bovespa - mercado de capitais

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Captulo 5 Mercado de Capitais

5.1 Apresentao do captulo

O objetivo deste captulo apresentar as caractersticas mais importantes do mercado de capitais, seus objetivos, modalidades operacionais e participantes. dado destaque especial aos aspectos vinculados governana corporativa (pilar do recente desenvolvimento do mercado) e aos produtos e servios oferecidos aos investidores (ETF, Depositary Receipts e BTC). Ao final, voc ter visto:

uma viso compreensiva do funcionamento do mercado de capitais; definies e caractersticas do Banco de Ttulos (BTC); apresentao dos conceitos e dos segmentos de governana corporativa na BM&FBOVESPA; detalhamento das metodologias existentes de ndices de aes apresentao dos principais ndices acompanhados; discusso sobre os Exchange Traded Funds (ETFs) e clubes de investimentos; viso geral sobre ttulos emitidos no Exterior.

Na pgina seguinte, voc encontrar o quadro de orientaes de estudo para a prova de certificao do PQO BM&FBOVESPA deste captulo. Identifique a prova que ir fazer e estude os tpicos sugeridos.

Bons estudos!!!

Quadro de orientaes de estudo para a prova de certificao do PQO BM&FBOVESPA Item 5.2 Pg. 1 Item 5.3 Pg. 15 Item 5.4 Pg. 27 Item 5.5 Pg. 28 Item 5.6 Pg. 39 Item 5.7 Pg. 42 Item 5.8 Pg. 44

Tipos de provas Operaes BM&FBOVESPA Operaes segmento Bovespa Operaes segmento BM&F Comercial Compliance Risco Back Office BM&FBOVESPA Back Office segmento Bovespa Back Office segmento BM&F

MERCADO DE CAPITAIS

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5.2 O mercado de capitais

O mercado de capitais um sistema criado para facilitar a capitalizao das empresas, contribuindo para a gerao de riqueza sociedade. Investidores de diversos portes e com propsitos diferentes participam desse mercado, tornando possvel o funcionamento de importante e alternativo mecanismo de financiamento das empresas: a abertura de capital mediante a emisso e venda de aes ao pblico (veja Diagrama 1). As bolsas de valores criam, organizam e regulam mercados, onde as aes emitidas podem ser negociadas com confiabilidade e transparncia.

Diagrama 1 Fontes de financiamento

FONTES DE FINANCIAMENTO DAS EMPRESAS

RECURSOS PRPRIOS Gerados pelo Prprio Negcio

RECURSO DE TERCEIROS

Lucros retidos

Capital de Terceiros

Capital Prprio

Rotatividade do Crdito

Debntures

Commercial Papers

Capital de No residentes

Crdito bancrio ou fornecedores

IPO, Private Placement ou emisso de aes

Fonte: elaborao prpria com base em publicaes da CNBV.

FONTES DE FINANCIAMENTO DAS EMPRESAS 1) Fontes internas a) Lucros retidos: os lucros retidos podem ser considerados como uma emisso inteiramente subscrita pelos prprios acionistas que tenham direitos aos dividendos. O impacto sobre o valor da empresa na distribuio de lucros tema controverso. Basicamente, h duas correntes tericas: uma afirma que a poltica de dividendos irrelevante (o que importa que a empresa tenha projetos rentveis) e a outra que d importncia distribuio de dividendos (alguns investidores preferem receber dividendos face s incertezas futuras).

ltima atualizao: 31/01/12Copyright Associao BM&F Direitos de Edio reservados por Associao BM&F. A violao dos direitos autorais crime estabelecido na Lei n 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Cdigo Penal.

MERCADO DE CAPITAIS

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b) Rotatividade do crdito: uma empresa pode autofinanciar seu crescimento melhorando a relao entre o tempo de uso do capital prprio e o de terceiros. Isso pode ser feito, por exemplo, reduzindo o perodo pelo qual o caixa da empresa est bloqueado em estoques e outros ativos correntes, antes de ter novas receitas pelos produtos e servios produzidos ou encurtando os prazos de recebimento e aumentando os de pagamento. 2) Fontes externas a) Recursos de terceiros: o capital de terceiros inclui qualquer tipo de fundo obtido via emprstimo, com ou sem concesso de garantias reais. Dentre eles, esto: Debntures: so ttulos emitidos por sociedades annimas. Caracterizam-se por ter prazo superior a um ano e pela flexibilidade em relao a amortizao e garantias. Somente as companhias abertas, com registro na CVM, podem efetuar emisses pblicas de debntures. Commercial papers: so notas de curto prazo emitidas por instituies no financeiras. Ao contrrio das debntures, os commercial papers podem ser emitidos por uma sociedade annima, sem capital aberto. Geralmente, apenas grandes empresas, de slida capacidade financeira, tm condies de emitir com sucesso estes ttulos de curto prazo. Crditos: so fontes de financiamento de curto prazo fundamentais na estrutura de capital da empresa para financiar boa parte do ativo circulante, tais como caixa, ttulos negociveis, duplicatas a receber e estoques, todos garantindo a operao. A forma mais tpica de financiamento de curto prazo no garantido a carteira de duplicatas a pagar, que se origina da operao da empresa. Capital de no residentes: as empresas tm a opo de se financiarem com a obteno de recursos provenientes do Exterior. Incluem-se, nesta modalidade, os crditos comerciais (como as export notes ttulos emitidos por empresas exportadoras com os quais levantam recursos para financiar a produo a ser exportada). Alm disso, cabe mencionar que, com o lanamento de valores mobilirios, as empresas realizam a captao de recursos, mediante investimentos de instituies nacionais e estrangeiras.

b) Capital prprio: aumento de capital o lanamento de aes, em colocao primria (pblica ou privada) pode ocorrer tanto na fase de abertura de capital como quando a empresa j possui o registro de companhia aberta, mas opta por captar novos recursos via mercado de capitais. Quando o lanamento ao pblico de um lote de aes realizado por um acionista (que j detm as aes), a operao chamada distribuio secundria e no resulta na captao de novos recursos para a companhia.

Cada um desses tipos de financiamento tem custos e obrigaes diferentes e a relao entre eles, em particular entre os recursos de terceiros e os prprios, determina a estrutura de capital das empresas e condiciona a rentabilidade do empreendimento. O uso de fontes internas de financiamento impacta diretamente a rentabilidade esperada do investimento, reduzindo o fluxo futuro de rendimentos, o que tira a atratividade desta alternativa. A emisso de ttulos e os emprstimos bancrios so as fontes de financiamento mais utilizadas pelas empresas brasileiras. Na segunda metade dos anos 2000, com a consolidao do mercado

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acionrio e a estabilidade econmica alcanada no Brasil aumentou consideravelmente o nmero operaes de abertura de capital por ofertas pblicas de aes (IPO Initial Public Offering). Ao emitir aes, a empresa abre seu capital participao dos investidores:

quem adquirir as aes torna-se scio da empresa e mantm essa condio enquanto as mantiver sob sua propriedade; a qualquer momento, essas aes podero ser vendidas, em mercados organizados, a terceiros (que se tornam novos scios); o processo pode ser repetido indefinidamente. Todavia, para que o procedimento funcione e para garantir os direitos dos novos scios, necessrio um conjunto de normas que organizem e permitam o controle desde a emisso at a negociao em bolsa.

O mercado de capitais compreende tanto o mercado de bolsa, organizado por uma ou mais instituies e regulamentado por organismos governamentais (no Brasil, pela Comisso de Valores Mobilirios CVM), quanto o mercado de balco. Este ltimo denominado mercado de balco organizado, quando existe fiscalizao governamental e no organizado nos demais casos. No mercado de capitais so negociadas aes e outros ttulos de dvida de emisso das empresas, tais como debntures (simples e conversveis em aes), commercial papers e bnus de subscrio e certificados de depsito de aes, entre outros. Esses instrumentos so denominados valores mobilirios. Por essa razo, embora os valores mobilirios compreendam outras categorias alm das mencionados (por exemplo, os derivativos), pode-se considerar a expresso mercado de valores mobilirios como sinnimo de mercado de capitais.

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Valores mobilirios Todo investimento em dinheiro ou em bens suscetveis de avaliao monetria, realizado pelo investidor em razo de uma captao pblica de recursos, de modo a fornecer capital de risco a um empreendimento, em que ele, o investidor, no tem ingerncia direta, mas do qual espera obter ganho ou benefcio futuro. As Leis 6.385, de 7/12/76 e 10.303, de 31/10/01 relacionam como valores mobilirios: 1. aes, debntures e bnus de subscrio; 2. cupons, direitos, recibos de subscrio e certificados de desdobramento relativos aos valores mobilirios; 3. certificados de depsito de valores mobilirios; 4. cdulas de debntures; 5. cotas de fundos de investimento em valores mobilirios ou de clubes de investimento em quaisquer ativos; 6. notas comerciais; 7. contratos futuros, de opes e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobilirios; 8. outros contratos subjacentes; derivativos, independentemente dos ativos

9. quando ofertados publicamente, quaisquer outros ttulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participao, de parceria ou de remunerao, inclusive resultante de prestao de servios, cujos rendimentos advm do esforo do empreendedor ou de terceiros.

importante ressaltar que a CVM excluiu expressamente da relao de valores mobilirios os ttulos das dvidas pblicas federal, estadual ou municipal e os ttulos cambiais de responsabilidade de instituio financeira (exceto as debntures). No mercado de capitais brasileiro, as aes de emisso das sociedades annimas so os valores mobilirios mais negociados.

EMISSO DE AES Aes so valores mobilirios emitidos por sociedades annimas. Representam a frao mnima do capital das empresas. Ao comprar uma ao, os investidores se tornam coproprietrios do empreendimento, tendo direito participao em seu resultado.

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As sociedades annimas emitem aes e as ofertam a investidores (instituies financeiras ou no, ou mesmo pessoas fsicas) por meio de ofertas pblicas ou privadas. Na oferta pblica, o esforo de venda precedido pelo registro do processo junto CVM, dando assim garantias aos investidores de que os requisitos de abertura de informaes foram atendidos (isso inclui folhetos, prospectos, publicaes etc.). Quando esse registro no realizado e a colocao feita junto a um grupo restrito de indivduos ou instituies (por exemplo, entre os que j detm aes da companhia ou entre os funcionrios ou diretores da empresa) e quando no utilizado qualquer meio de comunicao para divulgar a venda, d-se o nome de oferta privada.

