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ORIENTAÇÕES GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEADES
Teotonio Brandão Vilela FilhoGOVERNADOR DO ESTADO
Solange Bentes JuremaSECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Juliana Vergetti Lamenha LinsSECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Arabella Janne Mendonça da SilvaSUPERINTENDENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fábia Sant'ana dos SantosDIRETORA DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Maria José Cardoso da SilvaCOORDENADORA ESTADUAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
EQUIPE TÉCNICACristina de Fátima Duarte Pinto(Assistente Social)Erika Clark Farias de Albuquerque(Assistente Social)Luís Henrique Marcelino Leite(Gerente Operacional do Cadúnico)Suely Alves da Cruz(Apoio Administrativo)
SUMÁRIO
Canais de Atendimento para acesso aoPrograma Bolsa Família e CadÚnico
Central de Sistemas da Senarc
Os Componentes do Programa Bolsa Família
Índice de Gestão Descentralizada
O que é o Programa Bolsa Família?
Apresentação
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Prezado Gestor,
Você deve encontrar cotidianamente, no seu municí-pio, dúvidas na gestão do Programa Bolsa Família (PBF). Visando auxiliá-lo no desempenho de suas funções, como também, os demais gestores e técnicos de outras instâncias municipais relacionadas ao PBF, disponibilizamos, através desta cartilha, informações relevantes sobre a gestão do Programa Bolsa Família. É importante ressaltar que todo o conteúdo dessa Cartilha encontra-se disponível no sítio do MDS (http://www.mds.gov.br), na página do Programa Bolsa Família (www.mds.gov.br/bolsafamilia), através de: Legislações, Instruções, Portarias, Informes, Publicações, ente outros.
Esperamos que esta cartilha possa clarear dúvidas e orientar à gestão do programa no seu município.
Cordialmente,
Coordenação Estadual do PBF Alagoas.
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Apresentação
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O que é o
?
O Programa Bolsa Família (PBF) foi criado pelo Governo Federal
através da Lei Nº. 10.836 de 09 de janeiro de 2004. É um programa de
transferência de renda criado para melhorar a vida das famílias pobres e
extremamente pobres do Brasil. O Programa já atende a 12,3 milhões de
famílias, nos municípios brasileiros.
As famílias atendidas pelo PBF recebem um benefício financeiro
mensal, que pode variar de *R$ 22,00 a R$ 200,00 e, em contrapartida,
assumem o compromisso de manter as crianças e adolescentes de 6 a
17 anos na escola e fazer o acompanhamento de saúde de crianças
menores de 7 anos, grávidas e mães que estão amamentando. Essas
são as condicionalidades do Programa.
O PBF unificou os antigos programas de transferência de renda do
Governo Federal (Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Cartão Alimentação
e Auxílio-Gás), também chamados Programas Remanescentes. Isso
permitiu atender a mais famílias em todo o país, além de evitar que
muitas famílias recebessem vários benefícios, enquanto outras não
recebiam nenhum recurso.
O PBF também busca a integração com outras políticas públicas,
com ações de capacitação profissional e de apoio à geração de trabalho
e renda, de educação para jovens e adultos, de melhoria do acesso à
moradia, dentre outras. Essas ações podem mudar a vida das famílias
para melhor. Muitas delas, inclusive, podem construir as condições
para o próprio sustento e deixar o Programa. Tais atividades são
chamadas de “Ações Complementares” e devem ser promovidas pelo
Governo Federal, pelos estados e municípios e também por grupos da
sociedade civil.
O órgão do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à
Fome (MDS) responsável pelas ações do PBF é a Secretaria Nacional de
Renda de Cidadania (Senarc).
Os principais objetivos do Programa Bolsa Família são:
a) combater a fome e incentivar a segurança alimentar e nutricional;
b) promover o acesso das famílias mais pobres à rede de serviços
públicos, em especial, de saúde, educação e assistência social;
c) apoiar o desenvolvimento das famílias que vivem em situação de
pobreza e extrema pobreza;
d) combater a pobreza e a desigualdade; e
e) incentivar que os vários órgãos do poder público trabalhem juntos
nas políticas sociais que ajudem as famílias a superarem a condição de
pobreza.
*Os valores do programa estão sujeitos a ajuste pelo governo federal.
Quem pode receber os benefícios do Programa Bolsa Família?
Podem receber os benefícios do Programa Bolsa Família, as
famílias que: estão cadastradas no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico) e possuem renda mensal per capita (por pessoa) de
até R$ 140,00 (cento e quarenta reais). Renda per capita é o mesmo que
renda por pessoa, é a soma do dinheiro recebido por todos os membros
da família-renda familiar, dividida pelo número de pessoas que
compõem a família.
É importante ressaltar que há três processos operacionais para o
ingresso de famílias no PBF, regulamentados pela Portaria GM/MDS nº
341, de 07 de outubro de 2008:
HABILITAÇÃO: neste processo é verificado se as famílias
inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico)
atendem aos critérios de elegibilidade do Programa Bolsa Família,
tornando-se aptas à seleção e à concessão de benefícios.
SELEÇÃO: no processo de seleção é definida a quantidade
máxima de famílias por município que poderão ingressar no PBF em
determinada folha de pagamento.
CONCESSÃO: é o processo que identifica individualmente cada
uma das famílias que ingressarão no PBF em determinada folha de
pagamento. Havendo mais famílias habilitadas no município do que a
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estimativa de famílias pobres considerada para o atendimento, a
concessão prioriza as famílias com menor renda mensal per capita e
maior número de crianças e adolescentes de zero a dezessete anos.
Não há privilégio individual na seleção das famílias. Ela é feita de
forma automatizada pelo Governo Federal e leva em conta as informa-
ções da base nacional do Cadastro Único para Programas Sociais e
também a estimativa de famílias pobres de cada município.
Quais os valores dos benefícios do PBF?
Os benefícios do PBF estão classificados em dois tipos e são
concedidos de acordo com a renda e a composição da família.
O Benefício Básico, no valor de R$ 68,00 (sessenta e oito reais), é
concedido às famílias com renda mensal de até R$ 70,00 por pessoa,
não importa a composição da família;
Os Benefícios Variáveis:
Fixo: no valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais), é concedido às
famílias com renda mensal de até R$ 140,00 por pessoa e que tenham
criança ou adolescente entre 0 e 15 anos. As famílias podem receber
até o limite de três Benefícios Variáveis, ou seja, R$ 66,00.
Jovem (BVJ): no valor de R$ 33,00, pago às famílias do PBF que
tenham adolescentes de 16 a 17 anos matriculados na escola. Cada
família pode receber até dois benefícios, ou seja; limite de R$ 66,00.
Assim, as famílias extremamente pobres (com renda de até R$
70,00) podem receber até, R$ 200,00, ou seja, o Benefício Básico (R$
68,00), até 3 Benefícios Variáveis Fixo (R$ 66,00) e até 2 Benefícios
Variáveis Jovem (R$ 66,00). As famílias pobres (com renda entre R$
70,01 e R$ 140,00) não recebem o Benefício Básico. Elas podem
receber os Benefícios Variáveis, até o valor de R$ 132,00.
Como é feito o pagamento dos benefícios?
O pagamento dos benefícios do PBF são feitos por meio de cartão
magnético, emitido em nome do responsável pela unidade familiar.
A Caixa Econômica Federal (CAIXA) é a responsável pela entrega
dos cartões, registro da senha e também pelo pagamento dos benefíci-
os todos os meses.
As famílias beneficiárias podem receber os benefícios nas
agências da CAIXA ou nos correspondentes bancários (casas lotéricas
ou pequenos estabelecimentos comerciais autorizados pela CAIXA).
Integração do Programa Bolsa Família com oPrograma de Erradicação do Trabalho Infantil:
O Programa Bolsa Família (PBF) e o Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil (PETI) podem trabalhar juntos para melhorar a vida das
pessoas mais pobres do Brasil.
O PETI tem o objetivo de enfrentar o trabalho infantil, especialmen-
te os trabalhos perigosos, humilhantes ou que fazem mal à saúde, nas
zonas urbanas e rurais.
Com o PETI e o PBF trabalhando juntos, será possível apoiar um
número maior de crianças e adolescentes que trabalham e oferecer as
ações socioeducativas às crianças e jovens do Programa Bolsa Família
que trabalham. Assim, todas as famílias inscritas no PETI serão
incluídas na base do Cadastro Único (o que evitará que uma mesma
família receba benefícios dos dois programas).
Para mais informações sobre o Programa Bolsa Família e/ou a
integração PETI/PBF, consulte os documentos na página do Programa
Bolsa Família na internet: (www.mds.gov.br/bolsafamilia).
Lei nº. 10.836, de 09 de janeiro de 2004;
Decreto nº. 5.749, de 11 de abril de 2006;
Decreto nº. 5.209, de 17 de setembro de 2004.
