calculo pensao aposentacao agosto 2012 v2

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08/2 6/20 22 2011 Tenha presente que o valor obtido é um aproximado que deverá comparar com o da CGA, e quando a diferença for grande deverá pedir esclarecimentos à CGA 1º PASSO - Cálculo do P1 1.1 1.2 1.1393 1.3 89% da Remuneração mensal de 2005 revalorizada à data da aposentação 0.00 € 1.4 1.5 P1 = (1.3) x (1.4/1.5) #DIV/0! 2º PASSO - Cálculo do P2 2.1 0.00 € 1.1171 0.00 € 2.2 0.00 € 1.088 0.00 € 2.3 0.00 € 1.0559 0.00 € 2.4 0.00 € 1.0559 0.00 € 2.5 0.00 € 1.0372 0.00 € 2.6 0.00 € 1 0.00 € 2.7 0.00 € 1 0.00 € SOMA (2.1 + 2.2 + 2.3 + 2.4 + 2.5+2.6+2.7) 0.00 € 2.8 7 2.9 7 2.10 REMUNERAÇÃO MENSAL DE REFERENCIA (RR) 0.00 € P2 = (2.9 x 2.10 x 2,0%) 0.00 € Pensão correspondente ao tempo de serviço 2006-2012 3º PASSO - Cálculo do P 3.1 P = P1 + P2 #DIV/0! ANOS 4.1 0 4.2 0 4.3 0 4.4 0 4.5 0 Introduza a sua idade na data da aposentação 4.6 0.0 0.0 Meses 4.7 0.0% 4.8 PENSÃO DEDUZIDA DA PENALIZAÇÃO #DIV/0! 5.1 Factor de Sustentabilidade em 2012 (Redução da Pensão) 3.92% 5.2 #DIV/0! PENSÃO FINAL ILIQUIDA Remuneração mensal actual 0.00 € Introduza na célula verde a sua remuneração mensal actual iliquida 89% da Remuneração actual - Limite máximo da pensão 0.00 € 6º PASSO - Cálculo da pensão liquida a receber pelo aposentado 6.1 6.2 1.50% #DIV/0! 6.3 0.00% #DIV/0! 6.4 PENSÃO LIQUIDA FINAL ((5.2 - (6.2+6.3)) #DIV/0! TABELA DE RETENÇÃO NA FONTE PARA O CONTINENTE - 2012 T A B E L A DE IRS - PENSÕES Remuneração Mensal Euros Casado único titular Até 675.00 0.0% 0.0% Até 675.00 0.0% 0.0% Até 696.00 1.5% 0.0% Até 696.00 1.5% 0.0% Até 764.00 2.5% 0.5% Até 764.00 2.5% 0.5% Até 847.00 3.5% 1.5% Até 847.00 3.5% 1.5% Até 939.00 5.0% 3.0% Até 939.00 5.0% 3.0% Até 1,012.00 6.0% 3.0% Até 1,012.00 6.0% 3.0% Até 1,094.00 7.0% 4.0% Até 1,094.00 7.0% 4.0% Até 1,125.00 8.0% 4.0% Até 1,125.00 8.0% 4.0% Até 1,208.00 9.0% 5.0% Até 1,208.00 9.0% 5.0% Até 1,280.00 10.0% 5.0% Até 1,280.00 10.0% 5.0% Até 1,383.00 11.0% 6.0% Até 1,383.00 11.0% 6.0% Até 1,487.00 12.0% 7.0% Até 1,487.00 12.0% 7.0% Até 1,621.00 13.0% 8.0% Até 1,621.00 13.0% 8.0% Até 1,755.00 14.0% 9.5% Até 1,755.00 14.0% 9.5% Até 1,838.00 14.5% 10.5% Até 1,838.00 14.5% 10.5% Até 1,940.00 15.5% 11.5% Até 1,940.00 15.5% 11.5% Até 2,044.00 17.5% 12.5% Até 2,044.00 17.5% 12.5% Até 2,167.00 18.5% 13.5% Até 2,167.00 18.5% 13.5% Até 2,302.00 20.0% 14.5% Até 2,302.00 20.0% 14.5% Até 2,456.00 21.0% 15.0% Até 2,456.00 21.0% 15.0% Até 2,591.00 22.0% 16.0% Até 2,591.00 22.0% 16.0% Até 2,671.00 23.5% 17.0% Até 2,671.00 23.5% 17.0% Até 2,822.00 24.5% 18.0% Até 2,822.00 24.5% 18.0% Até 2,994.00 25.5% 18.0% Até 2,994.00 25.5% 18.0% Até 3,195.00 26.5% 20.0% Até 3,195.00 26.5% 20.0% Até 3,377.00 27.5% 21.0% Até 3,377.00 27.5% 21.0% Até 3,588.00 28.5% 22.0% Até 3,588.00 28.5% 22.0% Até 3,830.00 29.5% 24.0% Até 3,830.00 29.5% 24.0% Até 4,103.00 30.5% 25.0% Até 4,103.00 30.5% 25.0% Até 4,385.00 31.5% 26.0% Até 4,385.00 31.5% 26.0% Até 4,647.00 33.5% 27.0% Até 4,647.00 33.5% 27.0% Até 4,909.00 34.5% 28.0% Até 4,909.00 34.5% 28.0% Até 5,211.00 36.0% 29.5% Até 5,211.00 36.0% 29.5% Até 5,645.00 37.0% 30.5% Até 5,645.00 37.0% 30.5% Até 7,661.00 38.0% 31.5% Até 7,661.00 38.0% 31.5% Até 8,000.00 39.0% 32.5% Até 8,000.00 39.0% 32.5% Até 9,200.00 39.0% 33.5% Até 9,200.00 39.0% 33.5% Superior 9,200.00 40.0% 34.5% Superior 9,200.00 40.0% 34.5% RA AÇORES - TABELA RETENÇÃO IRS - 2012 - PENSÕES Até 675 0.00% 0.00% Até 696 1.13% 0.00% Até 764 1.88% 0.38% Até 847 2.63% 1.13% Até 939 4.00% 2.40% Até 1012 4.80% 2.40% Até 1094 5.60% 