caderno de direito administrativo anderson
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7/24/2019 Caderno de Direito Administrativo ANDERSON
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Menara Coutinho Carlos de Souza, 6 BM
Direito Administrativo Anderson Pedra
Livros:G...? COMPLET!!a"ael Oliveira
Te#tos:$ Carlos ri Sund"eld % &unda'entos de (ireito P)*li+o. O ue - direito
ad'inistrativo?$ (aniel Sar'ento % /nteresses P)*li+os 0ersus /nteresses Privados:
(es+onstruindo o Prin+12io de Su2re'a+ia do /nteresse P)*li+o
rti3o:Pode ser "eito e' du2la, trio, ou uarteto.
4 *i'estre:rti3o de (ireito d'inistrativo +o' Pro+esso Civil /0.
NICIO DO PRIMEIRO BIMESTRE
O direito ad'inistrativo *rasileiro adv-' do "ran+5s, de u'a -2o+a ditatorial.
Portanto, ele te' +ara+ter1sti+as do a*solutis'o.
O direito ad'inistrativo - u' direito "unda'ental *oa ad'inistra78o 2)*li+a
+onte'2or9nea e 3overnan7a.
O ue se es2era da ad'inistra78o 2)*li+a s8o resultados, 'as, 2ara 2er'itir
u' +ontrole, a ad'inistra78o 2)*li+a - *uro+rti+a. ssi', +o' u' +ontrole
*uro+rti+o "i+a di"1+il +onse3uir u'a e"i+i5n+ia, u' resultado.
;Slides;&/
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nor'as e da irrevogabilidade das de+ises do Poder ue i'2orte' @ustos
interesses a res2eitar, uer dizer, a certezaA. Mar+ello Caetano
$ Dusti7a(iz$se ue ajustia - ta'*-'u'a "inalidade do Estado ha@a vista ue u'a
>so+iedade 2ol1ti+a e#iste 2ara su*stituir, nas rela7es entre os ho'ens, ao
ar*1trio da viol5n+ia individual +ertas re3ras ditadas 2ela !az8o ue satis"a7a'
o instinto natural de Dusti7aA. Mar+ello Caetano
$ Be' estar
Outra "inalidade do Estado - a de 2ro'over o bem estar espiritual e material@
ue este n8o 2ode ser realizado 2elos indiv1duos isolada'ente ou 2or seus
3ru2os 2ri'rios, sendo ne+essrio ent8o >a2elar 2ara u' 2oder ue
+on3re3ue e oriente a a+78o +ole+tiva e ao ual 'uitas vezes se atri*ui
+ar+ter '3i+o ou reli3ioso +a2az de es+on@urar 'ales e de ven+er
di"i+uldades a2arente'ente insu2erveisA. Mar+ello Caetano
0ai desa3uar na dis+ri+ionariedade ad'inistrativa, ou se@a, e' ue' vai "azeressa o278o.
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$ (is+ri+ionariedade ad'inistrativa
Lei d u'a 'ar3e' de o278o e o ad'inistrador vai es+olher aonde atuar.
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Constitui78o *rasileira de QQ trou#e e' lu3ar 2r=2rio % >Ca21tulo 0// % (a
d'inistra78o P)*li+aA art. R e se3s. +ontido no >T1tulo /// % Or3aniza78o do
EstadoA % re3ra'ento es2e+1"i+o so*re a d'inistra78o P)*li+a, 2ou+o
i'2ortando o rgo constitucional de soberania >2oderA ue venha a e#er+er
a funo administrativa.
i'2ort9n+ia da d'inistra78o P)*li+a revela$se ta'*-' 2ela 2reo+u2a78o,
uase ue universal e ate'2oral, de 'odernizar o te#to +onstitu+ional e a
le3isla78o in"ra+onstitu+ional, 2ara ue a d'inistra78o P)*li+a tenha
e"i+i5n+ia, atue se' +orru278o, n8o des2erdi+e re+ursos 2)*li+os e res2eite o
indiv1duo, tratando$o +o'o +idad8o, 2ortador de direitos, n8o +o'o s)dito ue
re+e*e "avor. Odete Medauar
P!E0/SKO
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CidadaniaA.
!T/GO Y.
(ireito a u'a *oa ad'inistra78o
. Todas as 2essoas t5' direito a ue os seus assuntos se@a' tratados 2elas
institui7es, =r38os e or3anis'os da ni8o de "or'a i'2ar+ial, euitativa e
nu' 2razo razovel.
&or'a i'2ar+ial X i'2essoalidade
Euitativa X /deia de @usti7a.
4. Este direito +o'2reende, no'eada'ente:
a O direito de ualuer 2essoa a ser ouvida antes de a seu res2eito ser
to'ada ualuer 'edida individual ue a a"ete des"avoravel'ente
* O direito de ualuer 2essoa a ter a+esso aos 2ro+essos ue se lhe re"ira',
no res2eito 2elos le31ti'os interesses da +on"iden+ialidade e do se3redo
2ro"issional e +o'er+ial
+ o*ri3a78o, 2or 2arte da ad'inistra78o, de "unda'entar as suas de+ises.
R. Todas as 2essoas t5' direito re2ara78o, 2or 2arte da ni8o, dos danos
+ausados 2elas suas institui7es ou 2elos seus a3entes no e#er+1+io das
res2etivas "un7es, de a+ordo +o' os 2rin+12ios 3erais +o'uns s le3isla7es
dos Estados$Me'*ros.
