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CAIC RAIMUNDO GOMES DE CARVALHO RUA PROFESSOR EDGARD DE ARRUDA, Nº 1683, BAIRRO HENRIQUE JORGE. TELEFONE: (85) 3101.5959 COMPROVANTE DE RECEBIMENTO MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CARTA CONVITE Nº: 0003/2015 FORNECEDOR: CNPJ: ENDEREÇO: PROPRIETÁRIO: DATA: 03/09/2015 às 14:00 HORAS TELEFONE: CELULAR DO RESPONSÁVEL: E-MAIL: [ X ] C. CONVITE/ EDITAL. SERVIÇOS REPRESENTANTE DA ESCOLA (ASSINATURA C/ CARIMBO): EMPRESA PROPONENTE (ASSINATURA C/ CARIMBO): DATA DO RECEBIMENTO DO PORTOCOLO DE PARTICIPAÇÃO: ______/_______/ 2015 Obs: Preencher completamente todos os dados e não serão aceitos protocolos entregues via e-mail, por motivos operacionais.

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CAIC RAIMUNDO GOMES DE CARVALHO

RUA PROFESSOR EDGARD DE ARRUDA, Nº 1683, BAIRRO HENRIQUE

JORGE.

TELEFONE: (85) 3101.5959

COMPROVANTE DE RECEBIMENTO

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CARTA CONVITE

Nº: 0003/2015

FORNECEDOR:

CNPJ:

ENDEREÇO:

PROPRIETÁRIO:

DATA: 03/09/2015 às 14:00 HORAS

TELEFONE:

CELULAR DO RESPONSÁVEL:

E-MAIL:

[ X ] C. CONVITE/ EDITAL. SERVIÇOS

REPRESENTANTE DA ESCOLA

(ASSINATURA C/ CARIMBO):

EMPRESA PROPONENTE

(ASSINATURA C/ CARIMBO):

DATA DO RECEBIMENTO DO PORTOCOLO DE PARTICIPAÇÃO:

______/_______/ 2015

Obs: Preencher completamente todos os dados e não serão aceitos protocolos entregues

via e-mail, por motivos operacionais.

CONVITE Nº: 0003/2015

Data de Emissão: 24/08/2015

Data da Licitação: 03/09/2015

Hora da Licitação: 14:00h Tipo de Licitação: Convite

Forma de fornecimento: ( X ) 1-Integral ( ) 2-Parcelado

A Comissão de Licitação da escola estadual CAIC RAIMUNDO GOMES DE

CARVALHO, comunica a V.Sª. que às 14:00 horas do dia 03 de setembro de 2015,

situado à Rua Professor Edgard de Arruda, 1683, será aberto o Convite Nº: 0003/2015,

na sala da coordenação, tudo em conformidade com as normas gerais da Lei Federal nº

8666, de 21/06/93, alterada pela Lei Nº 8.883, de 08/06/94 e atualizada pela Lei Nº

9.648/98, para o objeto deste Convite, do tipo Menor Valor GLOBAL, especificado

nas condições determinadas por este convite.

1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO Constitui objeto desta licitação a contratação de serviços para a construção do muro da

escola estadual CAIC RAIMUNDO GOMES DE CARVALHO, em regime de

empreitada por preço unitário, devidamente especificados no anexo A - PLANILHA

DE ORÇAMENTO, parte integrante deste convite, totalizando R$ 31.518,79 (Trinta e

um mil, quinhentos e dezoitos reais e setenta e nove centavos).

