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HERDADE DA ABRUNHEIRA
projectos de desenvolvimento turístico e imobiliário, S.A.
FEVEREIRO DE 2013
CAMPO DE GOLFE DA
HERDADE DA ABRUNHEIRA
(PORTALEGRE)
FASE DE PROJETO DE EXECUÇÃO
ESTUDO DE IMPACTE
AMBIENTAL
VOLUME I
RESUMO NÃO TÉCNICO
EIA do Campo de Golfe da Herdade da Abrunheira
Resumo Não Técnico 1/15
HERDADE DA ABRUNHEIRA
projetos de desenvolvimento turístico imobiliário, lda.
CAMPO DE GOLFE DA HERDADE DA ABRUNHEIRA
ESTUDO DE IMPACTE AMBIENTAL
Resumo Não Técnico
O que é o Resumo Não Técnico?
O Resumo Não Técnico (RNT)* é um documento que integra o Estudo de
Impacte Ambiental (EIA), mas que é editado de forma autónoma, por forma a
facilitar uma divulgação mais alargada, em particular durante a consulta pública. O
RNT resume, em linguagem corrente, as principais informações constantes do
EIA. Quem pretender aprofundar algum dos aspetos relativos ao estudo dos
efeitos do Campo de Golfe da Herdade da Abrunheira poderá consultar o EIA
que estará disponível, durante o período de consulta pública, na Agência
Portuguesa do Ambiente (APA), na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional (CCDR) do Alentejo e na Câmara Municipal de Portalegre.
*: Na última página encontra-se uma lista de siglas.
Internet: www.apambiente.pt
Telefone: 214 728 200
Internet: www.ccdr-a.gov.pt
Telefone: 266 740 300
Internet: www.cm-portalegre.pt
Telefone: 245 307 400
O que é o Estudo de Impacte Ambiental? E o que é o procedimento de
Avaliação de Impacte Ambiental? E a Declaração de Impacte Ambiental?
Determinadas categorias de projetos estão sujeitas ao procedimento de Avaliação
de Impacte Ambiental (AIA), antes do seu licenciamento.
A AIA tem como objetivos avaliar os potenciais efeitos (impactes), positivos e
negativos, identificar as medidas para evitar, reduzir ou compensar os efeitos
negativos significativos e indicar as medidas de controlo (monitorização) a adotar,
antes de uma decisão ser tomada. A AIA também permite que as entidades e o
público interessado se possam pronunciar, contribuindo para essa decisão sobre o
projeto.
Assim, o proponente de um projeto sujeito a AIA deve preparar um documento,
designado como EIA, contendo as informações sobre os potenciais efeitos do
projeto e as medidas que se propõe adotar para evitar, reduzir ou compensar os
efeitos negativos significativos, bem como as medidas potenciadoras de impactes
positivos. O presente EIA foi desenvolvido entre setembro e outubro de 2012.
O regime legal da AIA foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de maio,
alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de novembro, tendo
sido posteriormente alterado pelo DL n.º 60/2012, de 14 de março. Este Decreto-
Lei transpõe para o direito nacional a diretiva europeia 2011/92/UE do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos
efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.
A legislação nacional pode ser consultada em: www.dre.pt
A legislação comunitária pode ser consultada em: eur-lex.europa.eu/pt/index.htm O procedimento de AIA é da responsabilidade de uma entidade da Administração,
designada como Autoridade de AIA. No presente caso, a Autoridade de AIA é a
EIA do Campo de Golfe da Herdade da Abrunheira
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projetos de desenvolvimento turístico imobiliário, lda.
CCDR do Alentejo.
Os campos de golfe de dezoito ou mais buracos, como é o caso do Campo de
Golfe da Herdade da Abrunheira, estão sujeitos ao procedimento de AIA.
O procedimento de AIA termina com a emissão, pelo Ministro responsável pela
área do ambiente de uma Declaração de Impacte Ambiental (DIA), que pode ser
favorável, favorável condicionada ou desfavorável. A DIA deve ter em conta a
análise dos impactes do projeto realizada por uma comissão (a Comissão de
Avaliação), nomeada para o efeito, bem como os resultados da consulta pública
realizada. O projeto apenas pode ser licenciado após a emissão de uma DIA
favorável ou favorável condicionada.
