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Boa Vista, 31 de maio de 2019 ANO XXII - EDIÇÃO 6455Disponibilizado às 20:00 de 30/05/2019
Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 002/106
PRESIDÊNCIA
PORTARIAS DE 30 DE MAIO DE 2019. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: N. 545 - Autorizar o afastamento da servidora VÂNIA CELESTE GONÇALVES DE CASTRO, Chefe do Setor da Ouvidoria, para participar do II Encontro Nacional das Ouvidorias do Judiciário, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, no dia 6 de junho de 2019, com ônus para este Tribunal. N. 546 - Exonerar a servidora MARLLA BRYENNA CUTRIM NUNES QUEIROZ, Técnica Judiciária, lotada na Vice-Presidência, do cargo em comissão de Assessor Jurídico, Código TJ/DCA-6, a contar do dia 31/5/2019. N. 547 - Exonerar FELIPE AUGUSTO MENDONÇA KREPKER LEIROS, lotado na Diretoria de Apoio ao 1º Grau, do cargo em comissão de Assessor Especial, Código TJ/DCA-9, a contar do dia 31/5/2019. N. 548 - Nomear a servidora MARLLA BRYENNA CUTRIM NUNES QUEIROZ, Técnica Judiciária, para exercer cargo em comissão de Assessor Especial, Código TJ/DCA-9, com lotação na Diretoria de Apoio ao 1º Grau, a contar do dia 31/5/2019. N. 549 - Nomear FELIPE AUGUSTO MENDONÇA KREPKER LEIROS para exercer cargo em comissão de Assessor Jurídico, Código TJ/DCA-6, com lotação na Vice-Presidência, a contar do dia 31/5/2019. N. 550 – Exonerar IDIVANIA DE OLIVEIRA MARTINS, lotada na Diretoria de Apoio ao 1º Grau, do cargo em comissão de Assessor Técnico I, Código TJ/DCA-13, a contar de 31/5/2019. N. 551- Exonerar MARIANNA MOTA DOS SANTOS, lotada na Diretoria de Apoio ao 1º Grau e designada para atuar na Secretaria de Processamento Judicial Eletrônico das Varas Criminais e dos Juizados de Violência Doméstica da Comarca de Boa Vista, do cargo em comissão de Assessor Técnico I, Código TJ/DCA-13, a contar de 31/5/2019. N. 552 – Nomear MARIANNA MOTA DOS SANTOS para exercer cargo em comissão de Assessor Jurídico, Código TJ/DCA-6, com lotação na Diretoria de Apoio ao 1º Grau e atuação na Secretaria de Processamento Judicial Eletrônico das Varas Criminais e dos Juizados de Violência Doméstica da Comarca de Boa Vista, a contar de 31/5/2019. N. 553 - Designar a servidora GISELLE DAYANA GADELHA PALMEIRA, Analista Judiciária - Análise de Processos, para responder pelo cargo de Assessor Jurídico do Gabinete da Desembargadora Tânia Vasconcelos, no período de20/5 a 18/6/2019, em virtude de férias da servidora Roberta Cristófaro Seixas. N. 554 - Exonerar o servidor CARLOS WANDERLEY BARBOSA DE LIMA, Analista Judiciário - Análise de Processos, lotado na Secretaria da 6ª Vara Cível, do cargo em comissão de Diretor de Secretaria, Código TJ/DCA-5. N. 555 - Dispensar a servidora PRISCILA HERBERT, Técnica Judiciária, lotada na 1ª Vara de Fazenda Pública, da Função Técnica Especializada, Código TJ/FC-2. N. 556 - Nomear a servidora PRISCILA HERBERT, Técnica Judiciária, para exercer cargo em comissão de Diretor de Secretaria, Código TJ/DCA-5, com lotação na Secretaria da 6ª Vara Cível. N. 557 - Prorrogar a cessão do servidor ANDERSON SOUSA LORENA DE LIMA, Analista Judiciário – Especialidade: Análise de Processos, para continuar a exercer função comissionada de Oficial de Gabinete, Código FC-05, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a partir de 31 de agosto de 2019.
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 003/106
N. 558 - Lotar a servidora GICEANE MORAES DA SILVA, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, pertencente ao quadro em extinção do Ex-Território Federal de Roraima, na Central de Mandados, a contar de 21/5/2019. N. 559 – Autorizar o afastamento do servidor ADERFRANZ GUEDES, no período de 3 a 7/6/2019 para participar de treinamento do sistema SEEU, a ser realizado na cidade de Brasília – DF, com ônus para este Tribunal. N. 560 - Lotar a servidora ALINE MABEL FRAULOB AQUINO BRANCO, Gerente de Projetos I, na Secretaria Geral. N. 561 - Lotar o servidor MÁRCIO COSTA GOMES, Gerente de Projetos I, na Secretaria de Tecnologia da Informação. N. 562 - Lotar o servidor TIAGO MENDONÇA LOBO, Gerente de Projetos I, na Secretaria de Tecnologia da Informação. N. 563 - Lotar o servidor BONIEK AMURIM DE SOUZA, Gerente de Projetos II, na Secretaria de Tecnologia da Informação, a contar da publicação de portaria; N. 564 - Lotar o servidor LOURILÚCIO MOURA, Gerente de Projetos II, na Secretaria de Tecnologia da Informação. N. 565 - Lotar o servidor JOSÉ ANTÔNIO DO NASCIMENTO NETO, Técnico Judiciário, no Setor de Conciliação. N. 566 - Lotar os servidores ANDRÉ LUIZ SOUSA NASCIMENTO e MÁRIO BERNARDO DE SOUZA, Técnicos Judiciários, no Setor de Movimentação e Execução. N. 567 – Autorizar o afastamento do servidor RODRIGO EDSON CASTRO ÁVILA, Gerente de Projetos II, no período de 3 a 28/6/2019, para participar de missão oficial no exterior, sem ônus para este Tribunal, com prejuízo de sua remuneração. N. 568 - Nomear a servidora DEISE DE ANDRADE BUENO, Técnica Judiciária para exercer cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, Código TJ/DCA-14, com lotação na Vice-Presidência Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente
PORTARIA N. 569 DE 30 DE MAIO DE 2019. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERADO o procedimento Sei n. 0006715-40.2019.8.23.8000, RESOLVE: Art. 1º Instituir equipe multidisciplinar para analisar a obrigatoriedade da retenção do IRPF sobre o auxílio-alimentação pago aos magistrados e servidores deste Tribunal, no prazo razoável de 60 dias, composta pelos seguintes membros: I - Aline Vasconcelos Carvalho; II - Luciana Menezes de Medeiros; III - Bruna Stephanie Mendonça; IV - Emília Nayara Fernandes;
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 004/106
V - Luan de Araújo Pinho. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente
PORTARIA N. 570 DE 30 DE MAIO DE 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERADO o procedimento Sei n. 0007507-84.2019.8.23.60301-380, RESOLVE: Autorizar o afastamento do Desembargador JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTO para participar do II Encontro Nacional das Ouvidorias do Judiciário, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, no dia 6 de junho de 2019, com ônus. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente
PORTARIA N. 571 DE 30 DE MAIO DE 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Resolução do Tribunal Pleno n. 22, de 15 de maio de 2019, CONSIDERANDO o teor do SEI n. 0015222-58.2017.8.23.8000, RESOLVE: Art. 1º Designar o magistrado e os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão do Teletrabalho do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (CGT/TJRR):
Matrícula Servidor Cargo Função 3011323 ALUÍZIO FERREIRA VIEIRA Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador 3011175 GISLAYNE MATOS KLEIN Técnica Judiciária Membro 3010612 IVY MARQUES AMARO Subsecretária de Saúde Membro 3010590 ALEXANDRE DE JESUS TRINDADE Diretor de Secretaria da Diretoria
de Apoio ao Primeiro Grau Membro
3011639 INAIARA MILAGRES CARNEIRO DE SÁ
Secretária de Gestão Estratégica Membro
3011794 CLARIZA TURMINA MONTI Técnica Judiciária Membro 3011842 OZANIRA PATRÍCIO DE SOUSA Técnica Judiciária Suplente 3010464 ANA CARLA VASCONCELOS DE
SOUZA Chefe do Setor de Licenças e Afastamentos
Suplente
3011334 MICHELE RODRIGUES MORAIS Técnica Judiciária Suplente 3010766 ROBÉRIO DA SILVA Subsecretário de Movimentação de
Pessoal Suplente
3011549 POLIANA DO REGO MOURA Assessora de Gabinete Administrativo
Suplente
3010147 JONATHAS AUGUSTO APOLÔNIO GONÇALVES VIEIRA
Auxiliar Administrativo Suplente
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 005/106
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente
PORTARIA N. 572 DE 30 DE MAIO DE 2019
Altera a Portaria GP n. 1731/2017 que constituiu o Comitê de Precatórios do Estado de Roraima – COPRERR.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do procedimento administrativo n. 0008523-80.2019.8.23.8000, RESOLVE:
Art. 1° Alterar os arts. 1º e 2º da Portaria GP n. 1731, de 28 de agosto de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º…………………………………………............................................ § 2º As reuniões do COPRERR ocorrerão semestralmente, na última quarta-feira dos meses de maio e de novembro, no horário das 16h às 17h, na sede do TJRR e extraordinariamente, por convocação de seu coordenador. (NR) Art. 2º ……………........................................................................................ IV – Representando o Ministério Público do Estado de Roraima: a) Promotor de Justiça André Paulo dos Santos Pereira. (NR) (...) VII – Representando a Advocacia-Geral da União no Estado de Roraima: a) Advogada Ellen Meyre Arruda de Oliveira Castilho. (NR) VIII – Representando a Procuradoria-Geral do Estado de Roraima: a) Procurador Estadual Paulo Estevão Sales Cruz. (NR)
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente
PORTARIA N. 573 DE 30 DE MAIO DE 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERADO o procedimento Sei n. 0008616-43.2019.8.23.8000, RESOLVE: Art. 1º Suspender o expediente na Varas da Infância e Juventude no dia 31 de maio de 2019 (sexta-feira), a partir das 14h. Art. 2º Prorrogar os prazos processuais para o dia útil subsequente, nos termos do art. 244, §1°, do CPC. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI
Presidente
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 006/106
GABINETE DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
ERRATA
Na Portaria n. 595, de 29 de maio de 2019, publicada no DJe n. 6454, de 30 de maio de 2019,
Onde se lê: ‘‘Convalidar a designação do Dr. PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO BRAGA DE MACEDO, JuizSubstituto, por ter auxiliado na Primeira Vara de Família, no dia 28/5/2019, sem prejuízo de outrasdesignações.’’
Leia-se: ‘‘Convalidar a designação do Dr. PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO BRAGA DE MACEDO, JuizSubstituto, por ter auxiliado na Primeira Vara de Família, no dia 29/5/2019, sem prejuízo de outrasdesignações.’’
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRAAuxiliar da Presidência
PORTARIAS
PORTARIA N. 598, DE 30 DE MAIO DE 2019
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no usodas atribuições, conferidas por meio da Portaria da Presidência n. 167, de 5 de fevereiro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Convalidar a designação da Dra. RAFAELLA HOLANDA SILVEIRA, Juíza Substituta, por terauxiliado no Primeiro Juizado Especial Cível, no dia 30/5/2019, sem prejuízo de outras designações.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRAAuxiliar da Presidência
PORTARIA N. 599, DE 30 DE MAIO DE 2019
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no usodas atribuições, conferidas por meio da Portaria da Presidência n. 167, de 5 de fevereiro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Dr. RODRIGO BEZERRA DELGADO, Juiz de Direito Titular da Terceira Vara Cível, para,cumulativamente, responder pela Quarta Vara Cível, no período de 27/5/2019 a 31/5/2019, em virtude defolgas compensatórias do titular, sem prejuízo de suas atribuições.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRAAuxiliar da Presidência
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 007/106
PORTARIA N. 600, DE 30 DE MAIO DE 2019
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no usodas atribuições, conferidas por meio da Portaria da Presidência n. 167, de 5 de fevereiro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Dr. DANIEL DAMASCENO AMORIM DOUGLAS, Juiz Substituto, para responder pelaPrimeira Vara de Família, no período de 3/6/2019 a 7/6/2019, em virtude de folgas compensatórias do Dr.Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, sem prejuízo da designação para auxiliar na Quarta Vara Cível.
Art. 2º Designar o Dr. DANIEL DAMASCENO AMORIM DOUGLAS, Juiz Substituto, para responder pelaPrimeira Vara de Família, no período de 10/6/2019 a 29/6/2019, em virtude de férias do Dr. Reinaldo PaixãoBezerra Júnior, sem prejuízo da designação para auxiliar na Quarta Vara Cível.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRAAuxiliar da Presidência
PORTARIA N. 601, DE 30 DE MAIO DE 2019
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no usodas atribuições, conferidas por meio da Portaria da Presidência n. 167, de 5 de fevereiro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Dra. BRUNA GUIMARÃES FIALHO ZAGALLO, Juíza de Direito Titular do TerceiroJuizado Especial Cível, para, cumulativamente, responder pelo Primeiro Juizado Especial Cível, no períodode 5/6/2019 a 14/6/2019, em virtude de férias do titular, sem prejuízo de suas atribuições.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRAAuxiliar da Presidência
PORTARIA N. 602, DE 30 DE MAIO DE 2019
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no usodas atribuições, conferidas por meio da Portaria da Presidência n. 167, de 5 de fevereiro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Dr. CLEBER GONÇALVES FILHO, Juiz Substituto, para auxiliar na Comarca deRorainópolis, no período de 3/6/2019 a 7/6/2019, sem prejuízo de outras designações
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRAAuxiliar da Presidência
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 008/106
PORTARIA N. 603, DE 30 DE MAIO DE 2019
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no usodas atribuições, conferidas por meio da Portaria da Presidência n. 167, de 5 de fevereiro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Dr. RAIMUNDO ANASTÁCIO CARVALHO DUTRA FILHO, Juiz Substituto, para auxiliarna Comarca de Rorainópolis, no período de 10/6/2019 a 19/7/2019, sem prejuízo de outras designações.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRAAuxiliar da Presidência
PORTARIA N. 604, DE 30 DE MAIO DE 2019
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no usodas atribuições, conferidas por meio da Portaria da Presidência n. 167, de 5 de fevereiro de 2019,
CONSIDERANDO a Resolução TP n. 026/2010 e Resolução n. 8, de 13 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a publicação da pauta dos processos da 1ª e 2ª Varas do Júri que serão julgados peloEgrégio Tribunal do Júri Popular em Junho de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a seguinte escala de plantão dos Oficiais de Justiça lotados na Central de Mandadospara o mês de JUNHO de 2019:
Dia Escala Oficial
01 PlantãoGlaud Stone Silva Pereira
Netanias Silvestre Amorim
02 PlantãoGlaud Stone Silva Pereira
Netanias Silvestre Amorim
03
PlantãoCláudio de Oliveira Ferreira
Francisco Alencar Moreira
Plantão Penitenciária Glaud Stone Silva Pereira
Júri 2ª VaraCarlos dos Santos Chaves
Maycon Robert Moraes Tomé
04Plantão
Aílton Araújo da Silva
Wenderson Costa de Souza
Plantão Penitenciária Glaud Stone Silva Pereira
05
PlantãoJosé Félix de Lima Júnior
Alessandra Maria Rosa da Silva
Plantão Penitenciária Glaud Stone Silva Pereira
Júri 2ª VaraDennyson Dahyan Pastana da Penha
Leonardo Penna Firme Tortarolo
06Plantão
Silvan Lira de Castro
Mauro Alisson da Silva
Plantão Penitenciária Glaud Stone Silva Pereira
07Plantão
Carlitos Kurdt Fuchs
Paulo Renato Silva de Azevedo
Plantão Penitenciária Glaud Stone Silva Pereira
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 009/106
08 PlantãoGivanildo Moura
Rocielbert Arnetto Rodrigues Silva
09Plantão
Givanildo Moura
Rocielbert Arnetto Rodrigues Silva
10
PlantãoCláudia de Oliveira Carvalho Queiroz
Jeferson Antonio da Silva
Plantão Penitenciária Carlos dos Santos Chaves
Júri 2ª VaraLuís Cláudio de Jesus Silva
Reginaldo Gomes de Azevedo
11Plantão
Cleiérissom Tavares e Silva
Sandra Christiane Araújo Souza
Plantão Penitenciária Carlos dos Santos Chaves
12
PlantãoMarcelo Barbosa dos Santos
Glaud Stone Silva Pereira
Plantão Penitenciária Carlos dos Santos Chaves
Júri 2ª VaraNetanias Silvestre Amorim
Cláudio de Oliveira Ferreira
13
PlantãoFrancisco Alencar Moreira
Maycon Robert Moraes Tomé
Plantão Penitenciária Carlos dos Santos Chaves
Júri 1ª VaraMaycon Robert Moraes Tomé
Aílton Araújo da Silva
14
Plantão Wenderson Costa de Souza
José Félix de Lima Júnior
Plantão Penitenciária Carlos dos Santos Chaves
15Plantão Alessandra Maria Rosa da Silva
Dennyson Dahyan Pastana da Penha
16 PlantãoAlessandra Maria Rosa da Silva
Dennyson Dahyan Pastana da Penha
17
PlantãoLeonardo Penna Firme Tortarolo
Silvan Lira de Castro
Plantão Penitenciária Cláudio de Oliveira Ferreira
Júri 2ª VaraJeckson Luiz Triches
Mauro Alisson da Silva
18
Plantão Hellen Kellen Matos Lima
Carlitos Kurdt Fuchs
Plantão Penitenciária Cláudio de Oliveira Ferreira
19
PlantãoPaulo Renato Silva de Azevedo
Givanildo Moura
Plantão Penitenciária Cláudio de Oliveira Ferreira
Júri 2ª VaraCláudia de Oliveira Carvalho Queiroz
Jeferson Antonio da Silva
20 PlantãoLuís Cláudio de Jesus Silva
Reginaldo Gomes de Azevedo
21 PlantãoCleiérissom Tavares e Silva
Sandra Christiane Araujo Souza
22 PlantãoMarcelo Barbosa dos Santos
Glaud Stone Silva Pereira
23 PlantãoMarcelo Barbosa dos Santos
Glaud Stone Silva Pereira
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 010/106
24
PlantãoNetanias Silvestre Amorim
Cláudio de Oliveira Ferreira
Plantão Penitenciária Aílton Araújo da Silva
Júri 2ª VaraFrancisco Alencar Moreira
Carlos dos Santos Chaves
25Plantão
Victor Mateus de Oliveira Tobias
Alessandra Maria Rosa da Silva
Plantão Penitenciária Aílton Araújo da Silva
26
PlantãoDennyson Dahyan Pastana da Penha
Leonardo Penna Firme Tortarolo
Plantão Penitenciária Aílton Araújo da Silva
Júri 2ª VaraWenderson Costa de Souza
José Félix de Lima Júnior
27
PlantãoAdemir de Azevedo Braga
Bruno Holanda de Melo
Plantão Penitenciária Aílton Araújo da Silva
Júri 1ª VaraMauro Alisson da Silva
Jeckson Luiz Triches
28
Plantão Givalnido Moura
Cláudia de Oliveira Carvalho Queiroz
Plantão Penitenciária Aílton Araújo da Silva
29Plantão Carlitos Kurdt Fuchs
Paulo Renato Silva de Azevedo
30Plantão Carlitos Kurdt Fuchs
Paulo Renato Silva de Azevedo
OFICIAIS DE JUSTIÇA QUEESTARÃO DE SOBREAVISO
Jeferson Antonio da Silva
Luís Cláudio de Jesus Silva
Reginaldo Gomes de Azevedo
Cleiérissom Tavares e Silva
Sandra Christiane Araújo Souza
Art. 2º Determinar que os Oficiais de Justiça plantonistas se apresentem:
§ 1º Nos dias úteis, às 08h na Central de Mandados e às 18h ao Juízo de plantão;
§ 2º Nos sábados, domingos e feriados e pontos facultativos, às 08h ao Juízo de plantão;
Art. 3º Remeta-se cópia desta Portaria à CGJ/RR.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 011/106
PORTARIA N. 605, DE 30 DE MAIO DE 2019
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no usodas atribuições, conferidas por meio da Portaria da Presidência n. 167, de 5 de fevereiro de 2019,
CONSIDERANDO as licenças médicas pendentes de homologação apresentadas pela serventuária JeaneAndréia de Souza Ferreira,
CONSIDERANDO a grande quantidade de mandados devolvidos,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a imediata redistribuição de todos os mandados devolvidos pela Oficiala de JustiçaJeane Andréia de Souza Ferreira. Parágrafo único. A redistribuição dar-se-á de forma igualitária a todos os oficiais de justiça, respeitando-seo critério quantitativo, ressalvados os casos de urgência e excetuando o oficial de justiça encarregado decumprir os mandados do interior.
Art. 2º Encaminha-se cópia da presente Portaria à Corregedoria Geral de Justiça;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 012/106
Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 013/106
ESCOLA DO PODER JUDICIÁRIO DE RORAIMA - EJURR EXPEDIENTE DE 29/05/2019 EDITAL N.º 30/2019 - EJURR O Desembargador CRISTÓVÃO SUTER, Diretor da Escola do Poder Judiciário de Roraima - EJURR, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que será realizado pela EJURR, em parceria com o NUPEMEC, mediante as regras internas determinadas neste edital, o Curso de Mediação e Conciliação Judicial para os termos do Art. 12, caput, da Resolução CNJ nº 125/2010, com a nova redação dada pela Emenda nº 1, de 31.01.2013. 1. DO CURSO 1.1. O curso será realizado em duas etapas: a etapa de Fundamentação e o Estágio Supervisionado. a) A etapa de Fundamentação será realizada no período de 24 a 28/06/2019, com 40 horas aulas, conforme discriminado na Programação - Anexo I, na Sala de Treinamento da EJURR, localizada no Prédio Administrativo Luiz Rosalvo Indrusiak Fin, sito à Av. Ene Garcez, 1696, 4º Andar, bairro São Francisco. b) O Estágio Supervisionado, com 80 horas aulas, terá início após a emissão da declaração de conclusão da Etapa de Fundamentação. c) A declaração será emitida pela EJURR após a conferência da frequência e entrega, por todos os alunos, do relatório das atividades desenvolvidas na Etapa de Fundamentação. 1.2. O curso tem por objetivo compreender os fundamentos, métodos e técnicas de mediação para o exercício da função de mediador no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, tanto em sessões autocompositivas como na administração gerencial de conflitos laborais e nas ações dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. 1.3. A carga horária total do curso é de 120 horas-aulas. 2. DAS VAGAS 2.1. Serão destinadas 16 vagas a serem preenchidas pelo NUPEMEC, observados os requisitos mínimos, e informadas à EJURR até o dia 17/06/2019 para publicação da lista dos inscritos. 2.2. A confirmação das inscrições se dará com a publicação da lista de inscritos no dia 18/06/2019, a partir das 14h, no sítio da EJURR (ejurr.tjrr.jus.br). 2.3. Após a publicação da lista de inscritos, o pedido de cancelamento da inscrição somente será aceito até o dia 21/06/2019, prazo consignado no Art. 8º, § 2º, da Portaria GP nº 975/2015. 2.4. Findo o prazo estabelecido no item anterior, os pedidos de desistência se processarão na forma do § 3.º do mesmo dispositivo. 2.5. A inassiduidade ou desistência injustificadas no curso implicarão na impossibilidade de participação em novos eventos da mesma natureza pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data do término da ação, nos termos do Art. 6º da Portaria 975/2015. 2.6. O inscrito injustificadamente faltoso/desistente deverá ressarcir ao erário o valor do investimento proporcional à quantidade de inscritos (Art. 6º, § 2º da Portaria 975/2015). 2.7. Mais informações pelos telefones da EJURR: 3198-4156 e 3198-4157. 3. DA METODOLOGIA 3.1. Fundamentação Nessa etapa serão desenvolvidos os conteúdos pelos formadores, pautados nas obras de leitura obrigatória, indicadas na bibliografia, de natureza introdutória, para, na sala de aula, serem aplicadas metodologias ativas que levem os participantes a participarem ativamente no desenvolvimento das competências necessárias à realização da segunda etapa do curso. 3.2. Estágio Supervisionado Com trinta minutos de antecedência, o aluno deve comparecer no local indicado pelo NUPEMEC a fim de verificar a equipe, a sala e o caso que será atendido. A equipe, composta de dois mediadores, definirá as funções de cada participante (observador, co-mediador ou mediador) e organizará o ambiente e os documentos necessários para a realização da sessão. O controle e avaliação do estágio será realizado por meio dos relatórios referentes a todas as sessões das quais o aluno participou, cumprindo o número mínimo de horas (Item 1.1, "b"). Ao final de cada sessão, o mediador apresentará relatório do trabalho realizado, descrevendo suas impressões e comentários, relativos à utilização das técnicas aprendidas e aplicadas, de modo que esse relatório não deve se limitar a descrever o caso atendido, as técnicas utilizadas e a facilidade ou dificuldade de lidar com o caso real.
