000
120.000D
esm
atam
ento
(km
2 )
Uso do solo
Programa Municípios Verdes
Página 121
Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Bases Locais
Para fins ilustrativos, os municípios do Estado do Pará foram divididos em
Oito bases locais. Considerando o trabalho que vem sendo desenvolvido pela
FLORAM, abaixo estão descritas as principais atividades desenvolvidas em cada
base:
Base Local Dom Eliseu: Os municípios de Ipixuna do Pará e Paragominas
se destacam pela mineração de caulim e bauxita, respectivamente, sendo um dos
maiores produtores destes minérios no Estado do Pará. Para a extração do caulim e
a bauxita há a necessidade da supressão da vegetação e limpeza da área a ser
lavrada, o que leva à quebra da continuidade entre os fragmentos florestais e o
aumento da insularização, bem como à perda da biodiversidade. As atividades da
agricultura, especialmente para o cultivo de soja e milho, nos municípios da Base
Local Dom Eliseu, de forma geral, podem ser consideradas de alto potencial
impactante quando levado em conta sua influência como agente causador de
desmatamento.
Basel Local Redenção: No município de Redenção, foi constatada a
agricultura, principalmente a familiar, a expansão do cultivo de soja, a pecuária e a
implantação de projetos de assentamentos como principais vetores do desmatamento
no município. Em Cumaru do Norte, foram apontadas como atividades que mais
impactam no município, as relacionadas à pecuária, agricultura (atrelada ao avanço
do cultivo de grãos na região) e a questão fundiária (grilagem de terras). Em Santa
Maria das Barreiras apontou-se a agropecuária como principal atividade impactante
no município, onde a maior parte das áreas desmatadas é utilizada para a implantação
de pastagens e para o cultivo de soja. Situação similar ao município de Santana do
Araguaia, onde os signatários apontam a expansão da soja e a pecuária como
responsáveis pela maior parte do desmatamento. No município de São Félix do Xingu,
os entrevistados apontaram a pecuária como o principal vetor do desmatamento,
justificando que o principal uso das áreas desmatadas é para pastagens. Nos
municípios da Base Local Redenção as principais atividades econômicas estão
relacionadas à extração madeireira, agricultura (subsistência e larga escala), pecuária
e mineração. A pecuária, na maior parte dos municípios da Base Local de Redenção,
Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
apresentou aumento nos últimos anos (IBGE, 2014), podendo esse fator ser um dos
contribuintes para as taxas de desmatamento observadas nestes municípios. O
município de São Félix do Xingu se destaca na pecuária, sendo o maior município
produtor de gado bovino do Estado (IBGE, 2014). A atividade pecuária nessa cidade
não é exclusividade dos grandes latifúndios, sendo praticada nas médias e pequenas
propriedades. A extração mineral no município de São Félix do Xingu, que integra a
Terra do Meio, como já mencionado, possui uma extensa rede de rios e igarapés que
atravessa a região, onde existem jazidas minerais, principalmente de ouro e estanho.
Nesta região foram identificadas mais de cem áreas de garimpagem da cassiterita,
dispersas em cerca de 500 hectares de área, sendo que a extração ilegal causou
vários danos ao meio ambiente, contribuindo assim direta e indiretamente com o
desflorestamento (CETEM, 2014).
Base Local Santarém: grande parte das áreas desmatadas é destinada
ao plantio de grãos, principalmente nos municípios de Belterra, Mojuí dos Campos e
Santarém. A extração madeireira de espécies nativas está em plena ascensão na
região da Base Local Santarém, uma vez que é caracterizada como um dos principais
polos madeireiro do Estado do Pará, o que pode desencadear em novos
desmatamentos. Os signatários informaram que ainda ocorrem desmatamentos
ilegais nos municípios da Base Local Santarém. Também tem sido constatada a
abertura de estradas não oficiais nos municípios próximos à BR-163, como Belterra e
Santarém. A abertura de estradas, por si só, já causa desmatamento. Porém, ela ainda
favorece que se chegue a áreas antes inacessíveis, o que favorece o desmatamento
de novas áreas, seja para exploração ilegal de madeira, seja para o aumento das
fronteiras agrossilvipastoris.
Base Local Marabá: O município de Marabá se destaca pela indústria
siderúrgica e o processo de produção do ferro gusa está associado à geração de
vários impactos negativos sobre o meio ambiente, uma vez que há geração de
resíduos sólidos, líquidos e gasosos. A geração destes resíduos quando não tratados
adequadamente funcionam como uma fonte de poluição do solo, da água e do ar. As
atividades siderúrgicas também estão relacionadas ao desmatamento, haja vista que,
o carvão vegetal que aquece os altos fornos das siderúrgicas é oriundo em quase sua
totalidade de madeira de mata nativa, que é extraída de forma ilegal em muitos casos.
Os municípios de Itupiranga e Marabá se destacam na produção de carvão vegetal
Programa Municípios Verdes
Página 123
Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
de origem nativa (IBGE, 2014). Nos municípios da Base Local Marabá também há um
grande número de serrarias que também podem gerar danos ao meio ambiente
quando utilizam madeiras exploradas ilegalmente das florestas nativas.
As atividades de pecuária nos municípios da Base Local Marabá, de forma
geral, podem também ser consideradas de alto potencial impactante quando levada
em conta sua influência como agente causador de desmatamento, sendo que grande
parte das áreas desmatadas é destinada à pastagem e consequentemente à criação
de gado.
Embora a extração de areia e argila não tenha uma participação
significativa na economia dos municípios da Base Local, esta atividade é comum nos
municípios de Bom Jesus do Tocantins e Marabá. A extração mineral ocorre
principalmente nos rios Tocantins e Itacaiúnas, em APPs, causando impactos ao meio
ambiente, como por exemplo, assoreamento dos rios e erosão do solo.
Base Local Tailândia: a expansão da pecuária, a agricultura familiar, a
dendeicultura, o cultivo do açaí, a extração madeireira ilegal são as principais
atividades impactantes que estão relacionadas com os processos de desmatamento.
Nos municípios de Moju e Tailândia o cultivo de dendê tem colaborado para
o aumento da taxa de desmatamento, esses municípios são os principais produtores
do fruto no Estado do Pará. No município de Igarapé-Miri a extração do açaí é um
agente do desmatamento. As atividades de pecuária, principalmente, nos municípios
de Goianésia do Pará e Jacundá, de forma geral, podem ser consideradas de alto
potencial impactante quando levada em conta sua influência como agente causador
de desmatamento.
Base Local Almeirim: as principais atividades econômicas estão
relacionadas à extração madeireira, agricultura de subsistência, pecuária, pesca
artesanal e extrativismo. No caso de Porto de Moz, as atividades de pecuária bovina
apresentaram um aumento nos últimos anos segundo os dados do IBGE (2014),
podendo ser um dos contribuintes para as taxas de desmatamento observadas no
município. Quando o Grupo Orsa/ Jari Florestal iniciou suas atividades no município
de Almeirim na década de 60, houve o desmatamento contínuo em grandes áreas de
florestas nativas. Certamente, estas atividades desencadearam diferentes impactos
negativos ao meio ambiente, em especial sobre os elementos da fauna, flora, recursos
Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
edáficos, recursos hídricos, além dos conflitos sociais provavelmente existentes na
época e que permanecem ainda hoje. Considerando as atividades da Indústria Jari
Celulose, podem ser apontados alguns impactos relacionados com a dinâmica do
desmatamento. Os plantios de florestas exóticas influenciam na dinâmica natural do
ambiente, em especial nos processos de carreamento de sedimentos do solo;
alterações adversas na qualidade dos recursos hídricos; mudanças na composição
da biota, com perda de biodiversidade; intensificação de efeito de borda; indução do
desmatamento em decorrência do avanço da fronteira silvipastoril, entre outros. Em
uma abordagem sinérgica, estes impactos contribuem para degradação da qualidade
ambiental podendo materializar-se através do aumento das atividades de
desmatamento.
Base Local Altamira: a economia dos municípios da Base Local Altamira
tem como base o setor primário, especialmente a lavoura branca, o extrativismo
madeireiro, as culturas perenes e a pecuária. A agricultura familiar domina a estrutura
agrária da maior parte dos municípios da Base Local, o que pode ser um dos
contribuintes para o desmatamento. Concomitante às atividades agropecuárias, a
implantação da Usina Hidroelétrica de Belo Monte também contribuiu para novos
desmatamentos nos municípios da Base Local, principalmente do município de
Altamira, afetado diretamente pela implantação do empreendimento. Além das áreas
desmatadas para formação do lago, a realocação de comunidades locais e o aumento
da população com o advento da obra também contribuíram indiretamente para o
aumento das taxas de desflorestamento.
Base Local Itaituba: as principais atividades econômicas estão
relacionadas à extração madeireira, agricultura (de subsistência e em larga escala),
pecuária e mineração. Sabe-se que, em geral, tais atividades podem ocasionar
impactos negativos sobre o meio ambiente, como perda da biodiversidade, perda da
fertilidade do solo, alteração do ciclo hidrológico, dentre outras.
A extração de ouro no município de Itaituba e nos demais municípios que
compreendem a Reserva Garimpeira do Tapajós exerce influência significativa na
degradação ambiental na região, pois além dos impactos diretos, como a remoção de
cobertura vegetal e de milhões de metros cúbicos de solo e a liberação do mercúrio
no ar, solo e cursos hídricos, há a forte tendência de conversão da floresta amazônica
em pasto, onde os lucros dos proprietários de garimpo e comerciantes das cidades
Programa Municípios Verdes
Página 125
Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
garimpeiras são investidos em terras, a maioria para a pecuária (MATTOS E UHL,
1992; BEZERRA et al., 1998), o que pode ser constatado pelo aumento crescente no
rebanho bovino do município de Itaituba.
A agricultura familiar domina a estrutura agrária dos municípios de Itaituba
e Novo Progresso (ALVES, et al., 2008), favorecendo para a contribuição do
desmatamento, já que o mesmo tem diminuído nas grandes propriedades e
aumentando de forma pulverizada nas pequenas, onde em decorrência de seu
tamanho as áreas não são detectadas pelas imagens de satélite, conforme apontado
em estudo realizado por GODAR (et al. 2014).
A produção de soja tem se expandido para o estado do Pará, em um
processo de sucessão da terra, que passa da pecuária para a produção de grãos.
Inicialmente em municípios do Sudeste e atualmente do Sudoeste, pelos produtores
rurais que se instalaram em municípios da rodovia Cuiabá-Santarém (BR-163)
principalmente em Itaituba, Novo Progresso e Rurópolis. Nestes municípios tem se
destacado a produção de milho, arroz além da soja (CASTRO, 2005).