Exemplo da prática de golfe (fonte: www.ibspro.net)
Qual o projeto objeto de AIA? Quem é o proponente? E quem é a entidade
licenciadora?
O projeto analisado no EIA corresponde ao Campo de Golfe da Herdade da
Abrunheira (de 18 buracos) e incide também sobre os projetos associados,
nomeadamente uma unidade hoteleira e as infraestruturas gerais (rede viária, rede
de abastecimento de água, rede de esgotos, rede de drenagem de águas pluviais,
rede elétrica, iluminação, telecomunicações e gás).
O proponente é a empresa Herdade da Abrunheira – Projetos de
Desenvolvimento Turístico Imobiliário, Lda e a entidade licenciadora é a
Câmara Municipal de Portalegre.
Em que fase se encontra o projeto?
A AIA pode decorrer em fase de estudo prévio (ou anteprojeto) ou na fase de
projeto de execução.
O Campo de Golfe da Herdade da Abrunheira encontra-se em fase de projeto de
execução, ou seja, numa fase em que os detalhes necessários para a construção,
exploração e desativação do campo de golfe e projetos associados estão
definidos.
EIA do Campo de Golfe da Herdade da Abrunheira
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Quais os objetivos do projeto? E qual o seu enquadramento no Plano de
Pormenor da Herdade da Abrunheira?
O projeto visa a construção de um campo de golfe e de projetos associados (hotel
e infraestruturas gerais). Estas componentes representam uma primeira fase da
concretização das intervenções propostas no Plano de Pormenor (PP) da Herdade
da Abrunheira.
O PP da Herdade da Abrunheira foi aprovado pela Assembleia Municipal de
Portalegre, em 28 de dezembro de 2009, e foi sujeito a um processo de Avaliação
Ambiental, tendo sido elaborado um Relatório Ambiental (RA), no qual se
identificam, descrevem e avaliam os eventuais efeitos significativos no ambiente
resultantes da aplicação do plano. Na sequência da aprovação do plano, a Câmara
Municipal de Portalegre elaborou a respetiva Declaração Ambiental, que inclui a
monitorização de determinados indicadores, relevantes para avaliar a evolução dos
diversos fatores ambientais e a adequação das medidas de mitigação e
potenciação propostas. Estes indicadores estão relacionados com os objetivos de
sustentabilidade estabelecidos no âmbito do plano.
Plano de Pormenor: é um plano municipal de ordenamento do território que “desenvolve e concretiza propostas de ocupação de qualquer área do território municipal, estabelecendo regras sobre a implantação das infraestruturas e o desenho dos espaços de utilização coletiva, a forma de edificação e a disciplina da sua integração na paisagem, a localização e inserção urbanística dos equipamentos de utilização coletiva e a organização espacial das demais atividades de interesse geral” (artigo 90º do Decreto-Lei n.º 380/99, com a redação atual).
O PP da Herdade da Abrunheira abrange uma área de cerca de 447 ha e prevê a construção de um conjunto turístico com capacidade para 4459 camas, incluindo aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, uma unidade de serviços (com restaurantes e lojas), um centro equestre, um clube náutico e de ténis, áreas agrícolas e áreas florestais, entre outras.