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Y. Todas as 2essoas t5' a 2ossi*ilidade de se diri3ir s institui7es da ni8o
nu'a das l1n3uas dos Tratados, devendo o*ter u'a res2osta na 'es'a
l1n3ua.
!T/GO Y4.
(ireito de a+esso aos do+u'entos
Zualuer +idad8o da ni8o, *e' +o'o ualuer 2essoa sin3ular ou +ole+tiva
+o' resid5n+ia ou sede so+ial nu' Estado$Me'*ro, te' direito de a+esso aos
do+u'entos do Parla'ento Euro2eu, do Conselho e da Co'iss8o.
Te' essa 2revis8o no Brasil ta'*-'.
L/ % Lei de a+esso in"or'a78o.
$ Passiva: in"or'a78o ue est na ad'inistra78o, 'as n8o est e#teriorizada
"a+il'ente. Te' de ir na ad'inistra78o 2)*li+a e 2edir.
$ tiva.
!T/GO YR.
Provedor de Dusti7a
Zualuer +idad8o da ni8o, *e' +o'o ualuer 2essoa sin3ular ou +ole+tiva
+o' resid5n+ia ou sede so+ial nu' Estado$Me'*ro, te' o direito de
a2resentar 2eti7es ao Provedor de Dusti7a da ni8o, res2eitantes a +asos de
' ad'inistra78o na a+tua78o das institui7es ou =r38os +o'unitrios, +o'
e#+e278o do Tri*unal de Dusti7a e do Tri*unal de Pri'eira /nst9n+ia no
e#er+1+io das res2e+tivas "un7es @urisdi+ionais.
Ou se@a, re+la'a7es ad'inistrativas 2ode' ser "eitas.
Te' ue *us+ar o a2er"ei7oa'ento. Sair da in"or'alidade e ir 2ara a
"or'alidade.
Boa ad'inistra78o 2)*li+a X oti'izando a "or'a de +ontrole.
Te' de ver se o @udi+irio ir analisar esses 2ar9'etros e se te' +o'2et5n+ia.
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ideia da *oa ad'inistra78o 2)*li+a sur3e da ' ad'inistra78o.
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Bandeira de Mello a"ir'a ue oprincpio da eficincia in+rustrado no caput do
art. R da C!&B 2ela EC n VQ, nada 'ais - do ue u'a "a+eta de u'
>2rin+12io 'ais a'2lo @ su2erior'ente tratado, de h 'uito, no (ireito italiano:
o !rinc"!io da #$oa administra%&obA, sendo ue este si3ni"i+a o
desenvolvi'ento da >atividade administrativa do modo mais con'ruente(
mais o!ortuno e mais ade)uado aos fins a serem alcan%ados( 'ra%as *
escol+a dos meios e da ocasi&o de utili,-.los( conce$"veis como os mais
id/neos !ara tantoA
Moreira 2rin+12ios 3erais do direito ad'inistrativoA +onte'2la
no seu e#tenso rol o princpio da boa administrao, entendendo ue tal
2rin+12io - voltado 2ara o >resta*ele+i'ento do primado da pessoa umana e
de seus direitos fundamentaisA, "azendo +o' ue o Estado assu'a
i'2li+ita'ente o 0dever de executar todas essas atribuies no mais alto
grau possvel de excelncia, ou se@a,produzindo o efetivo atendimento de
todos os interesses postos a seu cargoA.
O ST& ve', de "or'a a+anhada, se 2osi+ionando so*re a boa administrao,
ora +o'o u' direito, ora +o'o u' dever, 'as se' analisar a sua
fundamentalidade.
c !+l n [V!S % (e+is8o 'ono+rti+a % Min. (ias To""oli
c / n [R6V!S % (e+is8o 'ono+rti+a % Min. Gil'ar Mendes
c MS n 4Q44V(& % (e+is8o 'ono+rti+a % Min. Mar+o ur-lio
c !+l n 6U[Q 3!$!S % (e+is8o 'ono+rti+a % Min. Celso de Mello
O (E0E! &deve ser entendida +o'o u' re"or7o do +arter
o*ri3at=rio daueles 2re+eitos +onstitu+ionaisA, trans2are+endo ue a
Constitui78o su*linha a >e#ist5n+ia de u' dever especfico de res2eito, de
2rote78o e de 2ro'o78o dos direitos "unda'entais.A 0ieira de ndrade
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ideia de deveres "unda'entais - sus+e2t1vel de ser entendida +o'o o >outro
ladoA dos direitos "unda'entais. Canotilho
Constitui78o se esta*ele+e 2ara +u'2rir os deveres fundamentais e 2ara
3arantir os direitos fundamentais, devendo a'*os, direitos e deveres
fundamentais, sere' devida'ente +u'2ridos. Pe+es$Bar*a
O dever fundamental de realizar uma boa administrao p!blica deve ser
+onsiderado +o'o u' dever no relacional, ou se@a, u' dever ue n8o
+orres2onde a u' direito su*@etivo 2or 2arte dos +idad8os.