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O acompanhamento do estágio se dará por meio da autossupervisão e orientação dos instrutores. Neste modelo o mediador será avaliado por meio da análise do relatório de mediação e pelos formulários de avaliação disponibilizados pelo NUPEMEC. Ao término das mediações, o grupo de autossupervisão (mediador, comediador e observador) se reúne, conversa sobre o caso e anota eventuais questionamentos a serem apresentados para os instrutores em um encontro futuro. Além da avaliação realizada pelos observadores, as partes são convidadas a avaliarem o trabalho da mediação, o desempenho dos mediadores e a imagem do poder judiciário por meio de formulários próprios, a serem fornecidos pelo NUPEMEC. A carga horária de orientação será de 20% da carga horária do Estágio Supervisionado, ou seja, de 12 horas/aula. Os instrutores/orientadores se reunirão com os alunos em formação, sempre que necessário, dentro do limite da carga horária de orientação, para uma avaliação geral, conforme a necessidade verificada nos relatórios de avaliação. 4. DA AVALIAÇÃO 4.1. Fundamentação A avaliação da fundamentação será formativa, com observância às atividades individuais e coletivas a serem realizadas durante o módulo, por meio de métodos ativos de ensinagem, com o propósito de aferir a capacidade de aplicação prática dos temas relacionados na ementa da fundamentação. Deverá ser apresentado pelos cursistas da etapa de fundamentação o relatório final das atividades práticas a serem desenvolvidas no decorrer da etapa. Nessa etapa será feita a avaliação de reação, pela percepção dos participantes em forma de respostas a perguntas fechadas, apresentadas em formulário específico para sua mensuração, onde serão considerados pontos como objetividade, organização, programa e avaliação, dentre outros. 4.2. Estágio Prático (Autossupervisão) O acompanhamento do curso será feito por meio dos relatórios de trabalho elaborado após o término de cada sessão, de acordo com o explicitado na metodologia, e a avaliação do curso se dará de forma contínua, pela análise e feedback dos relatórios apresentados ao instrutor/supervisor do curso no que tange às atividades práticas. 5. DA CERTIFICAÇÃO 5.1. Serão certificados os alunos que obtiverem frequência integral na etapa de fundamentação e entregarem o relatório de desenvolvimento dessa etapa, além do cumprimento, em um ano após a realização da etapa de fundamentação, dos requisitos para conclusão do Estágio Prático. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral da EJURR, de acordo com as normas pertinentes. Publique-se. Cumpra-se. Des. Cristóvão Suter Diretor da EJURR ANEXO I PROGRAMAÇÃO 5.1. Etapa I: Fundamentação Data/Horário a) Panorama histórico dos métodos consensuais de solução de conflitos. Deontologia do mediador. Psicologia e tratamento das pessoas com relação aos aspectos da ética, do humanismo e da espiritualidade. Legislação brasileira.
24/06 08h às 12h
b) A Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos. c) Cultura da Paz e Métodos de Solução de Conflitos. 24/06
14h às 18h d) Teoria da comunicação/Teoria dos jogos.
e) Moderna Teoria do Conflito. 25/06 08 às 12h
f) Negociação. 25/06 14h às 18h
g) Conciliação. 26/06 08 às 12h
h) Mediação. 26/06 14h às 18h
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i) Áreas de utilização da mediação. 27/06 08h às 12h j) Interdisciplinaridade da mediação.
k) O papel do mediador e sua relação com os envolvidos (ou agentes) na mediação. 27/06 14h às 18h l) Ética de mediadores. Deontologia.
m) Atividades práticas 28/06 08h às 18h
CARGA HORÁRIA - FUNDAMENTAÇÃO 40h/a
5.2. Etapa II – Estágio Supervisionado – mediação Carga horária
Observações sistemáticas do processo de mediação 30 h/a Aplicação dos conhecimentos teóricos no desenvolvimento das funções de comediador 20 h/a Aplicação dos conhecimentos teóricos no desenvolvimento das funções de mediador 30 h/a CARGA HORÁRIA – MEDIAÇÃO 80 h/a CURRÍCULO DOS INSTRUTORES: SHIROMIR DE ASSIS EDA Graduação em Direito (2011) e pós-graduação em Direito Processual Civil (2013) pelo Centro Universitário Estácio da Amazônia/RR. Servidor efetivo do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima no cargo de Técnico Judiciário de 2003 a 2016. Em janeiro de 2017 tomou posse como Analista Judiciário – especialidade: análise de processos, exercendo atualmente a função de Diretor de Secretaria da Primeira Vara de Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista. Instrutor na área de formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais (CNJ – 2015). Certificado do Curso de Formação de Formadores – Mediação (ENFAM – 2018). É conciliador, mediador judicial e supervisor em mediação. FABIANA DO AMARAL GONÇALVES (CODOCÊNCIA - FORMAÇÃO) Graduação em Direito Pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Mediadora Judicial. Atua no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. Instrutora de Mediação e Conciliação Judicial em Formação. Documento assinado eletronicamente por CRISTOVÃO JOSÉ SUTER CORREIA DA SILVA, Desembargador(a), em 30/05/2019, às 08:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0558043 e o código CRC 84E3687D.
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NÚCLEO DE GESTÃO DE MAGISTRADOS
PORTARIA N. 166, de 30 DE MAIO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI n. 0008053-49.2019.8.23.8000,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento do Juiz de Direito Esdras Silva Pinto, Presidente do CGTIC, para representaresta Corte de Justiça no Lançamento oficial do Pje Mídias, que ocorrerá na cidade de Brasília/DF, e no3ª Encontro de Gestão Judiciária Sustentável, que ocorrerá na cidade de Curitiba/PR, no período de29/5/2019 a 5/6/2019.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 017/106
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - GABINETE A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto pelo art. 8º, IV da Portaria n.º 1055/2017, DECIDE: 1. Reconhecer, nos termos do art. 37 da Lei nº 4.320/1964 c/c o art. 22, §§ 1º e 2º, alínea “c” do Decreto Federal n.º 93.872/86, a despesa relativa a exercício anterior os procedimentos, conforme detalhamento:
Nº do SEI Assunto Exercício VALOR R$
0002528-86.2019.8.23.8000 Pagamento de Diárias 2018 R$ 257,07
2. Publique-se e certifique-se.
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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PORTARIAS DO DIA 30 DE MAIO DE 2019 A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto pelo art. 8º, VIII da Portaria n.º 1055 de 18 de maio de 2017, bem como na exceção prevista no art. 1º da Portaria n.º 1522/2017; RESOLVE: Nº 374 - Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0008482-16.2019.8.23.8000, bem como a Portaria GP nº 1951/2017: autorizar as diárias abaixo discriminadas, conforme detalhamento:
Nome Cargo/Função Quantidade de Diárias VICTOR MATEUS DE OLIVEIRA TOBIAS Oficial de Justiça 0,5 (meia)
Destinos: Cantá/RR.
Motivo: Cumprir medida protetiva de urgência expedida no plantão judicial.
Data: 29/05/2019. Publique-se e certifique-se.
Boa Vista, 30 de maio de 2019. Luciana Menezes de Medeiros
Secretária de Orçamento e Finanças
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SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Expediente do dia 30/05/2019
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº DO CONTRATO: 47/2017 – SEI n.º 0007363-88.2017.8.23.8000
ADITAMENTO: Terceiro Termo Aditivo.
ASSUNTO:
Prestação do serviço de conexão de dados de acesso dedicado e full, tanto para download quanto para upload, com velocidade mínima de 20Mbps, para interligação dos prédios do Tribunal de Justiça, bem como órgãos parceiros da justiça com o Palácio da Justiça do TJRR na circunscrição do Município de Boa Vista.
CONTRATADA: Rizolmar A. de Oliveira - EPP - CNPJ: 07.872.397/0001-50.
OBJETO DA ALTERAÇÃO:
Prorrogar o prazo de vigência do Contrato assinado em 01/06/2017 por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 01/06/2020 e Alterar o Anexo I do Contrato.
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 57, II e Art. 65, I, alínea "a”, da Lei n.º 8.666/93.
PELA CONTRATANTE:
Tainah Westin de Camargo Mota – Secretária – Geral.
PELA CONTRATADA: Rizolmar Alves de Oliveira – Representante Legal.
DATA: Boa Vista/RR, 29 de maio de 2019.
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº DO TERMO: 010/2019 - 0015266-36.2018.8.23.60301-380
OBJETO: Prestação de informações constantes no Banco de Dados dos usuários da CAERR ao Poder Judiciário, por meio da Corregedoria Geral de Justiça.
PARTÍCIPES: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – TJRR e Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAERR
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 116, da Lei 8.666/93.
PELO TJRR: Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti – Presidente.
PELA CAERR: Dr. James da Silva Serrador – Diretor Presidente
VIGÊNCIA: Este Termo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo indeterminado, enquanto perdurarem os interesses das partes.
DATA: Boa Vista/RR, 29 de maio de 2019.
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL
Nº DO TERMO: 002/2019 - 0001945-04.2019.8.23.8000
OBJETO: Cessão de uso dos bens móveis (computadores, impressora e scanner)
CEDENTE: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – TJRR.
CESSIONÁRIO: Governo do Estado de Roraima, com interveniência da CASA CIVIL.
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 116, da Lei 8.666/93.
PELO TJRR: Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti – Presidente. SICOJURR - 00066781
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PELA CASA CIVIL: Sr. Disney Barreto Mesquita – Secretário-Chefe
VIGÊNCIA: A vigência da presente Cessão será de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, facultada sua prorrogação mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observado o interesse da Administração.
DATA: Boa Vista/RR, 29 de maio de 2019.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
PROCESSO: N°0006366-37.2019.8.23.8000
OBJETO:
Contratação da empresa a fim de viabilizar a palestra Mais Tempo - Como Conquistar uma Vida com mais Equilíbrio e Produtividade”, ministrada pelo Palestrante Christian Barbosa, a ser realizada nesta Capital no dia 31/05/2019, para servidores do TJRR
CONTRATADA: SOCIEDADE BRASILEIRA E PROGRAMAÇÃO NEUROLINGUÍSTICA, CNPJ: 54.321.633/0001-20
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 25, caput da Lei Federal 8.666/93
VALOR: R$ 28.500,00 (vinte oito mil e quinhentos)
NÚMERO DA NOTA DE EMPENHO:
NE nº 106/2019
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Comarca de Boa Vista
Índice por Advogado002680-MT-N: 002
000087-RR-B: 003
000101-RR-B: 001
000125-RR-E: 002
000128-RR-B: 003
000136-RR-E: 002
000149-RR-N: 002
000185-RR-N: 001
000216-RR-E: 001
000264-RR-N: 002
000295-RR-A: 003
000344-RR-N: 002
000393-RR-B: 014
000479-RR-A: 003
000481-RR-N: 002
000482-RR-A: 003
000994-RR-N: 003
001445-RR-N: 001
138436-SP-N: 002
Publicação de Matérias
2ª Vara CívelExpediente de 29/05/2019
JUIZ(A) TITULAR:Ângelo Augusto Graça Mendes
PROMOTOR(A):Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã):Khallida Lucena de Barros
Cumprimento de Sentença001 - 0078157-05.2004.8.23.0010Nº antigo: 0010.04.078157-6Executado: Dimaco Distribuidora e TransporteExecutado: José Caetano de Souza DESPACHO
Defiro (fls.152).Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarcadeterminando que se proceda à baixa da penhora (R-3.15649) registradano imóvel de mat´ricula n. 15649 (fls.62).Após, em nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas depraxe.Cumpra-se.
Boa Vista, 23/05/2019.
Angelo Augusto Graça MendesJuiz de DireitoAdvogados: Sivirino Pauli, Alcides da Conceição Lima Filho, Diego LimaPauli, Jose Mauricio de Souza
Procedimento Comum002 - 0075705-56.2003.8.23.0010Nº antigo: 0010.03.075705-7Autor: Jorge Jardim ZacaRéu: Hsbc Seguros Brasil S/a e outros. DESPACHO
Ao Cartório, para que cumpra com a determinação contida no útlimo
parágrafo da decisão de fls. 790/791.Após, façam conclusos para decisão.
Boa Vista, 29/05/2019.
Angelo Augusto Graça MendesJuiz de DireitoAdvogados: Joaquim Fábio Mielli Camargo, Camila Araújo Guerra,Tatiany Cardoso Ribeiro, Marcos Antônio C de Souza, Alexandre CesarDantas Socorro, Milson Douglas Araújo Alves, Paulo Luis de MouraHolanda, Celso de Faria Monteiro
3ª Vara CívelExpediente de 29/05/2019
JUIZ(A) TITULAR:Rodrigo Bezerra Delgado
PROMOTOR(A):Jeanne Christhine Fonseca Sampaio
Zedequias de Oliveira JuniorESCRIVÃO(Ã):
Héber Augusto Nakauth dos Santos
Monitória003 - 0138376-13.2006.8.23.0010Nº antigo: 0010.06.138376-5Autor: Banco do Brasil S/aRéu: Maia's Agricola Ltda e outros. Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença em ação monitória ajuizada porBANCO DO BRASIL em face de MAIA'S AGRÍCOLA LTDA.Sentença - fl. 291.O Acórdão (fl. 451) com trânsito em julgado (fl. 458) deu provimento àApelação para reformar, em parte, a sentença com exclusão do réusfiadores (OSCAR MAGGI e MÔNICA GONZAGA).A instituição financeira, após sucessivas petições indeferidas,apresentou petição de cumprimento de sentença - fl. 499/528 em face deDM SILVA E CIA LTDA-ME.Em despacho proferido na fl. 530, deu-se início à fase de cumprimentode sentença em desfavor da pessoa jurídica (DM SILVA E CIA LTDA-ME).Além disso, OSCAR MAGGI e MÔNICA GONZAGA tambémapresentaram petição de cumprimento de sentença de honorários desucumbência fixados no Acórdão proferido na fl. 451 em desfavor dainstituição financeira.Em despacho proferido, deu-se início à fase de cumprimento desentença em desfavor da instituição financeira (BANCO DO BRASIL).É o relatório. Passo a proferir manifestação estatal.1. Considerando que não houve adimplemento voluntário da obrigação,defiro a constrição judicial sobre numerário existente em contasbancárias de titularidade do executado, a ser realizada pelo meioeletrônico (PENHORA ONLINE), nos termos do art. 831 e 854, ambosdo Código de Processo Civil. Vale o extrato de penhora positiva comoauto (CPC, art. 839). Eis os dados para preenchimento da minuta:Exequente |: BANCO DO BRASILExecutada |: D M SILVA E CIA LTDA - MECPF/CNPJ |: 02.789.619/0001-52Valor R$ |: 166.491,58Exequente |: OSCAR MAGGI e outroExecutada |: BANCO DO BRASILCPF/CNPJ |: 00.000.000/0001-91Valor R$ |: 1.953,89 (R$ 1.628,24 mais multa de 10% decorrente doinadimplemento, mais 10% de honorários, conforme § 1º, do art. 523, doCPC).2. Efetuado o bloqueio TOTAL, proceda a transferência para a contajudicial. Libere, no mesmo ato, valor bloqueado em conta diversaexcedente. Ademais, observe:a) Intime-se a parte executada paraa, querendo, manifestar, em cincodias (854, § 3º, do CPC). Se houver impugnação à penhora, intime oexequente para manifestar, em cinco dias. Conclusos, após.b) Decorrido o prazo de cinco dias sem qualquer manifestação, libere-se,por alvará ou transferência, o valor depositado penhorado, nos termosda Recomendação/CGJ n. 01 de 07 de fevereiro de 2018.3. Se NÃO HOUVER BLOQUEIO DE QUALQUER VALOR ou se houvero bloqueio PARCIAL do valor executado, observe:a) intime-se a parte exequente para dar regular andamento ao feito emquinze dias, conforme item 7, ou se tem interesse no valor bloqueado.b) Havendo manifestação, conclusos para deliberação.c) Caso a parte exequente não se manifeste, arquive-se.4. Em caso de infrutífera a tentativa de bloqueio BACENJUD, defiro opedido de restrição dos veículos da executada, pelo Sistema RENAJUD,
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no limite do valor executado.5. Caso restem infrutíferas as tentativas de bloqueio BACENJUD eRENAJUD, intimem a parte exequente para manifestar, no prazo dequinze dias, sobre a suspensão da execução em face da inexistência debens, nos termos do art. 921, inc. III, do CPC ou demonstrar, na mesmaoportunidade, a existência de outros bens não localizados via sistemasjudiciais de constrição.6. Inerte a parte exequente, venham os autos conclusos para suspensãopor inexistência de bens (art. 921, inc. III, do CPC).Int.Boa Vista/RR, data constante no sistema.Juiz Rodrigo Bezerra DelgadoAdvogados: Maria Emília Brito Silva Leite, José Demontiê Soares Leite,Jucelaine Cerbatto Schmitt Prym, Servio Tulio de Barcelos, José ArnaldoJanssen Nogueira, Vinicius Guareschi
1ºjesp.viol. Domest.Expediente de 29/05/2019
JUIZ(A) TITULAR:Maria Aparecida Cury
PROMOTOR(A):Carla Cristiane Pipa
Ilaine Aparecida PagliariniLucimara CampanerMárcio Rosa da Silva
Valmir Costa da Silva FilhoESCRIVÃO(Ã):
Aécyo Alves de Moura Mota
Inquérito Policial004 - 0449353-83.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.449353-2Indiciado: L.M.S. Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do CódigoPenal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LELLIS MARTINS DASILVA, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva estatalquanto aos delitos descritos nos arts. 129, § 9º e 147 do CP. Após otrânsito em julgado, determino o ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, comas anotações e baixas devidas.P. R. I. Cumpra-se.Boa Vista/RR, 24 deMaio de 2019.MARIA APARECIDA CURY-Juíza de Direito TitularNenhum advogado cadastrado.
005 - 0000737-11.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.000737-5Indiciado: F.A.C. Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do CódigoPenal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FABRICIO ANDRADECARVALHO, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitivaestatal quanto aos delitos descritos nos arts. 129, § 9º e 65 da LCP.Após o trânsito em julgado, determino o ARQUIVAMENTO DOSAUTOS, com as anotações e baixas devidas.P. R. I. Cumpra-se.BoaVista/RR, 24 de Maio de 2019.MARIA APARECIDA CURY-Juíza deDireito TitularNenhum advogado cadastrado.
006 - 0006430-73.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.006430-1Indiciado: C.S.V. Adoto a fundamentação do Ministério Público, e com fulcro nos arts. 61,do CPP, e 107, inciso IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA APUNIBILIDADE de CICERO DOS SANTOS VIANA pela ocorrência daPRESCRIÇÃO da pretensão punitiva estatal quanto ao crime de lesãocorporal descrito no art. 129, § 9ºdo CP, bem como, pela DECADÊNCIAdo direito de queixa-crime quanto ao crime descrito no art. 163, doCP.Determino a perda e destruição do objeto apreendido, à fl. 07. Oficie-se à Diretoria do Fórum Criminal para a realização dos atos cabíveis.ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, com as anotações e baixas devidas.P.R. I. Cumpra-se.Boa Vista/RR, 24 de Maio de 2019.MARIA APARECIDACURY-Juíza de Direito TitularNenhum advogado cadastrado.
007 - 0007811-19.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.007811-1Indiciado: P.P.M. Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do CódigoPenal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de PERLY PEREIRA DEMORAES, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitivaestatal quanto aos delitos descritos nos arts. 129, § 9º e 147 do CP.Após o trânsito em julgado, determino o ARQUIVAMENTO DOSAUTOS, com as anotações e baixas devidas.P. R. I. Cumpra-se.BoaVista/RR, 24 de Maio de 2019.MARIA APARECIDA CURY-Juíza de
Direito TitularNenhum advogado cadastrado.
008 - 0008921-53.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.008921-7Indiciado: E.S.C. Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do CódigoPenal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EVERTON DA SILVACABRAL, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitivaestatal quanto aos delitos descritos nos arts. 129, § 9º e 147 do CP.Após o trânsito em julgado, determino o ARQUIVAMENTO DOSAUTOS, com as anotações e baixas devidas.P. R. I. Cumpra-se.BoaVista/RR, 24 de Maio de 2019. MARIA APARECIDA CURY-Juíza deDireito TitularNenhum advogado cadastrado.
009 - 0009319-97.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.009319-3Indiciado: R.F.S.J. Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do CódigoPenal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RAILDO FRANÇA DASILVA JUNIOR, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitivaestatal quanto ao delito descrito no art. 129, § 9º do CP. Após o trânsitoem julgado, determino o ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, com asanotações e baixas devidas.P. R. I. Cumpra-se.Boa Vista/RR, 24 deMaio de 2019.MARIA APARECIDA CURY-Juíza de Direito TitularNenhum advogado cadastrado.
010 - 0009374-48.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.009374-8Indiciado: B.G.S. Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do CódigoPenal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de BENEDITO GOMESSALES, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva estatalquanto aos delitos descritos nos arts. 129, § 9º e 147 do CP e art. 21 daLCP. Após o trânsito em julgado, determino o ARQUIVAMENTO DOSAUTOS, com as anotações e baixas devidas.P. R. I. Cumpra-se.BoaVista/RR, 24 de Maio de 2019.MARIA APARECIDA CURY-Juíza deDireito TitularNenhum advogado cadastrado.
011 - 0000998-68.2013.8.23.0010Nº antigo: 0010.13.000998-7Indiciado: R.B.S. Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do CódigoPenal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RAMON ALEJANDOCORDOVA DELGADO e RETIKENA BARBOSA DE SOUZA, pelaocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva estatal quanto àsinfrações penais descritas nos arts. 147, do CP e 65, da LCP. Após otrânsito em julgado e as baixas necessárias na distribuição, remetam-seos autos ao Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente para asprovidências cabíveis quanto ao delito descrito no artigo 217-A doCP.P.R.I. Cumpra-se.Boa Vista/RR, 24 de Maio de 2019.MARIAAPARECIDA CURY-Juíza de Direito TitularNenhum advogado cadastrado.
012 - 0001024-66.2013.8.23.0010Nº antigo: 0010.13.001024-1Indiciado: M.M.S. Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do CódigoPenal, DECLAROEXTINTA A PUNIBILIDADE de MAURÍCIO MOURASILVA pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva estatalquanto às infrações penais descritas nos art. 147 do CP, e 21 da LCP,bem como pela ocorrência da DECADÊNCIA do direito de queixa-crimequanto aos crimes descritos nos art. 140 e 163do CP. Após o trânsito emjulgado, ARQUIVEM-SE, os autos com as anotações e baixasdevidas.P.R.I.Cumpra-se.Boa Vista/RR, 24 de Maio de 2019.MARIAAPARECIDA CURY-Juíza de Direito TitularNenhum advogado cadastrado.
013 - 0017534-52.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.017534-4Indiciado: L.C.V. Pelo exposto, com fundamento no art. 62, do CPP e 107, inciso I, doCP, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LOURIVAL CANTANHEDEVIEIRA, diante da comprovação de sua morte pelo documento juntado àfl. 30. Após o trânsito em julgado, DETERMINO O ARQUIVAMENTODOS AUTOS, com as anotações e baixas devidas. P. R. I. Cumpra-se.Boa Vista/RR, 24 de Maio de 2019.MARIA APARECIDA CURY-Juízade Direito TitularNenhum advogado cadastrado.
Vara ItineranteExpediente de 29/05/2019
JUIZ(A) TITULAR:
Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 024/106
Elvo Pigari JuniorErick Cavalcanti Linhares Lima
PROMOTOR(A):Ademar Loiola Mota
Ademir Teles MenezesAndré Paulo dos Santos Pereira
Rogerio Mauricio Nascimento ToledoUlisses Moroni Junior
Valdir Aparecido de OliveiraESCRIVÃO(Ã):
Luciana Silva Callegário
Execução de Alimentos014 - 0004430-22.2018.8.23.0010Nº antigo: 0010.18.004430-6Executado: Criança/adolescenteExecutado: R.M.S.A. DESPACHO
Ao Mp. Após, conclusos.
Boa Vista-RR, 21 de maio de 2019
ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogado(a): Irnaazo Chagas de Lima
Comarca de CaracaraiNão houve publicação para esta data
Comarca de MucajaiNão houve publicação para esta data
Comarca de RorainópolisNão houve publicação para esta data
Comarca de São Luiz do AnauáNão houve publicação para esta data
Comarca de Alto AlegreNão houve publicação para esta data
Comarca de PacaraimaNão houve publicação para esta data
Comarca de BonfimNão houve publicação para esta data
Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 025/106
2ª VARA DE FAMÍLIA Expediente de 30/05/2019
MM. Juiz Titular PAULO CÉZAR DIAS MENEZES
Diretor de Secretaria
EVERTON SANDRO ROZZO PIVA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Processo 0803744-94.2018.8.23.0010 – Divórcio Litigioso Requerente: N.H.DOS.S. Defensor Público: OAB 186N-RR - Wallace Rodrigues da Silva Requerido: S.P.DOS.S.
O JUIZ DE DIREITO PAULO CÉZAR DIAS MENEZES, TITULAR DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, MANDA PROCEDER A:
CITAÇÃO DE: SOFUNIAS PORFIRIO DOS SANTOS, brasileiro, casado, filho de Moacir Porfirio dos Santos e de Debora Tabito dos Santos, demais dados ignorados, estando em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO da pessoa acima para tomar conhecimento dos termos dos autos em epígrafe e ciência do ônus que a partir desta data, correrá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação. Na falta de contestação será considerado(a) revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a). Em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, CPC). Segunda Vara de Família - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - Centro 69.301-380 – Boa Vista – Roraima / Telefone: (95)3198-4726 / E-mail: [email protected] E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a), mandou o MM Juiz, expedir o presente Edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, vinte e quatro de maio de dois mil e dezenove. Eu, João Swamy Miranda da Silva, Técnico Judiciário, o digitei.