Anexos deste convite:

1. ANEXO A – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS (ORÇAMENTO) -

ARQUIVO EM PDF (ANEXADO)

2. ANEXO B – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL

3. ANEXO C – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA

OBRA

4. ANEXO D – ATESTADO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA - ESCOLA

5. ANEXO E – MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA

JURÍDICA

6. ANEXO F – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO EMPRESA E

EMPRESA

7. ANEXO G – MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE

LEGAL

1.1 – DA FONTE DE RECURSOS

Pré-reserva nº: 865543000

Dotação Orçamentária: 22100022.12.362.073.19506.01.449051.10.0

Autorização por meio do processo nº 3650990/2015

2 – DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderá participar da presente Licitação qualquer pessoa jurídica devidamente

habilitada a fornecer o serviço deste Convite, ficando, todavia facultado o ingresso na

licitação também àqueles que não tenham sido convidados, observadas para esse efeito

as condições fixadas em Lei para esse fim (Lei nº 8.666/93, art. 22, inciso 3º): a) prévia

manifestação de interesse, com até 24 horas de antecedência da data designada para

apresentação da proposta; b) estar previamente cadastrado no ramo pertinente ao

objeto dessa licitação.

2.2. É vedada a participação na Licitação de pessoas jurídicas que:

2.2.1. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este

Órgão/Entidade;

2.2.2. Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da administração

pública motivada pelas hipóteses previstas no Art. 88 da Lei nº 8.666/93 e suas

alterações.

2.2.3. Estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual-

CADINE, nos termos do Art. 3º da Lei nº 12.411, de 02.01.95 e de seu Decreto

regulamentador de nº 23.661, de 20.04.95.

3 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E

PROPOSTAS COMERCIAIS 3.1. Os Documentos de habilitação em 1 (uma) via, e as propostas comerciais em 2

(duas) vias, deverão ser entregues digitados, contidos em invólucros opacos e fechados

com cola e/ou de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu

conteúdo, estes trazendo na face o seguimento sobrescrito, respectivamente:

3.1.1 - ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 0003/2015 PROPONENTE: 3.1.2 - ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS PROPOSTAS DE PREÇO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 0003/2015 PROPONENTE:

3.2. Todo documento xerocopiado deverá ser autenticado em Cartório. 3.3. Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja a validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão. 3.4. É obrigatória a assinatura do representante legal da PROPONENTE na PROPOSTA COMERCIAL. 3.5. Os Documentos de Habilitação e as propostas comerciais deverão ser apresentados por prepostos da licitante com poderes de representação legal, através de procuração pública sem tempo definido ou particular com firma reconhecida que esteja datada em até 6 meses da data da abertura das propostas. A falta da procuração não implicará na inabilitação, no entanto, o representantes não poderá pronunciar-se em nome da licitante, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprove tal condição através de documento legal. 3.6. Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais de um licitante, porém, nenhuma pessoa ainda que munida de procuração poderá representar mais de uma licitante junto à comissão, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.

Também não será permitida a representação de um mesmo Engenheiro Civil em mais de uma licitante.

4 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”

4.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues da seguinte forma:

4.1.1. Em originais e ou publicação em órgão oficial, ou, ainda por qualquer processo de

cópia autenticada em cartório. As certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista podem

ser extraídos da internet. 4.2. Para habilitação, as empresas interessadas deverão apresentar na sessão de

recebimento de documentos, em envelope lacrado, os seguintes documentos:

4.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA

I – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e últimos aditivos em vigor

devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade

por ações, acompanhado de ata da assembleia que elegeu seus atuais administradores.

Em se tratando de sociedades civis, ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria

em exercício e, no caso de empresa individual, Registro Comercial.

II - Alvará de funcionamento.

III - Cópia autenticada ou xerox com apresentação do original, da conta de água, luz

ou telefone, de qualquer um dos quatro últimos meses, correspondendo com o endereço

do Alvará de Funcionamento e constando o nome da empresa.

4.2.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

IV – Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido SEPLAG, dentro da sua

validade.

V – Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão

Negativa de Dívida Ativa da União;

VI – Certidão Negativa de Débito Estadual;

VII – Certidão Negativa de Débito Municipal;

VIII – Certidão Negativa de Débito na Previdência Social (INSS);

IX – Certificado de regularidade do FGTS – CRF;

X – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitido pela RFB;

XI – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio

de 1943. (Incluído pela Lei no 12.440, de 2011);

XII – Declaração que não emprega menor, inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93,

em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art 7º da Constituição Federal.