O (E0E! &
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Envolve os se3uintes as2e+tos:
/. a "or'a de ue se reveste o re3i'e 2ol1ti+o
//. o 2ro+esso 2elo ual a autoridade - e#er+ida na 3est8o dos re+ursos
e+on'i+os e so+iais de u' 2a1s ru'o ao 2r=2rio desenvolvi'ento
///. a +a2a+idade dos 3overnos 2ara +on+e*er, "or'ular e i'2le'entar
2ol1ti+as e se desin+u'*ir de "un7es.
Ban+o Mundial, 4
(/!E/TO &
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% Es2a7o 2)*li+o ha*er'asiano
c &atores ue deve' ser o*servados 2ara sere' e#itosas as estruturas
deli*erativas:
% or3aniza78o e 'o*iliza78o da so+iedade +ivil
% +o'2ro'isso dos a3entes 2)*li+os +o' o 2ro@eto deli*erativo
% aruitetura e 2ro+esso adeuado nas 2arti+i2a7es da so+iedade
"or'a78o dos Conselhos, desenvolvi'ento das audi5n+ias, et+.
( /MPE!T/0/((E P! COe"eito de neutraliza78o ideol=3i+aA
c Cria78o de u'a >ideia +oletivaA
(OS (/LOGOS /
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!ESPO
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$ ad'inistra78o 2)*li+a 2ode se su*'eter ao re3ula'ento @ur1di+o de direito
2rivado:
$ rt. R, W, //, C&.
$ rt. [, C&. Trata das +on+esses ue a ad'inistra78o 2)*li+a 2ode realizar.
ad'inistra78o 2)*li+a - dividida e' direta e indireta.
(ireta: $ Pessoa @ur1di+a de direito 2)*li+o Estados, ni8o, Muni+12ios, (&.
/ndireta: $ Pessoa @ur1di+a de direito 2)*li+oV autaruias e "unda7es de direito
2)*li+o. % Pessoa @ur1di+a de direito 2rivado: re3ula'ento 2u*li+ista,
re3ula'ento 2rivadof, e'2resa 2)*li+a, so+iedade de e+ono'ia 'ista,
"unda78o de direito 2rivado.
P!/
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Zual a di"eren7a do 2ro+esso le3islativo +o' u'a resolu78o de lei ordinria?
a san78o X +on+ord9n+ia do +he"e do e#e+utivo +o' o ue "oi "eito 2elo +he"e
do le3islativo.
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Lei QY % Lei de 2ro+esso ad'inistrativo no 9'*ito da ni8o. fP!O0f
(entro das +o'2et5n+ias le3islativas o Con3resso
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O 2rin+12io da 2u*li+idadete' a ver +o' o senti'ento de 2erten7a da +oisa
2)*li+a !e2)*li+a % res 2)*li+a. /sso 2er'ite 'ais +ontrole.
Essa 2u*li+idade o+orre nos ve1+ulos o"i+iais, ta'*-' +ha'ados de i'2rensa
o"i+ial. Esse ve1+ulo o"i+ial ou i'2rensa o"i+ial - di"erente do dirio o"i+ial.
i'2rensa ou ve1+ulo o"i+ial s8o deter'inados 2ela lei.
res2eito desse 2rin+12io da 2u*li+idade, atual'ente +o'e7a a "alar de u'
2ro+esso de trans2ar5n+ia. trans2ar5n+ia seria u'a 2u*li+idade 'aior
Envolvendo 2u*li+idade e i'2essoalidade: art. R, W, C&. 0ei+ula78o de
i'a3ens, s1'*olos e no'es.
rt. RR, RY % direitos
L/ % Lei de a+esso in"or'a78o % Lei 4[4
0e' tentar "azer u'a ru2tura, 'udar esse 2aradi3'a. Tentar 2rovo+ar 'ais
trans2ar5n+ia. Bus+a ue tudo se@a divul3ado. O ue a 2o2ula78o uer sa*er, a
ad'inistra78o vai dis2oni*ilizar na internet.
Essa 2u*li+idade te' de ser e"etiva.
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Melhor 2re7o % !ela78o +usto e *ene"1+io.
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$ Teoria dos 'otivos deter'inantes
$ Controle do '-rito do ato.
Todos os atos ad'inistrativos deve' ser 'otivados, @usti"i+ados, e#2li+ados.
/sso - ne+essrio 2ara haver u' +ontrole dos atos da ad'inistra78o 2)*li+a,
2ara ser 2er'itida u'a anlise.
'otiva78o - a e#2osi78o dos 'otivos.
Esses 'otivos t5' de ser 'otivos de "ato e de direito.
(e "ato - auilo ue "ati+a'ente est ense@ando a ad'inistra78o 2)*li+a a
ense@ar, a a3ir dauela "or'a.
(e direito: (e a+ordo +o' ual dis2ositivo.
uest8o da e#2li+a78o 3anha 'uita "or7a 2ara o +ontrole do '-rito do ato.
to dis+ri+ionrio e ato 'otivado.
Motiva78o aliunde ou 'otiva78o alhures X +o' *ase no 2are+er de "olhas tais.
Motiva u' ato a 2artir de 'otiva78o ue +onsta e' outro lo+al.