No município de Novo Progresso a pecuária, que apresentou um aumento
nos últimos anos (IBGE, 2014), pode ser um dos contribuintes para as taxas de
desmatamento observadas no município. A atividade é comprovadamente rentável na
Amazônia, mesmo na escala dos produtores familiares extrativistas, uma vez que os
ganhos obtidos advindos dos produtos não madeireiros da floresta são inferiores aos
obtidos através da pecuária, o que torna o desmatamento bastante atraente para os
diversos tipos de produtores (REYDON et al., 2001; REYDON et al., 2002).
Os impactos do desmatamento incluem a perda de oportunidades para o
uso sustentável da floresta, incluindo a produção de mercadorias tradicionais tanto
para o manejo florestal para madeira em tora e lenha, como extração de produtos não-
madeireiros. O desmatamento também sacrifica a oportunidade de usufruir do valor
dos serviços ambientais da floresta (FEARNSIDE, 2006). O autor complementa que a
sociodiversidade também é ameaçada pelo desmatamento já que a perda da floresta
elimina culturas indígenas e extrativistas tradicionais como os seringueiros daquela
região desmatada.
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Página 126
Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
3. PARTICIPAÇÃO DAS ÁREAS PROTEGIDAS NO DESMATAMENTO DO
ESTADO
A criação por decreto de uma Área Protegida não é o bastante para
proteger as florestas do desmatamento, da exploração ilegal de madeira e de
queimadas. Para implantá-la efetivamente são necessárias várias medidas, tais como
o desenvolvimento do seu Plano de Manejo, investimentos em infraestrutura e
recursos humanos, além de estratégias de gestão, monitoramento e fiscalização
(IMAZON, 2016).
O IMAZON e o Ministério Público Federal firmaram cooperação técnica em
agosto de 2007 para agilizar o combate ao desmatamento ilegal em Áreas Protegidas
federais (Unidades de Conservação e Terras Indígenas) no Estado do Pará. O papel
do IMAZON é monitorar mensalmente essas áreas por meio de imagens de satélite
usando o seu Sistema de Alerta de Desmatamento, e informar ao Ministério Público a
ocorrência de desmatamentos por meio de representações (relatos por escrito de
fatos que possam constituir danos ou crimes ambientais). O Ministério Público
responsabiliza-se por cobrar dos órgãos de fiscalização a verificação em campo e
iniciar ações para punir os infratores ambientais; apura os fatos e, caso haja
informações suficientes, inicia a ação judicial; esta pode ser civil, para reparar o dano,
ou penal, para punir o autor do crime (ARAÚJO et al. 2012).
O Pará é o segundo estado do Brasil em extensão territorial, e mais de 74
milhões de hectares, cerca de 60% do total de 1.247.689,515 km², são áreas
protegidas entre Unidades de Conservação (UCs) de proteção integral (não podem
ser habitadas pelo homem) e de uso sustentável (permite o uso sustentável da área
por moradores locais). Esses números o tornam, apesar do avanço do desmatamento,
o estado com a maior extensão de UCs da Amazônia brasileira.
No entanto, na ausência de ações efetivas de implantação destas áreas
protegidas (demarcação, sinalização, atividades educativas com populações de
entorno, planos de manejo e atividades sustentáveis com populações tradicionais,
etc.) e de mudanças nos padrões de ocupação e uso dos recursos naturais nas áreas
de entorno, aumentam as pressões sobre UCs e Terras Indígenas, associadas
principalmente à garimpagem de madeira e grilagem de terras. Cabe ressaltar que o
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Página 127
Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
ritmo do desmatamento na Amazônia tem sido muito superior à criação de novas
unidades de conservação, resultando em pressões crescentes sobre áreas
identificadas como prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição
dos benefícios da biodiversidade e de outros serviços ambientais.
A falta ou demora das fiscalizações para determinar a legalidade e autoria
dos desmatamentos é o principal obstáculo à rápida responsabilização. Para garantir
a integridade das Áreas Protegidas, são necessárias ações preventivas nas áreas
críticas, melhoria na capacidade dos órgãos públicos para responder aos crimes,
rapidamente, e aperfeiçoamento da aplicação das penas.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
4. PLANO DE PREVENÇÃO, CONTROLE E ALTERNATIVAS AO
DESMATAMENTO NO ESTADO DO PARÁ (PPCAD/PA)
Em 2004 foi lançado o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do
Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAM) tendo como objetivo a diminuição do
desmatamento na Amazônia Legal. Esse instrumento do governo está organizado em
três eixos: Ordenamento Territorial e Fundiário; Monitoramento e Controle Ambiental;
Fomento a Atividades Produtivas Sustentáveis (MMA, 2016).
O combate ao desmatamento ilegal está no centro da estratégia brasileira
de enfrentamento das mudanças do clima. Para isso, o País já colocou em prática
planos específicos para a proteção da floresta e o incentivo às atividades sustentáveis
na Amazônia e no Cerrado, incluindo metas para a redução da perda de cobertura
vegetal nos dois biomas. De acordo com dados do Ministério de Ciência e Tecnologia,
cerca de 60% das emissões nacionais são resultantes de ações de desmatamento e
mudança de uso do solo.
Em 2009, o desmatamento na região chegou aos níveis mais baixos das
duas últimas décadas, representando uma redução de 75% em relação às taxas
registradas em 2004. A redução no desmatamento na Amazônia só foi possível graças
às ações integradas entre 13 ministérios, que compreendem cerca de 150 atividades
de ordenamento territorial e fundiário, monitoramento e controle ambiental, fomento a
atividades produtivas sustentáveis. Além disso, o plano estimula parcerias entre
órgãos federais, governos estaduais, prefeituras, entidades da sociedade civil e o
setor privado (MMA, 2016). A Figura 14 demonstra o histórico do desmatamento na
Amazônia e faz uma projeção para se atingir a meta da Política Nacional sobre
Mudanças do Clima – PNMC, de acordo com os prazos das fases do PPCDAM.
Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Figura 14 - Histórico de desmatamento na Amazônia Legal segundo o Prodes (Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Brasileira por Satélites)
Fonte: INPE/MCTI. E projeção de atingimento da meta da Política Nacional sobre Mudanças do Clima - PNMC. Elaboração DPCD/MMA
A gestão compartilhada aumenta a chance de um programa dar certo, e é
estratégico promover a integração de muitas ações já desenhadas e planificadas nos
diferentes órgãos de governo e nas parcerias destes com a sociedade civil
organizada. Nesse intuito, criou-se o PPCAD-PA com a finalidade de organizar as
ações dos cinco principais programas e/ou estratégias de governo que estão
relacionados ao desmatamento seja de forma direta ou indireta. Estes programas são:
Programa 1 Bilhão de Árvores, Programa Campo Cidadão, Programa Pará Rural,
Programa Minha Terra e Programa Pará Florestal.
Além de estabelecer ações ao controle do desmatamento, o PPCAD-PA
entende que somente a consolidação de alternativas econômicas sustentáveis seja
capaz de minimizar o desmatamento e impulsionar um novo paradigma produtivo
(SEMAS, 2011).
A primeira fase do PPCAD-PA que ocorreu entre agosto de 2009 a agosto
2012 organizou as ações propostas em três eixos principais, a saber:
Eixo 1. Ordenamento territorial, fundiário e ambiental: define e elenca as
ações prioritárias para a regularização fundiária e ambiental no Estado;
Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Eixo 2. Fomento às Atividades Sustentáveis: define e elenca o conjunto de
ações que devem incentivar a adoção de novos modelos econômicos, contribuindo
assim para a mudança de paradigma do desenvolvimento e, portanto, prevenindo o
desmatamento;
Eixo 3. Monitoramento e controle: define e elenca as ações fundamentais
para melhoria da eficiência do controle do desmatamento no Estado.
Atualmente o PPCAD-PA encontra-se na segunda fase (2015-2017), e está
passando por uma revisão com todos os atores que participam de sua execução.
Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
MÓDULO 4
INTRODUÇÃO A GEOTECNOLOGIA
CONTEÚDO
1. INTRODUÇÃO ÀS GEOTECNOLOGIAS ...................................................................................................... 132
2. NOÇÕES BÁSICAS SOBRE SISTEMA DE POSICIONAMENTO GLOBAL ................................................ 133
3. SISTEMAS DE MONITORAMENTO (PRODES, DETER, SAD).................................................................... 146
4. NOÇÕES BÁSICAS DE CARTOGRAFIA E SENSORIAMENTO REMOTO ................................................. 150
5. USO DE SOFTWARE LIVRE PARA GEOPROCESSAMENTO.................................................................... 165
6. PRINCIPAIS FONTES DE DADOS LIVRES ................................................................................................. 175
Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
1. INTRODUÇÃO ÀS GEOTECNOLOGIAS
Geotecnologias são tecnologias que permitem a coleta,
processamento, análise e disponibilização de informação com referência
geográfica. Algumas geotecnologias amplamente difundidas são os SIG -
Sistema de Informação Geográfica, Cartografia Digital, Sensoriamento Remoto
por Satélites, GPS - Sistema de Posicionamento Global, GoogleEarth,
GoogleMaps.
As geotecnologias podem fornecer uma gama de soluções capazes
de atender diversas necessidades profissionais, como mapeamento de
localidades através de sensoriamento remoto, produções de mapas digitais em
duas ou três dimensões, levantamento de campo de áreas naturais ou alteradas,
sensores para prospecção mineral, levantamento aerofotogramétricos para
definição de loteamento urbano ou escoamento de trânsito em grandes centros
urbanos.
Neste módulo do curso, serão abordadas as geotecnologias
necessárias para realização de fiscalização ambiental voltada para atividade de
verificação de desmatamento em campo.
Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
2. NOÇÕES BÁSICAS SOBRE SISTEMA DE POSICIONAMENTO GLOBAL
O Sistema de Posicionamento Global, também conhecido como
Sistema de Posicionamento por Satélites, ou simplesmente GPS, foi
desenvolvido pelo Departamento de Defesa Americano nos anos 60, a partir do
Projeto NAVSTAR, inicialmente, este sistema tinha apenas fins militares. Devido
a sua precisão e aplicação de alta tecnologia, atualmente o GPS está ao alcance
de várias atividades (expedições em matas e cavernas, aviação, navegação,
recreação, agricultura, etc.). O GPS é composto por 3 partes ou segmentos:
segmento espacial, segmento de controle e segmento do usuário (Figura 15).
Figura 15 – Demonstração dos três tipos de Segmentos do GPS.
2.1 Segmento Espacial
O segmento espacial é formado por uma constelação de 24 satélites,
distribuídos em 6 planos orbitais igualmente espaçados e inclinados 55° em
relação ao equador, localizados a uma altitude aproximada de 20.200 km, com
4 satélites em cada plano, período de revolução de 12 horas (Figura 16). A
função deste segmento é gerar e transmitir os sinais do GPS (códigos,
portadoras e mensagens de navegação).
Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Figura 16 – Demonstração do Segmento espacial
Fonte: http://www.gps.gov/systems/gps/space/
2.2 Segmento de controle
O segmento de controle é responsável pela operação do GPS. É
constituído por Estações de Monitoramento (MS) espalhadas estrategicamente
pelo planeta. As MS enviam os dados para a Estação de Controle Mestre (MCS),
em Colorado Springs, EUA, onde esses dados são processados a fim de calcular
as órbitas (efemérides) e fazer a correção dos relógios dos satélites para
atualizar a mensagem de navegação. Essa correção é transmitida para os
satélites pelas Ground Antenas (GA), quando estes passam pelo seu campo de
visão. A posição geográfica das GA permite que cada satélite tenha sua
mensagem atualizada pelo menos 3 vezes ao dia (Figura 17).
Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Figura 17 – Demonstração do Segmento de controle
Fonte: http://www.gps.gov/systems/gps/control/
2.3 Segmento do usuário
O segmento do usuário é composto pelos usuários dos diversos
receptores GPS espalhados pela terra, seja na sua forma Civil (SPS - Standard
Positioning System) ou militar (PPS – Precise Positioning System). O PPS está
disponível apenas para os militares norte-americanos e para nações
consideradas amigas, o Brasil não se inclui.
O receptor GPS precisa da recepção de no mínimo 4 satélites para
determinar uma posição 3D (y – Latitude, x – longitude e z – altitude). Uma vez
que a posição do usuário esteja determinada, o receptor pode calcular outras
informações importantes para a navegação como a velocidade, rumo, direção,
distâncias, áreas e outras.
2.4 Receptor Garmin Oregon 650
Foram adquiridos receptores GPS Garmin Oregon 650 através do
PMV/Fundo Amazônia, os mesmos foram repassados aos municípios que
aderiram ao programa, na condição de realizarem atividades de verificação de
Programa Municípios Verdes
Página 136
Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
desmatamento em campo, contribuindo para o alcance de um dos objetivos do
PMV, que corresponde à redução do desmatamento no estado do Pará.
O Oregon 650 possui visor colorido sensível ao toque, bateria
recarregável (16 horas), receptor de satélites de alta sensibilidade, câmera
acoplada, tecnologia sem fio (Bluetooth), orientação dupla (vertical e paisagem),
lanterna, plano de elevação avançado, gerenciamento avançado de pontos de
passagem e outras funcionalidades.
Aqui serão descritos os procedimentos de uso do Oregon 650, que
permitirão ao agente ambiental realizar a atividade de verificação do
desmatamento em campo:
2.4.1 Visão geral
Figura 18 - GPS Garmin Oregon 650.
Figura 19 - GPS Garmin Oregon 650 (visor).
1 – Lente da Câmera 2 – Tecla de alimentação 3 - Argola da tampa do compartimento da bateria 4 – Tecla de utilizador 5 – MicroSD (por baixo da tampa no compartimento de bateria) 6 – Porta mini-USB
1 – Barra de estado 2 – Hora e data atuais 3 – Ícones de aplicações 4–Compartimento de aplicações
Programa Municípios Verdes
Página 137
Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
2.4.2 Gravar trajeto (track)
O trajeto corresponde ao registro do caminho percorrido. Uma vez
acionada a gravação do trajeto, ele possuirá informações acerca dos pontos ao
longo desse caminho, com a hora, localização e elevação de cada ponto.
Para gravar um registro de trajeto é necessário selecionar “Trajeto
atual”, localizado no compartimento de aplicações (Figura 20), e acionar a
gravação. Para interromper a gravação acione o botão de pausa. Quando em
pausa o registro do trajeto não será gravado.
É possível navegar de volta até o início do trajeto. Esta função é
importante quando não se conhece o lugar e deseja voltar à origem do trajeto.
Selecione “Gestor de trajeto”, “Trajeto atual” e “TracBack”.
Figura 20 - Demonstração de como gravar um registro de trajeto
2.4.3 Inserir pontos
Para guardar pontos de sua localização, ou até mesmo inserir uma
coordenada que pretende visualizar no mapa, acione a tecla de utilizador e
selecione o botão “Guardar”, é possível fazer anotações a respeito do ponto
inserido e editar a coordenada (Figura 21). Outra maneira de inserir pontos é
diretamente sobre o mapa, apenas tocando na tela.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Figura 21 – Demonstração de armazenamento de ponto do GPS.
2.4.4 Navegar para um destino
Para navegar a um destino selecione “Para onde?” (Figura 22), depois
selecionar uma categoria (pode ser o polígono de desmatamento), um destino e
“ir”. Nesse momento irá aparecer no mapa a sua rota desenhada com uma linha
magenta.
Figura 22 - Demonstração no GPS de como navegar para algum destino pré-determinado.
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Desmatamento em Campo
2.4.5 Inserir bases e descarregar o GPS
Existem inúmeras formas de transferir dados para o GPS, aqui
utilizaremos a versão gratuita do software GPS TrackMaker, que permite criar
mapas a partir de dados do receptor GPS. É possível enviar e receber waypoints,
trilhas e rotas, além de ter total integração com GoogleMaps, GoogleEarth.
No programa GPS TrackMarker ir em “Arquivo”, “Abrir Arquivo” e
buscar os vetores que precisa enviar para o receptor GPS, no exemplo abaixo
usaremos o arquivo de acesso e os polígonos de desmatamento.
Figura 23 - Arquivo de acesso e os polígonos de desmatamento.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Com o GPS conectado ao computador ir na aba “GPS” e “Interface
Garmin”.
Figura 24- Interface Garmin.
Espere o programa identificar o modelo do GPS. Depois clique no
botão “Enviar” e selecione “Tudo”, o procedimento estará concluído quando
aparecer a mensagem “Transferência finalizada”, então clique em “Sair”.
Figura 25- Interface Garmin.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Para descarregar as informações do GPS, utiliza-se o botão
“Capturar” e os dados serão carregados no programa.
O software DNRGarmin poderá ser utilizado como forma alternativa
de descarregamento de dados do GPS, a vantagem é que os dados podem ser
salvos em formato shapefile e com todas as informações de navegação na tabela
e atributo do arquivo vetorial (track e waypoint).
Para descarregar os dados utilizando o DRNGarmin é necessário
abrir o programa, conectar o GPS ao computador (cabo USB), esperar a
identificação automática do GPS.
Figura 26 - Software DNRGarmin.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Para descarregar os trajetos, ir na aba Track, Download, as
informações irão aparecer no programa.
Figura 27 - Software DNRGarmin.
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Desmatamento em Campo
Para salvar os dados, ir na aba File, Save To e File
Figura 28 – Acesso a aba de Download.
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Desmatamento em Campo
Indicar o lugar onde o arquivo será salvo, dar um nome e no Tipo
selecionar ArcView Shapefile (Unprojected) (*.shp).
Figura 29– Área que o arquivo será salvo.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
O programa pergunta a geometria do arquivo de saída, marque Line
e OK. Por fim, o programa informa que o arquivo foi salvo com sucesso. Fazer o
mesmo procedimento para salvar os waypoints.
Figura 30 – Área que o arquivo foi salvo.
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Desmatamento em Campo
3. SISTEMAS DE MONITORAMENTO (PRODES, DETER, SAD)
Os sistemas de monitoramento do desmatamento por satélite têm
sido um aliado importante dos órgãos ambientais, alguns sistemas são capazes
de fornecer informações com uma margem elevada de confiabilidade, no que se
refere à ocorrência da intervenção no meio ambiente e, até mesmo na
determinação da extensão da área impactada. Aqui iremos discorrer sobre os
sistemas PRODES, DETER e SAD, desenvolvidos para fazer o monitoramento
da Amazônia e que são utilizados pela SEMAS do Pará como fontes para a Lista
de Desmatamento Ilegal – LDI.
3.1 Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Brasileira
por Satélites – PRODES
O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais tem divulgado desde
1988 as taxas anuais de desmatamento da Amazônia através do Projeto de
Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Brasileira por Satélites –
PRODES. Este projeto pioneiro no monitoramento do desmatamento por satélite
foi desenvolvido para realizar o mapeamento e o cálculo das taxas anuais de
desmatamento por corte raso com sensores de média resolução (TM/Landsat e
CCD/CBERS com 20 e 30 m, respectivamente) e demonstra ser de grande
importância para ações e planejamento de políticas públicas na Amazônia.
O PRODES detecta anualmente desmatamentos em corte raso
(Figura 31) superiores a 6,25 hectares. São utilizadas no mapeamento cerca de
230 imagens. De 1988 a 2002 eram divulgados apenas a taxa anual do
desmatamento e a extensão do desmatamento bruto, através do PRODES
Analógico. A partir de 2003 o PRODES Digital vem divulgando o banco de dados
digital com as imagens, mapas de desmatamento e estatísticas. A principal
vantagem do PRODES digital é o georreferenciamento dos polígonos do
desmatamento, de forma a produzir um banco de dados geográfico
multitemporal (Figura 32).
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Figura 31 - Detecção do Desmatamento em corte raso por meio do sistema PRODES.
Figura 32 - Processo de desmatamento por corte raso, denominado corte e queima.
3.2 Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real – DETER
O DETER foi criado em 2004 através do Plano de Ação para
Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal – PPCDAM. Foi
uma demanda do governo federal ao INPE para dar apoio às ações de
fiscalização do desmatamento realizadas pelo IBAMA.
O DETER é um sistema que utiliza imagens MODIS (Moderate
Resolution Imaging Spectroradiometer) de alta resolução temporal (2 dias),
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
possibilitando detectar áreas em processo de desmatamento em tempo “quase”
real, e baixa resolução espacial (250 metros), o que permite a detecção de áreas
com desmatamentos superiores a 25 hectares. O conceito de desmatamento
detectado pelo DETER é mais abrangente do que do PRODES, pois além de
detectar o corte raso ele considera também a degradação florestal (Figura 33).
Figura 33 -Fotos do processo de degradação progressiva.
Fonte: INPE, 2008
No intuito de detectar os desmatamentos, em tempo hábil e em
extensão menores que 25 hectares, o INPE lançou em 2015 o DETER-B. Este
sistema identifica e mapeia em tempo quase real desmatamento e demais
alterações na cobertura florestal com área menor que 3 hectares. São utilizadas
imagens dos sensores WFI (CBERS-4) e AWiFS (IRS), com 60 e 56 metros de
resolução espacial, respectivamente.