Para ter uma melhor perceção do PP que enquadra o Campo de Golfe da Herdade da Abrunheira, deve consultar-se o Regulamento (ver Declaração n.º 11/2010 do Diário da República, 2.ª Série, de 27 de janeiro), o Relatório, a Planta de Implantação e o Relatório Ambien-tal deste Plano e que estão disponíveis nos seguintes locais:
Internet: www.cm-portalegre.pt
Telefone: 245 307 400
Direção-Geral do Território
Internet: www.dgotdu.pt
Telefone: 21 782 50 00
Objetivos de sustentabilidade do PP da Herdade da Abrunheira
Gestão e utilização adequada do recurso água;
Consumo sustentável, gestão e utilização eficiente dos materiais incluindo materiais de construção e produtos alimentares);
Medidas de redução, reutilização e reciclagem de resíduos;
Utilização de fontes renováveis de energia e de construções e equipamentos eficientes do ponto de vista energético;
Adoção de soluções de transporte eficiente, minimizando o consumo de energia e as emissões poluentes;
Minimização das emissões de dióxido de carbono equivalente;
Preservação da biodiversidade e proteção, reabilitação, conservação e valorização dos habitats naturais;
Implementação de práticas ambientais seguras e sensibilização ambiental dos turistas, dos residentes, dos colaboradores e dos fornecedores;
Contribuição para a valorização dos recursos culturais, incluindo o património arqueológico e etnográfico e o património imaterial como a gastronomia;
Contribuição para atividades que envolvam a comunidade, nomeadamente através de infraestruturas de educação ambiental;
Encorajamento do fornecimento de produtos e serviços amigos do ambiente, e quando possível, de origem local;
Encorajamento do envolvimento da comunidade local no negócio;
Exigência do cumprimento, pelos fornecedores de bens e serviços, de normas mínimas relativas a aspetos sociais, éticos e ambientais;
Incentivo da extensão de aplicação de normas mínimas relativas a aspetos sociais, éticos e ambientais aos parceiros de negócio dos fornecedores e ao longo da cadeia de fornecimento.
O Regulamento do PP da Herdade da Abrunheira inclui disposições relativas à
construção sustentável, à gestão ambiental, à gestão da responsabilidade social e
à gestão florestal.
EIA do Campo de Golfe da Herdade da Abrunheira
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Neste âmbito, os objetivos do projeto enquadram-se nos objetivos gerais do PP.
Estes são a construção e exploração de um conjunto turístico de qualidade,
contribuindo de forma determinante para o reforço da componente turística do
município de Portalegre e da zona turística do Alto Alentejo.
Onde se localiza o projeto? Em que consiste? E quais as alternativas
consideradas?
O Campo de Golfe da Herdade da Abrunheira abrange uma área de cerca de
107 ha (1 ha = 10 000 m2), na freguesia de Urra, no concelho de Portalegre.
Tal como se observa na Figura 1, a área do projeto encontra-se a cerca de 2 km a
sul da zona industrial de Portalegre e a 4,5 km do centro desta cidade, estando
compreendida entre o IP2 (trecho Portalegre-Monforte) e a EN246 (trecho
Portalegre-Arronches).
Figura 1 – Localização do Campo de Golfe da Herdade da Abrunheira e projetos associados
EIA do Campo de Golfe da Herdade da Abrunheira
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O projeto inclui a construção de um campo de golfe de 18 buracos, de um hotel e
das redes de infraestruturas gerais (estradas, abastecimento de água potável,
esgotos, drenagem das águas pluviais, eletricidade, iluminação pública,
telecomunicações e gás). Na Figura 2 (ver última página do RNT) apresentam-se
estas componentes dentro da área da Herdade da Abrunheira.
O campo de golfe abrange a zona central da Herdade da Abrunheira e, para além
das áreas de jogo e de treino, inclui o edifício do clube de golfe, de dois andares,
bem como centros de armazenamento de produtos e equipamentos de
manutenção do golfe.
Procurou-se ajustar o projeto do golfe às características da área e, assim, o
percurso do golfe desenvolve-se entre os cursos de água existentes, procurando
tirar partido da paisagem e adaptando-se ao máximo ao relevo natural. Deste
modo, não se prevê que, para concretizar o campo de golfe, seja necessário
recorrer a terras do exterior nem que haja produção de terras sobrantes.
O projeto foi concebido de forma a garantir o cumprimento das diretivas dos
programas de gestão ambiental dos campos de golfe, tendo em conta a gestão da
água, o controlo da poluição, a eficiência energética e a gestão de resíduos, a
conservação da biodiversidade, a conservação do património e a sensibilização
ambiental. Desta forma, o campo de golfe contempla aspetos como:
A utilização das águas tratadas da ETAR para rega;
A seleção do tipo de relva mais adequado a cada área de jogo e às
características climáticas da região;
A criação de alinhamentos de vegetação, ao longo das linhas de água, que
funcionem como filtros das águas de escorrência da área do golfe;
A rega das áreas estritamente necessárias;
A implementação de um sistema de sensores colocados no solo que
determine as reais necessidades de rega;
A utilização de métodos de fertilização recorrendo a produtos orgânicos e
de libertação lenta.