3.20% Até 1125 6.40% 3.20% Até 1208 7.20% 4.00% Até 1280 8.00% 4.00% Até 1383 8.80% 4.80% Até 1487 9.60% 5.60% Até 1621 10.40% 6.40% Até 1755 11.20% 7.60% Até 1838 11.60% 8.40% Até 1940 12.40% 9.20% Até 2044 14.00% 10.00% Até 2167 14.80% 10.80% Até 2302 16.00% 11.60% Até 2456 16.80% 12.00% Até 2591 17.60% 12.80% Até 2671 18.80% 13.60% Até 2822 19.60% 14.40% Até 2944 20.40% 14.40% Até 3195 21.20% 16.00% Até 3377 22.00% 16.80% Até 3588 22.80% 17.60% Até 3830 23.60% 19.20% Até 4103 24.40% 20.00% Até 4385 25.20% 20.80% Até 4647 26.80% 21.60% Até 4909 27.60% 22.40% Até 5211 28.80% 23.60% Até 5645 29.60% 24.40% Até 7661 30.40% 25.20% Até 8000 31.20% 26.00% Até 9200 31.20% 26.80% Superior a 9200 32.00% 27.60% Casado dois Casado único titulares / Não titular casado CÁLCULO DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO EM 2012 - Actualizada em 11 de Agosto de 2012 com base na Portaria 241/2012- Eugénio Rosa Na impossibilidade de responder individualmente a todos os trabalhadores da Função Pública que me pedem ajuda para calcular a pensão de aposentação actualizei para 2012 a folha de cálculo que tinha elaborado em 2011. No entanto, chamo já atenção que devem tomar os valores aqui obtidos como indicativos e devem procurar confirmá-los junto da CGA, ou através do simulador ou pessoalmente. E isto porque é obrigação da CGA informar devida e atempadamente os trabalhadores. Quando se verificarem disparidades grandes entre os valores aqui obtidos e os fornecidos pela CGA devem pedir esclarecimentos porque a CGA também tem cometido erros. É também uma forma de os trabalhadores poderem controlar os valores de pensão da CGA. ATENÇÃO: SÓ TEM DE INTRODUZIR VALORES NAS CELULAS QUE ESTÃO A VERDE NOTA MUITO IMPORTANTE : Em 10 de Agosto de 2012 , com atraso de 7 meses, foi foi finalmente publicada a Portaria 241/2012 com os coeficientes que servem para actualizar as remunerações utilizadas no cálculo da pensão de aposentação. Segundo o artº 4º desta Portaria, ela "produz efeitos desde 1 de janeiro de 2012. POR ISSO A PENSÃO DE APOSENTAÇÃO DE TODOS OS TRABALHADORES QUE SE APOSENTARAM ESTE ANO ANTES DA PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA DEVE SER RECALCULADA E AUMENTADA PELA CGA. SE A CGA NÃO O FIZER OS TRABALHADORES DEVEM RECLAMAR IMEDITAMENTE. É MUITO IMPORTANTE ESTAR ATENTO E VER SE A CGA CUMPRE A LEI. A remuneração mensal iliquida à data de 31/12/2005 (se não foi dirigente neste ano deve introduzir a ultima remuneração base mensal iliquida que recebeu em 2005, mas apenas a parte sobre a qual foram calculadas as contribuições para a CGA pois a parte que não descontou não conta para o cálculo da pensão; em relação às remunerações acessórias é media aritmetica mensal dos dois ultimos anos;no caso de ter sido dirigente é a média ponderada das remunerações recebidas nos três ultimos anos, ou seja de 2003, 2004 e 2005) Introduza a última remuneração de 2005 de acordo com o Estatuto da Aposentação (ultima remuneração base recebida em 2005, mais a media das remunerações acessórias recebidas nos últimos dois anos, deve somar as remunerações acessorias de 2004 e 2005 e dividir por 24) Coeficiente de revalorização da remuneração de 2005 para 2012 (segundo a Portaria 241/2012) Expressão em anos do número de meses de serviço prestado 31.12.2005 (nº1 , artº 5º, Lei 60/2005) - Apenas o tempo de serviço da CGA e até às décimas (divida o nº meses por 12 e inscreva o resultado aqui na célula verde) até 31.12.2005 Introduza na célula a verde o seu tempo de serviço até 31.12.2005 (anos completos) Tempo de serviço legal