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5.2 Dos agentes de geraçªo (a) No caso de acesso à rede básica ou às Demais Instalações de Transmissão - DIT, solicitar acesso ao ONS ou ao agente de transmissão detentor das instalações às quais deseja se conectar e apresentar os estudos de alternativas de integração do seu empreendimento, para avaliação do impacto na rede básica, bem como os dados e informações, requeridos no Módulo 3. (b) No caso de acesso à rede de distribuição, solicitar acesso ao agente de distribuição conforme regulamentação vigente. (c) Celebrar o CUST com o ONS quando detentor de usinas classificadas como Tipo I - Programação e Despacho centralizados.

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5.2 Dos agentes de gerao (a) No caso de acesso rede bsica ou s Demais Instalaes de Transmisso - DIT, solicitar acesso ao ONS ou ao agente de transmisso detentor das instalaes s quais deseja se conectar e apresentar os estudos de alternativas de integrao do seu empreendimento, para avaliao do impacto na rede bsica, bem como os dados e informaes, requeridos no Mdulo 3. (b) No caso de acesso rede de distribuio, solicitar acesso ao agente de distribuio conforme regulamentao vigente. (c) Celebrar o CUST com o ONS quando detentor de usinas classificadas como Tipo I -Programao e Despacho centralizados. Endereo na Internet: http://www.ons.org.brPgina 6/23

Procedimentos de Rede AssuntoSubmduloRevisoData de Vigncia

INTEGRAO DE UMA INSTALAO DE24.21.005/08/2009GERAO AO SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL

(d) Celebrar o Contrato de Uso do Sistema de Distribuio - CUSD com o agente de distribuio, quando o empreendimento for conectado DIT ou rede de distribuio. (e) Celebrar contrato de conexo com o agente de transmisso ou com o agente de distribuio em funo do ponto de conexo e conforme regulamentao vigente. (f) Tornar-se membro associado do ONS, nos casos em que tal associao for exigida pela regulamentao vigente. (g) Projetar e implantar os sistemas necessrios sua conexo fsica de acordo com os critrios estabelecidos nos Procedimentos de Rede e com as recomendaes constantes no Parecer de Acesso e nos estudos pr-operacionais. As instalaes do agente de gerao devem estar compatveis com as caractersticas tcnicas das instalaes do agente de operao acessado. (h) Fornecer os dados necessrios para a atualizao da base de dados de superviso e controle do ONS, conforme Submdulo 2.7. (i) Implantar os sistemas de proteo, medio para faturamento, superviso e controle, que devem ser compatveis com as caractersticas tcnicas das instalaes do agente de operao acessado. (j) Encaminhar o projeto do Sistema de Medio para Faturamento - SMF ao agente de transmisso e de distribuio conectado para pr-aprovao. (k) Disponibilizar os canais de comunicao de voz e de dados entre o seu centro de operao e o centro de operao do ONS responsvel pelo relacionamento operacional com a instalao, e realizar os testes relativos a esses canais. (l) Informar ao ONS as datas previstas para realizao dos testes de comissionamento e para o incio da operao comercial e mant-las atualizadas durante as reunies de integrao. (m) Participar da elaborao do escopo e do cronograma dos estudos pr-operacionais, sob a coordenao do ONS. (n) Implementar as recomendaes resultantes dos estudos pr-operacionais. (o) Cumprir as recomendaes estabelecidas no Parecer de Acesso. (p) Implantar as determinaes dos documentos definidos no MPO. (q) Disponibilizar para o ONS e o agente de operao envolvido o Programa de Comissionamento, contendo a relao dos ensaios de comissionamento das instalaes a serem sincronizadas ao SIN, bem como o diagrama unifilar da instalao. (r) Solicitar intervenes ao ONS para a conexo fsica e para os ensaios de comissionamento de suas instalaes conectadas na rede de operao. (s) Enviar a DAPR-T, emitida pelo ONS, ANEEL. (t) Executar os ensaios de comissionamento de suas instalaes. (u) Fornecer declarao de que a prpria instalao de gerao e as instalaes dedicadas conexo ao sistema de distribuio ou transmisso, inclusive o transformador da unidade geradora, atendem aos requisitos dos Procedimentos de Rede para emisso, pelo ONS, da DAPR-P ou da DAPR-D. (v) Enviar a DAPR-P, emitida pelo ONS, ANEEL. (w) Enviar ao ONS o Relatrio final de comissionamento com as informaes de interesse do ONS, sobre suas instalaes conforme definido no Submdulo 21.3 e informar o ONS sobre o andamento das providncias que lhe foram requeridas.

Endereo na Internet: http://www.ons.org.brPgina 7/23

Procedimentos de Rede AssuntoSubmduloRevisoData de Vigncia

INTEGRAO DE UMA INSTALAO DE24.21.005/08/2009GERAO AO SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL

(x) Enviar a DAPR-D, emitida pelo ONS, ANEEL. (y) Fornecer ao ONS os dados necessrios para a realizao das atividades que requeiram a participao dos agentes responsveis pelas instalaes de gerao, conforme descrito no item 6.2.9 deste submdulo.

5.3 Do agente de transmisso acessado (a) Informar ao agente de gerao a falta de algum dado, informao ou documento da solicitao de acesso do agente, dentro dos prazos definidos no Mdulo 3, quando esta lhe for encaminhada. (b) Repassar ao ONS a solicitao de acesso do agente de gerao, dentro dos prazos definidos no Mdulo 3, quando esta lhe for encaminhada. (c) Celebrar o CCT com o agente de gerao. (d) Atender s convocaes do ONS para reunies e estudos relacionados integrao da instalao em questo. (e) Disponibilizar os dados necessrios ao agente de gerao da instalao em integrao, dentre outros o diagrama unifilar e os sistemas de proteo, medio, superviso e controle. (f) Pr-aprovar o projeto do sistema de medio para faturamento referente s instalaes de gerao que se conectam s instalaes de sua propriedade. (g) Submeter ao ONS, para aprovao, os projetos do sistema de medio para faturamento pr-aprovados. (h) Participar, quando solicitado pelo ONS, das reunies para integrao e elaborao do escopo dos estudos pr-operacionais. (i) Implementar as recomendaes resultantes dos estudos pr-operacionais. (j) Informar ao ONS o cronograma e empreender as alteraes em suas instalaes, recomendadas por estudos, para integrao da instalao em questo ao SIN. (k) Implantar as alteraes dos documentos definidos no MPO nas suas instalaes, conseqentes da integrao da instalao em questo. (l) Acompanhar o comissionamento da instalao em questo.