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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA DE BARRA DOS COQUEIROS Comissão Permanente de Licitação
Av. Moisés Gomes Pereira, nº 16, Bairro: Centro –, CEP 49.140-000 CNPJ: 13.128.863/0001-90 Barra dos Coqueiros – SE
EXTRATO JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 001/2018/PMBC
ERRATA OBJETO: Contratação de instituto para a prestação de serviços referente a locação de sistemas (softwares): SAI, que permita a edição, diagramação e publicação na internet das contas públicas, dos demais atos de interesse da municipalidade, do Diário/Jornal Oficial do Município on-line e impresso, cadastro de fornecedores on-line e SIOF – Sistema de Imprensa Oficial, através do provedor do Portal de Municípios do Brasil e da imprensa oficial, o SIAM (Sistema Integrado de Arrecadação Municipal) sistema de emissão, controle e gerenciamento de ações tributárias do município que contempla também o módulo SDAM – Sistema que se integra ao SIAM para emissão de DAM, IPTU BANCOS – controle e gerenciamento do fluxo financeiro; SISGED – Sistema de Gerenciamento eletrônico de documentos, apoio técnico na diagramação dos documentos, digitalização, indexação e armazenamento de documentos digitais em servidor WEB e mídia digital objetivando o apoio técnico para o cumprimento do princípio da publicidade e da transparência da gestão fiscal, exigidos na Constituição Federal na Constituição Estadual e Municipal, objetivando o aperfeiçoamento e o desenvolvimento institucional da municipalidade, com vistas à modernização e eficientização da Administração Pública. EMPRESA CONTRATADA: INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VALOR: valor mensal de R$ 15.150,00 (quinze mil, cento e cinquenta reais), totalizando o valor global de R$ 181.800,00 (cento e oitenta e um mil e oitocentos reais). PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos conforme previsto no inciso IV do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA A DESPESA: 38 – Secretaria Municipal de Finanças 2029 –Manutenção dos Serviços da Secretaria de Finanças 3390.39.00.00 – Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica Subelemento: 39.11-Locação de softwares Fonte de Recurso: 1001 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, XIII, da Lei n° 8.666/93. PARECER JURÍDICO N º 002/2018/PMBC RATIFICADO EM: 02/01/2018
Barra dos Coqueiros/SE, 02 de janeiro de 2018.
ROSIVALDO OLIVEIRA Presidente da CPL
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PREFEITURA DE BARRA DOS COQUEIROS
Av. Moisés Gomes Pereira, nº 16, Bairro: Centro –, CEP 49.140-000 CNPJ: 13.128.863/0001-90 Barra dos Coqueiros – SE
EXTRATO DO CONTRATO n° 001/2018/PMBC LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 001/2018/PMBC OBJETO: Contratação de instituto para a prestação de serviços referente a locação de sistemas (softwares): SAI, que permita a edição, diagramação e publicação na internet das contas públicas, dos demais atos de interesse da municipalidade, do Diário/Jornal Oficial do Município on-line e impresso, cadastro de fornecedores on-line e SIOF – Sistema de Imprensa Oficial, através do provedor do Portal de Municípios do Brasil e da imprensa oficial, o SIAM (Sistema Integrado de Arrecadação Municipal) sistema de emissão, controle e gerenciamento de ações tributárias do município que contempla também o módulo SDAM – Sistema que se integra ao SIAM para emissão de DAM, IPTU BANCOS – controle e gerenciamento do fluxo financeiro; SISGED – Sistema de Gerenciamento eletrônico de documentos, apoio técnico na diagramação dos documentos, digitalização, indexação e armazenamento de documentos digitais em servidor WEB e mídia digital objetivando o apoio técnico para o cumprimento do princípio da publicidade e da transparência da gestão fiscal, exigidos na Constituição Federal na Constituição Estadual e Municipal, objetivando o aperfeiçoamento e o desenvolvimento institucional da municipalidade, com vistas à modernização e eficientização da Administração Pública. EMPRESA CONTRATADA: INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VALOR: valor mensal de R$ 15.150,00 (quinze mil, cento e cinquenta reais), totalizando o valor global de R$ 181.800,00 (cento e oitenta e um mil e oitocentos reais). PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos conforme previsto no inciso IV do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA A DESPESA: 38 – Secretaria Municipal de Finanças 2029 –Manutenção dos Serviços da Secretaria de Finanças 3390.39.00.00 – Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica Subelemento: 39.11-Locação de softwares Fonte de Recurso: 1001
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, XIII, da Lei n° 8.666/93.
NOTAS DE EMPENHO: _____________________________/2018
Barra dos Coqueiros, 02 de Janeiro de 2018.
AIRTON SAMPAIO MARTINS Prefeito Municipal
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SERGIPE ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS
EXTRATO CONTRATO n° 002/2018/PMBC
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Inexigibilidade n° 01/2018/PMBC OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de Assessoria e Consultoria Técnica especializada na área de Contabilidade Pública. CONTRATADA: CAT-CONSULTORIA, ASSESSORIA E CONTABILIDADE PÚBLICA LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 196.500,00 (cento e noventa e seis mil e quinhentos reais). PRAZO: O presente Contrato terá prazo de 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2018 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 38 – Secretaria Municipal de Finanças Atividade: 2029 – Manutenção dos Serv. da Secretaria de Finanças Elemento: 3390.35.00.00 – Serviços de Consultoria Subelemento:35.04-Assessoria e/ou Auditoria contábil-financeira-pessoa juridica Fonte:1001 NOTA DE EMPENHO: /2018
Barra dos Coqueiros/SE, 02 de Janeiro de 2018.
AIRTON SAMPAIO MARTINS Prefeito Municipal
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Av. Moisés Gomes Pereira, nº 16, Bairro: Centro –, CEP 49.140-000 CNPJ: 13.128.863/0001-90 Barra dos Coqueiros – SE
EXTRATO CONTRATO n° 003/2018/PMBC
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Inexigibilidade de Licitação nº 002/2018/PMBC. OBJETO: Contratação de serviços de assessoria e consultoria técnica especializada na área jurídica e o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas para esta Prefeitura, de acordo com as especificações constantes da Inexigibilidade de Licitação e seus anexos, e proposta do Contratado, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, de acordo com o art. 55, XI da Lei nº. 8.666/93, independentemente de suas transcrições. CONTRATADA: Resende Rezende Andrade Santa Rita Santana Barbosa Abath Oliveira Advocacia. VALOR TOTAL: R$ 165.082,32 (cento e sessenta e cinco mil, oitenta e dois reais e trinta e dois centavos). PRAZO: 12(doze) meses CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA A DESPESA: 56 – Secretaria de Governo 2201 – Manutenção dos serviços da Secretaria de Governo 3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Subelemento: 39.99- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso – 1001 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, II, c/c art. 13, III e V e art. 26, parágrafo único, II, III, todos da Lei n° 8.666/93. NOTA DE EMPENHO: *************/2018
Barra dos Coqueiros, 02 de Janeiro de 2018.
