boletim informativo jun14
DESCRIPTION
Boletim Informativo Biagini Advogados, um rápido apanhado dos assuntos que julgamos mais relevantes para o mês: - A Copa e as alterações/adaptações na rotina de trabalho - Assessoria Jurídica, por que contrata-la? - Programa de Parcelamento de Débitos - Dano ExistencialTRANSCRIPT
Junho | 2014
1
Boletim
Inform
ativo
Empresarial 2 O empresário deve antecipar, o máximo possível, os riscos, dentre os quais encontram-‐se os LEGAIS
PPD 3 A regularização do pagamento de débitos tributados e não-‐tributados inscritos em Dívida Ativa em SP
Dano Moral 4 Aumenta número de ações contra empresas que prejudicam a vida pessoal do funcionário
A Copa e as alterações e adaptações nas rotinas de trabalhos. E seus impactos.
A despeito de toda ânsia e torcida para assistir aos jogos da Copa, o trabalho continua e alterar esta rotina pode trazer consequências.
1
A Lei no 12.663/2012 (“Lei da Copa”), em seu artigo 56, determina que a União poderá declarar feriados nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira, sendo certo ainda,que, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão o evento poderão decretar feriado ou ponto facultativo nos dias de ocorrência dos jogos nas respectivas localidades. Até o momento muitos são os desencontros, já que os Estados divergem sobre a decretação de feriados parciais ou não, pontos facultativos, jornadas extendidas, compensação de horas, e assim vai. Os acordos podem partir das prerrogativas e conveniência dos empregadores, ou de acordos coletivos, ou de convenções coletivas
2
de trabalho, mas o fato é que, se as atividades não puderem parar há que se pensar em um esquema de revezamento, porque a rotina de trabalho de todos nós já está bastante afetada pelo evento em si, e não há, na legislação trabalhista, nada que assegure aos colaboradores a paralização de suas atividades em função dos jogos.
Seja qual for a decisão, o fato é que algumas ocorrências destacam-‐se neste tipo de evento, como: _ Abstenção injustificada, que implica no desconto no salário além da perda do DSR; _ Apresentação de atestado medico falso, que se comprovada fraude, pode levar à justa causa; Mas há também o outro lado, as manifestações contrárias às alterações e
3
compensações na jornada de trabalho, em especial por aqueles que não acompanham práticas desportivas. A verdade é que precisaremos agradar a gregos e troianos afim de evitar o risco da alegação de discriminação. Neste sentido, o mais indicado seria, sempre que possível, manter algumas opções para todos os colaboradores, de maneira que ninguém saia prejudicado – nem empresa, nem colaboradores. Como, é uma decisão que compete ao empregador, mas é imprescindível que, qualquer que seja, a decisão deverá ser tomada antes e amplamente divulgada a todos os colaboradores. Boa sorte, Brasil!
Junho | 2014
2
Na atual conjuntura econômica o crescimento de uma empresa, ao menos no que se refere à sua administração, condiciona-‐se à observância de um ideal: PLANEJAMENTO. O empresário moderno só consegue desenvolver sua empresa se toma suas decisões antecipadamente sobre o que deve ser feito, ou seja, antecipa os riscos para equalizar a melhor decisão a ser tomada. De fato, em virtude da dinâmica alcançada pela globalização, o mercado atual não perdoa os empresários que não anteveem os riscos de sua atividade econômica para tomarem as decisões mais adequadas ao desenvolvimento da empresa. Essa é a real importância da Assessoria Jurídica: auxiliar na antecipação dos riscos e, por via de consequência, no planejamento empresarial. O modelo econômico adotado pelo Brasil, caracterizado pelas incontáveis edições de leis que “regulam” a iniciativa privada, repercute diretamente na esfera pessoal do empresário que, diariamente, é submetido a uma nova obrigação jurídica. Leis trabalhistas (como a recente adoção do eSocial), leis tributárias (criação e majoração de tributos e de fiscalização tributária mais rígida, parcelamentos, SPED Fiscal), leis previdenciárias, ambientais, urbanísticas e outras. Cada uma delas representa acréscimo de custos para a empresa. Em sendo assim, quando o empresário faz o cálculo empresarial (“definição da margem”), sopesando o preço dos insumos, o
o percentual de furto e a perda de produtos, além da margem de lucro esperada, deve, ainda, considerar todas as obrigações que as leis lhe impõem, sob pena de comprometer sua lucratividade ou, em situações mais extremas, levá-‐lo à falência. Dentre os riscos da atividade encontram-‐se os legais, assim entendidos aqueles que podem ser antevistos pela assessoria jurídica da empresa. Esses podem advir ou não de demandas judiciais. A compreensão da frase em destaque é crucial para o entendimento da grande valia de uma assessoria jurídica à empresa e para a constatação da vantagem que as empresas assessoradas têm sobre as demais. Entendamos.
