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Cadastro e Análise dos Acidentes do Cadastro e Análise dos Acidentes do Trabalho e Interpretação Estatística Trabalho e Interpretação Estatística 6º SENSE – Salvador – BA 6º SENSE – Salvador – BA Abril 2009 Abril 2009

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Page 1: Cadastro e Análise dos Acidentes do Trabalho e Interpretação Estatística 6º SENSE – Salvador – BA Abril 2009

Cadastro e Análise dos Acidentes do Trabalho e Cadastro e Análise dos Acidentes do Trabalho e Interpretação EstatísticaInterpretação Estatística

6º SENSE – Salvador – BA6º SENSE – Salvador – BAAbril 2009Abril 2009

Page 2: Cadastro e Análise dos Acidentes do Trabalho e Interpretação Estatística 6º SENSE – Salvador – BA Abril 2009

ObjetivoObjetivo

Aprimorar o nível das informações oferecendo, para as Aprimorar o nível das informações oferecendo, para as empresas que participam do Sistema de Estatísticas de empresas que participam do Sistema de Estatísticas de Acidentes do Trabalho do Setor Elétrico Brasileiro, meios que Acidentes do Trabalho do Setor Elétrico Brasileiro, meios que propiciem maior confiabilidade dos dados, nivelamento de propiciem maior confiabilidade dos dados, nivelamento de conhecimentos e análise mais acurada dos acidentes, com o conhecimentos e análise mais acurada dos acidentes, com o objetivo de melhorar os dados disponíveis nos Relatórios Anuais. objetivo de melhorar os dados disponíveis nos Relatórios Anuais.

Perfil dos ParticipantesPerfil dos Participantes• Profissionais de diversas áreas que estejam envolvidos, direta ou Profissionais de diversas áreas que estejam envolvidos, direta ou

indiretamente, com as atividades de investigação, transferência, indiretamente, com as atividades de investigação, transferência, análise e consolidação de dados para as Estatísticas de Acidentes análise e consolidação de dados para as Estatísticas de Acidentes do Trabalho. do Trabalho.

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EstatísticasEstatísticas

A estatística é uma ciência que se dedica á coleta, A estatística é uma ciência que se dedica á coleta, analise e interpretação de dados. Preocupa-se com os analise e interpretação de dados. Preocupa-se com os métodos de recolha, organização, resumo, métodos de recolha, organização, resumo, apresentação e interpretação dos dados.apresentação e interpretação dos dados.

Elementos da EstatísticaElementos da Estatística• Desvio PadrãoDesvio Padrão• VariânciaVariância• ModaModa• MédiaMédia• MedianaMediana• QuartilQuartil• Cerca SuperiorCerca Superior• ......

Estatística Aplicada ao

Setor Elétrico

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Dados do Setor Elétrico Dados das Empresas:

• Distribuidoras• Geradoras / Transmissoras / Outras

Dados da Empresa Análise de Acidentados

• Típicos com Afastamento• Típicos com Conseqüência Fatal

Comentários e Proposições Glossário

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Histórico das Taxas de Acidentados do Setor - Empregados Próprios

4,494,20

5,125,115,04

5,26

5,425,82

5,42

3,45

6,006,77

6,486,096,275,906,356,266,51

7,157,317,84

8,03

8,198,58

8,99

10,09

11,2611,57

14,10

1640

538

719759

522

638

899788

688

903

686

504

879

966

672

886

746751802

728

859

733

809903

1021935

1118

1202125212161349

16,24

0

2

4

6

8

10

12

14

16

18

1977

1978

1979

1980

1981

1982

1983

1984

1985

1986

1987

1988

1989

1990

1991

1992

1993

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

2007

Taxa de Freqüência

Taxa de Gravidade

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Taxa de Freqüência das Empresas - Empregados Próprios

0

5

10

15

20

25

30

CN

EE

CJE

CS

PE

CP

FL -

Ger

ação

CFL

OS

CG

EB

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SC

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MIG

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FL -

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ELE

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ELE

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BA

ND

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TE RG

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EN

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GIP

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RN

CE

LBC

EN

FS

AE

LPA

CE

MA

TE

LETR

OA

CR

EC

ELP

AC

OC

EL

Média do Setor - 4,49

Cerca Superior - 13,38

Legenda:1º Quartil Mediana3º Quartil 4º Quartil Cerca Superior

Mediana - 3,40

Page 8: Cadastro e Análise dos Acidentes do Trabalho e Interpretação Estatística 6º SENSE – Salvador – BA Abril 2009

Média do Setor se aproxima muito da Cerca Superior

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Acidentados Fatais

11112 279 3

5659

1

323324

050

100150200250300350

No Setor Distribuidoras Geradoras / Transmissoras / Outras

Típicos

Trajeto

Contratadas

População

Acidentes fatais concentrados nas Empresas Distribuidoras

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Dados do BrasilDados do Brasil

Dados do Ministério da Previdência Social, revelam que Dados do Ministério da Previdência Social, revelam que durante o ano de 2007, foram registrados no INSS cerca durante o ano de 2007, foram registrados no INSS cerca de de 653 mil acidentes do trabalho653 mil acidentes do trabalho. Comparado com 2006 . Comparado com 2006 (408 mil), o número de acidentes aumentou (408 mil), o número de acidentes aumentou 27,5%, no 27,5%, no BrasilBrasil..

Para o Para o Setor ElétricoSetor Elétrico, esse aumento foi de , esse aumento foi de 2,5%.2,5%. Estudos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Estudos da Organização Internacional do Trabalho (OIT),

colocam o Brasil na 4colocam o Brasil na 4aa posição de número de mortes, posição de número de mortes, com 2.503 óbitos. O país perde apenas para China com 2.503 óbitos. O país perde apenas para China (14.924), Estados Unidos (5.764) e Rússia (3.090). (14.924), Estados Unidos (5.764) e Rússia (3.090). Fonte:Fonte: Boletim e – confea nº 44 de 29 de novembro de 2008, workshop CREA – MS 27/11/2008 Boletim e – confea nº 44 de 29 de novembro de 2008, workshop CREA – MS 27/11/2008

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Acidentes do Trabalho e Doenças Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais / Brasil -1970 a 2000Ocupacionais / Brasil -1970 a 2000

Acidentes

Anos

Típico

Trajeto

Doenças

Total de

Acidentes

Óbitos

1970 1.199672 14.502 5.937 1.220.111 2.232 1971 1.308335 18.138 4.050 1.330.523 2.587 1972 1.479318 23.389 2.016 1.504.723 2.854 1973 1.602517 28.395 1.749 1.632.696 3.173 1974 1.756649 38.273 1.839 1.796.761 3.833 1975 1.869689 44.307 2.191 1.916187 4.011 1976 1.692833 48.394 2.598 1.743.825 3.900 1977 1.562957 48.780 3.013 1.614.750 4.445 1978 1.479934 48.511 5.016 1.551.501 4.342 1979 1.388525 52.279 3.823 1.444.627 4.673 1980 1.404531 55.967 3.713 1.464.211 4.824 1981 1.215539 51.722 3.204 1.270.465 4.808 1982 1.117832 57.874 2.766 1.178.472 4.496 1983 943.110 56.989 3.016 1.003.115 4.214 1984 901.238 57.054 3.233 961.575 4.508 1985 1.010340 63.515 4.006 1.077.861 4.384 1986 1.129152 72.693 6.014 1.207.859 4.578 1987 1.065912 64.830 6.382 1.137.124 5.738 1988 926.354 60.202 5.025 991.581 4.616 1989 825.081 58.524 4.838 888.443 4.554 1990 632.012 56.343 5.217 693.572 5.355 1991 579.362 46.679 6.281 632.322 4.527 1992 490.916 33.299 8.299 532.514 3.516 1993 374.167 22.709 15.417 388.304 3.110 1994 350.210 28.791 15.270 424.137 3.129 1995 374.700 34.696 20.646 395.455 3.967 1996 325.870 37.271 34.889 421.343 4.488 1997 347.482 36.114 36.648 414.341 3.469 1998 347.738 36.195 30.489 378.349 4.144 1999 319.617 36.716 22.032 378.365 3.923 2000 287.500 37.362 19.134 343.998 3.094

Média

1.010.903

45.236

9.626

1.065.765

4.183

Page 13: Cadastro e Análise dos Acidentes do Trabalho e Interpretação Estatística 6º SENSE – Salvador – BA Abril 2009

Período: 1999 - 2007

Média 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006

3.605 3.983 3.387 4.014 3.809 2.898 3.378 3.406 3.7758.119.469 8.795.746 8.807.558 8.105.813 7.811.309 6.136.996 7.784.628 7.891.557 8.869.813

56 54 59 62 56 48 48 51 6124 16 14 30 19 28 22 22 32

1 2 0 0 0 0 2 0 37.166 13.279 6.435 1.496 1.056 1.839 14.093 2.036 19.932

-- 6,14 6,70 7,65 7,17 7,82 6,17 6,46 6,88 -- 1.510 731 185 135 300 1.810 258 2.247

1.903 -- -- -- -- 1.921 2.099 1.654 1.81923 -- 18 33 21 21 23 34 16

2 2 1 2 2 3 1 2 3 -- -- -- -- -- 5,47 5,48 10,28 4,40 -- -- -- -- -- -- 2.594 4.344 5.055 -- -- -- -- -- 6,91 5,93 7,59 6,16 -- -- -- -- -- -- 2.085 1.465 3.064

10 -- 10 12 5 7 4 15 12 -- -- -- -- -- -- 0,69 2,58 2,01 -- -- -- -- -- -- 184 9.817 3.461 -- -- Médio Bom Bom Médio Grave Bom Médio

Taxa de Freqüência

Acidentados Fatais Típicos

Horas-Homem de Exposição ao RiscoTotal de Empregados

Acidentados com Perda de Tempo

Tempo Total Computado (em dias)

Nível de Gravidade de Acidentes da Empresa:

Empresa

Número de Empregados de ContratadasAcidentados com Perda de Tempo - ContratadasAcidentados Fatais - Contratadas

Acidentados sem Perda de Tempo

Taxa de Gravidade

Número de Acidentados da PopulaçãoTaxa de Freqüência de Acidentados da População

Taxa de Gravidade - Força de Trabalho

Indicadores

Taxa de Gravidade de Acidentados da População

Taxa de Gravidade - ContratadasTaxa de Freqüência - Contratadas

Taxa de Freqüência - Força de Trabalho Taxa de Freqüência

Acidentados Fatais Típicos

Horas-Homem de Exposição ao RiscoTotal de Empregados

Acidentados com Perda de Tempo

Tempo Total Computado (em dias)

Nível de Gravidade de Acidentes da Empresa:

Empresa

Número de Empregados de ContratadasAcidentados com Perda de Tempo - ContratadasAcidentados Fatais - Contratadas

Acidentados sem Perda de Tempo

Taxa de Gravidade

Número de Acidentados da PopulaçãoTaxa de Freqüência de Acidentados da População

Taxa de Gravidade - Força de Trabalho

Indicadores

Taxa de Gravidade de Acidentados da População

Taxa de Gravidade - ContratadasTaxa de Freqüência - Contratadas

Taxa de Freqüência - Força de Trabalho2000 2001 2002 2003Médio Bom Bom Médio2004 2005 2006 2007Grave Bom Médio Grave

Nível de Gravidade de Acidentes da Empresa:

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Nível de GravidadeNível de Gravidade

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ComentáriosComentários

Nos comentários, com relação a tempo computado:Nos comentários, com relação a tempo computado:

Em 2007 foram perdidas Em 2007 foram perdidas 870.048870.048 horas horas em decorrência dos em decorrência dos acidentes com lesão, que se comparadas com as 1.152.144 acidentes com lesão, que se comparadas com as 1.152.144 horas perdidas em 2006, mostram uma redução de 24%, horas perdidas em 2006, mostram uma redução de 24%, mesmo tendo sido aumentadas as horas trabalhadas em 0,9%. mesmo tendo sido aumentadas as horas trabalhadas em 0,9%. Observa-se que esta quantidade de horas perdidas em Observa-se que esta quantidade de horas perdidas em 20072007 equivale ao total de horas trabalhadas durante equivale ao total de horas trabalhadas durante um anoum ano de uma de uma empresa do porte da empresa do porte da SULGIPESULGIPE ou da ou da DUKE ENERGYDUKE ENERGY

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ComentáriosComentários

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ComentáriosComentários

Calculando o Calculando o Custo Total EstimadoCusto Total Estimado – CTE – CTE 2007 2007 [50 x (108.756 x R$ 97,93)] [50 x (108.756 x R$ 97,93)] na hipótese menos conservadora, considerando-se os acidentes sem perda na hipótese menos conservadora, considerando-se os acidentes sem perda de tempo e os acidentes com e sem danos materiais, o mesmo seria da de tempo e os acidentes com e sem danos materiais, o mesmo seria da ordem de ordem de R$ 532.523.754,00R$ 532.523.754,00..