!azoa*ilidadeV2ro2or+ionalidade
>
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tos de +ontrole interno: CG$Controladoria 3eral da ni8oVSECO
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'a entidade te' +a2a+idade @ur1di+a.
utotutela
$ S)'ulas RY6 e YR, ST&.
ad'inistra78o 2)*li+a, de a+ordo +o' a S)'ula RY6 e YR do Su2re'o,
2ode rever seus atos, anulando os ile3ais ou vi+iados e revo3ando os
in+onvenientes ou ino2ortunos.
Ent8o, a autotutela - a 2r=2ria ad'inistra78o +ontrolando seus atos.
Para tirar u' salrio te' de o*servar a a'2la de"esa e o +ontradit=rio.
O ver*o da S)'ula YR - 2ode, 'as a doutrina e @uris2rud5n+ias entende'
ue deve ser lido +o'o (E0E.
doutrina "ala ue o @udi+irio n8o 2ode "azer +ontrole de '-rito, 'as a2enas
de le3alidade. Contudo, 2or vezes h +on"us8o do ue - '-rito e do ue -
le3alidade.
Te' de so2esar os 2rin+12ios de autotutela e de se3uran7a @ur1di+a, ora
2rote3endo a ad'inistra78o 2)*li+a, ora 2rivile3iando o +idad8o.
Se3uran7a @ur1di+a
$ (e+reto 4UUVR4
$Boa$"- e de+urso de 2razo$ rt. [Y, Lei QY
$ Teoria do "ato +onsu'ativo
$ Modula78o de e"eitos
O (e+reto 4UUVR4 traz u' 2razo 2res+ri+ional a "avor da ad'inistra78o
2)*li+a. Para *us+ar u' ressar+i'ento da ad'inistra78o 2)*li+a, ou rever
deter'inado ato, o +idad8o te' o 2razo de [ anos.
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D o 2razo de at- uando a ad'inistra78o 2)*li+a 2ode ir l no 2rivado, no
servidor, 2or +onta do art. [Y, da Lei Q6, se tiver u' 2razo de at- [ anos, a
ad'inistra78o 2)*li+a n8o 2ode 'ais rever esse ato. Ent8o n8o se a2li+a 'ais
a autotutela.
O 2razo do Estado, 2ois, se tiver a *oa$"- do servidor 2)*li+o, 2ara revisar
deter'inado ato, - de [ anos.
Teoria do "ato +onsu'ado: @ 2assou tanto te'2o ue a +oisa se +onsu'ou.
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d'inistra78o P)*li+a se divide ora e' 2essoas, ora e' =r38os, e a ideia -
da es2e+ialidade, 2ara ue ela se@a e#er+ida da 'elhor "or'a 2oss1vel. (entro
da d'inistra78o P)*li+a ela 3anha u'a 2ri'eira 3rande divis8o, ue diz
res2eito s "un7es estatais.
$ &un78o ad'inistrativa >- a atividade do Estado 2ara realizar seus "ins de*ai#o
da orde' @ur1di+aA
` a "un78o le3islativa, ad'inistrativa e @udi+iria. Essas "un7es 2ode' ser
t12i+as ou at12i+as. O "o+o, aui, ser a "un78o ad'inistrativa. O 2ro*le'a -
identi"i+ar uando de "ato ser u'a "un78o ad'inistrativa.
Pode ter +ontrole de (/n de u'a Lei Or7a'entria? O ST& entendia ue n8o,
'as esse entendi'ento te' 'udado.
Te' se "alado ta'*-' e' "un78o "is+alizat=ria, +onsultiva, nor'ativa
$ Crit-rios 2ara de"ini78o da "un78o ad'inistrativa:
Subjetivo (orgnico)
Subjetivo olha a pessoa que est praticando, depende da pessoa ou
do rgo que est praticando o ato para defnir se a uno !
e"ecutiva, legislativa ou judiciria# $sse crit!rio no ! sufciente para
di%er a uno que o agente estatal est a e"ercer naquele
deter&inado &o&ento#
'bjetivo &aterial e"a&inava o contedo da atividade#
* de se analisar o contedo do ato, o que ele est a%endo, para,
ento, defnir qual ! a uno que est sendo praticada#
'bjetivo or&al e"plica a uno pelo regula&ento jur+dico e& que
se situa a disciplina#
u& pouco tautolgico - ! quando voc. procura e"plicar u&a coisa
pelo &es&o conceito que voc. est e"plicando# /&a coisa ali&enta a
outra e, por isso h essa difculdade#
0 1lguns autores, ainda, di%e& que o &elhor crit!rio ! o residual#
judicial2 3o2 legislativo2 3o2 $nto ! ad&inistrativo4 'ras4 5as
se h u&a dvida, co&o a%er por &eio desse crit!rio2 6
7e& sido discutido qual ta&anho deve ter a ad&inistrao pblica#
/lti&a&ente te& havido &uitas privati%a8es, o que di&inui o
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ta&anho do $stado# 9e outro lado, h as publici%a8es, que
au&enta& seu ta&anho#
'rgani%ao no governa&ental pessoas que no so governo, &as
que te& u& f& de contribuir para a coletividade, de interesse do
$stado#