Oferta pblica e privada As ofertas pblicas de colocao de aes e outros valores mobilirios so denominados Initial Public Offering (IPO) em oposio s ofertas iniciais privadas (ou private placement).

Quando as aes de uma companhia so negociadas em bolsas de valores ela caracterizada como empresa de capital aberto. Nos demais casos, diz-se que a empresa uma sociedade annima de capital fechado. As aes podem ser escriturais ou representadas por certificados. Alm disso, classificam-se em ordinrias ou preferenciais conforme possuam ou no direito a voto, respectivamente, e conforme seja definida a prioridade na distribuio de dividendos.

Definies Escriturais: aes que no so representadas por certificados, no necessitando da emisso de cautelas para sua transferncia. So escrituradas por um banco, o qual deposita as aes da empresa e realiza os lanamentos a dbito ou a crdito dos acionistas, no existindo movimentao fsica dos documentos. Ordinrias: aes que, alm de proporcionarem participao nos resultados da empresa aos seus titulares, conferem o direito a voto em assembleias gerais. Preferenciais: aes que garantem ao acionista a prioridade no recebimento de dividendos (geralmente em percentual mais elevado do que o atribudo s aes ordinrias) e no reembolso de capital, no caso de dissoluo da sociedade. Em geral, no conferem direito a voto em assembleia.

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So consideradas ttulos de renda varivel por terem valorizao e benefcios que no so conhecidos no incio do investimento. Parte dessa renda composta de dividendos ou participao nos resultados e benefcios concedidos pela empresa e a outra parte advm do eventual ganho de capital obtido com a sua venda em bolsas de valores ou no mercado de balco. De acordo com o Guia de Mercado de Capitais da Nova Bolsa BM&FBOVESPA, as empresas propiciam benefcios a seus acionistas, os quais podem ser:

Proventos os quais podem ser classificados em: o Dividendos: parcela dos lucros paga aos acionistas em dinheiro, estabelecida no estatuto da empresa (no mnimo, iguais a 25% dos lucros anuais da empresa). o Juros sobre o capital prprio: alm da distribuio de dividendos, a empresa pode remunerar seus acionistas por meio do pagamento de juros sobre o capital prprio baseado em reservas patrimoniais de lucros retidos em exerccios anteriores. Esse procedimento segue regulamentao especfica. o Bonificao em aes: distribuio gratuita de aes aos acionistas de forma proporcional s parcelas que os mesmos possuem. Resulta do aumento de capital, por incorporao de reservas ou lucros em suspenso. A bonificao representa a atualizao da cota de participao do acionista no capital da empresa. o Bonificao em dinheiro: alm de distribuir os dividendos aos seus acionistas, as empresas podero, em alguns casos, conceder uma participao adicional nos lucros, realizando, assim, uma bonificao em dinheiro. Direito de preferncia na aquisio de aes (subscrio): os acionistas ainda podem ter o direito de aquisio de novo lote de aes (com preferncia na subscrio) em quantidade proporcional s possudas. Vale observar que o exerccio de preferncia na subscrio de novas aes no obrigatrio. Dessa forma, o acionista poder vender esses direitos a terceiros em bolsa. Curiosidade! O que significa split de aes? Trata-se de uma operao na qual uma ao da empresa dividida em n novas aes dessa forma, o investidor que detinha uma ao passa a ter n aes, no alterando sua participao acionria. Somente o valor individual da ao decresce (e, consequentemente, o capital da sociedade no se modifica). O objetivo do split aumentar a liquidez dos papis da empresa, tornando-a acessvel a um maior nmero de agentes, de forma a causar queda em seus preos de mercado, aproximando-os de sua cotao mdia verificada na Bolsa.

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A COMPANHIA DE CAPITAL ABERTO A companhia de capital aberto aquela cujos ttulos de emisso prpria (aes, debntures, bnus de subscrio, commercial papers) esto registrados na Comisso de Valores Mobilirios CVM e distribudos entre o pblico, podendo ser negociados no mercado de bolsa ou de balco organizado. Observe-se que a distribuio pode resultar de um processo de oferta pblica ou privada. Tais companhias podem obter recursos adicionais com a emisso de novas aes, da mesma forma que empresas constitudas sob outra forma jurdica (por exemplo, as limitadas) podem obt-los ao tornarem-se sociedades de capital aberto. O processo pelo qual uma companhia fechada se transforma em aberta denominado de abertura de capital. Aps a solicitao e entrega da documentao pertinente (balanos publicados dos ltimos exerccios sociais, cpia do estatuto e das suas alteraes, atas de assembleias etc.), a CVM outorga o registro de companhia aberta". A abertura do capital de uma empresa pode ser realizada a qualquer momento de sua existncia, captando recursos do pblico por meio de:

emisso de debntures simples ou conversveis em aes; emisso de bnus de subscrio, ou de subscrio de aes, ou de subscrio de aes resgatveis; combinao das modalidades citadas.

O registro na CVM e o atendimento s normas legais so fundamentais para garantir os direitos do acionista e dar credibilidade ao sistema. Na tentativa salutar de adequar o mercado acionrio ao contexto da nova economia, na virada do milnio, a BM&FBOVESPA criou segmentos diferenciados para listagem das empresas negociadas em seus mercados. Trata-se do Novo Mercado, e dos Nveis 1 e 2 de Governana Corporativa e do Bovespa Mais (no mercado de balco). Em todos os casos, a adeso das companhias voluntria e exige a assinatura de um contrato com a Bolsa. Ao participar desses segmentos de negociao, as empresas se submetem a normas de "boa prtica de governana corporativa" que devem favorecer o funcionamento do mercado como fonte de captao de recursos das empresas. Os direitos dos acionistas tambm so fortalecidos, pois as partes firmam o compromisso de respeitar normas de transparncia e de disperso acionria e de equilbrio de direitos entre acionistas controladores e minoritrios. Dentre essas regras, que se aplicam de maneira diferenciada aos quatro nveis, destacam-se:

emisso de aes ordinrias unicamente (todas as aes tm direito a voto) ou concesso dedireito a voto em assuntos especficos aos detentores de aes preferenciais; formao de um Conselho de Administrao com um nmero mnimo de membros e mandato limitado;

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direito de tag along do acionista (receber oferta de compra de suas aes, caso seja vendidoo controle acionrio da empresa);

adeso arbitragem para soluo de conflitos societrios (evitando os processos judicirioscomuns); realizao de, no mnimo, uma reunio pblica anual com acionistas e executivos da empresa; esforo em diversificar os acionistas para ter, no mnimo, 20% de membros independentes no Conselho de Administrao (no Nvel 2 e no Novo Mercado); melhoria das informaes contbeis e gerenciais apresentadas trimestralmente e anualmente e, inclusive, o uso de padres internacionais de demonstraes financeiras.

No mercado de balco organizado Bovespa Mais, o objetivo facilitar a abertura de capital por empresas envolvidas em projetos de longo prazo. Os investidores que atuam nesse segmento priorizam o rendimento potencial liquidez.

Definio Governana corporativa o sistema pelo qual as sociedades so dirigidas e monitoradas, envolvendo os relacionamentos entre Acionistas/Cotistas, Conselho de Administrao, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal. As boas prticas de governana corporativa tm a finalidade de aumentar o valor da sociedade, facilitar seu acesso ao capital e contribuir para a sua perenidade. Fonte: ABGC

A aplicao desses princpios no uma condio suficiente para o aumento de valor da empresa. De fato, espera-se que esse incremento ocorra pelo aumento de eficincia geral de sua gesto interna (responsabilidade da direo da empresa e de seus executivos) derivado de sua aplicao em empresas com atividades bem definidas, lucrativas e adequadamente administradas.

A ABERTURA DE CAPITAL Uma vez autorizada a emisso de aes ou debntures, as empresas iniciam o processo de oferta pblica mediante o underwriting (veja Diagrama 2). Bancos de investimento e outras entidades especializadas em lanamentos no chamado mercado primrio adquirem todos ou parte dos ttulos emitidos por uma empresa para revend-los no mercado secundrio. Essa primeira compra frequentemente realizada por um pool de instituies.

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Diagrama 2 Abertura de capital

Deciso dos acionistas: a deciso da abertura do capital deve ser tomada em Assembleia Geral. Aprovao pela CVM: a Comisso de Valores Mobilirios define os procedimentos a serem seguidos para obter a autorizao para a oferta pblica das novas aes. Underwriting: o processo de colocao das novas aes no mercado primrio de capitais o denominado underwritting. Observe as suas formas:

Underwriting firme ou puro: a operao na qual a intermediadora (o underwriter) subscreve e integraliza todo o lote de aes emitidas pela empresa para depois revender ao pblico. A instituio financeira intermediadora assume, ento, total risco da colocao das aes no mercado, j que se responsabiliza pelo pagamento total das aes lanadas companhia emitente. Representa, portanto, um compromisso firme dos intermedirios financeiros. Stand-by underwriting ou compromisso firme de subscrio: a instituio financeira intermediadora no se compromete pela integralizao total das aes lanadas. As aes no absorvidas pelo mercado podem ser devolvidas ao emitente ou ter subscrio total por parte da instituio financeira intermediadora. Best-efforts underwriting ou melhor esforo: a entidade financeira intermediadora se compromete a colocar no mercado o maior nmero possvel de aes, devolvendo para a empresa, no final, as que sobraram. Com isso, a companhia emitente assume todo o risco do lanamento de suas aes. Oferta em bolsa: as aes adquiridas no mercado primrio podem ser registradas em bolsa para sua negociao no mercado secundrio.

