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  • MINISTRIO DA JUSTIA (MJ) DEPARTAMENTO DE POLCIA FEDERAL (DPF)

    DIRETORIA DE GESTO DE PESSOAL (DGP) COORDENAO DE RECRUTAMENTO E SELEO

    CONCURSO PBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE NVEL SUPERIOR E DE NVEL INTERMEDIRIO

    Justificativas de alterao do gabarito de itens

    (com base nos modelos de provas disponveis no stio do CESPE/UnB) PROVA DE CONHECIMENTOS BSICOS PARA OS CARGOS DE NVEL SUPERIOR

    ITEM GABARITO PRELIMINAR GABARITO DEFINITIVO SITUAO

    1 C - Indeferido

    Os termos "tutela" e "protege" so sinnimos, conforme acepo do dicionrio Priberam da Lngua Portuguesa, 2008-2013, disponvel em: http://www.priberam.pt/dlpo/tutelar [consultado em 24-02-2014]. Tutelar significa proteger como tutor a, amparar, proteger, defender.

    3 E - Indeferido

    No trecho "Polcia um vocbulo de origem grega (politeia) que passou para o latim (politia) ... No entanto, com o decorrer do tempo, assumiu um sentido particular, passando a representar a ao do governo, que, no exerccio de sua misso de tutela da ordem jurdica, busca assegurar a tranquilidade pblica e a proteo da sociedade contra violaes e malefcios". O termo "polcia" assumiu um sentido particular, portanto o sujeito do verbo assumir. Mas a "ao do governo" que assegura a tranquilidade pblica, portanto, o sujeito do verbo assegurar a expresso "ao do governo".

    6 C - Indeferido

    o que se depreende do seguinte trecho: A constitucionalizao traz importantes consequncias para a legitimao da atuao estatal na formulao e na execuo de polticas de segurana.

    10 E - Indeferido

    Por uma questo de regncia do verbo "situar-se", que "situar-se em e no "situar-se a", no trecho "O art. 144 deve ser interpretado de acordo com o ncleo axiolgico do sistema constitucional em que se situam esses princpios fundamentais", a expresso "em que" no pode ser substituda por "aonde".

    11 C - Indeferido

    O termo "respectivos", no item, refere-se a "remetente" e est no plural em concordncia com "endereo postal, telefone e endereo de correio eletrnico". No se refere, portanto, a "destinatrio".

    12 C - Indeferido

    O recurso no se refere ao item em avaliao.

    13 E - Indeferido

    O verbo "prescindir" est bem empregado no item.

    14 C - Indeferido

    A celeridade do telegrama inferida da prpria recomendao do MRPR de que se deve us-lo em situaes de urgncia - "urgente". Segundo o dicionrio Houaiss, significa aquilo "que necessrio ser atendido ou feito com rapidez; que no pode ser retardado"; logo, recorre-se ao telegrama por sua celeridade.

    15 C - Indeferido

    O item versa sobre situaes tpicas de comunicao entre ministros, conforme a recomendao do Manual de Redao da Presidncia da Repblica, no abordando situaes de exceo em razo de urgncia.

    17 C - Indeferido

    A notao apresentada no item padro no exerccio da matemtica.

    18 E - Indeferido

    A argumentao do recorrente no tem relao com o item 18, portanto o gabarito deve ser mantido.

    19 C - Indeferido

    O gabarito deve ser mantido, pois o item no afirma que "os servidores prestaram apenas 6 concursos". Um servidor que tenha prestado 10 concursos certamente prestou 6 concursos.

    21 C - Indeferido

    A proposio do item pode ser expressa por ~Q~R, com Q e R definidas como no enunciado. Pelas hipteses do item, Q e R so verdadeiras, de modo que so falsos o precedente e o consequente da proposio ~Q~R, que , pois, verdadeira.

    22 C - Indeferido

    O gabarito deve ser mantido, pois, efetivamente, o argumento do item vlido. Com efeito, usando as notaes definidas no enunciado, o argumento do item tem por premissas as proposies RQ, QP e ~P, e por concluso a proposio ~R. Da veracidade das premissas ~P e QP conclui-se que a proposio Q falsa. Da veracidade da premissa RQ, conclui-se que a proposio R falsa. Assim, a concluso ~R verdadeira, o que implica que o argumento vlido. Como se v, a valorao da concluso possvel pela anlise conjunta de todas as premissas, e no de apenas uma delas, como feito pelo recorrente.

    24 E - Indeferido

    O item est incorreto, pois o Firewall do Windows no realiza tal atividade.

    25 C - Indeferido

  • O item est correto e de acordo com bibliografia da rea. A exemplo de http://www.microsoft.com/pt-br/security/resources/phishing-whatis.aspx, phishing um tipo de roubo de identidade on-line. Ele usa e-mail e sites fraudulentos que so projetados para roubar seus dados ou informaes pessoais, como nmero de carto de crdito, senhas, dados de conta ou outras informaes. Os golpistas podem enviar milhes de mensagens de e-mail fraudulentas com links para sites fraudulentos que parecem vir de sites confiveis, como seu banco ou administradora de carto de crdito, e solicitar que voc fornea informaes pessoais. Os criminosos podem usar essas informaes para diversos tipos de fraude, como roubar o dinheiro de sua conta, abrir novas contas em seu nome ou obter documentos oficiais usando sua identidade."

    26 E - Indeferido

    errado, pois o armazenamento ocorre em hardwares, no entanto, a localizao desconhecida do usurio. Sempre necessrio o hardware para guardar dados.

    27 C - Indeferido

    Item correto, o Linux o kernel apenas e demanda usar uma das distribuies disponveis para funcionar adequadamente.

    28 E - Indeferido

    O item refere-se a noes bsicas de sistemas operacionais, que consta entre os objetos de avaliao previstos em edital, portanto o item deve ser mantido.

    35 E - Indeferido

    Cabe MS em face da autoridade delegada quando o ato foi praticado por ela, no exerccio do poder que lhe foi delegado pela autoridade delegante. Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. So Paulo: Atlas, 2013, p. 847. No mesmo sentido, tem-se a Smula n 510 do STF: praticado o ato por autoridade, no exerccio de competncia delegada, contra ela cabe o mandado de segurana ou a medida judicial.

    39 C - Indeferido

    O item est correto e deve ser mantido, uma vez que, segundo a Resoluo n 3, de 2000, da Comisso de tica Pblica da Presidncia da Repblica, vedada a aceitao de presentes por autoridades pblicas, independentemente do valor, quando o ofertante tiver interesse pessoal ou profissional em deciso que possa ser tomada pela autoridade, em razo do cargo.

    40 C - Indeferido

    O item est correto, primeiro porque a Lei n 8.112, de 1990, no prev essa possibilidade, alm disso, a jurisprudncia do Supremo Tribunal Federal clara ao indicar que no necessria a intimao dos indiciados para que possam rebater os relatrios finais das comisses processantes, pelo que no se visualiza violao ao contraditrio. Precedentes STF: RMS 30.881/DF, Relatora Min. Crmen Lcia, Segunda Turma, Processo Eletrnico, publicado no DJe-212 em 29.10.2012; e RMS 30.502/DF, Relatora Min. Crmen Lcia, Primeira Turma, publicado no DJe-163 em 25.8.2011 e no Ement. vol. 2573-01, p. 20. Precedente STJ: MS 16158/DF, DJe 25/11/2013.

    43 E - Indeferido

    O item no aborda a aplicabilidade das normas, mas sim o aspecto relativo retroatividade da norma penal.

    44 E - Indeferido

    O gabarito ERRADO deve ser mantido, pois o item possui trs incorrees. Em primeiro lugar, esse incidente de deslocamento da competncia para a Justia Federal s poder ocorrer (i) em casos de violao grave de direitos humanos, e no internacionais; (ii) no so todos os tratados internacionais que se visa assegurar o cumprimento das obrigaes deles decorrentes, mas sim os tratados internacionais de direitos humanos; e, por fim, (iii) esse incidente dever ser suscitado perante o Superior Tribunal de Justia e no perante o Supremo Tribunal Federal. Ademais, o item consta expressamente do edital, j que disciplinado pelo art. 109, da CRFB, que, por sua vez, se insere no tema nas atribuies da Justia Federal: 8 Poder judicirio. 8.1 Disposies gerais. 8.2 rgos do poder judicirio. 8.2.1 Organizao e competncias.

    45 C - Indeferido

    O dispositivo constitucional que assegura a prestao de assistncia religiosa nas entidades civis e militares de assistncia coletiva norma de eficcia limitada. De fato, segundo clssica categorizao feita pelo jurista Jos Afonso da Silva, as normas de eficcia limitada no esto aptas a produzirem, de imediato, todos os seus efeitos, sendo necessria uma integrao infraconstitucional. o que ocorre no caso, quando a CR determina que essa assistncia ocorrer nos termos da lei.

    47 E - Indeferido

    O gabarito ERRADO deve ser mantido, pois no h qualquer dubiedade na elaborao do item. Ademais, o recorrente no se desincumbiu de seu nus de indicar qual e em que consistiria o problema do item.

    48 C - Indeferido

    A doutrina e a jurisprudncia so pacficas no sentido de que compete Polcia Federal exercer, com exclusividade, as funes de polcia judiciria da Unio. Nesse sentido, confira-se a seguinte deciso do STF: "A clusula de exclusividade inscrita no art. 144, 1, IV, da Constituio da Repblica que no inibe a atividade de investigao criminal do Ministrio Pblico tem por nica finalidade conferir Polcia Federal, dentre os diversos organismos policiais que compem o aparato repressivo da Unio Federal (Polcia Federal, Polcia Rodoviria Federal e Polcia Ferroviria Federal), primazia investigatria na apurao dos crimes previstos no prprio texto da Lei Fundamental ou, ainda, em tratados ou convenes internacionais. (HC 89.837, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJE de 20-11-2009.). O STJ tem se manifestado nessa mesma linha, in verbis: "Diz a Lei Fundamental: exercer com exclusividade as funes de Polcia Judiciria da Unio. Ento, nenhum outro rgo que atue exorbitando suas atribuies poder, evidentemente, ter os atos convalidados eou respaldados." (Rcl 4556, Rel. MINISTRO SEBASTIO REIS JNIOR).

    50 C - Indeferido

    O gabarito est correto porque o item no afirmou que a segurana pblica seria exercida exclusivamente pelas polcias que mencionou. Assim, no h qualquer erro no item do modo como foi formulado.

    PROVA DE CONHECIMENTOS BSICOS PARA O CARGO DE NVEL INTERMEDIRIO

    ITEM GABARITO PRELIMINAR GABARITO DEFINITIVO SITUAO

    1 E - Indeferido

    A omisso das vrgulas afetaria gramaticalmente o texto, por se tratar da marcao de um termo deslocado de sua posio original no perodo.

    2 C - Indeferido

    Originalmente, a correlao modo-tempo era imperfeito do subjuntivo com futuro do pretrito do indicativo, e a proposta de mudana para o futuro do subjuntivo no primeiro verbo implica, necessariamente, uma correlao com o futuro do presente do indicativo, para que no sejam afetadas a coeso e a coerncia do texto.

