base_apresentação tijucas
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ZEE – ZONEAMENTO ECOLÓGICOECONÔMICO
PLANO DIRETOR MUNICIPAL
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I - Incentivos Fiscais: a) - isenção de até 100% (cem por cento) dos impostos municipais, pelo prazo máximo de 5
(cinco) anos, exceto o Imposto Sobre Serviços, este com isenção de até 50% (cinqüenta por cento), pelo mesmo prazo;
b) - isenção de taxas e emolumentos incidentes sobre a construção das instalações; c) - prorrogação do prazo para o recolhimento dos tributos municipais. d) - isenção dos mesmos tributos á empresa contratada, responsável pela elaboração do
projeto e para execução da obra.
II - Estímulos Econômicos: e) - execução no todo ou em parte dos serviços de terraplanagem e infra-estrutura
necessários à implantação ou ampliação pretendida; f) - permuta de áreas, desde que enquadrados nas demais exigências desta Lei; g) - cessão de uso de áreas pertencentes ao poder público municipal pelo prazo de até 20
(vinte) anos, podendo ser renovado; h) - doação de terreno com ou sem edificações necessárias a realização dos empreendimentos
econômicos, os quais terão o ônus da inalienabilidade e impenhorabilidade, o que deverá necessariamente constar de escritura pública;
i) - outros estímulos econômicos, quando o empreendimento for considerado de relevante interesse para o Município, mediante aprovação por dois terços dos membros do Conselho Municipal da Indústria e Comércio.
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