Airton Sampaio Martins Prefeito Municipal de Barra dos Coqueiros
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Av. Moisés Gomes Pereira, nº 16, Bairro: Centro –, CEP 49.140-000 CNPJ: 13.128.863/0001-90 Barra dos Coqueiros – SE
EXTRATO CONTRATO N° 004/2018/PMBC
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Inexigibilidade de Licitação nº 003/2018/PMBC. OBJETO: Serviços profissionais de consultoria técnica em processos licitatórios, contratos e procedimentos administrativos, na esfera do direito administrativo público, através da confecção de minutas de editais, contratos, termos aditivos, acompanhamento e assessoramento das sessões ordinárias da Comissão Permanente de Licitação e do Pregão, assessoria no julgamento das licitações e recursos administrativos e judiciais e demais procedimentos administrativos pertinentes em que se necessite do conhecimento técnico especializado. CONTRATADO: EDVALDO SILVA TRAVASSOS VALOR MENSAL:R$ 9.592,20 (nove mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte centavos). VALOR TOTAL: R$ 115.106,40 (cento e quinze mil, cento e seis reais e quarenta centavos) reais). PRAZO: 12(doze) meses
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA A DESPESA: 38 – Secretaria de Finanças 2029 – Manutenção dos serviços da Secretaria de Finanças 3390.35.00.00 – Serviços de Consultoria 35.01-assessoria e/ou consultoria técnica ou jurídica-pessoa física Fonte de Recurso – 1001 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, II, c/c art. 13, III e art. 26, parágrafo único, II, III, todos da Lei n° 8.666/93. NOTA DE EMPENHO: ......................../2018/PMBC.
Barra dos Coqueiros/SE, 02 de janeiro de 2018.
AIRTON SAMPAIO MARTINS Prefeito Municipal
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EXTRATO DO CONTRATO n° 005/2018/PMBC LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 002/2018/PMBC OBJETO: Contratação de firma especializada para Assessoramento Técnico em Desenvolvimento Institucional à distância com foco na Implantação da Metodologia de Gestão da Arrecadação do Imposto de Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. CONTRATADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - IBAM, VALOR: Para o assessoramento em desenvolvimento institucional e assessoria descritos acima, no período de 12 (doze) meses, o IBAM será remunerado pelo valor máximo global de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), da seguinte forma: 02 (dois) meses de isenção a partir da assinatura do contrato, referente ao período de implantação. Após o período de Isenção, o Município remunerará o IBAM em R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês; Alcançada a arrecadação mensal de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), de acordo com o item “Avaliação da Arrecadação” estabelecida no item 20, o Município remunerará o IBAM até o final do contrato em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mês, o qual apenas passará a ser reajustado conforme índice abaixo, não importando o patamar de alcance da arrecadação. A partir da renovação do primeiro ano contratual não haverá mais a isenção dos dois meses citados no primeiro ano contratual pelo fato do sistema já estar implementado DO PRAZO: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas na Lei 8.666/93, art 57, inciso II, limitados à 60 (sessenta) meses CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA A DESPESA: 38 – Secretaria Municipal de Finanças 2029 –Manutenção dos Serviços da Secretaria de Finanças 3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Subelemento: 39.99- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte De Recurso: 1001 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, XIII, da Lei n° 8.666/93. NOTAS DE EMPENHO: ____________/2018
Barra dos Coqueiros, 02 de Janeiro de 2018.
AIRTON SAMPAIO MARTINS Prefeito Municipal
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EXTRATO CONTRATO n° 006/2018/PMBC
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS CONTRATADO: ROBSON NASCIMENTO FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 004/2018/PMBC.
OBJETO: prestação de serviços profissionais de consultoria técnica nas atividades de administração tributária (gestão tributária), mediante ações preventivas, repressivas e proativas nos atos administrativos e normas de direito pertinentes a arrecadação, fiscalização, tributação, legislação, cadastro, bem como orientação aos servidores quando do exercício de suas funções nas áreas relacionadas a tributação municipal. VALOR TOTAL: R$ 104.400,00 (cento e quatro mil e quatrocentos reais) PRAZO: 12(doze) CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA A DESPESA: AÇÃO: 2029 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Finanças ELEMENTO DESPESA: 3390.35.00.00 – Serviços de Consultoria SUBELEMENTO: 35.99 – Outros Serviços de Consultoria FONTE DE RECURSOS – 1001 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso III da Lei nº 8.666/93. NOTA DE EMPENHO: ____________/2018.
Barra dos Coqueiros/SE, 02 de janeiro de 2018.
AIRTON SAMPAIO MARTINS Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS
Av. Moisés Gomes Pereira, nº 16, Bairro: Centro –, CEP 49.140-000 CNPJ: 13.128.863/0001-90 Barra dos Coqueiros – SE
EXTRATO CONTRATO n° 012/2018/PMBC
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS CONTRATADA: MH CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 005/2018/PMBC.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria pedagógica administrativa, treinamento de presencial e a distância na Secretaria Municipal de Educação, que possibilitará uma melhor capacidade de gerenciamento nos recursos humanos com consequentes benefícios de resultados na política educacional do Município de Barra dos Coqueiros/SE, de acordo com as especificações constantes no Projeto básico. VALOR: Pela execução do presente Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância mensal de R$ 5.032,90 (cinco mil trinta e dois reais e noventa centavos), totalizando o valor global dos serviços em R$ 57.878,35 (cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos). O valor mensal do mês de janeiro importa em R$ 2.516,45 (dois mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), devido a proporção da data de assinatura do contrato PRAZO: 11 (onze) meses e 15 dias, contados a partir da data de sua assinatura, até dia 31 de dezembro de 2017, conforme o art. 57, da Lei n° 8.666/93 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA A DESPESA: 44- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2046 - Manut. dos serviços da Sec, de Educação 3390.39.00.00 - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica Subelemento: 39.99- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FR -1111 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso III da Lei nº 8.666/93. NOTA DE EMPENHO: /2018.
Barra dos Coqueiros/SE, 15 de janeiro de 2018.