    3 C E Deferido c/ alterao

  • O autor utilizou o verbo alardear no sentido de "deixar transparecer", de "mostrar-se". Dessa forma, opta-se pela alterao do gabarito do item.

    4 E - Indeferido

    O autor mostra, ao longo do texto, que as mazelas sociais advm da falta de ao, da covardia em relao s desigualdades sociais.

    5 E - Indeferido

    No primeiro pargrafo fica claro que, mesmo sendo conhecidas as fontes geradoras dos movimentos populares em 2013, eles teriam ocorrido, no poderiam ter sido impedidos. O emprego da conjuno concessiva "embora" comprova essa afirmao do ponto de vista da construo do texto.

    6 E - Indeferido

    O perodo Nota-se a quebra da ordem provocada em situaes diversas est na voz passiva, logo, o se no funciona como indeterminador de sujeito, mas como pronome apassivador.

    7 C - Indeferido

    O termo hipteses retoma os casos de perdas da populao decorrentes de quebra da ordem, mencionados no perodo anterior: agravamento das distores do direito e disseminao da insegurana (tornou mais graves as distores do direito e espalhou a insegurana coletivamente).

    8 E - Indeferido

    As informaes originais do texto no seriam mantidas, caso o texto fosse reescrito como prope o item. Isso se deve, principalmente, mudana do sentido original da orao viram desprotegidas a paz e a segurana, em que se entende a paz e a segurana de todos como prerrogativas legais consagradas da cidadania por "viram-se desprotegidas em sua paz e segurana", em que se entende que apenas algumas pessoas tm direito paz e segurana.

    9 E - Indeferido

    A proposta de reescrita prejudica o sentido e a correo gramatical do texto. A substituio de Pde-se constatar por sups-se altera substancialmente o sentido original, visto que constatar significa verificar, atestar, e supor significa achar, admitir hipoteticamente. Na proposta de reescrita, tambm, h prejuzo da concordncia verbal padro, visto que a forma verbal ocorreu no concorda em nmero com o sujeito da orao, movimentos sociais anlogos.

    10 C - Indeferido

    L e c so diticos, usados como recursos coesivos adverbiais que expressam circunstncia de lugar, o primeiro referindo-se a outras partes do mundo e o segundo, ao Brasil. No primeiro pargrafo do texto, a referncia ao "c" pode ser retomada pelo adjetivo "brasileiras", o que no deixa dvida do paralelo que o autor traou entre o lugar de onde fala e o lugar de que fala.

    11 E - Indeferido

    Em primeiro lugar, o item no afirma que o emprego da linguagem tcnica seja obrigatrio. Em segundo lugar, o emprego de linguagem tcnica, segundo o MRPR, no incompatvel com o padro culto da lngua e a impessoalidade, mas deve ser feito "[...] apenas em situaes que a exijam, sendo de evitar o seu uso indiscriminado". Por isso, o argumento no procede de incompreenso da linguagem tcnica pelo leitor, j que em razo da prpria possibilidade de compreenso que o uso de linguagem tcnica deve ser parcimonioso.

    12 E - Indeferido

    O item aborda o requisito da impessoalidade das comunicaes oficiais, que, segundo o MRPR, devem ser isentas de subjetividade: "no h lugar na redao oficial para impresses pessoais". No cabem, nesse sentido, ponderaes a respeito de excees a esse requisito.

    13 C - Indeferido

    No h equvoco na redao do item quanto no explicitao da expresso "aos cofres pblicos", nem tampouco quanto s alegadas ambiguidades na significao de "dispendioso"- que, segundo o Houaiss, denota "que exige muito dispndio (de dinheiro); que d despesa; caro". A ttulo de acrscimo, vale observar que a leitura correta do item "modalidade (...) de comunicao", e no "dispendiosa de comunicao" (leitura, esta que nem sequer faria sentido). Tampouco h equvoco em afirmar que a conciso atende ao princpio da economia lingustica, pois, conforme o prprio MRPR, no item 1.4, "o esforo de sermos concisos atende, basicamente, ao princpio de economia lingustica". Por fim, ao contrrio do que afirmou um dos recursos, o telegrama , sim, abordado no MRPR.

    14 C - Indeferido

    Em primeiro lugar, no h dvida quanto ao fato de o contedo abordado no item constar no MRPR. Em segundo lugar, o item no nega a possibilidade de serem utilizados os dois fechos - respeitosamente e atenciosamente - no ofcio. Essa escolha de fato depender da hierarquia do remetente e do destinatrio, mas esta no foi abordada no item, no cabendo, portanto, ponderaes a esse respeito. Por fim, o item no afirma que Respeitosamente seja o fecho obrigatrio em avisos.

    15 C E Deferido c/ alterao

    Diferentemente do afirmado no item, o MRPR no explicita a dispensa do vocativo em memorandos, apenas afirma que o vocativo deve ser acrescido em avisos e ofcios. Por esse motivo, opta-se pela alterao do gabarito do item.

    16 C - Indeferido

    A afirmao de que possvel utilizar comandos para copiar arquivos de um diretrio para um pen drive, no ambiente Linux, est correta. A cpia pode ser feita tanto utilizando uma interface grfica como tambm pelo console, neste ltimo, por meio de comandos.

    17 E - Indeferido

    A afirmao de que no Windows no h possibilidade da interao entre o usurio e o sistema operacional por meio de uma tela de computador sensvel ao toque est equivocada. Em alguns casos existe esta possibilidade como, por exemplo, no Windows 8.

    18 E - Indeferido

    A afirmao de que nas verses recentes do Mozilla Firefox h um recurso que mantm o histrico de atualizaes instaladas bem como o usurio que executou a operao est equivocada. Este recurso existe e est disponvel no menu Firefox Opes Avanado Atualizaes Histrico de atualizaes, mas no contempla informaes em relao ao usurio.

    19 E - Indeferido

    A afirmao de que no Internet Explorer 10, por meio da opo Sites Sugeridos, o usurio pode registrar os stios que considerar mais importantes e recomend-los aos seus amigos est equivocada. Utilizando este recurso no h como recomendar os sites a terceiros, pois um servio online que o Internet Explorer usa para recomendar sites que por ventura o usurio goste, em relao aos sites visitados com frequncia.

    20 C - Indeferido

    A afirmao de que um dos objetivos da segurana da informao manter a integridade dos dados e evitar o acesso no autorizado correta. Conforme bibliografia especializada, a integridade de dados refere-se consistncia dos dados. O objetivo da segurana da informao garantir que estes dados no sejam apagados ou alterados por terceiros.

    21 C - Indeferido

  • A afirmao de que um arquivo sem contedo pode ser criado e armazenado no disco rgido de um computador est correta. A exigncia que ele possua um nome. Um exemplo a criao de um arquivo no console do sistema operacional Linux, utilizando o comando touch. Se um arquivo no existe, o comando touch o cria com um tamanho de arquivo igual a 0.

    22 E -

    Indeferido

    Nem sempre o uso da vrgula caracteriza uma condicional (conectivo "se ..., ento"), podendo ser uma conjuno ("e"), uma disjuno ("ou"), ou, ainda, outros conectivos. Por exemplo: 1 - Ele deve estudar, trabalhar, ganhar na loteria ou ganhar uma herana. O que no d para aguentar ficar esperando que as coisas caiam do cu. Nesta situao, as vrgulas devem ser interpretadas como OU. 2 Ela gosta de passear, ouvir msica, danar e ir para a balada. Nesta outra, devem ser interpretada como E. 3 Se cair, vai machucar. Aqui, devem ser interpretadas como ENTO. No caso da proposio P, dada no enunciado, tem-se a estrutura "NO S..., MAS TAMBM ...", de modo que, a proposio somente ser verdadeira se as duas proposies constituintes forem verdadeiras, o que caracteriza uma conjuno.

    23 C - Indeferido

    De acordo com as hipteses do item, as duas proposies constituintes da conjuno so verdadeiras, de modo que a proposio P tambm o .

    24 E - Indeferido

    No possvel expressar a proposio P (que centrada nos verbos bastar e precisar) em funo das proposies dadas no item (que so centradas nos verbos "ser" e "parecer"). Assim, no possvel valorar a proposio P com base nos valores lgicos das proposies dadas no item, ou seja, a proposio P no , necessariamente, verdadeira.

    25 C - Indeferido

    No caso da proposio P, dada no enunciado, tem-se a estrutura "NO S..., MAS TAMBM...", de modo que, a proposio somente ser verdadeira se as duas proposies constituintes forem verdadeiras, o que caracteriza uma conjuno.

    26 E - Deferido c/ anulao

    A expresso ambos tenham-se inscrito no concurso para o cargo A ou para o cargo B tornou ambgua a interpretao do item. Por esse motivo, opta-se pela sua anulao.

    27 E - Indeferido

    O gabarito deve ser mantido, pois, indicando-se por x o nmero de candidatos que se inscreveram para os cargos A e B, as informaes do enunciado permitem montar a equao 600 x + x + 400 x+ 400 = 1200, cuja soluo x = 200. Assim, mais de 180 candidatos se inscreveram para os cargos A e B, e no menos de 180.

    28 E - Indeferido

    Nem a regio est pacificada, nem o Estado da Palestina existe oficialmente, portanto o item est incorreto.

    29 C - Indeferido

    No item, expresso o que est previsto na Carta das Naes Unidas, aprovada em outubro de 1945, na Conferncia de So Francisco.

    30 C - Indeferido

    Essas agncias esto relacionadas atuao da ONU, no que se refere reduo da pobreza, das desigualdades sociais, da fome e do analfabetismo.

    31 C - Indeferido

    Diversas organizaes no governamentais dedicam-se ao trabalho humanitrio em mbito mundial, portanto o recurso deve ser indeferido.

    32 C - Indeferido

    O afirmado no item consensualmente aceito, sobretudo em relao ao narcotrfico.

    33 E - Indeferido

    Cada vez mais forte, o crime organizado age em escala global e, no raro, alicia representantes do poder pblico em diversos pases.

    34 E - Indeferido

    A PEC, citada no item, jamais existiu. Diferentemente do afirmado no item, no houve a fuso das polcias civil e militar durante o perodo histrico referenciado.

    35 E - Indeferido

    De acordo com o art. 70, da Constituio, todos os rgos federais submetem-se fiscalizao contbil, financeira, oramentria, operacional e patrimonial do Congresso Nacional. Esse controle, conforme previsto no art. 71, da Constituio, ser realizado com o auxlio do Tribunal de Contas da Unio. Portanto, os atos praticados pelos servidores do DPF esto sujeitos ao controle do Tribunal de Contas da Unio. A questo consta do item 6 do edital: "Controle da administrao pblica."

