boletim nº 6
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Komisaun Funsaun Públika (KFP) hahú fulan
fevereiru tinan 2013 fó ona pose ba detentor
kargu diresaun no xefia hosi Ministériu sira,
Sekretaria Estadu, no Organismu Públiku
Estadu nian. Hala’o ona tomada pose nen (6) ba
Ministériu 5 no Sekretaria ida. Ministériu Saúde
hala’o rua ona iha fevereiru no ida iha juñu.
Total emposadu hamutuk 25 nebe’e fahe ba
hanesan tuir mai. Diretór-jerál ida, inspetór-jerál
ida, diretór nasional 21, xefe departamentu 11
no administrador-jerál 1.
Iha Ministériu Solidariedade Sosial, KFP fó ona
pose ba funsionáriu públiku hamutuk 42, hosi
hirak ne’e diretór-jerál ida, inspetór-jerál ida,
diretór nasionál walu, diretór distrital hitu no
xefes departamentu hamutuk 25. Iha Ministériu
Administrasaun Estatal (MAE) hala’o ona
tomada pose rua, ida iha marsu no ida iha fulan
maiu. Tomada pose nebe’e realiza iha fulan
datoluk hala’o iha Oecussi ba kargu
administrador, sekretariu distrital ida no xefe
departamentu ida. Iha fulan maiu, MAE nomeia
fali diretór-jerál haat (4), inspetór-jerál ida,
diretór nasional 10, adjuntu rua ba sekretariu
A Comissão da Função Pública (CFP) tem vindo a
dar posse, desde fevereiro deste ano, a
detentores de cargos de direção e chefia de vários
Ministérios, Secretarias de Estado e Organismos
Públicos do Estado. Foram já realizadas seis
tomadas de posse em cinco Ministérios e uma
Secretaria de Estado.
O Ministério da Saúde realizou duas em fevereiro
e uma em junho. Tomaram posse 25 pessoas,
distribuídas por diferentes cargos da seguinte
forma: um diretor-geral, um inspetor-geral, 21
diretores nacionais, 11 chefes de departamento e
um administrador geral.
No Ministério da Solidariedade Social, a CFP deu
posse a 42 funcionários públicos de entre os
quais um diretor-geral, um inspetor-geral, oito
diretores nacionais, sete diretores distritais e 25
chefes de departamento. No Ministério da
Administração Estatal (MAE) realizaram-se duas
tomadas de posse, uma em março e outra em
maio. A tomada posse que ocorreu no terceiro
mês deste ano foi realizada em Oecusse, para um
detentor do cargo de administrador, um secretário
distrital e um chefe de departamento. No mês de
maio, o MAE nomeou quatro diretores-gerais, um
inspetor-geral, 10 diretores nacionais, dois
adjunto para o secretariado técnico do Programa
Nacional de de Desenvolvimento de Suco, um
adjunto do diretor-geral, 2 do AGIGAI e um chefe
de unidade.
No dia 2 de maio houve uma tomada de posse
que se realizou no salão Delta Nova, organizada
pelo Ministério do Comércio Indústria e
Ambiente. A Instituição nomeou quatro diretores
-gerais, dois inspetores-gerais, 14 diretores
nacionais, quatro diretores regionais, dois sub-
inspetores e 40 chefes de departamento.
Quanto ao Ministério das Finanças, nomeou
seis pessoas para cargos de diretores-gerais, 17
assumiram cargos de diretores nacionais, um
chefe do gabinete de inspeção e um chefe de
unidade.
Para além daqueles Ministérios, a Secretaria de
Estado de Defesa também procedeu à
nomeação de 5 funcionários para assumirem
seguintes cargos: inspetor-geral, dois diretores
nacionais e uma chefe de departamento.
A Rádio e Televisão de Timor-Leste (RTTL, EP)
procedeu a uma reestruturação, tendo
nomeado quatro diretores nacionais e adjuntos,
bem como 17 chefes de departamento.
Os cargos de todas as tomadas de posse
realizadas foram assumidos em regime em
comissão de serviço.
Tomadas de Posse para cargos de direção e chefia
Tomada Pose ba kargu diresaun no xefia
Sumário:
- Tomadas de Posse
para cargos de di-
reção e chefia
- Perfil: Alexandre
Corte-Real, Co-
missário da CFP
- Regime de Assistên-
cia ao Estudo Acadé-
mico: Procedimentos
Operacionais
- Licenças e Faltas
- Notícias — IV Ani-
versário da CFP
- Glossário Administra-
tivo
Comissão da Função Pública (CFP) Boletim N.º6
Mehor Serviço
ao Público
sekretariadu tékniku ba Programa Nasional ba
Dezenvolvimentu iha Suku, adjuntu ba diretór-jerál
ida, rua ba AGIGAI no xefe unidade ida. Iha loron 2
fulan maiu iha mós tomada pose nebe’e hala’o iha
salaun Delta Nova, organija hosi Ministériu
Komérsiu Indústria no Ambiente. Instituisaun ne’e
nomeia ona diretór-jerál nain haat (4), inspetór-jerál
nain rua (2), diretór nasional 14, sub-inspetór rua
(2), no nain 40 ba kargu xefe departamentu.
Konaba Ministériu Finansas nian, nomeia mós ema
nain nen (6) ba diretór-jerál, nain 17 ba asumi
kargu diretór nasionál, xefe gabinete ba inspesaun
ida no ida seluk núdar xefe unidade.
Alen hosi Ministeriu hirak ne’e, KFP fó mós pose ba
funsionáriu nain lima (5) hosi Sekretaria Estadu
Defeza hodi asume kargu hanesan: inspetór-jerál
ida, diretór nasionál nain rua no xefe departamentu
ida.