Portaria GM/MDS nº. 672, de 29 de dezembro de 2005;
Portaria GM/MDS nº. 666, de 28 de dezembro de 2005;
Instrução Operacional Conjunta Senarc/SNAS nº. 01, de
14 de março de 2006.
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A participação do Governo Federal, dos Estados e dos Municípios no PBF:
Para o sucesso do Programa Bolsa Família, o Governo Federal
conta com a participação dos estados e dos municípios. Os municípios
já assinaram o Termo de Adesão para participar do PBF em 2004
(Portaria 246/04). Indicaram o Gestor Municipal do Programa, bem
como, criaram a Instância Local de Controle Social (ICS) do PBF.
Assinaram o Termo de Adesão e passaram a receber recursos
financeiros para apoio à gestão do Programa Bolsa Família e do
Cadastro Único.
Para participar do PBF, em 2005, os estados apresentaram um
Plano de Ação para Apoio à Atualização do Cadastro Único para
Programas Sociais nos municípios, que vigorou até 2007. Também
criaram uma coordenação estadual com representantes das áreas de
Saúde, Educação, Assistência Social, entre outras, para apoiar os
municípios e o Governo Federal a desenvolver o PBF. A partir de 2008 da
Portaria MDS/GM Nº. 76/08, modificou a forma de apoio à gestão do
PBF nos Estados, e criou o Índice de Gestão Descentralizada
Estadual(IGDE). Já para apoiar os municípios criou o Índice de Gestão
Descentralizada (IGD) em 2006 (Portaria GM/MDS nº 148, de 27 de
abril de 2006).
O gestor municipal é a pessoa indicadapelo prefeito para coordenar o PBF no município:
Atribuições da Coordenação Municipal do PBF:
Elo conceitual, técnico e operacional do Programa e auxilia na
operacionalização e articulação do PBF com outras áreas no município.
a) Planejar e coordenar a ação intersetorial local de forma a estabelecer
um canal de diálogo frequente com todos os profissionais envolvidos na
dimensão municipal do Programa;
b) Manter-se atualizado sobre as diretrizes nacionais e estaduais do
Programa, contribuindo para que o fluxo de ações e informações
chegue aos demais atores municipais de forma articulada e coesa;
c) Montar agenda de reuniões com todos os responsáveis pela gestão
do Programa no município, para planejar as ações e estabelecer metas
a serem alcançadas, o acompanhamento da sua execução e a avaliação
dos resultados;
d) Promover o diálogo entre a Prefeitura, o Estado e o MDS na gestão do
Programa Bolsa Família e do Cadastro Único;
e) Coordenar a relação entre as secretarias de assistência social,
educação e saúde para o acompanhamento das condicionalidades do
Programa Bolsa Família;
f) Coordenar a utilização dos recursos transferidos pelo Governo
Federal para o Programa Bolsa Família nos municípios;
g) Incentivar outras secretarias e órgãos municipais para que trabalhem
com as famílias do Bolsa Família em atividades de geração de trabalho e
renda, de capacitação profissional, de aumento de escolaridade e
outras ações complementares;
h) Dialogar, em nome do município, com os membros das Instâncias de
Controle Social do PBF;
i) Articular e integrar ações complementares.
O gestor municipal do Programa Bolsa Família deve trabalhar com asáreas de Saúde e Educação para realizar atividades que contribuam paramelhorar o acompanhamento das condicionalidades, tais como:
- Atualizar as informações cadastrais;
- Realizar visitas domiciliares para a verificação das razões pelas
quais as famílias não cumprem as condicionalidades – identificar
situações de vulnerabilidades;
- Reforçar, junto às famílias, quais os seus compromissos com o
Programa e a importância do cumprimento das condicionalidades;
- Verificar se os técnicos de saúde e da educação têm enfrentado
dificuldades no registro das informações e orientá-los quanto ao
procedimento correto;
- Realizar busca ativa das famílias que não procuram os serviços
de saúde;
- Verificar com o operador máster da frequência escolar, para
atualizar as informações de série e de código INEP, para evitar que as
famílias permaneçam com crianças e adolescentes não localizados e
sejam excluídos do Programa.
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O IGD é calculado conforme:
Para apoiar municípios e estados na gestão do Programa Bolsa
Família e do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal
(CadUnico), o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
(MDS) criou o Índice de Gestão Descentralizada (IGD) em 2006 e o
Índice de Gestão Descentralizada Estadual (IGDE) em 2008. Com a
modificação da lei que cria o Programa Bolsa Família (Lei nº 10.836, de
09 de janeiro de 2004), por meio do artigo 6º e do artigo 39º da Lei nº
12.058, publicada em 13 de outubro de 2009, altera-se a esfera da
legalidade do IGD: o repasse dos recursos da União aos entes federados
passa a ser obrigatório desde que os indicadores mínimos de gestão –
que variam de 0 a 1 – sejam alcançados.
O IGD é um instrumento importante, pois estimula estados,
Distrito Federal e municípios a investir na gestão do Programa Bolsa
Família e no CadÚnico.
Cabe destacar dois pontos fundamentais da Lei nº 12.058: o
método de prestação de contas no uso dos recursos transferidos pela
União, e a participação das Instâncias de Controle Social (ICS) no
acompanhamento desse processo. De acordo com a nova regulamen-
tação, os resultados alcançados pelos municípios na gestão descentra-
lizada do Programa Bolsa Família, medidos pelo IGD, serão considera-
dos para fins de prestação de contas do uso dos recursos transferidos.
Só que, para isso, estados, municípios e o Distrito Federal deverão
submeter à prestação de contas às respectivas Instâncias de Controle
Social (conselhos). Em caso de não aprovação por essas instâncias, os
recursos repassados pela União deverão ser restituídos pelo ente
federado ao respectivo Fundo de Assistência Social.
O Índice de Gestão Descentralizada (IGD) foi criado para apoiar
financeiramente os municípios na gestão do Programa e melhorar a
qualidade da gestão do PBF. O IGD é um índice, ou seja, um número que
varia de 0 (zero) a 1 (um). Por meio dele, o MDS avalia o desempenho de
cada município nas ações de cadastramento e atualização dos dados
do Cadastro Único e de acompanhamento das condicionalidades de
saúde e educação. Quanto melhor a avaliação de cada um dos itens que
compõem o Índice, maior será o IGD do município e maior o valor a
receber.
Para o recebimento do IGD, a partir de agosto de 2008, o MDS
alterou as regras de repasse dos recursos. Para isso, publicou, no dia
26 de junho de 2008, a Portaria GM/MDS nº. 220/2008, que altera a
Portaria GM/MDS nº. 148, de 27 de abril de 2006. De acordo com a
nova Portaria, somente receberão recursos do IGD os municípios que
cumprirem, simultaneamente, as seguintes condições:
- Atingirem o valor mínimo de 0,55 no cálculo do IGD; e
- Atingirem o valor mínimo de 0,20 em cada um dos seguintes
indicadores que compõe o IGD:
- A qualidade e a integridade das informações constantes no
Cadastro Único;
- A atualização da base de dados do Cadastro Único;
- As informações sobre o cumprimento das condicionalidades na
área de Educação;
- As informações sobre o cumprimento das condicionalidades na
área de Saúde.
De acordo com a qualidade da gestão, os municípios recebem
mensalmente um valor para ser investido em ações do PBF. Os recursos
do IGD são repassados diretamente do Fundo Nacional para os Fundos
Municipais de Assistência Social.
Apoio à gestãodescentralizada
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Como o município pode reprogramar os recursos doIGD para serem utilizados no próximo ano?
Recursos transferidos devem ser utilizadospara a realização de atividades como:
- Gestão de benefícios;
- Gestão de condicionalidades;
- Acompanhamento das famílias beneficiadas pelo Programa;
- Cadastramento de novas famílias, atualização e revisão dos
dados cadastrais;
- Implantação de programas complementares ao PBF;
- Fiscalização do PBF e do Cadastro Único; e
- Controle social do Programa no município.
Cabe ao gestor municipal do PBF a decisão e a responsabilidade
de aplicar os recursos do IGD, tarefa que deve ser realizada com a
participação de todos os envolvidos na gestão do PBF, deve ser
planejada e listada as atividades que serão financiadas com recurso do
IGD por ordem de prioridades. A identificação dessas atividades
prioritárias é fundamental para a categorização dos recursos no
orçamento (custeio ou capital).
As despesas devem ser executadas no ano vigente, à medida que
os recursos forem repassados a cada mês. O município tem autonomia
para decidir como utilizar os recursos de acordo com as suas necessi-
dades, prioridades e com a legislação financeira e orçamentária local,
que determina de que forma os recursos podem ser incorporados ao
orçamento e ser utilizados.
Também não há definição prévia do Governo Federal, de percentu-
al de recursos do IGD a serem alocados em atividades de responsabili-
dade das áreas de saúde, educação, assistência social ou outra área.
Para que o município possa utilizar bem os recursos do IGD, é preciso
seguir corretamente todos os procedimentos legais relacionados à
gestão administrativa, orçamentária, contábil e outros.
