big brother fiscal
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Palestra Big Brother Fiscal na Era do ConhecimentoTRANSCRIPT
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Por: Roberto Dias Duartewww.robertodiasduarte.com.br
Big Brother Fiscal na Era do Conhecimento
“Não haverá países pobres apenas ignorantes”
Peter F. Drucker
Agenda: Apresentações
Indícios da Era do Conhecimento
SPEDImpactos do SPED
CenáriosConclusão
Quanto vale a sua empresa?
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ApresentaçãoApresentação
• Pai da Lavínia, marido da Juliana• Professor em graduação e pós• 38 anos• 20 anos de trabalho: TI e gestão
Diretor de Alianças
Autor do livro
Blogger: www.robertodiasduarte.com.br
"Conheço apenas a minha ignorância”
Sócrates
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ApresentaçãoMastermaq Softwares
• 16 anos de mercado de sistemas empresariais• mais de 37 mil clientes em todo o Brasil• mais de 15 mil escritórios contábeis clientes• 60 centros de atendimento em todo o Brasil • mais de 700 profissionais• 1º Software do Brasil homologado pela SAP para o
Business One.
ApresentaçãoApresentação
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http://www.careers-in-accounting.com/ac.htm
Habilidades na Habilidades na Era do ConhecimentoEra do Conhecimento
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Novas TecnologiasNovas Tecnologias
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Documento EletrônicoDocumento Eletrônico
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SPED: Big Brother FiscalSPED: Big Brother Fiscal
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Emenda Constitucional nº 42 – 19/12/03Emenda Constitucional nº 42 – 19/12/03
Art. 37 da Constituição Federal: ...
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ...e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
Art. 37 da Constituição Federal: ...
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ...e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
Entendendo o SPEDEntendendo o SPED
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RetornaRetornaAutorizaçãoAutorização
NF-eNF-e
Envio eletrônico (EDI)Envio eletrônico (EDI)
Trânsito Autorizado (DANFE)Trânsito Autorizado (DANFE)
Retransmite NF-eRetransmite NF-e
Consulta NF-e
Consulta NF-e
ContribuinteContribuinteRemetenteRemetente
ContribuinteContribuinteDestinatárioDestinatário
SPEDSEFAZ/UF
EnviaEnviaNF-eNF-e
Nota Fiscal EletrônicaNota Fiscal Eletrônica
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DANFEDANFE
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Detalhe da NFeDetalhe da NFe
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Consulta à NFeConsulta à NFe
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Consulta à NFeConsulta à NFe
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PROCESSO DE HABILITAÇÃOPrincipais Perguntas sobre NF-ePrincipais Perguntas sobre NF-e
O que é Nota Fiscal Eletrônica – “NF-e”?
Nota Fiscal Eletrônica - “NF-e” modelo 55, é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, cujo objetivo é documentar, para fins fiscais, as operações de circulação de mercadorias, substituindo assim, a nota fiscal impressa em papel tradicionalmente utilizada, modelo 1 ou 1A.
Qual a legislação regulando a emissão de NF-e?
A Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE foram instituídos em todo o território nacional pelo Ajuste SINIEF 07/05, por meio do Decreto nº 50.110/2005, alterado pelos Ajustes SINIEF nº 04/06, 05/07 e 08/07. O Ato COTEPE/ICMS 22/08, dispõe sobre as especificações técnicas da NF-e. Este Ato Cotepe contempla o Manual de Integração do Contribuinte, que contém todo o detalhamento técnico da Nota Fiscal Eletrônica e do DANFE.
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PROCESSO DE HABILITAÇÃOPrincipais Perguntas sobre NF-ePrincipais Perguntas sobre NF-e
Quais são as operações alcançadas e quais são os documentos fiscais que a NF-e substitui?
A NF-e substitui a Nota Fiscal modelo 1 ou 1A, em todos os casos em que estes documentos são utilizados, ou seja, operações de importação, exportação, interestaduais e internas, mesmo que de simples remessa.
A NF-e substituirá 100% das Notas Fiscais emitidas em papel?
O estabelecimento credenciado a emitir NF-e que não seja obrigado à sua emissão poderá emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A.
No caso dos estabelecimentos obrigados a emitir NF-e, após o início da obrigatoriedade devem emitir NF-e em todas as suas operações, pois a nota fiscal eletrônica modelo 55 deve substituir 100% das Notas Fiscais modelo 1 ou 1A.
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PROCESSO DE HABILITAÇÃOPrincipais Perguntas sobre NF-ePrincipais Perguntas sobre NF-e
O que é preciso para emitir NF-e?