O processo de abertura do capital requer a ativa participao de instituies financeiras, em geral bancos de investimento conduzem todo o processo. Garante-se, assim, que os passos dados pela empresa para realizar a oferta pblica atendam aos requisitos da CVM e cheguem de maneira ordenada ao conhecimento dos potenciais investidores e se possa definir um preo adequado para as aes que esto sendo emitidas. De maneira resumida, os passos a serem seguidos por uma empresa para abrir capital so os seguintes:

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1. celebrar acordo com um banco de investimento interessado em coordenar o processo de abertura do capital (ele ser o coordenador lder do processo); 2. a empresa inicia o processo de pedido de registro de companhia aberta na CVM; 3. simultaneamente, faz o requerimento para autorizar a distribuio pblica de valores mobilirios; 4. o coordenador lder em conjunto com especialistas (advogados e auditores) analisam e definem o estado atual e as perspectivas da empresa, bem como os riscos associados a sua atividade; 5. a partir da informao gerada no passo anterior, conhecida como due dilligence, elabora-se o prospecto de oferta que descreve, para o pblico interessado, todas as caractersticas e benefcios do investimento nessas aes; 6. finalizados os passos anteriores, procede-se publicao do aviso de mercado onde se comunicam as caractersticas bsicas da oferta; 7. a partir da comunicao ao mercado, levantam-se as intenes de investimento junto ao pblico (potenciais investidores como grandes investidores, fundos etc.) em processo conhecido como road-show; 8. o coordenador lder e as demais instituies financeiras (outros bancos de investimentos e corretoras) participantes do processo de abertura procuram obter reservas de compra por parte dos investidores; 9. com toda a informao disponvel inicia-se o processo de fixao do preo de oferta (frequentemente realiza-se uma espcie de leilo fechado, denominado bookbuilding, onde cada participante faz suas ofertas sem conhecer as dos demais participantes); 10. realizadas as compras iniciais disponibilizam-se as aes para negociao no mercado secundrio (preges em bolsa de valores).

OFERTA PBLICA DE AQUISIO DE AES

Apesar de ser uma prtica menos frequente do que os IPOs, h muitas circunstncias nas quais uma empresa de capital aberto seja objeto de uma "oferta pblica de aquisio de aes" (OPA). Trata-se de uma operao atravs da qual a disperso acionria (entre muitos acionistas) se reduz e, no limite (quando alcana a totalidade das aes emitidas por uma empresa), leva transformao em S.A. de capital fechado. Uma OPA pode ter tambm como objetivo a aquisio do controle da empresa, aumentar a participao de um ou mais scios ou mesmo redesenhar a relao entre capital prprio e de terceiros. A empresa como um todo, um acionista, um grupo de acionistas ou terceiros podem realizar uma OPA, operao que pode assumir forma amigvel, hostil ou diversas formas adicionais. Uma OPA considerada hostil, por exemplo, quando o Conselho de Administrao da empresa alvo no informado da oferta ou quando a sociedade promotora da oferta decide avanar com a OPA, mesmo depois do Conselho de Administrao a ter recusado. Por outro lado, quando o Conselho de

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Administrao foi informado e considera a proposta vantajosa para os acionistas e faz a recomendao que aceitem a oferta, a OPA definida como amigvel. A Oferta Pblica de Aquisio (OPA) de aes de companhia aberta pode ser de uma das seguintes modalidades, cada uma das quais est especificada na lei de sociedades annimas e em instrues especficas da CVM: 1. OPA para cancelamento de registro: realizada obrigatoriamente como condio do cancelamento do registro de companhia aberta; 2. OPA por aumento de participao: realizada obrigatoriamente em consequncia de aumento da participao do acionista controlador no capital social de companhia aberta; 3. OPA por alienao de controle: realizada obrigatoriamente como condio de eficcia de negcio jurdico de alienao de controle de companhia aberta; 4. OPA voluntria: visa aquisio de aes de emisso de companhia aberta, que no deve ser realizada segundo os procedimentos especficos estabelecidos nesta Instruo para qualquer OPA obrigatria referida nos trs casos anteriores; 5. OPA para aquisio de controle de companhia aberta: a OPA voluntria; 6. OPA concorrente: formulada por um terceiro que no o ofertante ou pessoa a ele vinculada, e que tenha por objeto aes abrangidas por OPA j apresentada para registro perante a CVM, ou por OPA no sujeita a registro que esteja em curso.

Aspectos importantes da OPA Toda Oferta Pblica de Aquisio de aes deve respeitar as seguintes condies:

a) ser sempre dirigida indistintamente aos titulares de aes da mesma espcie e classe daquelas que sejam objeto da OPA; b) ser realizada de maneira a assegurar tratamento equitativo aos destinatrios, permitir-lhes a adequada informao quanto companhia objeto e ao ofertante, e dot-los dos elementos necessrios tomada de uma deciso refletida e independente quanto aceitao da OPA; c) ser previamente registrada na CVM, quando corresponder e segundo a modalidade adequada; d) ser intermediada por sociedade corretora ou distribuidora de ttulos e valores mobilirios ou instituio financeira com carteira de investimento; e) ser lanada por preo uniforme, ou com preos diversos conforme a classe e espcie das aes objeto da OPA, desde que compatvel com a modalidade de OPA e se justificada a diferena pelo laudo de avaliao da companhia objeto ou por declarao expressa do ofertante, quanto s razes de sua oferta diferenciada; f) ser instruda com laudo de avaliao da companhia objeto sempre que se tratar de OPA formulada pela prpria companhia, pelo acionista controlador ou por pessoa a ele vinculada;

g) ser efetivada em leilo em bolsa de valores ou entidade de mercado de balco organizado, salvo se, tratando-se de OPA voluntria ou para aquisio de controle, que no estejam sujeitas a registro; a adoo de procedimento diverso deve ser expressamente autorizada pela CVM.

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MERCADO DE CAPITAIS

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Importante A OPA poder, em casos especficos, ter preos a vista e a prazo distintos para os mesmos destinatrios, desde que a faculdade de escolha caiba aos destinatrios e haja justificada razo para sua existncia.

A OPA poder sujeitar-se a condies, cuja implementao no dependa de atuao direta ou indireta do ofertante ou de pessoas a ele vinculadas; sendo tambm imutvel e irrevogvel, aps a publicao do edital.

MERCADO SECUNDRIO No mercado secundrio, ocorre a negociao dos ttulos adquiridos no mercado primrio, proporcionando a liquidez necessria aos investidores. Note que a negociao envolve apenas a transferncia de propriedade dos papis, no gerando novos recursos s companhias emitentes (isso somente ocorre no mercado primrio pela subscrio do capital). Aps a homologao do capital, os ttulos podem ser negociados no mercado de balco ou no mercado de bolsa. Nos primeiros anos do sculo 21, cunhou-se a expresso, muito usada na atualidade, IPO, abreviatura de Initial Public Offering (oferta pblica inicial), para designar o processo anterior ao de lanamento dos ttulos no mercado secundrio.

MERCADO DE RENDA VARIVEL NA BOLSA As operaes realizadas com aes, nos mercados disponveis, a termo e de opes, so efetuadas no ambiente eletrnico da BM&FBOVESPA, em sistema especfico. Operadores das corretoras associadas bolsa acessam o sistema postando as ofertas de compra e de venda solicitadas pelos seus comitentes (pessoas fsicas e jurdicas). A informao visualizada imediatamente, em tempo real, pelos demais participantes do mercado e divulgadas pelos sistemas de difuso de informaes (denominados vendors). As informaes de preos, de ofertas e de negcios tambm so veiculadas pela Internet, possibilitando seu acompanhamento pelo pblico em geral. Alternativamente, os investidores previamente cadastrados junto s corretoras, podem utilizar o Home Broker para fazer suas ofertas diretamente pela Internet. Este sistema se encontra disponvel nas pginas da web das corretoras associadas. Em alguns casos, no entanto, a transmisso de ordens realizada por telefone.

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MERCADO DE CAPITAIS

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O sistema eletrnico permite, diariamente, a realizao de operaes durante um perodo regular (por exemplo, das 10h s 17h), precedido por uma sesso de registro de ofertas (de 15 minutos de durao), denominada de leilo de pr-abertura. O registro dessas ofertas permite a formao do preo terico de abertura. De maneira semelhante, nos ltimos minutos do prego ocorre a fase de pr-fechamento ou, em alguns casos o de call de fechamento, limitado aos papis que integram a carteira do Ibovespa. Os horrios de cada fase so alterados para permitir a coincidncia com os preges americanos, nos diferentes perodos de vigncia do horrio de vero. Aps o encerramento, abre-se um perodo denominado after market, no qual as transaes s podem ser feitas com aes da carteira dos ndices apurados pela Bolsa e que tenham sido negociadas no dia, dentro do intervalo de 2% a menos e 2% a mais em relao ao preo de fechamento durante o prego regular.

MODALIDADES DE NEGOCIAO E LIQUIDAO E CUSTDIA Existem principalmente quatro formas de negociao no mercado de aes: a vista, a termo, contratos futuros e de opes: Mercado a vista: a negociao a vista a compra ou venda de uma determinada quantidade de aes a um preo estabelecido em prego. Assim, quando h realizao de um negcio, cabe ao comprador pagar o valor financeiro envolvido na operao e ao vendedor a entrega dos ttulos, objeto da transao, nos prazos estabelecidos pela BM&FBOVESPA. Mercado a termo: a operao a termo a compra ou a venda de uma determinada quantidade de aes, a um preo fixado, para liquidao em data determinada ou a qualquer momento, a critrio do comprador. Os prazos permitidos para negociao a termo so de, no mnimo, 16 dias e, no mximo, 999 dias corridos Todas as aes negociveis na BM&FBOVESPA podem ser objetos de um contrato a termo. A realizao de um negcio a termo semelhante de um negcio a vista, necessitando a intermediao de um participante.

Importante Os direitos e proventos distribudos s aes-objeto do contrato a termo pertencem ao comprador e sero recebidos, juntamente com as aes objeto, na data de liquidao ou segundo normas especficas da CBLC.