Recurso recebido, incorporado ao orçamento e não utilizado no
exercício: Se o município recebeu os recursos e os incorporou ao
orçamento municipal, mas ainda não utilizou o total, deve reprogramar
esse recurso no orçamento do próximo exercício, como crédito
adicional suplementar (Art. 41, inciso I, Lei 4.320/64), a título de
superávit financeiro (Art. 43, § 1º, inciso I, § 2º, da Lei 4.320/64) .
Recurso recebido e ainda não incorporado ao orçamento
vigente: Se o município recebeu os recursos, mas ainda não os
incorporou ao orçamento municipal, esse recurso será considerado no
próximo orçamento, como excesso de arrecadação (Art.43, § 3º, Lei
4.320/64) e poderá ser programado como crédito adicional suplemen-
tar ou especial (Art. 41, incisos I e II, Lei 4.320/64).
Recurso recebido e empenhado, mas não liquidado/pago no
final do exercício anterior: Se o município realizou a contrata-
ção/aquisição para aquelas atividades voltadas para o PBF, emitindo
para tal o empenho ou procedendo à liquidação da despesa, mas que,
por qualquer motivo, ainda não realizou o pagamento dentro do
exercício corrente, no exercício seguinte esses valores serão classifica-
dos como restos a pagar. Para esses casos, os restos a pagar são
identificados como processados, nos casos em que o documento fiscal
tenha sido recebido e atestado para o pagamento, mas ainda não pode
ser pago dentro do exercício vigente; e como restos a pagar não
processados quando o documento fiscal ainda não foi recebido, mas
que deverão ser pagos ou não no próximo exercício.
IMPORTANTE
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que o limite a ser
inscrito como restos a pagar será o valor financeiro disponível para
pagamento dentro do exercício (art. 36, da Lei n°4.320/64).
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Observações importantes sobre os créditos
Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei
específica e abertos por decreto executivo (art. 42 da Lei n°4.320/64).
A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para pagar a despesa prevista e será
precedida de exposição de motivos ou justificativa (art. 43 da Lei
n°4.320/64).
Prestação de Contas dos Recursos Repassados
Com a publicação da Medida Provisória nº 462 de 14 de maio de
2009, Estados, Distrito Federal e Municípios deverão submeter suas
prestações de contas às respectivas Instâncias de Controle Social e, em
caso de não aprovação, os recursos financeiros transferidos deverão
ser restituídos pelo ente federado ao respectivo Fundo de Assistência
Social, na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo Federal.
Para mais informações sobre apoio à gestão descentralizada e
IGD, consulte os documentos abaixo na página do Programa Bolsa
Família na internet: (www.mds.gov.br/bolsafamilia):
Portaria nº. 40, de 25 de janeiro de 2007; Portaria nº. 256, de 18
de julho de 2006;
Portaria GM/MDS nº. 148, de 27 de abril de 2006; Informe Bolsa
Família nº. 107;
Informe Bolsa Família nº. 131 em Consulte dicas de como usar os
recursos do IGD; Informe Bolsa Família Informa nº. 117 e O Caderno do
IGD que pode ser acessado no sítio do www.mds.gov.br/bolsafamilia,
clicando em seguida, em Manuais e Publicações.
Os Componentes do
1. O Cadastro Único
2. A Gestão de Condicionalidades
3. A Gestão de Benefícios
4. Os Programas Complementares
5. A Fiscalização do Programa Bolsa Família
6. Instância de Controle Social
1. O Cadastro Único
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 junho de
2007- é um instrumento de coleta de dados e informações com o
objetivo de identificar todas as famílias de baixa renda existentes no
país.
Devem ser cadastradas as famílias com renda mensal de até meio
salário mínimo por pessoa. Famílias com renda superior a esse critério
poderão ser incluídas no Cadúnico, desde que sua inclusão esteja
vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais
implementados pela união, estados ou municípios.
O Cadúnico é constituído por sua base de dados, instrumentos,
procedimentos e sistemas eletrônicos, e sua base de informações pode
ser utilizada pelos governos municipais, estaduais e federal para obter o
diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas, possibilitando
assim, a análise das principais necessidades das famílias cadastradas
e auxílio ao poder público na formulação e gestão de políticas voltadas a
esse segmento da população.
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Cadastramento de indígenas e quilombolas Como cadastrar as famílias?
A base do CadÚnico contém algumas informações como:
- Identificação da família e de cada pessoa que faz parte da
família;
- Características da família;
- Identificação da casa da família e suas características;
- Renda da família;
- Gastos da família;
- Bens das famílias;
- Participação em programas sociais, entre outras.
Com essas informações, o governo pode saber quais as famílias
que mais precisam de acesso aos programas sociais, como vivem,
quais são as suas características e onde elas moram.
Ao ser cadastrada no Cadúnico, cada pessoa da família recebe
um Número de Identificação Social (NIS).
O Programa Bolsa Família, assim como outros programas sociais,
utiliza o Cadúnico para selecionar os seus beneficiários.
O cadastramento, porém, não garante que a família será incluída
nos programas sociais de transferência de renda. Para isso, é necessá-
rio que a família atenda aos critérios de seleção de cada programa.
A prefeitura é responsável pelo cadastramento de todas as
famílias do seu município desde que elas recebam por mês, até meio
salário mínimo por pessoa.
Para realizar o cadastramento, o município capacita os entrevista-
dores que vão visitar as casas das famílias mais pobres e registrar as
informações sobre cada família. A visita às famílias é importante para
conhecer as condições de vida de cada uma delas.
As informações sobre as famílias são registradas no formulário de
cadastramento, que deve ser solicitado ao MDS pelo município, através
do Sistema de Atendimento e Solicitação de Formulários - SASF.
O município também pode criar postos de atendimento para fazer
o cadastramento. Nesse caso, deve divulgar com antecedência os
locais de cadastramento e informar às famílias quais os documentos
necessários para se cadastrarem.
Para serem cadastradas, todas as pessoas da família devem
apresentar um documento de identificação. Quem não tem documento
deve procurar a prefeitura para obtê-lo.
- O município pode incluir, em qualquer momento, novas famílias
no Cadastro Único, desde que elas tenham renda por pessoa da família
até meio salário mínimo. Os cadastros das famílias devem ser atualiza-
dos sempre que houver mudanças de endereço, renda, composição
familiar e escola. Segundo o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.
As informações constantes do CadÚnico terão validade de dois anos,
contados a partir da data da última atualização, sendo necessária, após
este período, a sua atualização ou revalidação, na forma disciplinada
pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Os
formulários de cadastramento devem ser bem guardados pelo gestor
municipal, por pelo menos cinco anos.
- Todos os dados dos formulários de cadastramento são
digitados no Sistema de Entrada e Manutenção de Dados do Cadastro
Único e enviados para a Caixa Econômica Federal, que é responsável
por organizar e guardar os dados de todas as famílias cadastradas do
Brasil.
Todos os povos e comunidades tradicionais podem ser inseridos
no Cadúnico, desde que preencham os critérios de renda. Esse público
deve obedecer ao critério de renda mensal por pessoa de até meio
salário mínimo ou até 3 salários mínimos no total da renda da família.
Somente famílias indígenas e quilombolas possuem campos específi-
cos para sua identificação no CadÚnico, pois tanto os indígenas como
os quilombolas são parte da identidade histórica brasileira, tendo seus
direitos reconhecidos pela Constituição de 1988, por isso, famílias
indígenas e quilombolas são públicos prioritários no processo de
cadastramento e para concessão de benefícios sociais.
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2. A Gestão de Condicionalidades:
Comunidades Quilombolas:
Para o Cadúnico, são consideradas famílias quilombolas aquelas
que se declaram como tal. Não é necessário que o território em que a
família habita tenha sido titulada pelo Incra. A autodeclaração independe
da questão cor/raça. Não é necessária a apresentação de nenhum
documento que comprove a identidade quilombola. No novo formulário
do Cadastro Único, as famílias quilombolas só serão identificadas por
meio do preenchimento dos quesitos 3.05 – A família é quilombola? e
3.06 – Qual o nome da comunidade quilombola?. Se a resposta for
afirmativa o entrevistador não deverá questionar ou pedir documento
que comprove sua declaração.Para estas pessoas, não é obrigatória a
apresentação de CPF ou título de eleitor. O cadastramento pode ser feito
com qualquer documento de identificação civil.
Povos Indígenas
É considerada indígena a pessoa que assim se auto-identificar.
Não há a necessidade da pessoa habitar em uma terra indígena e nem
apresentar nenhum documento que comprove a identidade indígena.
Este é o critério utilizado pelo Cadúnico para identificar as famílias
indígenas. A certidão do RANI (Registro Administrativo de Nascimento
Indígena), emitida pela FUNAI, é aceita como documento válido para o
cadastramento das famílias indígenas no Cadúnico. Cabe ressaltar que
se o Responsável pela Unidade Familiar (RF) da família indígena
possuir tanto a Certidão de Nascimento como a RANI, o entrevistador
deverá optar pela Certidão de Nascimento. O nome do indígena deverá
ser copiado do documento de identificação apresentado, respeitando-
se a grafia na língua indígena.