O DETER-B faz a identificação do padrão de alteração da cobertura
florestal através da interpretação visual com base na cor, tonalidade, textura,
forma e contexto, e utiliza a técnica de Modelo Linear de Mistura Espectral,
conjuntamente com sua imagem multiespectral em composição colorida, e assim
mapeia desmatamentos, degradação e exploração madeireira.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
3.3 Sistema de Alerta de Desmatamento – SAD
O SAD desenvolvido pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da
Amazônia – IMAZON começou a operar em 2006, abrangendo inicialmente os
estados do Mato Grosso e Pará. A partir de 2008 passou a cobrir toda extensão
da Amazônia. Assim como o DETER, o SAD utiliza as imagens MODIS, mas
devido aos métodos de processamento de imagem é capaz de detectar
desmatamento em corte raso e floresta degradada maiores que 10 hectares. A
partir dos dados do SAD, o IMAZON gera Boletins mensais com alertas de
desmatamento por municípios. Esses boletins são repassados pela SEMAS
juntamente com o RVD aos municípios, para que os mesmos realizem a
verificação do desmatamento em campo.
Quadro 5 - Sistemas de monitoramento de desmatamento da Amazônia.
SISTEMA INSTITUIÇÃO IMAGEM RESOLUÇÃO PERÍODO MAPEAMENTO ÁREA
MÍNIMA (HA)
PRODES INPE Landsat 30m Anual Corte raso 6,25
DETER INPE MODIS 250m Mensal Corte raso e degradação
25
DETER-B
INPE CBERS,
IRS 60 e 56m 5 dias
Corte raso, degradação e
manejo florestal 3
SAD IMAZON MODIS 250m Mensal Corte raso e degradação
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
4. NOÇÕES BÁSICAS DE CARTOGRAFIA E SENSORIAMENTO REMOTO
4.1 Cartografia
De acordo com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE
a cartografia é o conjunto de estudos e operações científicas, técnicas e
artísticas, que tem como base os resultados de observações diretas ou análise
de documentação já existente, visando a elaboração de mapas, cartas e outras
formas de expressão gráfica, ou representação de objetos, elementos,
fenômenos e ambientes físicos e socioeconômicos.
As feições geográficas são modeladas através das primitivas gráficas,
que são representadas em mapas para transmitir as informações dos elementos
geográficos:
Pontos: representação de uma localização discreta, com área e comprimento
desprezíveis.
Linhas: representam feições lineares.
Polígonos: representam feições fechadas, cujos limites incorporam uma
região homogênea.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Tipos de Representação:
Globo: é a representação cartográfica sobre uma superfície esférica,
em escala pequena e de caráter ilustrativo (Figura 34).
Figura 34 - Representação Cartográfica sobre uma Superfície esférica.
Mapa: é a representação gráfica plana, geralmente em escala
pequena, com área delimitada por acidentes naturais e político-administrativos,
destinam-se a fins temáticos, culturais ou ilustrativos (Figura 35).
Figura 35 - Representação gráfica plana em escala pequena.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Carta: é a representação gráfica plana, geralmente em escala média
ou grande, com aspectos artificiais e naturais de uma determinada área do
planeta, com desdobramento em folhas articuladas de maneira sistemática,
possibilitando a visualização de detalhes maior, considerando a escala adotada
( Figura 36 - 36).
Figura 36 - Representação gráfica plana em escala média ou grande.
Planta: representa um caso especifico de carta, onde a área é
bastante limitada, a escala é grande e apresenta maior detalhamento das
informações.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Escala: é a relação entre a medida de um objeto ou lugar representado
no papel e sua medida real no terreno, expressa por:
E = d / D
E = Escala
d = Distância no mapa
D = Distância no terreno
Assim, a escala 1:25.000 significa que: 1 cm na carta corresponde a
25.000 cm no terreno (250 m)
A representação da escala pode ser numérica ou gráfica. A escala
numérica é representada em forma de fração, onde temos o tamanho do objeto
no mapa (numerador) pelo seu tamanho real (denominador).
Ex: 1: 100.000 (redução); 10:1 (ampliação); 1:1 (normal)
A escala gráfica é representada por uma linha reta graduada no
sentido horizontal que contém divisões precisas entre seus pontos. Na mesma
são expressas as distâncias que existem na superfície real (Figura 37).
Figura 37 - Escala Gráfica.
Sistemas de coordenadas
Os sistemas de coordenadas expressam a posição de pontos sobre
uma superfície, seja ela um elipsoide, esfera ou um plano. Para o elipsoide ou
esfera é empregado o sistema de coordenadas cartesiano e curvilíneo (paralelos
e meridianos) e para o plano, sistema de coordenadas cartesiano x e y.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Sistema Geográfico
No sistema de coordenadas geográficas cada ponto na superfície
terrestre representa uma intercessão entre um meridiano e um paralelo. Os
meridianos definem as longitudes e os paralelos, as latitudes.
Meridianos: são círculos máximos que cortam a terra em duas partes
iguais de polo a polo, tendo como origem o meridiano de Greenwich.
Paralelos: são círculos que cruzam os meridianos
perpendicularmente. O equador é o maior círculo e ele divide a terra nos
hemisférios norte e sul (Figura 38).
Figura 38 - Demonstração dos Meridianos e Paralelos.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Latitude: é a posição angular no sentido norte-sul em relação ao
equador. Varia de 0° a -90° (S) e 0° a +90° (N).
Figura 39- Posição angular no sentido norte-sul em relação ao Equador.
Longitude: é a posição angular tomada no sentido leste-oeste em
relação ao meridiano de Greenwich. Varia de 0° a -180° (W) e 0° a +180° (E).
Figura 40 - Posição angular no sentido leste-oeste em relação ao meridiano de Greenwich.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Sistema UTM.
No sistema UTM a terra é projetada numa superfície plana. A terra é
dividida em 60 fusos de 6° de amplitude em longitude. Os fusos também são
chamados de zonas UTM que são classificadas da Zona 1 até 60, da esquerda
para a direita em relação a longitude 180°W (antimeridiano de Greenwich),
conforme demonstrado na Figura 41.
Figura 41 - Projeção das Zonas UTM.
O UTM é um sistema métrico, a simbologia é “E” para as coordenadas
leste-oeste e “N” para as norte-sul. A origem do sistema é o equador e o
meridiano central de cada fuso. No hemisfério sul o sistema possui valor
10.000.000 metros no equador decrescendo para o Sul. O valor é 500.000
metros no meridiano central de cada fuso, decrescendo para oeste e crescendo
para leste (Figura 42).
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Figura 42 - Sistema métrico UTM.
4.2 Índice de nomenclatura e articulação de folhas
A articulação de cartas ao milionésimo foi obtida por meio da divisão
do planeta em 60 fusos de amplitude de 6°, a partir da longitude 180°W, sentido
oeste-leste. Os fusos estão divididos em 21 zonas a partir da linha do equador
de 4° de amplitude. O Brasil contempla 46 folhas ao milionésimo e segue esta
convenção. Para isso, foi criado um índice de nomenclatura que é representado
por uma sucessão de letras e números que servem para identificar as cartas no
mapeamento sistemático (Figura 43).
Se tomarmos como exemplo a folha SA-22, localizada ao norte do
estado do Pará, temos que a mesma está:
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Figura 43 - Articulação das folhas da carta do Brasil ao milionésimo e desdobramentos.
O índice de nomenclatura e articulação de folhas se aplica a
denominação de folhas e cartas do mapeamento sistemático na escala de
1:1.000.000 à 1: 25:000. Usaremos como exemplo a folha SA-22 (1: 1.000.000),
conforme a Figura 44.
S = está ao sul do equador A = está no primeiro intervalo (4° de amplitude) 22 = está no fuso 22
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Figura 44 - Denominação de folhas e cartas do mapeamento sistemático na escala de 1:1.000.000 à 1: 25:000.
Quadro 6 – Exemplo do mapeamento sistemático a partir da folha SA-22.
Nº FOLHAS ESCALA NOMENCLATURA
1 1: 1.000.000 SA-22
4 1: 500.000 SA-22-Y
4 1: 250.000 SA-22-Y-B
6 1: 100.000 SA-22-Y-B-III
4 1: 50.000 SA-22-Y-B-III-2
4 1: 25.000 SA-22-Y-B-III-2-NE
O código de uma carta também pode ser determinado apenas com a
informação de um par de coordenada (Lat/Long), utilizando um programa
“MapSist.exe” disponível em: <https://docs.ufpr.br/~firk/pessoal/programas/.>. A
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Figura 45 apresenta a demonstração do código de cartas onde está localizado o
aeroporto do município de Belém.
Figura 45 - Determinação da folha onde está localizado o aeroporto de Belém.
4.3 Sensoriamento Remoto
O sensoriamento remoto é o ramo do conhecimento que proporciona
a aquisição de informações sobre objetos e fenômenos a partir de medidas de
alterações que estes impõem sobre o campo de radiação eletromagnética
(REM).
Características das imagens:
Resolução espacial: é a capacidade do sensor de discriminar
objetos em função do seu tamanho, ou seja, o nível de detalhes que podemos
observar em uma determinada imagem (Figura 46 e Figura 47).
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Figura 46 - Resolução espacial dos sensores.
Figura 47 - Imagens Spot (5m) e TM/Landsat 5 (30 m).
Resolução espectral: diz respeito ao comprimento de onda
detectado pelo sensor e a quantidade de faixas espectrais (número de bandas),
conforme demonstrado na Figura 48 e na Figura 49.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Figura 48- Espectro eletromagnético (A), Resolução espectral (B).
Fonte: Jansen 2009.
Figura 49 - Imagem Landsat, Banda 1 (esquerda) e Banda 5 (direita).
Resolução Radiométrica: diz respeito aos níveis de cinza que
compõem uma imagem, esses níveis são expressos em dígitos binários (bits).
Assim, uma imagem com 1 bit terá dois níveis de cinza, enquanto uma imagem
com 8 bits terá 256 níveis (Figura 50 e Figura 51).
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Figura 50 - Resolução radiométrica (níveis de cinza).
Figura 51 - Diferença de radiação radiométrica em área urbana.
Fonte: Melo, 2002.
Resolução Temporal: refere-se à frequência de passagem de um
sensor em um mesmo local, num determinado intervalo de tempo. O que permite
observar as mudanças que ocorrem em determinada área (Figura 52).
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Figura 52 - Evolução do desmatamento observada em imagem Landsat.
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Desmatamento em Campo
5. USO DE SOFTWARE LIVRE PARA GEOPROCESSAMENTO
O geoprocessamento é uma ferramenta computacional que processa
dados georreferenciados, podendo ser útil na abordagem integrada, fundamental
no gerenciamento dos recursos naturais. Aqui serão abordados alguns
procedimentos básicos de geoprocessamento utilizando o QGis (software livre)
para geração de dados que auxiliarão nas atividades de monitoramento e
fiscalização ambiental.
