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Bahia 2016. Secretaria de Saúde. Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte. Tiragem: 1.ª edição – 2016 – Política E stadual de Atenção Integral à Saúde da Mulher. 3000 exemplares. Elaboração, distribuição e informações: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA Superintendência de Atenção Integral à Saúde Diretoria de Gestão do Cuidado Coordenação de Ciclo de Vida e Gênero Área Técnica de Saúde da Mulher Centro Administrativo, 4ª Av. Nº 400, Plataforma B, sala 210 CEP:41450-030, Salvador – BA Tel.: (71) 3115-4216 Fax: (71) 3115-4203
Ficha Catalográfica
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE Fábio Vilas-Boas Pinto Superintendência de Atenção Integral à Saúde José Raimundo Mota de Jesus Diretoria de Gestão do Cuidado Liliane Mascarenhas Silveira Coordenação de Ciclo de Vida e Gênero Olga Cristina Lima Sampaio Área Técnica de Saúde da Mulher Aline Pritsch Franco, Analia Cunha Pupo, Cândida Maria Pimentel Pereira, Jarbas Dultra, Lízia Valverde Viana, Sandra Maria Portela Leal, Solange S. Santos, Verônica B.G. Reis. Colaboradores: Adriana Silva Santos, Ana Luiza Fontes, Ana de Fátima Cardoso Nunes, Ana Paula Pinheiro, Antônio Carlos Vieira Lopes, Cristiane Medeiros M. de Carvalho, Edna P. Rezende, Enézio de Deus Silva Júnior, Eveline Arruda de Alencar, Gildete Aguiar V. Farias, Irani Parente Dorzee, Josaildes Antunes Ribeiro, Julie Eloy Kruschewsky, Lívia Moura de Sousa, Luiz Fernando Alencar, Luzia Cristina Gomes, Márcia Maciel Pôrto, Margarida França, Maria Claudia da Costa Montal, Maria de Fátima Varela, Mariana Lacerda Menardo, Selma, Marcia Cristina Graça Marinho, Nivia Chagas, Paulo Gabrielli, Quézia Souza Lima, Renato Queiroz, Rita de Cássia Velozo da Silva, Rosa Esther Magalhães, Silene Chacra Carvalho Marinho, Ubiraçi Matildes de Jesus, Uli Tupiná de Alcantara Leal, Zenaide Calazans Oliveira. Equipe de A poio: Ana Maria Ministra M achado, Ednatildes Guilherme de Souza, Priscila Torres da Silva Pinho. Impresso na Bahia/Brasil / Printed in Bahia/ Brazil
Estadual de Atenção Integral à Saúde da Mulher. 2016.
1.Saúde da
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Índice
1. INTRODUÇÃO ..............................................................................................................................................4
4. PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS GERAIS DA POLÍTICA ESTADUAL DE
ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS MULHERES ..............................................................................5
5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS PRIORITÁRIOS E PRINCIPAIS ESTRATÉGIAS ............................6
7. PLANO PARA DIVULGAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO ...............................9
8. PARCERIAS .................................................................................................................................................. 11
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A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, considerando a saúde da mulher como uma prioridade de governo, constrói, pela primeira vez, e em um processo coletivo e participativo, o documento “Política Estadual de Atenção Integral à Saúde da Mulher”, que incorpora as diretrizes emanadas dos fóruns internacionais, como o do Cairo e Beijing e os compromissos assumidos pelas metas do milênio, garantindo na prática, direitos já conquistados em leis nacionais, tratados e convenções assinadas pelo governo brasileiro.
No processo de desenvolvimento desta Política foi promovida a discussão entre vários setores da sociedade, universidades, entidades de classe, grupos de mulheres e construídas consensualmente as estratégias de enfrentamento de questões relevantes referentes à saúde das mulheres, como a morbi-mortalidade materna e neonatal, o planejamento reprodutivo, as afecções ginecológicas e de transmissão sexual, o câncer de mama e do colo uterino, e a prevenção e controle da violência doméstica e sexual.
Esta Política Estadual, coerente com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, e considerando o enfoque de gênero, os recortes raciais, étnicos, e sociais e a incorporação de grupos especiais, define as diretrizes e principais estratégias para a atenção à saúde das mulheres, respeitando a diversidade dos 417 municípios baianos, tanto em suas especificidades epidemiológicas quanto nos diferentes níveis de organização dos sistemas de saúde locais.