No novo formulário, as famílias indígenas só serão identificadas
no CadÚnico por meio do preenchimento dos quesitos 3.01 – A família é
indígena? – 3.02 – A que povo pertence a família? , 3.03 – A família
reside em terra ou reserva indígena? e se a resposta for afirmativa,
registrar no quesito 3.04 – o nome da terra ou reserva indígena.
No site (www.mds.gov.br/bolsafamilia/cadastro_unico/
cadastro_unico/arquivos/estimativa-quilombola-mds.htm) do MDS
dispõe de uma listagem de Comunidades Quilombolas e de Povos e
Terras Indígenas que é recomendável que o entrevistador imprima para
consultar, facilitando o preenchimento correto dos quesitos.
Para mais informações sobre o Cadastro Único e cadastramento
das famílias, veja os documentos listados a seguir na página do
Programa Bolsa Família na internet: (www.mds.gov.br/bolsafamilia)
Decreto nº. 3.877, de 24 de julho de 2001;
Instrução Operacional Senarc/MDS nº. 10, de 31 de agosto de 2005;
Instrução Operacional Senarc/MDS nº. 7, de 20 de maio de 2005;
Instrução Operacional Senarc/MDS nº. 5, de 15 de fevereiro de 2005;
Instrução Operacional Senarc/MDS nº. 4, de 14 de fevereiro de 2005;
Instrução Operacional Senarc/MDS nº. 1, de 19 de maio de 2004
As condicionalidades são os compromissos que a família
assume, nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social ao entrar
no Programa Bolsa Família. São destinadas às crianças e aos adoles-
centes, entre 0 e 17 anos, às grávidas e às mães em amamentação.
Condicionalidades de Educação:
- Matricular as crianças e adolescentes de 6 a 17 anos nas
escolas;
- Garantir a frequência mínima de 85% nas aulas (6 a 15 anos) e
75% nas aulas de 16 a 17 anos (BVJ);
- Informar à escola quando o aluno precisar faltar à aula e explicar
o motivo da falta;
- Informar, sempre que ocorrer mudança de escola dos dependen-
tes de 6 a 17 anos, para que seja possível continuar o acompanhamento
da frequência escolar.
Em caso de descumprimento da condicionalidade da educação
do BVJ, os efeitos serão aplicados apenas à parcela do BVJ correspon-
dente ao adolescente que descumpriu a condicionalidade, ou seja, não
serão aplicados no valor total do benefício da família. Quando houver
descumprimento das condicionalidades por outros membros da
família, todos os benefícios são afetados, inclusive o BVJ.
19 20
Efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades:
Para as grávidas e mulheres amamentando:
- Fazer os exames antes do nascimento do bebê (pré-natal);
- Ir às consultas no posto de saúde mais próximo de sua casa,
com o cartão da gestante, de acordo com o calendário estabelecido
pelo Ministério da Saúde; e
- Participar de atividades educativas oferecidas pelas equipes de
saúde sobre aleitamento materno e promoção da alimentação
saudável.
Para os responsáveis por crianças menores de 7 anos:
- Levar as crianças aos postos de vacinação;
- Manter atualizado o cartão de vacina, conforme instruções do
Ministério da Saúde;
-Levar as crianças ao posto de saúde, com o cartão de saúde da
criança, para acompanhamento do seu desenvolvimento físico, entre
outras ações, conforme o calendário estipulado pelo Ministério da
Saúde.
Condicionalidades de Saúde:
Condicionalidade da Assistência Social:
- Crianças e adolescentes entre 06 e 15 anos retirados de situação
de trabalho, frequentar as ações socioeducativas do PETI, com
frequência de 85%.
IMPORTANTE: O acompanhamento das condicionalidades
- O acompanhamento das condicionalidades é importante para
promover e ampliar o acesso das famílias aos serviços de saúde e
educação. Além de ser um dever, cumprir as condicionalidades é um
direito das famílias.
- Para que o município possa acompanhar o cumprimento das
condicionalidades, os ministérios da Saúde e da Educação oferecem
sistemas, na internet, para o registro dos dados das famílias. As
informações sobre saúde são registradas a cada seis meses no
Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan), respeitando o
calendário do Ministério da Saúde. O Sisvan está disponível na internet,
no endereço http://sisvan.datasus.gov.br .
- O responsável pelo registro dos dados é o técnico da área de
Saúde, mas o gestor municipal do Bolsa Família e os membros das ICS
devem manter contato com esse técnico para verificar se os dados são
registrados no Sisvan corretamente.
- O registro da frequência escolar é feito no sistema do Ministério
da Educação (MEC). Os dados da frequência escolar podem ser
registrados pela própria escola ou por um técnico indicado pelo
município. Os dados são registrados em quatro períodos durante o ano,
de acordo com o calendário do MEC.
O registro da frequência escolar também deve ser acompanhado
pelo gestor municipal e pelos membros da Instância de Controle Social.
O objetivo das condicionalidades é fortalecer o direito que as
famílias têm de ter acesso aos serviços de saúde, de educação e de
assistência social. Também, por meio do acompanhamento das
condicionalidades, é possível identificar os motivos pelos quais as
famílias não levam seus filhos à escola ou não buscam serviços de
saúde e, assim, encontrar formas de resolver esses problemas. Por
exemplo, há crianças que não vão à escola porque estão trabalhando ou
por uma situação de gravidez precoce. Nestes casos, é preciso
acompanhar essas famílias e apoiá-las para que tais problemas sejam
resolvidos.
Quando as famílias não cumprem as condicionalidades de forma
repetida ocorrem efeitos em seus benefícios.
Esses efeitos são gradativos:
Na primeira vez em que a família descumpre uma das condiciona-
lidades, ela recebe um aviso (advertência) por escrito, para relembrar
os seus compromissos com o Programa. A partir da segunda vez que a
família descumpre as condicionalidades, podem ocorrer os seguintes
21 22
Auxílio às famílias que não cumprem as condicionalidades:
Recursos contra efeitos por descumprimento de condicionalidades:
efeitos:
- Bloqueio do benefício por 30 dias;
- Primeira suspensão do benefício por 60 dias;
- Segunda suspensão do benefício por 60 dias; e.
- Cancelamento do benefício.
O bloqueio significa que o benefício da família não poderá ser
sacado por 30 dias. Após esse período, se a família justificar e voltar a
cumprir as condicionalidades, poderá receber o benefício novamente.
A suspensão do benefício ocorre quando a família não cumpre as
condicionalidades pela terceira e quarta vezes. Na suspensão, a família
fica sem receber o benefício por sessenta dias e os valores não podem
ser sacados depois. Após duas suspensões do benefício seguidas, as
famílias que não cumprirem as condicionalidades, terão seu benefício
cancelado, ou seja, sairá do Programa Bolsa Família.
Todos os efeitos são acompanhados de notificação por escrito
aos responsáveis legais pela família.
Famílias que forem notificadas e considerarem que houve erro na
informação das condicionalidades e/ou que o descumprimento ocorreu
por motivo justificável, têm direito ao recurso previsto no art. 11 da
Portaria MDS 321, de 29 de setembro de 2008. Nessas situações, a
família precisa procurar o gestor municipal do PBF, que deverá atender a
família, registrar as justificativas, reunir informações para avaliação e,
por fim, registrar o deferimento ou indeferimento da solicitação. Caso o
Recurso seja aceito, o benefício será liberado e os efeitos decorrentes
do descumprimento cessam, sendo alterado o histórico da família. O
formulário de Recurso On-Line está disponível na Central de Sistemas
da Senarc. Informações sobre este recurso estão disponíveis na
Instrução Operacional nº 26, de 17 de dezembro de 2008 e no Manual
do Usuário do Rercurso On-line.
Ao receber o recurso, o gestor municipal deve encaminhar cópia à
Instância de Controle Social do PBF, que deverá participar do acompa-
nhamento das famílias.
O MDS preocupa-se com as famílias que não cumprem as
condicionalidades do Programa Bolsa Família. Para apoiar os municípi-
os a melhorar o acompanhamento das famílias do Programa, criou-se o
Programa de Atenção Integral à Família (Paif).
O Paif é oferecido aos municípios pelo Centro de Referência da
Assistência Social (Cras). O Paif tem o objetivo de atender às famílias
mais necessitadas dos municípios, oferecendo serviços de assistência
social, educação e de inclusão produtiva.
O Paif trabalha junto com o Programa Bolsa Família para auxiliar as
famílias que não cumprem as condicionalidades do PBF. Essas famílias
precisam receber atenção especial para cumprirem corretamente as
condicionalidades de educação, saúde e assistência social.
Importante:
*As famílias com dificuldade para cumprir as condicionalidades devem
procurar o Cras do seu município para resolver o problema o mais
rápido possível.
*Não há aplicação de qualquer efeito às famílias que não cumprirem as
condicionalidades quando ficar provado que o município não oferece os
serviços de saúde, educação e assistência social corretamente.
