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AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE (ATS)
TECNOLOGIAS EM SAÚDE
Medicamentos, equipamentos e procedimentos técnicos, sistemas organizacionais, informacionais, educacionais e de suporte, e programas e protocolos assistenciais por meio dos quais a atenção e os cuidados com a saúde são prestados à população (BRASIL, 2005).
O MILAGRE DAS TECNOLOGIAS
• Rápida inovação em saúde
• Pressão por incorporação de novas tecnologias
• Tecnologias de alto custo
• Recursos limitados
• Judicialização da saúde
O PROBLEMA
Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) é a síntese do conhecimento produzido sobre as
implicações da utilização das tecnologias em saúde e constitui subsídio técnico importante para a
tomada de decisão sobre difusão e incorporação de tecnologias em saúde (Banta e Luce, 1993).
AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE (ATS)
NOVO MARCO – LEI N0 12.401/2011
• Altera a lei n 8.080 e dispõe sobre assistência terapêutica e incorporação de tecnologia em saúde no SUS
• Cria a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
NOVO MARCO – LEI N0 12.401/2011
• Incorporação baseada em evidências (eficácia e segurança) e estudos de avaliação econômicas (custo-efetividade)
• Consulta Pública para todas as avaliações
• Prazo para avaliação: 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias
• Veda o uso de tecnologias sem registro na Anvisa e de procedimentos experimentais
• Define o que é Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas
A CONITEC
É um órgão colegiado de caráter permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde, tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de tecnologias em saúde, bem como na constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.
ESTRUTURA
O DEPARTAMENTO DE GESTÃO E INCOPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE - DGITS
Equipe de Trabalho: 34 profissionais
Saúde _ 25
Humanas_ 7
Exatas_ 2
15
3 32 2 2
1 1 1 1 1 1 1
• Subcomissão de Avaliação de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas PCDT´s – SCTIE/DGITS
• Subcomissão de Atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME e do FormulárioTerapêutico Nacional FTN – SCTIE/DAF
• Subcomissão de Atualização da Relação Nacional de Ações eServiços de Saúde RENASES – SAS
SUBCOMISSÕES
DEMANDA CONITEC
Internamente, como o próprio Ministério; externamente, toda a sociedade:
• Pessoa física• Indústria• Associações de usuários• Entidades acadêmicas etc
Quem pode demandar?
DEMANDA CONITEC
Qualquer tecnologia em saúde!
Medicamentos, equipamentos, procedimentos, sistemas, utilizados tanto no diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças e agravos
O que pode ser demandado?
DEMANDA CONITEC
Avalia o quê?
Em resumo:
• Efetividade e segurança• Custo-efetividade• Impacto econômico• Consonância com as demais políticas do SUS
I Formulário integralmente preenchido, de acordo com o modelo estabelecido pela CONITEC
II Número e validade do registro da tecnologia em saúde –ANVISA
III Evidência científica que demostre que a tecnologia pautadaé, no mínimo tão eficaz e segura quanto aquelas disponíveis no SUS para determinada indicação
REQUISITOS PARA AVALIAÇÃO
IV Estudo de avaliação econômica comparando a tecnologia pautada com as tecnologias em saúde disponibilizadas no SUS
V Amostras de produtos, se cabível para o atendimento do disposto no § 2º do art. 19-Q, nos termos do regimento interno
VI O preço fixado pela CMED, no caso de medicamentos
REQUISITOS PARA AVALIAÇÃO
FLUXO
• Doença• Tecnologia• Análise das evidências apresentadas pelo Demandante
- Evidência Clínica- Avaliação Econômica- Impacto Orçamentário
• Busca e Análise de Evidências Científicas complementares (AvE, C.Ind.)• Experiências internacionais• Recomendação da Conitec• Consulta Pública• Deliberação Final• Decisão
Everolimo para imunossupressão em
transplante hepático em adultos
Nº 174Agosto/2015
RELATÓRIO - ATS
INCORPORAÇÃO BASEADA EM EVIDÊNCIAS
DEMANDAS –TIPO DE TECNOLOGIA (até mar/2016)
TOTAL 461
294medicamento
99procedimento
68produto
DEMANDAS – ÁREA DA SAÚDE (até mar/2016)
62
56
52
3532
24
22178
demais temas
Janeiro/2012 a março/2016
• Consultas públicas 145
• Nº de Contribuições 20.669
• Tecnologias incorporadas 168
• Não incorporadas 73
RESULTADOS
Impacto Estimado Total com as incorporaçõesR$ 2,5 bilhões
CONSULTAS PÚBLICAS –evolução de contribuições por ano
1.8129,6 %
2.04910,9 %
2.58413,7 %
12.39365,8%
RENAME 2016
• DGITS: Evidências Científicas
• DAF: Formulário Terapêutico Nacional
- Cerca de 100 PCDTs publicados em 5 anos
DIREITO E SAÚDE
• 51 Fichas Técnicas de Tecnologias
• E-mail disponível para o Judiciário(Parceria com CNJ)
• Participação em audiências sobre ACP
PARTICIPAÇÃO SOCIAL Diálogo com a sociedade
• Área específica no site• Twitter• Aplicativo para smartphone/tablet• Relatório para a Sociedade • Formulário para opinião/experiência• Formulário técnico-científico• Mala direta• Cadastro para assinatura no site• Boletim informativo mensal• Guia para a sociedade• Videoconferências quinzenais
MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO
• Informes e alertas de MHT
Informe N° 1: Stent Bioabsorvível Alerta N° 1: Harvoni para Hepatite C
• Oficina Internacional - dez 2015
PARCEIROS CONITEC
COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
• Disseminação da experiência em eventos internacionais
• Visitas técnicas (Noruega)
• Participação em redes internacionais
- REDETSA
- INAHTA
- EUROSCAN
- POLICY FORUM / HTAi
-GIN
REVISTA ELETRÔNICA GESTÃO E SAÚDE - UNB
• Editorial CONITEC
• 11 artigos originais
• 06 relatos de experiência
• 01 artigo de revisão
gestaoesaude.bce.unb.br
http://rebrats.saude.gov.br
Diretrizes metodológicas do Ministério da Saúde
SITE
www.conitec.gov.br