EVERTON SANDRO ROZZO PIVA Diretor de Secretaria
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 026/106
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Processo 0821965-62.2017.8.23.0010 – Guarda Requerente: F.C.DE.A. Advogado: OAB 1429N-RR - Carmem Hefigenia Lima Olinto de Oliveira Requerido: J.V.S.S.
O JUIZ DE DIREITO PAULO CÉZAR DIAS MENEZES, TITULAR DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, MANDA PROCEDER A:
CITAÇÃO DE: JESSICA VIRTGINNY OUSA SOARES, brasileira, solteira, filha de Gesiel Soares da Silva e de Rutilene Pereira de Souza, demais dados ignorados, estando em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO da pessoa acima para tomar conhecimento dos termos dos autos em epígrafe e ciência do ônus que a partir desta data, correrá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação. Na falta de contestação será considerado(a) revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a). Em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, CPC). Segunda Vara de Família - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - Centro 69.301-380 – Boa Vista – Roraima / Telefone: (95)3198-4726 / E-mail: [email protected] E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a), mandou o MM Juiz, expedir o presente Edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, vinte e quatro de maio de dois mil e dezenove. Eu, João Swamy Miranda da Silva, Técnico Judiciário, o digitei.
EVERTON SANDRO ROZZO PIVA Diretor de Secretaria
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 027/106
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Processo 0825383-42.2016.8.23.0010 – Execução de Alimentos Requerente: H.DE.O.B., representada por L.G.DE.O. Defensor Público: OAB 139D-RR - Alessandra Andrea Miglioranza Requerida: D.DE.L.B.
O JUIZ DE DIREITO PAULO CÉZAR DIAS MENEZES, TITULAR DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, MANDA PROCEDER A:
INTIMAÇÃO DE: DHEMES DE LIMA BRITO, brasileiro, solteiro, barqueiro, filho de José Alves Brito e de Leila Monteiro de Lima, demais dados ignorados, estando em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO o(a) requerido(a) acima para no prazo de 03 dias efetuar o pagamento do débito alimentar no valor de R$ 868,12 (oitocentos e sessenta e oito reais e doze centavos), referente às prestações dos meses de fevereiro a abril de 2018, bem como as prestações vincendas no curso deste processo, conforme artigo 528, § 7º do CPC, depositando na conta bancária informada na inicial, ou provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e prisão nos termos do artigo 528, § 3º do CPC. Segunda Vara de Família - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 – Centro – 69.301-380 – Boa Vista – Roraima / Telefone: (95)3198-4726 / E-mail: [email protected] E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a), mandou o MM Juiz, expedir o presente Edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, vinte e sete de maio de dois mil e dezenove. Eu, João Swamy Miranda da Silva, Técnico Judiciário, o digitei.
EVERTON SANDRO ROZZO PIVA Diretor de Secretaria
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 028/106
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Processo 0810340-60.2019.8.23.0010 – Divórcio Litigioso Requerente: M.N.V.DE.M. Defensor Público: OAB 139D-RR - Alessandra Andrea Miglioranza Requerido: A.S.DE.S.
O JUIZ DE DIREITO PAULO CÉZAR DIAS MENEZES, TITULAR DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, MANDA PROCEDER A:
CITAÇÃO DE: ANTÔNIO SILVA DE SOUZA, brasileiro, casado, filho de Israel Alves de Souza e de Brasilina Pereira Silva, demais dados ignorados, estando em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO da pessoa acima para tomar conhecimento dos termos dos autos em epígrafe e ciência do ônus que a partir desta data, correrá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação. Na falta de contestação será considerado(a) revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a). Em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, CPC). Segunda Vara de Família - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - Centro 69.301-380 – Boa Vista – Roraima / Telefone: (95)3198-4726 / E-mail: [email protected] E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a), mandou o MM Juiz, expedir o presente Edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, vinte e sete de maio de dois mil e dezenove. Eu, João Swamy Miranda da Silva, Técnico Judiciário, o digitei.
EVERTON SANDRO ROZZO PIVA Diretor de Secretaria
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 029/106
1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E DA JUSTIÇA MILITAR
Expediente de 27/05/2019
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
A MM Juíza de Direito, Lana Leitão Martins, titular
da 1ª Vara do Júri, no uso de suas atribuições
legais, na forma da lei, etc...
Faz saber a todos quanto o presente EDITAL de INTIMAÇÃO virem ou dele(a) tiverem conhecimento deMANOEL NILSON DE SOUSA DA VIEIRA, brasileiro, natural de Santa Inês-MA, nascido aos 06.05.1961,filho de Elizeu Castro da Silveira e de Raimunda Alves de Sousa, estando em local não sabido, ACUSADOnos autos da ação penal que tramita neste juízo criminal sob o nº 0010729-112001..8.23.0010, tendo sidoPRONUNCIADO nos seguintes termos: “Pelo exposto, com esteio no artigo 413 do CPP, pronuncioMANOEL NILSON DE SOUSA DA SILVEIRA, qualificado nos autos, como incurso nas penas previstas nosart. 121, §2º, IV, (recurso que dificultou a defesa do ofendido) do CP, na forma tentada, para em tempooportuno ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri” . De modo que, como não foi possível intimá-lopessoalmente, fica INTIMADO pelo presente edital que será afixado no local de costume e publicado noDiário de Justiça Eletrônico para o conhecimento de todos. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista/RR,aos 27 dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.
ALINE MOREIRA TRINDADE
Diretora de Secretaria
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 030/106
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
A MM Juíza de Direito, Lana Leitão Martins, titularda 1ª Vara do Júri, no uso de suas atribuiçõeslegais, na forma da lei, etc...
Faz saber aos familiares da vítima DEMETRIO FAUSTINO, brasileiro, natural de Santa Cruz/RN, nascidoaos 22.07.1958, filho de Regina Adélia Faustino, e a todos quanto o presente EDITAL de INTIMAÇÃO viremou dele(a) tiverem conhecimento de JOÃO IRINEU CARDOSO NETO, brasileiro, natural de Pedreiras-MA,nascido aos 12.09.1981, filho de Francisco de Assis Cardoso e Maria Balbina Cardoso, estando em localnão sabido, ACUSADO nos autos da ação penal que tramita neste juízo criminal sob o nº 0833524-16.2017.8.23.0010, tendo sido PRONUNCIADO nos seguintes termos: “Por todo o exposto, com esteio noartigo 413 do CPP, PRONUNCIO o acusado JOÃO ERINEU CARDOSO NETO, qualificado nos autos,como incurso nas penas previstas nos art. 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal”. “Em tempo oportuno,o réu será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri”. De modo que, como não foi possível intimá-lospessoalmente, ficam INTIMADOS pelo presente edital que será afixado no local de costume e publicado noDiário de Justiça Eletrônico para o conhecimento de todos. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista/RR,aos 27 dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.
ALINE MOREIRA TRINDADE
Diretora de Secretaria
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 031/106
VARA DE CRIME CONTRA VULNERÁVEIS
Expediente de 30/05/2019
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAPRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
Processo nº 0002213-79.2013.8.23.0010Réu: JULIANO CARLOS FERREIRA CESAR
A MM.ª Juíza de Direito Titular da Vara de Crimes Contra Vulneráveis da Comarca de Boa Vista/RR, Dr.ªGRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei etc., FAZSABER a todos que virem o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, ou dele tiveremconhecimento, que neste Juízo Criminal tramitam os autos da Ação Penal em epígrafe que a Justiça PúblicaEstadual move em desfavor de JULIANO CARLOS FERREIRA CESAR, em que figura como vítimaSIRLON CLEIVA EMIDIO, estando este atualmente em local incerto e não sabido, e como não foi possívelintimá-lo pessoalmente, INTIMO-O por meio deste, da SENTENÇA proferida nos autos da Ação Penal emepígrafe, conforme dispositivos a seguir transcritos: “Posto isso [...], DECLARO EXTINTA APUNIBILIDADE e a PENA DE, MULTA do réu JULIANO CARLOS FERREIRA CESAR, pela ocorrênciada PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, em relação ao crime imputado nesta ação penal, comfulcro no art. 107, IV, primeira figura, c/c o art. 109, IV, cumulado ainda com o art. 110, § 1º, art. 114, II,todos do Código Penal.”Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Noêmia Cardoso Leite de Sousa. Juíza de Direito.
Para o conhecimento de todos e passado o presente edital, que será afixado no lugar de costume epublicado no Diário do Poder Judiciário. Boa Vista/RR, 30 de maio de 2019. Eu, Glener dos Santos Oliva,Diretor de Secretaria, de ordem da MMª Juíza Titular desta Vara o assinou.
Glener dos Santos OlivaDiretor de Secretaria
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 032/106
JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Expediente de 30/05/2019
EDITAL DE INTIMAÇÃO(Prazo de 20 dias)
O Excelentíssimo Dr. JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILA, Juiz de Direito Titular do 2° Juizado De ViolênciaDoméstica da Comarca de Boa Vista.
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:
Autos de Medida Protetiva nº 0827813-93.2018.8.23.0010
Vítima: SUAMITHS RODRIGUES SILVINORequerido: PAULO GIOVAN VIEIRA DA SILVA
FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO, como se encontra a parte PAULO GIOVAN VIEIRA DA SILVA eSUAMITHS RODRIGUES SILVINO atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital,com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, a partir de sua publicação, para tomar ciência da SENTENÇA extraídados autos em epígrafe, cujo seu teor é o que segue: “(…) Pelo exposto, ante a ocorrência de supervenientemanifestação unilateral de vontade da requerente, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC,HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO posta em juízo, no que REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVASLIMINARMENTE DEFERIDAS nos autos, e DECLARO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, combase no art. 485, VIII, ainda do CPC. (…) Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos,com as anotações e baixas necessárias. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 21/01/2019. LILIANECARDOSO - Juíza Substituta”
E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandouo MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
Sede do Juízo: Fórum Criminal – Min. Evandro Lins e Silva. Av. Cb. PM José Tabira de Alencar Macedo –nº. 602, Caranã – Boa Vista-RR, 30 de maio de 2019.
Aécyo Alves de Moura MotaDiretor de Secretaria
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 033/106
Expediente de 30/05/2019
EDITAL DE CITAÇÃO(Prazo de 15 dias)
O Excelentíssimo Dr. Jaime Plá Pujades de Ávila, MM. Juiz de Direito do 2° Juizado De ViolênciaDoméstica da Comarca de Boa Vista.
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:
Autos de Ação Penal nº 0823781-79.2017.8.23.0010 Réu: WARLLYSON GOMES SOBRALVítima: INGRYD GOMES SOBRAL
FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO, como se encontra a parte WARLLYSON GOMES SOBRALatualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (dez) dias, apartir de sua publicação, citando-o para tomar ciência da decisão extraída dos autos em epígrafe, cujo seuteor segue conforme a seguir: “(…)Sendo assim, RECEBO A DENÚNCIA na forma posta em Juízo emdesfavor do acusado, e determino:
1. R. A. a competente ação penal, nos termos regimentais.
2. Nos autos da ação penal, CITE-SE imediatamente o acusado, no endereço indicado peloMinistério Público na peça exordial, para que no prazo de 10 dias, responda à acusação, por escrito,na forma da nova redação do art. 396 do Código de Processo Penal. NO MOMENTO DA CITAÇÃOO RÉU DEVERÁ INFORMAR SE TEM ADVOGADO OU SE DESEJA A NOMEAÇÃODE DEFENSOR PÚBLICO
3. Em caso do réu DESEJAR A NOMEAÇÃO, ou não apresentar a sua DEFESA, no prazoacima estabelecido, fica desde já nomeado um dos membros da Defensoria Pública deste Juizadopara que apresente a resposta à acusação.
4. Apresentada a defesa escrita, certifique-se a tempestividade e, havendo preliminares, abra-sevista ao Ministério Público.
5. Juntem-se folhas de antecedentes e de informações do denunciado; lancem-se os registros edemais anotações e comunicações quanto à presente decisão, nos termos do Código de Normas daCGJ (Provimento CGJ N.° 002/2017).
6. Intime-se a vítima da presente decisão.
E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou aMM. Juíza expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
Sede do Juízo: Fórum Criminal – Min. Evandro Lins e Silva. Av. Cb. PM José Tabira de Alencar Macedo –nº. 602, Caranã – Boa Vista-RR, 30 de maio de 2019.
Aécyo Alves de Moura MotaDiretor de Secretaria
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 034/106
Expediente de 30/05/2019
EDITAL DE CITAÇÃO(Prazo de 15 dias)
O Excelentíssimo Dr. Jaime Plá Pujades de Ávila, MM. Juiz de Direito do 2° Juizado De ViolênciaDoméstica da Comarca de Boa Vista.
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:
Autos de Ação Penal nº 0014913-82.2016.8.23.0010 Réu: LEANDRO DA SILVA GOMESVítima: LUCIA JOAO DA SILVA
FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO, como se encontra a parte LEANDRO DA SILVA GOMESatualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (dez) dias, apartir de sua publicação, citando-o para tomar ciência da decisão extraída dos autos em epígrafe, cujo seuteor segue conforme a seguir: “(…)Sendo assim, RECEBO A DENÚNCIA na forma posta em Juízo emdesfavor do acusado, e determino:
1. R. A. a competente ação penal, nos termos regimentais.
2. Nos autos da ação penal, CITE-SE imediatamente o acusado, no endereço indicado peloMinistério Público na peça exordial, para que no prazo de 10 dias, responda à acusação, por escrito,na forma da nova redação do art. 396 do Código de Processo Penal. NO MOMENTO DA CITAÇÃOO RÉU DEVERÁ INFORMAR SE TEM ADVOGADO OU SE DESEJA A NOMEAÇÃODE DEFENSOR PÚBLICO
3. Em caso do réu DESEJAR A NOMEAÇÃO, ou não apresentar a sua DEFESA, no prazoacima estabelecido, fica desde já nomeado um dos membros da Defensoria Pública deste Juizadopara que apresente a resposta à acusação.
4. Apresentada a defesa escrita, certifique-se a tempestividade e, havendo preliminares, abra-sevista ao Ministério Público.
5. Juntem-se folhas de antecedentes e de informações do denunciado; lancem-se os registros edemais anotações e comunicações quanto à presente decisão, nos termos do Código de Normas daCGJ (Provimento CGJ N.° 002/2017).
6. Intime-se a vítima da presente decisão.
E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou aMM. Juíza expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
Sede do Juízo: Fórum Criminal – Min. Evandro Lins e Silva. Av. Cb. PM José Tabira de Alencar Macedo –nº. 602, Caranã – Boa Vista-RR, 30 de maio de 2019.
Aécyo Alves de Moura MotaDiretor de Secretaria
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 035/106
Expediente de 30/05/2019
EDITAL DE CITAÇÃO(Prazo de 15 dias)
A Excelentíssima Dra. MARIA APARECIDA CURY, Juíza de Direito Titular do 1° Juizado De ViolênciaDoméstica da Comarca de Boa Vista.
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:
Autos de Ação Penal nº 0800488-80.2017.8.23.0010Vítima: VERANEIDE DA SILVA COSTARéu: ANTONIO MARIANO RODRIGUES
FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO, como se encontra a parte ANTONIO MARIANO RODRIGUESatualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, apartir de sua publicação, intimando-o para tomar ciência da DECISÃO extraída dos autos em epígrafe, cujoseu teor segue conforme a seguir: “Sendo assim, RECEBO A DENÚNCIA na forma posta em Juízo emdesfavor do acusado, e determino: R. A. a competente ação penal, nos termos regimentais. Nos autos daação penal, CITE-SE imediatamente o acusado, para que no prazo de 10 dias, responda à acusação, porescrito, na forma da nova redação do art. 396 do Código de Processo Penal. NO MOMENTO DA CITAÇÃOO RÉU DEVERÁ INFORMAR SE TEM ADVOGADO OU SE DESEJA A NOMEAÇÃO DE DEFENSORPÚBLICO. Em caso do réu DESEJAR A NOMEAÇÃO, ou não apresentar a sua DEFESA, no prazo acimaestabelecido, fica desde já nomeado um dos membros da Defensoria Pública deste Juizado para queapresente a resposta à acusação. Apresentada a defesa escrita, certifique-se a tempestividade e, havendopreliminares, abra-se vista ao Ministério Público. Juntem-se folhas de antecedentes; lancem-se os registrose demais anotações e comunicações quanto a presente decisão, nos termos do Código de Normas da CGJ(Provimento CGJ N.° 002/2017). Intime-se a vítima da presente decisão. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 12 demaio de 2017. CLEBER GONÇALVES FILHO - Juiz Substituto”.
E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandouo MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
Sede do Juízo: Fórum Criminal – Min. Evandro Lins e Silva. Av. Cb. PM José Tabira de Alencar Macedo –nº. 602, Caranã – Boa Vista-RR, 30 de maio de 2019.
Aécyo Alves de Moura MotaDiretor de Secretaria
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 036/106
Expediente de 30/05/2019
EDITAL DE INTIMAÇÃO(Prazo de 60 dias)
A Excelentíssima Dra. MARIA APARECIDA CURY, Juíza de Direito Titular do 1° Juizado De ViolênciaDoméstica da Comarca de Boa Vista.
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:
Autos de Ação Penal nº 016458-95.2013.8.23.0010Vítima: LUCIANA TRAJANO COSTARéu: JOSÉ ANTENOR MOREIRA DE ARAÚJO
FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO, como se encontra a parte JOSÉ ANTENOR MOREIRA DEARAÚJO atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 60(sessenta) dias, a partir de sua publicação, para tomar ciência da SENTENÇA extraída dos autos emepígrafe, cujo seu teor é o que segue: “(…) Em sendo assim, com fundamento nos artigos 107, inciso IV c/c109, inciso VI, do CP, declaro extinta a punibilidade do acusado JOSÉ ANTENOR MEREIRA DE ARAÚJO,pela prescrição da pretensão punitiva estatal. Intimo neste ato o MP e DPE. Intime-se o acusado e a vítima.Sem condenação em custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.Publique-se, Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Boa Vista-RR, 27 de outubro de 2016. Juíza Titular, Dra.Maria Aparecida Cury.”
E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandouo MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
Sede do Juízo: Fórum Criminal – Min. Evandro Lins e Silva. Av. Cb. PM José Tabira de Alencar Macedo –nº. 602, Caranã – Boa Vista-RR, 30 de maio de 2019.
Aécyo Alves de Moura MotaDiretor de Secretaria
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 037/106
TURMA RECURSALExpediente de 30/05/2019
PUBLICAÇÃO DE PAUTA PARA JULGAMENTO VIRTUAL
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Turma Recursal do Estado de Roraima torna público, para ciênciados interessados, nos termos do artigo 15, I e V, da Resolução TP nº 08/2008, que na Xª Sessão OrdináriaVirtual da Turma Recursal, a se realizar no período de 10 a 14 de junho de 2019, no ambiente de SessãoVirtual do sítio eletrônico do TJRR, serão julgados os processos a seguir:
RECURSOS PROJUDI
01 - Recurso Inominado nº 0833615-72.2018.8.23.0010 Recorrente: Tim Celular S.A. Procurador: Diogo Ribeiro Ayres (OAB/RJ 148491N)Recorrida: Bruna Lisla de Souza Abreu Advogada: Bruna Lisla de Souza Abreu (OAB/RR 1327N)Sentença: Elvo Pigari JúniorIMPEDIMENTO: ELVO PIGARI JÚNIOR E BRUNO FERNANDO ALVES COSTA Relator: ERICK CAVALCANTI LINHARES LIMA
02 - Recurso Inominado nº 0832858-78.2018.8.23.0010Recorrente: Ricardo Brito FariasAdvogado: Rafael de Almeida Pimenta Pereira (OAB/RR 317A) Recorrida: Koryo Automóveis Ltda. Advogados: José dos Reis Salazar Filho (OAB/RR 1603N) e OutrosSentença: Elvo Pigari Júnior IMPEDIMENTO: ELVO PIGARI JÚNIOR Relator: ERICK CAVALCANTI LINHARES LIMA
03 - Recurso Inominado nº 0827172-08.2018.8.23.0010Recorrente: Tim Celular S.A. Advogada: Christianne Gomes da Rocha (OAB/PE 1057A) Recorrida: Brenda Fernanda Alencar BezerraAdvogada: Thais Ferreira de Andrade Pereira (OAB/RR 687N) Sentença: Air Marin JúniorIMPEDIMENTO: AIR MARIN JÚNIORRelator: ERICK CAVALCANTI LINHARES LIMA
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 038/106
VARA DA JUSTIÇA ITINERANTE
Expediente de 30/05/2019EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
Dr. Erick Linhares, Juiz de Direito da Vara da Justiça Itinerante, da Comarca de Boa Vista, Estado deRoraima, na forma da lei etc...
DETERMINA:CITAÇÃO E INTIMAÇÂO DE: PATRÍCIA DO ROSÁRIO SOUTO MATOS, brasileira, solteira, dona de casa,portadora do RG n° 1872005-6 SSP/AM, e inscrita no CPF sob o n° 926.530.902-44, filha de Leontino FilhoMatos, e de Ana Kátia do Rosário, demais dados ignorados, estando em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: A(s) pessoa(s) acima deverá(ão) comparecer, acompanhado de seu advogado etestemunhas, à AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nosautos da Exoneração de Alimentos n° 0806138-40.2019.823.0010, para o dia 27/08/2019, às 09h00min, nasala de audiência desta Vara da Justiça Itinerante, situada na Avenida Capitão Ene Garcez, n° 1696, bairroSão Francisco, telefone (95) 3198-4184, SOB PENA DE CONFISSÃO E REVELIA.
JUÍZO: localizado na Av. Capitão Ene Garcez, nº 1696, bairro São Francisco, Boa Vista/RR.
E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a), mandou o MM Juiz, expedir o presente Editalque será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, Capital do Estadode Roraima, ao(s) 30 de maio de 2019. Eu, K.K.O.C. (analista judiciário), o digitei.
Luciana Silva CallegárioDiretora de Secretaria
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 039/106
COMARCA DE RORAINÓPOLIS
Expediente de 30/05/2019
PORTARIA N.º 03/2019/COMARCA DE RORAINÓPOLIS-RR
A Dra. NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA, MM Juíza da Comarca de Rorainópolis, Estado deRoraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Tribunal Pleno nº 09, de 16 de julho de 2008, a qual dispõesobre bens apreendidos em processos criminais e infracionais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Tribunal Pleno nº 29, de 08 de novembro de 2017, a qualregulamenta a gestão e alienação de bens apreendidos em procedimentos criminais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do CNJ nº 134, de 21 de junho de 2011, a qual dispõe sobre odepósito judicial de armas de fogo e munições e a sua destinação.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a qual dispõe dobre registroposse e comercialização de armas de fogo e munição.
CONSIDERANDO o disposto no Provimento 7/2016 da CGJ/TJRR, que regulamenta o recebimento,guarda, armazenamento, transporte e destinação dos bens apreendidos.
CONSIDERANDO o procedimento administrativo SEI 0007756-42.2019.8.23.8000, que solicita destinaçãodas armas de fogo apreendidas.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a destruição das armas de fogo referentes aos processos relacionados no Anexo 1desta Portaria, as quais se encontram custodiadas pelo Setor de Bens Apreendidos do Fórum Criminal daComarca de Boa Vista, em conformidade com o art. 25 da Lei nº 10.826/03.
Parágrafo único. As armas de fogo relacionados no Anexo 1 possuem laudo de exame pericial juntado nosautos.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Rorainópolis – RR, 29 de maio de 2019.
NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSAJuíza de Direito
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 040/106
ANEXO 1
ITEM PROCESSO COD. BEM CARTEGORIA DESCRIÇÃO DO BEM
1 8638
2 8582
3 9756 MUNIÇÃO 2 CARTUCHOS CBC CALIBRE 20
4 8611
5 8584
6 0800652-65.2016.8.23.0047 14794 01(UMA) ARMA DE BRINQUEDO.