Biodiversidade: variedade de orga-nismos considerada a todos os níveis (desde o gene ao ecossistema), que ocorre num dado contexto territorial (local, regional, nacional).
O hotel previsto como projeto associado ao campo de golfe é de cinco estrelas,
em formato resort e inclui na sua envolvente áreas verdes de utilização comum.
Será um edifício de dois pisos, com uma área de 7500 m2, desenvolvido em duas
fases: na primeira serão concretizadas 70 unidades de alojamento (que
correspondem a 140 camas) e na segunda fase serão concretizadas 90 unidades
de alojamento (que correspondem a 180 camas).
Prevê-se que a construção do hotel envolva um volume de escavação de cerca de
22500 m3.
Para além do hotel, os projetos associados ao campo de golfe são os seguintes:
Rede viária, hierarquizada, incluindo acesso à EN246 e as estradas
principais e secundárias no interior da Herdade da Abrunheira;
Rede de abastecimento de água para a rega, que provem do efluente
tratado da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de
Projetos associados: projetos que, podendo ser ou não essenciais para a concretização do projeto em análise, fazem parte do mesmo conjunto, neste caso o conjunto turístico da Herdade da Abrunheira.
EIA do Campo de Golfe da Herdade da Abrunheira
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Portalegre;
Rede de abastecimento de água potável, que provem da rede pública;
Rede de esgotos, que recolhe e drena as águas residuais domésticas e as
encaminham para a ETAR de Portalegre;
Rede de drenagem das águas pluviais, que recolhe e drena as águas das
chuvas para zonas de água ou charcas existentes no terreno;
Rede elétrica, que inclui o enterramento de uma das linhas elétricas que
atravessa o terreno e que provem da rede pública;
Iluminação, cuja solução adotada evita a poluição luminosa, de acordo com
a International Dark-Sky Association;
Telecomunicações, que inclui fibra ótica;
Rede de gás, a partir de depósitos mas que apresenta a possibilidade de
ligação futura à rede de gás natural.
International Dark-Sky Association (tradução à letra: Associação Internacional do Céu Escuro)
Internet: www.darksky.org
Apesar de não constituírem objeto de estudo direto do presente EIA (porque serão
alvo de EIA específico), prevê-se ainda a construção de duas barragens e de três
açudes na Herdade da Abrunheira. As duas barragens previstas constituem
efetivamente projetos associados ao campo de golfe, uma vez que as albufeiras
correspondentes constituem uma reserva de água para rega, recebem a drenagem
superficial do campo de golfe e são elementos fundamentais de valorização
paisagística.
O projeto do campo de golfe encontra-se enquadrado pelo PP da Herdade da
Abrunheira e este apresenta um desenvolvimento bastante detalhado
relativamente ao desenho e disposições a adotar para o campo de golfe,
infraestruturas gerais e unidade hoteleira. Por esta razão, não se justificou a
apresentação de alternativas de projeto.
Quais as principais características da área de implantação do Campo de
Golfe da Herdade da Abrunheira?
A área na qual se pretende desenvolver o campo de golfe e projetos associados é
uma área rural, com declives suaves e predomínio de áreas de cultivo de cereal e
pastorícia (ver Figura 3). Esta área encontra-se compreendida, na sua maioria,
entre o ribeiro da Pena de Água a norte e a ribeira da Fedorenta, sua afluente, a
sul.
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Figura 3 – Imagens da Herdade da Abrunheira
Em relação ao clima, a área do projeto insere-se numa região de clima continental
atenuado, em que a temperatura média anual ronda os 15ºC, sendo agosto o mês
mais quente e janeiro o mês mais frio.