Iha Rádiu Televisaun Timor-Leste, (RTTL, EP) hala’o
mós reestruturasaun hodi nomeia diretór nasionál
nain haat (4) o adjuntu sira, nune’e mós xefe
departamentu hamutuk 17. Kargu hirak nebe’e
simu tomada pose ne’e hala’o iha rejime ba
komisaun servisu nian.
Distribuição Gratuita | agosto de 2013
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Sumariu:
- Tomada Pose ba kargu
diresaun no xefia
- Perfil komisáriu KFP,
Alexandre Corte-Real
- Rejime Asistensia ba
Estudu Akademiku
- Lisensas no Faltas
- Notisia: Aniversariu
KFP ba Dahaat (IV)
- Glosariu Administra-
tivu
Melhor serviço ao Público
Alexandre Gentil Corte-Real - Comissário da CFP
Pública pelo Parlamento Nacional. Exerce
funções enquanto membro permanente do
Conselho Geral da UNTL desde janeiro de 2011 e
é docente da Faculdade de Direito da mesma
Universidade. Desempenha o cargo de Vice-
Presidente da Associação dos Antigos Deputados
do Parlamento Nacional da RDTL. Também
exerce funções como Comissário Singular na CFP
no que diz respeito às tomadas de decisões para
assuntos dos processos disciplinares dos
funcionários públicos da RDTL. Mestre em Direito
Público pela Universidade Federal da Bahia, no
Brasil, é, actualmente, doutorando em Direito na
UNTL.
Especializado em
Direito Constitucional,
ingressou na Função
Pública nos anos 90,
tendo, durante 20
anos, trabalhado em
diversos Distritos do
País. Durante a
Administração da
U N T A E T
d e s e m p e n h o u
funções como Juiz de
Investigação Criminal dos Crimes Graves
cometidos após o Referendo de 1999. Durante a
Primeira Legislatura, foi deputado do Parlamento
Nacional pela União Democrática Timorense
(UDT). Enquanto como deputado assumiu o cargo
como Presidente da Sub-Comissão dos Assuntos
de Direitos Humanos, Justiça e Reconciliação ao
longo do seu mandato no Parlamento. Em 2009,
exerceu cargos de direção no Secretariado da
Comissão da Função Pública e a 13 de outubro
desse ano foi nomeado Comissário da Função
Espesializadu iha Direitu Konstitusionál, tama ba
Funsaun Públika iha tinan 1990, durante tinan 20
nia laran, hala’o ona serbisu iha distritu oi-oin
nasaun ne’e nian. Iha tempu Administrasaun
UNTAET hala’o kna’ar hanesan Juis ba
Investigasaun Kriminal ba krime grave sira ne’ebé
halo hafoin Referendu iha 1999. Iha Lejislatura
dahuluk, sai deputadu iha Parlamentu Nasionál ba
hosi Uniaun Demokrátika Timorense (UDT).
Wainhira hanesan hela deputadu asumi mós kargu
hanesan Prezidente Sub-Komisaun ba Asuntu sira
Direitus Umanus, Justisa no Rekonsiliasaun
durante ninia mandatu iha Parlamentu. Iha tinan
2009, ezerse kargu diresaun iha Sekretariadu ba
Komisaun Funsaun Públika no iha loron 13 fulan
otubru tinan ne’e nia laran nomeadu hanesan
Komisáriu ba Funsaun Públika hosi Parlamentu
Nasional. Desde janeiru 2011, ezerse kna’ar
hanesan membru permanente ba Konsellu Jerál
Página 2 Boletim da Função Pública Nº6
Alexandre Gentil Corte-Real − Komisáriu hosi KFP
Perfil
UNTL nian no dosente iha Fakuldade Direitu iha
Universidade hanesan. Dezempeña mós kargu
hanesan Vise-Prezidente iha Asosiasaun ba Antigu
Deputadu sira Parlamentu Nasional RDTL nian.
Dadaun ne’e sai mós Komisariu Singular iha
tomada desizaun sira nebe’e makait ho prosesu
disiplinar funsionarius Públikus RDTL tomak.
Mestre iha Direitu Públiku hosi Universidade
Federal Bahia, Brasil no oras ne’e hala’o hela
Doutoramentu area Direitu nian iha UNTL.
Aos funcionários públicos
Lema: Ora et Labora (Rezar e Trabalhar )
Só com a força de Deus é que nós podemos alcançar
o máximo possível os nossos desejos e metas, en-
quanto desempenha as carreiras profissionais como
funcionário público
Como funcionários públicos a responsabilidade prin-
cipal é fazer um atendimento com qualidade ao
público, isto signifca que servir o Estado com profis-
sio- nalismo e responsabilidade.
Comissário da CFP
Foto GAP
Ba funsionáriu Públiku
Lema: Ora et Labora (Reza no Servisu)
Ho deit forsa Maromak nian maka ita bele alkansa ita
nia dezeju no meta sira, wainhira dezempeña kareira
profisional sira hanesan funsionáriu Públiku
Núdar funsionariu Públiku iha responsabilidade prin-
sipal atu fo atendimentu ida diak no kualidade ba
Públiku, ida ne’e katak serbi Estadu ho profisional-
izmu no responsabilidade.
Melhor serviço ao Público
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Regime de Assistência ao Estudo Académico — Procedimentos Operacionais
Boletim da Função Pública N.º 6
Melhor serviço ao Público
Uma das prioridade do Governo é elevar a capacidade dos
funcionários públicos e agentes da Administração Pública
para melhor exercerem as suas funções de forma eficaz e
eficiente. A Formação contínua e o desenvolvimento da
Função Pública são requisitos fundamentais para que a
Função Pública se torne mais produtiva e atinja as metas
traçadas pelo Governo.
Em resposta a essa prioridade, o Governo criou o Decreto-
Lei n.º 38/2012 para garantir oportunidade de acesso à
formação e desenvolvimento a todos os funcionários.