PROCESSOS ATIVOSITEM PROCESSO COD. BEM CARTEGORIA DESCRIÇÃO DO BEM
1 8645
2 8642
3
8598
8597
8595
4 8584
5 8575
6
8665
8664
8572
7 8609
8 0000893-48.2011.8.23.0047 8557
0047.10.001388-8-SISCOM/ 0001388-29.2010.8.23.0047
ARMA DE FOGO
01(UMA) ESPINGARDA, CAL.20, SEM MARCA APARENTE
0047.07.006969-6-SISCOM/ 0000082-54.2012.8.23.0047
ARMA DE FOGO
ESPINGARDA CAL. 28 SEM MARCA APARENTE
0047.05.004529-4-SISCOM/ 0004529-32.2005.8.23.0047
0047.10.000933-2-SISCOM/ 0000933-64.2010.8.23.0047
ARMA DE FOGO
01(UM) REVOLVER, MARCA TAURUS, CAL.38, SÉRIE AP39957, CABO EMBORRACHADO
004714000302-2 – SISCOM/0000302-81.2014.8.23.0047
ARMA DE FOGO
ESPINGARDA, CAL.20, Nº SÉRIE 277339, SEM MARCA APARENTE
ARMA DE BRINQUEDO
0047.10.000496-0-SISCOM/ 0000236-33.2016.8.23.0047
ARMA DE FOGO
01(UMA) ESPINGARDA, MARCA CBC, CAL.28
0047.15.000400-1-SISCOM/ 0000400-32.2015.8.23.0047
ARMA DE FOGO
01(UMA) ESPINGARDA, MARCA CBC, CAL.20,SÉRIE FCA041327 E 10 CARTUCHOS CALIBRE 20
0047.12.001331-4-SISCOM/ 0001331-40.2012.8.23.0047
ARMA DE FOGO
ESPINGARDA, CAL.20, SEM MARCA APARENTE Nº C 1425 E Nº DE MONTAGEM CBPEESPINGARDA, CAL.20, SEM MARCA APARENTE Nº C 1425 E Nº DE MONTAGEM CBPEESPINGARDA, CAL.32,MARCA BERETTA Nº 58757
0047.14.000302-2-SISCOM/ 0000302-81.2014.8.23.0047
ARMA DE FOGO
ESPINGARDA, CAL.20, Nº SÉRIE 277339, SEM MARCA APARENTE
0047.08.007944-6- SISCOM/ 0007944-18.2008.8.23.0047
ARMA DE FOGO
RIFLE CAL. 22 SEM MARCA APARENTE
0047.10.000164-4- SISCOM/ 0000164-56.2010.8.23.0047
ARMA DE FOGO
ESPINGARDA CAL. 12, MARCA E Nº DE SÉRIE OBLITERADAESPINGARDA CAL. 16, NÚMERO DE MONTAGEM 7095, MARCA DESCONHECIARIFLE MARCA ROSSI CAL. 38, Nº DE SÉRIE B134884
0047.13.000344-6-SISCOM/ 0000344-67.2013.8.23.0047
ARMA DE FOGO
01(UM) REVOLVER, CAL. 38, MARCA ROSSI, CABO EMBORRACHADO
ARMA DE FOGO
REVÓLVER TAURUS CAL.38 Nº 1882537
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 041/106
9 0001004-61.2013.8.23.0047 8567
10 0001696-12.2003.8.23.0047 8571
11 0000315-80.2014.8.23.0047 8577
12 0006969-30.2007.8.23.0047 8582
13
0000605-95.2014.8.23.0047
8662 01(UMA) ESPINGARDA, CAL 36
14 8663 MUNIÇÃO
15 14859 MUNIÇÃO
16 8664
17 8665
18 0801033-39.2017.8.23.0047 12342
19 0801135-61.2017.8.23.0047 12347
20
0800203-73.2017.8.23.0047
12348
21 12349
22 12350
23 0800618-56.2017.8.23.0047 12351
24 0800035-37.2018.8.23.0047 12470
25 0800283-03.2018.8.23.0047 12522
26
0800534-21.2018.8.23.0047
12811
27 12812
28 0800400-91.2018.8.23.0047 12818
29 0800274-41.2018.8.23.0047 12840
30 0800959-48.2018.8.23.0047 13211
ARMA DE FOGO
SIMULACRO IMITAÇÃO DE ESPINGARDA
ARMA DE FOGO
ESPINGARDA CAL. 20, COM SUSPENSÓRIO Nº 1021669
ARMA DE FOGO
01(UM) REVOLVER TAURUS,CAL.38, CANO CURTO, OBLITERADO
ARMA DE FOGO
ESPINGARDA CAL. 28 SEM MARCA APARENTE
ARMA DE FOGO
02(DOIS) FRASCOS DE PÓLVORA E 05 CARTUCHOS PERCUTIDOS15(QUINZE) CARTUCHOS INTACTOS CAL.20, MARCA CBC, ARMAZENADO EM UMA CX.
0047.10.000164-4- SISCOM/0000164-56.2010.8.23.0047
ARMA DE FOGO
ESPINGARDA CAL. 16, NÚMERO DE MONTAGEM 7095, MARCA DESCONHECIA
ARMA DE FOGO
ESPINGARDA CAL. 12, MARCA E Nº DE SÉRIE OBLITERADA
ARMA DE FOGO
ARTEFATO DE FABRICAÇÃO CASEIRA, IMITANDO PISTOLÃO DE TIRO UNITÁRIO SIMPLES
ARMA DE FOGO
01 GARRUCHA PISTOLÃO DE TIRO UNITÁRIO, CALIBRE 22
ARMA DE FOGO
01 REVÓLVER, MARCA TAURUS, CAL 38, NUMERAÇÃO DE SÉRIE BP60181601 REVÓLVER MARCA ROSSI (BRASIL), CAL 38, NUM DE SÉRIE AA32520801 REVÓLVER MARCA NÃO APARENTE, CAL 38 NUM. DE MONTAGEM NO SUPORTE DO TAMBOR E 126
ARMA DE FOGO
01 REVÓLVER MARCA TAURUS, CAL 38, NUM DE SÉRIE JI19405
ARMA CASEIRA
CABO DE MADEIRA APARENTANDO ARMA CASEIRA
ARMA DE FOGO
REVOLVER, TAURUS (BRASIL), CAL. 38 SPECIAL, NUM SÉRIE: 447239 COM COLDRE
ARMA DE FOGO
ESPINGARDA CBC, CAL. 20, Nº DE SÉRIE NÃO APARENTE.
ARMA DE FOGO
RIFLE SEMIAUTOMÁTICO, CBC MAGTECH 7022, CAL. 22LR ONLY, Nº DE SÉRIE: ECE099869
ARMA CASEIRA
ARTEFATO DE FABRICAÇÃO CASEIRA, DE TIRO UNITÁRIO SIMPLES; COMPOSTO POR 2 PEÇAS METÁLICAS TUBULARES
ARMA DE FOGO
REVÓLVER TAURUS (BRASIL), CAL. 38 SPECIAL, NUM DE SÉRIE JI19019
ARMA DE FOGO
01 ESPINGARDA, FABRICAÇÃO CASEIRA, TIRO UNITÁRIO SIMPLES, COMPORTANDO DOIS CARTUCHO CALIBRE 28.
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31 0800977-69.2018.8.23.0047 13270
32 0801148-26.2018.8.23.0047 13319
33 0800196-81.2017.8.23.0047 13508
34 0801523-27.2018.8.23.0047 14299
35 0801329-27.2018.8.23.0047 14413
36 0801229-72.2018.8.23.0047 14414
37 0801273-91.2018.8.23.0047 14415
38 0801358-95.2017.8.23.0020 14709
39 0801629-86.2018.8.23.0047 14786
40 0000461-53.2016.8.23.0047 14792
41 0800301-58.2017.8.23.0047 14795
42 14796
43 14797
44 14798
45 0801032-54.2017.8.23.0047 14799
46 0000032-23.2015.8.23.0047 14800
47 14811
48 0000527-04.2014.8.23.0047 14812
49 0000792-35.2016.8.23.0047 14813
50 0801424-91.2017.8.23.0047 14814
ARMA DE FOGO
ARTEFATO DE FABRICAÇÃO CASEIRA, IMITANDO UM PISTOLÃO DE TIRO UNITÁRIO SIMPLES.
ARMA DE FOGO
01 CARABINA DE PRESSÃO POR MOLA, CBC MONTENEGRO B12-S (BRASIL), CALIBRE 5,5MM (22).
ARMA DE FOGO
01 (UMA) PISTOLA TAURUS, CALIBRE 360, NÚMERO DE SÉRIE OBLITERADO, CARREGADOR BIFILAR COM CAPACIDADE
ARMA DE FOGO
ESPINGARDA MARCA/MODELO: CBC 199.2; CALIBRE: 20; NUMERAÇÃO DE SÉRIE: FBI039664
ARMA DE FOGO
REVÓLVER, TAURUS (BRASIL), CALIBRE: .38 SPECIAL, NUMERAÇÃO 1668170
ARMA DE FOGO
REVÓLVER TAURUS (BRASIL), CALIBRE .38 SPECIAL, NUMERAÇÃO DE SÉRIE: 305950,
ARMA DE FOGO
PISTOLA TAURUS PT 57 S (BRASIL), CALIBRE: 7,65MM, ALTERADO PARA .380 ACP, NUMERAÇÃO SÉRIE: J34535
ARMA DE FOGO
REVÓLVER, MARCA ROSSI, CALIBRE 38SPECIAL. LAUDO PERICIAL 003/18. APF 153/2017, OFICIO DEPOL/RLIS 566
ARMA DE FOGO
ESPINGARDA DE TIRO UNITÁRIO SIMPLES MARCA/MODELO: CBC CALIBRE: 16
ARMA DE FOGO
01(UMA) PISTOLA CZ,CAL.9MM C/01 CARREGADOR COM 06 MUNIÇÕES.
ARMA DE FOGO
01(UMA) ESPINGARDA , CAL.20, MARCA ROSSI
0047.09.009601-8-SISCOM/ 0009601-58.2009.8.23.0047
ARMA DE FOGO
01(UMA) ESPINGARDA, CAL.16, LAUDO028/09/BAL/IC
0047.16.000289-6-SISCOM/ 0000289-14.2016.8.23.0047
ARMA DE FOGO
01(UMA) ESPINGARDA CALIBRE 20, LAUDO 346/2015
0047.07.006539-7-SISCOM/ 0006539-78.2007.8.23.0047
ARMA DE FOGO
01(UMA) ESPINGARDA, LAUDO 054/09
ARMA DE FOGO
02 (DUAS) ESPINGARDAS, CALIBRE 28 E OUTRA 20, LAUDO 178/17.
ARMA DE FOGO
01(UMA) ESPINGARDA, CALIBRE 20, LAUDO 013/15.
0047.14.000757-7-SISCOM/ 0000757-46.2014.8.23.0047
ARMA DE FOGO
01(UM) REVOLVER, CAL.32, LAUDO 383/14.
ARMA DE FOGO
01(UMA) ESPINGARDA, CALIBRE 28, Nº DE SÉRIE 355999.
ARMA DE FOGO
01(UMA)BERETA, MARCA TAURUS PT-51, CAL.22, Nº DE SÉRIE PA6639, LAUDO 378/16.
ARMA DE PRESSÃO
01(UMA) ARMA DE PRESSÃO ADAPTADA P/ CAL.22, LAUDO 246/2017.
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51 14815
52 14816
53 14817
54 0801140-83.2017.8.23.0047 14818
55 14835
56 0800913-59.2018.8.23.004714836
14837
57 0000713-56.2016.8.23.0047 15549
58 0801346-63.2018.8.23.0047
15688
15689
15690
15691
16531 MUNIÇÃO
16530
16529
16528
16527
59 0801701-73.2018.8.23.0047 15694
60 0801629-86.2018.8.23.0047 15695
0047.16.000039-5-SISCOM/ 0000039-78.2016.8.23.0047
ARMA DE FOGO
01(UMA)ESPINGARDA, CALIBRE 28 OU 36, LAUDO 042/2016.
0047.13.000746-2 – SISCOM/ 0000746-51.2013.8.23.0047
ARMA CASEIRA
04(QUATRO) BADOGUE, CALIBRE 20 E 08(OITO) CARTUCHOS, LAUDO 129/2013.
0047.16.000473-6 – SISCOM/ 0000473-67.2016.8.23.0047
ARMA CASEIRA
01(UMA) ARMA CASEIRA-BADOGUE, CAL.20, LAUDO 224/2016.
ARMA DE FOGO
01(UM) REVOLVER, MARCA TAURUS, CALIBRE 38, Nº DE SÉRIE 139902 E 06(SEIS) MUNIÇÕES, LAUDO 202/17/BAL/
0047.12.000721-7 - SISCOM/ 0000721-72.2012.8.23.0047
ARMA DE FOGO
01(UMA) ESPINGARDA, CALIBRE 20.
ARMA DE FOGO
01(UMA) ESPINGARDA, CAL.16, MARCA BOITO REÚNA, Nº 62083.
ARMA CASEIRA
02(DOIS) ARTEFATOS METÁLICOS INCOMPLETOS.
ARMA DE FOGO
01(UMA) PISTOLA, SEMI-ARTESANAL, CAL.22, Nº DE SÉRIE 22972, OXIDADO , CABO EM ACABAMENTO DE PLÁSTO
ARMA DE FOGO
10(DEZ) CORONHAS DE MADEIRAS DE TAMANHOS VARIADOS
ARMA DE PRESSÃO
01(UMA) ARMA DE PRESSÃO POR MOLA
ARMA DE FOGO
01(UMA) ESPINGARDA, CALIBRE 28, NUMERAÇÃO NÃO APARENTE
ARMA DE FOGO
01(UMA) ESPINGARDA, CALIBRE 20, Nº DE SÉRIE 838666928 (VINTE E OITO) TOTAL SENDO: 2CAL28;2CAL12; 1CAL16;2CAL32; 2CAL.38; 3CAL.22; 3CAL16; 4 CAL 32; 2CAL16;1CAL16;3CAL12;2CAL20
ARMA DE FOGO
02 (DOIS) UM DE CAL. 32 OXIDADO E OUTRO DE CAL. 22 SEM MECANISMO DE DISPARO.
ARMA DE FOGO
12 (DOZE) CANOS DE ARMAS LONGAS DE CALIBRE DIVERSOS.
ARMA DE FOGO
09 (NOVE) BLOCOS DE ARMA DE FOGO
ARMA DE FOGO
01 ESPINGARDA TIRO UNITÁRIO SIMPLES, CAL.20 CANO 710,0MM, CUMPRIMENTO TOTAL 1.110,0MM, CORONHA DE MADEIRA
ARMA DE FOGO
01(UM) REVOLVER MODELO ROSSI, CALIBRE 22 LR Nº A843191
ARMA DE FOGO
01(UMA) ESPINGARDA, LAUDO 405/2018
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61 0800426-55.2019.8.23.0047 15964
62 0000500-21.2014.8.23.0047 16071
63 0800575-51.2019.8.23.0047 16190
64 0801750-17.2018.8.23.0047 16232
65 0801907-87.2018.8.23.0047 16233
ARMA DE FOGO
01 (UM) ARTEFATO DE FABRICAÇÃO CASEIRA, IMITANDO UMA ESPINGARDA.
ARMA DE FOGO
01(UMA) ESPINGARDA SEM MARCA APARENTE/ N°. 1386424, CAL.16 E 11(ONZE) CARTUCHOS, SENDO 08 INTACTOS E 03 PERCUTIDO
ARMA DE FOGO
REVOLVER, MARCA TAURUS, CAL. 38 SPECIAL, N° DE SÉRIE: 941058
ARMA DE FOGO
UM REVÓLVER, MARCA NÃO APARENTE, CAL. 38 SPL, NUMERAÇÃO 3D67299,NIQUELADO EM MAU EST. DE CONSERVAÇÃO
ARMA DE FOGO
UM REVÓLVER, MARCA TAURUS, CAL. 38 SPECIAL, N°. 1757969, OXIDADO, EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO.
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 045/106
PORTARIA N.º 04/2019/COMARCA DE RORAINÓPOLIS-RR
A Dra. NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA, MM Juíza da Comarca de Rorainópolis, Estado deRoraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Tribunal Pleno nº 59, de 23 de novembro de 2016, a qualregulamenta altera o funcionamento do Núcleo de Plantão Judicial e Audiências de Custódia (NUPAC);altera a sistemática de trâmite das audiências de custódia, e disciplina o plantão judiciário no 1º e no 2ºgraus de jurisdição no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, além de outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º. Comunicar a escala de plantão da Comarca de Rorainópolis-RR, para o mês de JUNHO de 2019,conforme a tabela a seguir:SERVIDOR CARGO PERÍODO HORÁRIO TELEFONE
Dayan Martins Chaves Técnico Judiciário 01 à 02 09:00 às 12:00 98406-2054
Luciana de Freitas Pereira da Silva Técnica Judiciária 03 à 09 09:00 às 12:00 98406-2054
Débora da Silva e Silva Diretora de Secretaria 10 à 16 09:00 às 12:00 98406-2054
Elisângela Evangelista BeserraMoreira Técnica Judiciária 17 à 23 09:00 às 12:00 98406-2054
Débora da Silva e Silva Diretora de Secretaria 24 à 30 09:00 às 12:00 98406-2054
Lenilson Gomes da Silva Oficial de Justiça 01 à 30 Sobreaviso xxxxxxxxx
Art. 2º - Determinar que os servidores acima relacionados façam o uso do Cartório deste Juízo durante ohorário de realização do Plantão Judiciário.Art. 3º – Determinar que, de acordo com o artigo 1º desta portaria, fique o servidor no Cartório paraatendimento ao público no horário das 09h00 horas às 12:00 horas, nos finais de semana, podendotambém ser acionado através do telefone (95) 3198-4178.Art. 4º – Determinar que o servidor em seu plantão fique de sobreaviso nos horários não abrangidos peloartigo anterior (das 12:00 horas do término do expediente funcional até as 09:00 do dia seguinte), com oseu telefone celular do platão ligado para atendimento e apreciação de situações de emergência, podendocumprir esse horário em sua residência.Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6º – Dê-se ciência aos servidores.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Rorainópolis – RR, 30 de maio 2019.
NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSAJuíza de Direito
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 046/106
COMARCA DE BONFIMExpediente de 30/05/2019
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA PENA DE MULTA(PRAZO DE 10 DIAS)
A Juíza de Direito Titular da Comarca de Bonfim, Dra. Suelen Marcia Silva Alves, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:
Proc. nº. 0000342-31.2014.8.23.0090Autor: Ministério PúblicoRéu: Devidson Joseph
Estando o réu, adiante qualificado, em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a se-guinte finalidade: INTIMAÇÃO de DEVIDSON JOSEPH, brasileiro, solteiro, natural de Bonfim/RR, nascidoem 15/11/1992, filho de Alfreda Ana Joseph, a fim de que realize o pagamento de pena de multa impostanos autos em epígrafe, no valor de R$ 311,19, conforme planilha de cálculo acostada aos autos, no prazode 10 (dez), sob pena de expedição de certidão de dívida ativa.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Rui Barbosa, Avenida Maria Deolinda Franco Megias, s/nº, bairro Cidade Nova,Bonfim/RR.
Para que chegue ao conhecimento dos interessados mandou expedir o presente edital, que será afixado nolocal de costume, no Fórum local, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca deBonfim, Estado de Roraima, 30 de maio de 2019. Eu, C.J.F.D (Técnico Judiciário), que o digitei e, AntonioRicardo da Silva Junior (Diretor de Secretaria), o assina de ordem.
ANTONIO RICARDO DA SILVA JUNIORDiretor de Secretaria
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 047/106
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMAMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
Expediente de 30MAI2019
PROCURADORIA GERALPROCURADORIA GERAL
PORTARIA Nº 598- PGJ, DE 30 DE MAIO DE 2019 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, emexercício, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Conceder 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o vencimento do cargo em comissão de Coordenadorde Arquitetura e Engenharia, código MP/DAS-3, para o servidor PEDRO HEES, com efeitos a partir de15MAI2019. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA,Procurador(a)-Geral de Justiça em exercício, em 30/05/2019, às 10:10, conforme art. 1º,III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0079903 e o código CRC DCBE3767.
DIRETORIA GERALDIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 673 - DG, DE 30 DE MAIO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E :
I - Designar a servidora AURINEIDE FERNANDES DA SILVA, Chefe de Divisão, como Gestora das ARP'snº 13/2019, 15/2019 e 19/2018, instruída no Processo SEI 19.26.1000000.0002981/2019-96 – SRP, tem porobjeto eventual e futura aquisição de material de expediente, gêneros alimentícios, material de consumo delimpeza e higiene, copa e cozinha e água mineral sem gás.
II - Designar o servidor JOSÉ CEZA ARAUJO, Chefe de Seção, para substituir a titular da gestão naseventuais ausências. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, DiretorGeral, em 29/05/2019, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0079773 e o código CRC 2AB09D0C.
PORTARIA Nº 674 - DG, DE 30 DE MAIO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
R E S O L V E:Autorizar o afastamento do servidor ELIELSSON SANTOS DE SOUZA, Oficial de Diligência, e do servidorNERI ÁVILA ROSA, Oficial de Diligência, (cargo), em face do deslocamento para a sede do município deCantá/RR, no dia 30MAI19, sem pernoite, sem ônus, para executarem Ordem Ministerial de Diligencia delocalização e Constatação, entrega, busca e requisição de documentos naquele município. Processo SEI nº19.26.1000000.0008039/2019-31.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, DiretorGeral, em 30/05/2019, às 10:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0079995 e o código CRC 51C8094B.
PORTARIA Nº 675 - DG, DE 30 DE MAIO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do servidor CEDRIC CAROL PATRICIAN WILLIAMS FILHO, Diretor doDepartamento de Tecnologia da Informação, para participar do curso "Aprenda Fazendo - criando um painelde indicadores do ZERO", sem ônus para esta instituição, no dia 31MAI19, na cidade de Manaus/AM,conforme Processo SEI nº 19.26.1000000.0008054/2019-80.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, DiretorGeral, em 30/05/2019, às 11:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0080255 e o código CRC 8E2AFBDD.
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PORTARIA Nº 676 - DG, DE 30 DE MAIO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do servidor ELIELSSON SANTOS DE SOUZA, Oficial de Diligência, e do servidorJAMES BATISTA CAMELO, Assessor Administrativo/Oficial de Diligência "ad hoc" , em face dodeslocamento para o município de Cantá/RR (Serra Grande II), no dia 31MAI19, sem pernoite, paraexecutarem Ordem Ministerial de Diligência de localização e Constatação, busca e requisição dedocumentos naquela localidade. Processo SEI nº 19.26.1000000.0008045/2019-99.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, DiretorGeral, em 30/05/2019, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0080044 e o código CRC 718C856E.
PORTARIA Nº 677 – DG, DE 30 DE MAIO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do policial militar SOLDADO PM JOSÉ CARLOS DA SILVA, em face dodeslocamento do município de Alto Alegre/RR para o município de Boa Vista/RR, no período de 29MAI19 a30MAI19, com pernoite, para realizar segurança institucional do Promotor de Justiça Substituto daquelemunicípio. Processo SEI nº 19.26.1000000.0008053/2019-35.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, DiretorGeral, em 30/05/2019, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0080224 e o código CRC 938A0DA2.
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PORTARIA Nº 678 - DG, DE 30 DE MAIO DE 2019 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais, R E S O L V E : Conceder à servidora CAMILLA FRANCO DE PAIVA FELIPPI, 16 (dezesseis) dias de férias a seremusufruídas no período de 04 a 19JUN2019, conforme o Processo SEI Nº 19.26.1000000.0007562/2019-41,de 21MAIO2019 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, DiretorGeral, em 30/05/2019, às 14:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0080113 e o código CRC 8513EFFE.
PORTARIA Nº 679 - DG, DE 30 DE MAIO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
R E S O L V E:
Alterar o período de afastamento do servidor JOEL BATALHA MADURO, Oficial de Diligência, e doservidor JAMES BATISTA CAMELO, Assessor Administrativo/Oficial de Diligência "ad hoc", anteriormentepublicado pela Portaria nº 656 - DG, de 24 de maio de 2019, publicada no DJe nº 6451, de 27 de maio de2019, para o dia 1º de junho de 2019, conforme Processo SEI nº 19.26.1000000.0007693/2019-28.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, DiretorGeral, em 30/05/2019, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0080307 e o código CRC BFE0BA96.
ERRATA:
-Na Portaria nº 669-DG, Publicada no DJE Nº 6453, de 29 de maio de 2019:Onde se lê: “…no período de 06 a 11JUN2019...”Leia-se: “…no período de 03 a 11JUN2019...”
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SEÇÃO DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOSSEÇÃO DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Publico do Estado de Roraima, em cumprimento ao art. 61 daLei 8.666/93, vem tornar público o resumo do PROCESSO SEI 19.26.1000000.0007228/2019-97, efetivadomediante Inexigibilidade de Licitação.OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de Curso Prático de Elaboração deProjeto Básico e Termo de Referência, de acordo com a Instrução Normativa nº 5/2017, do Ministério doPlanejamento, Desenvolvimento e Gestão, a ser realizado nos dias 10/6 e 11/6/2019, em Boa Vista - RR,com carga horária de 16h, para atender às necessidades do Ministério Público do Estado de Roraima.
CONTRATADA: MMP COSTA TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO HUMANO (CNPJ10.613.756/0001-60).VALOR: R$ 7.995,00 (sete mil, novecentos e noventa e cinco reais).RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Programa 03.091.004.2182, Elemento de Despesa 339039, Subelemento 51,Fonte 101.NOTA DE EMPENHO Nº: 25101.0001.19.00206-9DATA DA EMISSÃO: 28 de maio de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ILMARA DA SILVA TRAJANO, Chefe de Seção,em 30/05/2019, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0080134 e o código CRC BDCE8B7E.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ALTO ALEGREPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ALTO ALEGRE
PORTARIA DE PRORROGAÇÃO DA NF nº 024/2019
Verifica-se que o prazo de tramitação da presente Notícia de Fato encontra-se extrapolado, motivo peloqual, diante da necessidade de instruir o feito com os documentos que embasaram o Ofício307/2018/PJ/AA/MP/RR, além de diligências para atestar a existência/qualidade da iluminação pública noMunicípio, determino, na forma do artigo 3º, da Resolução CNMP nº 174/2017, a prorrogação da mesma por90 (noventa) dias.