A cultura jurídico empresarial brasileira encontra-‐se enraizada em patente retrocesso. Só se procuram advogados após ter uma demanda em tramitação no Poder Judiciário (advocacia contenciosa). O que impossibilita a antecipação dos riscos. Note-‐se.
Após instaurada uma ação judicial, um advogado tributarista cobra, em média, 30% do valor do auto de infração para fazer uma defesa tributária. O trabalhista, por sua vez, cobra 25% das verbas pleiteadas. Esses montantes, colocados em cifras, giram em torno dos milhões, a depender do valor da ação.
Como poderá o empresário antever quando será demandado na Justiça? Aliás, quando o for, certamente, não conseguirá se planejar para tanto.
Caso contasse com uma assessoria jurídica já saberia, de antemão, que pagaria o valor mensal pactuado acrescido, quando muito, de um percentual mínimo em caso de êxito. O contrato de assessoria teria funcionado, assim, como uma espécie de contrato de seguro, podendo o empresário antecipar mensalmente os custos dessa assessoria, e não sendo obrigado a desembolsar um montante que prejudicaria o capital de giro de sua empresa.
Ainda com relação às demandas judiciais, os escritórios de advocacia responsáveis pela assessoria elaboram, ou ao menos deveriam elaborar, uma planilha com todas as demandas ativas em que seja parte a empresa, constando a data provável do término da ação, a probabilidade de êxito e a antecipação dos gastos com a demanda. Tudo para facilitar o PLANEJAMENTO do empresário para arcar com eventuais condenações, caso irreversíveis. Pois bem. Essa repetida ideia de PLANEJAMENTO está relacionada a outra, muito importante: a de SEGURANÇA JURÍDICA. A assessoria jurídica aufere, indiscutivelmente, maior retorno aos negócios praticados pela empresa de forma preventiva, fazendo com que sejam praticados de modo a não acarretar penalidades pelo Poder Público e prejuízos frente a terceiros.
Assessoria Jurídica. Por que contratá-‐la?
O empresário moderno só consegue desenvolver sua empresa se toma suas decisões antecipadamente sobre o que deve ser feito. Mas para isso precisa conhecer os riscos do negócio.
Junho | 2014
3
Programa de Parcelamento de Débitos (PPD)
1
Sancionada medida que estabelece um Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) no Estado de São Paulo.
A Lei 15.387, publicada no Diário Oficial, permite aos contribuintes paulistas regularizar o pagamento de débitos tributários e não-‐tributários inscritos em Dívida Ativa de maneira similar ao que foi realizado por meio Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP) no ano passado.
O PPD prevê a redução dos valores dos juros e das multas para a quitação de débitos de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD), taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-‐tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.
Poderão ser inscritos no âmbito do PPD débitos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013 e não-‐tributários vencidos até 30 de novembro de 2013.