O objetivo principal desta Lei é assegurar a melhoria na
qualidade de prestação de serviços, qualidade de gestão e
liderança, aperfeiçoar a atitude e os comportamento dos
funcionários públicos. Para além disso, visa apoiar na
reforma e mudança organizacional, assim como permitir
aos funcionários públicos que exerçam as suas funções
com maior responsabilidade.
Regime de Assistência ao Estudo Académico
No capítulo VII do Decreto_lei n.º 38/ 2012, de 1 de agosto
faz-se referência ao Regime de Assistência ao Estudo
Académico. Este Regime consiste em apoiar e compensar
os funcionários públicos que desenvolvem estudos acadé-
micos em Timor-Leste por conta própria. É também uma
forma de motivar os funcionários públicos para o desen-
volvimento da formação académica que favoreça a mel-
horia e a eficácia do desempenho profissional, enquanto
promove o desenvolvimento profissional contínuo (grandes
objetivos do Regime da Formação e Desenvolvimento da
Função Pública).
Requisitos gerais para Elegilibilidade e Seleção
Segundo o artigo 44.º do Regime da Formação e Desen-
volvimento, o funcionário que pretender candidatar-se ao
Regime de Assistência ao Estudo Académico deve
preencher os seguintes requisitos gerais:
− ter, no mínimo, três anos de serviço contínuo (incluindo o
período probatório de 12 meses);
− ter obtido a classificação mínima de «Bom» em resultado
da última avaliação de desempenho;
− cumprir as especificações do Regime de Assistência ao
Estudo Académico indicadas nos Procedimentos
Operacionais (a CFP publicitou, através da Decisão n.º
758/2013, de 22 de maio, estes mesmos Procedimentos).
Condições específicas de acesso ao Regime de Assistência
ao Estudo Académico
O Regime de Assistência de Estudo só é aplicável para os
candidatos que frequentem um curso numa Univerisidade
ou Instituto Superior acreditado e é reconhecida qualifica-
ção académica. Antes de se candidatar a este Regime de,
o candidato tem de já ter feito a matrícula no Curso que
justifica a sua candidatura, ter efectuado o pagamento de
propinas e de todos os custos suplementares. Note-se que
o Curso em que o candidato se matricular tem de ser rele-
vante para o seu desempenho profissional enquanto fun-
cionário público, não só a título pessoal mas também medi-
ante as necessidades e prioridades de serviço onde de-
sempenha funções;.A candiatura ao Regime é feita se-
mestralmente.
Para solicitar o Subsídio de Estudo, o candidato deve atingir,
no mínimo, 2.75 de média (IPK) no caso de Bacharelato ou
Licenciatura e de 3.00 (IPK) para estudos Pós-Graduados (ou
seja, Pós-Graduação, Mestrado e Doutoramento) do Curso
em que se matriculou.
Ao concluir o Curso, não há limitações para o funcionário
continuar a candidatar-se ao Regime de Assistência ao
Estudo Académico para progredir nos estudos e obter graus
académicos mais elevados (por exemplo, alguém que ter-
mina uma Licenciatura, pode candidatar-se a frequentar um
Curso de Mestrado).
A Comissão da Função Pública determinará, anualmente,
número de vagas dependendo da disponibilidade do
orçamento. O funcionário que reunir todos os requisitos
gerais e específicos pode candidatar-se ao Regime de As-
sistência ao Estudo Académico, tendo de preencher o corre-
spondente Formulário de Candidatura.
Tempo de Estudo disponibilizado ao funcionário público
O Regime de Assistência ao Estudo disponibiliza um máximo
de 4 horas por semana para que os funcionários abrangidos
por este Regime possam frequentar aulas, estudar e/ou
fazer provas de exame.
Subsídios de Estudo
A concessão e respetivo pagamento do Subsídio de Estudo
são efetuados com base nos resultados do aproveitamento
académico. O Regime prevê Subsídios de Estudo nos seguin-
tes valores:
− $300 usd para a frequência de Bacharelatos e Licenciatu-
ras;
− $500 usd para a frequência de Estudos Pós-Graduados
(Pós-Graduações, Mestrados e Doutoramentos).
Estes subsídios monetários têm por objetivo apoiar os fun-
cionários em diversas despesas escolares (desde propinas a
compra de livros e materiais consumíveis, fotocópias, im-
pressão de trabalhos, utilização de computadores, acesso à
internet, entre outros).
Entidade que concede autorização
Para os Diretores-Gerais o Regime de Assistência ao Estudo
tem de ser aprovado pela CFP mediante recomendação do
membro do Governo respectivo. Os Diretores Nacionais e os
Inspetores Nacionais são autorizados pelo Diretor–Geral e os
Chefes de Departamento, Chefes de Secção e restantes fun-
cionários dependem da aprovação do respetivo Diretor-
Nacional.
Encerramento e Cancelamento
Caso o funcionário termine ou cancele os seus estudos – ou
seja, se concluir o Curso que se encontra a frequentar, de-
sistir de estudar ou cancelar a matrícula – deve dar conheci-
mento desse facto, por escrito, no prazo de cinco dias às
seguintes entidades:
- Supervisor;
- Superior hierárquico;
- Unidade de Recursos Humanos da instituição onde se en-
contra a prestar serviço.
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Rejimi Asistensia ba Estudu Akadémiku − Prosedimentu Operasional sira
Boletim da Função Pública N.º 6
Melhor serviço ao Público
Prioridade ida hosi Governu nian maka atu hasa’e kapasidade
funsionáriu públiku no ajente Administrasaun Públika nian
hodi bele hala’o ho diak liu tan sira nia kna’ar ho lais no
mamar. Formasaun kontinua no dezenvolvimentu iha funsaun
públika hanesan rekizitu fundamental atu Funsaun públika sai
produtivu liu tan hodi atinji meta sira nebe’e Governu trasa
tiha ona.