O O Custo Total EstimadoCusto Total Estimado dos acidentes do trabalho com empregados dos acidentes do trabalho com empregados próprios das empresas equivale ao investimento necessário para a próprios das empresas equivale ao investimento necessário para a construção de construção de 8 PCHs8 PCHs – – Pequenas Centrais Hidrelétricas de 30 MWPequenas Centrais Hidrelétricas de 30 MW cada, que poderiam atender a uma demanda de cerca de 1.250.000 cada, que poderiam atender a uma demanda de cerca de 1.250.000 habitantes.habitantes.

Esse custo representa o investimento em Esse custo representa o investimento em 9.181 km9.181 km de de Redes de Redes de DistribuiçãoDistribuição em média tensão – Spacer Cable em média tensão – Spacer Cable..

O Custo Total Estimado poderia representar, ainda, o montante aproximado O Custo Total Estimado poderia representar, ainda, o montante aproximado necessário para a construção de necessário para a construção de 1.902 km de Linhas de Transmissão, em 1.902 km de Linhas de Transmissão, em 230 kV230 kV, circuito simples, incluindo: levantamento topográfico, projeto de , circuito simples, incluindo: levantamento topográfico, projeto de engenharia, materiais e construção.engenharia, materiais e construção.

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NormatizaçãoNormatização

Norma - Norma - Aquilo que se estabelece como base ou medida para a realização Aquilo que se estabelece como base ou medida para a realização ou a avaliação de alguma coisa. Princípio, preceito, regra, lei.ou a avaliação de alguma coisa. Princípio, preceito, regra, lei.

Norma Brasileira - Norma Brasileira - Norma técnica elaborada pela Associação Brasileira Norma técnica elaborada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em conformidade com os procedimentos de Normas Técnicas (ABNT), em conformidade com os procedimentos fixados para o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade fixados para o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, pela lei 5.966, de 16.12.1973. (exemplo: NBR 14039, NBR 5410, Industrial, pela lei 5.966, de 16.12.1973. (exemplo: NBR 14039, NBR 5410, NBR 14280)NBR 14280)

Norma Técnica - Norma Técnica - Documento técnico que fixa padrões reguladores Documento técnico que fixa padrões reguladores visando a garantir a qualidade do produto industrial, a racionalização da visando a garantir a qualidade do produto industrial, a racionalização da produção, transporte e consumo de bens, a segurança das pessoas, a produção, transporte e consumo de bens, a segurança das pessoas, a uniformidade dos meios de expressão e comunicação, etc. uniformidade dos meios de expressão e comunicação, etc.

Page 19: Cadastro e Análise dos Acidentes do Trabalho e Interpretação Estatística 6º SENSE – Salvador – BA Abril 2009

NormatizaçãoNormatização

A Norma Regulamentadora, é o regulamento de uma Lei e é A Norma Regulamentadora, é o regulamento de uma Lei e é compulsório seu cumprimento. compulsório seu cumprimento.

As normas da ABNT, são Normas Técnicas e funcionam como As normas da ABNT, são Normas Técnicas e funcionam como diretrizes para assuntos técnicos. Uma norma técnica pode se diretrizes para assuntos técnicos. Uma norma técnica pode se citada em uma Norma Regulamentadora e a partir daí tornar-se citada em uma Norma Regulamentadora e a partir daí tornar-se compulsória.compulsória.

Exemplos:Exemplos:• Norma da ABNT – NBR 14280Norma da ABNT – NBR 14280• Norma Regulamentadora NR15 - Norma Regulamentadora NR15 - Atividades e Operações Atividades e Operações

Insalubres,Insalubres, da Portaria 3214/76 da Portaria 3214/76• Norma Técnica mencionada em uma Norma Regulamentadora NBR Norma Técnica mencionada em uma Norma Regulamentadora NBR

5413 (Iluminação) mencionada na NR 17 - Ergonomia.5413 (Iluminação) mencionada na NR 17 - Ergonomia.

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NBR14280 – Cadastro de Acidente do NBR14280 – Cadastro de Acidente do Trabalho – Procedimento e ClassificaçãoTrabalho – Procedimento e Classificação

(conceitos e definições)(conceitos e definições)

Fev / 2001Fev / 2001

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SumárioSumário

PrefácioPrefácioCita Fórum de Normalização, Responsabilidades de Conteúdo, Elaboração por Cita Fórum de Normalização, Responsabilidades de Conteúdo, Elaboração por representantes dos setores envolvidos com a Norma (produtores, representantes dos setores envolvidos com a Norma (produtores, consumidores, universidades, laboratórios e outros)consumidores, universidades, laboratórios e outros)

IntroduçãoIntroduçãoMenciona que foram utilizados subsídios de fontes nacionais e estrangeiras Menciona que foram utilizados subsídios de fontes nacionais e estrangeiras através de, experiências vividas no país e informações de grandes empresas, através de, experiências vividas no país e informações de grandes empresas, que foi adotada sistemática própria e que tomou por base a NB 18.que foi adotada sistemática própria e que tomou por base a NB 18.Foram adotados conceitos e definições com vistas a aumentar a eficiência do Foram adotados conceitos e definições com vistas a aumentar a eficiência do trabalho de prevenção, pela fixação de linguagem uniforme entre os que trabalho de prevenção, pela fixação de linguagem uniforme entre os que analisam os acidentes, suas causas e conseqüências.analisam os acidentes, suas causas e conseqüências.Estabelecida a nítida diferença entre acidente e lesão, e entre acidente e Estabelecida a nítida diferença entre acidente e lesão, e entre acidente e acidentado.acidentado.Criada extensa classificação de 10 elementos essenciais à análise e ás Criada extensa classificação de 10 elementos essenciais à análise e ás estatísticas dos acidentes, suas causas e conseqüências. Classificação essa estatísticas dos acidentes, suas causas e conseqüências. Classificação essa codificada de forma a permitir a utilização em processamentos de dados e codificada de forma a permitir a utilização em processamentos de dados e eventuais inclusões consideradas necessárias em situações específicas.eventuais inclusões consideradas necessárias em situações específicas.Contribui para divulgação das substituições das expressões “coeficiente” por Contribui para divulgação das substituições das expressões “coeficiente” por taxa (freqüência e gravidade) e “homens-horas” por horas-homem de taxa (freqüência e gravidade) e “homens-horas” por horas-homem de exposição ao riscoexposição ao risco

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SumárioSumário

ObjetivoObjetivoFixa critérios para o registro, comunicação, estatística, investigação e análise Fixa critérios para o registro, comunicação, estatística, investigação e análise de acidentes do trabalho, suas causas e conseqüências, aplicando-se a de acidentes do trabalho, suas causas e conseqüências, aplicando-se a qualquer atividade laborativa em empresa, entidade ou estabelecimento qualquer atividade laborativa em empresa, entidade ou estabelecimento interessado no estudo do acidente do trabalho, suas causas e conseqüências.interessado no estudo do acidente do trabalho, suas causas e conseqüências.Está voltada para a identificação e registro de fatos fundamentais relacionados Está voltada para a identificação e registro de fatos fundamentais relacionados com os acidentes do trabalho, visando a fornecer meios de orientação aos com os acidentes do trabalho, visando a fornecer meios de orientação aos esforços prevencionistas, sem entretanto indicar medidas corretivas esforços prevencionistas, sem entretanto indicar medidas corretivas específicas, ou fazer referência a falhas ou meios de correção das condições ou específicas, ou fazer referência a falhas ou meios de correção das condições ou circunstâncias que culminaram no acidente. O seu emprego não dispensa circunstâncias que culminaram no acidente. O seu emprego não dispensa métodos mais completos de investigação e comunicação. métodos mais completos de investigação e comunicação.

DefiniçõesDefiniçõesFornece as definições de acidente do trabalho e de acidentes sem lesão, Fornece as definições de acidente do trabalho e de acidentes sem lesão, trajeto, impessoal, trajeto. trajeto, impessoal, trajeto. Define os elementos essenciais de análise: Define os elementos essenciais de análise: Espécie, Tipo, Agente, Fonte da Espécie, Tipo, Agente, Fonte da Lesão, Fator Pessoal, Ato Inseguro e Condição AmbienteLesão, Fator Pessoal, Ato Inseguro e Condição Ambiente. . Define também Lesão Pessoal, Define também Lesão Pessoal, Natureza e Localização da LesãoNatureza e Localização da Lesão, Lesão , Lesão Imediata, Lesão Mediata ou Tardia, Doença Profissional e Morte.Imediata, Lesão Mediata ou Tardia, Doença Profissional e Morte.Complementa com as definições de acidentado, incapacidades, tempos Complementa com as definições de acidentado, incapacidades, tempos perdidos e debitados, taxas de freqüência e gravidade, custos e de outros perdidos e debitados, taxas de freqüência e gravidade, custos e de outros termos pertinentes.termos pertinentes.

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SumárioSumário

Requisitos geraisRequisitos geraisOrienta quanto avaliação das Taxas de Freqüência e de Gravidade.Orienta quanto avaliação das Taxas de Freqüência e de Gravidade.Estabelece diretrizes para o cálculo de horas-homem de exposição ao risco.Estabelece diretrizes para o cálculo de horas-homem de exposição ao risco.Faz referência ás horas não trabalhadas e outras relativas.Faz referência ás horas não trabalhadas e outras relativas.Relaciona Quadros com Tabelas referentes aos dias debitados por incapacidades.Relaciona Quadros com Tabelas referentes aos dias debitados por incapacidades.

Requisitos específicosRequisitos específicosEsclarece sobre algumas lesões, suas conseqüências e o local onde elas Esclarece sobre algumas lesões, suas conseqüências e o local onde elas aconteceram.aconteceram.

ClassificaçãoClassificaçãoMostra 10 Quadros de códigos e respectivas descrições da classificação para cada Mostra 10 Quadros de códigos e respectivas descrições da classificação para cada um dos Elementos Essenciais, dispostos segundo critérios que os ordena de um dos Elementos Essenciais, dispostos segundo critérios que os ordena de forma racional. O último desses Quadros é pertinente ao elemento Prejuízo forma racional. O último desses Quadros é pertinente ao elemento Prejuízo Material. Material.

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SumárioSumário

AnexosAnexos• A – Índice alfabético da classificaçãoA – Índice alfabético da classificação

Relaciona, em ordem, alfabética, as descrições (acontecimentos) e seus Relaciona, em ordem, alfabética, as descrições (acontecimentos) e seus respectivos códigos por elemento de essencial da classificação. respectivos códigos por elemento de essencial da classificação. Exemplo: No elemento Espécie de Acidente Impessoal, a descrição Exemplo: No elemento Espécie de Acidente Impessoal, a descrição (acontecimento) “abalo sísmico” está associada ao código 10.00.70.500.(acontecimento) “abalo sísmico” está associada ao código 10.00.70.500.