•Possuir acesso à Internet; •Solicitar credenciamento da pessoa jurídica como emissora de NF-e na Secretaria da Fazenda responsável pela localidade onde esteja localizado o estabelecimento. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante os demais Estados; •Possuir certificação digital (ICP-BR, contendo o CNPJ da empresa); •Adaptar o sistema de faturamento para emitir a NF-e ou utilizar o “Emissor de NF-e” disponibilizado gratuitamente pela SEFAZ/SP; •Testar os sistemas em ambiente de homologação em todas as Secretarias da Fazenda em que desejar emitir NF-e; •Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para emissão de NF-e em ambiente de produção (NF-e com validade jurídica).
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PROCESSO DE HABILITAÇÃOPrincipais Perguntas sobre NF-ePrincipais Perguntas sobre NF-e
Com a emissão da NF-e, quais serão as alterações para o meu cliente?
Com a adoção da NF-e, a principal mudança para o destinatário será a obrigatoriedade de consulta da NF-e, a fim de verificar a validade da assinatura e autenticidade do arquivo digital, no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), onde o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil, disponível na opção download.
Caso o destinatário não seja credenciado a emitir NF-e, alternativamente à conservação do arquivo digital já mencionada, ele poderá conservar o DANFE relativo à NF-e e efetuar a escrituração da NF-e com base nas informações contidas no DANFE, desde que feitas às verificações citadas acima.
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PROCESSO DE HABILITAÇÃOPrincipais Perguntas sobre NF-ePrincipais Perguntas sobre NF-e
Com a NF-e, será necessário obter previamente a AIDF?
A Com a adoção da NF-e, não existe mais a figura da AIDF, uma vez que não haverá mais a impressão gráfica do documento fiscal.
A autorização de emissão do documento fiscal passa a ser automática e executada para cada NF-e, que poderá ter ou não a autorização emitida pela Secretaria da Fazenda.
A partir da emissão da NF-e, como ficará a geração do SINTEGRA, GIA, livros Registro de Entrada e Saída, etc?
Até o presente momento estão mantidas todas as obrigações acessórias exigidas, exceto a obtenção de AIDF para emissão da NF-e.
Com a implantação progressiva da NF-e, bem como da Escrituração Fiscal e Contábil Digital (SPED Fiscal e Contábil), a tendência é que, futuramente, inúmeras obrigações acessórias sejam paulatinamente substituídas ou mesmo dispensadas.
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PROCESSO DE HABILITAÇÃOPrincipais Perguntas sobre NF-ePrincipais Perguntas sobre NF-e
Após o recebimento da NF-e pela Secretaria da Fazenda, devo guardar os arquivos contendo as informações das NF-e já escrituradas?
Sim. O emitente deverá manter em arquivo digital as NF-e’s pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais.
Caso o destinatário não tenha condições de receber o arquivo digital, deverá armazenar o DANFE pelo prazo decadencial.
E as pessoas jurídicas destinatárias, também são obrigadas a manter a guarda de algum tipo de documento relativo a NF-e ou DANFE?
Caso a empresa destinatária seja emitente da NF-e, poderá armazenar apenas e tão somente o arquivo digital recebido, pelo prazo decadencial.
Na hipótese do destinatário não ser contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, poderá, manter em arquivo o DANFE relativo a NF-e da operação pelo prazo decadencial.
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PROCESSO DE HABILITAÇÃOPrincipais Perguntas sobre NF-ePrincipais Perguntas sobre NF-e
Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrônico das NF-e’s, os órgãos fazendários poderão disponibilizar informações para a recuperação desses arquivos?
Não haverá disponibilização das informações, pois assim como a guarda das Notas Fiscais em papel fica a cargo dos contribuintes, a cargo destes ficará a guarda dos documentos eletrônicos.
É possível alterar uma NF-e emitida?
Após a concessão de Autorização de Uso, a NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua Assinatura Digital.
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PROCESSO DE HABILITAÇÃOPrincipais Perguntas sobre NF-ePrincipais Perguntas sobre NF-eQuais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e?
O emitente poderá requerer o cancelamento de uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador.
Algumas UF’s têm prazo máximo para cancelamento de uma NF-e a partir da autorização de uso.
Para proceder ao cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para tanto.
Como fica a chamada “carta de correção” no caso de NF-e?
Após a concessão da Autorização de Uso de NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e, transmitida à SEFAZ. Ainda não há leiaute definido em Ato Cotepe para geração do arquivo da Carta de Correção Eletrônica.
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PROCESSO DE HABILITAÇÃOPrincipais Perguntas sobre NF-ePrincipais Perguntas sobre NF-e
Qual a forma de entrega da NF-e / DANFE ao meu cliente?
