banda larga e direitos do consumidor - mesa 1 - idec
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Seminário “Banda Larga e Direitos do Consumidor"TRANSCRIPT
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O marco regulatório para a O marco regulatório para a universalizaçãouniversalização
Banda Larga como regime públicoBanda Larga como regime público
29 de março de 2011
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Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Instituto criado em 1987
Atuante na defesa dos direitos do consumidor
Independente e autônomo
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Cenário da banda larga no país
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Cenário da banda larga no país
CaraCara
Preço médio: US$ 28,00 mensais por residência (UIT) – 2009
97º mais caro em 161 países
Custo representa 4,58% da renda mensal per capita brasileira (EUA 0,5%/ França 1,02%/ México 1,91%)
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Cenário da banda larga no país
CaraCara (Tabela UIT - 2009) (Tabela UIT - 2009)
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Cenário da banda larga no país
LentaLenta
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Cenário da banda larga no país
LentaLenta
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Cenário da banda larga no país
Para poucosPara poucos
Fonte CGI.br
Dados Anatel 2010:
26,38% possuem banda larga fixa (ADSL, cabo, rádio)
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Programa Nacional de Banda Larga
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PNBL
Lançado em maio de 2010 Massificação da banda larga no país Estímulo à competição com políticas para pequenos
e médios provedores Reativação da Telebrás para gestão das redes
(aproveitamento das redes das estatais) e possível operação ao usuário final
Estruturação de planos de 512 kbps (R$ 15,00 com incentivos) a 784 Kbps (R$ 35,00)
Capitais + DF e 4.238 municípios até 2014 (88%) Conexão das primeiras 100 cidades prevista para
abril/2011
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PNBL
Visa responder ao cenário colocado
Mas apresenta insuficiências graves
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Regime Público X Regime Privado
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Regime Público X Regime Privado
Lei Geral de Telecomunicações
Art. 63. Quanto ao regime jurídico de sua prestação, os serviços de telecomunicações classificam-se em públicos
e privados
Cada modalidade de serviço será destinada à prestação
exclusivamente no regime público exclusivamente no regime privado concomitantemente nos regimes público e privado
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Regime Público X Regime Privado
Serviços de telecomunicações explorados no regime público são aqueles cuja existência, universalização e continuidade a própria União compromete-se a assegurar. Também, submetem-se ao princípio da modicidade tarifária.
Os serviços de telecomunicações explorados no regime privado não estão sujeitos a obrigações de universalização e continuidade, nem prestação assegurada pela União. O preço do serviço é livre, coibindo-se práticas anticompetitivas e abuso de poder econômico.
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Regime Público X Regime Privado
Obrigações de UniversalizaçãoObrigações de Universalização
São as que objetivam possibilitar o acesso de qualquer pessoa ou instituição de interesse público a serviço de
telecomunicações, independentemente de sua localização e condição sócio-econômica, bem como as destinadas a permitir a utilização das telecomunicações em
serviços essenciais de interesse público.
Objeto de metas periódicas (PGMU)
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Regime Público X Regime Privado
Obrigações de ContinuidadeObrigações de Continuidade
São as que objetivam possibilitar aos usuários dos serviços sua fruição de forma ininterrupta, sem paralisações injustificadas, devendo os serviços estar à disposição dos
usuários, em condições adequadas de uso
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Regime Público X Regime Privado
Por que tudo isso?Por que tudo isso?
LGT: LGT: Não serão deixadas à exploração apenas em regime privado as modalidades de serviço de interesse coletivo que, sendo essenciais, estejam sujeitas a deveres de universalização.
Serviços Essenciais
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Regime Público X Regime Privado
Banda larga – Essencial!Banda larga – Essencial!
PNBL: reconhecimento da necessidade de política pública voltada à ampliação do acesso. Documento base –
“A inclusão digital apenas servirá ao País se for pensada, planejada e executada como meio de inclusão social, e não
apenas como um fim em si mesma”
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Regime Público X Regime Privado
Banda larga – Essencial!Banda larga – Essencial!
Mas o Programa não prevê a alteração do regime em que o serviço é prestado
Reflexo importante:
Massificação X UniversalizaçãoPL que altera Lei do Fust
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Regime Público X Regime Privado
Banda larga – Essencial!Banda larga – Essencial!
Esta alteração é fundamental
EE
Deve vir acompanhada demarco legal estruturado e
coerente
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Banda Larga: marco legal da prestação do serviço
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Banda Larga: marco legal da prestação do serviço
Telecomunicações Geral
Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97) Regulamento dos Serviços de Telecomunicações (Res
73/98)
Banda Larga
Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (Res 272/2001)
Regulamento do Serviço Móvel pessoal (Res 477/2007 )
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Banda Larga: marco legal da prestação do serviço
Banda Larga FixaBanda Larga Fixa (SCM)(SCM)
Banda Larga MóvelBanda Larga Móvel (SMP) (SMP)
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Banda Larga: marco legal da prestação do serviço
Fixa Fixa MóvelMóvel
fidelização
Cancelamento a qualquer tempo e sem ônus adicional
bloqueio de modem
Omisso
suspensão do serviço
Interrupção a qualquer tempo sem ônus adicional. Sem menção à “suspensão”.
fidelização
Permitida permanência máxima de 12 meses em troca de benefício
bloqueio de modem
Vedação de cobrança para desbloqueio
suspensão do serviço
Permitida a cada 12 meses de 30 a 120 dias
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Banda Larga: marco legal da prestação do serviço
Convergência TecnológicaConvergência Tecnológica uma única rede ou tecnologia capaz de transportar,
armazenar e redistribuir som, vídeo, voz e dados
Convergência de ServiçosConvergência de Serviços diversos serviços são ofertados e fornecidos de uma forma
conjunta aos consumidores. Ex: Combos
Convergência de MercadosConvergência de Mercados representada pelas fusões de empresas e por uma
crescente concentração de mercado
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Banda Larga: marco legal da prestação do serviço
Demanda:
Compatibilização com mercado convergente e tecnologicamente mais dinâmico
Evitar lacunas na observância dos direitos dos usuários
Tornar-se pró-ativo na formulação de padrões e critérios
Ganhar versatilidade e efetividade na fiscalização
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Banda Larga: marco legal da prestação do serviço
Questão central – Participação social
Efetivação da participação social na implementação do PNBL
Garantia de participação social na regulação dos serviços aliada à medidas voltadas à dissolução das assimetrias:
Adapta-se à necessidade de tutela dos direitos do consumidor e traz mais equilíbrio a relação consumidor X fornecedor.
técnicas de informação de linguagem de oportunidade