Ao abrir o QGis iremos definir o sistema de referência e salvar o
projeto conforme ilustrado abaixo:
Figura 53 - Procedimento básico de geoprocessamento utilizando o QGis.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Figura 54 - Procedimento básico de geoprocessamento utilizando o QGis.
Iremos adicionar as camadas vetoriais de alerta de desmatamento
(SAD) e as bases de áreas protegidas, SICAR, estradas, localidades, limites
municipais e outras que poderão auxiliar na melhor caracterização possível da
área desmatada.
Figura 55 - Procedimento básico de geoprocessamento utilizando o QGis.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Figura 56 - Procedimento básico de geoprocessamento utilizando o QGis.
Para o procedimento de verificação do desmatamento iremos
adicionar imagem de satélite, isso permitirá a melhor visualização dos acessos
à área desmatada. Iremos utilizar as imagens de satélite do Google.
Em “Complementos”, “Gerenciar e Instalar Complementos” buscar e
instalar o “OpenLayers Plugin”.
Figura 57 - Gerenciamento e instalação de complementos.
Para visualizar a imagem é necessário estar com acesso à internet,
então ir em “Web”, “OpenLayers plugin”, “Google Maps” e “Google Satellite”.
Figura 58 - Método de visualização da imagem.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Figura 59 - Visualização da imagem pelo software.
Agora selecione o alvo de interesse. Neste exemplo selecionaremos
polígonos de desmatamento que estão no município de Portel, mas pela análise
das imagens observamos que o acesso à essa área foi realizado pelo município
de Senador José Porfírio, isso mostra que para essas atividades de verificação
de desmatamento deve haver parceria entre os municípios, no sentido, de
planejar a melhor logística de acesso, e fortalecer a cooperação entre os agentes
locais para o combate ao desmatamento.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Figura 60 - Localização da área de desmatamento.
Aproximando aos polígonos de desmatamento vamos observar os
detalhes de acesso a esses alvos. Com a ferramenta de seleção ativada
selecione todas as estradas de acesso aos alvos (em vermelho), nesse momento
as estradas selecionadas ficarão na cor amarela. Observe que foi feita a seleção
considerando um ponto conhecido, no exemplo, a sede no município de Senador
José Porfírio.
Figura 61 - Detalhes de Acesso ao alvo.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Agora vamos exportar os vetores selecionados para o formato
shapefile, clicando com o botão direito sobre a camada estrada e selecionando
a opção “Salvar como”.
Figura 62 - Exportar os vetores para shapefile.
Selecione o formato “Arquivo Shape ESRI”, busque a pasta onde o
arquivo será salvo e dê um nome a ele, selecione o sistema de referência do
projeto, e em Codificação marque a opção “Salvar somente feições
selecionadas” e “ok”.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Figura 63 - Arquivo shape ESRI.
Faça esse procedimento para o arquivo de desmatamento do SAD, e
outras bases que julgar necessárias para localização em campo, lembrando que
esses arquivos serão enviados para o receptor GPS, através do “GPS
TrackMaker”, conforme descrito no tópico “Noções Básicas de Sistema de
Posicionamento Global”.
Agora imagine que você não possua uma base de estrada, ou a que
você possua esteja defasada. Você poderá criar o arquivo vetorial de acesso a
partir edição vetorial sobre a imagem, neste exemplo vamos continuar com a
base de imagens do Google, mas é possível fazer o mesmo procedimento sobre
qualquer imagem mais recente, sugere-se as imagens Landsat 8 (link de acesso
citado no tópico “Principais fontes de dados livres”)
Para criar uma camada vetorial vá em “Camada”, “Criar Camada” e
“Camada do tipo shape...”. Selecione o Tipo “Linha”, o sistema de referência do
projeto, “ok”, e salvar o arquivo.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Figura 64 - Criar camada vetorial.
O arquivo criado aparecerá no painel de “Camadas”. Sobre este
arquivo clique com o botão direito e selecione a opção “Alternar edição”.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Figura 65 - Painel de Camadas.
A partir das feições de estradas visualizadas na imagem, vá criando
o vetor de acesso aos desmatamentos acionando o botão “Adicionar feição” ,
para fechar uma feição use o botão direito e “ok”. Após vetorizar todos os
acessos salvar a edição da camada e desligar o modo de edição.
Figura 66 - Visualização da imagem.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
O QGis possui funcionalidades que permitem a sua interação com
receptores GPS. Vamos destacar a ferramenta “GarminCustomMaps” que
permite o Upload de mapas do QGis direto para a pasta “CustomMaps” do
Oregon 650.
Primeiro é necessário instalar o complemento “GarminCustomMaps”
em “Complementos”, “Gerenciar e Instalar Complementos...”. Em seguida,
buscar e instalar.
Figura 67 - GarminCustomMaps.
Faça o enquadramento da área que deseja visualizar no GPS e
selecione o botão “Create Garmin Custom Map from map canvas” . Com o
GPS conectado escolha a pasta “CustomMaps” no dispositivo e dê um nome ao
mapa e salve em formato kml.
Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
6. PRINCIPAIS FONTES DE DADOS LIVRES
SAD/IMAZON: a partir do link abaixo é mostrado os polígonos do SAD, ao
acionar as bases de áreas protegidas pode-se fazer uma análise rápida do
desmatamento ocorrido em determinada área. Na aba de Downloads é
possível obter os dados SAD em formato shapefile, os boletins de
desmatamentos e outras bases. Para obter os alertas por município é
necessário fazer o cadastro.
Link: http://www.imazongeo.org.br/imazongeo.php
Figura 68 - Site Imazon.
Fonte: http://www.imazongeo.org.br/imazongeo.php
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Figura 69 - Site Imazon.
Fonte: http://www.imazongeo.org.br/imazongeo.php
Figura 70 - Site Imazon.
Fonte: http://www.imazongeo.org.br/imazongeo.php
PRODES/INPE: no link do PRODES é possível gerar estatísticas de
desmatamento por município, unidades de conservação, além de outras
estatísticas. Em “Acesso os dados PRODES (mapas e imagens)” é possível
fazer download do arquivo vetorial do PRODES e das imagens Landsat, que
deram origem aos polígonos de desmatamento, a partir de um cadastro
simples.
Link: http://www.obt.inpe.br/prodes/index.php
http://www.obt.inpe.br/prodesdigital/cadastro.php
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Figura 71 - Site do PRADES.
Fonte: http://www.obt.inpe.br/prodes/index.php
Figura 72 - Site do PRADES.
Fonte: http://www.obt.inpe.br/prodes/index.php
DETER/INPE: no link do DETER também é possível gerar os gráficos e
tabelas, e baixar os vetores de desmatamentos e as imagens MODIS. Sendo
necessário o acesso pelo cadastro.
Link: http://www.obt.inpe.br/deter/
Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Figura 73 - Site do DETER.
Fonte: http://www.obt.inpe.br/deter/
Figura 74 - Site do DETER.
Fonte: http://www.obt.inpe.br/deter/
LDI/SEMAS: no link da Lista de Desmatamento Ilegal – LDI é possível
pesquisar as áreas embargadas a partir do número do CAR, ou as áreas que
não possuem sobreposição com nenhum CAR, na aba “Download” é possível
Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
baixar os dados em formato shapefile as tabelas em xls, as cartas-imagem
das áreas embargadas e a legislação relativa à LDI.
Link: http://www.sema.pa.gov.br/ldi/
http://www.sema.pa.gov.br/ldi/pages/download.
Figura 75 - Site da SEMA/PA.
Fonte:http://www.sema.pa.gov.br/ldi/
Figura 76 - Site da SEMA/PA.
Fonte: http://www.sema.pa.gov.br/ldi/
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
SISCOM/IBAMA: o Sistema Compartilhado de Informações Ambientais
(SISCOM), gerenciado pelo IBAMA, fornece uma série de dados vetoriais e
raster, entre eles: catálogo de imagens do IBAMA, Embargos e Autos de
Infração.
LINK: http://siscom.ibama.gov.br/
Figura 77 - Site do IBAMA.
Fonte: http://siscom.ibama.gov.br/
Imagens Landsat/Ortorretificadas: na página Global Land Cover Facility é
possível baixar as imagens Landsat ortorretificadas, que apesar de não
possuir imagens recentes permite que o usuário obtenha imagens com boa
correção geográfica, podendo servir de base para georreferenciamento e
para análise multitemporal de determinada área.
Link: http://glcf.umd.edu/data/landsat/
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Figura 78 - Site da Global Land Cover Facility.
Fonte: http://glcf.umd.edu/data/landsat/
Figura 79 - Site da Global Land Cover Facility.
Fonte: http://glcf.umd.edu/data/landsat/
Divisão de Geração de Imagens – DGI/INPE: a partir da página da DGI é
possível acessar o catálogo de imagens do INPE e baixar as imagens
CBERS, Landsat, ResourceSat e outras. É necessário fazer o cadastro para
ter acesso aos produtos.
Link: http://www.dgi.inpe.br/siteDgi/index_pt.php
Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Figura 80 - Site do INPE.
Fonte: http://www.dgi.inpe.br/siteDgi/index_pt.php
Figura 81 - Site do INPE.
Fonte: http://www.dgi.inpe.br/siteDgi/index_pt.php
Imagem Landsat 8 georreferenciada: na página “Earth Explore” é possível
baixar imagens de variados sensores, damos destaque paras as imagens
Landsat 8, que já possuem correção geográfica e possui uma banda
pancromática de 15 metros que permite aumentar a resolução espacial das
imagens Landsat a partir da fusão com esta banda.
Link: http://earthexplorer.usgs.gov/
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Figura 82 - Site do Earthexplorer.
Fonte: http://earthexplorer.usgs.gov/
Figura 83 - Site do Earthexplorer.
Fonte: http://earthexplorer.usgs.gov/
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: na página do IBGE é
possível fazer download das bases oficiais, informações do território,
ambientais, modelos digitais de elevação, produtos cartográficos e outros.
Link: http://downloads.ibge.gov.br/downloads_geociencias.htm
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Figura 84 - Site IBGE.
Fonte: http://downloads.ibge.gov.br/downloads_geociencias.htm
Ministério do Meio Ambiente – MMA: na página do MMA é possível ter
acesso a uma variedade de dados cartográficos de várias fontes e imagens
de satélite.
Link: http://mapas.mma.gov.br/i3geo/datadownload.htm
Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Figura 85 - Página do MMA.