O período mais húmido estende-se de outubro a março, sendo dezembro o mês
mais pluvioso. A partir de março verifica-se uma diminuição progressiva da
precipitação, atingindo-se os valores mínimos em julho e agosto.
Os ventos de norte são os mais frequentes na área, ocorrendo principalmente na
primavera e no verão. A localização da serra de São Mamede em relação à área
em estudo confere-lhe um situação de abrigo face aos ventos provenientes de
nordeste.
Quanto à geologia, na área em estudo estão presentes granitos e outras rochas
semelhantes, não tendo sido identificada qualquer ocorrência de particular
interesse a nível geológico. Existe um direito de prospeção e pesquisa de recursos
geológicos que abrange a zona sul da Herdade da Abrunheira mas não a área do
campo de golfe e projetos associados.
Em termos de risco sísmico, a região é considerada de média sismicidade
histórica.
No que respeita a geomorfologia, trata-se de uma área de relevo pouco
acidentado, atravessada por cursos de água pouco pronunciados. Estes
correspondem ao ribeiro da Pena de Água, localizado no extremo nordeste da área
(junto ao IP2) e também conhecido por ribeiro da Tapada da Escrita, e à ribeira da
Fedorenta, localizada na zona central da área em estudo. Os cursos de água
apresentam um regime temporário, ou seja, apresentam escoamento apenas nos
períodos pluviosos.
Ainda em termos de recursos hídricos, na área de implantação do campo de
golfe estão presentes algumas charcas sazonais resultantes de pequenas
escavações no terreno. Dada a escassez de água subterrânea, não estão
presentes, na envolvente, captações públicas. Existem, no entanto, diversas
captações subterrâneas na envolvente, sobretudo na área da Zona Industrial de
Portalegre.
Ribeira da Fedorenta
As fontes de poluição da água (fossas séticas, escorrência de terrenos agrícolas,
drenagem de estradas) não afetam de forma relevante os cursos de água e a água
subterrânea na área do projeto. Importa ainda referir que as águas subterrâneas
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apresentam uma reduzida vulnerabilidade à poluição em geral e que a área em
estudo não apresenta nenhuma zona sensível à poluição.
Na área do campo de golfe e projetos associados os solos têm baixo poder de
retenção de água e permeabilidade muito rápida. Assim, estes solos são de fraco
potencial agrícola, podendo, no entanto, tornar-se produtivos com a adoção de
práticas adequadas. Estes solos têm uma suscetibilidade média a elevada aos
processos erosivos e à contaminação.
Em relação à biodiversidade, o campo de golfe e projetos associados não se
situa em qualquer área classificada, nem na sua proximidade.
Na área do campo de golfe e projetos associados, bem como na sua envolvente,
identificaram-se catorze habitats, dois dos quais prioritários de acordo com o
Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro: habitat 3170 (charcos temporários
mediterrânicos) e habitat 6220 (subestepes de gramíneas e anuais da Thero-
Brachypodietea). Uma vez que a área em estudo não abrange nenhuma área
classificada, estes habitats não têm estatuto legal de proteção.
Áreas classificadas: áreas protegi-das (parque nacional, parque natural, reserva natural, paisagem protegida ou monumento natural), sítios da lista nacional de sítios da Rede Natura 2000, sítios de importância comuni-tária, zonas especiais de conservação ou zonas especiais de proteção.
Habitat: conjunto do espaço físico e das características físicas, químicas (temperatura, luz, salinidade, etc.) e biológicas que tornam possível o desenvolvimento de determinada espécie.
Em termos de flora, foram identificadas nove espécies incluídas no Decreto-Lei
n.º 140/99, nenhuma destas considerada prioritária. Existem ainda na área em
estudo duas outras espécies protegidas, o sobreiro e a azinheira. Estas espécies
são protegidas pelo Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de junho.
Quanto à fauna, foram detetadas três espécies de peixes nas charcas existentes.
Dado tratar-se de espécies exóticas, não têm qualquer relevância. Foram também
detetadas sete espécies de anfíbios e oito de répteis, sendo possível a presença
de outras quinze (seis de anfíbios e nove de répteis).