Surge& as cha&adas 'S:s e as 'S;ecebe recursos pblicos para e"ercer a uno, e"erce uno
pblica, ?s ve%es recebe &o de obra ('rgani%ao social - 'S,
'rgani%ao de Sociedade ;ivil de interesse pblico - 'S;
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1 ad&inistrao pblica direta se divide e& e"ecutivo (secretarias,
&inist!rios), legislativo, judicirio, 5=, 7;, 9=#
3a ad&inistrao indireta pode ter as pessoas jur+dicas de direito
pblico e as pessoas jur+dicas de direito privado# Sabendo se ! de
direito pblico ou de direito privado j d u& norte do regi&e#
1 pessoa de direito pblico ! dividida e& autarquias e unda8es#
C a pessoa jur+dica de direito privado ! dividida e& unda8es,
e&presas pblicas e sociedades de econo&ia &ista#
1rt# DEF, ;B#
1 Gei que vai di%er co&o vai estruturar a ad&inistrao pblica#
1s paraestatais so pessoas privadas, &as que dese&penha& u&a
atividade de interesse pblico, co&o '3H:s ('#S - 'S;
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1gencia e"ecutiva ! u&a autarquia co&u&, que se qualifca co&o
ag.ncia e"ecutiva# /&a autarquia co&u& celebra u& contrato de
gesto co& a ad&inistrao pblica para reali%ar essa qualifcao#
1utarquias
;onceito =essoa jur+dica de direito pblico, criada por Gei, que
dese&penha atividade t+pica de $stado# egi&ento pessoal (servidor pblico (cargo)) $statutrio
;oncurso pblico se d tanto para a ad&inistrao direta quanto
indireta#
=atri&Onio
0 1lienabilidade relativaP e& outros livros ve& que os bens pblicos
so inalienveis# 3o pode vender u& patri&Onio pblico, e& regra#
0
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Se ! u& be& que no est tendo nenhu&a utilidade pblica, ele pode
ser desaetado# =ara i&vel precisa de u&a lei espec+fca#
1tos e contratos $& regra de direito pblico#
Boro processual#
>esponsabilidade objetiva#
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=essoal ;G7 - e&pregado pblico#
$"iste& vrias classifca8es envolvendo as pessoas que trabalha&
na ad&inistrao pblica# * u& g.nero cha&ado de agentes
pblicos, que se divide e& agentes pol+ticos, servidores pblicos
(cha&ados de estatutrios) e os e&pregados pblicos celetistas
(;G7)# *ouve u& per+odo, e& que se &udou a ;B que se entendeu
que podia ter celetista dentro da ad&inistrao direta, &as isso oi
declarado inconstitucional depois#
1utarquia &unicipal ou estadual oro co&petente ! justia estadual#
1utarquia da /nio co&pet.ncia Bederal#
Se or u&a e&presa pblica da /nio co&pet.ncia da Custia
Bederal#
Se or u&a e&presa pblica &unicipal ou estadual co&pet.ncia
estadual#
Sociedade de econo&ia &ista co&pet.ncia estadual, salvo se tiver
interesse da /nio enquanto ad&inistrao pblica direta#
' capital das e&presas pblicas se&pre ser u&a pessoa de direito
pblico, &as no necessaria&ente u&a nica pessoa de direito
pblico or&ar as cotas da e&presa pblica# =ode ter &ais de u&a
pessoa de direito pblico co&pondo as cotas da e&presa pblica#
3a sociedade de econo&ia &ista o capital ser u& &isto de pessoas
de direito pblico e pessoas de direito privado#
1s e&presas pblicas se constitue& por qualquer das or&as
per&itidas e& direito#
1 sociedade de econo&ia &ista se&pre ter sua or&a de criao por
sociedade anOni&a#
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1o, ato, dano e ne"o causal# 3o analisa culpa, ser
responsabilidade objetiva#
1s autarquias t.& i&unidade tributria, e as e&presas estatais, se
ore& prestadoras de servios pblicos ta&b!& tero (e" caso dos
correios)#
1s ag.ncias reguladoras so autarquias j criadas co& esse objetivo
de fscali%ar e regular servios que atinge& u&a coletividade#
1g.ncia e"ecutiva ! co&o qualquer outra autarquia, &as celebra&
contrato de gesto e atinge &etas, possuindo &aior autono&ia# So
autarquias que nasce& co&o qualquer outra, &as celebra& contrato
de gesto co& a ad&inistrao direta para se tornare& &ais
efcientes# /&a ve% cu&pridas as &etas do contrato (plano
estrat!gico) de gesto, torna&0se e"ecutivas# $& troca da efci.ncia !