Não há regras pré-estabelecidas quanto a forma de entrega da NF-e pelo fornecedor ao seu cliente, de modo que a entrega poderá ocorrer da maneira que melhor convier às partes. A transmissão da NF-e, de comum acordo, poderá ocorrer, por exemplo, por e-mail, disponibilizado num sítio da Internet e acessível mediante senha de acesso.
Como será feita a confirmação de entrega de mercadoria com a NF-e?
Neste ponto, não houve nenhuma alteração em relação ao procedimento comercial já anteriormente aplicável à Nota Fiscal modelo 1 ou 1A. No leiaute do DANFE existe um espaço destinado à confirmação de entrega de mercadoria, que se assemelha ao canhoto existente no modelo 1 ou 1A, podendo ser destacado e entregue ao remetente.
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PROCESSO DE HABILITAÇÃOPrincipais Perguntas sobre NF-ePrincipais Perguntas sobre NF-e
Como proceder nos casos de recusa do recebimento de mercadoria em operação acobertada por NF-e?
A recusa de recebimento de mercadoria pode ocorrer de duas formas: i) o destinatário emite uma Nota Fiscal de devolução de compras ou; ii) o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos pela qual opinou pela recusa. Na segunda hipótese, o emitente da NF-e deverá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.
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PROCESSO DE HABILITAÇÃOPrincipais Perguntas sobre NF-ePrincipais Perguntas sobre NF-e
Como proceder quando a NF-e não estiver disponível para consulta no Ambiente Nacional?
Após a autorização de uso, a NF-e sempre será transmitida pela SEFAZ para a Receita Federal do Brasil (ambiente nacional). Podem ocorrer, entretanto, eventualmente, atrasos na transmissão.
Neste caso, a autorização de uso da NF-e deverá ser consultada no site da SEFAZ que a autorizou.
No caso de contingência em que o trânsito da mercadoria é acobertado por DANFE impresso em formulário de segurança (vide as questões sobre “Contingência com a NF-e”), se no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da mercadoria o destinatário não puder obter informações relativas à concessão da Autorização de Uso da NFe, deverá comunicar o fato ao Posto Fiscal de sua vinculação
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Protocolo ICMS de 2007, estabelece a obrigatoriedade da utilização da NF-e, a partir de 1º de abril de 2008, para os segmentos:
I - fabricantes de cigarros;II - distribuidores de cigarros;III - produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos;IV - distribuidores de combustíveis líquidos;V - transportadores e revendedores retalhistas – TRR
Obrigatoriedade da NFeObrigatoriedade da NFe
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Dezembro de 2008 para os seguintes segmentos (exceto MT):
I - fabricantes de cimento;II - fabricantes de veículos automotores;III - fabricantes de cerveja, chope e refrigerantes;IV - fabricantes de bebidas alcoólicas destiladas, exceto aguardentes produzidos artesanalmente;V - fabricantes e importadores de vinhos;VI - frigoríficos;VII - comercializadores de Energia Elétrica;VIII - fabricantes e distribuidores de medicamentos;IX – siderúrgicas.
Obrigatoriedade da NFeObrigatoriedade da NFe
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Abril de 2009 para os seguintes segmentos :
XV - importadores de automóveis, (..);XVI - fabricantes e importadores de baterias (..);XVII - fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;XVIII - fabricantes e importadores de autopeças;XIX - produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo (..);XX - comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;XXI - produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas (..);XXII - comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas (..);XXIII - produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool (..);XXIV - produtores, importadores e distribuidores de GLP (..);XXV - produtores e importadores GNV (..); XXVI - atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;XXVII - fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
Obrigatoriedade da NFeObrigatoriedade da NFe
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Abril de 2009 para os seguintes segmentos :
XXVIII - fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas (..);XXIX - fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;XXX- fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;XXXI - distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas(..);XXXII - distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;XXXIII - fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;XXXIV - atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;XXXV- atacadistas de fumo beneficiado;XXXVI - fabricantes de cigarrilhas e charutos;XXXVII- fabricantes e importadores de filtros para cigarros;XXXVIII - fabricantes e importadores de outros produtos do fumo(...);XXXIX- processadores industriais do fumo
Obrigatoriedade da NFeObrigatoriedade da NFe
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Setembro de 2009 para os seguintes segmentos :
XL - fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;XLI - fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;XLII - fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;XLIII - fabricantes de alimentos para animais;XLIV - fabricantes de papel;XLV - fabricantes de produtos de papel, cartolina, papelcartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório;XLVI - fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;XLVII - fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática;XLVIII - fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios;XLIX - fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;
Obrigatoriedade da NFeObrigatoriedade da NFe
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Setembro de 2009 para os seguintes segmentos :
L - estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte;LI - estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte;LII - fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas;LIII - fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios;LIV - fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação;LV - fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores;LVI - fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo;LVII - fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados;LVIII - fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias;
Obrigatoriedade da NFeObrigatoriedade da NFe
![Page 31: Big Brother Fiscal](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022061201/547a8d8eb4af9fd3158b4b37/html5/thumbnails/31.jpg)
Setembro de 2009 para os seguintes segmentos :
LIX - fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios;LX - estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo;LXI - atacadistas de café em grão;LXII - atacadistas de café torrado, moído e solúvel;LXIII - produtores de café torrado e moído, aromatizado;LXIV - fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho;LXV - fabricantes de defensivos agrícolas;LXVI - fabricantes de adubos e fertilizantes;LXVII - fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;LXVIII - fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano;LXIX - fabricantes de medicamentos para uso veterinário;LXX - fabricantes de produtos farmoquímicos;LXXI - atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas;LXXII - fabricantes e atacadistas de laticínios;
Obrigatoriedade da NFeObrigatoriedade da NFe
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Setembro de 2009 para os seguintes segmentos :
LXXIII - fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais;LXXIV - fabricantes de tubos de aço sem costura;LXXV - fabricantes de tubos de aço com costura;LXXVI - fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre;LXXVII - fabricantes de artefatos estampados de metal;LXXVIII - fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados;LXXIX - fabricantes de cronômetros e relógios;LXXX - fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios;LXXXI - fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais;LXXXII - fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;LXXXIII - fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial;LXXXIV - serrarias com desdobramento de madeira;
Obrigatoriedade da NFeObrigatoriedade da NFe
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Setembro de 2009 para os seguintes segmentos :
LXXXV - fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;LXXXVI - fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;LXXXVII -fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;LXXXVIII - fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;LXXXIX - atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios;XC - concessionários de veículos novos;XCI - fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos;XCII - tecelagem de fios de fibras têxteis;XCIII - preparação e fiação de fibras têxteis
Obrigatoriedade da NFeObrigatoriedade da NFe
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ImpactosImpactos
Mudança Cultural Mudança Logistica
Irregularidade FiscalEmitente e Destinatário
Assinatura Digital
Guarda de NF-e Restrição à Manipulação de Dados
Recebimento Físico x Especificado
Exposição Fiscal
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Emissor da SEFAZ/SPEmissor da SEFAZ/SP
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DESENHO DA SOLUÇÃO
N.Fiscais
Disponibilização p/ ERP
•Armazenamento de Logs•Gera Lote•Cria fila de transmissão
Validação dos dados
Gera Nota XMLAssinatura Digital
Transmite para SEFAZ
Consulta Status
Protocolo de Autorização
• Painel de Notas Fiscais•Acesso externo de clientes
e fornecedores
Retorno ao ERP
ERP
Impressão do DANFE
Cliente
Contador do cliente
Seu contador
NFe NFe
NFe
Usando o Portal e Integrando as Operações Usando o Portal e Integrando as Operações
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Usando o Portal e Integrando as Operações Usando o Portal e Integrando as Operações
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SPED Contábil - ECDSPED Contábil - ECD
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SPED Contábil - ECDSPED Contábil - ECD
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SPED Fiscal - EFDSPED Fiscal - EFD
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Entendendo o SPED FiscalEntendendo o SPED Fiscal
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Detalhe do Arquivo do SPED FiscalDetalhe do Arquivo do SPED Fiscal
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Detalhe do Arquivo do SPED FiscalDetalhe do Arquivo do SPED Fiscal
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Futuro: Incorporação de ObrigaçõesFuturo: Incorporação de Obrigações
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SPED: próximos passosSPED: próximos passos
• e-Lalur• e-CT• Livro de controle de produção e estoques• CIAP - CONTROLE DE CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE;
• Livros de PIS/COFINS (para substituir a DACON)
• e-Folha (livros previdenciários, MAND, IN86, GFIP, RAIS)
• Fichas de lançamento
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Impactos do SPED: EmpresasImpactos do SPED: Empresas
Profissionalização das atividades gerenciais e operacionais
Planejamento tributário Organização de processos contábeis Revisão de processos, em especial administrativos
e logísticos Auditoria Integração eletrônica de informações fiscais e
logísticas com clientes, fornecedores e contadores Capacitação profissional Segurança da informação Implantação de sistemas de apoio a gestão
empresarial (ERP)
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“A existência destes sistemas permite à empresa fazer coincidir as informações gerenciais com as contábeis.
