avaliação 2 de direito agrário

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QUESTÃO 1. Como foi instituída a Política Urbana no Brasil no plano constitucional e legislativo, como deve ser elaborado o Plano Diretor e qual seu alcance geográfico? Inicialmente é importante apontar o que viria a ser direito urbanístico, para tal tarefa recorremos aos ensinamentos de Moreira Neto: “Direito Urbanístico é o conjunto da disciplina jurídica, notadamente de natureza administrativa, incidente sobre os fenômenos do Urbanismo, destinada ao estudo das normas que visem a impor valores convivências na ocupação e utilização dos espaços habitáveis.” Ou ainda nas palavras do mestre José Afonso da Silva: O direito urbanístico é produto das transformações sociais que vêm ocorrendo nos últimos tempos. Sua formação, ainda em processo de afirmação, decorre da nova função do Direito, consistente em oferecer instrumentos normativos ao Poder Público a fim de que possa, com respeito ao princípio da legalidade, atuar no meio social e no domínio privado, para ordenar a realidade no interesse da coletividade.(SILVA, 2010, p 36) (...) O direito urbanístico objetivo consiste no conjunto de normas que têm por objeto organizar os espaços habitáveis, de modo a propiciar melhores condições de vida ao homem na comunidade. O direito urbanístico como ciência é o ramo do direito público que tem por objeto expor, interpretar e sistematizar as normas e princípios disciplinadores dos espaços habitáveis'. (SILVA, 2010, p 49) Sendo assim, estabelecido um porto conceitual razoavelmente seguro é possível refletir acerca da

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QUESTO 1. Como foi instituda a Poltica Urbana no Brasil no plano constitucional elegislatio! como dee ser elaborado o Plano "iretor e #ual seu alcance geogr$fico% &nicialmente ' importante apontar o #ue iria a ser direito urbanstico! para taltarefa recorremos aos ensinamentos de (oreira )eto*+"ireito Urbanstico ' o con,unto da disciplina ,urdica! notadamentede nature-a administratia! incidente sobre os fen.menos doUrbanismo! destinada ao estudo das normas #ue isema imporalores coni/ncias na ocupa01o e utili-a01o dos espa0os2abit$eis.3Ou ainda nas palaras do mestre 4os' 5fonso da Sila*Odireitourbanstico'produtodastransforma06essociais#ue/mocorrendo nos 7ltimos tempos. Sua forma01o! ainda em processo deafirma01o! decorre da noa fun01o do "ireito! consistente em oferecerinstrumentos normatios ao PoderP7blicoafimde #ue possa!comrespeito ao princpio da legalidade! atuar no meio social e no domniopriado! para ordenar a realidade no interesse da coletiidade.8S&9:5!;!8 autori-aa a desapropria01o por utilidade p7blica para a e@ecu01o de obras decomodidade geral e decora01o p7blica?I a 9ei LM! de 1>.=.1D=>! 8regulou adesapropria01o por utilidade municipal ou proincial para a abertura ou mel2oramentode estradas! canais! portos! etc.?I al'mda 9ei D1>! de 1B com a lei B.=D< de ;1 de agosto #ue 2oue uma tentatia de implantaruma poltica urbana no pas. OaConstitui01ode1CDD#uealteraesteconte@todedescentrali-a01odasnormasurbansticasnoBrasil! resera! ent1o$riosdispositiosparaconstru01odasdiretri-es do desenolimento urbano 8arts. ;1! KK! e 1D;?! sobre presera01oambiental 8arts. ;=! m ! &:! :& e :&&I ;B! :&& e :&&&I e ;;L?! sobre planos urbansticos8arts. ;1! &KI = ed.! 5tuali-ada! S1oPaulo! (al2eiros! ;