AIRTON SAMPAIO MARTINS Prefeito Municipal
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PREFEITURA DE BARRA DOS COQUEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Av. Moisés Gomes Pereira, nº 16, Bairro: Centro –, CEP 49.140-000 CNPJ: 13.128.863/0001-90 Barra dos Coqueiros – SE 1
RESUMO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2014/FMS LOCATÁRIO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE LOCADOR : ITANI FERREIRA DOS SANTOS LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 04/2014/FMS OBJETO: Locação do imóvel localizado na Rua Santo André, nº 579, Loteamento Olimar, Cep 49140-000, na Barra dos Coqueiros/SE, para a Instalação do Centro de Atenção Psicossocial-CAPS, deste município. DO ADITIVO: O presente Aditivo tem como finalidade aditar a Cláusula Décima Quarta(Do Prazo), do Contrato nº 07/2014/FMS, para acrescer prazo e em decorrência do acréscimo de prazo, valores estimativos DO ADITAMENTO: 1-Nos termos do art. 57, II da Lei nº. 8.666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245, de 18/10/91, o prazo estabelecido na Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 07/2014/FMS, fica acrescido em seu tempo original, em 12 (doze) meses, que começará a fluir a partir de 02 de janeiro do corrente ano, com término em 01 de janeiro de 2019, ou antes desse prazo, no caso de desocupação do imóvel § 1º– Também nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, e em decorrência ao acréscimo do tempo inicialmente previsto de 12 (doze) meses, será empenhado o valor estimado de R$ 20.616,96 (vinte mil, seiscentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos), conforme Planilha do ANEXO I. § 2º– Fica acordado entre as partes, que não haverá reajuste, conforme previsto na Cláusula Quarta – Do Reajustamento, do Contrato. DOS PRAZOS: --CONTRATO – 02/01/2014 A 01/01/2015 (12 meses) -1º ADITIVO: 02/01/2015 A 01/01/2016 (12 meses) -2º ADITIVO: 02/01/2016 A 01/01/2017 (12 meses) -3º ADITIVO: 02/01/2017 A 01/01/2018 (12 meses) -4º ADITIVO: 02/01/2018 A 01/01/2019 (12 meses) -SOMA DOS PRAZOS: 60 meses
FUNDAMENTO: Artigos art.57 e 65, II da Lei nº 8.666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245, de 1991
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 28 – Secretaria Municipal de Saúde 2072 – Centro de Apoio Psicossocial - CAPS 3390.36.00.00 – Outros Serviços de terceiro pessoa física Subelemento-36.14 Fonte de Recurso – 1213 PARECER JURIDICO Nº 004/2018/FMS
DATA DO ADITIVO: 02 de janeiro de 2018.
Barra dos Coqueiros, 02 de janeiro de 2018.
JOACIR SOUZA SANTOS Secretário do Fundo Municipal de Saúde
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA DE BARRA DOS COQUEIROS
Av. Moisés Gomes Pereira, nº 16, Bairro: Centro –, CEP 49.140-000 CNPJ: 13.128.863/0001-90 Barra dos Coqueiros – SE 1
RESUMO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2014/PMBC LOCATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DOS COQUEIROS LOCADOR : GILVAN DOS ANJOS SILVA LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 07/2014/PMBC OBJETO: Locação do imóvel situado na Av. Moises Gomes Pereira, nº. 46, Centro, CEP 49140-000, Barra dos Coqueiros/SE, para o funcionamento da Secretaria de Finanças deste Município. DO ADITIVO: O presente Aditivo tem como finalidade aditar a Cláusula Décima Quarta(Do Prazo), do Contrato nº 011/2014/PMBC, para acrescer prazo e em decorrência do acréscimo de prazo, valores estimativos DO ADITAMENTO: 1- 2.1. Nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores e art. 51 da Lei nº 8.245, de 1991, o prazo estabelecido na Cláusula Décima Quarta(Do Prazo), do Contrato nº 011/2014/PMBC, fica acrescido em seu tempo original, em 12 (doze) meses, que começará a fluir a partir de 02 de janeiro de 2018, com término em 01 de janeiro de 2019. § 1º– Também nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245, de 1991, e em decorrência ao acréscimo do tempo inicialmente previsto de em 12 (doze) meses, será empenhado o valor estimado de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), conforme Planilha do ANEXO I DOS PRAZOS: -CONTRATO – 02/01/2014 A 01/01/2015 (12 meses) -1º ADITIVO: 02/01/2015 A 01/01/2016 (12 meses) -2º ADITIVO: 02/01/2016 A 01/01/2017 (12 meses) -3º ADITIVO: 02/01/2017 A 01/01/2018 (12 meses) -4º ADITIVO: 02/01/2018 A 01/01/2019 (12 meses) -SOMA DOS PRAZOS: 60 meses
FUNDAMENTO: Artigos art.57 e 65, II da Lei nº 8.666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245, de 1991
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO:38 –SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAÇAS 2029 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE FINANÇAS 3390.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS PESSOAS FÍSICA Subelemento-36.14 FONTE DE RECURSO – 1001 PARECER JURIDICO Nº 08/2018/PMBC
DATA DO ADITIVO: 02 de janeiro de 2018.
Barra dos Coqueiros, 02 de janeiro de 2018.
MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS AIRTON SAMPAIO MARTINS
Prefeito Municipal
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PREFEITURA DE BARRA DOS COQUEIROS
Av. Moisés Gomes Pereira, nº 16, Bairro: Centro –, CEP 49.140-000 CNPJ: 13.128.863/0001-90 Barra dos Coqueiros – SE 1
RESUMO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2014/PMBC LOCATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DOS COQUEIROS LOCADOR : GILVAN SILVA DE JESUS LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 09/2014/PMBC OBJETO: Locação do imóvel situado na Av. General Antonio Sebastião Pirro, nº.273, Loteamento Marivan, CEP 49140-000, Barra dos Coqueiros/SE, para o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação deste Município DO ADITIVO: O presente Aditivo tem como finalidade aditar a Cláusula Décima Quarta(Do Prazo), do Contrato nº 013/2014/PMBC, para acrescer prazo e em decorrência do acréscimo de prazo, valores estimativos. DO ADITAMENTO: 1- Nos termos do art. 57, II da Lei nº. 8.666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245, de 18/10/91, o prazo estabelecido na Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 013/2014/PMBC, fica acrescido em seu tempo original, em 12 (doze) meses, que começará a fluir a partir de 02 de janeiro do corrente ano, com término em 01 de janeiro de 2019, ou antes desse prazo, no caso de desocupação do imóvel § 1º– Também nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245, de 1991, e em decorrência ao acréscimo do tempo inicialmente previsto de em 12 (doze) meses, será empenhado o valor estimado de R$ 38.656,80 (trinta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), conforme Planilha do ANEXO I. § 2º– Fica acordado entre as partes, que não haverá reajuste, conforme previsto na Cláusula Quarta – Do Reajustamento, do Contrato. DOS PRAZOS: -CONTRATO – 02/01/2014 A 01/01/2015 (12 meses) -1º ADITIVO: 02/01/2015 A 01/01/2016 (12 meses) -2º ADITIVO: 02/01/2016 A 01/01/2017 (12 meses) -3º ADITIVO: 02/01/2017 A 01/01/2018 (12 meses) -4º ADITIVO: 02/01/2018 A 01/01/2019 (12 meses) -SOMA DOS PRAZOS: 60 meses
FUNDAMENTO: Artigos art.57 e 65, II da Lei nº 8.666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245, de 1991
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 44 –SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2046 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3390.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Subelemento-36.14 FONTE DE RECURSO – FR - 1111
PARECER JURIDICO Nº 09/2018/PMBC
DATA DO ADITIVO: 02 de janeiro de 2018.