Hatan ba prioridade hirak ne’e, Governu kria ona Dekretu-Lei
n.º 38/2012 hodi fo biban ba funsionáriu sira hotu atu hetan
formasaun no kapasitasaun ba sira nia án. Objetivu prinsipal
hosi Lei ida ne’e maka atu asegura kualidade prestasaun ser-
bisu, kualidade jestaun no lideransa, hadi’ak atitudi no kom-
portamentu funsionáriu públiku sira nian. Objetivu seluk hosi
ne’e maka atu tulun iha reforma no mudansa organizasional,
nune’e mós permiti ba funsionáriu públiku sira atu hala’o sira
nia kna’ar ho responsabilidade.
Rejimi ba Asistensia Estudu Akadémiku.
Iha kapítulu VII hosi Dekretu-Lei n.º 38/2012, 1 agostu halo
referénsia ba Rejimi Asisténsia ba Estudu Akadémiku. Rejimi
ida ne’e fo tulun no atu kompensa funsionáriu públiku sira
nebe’e dezenvolve sira nia estudu Akadémiku iha Timor-Leste
ho sira nia osan rasik. Ne’e hanesan mós dalan ida atu motiva
funsionáriu públiku ba dezenvolvimentu iha formasaun
akademika nebe’e favorese tebes atu hadi’ak dezempeñu
profisional, wainhira promove nafatin dezenvolvimentu
profisional kontinuo (hanesan objetivu bo’ot hosi Rejimi ba
Formasaun no Dezenvolvimentu iha Funsaun públika).
Rekizitu jerál sira ba Elejibilidade no Selesaun
Tuir artigu 44.º hosi Rejimi ba Formasaun no Dezenvolvimentu
nian, funsionáriu nebe’e hakarak kandidata an ba Rejimi Asis-
tensia Estudu Akadémiku tenki prienxe rekezitu jerál sira
hanesan tuir mai:
- serbisu tinan tolu lakotu-kotu iha Funsaun Públika ( inklui
mós peridu probatoriu fulan 12)
- hetan klasifikasaun minima <<Bom>> iha rezultadu ba avali-
asaun dezempeñu ikus nian;
- Halo tuir espesifikasaun sira iha Rejimi Asistensia Akadémiku
indikadu iha Prosedimentu Operasional sira (katak KFP pub-
lisita tiha ona, liu hosi Desizaun n.ºm758/2013, iha 22 maiu,
prosedimentu hirak ne’e dunik).
Kondisaun espesifika sira ba asesu iha Rejimi Asistensia
Estudu Akadémiku.
Rejimi Asistensia Estudu aplika deit ba kandidatu sira nebe’e
maka frekuenta kursu ida iha Universidade ka Institutu Supe-
rior akreditadu no rekoñese iha ninia kualifikasaun
akademika. Molok atu kandidata an ba Rejimi ida ne’e, kandi-
datu tenki ba halo matrikula iha kursu nebe’e maka justifika
ninia kandidatura ba Rejimi ida ne’e, selu propinas no kustu
suplementares sira hotu. Tenke hatene katak, kursu nebe’e
kandidatu matrikula ba tenki relevante ho ninia dezempeñu
profisional wainhira hanesan funsionáriu públiku, laos dit ho
titulu pesoal maibe tuir nesesidade no prioridade sira servisu
nian nebe’e hala’o kna’ar ba. Kandidatura hala’o semestral-
mente. Atu husu Subsidiu Estudu, kandidatu tenki hetan
media minimu 2.75 (IPK) ba Baxarelatu ka Lisensiatura no
ba estudu sira Pós-Graduadu (ka hanesan Pós-Graduasaun,
Mestradu no Doutoramentu) media maka 3.00 (IPK) ba
kursu nebe’e nia matrikula ba. Wainhira remata kursu, laiha
limitasaun ba funsionariu sira atu kontinua kandidata an ba
Rejimi Asistens Estudu Akadémiku ba kontinua ninia estudu
iha grau sira ás liu tan (hanesan izemplu, ema ida halo hotu
ninia Lisensiatura, bele kandidata an hodi ba frekuenta
kursu Mestradu). KFP sei determina, tinan-tinan, numeru ba
vagas tuir disponibilidade orsamentu nian. Funsionáriu ne-
be’e halibur rekizitu jerál no espesifiku sira hotu bele kandi-
data an ba Rejimi Asistensia ba Estudu Akadémiku, maibé
tenki prienxe Formuláriu Kandidatura ba Rejimi Asistensia
Estudu Akadémiku.
Tempu Estudu nebe’e fo ba funsionáriu públiku
Rejimi ba Asistensia Estudu Akadémiku fo oras haat iha
semana ida nia laran ba funsionáriu nebe’e tama iha Rejimi
ida ne’e atu bele frekuenta aula sira, hala’o estudu no/ka ba
tuir prova izame nian.
Subsidiu ba Estudu
Konsesaun no respetivu pagamentu iha Subsidiu ba hala’o
ho baze ba rezultadu sira hosi aproveitamentu akadémiku-
nian. Rejimi ne’e prevé Subsidiu ba hanesan tuir mai:
- $300 usd ba funsionáriu nebe’e frekuenta Baxarelatu no
Lisensiatura sira;
- $500 usd ba sira nebe’e frekuenta Estudus Pos-Graduadus
(Pos-Graduasaun, Mestradu no Doutoramentu sira).
Subsidiu monetariu hirak ne’e iha ho objetivu ida atu tulun
funsionáriu iha sira nia despeza eskolar sira (hahu hosi pro-
pinas, sosa livru no material sira, fotokopia, halo impresaun
ba traballu sira, utilizasaun ba komputador, asesu ba inter-
net, seluk tan).
Entidade nebe’e fó autorizasaun
Ba diretór-jerál sira Rejimi ba Asistensia Estudu tenki hetan
aprovasaun hosi KFP liu hosi rekomendasaun membru Gove
rnu nian. Ba Diretór nasional, inspetór nasional sira hetan
autorizasaun hosi Diretór-Jerál, ba xefe departamentu, xefe
seksaun no funsionáriu sira seluk depende ba aprovasaun
hosi diretór nasional.