(Modelo Anexo F)

4.2.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

XIII – Declaração de visita ao local da obra. (Modelo Anexo C)

XIV – ATESTO de visita técnica. (Modelo Anexo D)

XV - Prova de inscrição ou registro da LICITANTE, junto ao Conselho Regional de

Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA), da localidade da sede da

PROPONENTE;

XVI - Comprovação da PROPONENTE possuir como Responsável Técnico, ou em seu

quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissional(is) de

nível superior, reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de CERTIDÃO DE ACERVO

TÉCNICO. Não será aceita comprovação referente a obras ainda não conclusas. (Não

baixadas no CREA)

Entende-se, para fins deste Convite, como pertencente ao quadro permanente:

a) A comprovação de que o profissional detentor do Atestado de Responsabilidade

Técnica faz parte do quadro permanente da licitante será feita através de cópia

autenticada da "FICHA OU LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS" e da CÓPIA

AUTENTICADA DA CARTEIRA DE TRABALHO, onde se identifique os campos de

admissão e rescisão, juntamente com o termo de abertura do livro de registro de

empregados, quando se tratar de empregado.

b) O sócio, comprovando-se a participação societária através de cópia do Contrato

social.

4.3 ORIENTAÇÕES SOBRE A FASE DE HABILITAÇÃO PARA ME E EPP:

4.3.1. Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar n° 123 de 14.12.2006, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 4.3.2. Para efeito do disposto no subitem acima, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 4.3.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02(dois) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.3.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

5 – DA PROPOSTA 5.1. A proposta deverá ser apresentada em formulário próprio do licitante, redigida em

linguagem clara, sem rasuras, entrelinhas ou emendas, em envelope lacrado, contendo

o seguinte:

5.1.1. Razão Social, CNPJ, Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes, endereço e

telefone/fax da proponente, os quais deverão conter o nome da LICITANTE, a

assinatura e o título profissional do responsável técnico pela LICITANTE que os

elaborou, e o número da Carteira do CREA deste profissional;

5.1.2. Prazo de entrega da obra;

5.1.3. Preço unitário e total CIF (inclusos custos, seguro e transporte), sendo apenas

este último por extenso, prevalecendo, em caso de divergência, em se tratando de valor

global, aquele discriminado por extenso.

5.1.4. Prazo de validade da proposta – mínimo de 60(sessenta) dias;

5.1.5. Data (da abertura das propostas, de acordo com o caput deste edital) e

Assinatura do representante legal devidamente comprovado;

5.1.6. A assinatura do representante legal (com nome e CPF), deverá ser realizado

através de Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor ou último Aditivo

Consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comerciais, e, no

caso de sociedade por ações, acompanhado de ata da assembleia que elegeu seus atuais

Administradores. Em se tratando de sociedades civis, Ato Constitutivo acompanhado de

prova da diretoria em exercício, e no caso de empresário individual, o Registro

Comercial;

5.1.7. Deverá conter todos os itens descritos nos ANEXOS “DESCRIÇÃO DO

SERVIÇO”.

5.1.8. Multiplicar o valor unitário com a quantidade prevista no anexo. 5.1.9. A Comissão somente aceitará preços cuja demonstração não ultrapasse duas

casas decimais; 5.1.10. Apresentar junto à proposta o Cronograma Físico-Financeiro para cada NE.

5.1.11. As PROPOSTAS COMERCIAIS deverão ser rubricadas e numeradas

sequencialmente, da primeira a ultima folha, de modo a refletir a seu número exato. A

eventual falta de numeração ou a numeração incorreta será suprida pelo representante da

licitante na sessão de abertura das propostas, caso não haja representação física da

Licitante, o presidente da Comissão poderá enumera as propostas sem enumeração ou

corrigi-las.