em 2012 . Ver Lei 60/2005 ou DL 229/2005 (este último para carreiras especiais). Para as carreiras gerais é 39,5 Introduza o tempo legal de serviço que é, em 2012, de 39,5 para as carreiras gerais mas é diferente para outras carreiras (ex. : careiras especiais- Ver respectivo Decreto-Lei) REMUNERAÇÃO ILIQUIDA ANUAL RECEBIDA Coeficiente revalorização - Portaria 241/2012 REMUNREAÇÃO ANUAL REVALORIZADA Total das remunerações iliquidas que recebeu em 2006 Valor anual Introduza na célula verde o valor constante da sua declaração de IRS, ou seja, a remuneração total do ano com base na qual descontou para a CGA (se tiver importancias que não contribuiu para a CGA deve retirá-las) Total das remunerações iliquidas que recebeu em 2007 Valor anual Introduza na célula verde o valor constante da sua declaração de IRS- Valor anual Total das remunerações iliquidas que recebeu em 2008 Introduza na célula verde o valor constante da sua declaração de IRS- Valor anual Total das remunerações iliquidas que recebeu em 2009 Introduza na célula verde o valor constante da sua declaração de IRS - Valor anual Total das remunerações iliquidas que recebeu em 2010 (apenas inclui as importancias sobre as quais contribuiu para a CGA)-Valor anual Introduza na célula verde o valor constante da sua declaração de IRS- Valor anual Total das remunerações iliquidas que já recebeu em 2011 Introduza na célula verde o valor constante da sua declaração de IRS- Valor anual Total das remunerações iliquidas que já recebeu em 2012 -Soma das remunerações que recebeu até ao despacho de aposentação MUITO IMPORTANTE: Na célula (F24) tem que estar sempre o número 7. Senão estiver inscreva-o NÃO ESQUEÇA, E CONTROLE PORQUE, CASO CONTRÁRIO, PODE DAR ERRO:Na célula (F24) tem que estar sempre o número 7 Se a soma do valor constante da célula (H10) com o da célula (F24) for superior a 39,5 inscreva na célula (F25) a diferença entre 39,5 e o valor da célula (H10), caso contrario (se a soma for igual ou inferior) deve estar sempre ou inscreva, caso não esteja, o valor 7 O valor que, em principio, deve estar na célula (F25) é 7, só é inferior se a soma dos valores que estão nas células (H10) e (F24) for superior a 39,5 que é o tempo legal de serviço em 2012 para as carreiras gerais para ter direito à pensão completa (para além desta condição, para ter direito à pensão completa, é preciso ter 63,5 anos de idade). Para as carreias especiais o tempo de serviço e a idade são diferentes - ver leis próprias (DL 229/2005) Obtem-se dividindo o valor constante da célula (H23) por 7 (7 anos) e depois dividindo por 14 meses Soma das pensões correspondentes ao tempo de serviço até 2005 mais a pensão correspondente ao tempo de serviço 2006-2012 4º PASSO - Cálculo da penalização por Antecipação de Idade no caso de aposentação antecipada - só preencher no caso de aposentação antecipada, caso contrario devem estar zeros nas células verdes CALCULO DA BONIFICAÇÃO - NO CASO DE EXISTIR: Tempo de serviço na dia (dia do seu aniversário) em que atinge 55 anos de idade (no caso de ter descontado para a Segurança Social deve somar os anos da CNP e da CGA e é o resultado que deve introduzir aqui. Na contagem do tempo da Segurança Social a contagem é feita com base em anos completos) Introduza o número de anos completos que tinha de serviço no dia (tenha atenção que é apenas no dia do seu aniversário) em que fez 55 anos de idade (inclui CGA+CNP) Grupos de 3 anos completos que excede os 30 anos serviço (inclui tempo de serviço da CGA e da CNP) CONFIRME MANUALMENTE SE ESTE VALOR ESTÁ CORRECTO (redução