Foi ainda detetado um total de 93 espécies de aves, sendo possível a ocorrência
de outras 47 espécies. De entre as espécies detetadas destacam-se: a cegonha-
preta, o milhafre-real, o abutre-negro, a águia-cobreira, a águia-calçada, a
codorniz, o alcaravão, o abibe, a tarambola-dourada, o cuco-rabilongo e o noitibó-
de-nuca-vermelha. A área em estudo não interseta qualquer área sensível para as
aves.
Foi detetada a presença de catorze espécies de mamíferos na área do campo de
golfe e projetos associados, bem como na sua envolvente, sendo que nenhuma
apresenta estatuto de ameaça em Portugal. Adicionalmente, potencialmente
poderão ocorrer nesta área mais 36 espécies. Destaca-se a presença de alguns
carnívoros como o texugo, a geneta, a fuinha e a lontra, a qual aparentemente
frequenta, quer as linhas de água, quer as charcas existentes. A área em estudo
não interseta qualquer área sensível para os morcegos.
Exemplo do habitat 3170 – Charcos temporários mediterrânicos (Fonte: www.icn.pt/psrn2000/caracteriza
cao_valores_naturais/habitats/3170.pdf)
O Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro, estabelece uma rede ecológica europeia de zonas especiais de conservação, a Rede Natura 2000, que engloba as zonas especiais de conservação e as zonas de proteção especial.
Espécie exótica: espécie que ocorre fora da sua área de distribuição natural, por ação do Homem.
A qualidade do ar na área em estudo é globalmente boa. A área de implantação
do campo de golfe e dos projetos associados está compreendida entre o IP2
(trecho Portalegre-Monforte) e a EN246 (trecho Portalegre-Arronches), que
constituem as principais fontes de emissões atmosféricas existentes nas
proximidades da área em estudo. No interior da área em estudo e na envolvente
próxima não existem recetores sensíveis à poluição atmosférica.
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Em termos de ruído, o IP2 (trecho Portalegre-Monforte) e a EN246 (trecho
Portalegre-Arronches) constituem as principais fontes sonoras existentes na
proximidade da área em estudo. No interior da área em estudo e na envolvente
próxima não existem recetores sensíveis ao ruído. O ambiente sonoro atual na
generalidade da área de intervenção é pouco perturbado, cumprindo os limites
regulamentares aplicáveis.
Não se detetaram manchas de dispersão de resíduos na área do campo de golfe
e projetos associados e também não se identificaram vestígios de contaminação
ou presença de substâncias perigosas na área.
Em relação aos operadores de gestão de resíduos, identificou-se nos distritos de
Portalegre e Castelo Branco pelo menos um para cada uma das tipologias que se
espera que sejam produzidas no âmbito das fases de construção e de exploração
do campo de golfe e projetos associados.
Quanto ao ordenamento do território, é de salientar o enquadramento do campo
de golfe e projetos associados no PP da Herdade da Abrunheira, que estabelece
os requisitos a cumprir por este projeto. Outros requisitos a cumprir são as
servidões e restrições de utilidade pública identificadas na área, nomeadamente: o
domínio hídrico (cursos de água), a Reserva Ecológica Nacional (REN), a Reserva
Agrícola Nacional (RAN), os povoamentos de sobreiro e azinheira, as linhas de
alta tensão e a zona de proteção do IP2.
Em termos de componente social, o concelho de Portalegre registou perda de
população, entre 1991 e 2001. Verifica-se também uma tendência de
envelhecimento da população neste concelho. O efeito conjugado da perda
populacional e o seu envelhecimento permitem considerar, pela existência de uma
efetiva perda de dinamismo demográfico, que a prazo tenderá a acentuar-se ainda
mais as características já presentes, de diminuição populacional e da presença
residual do grupo etário mais jovem, dificultando cada vez mais a inversão da
tendência de despovoamento do interior.
A REN do concelho de Portalegre foi delimitada pela Resolução do Concelho de Ministros n.º 143/2007, de 2 de agosto.
A delimitação da RAN do município de Portalegre foi aprovada no âmbito do processo de revisão do Plano Diretor Municipal, através da Comissão Regional da Reserva Agrícola, na sua reunião de 13 de março de 2006, e é a constante da planta de condicionantes do referido plano.