Alto Alegre-RR, 10 de maio de 2019.
Valcio Luiz FerriPromotor de Justiça Substituto
PORTARIA DE PRORROGAÇÃO DA NF nº 004/2019
Verifica-se que o prazo de tramitação da presente Notícia de Fato encontra-se vencido, motivo pelo qual,diante da necessidade de instruir o feito com os documentos que embasaram a representação, determino,na forma do artigo 3º, da Resolução CNMP nº 174/2017, a prorrogação da mesma por 90 (noventa) dias.
Alto Alegre-RR, 10 de maio de 2019.
Valcio Luiz FerriPromotor de Justiça Substituto
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EXTRATO DA PORTARIA DE CONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO EM PROCEDIMENTOPREPARATÓRIO N° 043/2019 PJ/AA/MP/RR
No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República; artigo 8º, §,da Lei 7.347/85; artigo 33, I, da Lei Complementar Estadual 003/94 – Lei Orgânica do Ministério do Estadode Roraima e artigo 2º, parágrafo 4º, da Resolução CNMP 23/2007 – o Promotor de Justiça Substituto Dr.Valcio Luiz Ferri, DETERMINA a conversão da Notícia de Fato nº 043/2019/PJ/AA/MP/RR emPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO nº 043/2019, com a finalidade apurar eventual ato de improbidadeadministrativa pelos representantes do Banco da Amazônia.
Alto Alegre-RR, 26 de maio de 2019.
Valcio Luiz FerriPromotor de Justiça Substituto
PORTARIA DE PRORROGAÇÃO DA NF nº 011/2019
Verifica-se que o prazo de tramitação da presente Notícia de Fato encontra-se vencido, motivo pelo qual,diante da necessidade de instruir o feito com os documentos que embasaram a representação e o parecerjurídico do Município de Alto Alegre/RR, determino, na forma do artigo 3º, da Resolução CNMP nº 174/2017,a prorrogação da mesma por 90 (noventa) dias.
Alto Alegre-RR, 10 de maio de 2019.
Valcio Luiz FerriPromotor de Justiça Substituto
PORTARIA DE PRORROGAÇÃO DA NF nº 036/2019
Verificando-se a necessidade de realização de diligências imprescindíveis ao esclarecimento dos fatos, bemcomo o transcurso de prazo superior a 30 dias desde o registro da presente NF, com fulcro no artigo 3º, daResolução CNMP nº 174/2017, determino a prorrogação do prazo desta por 90 (noventa) dias.
Alto Alegre-RR, 26 de maio de 2019.
Valcio Luiz FerriPromotor de Justiça Substituto
PORTARIA DE PRORROGAÇÃO DA NF nº 009/2019
Considerando o decurso do prazo de 30 dias desde a data do recebimento da presente notícia, havendonecessidade de realização de diligências complementares – a seguir especificadas, determino, aPRORROGAÇÃO do prazo por 90 dias, com fulcro no artigo 3º, da Resolução CNMP nº 174/2017.
Alto Alegre-RR, 26 de maio de 2019.
Valcio Luiz FerriPromotor de Justiça Substituto
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PORTARIA DE PRORROGAÇÃO DA NF nº 034/2019
Considerando o decurso do prazo de 30 dias desde a data do recebimento da presente notícia, havendonecessidade de realização de diligências complementares – a seguir especificadas, determino, aPRORROGAÇÃO do prazo por 90 dias, com fulcro no artigo 3º, da Resolução CNMP nº 174/2017.Alto Alegre-RR, 26 de maio de 2019.
Valcio Luiz FerriPromotor de Justiça Substituto
PORTARIA DE PRORROGAÇÃO DA NF nº 010/2019
Considerando o decurso do prazo de 30 dias desde a data do recebimento da presente notícia, havendonecessidade de realização de diligências complementares – a seguir especificadas, determino, aPRORROGAÇÃO do prazo por 90 dias, com fulcro no artigo 3º, da Resolução CNMP nº 174/2017.
Alto Alegre-RR, 26 de maio de 2019.
Valcio Luiz FerriPromotor de Justiça Substituto
EXTRATO DA PORTARIA DE CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO EM INQUÉRITOCIVIL N° 006/2017 PJ/AA/MP/RR
No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República; artigo 8º, §,da Lei 7.347/85; artigo 33, I, da Lei Complementar Estadual 003/94 – Lei Orgânica do Ministério do Estadode Roraima e artigo 10 da Resolução CNMP 174/2017 – o Promotor de Justiça Substituto Dr. Valcio LuizFerri, DETERMINA a conversão do Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL nº 006/2017, com afinalidade de averiguar a falta de transporte escolar que atende a região da Vicinal Piedade, na Vila SãoSilvestre, neste Município.
Alto Alegre-RR, 28 de maio de 2019.
Valcio Luiz FerriPromotor de Justiça Substituto
PORTARIA DE PRORROGAÇÃO DA NF nº 026/2019
Considerando o transcurso do prazo de 30 dias desde o registro deste procedimento, diante da respostaapresentada à folha 11, informando a contratação de empresa para atender as citadas vicinais do Paredão,determino, a PRORROGAÇÃO do prazo por 60 dias, com fulcro no artigo 3º, da Resolução CNMP nº174/2017.
Alto Alegre-RR, 28 de maio de 2019.
Valcio Luiz FerriPromotor de Justiça Substituto
PORTARIA DE PRORROGAÇÃO DA NF nº 031/2019Considerando o transcurso do prazo de 30 dias desde a data do recebimento da presente notícia, havendonecessidade de realização de diligências complementares, determino, a PRORROGAÇÃO do prazo por 60dias, com fulcro no artigo 3º, da Resolução CNMP nº 174/2017.
Alto Alegre-RR, 28 de maio de 2019.
Valcio Luiz FerriPromotor de Justiça Substituto
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DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
Expediente de 30/05/2019
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
PORTARIA Nº 583/2019/DPG-CG/DPG
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO a LEI nº 439/07, evento 0106328, Teor do Processo Sei n. 001121/2019;
RESOLVE:
Suspender o expediente, na Unidade da Defensoria Pública do Estado de Roraima do município deCaracaraí-RR, nos dias 18 e 19 de março de 2019.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZDefensor Público-Geral
Em 18 de março de 2019.Documento assinado eletronicamente por STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, Defensor Público Geral,em 18/03/2019, às 10:19, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 enº 1251, de 15 de dezembro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0106344 e o código CRC CC6A6A4E.
PORTARIA Nº 584/2019/DPG-CG/DPG
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentaresCONSIDERANDO Calendário de Feriados e Pontos Facultativos do Município de Mucajaí para o ano 2019,evento 0106150, Teor do Processo Sei n. 000155/2019.
RESOLVE:
Suspender o expediente, na Unidade da Defensoria Pública do Estado de Roraima do município deMucajaí-RR, no dia 19 de março de 2019.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZDefensor Público-Geral
Em 18 de março de 2019.Documento assinado eletronicamente por STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, Defensor PúblicoGeral, em 18/03/2019, às 10:21, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°,§ 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0106345 e o código CRC 6C3FF89F.
PORTARIA Nº 585/2019/DPG-CG/DPG
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O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO a Portaria 552/2019, DE 12 DE MARÇO DE 2019, evento 0104855.CONSIDERANDO a Memorando 1383, evento 0105535, Teor do Processo SEI n. 001063/2019.
RESOLVE:
Tornar sem efeito, a designação do Servidor Público REGIS MACÊDO BRAGA, para tratar de assuntosinstitucionais, no dia 14 de março do corrente ano, no Município de Caracaraí-RR.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZDefensor Público-Geral
Em 18 de março de 2019.Documento assinado eletronicamente por STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, Defensor Público Geral,em 18/03/2019, às 10:21, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 enº 1251, de 15 de dezembro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0106353 e o código CRC 66D718A9.
PORTARIA Nº 586/2019/DPG-CG/DPG
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO a Portaria Nº 586/2019, evento 0106362;CONSIDERANDO o Despacho Nº 10511, evento 0106352, Teor do Processo SEI Nº 001076/2019;
RESOLVE:
I- Autorizar o deslocamento do Defensor Público, Dr. ROGENILTON FERREIRA GOMES, para realizaraudiências junto à Comarca do Município de Rorainópolis, no período de 18 a 20 de março do corrente ano,com ônus.II- Autorizar o deslocamento do Servidor, JEFERSON LIMA FERREIRA, motorista lotado nesta DPE/RR,para viajar ao Município de Rorainópolis-RR, no período de 18 a 20 de março do corrente ano, a fim detransportar o Defensor Público acima designado, com ônus.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZDefensor Público-Geral
Em 18 de março de 2019.Documento assinado eletronicamente por STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, Defensor Público Geral,em 18/03/2019, às 10:22, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 enº 1251, de 15 de dezembro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0106362 e o código CRC 6FC77970.
PORTARIA Nº 587/2019/DPG-CG/DPG
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO o Despacho nº 10243, evento 0105753, Teor do Processo SEI nº 001048/2019;
RESOLVE:
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 056/106
Designar a Defensora Pública, DR.ª GEANA ALINE DE SOUZA OLIVEIRA, para, excepcionalmente, atuarem favor do assistido P. E. A., nos autos do processo nº 0801547-55.2018.8.23.0047, da Comarca deRorainópolis/RR.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZDefensor Público-Geral
Em 18 de março de 2019.Documento assinado eletronicamente por STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, Defensor Público Geral,em 18/03/2019, às 10:24, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 enº 1251, de 15 de dezembro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0106405 e o código CRC DC39DE35.
PORTARIA Nº 588/2019/DPG-CG/DPG
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Comunicar o seu deslocamento à cidade de Curitiba-PR, no período de 28 a 30 de março do corrente ano,com a finalidade de participar da XXVI Reunião Ordinária do Colégio Nacional de Defensores PúblicosGerais – CONDEGE, com ônus.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZDefensor Público-Geral
Em 18 de março de 2019.Documento assinado eletronicamente por STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, Defensor Público Geral,em 18/03/2019, às 10:25, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 enº 1251, de 15 de dezembro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0106450 e o código CRC 25233E7D.
PORTARIA Nº 589/2019/DPG-CG/DPG
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Autorizar o deslocamento do Subdefensor Público-Geral Dr. OLENO INÁCIO DE MATOS para viajar àcidade de Curitiba-PR, no período de 28 a 30 de março do corrente ano, com a finalidade de participar daXXVI Reunião Ordinária do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais – CONDEGE, com ônus.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZDefensor Público-Geral
Em 18 de março de 2019.Documento assinado eletronicamente por STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, Defensor Público Geral,em 18/03/2019, às 10:25, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 enº 1251, de 15 de dezembro de 2017.
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 057/106
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PORTARIA Nº 590/2019/DPG-CG/DPG
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO o Despacho Nº 1127, evento 0106457, Teor do Processo SEI Nº 001127/2019;
RESOLVE:
I- Autorizar o deslocamento do Subdefensor Público-Geral Dr. OLENO INÁCIO DE MATOS, para viajar aoMunicípio de Alto Alegre/RR, no dia 21 de março do corrente ano, para tratar de assuntos institucionaisjunto a Defensoria do referido município, com ônusII- Autorizar o descolamento do Servidor, PETTERSHON COSTA PEREIRA DE SÁ, motorista lotado nestaDPE/RR, para viajar ao Município de Alto Alegre/RR, no dia 21 de março do corrente ano, a fim detransportar o Subdefensor Público-Geral, com ônus.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZDefensor Público-Geral
Em 18 de março de 2019.
Documento assinado eletronicamente por STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, Defensor PúblicoGeral, em 18/03/2019, às 10:47, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°,§ 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0106488 e o código CRC E84D2D0C.
PORTARIA Nº 560/2019/DPG-CG/DPG
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO o Despacho nº 9939, evento 0105116, Teor do Processo SEI nº 001078/2019;
RESOLVE:
Designar a Defensora Pública, DR.ª MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA SOARES, para, excepcionalmente,atuar em favor do assistido C. F. de S., nos autos do processo nº 0800365-85.2018.8.23.0030, da Comarcade Mucajaí/RR.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZDefensor Público-Geral
Em 13 de março de 2019.Documento assinado eletronicamente por STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, Defensor Público Geral,em 13/03/2019, às 12:20, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 enº 1251, de 15 de dezembro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0105223 e o código CRC 8F414F88.
PORTARIA Nº 567/2019/DPG-CG/DPG
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 058/106
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO o Requerimento 134, evento 0094442, Teor do Processo SEI Nº 000604/2019;
RESOLVE:
Autorizar o deslocamento da Defensora Pública, Dr.ª JEANE MAGALHÃS XAUD, no período de 14 a 16 demarço do corrente ano, para participar da I Reunião Ordinária da COMISSÃO DOS DIREITOS DA MULHERDA ANADEP e Da Rodas de Conversa Jurídico Cultural, que será realizado na cidade de Brasília/DF, semônus.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZDefensor Público-Geral
Em 14 de março de 2019.Documento assinado eletronicamente por STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, Defensor Público Geral,em 14/03/2019, às 08:35, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 enº 1251, de 15 de dezembro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0105420 e o código CRC DFBF1525.
PORTARIA Nº 572/2019/DPG-CG/DPG
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO o Despacho nº 10118, evento 0105497, Teor do Processo SEI nº 001072/2019;
RESOLVE:
Designar o Defensor Público, DR. JULIAN SILVA BARROSO, para, excepcionalmente, atuar em favordo assistido A. N. da S., nos autos do processo nº 0800824-20.2018.8.23.0020, da Comarca deCaracaraí/RR.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZDefensor Público-Geral
Em 14 de março de 2019.Documento assinado eletronicamente por STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, Defensor Público Geral,em 14/03/2019, às 09:48, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 enº 1251, de 15 de dezembro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0105510 e o código CRC 4BDE06E6.
PORTARIA Nº 574/2019/DPG-CG/DPG
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO o Despacho nº 10133, evento 0105522, Teor do Processo SEI nº 001091/2019;
RESOLVE:
Designar o Defensor Público, DR. JULIAN SILVA BARROSO, para, excepcionalmente, atuar em favordo assistido L. de L. B., nos autos do processo nº 0700371-90.2013.8.23.0020, da Comarca deCaracaraí/RR.
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 059/106
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZDefensor Público-Geral
Em 14 de março de 2019.Documento assinado eletronicamente por STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, Defensor Público Geral,em 14/03/2019, às 09:56, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 enº 1251, de 15 de dezembro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0105536 e o código CRC D3030B89.
PORTARIA Nº 557/2019/DRH-CG/DRH/DG/DPG
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,Considerando a Processo Sei nº. 003319/2018.Considerando a Portaria nº 1371/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG, de 04 de setembro de 2018, emevento 0053964.
RESOLVE:
Designar a servidora EDILÊ BERNADO ICASSATTI para responder cumulativamente como Chefe daSeção de Cartório e Protocolo Judicial, no período de 01 a 15 de março de 2019, em substituiçãoda servidora RENATA HORÁCIO SOARES.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZDefensor Público-Geral
Em 13 de março de 2019.Documento assinado eletronicamente por STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, Defensor Público Geral,em 13/03/2019, às 15:12, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 enº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0105165 e o código CRC 46FA4912.
PORTARIA Nº 561/2019/DRH-CG/DRH/DG/DPG
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,Considerando o Processo Sei nº. 000608/2019;Considerando a Portaria nº 526/2019/DRH-CG/DRH/DG/DPG, de 11 março de 2019, em eventosei 0104100.
RESOLVE:
Cessar os efeitos da Portaria nº 498/2019/DRH-CG/DRH/DG/DPG, de 01 de março de 2019, constante emevento 0102830, que designou o Defensor Público Dr. ROGENILTON FERREIRA GOMES, para substituira Defensora Pública Dr.ª ELCENI DIOGO DA SILVA, Titular da Câmara Cível de Conciliação Mediação eArbitragem da Comarca de Boa Vista - RR, exclusivamente no período de 02 a 06 de março de 2019.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZDefensor Público-Geral
Em 13 de março de 2019.
Documento assinado eletronicamente por STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, Defensor Público Geral,
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 060/106
em 13/03/2019, às 15:12, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 enº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0105291 e o código CRC 2CC6ED38.
PORTARIA Nº 562/2019/DRH-CG/DRH/DG/DPG
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,Considerando a Processo Sei nº. 004719/2018;Considerando a Portaria nº 2001/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG, de 12 de dezembro de 2018, emevento 0079167.
RESOLVE:
Cessar os efeitos da Portaria nº 529/2019/DRH-CG/DRH/DG/DPG, de 11 de março de 2019, constante emevento 0104127, que designou a Designar a Defensora Pública Dr.ª ELCENI DIOGO DA SILVA, parasubstituir a Defensora Pública Dr.ª TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, Titular da Defensoria PúblicaEspecializada de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Comarca de Boa Vista - RR,exclusivamente no período de 11 a 18 de março de 2019.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZDefensor Público-Geral
Em 13 de março de 2019.Documento assinado eletronicamente por STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, Defensor Público Geral,em 13/03/2019, às 15:12, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 enº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0105292 e o código CRC 67B7CE89.
PORTARIA Nº 563/2019/DRH-CG/DRH/DG/DPG
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,Considerando o Processo Sei nº. 002901/2018;
RESOLVE:
Cessar os efeitos da Portaria nº 1940/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG, de 04 de dezembro de 2018, constanteem evento 0076293, que designou o Dr.WILSON ROI LEITE DA SILVA, para substituir o Dr. RONNIEGABRIEL GARCIA, 2º Titular da DPE atuante junto às Varas Criminais da Comarca de Boa Vista – RR,exclusivamente no dia 06 de março de 2019.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZDefensor Público-Geral
Em 13 de março de 2019.Documento assinado eletronicamente por STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, Defensor Público Geral,em 13/03/2019, às 15:12, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 enº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade, informandoo código verificador 0105298 e o código CRC ABDC7FB5.
PORTARIA Nº 564/2019/DRH-CG/DRH/DG/DPG
SICOJURR - 00066773
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 061/106
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,Considerando a Processo Sei nº. 000991/2018;Considerando a Processo Sei nº. 000991/2018;Considerando a Portaria nº 526/2019/DRH-CG/DRH/DG/DPG, de 11 março de 2019, em eventosei 0104100 .
RESOLVE:
Cessar os efeitos da Portaria nº 499/2019/DRH-CG/DRH/DG/DPG, de 01 de março de 2019, constante emevento 0102831, que designou o Defensor Público Dr. ROGENILTON FERREIRA GOMES para acumularas atribuições da Defensora Pública Dr.ª TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, Titular da DefensoriaPública Especializada de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Comarca de Boa Vista-RR,exclusivamente no dia 06 de março de 2019.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZDefensor Público-Geral
Em 13 de março de 2019.Documento assinado eletronicamente por STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, Defensor Público Geral,em 13/03/2019, às 16:02, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 enº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade, informandoo código verificador 0105341 e o código CRC E195B0A4.
PORTARIA Nº 565/2019/DRH-CG/DRH/DG/DPG
O Defensor Público - Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,Considerando o Processo Sei nº. 000321/2018;
RESOLVE:
Conceder a Defensora Pública Dr.ª VERA LÚCIA PEREIRA SILVA, 29 (vinte e nove) dias de licença paratratamento de saúde, a contar de 02 de março de 2019, conforme atestado médico apresentado.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZDefensor Público - Geral
Em 13 de março de 2019.Documento assinado eletronicamente por STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, Defensor Público Geral,em 13/03/2019, às 15:12, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 enº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade, informandoo código verificador 0105372 e o código CRC FE6783F1.
PORTARIA Nº 566/2019/DRH-CG/DRH/DG/DPG
O Defensor Público - Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,Considerando o PROCESSO SEI Nº 000321/2018;Considerando a Portaria nº 565/2019/DRH-CG/DRH/DG/DPG, de 13 de março de 2019, emevento 0105372.
RESOLVE:
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 062/106
Designar o Defensor Público Dr. ANTONIO AVELINO DE ALMEIDA NETO para substituir a DefensoraPública Dr.ª VERA LÚCIA PEREIRA SILVA, 4º Titular da DPE atuante junto às Varas Criminais daComarca de Boa Vista – RR, no período de 07 a 30 de março de 2019, em virtude de licença médica datitular.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZDefensor Público - Geral
Em 13 de março de 2019.Documento assinado eletronicamente por STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, Defensor Público Geral,em 13/03/2019, às 15:12, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 enº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade, informandoo código verificador 0105373 e o código CRC 37404DAC.
PORTARIA Nº 575/2019/DPG-CG/DPG
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO o Despacho 10199, evento 0105636, Teor do Processo SEI nº 001083/2019;
RESOLVE:
Autorizar o deslocamento da Defensora Pública Drª MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA SOARES, lotada nomunicípio de Caracaraí/RR, a cidade de Boa Vista/RR, para atuar na audiência de depoimento especial,referente ao processo 0801300-58.2018.8.23.0020, a ser realizada no Fórum Criminal Ministro Evandro Lins,dia 15 de março do corrente ano, nesta cidade.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZDefensor Público-Geral
Em 14 de março de 2019.Documento assinado eletronicamente por STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, Defensor Público Geral,em 15/03/2019, às 09:30, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 enº 1251, de 15 de dezembro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0105693 e o código CRC 992590A6.
PORTARIA Nº 578/2019/DPG-CG/DPG
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO o Despacho Nº 9425, evento 0104174, Teor do Processo SEI Nº 001034/2019;CONSIDERANDO a Portaria Nº 1975/2018, evento 0078075;CONSIDERANDO a Portaria Nº 539/2019, evento 0104343
RESOLVE:
Autorizar o deslocamento do Servidor Público, JEFERSON LIMA FERREIRA, motorista lotado nestaDPE/RR, para viajar ao município de Rorainópolis/RR, no período de 12 a 15 de março do corrente ano, afim de transportar o Defensor Público Rogenilton Ferreira Gomes, conforme Portaria n. 539/2019, com ônus.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 063/106
Defensor Público-GeralEm 15 de março de 2019.
Documento assinado eletronicamente por STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, Defensor Público Geral,em 15/03/2019, às 09:43, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 enº 1251, de 15 de dezembro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0105991 e o código CRC EEEAC229.
PORTARIA Nº 567/2019/DPG-CG/DPG
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO o Requerimento 134, evento 0094442, Teor do Processo SEI Nº 000604/2019;
RESOLVE:
Autorizar o deslocamento da Defensora Pública, Dr.ª JEANE MAGALHÃS XAUD, no período de 14 a 16 demarço do corrente ano, para participar da I Reunião Ordinária da COMISSÃO DOS DIREITOS DA MULHERDA ANADEP e Da Rodas de Conversa Jurídico Cultural, que será realizado na cidade de Brasília/DF, semônus.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZDefensor Público-Geral
Em 14 de março de 2019.Documento assinado eletronicamente por STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, Defensor Público Geral,em 14/03/2019, às 08:35, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 enº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade, informandoo código verificador 0105420 e o código CRC DFBF1525.
PORTARIA Nº 570/2019/DRH-CG/DRH/DG/DPG
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,Considerando o Processo Sei nº. 001059/2018.
RESOLVE:
Alterar, a pedido, as férias do Defensor Público Dr. JAIME BRASIL FILHO, referentes ao exercício de 2017,anteriormente marcadas para o período de 30 de julho a 01 de agosto de 2019, conforme Portaria nº453/2019/DRH-CG/DRH/DG/DPG, de 25 de fevereiro de 2019, constante em evento 0100762, para seremusufruídas, sendo 03 (três) dias, a contar de 07 de maio de 2019.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZDefensor Público-Geral
Em 14 de março de 2019.Documento assinado eletronicamente por STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, Defensor Público Geral,em 14/03/2019, às 13:46, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 enº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade, informandoo código verificador 0105499 e o código CRC 5B75B342.
PORTARIA Nº 571/2019/DRH-CG/DRH/DG/DPG
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 064/106
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,Considerando a Processo Sei nº. 001059/2018;Considerando a Portaria nº 570/2019/DRH-CG/DRH/DG/DPG, de 14 de março de 2018, emevento 0105499.
RESOLVE:
Designar o Defensor Público Dr. FRANCISCO FRANCELINO DE SOUZA, para substituir o DefensorPúblico Dr. JAIME BRASIL FILHO, 2º Titular da DPE atuante junto às Varas da Infância e da Juventude daComarca de Boa Vista - RR, no período de 07 a 09 de maio de 2019, em virtude de férias do titular.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZDefensor Público-Geral
Em 14 de março de 2019.Documento assinado eletronicamente por STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, Defensor Público Geral,em 14/03/2019, às 13:46, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 enº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0105500 e o código CRC 8ECEA4F5.
PORTARIA Nº 572/2019/DPG-CG/DPG
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO o Despacho nº 10118, evento 0105497, Teor do Processo SEI nº 001072/2019;
RESOLVE:
Designar o Defensor Público, DR. JULIAN SILVA BARROSO, para, excepcionalmente, atuar em favordo assistido A. N. da S., nos autos do processo nº 0800824-20.2018.8.23.0020, da Comarca deCaracaraí/RR.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZDefensor Público-Geral
Em 14 de março de 2019.Documento assinado eletronicamente por STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, Defensor Público Geral,em 14/03/2019, às 09:48, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 enº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade, informandoo código verificador 0105510 e o código CRC 4BDE06E6.