Enseramentu no Kanselamentu
Wainhira termina ka kansela ninia estudu sira - ka karik re-
mata nia kursu nebe’e nia halo hela, dezisti ka kansela ninia
matrikula - tenki fó koñesimentu ba faktu ne’e ho hakerek,
ho prazu loron lima ba entidade sira mak hanesan tuir mai:
- Supervizor;
- Superior ierarkiku
- Unidade Rekursus Umanus hosi instituisaun nebe’e nia
hala’o kna’ar ba.
Timor-Leste.
Makait ho publikasaun ba Lejislasaun Jeral Funsaun
Públika Timor—Leste nian — Matadalan esplikativu ida,
nebe’e lansa iha loron komemorasaun aniversáriu nian,
Libório Pereira fo sai mos katak KFP rekoňese dunik
funsionariu no Ajente Administrasaun sira hotu tenki
hatene lejislasaun nebe’e importante sira atu bele fo
dezempeňu ida diak wainhira hala’o ninia ezersisiu sira
iha ninia funsaun. Ho motivu ida ne’e, KFP halo ona
kompilasaun ba diploma legal sira nebe’e konsidera
hanesan koňesimentu obrigatóriu hosi parte funsionáriu
no Ajente Administrasaun nian no aprezenta lejislasaun
ida ne’e ho forma ida rezumida, iha linguazem menus
teknika, ba livru bolsu oras ne’e editadu. Livru ne’e nia
laran aprezenta kestaun sira, duvida no izemplu pratiku
sira konaba konkursu no rekrutamentu, kareira sira,
lisensa no falta sira, avaliasaun dezempeňu, entre sira
seluk asuntu sira makait ho traballu dezenvolvidu iha
Administrasaun Públika.
Iha konferênsia ba imprensa nia rohan, Prezidente ba KFP
hatan kestaun sira nebe’e hato’o hosi jornalista sira
makait ho prosesu
disiplinar sira no
Rejime Tranzitóriu ba
Seguransa Sosial, no
asuntu sira seluk tan.
Comemoração do IV aniversário da CFP
Página 5 Boletim da Função Pública N.º 6
A Comissão da Função
Pública (CFP) celebrou
no dia 15 de julho o
seu IV aniversário,
tendo aproveitado
para fazer o
lançamento da
publicação Legislação
Geral da Função
Pública de Timor—Leste — Um guia explicativo.
O dia do aniversário começou por ser assinalado na
véspera, com uma conferência de imprensa, dirigida aos
media nacionais e conduzida pelo Presidente da CFP,
Libório Pereira. O Presidente fez menção ao trabalho de
quatro anos de Comissão de Função Pública. Referiu-se
em particular à evolução decorrida no processo de
recrutamento de 2009 até ao presente. Referiu que, ao
longo destes anos, se realizaram 1185 concursos
públicos, 495 concursos internos, o que correspondeu a
um volume de 42018 candidaturas para 1680 vagas.
Referiu igualmente a recolha da documentação pessoal e
profissional de dos Funcionários Públicos a nível nacional,
o que possibilitou o acesso a todas as informações
necessárias para registar cada funcionário na base de
dados SINGAP-PMIS. Tem sido possível manter dados em
permanente actualização, possibilitando uma maior
fiabilidade sobre a informação relativa ao percurso
profissional, dados pessoais, biográficos e familiares de
todos os funcionários.
Este facto permitiu a criação do presente Regime
Transitório de Segurança Social, prevendo-se já um
sistema de abonos e pensões.
Libório Pereira comunicou ainda que a CFP se encontra
em fase de preparação do primeiro processamento
centralizado da totalidade dos salários da Função
Pública em Timor-Leste.
Relativamente à publicação Legislação Geral da Função
Pública de Timor—Leste — Um guia explicativo, lançada
no dia da comemoração do aniversário, Libório Pereira
mencionou que a CFP entende que todos os funcionários
e Agentes da Administração Publica da RDTL devem
conhecer a legislação essencial para terem um bom
desempenho no exercício das suas funções. Por este
motivo, a CFP compilou os diplomas legais que considera
de conhecimento obrigatório por parte dos Funcionários
e Agentes da Administração Pública e apresentou essa
legislação de forma resumida, numa linguagem menos
técnica, no livro de bolso agora editado. Nele são
apresentadas questões, dúvidas e exemplos práticos
sobre concursos e recrutamento, carreiras, licenças e
faltas, avaliação de desempenho, entre outros assuntos
relativos ao trabalho desenvolvido na Administração
Pública.
No fim da conferência de imprensa, o Presidente da CFP
respondeu a algumas questões colocadas pelos
jornalistas relacionadas com processos disciplinares e
com o Regime Transitório da Segurança Social, entre
outros assuntos.
Komemorasaun Aniversáriu KFP nian ba Dahaat
Foto GAP-CFP
Foto GAP-KFP
Komisaun ba Funsaun Públika selebra iha loron 15 fulan
jullu ne’e nini aniversáriu ba dahaat, aproveita nune’e
hala’o lansamentu ba publikasaun Lejislasaun Jeral
Funsaun Públika Timor-Leste nian - Matadalan
Esplikativu ida.