Barra dos Coqueiros, 02 de janeiro de 2018.
MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS AIRTON SAMPAIO MARTINS
Prefeito Municipal
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RESUMO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2014/PMBC LOCATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DOS COQUEIROS LOCADOR : SILVAN GUILHERME CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 010/2014/PMBC OBJETO: Locação do imóvel situado na AV. Tiradentes, nº. 202 A, Bairro loteamento Olimar, CEP 49.140-000, Barra dos Coqueiros/SE, para o funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil O Pequeno Aprendiz, deste Município. DO ADITIVO: O presente Aditivo tem como finalidade aditar a Cláusula Décima Quarta(Do Prazo), do Contrato nº 014/2014/PMBC, para acrescer prazo e em decorrência do acréscimo de prazo, valores estimativos. DO ADITAMENTO: 1- Nos termos do art. 57, II da Lei nº. 8.666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245, de 18/10/91, o prazo estabelecido na Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 014/2014/PMBC, fica acrescido em seu tempo original, em 12 (doze) meses, que começará a fluir a partir de 02 de janeiro do corrente ano, com término em 01 de janeiro de 2019, ou antes desse prazo, no caso de desocupação do imóvel § 1º– Também nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245, de 1991, e em decorrência ao acréscimo do tempo inicialmente previsto de em 12 (doze) meses, será empenhado o valor estimado de R$ 36.455,52 (trinta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), conforme Planilha do ANEXO I. § 2º– Fica acordado entre as partes, que não haverá reajuste, conforme previsto na Cláusula Quarta – Do Reajustamento, do Contrato. DOS PRAZOS: -CONTRATO – 02/01/2014 A 01/01/2015 (12 meses) -1º ADITIVO: 02/01/2015 A 01/01/2016 (12 meses) -2º ADITIVO: 02/01/2016 A 01/01/2017 (12 meses) -3º ADITIVO: 02/01/2017 A 01/01/2018 (12 meses) -4º ADITIVO: 02/01/2018 A 01/01/2019 (12 meses) -SOMA DOS PRAZOS: 60 meses
FUNDAMENTO: Artigos art.57 e 65, II da Lei nº 8.666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245, de 1991
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 43 –SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2109 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 3390.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Subelemento-36.14 FONTE DE RECURSO – 1113 PARECER JURIDICO Nº 010/2018/PMBC
DATA DO ADITIVO: 02 de janeiro de 2018.
Barra dos Coqueiros, 02 de janeiro de 2018.
MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS AIRTON SAMPAIO MARTINS
Prefeito Municipal
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RESUMO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2014/PMBC LOCATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DOS COQUEIROS LOCADOR : VALDINEIDE DO ESPIRITO SANTO LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 011/2014/PMBC OBJETO: Locação do imóvel situado na rua Pedro Ricardo Nascimento, nº.14, Centro, CEP 49140-000, Barra dos Coqueiros/SE, para o funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental São Francisco de Assis, deste Município. DO ADITIVO: O presente Aditivo tem como finalidade aditar a Cláusula Décima Quarta(Do Prazo), do Contrato nº 015/2014/PMBC, para acrescer prazo e em decorrência do acréscimo de prazo, valores estimativos. DO ADITAMENTO: 1-Nos termos do art. 57, II da Lei nº. 8.666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245, de 18/10/91, o prazo estabelecido na Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 015/2014/PMBC, fica acrescido em seu tempo original, em 12 (doze) meses, que começará a fluir a partir de 02 de janeiro do corrente ano, com término em 01 de janeiro de 2019, ou antes desse prazo, no caso de desocupação do imóvel § 1º– Também nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245, de 1991, e em decorrência ao acréscimo do tempo inicialmente previsto de em 12 (doze) meses, será empenhado o valor estimado de R$ 36.998,40 (trinta e seis mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), conforme Planilha do ANEXO I. § 2º– Fica acordado entre as partes, que não haverá reajuste, conforme previsto na Cláusula Quarta – Do Reajustamento, do Contrato. DOS PRAZOS: --CONTRATO – 02/01/2014 A 01/01/2015 (12 meses) -1º ADITIVO: 02/01/2015 A 01/01/2016 (12 meses) -2º ADITIVO: 02/01/2016 A 01/01/2017 (12 meses) -3º ADITIVO: 02/01/2017 A 01/01/2018 (12 meses) -4º ADITIVO: 02/01/2018 A 01/01/2019 (12 meses) -SOMA DOS PRAZOS: 60 meses
FUNDAMENTO: Artigos art.57 e 65, II da Lei nº 8.666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245, de 1991
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 44 –Secretaria Municipal de Educação 2038 –Programa Salario Educação 3390.36.00.00 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física Subelemento:36.14 Fonte de Recurso – 1115 PARECER JURIDICO Nº 011/2018/PMBC
DATA DO ADITIVO: 02 de janeiro de 2018.
Barra dos Coqueiros, 02 de janeiro de 2018.
MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS AIRTON SAMPAIO MARTINS
Prefeito Municipal
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RESUMO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2014/PMBC LOCATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DOS COQUEIROS LOCADOR : CRISTIANE ARAUJO MAIA LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 012/2014/PMBC OBJETO: Locação do imóvel situado na rua A, nº 59, povoado Jatobá, CEP 49140-000, Barra dos Coqueiros/SE, para o funcionamento do Anexo I da Escola Municipal de Ensino Fundamental Deoclides José Pereira, deste Município. DO ADITIVO: O presente Aditivo tem como finalidade aditar a Cláusula Décima Quarta(Do Prazo), do Contrato nº 016/2014/PMBC, para acrescer prazo e em decorrência do acréscimo de prazo, valores estimativos DO ADITAMENTO: 1-Nos termos do art. 57, II da Lei nº. 8.666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245, de 18/10/91, o prazo estabelecido na Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 016/2014/PMBC, fica acrescido em seu tempo original, em 12 (doze) meses, que começará a fluir a partir de 02 de janeiro do corrente ano, com término em 01 de janeiro de 2019, ou antes desse prazo, no caso de desocupação do imóvel § 1º– Também nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245, de 1991, e em decorrência ao acréscimo do tempo inicialmente previsto de em 12 (doze) meses, será empenhado o valor estimado de R$ 7.587,24 (sete mil, quinhentos e oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos), conforme Planilha do ANEXO I. § 2º– Fica acordado entre as partes, que não haverá reajuste, conforme previsto na Cláusula Quarta – Do Reajustamento, do Contrato. DOS PRAZOS: --CONTRATO – 02/01/2014 A 01/01/2015 (12 meses) -1º ADITIVO: 02/01/2015 A 01/01/2016 (12 meses) -2º ADITIVO: 02/01/2016 A 01/01/2017 (12 meses) -3º ADITIVO: 02/01/2017 A 01/01/2018 (12 meses) -4º ADITIVO: 02/01/2018 A 01/01/2019 (12 meses) -SOMA DOS PRAZOS: 60 meses
FUNDAMENTO: Artigos art.57 e 65, II da Lei nº 8.666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245, de 1991
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 44 –SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2046 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3390.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Subelemento-36.14 FONTE DE RECURSO –1111 PARECER JURIDICO Nº 012/2018/PMBC
DATA DO ADITIVO: 02 de janeiro de 2018.