5.2. Atendidos todos os requisitos será(ao) considerada(s) vencedora(s) a(s) empresa(s)

que oferecer(em) o menor preço.

5.3. A Comissão poderá utilizar diligências a fim de dirimir dúvidas que possam vir a

surgir sobre a capacidade e características dos produtos ofertados, bem como da

documentação apresentada. A proposta que venha a apresentar especificações

técnicas incompleta, informação divergente ou contraditória será desclassificada; 5.4. A Comissão avaliará item por item das planilhas concorrentes, porém, nenhum item

poderá ter o valor inferior a 70% dos do ORÇAMENTO DA SEDUC, (anexo inerente a

deste convite), caso contrário a proposta será desclassificada.

5.5. A Comissão sugere que sejam colocados em sua proposta todos os dados bancários

atualizados, para facilitar o possível pagamento.

5.6. Correrão por conta da PROPONENTE vencedora todos os custos que porventura

deixar de explicitar em sua proposta.

5.7. As PROPOSTAS COMERCIAIS deverão conter os valores globais obedecendo ao

valor máximo apresentado na PLANILHA DE ORÇAMENTO.

6 – DO PROCEDIMENTO

6.1. Os trabalhos da sessão pública para recebimento dos Documentos de Habilitação e

Propostas Comerciais obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes:

6.1.1. Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir à

sessão, a COMISSÃO receberá os invólucros devidamente fechados, contendo os

Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais. A presença da proponente se faz

através do encaminhamento de suas propostas, quando da ausência física de seus

representantes, é necessário que se respeite o prazo recursal.

6.1.2. Para a boa conduta dos trabalhos, cada LICITANTE deverá se fazer representar

por, no máximo, 2 (duas) pessoas.

6.1.3. Os membros da COMISSÃO e 02 (dois) escolhidos entre os presentes como

representantes das PROPONENTES, examinarão e rubricarão todas as folhas dos

Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais apresentados.

6.1.4. Recebidos os envelopes “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e “B” -

PROPOSTAS COMERCIAIS, proceder-se-á a abertura daqueles referentes à

documentação de habilitação.

6.1.5. A COMISSÃO poderá, a seu exclusivo critério, proclamar, na mesma sessão, o

resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os

interessados.

6.1.6. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de

recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá a abertura

das Propostas Comerciais das LICITANTES habilitadas.

6.1.7. A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas Comerciais às

LICITANTES inabilitadas, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação.

6.1.8. Os recursos, em qualquer das fases da licitação, serão interpostos e julgados com

estrita observância da Lei das Licitações.

6.2. Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação e das

Propostas Comerciais, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no

julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações,

sendo assim todos os documentos deverão vir lacrados de forma que qualquer tentativa

de violação seja detectada.

6.3. De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata circunstanciada, a qual será

assinada pela COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes.

6.4. A Comissão verificará a existência de microempresas ou empresas de pequeno

porte, para o cumprimento do constante na lei Complementar nº 123/2006, procedendo

como previsto no subitem 6.5.

6.5. Caso a proposta classificada em 1º(primeiro) lugar, não seja ME ou EPP, a

Comissão procederá de acordo com os subitens a seguir:

6.5.1. Fica assegurada, como critério de desempate (Lei Complementar nº 123, de

14.12.2006), preferência de contratação para as ME e EPP.

6.5.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento)

superiores à proposta mais bem classificada, depois de ordenadas as propostas de preços

em ordem crescente dos preços ofertados.

6.5.3. Para efeito do disposto no subitem 6.5.1., ocorrendo empate, a Comissão

procederá da seguinte forma:

a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá

apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação

em que será classificada em primeiro lugar e consequentemente declarada vencedora do

certame;

b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na

forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se

enquadrem na hipótese do subitem 6.5.2, na ordem classificatória de menor preço, para

o exercício do mesmo direito.