*Para mais informações sobre as condicionalidades do PBF, veja os
documentos listados a seguir na página do Programa Bolsa Família na
internet: (www.mds.gov.br/bolsafamilia)
Portaria nº. 551, de 09 de novembro de 2005;
Portaria GM/MS nº. 2.246, de 18 de outubro de 2004;
Portaria Interministerial MS/MDS nº. 2.509, de 18 de novembro de
2004;
Portaria Interministerial MEC/MDS nº. 3.789, de 17 de novembro de
2004;
Informe Bolsa Família 156 e Instrução Operacional nº 26.
23 24
3. A Gestão de Benefícios:
A Gestão de Benefícios do Programa Bolsa Família é formada por
todas as atividades relacionadas ao pagamento dos benefícios às
famílias, como: inclusão das famílias no Programa, bloqueios,
desbloqueios, suspensão e cancelamento do benefício.
A inclusão das famílias no Programa é feita pela Secretaria
Nacional de Renda de Cidadania (Senarc). Para que as famílias sejam
incluídas no Programa, a Senarc segue o planejamento feito pelo
Governo Federal e é preciso, como visto anteriormente, que a família
esteja inscrita no Cadastro Único e tenha uma renda mensal de até R$
140,00 por pessoa da família.
Depois que a família entra no Programa Bolsa Família, é possível
que sejam identificados motivos para bloquear ou suspender o
pagamento, ou ainda, para que a família seja retirada do Programa. Veja
como isso acontece:
- O bloqueio é feito quando há alguma suspeita de irregularidade.
Nesse caso, o município vai investigar a situação da família para
verificar se está tudo certo. Se não houver irregularidade, o município
pode desbloquear o benefício. Se realmente houver problemas, o
benefício pode ser cancelado.
- Quando o benefício é bloqueado, a família não pode sacá-lo por
30 dias. Como já foi dito no item anterior, o bloqueio ocorre quando a
família não cumpre as condicionalidades do Programa ( por descumpri-
mento de condicionalidades). O bloqueio pode ocorrer, também, por
determinação judicial ou quando a Senarc ou o município precisam
verificar algum problema no cadastro da família, como: duplicidade
cadastral; renda familiar, por pessoa, superior a R$ 140,00; falecimento
de toda a família; família não encontrada no endereço registrado no
CadÚnico; trabalho infantil na família; e acúmulo de benefícios do PBF
com o do Peti.
- Quando o benefício é bloqueado, a família continua a fazer parte
do PBF. Se o problema que estava sendo verificado for solucionado, a
família volta a receber o benefício e pode sacar as parcelas que ficaram
bloqueadas por até 90 dias.
Quem faz o bloqueio do benefício é:
- A Senarc, quando o motivo do bloqueio é o descumprimento de
condicionalidades e/ou suspeita de irregularidade;
- O município, nos outros casos explicados. O desbloqueio do
benefício é realizado quando o problema que estava sendo verificado foi
resolvido.
Quem faz o desbloqueio do benefício é:
- A Senarc, quando o motivo do bloqueio é o descumprimento de
condicionalidades;
- O município, nos outros casos explicados.
A suspensão de benefício acontece quando a família não cumpre
pela terceira e quarta vezes as condicionalidades do Programa. Essa
atividade é realizada somente pela Senarc. Se o benefício for suspenso,
a família não é desligada do Programa. Quando termina a suspensão ela
volta a receber o benefício, mas não recebe os valores suspensos.
A suspensão de benefício:
O cancelamento pode acontecer nos seguintes casos:
– quando o benefício está bloqueado a mais de 180 dias e o motivo do
bloqueio não foi resolvido;
– por decisão judicial;
– quando fica comprovado, após verificação do cadastro, os casos
de: duplicidade cadastral; renda familiar, por pessoa, superior a R$
140,00; falecimento de toda a família; trabalho infantil na família; e
acúmulo de benefícios do PBF com os do Peti.
Cancelamento do benefício:
25 26
Como o benefício é pago?
Toda família que entra no Programa recebe um cartão magnético
para sacar o benefício.
O cartão é feito em nome do responsável pela unidade familiar,
que é de preferência a mulher. O responsável pela unidade familiar é o
titular do cartão.
A Caixa Econômica Federal entrega o cartão e paga os benefícios.
Os benefícios podem ser sacados nas agências da CAIXA, nas lotéricas
ou em parceiros da CAIXA (armazéns, mercados, padarias, entre
outros).
O cartão é de uso pessoal e não pode ser emprestado ou
transferido para outra pessoa.
A senha deve ser bem guardada, é importante que apenas o
responsável legal a conheça.
É importante lembrar que o benefício é sacado sempre em
dinheiro.
A própria família beneficiária é que decide onde e como utilizar o
dinheiro. Caso seja verificado algum problema no pagamento, a
prefeitura deve ser avisada.
4. Os Programas Complementares:
Os Programas Complementares são ações regulares, ofertadas
pelas três esferas de governo-União, estados e municípios e pela
sociedade civil, voltadas ao desenvolvimento das capacidades das
famílias cadastradas no CadÚnico, principalmente, as beneficiárias do
PBF, contribuindo para a superação da situação de pobreza e vulnerabi-
lidade social em que se encontram. O objetivo dessas ações é comple-
mentar e potencializar os impactos proporcionados pelas transferênci-
as condicionadas de renda, e na redução das desigualdades, promo-
vendo um salto qualitativo que conduza as famílias de uma situação de
redução da pobreza, para outra de superação sustentada de qualquer
forma de vulnerabilidade.
É um sistema criado pela CAIXA para que os municípios possam
realizar as atividades de gestão de benefícios e acessar outros serviços
para realizar as atividades do Programa Bolsa Família. O Sibec também
permite consultar a situação do benefício da família e gerar relatórios
sobre o Programa Bolsa Família e os Programas Remanescentes no
município.
O Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec):
A reversão de cancelamento de benefícios:
É feita apenas nos casos em que o técnico cancelou o benefício da
família por erro operacional ou porque registrou informações erradas
sobre a família no CadÚnico.
- Nesses casos, o município pode fazer a reversão de cancela-
mento em até 60 dias, para que a família volte a fazer parte do Programa
e receba as parcelas que não foram pagas.
- Após 60 dias, a reversão de cancelamento só poderá ser feita
pela Senarc. Para isso, o município deve enviar um ofício, solicitando a
reversão do cancelamento (explicando o motivo) e enviar também o
Formulário Padrão de Gestão de Benefícios (FPGB) devidamente
preenchido.
Se o benefício ficar bloqueado por mais de 180 dias, ele será
cancelado, ou seja, a família perde o benefício e é desligada do
Programa. Por isso, é fundamental resolver os casos de benefícios
bloqueados de acordo com o prazo.
Todas as ações de gestão de benefícios realizadas pelos
municípios devem ser registradas no Formulário Padrão de Gestão de
Benefício (FPGB) e armazenadas em local seguro pelo prazo mínimo de
5 anos.
A qualquer momento os órgãos de controle interno e externo do
Poder Executivo ou os demais órgãos de fiscalização e controle social
podem pedir esclarecimentos sobre as ações de gestão de benefício.
O modelo do FPGB está disponível no sítio do Programa Bolsa
Família (www.mds.gov.br/bolsafamilia), e na Portaria nº 551.
27 28
5. A Fiscalização do PBF:
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome MDS
executa a fiscalização do Programa por meio da Coordenação Geral de
Fiscalização da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, como
também, integra suas ações às dos orgãos de controle como a
Controladoria Geral da União - CGU, o Tribunal de Contas da União - TCU
e os Ministérios Público Federal e Estaduais.
Para mais informações sobre os Programas Complementares,
veja o documento abaixo na página do Programa Bolsa Família na
internet: (www.mds.gov.br/bolsafamilia) e Instrução Operacional nº.
16, de 1º de janeiro de 2007, reeditada em 26 de fevereiro de 2007.
- Programa Brasil Alfabetizado (MEC);
- Programa Juventude Cidadã (MTE);
- Plano Setorial de Qualificação Profissional - PLANSEQ (MDS);
- Programa Nacional de Agricultura Familiar - PRONAF B(MDA)
- CREDIAMIGO e AGROAMIGO (BNB);
- Territórios da Cidadania (CASA CÍVIL);
- Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (MTE);
- Tarifa Social de Energia (ANEEL);
- Programa LUZ PARA TODOS (MME);
- Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PRÓ-JOVEM (Sec.
Nac. da Juventude, MDS, MEC, MTE);
- Projeto de Promoção do Desenvolvimento Local e Economia
Solidária (MTE).
Os recursos do IGD podem ser utilizados para atividades que
possibilitem a ampliação do protagonismo das famílias beneficiárias por
iniciativa do próprio governo municipal ou para apoiar a ampliação de
ações dos governos federal e estadual.