Alm do termo tradicional, possvel negociar outras duas modalidades na BM&FBOVESPA:

O termo referenciado em dlar, que tem caractersticas idnticas ao termo tradicional em reais, sendo a nica diferena o fato de que o preo contratado em reais ser referenciado na taxa de cmbio de reais por dlar norte-americano (PTAX800). O termo em pontos representa a compra ou a venda de certa quantidade de aes a um preo preestabelecido, para liquidao em prazo determinado a contar da data deltima atualizao: 31/01/12

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sua realizao. O preo contratado convertido em pontos e ajustado de acordo com o indicador escolhido entre as partes. A fim de atender demanda dos participantes do mercado, a BM&FBOVESPA pasou a oferecer a partir de 14/11/2011, no mercado a termo do segmento Bovespa, a operao estruturada Termo com Vista J Registrado (TVR). O objetivo permitir a reverso de uma operao de compra, registrada no mercado a vista, por operao de compra no mercado a termo. Tal reverso no requer alterao da alocao do negcio j registrado no mercado a vista, ocorrendo por meio de registro automtico de operao de natureza inversa. Para mais informaes, verifique o Ofcio Circular 045/2011-DP.

Mercado futuro: ao negociar um contrato futuro de ao, as partes acordam sua compra e venda a um determinado preo para liquidao em certa data futura. Neste mercado, verifica-se a existncia do mecanismo de ajuste dirio, sendo esta uma importante diferena em relao s operaes a termo. As informaes necessrias para o envio de ordens de compra/venda de aes no Mercado Futuro de Aes so as mesmas vigentes para o mercado a vista da BM&FBOVESPA. No mnimo, devem ser informados: o tipo da operao (compra ou venda); a quantidade de contratos (em mltiplos do lote padro do papel); o cdigo de negociao (o cdigo do papel/ vencimento no Mercado Futuro de Aes); e o preo. Mercado de opes: ao comprar uma opo, o agente adquire o direito de comprar (nas calls) ou de vender (nas puts) um determinado lote de aes com preos de exerccio e prazos preestabelecidos em um contrato. A Bolsa lana sries de opes com preos de exerccios e prazos diferentes. Vale observar que para obter o direito, o comprador da opo (chamado titular) deve pagar ao vendedor (denominado lanador) um prmio, o qual influenciado por diversas variveis, como preo corrente do ativo-objeto, preo de exerccio, tempo para o vencimento, volatilidade do preo do ativo objeto e taxa de juros livre de risco. Importante O lote-padro e a forma de negociao de cada papel podem ser consultados no site da Bolsa.

No mercado de aes, independente da modalidade ( vista, a termo, futuro e de opes), a negociao complementada pelos servios de liquidao e custdia. Isto , aps os operadores terem fechado um negcio, necessrio complet-lo identificando as partes, promovendo a efetiva liquidao financeira (pagamento) dos valores envolvidos e a transferncia das aes para o novo titular. Essas so funes que ocorrem conforme normas determinadas pelas Cmaras de Compensao ou clearing houses, como so denominadas. No caso do mercado brasileiro, a Companhia Brasileira de Liquidao e Custdia CBLC (subsidiria integral da BM&FBOVESPA) realiza a compensao de operaes para a BM&FBOVESPA, alm de prestar servios para outras instituies.

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As cmaras de compensao, muitas vezes constitudas como entidades junto Bolsa (ou outra entidade que organiza o mercado de negociaes), estabelecem prazos e procedimentos para execuo de cada uma das etapas do negcio. Veja no diagrama, a representao do ciclo de liquidao na CBLC para as modalidades a vista, termo e opes:

Ciclo de liquidao Mercado Tipo de operao A vista A termo Aes Futuro Opes*e futuros*** Liquidao dos prmios negociados. ** Liquidao dos valores referentes ao ajuste dirio de posies. Fonte: CBLC.

Dia da liquidao D+3 D+n, o dia do vencimento D+3 do dia do vencimento D+1

5.3 Banco de Ttulos (BTC)

O emprstimo de ttulos uma atividade tpica do mercado financeiro e, como qualquer atividade comercial, envolve certo grau de risco, o que exige a definio de normas e de controles adequados que permitam sua administrao segura. Visando atender s necessidades do mercado e estar alinhada com as melhores prticas internacionais, a Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA) criou, em 1996, o servio de emprstimo de ttulos hoje chamado Banco de Ttulos (BTC). Como consequncias da administrao desse servio estavam, dentre outras, as tarefas de registro e confirmao entre as partes, controle de risco, acompanhamento de eventos de custdia e de liquidao das operaes registradas, alm da divulgao de informaes ao mercado. A BM&FBOVESPA organizou essas atividades, adequando as prticas internacionais ao mercado local, como demonstrado a seguir.

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EM QUE CONSISTE O ALUGUEL DE TTULOS? O emprstimo de ttulos uma prtica na qual, em troca de uma taxa acordada, o detentor de determinados ttulos (doador do emprstimo) autoriza sua transferncia a um terceiro (tomador do emprstimo). O tomador do emprstimo livre para vender esses ativos ou utiliz-los em outras finalidades previstas nos procedimentos operacionais, mas fica obrigado a devolv-los seguindo o que foi combinado entre as partes. Ao se efetivar a transferncia dos ttulos mediante emprstimo, a companhia emissora deixa de ter o doador como seu acionista, j que este (temporariamente) no mais detm os ttulos em sua carteira. Assim, durante a vigncia do contrato, o doador no tem mais o direito de algumas prerrogativas, como a participao em assembleias da companhia (evitando que uma determinada ao proporcione mais de um voto) e outros benefcios econmicos (por exemplo, juros e dividendos). Entretanto, a operao de emprstimo obrigar o tomador a pagamentos equivalentes de compensao ao doador a ttulo de reembolso, j que a companhia emissora creditar o provento ao detentor dos ttulos em data-base definida.

A BM&FBOVESPA, por meio do BTC, responsvel por esse mecanismo de compensao, garantindo ao doador do emprstimo o mesmo tratamento (em valores financeiros e datas de pagamento) que teria caso estivesse com seus ativos em carteira.

Importncia O emprstimo de ttulos adquiriu grande importncia pela sua capacidade de gerar liquidez aos mercados, aumentando sua eficincia e beneficiando investidores com estratgias de curto e longo prazo.

ESTRATGIAS COM EMPRSTIMO A principal motivao da parte doadora de um emprstimo reside em estratgias de longo prazo, nas quais no h inteno de se desfazer dos ttulos em curto perodo. Existe a uma oportunidade de ganhos adicionais, sem risco. Na ponta tomadora, por sua vez, fortes motivos identificam-se nas operaes de arbitragem e possibilidade de realizar vendas descobertas (sem ter os ativos).

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PARTICIPANTES As operaes de emprstimo de ttulos realizadas no sistema organizado pela BM&FBOVESPA tm, obrigatoriamente, a intermediao das corretoras; sendo necessria tambm a participao de agentes de custdia (dos ttulos) e dos agentes de compensao (responsveis pelo processo de liquidao das operaes). A seguir, esto resumidas as caractersticas principais de cada um deles.

I)

BM&FBOVESPA

Para o emprstimo de aes, a BM&FBOVESPA atua como contraparte central de todas as operaes, adotando para isso rgidos critrios de controle de riscos e regras para o correto funcionamento do mercado: limites operacionais; chamada de garantias do tomador e seu reclculo em base diria; execuo de garantias do tomador no caso de no devoluo dos ttulos quando do vencimento da operao; emisso de ordem de compra para que os ativos devidos sejam adquiridos no mercado; e aplicao de multa diria ao tomador inadimplente.

Sigilo Como contraparte central das operaes, a BM&FBOVESPA garante o anonimato das pontas participantes do contrato. Conforme a Instruo CVM 441, no se estabelece qualquer vnculo entre os doadores e os tomadores do emprstimo.

A BM&FBOVESPA tambm utiliza o BTC como instrumento para o tratamento de falta de entrega de ativos por meio dos emprstimos compulsrios, evitando inadimplncias no processo de liquidao de operaes do mercado a vista (realizadas em bolsa).

II)

Corretoras

As corretoras so as instituies que realizam a intermediao dos negcios nos vrios segmentos da Bolsa. A aproximao entre as partes das operaes de vrios mercados (doadores e tomadores, no caso do emprstimo) proporciona credibilidade, segurana e liquidez ao mercado como um todo.

Intermediao A legislao atual sobre emprstimo, Instruo CVM 441, obriga a intermediao das operaes de emprstimo pelas corretoras e distribuidoras de ttulos.

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III) Agentes de custdia So instituies que se utilizam do servio da Central Depositria de Ativos da BM&FBOVESPA na guarda dos ativos mobilirios. Assim, tornam-se responsveis pela administrao de sua conta prpria e de seus clientes perante a BM&FBOVESPA. Os agentes de custdia so as corretoras, distribuidoras de valores e os bancos comerciais, mltiplos e de investimento. Como alternativa de controle, h a centralizao da custdia e administrao desses ativos em um nico agente. Os agentes de custdia podem registrar ofertas doadoras diretamente de sua conta prpria ou de seus clientes.

IV) Agentes de compensao So instituies habilitadas a liquidar operaes na BM&FBOVESPA responsveis, perante seus clientes e a Bolsa, pela liquidao e prestao de garantias referentes s operaes dos clientes. Para o exerccio dessa atividade, as instituies devem atender a critrios especficos de admisso e requisitos de capital, tcnicos e operacionais dispostos no regulamento da BM&FBOVESPA. Sua aplicao ao mercado de emprstimo de ttulos a mesma dos demais mercados.

VNCULOS CONTRATUAIS Ao realizar uma operao de emprstimo, doadores e tomadores de ttulos entram na negociao sobre um determinado ttulo (que deve ser aceito pela BM&FBOVESPA), e se submetem ao cumprimento das exigncias de garantias e limites.

I)

Doadores

Qualificam-se como investidores doadores de ativos, os agentes de custdia e os investidores clientes dos agentes de custdia. Os agentes de custdia doadores de ativos devem firmar com a BM&FBOVESPA o Termo de Adeso ao BTC, autorizando expressamente o emprstimo e a transferncia de seus ativos para sua conta de emprstimo mantida na Central Depositria da BM&FBOVESPA.