    36 E - Indeferido

    A questo refere-se aos princpios aplicveis Administrao Pblica, e est prevista no item 8.2 do edital: "princpios expressos e implcitos da administrao pblica. O enunciado da questo diz que, o DPF no se submete ao princpio da publicidade, a afirmao est errada, uma vez que, de acordo com o art. 37 da Constituio da Repblica, a Administrao Pblica est subordinada ao princpio da publicidade, que somente poder ser restringido quando o sigilo seja imprescindvel segurana da sociedade e do Estado (CF, art. 5., XXXIII, da Constituio) ou defesa da intimidade alheia (CF, art. 5., X e LX da Constituio). Portanto, apesar de alguns atos praticados pelo Departamento de Polcia Federal serem sigilosos, o rgo, assim como toda a Administrao direta e indireta, est submetido ao princpio constitucional da publicidade.

    37 E - Indeferido

    A descentralizao administrativa a distribuio de competncias de uma para outra pessoa jurdica. A distribuio de competncias dentro de um mesmo rgo caracteriza a chamada desconcentrao administrativa. rgo uma unidade de atuao integrante da estrutura da Administrao desprovida de personalidade jurdica prpria. A questo se refere criao de rgo, portanto, unidade sem personalidade jurdica, o que caracteriza a desconcentrao administrativa.

    38 C - Indeferido

    A responsabilidade da Administrao por atos comissivos objetiva (art. 37, 6, da Constituio), e, por isso, para surgir o dever de reparar deve haver trs elementos: a) a ao de um agente da Administrao; b) o dano a terceiros; b) o nexo entre o dano e a ao do agente da Administrao. O enunciado da questo no afirma que o veculo do particular estava estacionado em local proibido. Portanto, no h elementos para se questionar a legalidade do estacionamento. Alm do mais, a questo no objetiva avaliar conhecimentos do candidato sobre o cdigo de trnsito brasileiro, porm, sobre a responsabilidade da Administrao Pblica. Portanto, deve-se considerar apenas as informaes dadas, quais sejam: que o veculo era de propriedade particular e estava estacionado no momento da coliso. De qualquer forma, o prprio Cdigo de Trnsito compreende o acostamento no conceito de via. De acordo com o Anexo I, do Cdigo de Trnsito Brasileiro: ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada parada ou ao estacionamento de veculos, em caso de emergncia, e circulao de

  • pedestres e de bicicletas, quando no houver local apropriado para esse fim. VIA - superfcie por onde transitam veculos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calada, o acostamento, a ilha e o canteiro central.

    39 E - Indeferido

    O art. 27, da Lei n 8.666/93, autoriza que seja exigido aos licitantes documentos que comprovem a sua capacidade para contratar com a Administrao. Uma vez exigido, qualquer desses documentos pelo edital de licitao, a sua apresentao obrigatria, sob pena de inabilitao e consequente excluso do certame, conforme disposto na Lei n 8.666/93: Art. 43. A licitao ser processada e julgada com observncia dos seguintes procedimentos: I - abertura dos envelopes contendo a documentao relativa habilitao dos concorrentes e, sua apreciao; II - devoluo dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que no tenha havido recurso ou aps sua denegao; (...) 3o facultada Comisso ou autoridade superior, em qualquer fase da licitao, a promoo de diligncia destinada a esclarecer ou a complementar a instruo do processo, vedada a incluso posterior de documento ou informao que deveria constar originariamente da proposta. Art. 41. A Administrao no pode descumprir as normas e condies do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. (...) 4. A inabilitao do licitante importa precluso do seu direito de participar das fases subsequentes. Portanto, o licitante que no apresentar todos os documentos de habilitao exigidos para o certame, ser inabilitado, ainda que tenha apresentado a proposta mais vantajosa.

    40 C - Indeferido

    O enunciado da questo afirma que o valor da contratao ser de R$ 5.000,00. Deve-se considerar que esse o valor da contratao, uma vez que a questo no informa a quantidade de equipamentos que sero adquiridos. A soluo da questo deve levar em considerao apenas os elementos disponveis no enunciado. De acordo com a Lei n 8.666/93:"Art. 23. As modalidades de licitao a que se referem os incisos I a III do artigo anterior, sero determinadas em funo dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratao:(...)II - para compras e servios no referidos no inciso anterior:(Redao dada pela Lei n 9.648, de 1998)a) convite - at R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (...)Art. 24. dispensvel a licitao: II - para outros servios e compras de valor at 10% (dez por cento) do limite previsto na alnea "a", do inciso II do artigo anterior e, para alienaes, nos casos previstos nesta Lei, desde que no se refiram a parcelas de um mesmo servio, compra ou alienao de maior vulto que possa ser realizada de uma s vez; "Nas hipteses do art. 24, a Administrao pode optar entre licitar ou realizar dispensa de licitao. a chamada licitao dispensvel. Conforme lio de Maral Justen Filho, nas hipteses previstas no art. 24 da Lei n 8.666/93, "o legislador autoriza contratao direta. Essa autorizao legislativa no vinculante para o administrador. Ou seja, cabe ao administrador escolher entre realizar ou no a licitao".

    41 E - Indeferido

    Conforme definido no art. 148, da Lei n 8.112/90: "art. 148. O processo disciplinar o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infrao praticada no exerccio de suas atribuies, ou que tenha relao com as atribuies do cargo em que se encontre investida. "O poder de aplicar punies aos subalternos, por sua vez, advm do poder hierrquico. Conforme lio de Celso Antnio Bandeira de Mello, entre os poderes decorrentes do poder hierrquico est o "poder de punir, isto , aplicar as sanes estabelecidas em lei aos subalternos faltosos.

    42 C - Indeferido

    Conforme conceito de Digenes Gasparini, presuno de legitimidade " a qualidade de todo e qualquer ato administrativo de ser tido como verdadeiro e conforme o Direito." (Direito Administrativo. So Paulo: Saraiva, 2008, p. 74). A doutrina unssona em admitir que todo e qualquer ato administrativo possui o atributo da presuno de legitimidade: "Os atos administrativos, quando editados, trazem em si a presuno de legitimidade, ou seja, a presuno de que nasceram em conformidade com as devidas normas legais, como bem anota DIEZ. Essa caracterstica no depende de lei expressa, mas deflui da prpria natureza do ato administrativo, como ato emanado de agente integrante da estrutura do Estado." (Carvalho Filho, Jos dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 108/109)."Os atos administrativo, qualquer que seja sua categoria ou espcie, nascem com presuno de legitimidade, independentemente de norma legal que a estabelea." (Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. So Paulo: Malheiros, 2006, p. 158).

    43 E - Indeferido

    O contedo cobrado no item diz respeito classificao da Constituio em formal e material. Tal contedo se encontra previsto, explicitamente, no edital. Veja-se: "13.2.1.2 CONHECIMENTOS BSICOS PARA O CARGO DE NVEL INTERMEDIRIO (...) NOES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituio Federal. 1.1 Conceito, classificaes, princpios fundamentais". No que tange ao gabarito do item, entende-se que ele deve ser mantido como ERRADO, pois a afirmao de que as normas integrantes da Constituio Federal de 1988 (CF) so caracterizadas como formalmente e materialmente constitucionais equivocada. Existem normas na CF/88 que no so materialmente constitucionais, a exemplo do 2 do art. 242, que assim preceitua: "Art. 242 (...) 2 O Colgio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, ser mantido na rbita federal". Esse artigo no considerado materialmente constitucional, pois ele no diz respeito s regras estruturais da sociedade e de seus alicerces fundamentais. A respeito da classificao da Constituio em formal material, assim ensina Pedro Lenza: Do ponto de vista material, o que vai importar para definirmos se uma norma tem carter constitucional ou no ser o seu contedo, pouco importando a forma pela qual foi aquela norma introduzida no ordenamento jurdico. Assim, constitucional ser aquela norma que defina e trate das regras estruturais da sociedade, de seus alicerces fundamentais (formas de Estado, governo, seus rgos etc). Trata-se do que Schimitt chamou de Constituio. Por outro lado, quando nos valemos do critrio formal, que, em certo sentido, tambm englobaria o que Schimitt chamou de lei constitucional, no mais nos interessar o contedo da norma, mas sim a forma como ela foi introduzida no ordenamento jurdico. Nesse sentido, as normas constitucionais sero aquelas introduzidas pelo poder soberano, por meio de um processo legislativo mais dificultoso diferenciado e mais solene do que o processo legislativo de formao das demais normas do ordenamento. Bibliografia: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. So Paulo: Saraiva, 2013, p. 76.

    44 C - Indeferido

    Inicialmente, importa destacar que o contedo cobrado no item diz respeito competncia da Polcia Federal, prevista no 1 do art. 144 da CF/1988. Tal contedo se encontra previsto explicitamente no edital. Veja-se: "13.2.1.2 CONHECIMENTOS BSICOS PARA O CARGO DE NVEL INTERMEDIRIO (...) NOES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituio Federal. (...) 1.2 Captulo III, Segurana Pblica: artigo 144". No que tange ao gabarito do item, entende-se que ele deve ser mantido como CERTO, uma vez que a Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos empresa pblica federal e, de acordo com o inciso I do 1 do art. 144 da CF, a Polcia Federal destina-se a apurar infraes praticadas em detrimento de bens da Unio e de suas empresas pblicas. Veja-se: Art. 144 (...) 1 A polcia federal, instituda por lei como rgo permanente, organizado e mantido pela Unio e estruturado em carreira, destina-se a:I - apurar infraes penais contra a ordem poltica e social ou em detrimento de bens, servios e interesses da Unio ou de suas entidades autrquicas e empresas pblicas, assim como outras infraes cuja prtica tenha repercusso interestadual ou internacional e exija represso uniforme, segundo se dispuser em lei.

    45 E - Indeferido

    O contedo cobrado no item diz respeito aos rgos que exercem a segurana pblica no Brasil, previstos nos incisos do art. 144, da CF/1988. Tal contedo se encontra previsto explicitamente no edital. Veja-se: "13.2.1.2 CONHECIMENTOS BSICOS PARA O CARGO DE NVEL INTERMEDIRIO (...) NOES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituio Federal. (...) 1.2 Captulo III Segurana Pblica: artigo 144". No que tange ao gabarito do item, entende-se que ele deve ser mantido como ERRADO, pois a afirmao de que a Fora Nacional de Segurana Pblica rgo destinado ao exerccio da segurana pblica no Brasil equivocada. A segurana pblica exercida, exclusivamente, pelos rgos previstos taxativamente nos incisos do art. 144, da CF/88, in verbis: "Art. 144. A segurana pblica, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservao da ordem pblica e da incolumidade das pessoas e do patrimnio, atravs dos seguintes rgos: I - polcia federal; II - polcia rodoviria federal; III - polcia ferroviria federal; IV - polcias civis; V - polcias militares e corpos de bombeiros militares. A Fora Nacional de Segurana Pblica no est prevista no dispositivo supracitado, por no consistir em rgo destinado ao exerccio da segurana pblica. A Fora Nacional de Segurana Pblica tem a natureza jurdica de PROGRAMA de cooperao federativa e no de rgo.