Exemplos de Programas Complementares articulados em nível federal:
Os programas complementares podem ser:
ESPECÍFICOS: Formulados, exclusivamente para atender as
pessoas cadastradas no CadÚnico, em especial as beneficiárias do
PBF;
JÁ EXISTENTES: Mas que focalizam ou priorizam as famílias de
maior vulnerabilidade.
A articulação de iniciativas que priorizam ou se voltam para o
atendimento das famílias beneficiárias do PBF pode promover um
aumento de sua efetividade e de seu impacto na vida das populações
mais pobres.
Para superar a pobreza é preciso transferir renda, garantir o
cumprimento das condicionalidades e integrar políticas que permitam
que as famílias desenvolvam suas potencialidades. Essa fiscalização pode ser feita de algumas formas:
- Ações no local ou à distância, realizadas pela Coordenação-Geral
de Fiscalização (CGF) da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
(Senarc);
- Ações de acompanhamento, realizadas pelos órgãos que
compõem a Rede Pública de Fiscalização [Ministério Público Federal
(MPF), Ministérios Públicos dos Estados, Controladoria Geral da União
(CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU)];
- Ações de fiscalização, em municípios sorteados pela
Controladoria Geral da União (CGU).
Denúncias:
As denúncias relacionadas à gestão do PBF são recebidas pela
Senarc por meio da mídia impressa, TV, rádio, correspondências, e-mail
([email protected]) e pela Central de Atendimento FOME
ZERO. As denúncias são verificadas pela Coordenação-Geral de
Fiscalização e pelos órgãos que compõem a Rede Pública de
Fiscalização do PBF, para que também fiscalizem segundo suas
competências. As ICS devem comunicar a existência de problemas na
gestão do PBF à Rede Pública de Fiscalização e à Senarc. Legislação:
Portaria Senarc nº. 1/2004.
29 30
6. Instância de Controle Social:
A sociedade pode participar do PBF por meio das Instâncias de
Controle Social (ICS). As ICS são formadas por pessoas da prefeitura e
da população. Para participar das ICS, as pessoas precisam conhecer
bem o município e saber como funciona o Programa Bolsa Família e as
demais políticas sociais integradas que fazem parte do Sistema Único
de Assistência Social (SUAS). É necessário também que sejam
definidos os objetivos das ICS, bem como as responsabilidades de
cada um dos conselheiros e as atividades a serem realizadas, para que
as Instâncias de Controle Social possam contribuir para o aperfeiçoa-
mento da gestão do Programa Bolsa Família no município.
deve apresentar os nomes das pessoas do governo e da sociedade que
fazem parte das ICS.
O prefeito ou governador também pode designar um conselho já
existente para atuar como instância de controle social do PBF. Em
muitos municípios, os conselhos de Assistência Social assumem as
responsabilidades do controle social do PBF. Nesses casos, o conselho
deve modificar o seu regimento interno incluindo os objetivos e as
regras de composição e de funcionamento da instância de controle
social do PBF.
Para mais informações sobre a fiscalização do PBF, veja os
documentos abaixo na página do Programa Bolsa Família na internet:
(www.mds.gov.br/bolsafamilia):
Portaria Senarc/MDS nº. 1, de 3 de setembro de 2004;
Instrução Operacional Senarc/MDS nº. 14, de 10 de agosto de 2006;
Instrução Operacional Senarc/MDS nº. 11, de 22 de novembro de 2005;
Instrução Operacional Senarc/MDS nº. 8, de 20 de junho de 2005.
O que é o Controle Social do Programa Bolsa Família?
O controle social é a participação da sociedade no planejamento, na
fiscalização, no acompanhamento e na avaliação das políticas e nos
programas públicos.
Os estados e os municípios devem criar a sua instância de controle
social (ICS) para: acompanhar o desenvolvimento do Programa Bolsa
Família; apoiar a integração com as áreas de Saúde e de Educação e
com outras políticas públicas que ajudem a melhorar a vida das famílias
beneficiárias; ajudar na identificação das famílias mais pobres do
município que têm direito ao Programa e comunicar os problemas ao
gestor municipal e à Rede Pública de Fiscalização do PBF.
As Instâncias de Controle Social do PBF devem ser permanentes,
criadas pelo prefeito ou governador por meio de decreto. Esse decreto
Quem pode fazer parte das Instâncias de Controle Social?
As Instâncias de Controle Social podem ser formadas por:
a) representantes de grupos da sociedade, líderes comunitários,
sindicatos, bem como beneficiários do Programa;
b) representantes dos conselhos municipais já existentes; e
c) profissionais das áreas de Saúde, Educação, Assistência Social,
Segurança Alimentar e Criança e do Adolescente do município.
A sociedade tem liberdade para escolher os seus representantes nas
ICS, sem a participação dos dirigentes públicos locais. Esses represen-
tantes podem ser dos seguintes setores:
a) movimentos sindicais;
b) associações profissionais e empresariais;
c) instituições religiosas;
d) movimentos populares, associações comunitárias e organizações
não governamentais (ONG);
e) populações tradicionais existentes em seu território (indígenas e
quilombolas); e
f) beneficiários do PBF, entre outros.
A composição das Instâncias de Controle Social deve ser:
- Intersetorial, ou seja, as instâncias devem ser formadas por pessoas
das áreas de Saúde, Educação, Assistência Social, Segurança Alimentar
e da Criança e do Adolescente, entre outras;
- Paritária, ou seja, o número de vagas dos representantes do governo
nas instâncias deve ser igual ao número de representantes da sociedade.
31 32
a) acompanhamento do Programa Bolsa Família no município ou
estado;
b) auxílio na fiscalização do Programa Bolsa Família no município ou
estado;
c) apoio ao trabalho de outras políticas sociais para favorecer as
famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
d) verificação dos serviços de educação e saúde oferecidos no
município;
e) auxílio na identificação das famílias mais pobres e mais vulneráveis
do município, para que sejam cadastradas e possam entrar no Bolsa
Família;
f) apoio à comunidade a participar, bem como sempre fiscalizar as
atividades do Programa Bolsa Família, no município ou estado.
Além disso, as ICS podem trabalhar com o Sistema Único de
Assistência Social (SUAS) no município para que as famílias do PBF
sejam atendidas adequadamente pelo poder público. Juntos, SUAS e
ICS têm a possibilidade de realizar ações que fortaleçam a família,
podendo contar com a participação de grupos organizados da
sociedade.
A ICS também pode avaliar se os recursos do IGD estão sendo gastos
de acordo com o que foi programado e se as prioridades de aplicação
dos recursos estão sendo atendidas. E, caso identifiquem o uso
indevido do recurso, os membros da instância devem informar o
problema aos órgãos públicos de fiscalização e ao MDS para que sejam
tomadas as providências.
As Instâncias de Controle Social desenvolvem as seguintes atividades:
O que as ICS podem fazer para melhorar o cadastramento?
- Acompanhar a qualidade do cadastro e, quando necessário, visitar
as famílias para verificar se as informações do cadastro estão corretas;
- Esclarecer as famílias sobre a importância de manter as informa-
ções do cadastro atualizadas;
- Realizar visitas aos locais mais pobres do município, para esclarecer
O que as ICS podem fazer para melhorar a gestão das condicionalidades?
à população sobre a importância do Cadastro Único e do Programa
Bolsa Família;
- Verificar se a prefeitura informa corretamente às famílias sobre o
cadastramento;
- Identificar os problemas que dificultam o cadastramento das
famílias (falta de documentação, dificuldade de acesso dos cadastra-
dores e de locomoção das famílias) e propor soluções para esses
problemas;
- Verificar se os formulários do cadastro estão mantidos em boas
condições;
- Verificar se a prefeitura atualiza os cadastros das famílias com
frequência.
- Verificar se os serviços básicos de educação, saúde e assitência
social estão sendo oferecidos pelo município;
- Trabalhar junto com os conselhos de Saúde e Educação do
município para garantir a oferta dos serviços de saúde, educação e
assistência social;
- Verificar se a prefeitura está fazendo o acompanhamento das
condicionalidades corretamente;
- Conhecer a lista das famílias que não cumpriram as condicionalida-
des (solicitar ao gestor municipal) e sugerir ao município que tenha
políticas de acompanhamento dessas famílias;
- Verificar o resultado do acompanhamento das condicionalidades no
município;
- Acompanhar a avaliação dos recursos contra efeitos por descumpri-
mento de condicionalidades.
Não há aplicação de qualquer efeito às famílias que não cumprirem as
condicionalidades quando ficar provado que o município não oferece os
serviços de saúde, educação e assistência socail corretamente. Os
membros das Instâncias de Controle Social podem utilizar o Sibec para
consultas e emissão de relatórios. Para isso, devem pedir autorização
ao gestor municipal.