adquirida a autono&ia#
's atos e contratos da ad&inistrao direta autarquia ser por
regi&ento pblico#
's atos e contratos das sociedades de econo&ia &ista e&presa
pblica sero por regi&ento de direito privado co& controle fnal+stico
ou regi&ento de direito pblico co&o &eio#
Quest8es da prova
D) Terdadeiro#R) Balso# sufciente siF) Terdadeiro# ('bjetivo ! aquilo que a%P subjetivo ! que& a%)U) Balso#V) Terdadeiro#W) Balso# 3o precisa de provocao, pode a%er de o+cio#E) Terdadeiro#
X) Terdadeiro#Y) Terdadeiro#
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DZ) Balso#DD) Terdadeiro#DR) Balso# 1nular ! quando te& v+cio# Cu+%o de conveni.ncia e
oportunidade no anula#DF) Balso#DU) Terdadeiro#
9iscursivas 1 autoridade te& que ser u& agente# 3o caso, que&
praticou o ato oi o presidente, que ! a autoridade coatora do ato# Se
osse u&a ao ordinria o sujeito passivo seria a ag.ncia, a
autarquia, visto que ela te& personalidade jur+dica# Bunda&ento
oensa ao contraditrio, a&pla deesa e ta&b!& a segurana jur+dica,
a questo do pra%o de V anos, que se aplica por analogia# Gei YEXU#
[lti&a questo
7al situao ! leg+ti&a, porque ! poss+vel que tenha&os u&a Gei, e
que ela delegue a outro ato nor&ativo o regula&ento de deter&inada
&at!ria# , ento, poss+vel ter essa delegao, e se o delegante
entender que e"trapolou pode ter u& decreto revendo aquele ato
praticado pelo 9$7>13#
SEGUNDO BIMESTRE
Ato administrativo0 co&issivo (ao)
0 o&issivo
Ato:
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- Fato da administrao:quando o ato no produ% qualquer eeito
no direito ad&inistrativo#
Atos da administrao todo ato praticado no e"erc+cio da uno
ad&inistrativa#
- Atos d" dir"ito #rivado:doao, per&uta, venda, locao#
- Atos mat"riais da administrao:envolve apenas a e"ecuo
(de&olio, construo)P
- Atos d" !on$"!im"nto% o#inio% va&or: atestados, certid8es,
pareceresP
- Atos #o&ti!os:sujeitos a regi&e jur+dico constitucionalP
- 'ontratosato bilateralP
- Atos normativos:gerais e abstratosP
- Atos administrativos #ro#riam"nt" ditos(
3e& todo ato ad&inistrativo te& de ser assinado#
Na )us!a d" um !on!"ito
Subjetivo, orgnico, or&al praticado pelo rgo ad&inistrativo#
0 Bica& inclu+dos todos os atos da 1d&inistraoP
0 $"clui os atos dos outros poderesP
0 /ltrapassado#
'bjetivo, uncional ou &aterial ! aquele praticado no e"erc+cio
concreto da uno ad&inistrativa#
0 $"clui os atos nor&ativos#
1lguns autores busca& inspirao no ato jur+dico
J7odo ato l+cito que tenha por f& i&ediato adquirir, resguardar,
transerir, &odifcar ou e"tinguir direitosK (art# XD, ;;@DW)#
9ados a sere& considerados
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0 ;onstitui declarao do $stadoP
0 Sujeita0se a regi&e jur+dico ad&inistrativoP
0 =rodu% eeitos jur+dicos i&ediatos (dierente da lei)P
0 Se&pre pass+vel de controle judicial#
Atri)utos dos atos administrativos
*O +u" distin,u" dos d"mais atos
1tos ad&inistrativos propria&ente ditos
=>$S/3\]' 9$ G$H
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$"ecutoriedade &eios diretos
0 ' ato ad&inistrativo pode ser posto e& e"ecuo pela prpria
1d&inistrao, se& a necessidade de interveno do =oder CudicirioP
0 3o e"iste e& todos os atos, &as quando se tratar de 5edida
prevista e& lei poder de pol+cia, contrato ad&inistrativo @ 5edida
urgente interesse pblico#
;ontrole judicial a posteriori (art# FE, ^ WI)P conco&itante (suspenso
do ato)#
1uto0e"ecutoriedade e a&pla deesa#
7ipicidade
1tributo pelo qual o ato ad&inistrativo deve corresponder a fguras
defnidas previa&ente pela lei# co&o se osse u&a outra ace do
princ+pio da legalidade#
$le&entos ou requisitos do ato ad&inistrativo
;o&pet.ncia, objeto, &otivo, or&a e fnalidade#
1nato&ia dos atos - patologia
;ondio de pereio, de validade e de efccia (>egis Bernandes)
0 =ereio ocorre quando o ato cont!& todos os ele&entos
essenciaisP
0 Talidade quando, al!& de pereito, os ele&entos esto conor&e a
leiP
0 $fccia quando o ato est apto para eclodir seus eeitos#
V ele&entos art# RI, da Gei U#EDE@WV (ao popular)
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T+cios art# RI, pargrao nico#
;o&pet.ncia (sujeito, agente co&petente)
;apacidade civil co&pet.nciaP
;o&pet.nciaconjunto de atribui8es f"adas pelo direito positivoP
>egras
0 9ecorre se&pre da leiP
0
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0 u&a garantia jur+dica para o ad&inistrativoP
0 =ossui &aior relevncia do que no direito privado (liberdade das
or&as)P
0 1 or&a escrita ! a regra art# RR, ^DI, da Gei Y#EXUP art# WZ,
pargrao nico, da Gei X#WWW - verbal)P
0
-
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Qualquer fnalidade lti&a ! o interesse pblico#
0 1lguns doutrinadores distingue& objeto do contedo o contedo do
ato ! que descreve u& objeto# =ara identifca0lo, basta verifcar o que
ele enuncia, prescreve, disp8eP