O setor terciário (comércio e outros serviços) é o que, no concelho de Portalegre,
apresenta maior importância. O tecido económico do concelho de Portalegre e da
própria sub-região do Alto Alentejo apresenta efetivas debilidades e uma dinâmica
muito limitada.
Na área do Plano de Pormenor da Herdade da Abrunheira e relativamente ao
património cultural, identificaram-se onze elementos de interesse etnográfico e
um de interesse arqueológico. Destes, apenas três elementos de interesse
etnográfico se localizam na área do campo de golfe e projetos associados,
correspondendo a um poço, uma casa e um muro (ver Figura 4).
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Figura 4 – Elementos patrimoniais na área do campo de golfe e projetos associados (da esquerda para a direita: um poço, uma casa e um muro)
A paisagem é eminentemente agrícola, apresentando-se a maior parte da área
com pastagem de sequeiro interrompida, de forma muito pontual, por pequenos
troços de vegetação riberinha que permite percecionar os cursos de água.
Marginalmente surgem as zonas de relevo menos plano, com montado de sobreiro
ou azinheira e, pontualmente, com carvalho-negral.
Quais as principais ações do projeto causadoras de efeitos (impactes) no
ambiente? E quais os principais impactes do projeto?
A concretização do campo de golfe e projetos associados envolve ações cujos
efeitos podem ser positivos ou negativos no ambiente no qual este projeto se
insere. As principais ações na fase de construção são:
Implantação, funcionamento e desativação de estaleiros;
Deposição de terras (movimentos de terras e modelação do terreno);
Tráfego de veículos e funcionamento de máquinas e equipamentos de
obra;
Desmatação, decapagem e limpeza do terreno;
Implantação da unidade hoteleira, clube de golfe e infraestruturas
gerais;
Preparação do terreno, sementeiras e plantações;
Espalhamento de terra vegetal, fertilização e aplicação de pesticidas e
adubos;
Contratação de trabalhadores.
As principais ações na fase de exploração são:
Tráfego rodoviário e estacionamento de veículos;
Atividades de manutenção do campo de golfe e de outros espaços
verdes;
Rega e fertilização;
Presença de edifícios e áreas pavimentadas;
Contratação de trabalhadores.
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Num futuro cenário, não previsível, de desativação do campo de golfe considerou-
se que haveria duas alternativas:
- Uma, de renaturalização para prados de sequeiro, se houver um uso
pecuário, ou para matos;
- Outra, de aproveitamento agrícola, de sequeiro ou de regadio
(aproveitando neste caso a infraestrutura de rega).
Em caso de desativação da unidade hoteleira o mais natural seria a reconversão
para outras funções.
Os principais impactes positivos identificados na fase de construção são os
seguintes:
Criação de emprego, que pode chegar aos cerca de 55 postos de trabalho,
na fase de maior intensidade dos trabalhos;
Estímulo de atividades económicas, pelo fornecimento local de bens e
serviços relacionados com as atividades de construção.
Na fase de exploração, os principais impactes positivos são os seguintes:
Criação de empregos diretos, que se podem estimar em cerca de 20 a
23 postos de trabalho entre o campo de golfe e a unidade hoteleira;
Criação de postos de trabalho indiretos, associados ao estímulo de
atividades económicas ao nível local e regional;
Contribuição do projeto para a oferta turística do concelho de Portalegre e
do Alto Alentejo, ao relançar um tipo de oferta turística de primeiro nível que
é atualmente inexistente na região;
Captação de fluxos monetários com origem externa na formação da
economia local e regional;
Contribuição para a fixação da população no concelho de Portalegre.
A implementação de um projeto desta natureza constitui uma intervenção no
território que origina alguns impactes ambientais negativos nas fases de
construção e de exploração:
- Alteração na morfologia do terreno;
- Transporte de sedimentos para as linhas de água;
- Afetação da capacidade de infiltração;
- Constrangimentos pontuais ao escoamento nas linhas de água;
- Compactação do solo;
- Risco de contaminação acidental do solo;
- Incremento de processos de erosão do solo;
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- Eliminação e redução da área de habitats;
- Ferimento e morte de animais;
- Alteração à composição das comunidades vegetais e animais;
- Afetação de vias rodoviárias e caminhos locais;
- Alteração de usos do solo;
- Demolição de um poço;
- Desorganização espacial da paisagem e intrusão visual.