de um ano na idade legal da aposentação por cada 3 anos completos de serviço que exceda 30, no dia em que o trabalhador fez 55 anos de idade) Idade legal de aposentação em 2012 para as careiras gerais é, em 2012, de 63,5 anos. Se o trabalhador for de outra carreira deve introduzir a que consta da respectiva lei (veja DL 229/2005) Introduza a idade legal da aposentação em 2012 que para as carreiras gerais é 63,5 em 2012 e para as outras carreiras consta do DL 229/2005 que está disponivel também neste site Idade legal de aposentação em 2012 deduzida a bonificação (no caso de ter direito) Idade do trabalhador em 2012 (no caso de ter mais meses transforme em percentagem e some ao numero inteiro) Anos/ meses de Penalização (Não pode ser negativa ) CONFIRME MANUALMENTE SE ESTE VALOR ESTÁ CORRECTO - NÃO PODE DAR MESES NEGATIVOS Penalização em % de redução do valor da pensão (Não poder ser negativa) 5º PASSO - Cálculo da penalização devido Factor de Sustentabilidade PENSÃO REDUZIDA PELO FACTOR SUSTENTABILIDADE (Valor iliquido ) CONTROLO - A PENSÃO NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 89% DA REMUNERAÇÃO MENSAL RELEVANTE - Nº 2 do artº 53º do Estatuto da Aposentação actualizado que está disponivel em www.cga.pt Se a pensão for superior a 89% da remuneração actual reduza-a para este valor A PENSÃO ILIQUIDA CONSTANTE DO PONTO 5.2 ESTÁ AINDA SUJEITA A 2 DESCONTOS (ADSE e IRS) Desconto dos aposentados para a ADSE - 1,5% do valor da pensão iliquida (1,5% de 5.2) Desconto referente ao IRS (Escolha na tabela de retenção de IRS que está a seguir a percentagem que s eaplica ao seu caso e introduza-o na célula G56) Introduza na célula verde a taxa em percentagem de IRS que se aplica aos seu rendimento TABELA DE RETENÇÃO NA FONTE PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - 2012 Casado dois titulares / Não casado Remuneração Mensal Euros Casado dois titulares / Não casado Casado único titular NOTA: No caso dedetectar algum erro agradeço que informe para [email protected] . No entanto, tenho constado de que, na maior parte das vezes, os erros resultam de não se ter lido com atenção as instruções que estão ao lado de cada célula. POR ISSO PEÇO QUE ANTES DE ENVIAREM QUALQUER MENSAGEM DE ERRO LEIAM NOVAMENTE COM ATENÇÃO AS INSTRUÇÕES PORQUE, CASO CONTRARIO, SERÁ IMPOSSIVEL RESPONDER A TODOS. OBRIGADO MINISTERIO DAS FINANÇASGabinete do Ministro Pensão iliquida mensal Euros Tabela VII — Pensões -retenção - IRS -2012 - RA Açores Despacho n.º 3568- A/2012 Casado 2 titulares/Nãocasado casado único titular Até 675,00 0,00% 0,00% Até 696,00 1,13% 0,00% Até 764,00 1,88% 0,38% Até 847,00 2,63% 1,13% Até 939,00 4,00% 2,40% Até 1.012,00 4,80% 2,40% Até 1.094,00 5,60% 3,20% Até 1.125,00 6,40% 3,20% Até 1.208,00 7,20% 4,00% Até 1.280,00 8,00% 4,00% Até 1.383,00 8,80% 4,80% Até 1.487,00 9,60% 5,60% Até 1.621,00 10,40% 6,40% Até 1.755,00 11,20% 7,60% Até 1.838,00 11,60% 8,40% Até 1.940,00 12,40% 9,20% Até 2.044,00 14,00% 10,00% Até 2.167,00 14,80% 10,80% Até 2.302,00 16,00% 11,60% Até 2.456,00 16,80% 12,00% Até 2.591,00 17,60% 12,80% Até 2.671,00 18,80% 13,60% Até 2.822,00 19,60% 14,40% Até 2.994,00 20,40% 14,40% Até 3.195,00 21,20% 16,00% Até 3.377,00 22,00% 16,80% Até 3.588,00 22,80% 17,60% Até 3.830,00 23,60% 19,20% Até 4.103,00 24,40% 20,00% Até 4.385,00 25,20% 20,80% Até 4.647,00 26,80% 21,60% Até 4.909,00 27,60% 22,40% Até 5.211,00 28,80% 23,60% Até 5.645,00 29,60% 24,40% Até 7.661,00 30,40% 25,20% Até 8.000,00 31,20% 26,00% Até 9.200,00 31,20% 26,80% Superior a 9.200,00 32,00% 27,60% Remuneração Mensal Euros