6.5.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem acima, o objeto

licitado será

adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

6.5.5. Ocorrendo a situação prevista no subitem 6.5.3, a ME ou EPP mais bem

classificada será convocada para apresentar nova proposta de preços após a solicitação

do Presidente da Comissão, ocasião em que o representante legal da ME e EPP deverá

estar presente à sessão e declarar sua nova proposta, sob pena de preclusão de seu

direito. Todos os atos deverão constar da ata dos trabalhos.

6.6. O resultado de julgamento final da Licitação será comunicado na mesma sessão ou

posteriormente através de notificação aos interessados.

6.7. É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em

qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar

a instrução do processo.

7 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

7.1. A responsabilidade pelas informações e pareceres técnicos exarados no presente

Convite é exclusiva da equipe técnica do Órgão/Entidade de onde esta licitação é

originária.

A – AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”

7.2. A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados,

observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e

Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Trabalhista.

7.2.1. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos

exigidos no ENVELOPE A, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do

presente Convite.

B – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE “B”

7.3. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que apresentarem um ou mais itens

descritos a seguir:

a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste

Convite.

b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação.

c) Preço unitário simbólico ou irrisório, havido assim como aquele incompatível com os

preços praticados no mercado, conforme a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

d) Preço excessivo, assim entendido como aquele superior ao orçado pela SEDUC,

estabelecido no item 1.1 deste Convite.

e) Preços globais inexequíveis na forma do Art. 48 da Lei das Licitações.

f) Propostas que não atendam ao subitem 6.1. e 6.2 do Convite.

g) Apresentar quantitativos diferentes ou deixar de cotar algum item dos apresentados

na PLANILHA DE DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS.

7.4. Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéricos e por

extenso.

7.5. Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto,

eventualmente configurados nas Propostas Comerciais das PROPONENTES, serão

devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para

desclassificação da proposta.

7.6. Havendo igualdade entre 2 (duas) ou mais propostas, o certame será decidido por

sorteio, observando-se, contudo, o disposto na Lei Complementar nº. 123/2006.

7.7. Será declarada vencedora a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL entre as

LICITANTES classificadas.

8 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 8.1. O objeto da licitação será adjudicado ao autor da proposta vencedora, obedecida à

ordem classificatória, depois de ultrapassado o prazo recurso mediante Contrato a ser

firmado entre este e a escola estadual CAIC Raimundo Gomes de Carvalho. O

adjudicatário tem o prazo de 02 (dois) dias úteis para assinatura do Contrato, contado da

data de sua convocação para esse fim.

8.2. Além das obrigações legais regulamentares e as demais constantes deste

instrumento e seus anexos, antes da assinatura do Contrato, obriga-se a PROPONENTE

a apresentar documentação referente à Regularidade Fiscal dentro da validade.

8.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais,

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei.

8.4. Quando a licitante adjudicatária não cumprir as obrigações constantes deste convite

e não assinar o Contrato no prazo estabelecido no item 8.1, é facultada à escola estadual

CAIC Raimundo Gomes de Carvalho convidar a segunda classificada, e assim

sucessivamente, para assinar o contrato nas mesmas condições da primeira colocada,

inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.

9 - DOS PRAZOS 9.1. O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DO MURO, objeto deste Convite, deverá ser

executado e concluído dentro do prazo de 29 (vinte e nove) dias, contados a partir do

recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas no

Art. 57 § 1º, incisos I a VI da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações.

9.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que

notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela Contratante, não serão

considerados como inadimplemento contratual.

10 - DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO 10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da

apresentação da proposta.

11 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1. O pagamento será efetuado em até 29 (vinte e nove) dias úteis, através da

Secretaria de Educação do Estado do Ceará, SEFOR 1, contados a partir da

apresentação na Nota Fiscal/Fatura, com o devido atestado de recebimento do objeto, ou

da data da entrega efetiva se ocorrer atraso, mediante crédito em conta corrente do

fornecedor, no Banco BRADESCO, indicada na ocasião do envio da primeira proposta

e no preenchimento do Cadastro de Pessoa Jurídica (Anexo IV), desde que cumpridas as

disposições estabelecidas para o recebimento do objeto.