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 568/2019/DRH-CG/DRH/DG/DPG
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidaspela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria nº 74/2019/DRH-CG/DRH/DG/DPG, em evento 0087123.Considerando a Processo Sei nº. 000275/2019.
RESOLVE:
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Alterar, a pedido, as férias da servidora MARIANA MOREIRA DE OLIVEIRA, referentes ao exercício de2019, anteriormente marcadas para o período de 12 a 21 de março de 2019, conforme Portaria nº430/2019/DRH-CG/DRH/DG/DPG, de 20 de fevereiro de 2019, publicada no DOE nº 3425 de 25.02.2019,constante em evento 0098995, sendo 10 (dez) dias a serem usufruídas, a contar de 08 de abril de 2019.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVADiretora Geral
Em 14 de março de 2019.Documento assinado eletronicamente por MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVA, Diretora Geral, em14/03/2019, às 15:58, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 enº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0105426 e o código CRC 3EDFC2A4.
PORTARIA Nº 569/2019/DRH-CG/DRH/DG/DPG
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidaspela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria nº 74/2019/DRH-CG/DRH/DG/DPG, em evento 0087123.Considerando a Processo Sei nº. 001181/2018.
RESOLVE:
Alterar, a pedido, as férias do servidor VINICIUS DE MELO DINIZ, referentes ao exercício de 2018,anteriormente marcadas para o período de 11 a 20 de março de 2019, conforme Portaria nº1607/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG, de 15 de outubro de 2018, publicada no DOE nº 3338 de 16.10.2018,constante em evento 0063861, sendo 10 (dez) dias a serem usufruídas, a contar de 15 de julho de 2019.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVADiretora Geral
Em 14 de março de 2019.Documento assinado eletronicamente por MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVA, Diretora Geral, em14/03/2019, às 15:59, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 enº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade, informandoo código verificador 0105442 e o código CRC 9B06B64E.
PORTARIA Nº 573/2019/DRH-CG/DRH/DG/DPG
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidaspela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria nº 74/2019/DRH-CG/DRH/DG/DPG, em evento 0087123.Considerando a Processo Sei nº. 003274/2018.
RESOLVE:
Conceder à servidora TAMÁRIA ALENCAR DA SILVA GRANJEIRO, Assessora Jurídica II,30 (trinta) dias, de férias referentes ao exercício de 2017, a contar de 01 de abril de 2019.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVADiretora Geral
Em 14 de março de 2019.
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 066/106
Documento assinado eletronicamente por MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVA, Diretora Geral, em14/03/2019, às 15:58, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 enº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade, informandoo código verificador 0105524 e o código CRC 3B3D511C.
PORTARIA Nº 576/2019/DRH-CG/DRH/DG/DPG
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidaspela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria nº 74/2019/DRH-CG/DRH/DG/DPG, em evento 0087123.Considerando as Resoluções nº 01, de 17 de fevereiro de 2009 e nº 05, de 04 de julho de 2012, que dispõesobre concessão de diárias aos servidores no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Roraima, e dáoutras providências;Considerando o Processo SEI Nº 001081/2019.
RESOLVE:
Autorizar o deslocamento do Servidor Público, MARCUS VINICIUS CAMPOS DA COSTA, para o Municípiode São Luiz/RR, no dia 15 de Março de 2019, com o objetivo de fiscalizar os serviços da Empresa COBEL -CONSTRUTORA BELVEDERE, relativos a reforma da sede da Defensoria Pública do referido município.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVADiretora Geral
Em 14 de março de 2019.Documento assinado eletronicamente por MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVA, Diretora Geral, em14/03/2019, às 15:59, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 enº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade, informandoo código verificador 0105703 e o código CRC 6A2C997E.
PORTARIA Nº 556/2019/DRH-CG/DRH/DG/DPG
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidaspela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria nº 74/2019/DRH-CG/DRH/DG/DPG, em evento 0087123.Considerando a Processo Sei nº. 003329/2018.
RESOLVE:
Alterar, a pedido, as férias da servidora TATIARA HARINNA COELHO CABRAL, referentes ao exercício de2018, anteriormente marcadas para o período de 22 de abril a 01 de maio de 2019, conforme Portaria nº1266/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG, de 15 de agosto de 2018, publicada no DOE nº 3298 de 16.08.2018,constante em evento 0048561, sendo 10 (dez) dias a serem usufruídas, a contar de 10 de dezembro de2019.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVADiretora Geral
Em 13 de março de 2019.Documento assinado eletronicamente por MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVA, Diretora Geral, em13/03/2019, às 16:33, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 enº 1251, de 15 de dezembro de 2017.
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 067/106
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0105030 e o código CRC 69ABAF2C.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 004/2018PROCESSO Nº 000001/2018
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA – DPE/RR vem tornar público o resumo do Termode Rescisão nº 02/2019 do Termo de Cessão de Uso nº 004/2018, firmado entre a DPE/RR ea SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO - SEGAD-RR, oriundo doProcesso nº 000001/2018.FUNDAMENTAÇÃO: A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto na CLÁUSULATERCEIRA - DA VIGÊNCIA, item 3.3, e CLÁUSULA QUARTA - DO DISTRATO, do referido Termo deCessão.JUSTIFICATIVA: A presente rescisão dá-se por conveniência da Administração,.RESCISÃO CONTRATUAL: Fica rescindido unilateralmente o Termo de Cessão de Uso nº 004/2018, apartir de 15/03/2019.ASSINATURA: 15/03/2019.SIGNATÁRIO: STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ – Defensor Público Geral – representante da CEDENTE.
Documento assinado eletronicamente por REGIS MACÊDO BRAGA, Diretor do Departamento deAdministração, em 15/03/2019, às 16:35, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento noart. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembrode 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade, informandoo código verificador 0106312 e o código CRC F440FEB6.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPROCESSO Nº 0721/2019
A Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 122/2019/DG-CG/DG/DPG do dia 01 demarço de 2019, encontrou respaldo no art. 25, II c/c. art 13, VI da Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesposteriores, de acordo com o Parecer Jurídico nº 78/2019 exarado pela CONJUR/DPE/RR, EP SEINº 0102721, opinando pela Inexibilidade de Licitação em favor da empresa LOYAL TREINAMENTOEMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 07.492.404/0001-99 , no valor total de R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil equinhentos reais) , cujo objeto é o "Treinamento de Competências Interpessoais da empresa DALECARNEGIE TRAINING", em 12 módulos, a 10 membros e servidores da Defensoria Pública do Estado deRoraima - DPE/RR". Esta situação de INEXIGIBILIDADE de licitação deverá ser comunicada dentro de 03(três) dias a autoridade superior, para ratificação e publicação na Imprensa Oficial no prazo de 05 (cinco)dias como condição para eficácia dos atos, de conformidade com o Caput do art. 26 da Lei 8.666/93e alterações posteriores.
Documento assinado eletronicamente por JAINNY DIOGO OLIVEIRA DA SILVA, Membro daComissão Permanente de Licitação, em 18/03/2019, às 13:07, conforme horário oficial de BoaVista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, ePortarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ÉLCIO FRANKLIN FERNANDES DESOUSA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, em 18/03/2019, às 13:10, conformehorário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 deoutubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 dedezembro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE ARAÚJO NUNES DE LIMA, Membro daComissão Permanente de Licitação, em 18/03/2019, às 13:11, conforme horário oficial de BoaVista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, ePortarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0106661 e o código CRC 768125AA.
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RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPROCESSO Nº 0721/2019
Ratifico e Homologo com respaldo no art. 25, II c/c. art 13, VI da Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesposteriores, de acordo com o Parecer Jurídico nº 78/2019 exarado pela CONJUR/DPE/RR, EP SEINº0102721, opinando pela Inexibilidade de Licitação em favor da empresa LOYAL TREINAMENTOEMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 07.492.404/0001-99 , no valor total de R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil equinhentos reais) , cujo objeto é o "Treinamento de Competências Interpessoais da empresa DALECARNEGIE TRAINING", em 12 módulos, a 10 membros e servidores da Defensoria Pública do Estado deRoraima - DPE/RR".
Documento assinado eletronicamente por STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, Defensor PúblicoGeral, em 18/03/2019, às 13:12, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento noart. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° desetembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0106662 e o código CRC 49447F8C.
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TABELIONATO DO 1º OFÍCIO Expediente de 30/05/2019
EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o 1º CARTÓRIO DE NOTAS, PROTESTO E REGISTRO DE BOA VISTA, localizado à Av. Ville Roy, 3656 em Boa Vista-Roraima, FAZ SABER às pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas que tem em seu poder títulos apontados para protesto, com as seguintes características: Prot: 549330 - Título: DMI/00000008594 - Valor: 704,40 Devedor: CARLOS RODRIGO GOIANO ROCHA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549331 - Título: DMI/00000008597 - Valor: 707,49 Devedor: CARLOS RODRIGO GOIANO ROCHA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549332 - Título: DMI/00000008601 - Valor: 859,64 Devedor: CARLOS RODRIGO GOIANO ROCHA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549630 - Título: DMI/00000009055 - Valor: 423,24 Devedor: DORARLEY FERREIRA DE CARVALHO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549631 - Título: DMI/00000009054 - Valor: 414,55 Devedor: DORARLEY FERREIRA DE CARVALHO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549632 - Título: DMI/00000009052 - Valor: 408,50 Devedor: DORARLEY FERREIRA DE CARVALHO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549633 - Título: DMI/00000009051 - Valor: 307,40 Devedor: DORARLEY FERREIRA DE CARVALHO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549696 - Título: DMI/00000009182 - Valor: 290,12 Devedor: EDINALVA MOURA DA SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549697 - Título: DMI/00000009181 - Valor: 316,78 Devedor: EDINALVA MOURA DA SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549698 - Título: DMI/00000009178 - Valor: 284,40 Devedor: EDINALVA MOURA DA SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549699 - Título: DMI/00000009175 - Valor: 277,17 Devedor: EDINALVA MOURA DA SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549700 - Título: DMI/00000009174 - Valor: 280,19 Devedor: EDINALVA MOURA DA SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549701 - Título: DMI/00000009171 - Valor: 272,53 Devedor: EDINALVA MOURA DA SILVA
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Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549702 - Título: DMI/00000009170 - Valor: 286,01 Devedor: EDINALVA MOURA DA SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549703 - Título: DMI/00000009167 - Valor: 324,43 Devedor: EDINALVA MOURA DA SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549586 - Título: DMI/00000009384 - Valor: 611,71 Devedor: FABIANA RARRIS DA CRUZ Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549587 - Título: DMI/00000009383 - Valor: 533,05 Devedor: FABIANA RARRIS DA CRUZ Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549588 - Título: DMI/00000009380 - Valor: 423,68 Devedor: FABIANA RARRIS DA CRUZ Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549589 - Título: DMI/00000009379 - Valor: 423,56 Devedor: FABIANA RARRIS DA CRUZ Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549590 - Título: DMI/00000009377 - Valor: 423,86 Devedor: FABIANA RARRIS DA CRUZ Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549591 - Título: DMI/00000009376 - Valor: 423,24 Devedor: FABIANA RARRIS DA CRUZ Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549202 - Título: DMI/00000008674 - Valor: 626,51 Devedor: JHONSON DA SILVA E SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549203 - Título: DMI/00000008675 - Valor: 468,85 Devedor: JHONSON DA SILVA E SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549204 - Título: DMI/00000008677 - Valor: 475,81 Devedor: JHONSON DA SILVA E SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549205 - Título: DMI/00000008678 - Valor: 493,32 Devedor: JHONSON DA SILVA E SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549206 - Título: DMI/00000008681 - Valor: 659,82 Devedor: JHONSON DA SILVA E SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549207 - Título: DMI/00000008682 - Valor: 560,51 Devedor: JHONSON DA SILVA E SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549208 - Título: DMI/00000008684 - Valor: 584,84
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 071/106
Devedor: JHONSON DA SILVA E SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549209 - Título: DMI/00000008685 - Valor: 507,77 Devedor: JHONSON DA SILVA E SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549210 - Título: DMI/00000008688 - Valor: 507,80 Devedor: JHONSON DA SILVA E SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549151 - Título: DMI/00000008770 - Valor: 270,28 Devedor: JOEL SANTOS SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549152 - Título: DMI/00000008771 - Valor: 382,33 Devedor: JOEL SANTOS SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549153 - Título: DMI/00000008774 - Valor: 621,19 Devedor: JOEL SANTOS SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549154 - Título: DMI/00000008775 - Valor: 731,37 Devedor: JOEL SANTOS SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549155 - Título: DMI/00000008777 - Valor: 632,63 Devedor: JOEL SANTOS SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549156 - Título: DMI/00000008778 - Valor: 742,37 Devedor: JOEL SANTOS SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549157 - Título: DMI/00000008781 - Valor: 586,22 Devedor: JOEL SANTOS SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549158 - Título: DMI/00000008782 - Valor: 554,79 Devedor: JOEL SANTOS SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549159 - Título: DMI/00000008784 - Valor: 527,45 Devedor: JOEL SANTOS SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549160 - Título: DMI/00000008785 - Valor: 490,55 Devedor: JOEL SANTOS SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549184 - Título: DMI/00000008635 - Valor: 1.291,54 Devedor: LEONTINO ALVES DOS SANTOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549185 - Título: DMI/00000008636 - Valor: 1.663,95 Devedor: LEONTINO ALVES DOS SANTOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 072/106
Prot: 549186 - Título: DMI/00000008637 - Valor: 1.203,77 Devedor: LEONTINO ALVES DOS SANTOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549187 - Título: DMI/00000008639 - Valor: 969,61 Devedor: LEONTINO ALVES DOS SANTOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549188 - Título: DMI/00000008640 - Valor: 943,65 Devedor: LEONTINO ALVES DOS SANTOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549189 - Título: DMI/00000008642 - Valor: 961,35 Devedor: LEONTINO ALVES DOS SANTOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549190 - Título: DMI/00000008643 - Valor: 960,52 Devedor: LEONTINO ALVES DOS SANTOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549191 - Título: DMI/00000008644 - Valor: 6.427,11 Devedor: LEONTINO ALVES DOS SANTOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549553 - Título: DMI/00000009345 - Valor: 404,32 Devedor: MAGNOLIA BARBOSA DOS SANTOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549554 - Título: DMI/00000009344 - Valor: 281,28 Devedor: MAGNOLIA BARBOSA DOS SANTOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549555 - Título: DMI/00000009343 - Valor: 580,77 Devedor: MAGNOLIA BARBOSA DOS SANTOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549556 - Título: DMI/00000009341 - Valor: 405,93 Devedor: MAGNOLIA BARBOSA DOS SANTOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549557 - Título: DMI/00000009340 - Valor: 444,96 Devedor: MAGNOLIA BARBOSA DOS SANTOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549558 - Título: DMI/00000009337 - Valor: 292,04 Devedor: MAGNOLIA BARBOSA DOS SANTOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549559 - Título: DMI/00000009336 - Valor: 308,14 Devedor: MAGNOLIA BARBOSA DOS SANTOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549560 - Título: DMI/00000009334 - Valor: 326,71 Devedor: MAGNOLIA BARBOSA DOS SANTOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549686 - Título: DMI/00000009005 - Valor: 334,52 Devedor: MARA RUBIA DE OLIVEIRA AZEVEDO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 073/106
Prot: 549687 - Título: DMI/00000009003 - Valor: 459,86 Devedor: MARA RUBIA DE OLIVEIRA AZEVEDO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549688 - Título: DMI/00000009002 - Valor: 507,21 Devedor: MARA RUBIA DE OLIVEIRA AZEVEDO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549689 - Título: DMI/00000008999 - Valor: 334,10 Devedor: MARA RUBIA DE OLIVEIRA AZEVEDO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549690 - Título: DMI/00000008998 - Valor: 390,17 Devedor: MARA RUBIA DE OLIVEIRA AZEVEDO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549691 - Título: DMI/00000008996 - Valor: 309,24 Devedor: MARA RUBIA DE OLIVEIRA AZEVEDO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549692 - Título: DMI/00000008995 - Valor: 261,99 Devedor: MARA RUBIA DE OLIVEIRA AZEVEDO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549693 - Título: DMI/00000008992 - Valor: 329,51 Devedor: MARA RUBIA DE OLIVEIRA AZEVEDO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549694 - Título: DMI/00000008991 - Valor: 356,59 Devedor: MARA RUBIA DE OLIVEIRA AZEVEDO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549695 - Título: DMI/00000008988 - Valor: 445,74 Devedor: MARA RUBIA DE OLIVEIRA AZEVEDO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549676 - Título: DMI/00000009092 - Valor: 303,01 Devedor: MARCILINO MARQUES DE MACEDO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549677 - Título: DMI/00000009091 - Valor: 299,25 Devedor: MARCILINO MARQUES DE MACEDO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549678 - Título: DMI/00000009088 - Valor: 279,65 Devedor: MARCILINO MARQUES DE MACEDO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549679 - Título: DMI/00000009087 - Valor: 328,14 Devedor: MARCILINO MARQUES DE MACEDO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549680 - Título: DMI/00000009085 - Valor: 366,24 Devedor: MARCILINO MARQUES DE MACEDO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549681 - Título: DMI/00000009084 - Valor: 370,97 Devedor: MARCILINO MARQUES DE MACEDO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 074/106
Prot: 549682 - Título: DMI/00000009083 - Valor: 354,42 Devedor: MARCILINO MARQUES DE MACEDO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549683 - Título: DMI/00000009081 - Valor: 359,66 Devedor: MARCILINO MARQUES DE MACEDO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549684 - Título: DMI/00000009080 - Valor: 601,52 Devedor: MARCILINO MARQUES DE MACEDO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549685 - Título: DMI/00000009077 - Valor: 1.287,25 Devedor: MARCILINO MARQUES DE MACEDO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549575 - Título: DMI/00000008926 - Valor: 755,21 Devedor: MARIA DE NAZARE DE ALMEIDA SANTOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549576 - Título: DMI/00000008923 - Valor: 744,57 Devedor: MARIA DE NAZARE DE ALMEIDA SANTOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549577 - Título: DMI/00000008922 - Valor: 412,25 Devedor: MARIA DE NAZARE DE ALMEIDA SANTOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549578 - Título: DMI/00000008919 - Valor: 585,06 Devedor: MARIA DE NAZARE DE ALMEIDA SANTOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549579 - Título: DMI/00000008916 - Valor: 647,48 Devedor: MARIA DE NAZARE DE ALMEIDA SANTOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549580 - Título: DMI/00000008915 - Valor: 612,67 Devedor: MARIA DE NAZARE DE ALMEIDA SANTOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549581 - Título: DMI/00000008912 - Valor: 523,09 Devedor: MARIA DE NAZARE DE ALMEIDA SANTOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549592 - Título: DMI/00000009213 - Valor: 281,71 Devedor: MICHELLE CAETANO DA SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549593 - Título: DMI/00000009212 - Valor: 305,48 Devedor: MICHELLE CAETANO DA SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549594 - Título: DMI/00000009210 - Valor: 513,32 Devedor: MICHELLE CAETANO DA SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549595 - Título: DMI/00000009209 - Valor: 377,71 Devedor: MICHELLE CAETANO DA SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 075/106
Prot: 549596 - Título: DMI/00000009208 - Valor: 265,30 Devedor: MICHELLE CAETANO DA SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549597 - Título: DMI/00000009206 - Valor: 282,78 Devedor: MICHELLE CAETANO DA SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549192 - Título: DMI/00000008821 - Valor: 546,19 Devedor: PAULO CORREA DE CAMPOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549193 - Título: DMI/00000008824 - Valor: 305,77 Devedor: PAULO CORREA DE CAMPOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549194 - Título: DMI/00000008825 - Valor: 336,97 Devedor: PAULO CORREA DE CAMPOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549195 - Título: DMI/00000008828 - Valor: 322,62 Devedor: PAULO CORREA DE CAMPOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549196 - Título: DMI/00000008831 - Valor: 358,71 Devedor: PAULO CORREA DE CAMPOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549197 - Título: DMI/00000008832 - Valor: 328,64 Devedor: PAULO CORREA DE CAMPOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549198 - Título: DMI/00000008835 - Valor: 295,57 Devedor: PAULO CORREA DE CAMPOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549199 - Título: DMI/00000008838 - Valor: 263,17 Devedor: PAULO CORREA DE CAMPOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549200 - Título: DMI/00000008839 - Valor: 276,42 Devedor: PAULO CORREA DE CAMPOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549201 - Título: DMI/00000008842 - Valor: 299,22 Devedor: PAULO CORREA DE CAMPOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549623 - Título: DMI/00000009204 - Valor: 256,89 Devedor: RARACY OLIVEIRA DA SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549624 - Título: DMI/00000009203 - Valor: 281,40 Devedor: RARACY OLIVEIRA DA SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549625 - Título: DMI/00000009202 - Valor: 282,01 Devedor: RARACY OLIVEIRA DA SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 076/106
Prot: 549626 - Título: DMI/00000009201 - Valor: 269,19 Devedor: RARACY OLIVEIRA DA SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549627 - Título: DMI/00000009200 - Valor: 257,79 Devedor: RARACY OLIVEIRA DA SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549628 - Título: DMI/00000009199 - Valor: 260,80 Devedor: RARACY OLIVEIRA DA SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549629 - Título: DMI/00000009197 - Valor: 257,32 Devedor: RARACY OLIVEIRA DA SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549582 - Título: DMI/00000008908 - Valor: 965,68 Devedor: RAUL DA ROCHA FREITAS NETO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549583 - Título: DMI/00000008905 - Valor: 943,45 Devedor: RAUL DA ROCHA FREITAS NETO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549584 - Título: DMI/00000008904 - Valor: 736,72 Devedor: RAUL DA ROCHA FREITAS NETO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 549585 - Título: DMI/00000008901 - Valor: 316,03 Devedor: RAUL DA ROCHA FREITAS NETO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente Edital, publicado na forma legal e afixado em lugar público, ficando os responsáveis pelos documentos relacionados intimados para no prazo legal, a contar da data de protocolização do título, vir pagar o valor dos mesmos neste Tabelionato, ou manifestarem suas recusas. Boa Vista, 30 de maio de 2019. (110 apontamentos). Eu JOZIEL SILVA LOUREIRO , Tabelião o fiz digitar e assino.
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 077/106
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo Código Civil Brasileiro, neste Registro Civil das Pessoas Naturais - 1º Ofício da Capital de Boa Vista-RR: 01) ROBSON MESQUITA SOUSA e THAMIRIS MAC DONALD DE ABREU ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 05/01/1991, de profissão Autônomo, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Vênus, 42, Raiar do Sol, Boa Vista-RR, filho de FRANCISCO RUBENS DE PAIVA SOUSA e EDILEUZA SILVA MESQUITA. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 23/01/2000, de profissão Estudante, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Vênus, 42, Raiar do Sol, Boa Vista-RR, filha de JUNIOMAR RODRIGUES DE ABREU e GRACIELLA LAURENTINO MAC DONALD. 02) DENISSON ACQUATI CRUZ e GEIZANAYRA SILVA ACQUATI ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 05/03/1982, de profissão Gerente, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua General Penha Brasil, 684, São Francisco, Boa Vista-RR, filho de SEBASTIÃO CRUZ e JAIRA ACQUATI CRUZ. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 04/02/1985, de profissão Cuidadora, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Pampulha, 218, Aeroporto, Boa Vista-RR, filha de JUSCELINO ACQUATI e MARIA JANETE DA SILVA ACQUATI. 03) JOÃO EUDES DE SOUSA e QUEILA AMORIM LEVEL ELE: nascido em Crato-CE, em 20/08/1957, de profissão Carpinteiro, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Antônio Moreira de Moraes, 901, Alvorada, Boa Vista-RR, filho de PEDRO BIANO DE SOUSA e MARIA LUIZA QUEIROZ SOUSA. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 05/10/1980, de profissão do Lar, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Antônio Moreira de Moraes, Boa Vista-RR, filha de MANOEL DE JESUS LEVEL e MARIA AMELIA DE AMORIM. 04) JOÃO CARLOS ALVES VIEIRA e ANIELE GOMES DA SILVA ELE: nascido em Anápolis-GO, em 09/11/1982, de profissão Funcionário Público, estado civil divorciado, domiciliado e residente na Rua Angico, 421, Paraviana, Boa Vista-RR, filho de FRANCISCO NABOR VIEIRA e VILMA ROSA ALVES VIEIRA. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 05/08/1981, de profissão Empresária, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Angico, 421, Paraviana, Boa Vista-RR, filha de ADEMIR GOMES DA SILVA e CLEODETE FERNANDES FERREIRA. 05) ANTONIO CARLOS FERREIRA DE SÁ e ELIETE MOURA BRAGA ELE: nascido em Monção-MA, em 07/09/1969, de profissão Autônomo, estado civil divorciado, domiciliado e residente na Rua Governador Félix Valois de Araujo, 02, São Bento, Boa Vista-RR, filho de LUIS PAULO DE SÁ e GECINA FERREIRA DE SÁ. ELA: nascida em Carauari-AM, em 12/12/1976, de profissão Autônoma, estado civil divorciada, domiciliada e residente na Rua Governador Félix Valois de Araujo, 02, São Bento, Boa Vista-RR, filha de JOSE NUNES BRAGA e MARIA OLIVIA MOURA BRAGA. 06) JOSEIAS MATOS DE LIMA e GABRIEL AUZIER DA SILVA ELE: nascido em Bom Jardim-MA, em 05/02/1973, de profissão Agente de Correios, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Amajari , Boa Vista-RR, filho de JOSÉ ROSA DE LIMA e MARIA DE JESUS MATOS DE LIMA. ELA: nascida em Manaus-AM, em 11/04/1997, de profissão Consultor de Vendas, estado civil solteiro, domiciliada e residente na Rua Amajari , Boa Vista-RR, filha de JAMERSON DE ANDRADE E SILVA e MARY JANE DIAS AUZIER. Se alguém souber de algum impedimento queira acusá-lo na forma da Lei. Boa Vista-RR, 30 de maio de 2019. JOZIEL SILVA LOUREIRO, Oficial, subscrevo e assino.