Fonte: http://mapas.mma.gov.br/i3geo/datadownload.htm
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
MÓDULO 5
PLANEJAMENTO DE CAMPO
CONTEÚDO
1. PLANEJAMENTO PRÉ CAMPO ................................................................................................................... 188
2. RISCOS DE ACIDENTES E DIREÇÃO DEFENSIVA .................................................................................... 192
3. PROCEDIMENTOS DE ABORDAGEM EM CAMPO E ATITUDES EM SITUAÇÕES ADVERSAS ............. 202
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
1. PLANEJAMENTO DE CAMPO
O planejamento de campo se inicia com a organização das informações
que serão checadas durante a atividade. É preciso definir quais os polígonos de
desmatamentos estão em uma mesma região, para aproveitar a campanha de campo
e realizar o máximo de verificações possíveis. Considerar as informações que os
municípios possuem sobre as atividades desenvolvidas no local, existência de áreas
de conflito, condições de acesso, etc.
1.1 Recepcionamento das Informações
Os municípios recebem os boletins do SAD através de um comunicado via
e-mail da Secretaria de Estado Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS,
adicionalmente é enviado o relatório de verificação em campo – RVD, o manual de
preenchimento do RVD e, em casos onde ocorrer desmatamento em área que não é
da jurisdição do município, a SEMAS emite uma nota informando os procedimentos
que o município deve adotar. Há ainda, a informação sobre o prazo de 10 dias para
resposta do município com relação ao atendimento da verificação dos alertas.
O período de análise e produção dos dados do SAD é mensal. Porém a
frequência de emissão dos boletins é conforme a detecção do desmatamento pelo
IMAZON. No período chuvoso, devido a maior cobertura de nuvens em determinadas
áreas do estado, não é possível fazer a detecção do desmatamento
consequentemente não são emitidos os boletins para municípios que estão
sobrepostos a estas áreas.
O boletim vem em formato pdf, logo as informações referentes à posição
dos desmatamentos (coordenadas dos centroides) devem ser convertidas para o
formato shapefile e trabalhados conforme descrito no Módulo 4. É aconselhável que
os municípios organizem todos os dados de boletins SAD recebidos pela SEMAS em
uma planilha xls, para ter o maior controle das verificações que foram realizadas e as
que estão pendentes.
Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
O Boletim traz as seguintes informações:
Tabela com os dados socioeconômicos do município.
Gráfico com os números do desmatamento do SAD, para o último mês de detecção
nas categorias Assentamentos, Unidades de Conservação Estadual e Federal,
além das Terras Indígenas que fazem parte do município em questão.
Coordenadas do desmatamento do SAD.
Gráfico com a evolução do desmatamento no município para os sistemas SAD,
DETER e PRODES.
Gráfico com a evolução da Exploração Madeireira Legal e Ilegal.
Gráfico com a evolução das Queimadas no município.
1.2 Planejamento da atividade de campo
Após o recebimento do boletim de desmatamento e a organização dos
dados da localização dos alvos, é necessário fazer o planejamento da atividade de
campo, e o primeiro passo é fazer a avaliação prévia da área a ser visitada levando
em consideração as informações de localização e jurisdição, uso e ocupação, áreas
de entorno, acesso, parcerias, existência de conflitos, logística e materiais
necessários.
I - Qualificação do Infrator
A partir da informação de localização do desmatamento contida no boletim
de desmatamento, enviado pela SEMAS, o agente municipal fará o cruzamento com
a base mais atualizada do CAR, se houver sobreposição, será possível qualificar o
autor do desmatamento e permitirá também que se identifique em que parcela da
propriedade ocorreu o desmatamento, se em APP, ARL ou área de uso.
Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
II - Localização e jurisdição
Avaliar a região e as coordenadas da área a ser visitada no município,
podendo estar na zona urbana ou rural. Fazer uma delimitação prévia da área;
definindo à qual município pertence essa área fiscalizada.
III - Uso e ocupação
Deve-se buscar conhecer previamente quais atividades são realizadas na
área, se há construções (rurais ou urbanas), plantios, pastos, quaisquer atividades,
essas informações podem ser obtidas a partir de banco de dados do próprio, e/ou do
TerraClass, mapeamento oficial realizado pelo INPE.
IV - Áreas próximas (entorno)
Verificar se há comunidades indígenas, unidades de conservação,
comunidades quilombolas e outros, antes da ida a campo, para planejamento
adequado de abordagem, caso haja algum entrave com os moradores do entorno.
V- Acesso
Verificação se há acesso via rodovias na base oficial de estradas, se sim,
verificar a ocorrência de áreas alagadas (rios/lagos/lagoas) no caminho. Averiguar
previamente os possíveis entraves que podem obstruir o acesso à área, como pontes
e porteiras de fazendas.
Caso a base oficial de estradas não dê acesso à área desmatada, verificar
em imagem de satélite recente as feições de estradas, e fazer a sua digitalização até
o alvo (descrito no Módulo 4).
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
VI - Parcerias
Buscar parcerias com entidades federais, com os órgãos do estado,
município, representantes do setor produtivo (sejam eles pequenos, médios ou
grandes produtores) e entidades não governamentais para facilitar os procedimentos
de verificação. Nesse item os participantes do curso devem enumerar as experiências,
positivas ou não, de parcerias efetivadas em busca do controle do desmatamento na
sua cidade. Devem enumerar as vantagens de comunicação e as dificuldades.
VII - Logística necessária
Organização de plano de viagem para a equipe de campo, contendo o
roteiro da operação, levantamento dos meios de transporte (Avião, carro, barco,
animais, etc); tempo gasto na visita (se houver necessidade de dormir próximo ao
local devido à falta de transporte/horário/segurança, dentre outros, há itens a serem
considerados como alimentação, água e hospedagem).
Fazer a checagem e/ou teste dos equipamentos a serem utilizados na
atividade (GPS, câmeras fotográficas, notebook, carregador veicular, pilhas,
prancheta, lápis, etc)
É importante atentar para os equipamentos de proteção pessoal como
botas e perneiras e um vestuário apropriado (calça confortável, camisa de mangas
compridas, chapéu, etc).
VIII - Existência de conflitos
A grande frequência de conflitos violentos associados à ocupação do
território por onde a fronteira agrícola avança sobre a floresta, devem ser previstos
como possibilidades no planejamento de verificação em campo.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
2. RISCOS DE ACIDENTES E DIREÇÃO DEFENSIVA
2.1 Riscos de acidentes
Os riscos de acidentes do trabalho podem ser reunidos em 4 grandes
grupos: físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Alguns riscos que podem ser
associados às atividades de campo são apresentados na Figura 86.
Figura 86 - Principais riscos de acidentes de trabalho relacionados às atividades de campo.
2.2 Direção defensiva
Direção Defensiva é o conjunto de técnicas e procedimentos utilizados,
pelo motorista, com o objetivo de prevenir ou minimizar os acidentes de trânsito e suas
consequências. Direção defensiva é dirigir de modo a evitar acidentes, apesar das
ações incorretas dos outros e das condições adversas que encontramos nas vias de
trânsito.
Físicos - temperatura, colisões
• Motores, galhos, buracos, moto-serras, trabalhos ao ar livre; quedas, acidente automobilistico.
Biológicos - Animais peçonhetos e venenosos
• Serpentes, aranhas, escorpiões, abelhas, entre outros
Ergonômicos e segurança
• Lesão por Esforço Repetitivo, equipamentos e infraestrutura incopatível com biotipo, estresse, riscos de segurança, conflitos com proprietários
Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
2.2.1 Tipos de direção defensiva
a) PREVENTIVA: é a técnica onde o motorista, procura prever possíveis situações
de risco encontradas no trânsito, de maneira que fique sempre preparado para
reagir diante de tais circunstâncias e evitar surpresas.
b) CORRETIVA: é a técnica onde o motorista não é capaz de prever a situação
de risco, e precisa usar de muita habilidade para evitar o acidente.
2.2.2 Principais causas de acidente
Pesquisas realizadas pelo DENATRAN (2005) apontam que a maioria dos
acidentes tem como causa problemas com o condutor (64%), problemas mecânicos
(30%) e problemas com a via (6%). Dentre esses problemas com o condutor, as
atitudes que causam acidentes são: NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA e IMPERÍCIA.
2.2.3 Condições adversas
São todos aqueles fatores que podem prejudicar o seu real desempenho
no ato de conduzir, tornando maior a possibilidade de um acidente de trânsito. Dentre
as várias condições adversas, as mais comuns são:
a) LUZ
A intensidade da luz natural ou artificial pode afetar a capacidade do
motorista de ver e de ser visto. O excesso de claridade pode provocar ofuscamentos
e a falta de luz ocasiona penumbra, podendo provocar condições favoráveis a um
acidente. A visão é mais prejudicada em dois momentos, ao amanhecer ou no pôr do
sol, quando os raios solares estão muito inclinados e a luz do sol incide diretamente
Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
nos olhos, causando ofuscamento. Também podem acontecer outras formas de
ofuscamento, sendo:
Ao farol alto de um veículo vindo em sentido contrário;
Ao reflexo da luz solar em espelhos ou para-brisas;
À passagem de um trecho muito iluminado para um trecho escuro, ou vice-versa,
como acontece nas entradas ou saídas de túneis.
Em dias de chuva, o ofuscamento causado por faróis altos é ainda maior, já que
os pingos de água no para-brisa ampliam a luminosidade.
Muita atenção também com as queimadas à beira das estradas, porque
podem gerar muita fumaça e, em consequência, impedir a visão dos condutores.
Assim sendo, em condições adversas, siga as seguintes orientações:
Em vias iluminadas, use farol baixo;
À noite, ao perceber veículo em sentido contrário, seja o primeiro a baixar o farol;
Nas rodovias, use sempre faróis acesos em luz baixa independente da hora do dia,
assim você pode ser visto mais facilmente. Cabe ressaltar que esta medida
preventiva tornou-se Lei nº 13.290/16, em vigor a partir de 08 de julho de 2016.
Quando a luz solar incidir diretamente nos seus olhos, proteja-os utilizando
a pala interna de proteção ou óculos protetores a fim de evitar o ofuscamento.
b) TEMPO/CLIMA
Estas condições adversas estão ligadas às condições atmosféricas: frio,
calor, vento, chuva, granizo, cerração e neblina. Todos esses fenômenos reduzem a
capacidade visual do motorista, tornando mais difícil a visualização de outros veículos.
Tais condições podem tornar-se tão extremas que o impossibilitam de ver a margem
de estradas ou as faixas divisórias. Assim, devem-se tomar medidas de segurança
tais como reduzir a marcha, acender as luzes baixas e, se o tempo estiver ruim, parar
em um lugar seguro e esperar que as condições melhorem.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
c) AQUAPLANAGEM OU HIDROPLANAGEM
É a falta de aderência dos pneus à via. Ocorre em função da formação de
uma “camada” de água entre a pista e o pneu do veículo, levando o condutor à perda
do controle do automóvel. Os principais fatores que contribuem para ocorrência desse
fenômeno são:
Via plana e molhada (permite a formação do espelho d’água);
Alta velocidade;
Pneus em mau estado de conservação, com ausência de sulcos.