11.1.1. Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o

documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão da Nota de

Correção. Esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de atualização do

valor contratado.

11.1.2. O pagamento da fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações

acima referidos, e das: Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e

Certidão Negativa de Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débito

Estadual; Certidão Negativa de Débito Municipal; Certidão Negativa de Débito na

Previdência Social (INSS) e Certificado de regularidade do FGTS – CRF,

atualizada até o período da emissão das notas fiscais, recibos e emissão de cheques.

12 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as

exigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Recrutar pessoas habilitadas e com experiência comprovada fornecendo à

CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e

atribuição/especificação técnica.

b) Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por

quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções,

podendo a escola estadual CAIC Raimundo Gomes de Carvalho solicitar a

substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente.

c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não

se prejudique o bom andamento e a boa prestação dos serviços.

d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os

esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.

e) Responder perante à escola estadual CAIC Raimundo Gomes de Carvalho, mesmo

no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por

quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do

Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A

responsabilidade se estenderá os danos causados a terceiros, devendo a

CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância

das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes.

f) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo

que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem

consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer

documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de

execução do CONTRATO.

g) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua

responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam

sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias

fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc,

ficando excluída qualquer solidariedade da escola estadual CAIC Raimundo Gomes

de Carvalho E A SEDUC por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma

vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se

transfere à SEDUC.

h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos

tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o

objeto do CONTRATO.

i) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à

União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços.

j) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação

das Leis do Trabalho e legislação pertinente. l) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98. m) Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados. n) Manter durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. o) Manter nos locais dos serviços um "Diário de Ocorrências”, onde serão registrados diariamente o andamento dos serviços e os fatos relativos à execução das obras. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO da SEDUC. As vias deverão ser semanalmente destacadas e encaminhadas para arquivamento na pasta de contrato da

escola estadual CAIC Raimundo Gomes de Carvalho e da Contratada, ficando na sala

técnica do canteiro de obras a 3ª via pertencente ao diário de ocorrência. As justificativas

apresentadas para subsidiar as alterações do contrato devem estar inseridas no livro de ocorrência na data de sua ocorrência anexando os registros no pedido. p) Manter seus funcionários em condições de higiene, devidamente FARDADOS com identificação da contratada e todos os EPIs necessários para a realização dos serviços.

13 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 13.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as

exigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Prestar os serviços de acordo com a PLANILHA DE DESCRIÇÃO DO SERVIÇO.

b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais

normas internacionais pertinentes ao objeto contratado.

c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos

serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente

individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu

perfeito desempenho.

d) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA, na forma da Lei, e

apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica - ART”

correspondente antes da apresentação da fatura, perante a escola estadual CAIC

RAIMUNDO GOMES DE CARVALHO, sob pena de retardar o processo de

pagamento.

14 - DO LOCAL DE EXECUÇÃO

14.1. Os serviços serão executados na escola estadual CAIC RAMUNOD GOMES

DE CARVALHO, município de FORTALEZ-CE, localizado à Rua Raimundo Ribeiro,

nº 400, bairro Autran Nunes.

15 - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

15.1. O recebimento do serviço será feito por equipe ou comissão técnica, constituída

pela direção da escola para este fim.

15.2. O objeto deste Contrato será recebido:

a) O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante

apresentação da baixa da obra no CREA e no INSS e inexistência de qualquer

pendência no contrato. b) Somente serão emitidos atestados técnicos de obra após a emissão do Termo de

Entrega e Recebimento Definitivo – TRDO e após a visita técnica as unidades

reformadas e ou ampliadas, caso não se constate nenhum problema operacional e/ou

construtivo.