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 078/106
TABELIONATO DO 2º OFÍCIO
Expediente de 30/05/2019. EDITAL DE PROTESTO DANIEL ANTONIO DE AQUINO NETO, Tabelião em pleno exercício do cargo em forma da lei, do 2º Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de dívida, sito à Av. Ataíde Teive, 4307 - Asa Branca, Boa Vista-RR. CERTIFICA e dá fé que, em virtude das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber na forma do parágrafo 1º do Art. 15, da Lei federal 9.492/97, aos que o presente Edital virem que se encontram nesta serventia para serem protestados, por não terem sido encontrados os devedores abaixo, nos endereços fornecidos pelos apresentantes: Prot: 335766 - Título: DMI/00000009397 - Valor: 333,99 Devedor: MORIANE BARBOSA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 335767 - Título: DMI/00000009393 - Valor: 299,62 Devedor: MORIANE BARBOSA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 335768 - Título: DMI/00000009389 - Valor: 303,95 Devedor: MORIANE BARBOSA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 335769 - Título: DMI/00000009386 - Valor: 374,39 Devedor: MORIANE BARBOSA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 335973 - Título: DMI/00000009299 - Valor: 464,17 Devedor: RAYNARA ALVES DE SOUZA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 335974 - Título: DMI/00000009295 - Valor: 433,59 Devedor: RAYNARA ALVES DE SOUZA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 335975 - Título: DMI/00000009292 - Valor: 272,30 Devedor: RAYNARA ALVES DE SOUZA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 335976 - Título: DMI/00000009291 - Valor: 279,65 Devedor: RAYNARA ALVES DE SOUZA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 335977 - Título: DMI/00000009288 - Valor: 412,64 Devedor: RAYNARA ALVES DE SOUZA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336166 - Título: DV/24646/18 - Valor: 565,00 Devedor: MARIA APARECIDA BARROS OLIVEIRA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336167 - Título: DV/24647/17 - Valor: 222,70 Devedor: MARIA APARECIDA BARROS OLIVEIRA Credor: LOJAS PERIN LTDA
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 079/106
Prot: 336168 - Título: DV/24648/14 - Valor: 354,25 Devedor: MARIA APARECIDA BARROS OLIVEIRA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336169 - Título: DV/913/17 - Valor: 49.140,00 Devedor: FRANCISCO ANTAS DA SILVA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336170 - Título: DV/24651/15 - Valor: 1.912,00 Devedor: JACILANE VINHOTE FELEOL Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336171 - Título: DV/24655/16 - Valor: 1.812,00 Devedor: MIRIAN DA SILVA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336172 - Título: DV/24662/16 - Valor: 1.440,00 Devedor: SERGIO RICARDO LIMA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336177 - Título: DV/24668/16 - Valor: 634,00 Devedor: RENIER SOARES RODRIGUES Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336178 - Título: DV/24672/17 - Valor: 1.069,00 Devedor: NAULENE LIRA BATISTA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336179 - Título: DV/24671/17 - Valor: 2.427,00 Devedor: NAULENE LIRA BATISTA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336180 - Título: DV/24670/17 - Valor: 640,00 Devedor: NAULENE LIRA BATISTA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336181 - Título: DV/690/15 - Valor: 420,00 Devedor: DINA RODRIGUES JORDAO Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336182 - Título: DV/24675/16 - Valor: 382,00 Devedor: MARIVALDA FIGUEIREDO DOS SANTOS Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336185 - Título: DV/24680/14 - Valor: 486,00 Devedor: ELIENE DA SILVA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336186 - Título: DMI/15434-3 - Valor: 1.180,23 Devedor: IVISLY RAFAELA ROSAS PERS Credor: G.V. SEMI JOIAS LTDA - ME Prot: 336187 - Título: DMI/15427-4 - Valor: 415,37 Devedor: GIULIANNY DA COSTA VITORINO Credor: G.V. SEMI JOIAS LTDA - ME Prot: 336190 - Título: DMI/0176890 - Valor: 524,47 Devedor: J F COSTA ME Credor: NOVENTA S/A
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Prot: 336196 - Título: DMI/00000009688 - Valor: 482,57 Devedor: SÉRGIO MAGALHÃES LIMA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336197 - Título: DMI/00000009684 - Valor: 670,49 Devedor: SÉRGIO MAGALHÃES LIMA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336198 - Título: DMI/00000009640 - Valor: 414,82 Devedor: SÉRGIO MAGALHÃES LIMA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336220 - Título: DMI/00000009828 - Valor: 355,05 Devedor: ELIANE FRANCO DO NASCIMENTO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336231 - Título: DMI/00000009618 - Valor: 398,08 Devedor: DEUSILENE LOPES SAMPAIO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336232 - Título: DMI/00000009616 - Valor: 322,99 Devedor: DEUSILENE LOPES SAMPAIO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336233 - Título: DMI/00000009615 - Valor: 323,59 Devedor: DEUSILENE LOPES SAMPAIO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336234 - Título: DMI/00000009612 - Valor: 263,83 Devedor: DEUSILENE LOPES SAMPAIO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336235 - Título: DMI/00000009611 - Valor: 377,01 Devedor: DEUSILENE LOPES SAMPAIO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336236 - Título: DMI/00000009609 - Valor: 279,04 Devedor: DEUSILENE LOPES SAMPAIO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336237 - Título: DMI/00000009608 - Valor: 261,81 Devedor: DEUSILENE LOPES SAMPAIO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336238 - Título: DMI/00000009607 - Valor: 269,48 Devedor: DEUSILENE LOPES SAMPAIO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336239 - Título: DMI/00000009605 - Valor: 374,68 Devedor: DEUSILENE LOPES SAMPAIO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336240 - Título: DMI/00000009604 - Valor: 441,83 Devedor: DEUSILENE LOPES SAMPAIO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336265 - Título: DMI/00000010009 - Valor: 416,72 Devedor: TIAGO ALVES COSTA
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Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336266 - Título: DMI/00000010006 - Valor: 338,96 Devedor: TIAGO ALVES COSTA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336267 - Título: DMI/00000010003 - Valor: 283,34 Devedor: WALDENIZA DA SILVA FERREIRA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336268 - Título: DMI/00000010002 - Valor: 300,15 Devedor: WALDENIZA DA SILVA FERREIRA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336269 - Título: DMI/00000009980 - Valor: 948,60 Devedor: WALDENIZA DA SILVA FERREIRA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336270 - Título: DMI/00000009979 - Valor: 271,28 Devedor: WALDENIZA DA SILVA FERREIRA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336311 - Título: DMI/00000009567 - Valor: 276,13 Devedor: TATIANE GONCALVES DOS SANTOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336312 - Título: DMI/00000009822 - Valor: 255,34 Devedor: JOSE KLEITON BARBOSA CARVALHO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336313 - Título: DMI/00000009821 - Valor: 252,84 Devedor: JOSE KLEITON BARBOSA CARVALHO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336314 - Título: DMI/00000009800 - Valor: 1.496,41 Devedor: JOSE KLEITON BARBOSA CARVALHO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336320 - Título: DMI/00000009894 - Valor: 1.101,21 Devedor: JUAN YAMIL OCAMPO PEDDIE Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336321 - Título: DMI/00000009892 - Valor: 889,76 Devedor: JUAN YAMIL OCAMPO PEDDIE Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336322 - Título: DMI/00000009891 - Valor: 868,75 Devedor: JUAN YAMIL OCAMPO PEDDIE Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336323 - Título: DMI/00000009890 - Valor: 254,73 Devedor: JUAN YAMIL OCAMPO PEDDIE Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336324 - Título: DMI/00000009549 - Valor: 299,98 Devedor: DENILSE MARIA MARTINS DE OLIVEIRA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336325 - Título: DMI/00000009545 - Valor: 369,61
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Devedor: DENILSE MARIA MARTINS DE OLIVEIRA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336326 - Título: DMI/00000010072 - Valor: 538,19 Devedor: FRANCISCO MARQUES DE SOUSA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336327 - Título: DMI/00000010071 - Valor: 874,89 Devedor: FRANCISCO MARQUES DE SOUSA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336328 - Título: DMI/00000010070 - Valor: 707,89 Devedor: FRANCISCO MARQUES DE SOUSA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336329 - Título: DMI/00000010069 - Valor: 714,37 Devedor: FRANCISCO MARQUES DE SOUSA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336330 - Título: DMI/00000010068 - Valor: 395,78 Devedor: FRANCISCO MARQUES DE SOUSA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336331 - Título: DMI/00000010067 - Valor: 395,78 Devedor: FRANCISCO MARQUES DE SOUSA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336332 - Título: DMI/00000010066 - Valor: 395,78 Devedor: FRANCISCO MARQUES DE SOUSA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336333 - Título: DMI/00000010065 - Valor: 395,78 Devedor: FRANCISCO MARQUES DE SOUSA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336349 - Título: DMI/00000009781 - Valor: 681,86 Devedor: FRANCISMAR ATHAN LAVOR Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336350 - Título: DMI/00000009760 - Valor: 696,06 Devedor: FRANCISMAR ATHAN LAVOR Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336351 - Título: DMI/00000009757 - Valor: 569,17 Devedor: FRANCISMAR ATHAN LAVOR Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336352 - Título: DMI/00000009756 - Valor: 569,17 Devedor: FRANCISMAR ATHAN LAVOR Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336353 - Título: DMI/00000009754 - Valor: 569,17 Devedor: FRANCISMAR ATHAN LAVOR Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336354 - Título: DMI/00000009753 - Valor: 569,17 Devedor: FRANCISMAR ATHAN LAVOR Credor: RORAIMA ENERGIA S.A
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Prot: 336355 - Título: DMI/00000009752 - Valor: 569,17 Devedor: FRANCISMAR ATHAN LAVOR Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336356 - Título: DMI/00000009750 - Valor: 498,05 Devedor: MARIA ESTELA CAMPOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336357 - Título: DMI/00000009749 - Valor: 511,98 Devedor: MARIA ESTELA CAMPOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336358 - Título: DMI/00000009747 - Valor: 479,89 Devedor: MARIA ESTELA CAMPOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336359 - Título: DMI/00000009746 - Valor: 485,19 Devedor: MARIA ESTELA CAMPOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336360 - Título: DMI/00000009743 - Valor: 455,99 Devedor: MARIA ESTELA CAMPOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336361 - Título: DMI/00000009742 - Valor: 512,30 Devedor: MARIA ESTELA CAMPOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336362 - Título: DMI/00000009740 - Valor: 280,98 Devedor: MARIA ESTELA CAMPOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336363 - Título: DMI/00000009876 - Valor: 605,03 Devedor: MATHEUS ANTONIO DE ALMEIDA COSTA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336364 - Título: DMI/00000009875 - Valor: 585,28 Devedor: MATHEUS ANTONIO DE ALMEIDA COSTA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336365 - Título: DMI/00000009874 - Valor: 590,85 Devedor: MATHEUS ANTONIO DE ALMEIDA COSTA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336366 - Título: DMI/00000009873 - Valor: 623,65 Devedor: MATHEUS ANTONIO DE ALMEIDA COSTA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336367 - Título: DMI/00000009872 - Valor: 510,81 Devedor: MATHEUS ANTONIO DE ALMEIDA COSTA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336368 - Título: DMI/00000009871 - Valor: 570,55 Devedor: MATHEUS ANTONIO DE ALMEIDA COSTA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336369 - Título: DMI/00000009870 - Valor: 735,08 Devedor: MATHEUS ANTONIO DE ALMEIDA COSTA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A
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Prot: 336370 - Título: DMI/00000009869 - Valor: 521,02 Devedor: MATHEUS ANTONIO DE ALMEIDA COSTA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336377 - Título: DMI/00000010079 - Valor: 444,55 Devedor: GLEIDI MARILENE PERONIO BEDNARCZUK Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336378 - Título: DMI/00000010078 - Valor: 444,55 Devedor: GLEIDI MARILENE PERONIO BEDNARCZUK Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336379 - Título: DMI/00000010076 - Valor: 444,55 Devedor: GLEIDI MARILENE PERONIO BEDNARCZUK Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336380 - Título: DMI/00000010075 - Valor: 444,55 Devedor: GLEIDI MARILENE PERONIO BEDNARCZUK Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336398 - Título: DMI/00000009701 - Valor: 418,42 Devedor: SINAMOR MARTINS VIANA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336399 - Título: DMI/00000009680 - Valor: 448,29 Devedor: SINAMOR MARTINS VIANA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336400 - Título: DMI/00000009679 - Valor: 389,54 Devedor: SINAMOR MARTINS VIANA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336401 - Título: DMI/00000009678 - Valor: 396,93 Devedor: SINAMOR MARTINS VIANA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336402 - Título: DMI/00000009677 - Valor: 507,58 Devedor: SINAMOR MARTINS VIANA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336403 - Título: DMI/00000009676 - Valor: 279,26 Devedor: SINAMOR MARTINS VIANA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336404 - Título: DMI/00000009675 - Valor: 341,16 Devedor: SINAMOR MARTINS VIANA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336405 - Título: DMI/00000009674 - Valor: 517,04 Devedor: SINAMOR MARTINS VIANA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336413 - Título: DMI/00000009509 - Valor: 391,15 Devedor: RAILANE DA MATA SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336414 - Título: DMI/00000009502 - Valor: 497,25 Devedor: RAILANE DA MATA SILVA
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Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336416 - Título: DMI/00000009939 - Valor: 269,81 Devedor: EDUARDO CAVALCANTE CORREA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336417 - Título: DMI/00000009938 - Valor: 436,98 Devedor: EDUARDO CAVALCANTE CORREA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336418 - Título: DMI/00000009936 - Valor: 614,93 Devedor: LUIS GONZAGA LEITE DE OLIVEIRA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336419 - Título: DMI/00000009935 - Valor: 607,82 Devedor: LUIS GONZAGA LEITE DE OLIVEIRA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336420 - Título: DMI/00000009934 - Valor: 550,69 Devedor: LUIS GONZAGA LEITE DE OLIVEIRA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336421 - Título: DMI/00000009933 - Valor: 455,64 Devedor: LUIS GONZAGA LEITE DE OLIVEIRA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336422 - Título: DMI/00000009932 - Valor: 389,25 Devedor: LUIS GONZAGA LEITE DE OLIVEIRA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336423 - Título: DMI/00000009931 - Valor: 396,47 Devedor: LUIS GONZAGA LEITE DE OLIVEIRA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336424 - Título: DMI/00000009930 - Valor: 260,73 Devedor: LUIS GONZAGA LEITE DE OLIVEIRA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336425 - Título: DMI/00000009929 - Valor: 537,34 Devedor: LUIS GONZAGA LEITE DE OLIVEIRA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336445 - Título: DMI/00000009920 - Valor: 340,96 Devedor: TEREZA ARAÚJO DE JESUS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336446 - Título: DMI/00000009918 - Valor: 361,17 Devedor: TEREZA ARAÚJO DE JESUS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336447 - Título: DMI/00000009917 - Valor: 364,33 Devedor: TEREZA ARAÚJO DE JESUS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336448 - Título: DMI/00000009915 - Valor: 435,62 Devedor: TEREZA ARAÚJO DE JESUS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336449 - Título: DMI/00000009914 - Valor: 372,09
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Devedor: TEREZA ARAÚJO DE JESUS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336450 - Título: DMI/00000009913 - Valor: 299,24 Devedor: TEREZA ARAÚJO DE JESUS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336451 - Título: DMI/00000009911 - Valor: 329,71 Devedor: TEREZA ARAÚJO DE JESUS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336452 - Título: DMI/00000009910 - Valor: 320,42 Devedor: TEREZA ARAÚJO DE JESUS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336453 - Título: DMI/00000009908 - Valor: 496,87 Devedor: TEREZA ARAÚJO DE JESUS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336454 - Título: DMI/00000009907 - Valor: 390,35 Devedor: TEREZA ARAÚJO DE JESUS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336466 - Título: DMI/00000009712 - Valor: 254,99 Devedor: HELLIENAY DA SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336467 - Título: DMI/00000009710 - Valor: 324,84 Devedor: HELLIENAY DA SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336468 - Título: DMI/00000009709 - Valor: 271,25 Devedor: HELLIENAY DA SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336469 - Título: DMI/00000009708 - Valor: 315,99 Devedor: HELLIENAY DA SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336470 - Título: DMI/00000009706 - Valor: 285,75 Devedor: HELLIENAY DA SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336471 - Título: DMI/00000009705 - Valor: 299,22 Devedor: HELLIENAY DA SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336472 - Título: DMI/00000009702 - Valor: 361,06 Devedor: HELLIENAY DA SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336473 - Título: DMI/00000009537 - Valor: 289,51 Devedor: MARCELO DA SILVA NUNES Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336476 - Título: DMI/00000009483 - Valor: 283,76 Devedor: MAGNO ROBERTO DE JESUS SANTOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A
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Prot: 336477 - Título: DMI/00000009482 - Valor: 289,56 Devedor: MAGNO ROBERTO DE JESUS SANTOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336492 - Título: DMI/00000009816 - Valor: 337,20 Devedor: FRANCISCO ALBUQUERQUE MAFRA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336493 - Título: DMI/00000009815 - Valor: 421,03 Devedor: FRANCISCO ALBUQUERQUE MAFRA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336494 - Título: DMI/00000009814 - Valor: 264,02 Devedor: MICHELL BRUNO RODRIGUES MOURA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336495 - Título: DMI/00000009813 - Valor: 325,03 Devedor: MICHELL BRUNO RODRIGUES MOURA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336496 - Título: DMI/00000009812 - Valor: 366,50 Devedor: MICHELL BRUNO RODRIGUES MOURA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336497 - Título: DMI/00000009811 - Valor: 342,36 Devedor: MICHELL BRUNO RODRIGUES MOURA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336498 - Título: DMI/00000009810 - Valor: 298,51 Devedor: MICHELL BRUNO RODRIGUES MOURA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336499 - Título: DMI/00000009448 - Valor: 256,96 Devedor: LAURINETE COSTA CARVALHO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336500 - Título: DMI/00000009447 - Valor: 253,17 Devedor: LAURINETE COSTA CARVALHO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336501 - Título: DMI/00000009446 - Valor: 394,23 Devedor: LAURINETE COSTA CARVALHO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336502 - Título: DMI/00000009445 - Valor: 606,97 Devedor: LAURINETE COSTA CARVALHO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336503 - Título: DMI/00000009444 - Valor: 354,87 Devedor: LAURINETE COSTA CARVALHO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336504 - Título: DMI/00000009443 - Valor: 341,48 Devedor: LAURINETE COSTA CARVALHO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336505 - Título: DMI/00000009442 - Valor: 314,39 Devedor: LAURINETE COSTA CARVALHO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A
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Prot: 336506 - Título: DMI/00000009925 - Valor: 276,88 Devedor: LAIANE ROMAO DAS NEVES Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336507 - Título: DMI/00000009898 - Valor: 320,81 Devedor: LAIANE ROMAO DAS NEVES Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336508 - Título: DMI/00000009631 - Valor: 263,67 Devedor: CESARIO NASCIMENTO DA SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336509 - Título: DMI/00000009628 - Valor: 266,32 Devedor: CESARIO NASCIMENTO DA SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336510 - Título: DMI/00000009625 - Valor: 324,26 Devedor: CESARIO NASCIMENTO DA SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336511 - Título: DMI/00000009624 - Valor: 446,71 Devedor: CESARIO NASCIMENTO DA SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336512 - Título: DMI/00000010060 - Valor: 297,94 Devedor: STEFANIA COUTINHO COIMBRA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336513 - Título: DMI/00000010056 - Valor: 278,11 Devedor: STEFANIA COUTINHO COIMBRA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336514 - Título: DMI/00000009457 - Valor: 425,25 Devedor: WILHIAN FIGUEIRA LOTAS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336515 - Título: DMI/00000009454 - Valor: 277,79 Devedor: WILHIAN FIGUEIRA LOTAS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 336542 - Título: DMI/0000001637 - Valor: 296,33 Devedor: SOLANGE MARIA DE SOUSA CRUZ Credor: GOEN 3 I C A PARA A SAUDE LTDA Prot: 336559 - Título: CDA/24.759 - Valor: 909,03 Devedor: ANDRE ELYSIO CAMPOS BARBOSA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336560 - Título: CDA/42.696 - Valor: 795,58 Devedor: ALBERTO GUIMARÃES MUCAJÁ Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336564 - Título: CDA/51.980 - Valor: 1.256,79 Devedor: EDILAINE FARIAS DA CONCEICAO Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336565 - Título: CDA/51.982 - Valor: 1.931,47 Devedor: EDILAINE FARIAS DA CONCEICAO
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Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336566 - Título: CDA/51.981 - Valor: 1.606,79 Devedor: EDILAINE FARIAS DA CONCEICAO Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336569 - Título: CDA/51.748 - Valor: 1.267,36 Devedor: JUSCYER HARRISON SILVA M CRUZ Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336571 - Título: CDA/52.317 - Valor: 827,49 Devedor: RENATO DOS SANTOS MENDES Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336572 - Título: CDA/52.319 - Valor: 467,83 Devedor: RENATO DOS SANTOS MENDES Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336577 - Título: CDA/53.429 - Valor: 96.821,28 Devedor: SAN SEBASTIAN CONSTRUCOES TRANSPORTES TERRA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336578 - Título: CDA/53.071 - Valor: 4.286,13 Devedor: P J TRANSPORTES LTDA ME Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336579 - Título: CDA/53.092 - Valor: 1.652,48 Devedor: AMAZONIA COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336579 - Título: CDA/53.092 - Valor: 1.652,48 Devedor: AURENICE DOS REIS ROCHA RODRIGUES Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336579 - Título: CDA/53.092 - Valor: 1.652,48 Devedor: JOSE RODRIGUES FILHO Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336580 - Título: CDA/53.093 - Valor: 1.694,14 Devedor: AMAZONIA COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336580 - Título: CDA/53.093 - Valor: 1.694,14 Devedor: AURENICE DOS REIS ROCHA RODRIGUES Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336580 - Título: CDA/53.093 - Valor: 1.694,14 Devedor: JOSE RODRIGUES FILHO Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336582 - Título: CDA/35.345 - Valor: 1.056,77 Devedor: COGUMELO TRANSPORTE LTDA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336582 - Título: CDA/35.345 - Valor: 1.056,77 Devedor: WENDRI DA SILVA LISBOA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336583 - Título: CDA/35.346 - Valor: 2.646,36
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Devedor: COGUMELO TRANSPORTE LTDA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336583 - Título: CDA/35.346 - Valor: 2.646,36 Devedor: WENDRI DA SILVA LISBOA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336584 - Título: CDA/35.348 - Valor: 3.236,69 Devedor: COGUMELO TRANSPORTE LTDA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336584 - Título: CDA/35.348 - Valor: 3.236,69 Devedor: WENDRI DA SILVA LISBOA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336585 - Título: CDA/53.008 - Valor: 2.787,39 Devedor: COGUMELO TRANSPORTE LTDA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336585 - Título: CDA/53.008 - Valor: 2.787,39 Devedor: WENDRI DA SILVA LISBOA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336586 - Título: CDA/53.011 - Valor: 2.471,38 Devedor: COGUMELO TRANSPORTE LTDA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336586 - Título: CDA/53.011 - Valor: 2.471,38 Devedor: WENDRI DA SILVA LISBOA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336587 - Título: CDA/40.383 - Valor: 1.416,81 Devedor: COGUMELO TRANSPORTE LTDA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336587 - Título: CDA/40.383 - Valor: 1.416,81 Devedor: WENDRI DA SILVA LISBOA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336588 - Título: CDA/35.617 - Valor: 5.329,94 Devedor: JAIME ANSOLIM BARDEN ME Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336588 - Título: CDA/35.617 - Valor: 5.329,94 Devedor: JAIME ANSOLIM BARDEN Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336589 - Título: CDA/23.014 - Valor: 3.222,34 Devedor: JAIME ANSOLIM BARDEN ME Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336589 - Título: CDA/23.014 - Valor: 3.222,34 Devedor: JAIME ANSOLIM BARDEN Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336590 - Título: CDA/23.016 - Valor: 4.031,79 Devedor: JAIME ANSOLIM BARDEN ME Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