Loron aniversariu ne’e hahu komemora tiha iha antes, ho
konferensia ba imprensa, diriji ba media nasional sira no
lori hosi Prezidente ba KFP, Liborio Pereira. Prezidente
ne’e halo balansu ba serbisu KFP nian nebe’e hala’o ona
iha tinan haat nia laran. Refere partikularmente ba
evolusaun nebe’e akontese iha prsesu rekrutamentu
hosi tinan 2009 to’o ohin loron. Hatutan katak, durante
tinan hirak ne’e, hala’o ona konkursu públiku hamutuk
1185, konkursu internu 495, katak volume kandidatura
hamutuk 42018 ba vaga sira hamutuk 1680. Koalia mos
konaba ba halibur dokumentasaun pesoal funsionáriu
públiku sira nian iha nivel nasional, nebe’e posibilita
asesu ba informasaun importante hotu-hotu atu rejista
funsionariu ida-idak iha baze dadus SINGAP-PMIS. Dadus
hirak ne’e ita hala’o nafatin iha atualizaun permanente
nune’e bele tulun nafatin hodi hare konaba funsionáriu
hotu-hotu ninia perkursu profisional, dadus pesoal nian,
dadus biografiku no familiar sira.
Faktu ida ne’e maka permiti hosi kria ba Rejime
Tranzitoriu iha Seguransa Sosial ida ne’e, preve nune’e
sistema ida ba abonu no pensaun sira.
Libório Pereira fo sai mos katak KFP oras ne’e dadaun
prepara hela prosesamentu sentralizadu dahuluk ba
totalidade saláriu sira hotu Funsaun Públika nian iha
Melhor serviço ao Público
Komisaun Funsaun Públika (KFP) serbisu hamutuk ho
Asean Institutu of Menejemen (AIM) hala’o iha segunda-
feira 1 jullu 2013 ne’e kursu konaba Jestaun no Lideransa
ba Jestor senior sira ka detentores ba kargu diresaun iha
Administrasaun Públika. Kursu ida ne’e ho objetivu atu
hasa’e koňesimementu partisipante sira nian no tulun sira
atu foti desizaun sira makait ho problema sira nebe’e
maka sira hasoru iha instalasaun sira hala’o knaar ba.
Komisária ba KFP, Jesuina Gomes, responsavel ba asuntu
sira formasaun no dezenvolvimentu ba funsionáriu públiku
sira iha funsaun públiku, afirma iha ninia diskursu
abertura katak ne’e faze daruak iha Kursu Jestaun no
Lideransa no ne’e atividade nebe’e iha importansia boot
tebes jestor senior sira, no sei kontribui ba haboot sira
ninia koñesimentu no abilidade ba iha reforma
administrasaun públika nian.
Durante iha semana ne’e nia laran partisipante deskubre
ona konaba halo analizw ba kazu pratiku sira, katak
identifika dezafiu no ninia no ninia solusaun sira.
A Comissão da Função Pública (CFP) em conjunto com
Asean Institut of Management (AIM) realizou, no dia 1 de
julho, um curso de Gestão e Liderança destinado a Gestores
e a detentores dos cargos de Diretores-Gerais e Inspetores-
Gerais da Administração Pública. Este curso tem como
objetivo elevar os conhecimentos dos participantes e ajudá-
los a tomar decisões relativamente a problemas
enfrentados nas instalações onde exercem as suas funções.
A Comissária da CFP, Jesuina Gomes, responsável pelos
assuntos da formação e desenvolvimento dos funcionários
da Função Pública, afirmou no seu discurso de abertura que
esta é a segunda fase do Curso de Gestão e Liderança e
que se trata de uma atividade de grande importância para
os gestores séniores, uma vez que irá contribuir para o
alargamento dos seus conhecimentos no que diz respeito à
reforma da Administração Pública.
Durante a semana do Curso, os participantes debruçaram-
se sobre a análise de casos práticos, no sentido de
identificar os desafios e as respetivas soluções.
Diretór-Jerál no Inspetór-Jerál sira Administrasaun Públika Partisipa iha Kursu Jestaun no Lideransa
Alen hosi ezersisiu pratiku sira, sira mos hetan
opurtunidade atu halo diskusaun sira iha grupu. Programa
hanesan hala’o mós iha Institutu Nasional ba
Administrasaun Publika (INAP) no destinadu ba diretór
nasionál no xefe departamentu sira.
Kursu Jestaun Lideransa sei hala’o durante semana tolu
interkaladu ho formador mai husi Asean Institut of
Menejement hosi Filipinas. Atividade ne’e hola fatin iha
instalasaun Koreios, Dili.
Página 6
Para além dos exercícios práticos, tiveram igualmente
oportunidade de realizar discussões em grupo.
Idêntico programa decorre também no Instituto
Nacional da Administração Pública (INAP) e tem por
destinatários os Diretores Nacionais e Chefes de
Departamento.
O curso de Gestão e Liderança decorrereu durante três
semanas de forma intercalada, com formadores vindos
da Asean Institut of Management das Filipinas. A
atividade tiveram lugar nas instalações dos Correios de
Dili.
Diretores-Gerais e Inspetores-Gerais da Administração Pública participam no curso de Gestão e Liderança
Boletim da Função Pública N.º 6
Melhor serviço ao Público
Galeria
Boletim da Função Pública N.º 6 Página 7
Tomada de Posse– RTTL,ep
Atividade de GPRH - Delta Nova, Dili Assinatura Termo de Aceitação– MdS
Atividade recrutamento-Teste escrita –INAP
Entrega de Certificado Curso de Gestão e Liderança — IG & DG IV Aniversário da CFP — CCD
Os Comissários no IV Aniversário da CFP Disseminação — Distrito Same
Melhor serviço ao Público
Decreto-Lei n.º 21/2011, de 8 de junho (Primeira Alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2008, de 29 de outubro)
Regime das Licenças e das Faltas dos Trabalhadores da Administração Pública
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Boletim da Função Pública N.º 6
Licenças e Faltas
É necessário perceber a diferença entre Licença e
Falta para se poder perceber o Decreto-Lei n.º
21/2011. Assim, Licença é a ausência ao serviço
pelo funcionário ou agente feita de forma prevista,
comunicada antecipadamente ou previamente
autorizada. Falta é a ausência durante a totalidade
ou parte do período normal de trabalho. É também a
ausência não autorizada durante as horas normais
de serviço ou a não comparência no local em que
deve deslocar-se por motivos de serviço.