• B – Modelos de FormulárioB – Modelos de FormulárioApresenta modelos propostos para formulários, fichas, comunicação e Apresenta modelos propostos para formulários, fichas, comunicação e outros e suas respectivas instruções para preenchimento e remessa:outros e suas respectivas instruções para preenchimento e remessa:

- Relatório de Investigação e Análise de Acidente- Relatório de Investigação e Análise de Acidente- Relatório de Comunicação de Acidentado- Relatório de Comunicação de Acidentado- Folha de Classificação e Análise de Elementos Essenciais- Folha de Classificação e Análise de Elementos Essenciais- Resumo Mensal- Resumo Mensal- Ficha para Cálculo de Custo de Acidentes- Ficha para Cálculo de Custo de Acidentes

Índice alfabéticoÍndice alfabéticoRelaciona, de forma alfabética, o assunto com o item da Norma.Relaciona, de forma alfabética, o assunto com o item da Norma.

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Conceitos e DefiniçõesConceitos e Definições

2.15 2.15 empregado:empregado:Qualquer pessoa com compromisso de prestação de serviço na área de Qualquer pessoa com compromisso de prestação de serviço na área de trabalho considerada, trabalho considerada, incluídos estagiários, dirigentes e autônomosincluídos estagiários, dirigentes e autônomos..

2.1 acidente do trabalho: 2.1 acidente do trabalho: Ocorrência imprevista e indesejável, Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou nãoinstantânea ou não, relacionada , relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal.pessoal.

• NOTAS:NOTAS:1 O acidente inclui tanto ocorrências que podem ser identificadas em relação a 1 O acidente inclui tanto ocorrências que podem ser identificadas em relação a

um momento determinado, quanto ocorrências ou exposições contínuas ou um momento determinado, quanto ocorrências ou exposições contínuas ou intermitentes, que só podem ser identificadas em termos de período de tempo intermitentes, que só podem ser identificadas em termos de período de tempo provável. A provável. A lesão pessoallesão pessoal inclui tanto inclui tanto lesões traumáticaslesões traumáticas e e doençasdoenças, quanto , quanto efeitos prejudiciais efeitos prejudiciais mentaismentais, , neurológicosneurológicos ou ou sistêmicossistêmicos, resultantes de , resultantes de exposições ou circunstâncias verificadas na vigência do exercício do trabalho.exposições ou circunstâncias verificadas na vigência do exercício do trabalho.

2 No período destinado a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de 2 No período destinado a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante este, o outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.empregado é considerado no exercício do trabalho.

exemplo

Uma explosão pode ser causada por um evento instantâneo, por exemplo o rompimento de uma tubulação ou por um vazamento ao longo do tempo

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Conceitos e DefiniçõesConceitos e Definições

2.2 acidente sem lesão:2.2 acidente sem lesão: Acidente que não causa lesão pessoal.Acidente que não causa lesão pessoal. 2.4 acidente impessoal: 2.4 acidente impessoal:

Acidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser Acidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser considerado como causador direto da lesão pessoal.considerado como causador direto da lesão pessoal.• NOTA - Há sempre entre o acidente impessoal e a lesão, acidente NOTA - Há sempre entre o acidente impessoal e a lesão, acidente

pessoal.pessoal.

exemplo

exemplo

Uma pessoa andando cai (acidente), se levanta e continua a andar sem sofrer nenhuma lesão.

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2.4.1 acidente inicial:2.4.1 acidente inicial:Acidente impessoal desencadeador de um ou mais acidentes.Acidente impessoal desencadeador de um ou mais acidentes.

exemplo

Acidente impessoal

Acidente pessoal

Conceitos e DefiniçõesConceitos e Definições

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2.5 acidente pessoal: 2.5 acidente pessoal: Acidente cuja caracterização depende de existir acidentado.Acidente cuja caracterização depende de existir acidentado.

2.9.2 2.9.2 acidentado:acidentado:Vítima de acidente.Vítima de acidente.• NOTA - Não é correto referir-se a "acidente", quando se desejar fazer NOTA - Não é correto referir-se a "acidente", quando se desejar fazer

referência a "acidentado”.referência a "acidentado”.

Conceitos e DefiniçõesConceitos e Definições

exemplo

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2.3 acidente de trajeto: 2.3 acidente de trajeto: Acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local Acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de qualquer que seja o meio de locomoçãolocomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado, , inclusive veículo de propriedade do empregado, desde que desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo alheionão haja interrupção ou alteração de percurso por motivo alheio ao ao trabalho.trabalho.• NOTA – Entende-se como percurso o trajeto da residência ou do local de NOTA – Entende-se como percurso o trajeto da residência ou do local de

refeição para o trabalho ou deste para aqueles, independentemente do meio refeição para o trabalho ou deste para aqueles, independentemente do meio de locomoção, sem alteração ou interrupção por motivo pessoal, do percurso de locomoção, sem alteração ou interrupção por motivo pessoal, do percurso do empregado. do empregado. Não havendo limite de prazo estipuladoNão havendo limite de prazo estipulado para que o para que o empregado atinja o local de residência, refeição ou de trabalho, deve ser empregado atinja o local de residência, refeição ou de trabalho, deve ser observado o tempo necessário compatível com a distância percorrida e o observado o tempo necessário compatível com a distância percorrida e o meio de locomoção utilizado.meio de locomoção utilizado.

Conceitos e DefiniçõesConceitos e Definições

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Conceitos e DefiniçõesConceitos e Definições

3.7.2 Acidente de trajetoO acidente de trajeto deve ser tratado à parte, não sendo incluído no cálculo usual das taxas de freqüência e de gravidade.

2.9 conseqüências do acidente2.9 conseqüências do acidente 2.9.1 lesão pessoal: 2.9.1 lesão pessoal:

Qualquer dano sofrido pelo organismo humano, como conseqüência de acidente Qualquer dano sofrido pelo organismo humano, como conseqüência de acidente do trabalho.do trabalho.

2.9.1.3 lesão imediata:2.9.1.3 lesão imediata: Lesão que se manifesta no momento do acidente.Lesão que se manifesta no momento do acidente.

2.9.1.4 lesão mediata (lesão tardia):2.9.1.4 lesão mediata (lesão tardia):Lesão que não se manifesta imediatamente após a circunstância acidental da qual Lesão que não se manifesta imediatamente após a circunstância acidental da qual resultou.resultou.

exemplo Um corte.

exemplo DORT

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Conceitos e DefiniçõesConceitos e Definições

2.9.1.4.1 2.9.1.4.1 doença do trabalho: doença do trabalho: Doença decorrente do exercício continuado ou intermitente de atividade laborativa Doença decorrente do exercício continuado ou intermitente de atividade laborativa capaz de provocar lesão por ação mediatacapaz de provocar lesão por ação mediata..• NOTA - Deve admitir-se, no caso de ser a lesão uma doença do trabalho, a NOTA - Deve admitir-se, no caso de ser a lesão uma doença do trabalho, a

preexistência de uma ocorrência ou exposição contínua ou intermitentepreexistência de uma ocorrência ou exposição contínua ou intermitente (ver nota 1 (ver nota 1 de 2.1), de natureza acidental, a de 2.1), de natureza acidental, a ser registrada nas estatísticas como acidenteser registrada nas estatísticas como acidente..

2.9.1.4.2 2.9.1.4.2 doença profissional:doença profissional: Doença do trabalho causada pelo exercício de atividade específica, constante de Doença do trabalho causada pelo exercício de atividade específica, constante de relação oficial.relação oficial.

Obs: A relação oficial está contida na Portaria 3048 do INSS.Obs: A relação oficial está contida na Portaria 3048 do INSS.

exemploA contaminação por um produto químico (lesão).

Obs: Deve-se admitir que antes da contaminação, houve um vazamento ou outro acidente.

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Conceitos e DefiniçõesConceitos e Definições

2.9.1.6 2.9.1.6 lesão com afastamento (lesão incapacitante ou lesão com afastamento (lesão incapacitante ou lesão com perda de tempo):lesão com perda de tempo):

Lesão pessoal que Lesão pessoal que impedeimpede o acidentado de o acidentado de voltar ao voltar ao trabalho no dia imediato ao do acidente outrabalho no dia imediato ao do acidente ou de que resulte de que resulte incapacidade permanenteincapacidade permanente. .

• NOTA - Esta lesão pode provocar incapacidade permanente NOTA - Esta lesão pode provocar incapacidade permanente total, incapacidade permanente parcial, incapacidade temporária total, incapacidade permanente parcial, incapacidade temporária total ou morte.total ou morte.

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Conceitos e DefiniçõesConceitos e Definições

2.9.5 2.9.5 incapacidade temporária total: incapacidade temporária total: Perda total da capacidade de trabalho de que resulte um ou Perda total da capacidade de trabalho de que resulte um ou mais dias perdidos, excetuadas a morte, a incapacidade mais dias perdidos, excetuadas a morte, a incapacidade permanente parcial e a incapacidade permanente total.permanente parcial e a incapacidade permanente total.• NOTANOTA - Permanecendo o acidentado afastado de sua atividade por - Permanecendo o acidentado afastado de sua atividade por

mais de um ano, é computado mais de um ano, é computado somente o tempo de 360 diassomente o tempo de 360 dias..

• OBS: O acidentado deve ser acompanhado e a estatística atualizada.OBS: O acidentado deve ser acompanhado e a estatística atualizada.

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Conceitos e DefiniçõesConceitos e Definições

2.9.6 2.9.6 dias perdidos: dias perdidos: Dias corridos de afastamento do trabalho em virtude de Dias corridos de afastamento do trabalho em virtude de lesão pessoal, excetuados o dia do acidente e o dia da volta lesão pessoal, excetuados o dia do acidente e o dia da volta ao trabalho.ao trabalho.

• OBS: Exemplo, um trabalhador se acidenta numa terça feira e OBS: Exemplo, um trabalhador se acidenta numa terça feira e recebe alta no final do dia de sexta feira e só volta a trabalhar na recebe alta no final do dia de sexta feira e só volta a trabalhar na segunda.segunda.

Neste exemplo só serão computados 3 dias (os dias de descanso Neste exemplo só serão computados 3 dias (os dias de descanso remunerado não contam, pois ele já está remunerado não contam, pois ele já está aptoapto para voltar a para voltar a trabalhar)trabalhar)

Ter Qua Qui Sex Sab Dom Seg

Acidente 1 2 3 - Alta Retorno

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Conceitos e DefiniçõesConceitos e Definições

3.3 Dias perdidos por incapacidade temporária totalSão considerados como dias perdidos por incapacidade temporária total, os seguintes:a) os dias subseqüentes ao da lesão, em que o empregado continua

incapacitado para o trabalho (inclusive dias de repouso remunerado, feriados e outros dias em que a empresa, entidade ou estabelecimento estiverem fechados); e

b) os dias subseqüentes ao da lesão, perdidos exclusivamente devido à não disponibilidade de assistência médica ou recursos de diagnóstico necessários.

• NOTA - Não são computáveis o dia da lesão e o dia em que o acidentado é considerado apto para retornar ao trabalho (ver 2.9.6).

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Conceitos e DefiniçõesConceitos e Definições

2.9.7 2.9.7 dias debitados: dias debitados: Dias que se debitam, por incapacidade permanente ou morte, para o Dias que se debitam, por incapacidade permanente ou morte, para o cálculo docálculo do tempo computadotempo computado..

3.4 Dias a debitarSão dias não realmente perdidos que devem ser debitados por morte ou incapacidade permanente, total ou parcial, de acordo com o estabelecido no quadro 1 de 3.4.4.

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Conceitos e DefiniçõesConceitos e Definições

3.4.4 Dias a debitarA incapacidade permanente parcial é incluída nas estatísticas de acidentados com "lesão com afastamento", mesmo quando não haja dias perdidos a considerar.Não devem ser consideradas como causadoras de incapacidade permanente parcial, mas de incapacidade temporária total ou inexistência de incapacidade (caso de lesões sem afastamento), as seguintes lesões:a) hérnia inguinal, se reparada1;

1A hérnia inguinal, enquanto não reparada, deve ser considerada como causadora de incapacidade permanente parcial, debitando-se, em princípio, 50 dias. Deve ser reclassificada como causadora de incapacidade temporária total após reparada, sendo o tempo debitado substituído pelo número de dias realmente perdidos.

b) perda de unha;c) perda da ponta de dedo ou artelho, sem atingir o osso;c) perda de dente;d) desfiguramento;e) fratura, distensão, torção que não tenha por resultado limitação permanente de

movimento ou função normal da parte atingida.• OBS: Esses casos não serão considerados dias a debitar, pois a parte do corpo afetada

não significa perda da função desta.