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Prot: 336590 - Título: CDA/23.016 - Valor: 4.031,79 Devedor: JAIME ANSOLIM BARDEN Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336591 - Título: CDA/23.017 - Valor: 7.254,60 Devedor: JAIME ANSOLIM BARDEN ME Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336591 - Título: CDA/23.017 - Valor: 7.254,60 Devedor: JAIME ANSOLIM BARDEN Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336592 - Título: CDA/53.020 - Valor: 493,07 Devedor: JAIME ANSOLIM BARDEN ME Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336592 - Título: CDA/53.020 - Valor: 493,07 Devedor: JAIME ANSOLIM BARDEN Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336593 - Título: CDA/23.015 - Valor: 2.630,52 Devedor: JAIME ANSOLIM BARDEN ME Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336593 - Título: CDA/23.015 - Valor: 2.630,52 Devedor: JAIME ANSOLIM BARDEN Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336594 - Título: CDA/37.972 - Valor: 447,74 Devedor: R S VIANA ME Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336594 - Título: CDA/37.972 - Valor: 447,74 Devedor: ROSILENE SOUZA VIANA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336595 - Título: CDA/37.977 - Valor: 2.431,02 Devedor: R S VIANA ME Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336595 - Título: CDA/37.977 - Valor: 2.431,02 Devedor: ROSILENE SOUZA VIANA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336596 - Título: CDA/37.975 - Valor: 1.943,60 Devedor: R S VIANA ME Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336596 - Título: CDA/37.975 - Valor: 1.943,60 Devedor: ROSILENE SOUZA VIANA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336597 - Título: CDA/37.974 - Valor: 447,74 Devedor: R S VIANA ME Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336597 - Título: CDA/37.974 - Valor: 447,74 Devedor: ROSILENE SOUZA VIANA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
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Prot: 336598 - Título: CDA/32.411 - Valor: 816,17 Devedor: R S VIANA ME Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336598 - Título: CDA/32.411 - Valor: 816,17 Devedor: ROSILENE SOUZA VIANA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336599 - Título: CDA/22.700 - Valor: 3.538,59 Devedor: R S VIANA ME Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336599 - Título: CDA/22.700 - Valor: 3.538,59 Devedor: ROSILENE SOUZA VIANA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336600 - Título: CDA/22.701 - Valor: 3.007,40 Devedor: R S VIANA ME Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336600 - Título: CDA/22.701 - Valor: 3.007,40 Devedor: ROSILENE SOUZA VIANA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336601 - Título: CDA/22.704 - Valor: 2.719,15 Devedor: R S VIANA ME Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336601 - Título: CDA/22.704 - Valor: 2.719,15 Devedor: ROSILENE SOUZA VIANA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336602 - Título: CDA/22.705 - Valor: 578,79 Devedor: R S VIANA ME Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336602 - Título: CDA/22.705 - Valor: 578,79 Devedor: ROSILENE SOUZA VIANA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336603 - Título: CDA/53.029 - Valor: 2.081,37 Devedor: R S VIANA ME Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336603 - Título: CDA/53.029 - Valor: 2.081,37 Devedor: ROSILENE SOUZA VIANA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336604 - Título: CDA/30.937 - Valor: 451,56 Devedor: NEUZA MARIA ZIMMER Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336605 - Título: CDA/52.554 - Valor: 2.791,96 Devedor: NEUZA MARIA ZIMMER Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336606 - Título: CDA/20.668 - Valor: 351,69 Devedor: POLIANA PATRICIA OLIVEIRA SOUSA
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Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336607 - Título: CDA/47.545 - Valor: 7.999,80 Devedor: MARCELO RANGEL DE ARAUJO Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336609 - Título: CDA/30.742 - Valor: 836,31 Devedor: CLAUDIONE FERREIRA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336610 - Título: CDA/36.478 - Valor: 511,71 Devedor: CLAUDIO CESAR TRINDADE Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336612 - Título: CDA/47.572 - Valor: 481,22 Devedor: MAYCON JONSEN HARTMANN Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336613 - Título: CDA/48.774 - Valor: 505,60 Devedor: ALTAIR BATISTA LUIZ Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336615 - Título: CDA/40.432 - Valor: 436,82 Devedor: CONSTRUTORA RORASA LTDA EPP Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336615 - Título: CDA/40.432 - Valor: 436,82 Devedor: FELIPE NADER MADEIRA ABDALA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336615 - Título: CDA/40.432 - Valor: 436,82 Devedor: LIZANDRA SEQUEIRA DA SILVA LIMA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336616 - Título: CDA/40.431 - Valor: 523,91 Devedor: CONSTRUTORA RORASA LTDA EPP Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336616 - Título: CDA/40.431 - Valor: 523,91 Devedor: FELIPE NADER MADEIRA ABDALA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336616 - Título: CDA/40.431 - Valor: 523,91 Devedor: LIZANDRA SEQUEIRA DA SILVA LIMA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336617 - Título: CDA/48.778 - Valor: 1.637,90 Devedor: CLÁUDIO ANTONIO FERNANDES MAIA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336620 - Título: CDA/53.198 - Valor: 2.609,11 Devedor: IZABEL CRISTINA GOMES DE LIMA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336623 - Título: CDA/48.777 - Valor: 3.994,57 Devedor: ALTAIR BATISTA LUIZ Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336624 - Título: CDA/43.247 - Valor: 463,80
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Devedor: MARIA DAS GRACAS C DE OLIVEIRA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336625 - Título: CDA/32.778 - Valor: 510,12 Devedor: MANUELA MACEDO FERNANDES Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336626 - Título: CDA/29.767 - Valor: 5.963,23 Devedor: MANUELA MACEDO FERNANDES Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336627 - Título: CDA/32.777 - Valor: 870,64 Devedor: MANUELA MACEDO FERNANDES Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336628 - Título: CDA/48.927 - Valor: 535,77 Devedor: MICHELLE MIRANDA DE ASSUNCAO Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336629 - Título: CDA/48.925 - Valor: 462,48 Devedor: MICHELLE MIRANDA DE ASSUNCAO Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336630 - Título: CDA/48.926 - Valor: 852,43 Devedor: MICHELLE MIRANDA DE ASSUNCAO Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336631 - Título: CDA/51.340 - Valor: 581,17 Devedor: MICHELLE SIMAS DE ALMEIDA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336632 - Título: CDA/48.140 - Valor: 474,47 Devedor: MERIAM CARLOS DOS SANTOS BORGES Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336634 - Título: CDA/40.647 - Valor: 14.606,40 Devedor: RENATO LUAN FERNANDES NOVAES LIMA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336636 - Título: CDA/40.649 - Valor: 1.148,47 Devedor: JOAO CARLOS SILVA DE OLIVEIRA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336638 - Título: CDA/40.644 - Valor: 627,35 Devedor: FREDSON LEAL PEREIRA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336639 - Título: CDA/40.617 - Valor: 1.595,55 Devedor: FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS VERA JUNIOR Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336640 - Título: CDA/40.598 - Valor: 3.806,73 Devedor: EDNEY FAGUNDES DA SILVA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336641 - Título: CDA/53.426 - Valor: 424,30 Devedor: WELITON DE ALENCAR AMORIM Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
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Prot: 336641 - Título: CDA/53.426 - Valor: 424,30 Devedor: WELITON DE ALENCAR AMORIM Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336642 - Título: CDA/53.326 - Valor: 34.606,94 Devedor: RENIER RODRIGUES RIBEIRO PAZ Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336643 - Título: CDA/53.330 - Valor: 12.091,96 Devedor: RENIER RODRIGUES RIBEIRO PAZ Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336644 - Título: CDA/53.012 - Valor: 2.549,58 Devedor: MARIA BETANIA ALMEIDA MEDEIROS Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336645 - Título: CDA/53.013 - Valor: 2.841,37 Devedor: MARIA BETANIA ALMEIDA MEDEIROS Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336646 - Título: CDA/53.014 - Valor: 2.771,03 Devedor: MARIA BETANIA ALMEIDA MEDEIROS Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336647 - Título: CDA/53.025 - Valor: 3.321,17 Devedor: MAYARA KAMYLA C CHAGAS Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336651 - Título: CDA/53.358 - Valor: 2.246,12 Devedor: EDIEL LIMA PEREIRA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336652 - Título: CDA/53.357 - Valor: 1.792,50 Devedor: EDIEL LIMA PEREIRA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336654 - Título: CDA/53.361 - Valor: 1.396,28 Devedor: ELISEU JOSE DIONIZIO DA SILVA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336656 - Título: CDA/52.961 - Valor: 1.099,84 Devedor: BAIRTON PEREIRA SILVA JUNIOR Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336657 - Título: CDA/52.959 - Valor: 870,27 Devedor: BAIRTON PEREIRA SILVA JUNIOR Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336658 - Título: CDA/52.963 - Valor: 1.397,30 Devedor: BAIRTON PEREIRA SILVA JUNIOR Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336659 - Título: CDA/53.117 - Valor: 961,98 Devedor: HAYLA CHRISTINA DOS SANTOS SILVA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336660 - Título: CDA/53.118 - Valor: 823,37 Devedor: HAYLA CHRISTINA DOS SANTOS SILVA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
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Prot: 336661 - Título: CDA/21.726 - Valor: 23.805,23 Devedor: SUPERMERCADO TIBA LTDA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336661 - Título: CDA/21.726 - Valor: 23.805,23 Devedor: FRANCISCO DE LIMA LEITE Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336661 - Título: CDA/21.726 - Valor: 23.805,23 Devedor: CRISLOSANIA ARRUDA DE SOUSA LIMA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336662 - Título: CDA/53.128 - Valor: 217,77 Devedor: HARISSON RODRIGUES DA SILVA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336663 - Título: CDA/53.130 - Valor: 146,24 Devedor: HARISSON RODRIGUES DA SILVA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336664 - Título: CDA/53.131 - Valor: 172,35 Devedor: HARISSON RODRIGUES DA SILVA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336665 - Título: CDA/53.132 - Valor: 197,06 Devedor: HARISSON RODRIGUES DA SILVA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336667 - Título: CDA/53.005 - Valor: 1.422,12 Devedor: NOELSON FREITAS NASCIMENTO Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336668 - Título: CDA/37.025 - Valor: 1.472,55 Devedor: WENDRI DA SILVA LISBOA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336669 - Título: CDA/22.915 - Valor: 2.422,37 Devedor: WENDRI DA SILVA LISBOA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336670 - Título: CDA/22.916 - Valor: 1.866,41 Devedor: WENDRI DA SILVA LISBOA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336671 - Título: CDA/53.154 - Valor: 1.233,15 Devedor: WENDRI DA SILVA LISBOA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336672 - Título: CDA/47.367 - Valor: 7.534,20 Devedor: DEAN VASCONCELOS VITAL Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336673 - Título: CDA/47.335 - Valor: 11.336,79 Devedor: ANTONIO DOS ANJOS FERREIRA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336674 - Título: CDA/47.414 - Valor: 5.219,61 Devedor: EDSON CARLOS DA SILVA
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Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336675 - Título: CDA/47.423 - Valor: 7.654,64 Devedor: FRANBKLLE DIAS PIRES Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336677 - Título: CDA/47.359 - Valor: 14.689,88 Devedor: MARLENE RODRIGUES DE BARROS Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336678 - Título: CDA/47.405 - Valor: 14.351,67 Devedor: MARIO GLEDSON ABREU DE LIMA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336680 - Título: CDA/47.399 - Valor: 301,10 Devedor: IVANILSON DA SILVA NEVES Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336681 - Título: CDA/53.447 - Valor: 75.025,95 Devedor: ITAUTINGA AGRO INDUSTRIA S A Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336682 - Título: CDA/53.448 - Valor: 3.855,76 Devedor: ITAUTINGA AGRO INDUSTRIA S A Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336683 - Título: CDA/22.659 - Valor: 2.927,52 Devedor: BARRETO E CONSTANCIO TRANSPORTES LTDA ME Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336683 - Título: CDA/22.659 - Valor: 2.927,52 Devedor: DEUSDETE CONSTANCIO DE SOUZA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336683 - Título: CDA/22.659 - Valor: 2.927,52 Devedor: LEUDA BARRETO DE SOUZA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336684 - Título: CDA/52.243 - Valor: 521,81 Devedor: ALBERTO J GIMAQUE DE OLIVEIRA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336685 - Título: CDA/52.241 - Valor: 1.192,53 Devedor: ALBERTO J GIMAQUE DE OLIVEIRA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336686 - Título: CDA/52.242 - Valor: 836,79 Devedor: ALBERTO J GIMAQUE DE OLIVEIRA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336687 - Título: CDA/52.240 - Valor: 1.570,08 Devedor: ALBERTO J GIMAQUE DE OLIVEIRA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336690 - Título: CDA/53.451 - Valor: 1.050,44 Devedor: RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336690 - Título: CDA/53.451 - Valor: 1.050,44
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Devedor: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS ROSA JUNIOR Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336690 - Título: CDA/53.451 - Valor: 1.050,44 Devedor: FIDELICIO COSTA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336692 - Título: CDA/53.455 - Valor: 3.944,71 Devedor: MARIA DAS DORES SA E GOES Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336693 - Título: CDA/53.431 - Valor: 739.642,79 Devedor: SILVANEI OLIVEIRA ARAUJO Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336694 - Título: CDA/53.430 - Valor: 201.728,18 Devedor: SILVANEI OLIVEIRA ARAUJO Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336695 - Título: CDA/49.560 - Valor: 841,94 Devedor: ADELE SALOMAO DE OLIVEIRA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336697 - Título: CDA/25.078 - Valor: 2.462,66 Devedor: CASA DA BORRACHA LTDA EPP Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336697 - Título: CDA/25.078 - Valor: 2.462,66 Devedor: MARIA LUIZA COMOTI VITA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336697 - Título: CDA/25.078 - Valor: 2.462,66 Devedor: ELIAS MARSHALL COMOTI VITA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336698 - Título: CDA/49.727 - Valor: 2.633,02 Devedor: LUIZA DA SILVA LEITAO BONI Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336700 - Título: CDA/52.953 - Valor: 1.506,21 Devedor: ELISANGELA NONATA OLIVEIRA CAMPOS Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336701 - Título: CDA/53.073 - Valor: 860,92 Devedor: ROBERT KENNEDY DE MORAES Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336702 - Título: CDA/53.074 - Valor: 965,92 Devedor: ROBERT KENNEDY DE MORAES Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336705 - Título: CDA/37.603 - Valor: 144,99 Devedor: ELETICE PEREIRA HOLANDA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336706 - Título: CDA/37.604 - Valor: 81,93 Devedor: ELETICE PEREIRA HOLANDA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
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Prot: 336707 - Título: CDA/25.921 - Valor: 183,41 Devedor: ELETICE PEREIRA HOLANDA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336708 - Título: CDA/25.925 - Valor: 59,05 Devedor: ELETICE PEREIRA HOLANDA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336709 - Título: CDA/25.923 - Valor: 78,40 Devedor: ELETICE PEREIRA HOLANDA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336710 - Título: CDA/29.396 - Valor: 9.577,85 Devedor: DINAMICA EMPREND TURISTICOS LTDA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336711 - Título: CDA/29.397 - Valor: 7.230,68 Devedor: DINAMICA EMPREND TURISTICOS LTDA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336712 - Título: CDA/29.399 - Valor: 10.369,31 Devedor: DINAMICA EMPREND TURISTICOS LTDA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336713 - Título: CDA/29.400 - Valor: 7.407,01 Devedor: DINAMICA EMPREND TURISTICOS LTDA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336714 - Título: CDA/35.322 - Valor: 2.725,55 Devedor: DINAMICA EMPREND TURISTICOS LTDA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336715 - Título: CDA/35.324 - Valor: 4.004,54 Devedor: DINAMICA EMPREND TURISTICOS LTDA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336716 - Título: CDA/35.325 - Valor: 4.004,54 Devedor: DINAMICA EMPREND TURISTICOS LTDA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336717 - Título: CDA/35.326 - Valor: 3.587,42 Devedor: DINAMICA EMPREND TURISTICOS LTDA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336718 - Título: CDA/49.742 - Valor: 2.507,34 Devedor: DÁRIO ALMEIDA ALENCAR Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336719 - Título: CDA/49.743 - Valor: 6.813,14 Devedor: DÁRIO ALMEIDA ALENCAR Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336721 - Título: CDA/21.571 - Valor: 4.344,99 Devedor: SEVEN ALIMENTOS LTDA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336721 - Título: CDA/21.571 - Valor: 4.344,99 Devedor: EMILIA SAMPAIO BARBOSA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
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Prot: 336721 - Título: CDA/21.571 - Valor: 4.344,99 Devedor: OSVALDO COUTINHO DE CASTRO NETO Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336722 - Título: CDA/22.271 - Valor: 605,50 Devedor: SEVEN ALIMENTOS LTDA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336722 - Título: CDA/22.271 - Valor: 605,50 Devedor: EMILIA SAMPAIO BARBOSA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336722 - Título: CDA/22.271 - Valor: 605,50 Devedor: OSVALDO COUTINHO DE CASTRO NETO Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 336740 - Título: DV/793/16 - Valor: 280,00 Devedor: PAULO ALBERTO BATISTA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336741 - Título: DV/24695/15 - Valor: 372,00 Devedor: PAULO ALBERTO BATISTA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336742 - Título: DV/24964/15 - Valor: 310,00 Devedor: PAULO ALBERTO BATISTA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336743 - Título: DV/24693/15 - Valor: 270,00 Devedor: PAULO ALBERTO BATISTA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336749 - Título: DV/697/15 - Valor: 265,60 Devedor: SAMARIA MIDIA SALDANHA DE ARAUJO Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336750 - Título: DV/24689/14 - Valor: 2.880,00 Devedor: ROSEMEIRE DE LIMA PAULINO Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336752 - Título: DMI/2347.3 - Valor: 2.335,44 Devedor: RAQUEL CARNEIRO FROTA Credor: A M QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD Prot: 336753 - Título: DMI/2346.3 - Valor: 598,40 Devedor: RAQUEL CARNEIRO FROTA Credor: A M QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD Prot: 336754 - Título: DMI/6080.3 - Valor: 1.427,24 Devedor: RAQUEL CARNEIRO FROTA Credor: A M QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD Prot: 336763 - Título: DMI/11635 - Valor: 1.124,01 Devedor: SUELY RIBEIRO DE SOUZA Credor: TEREZA MIRANDA Prot: 336764 - Título: DMI/018152.1 - Valor: 607,00 Devedor: SR EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI
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Credor: ALUMINIO E CIA Prot: 336777 - Título: DMI/5358 - Valor: 5.639,38 Devedor: E DA SILVA AGUIAR EPP Credor: TRANSPORTES TREMEA LTDA Prot: 336780 - Título: CBI/24362527 - Valor: 6.607,53 Devedor: LARISSA SCHREINER Credor: BANCO ITAUCARD SA Prot: 336781 - Título: CBI/471781948 - Valor: 5.394,82 Devedor: L.E.VIEIRA DE LIMA Credor: BANCO ITAUCARD SA Prot: 336782 - Título: DM/10210 - Valor: 11.771,83 Devedor: EVANDRO NASCIMENTO LEITE Credor: GESSORAIMA LTDA Prot: 336783 - Título: DV/0722191-98. - Valor: 27.013,80 Devedor: ELIZANGELA LEILA JACKSON KING Credor: FRANCISCO ANACLETO DA SILVA Prot: 336791 - Título: DMI/34858*4 - Valor: 2.765,00 Devedor: JOSE DE ANCHIETA P SILVA ME Credor: INDUSTRIA E COMERCIO Prot: 336797 - Título: DV/774/16 - Valor: 568,00 Devedor: LUIS CARLOS OLIVEIRA CUTRIN Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336799 - Título: DV/24711/16 - Valor: 474,00 Devedor: LINDALVA RIBEIRO COSTA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336800 - Título: DV/24713/16 - Valor: 2.848,00 Devedor: JAILDA DE JESUS DA SILVA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336801 - Título: DV/24715/15 - Valor: 392,00 Devedor: GENIVAN LOBO Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336804 - Título: DV/24723/15 - Valor: 297,00 Devedor: JOEL SILVA DA COSTA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336805 - Título: DV/24724/14 - Valor: 319,00 Devedor: ANTONIO ALAVI CARVALHO DUTRA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336806 - Título: DV/807/16 - Valor: 1.600,00 Devedor: JHONES ELESBÃO DE ARAUJO Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336807 - Título: DV/24726/16 - Valor: 875,00 Devedor: TAYANE CRISTINA MARTINS SILVA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336812 - Título: DV/24737/15 - Valor: 1.422,00
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Devedor: EDINALDO VARÃO FERREIRA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336814 - Título: DV/24741/16 - Valor: 5.466,00 Devedor: GESSY DE SOUSA MOURAO Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336815 - Título: DV/24742/16 - Valor: 1.465,00 Devedor: GESSY DE SOUSA MOURAO Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336816 - Título: DV/24748/18 - Valor: 695,10 Devedor: VICENTE PASSOS BONFIM Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336829 - Título: DM/003437/03 - Valor: 872,80 Devedor: ANGELICA DO NASCIMENTO FERRO 008898 Credor: RECUO INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA Prot: 336831 - Título: DM/5347-33 - Valor: 1.000,00 Devedor: DANIELLE FERREIRA DE ANDRADE Credor: MOURAO E LIRA LTDA Prot: 336832 - Título: DM/8717939/06 - Valor: 900,80 Devedor: ANDRADE FILHOS COM. E SERV. EIRELI Credor: RECUO INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA Prot: 336833 - Título: DM/000083/001 - Valor: 410,00 Devedor: ARAO SOARES MIRANDA Credor: SILVA E ARAUJO COMERCIO E SERVÕS Prot: 336834 - Título: DM/Q55L262/019 - Valor: 725,00 Devedor: JACKELINE SIMPLICIO DA SILVA Credor: CAVALCANTE & SILVA LTDA Prot: 336839 - Título: DV/24756/16 - Valor: 364,00 Devedor: UBALDO VANDERLEY DOS SANTOS FERREIRA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336840 - Título: DV/24755/15 - Valor: 897,00 Devedor: UBALDO VANDERLEY DOS SANTOS FERREIRA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336841 - Título: DV/24758/16 - Valor: 1.834,00 Devedor: ALEX MENEZES AMORIM Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336842 - Título: DV/24759/16 - Valor: 526,00 Devedor: TADEU JUNIOR DE OLIVEIRA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336843 - Título: DV/24760/16 - Valor: 286,00 Devedor: ANTONIO FRANCISCO PASTORA PEDROSA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336844 - Título: DV/24788/16 - Valor: 471,00 Devedor: MARDONES BEZERRA SILVA Credor: LOJAS PERIN LTDA
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 103/106
Prot: 336845 - Título: DV/24787/15 - Valor: 910,00 Devedor: CARLA FERNANDA CRUZ DA SILVA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336846 - Título: DV/24785/16 - Valor: 1.148,00 Devedor: ELIONE DONATO DOS SANTOS Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336847 - Título: DV/24784/15 - Valor: 258,00 Devedor: HIGOR PEREIRA DE SALES Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336848 - Título: DV/24782/16 - Valor: 1.912,00 Devedor: ADRIANA FERREIRA MORENO Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336849 - Título: DV/24781/16 - Valor: 776,00 Devedor: ADRIANA FERREIRA MORENO Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336850 - Título: DV/24780/17 - Valor: 1.723,00 Devedor: SUELLEN OLIVEIRA DE SOUSA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336851 - Título: DV/24778/16 - Valor: 714,00 Devedor: FLAVIA GOMES DA CRUZ Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336852 - Título: DV/24779/16 - Valor: 238,00 Devedor: FLAVIA GOMES DA CRUZ Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336856 - Título: DV/24769/16 - Valor: 334,00 Devedor: ANTONIO CASSIO REIS PINTO Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336858 - Título: DV/24762/16 - Valor: 1.708,00 Devedor: ESTAEL GUIMARAES DA SILVA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 336863 - Título: DMI/4183-11 - Valor: 499,00 Devedor: ALL SERVICE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRA Credor: OTIMO GESTOR TECNOLOGIA LTDA EPP Prot: 336864 - Título: DMI/4119-11 - Valor: 499,00 Devedor: ALL SERVICE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRA Credor: OTIMO GESTOR TECNOLOGIA LTDA EPP Prot: 336868 - Título: DMI/0007964/10 - Valor: 336,80 Devedor: IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR Credor: CHINA SOM Prot: 336871 - Título: DMI/1000 - Valor: 1.880,83 Devedor: HALICE DE SOUZA OLIVEIRA E CIA LTDA Credor: D CORE DESIGN ARQUITETURA LTDA - ME O referido é verdade e dou fé.
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Boa Vista-RR, 30 de maio de 2019 ________________________________ DANIEL ANTONIO DE AQUINO NETO Tabelião
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Boa Vista, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6455 105/106
TABELIONATO DE NOTAS, PROTESTO, REGISTRO CIVIL E DE IMÓVEIS DE MUCAJAÍ
TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO
Expediente de 30/05/2019
PROTESTO
Pelo presente edital, o CARTÓRIO NÁTHALIA LAGO – OFÍCIO ÚNICO DA COMARCA DE MUCAJAÍ-RR, localizado à Rua Rio Grande do Norte, nº 73, Centro em Mucajaí-RR, FAZ SABER às pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas que tem em seu poder títulos apontados para protesto, com as seguintes características: Prot: 01018 – Título: CCB/0070404716 - Valor: R$ 15.983,84 Devedor: LUCIANO MACEDO DE MELO Credor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente Edital, publicado na forma legal e afixado em lugar público, ficando os responsáveis pelos documentos relacionados intimados para no prazo legal, a contar da data de protocolização do título, vir pagar o valor dos mesmos neste Tabelionato, ou manifestarem suas recusas. Mucajaí-RR, 30 de maio de 2019. (01 apontamento). Eu NATHÁLIA GABRIELLE LAGO DA SILVA, Tabeliã o fiz digitar e assino.
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