A Secretaria da Saúde, cumprindo com o seu papel de gestor, ao apresentar este documento, está imbuída do melhor propósito de contribuir para a melhoria da qualidade de vida e saúde das mulheres no estado da Bahia.
Fábio Vilas-Boas PintoSecretário Estadual da Saúde
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1. INTRODUÇÃO
A saúde da mulher é percebida a nível mundial a partir de diferentes concepções. As mais restritas abordam
apenas aspectos da biologia e anatomia do corpo feminino enquanto outras, mais amplas, incorporam questões
relacionadas aos direitos humanos e à cidadania.
A concepção ampliada de saúde e as conquistas recentes no campo do enfoque de gênero e dos direitos
sexuais e reprodutivos implicam na necessidade de políticas públicas e estratégias que viabilizem o acesso da
população a serviços comprometidos com a garantia desses direitos, considerando-se a diversidade de raça
e etnia; as diferentes origens, orientações sexuais, gerações, condição física, mental e social das mulheres;
contemplando, assim, os princípios da universalidade, integralidade e equidade.
No Brasil, a saúde da mulher foi incorporada às políticas nacionais de saúde nos primórdios do século XX,
através dos programas de saúde materno-infantil, sendo limitada, neste período, às demandas relativas à
gravidez e ao parto. Em 1979, o Ministério da Saúde desenvolveu o Programa de Atenção Integral à Saúde
da Mulher / PAISM, que passou a ser implementado lentamente a partir de 1984. Este programa representou
um avanço na abordagem da saúde da mulher, enfatizando a necessidade de oferta de ações de promoção,
prevenção e de recuperação da saúde, abordando a atenção à saúde da mulher de uma forma integral,
estabelecendo como componentes fundamentais a atenção clínico ginecológica, a prevenção e o controle
do câncer ginecológico, o planejamento familiar, a atenção no pré-natal, parto e puerpério e a prevenção e o
controle das DST (Brasil, 1984).
No ano de 2004, o Ministério da Saúde publicou o documento “Política Nacional de Atenção Integral à Saúde
da Mulher – Princípios, Diretrizes e Plano de Ação”, que se constitui na diretriz para a atenção à saúde da
mulher, a nível nacional. Este documento incorpora, num enfoque de gênero, a integralidade e a equidade
como princípios norteadores, e busca consolidar os avanços no campo dos direitos sexuais e reprodutivos, com
ênfase na melhoria da atenção obstétrica e neonatal, no planejamento reprodutivo, na atenção ao abortamento
inseguro e no combate à violência doméstica e sexual. Agrega também a prevenção e o tratamento das
infecções sexualmente transmissíveis (IST), incluindo o HIV/AIDS, e a abordagem das doenças crônicas não
transmissíveis e do câncer ginecológico. Além disso, amplia as ações para grupos historicamente alijados das
políticas públicas como as mulheres no climatério, mulheres idosas, mulheres negras, indígenas, trabalhadoras
do campo e da cidade e mulheres em situação de prisão. Deste modo, a Política Nacional de Atenção Integral à
Saúde da Mulher buscou contemplar as necessidades das mulheres de forma ética e abrangente, considerando
as suas especificidades e necessidades. (Brasil, 2004).
Na Bahia, os esforços empreendidos na área da atenção à saúde da mulher, têm sido direcionados especialmente
para a garantia do acesso das mulheres aos serviços essenciais de saúde. Estes esforços têm resultado em
um avanço na ampliação do acesso a serviços de prevenção e recuperação da saúde, especialmente nas
áreas do planejamento reprodutivo, atenção obstétrica e neonatal, prevenção e controle das IST e do câncer
ginecológico e assistência à mulher vítima da violência doméstica e sexual. Entretanto, de um modo geral, as
intervenções na área da saúde da mulher vêm sendo implementadas com limitado nível de articulação entre
si, e a garantia dos princípios da integralidade e equidade nesta área constitui-se ainda um desafio no estado.