    46 E - Indeferido

    O contedo cobrado no item diz respeito aos direitos individuais previstos nos incisos XLII e XLIII da CF/88. Tal contedo se encontra previsto, explicitamente, no edital. Veja-se: "13.2.1.2 CONHECIMENTOS BSICOS PARA O CARGO DE NVEL INTERMEDIRIO (...) NOES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 2 Direitos e garantias fundamentais. 2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos polticos, partidos polticos. No que tange ao gabarito do item, entende-se que ele deve ser mantido como ERRADO, pois equivocada a afirmao de que o racismo crime insuscetvel de graa e anistia. O crime de racismo, apesar de inafianvel, no apresenta restrio constitucional quanto concesso de graa ou anistia. Vejam-se os incisos XLII e XLIII do art. 5 da

  • CF: Art. 5 (...)XLII - a prtica do racismo constitui crime inafianvel e imprescritvel, sujeito pena de recluso, nos termos da lei; XLIII - a lei considerar crimes inafianveis e insuscetveis de graa ou anistia a prtica da tortura, o trfico ilcito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evit-los, se omitirem.

    47 E - Indeferido

    O contedo cobrado no item diz respeito nacionalidade. Tal contedo se encontra previsto explicitamente no edital. Veja-se: "13.2.1.2 CONHECIMENTOS BSICOS PARA O CARGO DE NVEL INTERMEDIRIO (...) NOES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 2 Direitos e garantias fundamentais. 2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos polticos, partidos polticos. No que tange ao gabarito do item, entende-se que ele deve ser mantido como ERRADO, pois equivocada a afirmao de que a criana nascida no estrangeiro, de me brasileira que esteja a servio da Repblica Federativa do Brasil, necessita de registro na repartio brasileira competente para ser considerada brasileira nata. O referido registro s imprescindvel na hiptese de criana nascida no estrangeiro, filha de pai brasileiro ou me brasileira que no esteja a servio do pas. Ver o teor do art. 12, inciso I, alneas b e c da CF: Art. 12. So brasileiros: I - natos: a) os nascidos na Repblica Federativa do Brasil, ainda que, de pais estrangeiros, desde que estes no estejam a servio de seu pas; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou me brasileira, desde que qualquer deles esteja a servio da Repblica Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de me brasileira, desde que sejam registrados em repartio brasileira competente ou venham a residir na Repblica Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redao dada pela Emenda Constitucional n 54, de 2007).

    48 C - Indeferido

    O contedo cobrado no item diz respeito s consequncias da prtica do ato de improbidade administrativa, previstas no 4 do art. 37 da CF/1988. Tal contedo se encontra previsto explicitamente no edital. Veja-se: "13.2.1.2 CONHECIMENTOS BSICOS PARA O CARGO DE NVEL INTERMEDIRIO (...) NOES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 4 Administrao pblica. 4.1 Disposies gerais, servidores pblicos. No que tange ao gabarito do item, entende-se que ele deve ser mantido como CERTO. O art. 37, 4, da CF/1988 , dispe que: "Os atos de improbidade administrativa importaro a suspenso dos direitos polticos, a perda da funo pblica, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao errio, na forma e gradao previstas em lei, sem prejuzo da ao penal cabvel. O item est correto, pois ele traz duas das consequncias previstas no supracitado dispositivo da CF, da prtica de ato de improbidade administrativa por agente pblico. A forma e a gradao esto estabelecidas pela lei e no pela CF.

    49 C - Indeferido

    O contedo cobrado no item diz respeito organizao poltico-administrativa da Repblica Federativa do Brasil e competncia dos Municpios. Tal contedo se encontra previsto explicitamente no edital. Veja-se: "13.2.1.2 CONHECIMENTOS BSICOS PARA O CARGO DE NVEL INTERMEDIRIO (...) NOES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 3 Organizao poltico-administrativa. 3.1 Unio, estados, Distrito Federal, municpios e territrios. No que tange ao gabarito do item, entende-se que ele deve ser mantido como CERTO. Com efeito, cabe aos municpios promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante, por exemplo, planejamento e controle do parcelamento do solo urbano, tal como dispe o inciso VIII do art. 30 da CF: Art. 30 Compete aos Municpios:(...)VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupao do solo urbano. Ademais, nos termos do art. 18, da CF, a Unio, os estados, o Distrito Federal (DF) e os municpios compem a organizao poltico-administrativa da Repblica Federativa do Brasil.

    50 C - Indeferido

    O contedo cobrado no item diz respeito competncia privativa do Presidente da Repblica e s hipteses de delegao desta competncia. Tal contedo encontra-se previsto explicitamente no edital. Veja-se: "13.2.1.2 CONHECIMENTOS BSICOS PARA O CARGO DE NVEL INTERMEDIRIO (...) NOES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: (...) 5 Poder executivo. 5.1 atribuies do presidente da Repblica e dos ministros de Estado. No que tange ao gabarito do item, entende-se que ele deve ser mantido como CERTO, pois o pargrafo nico do art. 84 da CF dispe que o Presidente da Repblica poder delegar as atribuies mencionadas no inciso XII ao ministro de Estado, dentre outras autoridades listadas. Veja-se: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da Repblica:(...)XII - conceder indulto e comutar penas, com audincia, se necessrio, dos rgos institudos em lei;(...)Pargrafo nico. O Presidente da Repblica poder delegar as atribuies mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da Repblica ou ao Advogado-Geral da Unio, que observaro os limites traados nas respectivas delegaes.

    PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECFICOS CARGO 1: ADMINISTRADOR - CLASSE A, PADRO I

    ITEM GABARITO PRELIMINAR GABARITO DEFINITIVO SITUAO 54 E - Indeferido

    O item "Entre os elementos diretamente observveis na cultura organizacional esto os valores e as crenas" tem gabarito ERRADO, pois valores e crenas so elementos componentes da cultura organizacional, mas no so diretamente observveis. Pelo contrrio, so componentes nucleares da cultura e de difcil observao.

    64 C - Indeferido

    Six Sigma "baseia-se no entendimento das exigncias de clientes para aprimorar a qualidade dos sistemas, produtos, servios e processos da organizao em todas as suas funes (CHIAVENATO, 2008), razo pela qual o item est correto e mantm-se o gabarito. Six Sigma se refere a uma metodologia que engloba tcnicas e o item no contradiz nenhum de seus elementos. Est, portanto, CORRETO.

    68 E - Indeferido

    O item est ERRADO, conforme gabarito preliminar, pois h duas excees possveis e o item apresenta apenas uma delas como caso exclusivo. A expresso "salvo no caso" indica que h somente um caso de exceo, o que no condiz com a realidade. O item est, portanto, errado.

    72 C - Indeferido

    A lei foi citada como fonte para a resposta ao item, que integra os objetos de avaliao (3.1).

    75 E - Indeferido

    O edital exige o conhecimento sobre lei de diretrizes oramentrias e a lei que trata deste assunto a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n 101, de 2000, cujo artigo que poderia dar respaldo afirmao feita pelo item foi vetado pelo Presidente e nunca entrou em vigor.

    76 C - Indeferido

    O assunto do item o oramento anual (tpico 3.4 do Edital). No h porque se argumentar que se trata de matria no constante dos objetos de avaliao. A Lei n 4.320/64 a norma vigente que trata deste assunto e determina que os quadros com os planos de aplicao acompanham mas no integram o oramento.

    78 E - Indeferido

    O objetivo da programao oramentria e financeira da execuo das despesas pblicas no tem relao com os objetivos do Plano Plurianual, como afirmado no item. Esta programao est ligada Lei Oramentria Anual e visa a assegurar o cumprimento dos resultados fiscais estabelecidos na LDO.

  • 79 E - Indeferido

    O assunto do item diz respeito ao acompanhamento da execuo (tpico 4.2 do Edital). Carece de fundamento, portanto, o argumento que se trata de matria estranha ao programa.

    81 E - Indeferido

    A afirmao do item muito simples: diz que crditos suplementares no podem ser utilizados no caso descrito. Uma vez que no foi informado de j havia ou no recursos de socorro s vtimas, a afirmao de que os crditos suplementares so impossveis est errada, afinal esses crditos podem muito bem ser possveis, se a LOA j tiver dotaes previstas que, no entanto, sejam insuficientes, o caso tpico de crditos suplementares.

    83 E - Indeferido

    O estgio da liquidao somente pode considerar-se cumprido quando se apura, alm da pessoa a quem se deve pagar (o nico aspecto mencionado pelo item), a origem e o objeto do que se deve pagar e a importncia exata a se pagar. Como estes ltimos trs aspectos no foram mencionados, a liquidao no pode estar concluda. Fonte: Manual de Despesa Nacional, Portaria Conjunta STN/SOF n 3, de 2008, pg. 61.

    84 C - Indeferido

    A matria cobrada pelo item o procedimento de suprimento de fundos (tpico 6.6 do Edital), assunto regulado, entre outras normas, pelo Decreto mencionado na justificativa. No procede, portanto, o argumento de que se trata de matria estranha ao Edital.

    85 C - Indeferido

    O fato de esta operao ser registrada como despesa oramentria no torna a afirmativa errada, afinal, o que se afirma que a operao precisa ser registrada como receita oramentria e isso est correto, tal como informado na justificativa.

    91 C - Indeferido

    O item descreve uma das principais contribuies da escola das relaes humanas para a gesto de pessoas organizaes, pois evidenciou aspectos sociais e informais das relaes de trabalho e de reciprocidade organizacional. Nada a deferir no particular.

    94 E C Deferido c/ alterao

    De fato, segundo os princpios da Teoria X de McGregor, na gesto de pessoas, o potencial humano considerado algo de difcil realizao nas organizaes. Dessa forma, opta-se pela alterao do gabarito do item.

    95 C - Indeferido

    A assertividade, por definio, um conjunto de comportamentos interpessoais orientados habilidades sociais diversas em que as pessoas comunicam seus pensamentos e sentimentos de maneira harmoniosa e cvica, sem exibir condutas de agressividade, inibio ou manipulao.

    99 E - Indeferido

    A autonomia e o feedback so elementos indispensveis do sentido do trabalho (identidade, significado e variedade).

    102 C - Indeferido

    As mltiplas medidas de avaliao (objetivas e subjetivas) e suas combinaes contribuem para que as avaliaes de desempenho consigam acessar as mais variadas formas de expresso de comportamentos no trabalho.

    104 E - Indeferido

    A descrio de cargos explicita os elementos constituintes de contedo do cargo.

    106 C - Indeferido

    Deve-se atentar para a relao entre comando e item, que devem ser avaliados pelo candidato na realizao da prova e no a justificativa, pois esta no objeto de anlise. Lembrando que o termo a que a justificativa se refere deve ser compreendido no espao limitado pelo comando. Dessa forma, a curva ABC um mtodo cujo fundamento aplicvel a quaisquer situaes em que seja possvel estabelecer prioridades, como uma tarefa a cumprir mais importante que a outra, servindo de embasamento para definio de outras atividades na organizao. Depois de ordenadas pela importncia relativa, as classes podem ser assim definidas: Classe A, grupo de itens mais importantes que devem receber maior ateno; a Classe B, corresponde quela em situao intermediria; e a Classe C, os itens menos importantes que justificam pouca ateno.