0 9eve ser l+cito, poss+vel, certo e &oral#
'bjeto
0 3atural (eeito que o ato produ%, se& necessidade de e"pressa
&eno)P
0 1cidental (eeito decorrente de clusulas acessrias) 7er&o @ 5odo
ou encargo @ ;ondio (suspensiva ou resolutiva)
T+cios
0
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http@@gD#globo#co&@&ato0grosso0do0sul@noticia@RZDV@ZW@tj0&s0anula0
aposentadoria0de0conselheiro0do0tribunal0de0contas#ht&l
9
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;ontrole pelo judicirio (li&ites da discricionariedade)
0 Tinculado se& restrioP
0 9iscricionariedade (discricionariedade ad&inistrativa)
0 ;onceito jur+dico indeter&inado (discricionariedade t!cnica)
-
-
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5aria S_lvia `anella 9i =ietro - RZDU - p# RFU
Atos sim#&"s:so aqueles que decorre& da delegao de vontade
de u& nico rgo, seja ele singular ou colegiado#
$" a no&eao pelo =residente da >epblicaP a deliberao de u&
;onselho#
Atos !om#&"0os:so os que resulta& da &aniestao de dois ou
&ais rgos, seja& eles singulares ou colegiados, cuja vontade se
unde co& vrios rgos de u&a &es&a entidade ou de entidades
pblicas distintas, que se une& e& u&a s vontade para or&ar o
atoP h identidade de contedo e de fns#
$" o decreto que ! assinado pelo ;hee do $"ecutivo e reerendado
pelo 5inistro de $stadoP o i&portante ! que h duas ou &ais
vontades para a or&ao de u& ato nico#
Ato !om#osto: ! o que resulta da &aniestao de dois ou &ais
rgos, e& que a vontade de u& ! instru&ental e& relao a de
outro, que edita o ato principal# $nquanto no ato co&ple"o unde&0se
vontades para praticar u& ato s, no ato co&posto, pratica&0se dois
atos, u& principal e outro acessrioP este lti&o pode ser pressuposto
ou co&ple&entar daquele#
$" a no&eao do =rocurador Heral da >epblica depende da pr!via
aprovao pelo Senado (art# DRX, ^DI da ;onstituio)P a no&eao !
o ato principal, sendo a aprovao pr!via o ato acessrio, pressuposto
do principal# 1 dispensa de licitao, e& deter&inadas hipteses,
depende de ho&ologao pela autoridade superior para produ%ir
eeitosP a ho&ologao ! ato acessrio, co&ple&entar do principal#
's atos, e& geral, que depende& de autori%ao, aprovao,
proposta, parecer, laudo t!cnico, ho&ologao, visto etc#, so atos
co&postos#
;ontrole pelo judicirio (li&ites da discricionariedade)
Tinculado se& restrioP
9iscricionariedade (discricionariedade ad&inistrativa)
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0 ;onceito jur+dico indeter&inado (discricionariedade t!cnica) -
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0 Quanto ? co&posio
1tos individuaisP 1tos colegiados#
Quando o ato ! eito por u& colegiado se or &andado de segurana
! contra o presidente, independente&ente se tiver votado ou no#
$"tino
(>egis 'liveira e ;arvalho Bilho)
0 $"tino natural cu&pri&ento de seus eeitosP
0 $"tino provocada acidental desapareci&ento do sujeito ou do
objetoP
0 $"tino provocada voluntria por ao o prprio ato possui u&
ter&o que, ocorrido, dar causa a sua e"tino#
$"tino natural cu&pri&ento de seus eeitos (e"# deter&inao de
de&olio de u&a casa, quando ela or de&olida, o ato ter cu&prido
seus eeitos)# 1s ve%es o ato principal ! cu&prido, &as os acessrios
ainda no, a+
$"tino provocada acidental desapareci&ento do sujeito ou do
objeto (e"# se tenho u& ato que no&eou Coo para ser assessor e ele
&orreu, a prpria &orte acarretar na e"tino do ato, no precisa
praticar u& ato para declarar a e"onerao)# ' que as ve%es acontece
! que na criao de u& novo ato, dentro dele h u& ato para e"plicar
o que oi e"tinto de or&a provocada acidental (e"# V cargos de
procuradores, no&eia W e e"plica que isso ocorreu porque u& dos V
aleceu)# Quando houver casos de dvida, e& ra%o da segurana
jur+dica, ! &elhor publicar#
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$"tino provocada voluntria por ao o prprio ato possui u&
ter&o que, ocorrido, dar causa a sua e"tino (e"# se esse ato
surgir, o outro ir e"tinguir)#
>etirada do ato
0 9esa%i&ento voluntrio (;arvalho Bilho)
>evogao (e"tino provocada voluntria por reao) enncia (o prprio benefcirio abre J&oK - e" de u& t+tulo que
lhe oi concedido - aceita e desiste)
0 >ecusa - no aceita
=ara alguns doutrinadores o que se e"tingue so os eeitos do ato eno o ato# (>H3139$S, >'A19$, H'>9
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0 'bservar a a&pla deesa e o contraditrio relativi%ao (e"#
diplo&a also de &!dico)#
>evogao
0 o desa%i&ento do ato ad&inistrativo por ra%8es de oportunidade
e conveni.nciaP
0 9iscricionrioP
0 $eito e" nuncP
0 S pode ser eito pela prpria 1d&inistraoP
0 Gi&ites ? revogao
3o pode& ser revogados os atos vinculadosP 's atos que e"aurira& os seus eeitos#
0 >evogao da revogao#
Se A revoga 1 e ; revoga A, pode haver a revogao da revogao
por 12
Quando ocorre a revogao da revogao a repristinao !