Barra dos Coqueiros, 02 de janeiro de 2018.
MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS AIRTON SAMPAIO MARTINS
Prefeito Municipal
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RESUMO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2014/PMBC LOCATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DOS COQUEIROS LOCADOR : CARLOS HENRIQUE GONÇALVES PEREIRA LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 013/2014/PMBC OBJETO: Locação do imóvel situado na Praça Santa Luzia, nº 65, centro, na cidade de Barra dos Coqueiros/SE, para o funcionamento da Biblioteca Pública Prof.ª Maria Helena Reis de Moura, deste Município. DO ADITIVO: O presente Aditivo tem como finalidade aditar a Cláusula Décima Quarta(Do Prazo), do Contrato nº 017/2014/PMBC, para acrescer prazo e em decorrência do acréscimo de prazo, valores estimativos. DO ADITAMENTO: 1- Nos termos do art. 57, II da Lei nº. 8.666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245, de 18/10/91, o prazo estabelecido na Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 017/2014/PMBC, fica acrescido em seu tempo original, em 12 (doze) meses, que começará a fluir a partir de 02 de janeiro do corrente ano, com término em 01 de janeiro de 2018, ou antes desse prazo, no caso de desocupação do imóvel § 1º– Também nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, e em decorrência ao acréscimo do tempo inicialmente previsto de 12 (doze) meses, será empenhado o valor estimado de R$ 14.338,32 (quatorze mil, trezentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos), conforme Planilha do ANEXO I. § 2º– Fica acordado entre as partes, que não haverá reajuste, conforme previsto na Cláusula Quarta – Do Reajustamento, do Contrato. DOS PRAZOS: --CONTRATO – 02/01/2014 A 01/01/2015 (12 meses) -1º ADITIVO: 02/01/2015 A 01/01/2016 (12 meses) -2º ADITIVO: 02/01/2016 A 01/01/2017 (12 meses) -3º ADITIVO: 02/01/2017 A 01/01/2018 (12 meses) -4º ADITIVO: 02/01/2018 A 01/01/2019 (12 meses) -SOMA DOS PRAZOS: 60 meses
FUNDAMENTO: Artigos art.57 e 65, II da Lei nº 8.666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245, de 1991
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 41 – Secretaria Municipal de Cultura 2054 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Cultura 3390.36.00.00 – Outros Serviços Pessoas Física Subelemento-36.14 Fonte de Recurso –1001 PARECER JURIDICO Nº 013/2018/PMBC
DATA DO ADITIVO: 02 de janeiro de 2018.
Barra dos Coqueiros, 02 de janeiro de 2018.
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RESUMO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2014/PMBC LOCATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DOS COQUEIROS LOCADOR : MARIA IZABEL DE JESUS LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 014/2014/PMBC OBJETO: Locação do imóvel situado na Praça da Igreja, nº 034, povoado Jatobá, CEP 49140-000, Barra dos Coqueiros/SE, para o funcionamento do Anexo II da Escola Municipal de Ensino Fundamental Deoclides José Pereira, deste Município. DO ADITIVO: O presente Aditivo tem como finalidade aditar a Cláusula Décima Quarta(Do Prazo), do Contrato nº 018/2014/PMBC, para acrescer prazo e em decorrência do acréscimo de prazo, valores estimativos. DO ADITAMENTO: 1- Nos termos do art. 57, II da Lei nº. 8.666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245, de 18/10/91, o prazo estabelecido na Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 018/2014/PMBC, fica acrescido em seu tempo original, em 12 (doze) meses, que começará a fluir a partir de 02 de janeiro do corrente ano, com término em 01 de janeiro de 2019, ou antes desse prazo, no caso de desocupação do imóvel § 1º– Também nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245, de 1991, e em decorrência ao acréscimo do tempo inicialmente previsto de em 12 (doze) meses, será empenhado o valor estimado de R$ 10.308,48 (dez mil, trezentos e oito reais e quarenta e oito centavos), conforme Planilha do ANEXO I. § 2º– Fica acordado entre as partes, que não haverá reajuste, conforme previsto na Cláusula Quarta – Do Reajustamento, do Contrato. DOS PRAZOS: --CONTRATO – 02/01/2014 A 01/01/2015 (12 meses) -1º ADITIVO: 02/01/2015 A 01/01/2016 (12 meses) -2º ADITIVO: 02/01/2016 A 01/01/2017 (12 meses) -3º ADITIVO: 02/01/2017 A 01/01/2018 (12 meses) -4º ADITIVO: 02/01/2018 A 01/01/2019 (12 meses) -SOMA DOS PRAZOS: 60 meses
FUNDAMENTO: Artigos art.57 e 65, II da Lei nº 8.666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245, de 1991
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 44 –SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2046 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3390.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Subelemento-36.14 FONTE DE RECURSO – 1111 PARECER JURIDICO Nº 014/2018/PMBC
DATA DO ADITIVO: 02 de janeiro de 2018.
Barra dos Coqueiros, 02 de janeiro de 2018.
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ESTADO DE SERGIPE
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Av. Moisés Gomes Pereira, nº 16, Bairro: Centro –, CEP 49.140-000 CNPJ: 13.128.863/0001-90 Barra dos Coqueiros – SE 1
RESUMO DO QURTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2014/PMBC LOCATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DOS COQUEIROS LOCADOR : LIVIA FURTADO ALMEIDA LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 020/2014/PMBC OBJETO: Locação do imóvel situado à Travessa Acácia Dórea Lopes 1100, casa 14, Barra dos Coqueiros/SE, para o funcionamento da Garagem Municipal e da Secretaria Municipal de Transporte deste Município. DO ADITIVO: O presente Aditivo tem como finalidade aditar a Cláusula Décima Quarta(Do Prazo), do Contrato nº 024/2014/PMBC, para acrescer prazo e em decorrência do acréscimo de prazo, valores estimativos DO ADITAMENTO: 1. Nos termos do art. 57, II da Lei nº. 8.666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245, de 18/10/91, o prazo estabelecido na Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 024/2014/PMBC, fica acrescido em seu tempo original, em 12 (doze) meses, que começará a fluir a partir de 02 de janeiro do corrente ano, com término em 01 de janeiro de 2019, ou antes desse prazo, no caso de desocupação do imóvel § 1º– Também nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245, de 1991, e em decorrência ao acréscimo do tempo inicialmente previsto de em 12 (doze) meses, será empenhado o valor estimado de R$ 38.656,80 (trinta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), conforme Planilha do ANEXO I. § 2º– Fica acordado entre as partes, que não haverá reajuste, conforme previsto na Cláusula Quarta – Do Reajustamento, do Contrato. DOS PRAZOS: --CONTRATO – 02/01/2014 A 01/01/2015 (12 meses) -1º ADITIVO: 02/01/2015 A 01/01/2016 (12 meses) -2º ADITIVO: 02/01/2016 A 01/01/2017 (12 meses) -3º ADITIVO: 02/01/2017 A 01/01/2018 (12 meses) -4º ADITIVO: 02/01/2018 A 01/01/2019 (12 meses) -SOMA DOS PRAZOS: 60 meses
FUNDAMENTO: Artigos art.57 e 65, II da Lei nº 8.666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245, de 1991
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 47 – Secretaria Municipal de Transporte 2120 – Manutenção da Secretaria de Transporte 3390.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Subelemento-36.14 Fonte de Recurso: 1001 PARECER JURIDICO Nº 015/2018/PMBC
DATA DO ADITIVO: 02 de janeiro de 2018.