No entanto, pela análise e avaliação efetuadas no EIA concluiu-se não serem
previsíveis impactes negativos com significado, uma vez que as questões
ambientais relevantes foram devidamente salvaguardas no desenvolvimento do
projeto, e a maior parte dos impactes potenciais podem ser minimizados pelas
medidas de mitigação propostas.
O campo de golfe e projetos associados terá impactes cumulativos com o
restante desenvolvimento previsto para a Herdade da Abrunheira.
O impacte cumulativo mais relevante identificado é o impacte positivo nos setores
relacionados com a atividade turística, designadamente a construção civil, a
restauração, o comércio, os transportes e comunicações, as atividades financeiras
e os serviços prestados às empresas. Outro efeito relevante é o relacionado com a
transformação dos usos do solo numa vasta área que atualmente tem cariz
agroflorestal.
Impacte cumulativo: efeito que se faz sentir num determinado recurso (água, ar, biodiversidade, sócio-economia, etc.) devido ao projeto em análise e a outros projetos ou ações que também afetem o mesmo recurso e se localizam na mesma zona.
Quais as principais medidas de mitigação dos impactes negativos e de
potenciação dos impactes positivos? E foi proposta monitorização?
No EIA propõe-se um conjunto de medidas para evitar, minimizar e compensar
os efeitos negativos decorrentes da implementação e funcionamento do campo de
golfe da Herdade da Abrunheira e projetos associados e para potenciar os
impactes positivos.
De entre estas medidas destacam-se as seguintes:
Procura preferencial do mercado local para o recrutamento de mão de obra
para as ações de construção e de exploração e para o fornecimento de
produtos e serviços necessários em ambas as fases;
Manutenção das áreas naturais a preservar no interior do campo de golfe;
Definição da quantidade de fertilizantes a aplicar no campo de golfe, em
função de análises às características dos solos e da água de rega, de modo
a que sejam aplicadas apenas as necessidades estritas em cada momento;
Dotação preferencial de rega no período noturno para evitar perdas de água
EIA do Campo de Golfe da Herdade da Abrunheira
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HERDADE DA ABRUNHEIRA
projetos de desenvolvimento turístico imobiliário, lda.
por evaporação;
Tratamento de árvores debilitadas;
Desenvolvimento de uma política de responsabilidade social, de forma a
concretizar um desempenho social positivo.
Propõe-se ainda a monitorização da qualidade da água, do solo e da
biodiversidade.
Monitorização: avaliação da evolu-ção de determinado parâmetro, o que permite o seu controlo periódico.
Qual a conclusão que se pode tirar da análise desenvolvida?
O projeto do campo de golfe e os projetos associados em apreço não apresentam
impactes negativos suscetíveis de comprometer a sua viabilidade, apresentando,
por outro lado, importantes impactes positivos esperados a diferentes níveis.
Linda-a-Velha, fevereiro de 2013
Sérgio Brites, geógrafo, mestre em hidráulica e recursos hídricos,
membro profissional APAI n.º 142
Júlio de Jesus, eng.º do ambiente, membro profissional APAI n.º1
EIA do Campo de Golfe da Herdade da Abrunheira
Resumo Não Técnico
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HERDADE DA ABRUNHEIRA
projetos de desenvolvimento turístico imobiliário, lda.
SIGLAS
AIA – Avaliação de Impacte Ambiental
APAI – Associação Portuguesa de Avaliação de Impactes
CCDR – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
DIA – Declaração de Impacte Ambiental
EIA – Estudo de Impacte Ambiental
EN – Estrada Nacional
ETAR – Estação de Tratamento de Águas Residuais
IP – Itinerário Principal
PP – Plano de Pormenor
RA – Relatório Ambiental
RNT – Resumo Não Técnico