Importante O investidor doador de ativos deve firmar contrato com seu agente de custdia, no qual autorize expressamente a transferncia dos seus ativos para a carteira de emprstimo mantida na Central Depositria da BM&FBOVESPA, e a posterior efetivao da operao de emprstimo.

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II)

Tomadores

Qualificam-se como investidores tomadores de ativos os agentes de custdia e os investidores clientes dos agentes participantes de negociao, representados sempre por um participante de negociao e sob a responsabilidade de um agente de compensao. Os participantes de negociao tomadores e doadores de ativos devem firmar com a BM&FBOVESPA o Termo de Adeso ao Banco de Ttulos BTC Participante de Negociao, autorizando expressamente o emprstimo e/ou a doao e a transferncia de seus ativos para sua conta de custdia ou conta de emprstimo mantida na Central Depositria da BM&FBOVESPA, conforme o caso.

Importante O investidor tomador de ativos deve firmar o Termo de Autorizao de Cliente, autorizando expressamente o participante de negociao a represent-lo em operaes de emprstimo e a transferncia dos ativos recebidos em emprstimo para uma conta de custdia especificada.

O participante de negociao e o investidor tomador de ativos ficam dispensados de firmar o Termo de Adeso ao Banco de Ttulos BTC Participante de Negociao e o Termo de Autorizao de Cliente, respectivamente, nas operaes de emprstimo realizadas compulsoriamente para atender s faltas de entrega em operaes realizadas no mercado a vista. O agente de compensao responsvel pelas operaes de emprstimo de ativos registradas em nome dos investidores qualificados, seus clientes, ou dos investidores clientes do participante de negociao para os quais preste servio.

III) Ativos elegveis So ativos elegveis para as operaes de emprstimo no BTC, os valores mobilirios emitidos por companhias abertas admitidas negociao na BM&FBOVESPA. Os ativos-objetos do emprstimo devem estar depositados na Central Depositria de Ativos da BM&FBOVESPA, livres e desembaraados de nus que impeam sua circulao.

IV) Exigncia de garantias Para o emprstimo de ttulos, o risco da operao reside na ponta tomadora, por uma possvel inadimplncia de liquidao financeira (remunerao ao doador dos ativos e taxa de registro) ou no devoluo dos ttulos. A BM&FBOVESPA, como contraparte de todos os contratos registrados de

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emprstimos, somente autoriza as operaes com as garantias pela ponta tomadora previamente depositadas na BM&FBOVESPA. A movimentao das garantias de responsabilidade do participante de negociao ou agente de compensao, no caso de cliente qualificado. Os ativos aceitos pela BM&FBOVESPA como garantia so definidos e revisados periodicamente. Alguns exemplos de ativos aceitos so: moeda corrente nacional, ttulos pblicos, privados e negociados em mercados internacionais, aes pertencentes carteira do ndice Bovespa e outros. Sua relao e os limites mximos aceitos para cada tipo de garantia esto publicados no site. Assim como as operaes de emprstimo registradas, as garantias depositadas tambm so segregadas por investidor final e suas posies so atualizadas em tempo real. O total exigido de garantias para uma operao de emprstimo de 100% do valor dos ativos mais um intervalo de margem especfico para cada ativo. O intervalo de margem representa a oscilao possvel desse ativo em dois dias teis consecutivos. Essa relao revisada mensalmente. As garantias depositadas na BM&FBOVESPA permanecem em nome do investidor final, no sendo incorporadas ou vinculadas ao patrimnio da BM&FBOVESPA.

V)

Limite de posies

Atendendo Instruo CVM 283/98, a BM&FBOVESPA fixou limites mximos de posies em aberto. Visando o funcionamento regular e ordenado do mercado, para a fixao dos limites para investidores doadores e tomadores, foram consideradas as aes em circulao no mercado. A imposio de limites busca, por exemplo, o controle de excessiva concentrao de posies por parte dos tomadores (investidores e intermedirios), evitando situaes de squeezes. Os limites foram fixados por: Investidor: a totalidade das posies no pode ser superior a 3,00% das aes em circulao no mercado. Intermedirio: a totalidade das posies no pode ser superior a 6,50% das aes em circulao no mercado. Mercado: a totalidade das posies no pode ser superior a 20,00% das aes em circulao no mercado.

A divulgao dos parmetros dos limites de posies realizada no site www.cblc.com.br. A BM&FBOVESPA responsvel pelo monitoramento dirio desses limites, podendo solicitar o encerramento de posies quando algum deles for superado. A BM&FBOVESPA desenvolveu e disponibilizou aos participantes o aplicativo BTC Trades, que permite o registro direto de ofertas e contratos nas prprias mesas de operaes (caso o operadorltima atualizao: 31/01/12Copyright Associao BM&F Direitos de Edio reservados por Associao BM&F. A violao dos direitos autorais crime estabelecido na Lei n 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Cdigo Penal.

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possua todas as informaes necessrias s atividades realizadas) ou um processo hbrido com a plataforma j existente (do CBLC Net), tradicionalmente mantida nas reas de Back Office das instituies. Algumas instituies esto agregando valor a seus produtos ao disponibilizarem, em seus portais de negociao, solues integradas ao BTC como, por exemplo, oferecer o servio de emprstimo diretamente para investidores finais.

REGISTRO DE OFERTAS O registro de ofertas no BTC realizado pela instituio intermediria do cliente na operao (agente de custdia, distribuidora de ttulos ou corretora). As ofertas possuem essencialmente duas naturezas: doadora e tomadora.

Ofertas doadoras Ofertas doadoras so aquelas em que o detentor do ativo disponibiliza seus ttulos para emprstimo em troca de remunerao. Para esse doador, o emprstimo pode ser interpretado como uma operao de renda fixa, sendo que a taxa de remunerao pelo emprstimo j definida no momento de insero da oferta. A oferta de ttulos por si s no garante a transferncia de titularidade, pois, enquanto os ativos no forem tomados emprestados (oferta fechada gerando um contrato ativo), eles permanecem em nome do investidor doador. Por default, as ofertas so disponibilizadas para todo o mercado. As ofertas, quando inseridas no BTC, possuem caractersticas que vale ressaltar:

Identificao do investidor final: cada oferta inserida com a necessria identificao do investidor final, de forma que esse investidor especfico necessite deter as aes livres na carteira do emprstimo. Prazo mximo: o doador deve estabelecer um prazo mximo para sua oferta. Prazo de carncia: o prazo de carncia de uma oferta representa o prazo mnimo que o tomador fica obrigado a permanecer com o emprstimo vigente. Trata-se de uma datalimite, imposta pelo doador, para auferir uma remunerao mnima. Renovao: o doador tambm dever definir a possibilidade de renovao do emprstimo. Essa renovao no feita automaticamente. A opo de uma oferta ser renovvel implica a possibilidade de qualquer uma das pontas solicitar a renovao do emprstimo quando este j tiver ultrapassado o perodo de carncia, mas ainda dependente de um aceite da outra ponta envolvida na operao (os processos de pedidos de renovao e aceite/rejeio so realizados via sistema).ltima atualizao: 31/01/12Copyright Associao BM&F Direitos de Edio reservados por Associao BM&F. A violao dos direitos autorais crime estabelecido na Lei n 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Cdigo Penal.

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Origem das aes contas de custdia: o doador em questo deve indicar a conta de custdia na qual se encontram as aes, que pode ser a prpria instituio ou um terceiro agente de custdia. Nessa hiptese, o agente de custdia dever autorizar a disponibilidade dos ativos de sua carteira (via BTC). Bases de clculo: representam o valor-base sobre o qual sero calculadas as taxas, comisses e emolumento do contrato, sendo definido como o produto entre a quantidade de aes e a cotao do papel. Ao doador, permitido definir qual ser a cotao utilizada para compor a base de clculo. A cotao-base utilizada para o clculo dos valores financeiros do contrato de emprstimo sempre a cotao mdia de D-1, cabendo ao doador a definio se a cotao utilizada ser de incio (mdia de D-1 da abertura do contrato) ou de fechamento (mdia de D-1 da liquidao do contrato, algo como uma operao ps-fixada).1 Alternativas de recebimento: h a possibilidade de optar pelo recebimento financeiro de forma peridica (por default, a liquidao financeira do contrato de emprstimo sempre ocorre em D1 da liquidao da operao). Ofertas direcionadas: no momento em que se insere a oferta, possvel definir se a que est sendo colocada no sistema ficar disponvel ao mercado como um todo ou, no caso de uma operao previamente fechada, ser direcionada a uma determinada instituio. Nessa ltima hiptese, apenas a instituio determinada pelo doador conseguir visualizar a oferta. Alternativas de liquidao de contrato: o BTC permite trs alternativas de liquidao para os contratos de emprstimo: Prazo fixo: o doador coloca uma carncia em sua oferta, tornando o contrato vigente por um prazo mnimo especfico (podendo coincidir com o vencimento); Doador e tomador solicitam a liquidao: envolve a possibilidade de liquidao antecipada pelo doador. Assim, no momento em que insere a oferta, o doador tem a possibilidade de optar pela prerrogativa de solicitar os seus ttulos de volta durante a vigncia do emprstimo (observando-se que aberto um prazo de at D4 para o tomador providenciar os ativos para devoluo). Tal modalidade deixa o contrato em aberto para doador e tomador solicitarem a liquidao; Tomador solicita a liquidao: contratos em que a liquidao uma prerrogativa apenas da ponta tomadora, considerando que o prazo mnimo D+1 da abertura do contrato (quando no h carncia) ou a carncia estipulada pelo doador.

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Para os papis em provento, ser utilizada a cotao mdia do ltimo dia de negociao com direito.

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Ofertas tomadoras As ofertas tomadoras, por sua vez, so registros de instituies que precisam dos ttulos e, em troca, esto dispostas a remunerar possveis doadores desses ativos pela sua posse temporria. Assim como as ofertas doadoras, as tomadoras tambm possuem algumas caractersticas especficas a serem determinadas: Identificao do investidor final: cada oferta tomadora tambm necessita de identificao do investidor final, pois o emprstimo ficar registrado em seu nome. Para esse usurio, sero verificadas as condies necessrias para efetivao do emprstimo, como, por exemplo, a disponibilidade de suas garantias; Destino das aes: o tomador necessita indicar a qual de suas contas de custdia destinar as aes a prpria instituio que est fechando o emprstimo ou uma instituio terceira onde o cliente possua conta de custdia; Carteira de cobertura: a carteira de cobertura pode ser utilizada pelo tomador como destino das aes, possibilitando ao detentor dos ttulos nessa situao segregar tal posio, deixando de sensibilizar o portflio para a chamada de garantias. Em contrapartida, essa posio segregada fica bloqueada para qualquer movimentao ou transferncia.