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I – Morte 6 000

II – Incapacidade permanente total 6 000

III – Perda de membro:

a) Membro superior:

acima do punho até o cotovelo, exclusive 3 600

do cotovelo até a articulação do ombro, inclusive 4 500

b) Mão:

Amputação, atingindo Quirodátilos (dedos da mão)

todo o osso ou parte1 1º(Polegar) 2º(Indicador) 3º (Médio) 4º (Anular) 5º(Mínimo)

3ª falange - distal - 100 75 60 50

2ª falange - medial (distal para o polegar)

300 200 150 120 100

1ª falange – proximal 600 400 300 240 200

Metacarpianos 900 600 500 450 400

Mão, no punho(carpo) 3 000

Conceitos e DefiniçõesConceitos e Definições

O quadro 1 indica quantidade de dias a debitar em função da extensão da lesão. Quadro 1 – Dias a debitarQuadro 1 – Dias a debitar

3.4.1 Por morteEm caso de morte devem ser debitados 6000 dias.

3.4.2 Por incapacidade permanente totalEm caso de incapacidade permanente total devem ser debitados 6000 dias. Ver 2.9.3.

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l) Membro inferior:

acima do joelho 4 500

acima do tornozelo até a articulação do joelho, exclusive 3 000

m) Pé:

Amputação, atingindo todo o osso ou parte1) Pododátilos (dedos do pé)

1º Cada um dos demais

3ª falange - distal - 35

2ª falange – medial(distal para o 1º pododátilo) 150 75

1ª falange – proximal 300 150

Metatarsianos 600 350

Pé, no tornozelo (tarso) 2 400

IV – Perturbação funcional:

Perda de visão de um olho, haja ou não visão no outro 1 800

Perda de visão de ambos os olhos em um só acidente 6 000

Perda de audição de um ouvido, haja ou não audição no outro 600

Perda da audição de ambos os ouvidos em um só acidente 3 000 1) Se o osso não é atingido, usar somente os dias perdidos e c lassificar como incapacidade temporária.

Conceitos e DefiniçõesConceitos e Definições

3.4.3.3 Por perda permanente da audiçãoA perda da audição só deve ser considerada incapacidade permanente parcial quando for total para um ou ambos os ouvidos.

3.4.3.4 Por redução permanente da visãoOs dias a debitar, nos casos de redução permanente da visão, devem ser uma percentagem dos indicados no quadro I, correspondente à perda permanente da visão, percentagem essa determinada pela entidade seguradora. A sua determinação deve basear-se na redução, independentemente de correção.

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Conceitos e DefiniçõesConceitos e Definições

3.4.3.5 Por incapacidade permanente que afeta mais de uma parte do corpoO total de dias a debitar deve ser a soma dos dias a debitar por parte lesada.Se a soma exceder de 6 000 dias, deve ser desprezado o excesso.

3.4.3.6 Por lesão não constante do quadro I - Dias a debitarOs dias a debitar por lesão permanente não constante do quadro I de 3.4.4 (tal como lesão de órgão interno, ou perda de função) devem ser uma percentagem de 6 000 dias, determinada de acordo com parecer médico, que se deve basear nas tabelas atuariais de avaliação de incapacidade utilizadas por entidades seguradoras.

exemploPerda de um membro superior – 4.500 dias

Perda de uma visão – 1.800 dias

Total: 6.300 dias – Usar 6.000 dias

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Conceitos e DefiniçõesConceitos e Definições

3.5 Dias a computar por incapacidade permanente e incapacidade temporária decorrentes do mesmo acidenteQuando houver um acidentado com incapacidade permanente parcial e incapacidade temporária total, independentes, decorrentes de um mesmo acidente, contam-se os dias correspondentes à incapacidade de maior tempo que deve ser a única incapacidade a ser considerada.

Obs: Os dias a computar são referentes ao acidente, não devem ser transportados para o mês seguinte.

Exemplo: Um acidentado se acidenta no dia 20 de dezembro e retorna no dia 15 de janeiro. Os 25 dias de afastamento devem ser computados no mês de dezembro e não 11 em dezembro e 14 em janeiro.

exemplo Perda da 3ª falange distal do 5º dedo (mínimo): 50 dias a debitar.

Ficou afastado 60 dias.

Considerar o maior dos dias, no caso, 60 dias.

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Conceitos e DefiniçõesConceitos e Definições

2.9.8 2.9.8 tempo computado:tempo computado:Tempo contado em "Tempo contado em "dias perdidosdias perdidos, pelos acidentados, com incapacidade , pelos acidentados, com incapacidade temporária total" temporária total" maismais os " os "dias debitadosdias debitados pelos acidentados vítimas de pelos acidentados vítimas de morte ou incapacidade permanente, total ou parcial" (ver 3.5).morte ou incapacidade permanente, total ou parcial" (ver 3.5).

• OBS: Para o tempo computado referente a um acidente, considerar o maior dos dias. No tempo computado de todos os acidentes, deve-se somar os dias perdidos e dias debitados.

Acidente Dias Perdidos Dias Debitados Tempo Computado1 20 0 202 15 100 1003 90 75 90

Total 125 175 210

MAIORSOMA

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2.10 2.10 horas-homem de exposição ao risco de acidente (horas-homem):horas-homem de exposição ao risco de acidente (horas-homem): Somatório das horas durante as quais os empregados ficam à disposição do Somatório das horas durante as quais os empregados ficam à disposição do empregador, em determinado período.empregador, em determinado período.

3.2 Cálculo de horas-homem de exposição ao riscoAs horas-homem são calculadas pelo somatório das horas de trabalho de cada empregado.

NOTA - Horas-homem, em um certo período, se todos trabalham o mesmo número de horas, é o produto do número de homens pelo número de horas. Por exemplo: 25 homens trabalhando, cada um, 200 h por mês, totalizam 5000 horas-homem.

Quando o número de horas trabalhadas varia de grupo para grupo, calculam-se os vários produtos, que devem ser somados para obtenção do resultado final. Por exemplo: 25 homens, dos quais 18 trabalham, cada um, 200 h por mês, quatro trabalham 182 h e três, apenas, 160 h, totalizam 4 808 horas-homem, como abaixo indicado:

18 x 200 = 3 600 4 x 182 = 728

3 x 160 = 480_____________________

total = 4 808

Conceitos e DefiniçõesConceitos e Definições

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Conceitos e DefiniçõesConceitos e Definições

3.2.1 Horas de exposição ao riscoAs horas de exposição devem ser extraídas das folhas de pagamento ou quaisquer outros registros de ponto, consideradas apenas as horas trabalhadas, inclusive as extraordinárias.

3.2.2 Horas estimadas de exposição ao riscoQuando não se puder determinar o total de horas realmente trabalhadas, elas devem ser estimadas multiplicando-se o total de dias de trabalho pela média do número de horas trabalhadas por dia.

NOTAS:1 Se o número de horas trabalhadas por dia diferir de setor para setor, deve-se fazer uma estimativa

para cada um deles e somar os números resultantes, a fim de obter o total de horas-homem, incluindo-se nessa estimativa as horas extraordinárias. Na impossibilidade absoluta de se conseguir o total na forma anteriormente citada e na necessidade de obter-se índice anual comparável, que reflita a situação do risco da empresa, arbitra-se em 2.000 horas-homem anuais a exposição ao risco para cada empregado.

2 Se as horas-homem forem obtidas por estimativa, deve-se indicar a forma pela qual ela foi realizada.

3 No caso de mão-de-obra subcontratada (de firmas empreiteiras, por exemplo), as horas de exposição ao risco, calculadas com base nos empregados da empreiteira, devem ser consideradas, também, nas estatísticas desta última, devendo as empresas, entidades ou estabelecimentos que utilizam a subcontratação, fazer o registro dessa exposição nas suas estatísticas.

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Conceitos e DefiniçõesConceitos e Definições

3.2.3 Horas não - trabalhadasAs horas pagas, porém não realmente trabalhadas, sejam reais ou estimadas, tais como as relativas a férias, licenças para tratamento de saúde, feriados, dias de folga, gala, luto, convocações oficiais, não devem ser incluídas no total de horas trabalhadas, isto é, horas de exposição ao risco.

3.2.4 Horas de trabalho de empregado residente em propriedade da empresaSó devem ser computadas as horas durante as quais o empregado estiver realmente a serviço do empregador.

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Conceitos e DefiniçõesConceitos e Definições

3.2.5 Horas de trabalho de empregado com horário de trabalho não definidoPara dirigente, viajante ou qualquer outro empregado sujeito a horário de trabalho não definido, deve ser considerada, no cômputo das horas de exposição, a média diária de 8 h.

3.2.6 Horas de trabalho de plantonistaPara empregado de plantão nas instalações do empregador devem ser consideradas as horas de plantão.

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Conceitos e DefiniçõesConceitos e Definições

3.7.3 Prazos de encerramentoPara determinar as taxas relativas a acidentados vítimas de lesões com perda de tempo, deve ser observado o seguinte:

a) as taxas devem incluir todos os acidentados vítimas de lesões com afastamento do período considerado (mês, ano), para isso os trabalhos de apuração devem ser encerrados, quando necessário, após decorridos 45 dias do fim desse período;

b) em caso de incapacidade que se prolongue além do prazo de encerramento previsto na alínea anterior ou seja 45 dias do período considerado, o tempo perdido deve ser previamente estimado com base em informação médica;

c) quando se tenha deixado de incluir um acidentado no levantamento de determinado período, o registro respectivo deve ser incluído, posteriormente, com as necessárias correções estatísticas;

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Conceitos e DefiniçõesConceitos e Definições

d) as revisões das medidas de avaliação, quando necessárias, devem incluir todos os casos ocorridos dentro do período considerado, conhecidos na data da revisão, devendo o tempo computado ser ajustado conforme a incapacidade (real ou estimada, se a definitiva ainda não for conhecida).

3.7.4 Data de registroO número de acidentados e o tempo perdido correspondente às lesões por eles sofridas devem ser registrados com data da ocorrência dos acidentes. Os casos de lesões mediatas (doenças do trabalho) que não possam ser atribuídas a um acidente de data perfeitamente fixável, devem ser registrados com as datas em que as lesões forem comunicadas pela primeira vez.

4.8 Lesão ocorrida fora do setor de trabalho do acidentado4.8 Lesão ocorrida fora do setor de trabalho do acidentadoA lesão sofrida por acidentado trabalhando, A lesão sofrida por acidentado trabalhando, por empréstimo, em outro setorpor empréstimo, em outro setor, , deve ser computada nas deve ser computada nas estatísticas do setor em que o acidente tenha estatísticas do setor em que o acidente tenha ocorridoocorrido..

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Conceitos e DefiniçõesConceitos e Definições

2.11 taxa de freqüência de acidentes: Número de acidentes por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período.

3.6.1 Taxas de freqüência3.6.1.1 Taxa de freqüência de acidentesDeve ser expressa com aproximação de centésimos e calculada pela seguinte expressão:

N x 1 000 000FA = ______________________

Honde:FA é o resultado da divisão;N é o número de acidentes;H são as horas-homem de exposição ao risco.

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Conceitos e DefiniçõesConceitos e Definições

2.12 2.12 taxa de freqüência de acidentados com lesão com afastamento: taxa de freqüência de acidentados com lesão com afastamento: Número de acidentados com lesão com afastamento por milhão de horas-Número de acidentados com lesão com afastamento por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período (ver 2.9.1.6).homem de exposição ao risco, em determinado período (ver 2.9.1.6).