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Page 1: Calculo Pensao Aposentacao Agosto 2012 v2

04/13/2023 2011

CÁLCULO DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO EM 2012 - Actualizada em 11 de Agosto de 2012 com base na Portaria 241/2012- Eugénio Rosa

Tenha presente que o valor obtido é um aproximado que deverá comparar com o da CGA, e quando a diferença for grande deverá pedir esclarecimentos à CGA

1º PASSO - Cálculo do P1

1.1

1.2 Coeficiente de revalorização da remuneração de 2005 para 2012 (segundo a Portaria 241/2012) 1.1393

1.3 89% da Remuneração mensal de 2005 revalorizada à data da aposentação 0.00 €

1.4 Introduza na célula a verde o seu tempo de serviço até 31.12.2005 (anos completos)

1.5

P1 = (1.3) x (1.4/1.5) #DIV/0!

2º PASSO - Cálculo do P2

2.1 0.00 € 1.1171 0.00 €

2.2 0.00 € 1.088 0.00 € Introduza na célula verde o valor constante da sua declaração de IRS- Valor anual

2.3 0.00 € 1.0559 0.00 € Introduza na célula verde o valor constante da sua declaração de IRS- Valor anual

2.4 0.00 € 1.0559 0.00 € Introduza na célula verde o valor constante da sua declaração de IRS - Valor anual

2.5 0.00 € 1.0372 0.00 € Introduza na célula verde o valor constante da sua declaração de IRS- Valor anual

2.6 0.00 € 1 0.00 € Introduza na célula verde o valor constante da sua declaração de IRS- Valor anual

2.7 0.00 € 1 0.00 €

SOMA (2.1 + 2.2 + 2.3 + 2.4 + 2.5+2.6+2.7) 0.00 €

2.8 7

2.9 7

2.10 REMUNERAÇÃO MENSAL DE REFERENCIA (RR) 0.00 € Obtem-se dividindo o valor constante da célula (H23) por 7 (7 anos) e depois dividindo por 14 meses

P2 = (2.9 x 2.10 x 2,0%) 0.00 € Pensão correspondente ao tempo de serviço 2006-2012

3º PASSO - Cálculo do P

3.1 P = P1 + P2 #DIV/0!

ANOS

4.1 0

4.2 0

4.3 0

4.4 Idade legal de aposentação em 2012 deduzida a bonificação (no caso de ter direito) 0

4.5 0 Introduza a sua idade na data da aposentação

4.6 0.0 0.0 Meses

4.7 0.0%

4.8 PENSÃO DEDUZIDA DA PENALIZAÇÃO #DIV/0!

5º PASSO - Cálculo da penalização devido Factor de Sustentabilidade

5.1 Factor de Sustentabilidade em 2012 (Redução da Pensão) 3.92%

5.2 PENSÃO REDUZIDA PELO FACTOR SUSTENTABILIDADE (Valor iliquido ) #DIV/0! PENSÃO FINAL ILIQUIDA

Remuneração mensal actual 0.00 € Introduza na célula verde a sua remuneração mensal actual iliquida

89% da Remuneração actual - Limite máximo da pensão 0.00 €

6º PASSO - Cálculo da pensão liquida a receber pelo aposentado

6.1

6.2 1.50% #DIV/0!

6.3 0.00% #DIV/0!

6.4 PENSÃO LIQUIDA FINAL ((5.2 - (6.2+6.3)) #DIV/0!

TABELA DE RETENÇÃO NA FONTE PARA O CONTINENTE - 2012

T A B E L A DE IRS - PENSÕES

Remuneração Mensal Euros Casado único titularT A B E L A VII - PENSÕES

Até 675.00 0.0% 0.0% Até 675.00 0.0% 0.0%Até 696.00 1.5% 0.0% Até 696.00 1.5% 0.0%Até 764.00 2.5% 0.5% Até 764.00 2.5% 0.5%Até 847.00 3.5% 1.5% Até 847.00 3.5% 1.5%Até 939.00 5.0% 3.0% Até 939.00 5.0% 3.0%Até 1,012.00 6.0% 3.0% Até 1,012.00 6.0% 3.0%Até 1,094.00 7.0% 4.0% Até 1,094.00 7.0% 4.0%Até 1,125.00 8.0% 4.0% Até 1,125.00 8.0% 4.0%Até 1,208.00 9.0% 5.0% Até 1,208.00 9.0% 5.0%Até 1,280.00 10.0% 5.0% Até 1,280.00 10.0% 5.0%Até 1,383.00 11.0% 6.0% Até 1,383.00 11.0% 6.0%Até 1,487.00 12.0% 7.0% Até 1,487.00 12.0% 7.0%Até 1,621.00 13.0% 8.0% Até 1,621.00 13.0% 8.0%Até 1,755.00 14.0% 9.5% Até 1,755.00 14.0% 9.5%Até 1,838.00 14.5% 10.5% Até 1,838.00 14.5% 10.5%Até 1,940.00 15.5% 11.5% Até 1,940.00 15.5% 11.5%Até 2,044.00 17.5% 12.5% Até 2,044.00 17.5% 12.5%Até 2,167.00 18.5% 13.5% Até 2,167.00 18.5% 13.5%Até 2,302.00 20.0% 14.5% Até 2,302.00 20.0% 14.5%Até 2,456.00 21.0% 15.0% Até 2,456.00 21.0% 15.0%Até 2,591.00 22.0% 16.0% Até 2,591.00 22.0% 16.0%Até 2,671.00 23.5% 17.0% Até 2,671.00 23.5% 17.0%Até 2,822.00 24.5% 18.0% Até 2,822.00 24.5% 18.0%Até 2,994.00 25.5% 18.0% Até 2,994.00 25.5% 18.0%Até 3,195.00 26.5% 20.0% Até 3,195.00 26.5% 20.0%Até 3,377.00 27.5% 21.0% Até 3,377.00 27.5% 21.0%Até 3,588.00 28.5% 22.0% Até 3,588.00 28.5% 22.0%Até 3,830.00 29.5% 24.0% Até 3,830.00 29.5% 24.0%Até 4,103.00 30.5% 25.0% Até 4,103.00 30.5% 25.0%Até 4,385.00 31.5% 26.0% Até 4,385.00 31.5% 26.0%Até 4,647.00 33.5% 27.0% Até 4,647.00 33.5% 27.0%Até 4,909.00 34.5% 28.0% Até 4,909.00 34.5% 28.0%Até 5,211.00 36.0% 29.5% Até 5,211.00 36.0% 29.5%Até 5,645.00 37.0% 30.5% Até 5,645.00 37.0% 30.5%Até 7,661.00 38.0% 31.5% Até 7,661.00 38.0% 31.5%Até 8,000.00 39.0% 32.5% Até 8,000.00 39.0% 32.5%Até 9,200.00 39.0% 33.5% Até 9,200.00 39.0% 33.5%Superior a 9,200.00 40.0% 34.5% Superior a 9,200.00 40.0% 34.5%