33 34
- Verificar se as famílias cadastradas e que tenham renda mensal de
até R$ 140,00 por pessoa estão sendo atendidas;
- Verificar se os bloqueios ou cancelamentos de benefícios realizados
pela prefeitura estão de acordo com as leis e normas do PBF;
- Verificar se as atividades de gestão de benefícios estão sendo
registradas corretamente nos Formulários Padrão de Gestão de
Benefícios (FPGB);
- Verificar se os FPGB estão sendo guardados corretamente;
- Pedir ao gestor municipal para bloquear, desbloquear, cancelar ou
reverter o cancelamento do benefício, quando necessário; e
- Verificar se o desbloqueio de benefício está sendo realizado
corretamente, observando se os motivos dos bloqueios foram
resolvidos.
O que as ICS podem fazer para melhorar a gestão de benefícios?
- Acompanhar e incentivar a oferta de políticas sociais que melhorem
a vida das famílias do PBF e permitam que elas se desenvolvam;
- Mostrar para as famílias a importância da participação nos
Programas Complementares para encontrarem novas formas de
garantir o seu sustento e não mais demandarem os programas de
transferência de renda do Governo;
- Avaliar os resultados da participação das famílias nos Programas
Complementares.
O que as ICS podem fazer para auxiliar as famílias aterem acesso aos Programas Complementares?
Possibilidades de atuação da ICS
Acompanhar e ajudar o MDS e a Rede Pública de Fiscalização a
fiscalizar as ações do Programa, como: cadastramento, gestão de
benefícios, acompanhamento das condicionalidades, Programas
Complementares;
Comunicar ao gestor municipal, à Senarc e à Rede Pública de
Fiscalização do PBF a existência de problemas na gestão do PBF. As ICS
O que os municípios devem fazer para apoiar o trabalho das ICS?
devem contar com o apoio do MDS e outros ministérios, dos estados e
dos municípios para desenvolver as suas atividades.
a) criar as ICS e indicar os membros escolhidos para compor as ICS do
município;
b) sempre manter contato com as ICS;
c) garantir as condições para o trabalho da ICS no município;
d) divulgar a existência das ICS à população local; e
e) oferecer à ICS: lista das famílias cadastradas no CadÚnico e dos
beneficiários do PBF, lista dos responsáveis legais das famílias que não
cumpriram as condicionalidades,acesso ao Sistema de Benefícios ao
Cidadão (Sibec); e informações atualizadas sobre educação e saúde,
entre outros serviços do município.
O papel das Instâncias de Controle Socialpara acompanhar e fiscalizar o PBF:
Para facilitar o trabalho das Instâncias de Controle Social é importante
definir as responsabilidades de cada membro, contar com recursos
materiais (material de escritório, telefone, fax, computador), com
pessoas para desenvolverem as atividades do dia a dia e também com
recursos financeiros. É de relevante importância também a utilização de
alguns instrumentos, relacionados abaixo, nas atividades das ICS:
Regimento Interno: Elaborar um regimento ou modificar o regimento
interno (no caso de conselho já existente), para definir as responsabili-
dades de cada conselheiro. As ICS têm 90 dias para aprovar o seu
regimento interno.
Plano de trabalho: É um documento para definir o que fazer, quando
fazer, onde fazer, como fazer e quem são os responsáveis. Pode definir o
calendário de reuniões, visitas às famílias, pesquisas no Sibec, além de
outras atividades.
Grupos de trabalho: As ICS podem criar grupos de trabalho para
35 36
Alteração dos dados cadastrais das Instâncias de Controle Sociale dos Gestores Municipais do PBF:
- A atualização dos dados dos gestores municipais e das Instâncias
de Controle Social é fundamental para o bom andamento da gestão
compartilhada do Programa. Estes dados são utilizados pelo Governo
Federal para conhecer melhor quem são os responsáveis pelo PBF no
âmbito local; para planejar e implementar estratégias de capacitação;
para o envio de comunicação aos municípios, como ofícios, comunica-
dos, publicações e outros e, ainda, para validar o acesso aos sistemas
de gestão do Programa.
- Para facilitar os procedimentos de substituição e de atualização
cadastral dos gestores municipais e das ICS, a Secretaria Nacional de
Renda de Cidadania - Senarc modificou o Sistema de Gestão Integrada
(SGI). Agora, os gestores podem informar a mudança de gestor ou de
ICS, bem como alterações de endereço, telefone e e-mail, diretamente
no SGI, sem a necessidade de enviar ofício para a Secretaria. Os
detalhes para esses procedimentos estão contidos na Instrução
Operacional nº. 23, de 31 de julho de 2008.
acompanhar melhor o Programa Bolsa Família. Por exemplo: um grupo
de trabalho de condicionalidades pode ficar responsável por verificar se
o município está oferecendo corretamente os serviços de saúde e
educação e se está fazendo o acompanhamento das condicionalidades.
Infraestrutura: É importante que as ICS tenham salas, equipamentos
(computador com acesso à internet, telefone, fax) e pessoal para as
atividades administrativas. A prefeitura pode ajudar as ICS a terem essa
infraestrutura.
Comunicação: Estabelecer os meios de comunicação para incentivar
a sociedade a participar do controle social do PBF. Podem ser utilizados,
por exemplo, jornais e rádios comunitárias.
Orçamento: Elaborar orçamento anual para que as ICS possam
realizar suas atividades. Identificar quais órgãos podem ajudar as ICS
com recursos financeiros.
Para mais informações sobre o controle social, veja os documentos
listados a seguir na página do Programa Bolsa Família na internet:
(www.mds.gov.br/bolsafamilia).
Lei nº. 10.836, de 0 9 de janeiro de 2004;
Decreto nº. 5.209, de 17 de setembro de 2004;
Portaria GM/MDS nº. 246, de 20 de maio de 2005;
Instrução Normativa MDS nº. 1, de 20 de maio de 2005;
Instrução Operacional Senarc/MDS nº. 9, de 5 de agosto de 2005.
A Central de Sistemas criada pela SENARC é uma ferramenta através
da qual os municípios podem acessar todos os sistemas do Programa
Bolsa Família por um mesmo canal. É um aplicativo para utilização via
internet que provê um único canal de acesso aos sistemas Web
utilizados pelos municípios na gestão do Programa Bolsa Família (PBF).
O seu objetivo é garantir maior segurança às informações constantes
nos sistemas e melhorar os procedimentos de comunicação com os
gestores municipais.
As orientações para utilização da Central de Sistemas da Senarc estão
disponíveis na Instrução Operacional n° 22, de 25 de julho de 2008. O
primeiro sistema a ser acessado por meio da Central de Sistemas é a
nova versão do Sistema de Gestão Integrada (SGI), também conhecido
como Sistema do Termo de Adesão. Para obter informações sobre as
novidades da nova versão do SGI, leia a Instrução Operacional n° 23, de
31 de julho de 2008.
Por meio da Central de Sistemas é possível acessar o Sistema de
Gestão Integrada (SGI), Sistema de Condicionalidades (Sicon), o
Sistema de Atendimento à Solicitação de Formulários (Sasf), o Sistema
de Monitoramento e Auditorias do Cadúnico (Simac). Na Central de
Sistemas a Senarc disponibiliza arquivos imprescindíveis para a boa
gestão do PBF pelos municípios.
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Ao acessar os sistemas gerenciados pela Central de Sistemas da
Senarc, os usuários dos municípios terão mais facilidades de uso e
também algumas responsabilidades, dentre as quais destacam-se:
- Login único: cada usuário possuirá seu próprio nome de usuário e
senha para acessar todos os aplicativos com acesso pela web que a
Senarc venha a disponibilizar aos municípios.
- Controle de Acesso: os gestores do PBF poderão realizar o cadastro
de outros usuários (técnicos do município), de acordo com a natureza
do trabalho que é executado por cada um deles. Dessa forma, a
responsabilidade de delegar o acesso aos técnicos do município será
do gestor municipal e este deverá manter seu nome de usuário e senha
em sigilo e providenciar o cadastramento dos outros usuários (técni-
cos/colaboradores da gestão municipal do PBF) que acessarão a
Central de Sistemas. O Gestor também poderá bloquear o acesso
quando o usuário não pertencer mais ao quadro de técni-
cos/colaboradores do município.
- Área para “Download” de arquivos: pela Central de Sistemas o
município poderá acessar arquivos importante para a gestão do
Programa disponibilizados pela Senarc. Atualmente essa funcionalida-
de é acessada por meio do Sistema de Gestão Integrada.
Central deSistemas da Senarc
Login e Senha de acesso à Central de Sistemas
Para acessar a Central de Sistemas da Senarc o município necessita
de uma senha, caso os municípios não estejam conseguindo esse
acesso ou estejam com dificuldades com relação a esse procedimento,
segue algumas informações a cerca da senha para acesso à Central de
Sistemas
Modelo de procedimento para obtenção da senha da Central de
Sistemas da Senarc:
1) Caso o gestor não tenha recebido a senha anteriormente, pode
solicitá-la por este e-mail ([email protected]) apresentando as
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A importância da atualização dos dados do município edos gestores do Programa no Sistema de Gestão Integrada (SGI)
Para a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), é
importante que os novos gestores atualizem os dados municipais para
manter uma boa gestão do Programa Bolsa Família. Informações
detalhadas podem ser obtidas nas Instruções Operacionais nº 22, de
25 de julho de 2008; e 23, de 31 de julho de 2008, ou no Informe
Bolsa Família nº 137.