    109 E - Indeferido

    Na realidade, o modelo just in time refere-se produo na quantidade necessria, no momento necessrio para atender a variao de demanda com um mnimo de estoque em produtos acabados, em processos e matria prima e no o estoque zero conforme indicado. J o conceito apresentado no item refere-se ao Kanban.

    111 C - Indeferido

    O item no relata excluso dos requisitos legais para constituio de um cadastro de fornecedores por empresas privadas, apenas imposio aos entes estatais.

    112 E - Indeferido

    O artigo 40, da Lei de Licitaes, determina que o edital do certame traga a descrio do objeto de forma sucinta e clara, pois o detalhamento excessivo cria restries ampla competitividade e obsta a seleo da proposta mais vantajosa para a Administrao Pblica. A regra geral a descrio do objeto de forma clara e sucinta, sendo o detalhamento minucioso considerado exceo.

    113 C - Indeferido

    Trata-se do prprio conceito de projeto bsico, previsto no art. 6, inciso IX, da Lei de Licitaes, razo pela qual o item est correto, e fiel ao quanto descrito no citado dispositivo normativo.

    114 E - Indeferido

    A Lei de Licitaes permite a subcontratao de parte da obra, desde que expressamente previsto no edital, conforme inteligncia dos artigos 72 e 78. A questo relativa a eventuais impedimentos no altera o gabarito da questo, visto que o art. 9 da referida lei quem disciplina as empresas que no podem participar da licitao em funo de terem participado da elaborao do projeto bsico.

    117 E - Indeferido

    A nota fiscal no tem valor como instrumento de cobrana, motivo pelo qual h necessidade de definirmos outros documentos, como a fatura, a duplicata ou a nota fiscal fatura.

    119 E - Indeferido

    No h mudana na compreenso da banca quanto ao tema tratado. A questo apresentada no concurso de 2012 TJ-AL elenca inmeras variveis que devem ser levadas em considerao para escolha da resposta correta. No caso do item do presente certame, deve-se levar em considerao os elementos apresentados e, dessa forma, constata-se que o tempo, neste caso, no pode ser fator preponderante para o modal ferrovirio.

  • CARGO 2: ARQUIVISTA - CLASSE A, PADRO I

    ITEM GABARITO PRELIMINAR GABARITO DEFINITIVO SITUAO 56 E - Indeferido

    O gabarito deve ser mantido, pois o material de referncia no considerado documento de arquivo.

    72 C - Indeferido

    O gabarito do item deve ser mantido, pois, segundo a Norma ISO n 15.489, protocolo a atividade do programa de gesto de documentos que se insere no processo de registro, o qual precedido pelo processo de criao.

    103 C - Indeferido

    O item deve ser mantido, pois a questo especifica o tipo de documento digital como arquivstico. Nesse sentido, no qualquer documento digital, mas aquele que ser utilizado pela instituio como registro de suas aes, atividades e funes e que, neste sentido, precisa apresentar o mesmo contedo informativo a cada vez que for acessado. A publicao Diretrizes para o Produtor - a elaborao e a manuteno de materiais digitais: diretrizes para indivduos, p. 6, cuja adoo recomendada pela Resoluo n 38/2013, do CONARQ, esclarece que Um sistema que contm informaes ou dados fludos e em constante mudana no contm documentos arquivsticos at que algum decida elabor-los e salv-los em forma fixa e contedo estvel.

    107 E - Deferido c/ anulao

    A utilizao da expresso aes vinculadas captura prejudicou o julgamento do item. Por esse motivo, opta-se por sua anulao.

    CARGO 3: ASSISTENTE SOCIAL - CLASSE A, PADRO I

    ITEM GABARITO PRELIMINAR GABARITO DEFINITIVO SITUAO 65 C - Indeferido

    O item est correto, pois se afirma a "possibilidade de expanso das concluses a outros contextos". Segundo Tnia Maria Ramos Godi Diniz (O estudo de caso: suas implicaes metodolgicas na pesquisa em servio social, In: MARTINELLI. M. L. Pesquisa Qualitativa: um instigante desafio. So Paulo: Veras Editora, 1999, p. 47), "embora a pesquisa atravs do estudo de caso seja de natureza qualitativa, no existem impedimentos ao uso de tcnicas quantitativas. As pesquisas qualitativas, conforme Chizzotti (1991), so validadas pela presena dos seguintes aspectos: quantidade de observaes efetuadas, pela constncia e exatido dos dados aferidos, e pela possibilidade de estender as concluses a outros contextos. Nesse sentido, no so menos cientficas do que as pesquisas quantitativas, se a anlise que se faz dos fenmenos atentar s exigncias de um sistema de explicao mais amplo". O contedo do item no aborda mtodos de pesquisa como, por exemplo, o estudo de caso e, sim, a validao das pesquisas qualitativas.

    74 E - Indeferido

    O item est errado, pois "as polticas neoliberais comportam algumas orientaes/condies que se combinam, tendo em vista a insero de um pas na dinmica do capitalismo contemporneo, marcada pela busca de rentabilidade do capital por meio da reestruturao produtiva e da mundializao: atratividade, adaptao, flexibilidade e competitividade. Os Estados nacionais tm dificuldades em desenvolver polticas industriais, restringindo-se a tornar os territrios nacionais mais atrativos s inverses estrangeiras. Os Estados locais convertem-se em ponto de apoio das empresas. Uma das funes econmicas do Estado passou a ser a garantia dessa atratividade, a partir das novas relaes entre este e grupos mundiais, onde o Estado tem um lugar cada vez mais subordinado e paradoxalmente estrutural". (BEHRING, E. R. Expresses polticas da crise e as novas configuraes do Estado e da sociedade civil. In: Servio Social: direitos sociais e competncias profissionais. Braslia: CFESS/ABEPSS, 2009, p. 72.)

    75 C - Indeferido

    O item est certo, pois enquanto espao de lutas polticas e projetos contra-hegemnicos, a sociedade civil surge, assim, vinculada vida associativa, como um Terceiro Setor situado entre o Estado e o mercado, cujo papel no apenas limitar seu poder, mas tambm substitui-lo em vrias de suas funes. Associada a este arranjo terico-prtico e poltico, destacou-se como um dos pilares da hegemonia neoliberal na construo de consensos que suprimiram a legitimidade do Estado no enfrentamento da questo social. O neoliberalismo exerceu, dessa forma, nos planos ideolgicos e poltico, um alto poder disciplinador sobre a sociedade civil, moldando grande parte das organizaes aos interesses do grande capital. (SIMIONATTO, I. Sociedade civil e lutas sociais na Amrica Latina: entra a harmonizao das classes e as estratgias de resistncia. In: BOSCHETTI, I. [et. Al.] (orgs.). Capitalismo em crise, poltica social e direitos. So Paulo: Cortez, 2010, pp. 153-154.)

    78 C - Indeferido

    O gabarito deve ser mantido, pois a afirmao de que a utilizao do verbo poder e no o verbo dever deixa margem ao entendimento de que os estudos, pesquisas, planos, programas e projetos podem ser executados por outros profissionais equivocada. Considera-se que tanto o verbo poder como dever, utilizado na redao do item, possuem, neste caso, o mesmo sentido, j que a frase expressa: podem ser realizados unicamente por profissional assistente social, o que no transforma o item em errado, pois trata-se de uma atribuio privativa do assistente social, conforme estabelece a Lei de Regulamentao da Profisso (Lei n 8.662/1993), Art. 5 Constituem atribuies privativas do Assistente Social: I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na rea de Servio Social.

    81 C - Indeferido

    A afirmao de que o estgio, que deva ser realizado na mesma instituio e local onde o estagirio executa suas atividades de aprendizado, pode ser confundida com a prpria instituio de ensino superior, pois no h uma especificao relacionada s atividades de aprendizado equivocada. A redao do item clara ao referir-se ao estgio como atividade de aprendizado. De acordo com a Resoluo CFESS n 533/2008, Art. 5. A superviso direta de estgio de Servio Social deve ser realizada por assistente social funcionrio do quadro de pessoal da instituio em que se ocorre o estgio, em conformidade com o disposto no inciso III do artigo 9 da lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, na mesma instituio e no mesmo local onde o estagirio executa suas atividades de aprendizado, assegurando seu acompanhamento sistemtico, contnuo e permanente, de forma a orient-lo adequadamente. Pargrafo 1. Sem as condies previstas no caput a superviso direta poder ser considerada irregular, sujeitando os envolvidos apurao de sua responsabilidade tica, atravs dos procedimentos processuais previstos pelo Cdigo Processual de tica, garantindo-se o direito de defesa e do contraditrio.

    91 C - Indeferido

    A Poltica a Usurios de lcool e Outras Drogas compe a Poltica de Sade que, segundo a Constituio Federal de 1988 integrante da Seguridade Social Brasileira. Portanto, este contedo est contemplado no item 3.3 - Polticas de seguridade e previdncia Social do edital.

    96 C - Indeferido

    A publicao do CFESS detalha melhor a estrutura do laudo, ao passo que a redao do item apresenta uma estrutura geral, indicando onde geralmente as informaes so apresentadas, como defende a autora MAGALHES, S. M. em "Avaliao e linguagem: relatrios, laudos e pareceres" (So Paulo: Veras Editora;

  • Lisboa: CPIHTS, 2003, p. 80): Marcos significativos da histria de vida so tambm um dado importante de anlise, especialmente para profissionais que lidam com o verbal, com o manifesto. Esse histrico deve ser breve, com o relato do que sumamente importante para melhor entendimento da situao e da anlise do profissional. Desse modo, o histrico de vida assume papel introdutrio no corpo do texto, e o desenvolvimento assume caractersticas de anlise. A avaliao final encaminha para a concluso e para as sugestes.

    98 C - Indeferido

    Est clara a inteno do item: verificar o conhecimento do candidato quanto relao entre o conceito de redes e o paradigma da proteo integral na perspectiva do ECA. Ademais, o art. 55, inciso III, qual seja: atendimento educacional especializado aos portadores de deficincia, preferencialmente na rede regular de ensino, refere-se rede de ensino e no ao conceito de redes de que trata o enunciado da questo.

    103 C - Indeferido

    A dependncia das famlias em relao ao lugar que ocupa no mercado de trabalho se d quanto a sua capacidade de prover as necessidades de seus membros, e no quanto a famlia ser um espao de socializao de seus membros e de formao de identidades e histrias de vida, vide texto: Destaca-se a importncia da famlia como um espao de socializao, proteo e formao dos indivduos. A capacidade da famlia de prover as necessidades de seus membros encontra-se estreitamente dependente da posio que ocupa nas relaes de produo e no mercado de trabalho. a famlia responsvel pelo cultivo da sociabilidade e das relaes de reciprocidade, permitindo forjar identidades, projetos e histrias de vida. (Ver: IMAMAMOTO, M. V. Questo social, famlia e juventude: desafios do trabalho do assistente social na rea sociojurdica. In: SALES, M. A. MATOS, M. C. LEAL, M. C. (orgs.). So Paulo: Cortez, 2004).