FECHAMENTO DAS OPERAES A partir da identificao de uma oferta que necessria para a realizao de uma operao, realizase a agresso dessa. Esse fechamento sempre realizado por meio das instituies intermedirias (agentes de custdia, no caso de agresso s ofertas tomadoras, ou corretoras, independentemente da natureza da oferta). Dado o fechamento da oferta, o BTC verifica a existncia de garantias do cliente (investidor final) tomador. Caso esse cliente j possua as garantias no momento de fechamento do emprstimo, a transferncia das aes do doador ao tomador e a consequente validao do emprstimo so realizadas em tempo real e de forma simultnea ao bloqueio das garantias verificadas.

CONTRATO DIFERENCIADO Nessa modalidade, a BM&FBOVESPA acata o pedido de registro de operaes de emprstimo j com a confirmao do doador. A efetivao do registro est condicionada sua aprovao pela BM&FBOVESPA. Tal modalidade exige a existncia de um contrato fsico e a inexistncia de anonimato entre as partes.

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Registro da operao Nesse caso, as condies contratuais so acertadas diretamente entre as partes envolvidas (tomador e doador) e informadas BM&FBOVESPA no registro da operao.

Aps o registro, a BM&FBOVESPA administrar as garantias exigidas e ser responsvel pela liquidao dessas operaes. Registrado o emprstimo no BTC, doador e tomador, em ambas as modalidades, tero a BM&FBOVESPA como contraparte garantidora da operao.

EMPRSTIMO AUTOMTICO O emprstimo de ttulos tem papel fundamental na melhoria da eficincia do processo de liquidao de operaes de valores mobilirios. A formao de um banco de ttulos disponveis para emprstimo diminui sensivelmente o nmero de falhas em transaes de ttulos, garantindo a concluso da operao ao comprador e mantendo uma posio tomadora de emprstimo ao vendedor inadimplente. Essa modalidade de emprstimo denominada emprstimo automtico. Por meio desse mecanismo, o comprador recebe os ttulos negociados e o vendedor assume um compromisso de emprstimo, no qual fica obrigado a devolver os ttulos em data estipulada e a remunerar o doador desses ttulos, sendo ambas as informaes estipuladas na oferta. Para garantir a entrega dos ttulos no vencimento do emprstimo, so retidas do tomador garantias financeiras pela BM&FBOVESPA, nos mesmos montantes das demais operaes de emprstimo. Uma oferta elegvel para o tratamento de falhas atende simultaneamente a trs caractersticas. So elas: Vencimento igual ou superior a nove dias teis: garante ao tomador do emprstimo (vendedor inadimplente da operao inicial) a possibilidade de comprar os ativos no mercado. Leva-se em conta o ciclo de liquidao para que este receba os ativos da compra e liquide o emprstimo. Inexistncia de carncia no emprstimo: garante ao tomador a possibilidade de liquidar o emprstimo assim que desejar. Evita que o tomador, mesmo com o ttulo em mos, fique impossibilitado de liquidar a operao. Taxa de remunerao doadora inferior a 150% da mdia mensal calculada dos emprstimos registrados no ms anterior: evita que ofertas que apresentam taxas distorcidas da realidade sejam selecionadas no processo. No caso de a quantidade de falhas ser maior que a quantidade de ttulos ofertados (satisfazendo as condies acima citadas), o sistema TFL adota um tratamento randmico, utilizando um rateio aleatrio para casar a demanda dos ttulos com as ofertas disponveis.

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EVENTOS DE CUSTDIA A premissa para eventos de custdia no BTC reproduzir ao doador o tratamento que ele teria caso estivesse com suas aes em carteira, conservando, portanto, os mecanismos definidos pela companhia emissora do ativo. Uma vez que houve a atualizao da distribuio do ativo (direito ao provento) com o contrato de emprstimo vigente, fica a BM&FBOVESPA, como contraparte dos contratos, responsvel pelo tratamento e ajuste do provento perante doadores e tomadores. Conforme a natureza do evento de custdia, seguem os procedimentos adotados: Eventos de custdia em dinheiro (juros, dividendos, rendimentos etc.): a BM&FBOVESPA provisiona ao doador um crdito no valor do provento definido pela companhia emissora, valor este j adequado sua natureza tributria (crdito este definido como complemento do montante emprestado, isento de futuras tributaes). O crdito efetivado no mesmo dia em que a companhia emissora delibera o pagamento aos seus acionistas. O tomador, a partir da gerao da obrigao/atualizao do provento, deve manter como forma de garantia o mesmo montante financeiro a ser creditado ao doador do emprstimo. O dbito somente efetuado no dia de pagamento da companhia emissora aos seus acionistas. Eventos de custdia em aes (bonificao, grupamento, desdobramento etc.): a BM&FBOVESPA ajusta a quantidade de aes do contrato conforme o fator de ajuste definido pela companhia emissora para as aes no mercado a vista. Para no beneficiar ou prejudicar qualquer uma das partes envolvidas, a BM&FBOVESPA mantm inalterado o volume financeiro do contrato. Para isso, realiza ajustes na cotao de forma inversamente proporcional ao ajuste incidente na quantidade. Subscrio de aes: como na atualizao da distribuio da ao em custdia o doador no figura como acionista (o emprstimo est vigente), este no receber da companhia emissora os direitos de subscrio. Durante o prazo de negociao dos direitos, a BM&FBOVESPA permite (no obriga) que o tomador devolva os direitos ao doador, para que esse realize a subscrio via Central Depositria. Caso no ocorra tal devoluo, garantida ao doador a possibilidade de subscrever as aes que tem direito via BTC (caso o doador manifeste seu interesse via sistema dentro do cronograma estabelecido pela companhia emissora), mantendo o mesmo custo e cronograma para liquidaes fsicas e financeiras. Contra o dbito ao doador (originado do pagamento da subscrio), realizado um crdito ao tomador do contrato para que v ao mercado adquirir as novas aes. A diferena entre o preo de mercado da ao e o preo de emisso da subscrio ser arcada pelo tomador.

LIQUIDAO DAS OPERAES A liquidao das operaes de emprstimo representa a devoluo dos ativos ao doador e, salvo as situaes em que o doador solicitou em sua oferta uma forma de remunerao diferenciada (remunerao peridica, por exemplo), a consequente liquidao financeira acontece em D+1.ltima atualizao: 31/01/12Copyright Associao BM&F Direitos de Edio reservados por Associao BM&F. A violao dos direitos autorais crime estabelecido na Lei n 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Cdigo Penal.

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Os ativos devolvidos devem ser de mesmo tipo, classe e espcie que foram emprestados e sua transferncia em custdia feita automaticamente origem da oferta indicada pelo doador. A partir da liquidao do emprstimo, as garantias depositadas para cobertura do emprstimo tornam-se disponveis para movimentao (retirada/transferncia). A renovao de um emprstimo, embora no contenha a transferncia dos ttulos em custdia, interpretada pelo BTC como o encerramento do contrato original e a abertura de um novo. Assim, trata-se de uma prorrogao do contrato original, mas com a execuo financeira para o prazo decorrido.

CLCULO DOS VALORES FINANCEIROS DO CONTRATO DE EMPRSTIMO O clculo dos valores financeiros do contrato de emprstimo pode ser segregado em dois grandes componentes: o volume financeiro do contrato e o fator da taxa carregada ao perodo. O volume financeiro representado pelo produto simples entre a quantidade de aes emprestadas e a cotao utilizada no contrato. O fator da taxa carregada ao perodo implica a transformao da taxa de uma base anual para o perodo em que o emprstimo esteve vigente (utilizada a base de 252 dias teis). Essa transformao faz-se necessria, pois no BTC as taxas so descritas em base anual. O tomador do emprstimo paga, para cada operao, emolumentos BM&FBOVESPA. Esse emolumento dependente da natureza do contrato. Para emprstimos fechados voluntariamente, o emolumento de 0,25% a.a. sobre o volume da operao, observando um mnimo de R$10,00. No caso de emprstimos compulsrios, fechados automaticamente pelo BTC para o tratamento de falhas, o emolumento de 0,50% a.a., mas nessa situao no h cobrana de valor mnimo. O contrato de emprstimo permite que as instituies que realizam a intermediao da operao adicionem comisses.

INADIMPLNCIAS Ao atingir sua data de vencimento, e no ocorrendo a devoluo dos ttulos ou sua renovao, o contrato de emprstimo torna-se inadimplente. A liquidao financeira da remunerao desse contrato ocorre normalmente em D+1 do vencimento, tornando o tomador deficitrio como inadimplente. A inadimplncia implica a manuteno de reteno das garantias e a considerao de uma multa de 0,2% ao dia sobre o valor dos ttulos no devolvidos at sua regularizao. Adicionalmente, o tomador ser responsvel por remunerar o doador, at a data da efetiva devoluo dos ttulos, considerando-se para efeito do clculo da remunerao o dobro da taxa originalmente contratada.

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No ocorrendo devoluo dos ativos na data prevista, a BM&FBOVESPA pode determinar a sua recompra para quitao perante o doador, podendo ainda executar as garantias prestadas, quando necessrio. Caso no seja possvel proceder devoluo dos ativos anteriormente tomados em emprstimo, em razo de indisponibilidade para sua aquisio no mercado, a BM&FBOVESPA pode determinar a realizao da liquidao financeira da operao. Nessa situao, a cotao utilizada pela BM&FBOVESPA para essa finalidade corresponde ao maior valor obtido nas seguintes hipteses: mdia das cotaes mdias a vista, verificadas nas 30 ltimas sesses de negociao; cotao mdia a vista verificada no dia do vencimento da operao de emprstimo. Caso o ativo-objeto da operao de emprstimo no tenha sido negociado nos perodos de que tratam as hipteses acima, a cotao utilizada pela BM&FBOVESPA para a referida liquidao a ltima cotao mdia do ativo praticada no mercado a vista. Caso o ttulo tenha sido objeto de eventos de custdia, a cotao mdia a ser utilizada pela BM&FBOVESPA para fins de liquidao da operao ajustada ao respectivo evento de custdia.