A Área Técnica de Saúde da Mulher/DGC/SAIS/SESAB vem atualmente implementando suas ações buscando
atender às seguintes prioridades estabelecidas: redução da mortalidade materna e neonatal, controle do
câncer do colo do útero e de mama, promoção do planejamento reprodutivo e combate à violência contra a
mulher. Neste contexto, e visando promover maior articulação na implementação das ações, a otimização dos
investimentos e o alcance dos resultados esperados, é que a SESAB, sob a coordenação da Área Técnica da
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Saúde da Mulher, decidiu investir esforços para o desenvolvimento desta Política Estadual de Atenção Integral
à Saúde das Mulheres.
Esta Política, tomando como base os dados epidemiológicos, as atuais evidências científicas e as reivindicações
de segmentos sociais, propõe diretrizes que devem nortear as ações de atenção à saúde das mulheres no
estado da Bahia nos próximos anos, avançando, deste modo, para a construção de um modelo de promoção
e atenção humanizada e de qualidade à saúde, capaz de responder às necessidades das mulheres atendidas
no Sistema Único de Saúde (SUS).
4. PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS GERAIS DA POLÍTICA ESTADUAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS MULHERES
Considerando a análise da situação da saúde das mulheres na Bahia, as diretrizes da Política Nacional de
Atenção Integral à Saúde das Mulheres e as diretrizes gerais da Política de Saúde do Estado, a SESAB, em
articulação com outros setores relacionados, definiu os seguintes princípios, diretrizes e objetivos da Política
Estadual de Atenção Integral à Saúde das Mulheres, que deverão ser implementados progressivamente,
visando a garantia da atenção integral e qualificada às mulheres no estado da Bahia.
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
I. Universalidade, Integralidade e Equidade: A Política Estadual de Atenção Integral à Saúde das Mulheres,
alinhada com os princípios do SUS de universalidade, integralidade e equidade, está orientada numa
perspectiva ampla visando a promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde, e deverá contemplar
a mulher em todos os seus ciclos de vida, resguardando as especificidades das diferentes faixas etárias e
considerando o enfoque de gênero, orientação sexual, os recortes raciais, étnicos, sociais, e a incorporação de
grupos populacionais específicos.
II. Garantia dos direitos das mulheres: A política de atenção à saúde das mulheres visa a criação e ampliação
das condições necessárias para o exercício dos direitos da mulher, tanto no âmbito do SUS, como nas parcerias
com o setor privado ou outros setores governamentais.
III. Garantia do Acesso: No âmbito de implementação desta Política, deverá ser garantido o acesso das
mulheres a todos os níveis de atenção à saúde (da básica a alta complexidade), no contexto da descentralização,
hierarquização e integração das ações e serviços. Sendo responsabilidade de cada nível gestor, de acordo com
a competência de cada um, garantir as condições para a execução da Política Estadual de Atenção Integral à
Saúde das Mulheres.
IV. Respeito às diferenças: O atendimento das mulheres nos serviços de saúde deverá nortear-se pelo respeito
a todas as diferenças, sem discriminação de qualquer espécie e sem imposição de valores e crenças pessoais.
Esse enfoque deverá ser alinhado aos esforços para qualificação e humanização das práticas em saúde.
V. Humanização: O princípio de humanização, que deverá nortear as práticas de saúde, aqui compreendido
como o estabelecimento de atitudes e comportamentos que favoreçam as relações inter-pessoais respeitosas,
que contribuam para reforçar o caráter da atenção à saúde como um direito, que fortaleçam a capacidade das
mulheres para tomar decisões e fazer escolhas adequadas às suas necessidades e ao seu contexto e momento
de vida, e que promovam o acolhimento e resposta às demandas das mulheres, utilizando tecnologias
apropriadas e as melhores práticas de acordo com as evidências científicas.
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VI. Melhores práticas: Promoção do acolhimento e resposta às demandas das mulheres, utilizando tecnologias
apropriadas e as melhores práticas de acordo com as evidências científicas.
VII. Participação social: A participação da sociedade civil organizada, em especial do movimento de mulheres,
deverá ser estimulada e apoiada em todo o processo de definição, execução e avaliação das Políticas de
Atenção à Saúde das Mulheres.