    105 C E Deferido c/ alterao

    Alm do Ministrio Pblico, outros rgos podem ser notificados no caso trazido no item. Por esse motivo, opta-se pela alterao de seu gabarito.

    114 C - Indeferido

    A argumentao do recorrente no tem relao com o item 114, portanto o gabarito deve ser mantido.

    116 C - Indeferido

    A redao do artigo da lei clara: 1o So de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam servios, executam programas ou projetos e concedem BENEFCIOS DE PRESTAO SOCIAL BSICA OU ESPECIAL, dirigidos s famlias e indivduos em situaes de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberaes do Conselho Nacional de Assistncia Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18.

    CARGO 4: CONTADOR - CLASSE A, PADRO I

    ITEM GABARITO PRELIMINAR GABARITO DEFINITIVO SITUAO 59 C - Indeferido

    O custo das mercadorias vendidas, tpico de empresas comerciais, no custo e, sim, despesa. Mesmo o custo de produo, tpico de empresas industriais, torna-se despesa no momento da venda dos bens produzidos. Nesse sentido, segundo Martins (2010, p. 26), "todo produto vendido e todo servio ou utilidade transferidos provocam despesa. Costumamos cham-lo Custo do Produto Vendido e assim fazemo-lo aparecer na Demonstrao de Resultados; o significado mais correto seria: Despesa que o somatrio dos itens que compuseram o custo de fabricao do produto ora vendido. Cada componente que fora custo no processo de produo agora, na baixa, torna-se despesa. (No resultado existem Receitas e Despesas - s vezes Ganhos e Perdas - mas no Custos). A mercadoria adquirida pela loja comercial provoca um gasto (genericamente), um investimento (especificamente), que se transforma em despesa no momento do reconhecimento da receita trazida pela venda, sem passar pela fase de custo. Logo, o nome Custo das Mercadorias Vendidas no , em termos tcnicos, rigorosamente correto". (MARTINS, Eliseu. Contabilidade de Custo. 10 Edio. So Paulo: Atlas, 2010.)

    61 C - Indeferido

    O enunciado do item especifica que se trata de critrio de avaliao de estoques (o tema , portanto, especfico). Nesse sentido, o Pronunciamento Tcnico do CPC a ser considerado para a avaliao do tema o CPC 16 (R1) Estoques, que, no seu item 18, reza o seguinte: "a entidade geralmente compra estoques com condio para pagamento a prazo. A negociao pode efetivamente conter um elemento de financiamento, como, por exemplo, uma diferena entre o preo de aquisio em condio normal de pagamento e o valor pago; essa diferena deve ser reconhecida como despesa de juros durante o perodo do financiamento". O prprio item 10 do pronunciamento tcnico CPC 12, mencionado no recurso apresentado pelo candidato, reza o seguinte: "quando houver Pronunciamento especfico do CPC que discipline a forma pela qual um ativo ou passivo em particular deva ser mensurado com base no ajuste a valor presente de seus fluxos de caixa, o referido pronunciamento especfico deve ser observado".

    67 C - Indeferido

    O ajuste a valor presente tambm se aplica ao passivo, no extrapolando o contedo previsto no Edital do Concurso. O aspecto legal (legislao societria) tambm um dos itens constantes do Edital. De acordo com o Pronunciamento Tcnico CPC 12 Ajuste a Valor Presente, item 9, tem-se: "ativos e passivos monetrios com juros implcitos ou explcitos embutidos devem ser mensurados pelo seu valor presente quando do seu reconhecimento inicial, por ser este o valor de custo original dentro da filosofia de valor justo (fair value)". A regra, portanto, genrica para passivos monetrios, no havendo necessidade de especificar o tipo de passivo monetrio para que a questo seja analisada e respondida pelos candidatos.

    71 C - Indeferido

    Segundo Garrison e Noreen (2001), "a alavancagem operacional a medida do grau de sensibilidade do lucro lquido s variaes percentuais das vendas. A alavancagem operacional funciona como um multiplicador: se ela alta, um pequeno aumento percentual nas vendas pode produzir um grande aumento percentual no lucro lquido". Frmula: Margem de Contribuio/Lucro Lquido. (GARRISON, Ray H.; NOREEN, Eric W. Contabilidade Gerencial. 9 Edio. Rio de Janeiro: LTC Editora. 2001.)

    75 C - Deferido com anulao

    A falta de informao sobre o ndice de liquidez geral ser igual ou diferente de 1 prejudicou o julgamento do item. Desse modo, opta-se pela anulao do item.

    77 C - Indeferido

    O item exige avaliar "Sob o enfoque contbil patrimonial do setor pblico, devem-se classificar, no ativo circulante, as aplicaes e os investimentos temporrios com grau de liquidez definida em face do vencimento at o trmino do exerccio seguinte." O ativo circulante organizado de acordo com a estrutura do Plano de Contas Aplicado ao Setor Pblico (PCASP), conforme a seguir especificado: caixa e equivalentes de caixa, crditos de curto prazo, demais valores e crditos de curto prazo, investimentos e aplicaes temporrias de curto prazo, estoques, variaes patrimoniais diminutivas pagas antecipadamente etc. ( MOTA. Francisco Glauber Lima. Contabilidade aplicada ao setor pblico (SUPLEMENTO). 1. ed. (edio do autor) Coleo Gesto Pblica. Braslia, 2012, p. 187). Investimentos e aplicaes temporrias a curto prazo compreendem as aplicaes de recursos em ttulos e valores mobilirios no destinadas negociao e que no integrem as atividades operacionais da entidade, resgatveis at o trmino do exerccio seguinte, alm das aplicaes temporrias em metais preciosos. (MCASP/STN, 5. ed. Parte V, DCASP, p. 33.) Alm do exposto, esclarea-se que "direitos realizveis e obrigaes exigveis at doze meses da data das demonstraes contbeis." Equivale at o trmino do exerccio seguinte, dado que as demonstraes contbeis so levantadas em 31/12, em face de o exerccio financeiro corresponder ao civil, conforme a lei

  • 4.320/64, art. 34: "O exerccio financeiro coincidir com o ano civil." Assim, o item est certo.

    84 C - Indeferido

    Para a realizao do teste de recuperabilidade de um ativo intangvel, deve-se considerar que o seu valor recupervel advm da comparao entre o valor justo e o valor em uso, sendo, dos dois, o maior. Conforme a justificativa fornecida, quando o valor contbil for superior ao valor recupervel, ocorrer uma perda EM FACE DA IRRECUPERABILIDADE do ativo, que reflete, portanto, um declnio na utilidade de um ativo para a entidade que o controla. Valor recupervel o maior valor entre o valor justo menos os custos de alienao de um ativo e o seu valor em uso. Valor recupervel de um ativo ou de unidade geradora de caixa o maior montante entre o seu valor justo lquido de despesa de venda e o seu valor em uso. Quando o valor contbil for superior ao valor recupervel, ocorrer uma perda por reduo ao valor recupervel do ativo que reflete, portanto, um declnio na utilidade de um ativo para a entidade que o controla, conforme mencionado. Fonte: MCASP/STN, 5. ed. Parte II, PCP, p. 73.---Valor recupervel de um ativo ou de unidade geradora de caixa o maior montante entre o seu valor justo lquido de despesa de venda e o seu valor em uso. Fonte: CPC 01 R1, item 6. Definies.----02.09.02.03 Mensurao do valor recupervel do ativo: Valor recupervel o maior valor entre o valor justo menos os custos de alienao de um ativo e o seu valor em uso. (MCASP/STN, 5. ed. Parte II, PCP, p. 76.) Ademais, o item que avaliar se "deve-se considerar que o seu valor recupervel advm da comparao entre o valor justo e o valor em uso"; no se afirmou se o valor se o valor justo lquido ou bruto, nem isso relevante para tornar o item incorreto. Ora, avalia-se se o candidato conhece que o valor recupervel tem origem (advm) na comparao, entre valor de uso ou valor de troca (valor justo), sem adentrar ao mrito de como calcular o valor justo.

    117 C - Indeferido

    Para saber qual das duas propostas mais vantajosa, preciso atualizar os valores para uma mesma data, e nesse caso, como oferecido um desconto de 12,5% no pagamento vista, deve-se verificar se as outras parcelas atualizadas para esse momento conduz a um valor maior ou menor do que aquele resultante na proposta I.

    CARGO 5: ENGENHEIRO CIVIL - CLASSE A, PADRO I

    ITEM GABARITO PRELIMINAR GABARITO DEFINITIVO SITUAO 50 C - Indeferido

    No item, no foi afirmado que a segurana pblica seria exercida exclusivamente pelas polcias mencionadas.

    52 C - Indeferido

    O enunciado da questo se refere a servios comuns de engenharia e no a obras de engenharia, como descrito pelo candidato. De acordo com o decreto N 5.450/2005, em seu artigo 6, so vedadas as contrataes de obras de engenharia e no de servios de engenharia. Destaca-se, ainda, que os termos obras e servios tem definies bem diferentes, ou seja, no so sinnimos.

    53 C - Indeferido

    O termo inclusive no entra em conflito com o termo prevalece, porque o enunciado da questo apenas pergunta se, para aquisio de bens e servios comuns, pode-se utilizar o prego eletrnico. Observa-se que o candidato denota desconhecer as modalidades existentes do prego quando afirma: desta forma, a questo induz a relatar que inclusive tende a ser mais uma forma a ser utilizada no prego, e no a que prevalece no procedimento licitatrio, conforme o decreto mencionado. A Lei n. 5.450/2005 utiliza a expresso preferencial e no a expresso prevalece como citado pelo candidato. Desse modo, o termo preferencial denota que se pode utilizar tanto o prego presencial como prego eletrnico, desde que sejam atendidos os requisitos da citada lei.

    61 C - Indeferido

    O enunciado da questo afirma que os condicionadores de ar devero ser instalados junto a paredes externas e no dentro das paredes, lajes ou pisos. evidente que o ar condicionado est apoiado sobre laje ou piso trreo pelas prprias caractersticas do ar condicionado self-contained com condensao a ar. Os condicionadores self-contained com condensao a ar devem ser localizados junto a paredes externas, a fim de que a tomada e a descarga do ar de condensao se efetuem livremente. Como concluso, no presente caso, a utilizao do termo devero ou podero no causa prejuzo interpretao do item.

    65 E - Indeferido

    O enunciado da questo bastante claro e objetivo. Trata-se de portas corta-fogo em sada de emergncia, instaladas em entradas de escritrio. De acordo com a norma NBR 9077/2001, no item 2, relativo aos documentos complementares, afirma-se que, para sua aplicao, necessrio consultar a NBR 11742.

    66 C - Indeferido

    A porta corta-fogo prova de fumaa no permite a passagem de gases de um ambiente para outro. De acordo com a NBR 11742, a sigla tem o seguinte entendimento: porta corta-fogo, prova de fumaa, cujo tempo de resistncia mnima ao fogo de 120 minutos. Desse modo, o enunciado da questo est coerente com a expresso pf-120 e, assim, correto afirmar que as portas corta-fogo devem ser prova de fumaa.