2
O contribuinte que aderir ao programa poderá recolher seus débitos com redução das multas e juros em uma única vez, à vista, ou em até 24 parcelas, com acréscimo financeiro de 0,64% ao mês. A nova lei permite ao contribuinte incluir no programa o saldo de parcelamento anterior rompido ou o saldo de parcelamento em andamento.
A lei sancionada pelo governador Alckmin prevê que, no caso do pagamento parcelado, o valor de cada parcela não poderá ser inferior R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas. No caso do pagamento de débitos de IPVA, o Poder Executivo estabelecerá disciplina específica sobre a transferência dos valores arrecadados para as administrações municipais, uma vez que a receita desse imposto é repartida 50% para o Estado e 50% para o município de registro do veículo.
O PPD ainda depende de regulamentação que será realizada por meio da edição de decreto, que definirá a forma e os prazos para adesão ao programa.
Junho | 2014
4
Dano existencial: um tipo de dano moral que ocorre quando a empresa fere a dignidade do trabalhador ou o trabalho tem impacto negativo sobre seu projeto de vida. Como consequência, o empregado deixa de se relacionar e de conviver com familiares e amigos, seja por meio de atividades recreativas, afetivas, culturais, sociais e de descanso. Mais, o trabalhador pode também ser impedido de executar e prosseguir seus projetos de vida, que levam à realização pessoal e profissional.
Exemplo? O TST condenou um grande varejista a pagar indenização por dano moral e existencial no valor de R$ 8,5 mil a um empregado que fez horas extras além do permitido por lei. O funcionário trabalhava 13 horas por dia durante todo o tempo no qual foi registrado na empresa. O TST também negou recurso à uma associação de Mato Grosso do Sul e manteve a indenização por dano existencial de R$ 25 mil a uma economista que ficou nove anos sem férias. Em um levantamento já feito, o TRT da 4ª Região, no RS, teve 80 decisões sobre o tema em 2013, e 15 este ano. Em outros tribunais, as decisões sobre o assunto ainda não ganharam relevância.
Mesmo conhecendo estes dados, esse tipo de dano moral não está previsto com clareza na legislação, e depende da interpretação de determinadas normas jurídicas, além de provas robustas e registro da prática por longos períodos para se pensar em ganhar este tipo de ação.
O fato é que o número de ações vêm aumentando, e não com o objetivo de punir, mas de alertar as empresas que, negligenciar o ser humano que existe além do trabalhador traz inúmeras consequências, físicas e emocionais, que afetam a vida como um todo. Tanto do empregado como do empregador.
O cenário do mercado de trabalho atual é mais que propício para que ações deste tipo comecem a se multiplicar de maneira muito mais rápida. De um lado a tecnologia colabora para uma jornada de trabalho mais extensa, com ligações e conexões a qualquer hora e em qualquer lugar, De outro, a pressão por resultados que parte dos acionistas, acabam resultando na redução do quadro de funcionários, maior carga de trabalho e sobreposição de funções… Mas… Não é apenas nestes pontos que os problemas residem. Em alguns setores, como o Varejo, é praxe pedir horas extras por longos períodos para funcionários que ganahm pouco mais de 2 salários mínimos e são registrados como supervisores de setor para que a jornada extensa possa ser exigida – e justificada.
E é aí que começam os diversos problemas. O funcionário aceita as condições de trabalho em função da relação de poder existente , a partir daí, qualquer mudança para as condições previstas em lei poderá fazê-‐lo sentir-‐se constrangido, e com a repetição do ciclo por longos períodos, desenvolvem-‐se as condição que caracterizam o dolo e geram a indenização. Fique atento!
“Duas decisões do Tribunal Superior do Trabalho incentivaram decisões relacionadas à ações que buscam indenização por dano existencial na Justiça, um tipo de dano moral que ocorre quando a empresa fere a dignidade do trabalhador ou o trabalho tem impacto negativo sobre seu projeto de vida. ”
Vida pessoal x condições de trabalho. Crescem as ações contra empresas que negligenciam o ser humano
Dano Existencial