RA AÇORES - TABELA RETENÇÃO IRS - 2012 - PENSÕES

Até 675,00 0,00% 0,00% Até 675 0.00% 0.00%Até 696,00 1,13% 0,00% Até 696 1.13% 0.00%Até 764,00 1,88% 0,38% Até 764 1.88% 0.38%Até 847,00 2,63% 1,13% Até 847 2.63% 1.13%Até 939,00 4,00% 2,40% Até 939 4.00% 2.40%

Até 1.012,00 4,80% 2,40% Até 1012 4.80% 2.40%

Até 1.094,00 5,60% 3,20% Até 1094 5.60% 3.20%

Até 1.125,00 6,40% 3,20% Até 1125 6.40% 3.20%

Até 1.208,00 7,20% 4,00% Até 1208 7.20% 4.00%

Até 1.280,00 8,00% 4,00% Até 1280 8.00% 4.00%

Até 1.383,00 8,80% 4,80% Até 1383 8.80% 4.80%

Até 1.487,00 9,60% 5,60% Até 1487 9.60% 5.60%

Até 1621 10.40% 6.40%

Até 1755 11.20% 7.60%

Até 1838 11.60% 8.40%

Até 1940 12.40% 9.20%

Até 2044 14.00% 10.00%

Até 2167 14.80% 10.80%

Até 2302 16.00% 11.60%

Até 2456 16.80% 12.00%

Até 2591 17.60% 12.80%

Até 2671 18.80% 13.60%

Até 2822 19.60% 14.40%

Até 2944 20.40% 14.40%

Até 3195 21.20% 16.00%

Até 3377 22.00% 16.80%

Até 3588 22.80% 17.60%

Até 3830 23.60% 19.20%

Até 4103 24.40% 20.00%

Até 4385 25.20% 20.80%

Até 4647 26.80% 21.60%

Até 4909 27.60% 22.40%

Até 5211 28.80% 23.60%

Até 5645 29.60% 24.40%

Até 7661 30.40% 25.20%

Até 8000 31.20% 26.00%

Até 9200 31.20% 26.80%

Superior a 9200 32.00% 27.60%

Casado dois Casado únicotitulares / Não titular

casado

Na impossibilidade de responder individualmente a todos os trabalhadores da Função Pública que me pedem ajuda para calcular a pensão de aposentação actualizei para 2012 a folha de cálculo que tinha elaborado em 2011. No entanto, chamo já atenção que devem tomar os valores aqui obtidos como indicativos e devem procurar confirmá-los junto da CGA, ou através do simulador ou pessoalmente. E

isto porque é obrigação da CGA informar devida e atempadamente os trabalhadores. Quando se verificarem disparidades grandes entre os valores aqui obtidos e os fornecidos pela CGA devem pedir esclarecimentos porque a CGA também tem cometido erros. É também uma forma de os trabalhadores poderem controlar os valores de pensão da CGA. ATENÇÃO: SÓ TEM DE INTRODUZIR VALORES

NAS CELULAS QUE ESTÃO A VERDE

NOTA MUITO IMPORTANTE : Em 10 de Agosto de 2012 , com atraso de 7 meses, foi foi finalmente publicada a Portaria 241/2012 com os coeficientes que servem para actualizar as remunerações utilizadas no cálculo da pensão de aposentação. Segundo o artº 4º desta Portaria, ela "produz efeitos desde 1 de janeiro de 2012. POR ISSO A PENSÃO DE APOSENTAÇÃO DE TODOS OS TRABALHADORES

QUE SE APOSENTARAM ESTE ANO ANTES DA PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA DEVE SER RECALCULADA E AUMENTADA PELA CGA. SE A CGA NÃO O FIZER OS TRABALHADORES DEVEM RECLAMAR IMEDITAMENTE. É MUITO IMPORTANTE ESTAR ATENTO E VER SE A CGA CUMPRE A LEI.