    68 C - Indeferido

    No item, feita a comparao entre interruptor diferencial residual (dr) e o disjuntor termomagntico (dt). Ao contrrio dos disjuntores termomagnticos, a funo principal dos interruptores diferencias residuais (dr) proteger as pessoas que utilizam a energia eltrica, Nesta comparao, a falta da especificao da corrente nominal residual no interfere na interpretao do item. O enunciado do item no faz meno classificao dos tipos de interruptor diferencial residual (dr) quanto corrente nominal residual. Neste caso, a falta de especificao da corrente nominal residual no prejudica a interpretao do enunciado do item.

    72 E - Indeferido

    Adotar a NBR 8800/86 simultaneamente s normas em tenses admissveis constitui incompatibilidade, pois envolve dois mtodos distintos para introduo da segurana. Desse modo, conclui-se que no faz sentido a afirmao de que a NBR 8800/2008 no faz objeo quanto ao dimensionamento simultneo pelo estado limite e tenso admissvel, sendo possvel realizar a sua utilizao.

    76 E - Indeferido

    Para o incio dos servios de execuo de forro suspenso de placas de gesso, as instalaes hidrulicas e os sistemas de impermeabilizao do andar superior devem estar concludos (inclusive fixao definitiva da tubulao) e testados. Os eletrodutos precisam estar fixados e os servios de ar-condicionado concludos.

    77 E - Indeferido

    A descrio dos procedimentos de execuo a serem adotados na construo da obra feita nas especificaes tcnicas, e no nas composies de custos unitrios.

    82 C - Indeferido

    Devido sua flexibilidade, os tubos de polietileno usados como eletrodutos deformam-se em razo do prprio peso, portanto, no podem sofrer emendas, no devem ser utilizados de forma aparente nem em prumadas.

    83 C - Indeferido

    Conforme NBR 6122 Projeto e Execuo de Fundaes, antes de se concretar uma sapata isolada de concreto armado, deve ser lanado, sobre toda a superfcie

  • de contato solo-fundao, um lastro de concreto no estrutural, com, no mnimo, 5 cm de espessura.

    85 C - Indeferido

    Os gabies so de elevada permeabilidade. Nos muros com gabies, a permeabilidade elevada deve-se granulometria uniforme dos blocos.

    94 C - Indeferido

    As vigas baldrame podem ser protegidas da umidade do solo por meio de uma demo de pintura com emulso asfltica, aplicada sobre o revestimento impermeabilizante dessas vigas.

    101 E C Deferido c/ alterao

    De fato, no ensaio de SPT, se o solo tivesse consistncia mole, o nmero de penetrao padro seria inferior ao apresentado, visto que quanto maior o SPT, maior a consistncia do solo. Por esse motivo, opta-se pela alterao do gabarito do item.

    102 C - Indeferido

    A propriedade apresentada no item descrita em ampla literatura sobre o assunto, portanto o recurso deve ser indeferido.

    103 C - Indeferido

    O item est em conformidade com o que est especificado na lei.

    108 E - Indeferido

    De acordo com a legislao vigente, a doutrina e a jurisprudncia, obra no servio de natureza predominantemente intelectual, mesmo quando o contratado responsvel pela elaborao do projeto executivo, cabendo tcnica e preo somente quando for considerada obra de grande vulto (o que no o caso) e alta complexidade.

    111 C - Indeferido

    De acordo com a literatura existente em relao ao assunto abordado no item, a proposta de soluo um requisito complementar.

    113 C - Indeferido

    O item refere-se a uma situao hipottica relativa a tributos que deveriam constar no BDI, mas que, intencionalmente foram retirados. O candidato deveria avaliar a situao dentro do contexto apresentado.

    116 E - Indeferido

    Tapume de obra combustvel.

    117 E - Indeferido

    Pessoal da obra qualquer pessoal da obra, e no apenas o operador.

    CARGO 6: ENGENHEIRO ELETRICISTA - CLASSE A, PADRO I

    ITEM GABARITO PRELIMINAR GABARITO DEFINITIVO SITUAO 53 C E Deferido c/ alterao

    No ensaio de SPT, se o solo tivesse consistncia mole, o nmero de penetrao padro seria inferior ao apresentado, visto que quanto maior o SPT, maior a consistncia do solo. Por esse motivo, opta-se pela alterao do gabarito do item.

    61 E - Indeferido

    Sendo a tenso v1(t) proporcionada por uma fonte de tenso independente, independentemente de ser ideal ou no, a resistncia R1 deve ser levada em considerao. Se essa fonte de tenso for colocada em repouso (curto-circuito) e se ela for ideal, a resistncia vista pelo indutor dada pela combinao em paralelo de R1 com R2. Se a fonte no for ideal, mas com resistncia R0 qualquer (>0), ento a resistncia vista pelo indutor dada por (R1+R0) em paralelo com R2.

    65 C - Indeferido

    Com o aumento da frequncia, a impedncia aumentar. Para frequncia nula, a impedncia igual a 2kOhms. Para frequncias crescentes, essa impedncia crescer, mas s atingir o valor limite de 3kOhms, quando a frequncia atingir valor infinito. Em nenhum momento foi dito no item que o valor dessa resistncia assumiria valor infinito. Desse modo, o item permanece correto.

    76 E - Indeferido

    A onda quadrada em questo possui frequncia fundamental de 1 MHz e harmnicos mpares (3 MHz, 5 MHz, 7 MHz etc). Como o maior contedo de energia do sinal est distribudo entre as cinco primeiras componentes espectrais, necessrio uma amostragem de 2 9 = 18 megasamples por segundo. Na prtica, usa-se pelo menos cinco vezes este valor.

    81 E - Indeferido

    Como o flip-flop JK mestre-escravo tem entradas J = `1` e K = `1`, o dispositivo opera em alternncia (toggle). Os bits na sada mudam de estado em uma taxa igual metade da frequncia do clock, ou seja, a cada 500 Hz ou 2 ms.

    113 C - Indeferido

    Como foi dada a tenso de linha e a carga est em estrela, o mdulo da corrente por cada impedncia I=(100/raiz(3))/10=10/raiz(3) e no 10 A. Logo, por fase, a potncia consumida no resistor ser P=6x(100/3)=200 W. Portanto, nas trs fases so consumidos 600 W.

    120 C E Deferido c/ alterao

    Em razo de a corrente mnima ser 1,2I_nominal e I_nominal=11 A, a corrente mnima do fusvel igual a 13,2 A e no 12,2. Dessa forma, opta-se pela alterao no gabarito do item.

  • CARGO 7: ENGENHEIRO MECNICO - CLASSE A, PADRO I

    ITEM GABARITO PRELIMINAR GABARITO DEFINITIVO SITUAO 62 E - Indeferido

    Pela argumentao do candidato, a eficincia do motor seria calculada por n=1-(Q2/Q1). Porm o valor de Q2 no conhecido, logo, o rendimento n s pode ser calculado a partir das temperaturas das fontes quentes e frias (T1 e T2, respectivamente), ou seja, n= 1-(T2/T1). 360 kJ o trabalho lquido realizado pela mquina combinada motor/refrigerador.

    106 C - Indeferido

    Os trabalhos de manuteno elevam o desempenho e a disponibilidade dos equipamentos para produo, embora tambm contribuam para o aumento dos custos de fabricao. Est correto, pois, isoladamente, o custo de fabricao aumenta pelo aumento dos custos de manuteno, mas, no agregado, h uma reduo dos custos finais.

    CARGO 8: PSICLOGO - CLASSE A, PADRO I

    ITEM GABARITO PRELIMINAR GABARITO DEFINITIVO SITUAO 58 E - Indeferido

    O burnout uma patologia relacionada ao trabalho, fator esse que em momento algum foi citado na questo.

    70 E - Indeferido

    De acordo com o Cdigo de tica Profissional do Psiclogo (2005), art.1, alnea k, o encaminhamento, sempre que necessrio, compreende dever fundamental do profissional da psicologia, tal como o Cdigo explicita: "sugerir servios de outros psiclogos, sempre que, por motivos justificveis, no puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, fornecendo ao seu substituto as informaes necessrias continuidade do trabalho". Entretanto, de acordo com o mesmo artigo, alnea "g", deve-se "informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestao de servios psicolgicos, transmitindo somente o que for necessrio para a tomada de decises que afetem o usurio ou beneficirio". Nesse sentido, no caberia ao profissional o repasse de todas as informaes concernentes ao caso, mas apenas aquelas que seriam necessrias ou fundamentais para o prosseguimento e/ou acompanhamento do trabalho. Dessa maneira, o encaminhamento externo previsto no Cdigo de tica Profissional do psiclogo. Contudo, o que torna o item errado a ideia de que todas as informaes do caso devem ser repassadas ao profissional que dar continuidade ao trabalho, o que seria totalmente refutado pelo referido Cdigo.

    72 E - Indeferido

    O termo estresse difere da categoria "Transtorno de Estresse Ps-Traumtico", definido pelo Manual Diagnstico e Estatstico dos Transtornos Mentais (DSM-IV) e pela Classificao Internacional das Doenas (CID-10). Em acrscimo, o item est errado, ainda, porque afirma que necessria a interveno do psiclogo institucional junto equipe de trabalho, tendo em vista o papel deste profissional nas organizaes.

    73 E - Indeferido

    A afirmao que associa sintomas fsicos e psicolgicos, associadas teoria de Hans Selye, est equivocada. "Hans Selye foi o primeiro estudioso que tentou definir estresse, atendo-se sua dimenso biolgica [...] o estresse um elemento inerente a toda doena, que produz certas modificaes na estrutura e na composio qumica do corpo, as quais podem ser observadas e mensuradas. O estresse o estado que se manifesta atravs da Sndrome Geral de Adaptao (SGA). Esta compreende: dilatao do crtex da suprarrenal, atrofia dos rgos linfticos e lceras gastro-intestinais, alm de perda de peso e outras alteraes. A SGA um conjunto de respostas no especficas a uma leso e desenvolve-se em trs fases: 1) fase de alarme, caracterizada por manifestaes agudas; 2) fase de resistncia, quando as manifestaes agudas desaparecem e; 3) fase de exausto, quando h a volta das reaes da primeira fase e pode haver o colapso do organismo. Selye afirma que o estresse pode ser encontrado em qualquer das fases, embora suas manifestaes sejam diferentes ao longo do tempo. Alm disso, no necessrio que as trs fases se desenvolvam para haver o registro da sndrome, uma vez que somente o estresse mais grave leva fase de exausto e morte" (FIGUEIRAS; HIPPERT, 1999). Nesse sentido, apesar da impossibilidade de dissociao mente-crebro, bem fundamentada por Ernest Lawrence Rossi, Hans Selye, em seus estudos ditos iniciais, preocupou-se com a definio do termo estresse, limitando-se s questes biolgicas envolvidas.