Isso propicia um controle orçamentário antes inexistente.
Os sistemas ERP ainda forçam as empresas a repensar seus processos e contabilizar seus custos de forma antes impossível.”
ERP: Palavra de Quem EntendeERP: Palavra de Quem Entende
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ERP BásicoERP Básico
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Ferramenta Alternativa para Tomada de DecisãoFerramenta Alternativa para Tomada de Decisão
![Page 50: Big Brother Fiscal](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022061201/547a8d8eb4af9fd3158b4b37/html5/thumbnails/50.jpg)
Criar Valor é aumentar o número de características do seu produto ou
serviço, de forma diferenciada do seu concorrente, transcendendo a
demanda existente
Agregar ValorAgregar Valor
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ECD
AdministradorContabilista
SPED
BACEN, SUSEP, CVM,DNRC, RFB, SEFAZ
RepresentanteLegal EFD
ERP no Contexto do SPEDERP no Contexto do SPED
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Diferenciando Seu NegócioDiferenciando Seu Negócio
![Page 53: Big Brother Fiscal](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022061201/547a8d8eb4af9fd3158b4b37/html5/thumbnails/53.jpg)
Cenário Escritório & Empresas (1)Cenário Escritório & Empresas (1)
Sistema Fiscal/Contábil
Processos Fiscais/ContabeisProcessos Operacionais
Sistemas (?)
DANFE + Documentos
Empresa Escritório Contábil
![Page 54: Big Brother Fiscal](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022061201/547a8d8eb4af9fd3158b4b37/html5/thumbnails/54.jpg)
Cenário Escritório & Empresas (2)Cenário Escritório & Empresas (2)
Processos Fiscais/ContabeisProcessos Operacionais
Sistema ERP + Contabil + Fiscal
Empresa Escritório Contábil
ECD
AdministradorContabilista
SPED
BACEN, SUSEP, CVM,DNRC, RFB, SEFAZ
RepresentanteLegal
EFD
Acesso remoto
![Page 55: Big Brother Fiscal](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022061201/547a8d8eb4af9fd3158b4b37/html5/thumbnails/55.jpg)
Cenário Escritório & Empresas (3)Cenário Escritório & Empresas (3)
Sistema Fiscal/Contábil
Processos Fiscais/ContabeisProcessos Operacionais
Sistema ERP
NF-e + EST + FIN
Empresa Escritório Contábil
![Page 56: Big Brother Fiscal](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022061201/547a8d8eb4af9fd3158b4b37/html5/thumbnails/56.jpg)
Cenário Escritório & Empresas (4)Cenário Escritório & Empresas (4)
Processos Fiscais/ContabeisProcessos Operacionais
Sistema ERP + Contabil + Fiscal
Empresa Escritório Contábil
ECD
AdministradorContabilista
SPED
BACEN, SUSEP, CVM,DNRC, RFB, SEFAZ
RepresentanteLegal
EFD
Acesso remoto
![Page 57: Big Brother Fiscal](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022061201/547a8d8eb4af9fd3158b4b37/html5/thumbnails/57.jpg)
Capital intelectual* =
Capital IntelectualCapital Intelectual
* Thomas Stewart
![Page 58: Big Brother Fiscal](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022061201/547a8d8eb4af9fd3158b4b37/html5/thumbnails/58.jpg)
Cenário Atual: Escritório Contábil & EmpresasCenário Atual: Escritório Contábil & Empresas
Processo de Geração do
Conhecimento
Processo de Comunicação do Conhecimento
Informações
Conhecimento
Clientes
•Análise•Síntese
Guias, Informes, Relatórios:Problemas
![Page 59: Big Brother Fiscal](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022061201/547a8d8eb4af9fd3158b4b37/html5/thumbnails/59.jpg)
Capital Intelectual: Escritório Contábil & Capital Intelectual: Escritório Contábil & EmpresasEmpresas
Processo de Geração do
Conhecimento
Processo de Comunicação do Conhecimento
Informações digitais:• Velocidade • Precisão
Conhecimento
Clientes
ECD
AdministradorContabilista
SPED
BACEN, SUSEP, CVM,DNRC, RFB, SEFAZ
RepresentanteLegal
EFD
•Análise•Síntese
ERP & SPED
Valor Agregado ao Negócio:
Soluções
CRM:ConhecerInteragirDiferenciarPersonalizar
![Page 60: Big Brother Fiscal](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022061201/547a8d8eb4af9fd3158b4b37/html5/thumbnails/60.jpg)
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Roberto Dias DuarteDiretor de Alianç[email protected]://www.robertodiasduarte.com.br