3.6.1.2 Taxa de freqüência de acidentados com lesão com afastamento3.6.1.2 Taxa de freqüência de acidentados com lesão com afastamentoDeve ser expressa com aproximação de centésimos e calculada pela seguinte expressão:

NL x 1 000 000FL = ________________________

Honde:FL é a taxa de freqüência de acidentados com lesão com afastamento (ver 2.9.1.6

e 2.12);NL é o número de acidentados com lesão com afastamento;H são as horas-homem de exposição ao risco.

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Conceitos e DefiniçõesConceitos e Definições

2.13 2.13 taxa de freqüência de acidentados com lesão sem afastamento:taxa de freqüência de acidentados com lesão sem afastamento:Número de acidentados com lesão sem afastamento por milhão de horas-Número de acidentados com lesão sem afastamento por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período (ver 2.9.1.7).homem de exposição ao risco, em determinado período (ver 2.9.1.7).

3.6.1.3 Taxa de freqüência de acidentados com lesão sem afastamentoÉ recomendável que se faça o levantamento do número dos acidentados vítimas de lesão sem afastamento, calculando a respectiva taxa de freqüência (ver 2.9.1.7 e 2.13).Essa prática apresenta a vantagem de alertar a empresa para causas que concorram para o aumento do número de acidentados com afastamento.O cálculo deve ser feito da mesma forma que para os acidentados vítimas de lesão com afastamento, devendo ser o resultado apresentado, obrigatoriamente, em separado.O registro do número de acidentados vítimas de lesão sem afastamento é de grande importância como elemento informativo do grau de risco e da qualidade dos serviços de prevenção, permitindo, inclusive, pesquisar a variação da relação existente entre acidentados com afastamento e sem afastamento.

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Conceitos e DefiniçõesConceitos e Definições

2.14 2.14 taxa de gravidade taxa de gravidade Tempo computado (ver 2.9.8) por milhão de horas-homem de exposição Tempo computado (ver 2.9.8) por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período.ao risco, em determinado período.

3.6.2 Taxa de gravidade3.6.2 Taxa de gravidadeDeve ser expressa em números inteiros e calculada pela seguinte expressão:

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Conceitos e DefiniçõesConceitos e Definições

T x 1 000 000G = _____________________

onde:G é a taxa de gravidade (ver 2.14);T é o tempo computado; (dias perdidos + dias debitados)H são as horas-homem de exposição ao risco.

NOTA - Esta taxa visa a exprimir, em relação a um milhão de horas-homem de exposição ao risco, os dias perdidos por todos os acidentados vítimas de incapacidade temporária total, mais os dias debitados relativos aos casos de morte ou incapacidade permanente. Deve ficar claro que nos casos de morte ou incapacidade permanente não devem ser considerados os dias perdidos, mas apenas os debitados, a não ser no caso do acidentado perder número de dias superior ao a debitar pela lesão permanente sofrida.

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Conceitos e DefiniçõesConceitos e Definições

Taxa de Freqüência das Contratadas

Taxa de Gravidade das Contratadas

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Conceitos e DefiniçõesConceitos e Definições

Taxa de Freqüência da Força de Trabalho

Taxa de Gravidade da Força de Trabalho

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Conceitos e DefiniçõesConceitos e Definições

Taxa de Freqüência da População

Taxa de Gravidade da População

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2.23 custo de acidentes: 2.23 custo de acidentes: Valor do prejuízo material (ver 2.9.9) decorrente de acidentes.Valor do prejuízo material (ver 2.9.9) decorrente de acidentes.

2.23.1 custo segurado:2.23.1 custo segurado:Total das Total das despesas cobertas pelo seguro de acidente do trabalhodespesas cobertas pelo seguro de acidente do trabalho..

2.23.2 custo não segurado:2.23.2 custo não segurado:Total das Total das despesas não cobertas pelo seguro de acidente do trabalhodespesas não cobertas pelo seguro de acidente do trabalho e, em e, em geral, geral, não facilmente computáveisnão facilmente computáveis (ver 3.8.3), tais como as resultantes da (ver 3.8.3), tais como as resultantes da interrupção do trabalho, do afastamento do empregado de sua ocupação interrupção do trabalho, do afastamento do empregado de sua ocupação habitual, de danos causados a equipamentos e materiais, da perturbação do habitual, de danos causados a equipamentos e materiais, da perturbação do trabalho normal e de atividades assistenciais não seguradas.trabalho normal e de atividades assistenciais não seguradas.

Conceitos e DefiniçõesConceitos e Definições

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Conceitos e DefiniçõesConceitos e Definições

3.8.3 Levantamento do custo não seguradoPara o levantamento do custo não segurado, devem ser levados em consideração, entre outros, os seguintes elementos:

a) despesas com reparo ou substituição de máquina, equipamento ou material avariado;b) despesas com serviços assistenciais não segurados;c) pagamento de horas extras em decorrência do acidente;d) despesas jurídicas;e) complementação salarial ao empregado acidentado;f) prejuízo decorrente da queda de produção pela interrupção do funcionamento da máquina ou da operação de que estava incumbido o acidentado, ou do impacto emocional que o acidentado causa aos companheiros de trabalho;g) desperdício de material ou produção fora de especificação, em virtude de anormalidade no estado emocional causada pelo acidente;h) redução da produção pela baixa do rendimento do acidentado, durante certo tempo, após o regresso ao trabalho;

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Conceitos e DefiniçõesConceitos e Definições

i) horas de trabalho dispendidas pelos empregados que interrompem seu trabalho normal para ajudar o acidentado;j)j) horas horas de trabalho dispendidas pelos supervisores e de trabalho dispendidas pelos supervisores e por outras por outras pessoaspessoas::

- na ajuda ao acidentado;- na ajuda ao acidentado;- na investigação das causas do acidente;- na investigação das causas do acidente;- em providências para que o trabalho do acidentado continue a ser - em providências para que o trabalho do acidentado continue a ser

executado;executado;- na seleção e preparo de novo empregado;- na seleção e preparo de novo empregado;- na assistência jurídica; - na assistência jurídica; - na assistência médica para os socorros de urgência;- na assistência médica para os socorros de urgência;- no transporte do acidentado.no transporte do acidentado.

NOTA - O NOTA - O assunto não se esgota com a enunciação dos exemplos assunto não se esgota com a enunciação dos exemplos acimaacima, ficando a critério das entidades interessadas a realização das , ficando a critério das entidades interessadas a realização das estimativas do custo não segurado.estimativas do custo não segurado.

Page 60: Cadastro e Análise dos Acidentes do Trabalho e Interpretação Estatística 6º SENSE – Salvador – BA Abril 2009

NBR14280NBR14280(classificação)(classificação)

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ClassificaçãoClassificação

2.24 elementos essenciais:2.24 elementos essenciais:Informações indispensáveis para as estatísticas e análise de Informações indispensáveis para as estatísticas e análise de acidentes do trabalho (ver 3.8.2).acidentes do trabalho (ver 3.8.2).

5.1 Classificação básica5.1 Classificação básicaO conjunto dos títulos classificados com final O conjunto dos títulos classificados com final .000.000, constitui , constitui classificação básica, a ser usada quando consideradas classificação básica, a ser usada quando consideradas desnecessárias as subdivisões.desnecessárias as subdivisões.

• NOTANOTA - Usa-se sigla - Usa-se sigla NIC (NÃO IDENTIFICADO OU CLASSIFICADO)NIC (NÃO IDENTIFICADO OU CLASSIFICADO) nos nos casos em que a classificação é dificultada pelo relato insuficiente de quem casos em que a classificação é dificultada pelo relato insuficiente de quem informa, ou naqueles não previstos na classificação.informa, ou naqueles não previstos na classificação.

exemplo

Tipo de Acidente Pessoal20.00.36.000 – Exposição à energia elétrica20.00.36.200 – Exposição à energia elétrica, baixa tensão

• No Setor da Construção Civil, pode ser desnecessário a subdivisão.

• No Setor Elétrico é fundamental

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ClassificaçãoClassificação

3.8.2 Elementos essenciaisPara estatística e análise de acidentes, consideram-se elementos essenciais:

a) espécie de acidente impessoal (espécie);b) tipo de acidente pessoal (tipo);c) agente do acidente (agente);d) fonte da lesão;e) fator pessoal de insegurança (fator pessoal);f) ato inseguro;g) condição ambiente de insegurança (condição ambiente);h) natureza da lesão;i) localização da lesão;j) prejuízo material.

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ClassificaçãoClassificação

Elementos da AnáliseElementos da Análise

Condição Ambiente Espécie

Agente

Fator Pessoal

Ato Inseguro Localização

Natureza

Tipo

Tempo

Lesão

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Localização

Tempo

Espécie

ClassificaçãoClassificação

Condição Ambiente EspécieAgente

Fonte

Localização Natureza Tipo Tempo

Causa ambiental

Causa Comportamental

Acidente Impessoal

Acidente Pessoal

Condição Ambiente

Agente

Esses elementos se distribuem e se organizam, da seguinte Esses elementos se distribuem e se organizam, da seguinte formaforma

Fator Pessoal

Ato Inseguro

Fonte

Natureza

Tipo

Fator Pessoal

Ato Inseguro

Lesão

Lesão

Page 65: Cadastro e Análise dos Acidentes do Trabalho e Interpretação Estatística 6º SENSE – Salvador – BA Abril 2009

ClassificaçãoClassificação

Condição Ambiente EspécieAgente

Fonte

Localização Natureza Tipo Tempo

Causa ambiental

Causa Comportamental

Acidente Impessoal

Acidente Pessoal

Esses elementos se distribuem e se organizam, da seguinte Esses elementos se distribuem e se organizam, da seguinte formaforma

Fator Pessoal

Ato Inseguro

Lesão

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Conceitos e DefiniçõesConceitos e Definições

2.9.9 2.9.9 prejuízo material: prejuízo material: Prejuízo decorrente de Prejuízo decorrente de danos materiais, perda de tempo e outros ônusdanos materiais, perda de tempo e outros ônus resultantes de acidente do trabalho, inclusive danos ao meio ambiente.resultantes de acidente do trabalho, inclusive danos ao meio ambiente.

5.9 Prejuízo material5.9 Prejuízo materialAs codificações de prejuízo material são dadas no quadro 10. da NBR As codificações de prejuízo material são dadas no quadro 10. da NBR 1428014280

80.00.00.000 - Prejuízo material80.00.00.000 - Prejuízo material

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Conceitos e DefiniçõesConceitos e Definições

• NOTASNOTAS1 - Entre os diversos prejuízos materiais, 1 - Entre os diversos prejuízos materiais, considerar apenasconsiderar apenas aqueles que, por sua natureza, aqueles que, por sua natureza, puderem ter as puderem ter as correspondentes despesas apuradascorrespondentes despesas apuradas e e indicar somente o de indicar somente o de maior valormaior valor. Considera-se, inclusive, como perda de tempo, o . Considera-se, inclusive, como perda de tempo, o período em que o acidentado se desloca até o posto médico período em que o acidentado se desloca até o posto médico para receber pequeno curativo e, logo após, retorna ao para receber pequeno curativo e, logo após, retorna ao trabalho normal. trabalho normal.

2 – O cálculo do 2 – O cálculo do custo do acidentecusto do acidente é assunto tratado na NBR é assunto tratado na NBR 14280 e 14280 e não deve ser confundido com “Classificação do não deve ser confundido com “Classificação do prejuízo material”prejuízo material”

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Rotas de AcidentesRotas de Acidentes

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Rotas de Acidentes

Condição Ambiente EspécieAgente

Fonte

Localização Natureza Tipo

Causa ambiental

Causa Comportamental

Acidente Impessoal

Acidente Pessoal

• Rota 1

Fator Pessoal

Ato Inseguro

Lesão

Tempo

Descrição:Eletricista realizava tarefa de manutenção de rede de distribuição. Ao término da tarefa fechava as chaves corta-circuito, posicionou-se nos degraus de uma escada, sem utilizar o cinturão de segurança [Ato Inseguro]. No momento de fechar a segunda chave, por pouca experiência [Fator Pessoal], desequilibrou-se caindo [Tipo] ao solo [Fonte da Lesão]. Em conseqüência ocorreu fratura [Natureza] no pé direito [Localização].