OBJETIVOS GERAIS
1. Promover a melhoria das condições de vida e saúde das mulheres baianas, mediante a ampliação do acesso,
qualificação e humanização da atenção integral à saúde das mulheres, em todos os níveis do Sistema Único
de Saúde no estado da Bahia.
2. Contribuir para a redução da morbidade e da mortalidade femininas na Bahia, especialmente por causas
evitáveis, em todos os ciclos de vida e nos diversos grupos populacionais, sem discriminação.
3. Promover a garantia dos direitos sexuais e reprodutivos, legalmente constituídos, e a perspectiva de gênero,
no Sistema Único de Saúde.
5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS PRIORITÁRIOS E PRINCIPAIS ESTRATÉGIAS
5.1. Expandir, qualificar e humanizar a atenção clínico-ginecológica, incluindo atenção às mulheres no climatério, ações relacionadas à alimentação e nutrição, prevenção e controle das doenças crônicas não transmissíveis, e a atenção às mulheres com transtornos mentais ou com deficiências no estado da Bahia:
a. Articular e apoiar esforços de outros sectores, intra e intersetoriais, para a implementação de medidas
que estimulem hábitos de vida saudáveis e a promoção de cuidados às pessoas com doenças crônicas não
transmissíveis, em especial as doenças cardiovasculares e o diabetes melitus;
b. Articular e apoiar esforços de outros sectores, dentro e fora da SESAB, para a implementação das
diretrizes nacionais referentes aos direitos das pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com
necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
c. Implantar/implementar serviços de atenção à saúde da mulher, com capacidade para prestar assistência
qualificada à mulheres com queixas clínico-ginecológica frequentes, em 100% dos municípios do estado;
d. Ampliar o acesso, qualidade e humanização da atenção à saúde das mulheres no Climatério
e. Ampliar o acesso e a qualidade dos serviços de referência para assistência a problemas clínico-
ginecológico;
f. Fortalecer os sistemas de informação, de modo a assegurar a disponibilidade de dados de qualidade na
área da atenção clínico-ginecológica;
5.2. Ampliar o acesso e a qualidade das ações de Planejamento Reprodutivo para homens e mulheres, adultos e adolescentes, no âmbito da atenção integral à saúde;
a. Expandir a cobertura das ações e serviços de Planejamento Reprodutivo nos municípios do Estado da
Bahia;
b. Fortalecer a articulação com outros atores sociais e a inclusão de homens e adolescentes nas ações de
planejamento reprodutivo, com ênfase na promoção da dupla proteção e prevenção das IST.
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c. Garantir a assistência em Planejamento Reprodutivo às populações indígenas, mulheres em situação
de prisão, moradoras de rua, mulheres com deficiência, mulheres em tratamento com Talidomida e outras
especificidades;
d. Estabelecer rede de referência e contra-referência (entre a Comunidade, Atenção Básica, Média e de
Alta complexidade) para garantia da linha de cuidado na atenção à Saúde Sexual e Reprodutiva, incluindo
a assistência à infertilidade e reprodução assistida;
e. Garantir a Monitoria e Avaliação adequada dos serviços e ações de planejamento reprodutivo.
5.3. Promover a atenção, qualificada e humanizada às mulheres no ciclo grávido puerperal; incluindo a assistência ao abortamento em condições inseguras;
a. Promover a estruturação de redes regionalizadas de atenção à saúde materna e neonatal;
b. Promover a qualificação e humanização da atenção obstétrica e neonatal;
c. Fortalecer a vigilância epidemiológica e a rede de serviços para detecção e atenção adequadas às
gestantes com arboviroses/zica vírus e recém-nascidos com microcefalia;
d. Promover o atendimento qualificado e humanizado às urgências e emergências obstétrica e neonatal;
e. Promover ações de vigilância epidemiológica dos óbitos maternos e fetais;
f. Fortalecer redes e mecanismos de combate à violência contra gestantes, puérperas e mulheres em
situação de abortamento;
g. Promover e estimular processos de formação e educação permanente na atenção à saúde materna e
neonatal;
h. Fortalecer a participação e controle social no planejamento, implementação, monitoramento e avaliação
das políticas de atenção integral à saúde materna e neonatal;
i. Fortalecer processos de regulação, controle, avaliação e monitoramento.