Observe algumas orientações, caso haja necessidade de atualização
de algumas das informações citadas:
Alteração de dados do prefeito e do gestor municipal simultaneamen-
te nos casos de nova gestão municipal – alteração de dados do prefeito
e do gestor – é preciso acessar a Central de Sistemas da Senarc, com o
login – código do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) do
município – e a senha, em letra minúscula, da Relação Anual de
Informações Sociais (Rais).
Caso não possua mais o login e senha, o município deve encaminhar
um ofício – em papel timbrado da prefeitura – para o fax número: (61)
3433 1560 ou (61) 3433 1205, com os seguintes dados: nome do
prefeito; cópia do RG e CPF; endereço de e-mail válido e cópia da
diplomação do prefeito. Dessa maneira, essas informações serão
encaminhadas para o e-mail indicado no ofício.
cópias do RG e CPF digitalizados, juntamente com as assinaturas do
gestor do PBF e prefeito municipal;
2) Caso tenha recebido o comunicado com a senha, mas não se
recorde desta, pode solicitar o lembrete por meio da Central de
Sistemas, link “Entrar”, “Esqueceu sua senha?”;
3) Se houve mudanças na gestão municipal, primeiramente deve-se
efetuar a solicitação da troca de gestor, acessando a Central de
Sistemas da Senarc com os dados da conta padrão do município
(código IBGE e senha do termo de adesão). Após o processamento dos
dados e o envio da documentação, será automaticamente encaminhada
nova senha para o novo gestor. Para maiores esclarecimentos, orienta-
se a leitura da Instrução Operacional nº23 e do informe para gestores nº
159; e
4) Caso o município desconheça a senha do Termo de Adesão, pode
solicitá-la por ofício – em papel timbrado da prefeitura, com identifica-
ção do município (telefone, endereço), endereço de e-mail para onde a
senha deverá ser encaminhada e assinatura do Gestor Municipal do
Programa Bolsa Família – enviados digitalizados para este e-mail
Entretanto, se houve alterações na Gestão Municipal, solicitamos que
adote os seguintes procedimentos quanto à assinatura do ofício:
a) Caso tenha mudado somente o Gestor Municipal do Programa, o
Prefeito pode assinar o ofício de solicitação da senha do Termo de
Adesão;
b) Caso tenham ocorrido mudanças somente no cargo de Prefeito: o
Gestor Municipal do Programa pode assinar o ofício normalmente;
c) Caso tenha havido mudanças nos cargos de Gestor e Prefeito,
simultaneamente: o ofício de solicitação da senha deve ser assinado
pelo novo prefeito e conter os seguintes dados: nome e número do CPF
e RG do novo prefeito e endereço de e-mail; e vir acompanhado de
cópias do CPF e RG e do diploma do prefeito.
Para informações adicionais favor entrar em contato pelo telefone
(61) 3433-1500 ou pelo e-mail: [email protected]
Feito o acesso à Central de Sistemas, deve-se clicar no menu à
esquerda em “Sistema de Gestão Integrada (SGI)/Termo de Adesão”.
Em seguida, deve-se clicar em “Solicitar troca de gestor”. Após
preencher o formulário eletrônico, o município deve clicar em “Gravar”
para armazenar as informações no Sistema. Não é necessário imprimir.
Após esse procedimento, o município deve enviar à Senarc, por
Correios, o Anexo II da Portaria nº 246/2005. Nesse documento devem
conter os dados do prefeito e do gestor municipal – assinado por cada
um –, cópia do RG e CPF e o diploma de posse no cargo do prefeito
municipal.
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Canais de atendimento para acesso aoPrograma Bolsa Família e CadÚnico
Para atendimento aos gestores municipais e estaduais, beneficiários
do Bolsa Família e sociedade civil, a Secretaria Nacional de Renda de
Cidadania (Senarc), do Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome (MDS), disponibiliza canais de atendimento para
esclarecer eventuais dúvidas sobre a gestão do Programa Bolsa Família
(PBF) e do Cadastro Único. Conheça o que pode ser feito em cada um
deles e escolha o que melhor se ajuste às suas necessidades:
Canais de Atendimento aos Gestores Municipais
1) Página do Programa na internet (www.mds.gov.br/bolsafamilia)
Na página eletrônica do Bolsa Família o gestor dispõe de informações
sobre a legislação do Programa e do Cadúnico; Instruções
Operacionais; Central de Sistemas, entre outras. Ao acessar o Fale
Conosco, o gestor pode encontrar as principais dúvidas sobre o PBF e
CadÚnico já respondidas. Se ainda houver questionamentos, o gestor
deve preencher os dados solicitados no Fale Conosco.
2) Atendimento por e-mail:
- [email protected]: canal de respostas para dúvidas de
gestores referentes ao Programa Bolsa Família e Cadastro Único.
- [email protected]: canal de respostas para dúvidas de
gestores referentes exclusivamente ao Cadastro Único.
- [email protected]: canal de respostas do Ministério
da Educação (MEC) para informações sobre a Frequência Escolar dos
Em todos os casos, as informações só serão validadas após o envio
das documentações solicitadas para:
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc)
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)
Esplanada dos Ministérios, bloco C – 4º andar
CEP: 70.046-900, Brasília – DF
Alteração de dados somente do prefeito
Nos casos em que há alterações de dados somente do prefeito, o
próprio gestor deve entrar no Sistema de Gestão Integrada e atualizar os
dados. Após essa atualização no sistema, o município deve enviar à
Senarc, por Correios, a documentação do novo prefeito (cópia do CPF e
RG, e do diploma de posse).
Alteração de dados somente do gestor municipal
Caso o prefeito tenha sido reeleito e o gestor municipal alterado, o
município deve alterar os dados na Central de Sistema. Após validação
das informações pela Senarc, a conta de acesso do gestor anterior será
desativada. O novo gestor receberá um e-mail com os novos dados
(senha) para ter acesso a todas as funcionalidades da Central de
Sistemas.
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2) Atendimento por E-mail:
- FOME ZERO: [email protected];
- Programa Bolsa Família: [email protected].
3) Atendimento Telefônico:
Central de Relacionamento do Fome Zero (0800 707 2003): serviço
gratuito de informações. Ao digitar a opção 1 (Programa Bolsa Família)
e em seguida 1 (beneficiário) ou 2 (cidadão não beneficiário), o
atendimento será feito por um dos operadores.
Atendimento ao cidadão pela CAIXA: 0800-726-0101 - SAC CAIXA:
Para informações ao cidadão – beneficiário ou não – do Programa Bolsa
Família, e atendimento de informações operacionais aos estados e
municípios.
0800 725 7474 - Ouvidoria CAIXA: Para reclamações, sugestões,
elogios, denúncias e situações não solucionadas.
Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família – Alagoas (PBF).
Sede – Maceió/Al
Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social.
Avenida Comendador Calaça, nº. 1399. Poço
Maceió – Alagoas
CEP: 57.025.640
Fone: (82) 3315-7309
Endereços eletrônicos da Coordenação PBF/AL:
Canais de Atendimento para beneficiários e sociedade civil
beneficiários do Bolsa Família.
3) Atendimento Telefônico:
Coordenação de Atendimento da Senarc (0xx61-3433-1500): o
gestor municipal do PBF conta com atendimento telefônico especializa-
do, feito por técnicos da própria Secretaria.
Atendimento a estados e municípios pela CAIXA:
- 0800 726 0104: Suporte direcionado a estados e municípios para
esclarecer problemas detectados na utilização de sistemas operaciona-
is e aplicativos, como: Sistema de Benefício ao Cidadão (Sibec),
CadÚnico e Conectividade Social. Funciona diariamente entre 7h e 20h.
- 0800 725 7474 - Ouvidoria CAIXA: Para reclamações, sugestões,
elogios ou denúncias e situações não solucionadas. O atendimento
funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 20h.
Ministério da Educação (MEC) (61) 2104-6039 ou (61) 2104 6075:
Este ministério, por meio da Secretaria de Educação Continuada,
Alfabetização e Diversidade (Secad/MEC), é responsável pelo acompa-
nhamento da condicionalidade de educação das famílias beneficiárias
do Bolsa Família.
Ministério da Saúde (MS) (61) 3448-8230 ou (61) 3448 8287: Este
ministério, por meio da Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição
(CGPAN/DAB/SAS/MS), é responsável pelo acompanhamento da
condicionalidade de saúde das famílias beneficiárias do Bolsa Família.
1) Página eletrônica do Bolsa Família (www.mds.gov
.br/bolsafamilia)
Por meio do Fale Conosco, os beneficiários e a sociedade civil podem
encaminhar dúvidas em relação ao Bolsa Família ou CadÚnico. Basta
informar o Número de Identificação Social (NIS) – para beneficiários –,
e CPF – para cidadãos em geral.