Page 70: Cadastro e Análise dos Acidentes do Trabalho e Interpretação Estatística 6º SENSE – Salvador – BA Abril 2009

Rotas de Acidentes

Condição Ambiente EspécieAgente

Fonte

Localização Natureza Tipo

Causa ambiental

Causa Comportamental

Acidente Impessoal

Acidente Pessoal

• Rota 1

Fator Pessoal

Ato Inseguro

Lesão

Tempo

Descrição:Eletricista realizava tarefa de manutenção de rede de distribuição. Ao término da tarefa fechava as chaves corta-circuito, posicionou-se nos degraus de uma escada, sem utilizar o cinturão de segurança [Ato Inseguro]. No momento de fechar a segunda chave, por pouca experiência [Fator Pessoal], desequilibrou-se caindo [Tipo] ao solo [Fonte da Lesão]. Em conseqüência ocorreu fratura [Natureza] no pé direito [Localização].

Page 71: Cadastro e Análise dos Acidentes do Trabalho e Interpretação Estatística 6º SENSE – Salvador – BA Abril 2009

Rotas de Acidentes

Condição Ambiente EspécieAgente

Fator Pessoal FonteAto

Inseguro

Localização Natureza Tipo

Causa ambiental

Causa Comportamental

Acidente Impessoal

Acidente Pessoal

• Rota 140.30.60.000 - Falta de Experiência ou especialização.

50.60.30.700 - Deixar de usar equipamento de proteção individual disponível – cinto de segurança.

35.30.10.550 - Superfície de sustentação – chão.

20.00.12.300 - Queda de Pessoa com diferença de nível – de escada móvel cujos degraus não permitem o apoio integral do pé.

75.70.50.000 - Pé.

Lesão

Tempo

Descrição:Eletricista realizava tarefa de manutenção de rede de distribuição. Ao término da tarefa fechava as chaves corta-circuito, posicionou-se nos degraus de uma escada, sem utilizar o cinturão de segurança [Ato Inseguro]. No momento de fechar a segunda chave, por pouca experiência [Fator Pessoal], desequilibrou-se caindo [Tipo] ao solo [Fonte da Lesão]. Em conseqüência ocorreu fratura [Natureza] no pé direito [Localização].

70.20.34.000 – Fratura.

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Rotas de Acidentes

Condição Ambiente EspécieAgente

Fonte

Localização Natureza Tipo

Causa ambiental

Causa Comportamental

Acidente Impessoal

Acidente Pessoal

• Rota 2

Fator Pessoal

Ato Inseguro

Lesão

Tempo

Descrição:Destruindo documentos em máquina rasuradora, esta travou. Empregado tentou, destravar os discos bloqueados. Por falta de experiência [Fator Pessoal] religou a máquina, sem a tampa de proteção [Ato Inseguro], escorregou no piso [Tipo] encerado [Condição Ambiente] e ao cair cortou [Natureza] a mão direita [Localização] nos discos [Agente] [Fonte].

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Rotas de Acidentes

Condição Ambiente EspécieAgente

Fonte

Localização Natureza Tipo

Causa ambiental

Causa Comportamental

Acidente Impessoal

Acidente Pessoal

• Rota 2

Fator Pessoal

Ato Inseguro

Lesão

Tempo

Descrição:Destruindo documentos em máquina rasuradora, esta travou. Empregado tentou, destravar os discos bloqueados. Por falta de experiência [Fator Pessoal] religou a máquina, sem a tampa de proteção [Ato Inseguro], escorregou no piso [Tipo] encerado [Condição Ambiente] e ao cair cortou [Natureza] a mão direita [Localização] nos discos [Agente] [Fonte].

Page 74: Cadastro e Análise dos Acidentes do Trabalho e Interpretação Estatística 6º SENSE – Salvador – BA Abril 2009

Rotas de Acidentes

Condição Ambiente EspécieAgente

Fonte

Localização Natureza Tipo

Causa ambiental

Causa Comportamental

Acidente Impessoal

Acidente Pessoal

• Rota 2

Lesão

Tempo

Fator Pessoal

40.30.60.000 - Falta de Experiência ou especialização.

Ato Inseguro

50.30.20.100 - Desligar ou remover dispositivo de segurança

60.50.50.000 - Emprego de método ou procedimento potencialmente perigoso

30.30.20.080 - Máquina de cortar

20.00.04.600 - Impacto de pessoa contra objeto em movimento

70.20.10.000 - Ferida incisa, laceração, ferida contusa, punctura

75.50.50.000 - Mão

35.30.20.080 – Tesoura, guilhotina, máquina de cortar

Descrição:Destruindo documentos em máquina rasuradora, esta travou. Empregado tentou, destravar os discos bloqueados. Por falta de experiência [Fator Pessoal] religou a máquina, sem a tampa de proteção [Ato Inseguro], escorregou no piso [Tipo] encerado [Condição Ambiente] e ao cair cortou [Natureza] a mão direita [Localização] nos discos [Agente] [Fonte].

Page 75: Cadastro e Análise dos Acidentes do Trabalho e Interpretação Estatística 6º SENSE – Salvador – BA Abril 2009

Rotas de Acidentes

Condição Ambiente EspécieAgente

Fonte

Localização Natureza Tipo

Causa ambiental

Causa Comportamental

Acidente Impessoal

Acidente Pessoal

• Rota 3

Fator Pessoal

Ato Inseguro

Lesão

Tempo

Descrição:Ao dirigir-se à oficina de manutenção, um empregado pisou num buraco [Tipo] [Agente] [Fonte] aberto, sofrendo luxação [Natureza] no tornozelo direito [Localização].Obs: O buraco não estava devidamente protegido/sinalizado, tornando-se difícil sua visualização [Condição Ambiente]

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Rotas de Acidentes

Condição Ambiente EspécieAgente

Fonte

Localização Natureza Tipo

Causa ambiental

Causa Comportamental

Acidente Impessoal

Acidente Pessoal

• Rota 3

Fator Pessoal

Ato Inseguro

Lesão

Tempo

Descrição:Ao dirigir-se à oficina de manutenção, um empregado pisou num buraco [Tipo] [Agente] [Fonte] aberto, sofrendo luxação [Natureza] no tornozelo direito [Localização].Obs: O buraco não estava devidamente protegido/sinalizado, tornando-se difícil sua visualização [Condição Ambiente]

Page 77: Cadastro e Análise dos Acidentes do Trabalho e Interpretação Estatística 6º SENSE – Salvador – BA Abril 2009

Rotas de Acidentes

Condição Ambiente EspécieAgente

Fonte

Localização Natureza Tipo

Causa ambiental

Causa Comportamental

Acidente Impessoal

Acidente Pessoal

• Rota 3

Lesão

Tempo

Fator Pessoal

Ato Inseguro

60.40.10.000 - Proteção coletiva inadequada ou inexistente sem proteção

30.20.70.100 - Escavação

35.20.10.550 - Superfície de sustentação - chão

20.00.12.700 - Queda de pessoa com diferença de nível – em poço, escavação, abertura no piso etc

70.20.30.000 - Luxação 75.70.30.000 - Articulação do tornozelo

Descrição:Ao dirigir-se à oficina de manutenção, um empregado pisou num buraco [Tipo] [Agente] [Fonte] aberto, sofrendo luxação [Natureza] no tornozelo direito [Localização].Obs: O buraco não estava devidamente protegido/sinalizado, tornando-se difícil sua visualização [Condição Ambiente]

Page 78: Cadastro e Análise dos Acidentes do Trabalho e Interpretação Estatística 6º SENSE – Salvador – BA Abril 2009

Rotas de Acidentes

Condição Ambiente EspécieAgente

Fonte

Localização Natureza Tipo

Causa ambiental

Causa Comportamental

Acidente Impessoal

Acidente Pessoal

• Rota 4

Fator Pessoal

Ato Inseguro

Lesão

Tempo

Descrição:Após violenta discussão [Fator Pessoal] no ambiente de trabalho, empregado arremessou[Espécie] um alicate[Fonte] [Ato Inseguro] que veio atingir um outro [Tipo] ocasionando ferida contusa [Natureza] no pescoço [Localização].

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Rotas de Acidentes

Condição Ambiente EspécieAgente

Fonte

Localização Natureza Tipo

Causa ambiental

Causa Comportamental

Acidente Impessoal

Acidente Pessoal

• Rota 4

Fator Pessoal

Ato Inseguro

Lesão

Tempo

Descrição:Após violenta discussão [Fator Pessoal] no ambiente de trabalho, empregado arremessou[Espécie] um alicate[Fonte] [Ato Inseguro] que veio atingir um outro [Tipo] ocasionando ferida contusa [Natureza] no pescoço [Localização].

Page 80: Cadastro e Análise dos Acidentes do Trabalho e Interpretação Estatística 6º SENSE – Salvador – BA Abril 2009

Rotas de Acidentes

Condição Ambiente EspécieAgente

Fonte

Localização Natureza Tipo

Causa ambiental

Causa Comportamental

Acidente Impessoal

Acidente Pessoal

• Rota 4

Lesão

Tempo

Fator Pessoal

40.80.00.200 – Agressividade.

Ato Inseguro

50.30.82.000 – Agredir pessoas.

10.00.20.200 - Queda, projeção ou resvaladura de objeto.

35.30.10.280 - Ferramenta manual sem força motriz – alicate, torquêz, tenaz.20.00.08.600 -

Impacto sofrido por pessoa de objeto em outras formas de movimento.

70.20.10.000 - Ferida incisa, laceração, ferida contusa, punctura.

75.40.00.000 - Pescoço.

Descrição:Após violenta discussão [Fator Pessoal] no ambiente de trabalho, empregado arremessou[Espécie] um alicate[Fonte] [Ato Inseguro] que veio atingir o outro [Tipo] ocasionando ferida contusa [Natureza] no pescoço [Localização].

Page 81: Cadastro e Análise dos Acidentes do Trabalho e Interpretação Estatística 6º SENSE – Salvador – BA Abril 2009

Rotas de Acidentes

Condição Ambiente EspécieAgente

Fonte

Localização Natureza Tipo

Causa ambiental

Causa Comportamental

Acidente Impessoal

Acidente Pessoal

Fator Pessoal

Ato Inseguro

Lesão

Tempo

Descrição:Eletricista trabalhava em câmara subterrânea, quando foi atingido por fragmento [Espécie] de um ponteiro [Tipo] [Fonte], que era usado por colega de trabalho, ocasionando ferida contusa [Natureza] na cabeça [Localização].Obs: O eletricista não utilizava o capacete de segurança [Ato Inseguro] [Fator Pessoal]

• Rota 5

Page 82: Cadastro e Análise dos Acidentes do Trabalho e Interpretação Estatística 6º SENSE – Salvador – BA Abril 2009

Rotas de Acidentes

Condição Ambiente EspécieAgente

Fonte

Localização Natureza Tipo

Causa ambiental

Causa Comportamental

Acidente Impessoal

Acidente Pessoal

• Rota 5

Fator Pessoal

Ato Inseguro

Lesão

Tempo

Descrição:Eletricista trabalhava em câmara subterrânea, quando foi atingido por fragmento [Espécie] de um ponteiro [Tipo] [Fonte], que era usado por colega de trabalho, ocasionando ferida contusa [Natureza] na cabeça [Localização].Obs: O eletricista não utilizava o capacete de segurança [Ato Inseguro] [Fator Pessoal]

Page 83: Cadastro e Análise dos Acidentes do Trabalho e Interpretação Estatística 6º SENSE – Salvador – BA Abril 2009

Rotas de Acidentes

Condição Ambiente EspécieAgente

Fator Pessoal FonteAto

Inseguro

Localização Natureza Tipo

Causa ambiental

Causa Comportamental

Acidente Impessoal

Acidente Pessoal

• Rota 5

40.60.00.900 - Desajustamento físico, emocional ou mental, NIC.

50.60.30.400 - Deixar de usar equipamento de proteção individual disponível - capacete.20.00.08.600 - Impacto sofrido por

pessoa de objeto em outras formas de movimento.