5.4. Promover a prevenção e o controle das infecções sexualmente transmissíveis e da infecção pelo HIV/AIDS na população feminina;
a. Promover, em parceria com a Coordenação Estadual de DST/Aids, a prevenção e o controle das infecções
sexualmente transmissíveis e HIV/Aids na população;
b. Contribuir para a redução da transmissão vertical, na Bahia, de sífilis e HIV.
5.5. Expandir e qualificar ações de prevenção e controle do câncer em mulheres, com ênfase no câncer de colo uterino e da mama no estado da Bahia.
a. Promover ações informativas/educativas visando a prevenção e diagnóstico precoce dos cânceres em
mulheres;
b. Organizar redes de referência e contra-referência para o diagnóstico e tratamento do câncer do colo
uterino e da mama
c. Fortalecer os serviços de referência para o diagnóstico e tratamento do câncer do colo uterino e da mama,
incluíndo a realização de cirurgia de reconstrução mamária nas mulheres que realizaram mastectomia
d. Organizar a rede de atenção às mulheres com câncer sob cuidados paliativos.
5.6. Promover a prevenção e a atenção às mulheres e adolescentes em situação de violência doméstica e sexual e de tráfico de pessoas.
a. Promover ações preventivas em relação à violência doméstica e sexual e tráfico de pessoas;
b. Estimular e fortalecer a articulação de redes de atenção a mulheres e adolescentes em Situação de
Violência Doméstica e Sexual e tráfico de pessoas;
d. Organizar os Serviços de Saúde para atenção às mulheres e adolescentes em Situação de Violência
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Doméstica e Sexual e tráfico de pessoas.
e. Capacitar profissionais de saúde para o atendimento a vítimas de violências.
5.7. Apoiar o desenvolvimento de ações de saúde bucal no estado, tendo a integralidade como eixo orientador do cuidado.
a. Estimular a implantação de novas Equipes de Saúde Bucal (ESB) na Estratégia Saúde da Família (ESF),
junto aos municípios, bem como qualificar a atenção nas ESB já implantadas;
b. Garantir às gestantes acesso prioritário a ações e serviços de saúde bucal, incluindo a consulta
odontológica na rotina do pré-natal;
c. Estimular a implantação de novos CEO, LRPD e serviços de odontologia hospitalar para pacientes
com necessidades especiais junto aos municípios, bem como qualificar a atenção nos serviços de média
complexidade já implantados;
5.8. Implementar as diretrizes nacionais referentes aos direitos sexuais e reprodutivos de adolescentes e jovens no estado da Bahia.
a. Promover a melhoria do acesso de adolescentes aos serviços de saúde
b. Melhorar a qualificação e a humanização do atendimento às adolescentes e jovens em relação aos direitos
sexuais e reprodutivos.
c. Implementar ações de promoção da saúde e prevenção de agravos, incluindo a prevenção da gravidez
não planejada e ITS/HIV na adolescência.
d. Promover a formação/ fortalecimento das redes de atenção a mães adolescentes.
5.9. Ampliar as ações de cuidado integral às mulheres idosas no SUS, com vistas a promover o envelhecimento ativo e saudável.
a. Implementar ações de promoção do envelhecimento ativo para mulheres idosas
b. Implantar/ Implementar serviços de atenção integral à saúde das mulheres idosas
5.10. Promover a saúde integral da mulher negra/quilombola, desenvolvendo ações que permitam a ampliação do acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde, priorizando a redução das desigualdades étnico-raciais, o combate ao racismo e à discriminação nas instituições e serviços do SUS.
a. Promover ações visando melhorar o grau de informação das mulheres negras em relação ao seu corpo
e suas condições de saúde, ampliando sua capacidade de fazer escolhas adequadas ao seu contexto e
momento de vida;
b. Realizar diagnóstico das condições de saúde e o acesso aos serviços de saúde da população quilombola
no Estado da Bahia;
c. Apoiar o município na organização da Atenção Integral à Saúde das Mulheres Negras/ Quilombolas
d. Implantar/Implementar a política de educação permanente em saúde, para os trabalhadores da saúde,
com destaque para abordagem de Raça e Gênero.