5.4 Governana corporativa: os segmentos de listagem da BM&FBOVESPA

Segundo o Instituto Brasileiro de Governana Corporativa (IBGC), governana corporativa um sistema pelo qual as sociedades so dirigidas e monitoradas, envolvendo os acionistas e os cotistas, Conselho de Administrao, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal. As boas prticas de governana corporativa tm a finalidade de aumentar o valor da sociedade, facilitar seu acesso ao capital e contribuir para a sua perenidade. Buscando atender s exigncias crescentes dos investidores em relao governana corporativa, a BM&FBOVESPA oferece quatro segmentos diferenciados de listagem para as companhias abertas. Abaixo, apresentado comparativo dos segmentos de listagem: Segundo o Instituto Brasileiro de Governana Corporativa (IBGC), governana corporativa um sistema pelo qual as sociedades so dirigidas e monitoradas, envolvendo os acionistas e os cotistas, Conselho de Administrao, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal. As boas prticas de governana corporativa tm a finalidade de aumentar o valor da sociedade, facilitar seu acesso ao capital e contribuir para a sua perenidade. Importante2

Acesse o site da BM&FBOVESPA e compare os requisitos de cada um dos nveis e conhea osnovos regulamentos vigentes.

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Este material poder ser contedo de perguntas na prova de certificao do PQO.

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5.5. ndice de aes

Os ndices acionrios so verdadeiros termmetros que resumem a evoluo dos preos de um conjunto de aes em um nico indicador. So nmeros absolutos utilizados para representar o valor de mercado de uma carteira terica de aes e para observar sua evoluo temporal. A origem dos ndices acionrios remonta ao final do sculo 19 quando algumas descobertas empricas revelaram caractersticas importantes sobre o comportamento do preo das aes negociadas nos mercados de bolsa. O ndice Dow Jones, publicado inicialmente em 1896, surgiu a partir da constatao de que os preos das aes negociadas na Bolsa de Nova York moviam-se em tendncias de alta ou de baixa. Na tentativa de projetar a tendncia futura do mercado acionrio, criou-se uma mdia dos preos de uma quantidade representativa de aes, que passou a ser acompanhada diariamente. Desde ento, as metodologias de apurao dos ndices foram se aperfeioando a ponto existir, atualmente, uma grande variedade de indicadores.

FORMAS DE PONDERAO Distinguem-se, pelo menos, quatro classes principais de ndices:

ndice ponderado por pesos iguais. Exemplo: Dow Jones Industrial Average (DJIA); ndice ponderado por capitalizao de mercado. Exemplo: S&P500; ndice de retorno ponderado por pesos iguais. Exemplo: Value-Line Index; ndice ponderado por liquidez. Exemplo: Ibovespa. As diferentes metodologias surgem como respostas preocupao por mostrar qual a melhor maneira de avaliar a evoluo de um conjunto de aes. Muita discusso tem sido realizada, inclusive, sobre a validade de ndices constitudos com um ou outro critrio.

ndice ponderado por pesos iguais Os preos das aes, que compem ndices deste tipo, possuem o mesmo peso. Trata-se de uma mdia aritmtica simples em que o divisor o nmero de aes consideradas:

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O Dow Jones Industrial Average, negociado a futuro na Chicago Board of Trade CBOT (integrante do CME Group), o exemplo mais significativo: composto por 30 companhias (as maiores blue chips). Outro produto similar o Amex Major Market Index, que ativo subjacente de opes listadas na American Stock Exchange (Amex).Definies

Blue chips: conjunto das aes mais negociadas numa bolsa de valores. Constituemse em aes de companhia de grande porte, com grande liquidez no mercado. (Fonte: Dicionrio Financeiro da Nova Bolsa) Amex Major Market Index (XMI): criado em 1983, um ndice ponderado das 20 blue chips representativas das maiores corporaes industriais dos Estados Unidos.

O uso do critrio de ponderao por pesos iguais traz tona a questo do nmero de aes que devem compor um ndice. Isto , devem ser includas todas as aes listadas na Bolsa ou basta um nmero menor? Neste ltimo caso, existe um nmero mnimo? Uma boa resposta para este problema que antes de uma quantidade mnima de aes, um ndice deve incorporar aes que tenham comportamento diferenciado e de preferncia no correlacionado entre si, e captar os movimentos do conjunto das aes. No caso do Dow Jones, as 30 companhias constituem uma amostra suficiente para representar o desempenho do mercado inteiro.

ndice ponderado por capitalizao de mercado ndice construdo pela soma dos preos de mercado das aes, na proporo de sua capitalizao de mercado, denominado ndice ponderado por valor de mercado ou capitalizao. Os exemplos incluem o ndice S&P 500 e o Nyse Composite, em sua formulao original. Entretanto, algum tempo depois, esses ndices mudaram suas metodologias de clculo e passaram a utilizar a ponderao pelo valor das aes em poder do pblico (outstanding ou float adjusted market capitalization, na terminologia usual). A adaptao tem a finalidade de obter um ndice que reflita o comportamento das aes que esto disponveis para investimento pelo pblico (minimizando o peso daquelas aes que, mesmo com grande capitalizao, esto em poder da prpria empresa ou de seus grupos controladores).

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Definies Capitalizao de mercado: calculada pela multiplicao do nmero de aes de uma empresa pelo valor de mercado dessas mesmas aes em um determinado momento ou perodo. Capitalizao flutuante de mercado (float): calculada pela multiplicao do nmero de aes de uma empresa em poder do pblico pelo valor de mercado dessas mesmas aes em um determinado momento ou perodo. Em vez de medir as mudanas nos preos de uma cesta de aes, o ndice ponderado por valor de mercado mede as mudanas no valor corrente total de mercado das aes que o compem. Como tais, esses ndices so considerados mais representativos do mercado em geral do que os ndices de pesos iguais. Nesse ndice, cada preo de companhia ponderado pela capitalizao de mercado da companhia: A utilizao de um ndice ponderado por pesos iguais ou de ndices ponderados por capitalizao (fixa ou flutuante) de mercado depende das necessidades especficas do usurio. Caso detenha uma carteira de aes, provavelmente estar mais interessado pelo ndice de pesos iguais. Por outro lado, caso deseje conhecer melhor as condies de mercado, provavelmente o ndice ponderado por valor de mercado ser mais til, pois ele proporciona uma ideia mais precisa da valorizao geral do mercado acionrio ou das aes disponveis para investimento. A diferena entre os ndices mencionados ocorre a partir da incluso das mudanas de preo das aes que os compem. O ndice ponderado por valor de mercado incorpora a importncia da mudana do valor de cada ao relativamente ao mercado como um todo (ou ao conjunto de aes em poder do pblico). Logo, as mudanas de preo da ao de uma empresa em um ndice ponderado por valor de mercado so proporcionais importncia da ao no mercado. O ponto a fixar que os ndices de pesos iguais so mais sensveis s mudanas nos preos de aes de pequena capitalizao. De fato, esses ndices tratam de mudanas nos valores de aes de pequena capitalizao da mesma forma que mudanas nos valores de aes de alta capitalizao.

ndice de retorno ponderado por pesos iguais O ndice de retorno ponderado por pesos iguais, ou ndice de retorno simples, computado mediante o ajuste de seu valor anterior mdia dos retornos (de um dia para o outro) de cada ao da cesta. Para realizar o clculo se multiplica o ndice de ontem (t 1) pela mdia de retornos do dia das aes que compem o ndice. Dessa forma, respondemos, basicamente, pergunta: qual foi o retorno das aes entre ontem e hoje? Combina, portanto, algumas das caractersticas de dois tipos de ndice: ponderado por valor de mercado e ponderado por pesos iguais. De modo semelhante ao primeiro destes, o nvel de preo de qualquer ao no causa grandes efeitos sobre o nvel do ndice, pois o que importa so os retornos de um dia para outro.

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Todavia, conforme ocorre nos ndices ponderados por preos iguais, todas as aes da cesta exercem a mesma influncia. Portanto, aes de pequena expresso possuem efeito desproporcionalmente grande sobre o valor do ndice, relativamente sua importncia no mercado como um todo. ndice ponderado por liquidez A ponderao desse ndice explicada pelo volume transacionado de cada ao que o compe. Portanto, a importncia das aes pertencentes carteira terica variar de acordo com a negociabilidade delas no mercado. Quanto maior a liquidez da ao em determinado mercado, maior ser o seu peso no ndice. O princpio bsico a apurao de um valor para cada ao, que reflita o quanto ela foi negociada em relao s demais. Isso feito com um ndice de negociabilidade que nada mais do que uma medida que relaciona o valor e quantidade negociada de uma ao com valor e quantidade totais das aes do mercado.

Negociabilidade A negociabilidade a base para determinar quais aes sero escolhidas para integrar a carteira terica e em que quantidades.

O melhor exemplo para esse tipo de ndice o Ibovespa ndice da Bolsa de Valores de So Paulo. Com mais de 40 anos de existncia, vem refletindo o comportamento de cestas de aes mais negociadas nesta bolsa. O seu ndice de negociabilidade apurado periodicamente (a cada quatro meses) para poder escolher um novo conjunto de aes. A cada perodo possvel que algumas aes sejam excludas, ocupando outras o seu lugar, ou que seja alterada a quantidade de cada ao no ndice.

PRINCIPAIS NDICES DO MERCADO BRASILEIROA histria dos ndices acionrios no Brasil remonta poca da reorganizao do sistema financeiro nos anos 1960. Desde ento, diversas concepes tericas, alentadas por vrias entidades (bolsas e associaes) promoveram a apurao e divulgao de ndices de aes. Historicamente, o ndice Bovespa foi sempre o mais representativo indicador brasileiro, no s pela sua tradio no sofreu modificaes metodolgicas desde sua implementao , mas tambm pelo papel hegemnico da Bovespa (atual BM&FBOVESPA).