O que deve ser feito quando o veículo aquaplanar:
Desacelerar suavemente;
Segurar firme o volante;
Manter o veículo em linha reta, o mais possível;
Evitar freada brusca e movimento da direção.
A possibilidade do veículo mais leve aquaplanar é maior que dos veículos
mais pesados. Portanto, procure evitar trilhos com água, e controlar sua estabilidade
através da velocidade, que deverá ser menor nos pisos molhados.
d) RODOVIA / ESTRADA
Antes de iniciar um percurso curto ou longo, o motorista defensivo deve
procurar informações sobre as condições das vias que vai percorrer para planejar
melhor seu itinerário, assim como o tempo que vai precisar para chegar ao destino
desejado. O condutor deve ajustar-se às condições da via, reconhecendo o seu
estado de conservação, largura, acostamento, quantidade de veículos, para poder se
preparar melhor para aquilo que vai enfrentar e tomar os cuidados indispensáveis à
segurança e ao uso de equipamentos que auxiliem no percurso.
São muitas as condições adversas das vias de trânsito e listamos algumas
para que você tenha ideia dos problemas que irá enfrentar:
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Curvas acentuadas, desvios inesperados, tipos de pavimento, acostamento
deficiente, sinalização insuficiente, trechos escorregadios;
Buracos e obras na pista, saliências, lombadas e depressões;
Desmoronamentos, quedas de barreiras, excesso de vegetação.
De acordo com cada situação, o condutor deve, como medida preventiva,
controlar a velocidade e redobrar a atenção, evitando ser surpreendido e sofrer
qualquer acidente.
e) VEÍCULO
A condição em que se encontra o veículo é outro fator muito importante a
ser considerado para evitar acidentes. Antes de assumir a direção, todo motorista
defensivo deve cuidar da manutenção do seu veículo e verificar se o mesmo encontra-
se em condições de circulação.
Os defeitos mais comuns que podem causar acidentes são:
Pneus gastos;
Freios desregulados;
Lâmpadas queimadas;
Limpadores de para-brisas com defeito;
Falta de buzina;
Espelho retrovisor deficiente;
Amortecedores vencidos;
Folga na direção;
Suspensão empenada.
Manutenção é o cuidado técnico indispensável ao funcionamento regular e
permanente de um veículo/equipamento. Mantenha em dia a manutenção de seu
veículo, a manutenção preventiva sai mais barato que a manutenção corretiva.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
f) MOTORISTA
Finalmente, é preciso considerar o estado em que o motorista se encontra,
isto é, se ele está fisicamente e mentalmente em condições de dirigir um veículo. A
seguir algumas condições físicas e psíquicas que podem interferir na condução de um
veículo:
Fadiga, sono e visão ou audição deficiente.
Estado alcoólico - O álcool etílico é considerado uma substância psicoativa (droga)
e, como tal, é a de maior consumo no Brasil. A bebida alcoólica é responsável por
75% dos acidentes automobilísticos com vítimas fatais.
A maneira de conduzir o veículo é também uma das causas de acidentes
no trânsito.
Algumas medidas devem ser tomadas na condução de um veículo:
Dirigir sempre com as duas mãos segurando o volante firmemente.
Parar no acostamento e sinalizar.
Não se curve para apanhar objetos dentro do veículo em movimento.
Não fale ao telefone enquanto dirige.
Evitar manobras bruscas.
g) COMPORTAMENTO SEGURO NO TRANSITO
Para você saber se está a uma distância segura dos outros veículos, vai
depender do tempo (sol ou chuva), da velocidade, das condições da via, dos pneus e
do freio do carro, da visibilidade e da sua capacidade de reagir rapidamente.
Porém, para manter uma distância segura entre os veículos, você pode
utilizar a "Regra dos dois segundos". O procedimento é o seguinte:
1. Observe a estrada à sua frente e escolha um ponto fixo de referência (à
margem) como uma árvore, placa, poste, casa, etc.
2. Quando o veículo que está à sua frente passar por este ponto, comece
a contar pausadamente: mil e um, mil e dois. (mais ou menos dois segundos).
Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
3. Se o seu veículo passar pelo ponto de referência antes de terminar a
contagem de dois segundos (mil e um e mil e dois), você deve diminuir a velocidade
para aumentar a distância e ficar em segurança. Se passar pelo ponto após a
contagem sua distância é segura.
Este procedimento ajuda você a manter-se longe o suficiente dos outros
veículos em trânsito, possibilitando fazer manobras de emergência ou paradas
bruscas necessárias, sem o perigo de uma colisão com o veículo da frente.
h) CINTO DE SEGURANÇA
É um dispositivo que garante a sua segurança em caso de acidentes, além
de fazer parte dos equipamentos obrigatórios.
Seu uso nas vias urbanas e rurais é exigido a todos os ocupantes do
veículo.
i) PONTOS CEGOS DO VEÍCULO
As seis colunas de sustentação do teto do veículo encobrem a visão do
motorista, quando ele vai realizar algumas manobras, diminuindo seus campos de
visão, por exemplo, uma mudança de faixa na via.
Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
3. PROCEDIMENTOS DE ABORDAGEM EM CAMPO E ATITUDES EM
SITUAÇÕES ADVERSAS
Para uma abordagem segura é importante primeiramente identificar-se
para a pessoa presente no local a ser fiscalizado, e solicitar permissão para encontrar-
se com o responsável. Em seguida explicar-lhe a situação que o fez chegar até o local,
o intuito da visita e solicitar a colaboração de todos os membros presentes na
localidade.
Com a autorização do responsável, seguir para o local de análise e
executar os procedimentos de verificação sobre a ocorrência. No caso de não
autorização do responsável, solicitar apoio da autoridade local para uma verificação
segura da ocorrência. Se possível, fazer anotações de nomes e responsáveis, utilizar-
se de equipamentos de gravação de áudio e vídeo para constar em relatórios de visita
e para possíveis análises de procedimento futuros. No caso de observar a presença
de pessoas armadas, abstenha-se em registrar com vídeos ou fotos, priorizando sua
segurança, e retorne em busca de força policial.
Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
MÓDULO 6
AULA PRÁTICA EM CAMPO
CONTEÚDO
1. AULA PRÁTICA EM CAMPO ......................................................................................................................... 202
Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
1. AULA PRÁTICA EM CAMPO
Considerando o trabalho realizado pelos municípios, acerca das atividades
que contemplam o Relatório de Verificação do Desmatamento (RVD), através das
verificações dos boletins de alertas, a pratica de campo é a etapa mais importante,
pois ela, se realizada corretamente, permitirá a confirmação ou não do desmatamento.
Caso se confirme, este desmatamento irá compor a Lista de Desmatamento Ilegal
(LDI), e esta área sofrerá as sanções legais.
Tendo como base as instruções de segurança e de procedimentos técnicos
já descritos nos módulos anteriores, a aula prática em campo será no início do dia,
considerando as condições do tempo.
Como toda a preparação para atividade de campo foi realizada previamente
(no escritório), é necessário checar os equipamentos que serão utilizados, e rever
procedimentos que serão adotados:
Check list dos materias (descrito no Modulo 5 desta apostila);
Checar os alvos no GPS e ligar a função de trajeto (track);
Dirigir até o alvo;
Chegar ao centroide do desmatamento com o auxílio do GPS;
Salvar a coordenada do centroide;
Fazer o registro fotográfico da coordenada do centroide (tela dos satélites, bússola
ou mapa de navegação);
Fazer o registro fotográfico da área desmatada em vários ângulos;
Tomar anotações acerca do que for observado, como uso do solo, vegetação,
equipamentos encontrados, etc; se possível coletar informações sobre o
responsável pela área;
Caso a área seja de jurisdição do município, o agente ambiental local
poderá lavrar o auto de infração, fazer o embargo da atividade ou área, apreensão de
equipamentos utilizados para o crime ambiental, e outros procedimentos necessários.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
MÓDULO 7
ANÁLISE DE DADOS
CONTEÚDO
1. ANÁLISE DE DADOS .................................................................................................................................... 204
2. PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO DE VERIFICAÇÃO DO DESMATAMENTO - RVD ............................ 205
3. ENQUADRAMENTOS PARA OS CRIMES DE DESMATAMENTO ILEGAL ................................................. 206
Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
1. ANÁLISE DE DADOS
Após a verificação do desmatamento em campo, serão realizadas as
análises dos dados vetoriais, fotográficos e anotações feitas em campo, para o
preenchimento do relatório de verificação de desmatamento.
1.1 Análises dos dados coletados em campo
Os dados do tracks e waypoints coletados em campo serão inseridos no
Software de geoprocessamento para a confecção do mapa de validação de campo, o
que comprova que o agente visitou a área desmatada. Esse mapa pode ser feito no
QGis, TrackMaker ou GoogleEarth.
Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
2. PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO DE VERIFICAÇÃO DO DESMATAMENTO
- RVD
Após a aula de campo, os alunos terão orientação de como preencher o
relatório de verificação do desmatamento a fim de completar a atividade de verificação
com êxito. No entanto, a SEMAS envia junto com o boletim de desmatamento o
manual de preenchimento do RVD, conforme o anexo 3.
Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
3. ENQUADRAMENTOS PARA OS CRIMES DE DESMATAMENTO ILEGAL
O enquadramento legal para os crimes ambientais de desmatamento sem
autorização de órgão ambiental competente, adotado pala Secretaria de Estado do
Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), no âmbito da LDI, servirão de base para
a aplicação nas ações de fiscalização municipal, ademais, considerando as
normativas locais.
No art. 70 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/1998), é
considerada infração administrativa ambiental a ação ou omissão que viole as regras
jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
É competência dos funcionários de órgão ambientais integrantes do
SISNAMA, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo (§ 1º,
art. 70, Lei Federal 9.605/1998).
A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é
obrigada a promover a apuração imediata, mediante processo administrativo próprio,
sob pena de co-responsabilidade (§ 3º, art. 70, Lei Federal 9.605/1998).
Outra orientação legal utilizada como referência para as ações de
fiscalização diz respeito ao art. 255 da CF, ele declara que:
Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
No âmbito da Política Estadual do Meio Ambiente (Lei Estadual
5.887/1995), o inciso VI, art.118, considera infração administrativa desobedecer ou
inobservar normas legais ou regulamentares, padrões e parâmetros federais ou
estaduais, relacionados com o controle do meio ambiente.