Barra dos Coqueiros, 02 de janeiro de 2018.
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PREFEITURA DE BARRA DOS COQUEIROS
Av. Moisés Gomes Pereira, nº 16, Bairro: Centro –, CEP 49.140-000 CNPJ: 13.128.863/0001-90 Barra dos Coqueiros – SE 1
RESUMO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2014/PMBC LOCATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DOS COQUEIROS LOCADOR : ERON FRANCISCO FERREIRA SANTOS LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 022/2014/PMBC OBJETO: Locação do imóvel situado na Praça da Matriz, nº 09, Atalaia Nova, na cidade de Barra dos Coqueiros/SE, para o funcionamento da Secretaria Especial do Povoado Atalaia Nova, deste Município. DO ADITIVO: O presente Aditivo tem como finalidade aditar a Cláusula Décima Quarta(Do Prazo), do Contrato nº 026/2014/PMBC, para acrescer prazo e em decorrência do acréscimo de prazo, valores estimativos. DO ADITAMENTO: 1.Nos termos do art. 57, II da Lei nº. 8.666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245, de 18/10/91, o prazo estabelecido na Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 026/2014/PMBC, fica acrescido em seu tempo original, em 12 (doze) meses, que começará a fluir a partir de 02 de janeiro do corrente ano, com término em 01 de janeiro de 2019, ou antes desse prazo, no caso de desocupação do imóvel § 1º– Também nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245, de 1991, e em decorrência ao acréscimo do tempo inicialmente previsto de em 12 (doze) meses, será empenhado o valor estimado de R$ 15.462,72 (quinze mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos), conforme Planilha do ANEXO I. § 2º– Fica acordado entre as partes, que não haverá reajuste, conforme previsto na Cláusula Quarta – Do Reajustamento, do Contrato. DOS PRAZOS: --CONTRATO – 02/01/2014 A 01/01/2015 (12 meses) -1º ADITIVO: 02/01/2015 A 01/01/2016 (12 meses) -2º ADITIVO: 02/01/2016 A 01/01/2017 (12 meses) -3º ADITIVO: 02/01/2017 A 01/01/2018 (12 meses) -4º ADITIVO: 02/01/2018 A 01/01/2019 (12 meses) -SOMA DOS PRAZOS: 60 meses
FUNDAMENTO: Artigos art.57 e 65, II da Lei nº 8.666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245, de 1991
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61 –Secretaria Especial do Povoado Atalaia Nova 2213 – Manutenção da Secretaria Especial do Povoado Atalaia Nova 3390.36.00.00 – Outros Serviços Pessoas Física Subelemento-36.14 Fonte de Recurso:1001 PARECER JURIDICO Nº 016/2018/PMBC
DATA DO ADITIVO: 02 de janeiro de 2018.
Barra dos Coqueiros, 02 de janeiro de 2018.
MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS AIRTON SAMPAIO MARTINS
Prefeito Municipal
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA DE BARRA DOS COQUEIROS
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RESUMO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2014/PMBC LOCATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DOS COQUEIROS LOCADOR : ANTÔNIO ALFREDO GAMA DA SILVA LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 028/2014/PMBC OBJETO: Locação de Imóvel situado na rua José de Campos, nº 31, centro, Barra dos Coqueiros/Se, contendo dois pavimentos, para o Funcionamento da Secretaria Municipal de Obras deste Município. DO ADITIVO: O presente Aditivo tem como finalidade aditar a Cláusula Décima Quarta(Do Prazo), do Contrato nº 060/2014/PMBC, para acrescer prazo e em decorrência do acréscimo de prazo, valores estimativos. DO ADITAMENTO:.1. Nos termos do art. 57, II da Lei nº. 8.666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245, de 18/10/91, o prazo estabelecido na Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 060/2014/PMBC, fica acrescido em seu tempo original, em 12 (doze) meses, que começará a fluir a partir de 06 de janeiro do corrente ano, com término em 05 de janeiro de 2018, ou antes desse prazo, no caso de desocupação do imóvel § 1º– Também nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245, de 1991, e em decorrência ao acréscimo do tempo inicialmente previsto de em 12 (doze) meses, será empenhado o valor estimado de R$ 32.214,00 (trinta e dois mil, duzentos e quatorze reais e setenta e dois centavos), conforme Planilha do ANEXO I. § 2º– Fica acordado entre as partes, que não haverá reajuste, conforme previsto na Cláusula Quarta – Do Reajustamento, do Contrato. DOS PRAZOS: -CONTRATO – 06/03/2014 A 05/01/2015 (10 meses) -1º ADITIVO: 06/01/2015 A 05/01/2016 (12 meses) -2º ADITIVO: 06/01/2016 A 05/01/2017 (12 meses) -3º ADITIVO: 06/01/2017 A 05/01/2018 (12 meses) -4º ADITIVO: 06/01/2018 A 05/01/2019 (12 meses) -SOMA DOS PRAZOS: 58 meses
FUNDAMENTO: Artigos art.57 e 65, §8º da Lei nº 8.666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245, de 1991
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 4 – Secretaria Municipal de Obras 2062 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Obras 3390.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Subelemento-36.14 Fonte de Recurso: 1001 PARECER JURIDICO Nº 017/2018/PMBC
DATA DO ADITIVO: 06 de janeiro de 2018.
Barra dos Coqueiros, 06 de janeiro de 2018.
MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS AIRTON SAMPAIO MARTINS
Prefeito Municipal
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2015/FMAS
LOCADOR(A): MARLY PEREIRA SANTOS LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2015/FMAS OBJETO: locação do imóvel localizado na Rua R, nº. 63, Conjunto Prisco Viana, CEP 49140-000, na Barra dos Coqueiros/SE, para o Funcionamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV/PBV (PROJOVEM), deste município DO ADITIVO: O presente Aditivo tem como finalidade aditar a Cláusula Décima Quarta (Do Prazo), do CONTRATO Nº 008/2015/FMAS, para acrescer prazo e em decorrência do acréscimo de prazo, valores estimativos.. DO ADITAMENTO: 1. Nos termos do art. 57, II da Lei nº. 8.666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245, de 18/10/91, o prazo estabelecido na Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 008/2015/FMAS, fica acrescido em seu tempo original, em 12 (doze) meses, que começará a fluir a partir de 05 de janeiro do corrente ano, com término em 04 de janeiro de 2019, ou antes desse prazo, no caso de desocupação do imóvel § 1º– Também nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245, de 1991, e em decorrência ao acréscimo do tempo inicialmente previsto de em 12 (doze) meses, será empenhado o valor estimado de R$ 12.885,60 (doze mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), conforme Planilha do ANEXO I. § 2º– Fica acordado entre as partes, que não haverá reajuste, conforme previsto na Cláusula Quarta – Do Reajustamento, do Contrato. DOS PRAZOS: -CONTRATO – 05/01/2015 A 04/01/2016 (12 meses) -1º ADITIVO: 05/01/2016 A 04/01/2017 (12 meses) -2º ADITIVO: 05/01/2017 A 04/01/2018 (12 meses) -3º ADITIVO: 05/01/2018 A 04/01/2019 (12 meses) -SOMA DOS PRAZOS: 48 meses
FUNDAMENTO: Artigos art.57 e 65, II da Lei nº 8.666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245, de 1991
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 62 – Fundo Municipal de Assistência Social 4019 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 3390.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Subelemento: 36.14 Fonte de Recurso: 1001 PARECER JURIDICO Nº 02/2018/FMAS
DATA DO ADITIVO: 05 de janeiro de 2018.
Barra dos Coqueiros, 05 de janeiro de 2018.
MARIA ELIANA SILVA MARTINS
Secretaria do Fundo Municipal de Assistência Social
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2015/FMAS
LOCADOR(A): RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2015/FMAS OBJETO: locação do imóvel localizado na Rua U, nº. 10, Conjunto Prisco Viana, CEP 49140-000, na Barra dos Coqueiros/SE, para o Funcionamento do PROGRAMA COMIDA NA MESA, deste município. DO ADITIVO: O presente Aditivo tem como finalidade aditar a Cláusula Décima Quarta (Do Prazo), do CONTRATO Nº 009/2015/FMAS, para acrescer prazo e em decorrência do acréscimo de prazo, valores estimativos. DO ADITAMENTO: 1. Nos termos do art. 57, II da Lei nº. 8.666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245, de 18/10/91, o prazo estabelecido na Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 009/2015/FMAS, fica acrescido em seu tempo original, em 12 (doze) meses, que começará a fluir a partir de 05 de janeiro do corrente ano, com término em 04 de janeiro de 2019, ou antes desse prazo, no caso de desocupação do imóvel § 1º– Também nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245, de 1991, e em decorrência ao acréscimo do tempo inicialmente previsto de 12 (doze) meses, será empenhado o valor estimado de R$ 12.885,60 (doze mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), conforme Planilha do ANEXO I. DOS PRAZOS: -CONTRATO – 05/01/2015 A 04/01/2016 (12 meses) -1º ADITIVO: 05/01/2016 A 04/01/2017 (12 meses) -2º ADITIVO: 05/01/2017 A 04/01/2018 (12 meses) -3º ADITIVO: 05/01/2018 A 04/01/2019 (12 meses) -SOMA DOS PRAZOS: 48 meses
FUNDAMENTO: Artigos art.57 e 65, II da Lei nº 8.666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245, de 1991
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 62 – Fundo Municipal de Assistência Social 2154 – Programa Comida na Mesa 3390.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Subelemento: 36.14 Fonte de Recurso: 1001 PARECER JURIDICO Nº 03/2018/FMAS
DATA DO ADITIVO: 05 de janeiro de 2018.
Barra dos Coqueiros, 05 de janeiro de 2018.
MARIA ELIANA SILVA MARTINS
Secretaria do Fundo Municipal de Assistência Social
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2015/FMAS
LOCADOR(A): MARCUS VINÍCIUS BARBOZA ALMEIDA LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2015/FMAS OBJETO: locação do imóvel situado na Rua M, nº. 02, Conjunto Prisco Viana, Centro, CEP 49140-000, Barra dos Coqueiros/SE, para o funcionamento dos Programas CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e CREAS (Centro Especializado da Assistência Social) no térreo e a secretaria municipal de Assistência Social no pavimento superior, deste Município DO ADITIVO: O presente Aditivo tem como finalidade aditar a Cláusula Décima Quarta (Do Prazo), do CONTRATO Nº 010/2015/FMAS, para acrescer prazo e em decorrência do acréscimo de prazo, valores estimativos. DO ADITAMENTO: 1.Nos termos do art. 57, II da Lei nº. 8.666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245, de 18/10/91, o prazo estabelecido na Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 010/2015/FMAS, fica acrescido em seu tempo original, em 12 (doze) meses, que começará a fluir a partir de 05 de janeiro do corrente ano, com término em 04 de janeiro de 2019, ou antes desse prazo, no caso de desocupação do imóvel § 1º– Também nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245, de 1991, e em decorrência ao acréscimo do tempo inicialmente previsto de em 12 (doze) meses, será empenhado o valor estimado de R$ 42.952,08 (quarenta e dois mil, novecentos e cinquenta e dois reais e oito centavos), conforme Planilha do ANEXO I. DOS PRAZOS: -CONTRATO – 05/01/2015 A 04/01/2016 (12 meses) -1º ADITIVO: 05/01/2016 A 04/01/2017 (12 meses) -2º ADITIVO: 05/01/2017 A 04/01/2018 (12 meses) -3º ADITIVO: 05/01/2018 A 04/01/2019 (12 meses) -SOMA DOS PRAZOS: 48 meses
FUNDAMENTO: Artigos art.57 e 65, II da Lei nº 8.666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245, de 1991
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 62 – Fundo Municipal de Assistência Social 4019 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 3390.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Subelemento: 36.14 Fonte de Recurso: 1001 PARECER JURIDICO Nº 04/2018/FMAS
DATA DO ADITIVO: 05 de janeiro de 2018.
Barra dos Coqueiros, 05 de janeiro de 2018.