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ndice Bovespa (Ibovespa) O Ibovespa uma mdia ponderada de preos de aes, selecionadas por um critrio de negociabilidade. Com base no ndice de negociabilidade apurado para cada ao e outros critrios adicionais, determinam-se, quadrimestralmente, as quantidades tericas de cada papel que integrar o ndice, servindo, ao mesmo tempo, como fator de ponderao. Veja, a seguir, um resumo da metodologia de clculo do ndice Ibovespa.

Critrios metodolgicos

I) Seleo das aes Participam da carteira terica do Ibovespa, as aes negociadas na Bolsa que: a) estejam includas em uma relao de aes cujos ndices de negociabilidade somados representam 80% do valor acumulado de todos os ndices individuais; b) apresentem participao, em termos de volume, superior a 0,1% do total; c) tenham sido negociadas em mais de 80% do total de preges do perodo.

ndice de negociabilidade A negociabilidade de cada ao apurada utilizando a frmula:

NEG n

N

v

V

n = nmero de transaes realizadas com essa ao no perodo; N = nmero de transaes registradas na Bovespa com todos os papis no mesmo perodo; v = valor negociado com essa ao no perodo; V = valor total negociado com todas as aes no perodo considerado.

II) Clculo da quantidade terica de cada ao Aps a seleo das aes, obtm-se a participao ajustada de cada ao no total da carteira ao calcular a razo entre o ndice de negociabilidade de cada ao e o somatrio dos ndices de negociabilidade.

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Multiplica-se, ento, a participao ajustada da ao pelo montante disponvel para comprar a cesta terica, obtendo o quanto investido na ao. Em seguida, divide-se este nmero pelo preo de mercado da ao, achando a sua quantidade terica. Exemplo: a primeira ao selecionada representa 10% do somatrio dos ndices de negociabilidade. Sendo escolhidas aes que resultem em uma somatria de 80%, a primeira ao representa 12,5% da carteira selecionada (= 10%/80%). Ao dispor de R$100.000,00 para comprar a cesta terica, R$12.500,00 so destinados para a primeira ao. Supondo ainda que o preo de mercado da ao, na vspera, tenha sido de R$0,80, a quantidade terica ser de 15.625 aes (= R$12.500,00/R$ 0,80).

III) Clculo do ndice O Ibovespa , ento, calculado pelo somatrio do produto entre os pesos (quantidade terica da ao) e o ltimo preo observado das aes integrantes de sua carteira terica. Ou seja:

Ibovespat Pi ,t Qi ,ti 1

n

onde: Ibovespat = ndice Bovespa no instante t n = nmero total de aes componentes da carteira terica Pi,t = ltimo preo da ao i no instante t Qi,t= quantidade terica da ao i na carteira no instante t

IV) Alteraes do ndice pela ocorrncia de eventos com aes Sempre que uma empresa, cujas aes integram o ndice Bovespa, distribuir algum tipo de provento, a bolsa de valores realiza os ajustes necessrios na quantidade terica da carteira para evitar distores. O mecanismo de alterao para uma ao qualquer semelhante ao utilizado para o ajuste da carteira como um todo, ou seja, considera-se que o investidor realizou (vendeu) as aes ao ltimo preo de fechamento anterior ao incio da distribuio de provento e utilizou os recursos na compra das mesmas aes sem o provento distribudo (ex-provento). Observe que, alm da mudana na quantidade terica das aes, muda-se o preo, denominado preo ex-terico. Veja a seguir os procedimentos de clculo.

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Frmula de alterao na quantidade terica (por ocasio de distribuio de proventos)

Qn onde:

Q o Po Pex

Qn = quantidade nova; Qo = quantidade antiga; Po = ltimo preo de fechamento anterior ao incio da distribuio do provento; Pex = preo ex-terico, calculado com base em Po.Frmula geral de clculo do preo ex-terico

Pc (%SxZ ) Div Pex 1 % B %Sonde:

Pex = preo ex-terico; Pc = ltimo preo de fechamento anterior ao incio da distribuio do provento; %S = percentual de subscrio; Z = valor em moeda corrente de emisso de cada ao a ser subscrita; Div = valor em moeda corrente recebido por ao a ttulo de dividendo; %B = percentual de bonificao.

V) Divulgao e acompanhamento A BM&FBOVESPA calcula o ndice em tempo real, considerando automaticamente os preos de todos os mercados a vista (lote padro), com aes componentes de sua carteira. Sua divulgao feita instantaneamente em seu site na Internet, bem como retransmitida para vendors, facilitando o acompanhamento on-line por investidores do mundo inteiro.

ndice IBrX O ndice Brasil, calculado pela BM&FBOVESPA, capta o retorno de uma carteira formada pelas 100 aes mais negociadas nessa bolsa, cuja participao ponderada pelo valor de capitalizao das aes em poder do pblico (no se consideram as aes em poder dos controladores); isto , pela chamada capitalizao flutuante de mercado (float) ou float adjusted market capitalization. O critrio de seleo destes papis baseia-se, como no Ibovespa, no nmero de negcios praticados e no volume financeiro obtido. Contudo, enquanto este ltimo ndice formado pelas aes cujos ndices de negociabilidade, considerados de maior a menor, representam 80% da soma do valor acumulado dos ndices individuais de todas as aes, o IBrX tem uma cesta formada pelos 100 papis que apresentam os maiores ndices de negociabilidade, englobando uma quantidade razovel de aes de baixa liquidez (ou de segunda linha). Os papis que integram o ndice devem ter sido negociados em pelo menos 70% dos preges ocorridos nos doze meses anteriores formao da carteira do ndice.

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ndice Brasil 50 (IBrX-50) Com a divulgao iniciada em janeiro de 2003, o IBrX-50 possui as mesmas caractersticas do ndice Brasil (IBrX), porm sua carteira terica formada pelas 50 aes mais lquidas da BM&FBOVESPA, ou seja, metade da quantidade do IBrX.

A carteira de aes do IBrX tem vigncia de quatro meses, vigorando sempre para os perodos de janeiro a abril, maio a agosto e setembro a dezembro. Ao final de cada quadrimestre, a carteira reavaliada, utilizando-se os procedimentos e critrios integrantes da metodologia.

ndice Valor Bovespa IVBX-2 Criado a partir de uma parceria entre a BM&FBOVESPA e o jornal Valor Econmico, o ndice Valor Bovespa - 2 Linha - IVBX-2 composto por 50 aes de empresas que, alm de possurem alto conceito junto aos investidores, devem: a) apresentar ndice de negociabilidade (medido nos ltimos 12 meses) classificado a partir da 11 posio; b) no apresentar os 10 maiores valores de mercado da amostra; c) no possuir outro tipo (de ao) classificado entre os 10 primeiros ndices de negociabilidade; d) ter sido negociadas em, pelo menos, 70% dos preges ocorridos nos doze meses anteriores formao da carteira do ndice.

De acordo com a sua metodologia, o IVBX-2 mede o retorno de uma carteira formada por aes de segunda linha, selecionadas de acordo com os critrios mencionados. Estas so ponderadas pelo seu respectivo valor de mercado (considerando as aes disponveis para negociao e excluindo as detidas pelo controlador da companhia). A vigncia da carteira terica do ndice de quatro meses (janeiro-abril, maio-agosto e setembrodezembro), sendo reavaliada a cada quadrimestre. A qualquer momento, podero ser efetuados ajustes no ndice como decorrncia de proventos distribudos pelas companhias cujas aes integram o IBVX-2.

ndices MLCX e SMLL Os ndices Mid Large Cap (MLCX) e Small Cap (SMLL) tm por objetivo medir o comportamento das empresas listadas na Bolsa de modo segmentado. Este primeiro medir o retorno de uma carteira composta pelas empresas listadas de maior capitalizao. J o segundo ter uma carteira composta por empresas de menor capitalizao. As aes componentes sero selecionadas por sua liquidez, e sero ponderadas nas carteiras pelo valor de mercado das aes disponveis negociao.ltima atualizao: 31/01/12Copyright Associao BM&F Direitos de Edio reservados por Associao BM&F. A violao dos direitos autorais crime estabelecido na Lei n 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Cdigo Penal.

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As empresas que, em conjunto, representarem 85% do valor de mercado total da Bolsa so elegveis para participarem do ndice MLCX. As demais empresas que no estiverem includas nesse universo so elegveis para participarem do ndice SMLL. Empresas emissoras de BDRs e empresas em recuperao judicial ou falncia no esto includas nesse universo. Sero includas nas carteiras dos ndices as aes que atenderem aos seguintes critrios: incluso em uma relao de aes cujos ndices de negociabilidade somados representem 98% do valor acumulado de todos os ndices individuais; participao em termos de presena em prego igual a 95% no perodo.

Uma ao ser excluda da carteira, quando das reavaliaes peridicas, se deixar de atender a um dos critrios de incluso. Se, durante a vigncia da carteira, a empresa emissora entrar em regime de recuperao judicial ou falncia, as aes de sua emisso sero excludas da carteira do ndice. Nessas eventualidades, sero efetuados os ajustes necessrios para garantir a continuidade do ndice.

ndice de Aes com Governana Corporativa Diferenciada O ndice de Aes com Governana Corporativa Diferenciada (IGC) avalia o desempenho de uma carteira terica formada pelas aes de empresas negociadas no Novo Mercado ou classificadas nos nveis 1 e 2 da BM&FBOVESPA. Ou seja, rene as empresas com as melhores regras de transparncia na gesto dos seus negcios e divulgao de informaes contbeis. As aes, que formam o IGC, so ponderadas pela multiplicao de seu valor de mercado por um fator de governana, sendo este igual a 2 para as aes do Novo Mercado, 1,5 para os ttulos do Nvel 2 e 1 para aqueles de Nvel 1. Vale observar que a participao de uma empresa no ndice no pode ser superior a 20%.

ndice de Sustentabilidade Empresarial Seguindo uma tendncia mundial de incen