5.11. Garantir o acesso integral, humanizado e de qualidade às ações e serviços de saúde para as mulheres indígenas na Bahia, de forma participativa e intersetorial e em consonância com a política nacional.
a. Estimular e apoiar os municípios para implementar a Política de Atenção Integral à Saúde Indígena, em
consonância com a Política Nacional.
b. Realizar diagnóstico das condições de saúde e o acesso aos serviços de saúde da população indígena no
Estado da Bahia em áreas cobertas pelas EMSI, com foco na população materna e infantil.
c. Desenvolver ações de educação permanente para profissionais de saúde, com foco na saúde da mulher
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indígena.
5.12. Prestar assistência integral, resolutiva, contínua e de boa qualidade às necessidades de saúde da mulher presidiária.
a. Definir e implementar ações e serviços voltados para a assistência à população feminina encarcerada,
consoantes com os princípios e diretrizes do SUS.
b. Desenvolver ações intersetoriais relacionadas com a promoção da Saúde da População Feminina
Encarcerada.
c. Estimular o efetivo exercício do controle social.
7. PLANO PARA DIVULGAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO
7.1. Responsabilidades Institucionais
Os gestores do SUS, em todos os níveis do Estado, e em articulação com o nível federal, deverão empreender
esforços de forma articulada e conforme suas competências específicas, para prover os meios de implementação
e viabilização do alcance do propósito desta Política Estadual de Atenção Integral à Saúde das Mulheres, de
acordo com as responsabilidades definidas a seguir.
7.1.1. Gestor Estadual
a) Divulgar a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde das Mulheres;
b) Discutir e pactuar na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) as estratégias, intervenções e metas a serem
alcançadas por esta Política a cada ano;
c) Promover articulação intra e intersetorial para a efetivação desta Política;
d) Definir recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, considerando que o
financiamento do Sistema Único de Saúde é de competência das três esferas de governo;
e) Definir, com base nas melhores evidências científicas e considerando as diretrizes do Ministério da Saúde,
normas técnicas referentes à atenção integral à saúde das mulheres no SUS;
f) Fomentar a implementação de intervenções direcionadas à educação permanente e qualificação na área da
atenção integral à saúde das mulheres, em consonância com a realidade loco regional;
g) Estabelecer instrumentos e monitorar indicadores para o acompanhamento e a avaliação do impacto da
implantação/implementação desta Política;
h) Manter articulação com municípios para apoio à implantação e supervisão das ações e serviços;
i) Apresentar e aprovar proposta de inclusão da Política Estadual de Atenção Integral à Saúde das Mulheres
no Conselho Estadual de Saúde;
j) Estabelecer processos de articulação permanente, visando a articulação intra e intersetorial e o
estabelecimento de parcerias e compromissos efetivos para a implementação desta Política;
k) Promover a participação e envolvimento de diferentes segmentos da sociedade, que estejam direta ou
indiretamente relacionadas com a concretização e consolidação da presente Política.
7.1.2. Gestor Municipal:
a) Divulgar a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde das Mulheres;
b) Discutir e pactuar na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) as estratégias, intervenções e metas a serem
alcançadas por esta Política a cada ano;
c) Promover articulação intra e intersetorial para a efetivação desta Política;
d) Definir recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, considerando que o
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financiamento do Sistema Único de Saúde é de competência das três esferas de governo;
e) Definir e implementar, com base nas melhores evidências científicas e considerando as diretrizes do
Ministério da Saúde, normas técnicas referentes à atenção integral à saúde das mulheres no SUS;
f) Estabelecer mecanismos para a qualificação dos profissionais do sistema local de saúde;
g) Estabelecer instrumentos de gestão e monitorar indicadores para o acompanhamento e a avaliação do
impacto da implantação/implementação da Política;
h) Apresentar e aprovar proposta de inclusão da Política Estadual de Atenção Integral à Saúde das Mulheres
no Conselho Municipal de Saúde; e
i) Estabelecer processos de articulação permanente, visando a articulação intra e intersetorial e o
estabelecimento de parcerias e compromissos efetivos para a implementação desta Política;
j) Promover a participação e envolvimento de diferentes segmentos da sociedade, que estejam direta ou
indiretamente relacionadas com a concretização e consolidação da presente Política.