A remuneração mensal iliquida à data de 31/12/2005 (se não foi dirigente neste ano deve introduzir a ultima remuneração base mensal iliquida que recebeu em 2005, mas apenas a parte sobre a qual foram

calculadas as contribuições para a CGA pois a parte que não descontou não conta para o cálculo da pensão; em relação às remunerações acessórias é media aritmetica mensal dos dois ultimos anos;no

caso de ter sido dirigente é a média ponderada das remunerações recebidas nos três ultimos anos, ou seja de 2003, 2004 e 2005)

Introduza a última remuneração de 2005 de acordo com o Estatuto da Aposentação (ultima remuneração base recebida em 2005, mais a media das remunerações acessórias recebidas nos

últimos dois anos, deve somar as remunerações acessorias de 2004 e 2005 e dividir por 24)

Expressão em anos do número de meses de serviço prestado 31.12.2005 (nº1 , artº 5º, Lei 60/2005) - Apenas o tempo de serviço da CGA e até às décimas (divida o nº meses por 12 e inscreva o resultado

aqui na célula verde) até 31.12.2005

Tempo de serviço legal em 2012 . Ver Lei 60/2005 ou DL 229/2005 (este último para carreiras especiais). Para as carreiras gerais é 39,5

Introduza o tempo legal de serviço que é, em 2012, de 39,5 para as carreiras gerais mas é diferente para outras carreiras (ex. : careiras especiais- Ver respectivo Decreto-Lei)

REMUNERAÇÃO ILIQUIDA ANUAL RECEBIDA

Coeficiente revalorização - Portaria 241/2012

REMUNREAÇÃO ANUAL REVALORIZADA

Total das remunerações iliquidas que recebeu em 2006 (apenas inclui as importancias sobre as quais contribuiu para a CGA) - Valor anual

Introduza na célula verde o valor constante da sua declaração de IRS, ou seja, a remuneração total do ano com base na qual descontou para a CGA (se tiver importancias que não contribuiu para a CGA deve retirá-las)

Total das remunerações iliquidas que recebeu em 2007 (apenas inclui as importancias sobre as quais contribuiu para a CGA)-Valor anual

Total das remunerações iliquidas que recebeu em 2008 (apenas inclui as importancias sobre as quais contribuiu para a CGA)-Valor anual

Total das remunerações iliquidas que recebeu em 2009 (apenas inclui as importancias sobre as quais contribuiu para a CGA)-Valor anual

Total das remunerações iliquidas que recebeu em 2010 (apenas inclui as importancias sobre as quais contribuiu para a CGA)-Valor

anual

Total das remunerações iliquidas que já recebeu em 2011 (apenas inclui as importancias sobre as quais contribuiu para a CGA)-Valor anual

Total das remunerações iliquidas que já recebeu em 2012 (apenas inclui as importancias sobre as quais contribuiu para a CGA)-Soma das

remunerações que recebeu até ao despacho de aposentação (Nota : se indicou a data de aposentação como asremunerações e o tempo de

serviço não contam após essa data o valor da pensão é previsivelmente inferior)

MUITO IMPORTANTE: Na célula (F24) tem que estar sempre o número 7. Senão estiver inscreva-o

NÃO ESQUEÇA, E CONTROLE PORQUE, CASO CONTRÁRIO, PODE DAR ERRO:Na célula (F24) tem que estar sempre o número 7

Se a soma do valor constante da célula (H10) com o da célula (F24) for superior a 39,5 inscreva na célula (F25) a diferença entre 39,5 e o valor da célula (H10), caso contrario (se a soma for igual

ou inferior) deve estar sempre ou inscreva, caso não esteja, o valor 7

O valor que, em principio, deve estar na célula (F25) é 7, só é inferior se a soma dos valores que estão nas células (H10) e (F24) for superior a 39,5 que é o tempo legal de serviço em 2012 para as carreiras gerais para ter direito à

pensão completa (para além desta condição, para ter direito à pensão completa, é preciso ter 63,5 anos de idade). Para as carreias especiais o tempo de serviço e a idade são diferentes - ver leis próprias (DL 229/2005)

Soma das pensões correspondentes ao tempo de serviço até 2005 mais a pensão correspondente ao tempo de serviço 2006-2012

4º PASSO - Cálculo da penalização por Antecipação de Idade no caso de aposentação antecipada - só preencher no caso de aposentação antecipada, caso contrario devem estar zeros nas células verdes