16 - DA RESCISÃO

17.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação

judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:

a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais,

especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;

b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;

c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;

d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 da Lei nº

8.666/93;

e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,

impeditiva da execução do Contrato;

f) A ocorrência de atraso superior a 15 (quinze) dias na execução dos serviços. Neste

caso a CONTRATADA será multada conforme previsto nos itens 17.1.1 e 17.2 do

Convite.

17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1. Caso a LICITANTE não atenda ao item 8.2.1, se recuse a assinar o Contrato ou

convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada

defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita à seguinte cominação,

independentemente de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações:

17.1.1. Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.

17.2. No caso de atraso na execução dos serviços, independente das sanções civis e

penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADA

multas de:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso das parcelas mensais, até o limite de

15 (quinze) dias;

b) 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do

Contrato.

18. DAS DEMAIS CONDIÇÕES

18.1. A apresentação da proposta implica na aceitação plena das condições

estabelecidas neste Convite.

18.2. É reservado à escola estadual CAIC Raimundos Gomes de Carvalho o direito

de anular ou revogar esta licitação sem que tal ato gere qualquer indenização ao

participante. 18.3. Quaisquer esclarecimentos adicionais a este Convite e seus anexos, deverão ser

dirigidos, por escrito, diretamente à Comissão de Licitação, no horário comercial, de 2ª

a 6ª feira, até 3 (três) dias úteis anteriores à data de entrega dos Documentos de

Habilitação e das Propostas Comerciais. Não serão aceitos comunicados verbais, fac-

símile ou e-mail, nem pedidos de esclarecimentos formulados após o prazo aqui

estabelecido.

18.4. A empresa interessada em participar da presente licitação, poderá adquirir o

convite gratuitamente em forma magnética junto a Comissão de Licitação desde que

apresente um pen-drive ou pela internet no endereço www.seplag.ce.gov.br ou por e-

mail.

18.5. Os recursos administrativos impetrados e as impugnações a este Convite deverão

ser formalizados por meio de processo, não sendo aceitos quando enviados por fac-

símile ou e-mail.

18.6. Os Editais, Adendos, Esclarecimentos e Adiamentos das Licitações promovidas

pela COMISSÃO poderão ser acessados no site www.seplag.ce.gov.br.

18.7. No caso de antecipação, retardamento ou decretação de feriado coincidindo com a

data designada para a entrega da documentação, esta será deslocada para o 1º dia útil

subsequente, no mesmo horário e local;

18.8. Independente da declaração expressa, a apresentação da proposta implicará na

aceitação plena e total de substituir o(os) produto(os) que apresente(m) defeito e que

não atenda na entrega as especificações da proposta;

18.9. Conforme dispõe a lei em vigor, esta licitação poderá ser:

18.10. Anulada, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em qualquer

fase do processo;

18.11. Revogada por conveniência da Administração, por motivo superveniente,

pertinente e suficiente para justificar o ato;

18.12. Adiada, por motivo justificado.

18.13. A Comissão, após a verificação da conformidade da especificação do objeto,

classificará os licitantes, ressalvado o direito de confrontar o produto com as

especificações ofertadas, para classificar definitivamente o licitante.

18.14. Contrato poderá ser rescindido nos casos e nas formas previstas nos artigos 77,

78 e 79 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações.

18.15. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação e do fornecimento de

bens, o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela

licitação.

18.16. Os casos omissos neste Convite serão resolvidos pela Comissão de licitação nos

termos da legislação pertinente.

18.17. O representante ou preposto só poderá manifestar-se durante o procedimento

licitatório, caso seja permitido pelo presidente da licitação, com o presente Ato

Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento procuratório do representante

legal, datado em até 180 dias, e identidade do representante ou preposto, com

reconhecimento de firma e autenticado respectivamente. É resguardado o direito à

empresa entrar com recurso no prazo de 2 (dois) úteis, no sistema de protocolo único na

secretaria da escola.

Fortaleza, 24 de agosto de 2015.