Tipos de licenças a que os Funcionários Públicos e
Agentes da Administração têm direito
Os Funcionários Públicos e Agentes da Administração
têm direito às seguintes licenças: licença anual;
licença médica; licença por luto; licença de
maternidade ou licença de paternidade; licença para
efeitos de casamento; licença para fins de estudo;
licença sem vencimento e licença especial sem
vencimento.
Licença Anual
Um Funcionário Público tem direito a um período de
férias anuais (licença anual) proporcional ao tempo
que trabalhou e só pode gozar esse período de férias
no ano civil seguinte àquele em que prestou serviço.
Durante as férias os trabalhadores do Estado têm
direito a salário como se estivessem ao serviço. Não
se perdem direitos nem regalias, a menos que haja
legislação a indicar o contrário. As férias podem ser
marcadas para serem gozadas em qualquer mês do
ano, de acordo com o interesse dos funcionários,
desde que não prejudique o funcionamento do
serviço onde trabalham e esteja de acordo com o
mapa de férias da instituição.
Licença Médica
As faltas por doença não interrompem nem
suspendem o período de férias, excepto em caso de
baixa hospitalar. Estas faltas são justificadas
mediante a apresentação de um dos seguintes
documentos: atestado médico; declaração de baixa
hospitalar; declaração de doença passada pelo
centro de saúde; declaração da junta médica.
Licença por Luto
A licença por luto é concedida por motivo de
falecimento de familiar do próprio funcionário ou do
cônjuge. O número de dias de licença a que os
funcionários têm direito por luto dependem da relação
de parentesco entre o Funcionário e a pessoa falecida.
O Funcionário tem direito:
a) até 5 dias úteis: cônjuge (esposa ou marido), pai,
mãe, sogro, sogra, avô, avó (do próprio ou do cônjuge),
filho, filha, neto, neta, irmão, irmã;
b) até 1 dia útil: tio, tia, sobrinho, sobrinha.
«Kore Metan»
Embora o «kore metan» seja uma importante cerimónia
tradicional relacionada com a morte e com o fim do
período de luto, não se enquadra nas licenças
previstas na lei. Isto significa que o «kore metan» não
dá direito a gozar licença por luto.
Licença de Maternidade
As Funcionárias e Agentes da Administração Pública
têm direito a usufruir de 65 dias úteis (cerca de 3
meses seguidos). É obrigatório que a mãe goze pelo
menos 40 dias úteis (cerca de 2 meses seguidos),
podendo gozar os restantes dias mais tarde.
Se uma funcionária grávida estiver de férias e a criança
nascer nesse período, não perde direito aos restantes
dias de férias nem a parte da licença de maternidade.
Justificações de Falta
As justificações de falta têm de ser apresentadas
dentro dos prazos e mediante a apresentação dos
documentos estabelecidos no presente Decreto-Lei.
O Funcionário ou Agente deve apresentar os
comprovativos adequados antes do dia da falta ou até
5 dias depois de esta ter acontecido. Por exemplo, os
documentos a apresentar são, no caso de:
− casamento: certidão de casamento emitida pela
RDTL;
− doença: atestado médico;
− cumprimento de obrigações legais: declaração do
serviço onde se deslocou a provar a presença.
Os dias a que estas licenças dão direito não podem ser
retirados aos dias de férias.
Os funcionários também têm direito a Licença para
prestação de provas ou exames, desde que justifiquem
a falta no prazo de 2 dias após a prova com uma
declaração da Instituição onde tiveram de prestar
provas.
Melhor serviço ao Público
Dekretu-Lei n.º 21/2011, 8 juñu (Alterasaun dahuluk ba Dekretu-Lei n.º 40/2008, 29 otubru)
Rejime ba Lisensa no Falta ba Traballador sira iha Administrasaun Públika
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Boletim da Função Pública N.º 6
Lisensa no Falta sira
Importante tebes hatene konaba diferensa hosi
Lisensa no Falta hodi bele persebe Dekretu-Lei n.º
21/2011. Lisensa maka auzénsia funsionáriu ka
ajente ida halo ho forma prevista, nia komunika no
hetan ona autorizasaun antes. Falta maka auzénsia
iha loron tomak ka sorin deit iha preiudu normal
serbisu nian. Nune’e mós auzénsia la hó
autorizasaun iha óras serbisu ka la mosu iha fatin
desloka ba wainhira hala’o misaun serbisu ida.
Tipu hosi lisensa sira nebe’e Funsionáriu Públiku no
Ajente Administrasaun iha direitu ba
Funsionáriu Públiku no Ajentes Administrasau iha
direitu ba lisensa sira tuir mai: lisensa anual; lisensa
médika; lisensa ba lutu; lisensa maternidade (inan
tur ahi) ka lisensa paternidade; lisensa ba efeitu
kazamentu; lisensa ho fin ba estudu; lisensa la ho
vensimentu no lisensa espesial la ho vensimentu.
Lisensa Anual
Funsionáriu Públiku iha direitu ba períodu ida férias
anual nian (lisensa anual) tuir tempu nebe’e nia
serbisu ona no só bele goza deit periudu ferias ne’e
iha tinan sivil tuir mai ba tempu nia serbisu ona.
Iha ferias laran traballador Estadu nian iha direitu ba
salariu hanesan nia serbisu hela. La lakon direitu sira
nem relagalia sira, wainhira laiha lejislasaun ruma
maka hatudu kontrariu. Feria sira bele marka ba iha
fulan nebe’e dit iha tinan nia laran, tuir interese
funsionariu sira nian, wainhira la prejudika
funsionamentu serbisu iha fati sira hala’o knaar ba
no tenki tuir mapa ferias instituisaun nian.