70.20.10.000 - Ferida incisa, lacerção, ferida contusa, punctura.

75.30.10.000 - Cabeça – couro cabeludo.

Lesão

Tempo

10.00.20.200 - Projeção

Descrição:Eletricista trabalhava em câmara subterrânea, quando foi atingido por fragmento [Espécie] de um ponteiro [Tipo] [Fonte], que era usado por colega de trabalho, ocasionando ferida contusa [Natureza] na cabeça [Localização].Obs: O eletricista não utilizava o capacete de segurança [Ato Inseguro] [Fator Pessoal]

35.50.32.500 - Produto mineral metálico - metal.

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Rotas de Acidentes

Condição Ambiente EspécieAgente

Fonte

Localização Natureza Tipo

Causa ambiental

Causa Comportamental

Acidente Impessoal

Acidente Pessoal

• Rota 6

Fator Pessoal

Ato Inseguro

Lesão

Descrição:Eletricista ao instalar medidor colocou o condutor-fase [Fonte] no borne de entrada, ocorrendo curto-circuito [Tipo], provocado por corrente [Agente] de alimentação clandestina [Condição Ambiente] [Espécie]. Causando queimadura [Natureza] nos olhos, nariz e mandíbula [Localização].Obs: Eletricista não verificou a ausência de tensão [Fator Pessoal] [Ato Inseguro].

Tempo

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Rotas de Acidentes

Condição Ambiente EspécieAgente

Fonte

Localização Natureza Tipo

Causa ambiental

Causa Comportamental

Acidente Impessoal

Acidente Pessoal

• Rota 6

Fator Pessoal

Ato Inseguro

Lesão

Descrição:Eletricista ao instalar medidor colocou o condutor-fase [Fonte] no borne de entrada, ocorrendo curto-circuito [Tipo], provocado por corrente [Agente] de alimentação clandestina [Condição Ambiente] [Espécie]. Causando queimadura [Natureza] nos olhos, nariz e mandíbula [Localização].Obs: Eletricista não verificou a ausência de tensão [Fator Pessoal] [Ato Inseguro].

Tempo

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Rotas de Acidentes

Condição Ambiente EspécieAgente

Fonte

Localização Natureza Tipo

Causa ambiental

Causa Comportamental

Acidente Impessoal

Acidente Pessoal

• Rota 6

Lesão

Tempo

Fator Pessoal

40.30.60.000 - Falta de Experiência ou especialização.

Ato Inseguro

50.60.50.900 -Deixar de verificar a ausência de tensão em equipamento elétrico

60.70.90.000 - Risco inerente a ambiente de trabalho externo NIC

30.30.40.200 – Equipamento elétrico - condutor

35.40.60.000 - Descarga ou corrente elétrica.

20.00.36.000 - Exposição à energia elétrica – baixa tensão

75.30.70.800 - Face – partes múltiplas.

10.00.40.000 - Descarga elétrica não atmosférica, curto circuito.

Descrição:Eletricista ao instalar medidor colocou o condutor-fase [Fonte] no borne de entrada, ocorrendo curto-circuito [Tipo], provocado por corrente [Agente] de alimentação clandestina [Condição Ambiente] [Espécie]. Causando queimadura [Natureza] nos olhos, nariz e mandíbula [Localização].Obs: Eletricista não verificou a ausência de tensão [Fator Pessoal] [Ato Inseguro].

70.20.40.000 - Queimadura ou escaldadura.

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Rotas de Acidentes

Condição Ambiente EspécieAgente

Fonte

Localização Natureza Tipo

Causa ambiental

Causa Comportamental

Acidente Impessoal

Acidente Pessoal

• Rota 7

Fator Pessoal

Ato Inseguro

Lesão

Tempo

Descrição:Uma turma de rede realizava tarefa de manutenção em linha desenergizada. Um acidente de trânsito [Condição Ambiente] provocou a queda de um poste e suas linhas que energizaram [Espécie] a linha [Agente] onde estava sendo realizada a tarefa, ocorrendo eletroplessão [Tipo] [Fonte] [Natureza] em um eletricista que sofreu queimaduras em diversas partes do corpo [Localização].Obs: Linha não aterrada [Fator Pessoal] [Ato Inseguro]

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Rotas de Acidentes

Condição Ambiente EspécieAgente

Fonte

Localização Natureza Tipo

Causa ambiental

Causa Comportamental

Acidente Impessoal

Acidente Pessoal

• Rota 7

Fator Pessoal

Ato Inseguro

Lesão

Tempo

Descrição:Uma turma de rede realizava tarefa de manutenção em linha desenergizada. Um acidente de trânsito [Condição Ambiente] provocou a queda de um poste e suas linhas que energizaram [Espécie] a linha [Agente] onde estava sendo realizada a tarefa, ocorrendo eletroplessão [Tipo] [Fonte] [Natureza] em um eletricista que sofreu queimaduras em diversas partes do corpo [Localização].Obs: Linha não aterrada [Fator Pessoal] [Ato Inseguro]

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Rotas de Acidentes

Condição Ambiente EspécieAgente

Fonte

Localização Natureza Tipo

Causa ambiental

Causa Comportamental

Acidente Impessoal

Acidente Pessoal

• Rota 7

Lesão

Tempo

Fator Pessoal

40.30.30.000 - Falta de Conhecimento.

Ato Inseguro

50.60.65.000 - Deixar de aterrar.

60.80.90.000 - Risco relacionado com o ambiente público, NIC

30.70.70.000 - Área ou ambiente de trabalho

20.00.36.000 - Exposição à energia elétrica – alta tensão

10.00.40.000 - Choque elétrico e eletroplessão.

Descrição:Uma turma de rede realizava tarefa de manutenção em linha desenergizada. Um acidente de trânsito [Condição Ambiente] provocou a queda de um poste e suas linhas que energizaram [Espécie] a linha [Agente] onde estava sendo realizada a tarefa, ocorrendo eletroplessão [Tipo] [Fonte] [Natureza] em um eletricista que sofreu queimaduras em diversas partes do corpo [Localização].Obs: Linha não aterrada [Fator Pessoal] [Ato Inseguro]

75.80.00.000 - Partes múltiplas.

70.20.60.000 - Descarga ou corrente elétrica35.40.60.000 - Descarga elétrica não

atmosférica, curto circuito.

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Rotas de Acidentes

Condição Ambiente EspécieAgente

Fonte

Localização Natureza Tipo

Causa ambiental

Causa Comportamental

Acidente Impessoal

Acidente Pessoal

• Rota 8

Fator Pessoal

Ato Inseguro

Lesão

Tempo

Descrição:Uma turma de manutenção realizava a tarefa de troca de chave tripolar defeituosa [Agente]. O circuito elétrico é isolado através de conjuntos de aterramento temporário. A rede é energizada, e por falha do conjunto [Espécie] [Condição Ambiente] a corrente [Fonte] passa através do empregado [Tipo]. Em conseqüência ocorreu queimadura [Natureza] no tórax e no abdome [Localização].

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Rotas de Acidentes

Condição Ambiente EspécieAgente

Fonte

Localização Natureza Tipo

Causa ambiental

Causa Comportamental

Acidente Impessoal

Acidente Pessoal

• Rota 8

Fator Pessoal

Ato Inseguro

Lesão

Tempo

Descrição:Uma turma de manutenção realizava a tarefa de troca de chave tripolar defeituosa [Agente]. O circuito elétrico é isolado através de conjuntos de aterramento temporário. A rede é energizada, e por falha do conjunto [Espécie] [Condição Ambiente] a corrente [Fonte] passa através do empregado [Tipo]. Em conseqüência ocorreu queimadura [Natureza] no tórax e no abdome [Localização].

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Rotas de Acidentes

Condição Ambiente EspécieAgente

Fonte

Localização Natureza Tipo

Causa ambiental

Causa Comportamental

Acidente Impessoal

Acidente Pessoal

• Rota 8

Lesão

Tempo

Fator Pessoal

Ato Inseguro

60.20.20.000 – Mal constituído ou montado.

30.30.40.200 - Equipamento elétrico-condutor

35.40.60.000 - Descarga ou corrente elétrica

20.00.36.400 - Exposição à energia elétrica – alta tensão

70.20.40.000 - Queimadura ou escaldadura.

75.60.70.000 - Tronco, partes múltiplas.

10.00.40.000 - Descarga elétrica não atmosférica, curto circuito.

Descrição:Uma turma de manutenção realizava a tarefa de troca de chave tripolar defeituosa [Agente]. O circuito elétrico é isolado através de conjuntos de aterramento temporário. A rede é energizada, e por falha do conjunto [Espécie] [Condição Ambiente] a corrente [Fonte] passa através do empregado [Tipo]. Em conseqüência ocorreu queimadura [Natureza] no tórax e no abdome [Localização].

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Rotas de Acidentes

Condição Ambiente EspécieAgente

Fonte

Localização Natureza Tipo Tempo

Causa ambiental

Causa Comportamental

Acidente Impessoal

Acidente Pessoal

• Rota 9

Fator Pessoal

Ato Inseguro

Lesão

Descrição:Um empregado caminhava para o canteiro de obras quando foi atingido por um raio [Espécie] [Tipo], morrendo [Natureza] [Localização instantaneamente].Obs: Não havia para-raios no local [Condição Ambiente] [Agente].

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Rotas de Acidentes

Condição Ambiente EspécieAgente

Fonte

Localização Natureza Tipo Tempo

Causa ambiental

Causa Comportamental

Acidente Impessoal

Acidente Pessoal

• Rota 9

Fator Pessoal

Ato Inseguro

Lesão

Descrição:Um empregado caminhava para o canteiro de obras quando foi atingido por um raio [Espécie] [Tipo], morrendo [Natureza] [Localização instantaneamente].Obs: Não havia para-raios no local [Condição Ambiente] [Agente].

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Rotas de Acidentes

Condição Ambiente EspécieAgente

Fonte

Localização Natureza Tipo

Causa ambiental

Causa Comportamental

Acidente Impessoal

Acidente Pessoal

• Rota 9

Lesão

Tempo

Fator Pessoal

Ato Inseguro

60.40.10.000 - Proteção coletiva inadequada ou inexistente – sem proteção.

30.70.70.000 - Área ou ambiente de trabalho.

20.90.00.000 - Tipo, NIC70.60.50.000 - Lesões múltiplas.

75.80.00.000 - Partes Múltiplas.

10.00.70.700 -Descarga elétrica atmosférica.

Descrição:Um empregado caminhava para o canteiro de obras quando foi atingido por um raio [Espécie] [Tipo], morrendo [Natureza] [Localização instantaneamente].Obs: Não havia para-raios no local [Condição Ambiente] [Agente].

35.40.60.000 - Descarga ou corrente elétrica

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Quadro de rotas

AC.IMPESSOALFator Pessoal Ato Inseguro Cond. Ambiente Agente Espécie Tipo Natureza Localização

ROTA 1 Sim Sim Sim Sim Sim SimROTA 2 Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim SimROTA 3 Sim Sim Sim Sim Sim SimROTA 4 Sim Sim Sim Sim Sim Sim SimROTA 5 Sim Sim Sim Sim Sim Sim SimROTA 6 Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim SimROTA 7 Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim SimROTA 8 Sim Sim Sim Sim Sim Sim SimROTA 9 Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim

Rotas LESÃOFonteCausa AmbientalCausa Comportamental

• As ROTAS 4 e 5 possuem os mesmos elementos de análise, porém na 5 o elemento "Espécie" não foi decorrente do "Ato Inseguro".• As ROTAS 6 e 7 possuem os mesmos elementos de análise, porém na 7 o elemento "Espécie" não foi decorrente do "Ato Inseguro" e sim do "Agente".• As ROTAS 8 e 9 possuem os mesmos elementos de análise, porém na 9 o elemento "Espécie" não foi devido à existência de "Agente".• Referências: Projeto GRIDIS 22/77, Série GRIDIS nº 8 de jan/1983, ABNT NBR 14280 (NB-18).