    76 E - Indeferido

    O item define o psicodiagnstico como um processo cientfico de avaliao psicolgica que tem por objetivos clnicos prioritrios a identificao do funcionamento psicolgico e o estabelecimento dos critrios diagnsticos. O item deve ser mantido, pois esse processo cientfico objetiva identificar foras e fraquezas do funcionamento psicolgico, apesar de no haver prioridade para classificaes psiquitricas ou mesmo identificao de existncia de psicopatologia. No h necessidade ou prioridade em estabelecer uma classificao ou nosografia psicopatolgica. O equvoco do item est no termo prioridade e no objetivo do psicodiagnstico, tendo em vista que o estabelecimento de critrio diagnstico no compreende um objetivo desse processo. O critrio diagnstico no fica a cargo do psicodiagnstico, tendo sido estabelecido pelos prprios manuais diagnsticos e classificatrios, tais como o Manual Diagnstico dos Transtornos Mentais e Classificao Internacional das Doenas (DSM e CID).

    83 C - Indeferido

    O item aponta para a relevncia do trabalho sistmico no contexto de preveno no mbito escolar, considerando o crculo de pessoas com as quais o adolescente interage e os fatores de risco e de proteo. importante ressaltar que o termo "viso sistmica" no implica "abordagem sistmica" como teoria ou mesmo perspectiva terica.

    86 C - Indeferido

    O termo induz no est sendo usado como um conceito, a questo correta porque, na psicologia do trabalho, a ideia de autorregulao na relao indivduo-ambiente central nas teorias do comportamento.

    89 C - Indeferido

    O acolhimento uma tcnica de interveno usada para vrios fins, entre eles a preveno e a assistncia do estresse e de outros problemas organizacionais como questes relacionadas liderana. A questo trata dos fatores de desenvolvimento gerencial.

    95 C - Indeferido

    preciso observar o contexto da questo, o item est correto porque no afirmativo sobre os fatores que provocam a patologia bem como sobre seus efeitos. A questo deve ser analisada em relao organizao do trabalho marcada, muitas vezes, pela relao dominao/resistncia, resultante da lgica produtivista. Nesse contexto, a normopatia e a compulso podem no ser provocadas por essa relao de dominao-resistncia, mas, por exemplo, pela relao servido-emancipao ou onipotncia-impotncia ou outras relaes, assim como pode no gerar violncia moral e gerar, por exemplo, a sobrecarga, dependncias qumicas.

  • 98 E - Indeferido

    Sublimao no um mecanismo de defesa para a abordagem da Psicodinmica do Trabalho, um processo psquico de investimento pulsional que se encontra na base da mobilizao subjetiva. Mendes tambm no afirma que a sublimao um mecanismo de defesa. Essa discusso na psicanlise envolve diversos autores e perspectivas diferentes, como as abordagens lacaniana, kleiniana e freudiana. A questo restringe-se ao campo do trabalho e as referncias so da Psicodinmica do Trabalho, que trata dessas questes nesse campo de estudo.

    105 C - Indeferido

    Os principais fatores determinantes da QVT so: competncia gerencial; identificao com a empresa; preocupao assistencial com os funcionrios; oportunidade efetiva de participao; viso humanista da empresa e equidade salarial.

    110 E - Indeferido

    A eficcia de um processo seletivo consiste em alcanar resultados e atingir objetivos, de forma que a empresa se torne cada dia melhor com as novas aquisies de pessoal.

    111 C - Indeferido

    Quanto prioridade para o recrutamento interno, o aproveitamento de pessoal da empresa tem as seguintes vantagens: motiva todos os empregados, sinalizando a disposio de se promover a prata da casa e de se criar perspectivas de carreira; no longo prazo, facilita o recrutamento de pessoas mais qualificadas; costuma ser mais rpido, pois as pessoas esto disponveis e as vagas so preenchidas mais depressa; o custo de admisso praticamente nulo; se houver uma boa avaliao dos candidatos, a probabilidade de acerto tende a ser maior, uma vez que eles j esto na empresa e so conhecidos; aproveita melhor o treinamento do pessoal; diminui a probabilidade de rejeio pelos colegas.

    113 E - Indeferido

    Segundo o Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009, Art. 14, 1, considera-se avaliao psicolgica o emprego de procedimentos cientficos destinados a aferir a compatibilidade das caractersticas psicolgicas do candidato com as atribuies do cargo. (Redao dada pelo Decreto n 7.308, de 2010).

    CARGO 9: AGENTE ADMINISTRATIVO - CLASSE A, PADRO I

    ITEM GABARITO PRELIMINAR GABARITO DEFINITIVO SITUAO

    51 C - Indeferido

    Redao original do item: "O desenho organizacional o processo por meio do qual os gestores selecionam e gerenciam aspectos da estrutura e da cultura organizacionais, que, por sua vez, so importantes para aumentar a eficincia da organizao". A assertiva est CORRETA, porque "Desenho organizacional o processo pelo qual os gerentes selecionam e gerenciam vrias dimenses e componentes da cultura e estrutura organizacional para que uma organizao possa controlar as atividades necessrias para atingir objetivos, maximizando sua eficincia(JONES, Gareth. Teoria das Organizaes. Ed. Pearson, 2010, cap. 1). O conceito de EFICINCIA tem seu foco em processos e "possui estreita relao com produtividade, ou seja, o quanto se consegue produzir com os meios disponibilizados. Assim, a partir de um padro ou referencial, a eficincia de um processo ser tanto maior quanto mais produtos forem entregues com a mesma quantidade de insumos, ou os mesmos produtos e/ou servios sejam obtidos com menor quantidade de recursos. (BRASIL. Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto. Secretaria de Planejamento e Investimentos, Estratgicos - SPI. Indicadores de programas: Guia Metodolgico / Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto, Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratgicos - Braslia: MP, 2010). Ao afirmar que: "O desenho organizacional o processo por meio do qual os gestores selecionam e gerenciam aspectos da estrutura e da cultura organizacionais, que, por sua vez, so importantes para aumentar a eficincia da organizao", a assertiva no apresenta ERRO. A eficincia da organizao, definitivamente, pode ser maximizada pelo desenho organizacional. O item no passvel de alterao de gabarito, cancelamento ou anulao.

    52 E - Indeferido

    A assertiva destaca que: "O principal propsito da estrutura organizacional consiste em alocar esforos para a execuo de tarefas". O item permanece ERRADO porque ESTRUTURA ORGANIZACIONAL o sistema formal de tarefas e relaes de autoridade que controla como as pessoas coordenam suas aes e usam recursos para alcanar objetivos organizacionais. O propsito principal da estrutura organizacional o controle, ou seja, estabelecer uma relao de atribuies e autoridade para controlar a maneira como as pessoas coordenam suas aes para alcanarem objetivos. Assim, registre-se que a finalidade maior da estrutura controle da execuo de tarefas. Para tanto, estruturam-se esforos de diversos componentes, de maneira organizada e que permita o controle da execuo das tarefas que resultem no alcance de sua finalidade. (JONES, Gareth. Teoria das Organizaes. Ed Pearson, 2010, cap. 1). Por esta razo, esta banca mantm o gabarito como ERRADO.

    53 C - Indeferido

    As competncias de rgo pblico foram descentralizadas para empresa privada, conforme caso hipottico, ficando o Estado com o controle e fiscalizao da prestao dos servios ou realizao das atividades descentralizadas, independentemente da modalidade de contrato.

    54 C - Indeferido

    A desconcentrao administrativa aplicada pela Administrao Pblica para se organizar por distribuio interna de competncias entre os vrios rgos de uma mesma pessoa jurdica.

    55 E - Indeferido

    No h prorrogao de contratos emergenciais, conforme Lei 8666/1993.

    56 E - Indeferido

    A margem de preferncia foi instituda no Brasil pela Lei 12.349/2010.

    57 E - Indeferido

    A descentralizao administrativa por outorga ocorre quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado servio pblico. Acontece normalmente por prazo indeterminado, ocorrendo relativamente com as entidades da Adm. Indireta, quando o Estado descentraliza a prestao dos servios, outorgando-os a outras entidades. Neste caso, o servio transferido para uma Autarquia, Empresa Pblica ou Sociedade de Economia Mista. Os servios so outorgados. A delegao ocorre quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execuo do servio, para que o ente delegado o realize ao pblico em seu prprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalizao do Estado, efetivada normalmente por prazo determinado, como acontece nos contratos de concesso ou nos atos de permisso. Em palavras mais simples: a transferncia da execuo do servio pblico pode ser feita por outorga ou por delegao. Entretanto, h diferenas relevantes entre os institutos. A outorga s pode ser realizada por lei, enquanto a delegao pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    58 C - Indeferido

    A Lei n 12.349, de 15 de dezembro de 2010, modifica, radicalmente, o quadro jurdico e operacional das licitaes pblicas no Brasil, obrigando todos os entes da

  • Federao a promoverem licitaes pblicas sustentveis.

    59 E - Indeferido

    Conforme situao hipottica, trata-se de caso de inexigibilidade de licitao, pois a contratao se dirige a servio tcnico de natureza singular (Direito Porturio), com empresa ou profissionais de notria especializao (nico escritrio de advocacia que lida com o tema).

    60 C - Indeferido

    A Resciso administrativa (art. 79, I da Lei 8666/93) aquela que se d por ato administrativo unilateral da Administrao em face da inadimplncia do contratado ou de razes de interesse pblico. Exige-se contraditrio, ampla defesa e motivao nas duas espcies de resciso administrativa. Por interesse pblico, a resciso decorre do fato de no ser mais conveniente e oportuno aos interesses pblicos manuteno do contrato. A Administrao tem que indenizar o contratado pelos danos que ele sofreu e os lucros cessantes. Por inadimplncia do contratado, a resciso decorre da inadimplncia do contratado, que pode ser por culpa (em sentido amplo) ou sem culpa. Por inadimplncia culposa do contratado cabem perdas e danos, e ainda, sanes administrativas (art. 87 da Lei 8666/93). Por inadimplncia sem culpa do contratado, a Administrao se limita a rescindir, no havendo assim perdas e danos e nem sano. Quando a resciso ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, ser este ressarcido dos prejuzos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito devoluo do pagamento; pagamentos devidos pela execuo do contrato at a data da resciso, pagamento do custo da desmobilizao (art. 79, 2 da Lei 8666/93). Situaes que podem gerar inadimplncia sem culpa, fora maior (situao criada pelo homem que impede ou dificulta a execuo do contrato); caso fortuito (eventos da natureza que impedem ou dificultam a execuo do contrato); fato do prncipe (ato de autoridade pblica geral que impede ou dificulta a execuo do contrato. Ex.: Aumento da taxa de importao daquele produto).

    61 C - Indeferido

    O modelo de gesto por processos requer uma estrutura organizacional orientada por processos, permitindo, assim, que a organizao obtenha maior eficcia na entrega de produtos ou servios aos seus clientes. Eficcia remete ao alcance dos objetivos, que implica numa adequao dos fins aos meios, numa melhor adaptao mudana, melhor integrao de seus esforos e maior