Lisensa Médika
Falta sira tamba moras la interompe nem suspende
periudu ba ferias sira, eseptu iha kazu ba baixa
hospital nian. Falta sira ne’e justifikadas ho
aprezentasaun ho dukumentu sira hanesan tuir mai:
atestadu médiku; deklarasaun hosi baixa hospitalar
nian; deklarasaun ba moras hosi sentru saúde;
deklarasaun hosi junta médika.
Lisensa ba Lutu
Lisensa ba lutu fó ho motivu tamba própriu familia ka
fen-laen mate. Númeru ba lisensa sira nebe’e funsio-
náriu sira hetan depende ba relasaun parentesku entre
Funsionáriu no ema nebe’e mate.
Funsionáriu iha direitu ba:
a) to’o loron 5 bai-bain: fen-laen (ferik oan ka katuas
oan), aman, inan, banin-mane, banin-feto, avo mane,
avo feto (hosi fen-laen), oan-mane, oan-feto, be oan-
mane, be oan-feto, maunalin feto no mane;
b) to’o loron 1 bai-bain: tiu, tia, sobriňu, sobriňa.
«Kore Metan»
Maske «kore metan» hanesan serimonia tradisional ida
importante makait ho mate no periudu ikus iha lutu
nian, maibe la tama iha lisensa sira hatuur ona iha lei.
Ida ne’e sikinifika katak «kore metan» la fó direitu atu
goza lisensa ba lutu.
Lisensa Maternidade
Funsionáriu no Ajente Administrasaun Públik iha direitu
atu hetan lisensa loron 65 – loron bai-bain(besik fulan
3). Obrigatório ba inan atu goja uituan liu loron 40 loron
bai-bain (besik fulan 2), bele goja fali restante ne’e iha
ikus mai.
Wainhira funsionária ida isin rua iha hela férias no
ninia oan moris iha periudu ne’e, la lakon ninia direitu
ba restante loron férias ne’e no loron baluk hosi ninia
lisensa maternidade ne’e.
Justifikasaun sira ba Falta
Justifikasaun sira ba falta tenki aprezenta tuir prazu nia
laran no ho dokumentu sira tenki tuir nebe’e
estabelese ona iha Dekretu-Lei ida ne’e.
Funsionáriu ka Ajente tenki aprezenta komprovativu
sira nebe’e lolos atu hosi loron atu falta ka to’o loron 5
hafoin halo tiha falta. Izemplu, dokumentu sira atu
aprezenta maka hanesan, kazu ba:
− kazamentu: sertidaun hosi kazamentu hasai hosi
RDTL;
− moras: atestadu médiku;
− ba kumpri obrigasaun legal ruma: deklarasaun hosi
serbisu nebe’e desloka ba atu aprova ninia prezensa.
Loron hirak nebe’e lisensa ida ne’e fó direitu labele
hasai fali ba iha lisensa ferias nian.
Funsionáriu sira mos iha direitu ba Lisensa atu ba tuir
prova ka izame sira, wainhira sira fo justifikasaun ba
falta sira ne’e iha prazu loron 2 hafoin prova ho
deklarasaun hosi Instituisaun ida nebe’e sira ba tuir
prova ka izame sira ne’e.
Melhor serviço ao Público
Glossário Administrativo
Atribuir— conceder atribuição a
Ausência — Estado ou circunstância de não estar presente;
Falta de comparência;
Cobrir (v tr.) - Pôr uma coisa em cima de outra para a
esconder, adornar, tapar ; Proteger; Ser em grande
quantidade em;
Conceder (v tr.) - fazer concessão de; consentir; permitir;
autorgar; dar
Compensar (v tr) - Indemnizar; equilibrar; suprir a falta de;
Elegibilidade (s.f) - capacidade para ser eleito; qualidade de
quem é elegível
Elevar—Melhorar as qualificações profissionais.
Ingressar- Entrar, fazer ingresso em; dar entrada.
Fazer parte
Ilícitos —Que se opõe ao que é lícito; contrário à lei; ilegal
Obedecer—Submeter-se à vontade ou as regras de outra
pessoa ou entidade. Servir ou trabalhar em favor de (algo
ou alguém).
Provimento —Ação ou efeito de prover; abastecimento.
Recurso colocado contra as decisões dos juízes inferiores e
deferido pelos tribunais superiores.
Regalia —Privilégio, prerrogativa, vantagem, imunidade.
Solicitar—Rogar com empenho.
Pedir com deferência: ―solicitou uma audiência‖.
Boletim da Função Pública N.º 6 Página 10
Melhor serviço ao Público
Atribui— fó atribuisaun ba
Falta– Estadu ka sirkunstansia iha la marka prezensa; Falta
iha komparensia;
Taka—Tau fali buat ruma iha ida seluk nia leten hodi
hasubar, taka; Proteje; Sai hanesan kuantidade boot ida
iha ;
Fo—halo konsesaun ba; konsente atu, permiti atu; fó atu
Atu kompensa—Indemniza; halo ekilibriu;
Bele hare— iha kapasidade atu sai eleitu; kualidade hosi
ema nebe’e maka elezível
Hasa’e—hadi’ak liu tan kualifikasaun profisional sira
Tama—Tama, halo ingrese iha, tama ba
Ilísitu—kontrariu hosi lisitu; buat nebe’e kontrariu hosi lei;
ilegal
Obedese-halo tuir; serbi no hala’o funsaun sira ba ema
ruma ka iha favor ba;
Provimentu-Asaun ka efeitu hosi prover;
abastesimentu;ordem sira. (Juridiku) - Rekursu nebe’e
hato’o kontra desizaun juiz sira inferior sira nian no deferidu
hosi tribunal superior).
Regalia—Direitu ba realeza. Vantajen, privilejiu.
Husu– Husu ho empeňu. ―Husu audensia ruma‖.
Boletim da Função Pública editado por:
Gabinete de Apoio e Protocolo da Comissão da Função Pública
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Telefone: 333 90 90 | Fax: 331 01 22 | E-mail: [email protected] | www.cfp.gov.tl