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Não ConformidadesNão Conformidades

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Não ConformidadesNão Conformidades

Exemplo 1:Exemplo 1: Fator Pessoal x Ato inseguroFator Pessoal x Ato inseguro

2.8.1 fator pessoal de insegurança (fator pessoal): Causa relativa 2.8.1 fator pessoal de insegurança (fator pessoal): Causa relativa ao comportamento humano, que pode levar à ocorrência do ao comportamento humano, que pode levar à ocorrência do acidente ou à prática do ato inseguro.acidente ou à prática do ato inseguro.• Obs:Obs: Identificado um Ato Inseguro, automaticamente caracteriza-se Identificado um Ato Inseguro, automaticamente caracteriza-se

um Fator Pessoal de Insegurança (Falta de Conhecimento, Fadiga, um Fator Pessoal de Insegurança (Falta de Conhecimento, Fadiga, desajustamento emocional etc).desajustamento emocional etc).Portanto a quantidade de registros dos elementos Ato inseguro e Portanto a quantidade de registros dos elementos Ato inseguro e Fator Pessoal será sempre igual.Fator Pessoal será sempre igual.

• Constatação:Constatação:A relação apurada entre os registros de Fator Pessoal Inexistente A relação apurada entre os registros de Fator Pessoal Inexistente ((FPIFPI) e Ato Inseguro Inexistente () e Ato Inseguro Inexistente (AIIAII), foi a seguinte:), foi a seguinte:

Ano 2006:Ano 2006: 440440 FPIFPI 211211 AIIAII Relação =Relação = 2,12,1Ano 2007:Ano 2007: 403403 FPIFPI 206206 AIIAII Relação =Relação = 2,02,0

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Não ConformidadesNão Conformidades

Exemplo 2:Exemplo 2: Condição Ambiente de Insegurança x Agente do AcidenteCondição Ambiente de Insegurança x Agente do Acidente

2.6 agente do acidente (agente): Coisa, substância ou ambiente que, 2.6 agente do acidente (agente): Coisa, substância ou ambiente que, sendo inerente à condição ambiente de insegurança, tenha provocado sendo inerente à condição ambiente de insegurança, tenha provocado o acidente.o acidente.• Obs:Obs: Identificado uma Condição Ambiente de Insegurança, Identificado uma Condição Ambiente de Insegurança,

automaticamente caracteriza-se um Agente (Gerador, Turbina, automaticamente caracteriza-se um Agente (Gerador, Turbina, Condutor, Transformador etc).Condutor, Transformador etc).Portanto a quantidade de registros dos elementos Condição Portanto a quantidade de registros dos elementos Condição Ambiente de Insegurança e Agente do Acidente será sempre igual.Ambiente de Insegurança e Agente do Acidente será sempre igual.

• Constatação:Constatação:A Relação entre os registros de Agente do Acidente Inexistente(A Relação entre os registros de Agente do Acidente Inexistente(AAIAAI) e ) e Condição Ambiente de Insegurança Inexistente (Condição Ambiente de Insegurança Inexistente (CAIICAII), foi a seguinte:), foi a seguinte:

Ano 2006:Ano 2006: 6262 AAIAAI 163163 CAIICAII Relação = Relação = 0,40,4Ano 2007:Ano 2007: 5555 AAIAAI 172172 CAIICAII Relação = Relação = 0,30,3

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Não ConformidadesNão Conformidades

Exemplo 3:Exemplo 3: O O código geralcódigo geral de qualquer elemento essencial, não deverá de qualquer elemento essencial, não deverá

ser utilizado, em hipótese alguma. ser utilizado, em hipótese alguma. A utilização do código geral, não traz qualquer informação para A utilização do código geral, não traz qualquer informação para a análise do acidente.a análise do acidente.• Códigos Gerais:Códigos Gerais:

10.00.00.00010.00.00.000 Espécie de acidente impessoal Espécie de acidente impessoal 20.00.00.00020.00.00.000 Tipo de acidente pessoal Tipo de acidente pessoal 30.00.00.00030.00.00.000 Agente do acidente Agente do acidente 35.00.00.00035.00.00.000 Fonte da lesão Fonte da lesão 40.00.00.00040.00.00.000 Fator pessoal de insegurança Fator pessoal de insegurança 50.00.00.00050.00.00.000 Ato inseguro Ato inseguro 60.00.00.00060.00.00.000 Condição ambiente de insegurança Condição ambiente de insegurança70.00.00.00070.00.00.000 Natureza da lesão Natureza da lesão75.00.00.00075.00.00.000 Localização da lesão Localização da lesão80.00.00.00080.00.00.000 Prejuízo material Prejuízo material

• Constatação:Constatação:Número de ocorrências de códigos gerais: Número de ocorrências de códigos gerais: 20062006: : 39 39 ee 2007: 2007: 30 30

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Não ConformidadesNão Conformidades

Exemplo 4:Exemplo 4: A descrição do acidente deve ser clara, completa e sucinta, A descrição do acidente deve ser clara, completa e sucinta,

objetivando a compreensão da ocorrência de modo a permitir a objetivando a compreensão da ocorrência de modo a permitir a correta classificação de todos os elementos essenciais.correta classificação de todos os elementos essenciais.

• Constatação:Constatação:Descrição 1Descrição 1Colaborador ao realizar manutenção em rede primária não efetuou Colaborador ao realizar manutenção em rede primária não efetuou o teste de tensão e aterramento temporário.o teste de tensão e aterramento temporário.

Descrição 2Descrição 2Não ha descricao.Não ha descricao.

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Não ConformidadesNão Conformidades

Exemplo 5:Exemplo 5: Classificação indevida da Espécie de Acidente Impessoal.Classificação indevida da Espécie de Acidente Impessoal.

Descrição:Descrição: O funcionário ao subir na escada para fazer a troca de O funcionário ao subir na escada para fazer a troca de pára-raios de um transformador. sofreu forte descarga elétrica ao pára-raios de um transformador. sofreu forte descarga elétrica ao tocar com a mão direita em um jamper energizado e como ainda tocar com a mão direita em um jamper energizado e como ainda não havia passado o cinto de segurança no poste , veio a cair de não havia passado o cinto de segurança no poste , veio a cair de uma altura de 10 metros.uma altura de 10 metros.Espécie:Espécie: 10.00.20.100 – Queda 10.00.20.100 – QuedaTipo do Acidente:Tipo do Acidente: 20.00.12.900 – Queda de pessoa com diferença 20.00.12.900 – Queda de pessoa com diferença de nível, NICde nível, NIC

• Constatação:Constatação:A queda foi do eletricista, e não de um objetoA queda foi do eletricista, e não de um objeto

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Não ConformidadesNão Conformidades

Exemplo 6:Exemplo 6: Atos inseguros planejados pela supervisão.Atos inseguros planejados pela supervisão.

• 5.5 Ato inseguro5.5 Ato inseguroh) os atos de supervisão, tais como decisões e ordens de chefe no exercício h) os atos de supervisão, tais como decisões e ordens de chefe no exercício de suas funções, não devem ser classificados como atos inseguros. Assim, de suas funções, não devem ser classificados como atos inseguros. Assim, também, nenhuma ação realizada em obediência a instruções diretas de também, nenhuma ação realizada em obediência a instruções diretas de supervisor deve ser considerada ato inseguro (ver 5.6 d).supervisor deve ser considerada ato inseguro (ver 5.6 d).

• 5.6 Condição ambiente de insegurança5.6 Condição ambiente de insegurançad) o risco criado por ato de supervisão deve ser classificado como condição d) o risco criado por ato de supervisão deve ser classificado como condição ambiente de insegurança (ver 5.5 h)ambiente de insegurança (ver 5.5 h)

Constatação:Constatação:O acidentado realizava troca de pára-raios, quando uma porca caiu e o O acidentado realizava troca de pára-raios, quando uma porca caiu e o mesmo desceu do poste para pegá-la. Neste momento, seu parceiro que mesmo desceu do poste para pegá-la. Neste momento, seu parceiro que estava há 260m, interpretou como um sinal para ligar a chave. Sem saber estava há 260m, interpretou como um sinal para ligar a chave. Sem saber que seu parceiro havia energizado o sistema, o acidentado subiu que seu parceiro havia energizado o sistema, o acidentado subiu novamente, recebendo uma descarga elétrica e vindo a falecer na hora.novamente, recebendo uma descarga elétrica e vindo a falecer na hora.

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Não ConformidadesNão Conformidades

Exemplo 7:Exemplo 7: Utilizar a classificação básica no lugar da descrição detalhada.Utilizar a classificação básica no lugar da descrição detalhada.

• 5.1 Classificação básica5.1 Classificação básicaO conjunto dos títulos classificados com final .000, constitui O conjunto dos títulos classificados com final .000, constitui classificação básica, a ser usada quando consideradas classificação básica, a ser usada quando consideradas desnecessárias as subdivisões.desnecessárias as subdivisões.NOTA - Usa-se sigla NIC (NÃO IDENTIFICADO OU CLASSIFICADO) nos NOTA - Usa-se sigla NIC (NÃO IDENTIFICADO OU CLASSIFICADO) nos casos em que a classificação é dificultada pelo relato insuficiente de casos em que a classificação é dificultada pelo relato insuficiente de quem informa, ou naqueles não previstos na classificaçãoquem informa, ou naqueles não previstos na classificação..

• Constatação:Constatação:20.00.36.000 – Exposição a energia elétrica20.00.36.000 – Exposição a energia elétrica20.00.36.400 – Alta tensão20.00.36.400 – Alta tensão

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Exemplo 8:Exemplo 8: Omissão de acidentes no caso de doenças.Omissão de acidentes no caso de doenças.

• 2.9.1.4.1 doença do trabalho: Doença decorrente do 2.9.1.4.1 doença do trabalho: Doença decorrente do exercício continuado ou intermitente de atividade laborativa exercício continuado ou intermitente de atividade laborativa capaz de provocar lesão por ação mediata.capaz de provocar lesão por ação mediata.NOTA - Deve admitir-se, no caso de ser a lesão uma doença NOTA - Deve admitir-se, no caso de ser a lesão uma doença do trabalho, a preexistência de uma ocorrência ou exposição do trabalho, a preexistência de uma ocorrência ou exposição contínua ou intermitente (ver nota 1 de 2.1), de natureza contínua ou intermitente (ver nota 1 de 2.1), de natureza acidental, a ser registrada nas estatísticas como acidente.acidental, a ser registrada nas estatísticas como acidente.

• Constatação:Constatação:

Não ConformidadesNão Conformidades

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ACD – Sistema de Estatística e ACD – Sistema de Estatística e Controle de Acidentes no Setor Controle de Acidentes no Setor

ElétricoElétrico

Programa utilizado pela Programa utilizado pela Fundação COGE para coleta e Fundação COGE para coleta e consolidação dos dados consolidação dos dados estatísticos de acidentes das estatísticos de acidentes das Empresas do Setor Elétrico Empresas do Setor Elétrico Brasileiro.Brasileiro.

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Download do ACDDownload do ACD

Para baixar o programa, deve se entrar no site do CSST – Comitê Para baixar o programa, deve se entrar no site do CSST – Comitê de Segurança e Saúde no Trabalho da Fundação COGE, que se de Segurança e Saúde no Trabalho da Fundação COGE, que se encontra no endereço abaixo.encontra no endereço abaixo.

www.funcoge.org.br/csst/html/estatisticas.htmlwww.funcoge.org.br/csst/html/estatisticas.html

Nesta página encontrará o link para fazer o download do programa.Nesta página encontrará o link para fazer o download do programa.• As Atualizações só são necessárias para quem já possui o programa As Atualizações só são necessárias para quem já possui o programa

instalado. Eles servem para corrigir erros nas versões anteriores.instalado. Eles servem para corrigir erros nas versões anteriores.• IMPORTANTE:IMPORTANTE: Se já tiver o programa instalado, não instale ele Se já tiver o programa instalado, não instale ele

novamente, ou novamente, ou perderá todos seus dadosperderá todos seus dados..

Como utilizar o ACDComo utilizar o ACD