O Decreto Federal 6.514/2008 que dispõe as infrações e sanções
administrativas ao meio ambiente estabelece o processo administrativo federal, a
Subseção II, especifica as infrações contra a flora:
Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Desmatamento em Área de Preservação Permanente-APP, art. 43:
Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão ambiental competente, ou em desacordo com a obtida. Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por hectare ou fração.
Desmatamento em Área de Reserva Legal-ARL, art. 51:
Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida. Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
Desmatamento em Área de Uso Alternativo do Solo, art. 53:
Explorar ou danificar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou
de espécies nativas plantadas, localizada fora da área de reserva legal
averbada, de domínio público ou privado, sem aprovação prévia do órgão
ambiental competente ou em desacordo com a concedida. Multa de R$
300,00 (trezentos reais) por hectare ou fração, ou por unidade, estéreo,
quilo, mdc ou metro cúbico.
Desmatamento em Área da Propriedade Rural, art. 50:
Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou
de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem
autorização ou licença da autoridade ambiental competente. Multa de R$
5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
A Instrução Normativa 07/2014, no que trata da fiscalização, vem disciplinar
os procedimentos e critérios para autuação e embargo, decorrentes das infrações
relativas ao desmatamento ilegal. Na seção 1, das ações de fiscalização em campo,
o art. 4º preceitua:
Durante as ações de fiscalização em campo, as áreas desmatadas ou queimadas irregularmente serão autuadas e embargadas, devendo o agente fiscalizador colher todas as provas possíveis de autoria e materialidade do ato, apoiando-se em documentos, fotos e dados de localização (incluindo as coordenadas geográficas da área embargada), que deverão constar no auto de infração a ser lavrado e no termo de embargo.
O parágrafo único do referido artigo declara que, serão embargadas
quaisquer obras ou atividades localizadas ou desenvolvidas em áreas desmatadas ou
queimadas irregularmente, exceto as atividades de subsistência, realizadas na
pequena propriedade ou posse rural familiar, devendo o agente fiscalizador colher as
evidencias necessárias.
O procedimento de autuação disposto no art.137 da Política Estadual de
Meio Ambiente, diz que, o auto de infração será lavrado na sede do órgão ambiental,
ou no local em que for verificada a infração, pelo servidor competente que constatou
o crime ambiental.
O auto deve conter: (i) a qualificação do autuado; (ii) o local, data e hora da
lavratura;(iii) a descrição detalhada do fato, e a menção precisa dos dispositivos legais
ou regulamentares transgredidos, para que o autuado possa exercer o amplo direito
de defesa; (iv) a penalidade que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal,
que autoriza a sua imposição, tudo registrado com clareza e precisão, para fins de
ampla defesa; (v) a assinatura do autuante e a indicação de seu cargo ou função, e o
número da matricula; (vi) prazo de defesa; e (vii) a assinatura de testemunhas que
assistiram aos fatos narrados no auto.
Na condição do agente ambiental municipal não realizar a autuação, deverá
adotar os procedimentos relativos à verificação do desmatamento em campo, e
encaminhar o relatório de verificação do desmatamento à Diretoria de Ordenamento,
Educação, e Descentralização da Gestão Ambiental (DIORED) da SEMAS, para
posterior publicação na Lista de Desmatamento Ilegal (LDI).
Programa Municípios Verdes
Página 209
Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
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Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
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Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
LISTA DE ANEXOS
Anexo 1 - Descrição de cada subcategoria das UCs;
Anexo 2 - Taxas de desmatamento anual na Amazônia;
Anexo 3 - Manual de Preenchimento do RVD.
Anexo 4 – Modelo de relatório de Fiscalização.
Anexo 5 – Modelo de Auto de infração.
Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
ANEXO 1
DESCRIÇÃO DE CADA SUBCATEGORIA DAS UCS
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Subcategorias das Unidades de Conservação Lei 9.985/2000 (SNUC)
Unidades de Proteção Integral
Estação Ecológica
Tem como objetivo a preservação da
natureza e a realização de pesquisas
científicas. É de posse e domínio
públicos.
Reserva Biológica
Tem como objetivo a proteção integral da
biota e demais tributos naturais
existentes em seus limites, sem
interferência humana direta ou
modificações ambientais, excetuando-se
as medidas de recuperação de seus
ecossistemas alterados e as ações de
manejo necessárias para recuperar e
preservar o equilíbrio natural, a
diversidade biológica e os processos
ecológicos naturais. É de posse e
domínio públicos.
Parque Nacional
Tem como objetivo básico a preservação
de ecossistemas naturais de grande
relevância ecológica e beleza cênica,
possibilitando a realização de pesquisas
científicas e o desenvolvimento de
atividades de educação e interpretação
ambiental, de recreação em contato com
a natureza e de turismo ecológico. É de
posse e domínio públicos.
Monumento Natural
Tem como objetivo básico preservar
sítios naturais raros, singulares ou de
grande beleza cênica. Pode ser
constituído por áreas particulares.
Refúgio da Vida Silvestre
Tem como objetivo proteger ambientes
naturais onde se asseguram condições
para a existência ou reprodução de
espécies ou comunidades da flora local e
da fauna residente ou migratória.
Unidades de Uso Sustentável
Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Área de Proteção Ambiental (APA)
Área extensa, com certo grau de
ocupação humana, dotada de atributos
abióticos, bióticos, estéticos ou culturais
especialmente importantes para a
qualidade de vida e o bem-estar das
populações humanas, e tem como
objetivos básicos proteger a diversidade
biológica, disciplinar o processo de
ocupação e assegurar a sustentabilidade
do uso dos recursos naturais. É
constituída por terras públicas ou
privadas.
Área de Relevante Interesse Ecológico
(ARIE)
É uma área em geral de pequena
extensão, com pouca ou nenhuma
ocupação humana, com características
naturais extraordinárias ou que abriga
exemplares raros da biota regional, e tem
como objetivo manter os ecossistemas
naturais de importância regional ou local
e regular o uso admissível dessas áreas,
de modo a compatibilizá-lo com os
objetivos de conservação da natureza. É
constituída por terras públicas ou
privadas.
Floresta Nacional (FLONA)
É uma área com cobertura florestal de
espécies predominantemente nativas e
tem como objetivo básico o uso múltiplo
sustentável dos recursos florestais e a
pesquisa científica, com ênfase em
métodos para exploração sustentável de
florestas nativas. É de posse e domínio
públicos.
Reserva Extrativista (RESEX)
É uma área utilizada por populações
extrativistas tradicionais, cuja
subsistência baseia-se no extrativismo e,
complementarmente, na agricultura de
subsistência e na criação de animais de
pequeno porte, e tem como objetivos
básicos proteger os meios de vida e a
cultura dessas populações, e assegurar o
uso sustentável dos recursos naturais da
Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
unidade. É de domínio público com seu
uso concedido às populações
extrativistas tradicionais.
Reserva de Fauna
É uma área natural com populações
animais de espécies nativas, terrestres
ou aquáticas, residentes ou migratórias,
adequadas para estudos técnico-
científicos sobre manejo econômico
sustentável de recursos faunísticos. É de
posse e domínio públicos.
Reserva de Desenvolvimento Sustentável
É uma área natural que abriga
populações tradicionais, cuja existência
baseia-se em sistemas sustentáveis de
exploração dos recursos naturais,
desenvolvidos ao longo de gerações e
adaptados às condições ecológicas locais
e que desempenham um papel
fundamental na proteção da natureza e
na manutenção da diversidade biológica.
É de domínio público.
Reserva Particular do Patrimônio Natural
(RPPN)
É uma área privada, gravada com
perpetuidade, com o objetivo de
conservar a diversidade biológica.
Programa Municípios Verdes
Página 222
Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
ANEXO 2
TAXAS DE DESMATAMENTO ANUAL NA AMAZÔNIA
Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
Taxa de Desmatamento Anual dos Estados da Amazônia Legal em km²/ano. Fonte: PRODES
Ano\Estados Acre Amazonas Amapá Maranhão Mato Grosso Pará Rondônia Roraima Tocantins Amazônia Legal
1988 (a) 620 1510 60 2450 5140 6990 2340 290 1650 21050
1989 540 1180 130 1420 5960 5750 1430 630 730 17770
1990 550 520 250 1100 4020 4890 1670 150 580 13730
1991 380 980 410 670 2840 3780 1110 420 440 11030
1992 400 799 36 1135 4674 3787 2265 281 409 13786
1993 (b) 482 370 - 372 6220 4284 2595 240 333 14896
1994 (b) 482 370 - 372 6220 4284 2595 240 333 14896
1995 1208 2114 9 1745 10391 7845 4730 220 797 29059
1996 433 1023 - 1061 6543 6135 2432 214 320 18161
1997 358 589 18 409 5271 4139 1986 184 273 13227
1998 536 670 30 1012 6466 5829 2041 223 576 17383
1999 441 720 - 1230 6963 5111 2358 220 216 17259
2000 547 612 - 1065 6369 6671 2465 253 244 18226
2001 419 634 7 958 7703 5237 2673 345 189 18165
2002 883 885 0 1085 7892 7510 3099 84 212 21651
2003 1078 1558 25 993 10405 7145 3597 439 156 25396
2004 (d) 728 1232 46 755 11814 8870 3858 311 158 27772
2005 592 775 33 922 7145 5899 3244 133 271 19014
2006 398 788 30 674 4333 5659 2049 231 124 14286
2007 184 610 39 631 2678 5526 1611 309 63 11651
2008 254 604 100 1271 3258 5607 1136 574 107 12911
2009 167 405 70 828 1049 4281 482 121 61 7464
2010 259 595 53 712 871 3770 435 256 49 7000
2011 280 502 66 396 1120 3008 865 141 40 6418
2012 305 523 27 269 757 1741 773 124 52 4571
2013 221 583 23 403 1139 2346 932 170 74 5891
2014 309 500 31 257 1075 1887 684 219 50 5012
2015 (c) 279 769 13 217 1508 1881 963 148 53 5831
Acumulado 1988-2015 13333 22420 1506 24412 139824 139862 56418 7170 8560 413506
(a) Média entre 1977 e 1988 (b) Media entre 1993 e 1994 (c) Taxa Estimada (d) Início PPCDAm
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
ANEXO 3
MANUAL DE PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO DE VERIFICAÇÃO
DE CAMPO
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
ANEXO 4
MODELOS DE RELATÓRIOS TÉCNICOS DE FISCALIZAÇÃO
Programa Municípios Verdes
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
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Desmatamento em Campo
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
ANEXO 5
MODELO DE AUTO DE INFRAÇÃO
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
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Capacitação em Verificação de
Desmatamento em Campo
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Desmatamento em Campo