MARIA ELIANA SILVA MARTINS
Secretaria do Fundo Municipal de Assistência Social
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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RESUMO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2016/FMS CONTRATADO: TORRE EMPREENDIMENTO RURAL CONSTRUÇÃO LTDA LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 016/2015/FMS OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento (autoclavagem) e destinação final de resíduos de serviços de saúde sólidos infectantes produzidos nas Unidades de Saúde localizadas no Município de Barra dos Coqueiros. DO ADITIVO: O presente Aditivo tem como finalidade aditar a Cláusula Quinta– Do Prazo, do Contrato nº 08/2016/FMS, para aditar prazo inicialmente estabelecido e em decorrência do acréscimo de prazo, valores estimativos. . DO ADITAMENTO: 1-Nos termos do art. 57, II da Lei nº. 8.666/93, o prazo estabelecido na Cláusula Quinta do Contrato nº 08/2016/FMS, fica acrescido em seu tempo original, em 12 (doze) meses, que começará a fluir a partir de 04 de janeiro do corrente ano, com término em 03 de janeiro de 2019, ou antes desse prazo, no caso de novo procedimento licitatório. § 1º– Também nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, e em decorrência ao acréscimo do tempo inicialmente previsto de 12 (doze) meses, será empenhado o valor estimado de R$ 120.912,00 (cento e vinte mil, novecentos e doze reais), conforme Planilha do ANEXO I. § 2º– Fica acordado entre as partes, que não haverá reajuste, conforme previsto na Cláusula Quarta - Dos Reajustes e Revisão dos Preços, do Contrato. DOS PRAZOS: -CONTRATO – 04/01/2016 A 03/01/2017 (12 meses) -1º ADITIVO: 04/01/2017 A 03/01/2018 (12 meses) -2º ADITIVO: 04/01/2018 A 03/01/2019 (12 meses) -SOMA DOS PRAZOS: 36 meses
FUNDAMENTO: Artigos art.57,II e 65, §8º da Lei nº 8.666/93
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46 – Fundo Municipal de Saúde, 2077 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, 3390.39.00.00 – Outros serviços – Pessoa Jurídica, Subelemento: 99 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso –1211 PARECER JURIDICO Nº 05/2018/FMS
DATA DO ADITIVO: 04 de Janeiro de 2018.
Barra dos Coqueiros/SE, 04 de Janeiro de 2018.
JOACIR SOUZA SANTOS Secretário Municipal de Saúde
CONTRATANTE
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Av. Moisés Gomes Pereira, nº 16, Bairro: Centro –, CEP 49.140-000 CNPJ: 13.128.863/0001-90 Barra dos Coqueiros – SE 1
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2016/FMAS
LOCADOR(A): JILSON MARTINS OLIVEIRA LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2016/FMAS OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua O, nº. 027, Conjunto Prisco Viana, Centro, CEP 49140-000, Barra dos Coqueiros/SE, para abrigar famílias carentes em situação de vulnerabilidade social, mediante ordem judicial DO ADITIVO: O presente Aditivo tem como finalidade aditar a Cláusula Décima Quarta (Do Prazo), do CONTRATO Nº 011/2016/FMAS, para acrescer prazo e em decorrência do acréscimo de prazo, valores estimativos. DO ADITAMENTO: 1. Nos termos do art. 57, II da Lei nº. 8.666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245, de 18/10/91, o prazo estabelecido na Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 011/2016/FMAS, fica acrescido em seu tempo original, em 12 (doze) meses, que começará a fluir a partir de 18 de janeiro do corrente ano, com término em 17 de janeiro de 2019, ou antes desse prazo, no caso de desocupação do imóvel § 1º– Também nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245, de 1991, e em decorrência ao acréscimo do tempo inicialmente previsto de em 12 (doze) meses, será empenhado o valor estimado de R$ 8.952,72 (oito mil, novecentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos), conforme Planilha do ANEXO I. § 2º– Fica acordado entre as partes, que não haverá reajuste, conforme previsto na Cláusula Quarta – Do Reajustamento, do Contrato. DOS PRAZOS: -CONTRATO – 18/01/2016 A 17/01/2017 (12 meses) -1º ADITIVO: 18/01/2017 A 17/01/2018 (12 meses) -2º ADITIVO: 18/01/2018 A 17/01/2019 (12 meses) -SOMA DOS PRAZOS: 36 meses
FUNDAMENTO: Artigos art.57 e 65, II da Lei nº 8.666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245, de 1991
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 62 – Fundo Municipal de Assistência Social 4019 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 3390.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Subelemento: 36.14 Fonte de Recurso: 1001 PARECER JURIDICO Nº 09/2018/FMAS
DATA DO ADITIVO: 18 de janeiro de 2018.
Barra dos Coqueiros, 18 de janeiro de 2018.
MARIA ELIANA SILVA MARTINS
Secretaria do Fundo Municipal de Assistência Social
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Av. Moisés Gomes Pereira, nº 16, Bairro: Centro –, CEP 49.140-000 CNPJ: 13.128.863/0001-90 Barra dos Coqueiros – SE 1
RESUMO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2017/FMS CONTRATADO: SHOW PRESTADORA DE SERVIÇO DO BRASIL LTDA-ME PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Presencial nº 017/2016/FMS OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de rastreamento e monitoramento de veículos via satélite, compreendendo a instalação, em comodato, de módulos rastreadores e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via Web, em veículos de responsabilidade do Fundo Municipal de Saúde do Município de Barra dos Coqueiros/SE. DO ADITIVO: O presente Aditivo tem como finalidade aditar a Cláusula Quinta (Da Vigência), do Contrato nº 008/2017/FMS, para acrescer prazo e em decorrência do acréscimo de prazo, valores estimativos. . DO ADITAMENTO: 1. Nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, o prazo estabelecido na Cláusula Quinta(Da Vigência), do Contrato nº 008/2017/FMS, fica acrescido em seu tempo original, em 12 (doze) meses, que começará a fluir a partir de 04 de janeiro do corrente ano, com término em 03 de janeiro de 2019. § 1º– Também nos termos do art. 57, II da Lei nº. 8.666/93, e em decorrência ao acréscimo do tempo inicialmente previsto de em 12 (doze) meses, será empenhado o valor estimado de R$ 20.880,00 (Vinte mil oitocentos e oitenta reais), conforme Planilha do ANEXO I. § 2º– Fica acordado entre as partes, que não haverá reajuste, conforme previsto na Cláusula Quarta - Dos Reajustes e Revisão dos Preços, do Contrato. DOS PRAZOS: -CONTRATO –04/01/2017 A 03/01/2018 (12 meses) -1º ADITIVO: 04/01/2018 A 03/01/2019 (12 meses) -SOMA DOS PRAZOS: 24 meses
FUNDAMENTO: Artigos art.57,II e 65, II da Lei nº 8.666/93
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46– Fundo Municipal de Saúde 2077 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3390.39.0000 – Outros serviços de terceiro –Pessoa Jurídica Subelemento: 39.11 – Locação de softwares FR: 1211 PARECER JURIDICO Nº 06/2018/FMS
DATA DO ADITIVO: 04 de janeiro de 2017.
Barra dos Coqueiros, 04 de janeiro de 2017.
JOACIR SOUZA SANTOS
Secretário Municipal de Saúde CONTRATANTE