7.2. Acompanhamento e Avaliação
A operacionalização desta Política implica na sistematização de um processo contínuo de acompanhamento
e avaliação, que permita verificar o alcance dos seus objetivos e, consequentemente, o seu impacto sobre a
saúde das mulheres baianas, considerando suas diversidades e necessidades específicas, bem como proceder
a eventuais adequações que se fizerem necessárias. Esse processo implicará no monitoramento de parâmetros
e indicadores específicos, capazes de evidenciar a repercussão das medidas levadas a efeito pelo setor saúde
e por outros setores, que resultaram da ação articulada no âmbito da implementação desta Política, bem como
a observância dos compromissos assumidos pelo Estado e municípios em relação à atenção integral à saúde
das mulheres.
A monitoria e avaliação da implementação desta Política é da responsabilidade de cada Nível de Gestão em
relação às intervenções definidas para esse nível. Este processo basear-se-á nos sistemas existentes, e nas
informações produzidas pelos diferentes planos, programas, projetos, ações e/ou atividades e intervenções
relacionados direta ou indiretamente a esta Política.
A SESAB, através da Área Técnica de Saúde da Mulher/CCVG/DGC, em parceria com a Diretoria de Informação
de Saúde, Ouvidoria do Estado da Bahia, Secretaria de Políticas para as Mulheres e Secretarias afins
empreenderá esforços para assegurar a implementação de intervenções articuladas e o monitoramento das
ações e indicadores propostos nesta Política e deverá apresentar, sistematicamente, ao gestor estadual e
COSEMS, a evolução da implantação, implementação, nós críticos e diagnósticos das regiões de saúde para o
avanço da consolidação da Política Estadual de Atenção Integral à Saúde das Mulheres.
Ao final de cada ano, a partir do lançamento desta Política, pretende-se realizar uma Oficina de trabalho com
a participação das instituições envolvidas no seu desenvolvimento, para avaliar os esforços de implementação
da Política. E ao cabo de cada quatro anos de implementação, deverá ser feita uma avaliação ampla, com a
elaboração de Relatório sobre os progressos alcançados, desafios, boas práticas e lições aprendidas. Este
relatório servirá como base para a atualização do documento da Política Estadual de Atenção Integral à Saúde
das Mulheres.
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8. PARCERIAS
ABM – Associação Baiana de Medicina
ABENFO – Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiras Obstetras (Secção Bahia)
CEDAP – Centro Estadual Especializado em Diagnóstico, Assistência e Pesquisa
CDDM – Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher
CEEMM – Comitê Estadual de Estudo de Mortalidade Materna
CES – Conselho Estadual de Saúde
CICAN – Centro Estadual de Oncologia
Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Mulher /Assembléia Legislativa do Estado da Bahia
COREN – Conselho Regional Enfermagem
CREASI - Centro de Referência Estadual de Atenção à Saúde do Idoso
CREMEB – Conselho Regional de Medicina
CTSP – Comitê Técnico Estadual de Saúde da População Negra
CRLV – Centro de Referência Loreta Valadares
EEUFBA – Escola de Enfermagem da Universidade Federal da Bahia
EESP – Escola Estadual de Saúde Pública
EFTS – Escola de Formação Técnica em Saúde Professor Jorge Novis
FMS – Fórum de Mulheres de Salvador
FUNASA – Fundação Nacional de Saúde
FNM - Fórum Nacional de Mulheres
LESBAHIA - Movimento de Lésbicas e Mulheres Bissexuais da Bahia
NRS – Núcleo Regional de Saúde: Leste, Centro-Leste e Nordeste
OPAS – Organização Pan-americana da Saúde
PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos - BA
SESAI – Secretaria Especial da Saúde Indígena / DSEI - BA
SETRE - Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
SJDHDS - Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
SMPM - Superintendência Municipal de Políticas para as Mulheres
SMS - Secretaria Municipal de Saúde de Salvador / Coordenação de Saúde da Mulher
SOGIBA – Sociedade de Ginecologia da Bahia
SPM – Secretaria de Políticas para Mulheres
SSP – Secretaria da Segurança Pública - Projeto VIVER
UFBA – Universidade Federal da Bahia / ISC – Instituto de Saúde Coletiva / MUSA
UNEB – Universidade do Estado da Bahia
UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a Infância / Rede na Primeira Infância
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