auto&tica2 3o# Se deter&inar que o 1 vai voltar ele volta, e h
repristinao, se no deter&inar nada o ato no volta#
1ar"!"r
=arecer ! u& ato ad&inistrativo &uito i&portante# * pareceres
acultativos (no te& de ter e& todos os processos), obrigatrios
(co&o art# FX, ^ nico), e 2vinculados2#
's obrigatrios so ta&b!& vinculativos2
Quando o parecer ! vinculativo d poder para o procurador, &as co&
isso co&ea a ter u&a responsabilidade do parecerista, do advogado#
1 &!dia da classe dos advogados ve& deendendo que esse parecer
no seria vinculativo, &as apenas obrigatrio#
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' que deve ser e"a&inado
0 5inutas de edital (prego, concorr.ncia, 7=, leilo, concurso, S>=)
0 5inutas de contrato
0 5inutas de conv.nio
0 5inutas de ajuste e& geral
0 Qualquer provocao de consulente processo de pessoal @
indeni%a8es
'brigatoriedade de anlise jur+dica das &inutas art# FX, caput, e
pargrao nico, da Gei X#WWW@YF#
Art1 231O 2ro+edi'ento da li+ita78o ser ini+iado +o' a a*ertura de2ro+esso ad'inistrativo, devida'ente autuado, 2roto+olado enu'erado, +ontendo a autoriza78o res2e+tiva, a indi+a78o su+inta deseu o*@eto e do re+urso 2r=2rio 2ara a des2esa, e ao ual ser8o@untados o2ortuna'ente:
^..._
Par-'rafo 4nico1s 'inutas de editais de li+ita78o, *e' +o'o asdos +ontratos, a+ordos, +onv5nios ou a@ustes deve' ser !reviamentee5aminadase a2rovadas 2or assessoria @ur1di+a da d'inistra78o.
1tual&ente, buscando a celeridade, h os cha&ados processos
padroni%ados, dos quais adv!& pareceres padroni%ados# 1l!& disso,
h anlise por a&ostrage
$strutura de u& parecer (no e"iste e& nenhu& lugar, e& &bito
nacional, co&o u& parecer deve ser, &as ele segue &ais ou &enos
esta estrutura)
0 =re&bulo ou cabealho nI da pea, ano, n&ero do processo,
no&e do interessado, assunto
0 $&enta
0 >elatrio
0 9eli&itao de anlise ! para quando algu!& vier ler seu parecer,
j saber qual ! a co&pet.ncia da pessoa, o que a pessoa est
analisando ali#
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0 1nlise se&pre co&ea dos aspectos gerais at! chegar nos
espec+fcos#
0 ;oncluso@dispositivo reco&enda0se a nu&erao dos pargraos#
$"
1ARE'ER 1GE21'A N3 444425678
1RO'ESSO N3 ((((((
INTERESSADO*A
RESUMO OU EMENTA: ((((
I&ustrssimo S"n$or 1ro!urador da (((((
7 RE9ATRIO
5 DE9IMITA; AN=9ISE
8 'ON'9USesultado do e"a&e aprovao @ aprovao co& condicionantes @
no aprovao (reprovao)#
1nlise jur+dica Binalidade
0 $vitar algu& v+cio
0 ecursos
0 >epresenta8es ao 7ribunal de ;ontas
0 18es de i&probidade ad&inistrativa
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0 9eve ser reali%ada pela assessoria jur+dica da 1d&inistrao
(procuradoria, consultoria etc)
0 Servidores no concursados (24)
1nlise jur+dica 1lgu&as quest8es
0 1 anlise restringe0se aos aspectos jur+dicos (legalidade e
legiti&idade), no co&preendendo aspectos t!cnicos, fnanceiros e
de conveni.ncia e oportunidade#
's de&ais aspectos fca& a cargos dos de&ais rgos t!cnicos
-
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STF: MS 586?>-DF
J1dvogado de e&presa estatal que, cha&ado a opinar, oerece
parecer sugerindo contratao direta, se& licitao, &ediante
interpretao da lei das licita8es# =retenso do 7ribunal de ;ontas da
/nio e& responsabili%ar o advogado solidaria&ente co& o
ad&inistrador que decidiu pela contratao direta i&possibilidade,
dado que o parecer no ! ato ad&inistrativo, sendo, quando &uito,
ato de ad&inistrao consultiva, que visa a inor&ar, elucidar, sugerir
provid.ncias ad&inistrativas #### O advo,ado som"nt" s"r@
!ivi&m"nt" r"s#ons@v"& #"&os danos !ausados a s"us !&i"nt"s
ou a t"r!"iros% s" d"!orr"nt"s d" "rro ,rav"% in"s!us@v"&% ou
d" ato ou omisso #rati!ado !om !ua% "m s"ntido &ar,o#K
(5in# ;arlos Telloso)
STF: MS 588-DF
J=revendo o artigo FX da Gei nI X#WWW@YF que a &aniestao da
assessoria jur+dica quanto a editais de licitao, contratos, acordos,
conv.nios e ajustes no se li&ita a si&ples opinio, alcanando a
aprovao, ou no, descabe a recusa ? convocao do 7ribunal de
;ontas da /nio para sere& prestados esclareci&entos#K
(5in# 5arco 1ur!lio)
'onC"rir ainda: STF% MS 58(>7-DF% Min( oa+uim Bar)osa(