Liliane Viana Lima – Presidente da Comissão de Licitação

Marcos Aurélio de Medeiros Soares – Membro

Janayna Silva Martins de Anchieta – Membro

CARTA CONVITE Nº 0003/2015 – CAIC RAIMUNDO GOMES DE

CARVALHO

ANEXO A – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL

(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e fax) CONVITE Nº 0003/ 2015

Fortaleza ____ de ______________ de 2015

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA:

CAIC RAIMUNDO GOMES DE CARVALHO .

Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para execução do SERVIÇO DE

CONSTRUÇÃO DO MURO pelo valor global de R$_________________

(_____________________), para a Carta Convite nº 0003/2015, com prazo de execução

de ____________ (______________) dias.

Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o

Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o

Sr. ____________________________________________________________, Carteira

de Identidade n°. ______________________ expedida em __/__/____, Órgão

Expedidor _______________ e CPF n° _______________________, como

representante legal desta empresa.

Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de _______

(________________) dias, a contar da data de abertura da licitação.

Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições

estabelecidas no Convite da licitação e seus anexos.

Atenciosamente,

................................................ ........................................................

FIRMA PROPONENTE / CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / CPF

CARTA CONVITE Nº 0003/2015 – CAIC RAIMUNDO GOMES DE

CARVALHO

ANEXO B – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA

(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e fax) CONVITE Nº 0003/2015

Fortaleza ____ de ______________ de 2015

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA:

CAIC RAIMUNDO GOMES DE CARVALHO

Prezados Senhores, pelo presente declaramos expressamente que esta empresa

__________________________________ através de seu responsável técnico visitou o local

e a região onde serão executados os serviços referenciados, e tomou conhecimento de todas

as informações e das condições locais que possam influir direta ou indiretamente na

execução dos mesmos. Outrossim, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as

condições estabelecidas no Convite da licitação e seus anexos.

Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a iniciar de

imediato os serviços e cumpriremos o prazo previsto neste edital.

Atenciosamente,

__________________________________ ___________________________________

FIRMA PROPONENTE RESPONSÁVEL TÉCNICO

CNPJ - CREA

CARTA CONVITE Nº 0003/2015 – CAIC RAIMUNDO GOMES DE

CARVALHO

ANEXO C – ATESTADO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA - ESCOLA

(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e fax) CONVITE Nº 0003/2015

Fortaleza ____ de ______________ de 2015

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA:

CAIC RAIMUNDO GOMES DE CARVALHO

Pelo presente declaramos, expressamente que a empresa

_______________________________________ através de seu representante visitou o

local, e tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais que possam

influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos.

Atenciosamente,

_______________________________ __________________________________

REPRESENTANTE DA ESCOLA EMPRESA

CPF- CPF –

CONVITE Nº 0003/2015 – CAIC RAIMUNDO GOMES DE CARVALHO

ANEXO D – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO EMPRESA E

EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e fax) CONVITE Nº 0003/ 2015

Fortaleza ____ de ______________ de 2015

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA:

CAIC RAIMUNDO GOMES DE CARVALHO DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas cabíveis neste ato

convocatório, que a empresa____________________________________ (denominada

pessoa jurídica), CNPJ nº ______________________

endereço__________________________________, receita bruta no valor de R$

__________________ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do

enquadramento previsto na Lei complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos

termos declaro conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de

preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Convite nº

0003/2015, realizado pelo CAIC RAIMUNDO GOMES DE CARVALHO.

______________________________________

Nome e assinatura do representante

RG -

______________________________________

Contabilista devidamente registrado no CRC

CONVITE Nº 0003/2015 – CAIC RAIMUNDO GOMES DE CARVALHO

ANEXO F – MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e fax) Dados pessoais

do(s)

representante(s)

e/ou

procurador(es) da

futura

CONTRATADA,

indicando(s) para

assinatura do

Contrato: NOME NACIONALIDADE ESTADO CIVIL PROFISSÃO RG CPF DOMICILIO CIDADE UF FONE FAX CELULAR E-MAIL