CALCULO DA BONIFICAÇÃO - NO CASO DE EXISTIR: Tempo de serviço na dia (dia do seu aniversário) em que atinge 55 anos de idade (no caso de ter descontado para a Segurança Social deve somar os anos da CNP e da CGA e é o resultado que deve introduzir aqui. Na

contagem do tempo da Segurança Social a contagem é feita com base em anos completos)

Introduza o número de anos completos que tinha de serviço no dia (tenha atenção que é apenas no dia do seu aniversário) em que fez 55 anos de idade (inclui CGA+CNP)

Grupos de 3 anos completos que excede os 30 anos serviço (inclui tempo de serviço da CGA e da CNP)

CONFIRME MANUALMENTE SE ESTE VALOR ESTÁ CORRECTO (redução de um ano na idade legal da aposentação por cada 3 anos completos de serviço que exceda 30, no dia em que o

trabalhador fez 55 anos de idade)

Idade legal de aposentação em 2012 para as careiras gerais é, em 2012, de 63,5 anos. Se o trabalhador for de outra carreira deve introduzir a que consta

da respectiva lei (veja DL 229/2005)Introduza a idade legal da aposentação em 2012 que para as carreiras gerais é 63,5 em 2012 e

para as outras carreiras consta do DL 229/2005 que está disponivel também neste site

Idade do trabalhador em 2012 (no caso de ter mais meses transforme em percentagem e some ao numero inteiro)

Anos/ meses de Penalização (Não pode ser negativa ) CONFIRME MANUALMENTE SE ESTE VALOR ESTÁ CORRECTO - NÃO PODE DAR MESES NEGATIVOS

Penalização em % de redução do valor da pensão (Não poder ser negativa)

CONTROLO - A PENSÃO NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 89% DA REMUNERAÇÃO MENSAL RELEVANTE - Nº 2 do artº 53º do Estatuto da Aposentação actualizado que está disponivel em www.cga.pt

Se a pensão for superior a 89% da remuneração actual reduza-a para este valor

A PENSÃO ILIQUIDA CONSTANTE DO PONTO 5.2 ESTÁ AINDA SUJEITA A 2 DESCONTOS (ADSE e IRS)

Desconto dos aposentados para a ADSE - 1,5% do valor da pensão iliquida (1,5% de 5.2)

Desconto referente ao IRS (Escolha na tabela de retenção de IRS que está a seguir a percentagem que s eaplica ao seu caso e introduza-o na célula G56)

Introduza na célula verde a taxa em percentagem de IRS que se aplica aos seu rendimento

TABELA DE RETENÇÃO NA FONTE PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - 2012

Casado dois titulares / Não casado Remuneração Mensal

Euros

Casado dois titulares / Não

casado

Casado único titular

NOTA: No caso dedetectar algum erro agradeço que informe para [email protected]. No entanto, tenho constado de que, na maior parte das vezes, os erros resultam de não se ter lido com atenção as instruções que estão ao lado de cada célula. POR ISSO PEÇO QUE ANTES DE ENVIAREM QUALQUER MENSAGEM DE ERRO LEIAM

NOVAMENTE COM ATENÇÃO AS INSTRUÇÕES PORQUE, CASO CONTRARIO, SERÁ IMPOSSIVEL RESPONDER A TODOS. OBRIGADO

MINISTERIO DAS FINANÇASGabinete do

MinistroPensão iliquida mensal

EurosTabela VII — Pensões -retenção - IRS -2012 -

RA Açores

Despacho n.º 3568-A/2012

Casado 2 titulares/Nãocasado

casado único titular

Até 1.621,00 10,40% 6,40%

Até 1.755,00 11,20% 7,60%

Até 1.838,00 11,60% 8,40%

Até 1.940,00 12,40% 9,20%

Até 2.044,00 14,00% 10,00%

Até 2.167,00 14,80% 10,80%

Até 2.302,00 16,00% 11,60%

Até 2.456,00 16,80% 12,00%

Até 2.591,00 17,60% 12,80%

Até 2.671,00 18,80% 13,60%

Até 2.822,00 19,60% 14,40%

Até 2.994,00 20,40% 14,40%

Até 3.195,00 21,20% 16,00%

Até 3.377,00 22,00% 16,80%

Até 3.588,00 22,80% 17,60%

Até 3.830,00 23,60% 19,20%

Até 4.103,00 24,40% 20,00%

Até 4.385,00 25,20% 20,80%

Até 4.647,00 26,80% 21,60%

Até 4.909,00 27,60% 22,40%

Até 5.211,00 28,80% 23,60%

Até 5.645,00 29,60% 24,40%

Até 7.661,00 30,40% 25,20%

Até 8.000,00 31,20% 26,00%

Até 9.200,00 31,20% 26,80%

Superior a 9.200,00 32,00% 27,60%

Remuneração Mensal Euros